Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3719/2023
Data da disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97bfa13
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000971-32.2022.5.13.0032 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA MARCULINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “
que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade
” (ID 99224d8).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.
8123db8; recurso apresentado em 11.04.2023 – ID. 99224d8).
Regular a representação processual (ID. a735b4f).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 845fe89 e
660d11e; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – ID. fcfcf78 e e688735).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
77a0576):
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO
Insurge a reclamante contra o não reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das empresas OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S.A
Com razão a recorrente.
A ficha de registro de empregado (Id d2183d9) atesta que a
reclamante prestou serviços à terceira reclamada na Seção
CALLCENTER LATAM- TAM.
O espelho de ponto Id 2ad67f8, do ano de 2014, atesta que a
obreira prestou serviços para Oi-Telecomunicações-Telemar
Corporativo.
Em seu depoimento pessoal, a autora, em resposta à pergunta da
OI S.A, declarou “que o atendimento de clientes da OI foi de 2014 A
2016; que inicialmente só atendia clientes OI e a partir de 2017
passou a atender clientes LATAM”.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a segunda e terceira partes rés.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de as reclamadas OI S.A e TAM LINHAS AÉREAS terem sido
beneficiárias da prestação de serviços da autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que as
reclamadas OI S.A e TAM LINHAS AÉREAS S/A devem responder,
de forma subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos
reconhecidos na sentença, inclusive multas e indenizações, com
suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo
STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
No que se refere à limitação da responsabilidade, impõe-se
reconhecer que a OI S.A responderá subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas referentes ao período da admissão a dezembro de 2016
e a TAM LINHAS LINHAS AÉREAS a partir de janeiro de 2017 até a
demissão da obreira.
O recurso não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “
Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – ID.
b86c574; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. a3d0213).
Entrementes, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade
de representação processual não passível de saneamento.
Explico.
Sobre o tema, o CPC (Lei 13.105/2015) impôs uma nova
sistemática processual ao sistema jurídico, o que fez com que o
TST modificasse a Súmula 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal.
A Súmula em comento encontra-se assim grafada:
SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
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REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova
redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT
divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Da exegese literal do item I da supracitada Súmula extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do recurso.
Já a diligência prevista no item II do verbete acima transcrito
somente é aplicável quando há vício de procuração, ou seja, na
hipótese de irregularidade de representação em procuração já
constante no feito. Portanto, não sendo essa a hipótese dos autos
se perfaz inaplicável as disposições do mencionado dispositivo
sumular ao caso em análise.
No caso em apreço, o advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, signatário do
recurso de revista em análise, não detém procuração, tampouco o
advogado ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA,
OAB/PE 16.983, subscritor do documento inserido no ID 91e785b,
tem poderes, conferidos pela recorrente, que possam ser
substabelecidos a outros advogados.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que os
supracitados causídicos não compareceram a nenhuma audiência
acompanhando a recorrente. Nesse particular, a mera prática de ato
processual, a exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes
de mandato tácito.
Ademais, o mencionado patrono, subscritor da peça recursal, não
cuidou de regularizar o hiato na representação processual, no prazo
de cinco dias, a contar da interposição do presente recurso
revisional, o que deveria ter feito, independentemente de intimação,
nos termos da Súmula 383, item I, do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional em tela não anexou à peça
recursal, tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude o
dispositivo sumular mencionado, o instrumento procuratório para
representar a parte recorrente na presente ação, o que acarretou na
ineficácia do ato processual praticado e, via de consequência, na
impossibilidade de conhecimento do recurso de revista ora
interposto.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
advogado que não estava habilitado por procuração ou
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TST – AIRO:
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, “RECURSO.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
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advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso”. 3. No caso, tal como
consta dos acórdãos regional e turmário, no momento da
interposição do recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía
procuração nos autos. Também não se configurou a hipótese de
mandato tácito, nem de urgência excepcional, tal como prevista no
art. 104 do CPC. 4. Assim, não se tratando de irregularidade em
procuração ou substabelecimento já constante dos autos, que
enseje a aplicação do art. 76 do CPC, mas de ausência de
instrumento de outorga de poderes ao subscritor do apelo
denegado, não se concede prazo para saneamento da
irregularidade. Agravo interno conhecido e desprovido. (Ag-E-RR -
10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 13/12/2018, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
19/12/2018).
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório) e do
arrazoado acima delineado, o conhecimento do recurso de revista
em tela resta prejudicado.
2. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000746-33.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30efcf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000746-33.2022.5.13.0025 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E
SERVIÇOS AGRÍCOLAS
RECORRIDOS: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA e ESTADO
DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
Diante da confluência dos temas recursais de ambas as partes e
considerando que apresentaram, de forma reunida, as razões de
recurso, faço a análise conjunta da admissibilidade dos recursos de
revista do Estado da Paraíba e da EMPASA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
3a18ad5; recurso apresentado em 26.04.2023 – ID. a4cae42).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isentos de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV,
do Decreto-Lei 779/69).
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3719/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
2.2 – DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS
ENGENHEIROS. LEI 4.950-A/66. OBSERVÂNCIA DAS VERBAS
REMUNERATÓRIAS AUFERIDAS PELO EMPREGADO
Alegações:
a) violação dos arts. 37, inciso X, e 169 da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) violação ao art. 2º da Lei 4.950-A/66;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou (ID.
f12c668):
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.
LEI N. 4.950-A/66.
Os reclamados defendem a inaplicabilidade do salário-mínimo
profissional previsto na Lei n. 4.950-A/1966, objeto de aplicação na
sentença recorrida.
O reclamante, em sua exordial, afirma que foi contratado pela
reclamada EMPASA em 01/04/1984, permanecendo vigente o
vínculo jurídico. Diz que, desde agosto de 2017 a empresa
reclamada não vem pagando o salário profissional da categoria, que
perfaz 06 (seis) salários mínimos, como previsto no art. 5º. da lei nº
4.950-A de 1966, esta aplicável até fevereiro de 2022, conforme
restou estabelecido quando do julgamento conjunto das ADPFs 53,
149 e 171.
Assim, a questão posta diz respeito ao exercício da função de
engenheiro para a reclamada, bem como quanto à aplicabilidade da
Lei n. 4.950-A/1966, que fixa o piso salarial do engenheiro.
Sobre o tema, assim decidiu o juízo de origem (ID. c1c2d1d):
RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA
Em sua defesa, o Estado da Paraíba nada refere ao tema.
Por outro lado, a Lei Estadual N. 11.317/19 autorizou a extinção da
EMPASA e ainda estabeleceu a responsabilidade do Estado pelos
passivos deixados pela extinta empresa, senão vejamos:
Art. 18. O Estado da Paraíba responderá solidariamente pelo ativo e
passivo deixados pela EMPASA, decorrentes de norma legal, ato
administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações
pecuniárias, principalmente as relacionadas com as dívidas
previdenciárias e tributárias.
Dessa forma, indene de dúvidas a responsabilidade solidária do
Estado da Paraíba pelos eventuais créditos advindos desta decisão.
DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS
Nos termos expostos na inicial, o Reclamante afirma que "1 - O
reclamante foi admitido pela empresa reclamada no cargo de
Engenheiro, Nível Superior, pelo Regime da CLT, sob o qual ainda
permanece, com jornada de 06(seis) horas diárias, nas data de
01/04/1984 2 – nos últimos 05(cinco) anos, ou seja, de agosto de
2017 diante a empresa reclamada não lhe vem pagando o salário
profissional da categoria(que, no caso em evidência, é de 06(seis)
salários mínimos, como previsto No art. 5º. da lei nº 4.950-A de
1966, que encontrava-se em pleno vigor(até fevereiro de 2022), e
após esta data se mantém neste valor, ou seja, equivalente a
06(seis) salários mínimos, com correção a partir de então por
índices diversos do salário mínimo, conforme restou estabelecido
quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171). Nesse
sentido, o descumprimento da referida lei pela reclamada vem
causando uma lesão de grandes proporções ao reclamante.
O Estado da Paraíba se defende alegando que caberia ao
reclamante o ônus de comprovar “de forma inarredável, a identidade
de funções, é “. dizer, o trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador
Importante salientar que a demanda não trata de isonomia salarial
ou equiparação a empregados ocupantes de funções análogas, mas
sim, sobre diferenças salariais que teriam sido sonegadas pelos
reclamados em razão da inobservância de Lei nº 4.950-A de 1966,
que estabeleceu o piso da categoria dos Engenheiros e suas sub-
carreiras. Sobre este prisma, entendo que a defesa quedou-se
inerte.
A formação acadêmica do ator encontra-se suficientemente
comprovada nos autos bem como, incontroverso o exercício da
função alegada na exordial, qual seja: a de Engenheiro Agrônomo
na Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas.
Em que pese a discussão havida acerca da constitucionalidade do
Art. 5º da Lei 4.950-a/1966, recente decisão do STF soluciona de
forma definitiva a questão, modulando seus efeitos.
A Lei 4.950-A/66, que dispunha sobre a remuneração dos
profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura,
Agronomia e Veterinária, estabelecia que;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados no art. 1º
são classificados em:
a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas
Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, e de Veterinária
com de Agronomia curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;
b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas
Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, e de Veterinária
com curso de Agronomia universitário de menos de 4 (quatro) anos.
Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na
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alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis)
vêzes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os
profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco)
vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os
profissionais da alínea b do art. 4º. (grifos intencionais)
A questão foi alvo das ADPFs 53, 149 e 171, cujo julgamento
conjunto decidiu que “Fixada interpretação conforme a
Constituição, com adoção da técnica do congelamento da base
de cálculo dos pisos salariais, a fim de que sejam calculados
de acordo com o valor do salário-mínimo vigente na data da
publicação da ata da sessão de julgamento”.
Assim, em suma, decidiu a Suprema Corte em manter o piso
salarial estabelecido na norma, contudo, adotando a técnica de
congelar a base de cálculo dos referidos pisos, de maneira a
impedir a implantação de outros reajustes automáticos que
acompanhassem os novos valores do salário-mínimo nacional.
Emerge dos autos incontroverso, em especial das fichas
financeiras, que a reclamada não vem remunerando o autor, desde
agosto de 2017, com o piso salarial da categoria estabelecida na Lei
4.950-A/66, cujos efeitos duraram até a publicação da decisão do
STF, ocorrida em 23.02.2022.
Dessa forma defiro a parte autora o pedido para determinar às
partes reclamadas que promovam a implantação do salário do autor
no valor de R$ 7.272,00, no prazo de 15 dias a contar da ciência da
presente decisão, bem como os reflexos expressamente requeridos
na exordial, a partir de agosto de 2017.
O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do autor.
A tese recursal dos reclamados sustenta que a condição de
Fazenda Pública afasta a aplicação da Lei n. 4.950-A/1966. E,
noutro ponto, afirma que o autor não satisfez o ônus de prova a seu
cargo quanto ao exercício das funções de Engenheiro.
De início, cumpre rechaçar a argumentação dos recorrentes quanto
à ausência de efetiva prova da função de Engenheiro pelo autor,
primeiro, porque a pretensão autoral não busca isonomia ou
equiparação salarial, o que afasta, inclusive, o debate em torno do
previsto no artigo 461, CLT, alegado nos apelos. Segundo, as fichas
financeiras acostadas (09db000) evidenciam o exercício da função
de engenheiro pelo autor, aspecto não impugnado de forma
expressa em defesa.
Quanto à aplicação do piso salarial previsto na Lei n. 4.950-A/1966
à Fazenda Pública, a questão se resolve pelo próprio entendimento
sedimentado no julgamento proferido pelo STF na ADPF 171, que
decidiu pela aplicação do piso salarial estabelecido na norma em
questão, contudo, modulando seus efeitos, para congelar a base de
cálculo dos referidos pisos até a data da publicação da ata da
sessão de julgamento, de maneira a impedir a implantação de
outros reajustes automáticos (fator de indexação econômica) que
acompanhassem os novos valores do salário-mínimo nacional.
A questão, portanto, não enseja maiores digressões, ante mesmo o
efeito vinculante que contempla, nos termos previstos na Lei n.
9.882/99.
Nada a modificar na decisão quanto ao aspecto.
Tampouco enseja reparo a responsabilidade solidária imposta ao
Estado da Paraíba, tendo em vista a expressa previsão contida na
Lei Estadual n. 11.317/19, que autorizou a extinção da EMPASA e
ainda estabeleceu a responsabilidade do Estado pelos passivos
deixados pela extinta empresa.
Mantém-se a sentença recorrida sem reparos.
Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos recursos ordinários das
reclamadas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Em relação ao dissenso pretoriano, convém salientar que os arestos
oriundos de Turmas do TST não se prestam ao fim colimado,
porquanto em desacordo com os ditames do art. 896, “
a
”, da CLT.
Quanto aos demais arestos, também não servem ao presente
desiderato, pois são inespecíficos, conforme inteligência da Súmula
296, I, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000847-49.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ESTHER OLIVEIRA COSTA DE
FARIA
ADVOGADO
RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00abe1d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000847-49.2022.5.13.0032
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDO: ESTHER OLIVEIRA COSTA DE FARIA, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL e ATMA PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023, - Id.
96e32ff; recurso apresentado em 20.04.2023 – Id. 90d4df7).
Regular a representação processual (Id. Id d52a5ff )
Preparo regular (Ids.e2b538b e 6d28029).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho, e do não pagamento, no prazo legal, de títulos
trabalhistas, tais como verbas rescisórias, diferenças salariais e
FGTS (Id. dd0fcad).Não procede a argumentação da primeira
reclamada, no sentido de que ao pagamento, pela segunda
reclamada, do contrato para prestação de serviços terceirizados à
empresa tomadora, já contemplaria o pagamento dos empregados
que realizarão os serviços, e que a condenação da segunda
reclamada de maneira subsidiária caracteriza um bis in idem, eis
que, neste caso, as relações comerciais havidas entre as empresas
não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente
a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando,
pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais
obrigações sob a cômoda alegação de que não era a real
empregadora do trabalhador.Portanto, afigura-se plenamente
cabível a responsabilização subsidiária da terceira reclamada,
relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença,
uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância fiscalizar o
correto e oportuno cumprimento das obrigações ali estampadas
(Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em violação ao
art. 5º, II, CF.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível Recurso de Revista por contrariedade à súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0bf8da
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000964-61.2022.5.13.0025 –
2ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARCELLA GONÇALVES DOS SANTOS, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 362428e; recurso
apresentado tempestivamente em 04.05.2023 - Id. f2a5df5.
Representação processual regular - Ids. 0cce963 e 0cce963.
Preparo satisfeito - Ids. 2cc33f e 50d4be0.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços para a TAM e tampouco a
existência de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa LIQ CORP (doravante CONTAX S/A), em 03.02.2021,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
na função de atendente de telemarketing, alegando prestar serviços
para a TAM.
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante (ID. 38dc94c).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX.
Além disso, os contracheques emitido pela TAM, anexados aos
autos (ID. 83f5084), evidenciam que a reclamante passou a efetuar
os serviços de teleatendimento em benefício da TAM, desde o início
do contrato, ou seja, em 03.02.2021.
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a autora
se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ.
CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
...
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, desde fevereiro
de 2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme aludida
delimitação temporal.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 362428e; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 - 4001d42.
Representação processual regular - Id. 73859e4 e 73859e4.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 55b0b34; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM e tampouco da
inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM, em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à
reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem amparo
legal (CPC, art. 18). A condenação subsidiária é matéria que
interessa apenas à empresa TAM.
A Turma Julgadora entendeu que a recorrente não tem interesse
recursal na matéria ora arguida.
Assim, diante da ausência de interesse recursal da recorrente, cabia
-lhe apontar os dispositivos constitucionais violados ou súmulas
contrariadas, não servindo a esse intento a indicação de violação a
dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,
pois esse aspecto não foi examinado em seu apelo.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou
contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,
nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente
violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que não
restou comprovada nos autos qualquer falta cometida pela
empresa, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho.
Acrescenta que as diferenças controvertidas, reconhecidas e
deferidas na esfera judicial, não podem gerar a multa do art. 477 da
CLT.
Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela
recorrente:
Rescisão indireta
A princípio, há que se destacar que os argumentos da empresa
recorrente são vagos e não contêm elementos a descaracterizar os
fundamentos da sentença.
A rescisão indireta é modalidade de resolução do contrato de
trabalho que se dá em razão da prática de falta grave cometida pelo
empregador, devidamente prevista no art. 483 da CLT. O
empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as
mesmas verbas a que faria jus em caso de dispensa sem justa
causa.
A alínea "d" do art. 483 consolidado prevê, dentre as hipóteses que
autorizam a rescisão indireta, quando "o empregador não cumprir as
obrigações do contrato".
O ônus da prova, na hipótese, não era da reclamante, mas, sim, das
empresas demandadas. Com efeito, é obrigação do empregador
manter os documentos comprobatórios dos haveres trabalhistas e
apresentá-los em Juízo, quando há questionamentos sobre o efetivo
cumprimento dos deveres, especialmente aqueles previstos em lei,
como ocorre com o FGTS.
A recorrente, por sua vez, não apresentou nenhum documento
capaz de comprovar a regularidade dos depósitos, circunstância
que alicerça a presunção de veracidade dos fatos alegados na
inicial, ou seja: os valores do FGTS deixaram de ser depositados
regularmente na conta vinculada da trabalhadora.
Tal situação caracteriza, por si só, falta grave a ensejar o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,
conforme entendimento majoritário do TST, exposto no aresto
abaixo transcrito:
…
Ora, o pagamento tempestivo e regular dos salários e do FGTS
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
constitui a obrigação mais básica e relevante do empregador, e o
seu descumprimento, total ou parcial, principalmente de forma
reiterada, como evidenciado nos presentes autos, configura grave
violação, capaz de ensejar a configuração da rescisão indireta.
Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância no particular.
Nada a alterar.
Multa do art. 477 da CLT
O requisito ao deferimento da multa prevista no art. 477 da CLT é o
não pagamento ou a mora no adimplemento das parcelas
rescisórias, o que ocorreu no presente caso, e, embora tenha sido
reconhecida a rescisão indireta do contrato, não impede a
incidência da referida multa.
O TST cancelou a OJ 351 da SDI-1, que considerava incabível a
multa, quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência
da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa, e expressa, na
Súmula 462, o entendimento de que: "A circunstância de a relação
de emprego ter sido reconhecida em juízo não afasta o direito à
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT".
Ainda sobre referida multa, a súmula acima explicitada apenas
excetua o pagamento nos casos em que comprovadamente o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias,
o que não foi verificado no caso.
Ao final, convém ressaltar que nesse sentido é a jurisprudência da
Corte Superior Trabalhista, bem como deste Regional, conforme
arestos abaixo colacionados:
…
Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância que deferiu à
reclamante o pagamento da multa em tela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional, tampouco de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0bf8da
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000964-61.2022.5.13.0025 –
2ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARCELLA GONÇALVES DOS SANTOS, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
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futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 362428e; recurso
apresentado tempestivamente em 04.05.2023 - Id. f2a5df5.
Representação processual regular - Ids. 0cce963 e 0cce963.
Preparo satisfeito - Ids. 2cc33f e 50d4be0.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços para a TAM e tampouco a
existência de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa LIQ CORP (doravante CONTAX S/A), em 03.02.2021,
na função de atendente de telemarketing, alegando prestar serviços
para a TAM.
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante (ID. 38dc94c).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX.
Além disso, os contracheques emitido pela TAM, anexados aos
autos (ID. 83f5084), evidenciam que a reclamante passou a efetuar
os serviços de teleatendimento em benefício da TAM, desde o início
do contrato, ou seja, em 03.02.2021.
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a autora
se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ.
CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
...
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, desde fevereiro
de 2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme aludida
delimitação temporal.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
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futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 362428e; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 - 4001d42.
Representação processual regular - Id. 73859e4 e 73859e4.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 55b0b34; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM e tampouco da
inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM, em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à
reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem amparo
legal (CPC, art. 18). A condenação subsidiária é matéria que
interessa apenas à empresa TAM.
A Turma Julgadora entendeu que a recorrente não tem interesse
recursal na matéria ora arguida.
Assim, diante da ausência de interesse recursal da recorrente, cabia
-lhe apontar os dispositivos constitucionais violados ou súmulas
contrariadas, não servindo a esse intento a indicação de violação a
dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,
pois esse aspecto não foi examinado em seu apelo.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou
contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,
nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente
violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que não
restou comprovada nos autos qualquer falta cometida pela
empresa, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho.
Acrescenta que as diferenças controvertidas, reconhecidas e
deferidas na esfera judicial, não podem gerar a multa do art. 477 da
CLT.
Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela
recorrente:
Rescisão indireta
A princípio, há que se destacar que os argumentos da empresa
recorrente são vagos e não contêm elementos a descaracterizar os
fundamentos da sentença.
A rescisão indireta é modalidade de resolução do contrato de
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trabalho que se dá em razão da prática de falta grave cometida pelo
empregador, devidamente prevista no art. 483 da CLT. O
empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as
mesmas verbas a que faria jus em caso de dispensa sem justa
causa.
A alínea "d" do art. 483 consolidado prevê, dentre as hipóteses que
autorizam a rescisão indireta, quando "o empregador não cumprir as
obrigações do contrato".
O ônus da prova, na hipótese, não era da reclamante, mas, sim, das
empresas demandadas. Com efeito, é obrigação do empregador
manter os documentos comprobatórios dos haveres trabalhistas e
apresentá-los em Juízo, quando há questionamentos sobre o efetivo
cumprimento dos deveres, especialmente aqueles previstos em lei,
como ocorre com o FGTS.
A recorrente, por sua vez, não apresentou nenhum documento
capaz de comprovar a regularidade dos depósitos, circunstância
que alicerça a presunção de veracidade dos fatos alegados na
inicial, ou seja: os valores do FGTS deixaram de ser depositados
regularmente na conta vinculada da trabalhadora.
Tal situação caracteriza, por si só, falta grave a ensejar o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,
conforme entendimento majoritário do TST, exposto no aresto
abaixo transcrito:
…
Ora, o pagamento tempestivo e regular dos salários e do FGTS
constitui a obrigação mais básica e relevante do empregador, e o
seu descumprimento, total ou parcial, principalmente de forma
reiterada, como evidenciado nos presentes autos, configura grave
violação, capaz de ensejar a configuração da rescisão indireta.
Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância no particular.
Nada a alterar.
Multa do art. 477 da CLT
O requisito ao deferimento da multa prevista no art. 477 da CLT é o
não pagamento ou a mora no adimplemento das parcelas
rescisórias, o que ocorreu no presente caso, e, embora tenha sido
reconhecida a rescisão indireta do contrato, não impede a
incidência da referida multa.
O TST cancelou a OJ 351 da SDI-1, que considerava incabível a
multa, quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência
da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa, e expressa, na
Súmula 462, o entendimento de que: "A circunstância de a relação
de emprego ter sido reconhecida em juízo não afasta o direito à
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT".
Ainda sobre referida multa, a súmula acima explicitada apenas
excetua o pagamento nos casos em que comprovadamente o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias,
o que não foi verificado no caso.
Ao final, convém ressaltar que nesse sentido é a jurisprudência da
Corte Superior Trabalhista, bem como deste Regional, conforme
arestos abaixo colacionados:
…
Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância que deferiu à
reclamante o pagamento da multa em tela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional, tampouco de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
VANESSA GOMES FERREIRA
GADELHA(OAB: 17225/PB)
ADVOGADO
FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:
22943/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7098d3
proferido nos autos.
PROC. Nº 0000460-82.2018.5.13.0029
RECURSO DE REVISTA - AP 0000460-82.2018.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI,
FORT PARAÍBA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA. –
ME E JANAÍNA DORNELAS TAVARES CABRAL ME
RECORRIDA: WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc.
As recorrentes, nos termos de seu recurso de revista, (id.e49947c),
postulam a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária,
alegando impossibilidade de suportar as despesas processuais.
Pois bem.
Quanto à concessão da gratuidade judiciária, imperativa a
comprovação de “insuficiência de recursos para o pagamento” das
despesas processuais (§ 4º, art. 790, da CLT), pois se trata
condição necessária ao deferimento do
favor pietatis
, o que não
restou comprovado nos autos.
Sendo assim, indefiro o pedido formulado.
O parágrafo único do artigo 932, do CPC, dispõe que “
antes de
considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível
”.
Não bastasse, a própria CLT já possui previsão no sentido do
saneamento de vícios não reputados graves, conforme se verifica
do teor do § 11 do art. 896.
Por outro lado, o Código de Processo Civil permite que a parte
recorrente supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar
a deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Nesse diapasão, determina-se a notificação da recorrente para que,
no prazo de cinco dias, acoste aos autos o comprovante de
pagamento das custas e depósito recursal, sob pena de deserção.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os
autos conclusos.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
GDAM/ST
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000875-74.2018.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b685e9e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000875-74.2018.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CARLTON FERREIRA LIMA
RECORRIDA: AMBEV S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações, intimações e publicações
sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da advogada THAYSE
MÁRCIA BARRETO LIMA COSTA, OAB/SP 16.964, sob pena de
nulidade processual.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada
advogada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 – ID.
894196b; recurso apresentado em 28.04.2023 – ID. e49d054).
Regular a representação processual (ID. C969e8d).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 5C2fed0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA NA ATIVIDADE
INSALUBRE
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, XXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do seu
direito à estabilidade pré-aposentadoria. Alega que a decisão violou
literalmente o princípio da preponderância do interesse coletivo
sobre o individual e o da busca do equilíbrio social, insertos no
artigo 7º, XXVI da CF.
Acerca da matéria assim decidiu a Corte Regional (ID. 6f266c1):
A embargante/reclamada sustenta que o acórdão incorreu em
omissão, pois negligenciou a tese referente à ausência de efetiva
comprovação do tempo de contribuição para a futura aquisição do
direito à aposentadoria especial, por meio de prova para tal fim, qual
seja, o extrato CNIS.
Alega que não poderia ter sido reconhecido o preenchimento dos
requisitos para a eventual obtenção da aposentadoria especial na
ausência da documentação precisa para a comprovação do referido
direito previdenciário.
Outrossim, nas razões da contraminuta aos embargos de
declaração do reclamante, a reclamada alega que o reclamante
ajuizou em 12/03/2020, ou seja, na semana subsequente ao
acórdão embargado, demanda judicial em face do INSS tombado
sob o n. 0503506-85.2020.4.05.8200, fato constatado pela defesa
técnica da reclamada durante consulta processual no portal da
Justiça Federal.
Assevera que nos autos do referido processo foi acostado cópia do
assento previdenciário do reclamante, astutamente omitido na
reclamatória em tela, e também onde se pode inferir decisão do
INSS datada de 11/03/2020 pelo indeferimento da conversão de
tempo especial em comum diante do não enquadramento dos
períodos trabalhados para fins de aposentadoria especial. A
Previdência Social concluiu que em 04/06 /2019, data do
requerimento, restava para aquisição do direito à aposentadoria
quase 10 anos (114 meses).
Afirma que a juntada dos referidos documentos na presente
oportunidade encontra respaldo na Súmula n. 8 do TST, porquanto
os documentos são posteriores ao acordão e não eram de
conhecimento da reclamada até o ajuizamento do processo n.
0503506-85.2020.4.05.8200.
À análise.
Nos termos da Súmula 08 do TST, reconheço os documentos novos
acostados pela reclamada nesta oportunidade, na forma da lei.
Do exame de tais documentos novos, denota-se que a reclamada
ora embargante possui razão em suas argumentações recursais,
porquanto resta comprovado que há decisão do INSS, datada de
11/03/2020 (ID 4a0c190), após o julgamento do acórdão deste
Regional (ID f17a5bb), a qual indeferiu a conversão de tempo
especial em comum, em razão do não enquadramento dos períodos
trabalhados para fins de aposentadoria especial.
Acrescente-se, também, que nesse documento da Previdência
Social, há uma conclusão de que, em 04/06/2019, data do
requerimento, restava ainda quase 10 anos (114 meses) para
aquisição do direito à aposentadoria.
Diante de tal comprovação nesta oportunidade, de que a dispensa
do reclamante não teve o intuito de obstar a aquisição da
estabilidade pré aposentadoria normativa, pois o obreiro não estava
perto de completar o período de carência para a aposentadoria,
consoante fato novo e superveniente supra explicitado, o pleito
exordial do reclamante merece ser julgado improcedente.
Logo, ACOLHO os embargos de declaração da reclamada para,
imprimindo-lhe efeito infringente, modificar o acórdão de ID f17a5bb
e julgar a reclamação trabalhista totalmente improcedente.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
O Órgão julgador salientou que “foi acostado cópia do assento
previdenciário do reclamante, astutamente omitido na reclamatória
em tela, e também onde se pode inferir decisão do INSS datada de
11/03/2020 pelo indeferimento da conversão de tempo especial em
comum diante do não enquadramento dos períodos trabalhados
para fins de aposentadoria especial. A Previdência Social concluiu
que em 04/06/2019, data do requerimento, restava para aquisição
do direito à aposentadoria quase 10 anos (114 meses).”
Pôs em relevo que “a dispensa do reclamante não teve o intuito de
obstar a aquisição da estabilidade pré aposentadoria normativa,
pois o obreiro não estava perto de completar o período de carência
para a aposentadoria...”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada THAYSE MÁRCIA
BARRETO LIMA COSTA, OAB/SP 16.964, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva da advogada;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000608-48.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERNANI JOSE COSTA DINIZ
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO
ERNANI JOSE COSTA DINIZ
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI JOSE COSTA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe00fe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000608-48.2022.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ERNANI JOSÉ COSTA DINIZ
RECORRIDA:
EMPRESA
PARAIBANA
DE
PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, para fins de dispensa do preparo recursal,
notadamente quanto ao recolhimento das custas processuais.
Entretanto, o pedido em tela resta despiciendo, tendo em vista que
a gratuidade judiciária em prol do reclamante foi mantida através do
acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.
2545f8d; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. a8ed68a).
Regular a representação processual (ID. 5099518).
Preparo dispensado, tendo em vista que a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante foi
mantida através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
- violação do art. 11 da Norma Consolidada e da Lei Estadual
nº3.824/1975;
- violação da Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a prescrição total quanto aos pedidos formulados na
reclamação trabalhista.
A Turma Julgadora analisou a questão em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Na espécie, infere-se que o descumprimento da política de
anuênios vem ocorrendo há vários anos, já que, segundo
explicitado pelo reclamante, o título nunca foi pago de forma correta,
tanto do período da EMATER, quando do atual da reclamada
EMPAER.
Nesse panorama, como o direito postulado possuía previsão em
norma interna da empresa, e não em lei, não há como se possa
invocar a existência de lesão sucessiva renovável mês a mês,
aplicando-se, ao caso, o art. 11, § 2º, da CLT e a Súmula nº 294 do
TST.
De igual sorte, como bem grafado na sentença de 1º grau, também
incide a prescrição quanto ao reajuste salarial, com base no IPCA,
porquanto a suspensão desse reajuste se deu desde 2016, nos
termos narrados na inicial (ID d9fa013) (fls. 03).
Dessarte, mantenho a aplicação da prescrição total.
Sem reformas”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a
Súmula nº 294.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000180-81.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RECORRENTE
TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RECORRIDO
JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RECORRIDO
TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a687a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000180-81.2022.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO DO AMARAL LINS
RECORRIDA: TAÍS DA SILVA DE MENEZES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.
d6e8e00; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 145e36e).
Regular a representação processual (ID. 9985568).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamado através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. f8a3241).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
MOTIVO ENSEJADOR DA DISPENSA. VERBAS RESCISÓRIAS.
ANOTAÇÃO DA CTPS
Alegação:
- violação da Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no que se refere à matéria em comento,
diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima citado, não havendo que se cogitar na suscitada
contrariedade em torno da súmula mencionada.
HORAS EXTRAS E DOMINGOS TRABALHADOS. REGISTROS.
ÔNUS DA PROVA
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 4º, 58, § 1º, 74, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação dos itens I, II e III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior
do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que a reclamante não possui o direito em receber as horas extras,
por não ter se desvencilhado do ônus de comprovar os requisitos
legais necessários para a sua concessão.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
A jornada do empregado doméstico não pode passar de 08 horas
diárias e 44 semanais, respeitando-se o limite de 220 horas
mensais.
(...)
Na hipótese, a empregadora não se desincumbiu do seu ônus
probatório, eis que não coligiu ao feito os registros de horário da
demandante. Saliente-se, por oportuno, que o documento de ID.
5d0736b - Pág. 1 mencionado na sentença não serve a esse
intento, por apenas se tratar do horário contratual do obreiro. Para
fins de comprovação de jornada se fazem necessários os controles
de ponto, que, repise-se, não foram carreados aos autos.
Assim, presume-se como verídica a jornada de trabalho declinada
na exordial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. No entanto,
tratando-se de uma presunção meramente relativa, pode ser elidida
pelos demais meios de prova constantes dos autos, ou quando a
jornada apontada seja inverossímil.
(...)
Desta forma, pautada pelo princípio da razoabilidade, considero que
a reclamante laborava, em média, nos primeiros dez dias do mês,
das 06:00 às 16:00h, com uma hora de intervalo, seguindo-se
quatro dias de folga, sendo que, duas vezes no mês (dias em que
voltava da folga), a jornada se iniciava às 09:00h e assim
sucessivamente, ou seja, a cada dez dias de trabalho, os quatro
seguintes eram de folga.
Devidas, portanto, as horas extras acrescidas do adicional de 50%,
com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%, como
postulado, a serem calculadas com base na jornada acima
apontada.
Defiro também, os domingos laborados em dobro (dois ao mês), eis
que a promovente chegava a laborar dez dias corridos, sem usufruir
do descanso no sétimo dia".
O reclamado apresentou os embargos declaratórios, os quais foram
parcialmente acolhidos no acórdão questionado, conforme a seguir
exposto:
“(...)
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando os vícios apontados, determinar que, na apuração das
parcelas de horas extras e RSR em dobro, seja excluído o
período de férias do mês de janeiro/2022, bem assim para
dispensar o embargante das custas processuais, por ser
beneficiário da justiça gratuita”.
(destacou)
Portanto, verifica-se que os entendimentos adotados nos acórdãos
questionados encontram-se alinhados ao posicionamento reiterado
no Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado mediante a
edição do item I da Súmula nº 338.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, o que afasta a suscitada violação do
preceito constitucional e súmula apontados.
Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000637-22.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRENTE
MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e425a89
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000637-22.2022.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EXPRESSO GUANABARA S.A.
RECORRIDO: MOISÉS BARBOSA MONTEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 4084a8b),
requer que todas intimações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado ANTONIO CLETO GOMES, OAB/CE 5864, com
escritório na Rua General Tertuliano Potiguara, nº 575, Aldeota –
Fortaleza/CE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.04.2023 – ID.
710933f; recurso apresentado em 04.05.2023 – ID. 4084a8b).
Regular a representação processual (ID. B294a18).
Preparo satisfeito (ID. 617a931 e 6c0d80d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA DEDUÇÃO DO FGTS INCONTROVERSO PAGO REFERENTE
À MULTA RESCISÓRIA
Alegações:
a) violação ao art. 884, do CC;
b) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada, alega excesso nos cálculos na planilha de ID.
33A55e1, retificada pelo Regional, após embargos de declaração.
Assim, requer a dedução do valor incontroverso recolhido pela ré
referente à multa rescisória de FGTS 40%, sob pena de
enriquecimento ilícito ou sem causa.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
0d548a6):
Sem delongas, os novos embargos da reclamada não merecem
acolhida, principalmente porque a matéria neles abordada é
preclusa.
Com efeito, a última decisão deste Colegiado (ID. 2a003be) não
tratou de deduções de valores pagos. O tema foi aventado no
acórdão principal, tendo sido objetivamente definido que o valor a
ser deduzido seria aquele que consta do TRCT, no patamar de R$
14.197,81.
É certo, portanto, que algum questionamento sobre a dedução
deveria ter sido apresentado pela reclamada nos primeiros
embargos. Naquele momento, já havia sido apurada a indenização
de 40% do FGTS, e a empresa não indicou nenhum equívoco em
relação ao valor a ser deduzido na liquidação.
Por outro lado, não se divisa, no caso, a hipótese de erro material,
suscetível de correção a qualquer tempo. A dedução autorizada no
acórdão principal foi devidamente observada no demonstrativo,
alcançando o valor de R$ 14.197,81.
Mesmo que fossem ultrapassadas essas barreiras, ainda assim a
súplica da reclamada não poderia ser acolhida. Vejamos.
O valor de R$ 9.970,24, depositado na Caixa Econômica Federal,
referese aos depósitos do FGTS, e não à indenização do FGTS (ID.
bcb4221/43cd4c3). Os títulos são distintos e, obviamente, não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
podem ser confrontados para fins de dedução.
Por esse mesmo fundamento, é descabida a alegação da
reclamada de que haveria enriquecimento sem causa por parte do
reclamante. A obrigação de pagar referente ao FGTS consiste de
simples diferença, incidente sobre o aviso prévio indenizado,
redundando em R$ 943,28 (corrigido). A complementação não está
abarcada pelo valor depositado na Caixa Econômica Federal em
21.09.2022, inexistindo, portanto, duplicidade apta a provocar o
enriquecimento do trabalhador.
Em síntese, não há defeitos a serem corrigidos na última planilha,
cuja elaboração foi embasada na decisão dos embargos anteriores.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, pelo fato de que as verbas devidas foram reconhecidas
em juízo.
A insurgência da recorrente em relação ao tema abordado no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO
Alegação:
a) violação aos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/201;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que os fundamentos do Regional representam
violação à Lei Federal, uma vez que, nos termos da Lei n.º
12.546/11, a contribuição previdenciária de sua responsabilidade
seja apurada somente até 31/12/2012, excluindo-se dos cálculos
após esta data, tendo em vista a forma de tributação, a partir de
janeiro de 2013, que passou a ser recolhida com base no
faturamento.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID. 2A003be):
O acórdão resultou em acréscimo no provimento condenatório,
havendo a quantificação das parcelas reconhecidas em favor do
reclamante, inclusive com a apuração das cotas previdenciárias
relativas ao empregado e ao empregador, incidentes sobre as
verbas de natureza remuneratória.
Com a reforma da sentença, cabia ao Órgão de segunda instância
analisar a questão relevante suscitada da defesa, a respeito da
desoneração da folha de pagamento, como fator impeditivo do
cálculo individual da contribuição previdenciária no processo judicial
(ID. 0be360f - Pág. 23). A decisão, contudo, não enfrentou a
matéria, que será saneada com os fundamentos complementares a
seguir delimitados por aspas:
"É descabido o pedido da empresa no sentido de isentar-se do
recolhimento da cota-parte do empregador relativa às contribuições
previdenciárias.
A Lei nº 12.546/2011, em seu art. 9º, § 13, estabelece que 'a opção
pela tributação substitutiva [...] será manifestada mediante o
pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a
janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a
qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-
calendário'.
No caso, a reclamada não demonstrou a efetivação de pagamento
sobre a receita bruta no período referente à condenação que lhe foi
imposta, sendo impossível inferir, portanto, que estava incluída no
programa de desoneração.
Em consequência, são devidos os recolhimentos previdenciários
cabíveis ao empregador, nos termos do art. 876, parágrafo único,
da CLT".
A turma assinalou que, “A Lei nº 12.546/2011, em seu art. 9º, § 13,
estabelece que 'a opção pela tributação substitutiva [...] será
manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre
a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira
competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e
será irretratável para todo o ano-calendário.
Concluiu, que, “a reclamada não demonstrou a efetivação de
pagamento sobre a receita bruta no período referente à condenação
que lhe foi imposta, sendo impossível inferir, portanto, que estava
incluída no programa de desoneração.”
A decisão, nos moldes em que vazada, revela que a reclamada não
comprovou ter feito a opção pelo recolhimento das contribuições
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
previdenciárias na forma prevista em lei.
Por conseguinte, a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST.
Logo, não está demonstrada afronta a norma legal.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000229-82.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
J.L.E.S.
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE
B.S.D.N.L.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO
B.S.D.N.L.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO
J.L.E.S.
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 618a737.
Processo Nº RORSum-0000557-37.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO
IVANILDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ad181
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000557-37.2022.5.13.0031
RECORRENTE: COPOBRAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS
RECORRIDO: IVANILDO DA SILVA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 - Id. d5889b0; recurso
apresentado tempestivamente em 05.04.2023 - Id. ac70a11.
Representação processual regular - Id. 59f5e3f.
Preparo satisfeito - Ids. 6D9450e, 7b68458 e a10edde.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos artigos 189 e 191 da CLT;
b) violação à Súmula nº 80 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
A recorrente alega que resta incontroverso nos autos, e, portanto,
não demanda análise de fatos ou provas, que o recorrido, no
período da condenação, recebeu e utilizou EPIs dotados do
certificado de aprovação concedido pelo Ministério do Trabalho, não
tendo produzido qualquer prova de que laborava em contato com
agentes insalubres, razão por que a reforma do acórdão é medida
que se impõe.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
A questão em debate se firma em contrato de trabalho havido entre
as partes litigantes no período de 17/05/2018 a 21/06/2022, quando
o reclamante atuou no Setor de Termoformagem (fazendo o
empacotamento do produto), sempre, segundo alega, em estado de
insalubridade.
Para verificar as reais condições de trabalho exercidas pelo autor, o
juiz determinou a realização de prova pericial, tendo o perito,
profissional em segurança do trabalho, conhecimento técnico
suficiente para proceder à devida análise.
A prova pericial consigna as atividades do autor, destacando acerca
do agente ruído, objeto de condenação, o seguinte (d5b6a15, pág.
239):
…
Note-se que o perito também pautou sua análise nos elementos
constantes dos autos ao tempo da perícia, referindo-se
expressamente à ficha de entrega dos EPI's, acostada no id.
dd86986 - Pág. 2.
Vê-se, assim, que a alegação recursal de entrega dos
equipamentos, de forma periódica, tem base em novos documentos,
os quais só vieram aos autos com a impugnação ao laudo pericial
(6eecfce/3baeb25), documentação que foi alvo de expressa
oposição do autor, por preclusão.
A sentença, em verdade, não abordou expressamente a questão,
concluindo pelo deferimento da verba com os seguintes
fundamentos (b2fa620):
...
Da análise dos autos, vê-se que o perito procedeu ao exame a partir
dos elementos existentes nos autos, considerando a efetiva prova
dos registros de entrega dos EPI's. E, embora a reclamada tenha se
feito representar na perícia, nada acresceu quanto aos demais
comprovantes de entrega dos EPI's, nos quais ora se apega. Até
mesmo ao tempo da impugnação, quando colacionou novos
documentos, e já diante do conhecimento da conclusão pericial,
sequer postulou manifestação adicional do expert. Mais que isso,
fez-se ausente à audiência de prosseguimento.
Portanto, o que se observa é a flagrante inércia probatória da
reclamada, eis que olvidou em acostar a íntegra da documentação
de forma tempestiva à análise pericial, tampouco buscou
esclarecimentos periciais adicionais a partir dos novos documentos,
de forma a, eventualmente, alterar a conclusão pericial, que já
sabia, lhe era desfavorável.
Portanto, não vislumbro mácula a desqualificar a análise pericial em
questão.
Acrescente-se que a apuração da insalubridade foi realizada
considerando a situação específica do autor, analisando-se seu
ambiente de trabalho, assim como suas atribuições decorrentes do
vínculo empregatício no setor de sua atuação.
Diante do contexto, não há, nos autos, elemento capaz de se
contrapor as bem-postas considerações do expert, cujo laudo, no
tópico, é plenamente válido.
Na hipótese, observa-se que o laudo foi fundamentado com base
nos critérios colhidos dos autos, além dos apontamentos técnicos,
próprios, pois, de um documento como esse, bem assim, que foi
formulado dentre os lindes legais da ampla defesa e do devido
processo legal, e que, inclusive, deve restar ressaltado que foi dado
às partes o direito de impugnação específica do laudo pericial,
conforme se constata dos presentes autos.
Logo, defronte de todos esses detalhamentos sobre a presente
questão em julgamento, verifico que a condenação em adicional de
insalubridade em grau médio está adequada ao caso em concreto.
Vê-se, assim, que a Turma manteve a decisão de origem que
deferiu o adicional de insalubridade com base no laudo pericial, que
não foi infirmado por provas em contrário.
Assim, diante dos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro violação à norma constitucional nem à Súmula
apontada pela recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.
Denego seguimento quanto ao tema.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0111700-30.2014.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
HYUNDAI ELEVADORES WOLLK
LTDA
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11026/PE)
ADVOGADO
JORGE AUGUSTO CAVALCANTI
BELTRAO(OAB: 26834-D/PE)
AGRAVANTE
EUGENIO ROBERTO MAIA
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11026/PE)
AGRAVADO
JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823c94f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0111700-30.2014.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA
RECORRIDOS: HYUNDAI ELEVADORES WOLLK LTDA. E
OUTROS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.
c2ce69e; recurso apresentado em 14.04.2023 - ID. 842998e).
Regular a representação processual (ID. 87De9d4).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos, II, XXXV e XXXVI da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do cancelamento do
prosseguimento da execução sobre os seus sócios, sob fundamento
de não possuir competência para decidir eventual incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 2e44585):
Trata-se de agravo de petição interposto pelo sócio executado em
face da decisão mediante a qual o juízo a quo acolheu pedido de
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica instaurado em face da empresa executada, em processo de
recuperação judicial.
Analisando a situação posta nesta execução, é necessário ressaltar
que, até pouco tempo, o entendimento desta Turma era no sentido
de que, constatada a dificuldade de a empregadora adimplir o
crédito trabalhista, por se encontrar em recuperação judicial, seria
possível a responsabilização dos seus sócios, hipótese que não
implicaria a intromissão na competência do juízo universal, vez que
tais medidas não resultariam na constrição de patrimônio da pessoa
jurídica em recuperação judicial.
Ocorre que a empresa executada obteve o deferimento do
processamento da recuperação judicial (processo 0018590-
95.2017.8.17.2001, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca do
Recife - PE - fl. 803), o que afasta a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005,
recentemente incluídos no ordenamento jurídico pela Lei nº
14.112/2020).
Nesse sentido, aliás, há precedente desta Corte, em processo de
minha relatoria, reconhecendo que não cabe a esta Justiça
Especializada julgar incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, em face de empresa cuja recuperação judicial tenha sido
deferida pelo juízo universal:
(…)
Enfatizo que o plano de recuperação judicial opera a novação do
crédito exequendo (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), de modo que “o
devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir
a anterior” (art. 361, I, do CC). Assim, à luz da legislação de
regência, a dívida trabalhista é extinta, até porque substituída pelo
crédito novado, cuja competência executória não é da Justiça do
Trabalho, mas sim do juízo universal.
Doutra banda, à exceção de uma eventual desistência da
recuperação judicial pelo devedor, mediante prévia aprovação pelos
credores (art. 52, § 4º, da Lei nº 11.101/2005), compreendo que a
competência desta Justiça Especializada não será restabelecida,
mesmo que a recuperação judicial não tenha êxito, pois, regra geral,
“Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos
credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do
art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência”
(art. 58-A da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
2020).
Ora, a questão da competência jurisdicional em razão da matéria é
de natureza absoluta - portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da
CF) –, o que traz como consequência a expedição da carta de
habilitação de crédito perante o juízo universal e a extinção da
execução movida pelo exequente.
Pelo exposto, o agravo de petição merece provimento, devendo ser
reformada a decisão agravada e declarada a incompetência da
Justiça do Trabalho para processar o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica - IDPJ da empresa agravada, em
processo de recuperação judicial.
Por conseguinte, não é cabível a realização de atos expropriatórios
em face do patrimônio de EUGÊNIO ROBERTO MAIA.”
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000022-28.2023.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851a07d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000022-28.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.
9d254fc; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 44e7380).
Regular a representação processual (ID. 0542b00).
Preparo dispensado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III,
193 da Constituição Federal;
- violação do art. 157 da Norma Consolidada;
- violação do item II da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja deferida a estabilidade provisória no emprego ou a indenização
substitutiva, por ser vítima de doença ocupacional, enfatizando que
teve perda permanente de sua capacidade laboral.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o nº
0000470-35.2022.5.13.0014, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
Em sentença, no âmbito do referido processo, a reclamada foi
condenada a pagar uma indenização por dano moral, no importe de
R$ 2.000,00.
(...)
In casu
,
entendo não haver suporte para o reconhecimento da
estabilidade provisória, porquanto não há prova nos autos de que o
autor se encontrava em situação equiparada ao beneficiário de
auxílio-doença, uma vez não demonstrado que se afastou de suas
atividades ou se tornou incapaz para o trabalho durante período
superior a 15 dias.
Assim, inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118
da Lei n. 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.
(...)
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser mantida,
diante da inexistência de prova nesse sentido.
(...)
Mantenho o julgado”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o
item II da Súmula nº 378.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação dos preceitos constitucionais e súmula apontados.
Ademais, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional citado
e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante
da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000226-55.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRENTE
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000226-55.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRENTE
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000226-55.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRENTE
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000425-50.2016.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO
MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO
FERNANDES
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO
J.L.R.M.J.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.R.M.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3eca18c.
Processo Nº AP-0000997-96.2017.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
ADVOGADO
HELENA DE FREITAS
BARACHO(OAB: 8906-D/PE)
AGRAVADO
ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
AGRAVADO
YURI TOMPSON ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
AGRAVADO
LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E
CULTURA EIRELI
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI TOMPSON ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000997-96.2017.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
ADVOGADO
HELENA DE FREITAS
BARACHO(OAB: 8906-D/PE)
AGRAVADO
ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
AGRAVADO
YURI TOMPSON ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
AGRAVADO
LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E
CULTURA EIRELI
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E CULTURA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000048-05.2022.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
ATS DO BRASIL SISTEMAS DE
TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTE TROY WESTON
Intimado(s)/Citado(s):
- ATS DO BRASIL SISTEMAS DE TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram do C. Tribunal Superior do Trabalho com
Decisão da lavra do Ministro DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES,
nos seguintes termos:
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento,
porquanto intempestivo.”
Custas pela impetrante, no importe de R$ 3.041,51, não recolhidas.
Isso posto, notifique-se a impetrante para, no prazo de 5 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de
execução e inscrição na dívida ativa da União.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000728-83.2020.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLINICA ODONTOLOGICA DENTAL
LIDER LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO
FABIO LUIS SILVA MARQUES
ADVOGADO
JESSICA MIRANDA DANTAS
GAMA(OAB: 21649/PB)
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIS SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO
Vistos, etc.
Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista
da reclamada, a parte autora interpôs novo recurso de revista
adesivo (Id. 3547612).
Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo
fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as
mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e
julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”. Além disso,
disciplina o inciso III do mencionado artigo que o recurso adesivo
não será conhecido se houver desistência do recursal principal ou
se for ele considerado inadmissível.
Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso
independente), não se conhece do recurso adesivo, nos termos do
inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC, cabendo sua análise ao
Tribunal Superior do Trabalho – TST, acaso dê provimento ao
agravo de instrumento interposto pela reclamada. Publique-se.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000727-03.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o recorrente que todas as notificações sejam expedidas
unicamente em nome do advogado ADEMAR TEOTÔNIO LEITE
FERREIRA FILHO, inscrito na OAB/PB sob o nº 12.150, sob pena
de nulidade.
O causídico já se encontra devidamente cadastrado nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 1451cba; recurso
apresentado em 09.05.2023 – Id. e717724;
Representação processual regular – Ids. ca7cf78 e 4d740bc.
Preparo dispensado - Id. c43bf9d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA TERRITORIALIDADE/BASE SINDICAL. DA DISTRIBUIÇÃO DO
ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) violação do art. 8º, II da CF;
b) violação dos arts. 611 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o não reconhecimento da representação do
sindicato nos municípios abrangidos pela sua atuação e indicados
na própria convenção coletiva inserta nos autos, alija o sindicato de
representar os empregados da recorrida. Aduz, ainda, que restou
sobejamente comprovado que a parte recorrida atua em diversos
municípios paraibanos.
Sobre a matéria, a Tribunal Pleno assim se manifestou:
RECURSO ORDINÁRIO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No modelo sindical
brasileiro, fundado nos princípios da unicidade e da territorialidade,
não é permitida a aplicação de instrumento normativo firmado por
Sindicato cuja base territorial é diversa do local da prestação de
serviços. É que a teoria da força obrigatória das Convenções e dos
Acordos Coletivos e o princípio da territorialidade vinculam a
representação dos sindicatos à base territorial do local da prestação
de serviços. Inteligência dos arts. 8º, II da CF/88 e 611 da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Vê-se, assim, da leitura da ementa do julgado atacado, que a Turma
Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,
chegou à conclusão de que não é permitida a aplicação de
instrumento normativo firmado por Sindicato cuja base territorial é
diversa do local da prestação de serviços, justamente com base nos
artigos que a parte alega terem sido violados.
Não há no acórdão, portanto, violação às normas constitucionais ou
celetistas apontadas pelo recorrente, tampouco contrariedade à
jurisprudência pátria.
Não bastasse isso, para que se chegue à conclusão diversa,
imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Havendo interposição de Agravo de Instrumento pelo sindicato
autor, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000924-61.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac02722
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000924-61.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 1ae0be7; recurso
apresentado tempestivamente em 04.05.2023 – ID. 9b9527b.
Representação processual regular - ID. 9B88775 e 6b033b9.
Preparo satisfeito – IDs. cd956dd, 14be2e0 e ecbfdcf.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço por
este, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto contém
fundamento diferente adotado pelo E. Regional.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 1ae0be7; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – ID. C26cab2.
Representação processual regular – ID. ce53f26.
Preparo (custas pagas – ID. 0a2e400; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. E4b2985):
Da responsabilidade subsidiária
A Contax S/A pretende, ainda, a reforma da sentença em relação à
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas
Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.
Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste
ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no
recurso ordinário interposto pela empresa TAM, razão pela qual
deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar
repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos
fundamentos expostos alhures.
(…)
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Em seu recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços” (fl. 1170).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
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reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
DA RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que não
restou comprovada nos autos qualquer falta cometida pela
empresa, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho.
Acrescenta que as diferenças controvertidas, reconhecidas e
deferidas na esfera judicial, não podem gerar a multa do art. 477 da
CLT.
Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela
recorrente:
(…)
Isso porque, de acordo com a diretriz da Súmula 461 do TST, "É do
empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos
depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do
autor (art. 373, II, do CPC de 2015)".
No entanto, ao examinar o acervo probatório dos autos, constato
que a recorrente não fez prova da regularidade de todos os
depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada da autora.
Há apenas um documento juntado pela própria reclamante
constando saldo de FGTS apenas dos meses de junho a outubro de
2022, depositados em atraso, na sua conta vinculada (id. Abb7456).
A ausência de recolhimentos do FGTS por mais de um ano revela a
gravidade da conduta patronal faltosa, suficiente para caracterizar a
rescisão indireta do contrato de trabalho.
Importante ressaltar que não há nos autos comprovação de que os
valores devidos à autora estejam inscritos no plano de recuperação
judicial. O simples fato de estar a empresa em recuperação judicial
não garante o recebimento pela reclamante dos valores a que tem
direito.
Ademais, caso efetuado o pagamento das verbas objeto da
condenação dentro do processo de recuperação judicial, cabe à
reclamada apresentar o comprovante de quitação nos autos,
demonstrando a satisfação da obrigação, evitando assim o
pagamento em duplicidade.
É inegável que a conduta do empregador, ao deixar de recolher
regularmente as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só
tempo, o trabalhador, credor da obrigação de natureza trabalhista; o
Estado, também credor da obrigação, por sua natureza parafiscal;
e, em última análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos
sociais custeados com recursos provenientes do fundo.
Nesse sentido, destaco a jurisprudência iterativa e atual do TST:
(…)
Portanto, caracterizada a falta contratual grave capitulada na alínea
"d" do art. 483 da CLT, correta a sentença de origem, que
reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou
a reclamada a pagar as verbas rescisórias próprias dessa
modalidade contratual.
Nada a reformar.Da multa do art. 477, §8° da CLT
Insurge-se a recorrente contra a condenação ao pagamento da
multa inserta no art. 477, da CLT, alegando que as diferenças
controvertidas, as quais sejam reconhecidas e deferidas na esfera
judicial, não ensejam o pagamento da verba.
O juízo de origem, ao deferir a aludida multa, ponderou a ausência
de provas da regular quitação das verbas rescisórias.
Muito embora a reclamada, em sua contestação, sustente que os
valores devidos à parte reclamante, referentes às verbas
rescisórias, já estão devidamente habilitados na recuperação
Judicial, de acordo com o Quadro Geral de Credores, não se extrai
dos autos nenhum comprovante de pagamento de tais verbas.
Diferentemente da multa do artigo 467 da CLT, que tem natureza
processual, a multa do artigo 477, §8º da CLT é sanção que tem
origem no direito material, cominável àquele que não paga as
verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe confere para tanto.
In casu, constata-se que a reclamada não realizou o pagamento da
totalidade dos valores devidos à autora.
Não cuida a hipótese de diferenças de verbas rescisórias
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decorrentes dos títulos postulados pela reclamante e reconhecidos
em juízo, uma vez que, quando da rescisão contratual, a recorrente
não adimpliu todas as verbas que considerava devidas à
demandante.
Ao realizar o pagamento parcial do valor reconhecidamente devido
à empregada, a demandada incorre na penalidade imposta no §8º
do art. 477.
Nada a alterar na sentença.
A Turma julgadora, destacou no acórdão que, “A ausência de
recolhimentos do FGTS por mais de um ano revela a gravidade da
conduta patronal faltosa, suficiente para caracterizar a rescisão
indireta do contrato de trabalho.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000785-05.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e4f91c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000785-05.2022.5.13.0001 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: GABRIELA SIMPLÍCIO CAMILO BARROS,
TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DATAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. de2ae41 ;recurso
apresentado tempestivamente em 04.05.2023 – ID. de2ae41.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Representação processual regular -ID. 06Da57d,7f87faa.
Preparo satisfeito – IDs. C9f40d5, 95514fb, e041e3a ..
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomadora de
serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à reclamante.
Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu
favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A empresa
LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua real
empregadora.
Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de
exclusividade da suposta prestação de serviços em prol desta
reclamada, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí
decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho
da autora.
Razão não lhe assiste.
A prova documental carreada aos autos comprova que as empresas
demandadas firmaram um contrato de prestação de serviços de
disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, cujo objeto
consiste na prestação de serviços de atendimento telefônico aos
clientes da TAM. É importante registrar que o contrato de trabalho
continua vigente, assim como não existe notícia de distrato
realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato por elas
celebrado ainda está em vigor.
Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,
inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados
acostada no ID. ac08ef4 fl. 697, além da documentação colacionada
pela demandante, não há dúvida de que ela prestou serviços em
benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor
executado pela reclamante, visto que a empresa prestadora de
serviços atendia a outros clientes, verifico que não existem, nos
autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,
portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em
proveito da TAM LINHAS AÉREAS S.A.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto
social
das
empresas
envolvidas,
mantida
a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual
CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora, como bem decidiu o
Juízo de origem.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademaisa imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
peloJuízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. de2ae41 ; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – ID. a8359b2 .
Representação processual regular – IDs. fc1e4a8 .
Preparo (custas pagas; empresa em recuperação judicial - isenção
do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, XXXV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomadora de
serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à reclamante.
Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu
favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A empresa
LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua real
empregadora.
Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de
exclusividade da suposta prestação de serviços em prol desta
reclamada, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí
decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho
da autora.
Razão não lhe assiste.
A prova documental carreada aos autos comprova que as empresas
demandadas firmaram um contrato de prestação de serviços de
disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, cujo objeto
consiste na prestação de serviços de atendimento telefônico aos
clientes da TAM. É importante registrar que o contrato de trabalho
continua vigente, assim como não existe notícia de distrato
realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato por elas
celebrado ainda está em vigor.
Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,
inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados
acostada no ID. ac08ef4 fl. 697, além da documentação colacionada
pela demandante, não há dúvida de que ela prestou serviços em
benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor
executado pela reclamante, visto que a empresa prestadora de
serviços atendia a outros clientes, verifico que não existem, nos
autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,
portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em
proveito da TAM LINHAS AÉREAS S.A.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
objeto
social
das
empresas
envolvidas,
mantida
a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual
CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora, como bem decidiu o
Juízo de origem.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim,entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 483, 467477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000785-05.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIELA SIMPLICIO CAMILO BARROS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e4f91c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000785-05.2022.5.13.0001 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: GABRIELA SIMPLÍCIO CAMILO BARROS,
TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DATAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. de2ae41 ;recurso
apresentado tempestivamente em 04.05.2023 – ID. de2ae41.
Representação processual regular -ID. 06Da57d,7f87faa.
Preparo satisfeito – IDs. C9f40d5, 95514fb, e041e3a ..
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomadora de
serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à reclamante.
Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu
favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A empresa
LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua real
empregadora.
Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de
exclusividade da suposta prestação de serviços em prol desta
reclamada, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí
decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho
da autora.
Razão não lhe assiste.
A prova documental carreada aos autos comprova que as empresas
demandadas firmaram um contrato de prestação de serviços de
disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, cujo objeto
consiste na prestação de serviços de atendimento telefônico aos
clientes da TAM. É importante registrar que o contrato de trabalho
continua vigente, assim como não existe notícia de distrato
realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato por elas
celebrado ainda está em vigor.
Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,
inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados
acostada no ID. ac08ef4 fl. 697, além da documentação colacionada
pela demandante, não há dúvida de que ela prestou serviços em
benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor
executado pela reclamante, visto que a empresa prestadora de
serviços atendia a outros clientes, verifico que não existem, nos
autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,
portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em
proveito da TAM LINHAS AÉREAS S.A.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto
social
das
empresas
envolvidas,
mantida
a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual
CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora, como bem decidiu o
Juízo de origem.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademaisa imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
peloJuízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. de2ae41 ; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – ID. a8359b2 .
Representação processual regular – IDs. fc1e4a8 .
Preparo (custas pagas; empresa em recuperação judicial - isenção
do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, XXXV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomadora de
serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à reclamante.
Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu
favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A empresa
LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua real
empregadora.
Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de
exclusividade da suposta prestação de serviços em prol desta
reclamada, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí
decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
da autora.
Razão não lhe assiste.
A prova documental carreada aos autos comprova que as empresas
demandadas firmaram um contrato de prestação de serviços de
disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, cujo objeto
consiste na prestação de serviços de atendimento telefônico aos
clientes da TAM. É importante registrar que o contrato de trabalho
continua vigente, assim como não existe notícia de distrato
realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato por elas
celebrado ainda está em vigor.
Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,
inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados
acostada no ID. ac08ef4 fl. 697, além da documentação colacionada
pela demandante, não há dúvida de que ela prestou serviços em
benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor
executado pela reclamante, visto que a empresa prestadora de
serviços atendia a outros clientes, verifico que não existem, nos
autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,
portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em
proveito da TAM LINHAS AÉREAS S.A.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto
social
das
empresas
envolvidas,
mantida
a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual
CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora, como bem decidiu o
Juízo de origem.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim,entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 483, 467477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000381-42.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cce80
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000381-42.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDO: GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID.
702d092; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. 7ff1f45).
Regular a representação processual (IDs. 45f0133 e 1ec6258).
Preparo satisfeito (IDs. 7c5ac38, 18766ee, 73b3657, 937434f,
08d2333, 4a51db7 e cc4ec19).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, V e X, e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 118 da Lei 8.213/91; 373, I, do CPC; e 818 da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“
(…)
No presente caso, a perita designada pela magistrada de origem,
após entrevistas clínicas realizadas em 09/08/2022 e 10/08/2022, e
vistoria ambiental efetuada em 01/09/2022, relatou inicialmente a
dificuldade de acesso ao estabelecimento patronal, somente
permitindo-se a entrada da auxiliar do juízo após decorridos
aproximadamente sessenta minutos de sua chegada, nada obstante
o prévio agendamento (fl. 504).
Prosseguindo no exame das circunstâncias observadas durante a
vistoria ambiental, verifica-se que os paradigmas apresentados pela
reclamada, Camila e Jéferson, declinaram
informações posteriormente infirmadas pelo próprio sistema da
empresa, destacando a possibilidade de interromper as ligações, o
que, na verdade, somente era permitido ao supervisor.
Não fosse o bastante, o paradigma Jéferson, conquanto tenha
prestado serviços para a mesma tomadora do autor (SKY), não
atuava diretamente com os clientes insatisfeitos, respondendo às
demandas da ANATEL somente de forma posterior e por escrito,
"não sendo possível fazer um paralelo com a carga de trabalho e
estresse, tendo em vista que o contato dele com os usuários é em
um contexto de resolução de problemas por escrito e quando há
ligações é para oferecer a solução, não havendo normalmente atrito
entre eles" (fls. 505/506).
Nessas circunstâncias, a duvidosa motivação da retenção da perita
por cerca de sessenta minutos e as contradições observadas nos
relatos eventualmente adrede preparados pelos paradigmas
apresentados pela reclamada no referido interregno somam-se à
conduta reprovável dos assistentes técnicos indicados pela
empresa, que, como visto em capítulo anterior da presente decisão,
"for am orientados pelos advogados a não respeitar os
procedimentos da avaliação psicológica" (fl. 506), "provocando em
todos os encontros atrasos para [dar] início aos procedimentos e
alegando estarem impedidos de participar da perícia" (fl. 506).
Nada obstante, a auxiliar designada pelo juízo de origem cumpriu
satisfatoriamente sua função processual, extraindo das entrevistas e
da vistoria ambiental os fatos essenciais à fundamentação do laudo
pericial.
Nessa direção, a Jus Perita identificou com precisão "os riscos à
saúde [no] ambiente de trabalho, com suas pressões, metas,
instabilidade de horários, controle intenso de tempo, descanso e
atendimentos que são monitorados pela organização, bem como a
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falta de práticas voltadas ao trabalhador para que ele possa ter uma
gestão apropriada do estresse" (fl. 508).
Em seguida, a Sra. Perita atestou o nexo de concausalidade
entre o trabalho e as doenças psíquicas do reclamante (…)
Por fim, no que se refere à capacidade laboral obreira, a Perita,
diferentemente do que parece crer a reclamada, constatou que
"o trabalhador não se encontra incapacitado para trabalhar de
modo geral, porém não deve retornar ao mesmo tipo de
atividade de trabalho que exercia, nem nas mesmas condições
oferecidas pela organização" (fl. 509).
Inicialmente, cumpre esclarecer que a matéria em exame é de
caráter técnico, e a perita nomeada pelo juízo de origem é psicóloga
e, além da formação clínica, possui títulos de mestrado e doutorado
na área de saúde e adoecimento do trabalhador (fl. 520),
encontrando-se habilitada para o cumprimento do encargo que lhe
foi atribuído.
Destarte, constata-se que em virtude das condições de trabalho
(pressões, metas, instabilidade de horários, controle intenso de
tempo, descanso e atendimentos, bem como a falta de práticas
voltadas ao trabalhador para que ele possa ter uma gestão
apropriada do estresse), o reclamante foi acometido das
doenças psíquicas que possuem nexo concausal com a relação
de emprego.
Por outro lado, se o reclamante houvesse adquirido suas
enfermidades nos
seus antigos empregos ou em outras atividades alheias ao contrato
de trabalho, certo é que o exame admissional realizado perante a
reclamada consideraria o autor inapto para o trabalho, inviabilizando
sua contratação, o que não ocorreu, tanto é que o reclamante fora
admitido e laborou por mais de três anos em favor da reclamada.
Ademais, consoante visto em linhas volvidas, as doenças
ocupacionais podem decorrer de mais de uma causa (concausas),
ligadas ou não ao trabalho desenvolvido.
(…)
Diante dessa previsão legal, aplica-se na hipótese a teoria da
equivalência das condições ou da conditio sine qua non, como
ocorre no Direito Penal, pois tudo o que concorre para o
adoecimento é considerado causa, já que não se deve criar
distinção entre a causa e condição.
Não há necessidade de se precisar qual das causas foi aquela
que efetivamente gerou a doença, como ocorre na aplicação da
teoria da concausalidade adequada, pois todas as condições
ou causas têm valoração equivalente. É necessário apenas que
a causa laboral contribua diretamente para a enfermidade, mas
não que contribua decisivamente.
Nesse sentido, a regra prevista no art. 21, I, da Lei n.º
8.213/1991 dispõe que também se equipara ao acidente de
trabalho: "o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte
do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a
sua recuperação".
(…)
Registre-se, por oportuno, que, embora o juiz não se encontre
adstrito ao laudo pericial, cumpre salientar que decidir com apoio na
perícia é o normal, pois o magistrado, em regra, não possui
conhecimentos técnicos para apurar os fatos sem a ajuda do
auxiliar da justiça.
Por outro lado, cumpre destacar que a reclamada não produziu
prova robusta, documental ou oral, capaz de infirmar a
conclusão do laudo pericial, sucumbindo em seu encargo
probatório.
Ao contrário. Examinando a prova oral produzida por ocasião
da audiência de instrução, constata-se o ambiente laboral
desfavorável à saúde mental dos empregados da promovida,
destacando-se o clima extremamente competitivo, a
inexistência de programas de proteção à higidez psíquica, o
prejuízo à carreira profissional decorrente da apresentação de
atestados médicos e os remanejamentos entre setores sem
prévio aviso ou treinamento.
Nesse sentido, a primeira testemunha apresentada pelo
reclamante, Sr. Júlio Felipe Leal Lopes Braz, corroborou a tese
exordial ao declarar que "a empresa tinha hábito mandar avisos
no grupo de whatsapp apontando os trabalhadores que
conseguiam atingir as metas e os que na atingiam; que não
presenciou ações da empresa que abordassem o tema de
saúde mental e trabalho; (...); que mesmo sendo justificada a
ausência por atestado o depoente afirma que impactava nas
metas; (...); que tanto o depoente como o reclamante já
sofreram remanejamento de setor, dependendo da demanda de
trabalho; que não havia prévio aviso desses remanejamentos,
podendo ser informado com o trabalho já em andamento; que
já chegou a atender produtos sem treinamento prévio, não
sabendo o que falar para cliente; que a maioria dos atendentes
chegam a vivenciar essa experiência" (fl. 424).
Na mesma direção, a segunda testemunha indicada pelo
reclamante, Sra. Khetilly Michele Albino de França, informou
ainda que "a utilização da pausa banheiro/particular pode
prejudicar o trabalhador na avaliação ABS, que leva em
consideração o tempo trabalhado, e também por gerar
reclamações do supervisor; (...); que quanto à sua ilha pode
afirmar que seus números de metas eram expostos,
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conseguindo ver as metas de cada colega de ilha; (...); que já
presenciou o reclamante nervoso, tipo passando mal, como se
estivesse sem ar; que acredita que isso se deve por o produto
Sky tem alta demanda, com muitos clientes reclamando; (...);
que há diferença na forma de tratar o trabalhador se o mesmo
atinge as metas, a exemplo da forma de receber o trabalhador e
cobrar resultados, de modo que o supervisor trata melhor
quem atinge as metas e os outros são excluídos; que uma vez
apresentados atestados médicos o trabalhador perde o direito
de concorrer a vagas na carreira; (...); as metas eram
repassadas para a equipe por uma pasta no computador a que
toda equipe tinha acesso, também ficavam na ela do
supervisor, e com a pandemia eram repassadas por whatsapp;
que os relatórios podiam expor os nomes dos funcionários ou
as matrículas" (fl. 425).
(…)
De outro lado, a única testemunha indicada pela reclamada, Sr.
Walther Guillermo Alvarado Costa, não convenceu o juízo de
origem acerca da precisão de suas informações, pois revelou
não reunir condições fáticas para declinar o cotidiano laboral
vivenciado pelo reclamante ao admitir expressamente que "não
foi supervisor do reclamante e não teve contato com o trabalho
do " (fl. 426), desconhecendo a matéria fática controvertida
imprescindível reclamante ao deslinde da presente lide ao
informar, por exemplo, que "não sabe dizer se Gabriel foi
migrado de serviços ou produtos sem treinamento" (fl. 426).
Nada obstante, a testemunha patronal reconheceu igualmente que
"o atestado médico impacta na avaliação ABS que diz respeito a
absenteísmo, mesmo colocando como falta justificada; que apenas
são permitidos processos seletivos a trabalhadores que não
possuem ABS" (fl. 426), corroborando, no aspecto, as condições
desfavoráveis de trabalho declinadas na petição inicial.
Dessarte, reputa-se válida a conclusão pericial, porquanto não
fora invalidada por prova em sentido contrário, sendo certo que
todas
as
questões
suscitadas
pelas
partes
f o r a m
suficientemente respondidas e esclarecidas pela expert
nomeada pelo juízo de origem.
Como se sabe, é dever de o empregador assegurar a redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de medidas de saúde, higiene
e segurança, nos termos do art. 7º, XXII, da CF.
Com efeito, a negligência do empregador em não prover um
ambiente de trabalho mais saudável e indene de riscos ambientais
contribuiu para que o reclamante viesse a ser acometido das
moléstias ocupacionais em questão, revelando, pois, a culpa
patronal.
Em consequência disso e considerando o dano ocorrido, o
empregador é responsável pelos prejuízos ocasionados ao autor em
função do trabalho a que era submetido, pois a reclamada é a
detentora do poder de direção dos métodos através dos quais a
atividade econômica é desenvolvida, não sendo admissível que
aufira lucros com o labor do reclamante e mantenha-se indene de
responsabilidade quando houver prejuízo ou sofrimento causados
ao trabalhador que contribuiu para o progresso do seu
empreendimento.
Assim, é de se concluir que a reclamada não atendeu de forma
plena a todos os objetivos almejados nas normas de segurança
e medicina do trabalho, nem demonstrou a efetiva
neutralização dos riscos ocupacionais.
(…)
Irretocável, pois, a sentença recorrida ao reconhecer a natureza
ocupacional das doenças psíquicas que acometem o reclamante.
Apelo a que se nega provimento, no aspecto.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se que o trecho reproduzido não se presta ao fim colimado,
porquanto não trata do tema em apreço.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378 do TST;
b) violação do art. 5º, II, V e X, da CF;
c) violação dos arts. 118 da Lei 8.213/91; 373 do CPC; e 818 da
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CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“
(...)
À luz do art. 118 da Lei n.º8.213/1991, faz o empregado jus à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a 15 dias, e, neste caso,
o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária (SB-
91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvidas de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial dominante no
Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê da redação da
Súmula nº 378 (…)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração superior a quinze dias, em condições similares
àquelas que respaldariam o gozo do benefício acidentário.
Assim, é necessário ter havido uma situação de impossibilidade de
desenvolver as atividades laborais em razão dessa enfermidade,
pelo tempo mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do
benefício previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela ordinariamente ocorrida, o
auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no curso do
contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias, para que,
após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de a natureza ocupacional somente ser reconhecida em
ação judicial, é imprescindível demonstrar que a situação do
trabalhador também o levaria ao gozo do mesmo benefício.
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os
cartões de ponto apresentados pela própria reclamada
consignam a concessão de auxílio-doença no interregno
compreendido entre 20/01/2022 e 03/03/2022 (fls. 305/306).
Portanto, demonstrado o afastamento médico do reclamante
por 42 dias, cai por terra a alegação recursal no sentido de que
não teria sido atendido o requisito da Lei n.º 8.213/91, que exige
"o afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário" (fl. 682).
Insubsistente, por fim, a tese patronal no sentido de que a redução
permanente da capacidade laboral constitui pressuposto
indispensável para a configuração da estabilidade acidentária, pois,
como visto acima, o art. 118 da Lei n.º 8.213/1991 exige tão
somente o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença previdenciário, não se confundindo
com os requisitos para a caracterização do pensionamento previsto
no art. 950, parte final, do Código Civil.
Nada a reformar, no particular.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
VÍNCULO DE EMPREGO. PROCESSO SELETIVO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 4º e 818 da CLT; e 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“
(…)
Na hipótese vertente, é incontroverso que o reclamante foi
submetido a processo seletivo de admissão, ficando à disposição da
reclamada, em treinamento e com submissão a horário de trabalho,
sendo capacitado e avaliado quanto à sua aptidão para exercício da
função de operador de telemarketing.
Nesse sentido, a própria reclamada admite em contestação que
o reclamante "passou por um processo seletivo na reclamada,
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o qual era composto de provas de conhecimento, análise de
documentação, análise de capacidade de assimilação de
ensinamentos, entrevista e, por fim, ensinamentos técnicos
seguidos de teste/prova, cuja nota mínima para aprovação era
80%" (fl. 237).
Tratando-se, pois, de fatos admitidos no processo como
incontroversos, não dependem de provas (art. 374, III, do CPC).
Não fosse o bastante, a segunda testemunha indicada pelo
reclamante, Sra. Khetilly Michele Albino de França, admitida em
2019, corroborou a tese exordial ao declarar que "passou por
treinamento antes de iniciar a operação; que o treinamento
inicial durou 30 dias; que teve a CTPS assinada somente na
parte final do treinamento; que o treinamento era de segunda a
sábado de 08 às 12 ou 13 horas, não se recordando ao certo;
que não recebeu salário durante esse período; que durante o
treinamento não era permitido faltas ou atrasos, sob pena de
ser desclassificada do processo; que todos funcionários
passam por esse treinamento" (fl. 425).
Portanto, os treinamentos aos quais foi submetido o
postulante, ainda que exigida a prática de operações simuladas
sem atendimento diretamente a clientes, mediante "análise da
capacidade de assimilação de ensinamentos", por exemplo,
nada mais é que o período de experiência disfarçado de outra
forma.
Aliás, outra não é a finalidade do contrato de experiência: aferição
das aptidões técnicas quanto ao desempenho da função e
comportamento do candidato a emprego.
(...)
Cita-se, ainda, o seguinte aresto do TST, relativo ao tempo
despendido por empregados da AEC em período de treinamento:
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.
LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. Ante a possível violação do
art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo
de instrumento conhecido e provido. II. AGRAVOS DE
INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA.
LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. TEMAS EM COMUM. ANÁLISE
CONJUNTA. PROCESSO SELETIVO. O Tribunal Regional concluiu
que, no período relativo ao processo seletivo, a reclamante foi
submetida a efetivo treinamento, equiparando-se ao período do
contrato de experiência. Incidência da Súmula nº 126/TST. Agravos
de instrumento a que se nega provimento. (...). TST; RRAg 0130720
-73.2015.5.13.0024; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena
Mallmann; DEJT 18/06/2021.
Nesse quadro, constatada, igualmente, a presença dos
elementos fáticojurídicos da relação de emprego em momento
anterior à formalização do contrato individual de trabalho,
inclusive quanto à onerosidade, considerada em sua dimensão
subjetiva, independentemente da ausência de pagamento,
escorreita a decisão de origem ao determinar a retificação dos
registros consignados na CTPS obreira e condenar a
reclamada ao pagamento das parcelas contratuais e rescisórias
daí decorrentes.
Nada a reformar, no particular.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000042-58.2023.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0360f96
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000042-58.2023.5.13.0001 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE
OLIVEIRA , TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DATAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 822b464 ;recurso
apresentado tempestivamente em 04.05.2023 – ID. a2cc1c0 .
Representação processual regular -ID. 7bf9801 .
Preparo satisfeito – IDs. C95f9db; a0a80d9e e2928bd ..
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A alegação da recorrente não se sustenta.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
06/10/2020 ( Id 070d2d2).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
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responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa
in vigilando
do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademaisa imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
peloJuízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 822b464 ; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – ID. ff44e9c .
Representação processual regular – IDs. A0d22cb; eda7a88 .
Preparo (custas pagas; empresa em recuperação judicial - isenção
do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, XXXV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
A alegação da recorrente não se sustenta.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
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subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
06/10/2020 ( Id 070d2d2).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa
in vigilando
do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim,entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000042-58.2023.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
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RECORRIDO
MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0360f96
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000042-58.2023.5.13.0001 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE
OLIVEIRA , TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DATAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 822b464 ;recurso
apresentado tempestivamente em 04.05.2023 – ID. a2cc1c0 .
Representação processual regular -ID. 7bf9801 .
Preparo satisfeito – IDs. C95f9db; a0a80d9e e2928bd ..
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A alegação da recorrente não se sustenta.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
06/10/2020 ( Id 070d2d2).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa
in vigilando
do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademaisa imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
peloJuízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 822b464 ; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – ID. ff44e9c .
Representação processual regular – IDs. A0d22cb; eda7a88 .
Preparo (custas pagas; empresa em recuperação judicial - isenção
do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, XXXV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
A alegação da recorrente não se sustenta.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
06/10/2020 ( Id 070d2d2).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa
in vigilando
do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim,entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000298-17.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SEVERINO NETO
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9bbae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000298-17.2022.5.13.0007 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: DLF CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA.
RECORRIDO: SEVERINO NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.04.2023 - Id. 807f126; recurso
apresentado tempestivamente em 08.05.2023 - Id. 7c84400.
Representação processual regular – Id. 1097e5f.
Preparo não satisfeito integralmente - Ids. 278F06b, ea9ce25 e
3873ba2. Todavia, considerando que o pleito da executada versa
sobre parcelamento do débito executado, a garantia do juízo não se
mostra exigível.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DÉBITO EXECUTADO. PARCELAMENTO.
Alegações:
a) violação aos artigos 805 e 916 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão, sob a alegação de que a
lei processual prevê que a execução deve se processar pela forma
menos onerosa para o devedor, nos termos do artigo 805 do CPC, e
que o parágrafo único desse dispositivo determina que o executado
deverá indicar meios mais eficazes e menos onerosos, o que ocorre
nos presentes autos com o pedido de parcelamento.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao processo do trabalho (inciso XXI do artigo 3º da IN 39/2016), tem
-se que o § 7º do aludido dispositivo normativo é enfático ao impedir
o deferimento do parcelamento no caso de execução pautada em
título executivo judicial, nos seguintes termos:
…
No caso em apreço, diante da natureza judicial do título executivo
ora discutido, compreende-se que, de fato, não é hipótese de ser
deferido o parcelamento requerido pela parte executada.
É importante assinalar, ainda, que este Tribunal tem prestigiado o
raciocínio de que o referido dispositivo legal, apesar de compatível
com a ritualística trabalhista, somente tem incidência na execução
que se funda em título extrajudicial, não sendo este o caso dos
autos. Vejamos:
…
Ademais, em sede de Incidente de Assunção de Competência nº
000033- 70.2021.5.13.0000, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno desta
Corte pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º.
Portanto, é cabível a reforma da decisão impugnada, a fim de que
seja indeferido o parcelamento do débito exequendo.
Considerando que já houve o depósito parcial do valor da execução,
dê-se prosseguimento aos atos executórios quanto ao saldo
remanescente.
Tratando-se de agravo de petição no qual não se discute matéria
constitucional, eventual recurso interposto contra a presente
decisão não terá efeito suspensivo, de modo que a execução deve
ter prosseguimento imediato, com comunicação ao juízo
competente.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Ora, a ofensa a dispositivos infraconstitucionais e divergência
jurisprudencial não são passíveis de cabimento em sede de recurso
de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pelo
exequente. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000033-12.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- MARCOS FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc9c50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000033-12.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
RECORRIDOS: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E MARCOS
FERREIRA MONTEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
eac330f; recurso interposto em 17.04.2023 - ID. 0277b7d).
Regular a representação processual (IDs. 99a4765, 82adf4e,
bbb755d e 35905d7).
Preparo satisfeito (IDs. 5a497d3, 0f1c7ce, 664ce7c e 7c5a200).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 71, § 4º, e 818 da CLT; e 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
EMENTA
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO
REAL DA EMPRESA RECLAMADA. Tem-se nos autos a
ocorrência de confissão real da reclamada acerca da realização
de horas extras, pois a representante da empresa, ao prestar
depoimento em audiência, admitiu expressamente que o
reclamante trabalhava, em média, duas horas extraordinárias
por dia. Diante desse contexto e considerando que os
controles de horário assinalam, em muitos dias, jornada bem
superior àquelas duas horas, são devidas as horas em
sobrelabor e os reflexos correspondentes, a serem aferidas de
conformidade com os controles de jornada trazidos aos autos,
garantindo-se ao reclamante pelo menos duas horas diárias
nos dias efetivamente trabalhados. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.”
(Grifou-se)
“
(…)
Deve ser enfatizado que o reclamante afirmou que havia
determinação da empresa, para anotar, no controle de ponto,
horário diverso do realmente trabalhado, tanto na entrada como na
saída.
(…)
Entendo plenamente factível o raciocínio do juízo de primeiro grau,
que acatou como verdadeiros os horários de trabalho efetivamente
registrados, concernentes ao início e fim, inclusive quanto ao tempo
de espera.
Todavia, é importante verificar que a preposta da reclamada
reconheceu que o autor trabalhava duas horas extras por dia
(00:16:00).
Portanto, de um lado temos a confissão da preposta a respeito
de uma jornada extraordinária de duas horas por dia, e aqui é
preciso considerar que essas duas horas correspondem ao
tempo de trabalho além das 8h48min diárias para compensar
os sábados não trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
reclamante ao dizer que não existe previsão escrita, pois o
contrato de trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula
V (…)
De qualquer forma, como referido, são deferidas duas horas extras
por dia, pelo menos, como consequência da confissão da preposta,
tal como bem assinalou o e. Relator.
Acontece que, analisando os controles de jornada trazidos aos
autos pela reclamada, constato facilmente que existem muitos
dias em que a labuta do reclamante ultrapassa bastante essas
duas horas extras diárias.
Passo a analisar as folhas de frequência posteriores a 20/01/2017,
marco prescricional aplicado na sentença.
Logo no mês de janeiro de 2017 (segunda quinzena), observo que
era normal a chegada do reclamante às 6h00, bem como a
extensão da jornada muito além das 17h00, especialmente nos dias
23 (20h50), 24 (18h30), 25 (21h05), 27 (21h45), 30 (18h10) e 31
(20h00) (ID. 3a146e8 - Pág. 2).
Pegando outro mês adiante, por amostragem, vejo que, no período
de 16/05/2017 a 31/05/2017, o reclamante começou a jornada na
maior parte dos dias às 6h00, mas houve dias em que ele iniciou às
4h00 e às 5h00. Quanto ao término da jornada, era mais comum a
saída bem após o horário das 17h00 proposto pelo relator: 21h30,
19h50, 18h00, 18h50, 18h40, 21h30, 23h59, 18h40 (ID. 3a146e8 -
Pág. 8).
Prosseguindo na amostragem, cito o período de 16/03/2018 a
31/03/2018, em que, novamente, na maior parte dos dias o início da
labuta ocorria às 6h00 e, quanto ao término, a jornada se prolongou
em vários dias até as 18h40, 18h00, 19h40 (ID. f5c7b60 - Pág. 6).
Continuando, colho agora o período de 01/02/2019 a 15/09/2019,
em que novamente se verifica que o horário normal de entrada era
às 6h00 e a saída chegou a ultrapassar as 17h00 em diversos dias,
com horários às 18h00, 19h30, 22h00 (ID. e6f1a20 - Pág. 3).
Finalmente, para não ser exaustivo, cito o interregno de 01/11/2019
a 15/11/2019, em que normalmente se vê o início da jornada às
6h00, mas há três dias com início depois desse horário, entre 7h0 e
8h00, e, por outro lado, há um dia em que a jornada começou às
4h15. Quanto ao término, verifica-se a mesma variação dos outros
meses citados, ocorrendo saídas às 21h50, 21h10, 19h30, 21h50,
22h30 (ID. dfeb11e - Pág. 8).
Como se vê, era comum a extensão da jornada anotada nos
registros de ponto. E, exatamente por essa razão, o juiz de primeiro
grau acolheu como verdadeiros os registros de frequência, quanto
ao início e fim da jornada.
Não obstante, como se viu, a preposta, além disso, confessou
que o reclamante fazia, pelo menos, duas horas diárias.
Diante desse quadro, considero que a melhor solução é adotar
como parâmetro de início e fim da jornada de trabalho as
anotações constantes das folhas de frequência, garanti, nos
dias em que a contagem ndo-se ao reclamante duas horas
extras diárias for inferior, e considerando também os registros
relativos ao tempo de espera (como consignado na sentença).”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
INTERVALO INTRAJORNADA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Não bastasse, convém frisar que não há interesse recursal quanto
ao tema em apreço, porquanto, conforme posto em relevo no
acórdão guerreado, o Juízo de primeiro grau “
não deferiu horas
extras de intervalo intrajornada.
”
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 80 e 460 do TST; 460 do STF; e à OJ
04 da SDI-1 do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 190 e 191, II, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
A perícia técnica produzida nos autos foi conclusiva no sentido
de que, de acordo com os critérios constantes na norma
regulamentadora NR-15, atualizada pela Portaria SEPRT nº
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
1.359/2019, publicada em 09.12.2019, durante todo o período de
execução do contrato de trabalho, o reclamante laborou em
ambiente insalubre, exposto a agente risco físico calor (ID.
61a8009, p. 52).
Para o período anterior à atualização da NR-15, de acordo com o
relatório de exposição ocupacional ao calor constante no laudo
pericial, a temperatura no ambiente de trabalho, no dia 31.03.2022,
avaliada durante o período de cinquenta e nove minutos, a partir
das 10h53, correspondeu ao IBTUG médio de 28,7º C, sendo a
temperatura de bulbo seco (tbs) de 33,3º C, úmido natural (tbn) de
26º C e de globo (tg) de 35º C (ID. 61a8009, p. 30).
O resultado da avaliação aponta ainda para um metabolismo de 180
W, identificado pelo expert mediante análise conjunta das condições
térmicas do ambiente e as atividades desempenhadas pelo
trabalhador.
Com a atualização da norma regulamentadora NR-15, pela Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, publicada em 09.12.2019, a taxa de
metabolismo identificada pelo perito foi de 441 W (ID. 61a8009, p.
31).
Considerando os dados levantados, de acordo com o Quadro 1
do Anexo 3 da NR-15, alterado pela Portaria SEPRT nº
1.359/2019 do Ministério do Trabalho e Previdência, é forçoso
concluir que a atividade do reclamante é caracterizada como
insalubre, por trabalhar exposto à temperatura superior ao
limite máximo de 27,8º C (IBTUG máximo).
(…)
Assim, realizadas as medições a partir das 10h53 e por período de
tempo correspondente a cinquenta e nove minutos, tem-se que o
procedimento adotado pelo perito encontra-se em perfeita
consonância com o disposto no Anexo nº 3 da NR-15, alterada pela
Portaria SEPRT nº 1.359/2019, publicada em 09.12.2019, e com a
NHO-06, uma vez que a avaliação das condições laborais respeitou
os critérios de duração, e o horário escolhido para realização da
perícia, a toda evidência, pode ser considerado como de maior
exposição.
Ademais, cabe registrar que o interregno de tempo no qual foi
realizado o conjunto de medições, qual seja, das 10h53 às 11h52,
abarca as escalas de trabalho desenvolvidas pelo reclamante.
Destaque-se, ainda, que, mesmo que se considere o texto anterior
da norma regulamentadora (NR-15), ainda assim, a temperatura
verificada pelo perito é superior ao limite máximo estabelecido, que
era de 26,7º C (antes da atualização da NR-15) e 26,2º C (depois
da atualização da NR-15).
O perito, menciona a importância de "[...] que o período de
amostragem seja adequadamente escolhido de forma a considerar
os 60 minutos corridos de exposição que correspondam à condição
de sobrecarga térmica mais desfavorável. Tal situação somente é
identificada mediante análise conjunta do par de variáveis
'condições térmicas do ambiente' e 'atividades físicas desenvolvidas
pelo trabalhador', e nunca por meio da análise isolada de cada uma
delas"(ID. 61a8009, p. 21 - grifos acrescidos)
Quanto à classificação da atividade, o expert ainda ponderou:
No momento da perícia foram analisadas as atividades
desenvolvidas pelo reclamante, os estudos objetivaram avaliar,
quantificar e analisar as repetições das movimentações para a
atividade de motorista, de modo análogo foram analisadas as
repetições que das trocas de marchas, na oportunidade foram
discutidas as informações técnicas com o nobre assistente técnico,
onde conforme informações concedidas pelos presentes no
momento da perícia foi possível enquadrar a atividade como
moderada para ambos os períodos de vigência. Excelência diante
dos questionamentos realizados no momento da perícia, foram
realizados estudo sobre a matéria visando subsidiar este Juízo na
correta tomada de decisão. [TEXTO SEM CORREÇÃO]
Diante desse contexto, o perito apresentou as seguintes
conclusões:
5 - CONCLUSÕES
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. MARCOS FERREIRA
MONTEIRO (exercendo as atividades de MOTORISTA E DEMAIS
F U N Ç Õ E S
D E T A L H A D A S
N O
P R E S E N T E
L A U D O
PERICIALDESCRITAS NESTE LAUDO PERICIAL para a
Reclamada ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, foram
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES DEVENDO-SE
CONSIDERAR
OS
DETALHAMENTOS
CONTIDOS
NO
PRESENTE
LAUDO
P E R I C I A L :
* Exposição a agente físico - calor: foi identificado que o
reclamante esteve exposto ao agente físico calor ao longo de
todo o pacto laboral firmado entre as partes; Portanto,
podemos concluir que a concessão de insalubridade é cabível
de grau médio (20%). [TEXTO SEM CORREÇÃO]
Diante disso, não há como classificar a atividade de dirigir, no caso
específico dos autos, como leve.
Portanto, sob qualquer ângulo, a temperatura constatada ultrapassa
o limite máximo estabelecido pelas normas regulamentadoras
relativamente a todo o período contratual.
Postas essas considerações, infere-se pela manutenção da decisão
de primeiro grau que julgou procedente o pedido de adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), e seus reflexos, obedecida a
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prescrição pronunciada, calculado à base do salário-mínimo.
Nada a reformar, portanto, com relação ao adicional de
insalubridade conferido.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação do art. 20, § 3º, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
No caso em apreço, a reclamada restou sucumbente na pretensão
objeto da perícia relativa ao adicional de insalubridade, visto que, de
acordo com as conclusões do laudo pericial, o labor é insalubre, em
grau médio, em razão do risco calor no trabalhado executado no
veículo da empresa reclamada.
Ademais, não merece acolhimento o pleito supletivo da recorrente
de redução do valor dos honorários periciais, pois, na hipótese dos
autos, considerando o grau de complexidade da perícia realizada,
deve ser mantido o valor de R$ 1.300,00 fixado pelo Juízo de
origem, importância esta comumente praticada por esta Justiça
Especializada.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro tampouco ofensa ao
texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
DENEGO seguimento ao recurso da reclamada.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
eac330f; recurso interposto em 17.04.2023 - ID. 11fd4d2).
Regular a representação processual (ID. b314dda).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a05dcc4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 59, § 2°, 60 e 235-C, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
(…)
Portanto, de um lado temos a confissão da preposta a respeito de
uma jornada extraordinária de duas horas por dia, e aqui é preciso
considerar que essas duas horas correspondem ao tempo de
trabalho além das 8h48min diárias para compensar os sábados não
trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o reclamante ao
dizer que não existe previsão escrita, pois o contrato de
trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula V (…)
De qualquer forma, como referido, são deferidas duas horas extras
por dia, pelo menos, como consequência da confissão da preposta,
tal como bem assinalou o e. Relator.
Acontece que, analisando os controles de jornada trazidos aos
autos pela reclamada, constato facilmente que existem muitos dias
em que a labuta do reclamante ultrapassa bastante essas duas
horas extras diárias.
Passo a analisar as folhas de frequência posteriores a 20/01/2017,
marco prescricional aplicado na sentença.
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Logo no mês de janeiro de 2017 (segunda quinzena), observo que
era normal a chegada do reclamante às 6h00, bem como a
extensão da jornada muito além das 17h00, especialmente nos dias
23 (20h50), 24 (18h30), 25 (21h05), 27 (21h45), 30 (18h10) e 31
(20h00) (ID. 3a146e8 - Pág. 2).
Pegando outro mês adiante, por amostragem, vejo que, no período
de 16/05/2017 a 31/05/2017, o reclamante começou a jornada na
maior parte dos dias às 6h00, mas houve dias em que ele iniciou às
4h00 e às 5h00. Quanto ao término da jornada, era mais comum a
saída bem após o horário das 17h00 proposto pelo relator: 21h30,
19h50, 18h00, 18h50, 18h40, 21h30, 23h59, 18h40 (ID. 3a146e8 -
Pág. 8).
Prosseguindo na amostragem, cito o período de 16/03/2018 a
31/03/2018, em que, novamente, na maior parte dos dias o início da
labuta ocorria às 6h00 e, quanto ao término, a jornada se prolongou
em vários dias até as 18h40, 18h00, 19h40 (ID. f5c7b60 - Pág. 6).
Continuando, colho agora o período de 01/02/2019 a 15/09/2019,
em que novamente se verifica que o horário normal de entrada era
às 6h00 e a saída chegou a ultrapassar as 17h00 em diversos dias,
com horários às 18h00, 19h30, 22h00 (ID. e6f1a20 - Pág. 3).
Finalmente, para não ser exaustivo, cito o interregno de 01/11/2019
a 15/11/2019, em que normalmente se vê o início da jornada às
6h00, mas há três dias com início depois desse horário, entre 7h0 e
8h00, e, por outro lado, há um dia em que a jornada começou às
4h15. Quanto ao término, verifica-se a mesma variação dos outros
meses citados, ocorrendo saídas às 21h50, 21h10, 19h30, 21h50,
22h30 (ID. dfeb11e - Pág. 8).
Como se vê, era comum a extensão da jornada anotada nos
registros de ponto. E, exatamente por essa razão, o juiz de primeiro
grau acolheu como verdadeiros os registros de frequência, quanto
ao início e fim da jornada.
Não obstante, como se viu, a preposta, além disso, confessou que o
reclamante fazia, pelo menos, duas horas diárias.
Diante desse quadro, considero que a melhor solução é adotar
como parâmetro de início e fim da jornada de trabalho as anotações
constantes das folhas de frequência, garanti, nos dias em que a
contagem ndo-se ao reclamante duas horas extras diárias for
inferior, e considerando também os registros relativos ao tempo de
espera (como consignado na sentença).” (Grifou-se)”
No acórdão de embargos de declaração, acerca da matéria, foi
posto em relevo:
“
O autor alega que também existe omissão no que se refere à
alegada irregularidade do sistema de compensação de horas,
pedindo que as horas extraordinárias sejam contadas a partir da
oitava, e não a partir das 8 horas e 48 minutos de labor, como
consta em acordo individual.
Nesta parte, o embargante não tem razão, por pretender apenas a
reapreciação da matéria para obter um resultado que lhe seja
favorável.
Quando do julgamento dos recursos ordinários, esta Turma
Julgadora reputou válido o sistema de compensação da
reclamada, a ele fazendo expressa referência, ao dizer que "é
preciso considerar que essas duas horas correspondem ao
tempo de trabalho além das 8h48min diárias para compensar
os sábados não trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o
reclamante ao dizer que não existe previsão escrita, pois o
contrato de trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula
V, o seguinte (ID. e1d95fe - Pág. 4):
- V -
A jornada de trabalho é de 44 horas semanais, sendo de 07:00
horas às 17:00 de Segunda à Quinta e de 07:00 horas às 16:00
horas nas Sextas-feiras, realizando-se a compensação para
dispensa de trabalho aos sábados.
PARAGRAFO ÚNICO - Fica também entendido que a dispensa do
trabalho aos sábados, sem a respectiva compensação de horário
em outros dias da semana é ato de mera liberalidade do
EMPREGADOR;
(Sic.)"
(ID. bfef888 - Pág. 7)
Também na parte dispositiva do acórdão, foi expressamente
declarado que "são extraordinárias as horas de trabalho excedentes
das 8h48min diárias e da 44ª semanal" (ID. Bfef888 - Pág. 9).
Portanto, não existe a omissão indicada.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
DENEGO seguimento ao recurso do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos interpostos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000033-12.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- MARCOS FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc9c50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000033-12.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
RECORRIDOS: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E MARCOS
FERREIRA MONTEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
eac330f; recurso interposto em 17.04.2023 - ID. 0277b7d).
Regular a representação processual (IDs. 99a4765, 82adf4e,
bbb755d e 35905d7).
Preparo satisfeito (IDs. 5a497d3, 0f1c7ce, 664ce7c e 7c5a200).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 71, § 4º, e 818 da CLT; e 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
EMENTA
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO
REAL DA EMPRESA RECLAMADA. Tem-se nos autos a
ocorrência de confissão real da reclamada acerca da realização
de horas extras, pois a representante da empresa, ao prestar
depoimento em audiência, admitiu expressamente que o
reclamante trabalhava, em média, duas horas extraordinárias
por dia. Diante desse contexto e considerando que os
controles de horário assinalam, em muitos dias, jornada bem
superior àquelas duas horas, são devidas as horas em
sobrelabor e os reflexos correspondentes, a serem aferidas de
conformidade com os controles de jornada trazidos aos autos,
garantindo-se ao reclamante pelo menos duas horas diárias
nos dias efetivamente trabalhados. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.”
(Grifou-se)
“
(…)
Deve ser enfatizado que o reclamante afirmou que havia
determinação da empresa, para anotar, no controle de ponto,
horário diverso do realmente trabalhado, tanto na entrada como na
saída.
(…)
Entendo plenamente factível o raciocínio do juízo de primeiro grau,
que acatou como verdadeiros os horários de trabalho efetivamente
registrados, concernentes ao início e fim, inclusive quanto ao tempo
de espera.
Todavia, é importante verificar que a preposta da reclamada
reconheceu que o autor trabalhava duas horas extras por dia
(00:16:00).
Portanto, de um lado temos a confissão da preposta a respeito
de uma jornada extraordinária de duas horas por dia, e aqui é
preciso considerar que essas duas horas correspondem ao
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
tempo de trabalho além das 8h48min diárias para compensar
os sábados não trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o
reclamante ao dizer que não existe previsão escrita, pois o
contrato de trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula
V (…)
De qualquer forma, como referido, são deferidas duas horas extras
por dia, pelo menos, como consequência da confissão da preposta,
tal como bem assinalou o e. Relator.
Acontece que, analisando os controles de jornada trazidos aos
autos pela reclamada, constato facilmente que existem muitos
dias em que a labuta do reclamante ultrapassa bastante essas
duas horas extras diárias.
Passo a analisar as folhas de frequência posteriores a 20/01/2017,
marco prescricional aplicado na sentença.
Logo no mês de janeiro de 2017 (segunda quinzena), observo que
era normal a chegada do reclamante às 6h00, bem como a
extensão da jornada muito além das 17h00, especialmente nos dias
23 (20h50), 24 (18h30), 25 (21h05), 27 (21h45), 30 (18h10) e 31
(20h00) (ID. 3a146e8 - Pág. 2).
Pegando outro mês adiante, por amostragem, vejo que, no período
de 16/05/2017 a 31/05/2017, o reclamante começou a jornada na
maior parte dos dias às 6h00, mas houve dias em que ele iniciou às
4h00 e às 5h00. Quanto ao término da jornada, era mais comum a
saída bem após o horário das 17h00 proposto pelo relator: 21h30,
19h50, 18h00, 18h50, 18h40, 21h30, 23h59, 18h40 (ID. 3a146e8 -
Pág. 8).
Prosseguindo na amostragem, cito o período de 16/03/2018 a
31/03/2018, em que, novamente, na maior parte dos dias o início da
labuta ocorria às 6h00 e, quanto ao término, a jornada se prolongou
em vários dias até as 18h40, 18h00, 19h40 (ID. f5c7b60 - Pág. 6).
Continuando, colho agora o período de 01/02/2019 a 15/09/2019,
em que novamente se verifica que o horário normal de entrada era
às 6h00 e a saída chegou a ultrapassar as 17h00 em diversos dias,
com horários às 18h00, 19h30, 22h00 (ID. e6f1a20 - Pág. 3).
Finalmente, para não ser exaustivo, cito o interregno de 01/11/2019
a 15/11/2019, em que normalmente se vê o início da jornada às
6h00, mas há três dias com início depois desse horário, entre 7h0 e
8h00, e, por outro lado, há um dia em que a jornada começou às
4h15. Quanto ao término, verifica-se a mesma variação dos outros
meses citados, ocorrendo saídas às 21h50, 21h10, 19h30, 21h50,
22h30 (ID. dfeb11e - Pág. 8).
Como se vê, era comum a extensão da jornada anotada nos
registros de ponto. E, exatamente por essa razão, o juiz de primeiro
grau acolheu como verdadeiros os registros de frequência, quanto
ao início e fim da jornada.
Não obstante, como se viu, a preposta, além disso, confessou
que o reclamante fazia, pelo menos, duas horas diárias.
Diante desse quadro, considero que a melhor solução é adotar
como parâmetro de início e fim da jornada de trabalho as
anotações constantes das folhas de frequência, garanti, nos
dias em que a contagem ndo-se ao reclamante duas horas
extras diárias for inferior, e considerando também os registros
relativos ao tempo de espera (como consignado na sentença).”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
INTERVALO INTRAJORNADA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Não bastasse, convém frisar que não há interesse recursal quanto
ao tema em apreço, porquanto, conforme posto em relevo no
acórdão guerreado, o Juízo de primeiro grau “
não deferiu horas
extras de intervalo intrajornada.
”
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 80 e 460 do TST; 460 do STF; e à OJ
04 da SDI-1 do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 190 e 191, II, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
A perícia técnica produzida nos autos foi conclusiva no sentido
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de que, de acordo com os critérios constantes na norma
regulamentadora NR-15, atualizada pela Portaria SEPRT nº
1.359/2019, publicada em 09.12.2019, durante todo o período de
execução do contrato de trabalho, o reclamante laborou em
ambiente insalubre, exposto a agente risco físico calor (ID.
61a8009, p. 52).
Para o período anterior à atualização da NR-15, de acordo com o
relatório de exposição ocupacional ao calor constante no laudo
pericial, a temperatura no ambiente de trabalho, no dia 31.03.2022,
avaliada durante o período de cinquenta e nove minutos, a partir
das 10h53, correspondeu ao IBTUG médio de 28,7º C, sendo a
temperatura de bulbo seco (tbs) de 33,3º C, úmido natural (tbn) de
26º C e de globo (tg) de 35º C (ID. 61a8009, p. 30).
O resultado da avaliação aponta ainda para um metabolismo de 180
W, identificado pelo expert mediante análise conjunta das condições
térmicas do ambiente e as atividades desempenhadas pelo
trabalhador.
Com a atualização da norma regulamentadora NR-15, pela Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, publicada em 09.12.2019, a taxa de
metabolismo identificada pelo perito foi de 441 W (ID. 61a8009, p.
31).
Considerando os dados levantados, de acordo com o Quadro 1
do Anexo 3 da NR-15, alterado pela Portaria SEPRT nº
1.359/2019 do Ministério do Trabalho e Previdência, é forçoso
concluir que a atividade do reclamante é caracterizada como
insalubre, por trabalhar exposto à temperatura superior ao
limite máximo de 27,8º C (IBTUG máximo).
(…)
Assim, realizadas as medições a partir das 10h53 e por período de
tempo correspondente a cinquenta e nove minutos, tem-se que o
procedimento adotado pelo perito encontra-se em perfeita
consonância com o disposto no Anexo nº 3 da NR-15, alterada pela
Portaria SEPRT nº 1.359/2019, publicada em 09.12.2019, e com a
NHO-06, uma vez que a avaliação das condições laborais respeitou
os critérios de duração, e o horário escolhido para realização da
perícia, a toda evidência, pode ser considerado como de maior
exposição.
Ademais, cabe registrar que o interregno de tempo no qual foi
realizado o conjunto de medições, qual seja, das 10h53 às 11h52,
abarca as escalas de trabalho desenvolvidas pelo reclamante.
Destaque-se, ainda, que, mesmo que se considere o texto anterior
da norma regulamentadora (NR-15), ainda assim, a temperatura
verificada pelo perito é superior ao limite máximo estabelecido, que
era de 26,7º C (antes da atualização da NR-15) e 26,2º C (depois
da atualização da NR-15).
O perito, menciona a importância de "[...] que o período de
amostragem seja adequadamente escolhido de forma a considerar
os 60 minutos corridos de exposição que correspondam à condição
de sobrecarga térmica mais desfavorável. Tal situação somente é
identificada mediante análise conjunta do par de variáveis
'condições térmicas do ambiente' e 'atividades físicas desenvolvidas
pelo trabalhador', e nunca por meio da análise isolada de cada uma
delas"(ID. 61a8009, p. 21 - grifos acrescidos)
Quanto à classificação da atividade, o expert ainda ponderou:
No momento da perícia foram analisadas as atividades
desenvolvidas pelo reclamante, os estudos objetivaram avaliar,
quantificar e analisar as repetições das movimentações para a
atividade de motorista, de modo análogo foram analisadas as
repetições que das trocas de marchas, na oportunidade foram
discutidas as informações técnicas com o nobre assistente técnico,
onde conforme informações concedidas pelos presentes no
momento da perícia foi possível enquadrar a atividade como
moderada para ambos os períodos de vigência. Excelência diante
dos questionamentos realizados no momento da perícia, foram
realizados estudo sobre a matéria visando subsidiar este Juízo na
correta tomada de decisão. [TEXTO SEM CORREÇÃO]
Diante desse contexto, o perito apresentou as seguintes
conclusões:
5 - CONCLUSÕES
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. MARCOS FERREIRA
MONTEIRO (exercendo as atividades de MOTORISTA E DEMAIS
F U N Ç Õ E S
D E T A L H A D A S
N O
P R E S E N T E
L A U D O
PERICIALDESCRITAS NESTE LAUDO PERICIAL para a
Reclamada ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, foram
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES DEVENDO-SE
CONSIDERAR
OS
DETALHAMENTOS
CONTIDOS
NO
PRESENTE
LAUDO
P E R I C I A L :
* Exposição a agente físico - calor: foi identificado que o
reclamante esteve exposto ao agente físico calor ao longo de
todo o pacto laboral firmado entre as partes; Portanto,
podemos concluir que a concessão de insalubridade é cabível
de grau médio (20%). [TEXTO SEM CORREÇÃO]
Diante disso, não há como classificar a atividade de dirigir, no caso
específico dos autos, como leve.
Portanto, sob qualquer ângulo, a temperatura constatada ultrapassa
o limite máximo estabelecido pelas normas regulamentadoras
relativamente a todo o período contratual.
Postas essas considerações, infere-se pela manutenção da decisão
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de primeiro grau que julgou procedente o pedido de adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), e seus reflexos, obedecida a
prescrição pronunciada, calculado à base do salário-mínimo.
Nada a reformar, portanto, com relação ao adicional de
insalubridade conferido.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação do art. 20, § 3º, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
No caso em apreço, a reclamada restou sucumbente na pretensão
objeto da perícia relativa ao adicional de insalubridade, visto que, de
acordo com as conclusões do laudo pericial, o labor é insalubre, em
grau médio, em razão do risco calor no trabalhado executado no
veículo da empresa reclamada.
Ademais, não merece acolhimento o pleito supletivo da recorrente
de redução do valor dos honorários periciais, pois, na hipótese dos
autos, considerando o grau de complexidade da perícia realizada,
deve ser mantido o valor de R$ 1.300,00 fixado pelo Juízo de
origem, importância esta comumente praticada por esta Justiça
Especializada.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro tampouco ofensa ao
texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
DENEGO seguimento ao recurso da reclamada.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
eac330f; recurso interposto em 17.04.2023 - ID. 11fd4d2).
Regular a representação processual (ID. b314dda).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a05dcc4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 59, § 2°, 60 e 235-C, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
(…)
Portanto, de um lado temos a confissão da preposta a respeito de
uma jornada extraordinária de duas horas por dia, e aqui é preciso
considerar que essas duas horas correspondem ao tempo de
trabalho além das 8h48min diárias para compensar os sábados não
trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o reclamante ao
dizer que não existe previsão escrita, pois o contrato de
trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula V (…)
De qualquer forma, como referido, são deferidas duas horas extras
por dia, pelo menos, como consequência da confissão da preposta,
tal como bem assinalou o e. Relator.
Acontece que, analisando os controles de jornada trazidos aos
autos pela reclamada, constato facilmente que existem muitos dias
em que a labuta do reclamante ultrapassa bastante essas duas
horas extras diárias.
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Passo a analisar as folhas de frequência posteriores a 20/01/2017,
marco prescricional aplicado na sentença.
Logo no mês de janeiro de 2017 (segunda quinzena), observo que
era normal a chegada do reclamante às 6h00, bem como a
extensão da jornada muito além das 17h00, especialmente nos dias
23 (20h50), 24 (18h30), 25 (21h05), 27 (21h45), 30 (18h10) e 31
(20h00) (ID. 3a146e8 - Pág. 2).
Pegando outro mês adiante, por amostragem, vejo que, no período
de 16/05/2017 a 31/05/2017, o reclamante começou a jornada na
maior parte dos dias às 6h00, mas houve dias em que ele iniciou às
4h00 e às 5h00. Quanto ao término da jornada, era mais comum a
saída bem após o horário das 17h00 proposto pelo relator: 21h30,
19h50, 18h00, 18h50, 18h40, 21h30, 23h59, 18h40 (ID. 3a146e8 -
Pág. 8).
Prosseguindo na amostragem, cito o período de 16/03/2018 a
31/03/2018, em que, novamente, na maior parte dos dias o início da
labuta ocorria às 6h00 e, quanto ao término, a jornada se prolongou
em vários dias até as 18h40, 18h00, 19h40 (ID. f5c7b60 - Pág. 6).
Continuando, colho agora o período de 01/02/2019 a 15/09/2019,
em que novamente se verifica que o horário normal de entrada era
às 6h00 e a saída chegou a ultrapassar as 17h00 em diversos dias,
com horários às 18h00, 19h30, 22h00 (ID. e6f1a20 - Pág. 3).
Finalmente, para não ser exaustivo, cito o interregno de 01/11/2019
a 15/11/2019, em que normalmente se vê o início da jornada às
6h00, mas há três dias com início depois desse horário, entre 7h0 e
8h00, e, por outro lado, há um dia em que a jornada começou às
4h15. Quanto ao término, verifica-se a mesma variação dos outros
meses citados, ocorrendo saídas às 21h50, 21h10, 19h30, 21h50,
22h30 (ID. dfeb11e - Pág. 8).
Como se vê, era comum a extensão da jornada anotada nos
registros de ponto. E, exatamente por essa razão, o juiz de primeiro
grau acolheu como verdadeiros os registros de frequência, quanto
ao início e fim da jornada.
Não obstante, como se viu, a preposta, além disso, confessou que o
reclamante fazia, pelo menos, duas horas diárias.
Diante desse quadro, considero que a melhor solução é adotar
como parâmetro de início e fim da jornada de trabalho as anotações
constantes das folhas de frequência, garanti, nos dias em que a
contagem ndo-se ao reclamante duas horas extras diárias for
inferior, e considerando também os registros relativos ao tempo de
espera (como consignado na sentença).” (Grifou-se)”
No acórdão de embargos de declaração, acerca da matéria, foi
posto em relevo:
“
O autor alega que também existe omissão no que se refere à
alegada irregularidade do sistema de compensação de horas,
pedindo que as horas extraordinárias sejam contadas a partir da
oitava, e não a partir das 8 horas e 48 minutos de labor, como
consta em acordo individual.
Nesta parte, o embargante não tem razão, por pretender apenas a
reapreciação da matéria para obter um resultado que lhe seja
favorável.
Quando do julgamento dos recursos ordinários, esta Turma
Julgadora reputou válido o sistema de compensação da
reclamada, a ele fazendo expressa referência, ao dizer que "é
preciso considerar que essas duas horas correspondem ao
tempo de trabalho além das 8h48min diárias para compensar
os sábados não trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o
reclamante ao dizer que não existe previsão escrita, pois o
contrato de trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula
V, o seguinte (ID. e1d95fe - Pág. 4):
- V -
A jornada de trabalho é de 44 horas semanais, sendo de 07:00
horas às 17:00 de Segunda à Quinta e de 07:00 horas às 16:00
horas nas Sextas-feiras, realizando-se a compensação para
dispensa de trabalho aos sábados.
PARAGRAFO ÚNICO - Fica também entendido que a dispensa do
trabalho aos sábados, sem a respectiva compensação de horário
em outros dias da semana é ato de mera liberalidade do
EMPREGADOR;
(Sic.)"
(ID. bfef888 - Pág. 7)
Também na parte dispositiva do acórdão, foi expressamente
declarado que "são extraordinárias as horas de trabalho excedentes
das 8h48min diárias e da 44ª semanal" (ID. Bfef888 - Pág. 9).
Portanto, não existe a omissão indicada.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
DENEGO seguimento ao recurso do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos interpostos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000722-21.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567737a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000722-21.2021.5.13.0031
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E MARIA DO SOCORRO DANTAS
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E MARIA DO SOCORRO DANTAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
1c8f26e; recurso interposto em 24/04/2023 – Id. 6ec1230).
Regular a representação processual (ID. 9d7283e).
Dispensado o preparo (Justiça gratuita deferida - ID. c5588b9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A reclamante/recorrente suscita a nulidade do acórdão dos
embargos de declaração, alegando que o acórdão questionado não
se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas
nos seus embargos de declaração (premissas fáticas ligadas à
compensação ao final).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. cee4610):
(…) Alega a exequente que o Acórdão contempla omissão quando
estabelece o momento de compensação das progressões
concedidas administrativamente, dada a falta de exame de
premissa fática apontada pela exequente em seu recurso. Oportuno
ressaltar que o julgador não está obrigado a responder todas as
alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos.
Isso porque, a teor da regra cogente inserta no artigo 93, inciso IX,
da Constituição Federal, o julgador tem a obrigação de expor,
fundamentadamente, as razões que levaram à formação de seu
convencimento.
Na linha de entendimento de que não há necessidade de enfrentar
todas as alegações expostas pelas partes, trago as seguintes
decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal.
(…)
Todavia, embora reconhecida a prescindibilidade do exame de
todas as teses invocadas pelas partes, configura-se a omissão
quando não foi analisado fato ou argumento importante, que poderia
modificar a conclusão do julgado.
Convém notar, contudo, que o Acórdão embargado, de forma
fundamentada e justificada, expôs de forma clara e lúcida as razões
que levaram ao estabelecimento de critério para fins compensação
das progressões funcionais deferidas administrativamente.
Não há dúvida, de que o acórdão enfrentou a matéria inerente ao
agravo de petição de forma pertinente. Bem ou mal, à exaustão ou
não, a matéria foi decidida, não havendo por isso que se falar em
omissão a ser suprida.
Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração da exequente.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
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suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta direta ao art. 93, IX, da CF.
Outrossim, em se tratando de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, são incabíveis a análise das demais
afrontas constitucionais e o dissenso pretoriano alegado, tendo em
vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. c5588b9):
Diferenças salariais. Progressões Horizontais por antiguidade.
Momento das Compensações
Volta-se A exequente inicialmente contra a tabela de compensação
aplicada, por ter partido de uma premissa do enquadramento ao
PCCS/08, quando expressamente consignado o não-aceite. Aduz
que lhe é aplicável o PCCS/95, com progressões horizontais ad
futurum de 5%, tendo em vista que neste plano era este o
percentual fixo entre um faixa salarial e outra. Sem razão
O perito judicial não deixou de observar que A exequente não fez
aceite do PCCS 2008, tendo aplicado as progressões horizontais
até os dias atuais, conforme tabela de “PROGRESSÃO SALARIAL -
EBCT x JUDICIAL”.
Insubsistente a alegação de que deveria ter sido aplicado o
percentual fixo de 5%. Isso porque a determinação contida na
decisão liquidanda é para que apenas fossem pagas as diferenças
salariais com a incorporação de referências salariais, e não com o
acréscimo do percentual de 5%, ou seja, foi concedido aos
empregados apenas as diferenças decorrentes da mudança de
faixa salarial e não a concessão de percentual de aumento sobre
salário-base.
Insurge-se ainda quanto à metodologia de compensação das
progressões concedidas nos acordos coletivos de trabalho de 2004,
2005 e 2006, defendendo que tais deduções devem ser efetivadas
não no mês de competência, mas apenas ao final, consoante
decisão transitada em julgado e precedentes deste Tribunal.
Explica que, na hipótese, deve ser aplicada a correção (estepes de
5%) nos meses de setembro dos anos de 2001, 2004 e 2007,
encontrando-se a diferença devida mês a mês, após o que,
calculada a diferença entre o valor do salário-base que deveria ser
pago e o salário efetivamente adimplido, aplica-se a correção
devida, para, somente então, abater o percentual de 15%.
Acerca desse assunto, peço vênia ao eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva para adotar, como razões de
decidir, os fundamentos do seu voto, prolatado em matéria idêntica
ao do presente feito nos autos do processo nº 0000262 -
03.2021.5.13.0009,
verbis:
Não prospera a insurgência. O que exequente pretende, na
verdade, é que as progressões já recebidas sejam desconsideradas
nas épocas em que foram efetivamente concedidas, aplicando-se a
compensação a partir de outro momento mais recente, sem
nenhuma correção, de forma a receber duplamente a diferença (
bis
in idem
). E não é esta a lógica da sentença exequenda nem das
decisões posteriores sobre a liquidação. A ser assim, ocorreria
evidente enriquecimento ilícito.
Com efeito, a compensação das progressões concedidas em
decorrência das ACTs deve ser feita considerando as épocas em
que foram efetivamente implantadas no contracheque. Se isto vai
ser feito de forma imediata, na conta, ou se vai ser objeto de um
encontro de contas, ao final, o resultado há de ser
matematicamente o mesmo, a não ser que se pretenda não efetuar
a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa
julgada da sentença coletiva (que, expressamente, manda efetuar a
compensação).
(…)
Nesse sentido, o sistema de cálculos desenvolvido pela própria
Justiça do Trabalho (PJe-Calc - fl. 1346, por exemplo) pressupõe o
regime de competência mensal (primeira coluna) no cômputo das
deduções decorrentes dos valores já adimplidos ao trabalhador
(oitava coluna), à época do respectivo pagamento, incidindo
correção monetária (décima coluna) somente sobre as diferenças
existentes (nona coluna) entre a quantia devida (sétima coluna) e
aquela já paga (oitava coluna).
(…)
A propósito, cumpre destacar que a matéria em análise foi objeto de
exame pelo Tribunal Pleno desta Corte Regional nos autos daquele
processo n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, determinando
expressamente que "quando da apuração do valor retroativo devido,
deverá haver a necessária compensação de três promoções
havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada ano" (fl.
684), sem nenhuma menção à dedução somente após a incidência
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de juros de mora e correção monetária, tampouco limitando-a a um
percentual sobre o montante devido.
(…)
Com efeito, pretende o promovente, inadvertidamente, que a
dedução do percentual das progressões já deferidas ao longo dos
anos seja computada como simples "desconto" percentual da
quantia por ele apurada (fl. 26)
Entretanto, conforme didático exemplo elaborado pelo perito
contador nos autos do Processo n.º 0000787-05.2019.5.13.0025, os
equívocos cometidos pelo exequente não se trata somente de
inconsistência na apuração do débito judicial, mas igualmente de
erros que contrariam a própria lógica matemática (fl. 1600 daqueles
autos)…
(…)
Igualmente insubsistente a alegação do exequente no sentido de
que a jurisprudência do Tribunal Pleno e das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional autorizam o reconhecimento da
tese exordial acerca da apuração dos valores devidos e o posterior
desconto de 15% referente às promoções já concedidas.
(…)
Nesse quadro, devidamente atualizados tanto os valores devidos ao
promovente quanto as quantias já adimplidas pela promovida, é
matematicamente irrelevante observar o regime de competência
mensal ou apurar toda a quantia devida atualizada e, ao final,
deduzir todos os valores atualizados já adimplidos.
[...] Nessa esteira, mantenho o julgado também nesse aspecto
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado, prescreve,
in verbis
que:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
1c8f26e; recurso interposto em 04/05/2023 – Id. de70c28).
Regular a representação processual (Ids. 512152a e 512152a).
Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; arts. 790-A, I, da CLT;
1.007, § 1º, do CPC e 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXVI e 100 da CF;
b) violação ao art. 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a manutenção da sentença e acórdão recorrido fere
diretamente o título judicial transitado em julgado proferido nos
autos da ação coletiva n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, movida pelo
SINTECT-PB, ao aplicar a ADC 58 e manter os juros 1%,
cumulando juros da SELIC.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. c5588b9):
(…)
Juros de Mora
O exequente insiste na aplicação de juros de mora de 1% sobre os
títulos objeto de condenação, alegando que a matéria foi definida na
sentença coletiva, transitada em julgado.
Vejamos.
Ao analisar os embargos à execução opostos pela exequente, ora
agravante, o magistrado de primeiro grau assim se manifestou
sobre a matéria:
Considerando que a decisão transitada em julgado não foi
específica em relação ao índice de atualização monetária, é certo
que se deve observar o quanto decidido no acórdão do STF (ADC
58), ou seja, a aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-judicial
(27/06/2006), e da Selic, a partir de 28/06/2006, data do
ajuizamento da ação coletiva (art. 406 do Código Civil), pois
conforme a ADC, a taxa Selic já incorpora juros e correções
monetárias. Corrijo, portanto, os cálculos quanto às datas a serem
consideradas como do ajuizamento da ação coletiva.
Ao aplicar a taxa SELIC mais juros de 1% a.m., como pretende o
exequente, além de violar o precedente vinculante, incide em
anatocismo vedado pelo ordenamento jurídico – decisão de ID.
26625cf.
No entanto, de acordo com o item I da modulação dos efeitos da
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decisão do STF, devem ser mantidos os juros de mora de 1% ao
mês, expressamente definidos na decisão exequenda, sem
nenhuma limitação temporal, cujo comando não foi observado nos
cálculos.
Assim, impõe-se o refazimento da liquidação deste feito, nos termos
da decisão proferida pelo STF, mantendo-se, para fins de
atualização monetária, o IPCA-E em relação à fase pré-judicial
(22.08.2006), e utilizando-se a Selic, após o ajuizamento da ação
(23.08.2006), porém, com a inclusão, em caráter excepcional, do
cômputo dos juros de mora de 1% ao mês expressamente definidos
na decisão transitada em julgado, sem nenhum limitação temporal,
em atenção às hipóteses modulatórias previstas pela Corte Maior.
Apelo provido, nesse aspecto.
Dispõe o § 2º, do artigo 896, do Texto Consolidado,
in verbis,
que:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos manejados pela reclamante
e pela reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000722-21.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567737a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000722-21.2021.5.13.0031
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E MARIA DO SOCORRO DANTAS
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E MARIA DO SOCORRO DANTAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
1c8f26e; recurso interposto em 24/04/2023 – Id. 6ec1230).
Regular a representação processual (ID. 9d7283e).
Dispensado o preparo (Justiça gratuita deferida - ID. c5588b9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A reclamante/recorrente suscita a nulidade do acórdão dos
embargos de declaração, alegando que o acórdão questionado não
se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas
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nos seus embargos de declaração (premissas fáticas ligadas à
compensação ao final).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. cee4610):
(…) Alega a exequente que o Acórdão contempla omissão quando
estabelece o momento de compensação das progressões
concedidas administrativamente, dada a falta de exame de
premissa fática apontada pela exequente em seu recurso. Oportuno
ressaltar que o julgador não está obrigado a responder todas as
alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos.
Isso porque, a teor da regra cogente inserta no artigo 93, inciso IX,
da Constituição Federal, o julgador tem a obrigação de expor,
fundamentadamente, as razões que levaram à formação de seu
convencimento.
Na linha de entendimento de que não há necessidade de enfrentar
todas as alegações expostas pelas partes, trago as seguintes
decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal.
(…)
Todavia, embora reconhecida a prescindibilidade do exame de
todas as teses invocadas pelas partes, configura-se a omissão
quando não foi analisado fato ou argumento importante, que poderia
modificar a conclusão do julgado.
Convém notar, contudo, que o Acórdão embargado, de forma
fundamentada e justificada, expôs de forma clara e lúcida as razões
que levaram ao estabelecimento de critério para fins compensação
das progressões funcionais deferidas administrativamente.
Não há dúvida, de que o acórdão enfrentou a matéria inerente ao
agravo de petição de forma pertinente. Bem ou mal, à exaustão ou
não, a matéria foi decidida, não havendo por isso que se falar em
omissão a ser suprida.
Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração da exequente.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta direta ao art. 93, IX, da CF.
Outrossim, em se tratando de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, são incabíveis a análise das demais
afrontas constitucionais e o dissenso pretoriano alegado, tendo em
vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. c5588b9):
Diferenças salariais. Progressões Horizontais por antiguidade.
Momento das Compensações
Volta-se A exequente inicialmente contra a tabela de compensação
aplicada, por ter partido de uma premissa do enquadramento ao
PCCS/08, quando expressamente consignado o não-aceite. Aduz
que lhe é aplicável o PCCS/95, com progressões horizontais ad
futurum de 5%, tendo em vista que neste plano era este o
percentual fixo entre um faixa salarial e outra. Sem razão
O perito judicial não deixou de observar que A exequente não fez
aceite do PCCS 2008, tendo aplicado as progressões horizontais
até os dias atuais, conforme tabela de “PROGRESSÃO SALARIAL -
EBCT x JUDICIAL”.
Insubsistente a alegação de que deveria ter sido aplicado o
percentual fixo de 5%. Isso porque a determinação contida na
decisão liquidanda é para que apenas fossem pagas as diferenças
salariais com a incorporação de referências salariais, e não com o
acréscimo do percentual de 5%, ou seja, foi concedido aos
empregados apenas as diferenças decorrentes da mudança de
faixa salarial e não a concessão de percentual de aumento sobre
salário-base.
Insurge-se ainda quanto à metodologia de compensação das
progressões concedidas nos acordos coletivos de trabalho de 2004,
2005 e 2006, defendendo que tais deduções devem ser efetivadas
não no mês de competência, mas apenas ao final, consoante
decisão transitada em julgado e precedentes deste Tribunal.
Explica que, na hipótese, deve ser aplicada a correção (estepes de
5%) nos meses de setembro dos anos de 2001, 2004 e 2007,
encontrando-se a diferença devida mês a mês, após o que,
calculada a diferença entre o valor do salário-base que deveria ser
pago e o salário efetivamente adimplido, aplica-se a correção
devida, para, somente então, abater o percentual de 15%.
Acerca desse assunto, peço vênia ao eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva para adotar, como razões de
decidir, os fundamentos do seu voto, prolatado em matéria idêntica
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ao do presente feito nos autos do processo nº 0000262 -
03.2021.5.13.0009,
verbis:
Não prospera a insurgência. O que exequente pretende, na
verdade, é que as progressões já recebidas sejam desconsideradas
nas épocas em que foram efetivamente concedidas, aplicando-se a
compensação a partir de outro momento mais recente, sem
nenhuma correção, de forma a receber duplamente a diferença (
bis
in idem
). E não é esta a lógica da sentença exequenda nem das
decisões posteriores sobre a liquidação. A ser assim, ocorreria
evidente enriquecimento ilícito.
Com efeito, a compensação das progressões concedidas em
decorrência das ACTs deve ser feita considerando as épocas em
que foram efetivamente implantadas no contracheque. Se isto vai
ser feito de forma imediata, na conta, ou se vai ser objeto de um
encontro de contas, ao final, o resultado há de ser
matematicamente o mesmo, a não ser que se pretenda não efetuar
a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa
julgada da sentença coletiva (que, expressamente, manda efetuar a
compensação).
(…)
Nesse sentido, o sistema de cálculos desenvolvido pela própria
Justiça do Trabalho (PJe-Calc - fl. 1346, por exemplo) pressupõe o
regime de competência mensal (primeira coluna) no cômputo das
deduções decorrentes dos valores já adimplidos ao trabalhador
(oitava coluna), à época do respectivo pagamento, incidindo
correção monetária (décima coluna) somente sobre as diferenças
existentes (nona coluna) entre a quantia devida (sétima coluna) e
aquela já paga (oitava coluna).
(…)
A propósito, cumpre destacar que a matéria em análise foi objeto de
exame pelo Tribunal Pleno desta Corte Regional nos autos daquele
processo n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, determinando
expressamente que "quando da apuração do valor retroativo devido,
deverá haver a necessária compensação de três promoções
havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada ano" (fl.
684), sem nenhuma menção à dedução somente após a incidência
de juros de mora e correção monetária, tampouco limitando-a a um
percentual sobre o montante devido.
(…)
Com efeito, pretende o promovente, inadvertidamente, que a
dedução do percentual das progressões já deferidas ao longo dos
anos seja computada como simples "desconto" percentual da
quantia por ele apurada (fl. 26)
Entretanto, conforme didático exemplo elaborado pelo perito
contador nos autos do Processo n.º 0000787-05.2019.5.13.0025, os
equívocos cometidos pelo exequente não se trata somente de
inconsistência na apuração do débito judicial, mas igualmente de
erros que contrariam a própria lógica matemática (fl. 1600 daqueles
autos)…
(…)
Igualmente insubsistente a alegação do exequente no sentido de
que a jurisprudência do Tribunal Pleno e das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional autorizam o reconhecimento da
tese exordial acerca da apuração dos valores devidos e o posterior
desconto de 15% referente às promoções já concedidas.
(…)
Nesse quadro, devidamente atualizados tanto os valores devidos ao
promovente quanto as quantias já adimplidas pela promovida, é
matematicamente irrelevante observar o regime de competência
mensal ou apurar toda a quantia devida atualizada e, ao final,
deduzir todos os valores atualizados já adimplidos.
[...] Nessa esteira, mantenho o julgado também nesse aspecto
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado, prescreve,
in verbis
que:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
1c8f26e; recurso interposto em 04/05/2023 – Id. de70c28).
Regular a representação processual (Ids. 512152a e 512152a).
Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; arts. 790-A, I, da CLT;
1.007, § 1º, do CPC e 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXVI e 100 da CF;
b) violação ao art. 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a manutenção da sentença e acórdão recorrido fere
diretamente o título judicial transitado em julgado proferido nos
autos da ação coletiva n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, movida pelo
SINTECT-PB, ao aplicar a ADC 58 e manter os juros 1%,
cumulando juros da SELIC.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. c5588b9):
(…)
Juros de Mora
O exequente insiste na aplicação de juros de mora de 1% sobre os
títulos objeto de condenação, alegando que a matéria foi definida na
sentença coletiva, transitada em julgado.
Vejamos.
Ao analisar os embargos à execução opostos pela exequente, ora
agravante, o magistrado de primeiro grau assim se manifestou
sobre a matéria:
Considerando que a decisão transitada em julgado não foi
específica em relação ao índice de atualização monetária, é certo
que se deve observar o quanto decidido no acórdão do STF (ADC
58), ou seja, a aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-judicial
(27/06/2006), e da Selic, a partir de 28/06/2006, data do
ajuizamento da ação coletiva (art. 406 do Código Civil), pois
conforme a ADC, a taxa Selic já incorpora juros e correções
monetárias. Corrijo, portanto, os cálculos quanto às datas a serem
consideradas como do ajuizamento da ação coletiva.
Ao aplicar a taxa SELIC mais juros de 1% a.m., como pretende o
exequente, além de violar o precedente vinculante, incide em
anatocismo vedado pelo ordenamento jurídico – decisão de ID.
26625cf.
No entanto, de acordo com o item I da modulação dos efeitos da
decisão do STF, devem ser mantidos os juros de mora de 1% ao
mês, expressamente definidos na decisão exequenda, sem
nenhuma limitação temporal, cujo comando não foi observado nos
cálculos.
Assim, impõe-se o refazimento da liquidação deste feito, nos termos
da decisão proferida pelo STF, mantendo-se, para fins de
atualização monetária, o IPCA-E em relação à fase pré-judicial
(22.08.2006), e utilizando-se a Selic, após o ajuizamento da ação
(23.08.2006), porém, com a inclusão, em caráter excepcional, do
cômputo dos juros de mora de 1% ao mês expressamente definidos
na decisão transitada em julgado, sem nenhum limitação temporal,
em atenção às hipóteses modulatórias previstas pela Corte Maior.
Apelo provido, nesse aspecto.
Dispõe o § 2º, do artigo 896, do Texto Consolidado,
in verbis,
que:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos manejados pela reclamante
e pela reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000622-59.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6414756
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000622-59.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ARNALDO FÉLIX PEREIRA FILHO
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.03.2023 - ID.
dd9595e; recurso interposto em 12.04.2023 - ID. 1fbc27d).
Regular a representação processual (ID. 36a3b1a ).
Dispensado o preparo (não há condenação em pecúnia em face do
recorrente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. CATEGORIA
PROFISSIONAL NÃO BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA COLETIVA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação dos arts. 16 da Lei 7.347/1985 (com redação dada pela
Lei 9.494/97); 21, 81 e 103 da Lei 8.078/1990;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar tema, destacou:
“
Para melhor compreensão da discussão contida no recurso,
consigne-se que a presente execução individual decorre da decisão
prolatada na Ação Coletiva nº 0000339-70.2020.5.13.0001, na qual
o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de indenizações
por danos morais coletivos, no valor de R$ 60.000,00, e danos
morais individuais, no importe de R$ 11.000,00, esta última devida a
cada perito oficial que, em processos individuais e autônomos de
cumprimento de sentença, comprovasse que esteve submetido às
condições degradantes, insalubres e perigosas no ambiente de
trabalho, o Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB).
O Juízo de primeiro grau, na presente execução individual,
entendeu que "o exequente, auxiliar de serviços, não pertence
à categoria de perito oficial, não foi alcançado, portanto, pela
decisão proferida na ação coletiva que busca executar
individualmente nos presentes autos, carecendo, portanto, de
interesse processual."
Segundo se extrai do título executivo, a condenação se deu em
função do descumprimento de normas trabalhistas referentes à
segurança, higiene e saúde dos peritos oficiais que atuavam no
Instituto de Polícia Científica da Paraíba (…)
Nesse contexto, foi deferida, além da indenização por danos
morais coletivos, indenização por danos morais individuais "a
cada perito oficial que, na fase de liquidação e execução,
comprove que esteve submetido às condições de trabalho
descritas na inicial, pelos mesmos fundamentos."
O próprio Ministério Público do Trabalho e a entidade sindical
impõem limites aos efeitos subjetivos da coisa julgada aos peritos
substituídos. Por consequência, esta limitação foi reproduzida na
sentença, observando princípio da congruência, limitando-se aos
termos do pedido formulado (art. 490 do CPC).
Portanto, o exequente, na atividade de auxiliar de serviços não
é parte legítima para figurar na presente ação.”
(Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal
de norma da Constituição Federal.” (Grifou-se)
Não vislumbro, na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal
”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e55346
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000827-92.2021.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
RECORRIDO: RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/04/2023 – ID.
d266fbc; recurso apresentado em 28/04/2023 – ID. c5b7e15).
Regular a representação processual (Ids. 9a7c4cb e 705458b).
Preparo satisfeito (Ids. a38e009 e 8592d58).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.
c) contrariedade as súmulas 126, 184 e 297 do TST
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que aquela decisão não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
Análise prejudicada, porquanto constitui ônus da parte recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
No caso em tela, analisando a peça recursal, verifica-se que o único
trecho apontado para prequestionamento diz respeito tão somente à
ementa, sendo necessário, para atendimento do cotejo analítico
exigido no art. 896, §1º, I, da CLT, a transcrição de excertos das
razões de decidir – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais
a parte efetivamente se insurge.
Desse modo, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal, inviável o
seguimento do apelo, quanto ao tema em apreço.
DAS PROVAS DIGITAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 369 do CPC;
c) violação ao art. 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
As recorrentes alegam que restou comprovada a inexistência de
meios de controle da jornada externa do recorrido, e que a prova
digital requerida, tem o intuito de auferir a real jornada de trabalho
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
do reclamante.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID. 0b78d1b):
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELOS
RECLAMADOS /RECORRENTES Os reclamados argumentam que
há nulidade processual há ser declarada, devendo os autos retornar
à Vara de origem para nova instrução do feito, uma vez que o Juízo
de origem indeferiu o pedido de prova digital, necessária à
verificação dos locais e horários em que o recorrido se encontrava,
para se auferir sua real jornada de trabalho. Ocorre que o emprego
desses meios tecnológicos como elemento de provas é viável, mas,
nem por isso, na espécie, a arguição de nulidade deve prevalecer.
Pela expressa dicção do artigo 371 do NCPC "O juiz apreciará a
prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a
tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de
seu convencimento." (…) É de se ter em vista, ainda, a regra
cogente do artigo 794 da CLT, v erbis: Art. 794 - Nos processos
sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade
quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes
litigantes. Isso posto, rejeito a preliminar.
Diante dos fundamentos acima transcritos, constato a inexistência
de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais
apontadas.
Ademais, o certo é que a Turma Julgadora indeferiu o pedido
entendendo que “no exercício do seu livre convencimento, que o
juiz condutor da fase instrutória do presente feito entendeu
satisfatórias as provas já colhidas e indeferiu pedido de expedição
de ofício a empresas de informação (internet) na busca de
informações complementares”.
Dessa forma, denego seguimento a revista.
ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS
FINANCIÁRIOS/BANCÁRIOS.
Alegações:
a) contrariedade à OJ 379 SDI-1 do TST e à Súmula 374 do TST;
b) violação dos arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, 3º, § 1º, I e II, da Lei
13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020); 1º, V, da Lei
10.194/01; 3º e 611 da CLT; e 16 da Lei 7.347/85;
c) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes insurgem-se em face do enquadramento funcional
do reclamante na categoria dos bancários.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 0b78d1b):
[...] Seguindo em sua inconformação, os recorrentes impugnam o
enquadramento do autor como financiário, ao fundamento de que o
mesmo trabalha na concessão de microcrédito, dentro do Programa
Nacional de Microcrédito Orientado, previsto nas Leis nºs 11.110/05
e 13.636/08, razão por que a sentença viola o princípio da
legalidade. Na inicial, o reclamante afirma que “foi contratada pela
primeira Reclamada para exercer a função de AGENTE DE
MICROCRÉDITO em favor da segunda Reclamada. Executava
atividades típicas dos funcionários da tomadora e a seus prepostos
era subordinado. Fomentava o atendimento de clientes, retirando
dúvidas e esclarecendo procedimentos, ofertava, inseria dados e
acessava o sistema operacional do banco para a venda dos
produtos. Recebia ordens, metas, rotinas de atribuições e atividades
sempre dos prepostos da segunda Reclamada, inclusive a cobrança
pelos resultados”.
Na peça de defesa (Id. ad67e52), os reclamados alegam ser
totalmente descabida a pretensão autoral, uma vez que as suas
atividades sempre se deram em consonância à legislação vigente
(concessão de microcrédito – PNMO), não podendo ser enquadrada
como bancária nem financiária.
Logo, tendo os demandados alegado fato modificativo ao direito do
autor, passa a ser dos mesmos o ônus de comprovar a alegação
trazida em defesa.
(…)
Diante das declarações prestadas por ambas as testemunhas,
chego à conclusão de que a empresa Santander Corretora de
Seguros prestava serviços de microcrédito, cartões de crédito,
seguros, títulos de capitalização, empréstimos, abertura de contas e
venda de produtos como maquinetas. Tais serviços têm, extreme de
dúvidas, natureza explicitamente financeira.
Diante dos princípios da isonomia e da primazia da realidade, não
há dúvida de que a concessão de empréstimos, financiamentos e
similares são atividades que se introduzem na finalidade de
qualquer instituição financiária. Além disso, é possível constatar a
natureza financeira da empregadora do reclamante no seu próprio
Estatuto Social (art. 4º).
(…)
Mantenho, assim, a sentença que enquadrou o reclamante como
financiário.
A Turma julgadora salientou que “Outrossim, como revelado pela
testemunha autoral, o reclamante executava todos esses serviços,
revelando-se, portanto, típico financiário, razão por que faz jus aos
benefícios dessa categoria profissional”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a divergência jurisprudencial apontada, nem contrariedade à
Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
O certo é que a Turma se baseou na prova oral, que confirmou a
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realização de atividades que estão inseridas na dinâmica de uma
instituição financeira, além de outros aspectos da relação entre as
partes litigantes que vem endossar a tese obreira.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA JORNADA DE TRABALHO - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
E REFLEXOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
b) violação dos arts. 62, I, II e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes em face do deferimento das horas
extras.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0b78d1b):
Atacam o deferimento de horas extras, inclusive as decorrentes da
alegada supressão do intervalo intrajornada, ao argumento de que
impossível aos recorrentes controlar as jornadas dos agentes de
microcrédito, o que enquadra o recorrido na norma do art. 62, inciso
I, da CLT.
Afirmam que era a parte autora quem fazia seu horário de trabalho,
podendo imprimir maior ou menor ritmo no cumprimento de suas
atividades, sempre de acordo com o volume de serviço, respeitados
os limites normais de exigência de qualquer empregador.
Acrescentam que a prova dividida não foi considerada pelo Juízo de
origem. Como é cediço, para que o trabalho externo atraia a
aplicação do art. 62, I, da CLT, é necessária a total ausência de
fiscalização e controle por parte do empregador, ou seja, deve
inexistir controle direto e indireto da jornada de trabalho, pois
somente se exclui o direito às horas extras dos empregados que
laboram com total liberdade em atividade na qual não é possível
aferir a jornada trabalhada.
Nesses termos, ao alegar a excepcionalidade do labor externo,
incompatível com o controle de jornada, a reclamada atraiu para si o
ônus de provar o exercício de trabalho nas condições do artigo 62, I,
da CLT.
(…)
Ora, ao contrário do alegado pelos demandados, não há prova
dividida.
Em verdade, tanto a testemunha autoral quanto a patronal
confirmaram a possibilidade de controle, não se podendo falar em
efetivo impedimento à fiscalização da jornada laboral do autor.
Tampouco foram juntados aos autos os cartões de ponto a fim de
se comprovar a jornada de trabalho desenvolvida (art. 74, § 2º da
CLT), o que atrai a incidência da Súmula nº 338/TST, prevalecendo
a jornada apontada na inicial, como bem entendeu o Juízo de
origem.
Assim, ante a ausência de comprovação do enquadramento do
autor na exceção do art. 62, inciso I, da CLT, e por força do
entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 338, item I,
do TST, não merece reforma a sentença que deferiu ao autor as
horas extras pleiteadas mais reflexos, inclusive as decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada, eis que a testemunha autoral
afirmou o gozo de apenas de trinta minutos, por conta das
“atribuições” laborais.
Mantenho a condenação em horas extras e reflexos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados e nem,
tampouco, a divergência jurisprudencial apontada.
Ademais, consoante se observa, essa questão relativa à jornada,
como resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fático
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que, especificamente, encontra óbice na Súmula 102, item I, do TST
e ainda na Súmula 126 do TST, sendo bastante para negar
seguimento ao apelo manejado, inclusive sob a ótica do alegado
dissenso pretoriano.
Assim, denego seguimento.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) violação aos arts. 790, § 3º, e 4º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes alegam que a recorrida não preenche os requisitos
legais para o deferimento da Justiça Gratuita.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0b78d1b):
Requerem ainda que seja afastada a concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita aos reclamantes, uma vez que o mesmo não
preenche o principal requisito para seu deferimento, qual seja,
renda limitada a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme
preceitua o artigo 790, §3 da CLT. Acrescentam que a parte autora
sequer fez prova documental de que não possui recursos para o
pagamento das custas processuais, ônus que lhe incumbia, a teor
do artigo 790, §4º, da CLT.
Da análise dos autos, verifico que o reclamante foi demitido,
encontrando-se desempregado, não tendo os demandados
comprovado o contrário.
Acrescente-se que a simples declaração do reclamante de que se
encontra em situação de impossibilidade de arcar com as despesas
processuais é suficiente para lhe garantir os benefícios da Justiça
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Gratuita.
Mantenho a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita
aoreclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e55346
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000827-92.2021.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
RECORRIDO: RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/04/2023 – ID.
d266fbc; recurso apresentado em 28/04/2023 – ID. c5b7e15).
Regular a representação processual (Ids. 9a7c4cb e 705458b).
Preparo satisfeito (Ids. a38e009 e 8592d58).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.
c) contrariedade as súmulas 126, 184 e 297 do TST
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
declaração, alegando que aquela decisão não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
Análise prejudicada, porquanto constitui ônus da parte recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
No caso em tela, analisando a peça recursal, verifica-se que o único
trecho apontado para prequestionamento diz respeito tão somente à
ementa, sendo necessário, para atendimento do cotejo analítico
exigido no art. 896, §1º, I, da CLT, a transcrição de excertos das
razões de decidir – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais
a parte efetivamente se insurge.
Desse modo, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal, inviável o
seguimento do apelo, quanto ao tema em apreço.
DAS PROVAS DIGITAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 369 do CPC;
c) violação ao art. 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
As recorrentes alegam que restou comprovada a inexistência de
meios de controle da jornada externa do recorrido, e que a prova
digital requerida, tem o intuito de auferir a real jornada de trabalho
do reclamante.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID. 0b78d1b):
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELOS
RECLAMADOS /RECORRENTES Os reclamados argumentam que
há nulidade processual há ser declarada, devendo os autos retornar
à Vara de origem para nova instrução do feito, uma vez que o Juízo
de origem indeferiu o pedido de prova digital, necessária à
verificação dos locais e horários em que o recorrido se encontrava,
para se auferir sua real jornada de trabalho. Ocorre que o emprego
desses meios tecnológicos como elemento de provas é viável, mas,
nem por isso, na espécie, a arguição de nulidade deve prevalecer.
Pela expressa dicção do artigo 371 do NCPC "O juiz apreciará a
prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a
tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de
seu convencimento." (…) É de se ter em vista, ainda, a regra
cogente do artigo 794 da CLT, v erbis: Art. 794 - Nos processos
sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade
quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes
litigantes. Isso posto, rejeito a preliminar.
Diante dos fundamentos acima transcritos, constato a inexistência
de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais
apontadas.
Ademais, o certo é que a Turma Julgadora indeferiu o pedido
entendendo que “no exercício do seu livre convencimento, que o
juiz condutor da fase instrutória do presente feito entendeu
satisfatórias as provas já colhidas e indeferiu pedido de expedição
de ofício a empresas de informação (internet) na busca de
informações complementares”.
Dessa forma, denego seguimento a revista.
ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS
FINANCIÁRIOS/BANCÁRIOS.
Alegações:
a) contrariedade à OJ 379 SDI-1 do TST e à Súmula 374 do TST;
b) violação dos arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, 3º, § 1º, I e II, da Lei
13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020); 1º, V, da Lei
10.194/01; 3º e 611 da CLT; e 16 da Lei 7.347/85;
c) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes insurgem-se em face do enquadramento funcional
do reclamante na categoria dos bancários.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 0b78d1b):
[...] Seguindo em sua inconformação, os recorrentes impugnam o
enquadramento do autor como financiário, ao fundamento de que o
mesmo trabalha na concessão de microcrédito, dentro do Programa
Nacional de Microcrédito Orientado, previsto nas Leis nºs 11.110/05
e 13.636/08, razão por que a sentença viola o princípio da
legalidade. Na inicial, o reclamante afirma que “foi contratada pela
primeira Reclamada para exercer a função de AGENTE DE
MICROCRÉDITO em favor da segunda Reclamada. Executava
atividades típicas dos funcionários da tomadora e a seus prepostos
era subordinado. Fomentava o atendimento de clientes, retirando
dúvidas e esclarecendo procedimentos, ofertava, inseria dados e
acessava o sistema operacional do banco para a venda dos
produtos. Recebia ordens, metas, rotinas de atribuições e atividades
sempre dos prepostos da segunda Reclamada, inclusive a cobrança
pelos resultados”.
Na peça de defesa (Id. ad67e52), os reclamados alegam ser
totalmente descabida a pretensão autoral, uma vez que as suas
atividades sempre se deram em consonância à legislação vigente
(concessão de microcrédito – PNMO), não podendo ser enquadrada
como bancária nem financiária.
Logo, tendo os demandados alegado fato modificativo ao direito do
autor, passa a ser dos mesmos o ônus de comprovar a alegação
trazida em defesa.
(…)
Diante das declarações prestadas por ambas as testemunhas,
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
chego à conclusão de que a empresa Santander Corretora de
Seguros prestava serviços de microcrédito, cartões de crédito,
seguros, títulos de capitalização, empréstimos, abertura de contas e
venda de produtos como maquinetas. Tais serviços têm, extreme de
dúvidas, natureza explicitamente financeira.
Diante dos princípios da isonomia e da primazia da realidade, não
há dúvida de que a concessão de empréstimos, financiamentos e
similares são atividades que se introduzem na finalidade de
qualquer instituição financiária. Além disso, é possível constatar a
natureza financeira da empregadora do reclamante no seu próprio
Estatuto Social (art. 4º).
(…)
Mantenho, assim, a sentença que enquadrou o reclamante como
financiário.
A Turma julgadora salientou que “Outrossim, como revelado pela
testemunha autoral, o reclamante executava todos esses serviços,
revelando-se, portanto, típico financiário, razão por que faz jus aos
benefícios dessa categoria profissional”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a divergência jurisprudencial apontada, nem contrariedade à
Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
O certo é que a Turma se baseou na prova oral, que confirmou a
realização de atividades que estão inseridas na dinâmica de uma
instituição financeira, além de outros aspectos da relação entre as
partes litigantes que vem endossar a tese obreira.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA JORNADA DE TRABALHO - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
E REFLEXOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
b) violação dos arts. 62, I, II e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes em face do deferimento das horas
extras.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0b78d1b):
Atacam o deferimento de horas extras, inclusive as decorrentes da
alegada supressão do intervalo intrajornada, ao argumento de que
impossível aos recorrentes controlar as jornadas dos agentes de
microcrédito, o que enquadra o recorrido na norma do art. 62, inciso
I, da CLT.
Afirmam que era a parte autora quem fazia seu horário de trabalho,
podendo imprimir maior ou menor ritmo no cumprimento de suas
atividades, sempre de acordo com o volume de serviço, respeitados
os limites normais de exigência de qualquer empregador.
Acrescentam que a prova dividida não foi considerada pelo Juízo de
origem. Como é cediço, para que o trabalho externo atraia a
aplicação do art. 62, I, da CLT, é necessária a total ausência de
fiscalização e controle por parte do empregador, ou seja, deve
inexistir controle direto e indireto da jornada de trabalho, pois
somente se exclui o direito às horas extras dos empregados que
laboram com total liberdade em atividade na qual não é possível
aferir a jornada trabalhada.
Nesses termos, ao alegar a excepcionalidade do labor externo,
incompatível com o controle de jornada, a reclamada atraiu para si o
ônus de provar o exercício de trabalho nas condições do artigo 62, I,
da CLT.
(…)
Ora, ao contrário do alegado pelos demandados, não há prova
dividida.
Em verdade, tanto a testemunha autoral quanto a patronal
confirmaram a possibilidade de controle, não se podendo falar em
efetivo impedimento à fiscalização da jornada laboral do autor.
Tampouco foram juntados aos autos os cartões de ponto a fim de
se comprovar a jornada de trabalho desenvolvida (art. 74, § 2º da
CLT), o que atrai a incidência da Súmula nº 338/TST, prevalecendo
a jornada apontada na inicial, como bem entendeu o Juízo de
origem.
Assim, ante a ausência de comprovação do enquadramento do
autor na exceção do art. 62, inciso I, da CLT, e por força do
entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 338, item I,
do TST, não merece reforma a sentença que deferiu ao autor as
horas extras pleiteadas mais reflexos, inclusive as decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada, eis que a testemunha autoral
afirmou o gozo de apenas de trinta minutos, por conta das
“atribuições” laborais.
Mantenho a condenação em horas extras e reflexos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados e nem,
tampouco, a divergência jurisprudencial apontada.
Ademais, consoante se observa, essa questão relativa à jornada,
como resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fático
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que, especificamente, encontra óbice na Súmula 102, item I, do TST
e ainda na Súmula 126 do TST, sendo bastante para negar
seguimento ao apelo manejado, inclusive sob a ótica do alegado
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3719/2023
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77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
dissenso pretoriano.
Assim, denego seguimento.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) violação aos arts. 790, § 3º, e 4º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes alegam que a recorrida não preenche os requisitos
legais para o deferimento da Justiça Gratuita.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0b78d1b):
Requerem ainda que seja afastada a concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita aos reclamantes, uma vez que o mesmo não
preenche o principal requisito para seu deferimento, qual seja,
renda limitada a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme
preceitua o artigo 790, §3 da CLT. Acrescentam que a parte autora
sequer fez prova documental de que não possui recursos para o
pagamento das custas processuais, ônus que lhe incumbia, a teor
do artigo 790, §4º, da CLT.
Da análise dos autos, verifico que o reclamante foi demitido,
encontrando-se desempregado, não tendo os demandados
comprovado o contrário.
Acrescente-se que a simples declaração do reclamante de que se
encontra em situação de impossibilidade de arcar com as despesas
processuais é suficiente para lhe garantir os benefícios da Justiça
Gratuita.
Mantenho a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita
aoreclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000250-76.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9016804
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000250-76.2022.5.13.0001 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: RUMMENIG LEITE DA SILVA
RECORRIDOS: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
E AMBEV – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.04.2023 – Id. 7d74248; recurso
apresentado tempestivamente em 08.05.2023 – Id. 26b8838.
Representação processual regular - Id. f64d8f5.
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
0ed4b6b).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
b) afronta ao art. 369 do CPC;
c) violação ao art. 765 da CLT.
O reclamante, ora recorrente, suscita a nulidade processual, ao
argumento de que o Juízo lhe cerceou o direito de defesa ao
indeferir a oitiva complementar de testemunha em audiência.
Requer a declaração de nulidade, para que seja realizada a oitiva
da testemunha e novo julgamento, oportunizando a ampla defesa e
o contraditório.
Vejamos o teor do acórdão:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM FACE DO
INDEFERIMENTO DE OITIVA COMPLEMENTAR DA
TESTEMUNHA PATRONAL
…
Rememoro, no particular, que nos termos do art. 829 da CLT, o
magistrado tem ampla liberdade na condução do processo,
conforme consubstanciado no art. 765 da CLT, sendo-lhe lícito
indeferir provas que reputar inúteis ou desnecessárias à formação
do seu convencimento.
Consta-se da ata de audiência que após o depoimento da preposta
e de duas testemunhas do reclamante, o Juízo assim decidiu
quanto às postulações das partes, sob protestos (ID. 42b6c93):
…
Pois bem.
A orientação na doutrina e jurisprudência contemporâneas é sempre
pela busca e prevalência da verdade real nas questões
controvertidas envolvendo matéria fática.
A prova constitui o alicerce do processo. É indispensável para a
apuração da verdade e também para conferir segurança às
decisões judiciais e credibilidade à atividade jurisdicional. É a partir
dela que o Juiz forma sua convicção a respeito de um fato
controvertido, para então decidir com justiça.
No presente caso, não me parece que haja descompasso na
condução da instrução, na medida em que foi ofertada ao
reclamante todas as oportunidades de demonstrar o alegado
trabalho em horas extras e ausência de regular de quitação e/ou
compensação, tanto é verdade que o Juízo colheu na audiência o
depoimento da preposta e de duas testemunhas do reclamante,
tendo este inclusive dispensado o depoimento de sua terceira
testemunha, e a produção de prova emprestada acostada pela ré,
cuja ata já constava do processo no ID. 7838b62.
Ademais, o próprio recorrente deixa claro nas razões finais a
desnecessidade da oitiva/complementação da testemunha patronal,
ouvida na Ata de Audiência do Processo n. 0000088-
86.2020.5.13.0022 (ID 7838b62), Sr. Nailson Lins, ao admitir que a
prova emprestada "esta contém depoimento de testemunha da
empresa totalmente alheia a realidade da unidade de João
Pessoa/PB" (ID. 2fcbe6d).
Nesse contexto, entendo que não se configurou o alegado
cerceamento do direito de defesa do autor, pelo que não acolho a
arguição de nulidade suscitada pelo reclamante.Rejeito.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que não houve
cerceamento do direito de defesa do autor, eis que foram ofertadas
ao reclamante todas as oportunidades de comprovar o alegado
trabalho em horas extras e a alegada ausência de regular quitação
e/ou compensação, tanto assim que o Juízo de origem colheu em
audiência o depoimento da preposta e de duas testemunhas do
reclamante. Outrossim, o próprio autor dispensou o depoimento de
sua terceira testemunha.
Logo, não obstante a decisão tenha sido contrária aos interesses do
recorrente, não se pode falar em cerceamento do direito de defesa.
Assim, não vislumbro violação às normas constitucional e
infraconstitucionais apontadas pelo recorrente.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000597-94.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92641bc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000597-94.2022.5.13.0006 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente pleiteia que as publicações e/ou intimações referentes
ao presente feito sejam encaminhadas exclusivamente em nome do
advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na
OAB/SP sob n.º 128.341, CPF sob n.º 668.018.009-06, estabelecido
profissionalmente na Avenida Nações Unidas, nº 12.901 – Centro,
Empresarial Nações Unidas – Torre Oeste – 17º andar – salas
1701/1702 – Brooklin Novo, CEP: 04578-000 – São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
devidamente cadastrado no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.04.2023 – ID.
7e619d1; recurso apresentado em 04.05.2023 – ID. bc54e32).
Regular a representação processual (IDs. 200ac3f e 9cbd4f4).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 98fb2f2 e
c7d24f1; apólice de seguro garantia judicial, em conformidade com
o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1, de 16.10.2019 – ID. Dd2ea94).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º,
caput
e inciso II, da CF;
b) violação do art. 818 da CLT;
c) violação do 373, inciso I, do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
Alega que a verba é paga por mera liberalidade e que não há
qualquer vinculação a nenhuma norma interna da empresa ou
previsão legal. Acrescenta que caberia à parte autora comprovar a
existência do suposto normativo interno que previsse tal
gratificação, não tendo, no entanto, se desincumbido desse mister.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou o seguinte (ID.
db97a1e):
Gratificação especial
Sustenta o reclamado, em síntese, que o reclamante não tem direito
à parcela denominada “gratificação especial”, porquanto esta não
está assegurada por preceito de lei, e seu pagamento deveu-se à
mera liberalidade do empregador, no momento da rescisão
contratual dos empregados, apenas até o ano de 2012.
Alega que o autor não comprovou que estava nas mesmas
condições que os paradigmas, tampouco a existência de normativo
interno prevendo tal gratificação.
Entende, enfim, que não há falar em ofensa ao princípio da
isonomia salarial, ante o fato de que a gratificação especial não é
verba contratual e por inexistir prova de que o reclamante foi
preterido em relação a outro empregado.
Razão não lhe assiste.
É flagrante que o pagamento da chamada “gratificação especial”
apenas a alguns empregados do banco demandado, mas, não, a
outros, como o reclamante, sem nenhum critério objetivo que
justifique tal distinção, viola o princípio da isonomia, insculpido no
artigo 5°, caput, da Constituição da República.
Nesse contexto, merece ser observado que, na contestação, o
reclamado afirmou que a verba era paga por mera liberalidade, não
esclarecendo, de forma efetiva, que critérios utilizou na seleção dos
beneficiários que receberam a gratificação, pois se limitou a indicar
um comparativo entre a forma de rescisão contratual (a pedido ou
sem justa causa), a origem da admissão (do próprio Santander e
oriundo do Banco Real) e a dizer que havia diferença de
produtividade entre o paradigma e o autor.
Como bem consignado na sentença, restou “incontroverso dos
autos do processo, até mesmo pelo que se observa da contestação,
que a instituição econômica concedeu a diversos empregados,”
espontaneamente, “o pagamento de uma gratificação especial,
quando da dispensa de empregados, ao menos em relação àqueles
demitidos no ano de 2012, fato admitido expressamente na defesa”.
Releva destacar também o trecho da sentença, não rebatido
especificamente no recurso, em que o magistrado desconstitui o
argumento do reclamado, que tentava distinguir o caso do
empregado que foi contemplado com a gratificação especial
(referenciado na contestação), apontando tempo de serviço e
produtividade diferentes.
A propósito, ressaltou aquele julgador “que o reclamado não
demonstrou que tenha, de fato, adotado tais critérios para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
concessão da gratificação, o que, por óbvio, deveria ser alvo de
norma interna”, destinada a “todos os empregados, de forma que,
aqueles que preenchessem os critérios, no momento oportuno
(demissão), perceberiam a gratificação”.
O TST já se debruçou sobre a matéria, posicionando-se pela
irregularidade do ato do reclamado, em face da manifesta violação
ao princípio da isonomia. Vejamos:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. [...]
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. VERBA PAGA A ALGUNS
EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL.
LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE
CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. Consoante registrado no acórdão regional, é incontroverso nos
autos o fato de o reclamado adimplir a gratificação especial a seus
empregados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o que
não fez para a reclamante. A Corte a quo frisou que se caracteriza
como discriminatório o procedimento adotado pelo Banco réu,
sendo certo que a Constituição Federal assegura a proteção ao
trabalhador em face de eventuais diferenciações não acolhidas pela
legislação (arts. 5º, caput, e 7º, XXXIII), fazendo jus a reclamante ao
percebimento da gratificação especial. 2. O entendimento adotado
pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência
majoritária desta Corte que, em casos similares, tem reiteradamente
decidido que se deve conceder tratamento isonômico aos
empregados, não havendo como deferir determinado benefício a
alguns e não a outros sem apresentar, para tanto, justificativa
embasada em critérios objetivos. Recurso de revista não conhecido.
[…] Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0000994-
22.2010.5.03.0114; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho;
DEJT 31/08/2018; Pág. 3529) […]
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TEMA ADMITIDO NA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. As Turmas desta Corte, ao
analisarem situação semelhante à dos autos, envolvendo o mesmo
Reclamado, Banco Santander, têm entendido conforme o que foi
decidido pelo Regional, reconhecendo que a prática adotada pelo
Reclamado importa em violação do princípio da isonomia, em razão
de tratamento desigual dispensado aos seus empregados, visto que
não foram apontados os critérios objetivos que demonstrem
diferenças significativas entre eles, a justificar o recebimento da
parcela em destaque. Recurso de Revista não conhecido. (TST;
ARR 0001203-46.2014.5.03.0018; Quarta Turma; Relª Min. Maria
de Assis Calsing; DEJT 08/06/2018; Pág. 3811)
Na mesma linha de entendimento também vêm decidindo ambas as
Turmas desta Corte, conforme recentes precedentes a seguir
colacionados:
RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO NA RESCISÃO POR MERA LIBERALIDADE.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA. O pagamento de gratificação especial por parte do
Banco Santander, por ato de mera liberalidade e
discricionariamente a alguns empregados, sem balizamento objetivo
importa em violação ao princípio constitucional da isonomia,
devendo ser estendido o mesmo direito para todos aqueles
trabalhadores dispensados com mais de dez anos de trabalho.
Recurso não provido. RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL. DEFERIMENTO. Considerados os critérios
estabelecidos pelo artigo 791-A, §2º, da CLT, devida é a majoração
do percentual fixado a título de honorários advocatícios
sucumbências em favor dos patronos da demandante. Recurso
parcialmente provido. (TRT 13ª Região – 1ª Turma – ROT-0000760-
17.2021.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
de Araújo Silva, Julgamento: 16/08/2022, Publicação: DJe
23/08/2022)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BANCO SANTANDER.
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"
DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. DEFERIMENTO. Conforme
decidido pelo Plenário deste Regional em Incidente de Assunção de
Competência, a política salarial de grades, praticada pelo Banco
Real (sucedido) à época da contratação da autora, continua
aplicável aos empregados que ingressaram no Banco Santander em
razão da sucessão empresarial. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE DO
EMPREGADOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma
vez reconhecida pelo próprio reclamado a liberalidade para o
pagamento da parcela intitulada gratificação especial a
determinados empregados, por ocasião da rescisão contratual,
caberia também ao réu elucidar os critérios justificadores do
pagamento da parcela em questão e da sua não concessão no caso
específico do reclamante, o que não foi feito. Assim, o autor faz jus
ao mesmo direito concedido aos demais empregados do banco, sob
pena de violação ao princípio da isonomia. Recurso ordinário a que
se dá provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT- 0000989-
80.2021.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 31/05/2022, Publicação: DJe 29/06/2022)
Ressalto, ainda, a impertinência da tese patronal no sentido de que
o postulante não cumpriu o ônus da prova que supostamente lhe
incumbia, por não ter demonstrado o labor nas mesmas condições
dos paradigmas indicados, por não ser cabível, no caso, a análise a
respeito do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 461 da
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CLT, na medida em que a pretensão autoral não versa sobre
equiparação salarial.
Ademais, tendo o banco admitido o pagamento da verba somente a
alguns empregados, é evidente que lhe caberia demonstrar os
critérios que orientam o pagamento da verba, garantindo o
tratamento isonômico a todos os seus empregados, razão por que
pertence ao réu o encargo probatório, em consonância com os arts.
818 da CLT e 373, II, do CPC.
Pelo mesmo motivo, ausência de critérios concretos para o
pagamento e cálculo da “gratificação especial”, rejeita-se a
impugnação recursal, genérica quanto à fórmula utilizada na
sentença, indicada na petição inicial, para encontrar o valor devido.
Portanto, não merece reparos a sentença.
Nessa mesma esteira de raciocínio do acórdão em exame, citem-se
os seguintes julgados:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 – Há transcendência política quando
se constata em exame preliminar o desrespeito da instância
recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente
no TST. 2 – Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos
do art. 896, “a”, da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 – Agravo e
instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-
AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 – O TRT deu provimento ao recurso
ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento da parcela “gratificação
especial”, paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por
ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem
adotou a compreensão de que “não houve violação de norma de
caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta
dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de
gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros
específicos.” Asseverou, ainda, que não houve “ofensa ao princípio
da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi
demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas
condições dos ex-empregados que receberam a gratificação
quando de suas dispensas . 2 – Contudo, encontra-se pacificado no
âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate
de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a
adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua
concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (artigo 5º,
caput , da Constituição Federal), segundo o qual, por extensão, é
vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza
entre empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Há julgados de todas as Turmas do TST. 3 – No que se refere aos
pedidos sucessivos, observado o efeito devolutivo em profundidade,
tem-se que: a) não havendo critério objetivo firmado pelo
empregador, viola a isonomia o pagamento da parcela em
detrimento de qualquer empregado; b) a coisa julgada da tutela
coletiva deferida, nos termos do art. 103, II, do CDC, tem efeitos "
ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe", o
que, no caso, alcança toda a categoria representada pelo sindicato-
autor, sem restrição à “competência territorial” da Vara do Trabalho
prolatora da decisão, e; c) devem incidir juros e correção monetária
nos termos da ADC nº 58 do STF. 4 – Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento" (RRAg-11774-
54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS
EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da
isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em
situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte
Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a
concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas
alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados.
A Corte de Origem ao registrar que " o recorrente justificou apenas
que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns
empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrente não
fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em
conjunto com art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer
modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte,
entendo configurado o tratamento discriminatório, o qual violou,
portanto, o princípio da isonomia", proferiu decisão em consonância
com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-1000076-
74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 27/05/2022) – grifos postos.
[...] GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO
EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no
conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a gratificação
especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns
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empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que não
restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos a justificar
o tratamento discriminatório dispensado no pagamento de tal
parcela. Dessa forma, ao reafirmar a sentença que havia deferido o
pagamento de gratificação à parte autora, com fulcro no princípio da
isonomia, o e. TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, que firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma
verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão
contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com
adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão
da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da
isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao
empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos postos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014,
13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº
13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Nega-se provimento a
agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos
pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido.
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES
DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – ISONOMIA
(alegação de violação dos artigos 5º, caput e II, da Constituição
Federal, 818 da CLT e 373, I, da CLT e divergência jurisprudencial).
O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-
probatório, manteve a condenação ao pagamento da “gratificação
especial”, pela dispensa da reclamante, sob o fundamento de que "
não se pode admitir tratamento desigual a empregados na mesma
situação, sem que exista critério objetivo previamente definido para
a concessão da benesse, pena de violação ao princípio da isonomia
". A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se
tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato
na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os
empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no
momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do
princípio da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição), o qual
veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Recurso de revista não conhecido" (ARR-2251-31.2013.5.03.0097,
7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT
08/04/2022).
[…] III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.014/2015 E
13.467/2017. […] GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A jurisprudência
pacífica do TST é a de que o pagamento da gratificação especial
pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo
outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia.
Incidem o artigo 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST nº 333 como
obstáculos ao trânsito do apelo . Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.[...]" (RRAg-10747- 50.2014.5.03.0053, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
08/04/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA
LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões
apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão
monocrática. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A
DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Decisão Regional em que adotado
o entendimento de que a “reclamada concedeu a alguns
empregados uma gratificação por tempo de serviço por ocasião da
rescisão contratual, por mera liberalidade, em razão das funções
desempenhadas e do tempo de serviço na empresa”. Aparente
violação do art. 5º, caput, da Constituição da República, nos moldes
do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de
instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº
928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –
RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS
EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso presente, constato
haver transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a
jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. O TRT registrou
que a “reclamada concedeu a alguns empregados uma gratificação
por tempo de serviço por ocasião da rescisão contratual, por mera
liberalidade, em razão das funções desempenhadas e do tempo de
serviço na empresa”. 3. À luz da jurisprudência desta Corte
Superior, o pagamento da gratificação especial a alguns
empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por
mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o
princípio da isonomia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
provido" (RR-12189-59.2014.5.15.0007, 1ª Turma, Relator Ministro
Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 08/04/2022).
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS – BANCO SANTANDER
– GRATIFICAÇÃO ESPECIAL – VERBA PAGA A ALGUNS
EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL –
LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO – AUSÊNCIA DE
CRITÉRIOS OBJETIVOS – VIOLADO O PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. 1. Nega-se provimento a agravo que visa a provocar a
admissibilidade de recurso de embargos despido dos pressupostos
de cabimento, a teor do disposto no inciso II do art. 894 da CLT. 2.
A Turma de origem manteve a condenação ao pagamento da
gratificação especial rescisória, assentada na premissa fática de
que a concessão a outros empregados não tinha parâmetros
objetivos e feriu o princípio da isonomia, pois restou configurado o
tratamento diferenciado injustificável. 3. A alegação deduzida pelo
Banco reclamado de que o pagamento da gratificação a alguns
funcionários no momento da rescisão contratual constituía mera
liberalidade e de que não houve tratamento discriminatório esbarra
no reexame da prova dos autos, pois a assertiva constante do
acórdão regional se dirige em sentido diametralmente oposto – de
que não restou justificado nos autos o tratamento diferenciado. 4.
Os arestos paradigmas trazidos a confronto pelo recorrente afastam
o tratamento discriminatório a partir de premissas fáticas não
ventiladas na decisão regional, no sentido de que a gratificação foi
paga a outros empregados por força do tempo de prestação de
serviços e do exercício de função de confiança. 5. Revela-se
correta, portanto, a decisão agravada, ao aplicar o óbice das
Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
(Ag-E-Ag-ARR – 10131- 73.2015.5.03.0107, Relator Ministro: Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 26/03/2020,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 03/04/2020).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda
que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula
333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000800-90.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO
MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6fdf4e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000800-90.2022.5.13.0027 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA.
RECORRIDO: MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. cafbe16),
requer que as comunicações processuais sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado André Gustavo Corrêa
Azevedo, OAB/PE 15.618, sob pena de nulidade processual.
O mencionado causídico já está devidamente cadastrado no
sistema do PJE, como único advogado, pelo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.
3c4823e; recurso apresentado em 03.05.2023 - ID. Cafbe16).
Regular a representação processual (IDs. 136806e e 0e3a065).
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Preparo satisfeito (IDs. b190d36, a935b41 e 6517daf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V, e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 188, I, e 927 do CC;
c) violação aos arts. 114, 884, 885, 886, 927 e 944, do CC;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento de
indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho.
Sustenta que não foram configurados os requisitos ensejadores da
indenização por dano moral. Aduz que o acidente de trânsito não
ocorreu durante a jornada de trabalho, tampouco no exercício de
atividade a favor da reclamada, não sendo possível responsabilizá-
la objetivamente nos termos do citado dispositivo legal, na medida
em que a empresa não concorreu com dolo ou culpa com o
acidente.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 969F783):
A tese da petição inicial é de que o autor foi admitido em
12.03.2017, para exercer a função de trabalhador rural, laborando
na colheita de coco. Diz que aos 49 anos de idade, foi vítima de
acidente de trânsito, ocorrido em 16.08.2019, tendo permanecido
sob o gozo de auxílio por incapacidade temporária (B 91 /
acidentário) de 31.08.2019 a 27.04.2021, tendo seu contrato de
trabalho permanecido suspenso. Diz que, após se apresentar à
empresa, esta se manteve irredutível, ao informar que não era
possível o retorno ao trabalho para o labor anteriormente
desempenhado, e que a empresa não possuía em seus quadros,
outra função compatível que não demande sobrecarga e esforço
físico.O Juiz de primeiro Grau assim decidiu (id.(…)Ademais, no
caso vertente, o reclamante auferia, antes da conversão, auxílio-
doença acidentário, que assegurava sua estabilidade no emprego
pelo prazo de um ano após a alta previdenciária.Assim,
considerando que a conversão do benefício para auxílio-acidente
resultou a cessação do auxílio-doença acidentário e, por
conseguinte, a alta previdenciária do demandante, em face da
garantia provisória no emprego e do déficit laborativo parcial,
competia à reclamada aceitar e providenciar o retorno do autor ao
trabalho, readaptando-o em função e condições de trabalho
compatíveis com a limitação que o trabalhador sofreu em sua
capacidade física, bem como efetuar o pagamento dos salários a
partir do reingresso do demandante ao posto de trabalho.Diante
deste cenário, condena-se a reclamada, independente do trânsito
em julgado, a providenciar, no prazo de 10 dias, o retorno do
reclamante ao trabalho, assegurando-lhe o correspondente
pagamento dos salários e reenquadrando- o em função compatível
com as limitações físicas de que é portador e que não exija
sobrecarga e esforço para os membros afetados pelas lesões que
ensejaram o afastamento das atividades laborais, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, a ser revertida em prol do autor.(…)É
inconteste que o reclamante foi vítima de acidente de
trabalho/trajeto em 16.08.2019, conforme consta nos autos o CAT
emitida pela empresa (Id.090775f), culminando com fratura do
ombro e braço do reclamante. Somado a isso, há nos autos, laudo
médico (Id.fd734fe), dando conta de que o empregado ao conduzir
a moto, sofreu colisão com outra moto. Inclusive, o autor trouxe aos
autos laudo médico (Id.91d6e4b) onde se vê a confirmação de que
o reclamante possui deficiência física, como sequela de fratura da
clavícula e da mão direita.Vê-se ainda, que em decorrência do
acidente sofrido, o reclamante gozou de auxílio-doença acidentário,
espécie B-91, no período compreendido entre 31.08.2019 a
27.04.2021, o qual foi convertido para auxílio-acidente, espécie 94,
em 28.04.2021 (Id.7f93030).Com efeito, o conceito legal de acidente
de trabalho, após o advento da Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre
benefícios previdenciários, tornou-se bastante amplo, tanto é que a
doutrina refere-se a três categorias de acidente de trabalho:
acidente típico, atípico e de percurso (in itinere).O acidente de
trânsito no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-
versa, qualquer que seja o meio de locomoção, equipara-se ao
acidente de trabalho, a teor do disposto na Lei n. 8.213/91, art. 21,
IV, "d". Ademais, estando em horário destinado a refeição ou
descanso, tal como é o intervalo intrajornada, o empregado que
sofre acidente é considerado no exercício do trabalho, por ficção
legal estabelecida no § 1º do art. 21 da Lei n. 8.213/1991. Observe-
se a redação dos mencionados dispositivos:(…)Sabe-se que o
acidente de percurso equipara-se ao acidente de trabalho, em
regra, tão somente, no que pertine às repercussões de ordem
previdenciária, isto é, para fins de benefícios e da estabilidade
acidentária.O C. TST tem pacífico entendimento de que os
pressupostos para a concessão da estabilidade provisória por
acidente de trabalho são: o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, estendendo
tal direito à hipótese de ser constatada, após a dispensa, doença
profissional que guarde relação de causalidade com o trabalho
executado, conforme Súmula n. 378, item II, do TST, in
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
verbis:(…)Ora, o reconhecimento do acidente de trabalho pelo
Órgão Previdenciário possui presunção relativa de veracidade,
podendo ser elidida por prova em contrário.Assim, considerando
que o afastamento do obreiro decorreu de acidente de moto que
sofreu no percurso para o trabalho, resultando em seu afastamento
por alguns meses, inclusive, tendo gozado de benefício
previdenciário na espécie B-91 e, posteriormente, espécie B-94
(auxílio-doença acidentário), não há como se afastar a
responsabilidade da reclamada pelo dano sofrido pelo
trabalhador.Outrossim, considerando que a conversão do benefício
para o auxílio-acidente, resulta em cessação do auxilio-doença
acidentário, e em consequência, a alta previdenciária do
empregado, bem como, da perda parcial da capacidade laborativa,
e em virtude da garantia provisória no emprego, caberia à empresa
ter reintegrado o autor em seu quadro de funcionários, readaptando-
o em outra atividade laboral, compatível com sua situação e
condição atual e, ainda, cumprir com o pagamento dos salários a
partir do retorno do empregado.Por outro lado, não há como se dar
guarida à alegação da empresa no sentido de que, embora o
acidente tenha ocorrido no trajeto para casa, não teria o mesmo
ocorrido durante a jornada de trabalho, tampouco no exercício de
atividade para reclamada, de forma que não seria possível
responsabilizá-la objetivamente. Ora, a própria reclamada emitiu a
CAT (id. 090775f), onde consta que se trata de acidente de trajeto,
ocorrido às 5h15, sendo patente que o reclamante estava se
deslocando para o trabalho, não podendo ela vir, agora, negar as
informações por ela prestada naquela oportunidade.Assim, dos
fatos articulados, decorre a consequência prevista no artigo 118 da
Lei 8.213/91, que confere ao empregado acidentado em serviço, ou
acometido de moléstia profissional, o direito à estabilidade
provisória, a fim de lhe garantir os meios necessários para o seu
sustento próprio e de sua família, até recuperar a plena capacidade
laborativa.(…)Por fim, mantém a sentença quanto ao deferimento
da indenização por danos morais, no valor postulado na inicial (R$
6.132,50), em decorrência da conduta ilícita da reclamada, em
negar ao reclamante o direito de retorno ao trabalho, após a alta
previdenciária decorrente do ato de cessação do auxílio-doença
acidentário em virtude de sua conversão em auxílio-acidente,
provocando prejuízo à esfera moral do reclamante.Note-se, que a
atitude da empresa de não aceitar o retorno do empregado,
obstaculou por parte do mesmo, o recebimento dos salários,
indispensáveis à sua sobrevivência e de sua família, bem como, o
constrangimento moral em não aceitar o reclamante sob o
argumento de que não havia nos quadros da empresa, função
compatível com a condição laborativa do reclamante, ante sua
limitação e perda da capacidade de trabalho.Nesse sentir,
mantenho a sentença a quo por seus próprios fundamentos.Nada
para alterar.
Pois bem.
Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de
indenização por danos morais.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, consoante se observa, a questão em debate, como
resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fáticos
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que, especificamente, encontra óbice na Súmula 126 do TST, sendo
bastante para negar seguimento ao apelo manejado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000704-84.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NEANDRO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abbbf2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000704-84.2022.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NEANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – ID.
8e79532; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. 7a5eb27).
Regular a representação processual (ID. aceb928).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. A8cb3fe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação ao art. 157, da CLT;
c) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença
ocupacional ser reconhecida por esta Justiça Especializada no
Processo nº 0000801-21.2021.5.13.0024.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 8179c32):
Da estabilidade provisória
Insurge-se o recorrente contra a decisão primária que não
reconheceu o direito à estabilidade provisória. O reclamante
pretende reconhecer a estabilidade provisória com fundamento na
Súmula 378 do TST, uma vez que teria sido constatada, após a
dispensa, doença relacionada ao trabalho. Assevera que o laudo
pericial aponta nexo causal entre a patologia e a atividade
desempenhada o que seria viável para conceder a estabilidade e a
reparação pretendida.
Ao exame.
Da análise dos autos observa-se que o reclamante ajuizou
reclamação trabalhista, processo nº 0000801-21.2021.5.13.0024,
requerendo a condenação da reclamada ALPARGATAS S.A., no
pagamento de indenizações por danos morais e materiais, em
decorrência de ter sido acometido por doença ocupacional.
Na decisão de primeira instância proferida no processo supracitado
foi reconhecida a doença ocupacional, deferindo-se indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00. Quanto a indenização por
danos materiais, o pedido foi julgado improcedente, eis que da
enfermidade, não resultou incapacidade funcional).
Naqueles autos, a reclamada interpôs recurso ordinário, sendo que
a C. 1ª Turma deste Regional, deu provimento parcial ao recurso
patronal apenas para reduzir o valor da indenização por danos
morais para R$ 3.000,00.
Pois bem.
O art. 118 da Lei 8.213/1991 dispõe que "O segurado que sofreu
acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze
meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa,
após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente
de percepção de auxílio-acidente".
Com efeito, extrai-se da norma inserta no art. 118 da Lei 8.213/91
c/c o inciso II da Súmula 378 do TST, que a garantia legal ao
emprego deriva do respeito à dignidade da pessoa humana e tem
por finalidade proteger o trabalhador acidentado de possível
discriminação, assegurando-lhe a permanência no emprego em
período razoável para a recuperação das condições físicas
necessárias para obter sua reinserção no mercado de trabalho.
De outra banda, é certo que o empregador pode colocar fim ao
contrato de trabalho, sendo direito potestativo seu. Todavia, se o
empregado possui garantia provisória de emprego que decorre de
acidente de trabalho, tem direito a permanecer no emprego, mesmo
contra a vontade do empregador, ou a receber indenização
substitutiva.
Nessa linha de pensamento, o C. TST editou a Súmula 378, in
verbis:
(…)
Segundo o item II da Súmula em questão, são pressupostos para a
concessão da estabilidade provisória o afastamento do empregado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
por período superior a 15 (quinze) dias e a percepção de auxílio-
doença acidentário (espécie 91), salvo se constatada, após a
despedida, que o empregado é portador de doença que tenha
relação de causalidade com o trabalho desenvolvido ao longo do
contrato.
Nessa toada, ao analisar os precedentes desse Tribunal, verifica-se
que a 2ª Turma deste Egrégio, analisando questão similar, em voto
da lavra do Desembargador Ubiratan Delgado, decidiu pela
improcedência do pedido de indenização relativa ao período
estabilitário, nos seguintes termos:
(…)
Dessa forma, com base nos julgados supratranscritos, para que o
ex-empregado tenha direito à estabilidade provisória após o término
no vínculo empregatício, não basta a existência de nexo causal ou
concausal entre a patologia que acometeu o ex-empregado e o
dano sofrido, mas, faz-se imprescindível também a existência de
incapacidade laborativa do trabalhador, mesmo que parcial e
temporária, hipótese não configurada neste processo.
Ao analisar os autos do processo nº 0000801-21.2021.5.13.0024
verifica-se que foi realizada perícia médica (id. 85813f9 - p. 279 do
PDF unificado), não havendo dúvidas de que foi reconhecido, após
a resilição contratual, o nexo de causalidade entre a patologia que
acometeu o ex-empregado e o dano sofrido no ambiente de
trabalho. Transcrevo:
(…)
Ao examinar a capacidade laboral, o perito afirmou que o
reclamante não é portador de incapacidade funcional, estando apto
para realizar as mesmas atividades laborais. É o que se depreende
também das respostas aos quesitos das partes (id. ):
(…)
Como se viu, o perito discorre que o reclamante possui sua
capacidade laboral preservada, como se vê nas respostas aos
quesitos formulados. Bem assim, que não há falar em invalidez para
o trabalho.
Da prova colacionada, não há dúvidas de que o reclamante se
recuperou da doença, sem apresentar nenhuma sequela.
Outrossim, não há nos autos, nenhuma prova a contrapor o laudo
pericial, no sentido que a doença tenha incapacitado o autor.
Além disso, verifica-se que o próprio reclamante, ao depor, relatou
que quando recebeu benefício previdenciário foi por ter quebrado o
pulso fora do trabalho, confirmando mais uma vez que não houve
invalidez em decorrência da doença ocupacional.
Pois bem.
Como visto anteriormente, extrai-se da norma inserta no art. 118 da
Lei 8.213/91 c/c o inciso II da Súmula 378 do TST, que a garantia
legal ao emprego deriva do respeito à dignidade da pessoa humana
e tem por finalidade proteger o trabalhador acidentado de possível
discriminação, assegurando-lhe a permanência no emprego em
período razoável para a recuperação das condições físicas
necessárias para obter sua reinserção no mercado de trabalho.
Essa situação, entretanto, não se verifica nos presentes autos, na
medida que, repise-se, a prova técnica elaborada alhures revelou
que a doença a que acometeu o trabalhador não resultou em
diminuição ou perda da sua capacidade laborativa, razão pela qual
não faz jus o autor à garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei
n. 8.213/91.
Como visto acima, no caso em comento, mesmo sendo constatada
doença ocupacional, não restou demonstrado em nenhum
momento, que o reclamante esteve incapacitado para o labor.
Não é demais acrescentar que não se exige a concessão do
benefício previdenciário para validar o direito do empregado a
estabilidade, mas sim, a constatação de invalidez do empregado por
tempo suficiente para gozar do auxílio-doença, mesmo que tal
situação tenha somente sido verificada, após o término do contrato
do trabalho.
Assim sendo, correta a decisão primária que não reconheceu o
direito à estabilidade provisória ao reclamante e sua consequente
indenização.
Nada a reformar, portanto.
A turma julgadora, ao analisar a questão salientou: “que não se
exige a concessão do benefício previdenciário para validar o direito
do empregado a estabilidade, mas sim, a constatação de invalidez
do empregado por tempo suficiente para gozar do auxílio-doença,
mesmo que tal situação tenha somente sido verificada, após o
término do contrato do trabalho.”
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
legais invocados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, II, do TST, já que não restaram preenchidos os requisitos da
estabilidade provisória, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000776-68.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
KELLYNE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8c9d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000776-68.2022.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: KELLYNE FERNANDES DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita a alteração do seu nome no sistema alusivo a
este processo judicial eletrônico para que passe a constar como
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo
em vista que o nome da recorrente já se encontra devidamente
atualizado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
conforme já enfatizado através do acórdão questionado.
Em outro aspecto, a recorrente reivindica que as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
O mencionado advogado já consta como representante da
reclamada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
mas não de forma exclusiva.
Dessa forma, defiro o pedido em comento, tendo em vista a
procuração e substabelecimento existentes nos autos (ID. 0acefb6 e
ID. 1aef55a).
Procedam-se aos registros cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - ID.
74fd379; recurso apresentado em 27.04.2023 - ID. 8e11404).
Regular a representação processual (ID. 0acefb6 e ID. 1aef55a).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. 03e6849 e ID. e305972). O depósito recursal resta isento, por
se tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art.
899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA NORMA
CONSOLIDADA
Alegações:
- violação do art. 477 da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
do preceito legal apontado e o suscitado dissenso jurisprudencial
não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à matéria em tela, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
Ademais, verifica-se que a recorrente não indicou o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
controvérsia, objeto do recurso de revista, resultando em não
atendimento a este pré-requisito que é exigido pelo art. 896, § 1º-A,
inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente carece de interesse jurídico,
no que se refere à aplicabilidade da multa em comento, ao presente
caso, tendo em vista a ausência de condenação nesse sentido,
ocorrendo, portanto, a incidência do disposto no art. 996 do Código
de Processo Civil.
MULTA DO ART. 467 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
- violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 467 da Norma Consolidada e 6º, § 4º, 172 da Lei
nº 11.101/2005;
- violação da Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a aplicabilidadedamulta em comento
não é cabível, no presente caso, por se encontrar em recuperação
judicial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Em relação à multa do art. 467 da CLT, o texto legal estabelece que
"em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia
sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado
a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do
Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-
las acrescidas de cinquenta por cento".
Na verdade, o título verbas rescisórias foi impugnado, de forma
genérica na contestação ofertada pela ré, entretanto, a controvérsia
de que trata o art. 467 da CLT deve ter fundamento nos fatos ou
amparo legal plausível, pois no direito do trabalho vigora o princípio
da prevalência dos fatos sobre os meros rótulos jurídicos - princípio
da primazia da realidade sobre a forma.
O que pretende o polo passivo da ação é se livrar de obrigação
legalmente imposta, mediante criação de controvérsia sem qualquer
base, pois o que se verifica dos autos é que as verbas postuladas
são inegavelmente devidas, vez que não adimplidas no decorrer do
pacto laboral.
Dessarte, mantenho a sentença sem alterações neste particular”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional apontado, por permanecer incólume a sua
literalidade, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram
adotados no acórdão questionado.
A súmula citada não se aplica, ao presente caso, por tratar de
massa falida, o que afasta a alegada contrariedade em torno de
suas disposições.
Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000436-87.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
RECORRIDO
MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MAGNA COELI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9c930
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000436-87.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
RECORRIDO
MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MAGNA COELI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9c930
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO
NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
AGRAVADO
PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 29/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO
NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
AGRAVADO
PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 29/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO
NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
AGRAVADO
PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSONNALISER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 29/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000789-37.2021.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO
ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000789-37.2021.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO
ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000414-12.2020.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1899b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal.
À ST2 para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000414-12.2020.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1899b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal.
À ST2 para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº ROT-0000624-68.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680e8ea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologado acordo (id. 8c17e85), resta prejudicada a análise dos
Embargos de Declaração e Recurso de Revista interposto.
Sendo assim, dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos à
Vara de origem.
À primeira Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000624-68.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680e8ea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologado acordo (id. 8c17e85), resta prejudicada a análise dos
Embargos de Declaração e Recurso de Revista interposto.
Sendo assim, dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos à
Vara de origem.
À primeira Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000628-96.2022.5.13.0012
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FRANCISCO WELLINGTON
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.
APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Havendo prova
documental no sentido de que a reclamada observava a jornada
legal e quitava de modo regular as eventuais horas extras laboradas
abrangendo a maior parte do período contratual postulado deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
estendido o valor probatório de tias documentos ao período não
registrado eis que não demonstrada alteração nas condições de
labor. Nesse sentido deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento das horas extras. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
P A G A M E N T O
R E S C I S Ó R I O
E M
A T R A S O .
N Ã O
CONFIGURAÇÃO. A multa prevista no §8º do art. 477 da CLT tem
caráter de sanção e deve ser aplicada apenas em virtude da mora
do empregado no pagamento das verbas rescisórias, em face do
prazo estabelecido no parágrafo 6º do referido artigo. Inviável a
aplicação da multa por diferenças rescisórias decorrentes de
período clandestino reconhecido em Juízo, uma vez que o caráter
punitivo da norma impõe interpretação restritiva. Recurso Ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTOao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, pela
reclamada.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-96.2022.5.13.0012
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FRANCISCO WELLINGTON
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.
APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Havendo prova
documental no sentido de que a reclamada observava a jornada
legal e quitava de modo regular as eventuais horas extras laboradas
abrangendo a maior parte do período contratual postulado deve ser
estendido o valor probatório de tias documentos ao período não
registrado eis que não demonstrada alteração nas condições de
labor. Nesse sentido deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento das horas extras. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
P A G A M E N T O
R E S C I S Ó R I O
E M
A T R A S O .
N Ã O
CONFIGURAÇÃO. A multa prevista no §8º do art. 477 da CLT tem
caráter de sanção e deve ser aplicada apenas em virtude da mora
do empregado no pagamento das verbas rescisórias, em face do
prazo estabelecido no parágrafo 6º do referido artigo. Inviável a
aplicação da multa por diferenças rescisórias decorrentes de
período clandestino reconhecido em Juízo, uma vez que o caráter
punitivo da norma impõe interpretação restritiva. Recurso Ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTOao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, pela
reclamada.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-96.2022.5.13.0012
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FRANCISCO WELLINGTON
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.
APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Havendo prova
documental no sentido de que a reclamada observava a jornada
legal e quitava de modo regular as eventuais horas extras laboradas
abrangendo a maior parte do período contratual postulado deve ser
estendido o valor probatório de tias documentos ao período não
registrado eis que não demonstrada alteração nas condições de
labor. Nesse sentido deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento das horas extras. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
P A G A M E N T O
R E S C I S Ó R I O
E M
A T R A S O .
N Ã O
CONFIGURAÇÃO. A multa prevista no §8º do art. 477 da CLT tem
caráter de sanção e deve ser aplicada apenas em virtude da mora
do empregado no pagamento das verbas rescisórias, em face do
prazo estabelecido no parágrafo 6º do referido artigo. Inviável a
aplicação da multa por diferenças rescisórias decorrentes de
período clandestino reconhecido em Juízo, uma vez que o caráter
punitivo da norma impõe interpretação restritiva. Recurso Ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTOao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, pela
reclamada.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-55.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO
MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE GRAU MÉDIO E MÁXIMO.
EXPOSIÇÃO A PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. DEVIDO. Verificando-se, nos autos, por
laudo pericial detalhadamente elaborado, que a atividade
desenvolvida pela reclamante está prevista no anexo 14 da NR 15 e
diante da realidade probatória que emergiu nos presentes autos,
deve a parte reclamada ser condenada ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo, no período informado pelo
expert.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTOao Recurso Ordinário da reclamada JMT -
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Custas
mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-55.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO
MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE GRAU MÉDIO E MÁXIMO.
EXPOSIÇÃO A PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. DEVIDO. Verificando-se, nos autos, por
laudo pericial detalhadamente elaborado, que a atividade
desenvolvida pela reclamante está prevista no anexo 14 da NR 15 e
diante da realidade probatória que emergiu nos presentes autos,
deve a parte reclamada ser condenada ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo, no período informado pelo
expert.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTOao Recurso Ordinário da reclamada JMT -
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Custas
mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000655-47.2021.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA
TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS
BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
HIPÓTESES DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO
DO AGRAVO. Demonstrado que a reclamante recebia salário igual
ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social, defere-se à reclamante os benefícios da
justiça gratuita e determina-se o processamento do recurso
ordinário interposto pela autora. RECURSO ORDINÁRIO DA
R E C L A M A N T E .
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
SUCUMBENCIAIS. Sendo a demandante beneficiário da justiça
gratuita, aplica-se a condição suspensiva de exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais por ela devidos, em
consonância com o julgamento do STF sobre o tema (ADI 5766).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder à reclamante os benefícios da
justiça gratuita, afastar a deserção do recurso ordinário interposto
no ID. fdd0c24, decretada pelo juízo de origem, e, por conseguinte
destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para:
ISENTAR a reclamante do pagamento de honorários periciais,
ficando o pagamento dos referidos honorários a cargo da União,
nos termos da Súmula nº 457; DEFERIR a aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos
pela reclamante, na forma do art. 791-A, da CLT. Custas mantidas e
dispensadas, diante do deferimento da gratuidade judicial para a
parte reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000655-47.2021.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA
TORRES
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS
BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
HIPÓTESES DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO
DO AGRAVO. Demonstrado que a reclamante recebia salário igual
ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social, defere-se à reclamante os benefícios da
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
justiça gratuita e determina-se o processamento do recurso
ordinário interposto pela autora. RECURSO ORDINÁRIO DA
R E C L A M A N T E .
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
SUCUMBENCIAIS. Sendo a demandante beneficiário da justiça
gratuita, aplica-se a condição suspensiva de exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais por ela devidos, em
consonância com o julgamento do STF sobre o tema (ADI 5766).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder à reclamante os benefícios da
justiça gratuita, afastar a deserção do recurso ordinário interposto
no ID. fdd0c24, decretada pelo juízo de origem, e, por conseguinte
destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para:
ISENTAR a reclamante do pagamento de honorários periciais,
ficando o pagamento dos referidos honorários a cargo da União,
nos termos da Súmula nº 457; DEFERIR a aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos
pela reclamante, na forma do art. 791-A, da CLT. Custas mantidas e
dispensadas, diante do deferimento da gratuidade judicial para a
parte reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a responsabilidade
subsidiária da empresa ao contrato de trabalho de 01/09/2021 a
09/01/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a responsabilidade
subsidiária da empresa ao contrato de trabalho de 01/09/2021 a
09/01/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a responsabilidade
subsidiária da empresa ao contrato de trabalho de 01/09/2021 a
09/01/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000643-59.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, por ausência de interesse recursal, arguida de
ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000643-59.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, por ausência de interesse recursal, arguida de
ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-69.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO
MORAL. HIPÓTESE CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REDUÇÃO. Constatada a ocorrência de doença profissional e a
incapacidade ainda que temporária do autor, resta configurado o
dano moral a exigir reparação. Para fixação do valor da indenização
por dano moral deve ser levado em consideração alguns critérios,
tais como a intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza, a
repercussão da ofensa e a posição social do ofendido, dentre outros
previstos no art. 223-G da CLT. Assim, respeitado tais critérios, não
há como ser reduzido o valor da indenização, eis que atende aos
princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso
Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PREQUESTIONAMENTO. OJ 118 DA SDI-1.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento. Nos
moldes da OJ 118 da SDI-1 do TST havendo tese explícita sobre a
matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este. Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
R e c u r s o
O r d i n á r i o .
E M
R E L A Ç Ã O
A O
R E C U R S O
DARECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais pagas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-69.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO
MORAL. HIPÓTESE CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REDUÇÃO. Constatada a ocorrência de doença profissional e a
incapacidade ainda que temporária do autor, resta configurado o
dano moral a exigir reparação. Para fixação do valor da indenização
por dano moral deve ser levado em consideração alguns critérios,
tais como a intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza, a
repercussão da ofensa e a posição social do ofendido, dentre outros
previstos no art. 223-G da CLT. Assim, respeitado tais critérios, não
há como ser reduzido o valor da indenização, eis que atende aos
princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso
Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PREQUESTIONAMENTO. OJ 118 DA SDI-1.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento. Nos
moldes da OJ 118 da SDI-1 do TST havendo tese explícita sobre a
matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este. Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
R e c u r s o
O r d i n á r i o .
E M
R E L A Ç Ã O
A O
R E C U R S O
DARECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais pagas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000715-92.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLAS JONATAS MENDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Deferido o pleito da CONTAX S/A, para que toda e
qualquer notificação doravante expedida nos autos, seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAP/PE
sob o nº 18.850-D, endereço profissional, Rua Condado, nº 77,
Parnamirim - Recife - PE, 52.060-080, sob pena de nulidade.
Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000715-92.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Deferido o pleito da CONTAX S/A, para que toda e
qualquer notificação doravante expedida nos autos, seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAP/PE
sob o nº 18.850-D, endereço profissional, Rua Condado, nº 77,
Parnamirim - Recife - PE, 52.060-080, sob pena de nulidade.
Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000715-92.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Deferido o pleito da CONTAX S/A, para que toda e
qualquer notificação doravante expedida nos autos, seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAP/PE
sob o nº 18.850-D, endereço profissional, Rua Condado, nº 77,
Parnamirim - Recife - PE, 52.060-080, sob pena de nulidade.
Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-48.2022.5.13.0026
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARIA INGRYD KELLY COSTA
FREITAS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INGRYD KELLY COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-48.2022.5.13.0026
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARIA INGRYD KELLY COSTA
FREITAS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000327-19.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000327-19.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000855-95.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000855-95.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000291-25.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALISSON DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO R O AGUIAR FILHO
ADVOGADO
PEDRO ROBSTON QUARIGUASI
VASCONCELOS(OAB: 15700/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
afastar a prescrição bienal em relação ao contrato de trabalho no
período de 10.08.2018 a 01.04.2020 e julgar improcedente a ação
trabalhista inerente ao referido período, mantendo os termos da
sentença quanto ao restante do período. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: A Dra. Lívia Silveira Amorim, advogada do recorrente, apesar
de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000291-25.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALISSON DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO R O AGUIAR FILHO
ADVOGADO
PEDRO ROBSTON QUARIGUASI
VASCONCELOS(OAB: 15700/CE)
ADVOGADO
SUZY ANNE CATONHO DE BRITO
QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO R O AGUIAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
afastar a prescrição bienal em relação ao contrato de trabalho no
período de 10.08.2018 a 01.04.2020 e julgar improcedente a ação
trabalhista inerente ao referido período, mantendo os termos da
sentença quanto ao restante do período. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: A Dra. Lívia Silveira Amorim, advogada do recorrente, apesar
de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000666-26.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
RAILSON DA SILVA RAMO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO
PERICIAL - CARACTERIZAÇÃO - Restando caracterizado, através
de laudo pericial, que o trabalhador exercia suas atividades em
ambiente insalubre e que os EPI's fornecidos pelo empregador não
foram suficientes para neutralizar o agente causador, nos moldes da
Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 13, do MTE, o trabalhador
tem direito perceber o adicional de insalubridade. Sentença
mantida. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE
PATRONAL. LEI 12.546/2011. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. A Lei 12.546/2011
alterou a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas
empresas, criando a possibilidade de as empresas deixarem de
pagar a contribuição previdenciária com base na remuneração dos
seus empregados e passando a base de cálculo da referida
contribuição ser a receita bruta do empreendimento. Restando
demonstrado nos autos que o reclamado efetiva o pagamento da
contribuição previdenciária sob o código 2991, inerente à
"
contribuição previdenciária sobre receita bruta - art. 8º da Lei
12.546/2011
", conforme estabelecido no Ato Declaratório Executivo
Codac (ADE) 33/2013, de 17.04.2013, deve ser acolhida a
pretensão recursal para afastar a condenação da cota-parte
previdenciária patronal. Sentença alterada. Recurso Ordinário
provido em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos acostados aos
autos com o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, arguida
de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamada para, reformando a sentença de
1º grau, determinar a exclusão da contribuição previdenciária
inerente à cota-parte do empregador, conforme planilha de cálculo,
a qual anexa-se ao presente dispositivo e que passa a ser parte
integrante deste. Custas processuais, quitadas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-26.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
RAILSON DA SILVA RAMO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO
PERICIAL - CARACTERIZAÇÃO - Restando caracterizado, através
de laudo pericial, que o trabalhador exercia suas atividades em
ambiente insalubre e que os EPI's fornecidos pelo empregador não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
foram suficientes para neutralizar o agente causador, nos moldes da
Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 13, do MTE, o trabalhador
tem direito perceber o adicional de insalubridade. Sentença
mantida. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE
PATRONAL. LEI 12.546/2011. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. A Lei 12.546/2011
alterou a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas
empresas, criando a possibilidade de as empresas deixarem de
pagar a contribuição previdenciária com base na remuneração dos
seus empregados e passando a base de cálculo da referida
contribuição ser a receita bruta do empreendimento. Restando
demonstrado nos autos que o reclamado efetiva o pagamento da
contribuição previdenciária sob o código 2991, inerente à
"
contribuição previdenciária sobre receita bruta - art. 8º da Lei
12.546/2011
", conforme estabelecido no Ato Declaratório Executivo
Codac (ADE) 33/2013, de 17.04.2013, deve ser acolhida a
pretensão recursal para afastar a condenação da cota-parte
previdenciária patronal. Sentença alterada. Recurso Ordinário
provido em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos acostados aos
autos com o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, arguida
de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamada para, reformando a sentença de
1º grau, determinar a exclusão da contribuição previdenciária
inerente à cota-parte do empregador, conforme planilha de cálculo,
a qual anexa-se ao presente dispositivo e que passa a ser parte
integrante deste. Custas processuais, quitadas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000004-75.2017.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
AGRAVADO
FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
DECISÃO
DE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, no entanto, não se
presta para confrontar decisão com nítido caráter interlocutório, de
acordo com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214 do C. TST.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR e não conhecer do Agravo de Petição
da executada, porque interposto contra decisão interlocutória.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Rodrigo Carneiro Leão de Moura,
advogado da agravante.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000004-75.2017.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
AGRAVADO
FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
DECISÃO
DE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, no entanto, não se
presta para confrontar decisão com nítido caráter interlocutório, de
acordo com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214 do C. TST.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR e não conhecer do Agravo de Petição
da executada, porque interposto contra decisão interlocutória.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Rodrigo Carneiro Leão de Moura,
advogado da agravante.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-11.2023.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VITOR COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar nulos os
atos processuais praticados a partir da audiência de ID e0a70df,
determinado o retorno dos autos à instância a quo, a fim de que
seja reaberta a instrução processual, com a designação de nova
audiência de instrução e, após, para realização de novo julgamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
como entender de direito.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-11.2023.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VITOR COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar nulos os
atos processuais praticados a partir da audiência de ID e0a70df,
determinado o retorno dos autos à instância a quo, a fim de que
seja reaberta a instrução processual, com a designação de nova
audiência de instrução e, após, para realização de novo julgamento,
como entender de direito.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000035-42.2023.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DANIEL ABDIAS CABRAL MEIRA
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ABDIAS CABRAL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. MOTOBOY. IFOOD. Emerge,
da prova oral produzida, a ausência de subordinação jurídica do
reclamante na prestação de serviços, sua total liberdade para aderir
ao aplicativo, rejeitar e aceitar entregas, dispor horários conforme
sua conveniência, realizar cadastro em outros aplicativos, assim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
como livre gozo de folgas, sem qualquer penalidade. Nesse sentido,
ausente o elemento da subordinação jurídica, exigido pelos arts. 2º
e 3º da CLT, impõe-se manter a decisão recorrida, que afastou o
vínculo pretendido. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000035-42.2023.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DANIEL ABDIAS CABRAL MEIRA
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. MOTOBOY. IFOOD. Emerge,
da prova oral produzida, a ausência de subordinação jurídica do
reclamante na prestação de serviços, sua total liberdade para aderir
ao aplicativo, rejeitar e aceitar entregas, dispor horários conforme
sua conveniência, realizar cadastro em outros aplicativos, assim
como livre gozo de folgas, sem qualquer penalidade. Nesse sentido,
ausente o elemento da subordinação jurídica, exigido pelos arts. 2º
e 3º da CLT, impõe-se manter a decisão recorrida, que afastou o
vínculo pretendido. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000035-42.2023.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DANIEL ABDIAS CABRAL MEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. MOTOBOY. IFOOD. Emerge,
da prova oral produzida, a ausência de subordinação jurídica do
reclamante na prestação de serviços, sua total liberdade para aderir
ao aplicativo, rejeitar e aceitar entregas, dispor horários conforme
sua conveniência, realizar cadastro em outros aplicativos, assim
como livre gozo de folgas, sem qualquer penalidade. Nesse sentido,
ausente o elemento da subordinação jurídica, exigido pelos arts. 2º
e 3º da CLT, impõe-se manter a decisão recorrida, que afastou o
vínculo pretendido. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000135-94.2023.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por equívoco
na distribuição do ônus da prova, suscitada pela reclamada.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000135-94.2023.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por equívoco
na distribuição do ônus da prova, suscitada pela reclamada.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000330-59.2022.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas, pelo reclamante, porém dispensadas, em razão dos
benefícios da justiça gratuita deferida em primeira instância.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000330-59.2022.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas, pelo reclamante, porém dispensadas, em razão dos
benefícios da justiça gratuita deferida em primeira instância.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000271-83.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
DANIEL DA SILVA GASPAR
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GASPAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE
TRABALHO. REDUÇÃO LABORAL PACIAL E PERMANENTE.
DANO MORAL E MATERIAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
Na determinação do valor da indenização por danos morais e
materiais, deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais
como: a gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no
evento danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
Sopesando tais critérios, considero ser devida a majoração do valor
arbitrado pelo primeiro grau, a título de indenização por danos
morais e materiais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para majorar a
indenização por danos materiais, fixando o pensionamento no
percentual de 10% sobre o salário da época do ajuizamento da
ação, até o autor completar 75 anos de idade, devendo ser pago em
parcela única e com redutor de 20% pelo pagamento em parcela
única. Custas majoradas para R$ 1.300,00, em razão do novo valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
de R$ 65.000,00 arbitrado à condenação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000271-83.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
DANIEL DA SILVA GASPAR
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE
TRABALHO. REDUÇÃO LABORAL PACIAL E PERMANENTE.
DANO MORAL E MATERIAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
Na determinação do valor da indenização por danos morais e
materiais, deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais
como: a gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no
evento danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
Sopesando tais critérios, considero ser devida a majoração do valor
arbitrado pelo primeiro grau, a título de indenização por danos
morais e materiais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para majorar a
indenização por danos materiais, fixando o pensionamento no
percentual de 10% sobre o salário da época do ajuizamento da
ação, até o autor completar 75 anos de idade, devendo ser pago em
parcela única e com redutor de 20% pelo pagamento em parcela
única. Custas majoradas para R$ 1.300,00, em razão do novo valor
de R$ 65.000,00 arbitrado à condenação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-33.2021.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
AGUINALDO ZECA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO ZECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO
INDIVIDUAL
DE
SENTENÇA
C O L E T I V A .
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO. Este Tribunal,
nos autos do Incidente de Assunção de Competência n. 0000060-
53.2021.5.13.0000, firmou tese no sentido de que são devidos, na
Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios sucumbenciais nas
ações de conhecimento de liquidação de sentença genérica
proferida em ação coletiva. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para deferir honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da exequente,
fixados no percentual de 10% sobre o valor da execução.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-04.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IVANILDA FIRMINO DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RECORRIDO
FARMAUM DOS MEDICAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FIRMINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Inexistente o nexo causal entre a
patologia que acometeu o empregado e o labor por ele exercido na
empresa, restam indevidas as indenizações por danos morais e
materiais perseguidas. Manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: A Dra. Mônica Gonçalves Gomes, advogada da recorrida,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-04.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IVANILDA FIRMINO DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RECORRIDO
FARMAUM DOS MEDICAMENTOS
LTDA - EPP
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMAUM DOS MEDICAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Inexistente o nexo causal entre a
patologia que acometeu o empregado e o labor por ele exercido na
empresa, restam indevidas as indenizações por danos morais e
materiais perseguidas. Manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: A Dra. Mônica Gonçalves Gomes, advogada da recorrida,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000489-71.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CALEB LUKAS ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEB LUKAS ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
EMPRESA
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Encontrando-se o devedor principal
em recuperação judicial, a legislação pátria aplicável à espécie, bem
como a jurisprudência do TST, autorizam o redirecionamento da
execução para o devedor subsidiário constante do título executivo,
sendo esta Justiça Especializada, competente para analisar tal
pedido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para a anular a decisão que
extinguiu a execução nos presentes autos, afastando a
incompetência desta Especializada declarada pelo Juízo a quo e
determinando o retorno do processo à Vara de origem, a fim de que
seja apreciado o pedido de direcionamento da execução em face da
segunda reclamada OI S/A, como responsável subsidiária.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000489-71.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CALEB LUKAS ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
EMPRESA
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Encontrando-se o devedor principal
em recuperação judicial, a legislação pátria aplicável à espécie, bem
como a jurisprudência do TST, autorizam o redirecionamento da
execução para o devedor subsidiário constante do título executivo,
sendo esta Justiça Especializada, competente para analisar tal
pedido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para a anular a decisão que
extinguiu a execução nos presentes autos, afastando a
incompetência desta Especializada declarada pelo Juízo a quo e
determinando o retorno do processo à Vara de origem, a fim de que
seja apreciado o pedido de direcionamento da execução em face da
segunda reclamada OI S/A, como responsável subsidiária.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000489-71.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CALEB LUKAS ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
EMPRESA
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Encontrando-se o devedor principal
em recuperação judicial, a legislação pátria aplicável à espécie, bem
como a jurisprudência do TST, autorizam o redirecionamento da
execução para o devedor subsidiário constante do título executivo,
sendo esta Justiça Especializada, competente para analisar tal
pedido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para a anular a decisão que
extinguiu a execução nos presentes autos, afastando a
incompetência desta Especializada declarada pelo Juízo a quo e
determinando o retorno do processo à Vara de origem, a fim de que
seja apreciado o pedido de direcionamento da execução em face da
segunda reclamada OI S/A, como responsável subsidiária.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000158-02.2022.5.13.0033
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES RUFINO
ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES RUFINO
ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES RUFINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza
Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, pelo indeferimento da prova testemunhal e pela ausência de
resposta à impugnação ao laudo pericial, suscitada em sede de
Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000158-02.2022.5.13.0033
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES RUFINO
ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES RUFINO
ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza
Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, pelo indeferimento da prova testemunhal e pela ausência de
resposta à impugnação ao laudo pericial, suscitada em sede de
Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-42.2022.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
WILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIA MARIA DIAS DO
NASCIMENTO E SILVA(OAB:
30984/PB)
ADVOGADO
JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RECORRIDO
JOSELIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
NEGATIVA
PELO
DEMANDADO.
NECESSIDADE
DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. Revela-se
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
quando o autor, apesar de lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art.
818; CPC, art. 373, I), deixa de comprovar que executava serviços
dentro dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-42.2022.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
WILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIA MARIA DIAS DO
NASCIMENTO E SILVA(OAB:
30984/PB)
ADVOGADO
JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RECORRIDO
JOSELIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
NEGATIVA
PELO
DEMANDADO.
NECESSIDADE
DE
COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. Revela-se
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
quando o autor, apesar de lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art.
818; CPC, art. 373, I), deixa de comprovar que executava serviços
dentro dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RECORRIDO
ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ROQUE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RECORRIDO
ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-58.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo
de Petição, por ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo
exequente em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPI
BRASIL - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e,
justificadamente, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-58.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo
de Petição, por ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo
exequente em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPI
BRASIL - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e,
justificadamente, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-58.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo
de Petição, por ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo
exequente em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPI
BRASIL - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e,
justificadamente, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª
VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
070/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000335-60.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSENIR DOS SANTOS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO
CARACTERIZADA.
EFEITO
MODIFICATIVO
ATRIBUÍDO AO JULGADO. Os embargos de declaração têm suas
novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022,
do CPC, quais sejam:
"I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material."
Configurada omissão no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios, para que a prestação
jurisdicional seja dada em sua plenitude, com efeito modificativo.
Embargos declaratórios acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para, afastando a omissão
havida, declarar expressamente que a obrigação do autor de pagar
honorários advocatícios sucumbenciais (no percentual de 5% sobre
o valor dado à causa), fica sob condição suspensiva de
exigibilidade, na forma prevista no § 4º do art. 791-A da CLT; e,
quanto aos honorários periciais, ficam os mesmos sob a
responsabilidade da União, na forma do art. 790-B, § 4º da CLT,
reduzindo-se o valor fixado para R$ 800,00, em obediência ao
comando insculpido no art. 4º do ATO TRT13 SGP N. 20, e 07 de
março de 2022.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000335-60.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSENIR DOS SANTOS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO
CARACTERIZADA.
EFEITO
MODIFICATIVO
ATRIBUÍDO AO JULGADO. Os embargos de declaração têm suas
novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022,
do CPC, quais sejam:
"I - esclarecer obscuridade ou eliminar
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material."
Configurada omissão no julgado, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios, para que a prestação
jurisdicional seja dada em sua plenitude, com efeito modificativo.
Embargos declaratórios acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para, afastando a omissão
havida, declarar expressamente que a obrigação do autor de pagar
honorários advocatícios sucumbenciais (no percentual de 5% sobre
o valor dado à causa), fica sob condição suspensiva de
exigibilidade, na forma prevista no § 4º do art. 791-A da CLT; e,
quanto aos honorários periciais, ficam os mesmos sob a
responsabilidade da União, na forma do art. 790-B, § 4º da CLT,
reduzindo-se o valor fixado para R$ 800,00, em obediência ao
comando insculpido no art. 4º do ATO TRT13 SGP N. 20, e 07 de
março de 2022.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000638-10.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JEFFERSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000638-10.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JEFFERSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000612-12.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000612-12.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000612-12.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
R.F.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRENTE
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
R.F.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b61e8dd.
Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
R.F.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
R.F.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 75a05ff.
Processo Nº ROT-0000664-41.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
JADSON FRANCISCO MARQUES
LINS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. .
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000664-41.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
JADSON FRANCISCO MARQUES
LINS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON FRANCISCO MARQUES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. .
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000639-22.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EFRAIN SENA DE BRITO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO
C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIN SENA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função
capaz de gerar indenização salarial configura-se em razão do
desempenho
de
atividades
de
maior
complexidade
e
responsabilidade, do que aquelas para as quais o empregado fora
inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000639-22.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EFRAIN SENA DE BRITO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO
C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função
capaz de gerar indenização salarial configura-se em razão do
desempenho
de
atividades
de
maior
complexidade
e
responsabilidade, do que aquelas para as quais o empregado fora
inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000639-22.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EFRAIN SENA DE BRITO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO
C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função
capaz de gerar indenização salarial configura-se em razão do
desempenho
de
atividades
de
maior
complexidade
e
responsabilidade, do que aquelas para as quais o empregado fora
inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-41.2022.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RECORRIDO
JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA QUANDO ADMITIDA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Havendo confissão da parte
reclamada no processo acerca da prestação dos serviços efetuados
em seu âmbito, a ré atraiu para si o ônus de provar que não havia
relação de emprego, nos termos do art. 818, CLT e 373, II, CPC,
encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, devendo ser
mantida a sentença que reconheceu o vínculo empregatício
perseguido. Recurso ordinário a que se nega provimento no
ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para
conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-41.2022.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RECORRIDO
JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA QUANDO ADMITIDA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Havendo confissão da parte
reclamada no processo acerca da prestação dos serviços efetuados
em seu âmbito, a ré atraiu para si o ônus de provar que não havia
relação de emprego, nos termos do art. 818, CLT e 373, II, CPC,
encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, devendo ser
mantida a sentença que reconheceu o vínculo empregatício
perseguido. Recurso ordinário a que se nega provimento no
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para
conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000420-79.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRENTE
CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RECORRIDO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO
CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelo reclamante.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do autor.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000420-79.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRENTE
CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RECORRIDO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO
CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelo reclamante.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do autor.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000689-57.2022.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000689-57.2022.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-06.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL
ADVOGADO
ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RECORRIDO
MARCELLO VICTOR RODRIGUES
CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO
RODRIGO RODRIGUES
CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO
DANILO RODRIGUES CAVALCANTE
LEITE
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-06.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL
ADVOGADO
ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RECORRIDO
MARCELLO VICTOR RODRIGUES
CAVALCANTE LEITE
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO
RODRIGO RODRIGUES
CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO
DANILO RODRIGUES CAVALCANTE
LEITE
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-06.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL
ADVOGADO
ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RECORRIDO
MARCELLO VICTOR RODRIGUES
CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO
RODRIGO RODRIGUES
CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO
DANILO RODRIGUES CAVALCANTE
LEITE
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000796-13.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000796-13.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Deferido o pedido
para que todas as publicações sejam dirigidas ao advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, no
endereço informado. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Deferido o pedido
para que todas as publicações sejam dirigidas ao advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, no
endereço informado. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Deferido o pedido
para que todas as publicações sejam dirigidas ao advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, no
endereço informado. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
HORAS EXTRAS. MARÍTIMO. COMPENSAÇÃO DA JORNADA.
POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS COMPROVADAS SEM O
PAGAMENTO. DEVIDAS. Em decorrência das peculiaridades
inerentes ao trabalho em embarcações, com rotinas específicas e
vinculadas às necessidades e às contingências do labor, a CLT
prevê disciplina própria e, inclusive, mais vantajosa, para os
empregados marítimos. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece
a possibilidade de a negociação coletiva fixar número de horas
extras para o empregado marítimo. No caso, os fatos narrados na
inicial demonstram situação que enseja o pagamento de horas
extras, uma vez que a reclamada sequer apresentou registros de
frequência (art. 251 da CLT), de modo a rechaçar a jornada
comprovadas pela prova oral produzida pelo autor. Recurso não
provido.
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO
POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. A supressão do intervalo intrajornada no período
posterior a 10/11/2017 importa no pagamento apenas do tempo
faltante, sem reflexos, ante a natureza indenizatória fixada na Lei
13.467/17, o que não se altera quanto aos contratos de trabalho
anteriores à vigência da referida norma celetista, conforme
precedentes. Recurso desprovido no tópico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -
TRANSPETRO; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva, alevada pela PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -
PETROBRÁS. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para afastar a omissão contida na sentença e
julgar improcedente o pedido o pedido de férias + 100%.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
HORAS EXTRAS. MARÍTIMO. COMPENSAÇÃO DA JORNADA.
POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS COMPROVADAS SEM O
PAGAMENTO. DEVIDAS. Em decorrência das peculiaridades
inerentes ao trabalho em embarcações, com rotinas específicas e
vinculadas às necessidades e às contingências do labor, a CLT
prevê disciplina própria e, inclusive, mais vantajosa, para os
empregados marítimos. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece
a possibilidade de a negociação coletiva fixar número de horas
extras para o empregado marítimo. No caso, os fatos narrados na
inicial demonstram situação que enseja o pagamento de horas
extras, uma vez que a reclamada sequer apresentou registros de
frequência (art. 251 da CLT), de modo a rechaçar a jornada
comprovadas pela prova oral produzida pelo autor. Recurso não
provido.
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO
POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. A supressão do intervalo intrajornada no período
posterior a 10/11/2017 importa no pagamento apenas do tempo
faltante, sem reflexos, ante a natureza indenizatória fixada na Lei
13.467/17, o que não se altera quanto aos contratos de trabalho
anteriores à vigência da referida norma celetista, conforme
precedentes. Recurso desprovido no tópico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -
TRANSPETRO; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva, alevada pela PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -
PETROBRÁS. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para afastar a omissão contida na sentença e
julgar improcedente o pedido o pedido de férias + 100%.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO
VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
HORAS EXTRAS. MARÍTIMO. COMPENSAÇÃO DA JORNADA.
POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS COMPROVADAS SEM O
PAGAMENTO. DEVIDAS. Em decorrência das peculiaridades
inerentes ao trabalho em embarcações, com rotinas específicas e
vinculadas às necessidades e às contingências do labor, a CLT
prevê disciplina própria e, inclusive, mais vantajosa, para os
empregados marítimos. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece
a possibilidade de a negociação coletiva fixar número de horas
extras para o empregado marítimo. No caso, os fatos narrados na
inicial demonstram situação que enseja o pagamento de horas
extras, uma vez que a reclamada sequer apresentou registros de
frequência (art. 251 da CLT), de modo a rechaçar a jornada
comprovadas pela prova oral produzida pelo autor. Recurso não
provido.
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO
POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. A supressão do intervalo intrajornada no período
posterior a 10/11/2017 importa no pagamento apenas do tempo
faltante, sem reflexos, ante a natureza indenizatória fixada na Lei
13.467/17, o que não se altera quanto aos contratos de trabalho
anteriores à vigência da referida norma celetista, conforme
precedentes. Recurso desprovido no tópico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -
TRANSPETRO; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva, alevada pela PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -
PETROBRÁS. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para afastar a omissão contida na sentença e
julgar improcedente o pedido o pedido de férias + 100%.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-52.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JONAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-52.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JONAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-69.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-69.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000927-91.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RECORRIDO
ASPER ENSINO SUPERIOR DA
PARAIBA LTDA.
ADVOGADO
BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
Constatado que o próprio reclamante disse, em juízo, que não
houve qualquer prestação de serviços no período relativo ao
primeiro contrato de trabalho (2020 a 2022), que se encontra
indevidamente em aberto, não se pode condenar a empresa ao
pagamento de salários e consectários legais do referido período,
sob pena de enriquecimento sem causa. O que pode e deve ser
feito é determinar que seja realizada a baixa na CTPS do
trabalhador do contrato de trabalho que se encontra em aberto, sem
justificativa, bem como determinar o processamento do seguro-
desemprego, em razão da dispensa sem justa causa no segundo
contrato de trabalho havido entre o reclamante e as reclamadas,
único prejuízo sofrido pelo trabalhador em razão de encontrar-se
indevidamente em aberto o primeiro contrato, o que já foi
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
providenciado pelo juízo
a quo
. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000927-91.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RECORRIDO
ASPER ENSINO SUPERIOR DA
PARAIBA LTDA.
ADVOGADO
BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPER ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
Constatado que o próprio reclamante disse, em juízo, que não
houve qualquer prestação de serviços no período relativo ao
primeiro contrato de trabalho (2020 a 2022), que se encontra
indevidamente em aberto, não se pode condenar a empresa ao
pagamento de salários e consectários legais do referido período,
sob pena de enriquecimento sem causa. O que pode e deve ser
feito é determinar que seja realizada a baixa na CTPS do
trabalhador do contrato de trabalho que se encontra em aberto, sem
justificativa, bem como determinar o processamento do seguro-
desemprego, em razão da dispensa sem justa causa no segundo
contrato de trabalho havido entre o reclamante e as reclamadas,
único prejuízo sofrido pelo trabalhador em razão de encontrar-se
indevidamente em aberto o primeiro contrato, o que já foi
providenciado pelo juízo
a quo
. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-71.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-71.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-57.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-57.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pela reclamada em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do
Trabalho, suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Juiza Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Presença da Dra. Pollyana Lucas da Silva Domingues, advogada da
recorrida.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pela reclamada em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do
Trabalho, suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Juiza Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Presença da Dra. Pollyana Lucas da Silva Domingues, advogada da
recorrida.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000904-60.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO
GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam".
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as
publicações e intimações dirigidas à TAM sejam feitas em nome do
advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608; e todas as
publicações e intimações dirigidas à CONTAX sejam feitas em
nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido no tocante ao Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000904-60.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO
GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam".
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as
publicações e intimações dirigidas à TAM sejam feitas em nome do
advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608; e todas as
publicações e intimações dirigidas à CONTAX sejam feitas em
nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido no tocante ao Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000904-60.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO
GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam".
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as
publicações e intimações dirigidas à TAM sejam feitas em nome do
advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608; e todas as
publicações e intimações dirigidas à CONTAX sejam feitas em
nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido no tocante ao Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
OSVALDO CIRILO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
MAIRON RAMALHO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
LUANA ESTEFANY DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AGRAVADO
FERREIRA & RAMALHO
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO
JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA
ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos
atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal
fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura
de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o
pactuado. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
OSVALDO CIRILO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
MAIRON RAMALHO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
LUANA ESTEFANY DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AGRAVADO
FERREIRA & RAMALHO
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA & RAMALHO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO
JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA
ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos
atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal
fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura
de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o
pactuado. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
OSVALDO CIRILO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
MAIRON RAMALHO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
LUANA ESTEFANY DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AGRAVADO
FERREIRA & RAMALHO
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO CIRILO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO
JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA
ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos
atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal
fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura
de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o
pactuado. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
OSVALDO CIRILO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
MAIRON RAMALHO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
LUANA ESTEFANY DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AGRAVADO
FERREIRA & RAMALHO
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRON RAMALHO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO
JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA
ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos
atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal
fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura
de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o
pactuado. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
OSVALDO CIRILO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
MAIRON RAMALHO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
LUANA ESTEFANY DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AGRAVADO
FERREIRA & RAMALHO
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO
JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA
ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos
atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal
fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura
de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o
pactuado. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
OSVALDO CIRILO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
MAIRON RAMALHO FERREIRA
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
AGRAVADO
LUANA ESTEFANY DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AGRAVADO
FERREIRA & RAMALHO
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ESTEFANY DOS SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO
JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA
ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal
fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura
de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o
pactuado. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000834-22.2022.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
TESSYO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000834-22.2022.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
TESSYO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESSYO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000960-72.2017.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARIVAN DA SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO
KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
AGRAVADO
TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
AGRAVADO
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVAN DA SILVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, § 1º, da CLT, o decurso do
prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o exequente
deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o
que, no presente caso, não ocorreu, já que, sequer, o exequente foi
notificado para tomar providências nos autos, antes da decisão que
extinguiu o processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase
de execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da
prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como
entender de direito.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000960-72.2017.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARIVAN DA SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO
KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
AGRAVADO
TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
AGRAVADO
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, § 1º, da CLT, o decurso do
prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o exequente
deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o
que, no presente caso, não ocorreu, já que, sequer, o exequente foi
notificado para tomar providências nos autos, antes da decisão que
extinguiu o processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase
de execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da
prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como
entender de direito.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000960-72.2017.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARIVAN DA SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO
KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
AGRAVADO
TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
AGRAVADO
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, § 1º, da CLT, o decurso do
prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o exequente
deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o
que, no presente caso, não ocorreu, já que, sequer, o exequente foi
notificado para tomar providências nos autos, antes da decisão que
extinguiu o processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase
de execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da
prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como
entender de direito.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar
subsidiariamente a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, pelas
verbas deferidas nesta ação. Custas inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar
subsidiariamente a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, pelas
verbas deferidas nesta ação. Custas inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar
subsidiariamente a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, pelas
verbas deferidas nesta ação. Custas inalteradas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000301-94.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL para determinar que seja extirpada
da condenação a verba referente à multa do art. 467 da CLT. Fica
deferido o pleito da reclamada para que toda e qualquer notificação
doravante expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em
nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito
na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAB/PE sob o nº 18.850-D,
endereço profissional, Rua Condado, nº 77, Parnamirim, Recife-Pe,
52.060.080, sob pena de nulidade. Custas conforme planilha.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000301-94.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL para determinar que seja extirpada
da condenação a verba referente à multa do art. 467 da CLT. Fica
deferido o pleito da reclamada para que toda e qualquer notificação
doravante expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em
nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito
na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAB/PE sob o nº 18.850-D,
endereço profissional, Rua Condado, nº 77, Parnamirim, Recife-Pe,
52.060.080, sob pena de nulidade. Custas conforme planilha.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000352-11.2022.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reduzir o valor
da indenização por danos morais para o montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais). EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário Adesivo para majorar o percentual dos honorários
advocatícios devidos pelo reclamado ao patrono do reclamante para
o percentual de 10% (dez por cento), que deverá incidir sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas alteradas, conforme planilha
em anexo.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000352-11.2022.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reduzir o valor
da indenização por danos morais para o montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais). EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário Adesivo para majorar o percentual dos honorários
advocatícios devidos pelo reclamado ao patrono do reclamante para
o percentual de 10% (dez por cento), que deverá incidir sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas alteradas, conforme planilha
em anexo.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000882-03.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RAUL MARQUES CARNEIRO NETO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL MARQUES CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000882-03.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RAUL MARQUES CARNEIRO NETO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000845-63.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
DIOGO SAVIO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
DIOGO SAVIO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SAVIO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar o cargo de
confiança, nos moldes disposto no art. 224, § 2º, da CLT, não são
suficientes, por si só, nem a mera denominação do cargo exercido,
nem a percepção de gratificação de função de 1/3 do salário, sendo
necessário demonstrar, de forma inequívoca, a transmissão de
maior grau de fidúcia para o exercício das funções de direção,
gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, não demonstrada
essa atribuição de fidúcia não há como se afirmar que o trabalhador
estava investido em um cargo de confiança. Recurso Ordinário não
provido.
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS
EXTRAS.
BANCÁRIO.
JORNADA
DE
SEIS
H O R A S .
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL COM AS
HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. Restando demonstrado nos
autos, através de decisão judicial, (
i
) que o trabalhador não exercia
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
função de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT; (
ii
) que a
gratificação por ele recebida deve ser compensada com as horas
extras que lhe são devidas após a extrapolação da jornada regular
do empregado bancário, nos moldes da OJ 70T da SBDI-1 do TST;
e (
iii
) que deve o trabalhador voltar ao
status quo ante
, ou seja,
havendo a reversão ao seu horário de expediente anteriormente
laborado, com o reconhecimento da jornada extra que ultrapassar
das seis horas, a diferença de gratificação de função recebida deve
ser compensada com as horas extraordinárias prestadas, pois caso
contrário ocasionará o
bis in idem
, onde o trabalhador receberá dois
pagamentos pela execução dos mesmos serviços (gratificação e
valor das horas extras), consequentemente, havendo o pedido do
trabalhador, em Juízo, para que o pagamento das horas excedentes
seja efetivado como labor extraordinário, deve haver a
compensação da gratificação funcional paga com as horas extras
devidas. Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, JULGAR
PREJUDICADAS AS PRELIMINARES de concessão dos benefícios
da gratuidade judicial ao reclamante, da inépcia da inicial, por
ausência de delimitação dos pedidos formulados na peça inicial e
da decisão que afaste o enquadramento de empregado na exceção
prevista no § 2º, do Artigo 224, da CLT, arguidas pelo reclamado
nas razões do Recurso Ordinário. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais pagas.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO DE PAIVA
MACEDO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO
RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES - EPP
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
MEGA MASTER COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE PAIVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.
Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta
afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,
determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto
diante do preenchimento dos demais pressupostos de
admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de
sucumbência são devidos mesmo sendo a parte detentora dos
benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-
A, § 4º da CLT, aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de
exigibilidade da verba honorária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao recorrente os benefícios da
justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c artigo 99, §§
2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das custas e,
consequentemente, para determinar o destrancamento do Recurso
Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
apenas para aplicar à condenação em honorários advocatícios a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do Artigo
791-A da CLT, ante o deferimento da justiça gratuita. Custas
mantidas e dispensadas, diante do deferimento da gratuidade
judicial para a parte reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO DE PAIVA
MACEDO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO
RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES - EPP
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
MEGA MASTER COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.
Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta
afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,
determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto
diante do preenchimento dos demais pressupostos de
admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de
sucumbência são devidos mesmo sendo a parte detentora dos
benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-
A, § 4º da CLT, aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de
exigibilidade da verba honorária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao recorrente os benefícios da
justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c artigo 99, §§
2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das custas e,
consequentemente, para determinar o destrancamento do Recurso
Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
apenas para aplicar à condenação em honorários advocatícios a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do Artigo
791-A da CLT, ante o deferimento da justiça gratuita. Custas
mantidas e dispensadas, diante do deferimento da gratuidade
judicial para a parte reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO DE PAIVA
MACEDO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO
RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES - EPP
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
MEGA MASTER COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.
Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta
afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,
determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto
diante do preenchimento dos demais pressupostos de
admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de
sucumbência são devidos mesmo sendo a parte detentora dos
benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-
A, § 4º da CLT, aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de
exigibilidade da verba honorária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao recorrente os benefícios da
justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c artigo 99, §§
2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das custas e,
consequentemente, para determinar o destrancamento do Recurso
Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
apenas para aplicar à condenação em honorários advocatícios a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do Artigo
791-A da CLT, ante o deferimento da justiça gratuita. Custas
mantidas e dispensadas, diante do deferimento da gratuidade
judicial para a parte reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO DE PAIVA
MACEDO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO
RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES - EPP
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
MEGA MASTER COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.
Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta
afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,
determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto
diante do preenchimento dos demais pressupostos de
admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de
sucumbência são devidos mesmo sendo a parte detentora dos
benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-
A, § 4º da CLT, aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de
exigibilidade da verba honorária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao recorrente os benefícios da
justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c artigo 99, §§
2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das custas e,
consequentemente, para determinar o destrancamento do Recurso
Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
apenas para aplicar à condenação em honorários advocatícios a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do Artigo
791-A da CLT, ante o deferimento da justiça gratuita. Custas
mantidas e dispensadas, diante do deferimento da gratuidade
judicial para a parte reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO DE PAIVA
MACEDO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO
RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES - EPP
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
MEGA MASTER COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA MASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.
Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta
afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,
determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto
diante do preenchimento dos demais pressupostos de
admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de
sucumbência são devidos mesmo sendo a parte detentora dos
benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-
A, § 4º da CLT, aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de
exigibilidade da verba honorária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao recorrente os benefícios da
justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c artigo 99, §§
2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das custas e,
consequentemente, para determinar o destrancamento do Recurso
Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
apenas para aplicar à condenação em honorários advocatícios a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do Artigo
791-A da CLT, ante o deferimento da justiça gratuita. Custas
mantidas e dispensadas, diante do deferimento da gratuidade
judicial para a parte reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0013200-80.2014.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
ADVOGADO
ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
AGRAVADO
RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO
JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE
2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei
13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige, desde
que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia intimação da
parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência
quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o regular processamento da execução.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0013200-80.2014.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
AGRAVADO
RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO
JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GURJAO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE
2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei
13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige, desde
que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia intimação da
parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência
quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o regular processamento da execução.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0013200-80.2014.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
ADVOGADO
ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
AGRAVADO
RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO
JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA RAMOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE
2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei
13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige, desde
que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia intimação da
parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência
quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o regular processamento da execução.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000609-07.2020.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
AGRAVADO
DENNYSON VELOSO CALADO
AGRAVADO
ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO
DENNYSON VELOSO CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA DO FILHO MENOR IMPÚBERE E DE AUXÍLIO
BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. Os valores da pensão alimentícia
prestada ao filho menor impúbere que se encontra sob a guarda da
executada, muito embora fiquem sob gestão desta, pertencem ao
menor e devem ser revertidos em proveito deste, não pode ser
utilizado para pagamento de dívida trabalhista de terceiros, no caso,
de seu padrasto, ora redirecionada para a sua mãe, na condição de
esposa do devedor principal. Ainda, não se revela possível a
penhora dos valores pagos a título de Auxílio Brasil, pago a famílias
consideradas em situação de extrema pobreza ou em situação de
pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas
com menos de 21 anos, porquanto inviabiliza o sustento básico da
parte executada e sua família, composta também por 2 menores
impúberes. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de garantia integral do juízo, suscitada pela
agravada em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar o
desbloqueio dos valores correspondentes à pensão alimentícia do
filho da agravante, dos meses de agosto e setembro/2022, no
importe de R$ 935,00, bloqueados na conta n. 00162472-3,
operação 013, agência 0036, da Caixa Econômica Federal, bem
como o montante referente ao Auxílio Brasil de outubro/2022, de R$
600,00, bloqueado na conta poupança social digital da agravante
966097238-0, Agência 3880, Operação 1288.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000609-07.2020.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
AGRAVADO
DENNYSON VELOSO CALADO
AGRAVADO
ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO
DENNYSON VELOSO CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA DO FILHO MENOR IMPÚBERE E DE AUXÍLIO
BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. Os valores da pensão alimentícia
prestada ao filho menor impúbere que se encontra sob a guarda da
executada, muito embora fiquem sob gestão desta, pertencem ao
menor e devem ser revertidos em proveito deste, não pode ser
utilizado para pagamento de dívida trabalhista de terceiros, no caso,
de seu padrasto, ora redirecionada para a sua mãe, na condição de
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
esposa do devedor principal. Ainda, não se revela possível a
penhora dos valores pagos a título de Auxílio Brasil, pago a famílias
consideradas em situação de extrema pobreza ou em situação de
pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas
com menos de 21 anos, porquanto inviabiliza o sustento básico da
parte executada e sua família, composta também por 2 menores
impúberes. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de garantia integral do juízo, suscitada pela
agravada em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar o
desbloqueio dos valores correspondentes à pensão alimentícia do
filho da agravante, dos meses de agosto e setembro/2022, no
importe de R$ 935,00, bloqueados na conta n. 00162472-3,
operação 013, agência 0036, da Caixa Econômica Federal, bem
como o montante referente ao Auxílio Brasil de outubro/2022, de R$
600,00, bloqueado na conta poupança social digital da agravante
966097238-0, Agência 3880, Operação 1288.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0085300-63.2005.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO
MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. CORREÇÃO IMPERATIVA. Constatada ocorrência
de erro material no acórdão embargado, cabível a oposição de
embargos de declaração objetivando sua correção. Embargos de
declaração acolhidos para fins de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar erro material na
ementa do Acórdão do Agravo de Petição, para que a ementa
passe a constar com o seguinte texto: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E RECONVENÇÃO JULGADAS
PROCEDENTES. FALTA DE DESCONTO DO CRÉDITO DO
RECLAMANTE DA DÍVIDA IMPOSTA EM RECONVENÇÃO.
EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. A dívida judicial imposta ao
empregado por sentença proferida em sede de reconvenção, mas
que deixou de ser compensada do crédito auferido pelo empregado
no mesmo processo, pode, a princípio, ser executada e satisfeita
dentro dos próprios autos onde foi constituído o débito. A
jurisprudência desta Casa preconiza que a regra geral da
impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, entre outros
(art. 833, Inciso IV, do CPC) pode ser excepcionada quando for
preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor
e de sua família. Agravo de petição parcialmente provido."
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000580-55.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
ODETE LEONIDAS CARVALHO
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RECORRIDO
MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ODETE LEONIDAS CARVALHO
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODETE LEONIDAS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA
EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Tendo a empresa
trazido aos autos boa parte dos cartões de ponto relativos ao
período de labor, bem como não se desvencilhando a parte autora
de apresentar outras prova que sustentassem sobre a jornada de
trabalho alegada na exordial, mister se faz a exclusão da
condenação ao pagamento das horas extras deferidas em primeiro
grau. Recurso ordinário provido. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. O
desvio/acúmulo de função capaz de gerar indenização salarial,
configura-se com o desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, para as quais o reclamante fora
inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo este o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único, do artigo 456 da CLT.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial, bem como condenar a reclamante ao
pagamento dos honorários periciais, por ser a parte sucumbente no
objeto da perícia. Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita,
devem os honorários periciais serem suportados pela União,
observados os recursos orçamentários próprios deste Tribunal, nos
termos da Resolução n. 247/2019 do CSJT, e em conformidade
com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo da reclamante.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1,557,45, calculadas sobre o
valor dado à inicial (R$ 77.872,51). Observe a SEGEJUD, para que
todas intimações/notificações dirigidas à reclamada sejam feitas em
nome do advogado Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, OAB/PB nº
14.139.
Obs.: Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro,
advogado da recorrente/reclamada. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000580-55.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
ODETE LEONIDAS CARVALHO
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RECORRIDO
MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ODETE LEONIDAS CARVALHO
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA
EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Tendo a empresa
trazido aos autos boa parte dos cartões de ponto relativos ao
período de labor, bem como não se desvencilhando a parte autora
de apresentar outras prova que sustentassem sobre a jornada de
trabalho alegada na exordial, mister se faz a exclusão da
condenação ao pagamento das horas extras deferidas em primeiro
grau. Recurso ordinário provido. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. O
desvio/acúmulo de função capaz de gerar indenização salarial,
configura-se com o desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, para as quais o reclamante fora
inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo este o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único, do artigo 456 da CLT.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial, bem como condenar a reclamante ao
pagamento dos honorários periciais, por ser a parte sucumbente no
objeto da perícia. Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita,
devem os honorários periciais serem suportados pela União,
observados os recursos orçamentários próprios deste Tribunal, nos
termos da Resolução n. 247/2019 do CSJT, e em conformidade
com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo da reclamante.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1,557,45, calculadas sobre o
valor dado à inicial (R$ 77.872,51). Observe a SEGEJUD, para que
todas intimações/notificações dirigidas à reclamada sejam feitas em
nome do advogado Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, OAB/PB nº
14.139.
Obs.: Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro,
advogado da recorrente/reclamada. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECORRENTE
ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO INSTITUTO GERIR.
AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
DIFICULDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO. É inadmissível a
apreciação de recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez
sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o benefício da
gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão judicial, no
sentido de comprovar sua dificuldade financeira ou no de efetuar o
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
preparo recursal e não a cumpre integralmente. Recurso ordinário
não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
M A J O R A Ç Ã O
D O S
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
SUCUMBENCIAIS. Tendo sido os honorários advocatícios, fixados
segundo critérios estritos de proporcionalidade e razoabilidade,
indefere-se a pretensão de sua majoração. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
CULPA. AFASTAMENTO. Veda-se a responsabilização automática
da Administração Pública, seja em caráter solidário ou subsidiário,
quanto ao inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados de empresa por ela contratada. Inexistindo nos autos,
prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público
na
fiscalização
dos
contratos,
não
pode
prevalecer
a
responsabilidade subsidiária deste. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
P A U L O
G E R M A N O
C O S T A
D E
A R R U D A ,
p o r
unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do Instituto Gerir, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia suscitada pela reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pela autora em suas
razões recursais. MÉRITO: por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para reconhecer a responsabilidade
subsidiária do Estado da Paraíba pelos créditos decorrentes da
condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido no Recurso Ordinário da reclamante, a
redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECORRENTE
ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA ARAUJO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO INSTITUTO GERIR.
AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
DIFICULDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO. É inadmissível a
apreciação de recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez
sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o benefício da
gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão judicial, no
sentido de comprovar sua dificuldade financeira ou no de efetuar o
preparo recursal e não a cumpre integralmente. Recurso ordinário
não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
M A J O R A Ç Ã O
D O S
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
SUCUMBENCIAIS. Tendo sido os honorários advocatícios, fixados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
segundo critérios estritos de proporcionalidade e razoabilidade,
indefere-se a pretensão de sua majoração. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
CULPA. AFASTAMENTO. Veda-se a responsabilização automática
da Administração Pública, seja em caráter solidário ou subsidiário,
quanto ao inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados de empresa por ela contratada. Inexistindo nos autos,
prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público
na
fiscalização
dos
contratos,
não
pode
prevalecer
a
responsabilidade subsidiária deste. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
P A U L O
G E R M A N O
C O S T A
D E
A R R U D A ,
p o r
unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do Instituto Gerir, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia suscitada pela reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pela autora em suas
razões recursais. MÉRITO: por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para reconhecer a responsabilidade
subsidiária do Estado da Paraíba pelos créditos decorrentes da
condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido no Recurso Ordinário da reclamante, a
redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-81.2017.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
WILSON SANTANA DE LUCENA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO
TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
AGRAVADO
BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
AGRAVADO
CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
AGRAVADO
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
AGRAVADO
MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
AGRAVADO
ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
AGRAVADO
WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO
SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRENO FELIPE SIDRIM
BOMFIM(OAB: 472006/SP)
AGRAVADO
FELIPE MELADO GIRAO
AGRAVADO
RAFAEL MELADO GIRAO
AGRAVADO
VLAMIR DE SOUZA SOARES
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AGRAVADO
MAURO BRISOLA GIRAO
AGRAVADO
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SANTANA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO BACEN CCS.
PROCURAÇÃO A TERCEIRO. CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO.
PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA. SITUAÇÃO DE POSSÍVEL FRAUDE CONTRA O
TERCEIRO. PRESUNÇÃO DE SÓCIO AFASTADA. Verificado que,
ao contrário do que sustenta o agravante, a documentação
evidencia que não se trata de sócio de uma das executadas, nem
tampouco responsável pela gestão de numerário, eis que nunca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
houve nenhuma movimentação bancária pela agravada ao longo
dos anos, impõe-se manter a decisão na qual determinada a
exclusão da agravada do polo passivo da execução trabalhista, uma
vez que a hipótese mais provável é de que a agravada tenha sido
vítima de estelionato. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-81.2017.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
WILSON SANTANA DE LUCENA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO
TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
AGRAVADO
BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
AGRAVADO
CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
AGRAVADO
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
AGRAVADO
MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
AGRAVADO
ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
AGRAVADO
WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO
SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRENO FELIPE SIDRIM
BOMFIM(OAB: 472006/SP)
AGRAVADO
FELIPE MELADO GIRAO
AGRAVADO
RAFAEL MELADO GIRAO
AGRAVADO
VLAMIR DE SOUZA SOARES
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AGRAVADO
MAURO BRISOLA GIRAO
AGRAVADO
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO BACEN CCS.
PROCURAÇÃO A TERCEIRO. CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO.
PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA. SITUAÇÃO DE POSSÍVEL FRAUDE CONTRA O
TERCEIRO. PRESUNÇÃO DE SÓCIO AFASTADA. Verificado que,
ao contrário do que sustenta o agravante, a documentação
evidencia que não se trata de sócio de uma das executadas, nem
tampouco responsável pela gestão de numerário, eis que nunca
houve nenhuma movimentação bancária pela agravada ao longo
dos anos, impõe-se manter a decisão na qual determinada a
exclusão da agravada do polo passivo da execução trabalhista, uma
vez que a hipótese mais provável é de que a agravada tenha sido
vítima de estelionato. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
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183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-81.2017.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
WILSON SANTANA DE LUCENA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO
TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
AGRAVADO
BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
AGRAVADO
CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
AGRAVADO
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
AGRAVADO
MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
AGRAVADO
ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
AGRAVADO
WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO
SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRENO FELIPE SIDRIM
BOMFIM(OAB: 472006/SP)
AGRAVADO
FELIPE MELADO GIRAO
AGRAVADO
RAFAEL MELADO GIRAO
AGRAVADO
VLAMIR DE SOUZA SOARES
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AGRAVADO
MAURO BRISOLA GIRAO
AGRAVADO
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO BACEN CCS.
PROCURAÇÃO A TERCEIRO. CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO.
PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA. SITUAÇÃO DE POSSÍVEL FRAUDE CONTRA O
TERCEIRO. PRESUNÇÃO DE SÓCIO AFASTADA. Verificado que,
ao contrário do que sustenta o agravante, a documentação
evidencia que não se trata de sócio de uma das executadas, nem
tampouco responsável pela gestão de numerário, eis que nunca
houve nenhuma movimentação bancária pela agravada ao longo
dos anos, impõe-se manter a decisão na qual determinada a
exclusão da agravada do polo passivo da execução trabalhista, uma
vez que a hipótese mais provável é de que a agravada tenha sido
vítima de estelionato. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-12.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva suscitada.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir as contribuições
previdenciárias quota parte patronal; e reduzir o valor dos
honorários advocatícios devidos pela reclamada para o importe de
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo. Observe à
SEGEJUD para que todas as publicações e intimações dirigidas à
TAM sejam feitas em nome do advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP
297.608; e todas as publicações e intimações dirigidas à CONTAX
sejam feitas em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-12.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva suscitada.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir as contribuições
previdenciárias quota parte patronal; e reduzir o valor dos
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3719/2023
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185
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honorários advocatícios devidos pela reclamada para o importe de
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo. Observe à
SEGEJUD para que todas as publicações e intimações dirigidas à
TAM sejam feitas em nome do advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP
297.608; e todas as publicações e intimações dirigidas à CONTAX
sejam feitas em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-12.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva suscitada.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir as contribuições
previdenciárias quota parte patronal; e reduzir o valor dos
honorários advocatícios devidos pela reclamada para o importe de
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo. Observe à
SEGEJUD para que todas as publicações e intimações dirigidas à
TAM sejam feitas em nome do advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP
297.608; e todas as publicações e intimações dirigidas à CONTAX
sejam feitas em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069300-10.2013.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AGRAVADO
FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
AGRAVADO
REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069300-10.2013.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AGRAVADO
FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
AGRAVADO
REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069300-10.2013.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AGRAVADO
FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
AGRAVADO
REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069300-10.2013.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AGRAVADO
FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
AGRAVADO
REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO
FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000609-90.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO
MARCELO JEFFERSON MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Em razão da inversão da sucumbência,
afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono do reclamante, condenando-se o autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, eis que
todos os títulos foram julgados improcedentes, o que, todavia,
deverá permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser a parte autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF. Custas processuais pelo reclamante, no
importe de R$ 709,45, calculadas sobre o valor da causa, de R$
35.472,58, porém dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000609-90.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO
MARCELO JEFFERSON MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Em razão da inversão da sucumbência,
afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono do reclamante, condenando-se o autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, eis que
todos os títulos foram julgados improcedentes, o que, todavia,
deverá permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser a parte autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF. Custas processuais pelo reclamante, no
importe de R$ 709,45, calculadas sobre o valor da causa, de R$
35.472,58, porém dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000609-90.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO
MARCELO JEFFERSON MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JEFFERSON MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Em razão da inversão da sucumbência,
afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono do reclamante, condenando-se o autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, eis que
todos os títulos foram julgados improcedentes, o que, todavia,
deverá permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser a parte autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF. Custas processuais pelo reclamante, no
importe de R$ 709,45, calculadas sobre o valor da causa, de R$
35.472,58, porém dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a reelaboração dos
cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-se as
verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária da
reclamada, observados os prazos definidos na sentença, bem como
para determinar que sejam excluídos os juros aplicados na fase pré-
judicial. Condenar, ainda, a reclamante, ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, ficando, entretanto, com a exigibilidade suspensa nos
termos do § 4º, Artigo 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP
S/A): por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Juíza Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente nos tópicos referentes
aos juros aplicados na fase pré-judicial e à majoração da
indenização por danos morais, a redação do acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausentes,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a reelaboração dos
cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-se as
verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária da
reclamada, observados os prazos definidos na sentença, bem como
para determinar que sejam excluídos os juros aplicados na fase pré-
judicial. Condenar, ainda, a reclamante, ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, ficando, entretanto, com a exigibilidade suspensa nos
termos do § 4º, Artigo 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP
S/A): por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Juíza Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente nos tópicos referentes
aos juros aplicados na fase pré-judicial e à majoração da
indenização por danos morais, a redação do acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausentes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a reelaboração dos
cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-se as
verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária da
reclamada, observados os prazos definidos na sentença, bem como
para determinar que sejam excluídos os juros aplicados na fase pré-
judicial. Condenar, ainda, a reclamante, ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, ficando, entretanto, com a exigibilidade suspensa nos
termos do § 4º, Artigo 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP
S/A): por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Juíza Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente nos tópicos referentes
aos juros aplicados na fase pré-judicial e à majoração da
indenização por danos morais, a redação do acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausentes,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AIAP-0085300-63.2005.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO
MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o
embargado MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
acórdão (ID-9eefe05) nos termos que seguem: “EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
CORREÇÃO IMPERATIVA. Constatada ocorrência de erro material
no acórdão embargado, cabível a oposição de embargos de
declaração objetivando sua correção. Embargos de declaração
acolhidos para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar erro material na
ementa do Acórdão do Agravo de Petição, para que a ementa
passe a constar com o seguinte texto: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E RECONVENÇÃO JULGADAS
PROCEDENTES. FALTA DE DESCONTO DO CRÉDITO DO
RECLAMANTE DA DÍVIDA IMPOSTA EM RECONVENÇÃO.
EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. A dívida judicial imposta ao
empregado por sentença proferida em sede de reconvenção, mas
que deixou de ser compensada do crédito auferido pelo empregado
no mesmo processo, pode, a princípio, ser executada e satisfeita
dentro dos próprios autos onde foi constituído o débito. A
jurisprudência desta Casa preconiza que a regra geral da
impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, entre outros
(art. 833, Inciso IV, do CPC) pode ser excepcionada quando for
preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor
e de sua família. Agravo de petição parcialmente provido." Obs.:
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO
IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRIDO
LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante, ora recorrida, notificada do Despacho Id-
80a0f90:
"DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que não foi analisada a
admissibilidade, pelo juízo de primeiro grau, do recurso ordinário
interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (ID. c81e7ab),
mas tão somente a do recurso apresentado pelos CORREIOS,
remetendo-se os autos à instância superior, conforme a decisão de
ID. fe29206.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Por conseguinte, em atenção aos princípios do contraditório e
ampla defesa, converto o julgamento em diligência e determino a
notificação dos reclamantes, para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao recurso ordinário do demandado, POSTAL
SAÚDE, no prazo legal.
Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos.
À ST1, para as medidas cabíveis.
GDES/AMS
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO
IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRIDO
LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante, ora recorrida, notificada do Despacho Id-
80a0f90:
"DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que não foi analisada a
admissibilidade, pelo juízo de primeiro grau, do recurso ordinário
interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (ID. c81e7ab),
mas tão somente a do recurso apresentado pelos CORREIOS,
remetendo-se os autos à instância superior, conforme a decisão de
ID. fe29206.
Por conseguinte, em atenção aos princípios do contraditório e
ampla defesa, converto o julgamento em diligência e determino a
notificação dos reclamantes, para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao recurso ordinário do demandado, POSTAL
SAÚDE, no prazo legal.
Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos.
À ST1, para as medidas cabíveis.
GDES/AMS
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e
23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000039-03.2023.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000051-52.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
LAERCIO DOS REIS MOTA
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
- LAERCIO DOS REIS MOTA
Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RECORRIDO
JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000113-40.2022.5.13.0019
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANA KAROLINY GOMES DE
ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO
CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO
XAVIER(OAB: 12984/PB)
RECORRIDO
MAIZE DELOURDES GERVAZIO
GOMES LOPES
ADVOGADO
INEZ DE ARAUJO DA SILVA
REMIGIO BATISTA(OAB: 21336/PB)
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINY GOMES DE ALMEIDA MATIAS
- MAIZE DELOURDES GERVAZIO GOMES LOPES
Processo Nº RORSum-0000137-64.2023.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000167-90.2023.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GERALDO JOAO ALVES
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RECORRIDO
MIGUEL DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRIDO
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO ALVES
- MIGUEL DUARTE
- REGIA & PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0000274-29.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO
LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA
- ZAMP S.A.
Processo Nº ROT-0000484-92.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
CTIS TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CTIS TECNOLOGIA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000544-93.2021.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ADRIANO DA FONSECA PEREIRA
DA COSTA(PROPRIETÁRIO DA
ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA FONSECA PEREIRA DA
COSTA(PROPRIETÁRIO DA ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38
- MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO
Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RECORRENTE
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RECORRIDO
Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
- Medley Farmaceutica Ltda.
- UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Processo Nº RORSum-0000719-56.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
SILVANA VIRGINIO PEREIRA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SILVANA VIRGINIO PEREIRA
Processo Nº ROT-0000720-08.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
ADVOGADO
JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
ADVOGADO
JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JOSELITO ALVES DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000754-16.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000766-57.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LEANDRO BASILIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO BASILIO DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000787-36.2017.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MURILO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
AGRAVADO
INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
INMAC SOLUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
- INMAC SOLUCOES LTDA - ME
- MURILO ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000811-98.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DJAIR DA SILVA GUIMARAES
Processo Nº RORSum-0000835-53.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDERSON RAMOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAMOS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000861-87.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JEFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JEFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- ALPARGATAS S.A.
- JEFERSON DA SILVA ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000872-49.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RORSum-0000919-14.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
Processo Nº RORSum-0000984-34.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RORSum-0000985-22.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
Processo Nº RORSum-0001034-32.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MARCELO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO BATISTA DO AMARAL
Processo Nº RORSum-0001036-02.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRIDO
FABIANO COSTA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- FABIANO COSTA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 11 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e
23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000024-44.2023.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MICHELE PEDRO DE BARROS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000089-08.2023.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000162-80.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000548-96.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO
JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE PEREIRA DA COSTA
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000658-46.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE
WANDERLEY ALMEIDA DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRIDO
WANDERLEY ALMEIDA DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- WANDERLEY ALMEIDA DE MELO JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000719-23.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
FAGNER SOUSA INOCENCIO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FAGNER SOUSA INOCENCIO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FAGNER SOUSA INOCENCIO
Processo Nº AP-0000781-15.2021.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AGRAVADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Processo Nº RORSum-0000788-55.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FABIANA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANA CLEMENTINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000791-19.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
NIEWERTON DAVID SOUZA DE
FREITAS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NIEWERTON DAVID SOUZA DE FREITAS
Processo Nº ROT-0000811-76.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOELSON DE FRANCA SILVA
Processo Nº RORSum-0000836-89.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000851-58.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GUSTAVO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUSTAVO DE SOUSA SILVA
Processo Nº RORSum-0000886-70.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON LEANDRO DA COSTA
Processo Nº ROT-0000929-86.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI
- EPP
Processo Nº AIRO-0000935-44.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THASYO TAVARES RAMOS
Processo Nº RORSum-0000957-26.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
Processo Nº RORSum-0000985-91.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
TATIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TATIANA FERNANDES DA SILVA
Processo Nº AP-0131668-72.2015.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO
SEVERINO DO RAMO REINALDO
GOMES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SEVERINO DO RAMO REINALDO GOMES
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 11 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e
23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000879-54.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO
HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA
Processo Nº AIAP-0130312-85.2015.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO
BENCO ALTA TECNOLOGIA EM
CONSTRUCOES LTDA
AGRAVADO
BENCO ENERGIA LTDA
AGRAVADO
BENCO MANUTENCAO LTDA
AGRAVADO
MAILTON PERES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCA FRANCINETE DE
ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)
ADVOGADO
VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
- BENCO ENERGIA LTDA
- BENCO MANUTENCAO LTDA
- CLARO S.A.
- MAILTON PERES DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 11 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e
23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000036-55.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRENTE
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000064-77.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GEANDRO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEANDRO ARAUJO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000071-33.2023.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
Processo Nº RORSum-0000080-92.2023.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000090-70.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROMARIO BRITO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- ROMARIO BRITO FERREIRA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000144-62.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000204-35.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO BEZERRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000228-46.2021.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000244-17.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000326-37.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO
HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- HUGO MUNIZ MORAIS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000388-18.2019.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ALEXANDRE MARLI MARQUES
AGRAVANTE
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
AGRAVADO
AUREA THAYNA MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARLI MARQUES
- AUREA THAYNA MAIA PINTO SANTOS
- INSTITUTO GERIR
Processo Nº AP-0000553-12.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
DANIELE CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CARVALHO DO NASCIMENTO
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº RORSum-0000570-29.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WILHIAMS DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- WILHIAMS DA SILVA CARDOSO
Processo Nº RORSum-0000642-80.2022.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
RECORRIDO
DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO
DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- DILBERTO FORTUNATO BATISTA DE SOUSA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000649-06.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
AGRAVADO
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
AGRAVADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº AP-0000673-21.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
MARIALBA GOMES COSTA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
- MARIALBA GOMES COSTA
Processo Nº AP-0000675-19.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
AGRAVADO
JANIELE LOPES DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
- JANIELE LOPES DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº ROT-0000690-13.2020.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
YASMIN RAFAELLE FURTADO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIO NILTON DE ARAUJO(OAB:
2590/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE PATOS
- YASMIN RAFAELLE FURTADO DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000721-36.2021.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CYNTHIA RAQUEL FERREIRA
BARAUNA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVANTE
KUETELLY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVANTE
RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO
LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHIA RAQUEL FERREIRA BARAUNA
- KUETELLY DA SILVA FERREIRA
- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME
- RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
Processo Nº ROT-0000800-62.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº ROT-0000807-24.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAELA GALDINO DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PAULA DOS SANTOS
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000938-20.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SELMA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
ROSEANE CHACON BELMONT
ADVOGADO
IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO
SEVERINO LEAL DE MELO FILHO
ADVOGADO
IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE CHACON BELMONT
- SELMA BARBOSA DE LIMA
- SEVERINO LEAL DE MELO FILHO
Processo Nº RORSum-0000942-36.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- APARECIDA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000966-94.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000971-16.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WENDER ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WENDER ROCHA DA SILVA
Processo Nº AP-0114100-85.2011.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 11 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e
23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVANTE
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
- GABRIELA DE FREITAS TAVARES
- ISABELA DE FREITAS TAVARES
- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO
MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO
MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO
SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO
VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- SOLANGE GOMES FARIAS
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 11 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e
23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000255-92.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EDSON LOPES FERREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOPES FERREIRA
- LACERDA E MACIEL LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 11 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e
23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000003-71.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000009-05.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000055-39.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
Processo Nº AP-0000109-76.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº AP-0000262-90.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO
DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AGRAVADO
MARILU SPENGLER
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
AGRAVADO
MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA PORTO DE ASSIS
- MARILU SPENGLER
- MARILU SPENGLER 48801011091
Processo Nº ROT-0000595-76.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO
ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO
ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Processo Nº ROT-0000604-02.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- RAFAEL MENDES FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- EVERTON ANTONIO DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000783-26.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000870-67.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERASMO MACHADO DE SOUTO
Processo Nº ROT-0000900-54.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
TATIANA RODRIGUES LIMA DA
SILVA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TATIANA RODRIGUES LIMA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000902-75.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GILBERTO CEZARIO DE MOURA
Processo Nº RORSum-0000934-95.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000939-27.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRENTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
RECORRIDO
JUAREZ CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
- JUAREZ CHAVES DE SOUZA
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
Processo Nº AP-0131000-04.2001.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MANOEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MANOEL VIEIRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 11 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e
23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIAP-0000012-27.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
JOSICLEIDE TEOFILO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JOSICLEIDE TEOFILO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 11 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e
23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIAP-0117200-67.1996.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CELIA FEITOZA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO
JOAQUIM LEITE PEREIRA
JUNIOR(OAB: 26279/PE)
AGRAVADO
AGRESTE AVICOLA DA PARAIBA
LTDA
AGRAVADO
ALDENICE SILVA DA ROCHA
AGRAVADO
ALDENIS SILVA DA ROCHA
AGRAVADO
ANTONIO RAIMUNDO DA ROCHA
ADVOGADO
GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
ADVOGADO
JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
AGRAVADO
EUNICE LUZIA DA SILVA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- AGRESTE AVICOLA DA PARAIBA LTDA
- ALDENICE SILVA DA ROCHA
- ALDENIS SILVA DA ROCHA
- ANTONIO RAIMUNDO DA ROCHA
- CELIA FEITOZA DA SILVA
- EUNICE LUZIA DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 11 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000125-05.2023.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RECORRIDO
MARIA EDIONARA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DECLARAR
PREJUDICADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO PATRONAL, EM FACE DA DESERÇÃO, suscitada pela
reclamante, em sede de contrarrazões, tendo em vista o
deferimento da gratuidade judiciária concedida de forma
excepcional à reclamada, nesta instância recursal; CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamado; e, no mérito DAR-LHE
PROVIMENTO, para afastar a revelia e determinar o retorno dos
autos à instância de origem para reabertura da instrução
processual, com a realização de audiência instrutória, produção
das provas pertinentes, e julgamento dos pleitos, como entender de
direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Kayan Félix, pela recorrida Maria
Edionara Gomes dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-16.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
V Í C I O S
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrados
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
vícios a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que se
acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000846-51.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,
QUANTO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, QUANTO AO RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT; b)
afastar a multa por embargos protelatórios, imposta em decisão Id
efcc57d; e c) condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos
advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais no
percentual de 5% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000164-65.2023.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora, REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pelo reclamado e, no mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: aviso prévio (30 dias), férias vencidas (em dobro), simples
e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário
proporcionais (2016 e 2021) e integrais ( 2017, 2018,2019 e 2020),
FGTS +40% e multa do art. 477, §8º da CLT.Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A
da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor da
condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante.
Também são devidos honorários sucumbenciais pela parte obreira,
no percentual de 10%, em favor dos patronos da parte reclamada,
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em razão da
justiça gratuita que lhe fora concedida.Deverá a recorrida registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
18.12.2016 e demissão em 24.02.2021, salário mensal de
R$1.600,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de
astreintes
, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Ticiana Araújo, pela recorrida Uber
do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000445-68.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
IVO MANOEL DA COSTA NETO
ADVOGADO
IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO MANOEL DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que inexiste imperfeição
no julgado a ser reparada pela via dos embargos de declaração,
impondo-se sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000657-29.2021.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
PEDRO EMERSON DA SILVA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AGRAVANTE
PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
ADVOGADO
FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO
PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMERSON DA SILVA 04494626414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM
NECESSÁRIO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICABILIDADE
DO ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC. IMPENHORABILIDADE
VERIFICADA. O artigo 833, V, do CPC trata, como impenhoráveis,
os "
livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado
". Ressalte-se que a
jurisprudência vem admitindo que é possível a ampliação do
referido dispositivo processual para proteger não apenas os bens
necessários ou úteis ao exercício de profissão, mas também
aqueles considerados indispensáveis à continuidade da atividade
empresarial nas hipóteses de empresas de pequeno porte e
microempresas. Na espécie, verifica-se que parte dos bens
penhorados são úteis ao desempenho das atividades da empresa,
revelando-se como ferramentas indispensáveis à continuidade do
empreendimento. Agravo de petição parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto por PEDRO EMERSON DA SILVA, para desconstituir a
penhora sobre os seguintes bens: Freezer marca Esmaltec, Fogão
Industrial 6 bocas, Chapa a gás, Bancada de Mesa e Mesa,
mantendo, entretanto, a penhora sobre a Cama Elástica (pula-pula).
Custas de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000657-29.2021.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
PEDRO EMERSON DA SILVA
AGRAVANTE
PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
ADVOGADO
FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO
PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM
NECESSÁRIO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICABILIDADE
DO ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC. IMPENHORABILIDADE
VERIFICADA. O artigo 833, V, do CPC trata, como impenhoráveis,
os "
livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado
". Ressalte-se que a
jurisprudência vem admitindo que é possível a ampliação do
referido dispositivo processual para proteger não apenas os bens
necessários ou úteis ao exercício de profissão, mas também
aqueles considerados indispensáveis à continuidade da atividade
empresarial nas hipóteses de empresas de pequeno porte e
microempresas. Na espécie, verifica-se que parte dos bens
penhorados são úteis ao desempenho das atividades da empresa,
revelando-se como ferramentas indispensáveis à continuidade do
empreendimento. Agravo de petição parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto por PEDRO EMERSON DA SILVA, para desconstituir a
penhora sobre os seguintes bens: Freezer marca Esmaltec, Fogão
Industrial 6 bocas, Chapa a gás, Bancada de Mesa e Mesa,
mantendo, entretanto, a penhora sobre a Cama Elástica (pula-pula).
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Custas de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000950-13.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
NIVALDO HERCULANO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO HERCULANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000950-13.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
NIVALDO HERCULANO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000774-64.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO
JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ELOI DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
AUXÍLIO-DESEMPREGO. DIFERENÇA DEVIDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou incontroverso nos autos
o direito do autor ao recebimento de diferença a título de auxílio-
desemprego, o qual foi adimplido apenas parcialmente quando da
sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento da
CAGEPA. Assim, em sendo a CAGEPA, sua ex-empregadora,
patrocinadora do Instituto HIDRUS, não há como afastar a
solidariedade dos réus, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Recursos ordinários dos reclamados aos quais se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos e, no mérito: NEGAR PROVIMENTO a ambos os
recursos. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000774-64.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO
JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
AUXÍLIO-DESEMPREGO. DIFERENÇA DEVIDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou incontroverso nos autos
o direito do autor ao recebimento de diferença a título de auxílio-
desemprego, o qual foi adimplido apenas parcialmente quando da
sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento da
CAGEPA. Assim, em sendo a CAGEPA, sua ex-empregadora,
patrocinadora do Instituto HIDRUS, não há como afastar a
solidariedade dos réus, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Recursos ordinários dos reclamados aos quais se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos e, no mérito: NEGAR PROVIMENTO a ambos os
recursos. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-44.2023.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DANILO LUIS MARQUES
ALEXANDRE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUIS MARQUES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL,
suscitada em contraminuta; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, mas dispensadas, em razão da gratuidade judiciária
concedida ao reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Ticiana Araújo, pela
recorrente/recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada
posterior de voto divergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-44.2023.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DANILO LUIS MARQUES
ALEXANDRE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL,
suscitada em contraminuta; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, mas dispensadas, em razão da gratuidade judiciária
concedida ao reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Ticiana Araújo, pela
recorrente/recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada
posterior de voto divergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AGENCIA DWS CORRETORA DE
SEGUROS EIRELI - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO
RENATHA WALERIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA DWS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO,
suscitada
pela
reclamante;
Mérito:
DAR
PROVIMENTO ao recurso, para (1) afastar a condenação imposta
pelo Juízo de origem e, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por RENATHA WALÉRIA
FERREIRA DE CARVALHO em face da AGÊNCIA DWS
CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME; (2) condenar a
reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da
parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos
à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT. Custas pela autora, no importe de R$ 463,14,
calculadas sobre R$ 23.157,25, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Edson Ulisses Mota, pela
recorrente Agência DWS Corretora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AGENCIA DWS CORRETORA DE
SEGUROS EIRELI - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO
RENATHA WALERIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA WALERIA FERREIRA DE CARVALHO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO,
suscitada
pela
reclamante;
Mérito:
DAR
PROVIMENTO ao recurso, para (1) afastar a condenação imposta
pelo Juízo de origem e, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por RENATHA WALÉRIA
FERREIRA DE CARVALHO em face da AGÊNCIA DWS
CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME; (2) condenar a
reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da
parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos
à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT. Custas pela autora, no importe de R$ 463,14,
calculadas sobre R$ 23.157,25, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Edson Ulisses Mota, pela
recorrente Agência DWS Corretora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131668-18.2015.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.
DEFERIMENTO. REFLEXOS EM RSR. INTEGRAÇÃO À BASE DE
CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº
09 DO TST. Hipótese em que se apresentam inválidos os cartões
de ponto trazidos com a defesa, porque desconstituídos pelos
demais elementos probatórios dos autos. No contexto, correto o
entendimento do Juízo de origem, ao concluir pela existência de
horas extras não adimplidas pelo empregador, especialmente em
face de o banco de horas implantado pela empresa retratar um
sistema de compensação desequilibrado e injusto, hábil a trazer
benefícios apenas ao empregador. Todavia, em consonância com a
tese firmada pelo TST no Tema nº 09, cuja modulação estabelece
que a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-
1/TST incide apenas sobre o trabalho em sobrejornada prestado a
partir da data do julgamento (20.03.2023), é imperioso excluir da
condenação a integração dos reflexos das horas extras em RSR à
base de cálculo das demais repercussões oriundas do labor
suplementar.
MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC (ANTIGO ART. 475-J DO
CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO
TRABALHO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TST EM
INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA Nº
04). EXCLUSÃO. Em julgamento proferido no dia 21.08.2017, o
Órgão Plenário do TST, apreciando o Incidente de Recurso de
Revista Repetitivo nº 1786-24.2015.5.04.0000, decidiu que a multa
prevista no art. 523, § 1º, do CPC (anteriormente estabelecida no
art. 475-J do CPC/1973) é incompatível com o processo do
trabalho, em face do roteiro específico traçado para o cumprimento
da decisão judicial nos arts. 880,
caput
, e 882 da CLT. A orientação
emitida pela Corte Superior do Trabalho, de observância obrigatória,
reforça a Súmula nº 20 deste Regional, que considera inaplicável ao
processo do trabalho a multa estabelecida no diploma processual
comum. Por tais razões, merece acolhida a insurgência recursal da
parte reclamada, devendo a cominação ser afastada do provimento
condenatório imposto na sentença, por colidir com a posição fixada
pelo órgão responsável pela uniformização do direito do trabalho em
âmbito nacional. Recurso parcialmente provido.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado, para,
reformando a sentença, (a) excluir a integração dos reflexos das
horas extras sobre RSR à base de cálculo das demais repercussões
oriundas das horas extras; (b) determinar a atualização monetária
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021; e (c) expurgar da condenação a incidência da multa prevista
no art. 475-J do CPC/1973, atualmente prevista no art. 523, § 1º, do
novo CPC. Custas reduzidas conforme a planilha integrante desta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Bárbara Carvalho Martins,
pelo recorrido Jean Pierry Santos de Sousa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131668-18.2015.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.
DEFERIMENTO. REFLEXOS EM RSR. INTEGRAÇÃO À BASE DE
CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº
09 DO TST. Hipótese em que se apresentam inválidos os cartões
de ponto trazidos com a defesa, porque desconstituídos pelos
demais elementos probatórios dos autos. No contexto, correto o
entendimento do Juízo de origem, ao concluir pela existência de
horas extras não adimplidas pelo empregador, especialmente em
face de o banco de horas implantado pela empresa retratar um
sistema de compensação desequilibrado e injusto, hábil a trazer
benefícios apenas ao empregador. Todavia, em consonância com a
tese firmada pelo TST no Tema nº 09, cuja modulação estabelece
que a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-
1/TST incide apenas sobre o trabalho em sobrejornada prestado a
partir da data do julgamento (20.03.2023), é imperioso excluir da
condenação a integração dos reflexos das horas extras em RSR à
base de cálculo das demais repercussões oriundas do labor
suplementar.
MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC (ANTIGO ART. 475-J DO
CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO
TRABALHO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TST EM
INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA Nº
04). EXCLUSÃO. Em julgamento proferido no dia 21.08.2017, o
Órgão Plenário do TST, apreciando o Incidente de Recurso de
Revista Repetitivo nº 1786-24.2015.5.04.0000, decidiu que a multa
prevista no art. 523, § 1º, do CPC (anteriormente estabelecida no
art. 475-J do CPC/1973) é incompatível com o processo do
trabalho, em face do roteiro específico traçado para o cumprimento
da decisão judicial nos arts. 880,
caput
, e 882 da CLT. A orientação
emitida pela Corte Superior do Trabalho, de observância obrigatória,
reforça a Súmula nº 20 deste Regional, que considera inaplicável ao
processo do trabalho a multa estabelecida no diploma processual
comum. Por tais razões, merece acolhida a insurgência recursal da
parte reclamada, devendo a cominação ser afastada do provimento
condenatório imposto na sentença, por colidir com a posição fixada
pelo órgão responsável pela uniformização do direito do trabalho em
âmbito nacional. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado, para,
reformando a sentença, (a) excluir a integração dos reflexos das
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
horas extras sobre RSR à base de cálculo das demais repercussões
oriundas das horas extras; (b) determinar a atualização monetária
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021; e (c) expurgar da condenação a incidência da multa prevista
no art. 475-J do CPC/1973, atualmente prevista no art. 523, § 1º, do
novo CPC. Custas reduzidas conforme a planilha integrante desta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Bárbara Carvalho Martins,
pelo recorrido Jean Pierry Santos de Sousa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ISABELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO
JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA
ALVES CARVALHO
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO
LEONARDO RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar os reclamados a pagar: (1) o FGTS dos meses faltantes,
devendo ser abatido dos cálculos o montante de R$ 775,68, pago
sob o mesmo título, como verba incontroversa; e (2) as horas que
excederem a oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal,
como extraordinárias, com adicional de 50%, mais reflexos sobre
repousos semanais remunerados, férias + 1/3, décimos terceiros
salários e FGTS, pelo labor em sobrejornada, deduzidos os valores
comprovadamente pagos a idêntico título. Custas majoradas, na
forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado José Victor Lima
Rocha, pelos recorrentes/recorridos Leonardo Rodrigues Carvalho e
Jessica Emanuelle Teixeira Alves.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ISABELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO
JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA
ALVES CARVALHO
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO
LEONARDO RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar os reclamados a pagar: (1) o FGTS dos meses faltantes,
devendo ser abatido dos cálculos o montante de R$ 775,68, pago
sob o mesmo título, como verba incontroversa; e (2) as horas que
excederem a oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal,
como extraordinárias, com adicional de 50%, mais reflexos sobre
repousos semanais remunerados, férias + 1/3, décimos terceiros
salários e FGTS, pelo labor em sobrejornada, deduzidos os valores
comprovadamente pagos a idêntico título. Custas majoradas, na
forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado José Victor Lima
Rocha, pelos recorrentes/recorridos Leonardo Rodrigues Carvalho e
Jessica Emanuelle Teixeira Alves.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ISABELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO
JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA
ALVES CARVALHO
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO
LEONARDO RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA ALVES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar os reclamados a pagar: (1) o FGTS dos meses faltantes,
devendo ser abatido dos cálculos o montante de R$ 775,68, pago
sob o mesmo título, como verba incontroversa; e (2) as horas que
excederem a oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal,
como extraordinárias, com adicional de 50%, mais reflexos sobre
repousos semanais remunerados, férias + 1/3, décimos terceiros
salários e FGTS, pelo labor em sobrejornada, deduzidos os valores
comprovadamente pagos a idêntico título. Custas majoradas, na
forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado José Victor Lima
Rocha, pelos recorrentes/recorridos Leonardo Rodrigues Carvalho e
Jessica Emanuelle Teixeira Alves.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-09.2023.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamada, para reduzir os honorários periciais por parte da
empresa para R$ 1.300,00. Custas reduzidas, calculadas sobre
novo valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Juntada posterior de voto divergente de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-09.2023.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamada, para reduzir os honorários periciais por parte da
empresa para R$ 1.300,00. Custas reduzidas, calculadas sobre
novo valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Juntada posterior de voto divergente de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RECORRIDO
RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO
SONEIDE BARBOSA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou
prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de
terceirização mantido com as reclamadas, concorrendo, assim, para
o surgimento das lesões de cunho trabalhista que constituem objeto
desta ação. Por tal motivo, o ente público deve responder, de forma
subsidiária, pelo débito atribuído às reclamadas principais (grupo
econômico), nos termos da Súmula nº 331, V, do TST. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do ESTADO DA PARAÍBA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RECORRIDO
RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO
SONEIDE BARBOSA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou
prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de
terceirização mantido com as reclamadas, concorrendo, assim, para
o surgimento das lesões de cunho trabalhista que constituem objeto
desta ação. Por tal motivo, o ente público deve responder, de forma
subsidiária, pelo débito atribuído às reclamadas principais (grupo
econômico), nos termos da Súmula nº 331, V, do TST. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do ESTADO DA PARAÍBA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RECORRIDO
RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO
SONEIDE BARBOSA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONEIDE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou
prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de
terceirização mantido com as reclamadas, concorrendo, assim, para
o surgimento das lesões de cunho trabalhista que constituem objeto
desta ação. Por tal motivo, o ente público deve responder, de forma
subsidiária, pelo débito atribuído às reclamadas principais (grupo
econômico), nos termos da Súmula nº 331, V, do TST. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do ESTADO DA PARAÍBA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000062-28.2023.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamada, para reduzir os honorários periciais por parte da
empresa para R$ 1.300,00. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Juntada posterior de voto divergente de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000062-28.2023.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamada, para reduzir os honorários periciais por parte da
empresa para R$ 1.300,00. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Juntada posterior de voto divergente de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000110-93.2023.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO
TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões; Mérito: com ressalva de fundamentos de Sua
Excelência Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000110-93.2023.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO
TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões; Mérito: com ressalva de fundamentos de Sua
Excelência Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-20.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRIDO
JONATHAN LIMA BRAZ
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO
CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se
constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito
contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados
pela parte executada, devendo, portanto, ser reelaborados, para
que passem a exprimir monetariamente e com exatidão o comando
decisório no que diz respeito à apuração das horas extras. Agravo
de petição provido nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
reelaboração dos cálculos de liquidação, nos termos da
fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, V, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-20.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRIDO
JONATHAN LIMA BRAZ
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO
CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se
constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados
pela parte executada, devendo, portanto, ser reelaborados, para
que passem a exprimir monetariamente e com exatidão o comando
decisório no que diz respeito à apuração das horas extras. Agravo
de petição provido nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
reelaboração dos cálculos de liquidação, nos termos da
fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, V, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RECORRIDO
ALECSANDRA DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA DO
EMPREGADOR. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O fato gerador da multa prevista
no § 8º do art. 477 da CLT é a inadimplência na quitação das verbas
rescisórias, e não a eventual controvérsia sobre a existência do
vínculo de emprego ou a modalidade da rescisão contratual. Uma
vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta
grave praticada pelo empregador, tipificada nas alíneas do art. 483
da CLT, são devidas as verbas deferidas na sentença. Contudo, em
razão do deferimento da justiça gratuita ao recorrente, aplica-se a
condição suspensiva de exigibilidade aos honorários de
sucumbência (art. 791, § 4º, da CLT), além da dispensa do
pagamento das custas processuais. Recurso parcialmente
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para deferir os benefícios da
justiça gratuita ao reclamado e, por conseguinte, aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade aos honorários de sucumbência (art.
791, § 4º, da CLT) e dispensar o pagamento das custas
processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RECORRIDO
ALECSANDRA DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA DOS SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA DO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EMPREGADOR. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O fato gerador da multa prevista
no § 8º do art. 477 da CLT é a inadimplência na quitação das verbas
rescisórias, e não a eventual controvérsia sobre a existência do
vínculo de emprego ou a modalidade da rescisão contratual. Uma
vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta
grave praticada pelo empregador, tipificada nas alíneas do art. 483
da CLT, são devidas as verbas deferidas na sentença. Contudo, em
razão do deferimento da justiça gratuita ao recorrente, aplica-se a
condição suspensiva de exigibilidade aos honorários de
sucumbência (art. 791, § 4º, da CLT), além da dispensa do
pagamento das custas processuais. Recurso parcialmente
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para deferir os benefícios da
justiça gratuita ao reclamado e, por conseguinte, aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade aos honorários de sucumbência (art.
791, § 4º, da CLT) e dispensar o pagamento das custas
processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-73.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA TAM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há dúvida de que o
trabalho do autor foi destinado à satisfação dos interesses da
reclamada TAM, mediante a contratação por agente intermediário,
qual, seja, a empregadora LIQ CORP. A situação atrai a
responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na condição de
tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas
pela empresa LIQ CORP em relação ao período em que o
reclamante trabalhou em seu benefício, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-73.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA TAM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há dúvida de que o
trabalho do autor foi destinado à satisfação dos interesses da
reclamada TAM, mediante a contratação por agente intermediário,
qual, seja, a empregadora LIQ CORP. A situação atrai a
responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na condição de
tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas
pela empresa LIQ CORP em relação ao período em que o
reclamante trabalhou em seu benefício, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-73.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA TAM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há dúvida de que o
trabalho do autor foi destinado à satisfação dos interesses da
reclamada TAM, mediante a contratação por agente intermediário,
qual, seja, a empregadora LIQ CORP. A situação atrai a
responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na condição de
tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas
pela empresa LIQ CORP em relação ao período em que o
reclamante trabalhou em seu benefício, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000620-49.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA DE OFÍCIO,
E NÃO CONHECER do agravo de petição, por perda superveniente
de objeto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000620-49.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA DE OFÍCIO,
E NÃO CONHECER do agravo de petição, por perda superveniente
de objeto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000620-49.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA DE OFÍCIO,
E NÃO CONHECER do agravo de petição, por perda superveniente
de objeto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000164-36.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO
DANIELE MARQUES DE SALES
MORAES
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, isentar a executada do pagamento de indenização
compensatória pela não concessão de guias de seguro-
desemprego. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000164-36.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO
DANIELE MARQUES DE SALES
MORAES
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE MARQUES DE SALES MORAES
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, isentar a executada do pagamento de indenização
compensatória pela não concessão de guias de seguro-
desemprego. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR PROVIMENTO ao
recurso, para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imposta na
sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR PROVIMENTO ao
recurso, para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imposta na
sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR PROVIMENTO ao
recurso, para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imposta na
sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR PROVIMENTO ao
recurso, para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imposta na
sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas
para limitar sua responsabilidade (na forma subsidiária) a partir do
dia 01.01.2021. Custas processuais inalteradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas
para limitar sua responsabilidade (na forma subsidiária) a partir do
dia 01.01.2021. Custas processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas
para limitar sua responsabilidade (na forma subsidiária) a partir do
dia 01.01.2021. Custas processuais inalteradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-97.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
JOAO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRORROGAÇÃO DA
JORNADA NOTURNA. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO
MANTIDA. Não havendo a reclamada comprovado o pagamento da
prorrogação da jornada noturna, reputa-se incensurável a
condenação da empresa ao pagamento das horas extras correlatas.
Decisão de origem que se harmoniza com o entendimento contido
em julgados desta Corte que envolveram idêntica matéria e mesma
demandada. Contudo, merece reforma a sentença no que se refere
ao divisor, para que seja utilizado o 220. Recurso parcialmente
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada,
apenas para determinar a utilização do divisor 220 no cálculo das
horas extras deferidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000979-02.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000979-02.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000979-02.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000979-02.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAKSON ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000270-52.2022.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA
CONCESSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Os registros de
ponto têm presunção de veracidade, a qual pode ser elidida,
mediante apresentação de prova em contrário. Na hipótese, não
havendo provas de que os controles de frequência não retratam a
real jornada do obreiro, prevalece a veracidade do conteúdo dos
referidos documentos. Assim, não restando comprovada as
alegações de supressão do intervalo intrajornada, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu o pleito. DIFERENÇAS
SALARIAIS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO E/OU
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. São indevidas as diferenças salariais quando a prova
dos autos não confirma a existência de desvio de função e/ou
diferenciação indevida na remuneração de empregados da empresa
ré. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO
COMPROVADO. O laudo médico não admitiu a existência de nexo
de causa ou concausa entre a patologia hérnia inguinal e o labor do
autor. Em situações dessa natureza não há como responsabilizar o
empregador, inclusive por não existir elementos capazes de
suplantar as conclusões do perito médico. O empregador apenas
lançou mão de seu poder potestativo ao demitir o obreiro sem justa
causa, sendo este um ato legítimo sem qualquer eiva de ilegalidade,
inclusive porque, ao ser desligado, o empregado não estava
acobertado por qualquer tipo de estabilidade. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.. Custas processuais
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000270-52.2022.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA
CONCESSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Os registros de
ponto têm presunção de veracidade, a qual pode ser elidida,
mediante apresentação de prova em contrário. Na hipótese, não
havendo provas de que os controles de frequência não retratam a
real jornada do obreiro, prevalece a veracidade do conteúdo dos
referidos documentos. Assim, não restando comprovada as
alegações de supressão do intervalo intrajornada, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu o pleito. DIFERENÇAS
SALARIAIS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO E/OU
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. São indevidas as diferenças salariais quando a prova
dos autos não confirma a existência de desvio de função e/ou
diferenciação indevida na remuneração de empregados da empresa
ré. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO
COMPROVADO. O laudo médico não admitiu a existência de nexo
de causa ou concausa entre a patologia hérnia inguinal e o labor do
autor. Em situações dessa natureza não há como responsabilizar o
empregador, inclusive por não existir elementos capazes de
suplantar as conclusões do perito médico. O empregador apenas
lançou mão de seu poder potestativo ao demitir o obreiro sem justa
causa, sendo este um ato legítimo sem qualquer eiva de ilegalidade,
inclusive porque, ao ser desligado, o empregado não estava
acobertado por qualquer tipo de estabilidade. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.. Custas processuais
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000132-63.2023.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos e, no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S/A: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para: a) excluir da condenação a
indenização por danos morais arbitrada na origem; e b) determinar
a retificação da conta de liquidação para isentar a primeira
reclamada do recolhimento das contribuições previdenciárias
referentes à sua quota-parte; e EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000132-63.2023.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos e, no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S/A: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para: a) excluir da condenação a
indenização por danos morais arbitrada na origem; e b) determinar
a retificação da conta de liquidação para isentar a primeira
reclamada do recolhimento das contribuições previdenciárias
referentes à sua quota-parte; e EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000132-63.2023.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos e, no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S/A: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para: a) excluir da condenação a
indenização por danos morais arbitrada na origem; e b) determinar
a retificação da conta de liquidação para isentar a primeira
reclamada do recolhimento das contribuições previdenciárias
referentes à sua quota-parte; e EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS: NEGAR
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PROVIMENTO ao recurso. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000166-08.2023.5.13.0012
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RONALDO PEREIRA LOPES
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RECORRIDO
MIGUEL DUARTE
RECORRIDO
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso e, no mérito, Dar PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à
origem para o regular processamento da ação trabalhista, com a
notificação por edital dos reclamados, e o julgamento como
entender de direito, convertendo, desde logo, o feito para o rito
ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-23.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER NASCIMENTO DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTADOR
AUTÔNOMO DE CARGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIRMADA NA ADC 48/DF DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA
INTERPRETATIVA. LACUNA A SER PREENCHIDA PELOS
TRIBUNAIS ATÉ PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEORIA DA
ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE
ACORDO COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O
excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 48/DF,
declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e fixou a tese
com a diretriz de que “uma vez preenchidos os requisitos dispostos
na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de
natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. (
Pleno, DJe 19/5/2020). A interpretação da tese, todavia, ainda não
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
está pacificada, porquanto “apesar de a Lei 11.442/07 haver sido
declarada constitucional, subsiste a competência do trabalho para o
reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em
vista o princípio da realidade, nos termos do artigo 114 da CRFB”
(RCl 50624, Agr. Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16/05/2022). Nessa
perspectiva, ante a controvérsia do tema, há que se aplicar a
clássica teoria da asserção, fixando-se a competência material de
acordo com o pedido e a causa de pedir deduzidas. VÍNCULO DE
EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI
11.442/2007. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO CONTRATO DE
EMPREGO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Prevalecendo nos
autos a ausência dos elementos ensejadores do vínculo de
emprego, especialmente a subordinação jurídica, não resta
configurada a relação de emprego. Inteligência dos art. 2º, 3º da
CLT e da Lei nº 11.442/2007. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Roberto Pessoa Peixoto, pelo recorrente Valter Nascimento da
Rocha Gomes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-23.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTADOR
AUTÔNOMO DE CARGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIRMADA NA ADC 48/DF DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA
INTERPRETATIVA. LACUNA A SER PREENCHIDA PELOS
TRIBUNAIS ATÉ PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEORIA DA
ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE
ACORDO COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O
excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 48/DF,
declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e fixou a tese
com a diretriz de que “uma vez preenchidos os requisitos dispostos
na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de
natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. (
Pleno, DJe 19/5/2020). A interpretação da tese, todavia, ainda não
está pacificada, porquanto “apesar de a Lei 11.442/07 haver sido
declarada constitucional, subsiste a competência do trabalho para o
reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em
vista o princípio da realidade, nos termos do artigo 114 da CRFB”
(RCl 50624, Agr. Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16/05/2022). Nessa
perspectiva, ante a controvérsia do tema, há que se aplicar a
clássica teoria da asserção, fixando-se a competência material de
acordo com o pedido e a causa de pedir deduzidas. VÍNCULO DE
EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI
11.442/2007. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO CONTRATO DE
EMPREGO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Prevalecendo nos
autos a ausência dos elementos ensejadores do vínculo de
emprego, especialmente a subordinação jurídica, não resta
configurada a relação de emprego. Inteligência dos art. 2º, 3º da
CLT e da Lei nº 11.442/2007. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Roberto Pessoa Peixoto, pelo recorrente Valter Nascimento da
Rocha Gomes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-23.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTADOR
AUTÔNOMO DE CARGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIRMADA NA ADC 48/DF DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA
INTERPRETATIVA. LACUNA A SER PREENCHIDA PELOS
TRIBUNAIS ATÉ PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEORIA DA
ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE
ACORDO COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O
excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 48/DF,
declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e fixou a tese
com a diretriz de que “uma vez preenchidos os requisitos dispostos
na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de
natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. (
Pleno, DJe 19/5/2020). A interpretação da tese, todavia, ainda não
está pacificada, porquanto “apesar de a Lei 11.442/07 haver sido
declarada constitucional, subsiste a competência do trabalho para o
reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em
vista o princípio da realidade, nos termos do artigo 114 da CRFB”
(RCl 50624, Agr. Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16/05/2022). Nessa
perspectiva, ante a controvérsia do tema, há que se aplicar a
clássica teoria da asserção, fixando-se a competência material de
acordo com o pedido e a causa de pedir deduzidas. VÍNCULO DE
EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI
11.442/2007. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO CONTRATO DE
EMPREGO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Prevalecendo nos
autos a ausência dos elementos ensejadores do vínculo de
emprego, especialmente a subordinação jurídica, não resta
configurada a relação de emprego. Inteligência dos art. 2º, 3º da
CLT e da Lei nº 11.442/2007. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Roberto Pessoa Peixoto, pelo recorrente Valter Nascimento da
Rocha Gomes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-58.2022.5.13.0003
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-58.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-58.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-58.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-21.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRENTE
FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO
FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a decisão
de origem, afastar a condenação atribuída à parte ré,
correspondente ao pagamento do FGTS do mês de agosto de 2022,
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS sobre o
respectivo valor; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,
reformando a decisão de origem, condenar a reclamada, pelo
período de 01.07.2022 a 31.07.2022, ao pagamento, como extra,
das horas que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, observado
o adicional legal de 50%, e, ainda, o cálculo da hora noturna, a
partir das 22h00min; bem como dos reflexos incidentes em aviso
prévio, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional,
FGTS + 40% e RSR. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-21.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRENTE
FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO
FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a decisão
de origem, afastar a condenação atribuída à parte ré,
correspondente ao pagamento do FGTS do mês de agosto de 2022,
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS sobre o
respectivo valor; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,
reformando a decisão de origem, condenar a reclamada, pelo
período de 01.07.2022 a 31.07.2022, ao pagamento, como extra,
das horas que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, observado
o adicional legal de 50%, e, ainda, o cálculo da hora noturna, a
partir das 22h00min; bem como dos reflexos incidentes em aviso
prévio, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional,
FGTS + 40% e RSR. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-42.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
NELSON DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CAIXA EXECUTIVO. PREVISÃO
EM NORMA INTERNA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA Nº. 28 DESTE E. TRT. Restando comprovado, nos autos,
que o reclamante, como Caixa Executivo, exercia tarefas que
implicavam manuseio de numerário, faz
jus
à parcela denominada
"Quebra de Caixa", a qual é assegurada em norma interna da
reclamada, sendo possível sua cumulação com a gratificação de
função de Caixa, tendo em vista que o pagamento de uma não
obsta o da outra, já que têm finalidades distintas e inconfundíveis.
Recurso a que se nega provimento.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para limitar a
liquidação aos valores indicados na inicial. Custas mantidas, a
cargo do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-71.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO
LARISSA ALVES VIERA LEITE(OAB:
23976/PB)
RECORRIDO
C.A.D.S.
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO
DE TRATAMENTO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Não cabe ao demandado optar discricionariamente entre as opções
de recursos terapêuticos disponíveis ao efetivo tratamento
acobertado pelo plano de saúde, porque compete ao médico
responsável a escolha do tratamento mais adequado ao paciente.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento
de que é abusiva a cláusula que exclua o custeio dos meios
necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico coberto
pelo plano de saúde (REsp 1390449/SP). Neste viés, em atenção à
boa fé objetiva e à função social do contrato (arts. 421 e 422 do
CC/2002), e com a finalidade de preservar os direitos fundamentais
da pessoa humana, especialmente o direito à vida e à saúde (art.
1°, inciso III, c/c arts. 5°, 6° e 196, da CRFB/88), invoca-se o
princípio da proteção, a fim de conferir interpretação contratual mais
benéfica à parte hipossuficiente, reconhecendo a abusividade da
negativa de cobertura ao custeio de consultas e terapias indicadas
por profissional médico, por intermédio do plano de saúde
concedido pelo demandado, para o tratamento do transtorno do
espectro autista (TEA) do qual a demandante é acometida. A mera
inexistência de profissionais aptos, na rede credenciada, para
realizar o tratamento prescrito pelo profissional médico que
acompanha o paciente, não afasta o dever da parte demandada,
por meio da operadora do plano de saúde a ela vinculada, de
garantir o atendimento integral, conforme disciplina a Resolução
Normativa n° 566/2022 da Agência Nacional de Saúde. Apelo não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000627-44.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA GABRIELA BARBOSA
CAMPOS
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRENTE
FARMACIA MATARACA SANTA
MARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO
MARIA GABRIELA BARBOSA
CAMPOS
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO
FARMACIA MATARACA SANTA
MARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA BARBOSA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
R E C L A M A D A :
A C O L H E R
A
P R E L I M I N A R
D E
NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA, POR
DESERÇÃO, ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR e NÃO
CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por deserção; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE:
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ADESIVO, POR SUBORDINAÇÃO AO RECURSO
PRINCIPAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR, e NÃO
CONHECER do recurso adesivo da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000627-44.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA GABRIELA BARBOSA
CAMPOS
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRENTE
FARMACIA MATARACA SANTA
MARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO
MARIA GABRIELA BARBOSA
CAMPOS
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO
FARMACIA MATARACA SANTA
MARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA MATARACA SANTA MARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
R E C L A M A D A :
A C O L H E R
A
P R E L I M I N A R
D E
NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA, POR
DESERÇÃO, ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR e NÃO
CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por deserção; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE:
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ADESIVO, POR SUBORDINAÇÃO AO RECURSO
PRINCIPAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR, e NÃO
CONHECER do recurso adesivo da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-29.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento de: 1) adicional de periculosidade e reflexos, 2)
honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada, 3)
honorários periciais, julgando improcedente a ação trabalhista.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo autor, no percentual de 5% do valor da
causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Honorários periciais pela União, nos termos dos arts.1º, 2º e
5º da Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, tendo em vista o reclamante ser beneficiário da justiça
gratuita. Custas invertidas, no importe de R$ 566,85, calculadas
sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, porém dispensadas,
na forma da lei. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-29.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento de: 1) adicional de periculosidade e reflexos, 2)
honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada, 3)
honorários periciais, julgando improcedente a ação trabalhista.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo autor, no percentual de 5% do valor da
causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Honorários periciais pela União, nos termos dos arts.1º, 2º e
5º da Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, tendo em vista o reclamante ser beneficiário da justiça
gratuita. Custas invertidas, no importe de R$ 566,85, calculadas
sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, porém dispensadas,
na forma da lei. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000058-22.2023.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DENILSON BASTOS HONORIO
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON BASTOS HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000058-22.2023.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DENILSON BASTOS HONORIO
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000023-84.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
AGRAVADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Constatando-se a
existência de período de afastamento do obreiro por benefício
previdenciário, deve tal interstício ser excluído da planilha de
cálculos da condenação, uma vez que configura período de
suspensão do contrato de trabalho. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-
FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A
caracterização da litigância de má-fé tem, como pressuposto, a
ocorrência da conduta da parte na forma preconizada no artigo 80
do CPC de 2015, não se mostrando razoável classificar como tal
aquele que exerce seu direito de ação ou de defesa. Assim, se a
parte apenas utiliza o devido processo legal, por meio do qual
buscou prevalecer seus interesses, não se tem por tipificada a
litigância de má-fé, tampouco a incidência das penas a ela
cominadas. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante; EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS ORDINÁRIOS: REJEITAR A PRELIMINAR DE
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, suscitada pelo reclamante
em contrarrazões; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas
para determinar que sejam excluídos da planilha de cálculos os
períodos de suspensão do contrato de trabalho, em especial o
tempo de afastamento por auxílio-doença; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,
para excluir a condenação ao pagamento de multas e indenização
por embargos protelatórios e litigância de má-fé. Custas alteradas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Lara Maria
Alexandre de Araújo, por Ramon Habib Medeiros Nóbrega.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000023-84.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
AGRAVADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Constatando-se a
existência de período de afastamento do obreiro por benefício
previdenciário, deve tal interstício ser excluído da planilha de
cálculos da condenação, uma vez que configura período de
suspensão do contrato de trabalho. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-
FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A
caracterização da litigância de má-fé tem, como pressuposto, a
ocorrência da conduta da parte na forma preconizada no artigo 80
do CPC de 2015, não se mostrando razoável classificar como tal
aquele que exerce seu direito de ação ou de defesa. Assim, se a
parte apenas utiliza o devido processo legal, por meio do qual
buscou prevalecer seus interesses, não se tem por tipificada a
litigância de má-fé, tampouco a incidência das penas a ela
cominadas. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante; EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS ORDINÁRIOS: REJEITAR A PRELIMINAR DE
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, suscitada pelo reclamante
em contrarrazões; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas
para determinar que sejam excluídos da planilha de cálculos os
períodos de suspensão do contrato de trabalho, em especial o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
tempo de afastamento por auxílio-doença; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,
para excluir a condenação ao pagamento de multas e indenização
por embargos protelatórios e litigância de má-fé. Custas alteradas,
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Lara Maria
Alexandre de Araújo, por Ramon Habib Medeiros Nóbrega.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000698-80.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, julgar procedente em parte o pedido exordial,
condenando a reclamada ao reclamante adicional de insalubridade
de 20%, sobre o salário mínimo, limitada a condenação aos
períodos de 04/10/2017 a 12/11/2017; 12/09/2018 a 09/12/2018;
10/06/2019 a 31/07/2019; 31/01/2020 a 27/12/2020; 28/06/2021 a
03/10/2021 e de 04/04/2022 a 03/08/2022, com reflexos em férias
com 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e 13º salário. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada, em prol
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor da
condenação. Diante da sucumbência da reclamada no objeto da
perícia, inverte-se para ela o ônus de arcar com os honorários do
perito. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$ 200,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000698-80.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a
sentença, julgar procedente em parte o pedido exordial,
condenando a reclamada ao reclamante adicional de insalubridade
de 20%, sobre o salário mínimo, limitada a condenação aos
períodos de 04/10/2017 a 12/11/2017; 12/09/2018 a 09/12/2018;
10/06/2019 a 31/07/2019; 31/01/2020 a 27/12/2020; 28/06/2021 a
03/10/2021 e de 04/04/2022 a 03/08/2022, com reflexos em férias
com 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e 13º salário. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada, em prol
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor da
condenação. Diante da sucumbência da reclamada no objeto da
perícia, inverte-se para ela o ônus de arcar com os honorários do
perito. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$ 200,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-81.2022.5.13.0025
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE
ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RECORRIDO
RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
R E C L A M A N T E
P O R
O F E N S A
A O
P R I N C Í P I O
D A
DIALETICIDADE,
REJEITAR
A
PRELIMINAR
DE
NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE POR
INTEMPESTIVIDADE. No mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
mantidas, a cargo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-81.2022.5.13.0025
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE
ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RECORRIDO
RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
R E C L A M A N T E
P O R
O F E N S A
A O
P R I N C Í P I O
D A
DIALETICIDADE,
REJEITAR
A
PRELIMINAR
DE
NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE POR
INTEMPESTIVIDADE. No mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
mantidas, a cargo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000060-58.2023.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento, no ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para adequar o valor fixado na origem a título de
honorários periciais para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000060-58.2023.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento, no ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para adequar o valor fixado na origem a título de
honorários periciais para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000770-61.2022.5.13.0025
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCANCE CONSTRU??ES SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, o agravante logrou demonstrar que os bens imóveis objeto da
demanda, de fato, fazem parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foram adquiridos antes do ajuizamento do
processo matriz (reclamação trabalhista n.º 0001013-
44.2018.5.13.0025). Ou seja, à época da formalização do contrato
de compra e venda não havia sobre os imóveis qualquer restrição
judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o negócio
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
jurídico, a despeito da ausência de registro em definitivo do imóvel
em nome do embargante em momento anterior ao ajuizamento da
ação principal retromencionada, determinando o cancelamento de
eventuais indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre os
imóveis listados na petição inicial. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO
ao
agravo
de
petição
de
A L C A N C E
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, para determinar o
cancelamento de eventuais indisponibilidades determinadas nos
autos do processo nº 0001013-44.2018.5.13.0025. que recaiam
sobre os imóveis listados na petição inicial. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Shaskya
Rodrigues, pela agravante Alcance Construções.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000770-61.2022.5.13.0025
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, o agravante logrou demonstrar que os bens imóveis objeto da
demanda, de fato, fazem parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foram adquiridos antes do ajuizamento do
processo matriz (reclamação trabalhista n.º 0001013-
44.2018.5.13.0025). Ou seja, à época da formalização do contrato
de compra e venda não havia sobre os imóveis qualquer restrição
judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o negócio
jurídico, a despeito da ausência de registro em definitivo do imóvel
em nome do embargante em momento anterior ao ajuizamento da
ação principal retromencionada, determinando o cancelamento de
eventuais indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre os
imóveis listados na petição inicial. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO
ao
agravo
de
petição
de
A L C A N C E
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, para determinar o
cancelamento de eventuais indisponibilidades determinadas nos
autos do processo nº 0001013-44.2018.5.13.0025. que recaiam
sobre os imóveis listados na petição inicial. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Shaskya
Rodrigues, pela agravante Alcance Construções.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.
CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES
DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de
numerários depositados em conta bancária, por intermédio do
Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.
Considerando que a parte executada não logrou comprovar o
caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência
de especificação valida a penhora de numerários realizada em
conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.
CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES
DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de
numerários depositados em conta bancária, por intermédio do
Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.
Considerando que a parte executada não logrou comprovar o
caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência
de especificação valida a penhora de numerários realizada em
conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE ESTACAO TOKIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.
CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES
DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de
numerários depositados em conta bancária, por intermédio do
Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.
Considerando que a parte executada não logrou comprovar o
caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência
de especificação valida a penhora de numerários realizada em
conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALVIANO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.
CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES
DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de
numerários depositados em conta bancária, por intermédio do
Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.
Considerando que a parte executada não logrou comprovar o
caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência
de especificação valida a penhora de numerários realizada em
conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.
CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES
DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de
numerários depositados em conta bancária, por intermédio do
Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.
Considerando que a parte executada não logrou comprovar o
caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência
de especificação valida a penhora de numerários realizada em
conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON NOBREGA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.
CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES
DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de
numerários depositados em conta bancária, por intermédio do
Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.
Considerando que a parte executada não logrou comprovar o
caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência
de especificação valida a penhora de numerários realizada em
conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-27.2020.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE
EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PEDIDO
DE DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O
ordenamento jurídico não contempla a remuneração por serviço
específico, sendo certo que, a teor do artigo 456, parágrafo único
da CLT, compete ao laborista se ativar em todas as atribuições que
são compatíveis com a função contratada. As atividades descritas
na petição inicial são compatíveis entre si e com a situação pessoal
do reclamante, na forma do parágrafo único do artigo 456 da CLT,
não havendo que se falar no pagamento de diferença salarial.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
PERICIAL
C O N S I S T E N T E .
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões,
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas
no laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho desenvolvido, pela parte reclamante,
dava-se em ambiente insalubre, deve ser mantida a decisão que
deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. EXCESSO. REFAZIMENTO.
Verificando-se que os valores a título de horas extras foram
apurados em excesso, devem ser refeitos os cálculos, observando-
se estritamente os horários anotados nos cartões de ponto
colacionados aos autos. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para determinar o refazimento dos cálculos, de modo que
as verbas deferidas sejam calculadas com a observância da
projeção do aviso prévio até 20.06.2020, nos termos da Lei n°
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
12.506/2011, bem como, em relação às horas extras, sejam
observados estritamente os horários anotados nos cartões de ponto
colacionados aos autos. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-27.2020.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE
EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PEDIDO
DE DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O
ordenamento jurídico não contempla a remuneração por serviço
específico, sendo certo que, a teor do artigo 456, parágrafo único
da CLT, compete ao laborista se ativar em todas as atribuições que
são compatíveis com a função contratada. As atividades descritas
na petição inicial são compatíveis entre si e com a situação pessoal
do reclamante, na forma do parágrafo único do artigo 456 da CLT,
não havendo que se falar no pagamento de diferença salarial.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
PERICIAL
C O N S I S T E N T E .
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões,
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas
no laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho desenvolvido, pela parte reclamante,
dava-se em ambiente insalubre, deve ser mantida a decisão que
deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. EXCESSO. REFAZIMENTO.
Verificando-se que os valores a título de horas extras foram
apurados em excesso, devem ser refeitos os cálculos, observando-
se estritamente os horários anotados nos cartões de ponto
colacionados aos autos. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para determinar o refazimento dos cálculos, de modo que
as verbas deferidas sejam calculadas com a observância da
projeção do aviso prévio até 20.06.2020, nos termos da Lei n°
12.506/2011, bem como, em relação às horas extras, sejam
observados estritamente os horários anotados nos cartões de ponto
colacionados aos autos. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000167-54.2023.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELINO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REABERTURA DA
INSTRUÇÃO. Caracteriza cerceamento do direito de defesa o
indeferimento de prova pericial para verificação de periculosidade,
ainda que a parte autora já tenha obtido deferimento de adicional de
insalubridade em outro processo, eis que cabe ao trabalhador optar
pelo adicional mais benéfico. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para anular o processo a partir
da instrução processual e determinar a remessa dos autos à Vara
de origem, para reabertura da instrução, com realização de prova
pericial, e, consequentemente, novo julgamento do feito, como
entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000167-54.2023.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REABERTURA DA
INSTRUÇÃO. Caracteriza cerceamento do direito de defesa o
indeferimento de prova pericial para verificação de periculosidade,
ainda que a parte autora já tenha obtido deferimento de adicional de
insalubridade em outro processo, eis que cabe ao trabalhador optar
pelo adicional mais benéfico. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para anular o processo a partir
da instrução processual e determinar a remessa dos autos à Vara
de origem, para reabertura da instrução, com realização de prova
pericial, e, consequentemente, novo julgamento do feito, como
entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-68.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA
DO LAUDO PERICIAL. A simples constatação de que o agente
perigoso não estava armazenado no ambiente de trabalho do
reclamante favorece à tese da inexistência da periculosidade. De
fato, não havia armazenamento, no posto de trabalho do autor, de
acetato de etila e solventes para limpeza de solas de borracha no
setor de serigrafia. O demandante pegava a porção necessária para
o serviço que estava realizando, em pequenas quantidades, em
outro local. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar
improcedentes os pedidos. Honorários periciais reduzidos de R$
1.500,00 para R$ 1.000,00, pelo reclamante, pagos na forma da
Resolução CSJT nº 66/2010. Honorários sucumbenciais, na razão
de 5%, incidentes sobre o valor atribuído à causa, aplicando-se à
verba, todavia, a condição suspensiva de exigibilidade de que trata
o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-68.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA
DO LAUDO PERICIAL. A simples constatação de que o agente
perigoso não estava armazenado no ambiente de trabalho do
reclamante favorece à tese da inexistência da periculosidade. De
fato, não havia armazenamento, no posto de trabalho do autor, de
acetato de etila e solventes para limpeza de solas de borracha no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
setor de serigrafia. O demandante pegava a porção necessária para
o serviço que estava realizando, em pequenas quantidades, em
outro local. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar
improcedentes os pedidos. Honorários periciais reduzidos de R$
1.500,00 para R$ 1.000,00, pelo reclamante, pagos na forma da
Resolução CSJT nº 66/2010. Honorários sucumbenciais, na razão
de 5%, incidentes sobre o valor atribuído à causa, aplicando-se à
verba, todavia, a condição suspensiva de exigibilidade de que trata
o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0042900-85.2006.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVANTE
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVANTE
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVADO
KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, arguida de ofício pelo Relator e
dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos moldes do art. 789
-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0042900-85.2006.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVANTE
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVANTE
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVADO
KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, arguida de ofício pelo Relator e
dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos moldes do art. 789
-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0042900-85.2006.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVANTE
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVANTE
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVADO
KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de petição não conhecido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, arguida de ofício pelo Relator e
dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos moldes do art. 789
-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0042900-85.2006.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVANTE
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVANTE
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
AGRAVADO
KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, arguida de ofício pelo Relator e
dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos moldes do art. 789
-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000773-86.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO
ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
AGRAVADO
FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
OBSTADO NA ORIGEM POR DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE JUDICIÁRIA À TRABALHADORA. DECISÃO
REFORMADA. APELO DESTRANCADO. Na sentença, o Juízo de
origem indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela
autora, baseando-se na Lei nº 5.584/1970, consignando que o
benefício é condicionado à assistência sindical e ao recebimento
pelo trabalhador de salário de valor inferior ao dobro do mínimo
legal. Assim, deixou de conhecer do recurso interposto pela autora,
ante a ausência de preparo. O pronunciamento é equivocado. O
referido texto legal em que se baseou o julgador está superado
pelas inovações trazidas com o advento do CPC, em 2015/2016, e
com a reforma da CLT, em 2017. A gratuidade judiciária e a isenção
de despesas processuais, especialmente para o trabalhador, não
dependem de assistência sindical e tampouco estão
correlacionadas ao fato de contratar advogado particular. Tal
situação não constitui indicativo de que a parte tem condições
financeiras para enfrentar os custos do processo sem prejuízo de
sua sobrevivência e sua família. Por outro lado, avulta teratológico,
na situação posta nos autos, a exigência de que a reclamante
apresentasse prova de eventuais ganhos salariais, para comprovar
sua situação de hipossuficiência. Em abstrato, o suposto contrato
de trabalho com a parte reclamada já teria sido extinto, e a
reclamante, nesses termos, não recebe salário. A situação,
portanto, amolda-se ao art. 790, § 3º, da CLT, o qual determina a
presunção de hipossuficiência para aqueles que recebem salário
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social. Se não há salário, é certo que a
reclamante, presumidamente, não tem condições de arcar com as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família. Ainda que a reclamante recebesse salário, com rendimento
superior ao referido limite, mesmo assim a gratuidade judiciária
seria aplicável ao caso. Com efeito, a jurisprudência desta Turma
Julgadora é firme no sentido de que a declaração de
hipossuficiência, por si só, constitui prova da hipossuficiência da
pessoa física. Tal pensamento decorre da dicção do § 4º do citado
art. 790 da CLT em conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC. O
dispositivo da CLT estabelece que a justiça gratuita deve ser
concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo. O preceito do CPC, por sua
vez, determina a presunção de veracidade da alegação de
insuficiência deduzida por pessoa natural. Na espécie, a reclamante
apresentou a declaração, por meio de seu representante legal, de
modo que lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse
cenário, não se pode exigir a efetivação de preparo como requisito
ao processamento do recurso ordinário. O recurso ordinário deve
ser destrancado. Agravo de instrumento provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO
ao agravo, para destrancar o recurso ordinário interposto pela
autora, passando ao imediato julgamento, conforme previsto no art.
897, § 7º, da CLT; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: (1) isentar a
reclamante do pagamento de custas; (2) declarar a suspensão de
exigibilidade dos honorários sucumbenciais a cargo da autora, nos
termos dos art. 791-A da CLT, § 4º, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000773-86.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO
ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
AGRAVADO
FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
OBSTADO NA ORIGEM POR DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE JUDICIÁRIA À TRABALHADORA. DECISÃO
REFORMADA. APELO DESTRANCADO. Na sentença, o Juízo de
origem indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela
autora, baseando-se na Lei nº 5.584/1970, consignando que o
benefício é condicionado à assistência sindical e ao recebimento
pelo trabalhador de salário de valor inferior ao dobro do mínimo
legal. Assim, deixou de conhecer do recurso interposto pela autora,
ante a ausência de preparo. O pronunciamento é equivocado. O
referido texto legal em que se baseou o julgador está superado
pelas inovações trazidas com o advento do CPC, em 2015/2016, e
com a reforma da CLT, em 2017. A gratuidade judiciária e a isenção
de despesas processuais, especialmente para o trabalhador, não
dependem de assistência sindical e tampouco estão
correlacionadas ao fato de contratar advogado particular. Tal
situação não constitui indicativo de que a parte tem condições
financeiras para enfrentar os custos do processo sem prejuízo de
sua sobrevivência e sua família. Por outro lado, avulta teratológico,
na situação posta nos autos, a exigência de que a reclamante
apresentasse prova de eventuais ganhos salariais, para comprovar
sua situação de hipossuficiência. Em abstrato, o suposto contrato
de trabalho com a parte reclamada já teria sido extinto, e a
reclamante, nesses termos, não recebe salário. A situação,
portanto, amolda-se ao art. 790, § 3º, da CLT, o qual determina a
presunção de hipossuficiência para aqueles que recebem salário
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social. Se não há salário, é certo que a
reclamante, presumidamente, não tem condições de arcar com as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família. Ainda que a reclamante recebesse salário, com rendimento
superior ao referido limite, mesmo assim a gratuidade judiciária
seria aplicável ao caso. Com efeito, a jurisprudência desta Turma
Julgadora é firme no sentido de que a declaração de
hipossuficiência, por si só, constitui prova da hipossuficiência da
pessoa física. Tal pensamento decorre da dicção do § 4º do citado
art. 790 da CLT em conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC. O
dispositivo da CLT estabelece que a justiça gratuita deve ser
concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo. O preceito do CPC, por sua
vez, determina a presunção de veracidade da alegação de
insuficiência deduzida por pessoa natural. Na espécie, a reclamante
apresentou a declaração, por meio de seu representante legal, de
modo que lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse
cenário, não se pode exigir a efetivação de preparo como requisito
ao processamento do recurso ordinário. O recurso ordinário deve
ser destrancado. Agravo de instrumento provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO
ao agravo, para destrancar o recurso ordinário interposto pela
autora, passando ao imediato julgamento, conforme previsto no art.
897, § 7º, da CLT; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: (1) isentar a
reclamante do pagamento de custas; (2) declarar a suspensão de
exigibilidade dos honorários sucumbenciais a cargo da autora, nos
termos dos art. 791-A da CLT, § 4º, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000773-86.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO
ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
AGRAVADO
FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
OBSTADO NA ORIGEM POR DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE JUDICIÁRIA À TRABALHADORA. DECISÃO
REFORMADA. APELO DESTRANCADO. Na sentença, o Juízo de
origem indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela
autora, baseando-se na Lei nº 5.584/1970, consignando que o
benefício é condicionado à assistência sindical e ao recebimento
pelo trabalhador de salário de valor inferior ao dobro do mínimo
legal. Assim, deixou de conhecer do recurso interposto pela autora,
ante a ausência de preparo. O pronunciamento é equivocado. O
referido texto legal em que se baseou o julgador está superado
pelas inovações trazidas com o advento do CPC, em 2015/2016, e
com a reforma da CLT, em 2017. A gratuidade judiciária e a isenção
de despesas processuais, especialmente para o trabalhador, não
dependem de assistência sindical e tampouco estão
correlacionadas ao fato de contratar advogado particular. Tal
situação não constitui indicativo de que a parte tem condições
financeiras para enfrentar os custos do processo sem prejuízo de
sua sobrevivência e sua família. Por outro lado, avulta teratológico,
na situação posta nos autos, a exigência de que a reclamante
apresentasse prova de eventuais ganhos salariais, para comprovar
sua situação de hipossuficiência. Em abstrato, o suposto contrato
de trabalho com a parte reclamada já teria sido extinto, e a
reclamante, nesses termos, não recebe salário. A situação,
portanto, amolda-se ao art. 790, § 3º, da CLT, o qual determina a
presunção de hipossuficiência para aqueles que recebem salário
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social. Se não há salário, é certo que a
reclamante, presumidamente, não tem condições de arcar com as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família. Ainda que a reclamante recebesse salário, com rendimento
superior ao referido limite, mesmo assim a gratuidade judiciária
seria aplicável ao caso. Com efeito, a jurisprudência desta Turma
Julgadora é firme no sentido de que a declaração de
hipossuficiência, por si só, constitui prova da hipossuficiência da
pessoa física. Tal pensamento decorre da dicção do § 4º do citado
art. 790 da CLT em conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC. O
dispositivo da CLT estabelece que a justiça gratuita deve ser
concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo. O preceito do CPC, por sua
vez, determina a presunção de veracidade da alegação de
insuficiência deduzida por pessoa natural. Na espécie, a reclamante
apresentou a declaração, por meio de seu representante legal, de
modo que lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse
cenário, não se pode exigir a efetivação de preparo como requisito
ao processamento do recurso ordinário. O recurso ordinário deve
ser destrancado. Agravo de instrumento provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO
ao agravo, para destrancar o recurso ordinário interposto pela
autora, passando ao imediato julgamento, conforme previsto no art.
897, § 7º, da CLT; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: (1) isentar a
reclamante do pagamento de custas; (2) declarar a suspensão de
exigibilidade dos honorários sucumbenciais a cargo da autora, nos
termos dos art. 791-A da CLT, § 4º, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
RECORRIDO
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
RECORRIDO
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-94.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-94.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO
JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AVISO PRÉVIO. NÃO CONCESSÃO PELO
EMPREGADOR. NOVA RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA
IMEDIATAMENTE. No presente caso, em que o empregado
permaneceu prestando serviços ao novo empregador sem solução
de continuidade, não há direito ao pagamento do aviso prévio, nos
termos da parte final da Súmula nº 276 do TST. Recurso ordinário
da reclamada principal a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada LIMPEBRÁS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., para, reformando a sentença,
excluir da condenação o pagamento do aviso prévio indenizado, do
FGTS não recolhido + 40% e das diferenças relativas ao adicional
de insalubridade (com reflexos). Honorários periciais a cargo da
União, no importe de R$ 1.200,00, nos termos do art. 790-B, § 4º,
da CLT. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculo em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO
JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AVISO PRÉVIO. NÃO CONCESSÃO PELO
EMPREGADOR. NOVA RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA
IMEDIATAMENTE. No presente caso, em que o empregado
permaneceu prestando serviços ao novo empregador sem solução
de continuidade, não há direito ao pagamento do aviso prévio, nos
termos da parte final da Súmula nº 276 do TST. Recurso ordinário
da reclamada principal a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada LIMPEBRÁS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., para, reformando a sentença,
excluir da condenação o pagamento do aviso prévio indenizado, do
FGTS não recolhido + 40% e das diferenças relativas ao adicional
de insalubridade (com reflexos). Honorários periciais a cargo da
União, no importe de R$ 1.200,00, nos termos do art. 790-B, § 4º,
da CLT. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculo em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO
JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AVISO PRÉVIO. NÃO CONCESSÃO PELO
EMPREGADOR. NOVA RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA
IMEDIATAMENTE. No presente caso, em que o empregado
permaneceu prestando serviços ao novo empregador sem solução
de continuidade, não há direito ao pagamento do aviso prévio, nos
termos da parte final da Súmula nº 276 do TST. Recurso ordinário
da reclamada principal a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada LIMPEBRÁS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., para, reformando a sentença,
excluir da condenação o pagamento do aviso prévio indenizado, do
FGTS não recolhido + 40% e das diferenças relativas ao adicional
de insalubridade (com reflexos). Honorários periciais a cargo da
União, no importe de R$ 1.200,00, nos termos do art. 790-B, § 4º,
da CLT. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculo em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-75.2021.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
INACIO APRIGIO NOBAIAS DE
FARIAS(OAB: 29348/PB)
ADVOGADO
DIEGO BRUNO BORGES DA
SILVA(OAB: 25732/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por JOSÉ FERNANDES DA SILVA FILHO em
face da USINA MONTE ALEGRE S/A. Custas, pelo reclamante, no
importe de R$ 807,78, calculadas sobre o valor do pedido.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da parte
reclamada, fixados em 5% sobre o valor dado à causa, submetidos
à condição suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-75.2021.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
INACIO APRIGIO NOBAIAS DE
FARIAS(OAB: 29348/PB)
ADVOGADO
DIEGO BRUNO BORGES DA
SILVA(OAB: 25732/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por JOSÉ FERNANDES DA SILVA FILHO em
face da USINA MONTE ALEGRE S/A. Custas, pelo reclamante, no
importe de R$ 807,78, calculadas sobre o valor do pedido.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da parte
reclamada, fixados em 5% sobre o valor dado à causa, submetidos
à condição suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para fixar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devido ao patrono da reclamante, a razão de 10%
sobre o valor da condenação; e EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para fixar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devido ao patrono da reclamante, a razão de 10%
sobre o valor da condenação; e EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para fixar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devido ao patrono da reclamante, a razão de 10%
sobre o valor da condenação; e EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000694-10.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIVALDO PEREIRA VIDAL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO PEREIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000694-10.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIVALDO PEREIRA VIDAL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000007-23.2023.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LIGIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANE GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas, inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Juntada posterior de justificativa de
voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR
DESEMBARGADOR
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
S I L V A .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000007-23.2023.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LIGIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas, inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Juntada posterior de justificativa de
voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR
DESEMBARGADOR
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
S I L V A .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-97.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ERIK TEOFILO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
RECORRENTE
COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
ERIK TEOFILO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK TEOFILO DA SILVA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE: ACÚMULO DE
FUNÇÕES. DIFERENÇAS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA
CONFIRMADA. O acúmulo de funções ocorre quando o
empregado, contratado para atuar em determina tarefa, é obrigado
a somar atividades e responsabilidades distintas daquelas inerentes
à função principal. Nessa hipótese, há excesso não discutido
previamente na concepção do vínculo de emprego. Para que seja
caracterizado o acúmulo a ensejar do direito a diferenças, há
necessidade de prova idônea de que a empregadora exige que o
empregado exerça outra atividade funcional incompatível com
aquela inerente à sua função. Trata-se de situação extraordinária
nas relações de emprego, que devem ser provadas por quem a
alega no processo judicial, ou seja, o autor da ação. No caso sob
análise, as provas apresentadas pelo autor não embasam a sua
pretensão. Os documentos anexados aos autos, denominados de
"pedidos de compras", além de apócrifos, não contêm nenhum
indicativo de que o reclamante, contratado como repositor, tenha
sido obrigado pela empresa a atuar como vendedor no curso de sua
jornada. As informações colhidas em audiência tampouco servem
para corroborar a alegação de que o reclamante era obrigado a
efetuar vendas. Aliás, o depoimento do próprio demandante aniquila
a tese inicial, revelando que não houve, por parte dos
representantes da empregadora, investidos do poder de
organização, nenhuma ordem no sentido de que houvesse a prática
de atos concretos de venda. Eventuais registros, mensagens, e-
mails ou interlocuções com a gerência das lojas não implicam, para
o reclamante, o direito de ser considerado participante do negócio
de vendas. Não há acumulação. Correto o indeferimento do pedido.
Sentença confirmada no particular. Recurso não provido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA: PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PRETENSÃO INÓCUA. É inócuo o pedido da
reclamada no sentido que seja aplicada a prescrição quinquenal ao
caso sob exame, pois: (1) o Juízo de origem já cuidou de declarar a
prescrição na modalidade parcial quinquenal; (2) o pedido, em si, é
limitado aos últimos cinco anos de trabalho; (3) não há provimento
condenatório a merecer o corte prescricional. Recurso adesivo não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-97.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ERIK TEOFILO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
RECORRENTE
COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
ERIK TEOFILO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE: ACÚMULO DE
FUNÇÕES. DIFERENÇAS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA
CONFIRMADA. O acúmulo de funções ocorre quando o
empregado, contratado para atuar em determina tarefa, é obrigado
a somar atividades e responsabilidades distintas daquelas inerentes
à função principal. Nessa hipótese, há excesso não discutido
previamente na concepção do vínculo de emprego. Para que seja
caracterizado o acúmulo a ensejar do direito a diferenças, há
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
necessidade de prova idônea de que a empregadora exige que o
empregado exerça outra atividade funcional incompatível com
aquela inerente à sua função. Trata-se de situação extraordinária
nas relações de emprego, que devem ser provadas por quem a
alega no processo judicial, ou seja, o autor da ação. No caso sob
análise, as provas apresentadas pelo autor não embasam a sua
pretensão. Os documentos anexados aos autos, denominados de
"pedidos de compras", além de apócrifos, não contêm nenhum
indicativo de que o reclamante, contratado como repositor, tenha
sido obrigado pela empresa a atuar como vendedor no curso de sua
jornada. As informações colhidas em audiência tampouco servem
para corroborar a alegação de que o reclamante era obrigado a
efetuar vendas. Aliás, o depoimento do próprio demandante aniquila
a tese inicial, revelando que não houve, por parte dos
representantes da empregadora, investidos do poder de
organização, nenhuma ordem no sentido de que houvesse a prática
de atos concretos de venda. Eventuais registros, mensagens, e-
mails ou interlocuções com a gerência das lojas não implicam, para
o reclamante, o direito de ser considerado participante do negócio
de vendas. Não há acumulação. Correto o indeferimento do pedido.
Sentença confirmada no particular. Recurso não provido.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA: PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PRETENSÃO INÓCUA. É inócuo o pedido da
reclamada no sentido que seja aplicada a prescrição quinquenal ao
caso sob exame, pois: (1) o Juízo de origem já cuidou de declarar a
prescrição na modalidade parcial quinquenal; (2) o pedido, em si, é
limitado aos últimos cinco anos de trabalho; (3) não há provimento
condenatório a merecer o corte prescricional. Recurso adesivo não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FELLIPE NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE NUNES BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade; Mérito: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
autoral. Sem alteração das custas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Ticiana
Araújo, pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada
posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FELLIPE NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade; Mérito: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
autoral. Sem alteração das custas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Ticiana
Araújo, pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada
posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-17.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RECORRIDO
JANAINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
JORNADA DE TRABALHO. ITEM I DA SÚMULA 338 DO TST.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRINCÍPIO DA
PRIMAZIA DA REALIDADE. ADEQUAÇÃO. A parte reclamada não
trouxe aos autos os documentos de frequência da reclamante,
conforme lhe competia. Sob tal circunstância, prevalece a
presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na
inicial, a qual, contudo, é relativa, podendo ser elidida por outros
elementos de prova existentes nos autos (inteligência do item I da
Súmula Nº 338 do TST). Essa é a situação dos autos em que,
apesar de não haver prova documental da frequência da autora, faz
-se necessário sopesar os elementos probatórios existentes nos
autos, adequando-se a jornada que deve servir de parâmetro para o
cômputo das horas extras deferidas à realidade descrita pela
própria reclamante em seu depoimento. Recurso da reclamada
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar o refazimento do cálculo das horas extras, assim
consideradas as que ultrapassaram as 8 horas diárias ou 44
semanais, e seus reflexos, observando-se a seguinte jornada de
trabalho: de 15.07.2019 a 29.02.2020, de segunda a sábado, das 8
h às 17h30, com uma hora de intervalo intrajornada; e de
01.03.2020 a 15.05.2020, de segunda a sábado, das 7 h às 17 h,
também com usufruto de uma hora de descanso. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-17.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RECORRIDO
JANAINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
JORNADA DE TRABALHO. ITEM I DA SÚMULA 338 DO TST.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRINCÍPIO DA
PRIMAZIA DA REALIDADE. ADEQUAÇÃO. A parte reclamada não
trouxe aos autos os documentos de frequência da reclamante,
conforme lhe competia. Sob tal circunstância, prevalece a
presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na
inicial, a qual, contudo, é relativa, podendo ser elidida por outros
elementos de prova existentes nos autos (inteligência do item I da
Súmula Nº 338 do TST). Essa é a situação dos autos em que,
apesar de não haver prova documental da frequência da autora, faz
-se necessário sopesar os elementos probatórios existentes nos
autos, adequando-se a jornada que deve servir de parâmetro para o
cômputo das horas extras deferidas à realidade descrita pela
própria reclamante em seu depoimento. Recurso da reclamada
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar o refazimento do cálculo das horas extras, assim
consideradas as que ultrapassaram as 8 horas diárias ou 44
semanais, e seus reflexos, observando-se a seguinte jornada de
trabalho: de 15.07.2019 a 29.02.2020, de segunda a sábado, das 8
h às 17h30, com uma hora de intervalo intrajornada; e de
01.03.2020 a 15.05.2020, de segunda a sábado, das 7 h às 17 h,
também com usufruto de uma hora de descanso. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000835-32.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000835-32.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-02.2023.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-02.2023.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000571-21.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar acolhida, para não conhecer do agravo, por
ilegitimidade de parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL,
suscitada em contraminuta e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000571-21.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar acolhida, para não conhecer do agravo, por
ilegitimidade de parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL,
suscitada em contraminuta e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000571-21.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar acolhida, para não conhecer do agravo, por
ilegitimidade de parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL,
suscitada em contraminuta e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000571-21.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar acolhida, para não conhecer do agravo, por
ilegitimidade de parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL,
suscitada em contraminuta e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
AGRAVADO
PATRICIA ALVES XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
AGRAVADO
ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO
IMOBILIÁRIO DO BEM PENHORADO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ.
INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. Não se configura a
fraude contra credores ou à execução, quando a aquisição do bem
imóvel penhorado foi de boa-fé e ocorreu antes do ajuizamento da
ação principal, amparada por contrato de compra e venda, ainda
que desprovido do competente registro no cartório imobiliário. No
caso concreto, verificada a boa-fé dos embargantes, e, não
havendo provas de fraude à execução, é de ser manter incólume a
decisão recorrida, que acolheu os embargos de terceiros e afastou
a indisponibilidade do bem imóvel objeto da controvérsia. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada pelos agravados em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
AGRAVADO
PATRICIA ALVES XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
AGRAVADO
ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO
IMOBILIÁRIO DO BEM PENHORADO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ.
INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. Não se configura a
fraude contra credores ou à execução, quando a aquisição do bem
imóvel penhorado foi de boa-fé e ocorreu antes do ajuizamento da
ação principal, amparada por contrato de compra e venda, ainda
que desprovido do competente registro no cartório imobiliário. No
caso concreto, verificada a boa-fé dos embargantes, e, não
havendo provas de fraude à execução, é de ser manter incólume a
decisão recorrida, que acolheu os embargos de terceiros e afastou
a indisponibilidade do bem imóvel objeto da controvérsia. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada pelos agravados em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
AGRAVADO
PATRICIA ALVES XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
AGRAVADO
ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO
IMOBILIÁRIO DO BEM PENHORADO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ.
INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. Não se configura a
fraude contra credores ou à execução, quando a aquisição do bem
imóvel penhorado foi de boa-fé e ocorreu antes do ajuizamento da
ação principal, amparada por contrato de compra e venda, ainda
que desprovido do competente registro no cartório imobiliário. No
caso concreto, verificada a boa-fé dos embargantes, e, não
havendo provas de fraude à execução, é de ser manter incólume a
decisão recorrida, que acolheu os embargos de terceiros e afastou
a indisponibilidade do bem imóvel objeto da controvérsia. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada pelos agravados em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000495-88.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RECORRIDO
EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000495-88.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RECORRIDO
EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS
CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO
COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE
DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos
da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não
comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria
depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,
que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua
obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do
artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo
probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão
imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria
torpeza. Recurso provido.
RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
R E S P O N S A B I L I D A D E
SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS.
ÔNUS
DA
PROVA.
ENTENDIMENTO
UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento
da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das
orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a
responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO
PROCESSUAL,POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA,ARGUIDA
PELA TERCEIRA RECLAMADA (EMLUR), EM SEDE DE
CONTRARRAZÕES, suscitada de ofício, pelo Relator, e NÃO
CONHECER da questão processual; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,
para acrescer à condenação o pagamento dos seguintes títulos,
conforme postulados na inicial: (a) aviso prévio indenizado
postulado na exordial (27 dias); (b) 10 (dez) horas extras por
semana, acrescidas do adicional de 50%, relativas ao período de
22.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário da
categoria mais 40% do adicional de insalubridade; (c) FGTS + 40%
de
todo
o
pacto
laboral,
com
a
dedução
dos
v a l o r e s
comprovadamente pagos a idêntico título, de acordo com os
comprovantes juntados aos autos; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS
CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO
COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE
DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos
da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não
comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria
depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,
que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua
obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do
artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo
probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão
imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria
torpeza. Recurso provido.
RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
R E S P O N S A B I L I D A D E
SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS.
ÔNUS
DA
PROVA.
ENTENDIMENTO
UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento
da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das
orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a
ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a
responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO
PROCESSUAL,POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA,ARGUIDA
PELA TERCEIRA RECLAMADA (EMLUR), EM SEDE DE
CONTRARRAZÕES, suscitada de ofício, pelo Relator, e NÃO
CONHECER da questão processual; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,
para acrescer à condenação o pagamento dos seguintes títulos,
conforme postulados na inicial: (a) aviso prévio indenizado
postulado na exordial (27 dias); (b) 10 (dez) horas extras por
semana, acrescidas do adicional de 50%, relativas ao período de
22.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário da
categoria mais 40% do adicional de insalubridade; (c) FGTS + 40%
de
todo
o
pacto
laboral,
com
a
dedução
dos
v a l o r e s
comprovadamente pagos a idêntico título, de acordo com os
comprovantes juntados aos autos; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS
CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO
COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE
DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos
da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não
comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria
depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,
que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do
artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo
probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão
imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria
torpeza. Recurso provido.
RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
R E S P O N S A B I L I D A D E
SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS.
ÔNUS
DA
PROVA.
ENTENDIMENTO
UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento
da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das
orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a
ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a
responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO
PROCESSUAL,POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA,ARGUIDA
PELA TERCEIRA RECLAMADA (EMLUR), EM SEDE DE
CONTRARRAZÕES, suscitada de ofício, pelo Relator, e NÃO
CONHECER da questão processual; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,
para acrescer à condenação o pagamento dos seguintes títulos,
conforme postulados na inicial: (a) aviso prévio indenizado
postulado na exordial (27 dias); (b) 10 (dez) horas extras por
semana, acrescidas do adicional de 50%, relativas ao período de
22.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário da
categoria mais 40% do adicional de insalubridade; (c) FGTS + 40%
de
todo
o
pacto
laboral,
com
a
dedução
dos
v a l o r e s
comprovadamente pagos a idêntico título, de acordo com os
comprovantes juntados aos autos; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO
COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE
DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos
da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não
comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria
depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,
que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua
obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do
artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo
probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão
imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria
torpeza. Recurso provido.
RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
A D M I N I S T R A Ç Ã O
P Ú B L I C A .
R E S P O N S A B I L I D A D E
SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS.
ÔNUS
DA
PROVA.
ENTENDIMENTO
UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento
da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das
orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a
ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a
responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO
PROCESSUAL,POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA,ARGUIDA
PELA TERCEIRA RECLAMADA (EMLUR), EM SEDE DE
CONTRARRAZÕES, suscitada de ofício, pelo Relator, e NÃO
CONHECER da questão processual; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,
para acrescer à condenação o pagamento dos seguintes títulos,
conforme postulados na inicial: (a) aviso prévio indenizado
postulado na exordial (27 dias); (b) 10 (dez) horas extras por
semana, acrescidas do adicional de 50%, relativas ao período de
22.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário da
categoria mais 40% do adicional de insalubridade; (c) FGTS + 40%
de
todo
o
pacto
laboral,
com
a
dedução
dos
v a l o r e s
comprovadamente pagos a idêntico título, de acordo com os
comprovantes juntados aos autos; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO
ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MUNICÍPIO. CITAÇÃO INICIAL. PRERROGATIVA
PREVISTA NO ART. 75 DO CPC. INOBSERVÂNCIA NULIDADE
DECLARADA. O Município demandado, como ente da
administração direta, deve ser comunicação dos atos judiciais na
pessoa do seu prefeito, procurador ou associação de representação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
de municípios, esta quando expressamente autorizada, conforme
dispõe o art. 75 do CPC. Portanto, considerando que a notificação
para apresentar defesa não seguiu esse comando, resulta violado o
devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal),
impondo-se declarar nulos todos os atos processuais a partir
daquela intimação viciada. Preliminar de nulidade processual
acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
P R O C E S S U A L
P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
recorrente, para declarar nulos os atos processuais de notificação
do Município do Conde e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, para que a notificação seja feita na forma do inciso III do art.
75 do CPC, com a devolução do prazo ao ente público para
apresentar defesa e regular processamento do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO
ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MUNICÍPIO. CITAÇÃO INICIAL. PRERROGATIVA
PREVISTA NO ART. 75 DO CPC. INOBSERVÂNCIA NULIDADE
DECLARADA. O Município demandado, como ente da
administração direta, deve ser comunicação dos atos judiciais na
pessoa do seu prefeito, procurador ou associação de representação
de municípios, esta quando expressamente autorizada, conforme
dispõe o art. 75 do CPC. Portanto, considerando que a notificação
para apresentar defesa não seguiu esse comando, resulta violado o
devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal),
impondo-se declarar nulos todos os atos processuais a partir
daquela intimação viciada. Preliminar de nulidade processual
acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
P R O C E S S U A L
P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
recorrente, para declarar nulos os atos processuais de notificação
do Município do Conde e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, para que a notificação seja feita na forma do inciso III do art.
75 do CPC, com a devolução do prazo ao ente público para
apresentar defesa e regular processamento do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO
ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MUNICÍPIO. CITAÇÃO INICIAL. PRERROGATIVA
PREVISTA NO ART. 75 DO CPC. INOBSERVÂNCIA NULIDADE
DECLARADA. O Município demandado, como ente da
administração direta, deve ser comunicação dos atos judiciais na
pessoa do seu prefeito, procurador ou associação de representação
de municípios, esta quando expressamente autorizada, conforme
dispõe o art. 75 do CPC. Portanto, considerando que a notificação
para apresentar defesa não seguiu esse comando, resulta violado o
devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal),
impondo-se declarar nulos todos os atos processuais a partir
daquela intimação viciada. Preliminar de nulidade processual
acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
P R O C E S S U A L
P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
recorrente, para declarar nulos os atos processuais de notificação
do Município do Conde e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, para que a notificação seja feita na forma do inciso III do art.
75 do CPC, com a devolução do prazo ao ente público para
apresentar defesa e regular processamento do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-96.2023.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO
CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DO PAGAMENTO TOTAL À
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. DESCONTOS EFETUADOS PELA
EMPREGADORA NO TRCT. PROCEDIMENTO IRREGULAR.
DEVOLUÇÃO. A legislação brasileira confere proteção especial ao
salário, de modo a assegurar a subsistência do próprio trabalhador,
assim como de sua família, com um padrão mínimo de dignidade.
Na espécie, a partir dos elementos apresentados, temos que deve
ser acolhida a tese do reclamante, ante o fato de não haver, na
cláusula quarta do contrato de empréstimo, autorização expressa de
dedução do saldo remanescente do empréstimo a partir das verbas
rescisórias, como exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003,
tampouco há previsão em norma coletiva para os referidos
descontos. Assim sendo, considera-se irregular a dedução do saldo
devedor do empréstimo no ato do pagamento das verbas
rescisórias. A sentença, portanto, comporta reforma, a fim de que a
reclamada seja obrigada a devolver ao reclamante o valor
descontado no TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito
à ALPAPREV. Recurso ordinário do reclamante a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante para, reformando a
sentença, condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a)
proceder a devolução ao autor o valor de R$ 2.928,27,
correspondente aos descontos efetuados no TRCT relativos ao
saldo devedor do empréstimo feito à Alpaprev; b) pagar honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, no
montante correspondente a 10% do valor que resultar da
condenação. Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$
58,56, calculadas sobre o novo valor da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Juntada posterior de justificativa de
voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR
DESEMBARGADOR
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
S I L V A .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-96.2023.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO
CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DO PAGAMENTO TOTAL À
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. DESCONTOS EFETUADOS PELA
EMPREGADORA NO TRCT. PROCEDIMENTO IRREGULAR.
DEVOLUÇÃO. A legislação brasileira confere proteção especial ao
salário, de modo a assegurar a subsistência do próprio trabalhador,
assim como de sua família, com um padrão mínimo de dignidade.
Na espécie, a partir dos elementos apresentados, temos que deve
ser acolhida a tese do reclamante, ante o fato de não haver, na
cláusula quarta do contrato de empréstimo, autorização expressa de
dedução do saldo remanescente do empréstimo a partir das verbas
rescisórias, como exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003,
tampouco há previsão em norma coletiva para os referidos
descontos. Assim sendo, considera-se irregular a dedução do saldo
devedor do empréstimo no ato do pagamento das verbas
rescisórias. A sentença, portanto, comporta reforma, a fim de que a
reclamada seja obrigada a devolver ao reclamante o valor
descontado no TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito
à ALPAPREV. Recurso ordinário do reclamante a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante para, reformando a
sentença, condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a)
proceder a devolução ao autor o valor de R$ 2.928,27,
correspondente aos descontos efetuados no TRCT relativos ao
saldo devedor do empréstimo feito à Alpaprev; b) pagar honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, no
montante correspondente a 10% do valor que resultar da
condenação. Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$
58,56, calculadas sobre o novo valor da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Juntada posterior de justificativa de
voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR
DESEMBARGADOR
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
S I L V A .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-06.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ZILENE GALDINO DA SILVA DO
VALE
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILENE GALDINO DA SILVA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a
ocorrência de erro material no tópico da decisão que fixou os
parâmetros para a liquidação das verbas reconhecidas à parte
autora, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a fim de
aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado, para,
sanando erro material constante do decisum, determinar que sobre
os valores arbitrados a título de danos morais e estéticos, incida
apenas a taxa Selic a partir da publicação do acórdão, momento em
que ocorreu o arbitramento judicial dos valores reparatórios, no
caso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-06.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ZILENE GALDINO DA SILVA DO
VALE
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a
ocorrência de erro material no tópico da decisão que fixou os
parâmetros para a liquidação das verbas reconhecidas à parte
autora, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a fim de
aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado, para,
sanando erro material constante do decisum, determinar que sobre
os valores arbitrados a título de danos morais e estéticos, incida
apenas a taxa Selic a partir da publicação do acórdão, momento em
que ocorreu o arbitramento judicial dos valores reparatórios, no
caso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000346-76.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ELIEZER DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA DE ORIGEM LABORAL. NEXO DE
CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE NÃO ESTABELECIDO.
DANOS MORAL E MATERIAL. REQUISITOS AUSENTES.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não estabelecido o nexo de
causalidade nem concausal entre as doenças alegadas na inicial e
o exercício da atividade profissional, não há como imputar ao
reclamado o cometimento de ilícito apto a gerar o direito às
indenizações perseguidas pelo autor. Correta, portanto, a sentença
que indeferiu estes pedidos. Recurso do reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
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P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000346-76.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ELIEZER DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA DE ORIGEM LABORAL. NEXO DE
CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE NÃO ESTABELECIDO.
DANOS MORAL E MATERIAL. REQUISITOS AUSENTES.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não estabelecido o nexo de
causalidade nem concausal entre as doenças alegadas na inicial e
o exercício da atividade profissional, não há como imputar ao
reclamado o cometimento de ilícito apto a gerar o direito às
indenizações perseguidas pelo autor. Correta, portanto, a sentença
que indeferiu estes pedidos. Recurso do reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
P R E L I M I N A R
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P R O C E S S U A L
P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO
JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O
JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Hipótese em que a prova produzida nos autos confirma a tese da
defesa no sentido de que a prestação de serviços pelo reclamante
se dava de forma autônoma, sem subordinação, circunstância que
inviabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
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D E
N U L I D A D E
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P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela
recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário, para: (a) excluir as multas aplicadas em desfavor da
reclamada na decisão dos embargos de declaração; (2) afastando o
vínculo de emprego reconhecido na sentença, julgar improcedentes
os pedidos iniciais. Honorários de sucumbência, a cargo do
reclamante, em favor do patrono da reclamada, no percentual de
5% sobre o valor total da postulação (R$ 505.072,31), conforme o
art. 791-A da CLT. Custas invertidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Caroline Mendes Patrício
Chagas, pela recorrente Associação Técnico Científica Ernesto Luís
de O Júnior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO
JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECONIAS DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Hipótese em que a prova produzida nos autos confirma a tese da
defesa no sentido de que a prestação de serviços pelo reclamante
se dava de forma autônoma, sem subordinação, circunstância que
inviabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso
ordinário parcialmente provido.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
P R O C E S S U A L
P O R
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela
recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário, para: (a) excluir as multas aplicadas em desfavor da
reclamada na decisão dos embargos de declaração; (2) afastando o
vínculo de emprego reconhecido na sentença, julgar improcedentes
os pedidos iniciais. Honorários de sucumbência, a cargo do
reclamante, em favor do patrono da reclamada, no percentual de
5% sobre o valor total da postulação (R$ 505.072,31), conforme o
art. 791-A da CLT. Custas invertidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença da advogada Caroline Mendes Patrício
Chagas, pela recorrente Associação Técnico Científica Ernesto Luís
de O Júnior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-10.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS
SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL. POLÍTICA DE GRADES.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM JUÍZO. ÔNUS DO
EMPREGADOR. De acordo com o entendimento fixado pelo Órgão
Plenário deste Regional, em Incidente de Assunção de
Competência, os regulamentos internos do Banco Real, sucedido
pelo Banco Santander, que tratam da chamada "política de grades",
permanecem vigentes e impõem ao empregador a obrigação de
proceder à análise da excelência profissional do empregado por
meio de avaliações de desempenho, requisito essencial à promoção
por merecimento. Nesses termos, caberia ao banco reclamado o
encargo de apresentar em Juízo os referidos documentos, a fim de
comprovar que o empregado estava corretamente enquadrado e
que não alcançou a pontuação necessária à progressão. O
descumprimento do encargo processual por parte do banco
reclamado conduz ao deferimento do pleito formulado pelo
trabalhador, no sentido de obter o reenquadramento e, com isto,
auferir diferenças salariais e reflexos em decorrência do sistema de
"grades". Mantida incólume a sentença, que deferiu o pedido de
diferenças salariais.Recurso do reclamado não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. BANCO SANTANDER. POLÍTICA
DE GRADES. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO.
REFORMA. Constatado que assiste razão ao autor, quando
pretende que as diferenças salariais deferidas devam ser apuradas
em relação ao salário-base efetivamente pago ao longo do período
não prescrito, sem a inclusão da gratificação de função, impõe-se
determinar o refazimento da conta de liquidação, para que se utilize
o critério postulado.Recurso do autor parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para determinar que as diferenças salariais, e seus
respectivos reflexos, sejam apurados de acordo com a diferença
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
entre o valor do "grade" 13, faixa 5, e o salário-base efetivamente
recebido pelo reclamante nas épocas próprias do período não
prescrito, observados os registros contidos nas fichas financeiras
trazidas aos autos. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Aderbal Pinto Júnior, pelo
recorrente/recorrido Wellingson de Souza Chaves. Sustentação oral
da
advogada
Maria
Clara
Holanda
de
Lucena,
p e l o
recorrente/recorrido
Banco
Santander
(Brasil)
S / A .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-10.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS
SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL. POLÍTICA DE GRADES.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM JUÍZO. ÔNUS DO
EMPREGADOR. De acordo com o entendimento fixado pelo Órgão
Plenário deste Regional, em Incidente de Assunção de
Competência, os regulamentos internos do Banco Real, sucedido
pelo Banco Santander, que tratam da chamada "política de grades",
permanecem vigentes e impõem ao empregador a obrigação de
proceder à análise da excelência profissional do empregado por
meio de avaliações de desempenho, requisito essencial à promoção
por merecimento. Nesses termos, caberia ao banco reclamado o
encargo de apresentar em Juízo os referidos documentos, a fim de
comprovar que o empregado estava corretamente enquadrado e
que não alcançou a pontuação necessária à progressão. O
descumprimento do encargo processual por parte do banco
reclamado conduz ao deferimento do pleito formulado pelo
trabalhador, no sentido de obter o reenquadramento e, com isto,
auferir diferenças salariais e reflexos em decorrência do sistema de
"grades". Mantida incólume a sentença, que deferiu o pedido de
diferenças salariais.Recurso do reclamado não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. BANCO SANTANDER. POLÍTICA
DE GRADES. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO.
REFORMA. Constatado que assiste razão ao autor, quando
pretende que as diferenças salariais deferidas devam ser apuradas
em relação ao salário-base efetivamente pago ao longo do período
não prescrito, sem a inclusão da gratificação de função, impõe-se
determinar o refazimento da conta de liquidação, para que se utilize
o critério postulado.Recurso do autor parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para determinar que as diferenças salariais, e seus
respectivos reflexos, sejam apurados de acordo com a diferença
entre o valor do "grade" 13, faixa 5, e o salário-base efetivamente
recebido pelo reclamante nas épocas próprias do período não
prescrito, observados os registros contidos nas fichas financeiras
trazidas aos autos. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Aderbal Pinto Júnior, pelo
recorrente/recorrido Wellingson de Souza Chaves. Sustentação oral
da
advogada
Maria
Clara
Holanda
de
Lucena,
p e l o
recorrente/recorrido
Banco
Santander
(Brasil)
S / A .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-91.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
ANTONIO TITO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
AUXÍLIO-DESEMPREGO. DIFERENÇA DEVIDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou incontroverso nos autos
o direito do autor ao recebimento de diferença a título de auxílio-
desemprego, o qual foi adimplido apenas parcialmente quando da
sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento da
CAGEPA. Assim, em sendo a CAGEPA, sua ex-empregadora,
patrocinadora do Instituto HIDRUS, não há como afastar a
solidariedade dos réus, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Recursos ordinários dos reclamados aos quais se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os
recursos. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-91.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
ANTONIO TITO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
AUXÍLIO-DESEMPREGO. DIFERENÇA DEVIDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou incontroverso nos autos
o direito do autor ao recebimento de diferença a título de auxílio-
desemprego, o qual foi adimplido apenas parcialmente quando da
sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento da
CAGEPA. Assim, em sendo a CAGEPA, sua ex-empregadora,
patrocinadora do Instituto HIDRUS, não há como afastar a
solidariedade dos réus, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Recursos ordinários dos reclamados aos quais se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os
recursos. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000001-16.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
EDNEIDE MARIA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. DIFERENÇAS
SALARIAIS. LAUDO CONTÁBIL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Hipótese em que se
constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito
contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se dos equívocos
apontados pela parte exequente no que diz respeito à atualização
monetária do crédito apurado, devendo, portanto, ser reelaborados,
para que passem a exprimir monetariamente e com exatidão o
comando decisório estabelecido na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5. 13.0001, relacionado às diferenças salariais decorrentes
de progressões por antiguidade devidas em razão do PCCS de
1995. Agravo de petição provido em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DEFERIR OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA à exequente e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao seu agravo de petição para,
reformando a decisão de origem, determinar que a correção
monetária dos créditos apurados nesta ação seja contabilizada
mediante adoção da TR a contar da data do inadimplemento das
respectivas diferenças salariais e reflexos (Súmula nº 381 do TST),
bem como determinar a aplicação de juros de mora de 1% ao mês,
de 23.08.2006 até 08.12.2021, com incidência apenas da Taxa Selic
após a referida data. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT), porém dispensadas, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei
509/1969, que equiparou a executada à Fazenda Pública, c/c o
artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-04.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KALINA DEIZE DA SILVA
ADVOGADO
JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RECORRIDO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA DEIZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PRÉ-
APOSENTADORIA.
GARANTIA
CONVENCIONAL.
NÃO
COMPROVAÇÃO DE REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NA
NORMA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Hipótese em que os documentos anexados pela própria reclamante
demonstram que, à época da rescisão, ela já havia adquirido o
direito à aposentadoria, tanto que já obteve o benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição, como confessado nas
razões recursais, circunstância em que não procede a alegação de
que o rompimento do vínculo foi obstativo de aquisição do direito de
estabilidade pré-aposentadoria. Correta, portanto, a sentença que
julgou improcedente o pleito de reintegração no emprego. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-04.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KALINA DEIZE DA SILVA
ADVOGADO
JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RECORRIDO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PRÉ-
APOSENTADORIA.
GARANTIA
CONVENCIONAL.
NÃO
COMPROVAÇÃO DE REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NA
NORMA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Hipótese em que os documentos anexados pela própria reclamante
demonstram que, à época da rescisão, ela já havia adquirido o
direito à aposentadoria, tanto que já obteve o benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição, como confessado nas
razões recursais, circunstância em que não procede a alegação de
que o rompimento do vínculo foi obstativo de aquisição do direito de
estabilidade pré-aposentadoria. Correta, portanto, a sentença que
julgou improcedente o pleito de reintegração no emprego. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0042900-73.2006.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO
LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
TRABALHISTA. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO
DOS CÁLCULOS. Considerando que a hipótese é de processo na
fase de execução em que o título judicial não definiu o índice de
correção, correta a decisão de origem ao determinar a adoção, em
todo período dos cálculos, dos índices referidos pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, dada a sua
eficácia
erga omnes
e o seu efeito vinculante. Agravo do
exequente a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Juntada posterior de voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0042900-73.2006.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO
LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
TRABALHISTA. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO
DOS CÁLCULOS. Considerando que a hipótese é de processo na
fase de execução em que o título judicial não definiu o índice de
correção, correta a decisão de origem ao determinar a adoção, em
todo período dos cálculos, dos índices referidos pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, dada a sua
eficácia
erga omnes
e o seu efeito vinculante. Agravo do
exequente a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
de entendimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Juntada posterior de voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-83.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir o percentual dos honorários advocatícios em favor do
patrono do autor para 10%. Custas reduzidas, conforme nova
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-83.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir o percentual dos honorários advocatícios em favor do
patrono do autor para 10%. Custas reduzidas, conforme nova
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000823-42.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
AGRAVADO
NATALIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPACE KIDS BERCARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos tanto ao
empregado, quanto ao empregador. Neste caso, porém, isso
somente poderá ocorrer quando demonstrada, contundentemente, a
falta de condições financeiras para o pagamento das despesas
processuais. Não evidenciada, de forma cabal, a insuficiência
econômica do reclamado, deve ser indeferida a justiça gratuita.
Agravo de instrumento não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000823-42.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
AGRAVADO
NATALIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA TEREZINHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos tanto ao
empregado, quanto ao empregador. Neste caso, porém, isso
somente poderá ocorrer quando demonstrada, contundentemente, a
falta de condições financeiras para o pagamento das despesas
processuais. Não evidenciada, de forma cabal, a insuficiência
econômica do reclamado, deve ser indeferida a justiça gratuita.
Agravo de instrumento não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000841-48.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LUAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RECORRIDO
ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000841-48.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LUAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RECORRIDO
ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-17.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000899-17.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO
BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange o período
de 20.10.2020 a 31.12.2020; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso , para determinar o
refazimento dos cálculos, excluindo da condenação a obrigação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as
verbas deferidas na sentença. Custas na forma da planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO
BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange o período
de 20.10.2020 a 31.12.2020; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso , para determinar o
refazimento dos cálculos, excluindo da condenação a obrigação de
recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as
verbas deferidas na sentença. Custas na forma da planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO
BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange o período
de 20.10.2020 a 31.12.2020; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso , para determinar o
refazimento dos cálculos, excluindo da condenação a obrigação de
recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as
verbas deferidas na sentença. Custas na forma da planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA LARISSA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO
BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange o período
de 20.10.2020 a 31.12.2020; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso , para determinar o
refazimento dos cálculos, excluindo da condenação a obrigação de
recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as
verbas deferidas na sentença. Custas na forma da planilha em
anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO
BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange o período
de 20.10.2020 a 31.12.2020; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso , para determinar o
refazimento dos cálculos, excluindo da condenação a obrigação de
recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as
verbas deferidas na sentença. Custas na forma da planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº TutCautAnt-0000538-90.2023.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
REQUERENTE
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
REQUERIDO
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Trata-se de tutela cautelar antecedente requerida pela empresa
EXPLORER CALL CENTER E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.,
no intento de obter a declaração de nulidade de atos executórios
praticados pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000636-
19.2022.5.13.0030, ajuizada por ERNANI DA COSTA VIEIRA.
A requerente alega que: (1) o processo se encontra em fase de
liquidação; (2) manifestou interesse na apresentação de cálculos,
todavia o magistrado, inexplicavelmente, de maneira abusiva,
cerceou o seu direito de defesa, promovendo a execução do título
judicial, inclusive mediante bloqueios em conta bancária; (3) ao agir
assim, a autoridade judicial suprime fase relevante do processo,
impedindo que seja discutida a liquidação, com a execução forçada
e inoportuna de valores absurdos, no montante de R$ 55.934,20.
Defende a necessidade concessão de liminar a fim de que sejam
suspensos os procedimentos de execução e determinada a abertura
de prazo para a apresentação da planilha de cálculos. Atribui à
causa o valor de R$ 1.000,00.
É que basta relatar.
DECIDO:
Valor da causa
Constata-se que o valor executado na ação da qual deriva o pedido
cautelar atinge o montante de R$ 68.884,09, atualizado em
18.04.2023.
Verifica-se, ainda, que a parte requerente utilizou o artifício de
atribuir à causa o ínfimo valor de R$ 1.000,00, não condizente com
a execução. Semelhante procedimento não pode ser aceito, por
implicar a banalização do processo judicial e o manejo de lides
aventureiras e procrastinatórias.
O valor da causa, em ação cautelar deve corresponder ao conteúdo
econômico almejado a apresentação do pedido. Nesse passo, como
a intervenção da empresa tem por objeto a nulidade do
procedimento de execução, a causa deve ser balizada em R$
68.884,09, ou seja, o valor cobrado no processo-matriz.
Sob a autorização do art. 292, § 3º, da CLT, corrijo o valor da causa
para o montante acima referenciado: R$ 68.884,09.
Pretensão cautelar
O pedido formulado na ação cautelar é manifestamente descabido.
O título executivo judicial consiste no acórdão prolatado pela 2ª
Turma desta Corte, tendo sido anexada, à decisão, a respectiva
planilha de cálculos, com a liquidação das prestações devidas.
É impertinente, pois, as alegações da requerente de que houve
supressão da fase de liquidação e que o magistrado incorreu em
cerceamento do direito de defesa ao dar início à execução.
Com efeito, se os cálculos já foram confeccionados pela Justiça,
não há nenhuma necessidade de que as partes sejam notificadas
para apresentar demonstrativos.
Nem mesmo há possibilidade de manifestação sobre os cálculos já
confeccionados, por se tratar de matéria preclusa.
O processo teve andamento normal, com a certidão de trânsito em
julgado, seguida da atualização regular do débito e da notificação
da devedora para efetuar o pagamento.
Inexistem atropelos processuais a justificar a suspensão e a
nulidade pretendidas pela requerente por meio de ação cautelar.
Aliás, os pedidos são esdrúxulos e revelam o intento da empresa
devedora de opor-se injustificadamente à execução. Nesses termos,
impõe-se registrar, por ora, que a insistência da empresa em lançar
mão de instrumentos e alegações não condizentes com a realidade
do processo implicará, no âmbito desta Corte, a aplicação dos
preceitos legais que disciplinam a incidência de penalidade por
prática de ato procrastinatório.
Por se tratar de pretensão cautelar teratológica, extingo o processo
sem resolução do mérito.
Conclusão
Isto posto, extingo o processo sem resolução do mérito, impondo à
requerente o encargo de pagar custas, no importe de R$ 1.377,68,
calculadas sobre o valor ajustado para a causa (R$ 68.884,09).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCODE ASSIS CARVALHO E SILVA -
DESEMBARGADOR
RELATOR
DO
PROCESSO
ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados SAULO ROGERIO
LISBOA DE CARVALHO - ME e, SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO, atualmente, com endereço incerto e não sabido, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 35e71df) nos termos que
seguem:
“EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Hipótese em que a pretensão dos embargantes é apenas ver
reapreciadas matérias já decididas, no afã de obter um
pronunciamento que lhes seja mais favorável. Assim, não revelando
o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A
da CLT c/c art. 1.022 do CPC atual, devem ser rejeitados os
presentes embargos declaratórios, os quais também não servem
p a r a
f i n s
e x c l u s i v o s
d e
p r e q u e s t i o n a m e n t o " .
DECISÃO:”ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR os embargos de declaração. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/05/2023 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator". Consulta processual, podendo ser realizada, através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCODE ASSIS CARVALHO E SILVA -
DESEMBARGADOR
RELATOR
DO
PROCESSO
ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados SAULO ROGERIO
LISBOA DE CARVALHO - ME e, SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO, atualmente, com endereço incerto e não sabido, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 35e71df) nos termos que
seguem:
“EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Hipótese em que a pretensão dos embargantes é apenas ver
reapreciadas matérias já decididas, no afã de obter um
pronunciamento que lhes seja mais favorável. Assim, não revelando
o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A
da CLT c/c art. 1.022 do CPC atual, devem ser rejeitados os
presentes embargos declaratórios, os quais também não servem
p a r a
f i n s
e x c l u s i v o s
d e
p r e q u e s t i o n a m e n t o " .
DECISÃO:”ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR os embargos de declaração. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/05/2023 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator". Consulta processual, podendo ser realizada, através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000762-78.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO
BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência de informação (ID. c19b2f4),
que se segue:
"INFORMAÇÃO:
Informo, que por um problema técnico, não conseguimos colocar o
presente processo na pauta do dia 16.05.2023, devendo o mesmo
entrar na pauta do dia 23.05.2023, mediante publicação. JOAO
PESSOA/PB, 11 de maio de 2023. MARIA MAGNOLIA MADRUGA
INTERAMINENSE
Diretor de Secretaria."
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-78.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO
BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO SANTANA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência de informação (ID. c19b2f4),
que se segue:
"INFORMAÇÃO:
Informo, que por um problema técnico, não conseguimos colocar o
presente processo na pauta do dia 16.05.2023, devendo o mesmo
entrar na pauta do dia 23.05.2023, mediante publicação. JOAO
PESSOA/PB, 11 de maio de 2023. MARIA MAGNOLIA MADRUGA
INTERAMINENSE
Diretor de Secretaria."
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000538-43.2021.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVANI COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000212-74.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
THAYNA MANOEL BASTOS
NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AGRAVADO
FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA MANOEL BASTOS NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a agravante intimada do despacho de ID - aec045a.
DESPACHO
Vistos, etc.
Certidão (Id. 9f2fa15), com o seguinte teor:
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que a notificação: Id. dff7ece, Registro Postal nº enviada a,
BH854235068BR, FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO foi devolvida sob a rubrica “OBJETO NÃO
ENTREGUE - CLIENTE MUDOU-SE”, conforme relatório do eCarta
de ID – 677be39.
Ante o exposto, faço conclusos os presentes autos a Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Diante dos termos da Certidão supra, notifique-se a agravante para
que indique o atual endereço do agravado, no prazo de cinco dias.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000162-45.2017.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO
OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO
TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO
OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
AGRAVADO
RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a agravante intimada do despacho de ID. cf78f17.
"DESPACHO
Vistos, etc.
Certidão (Id. c5fcdf4), com o seguinte teor:
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que a notificação: Id. f6ca241, Registro Postal nº
BH854975965BR, enviada a, RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA – ME não obteve êxito (Objeto não entregue
- cliente mudou-se), conforme relatório do eCarta em anexo. Ante o
exposto, faço conclusos os presentes autos a Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Diante dos termos da Certidão supra, notifique-se a agravante para
que indique o atual endereço do agravado, no prazo de cinco dias.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AP-0000660-21.2020.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000660-21.2020.5.13.0029
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
Endereço: RUA SANTO ELIAS , 160 , TERREO
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-150
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f2ca328), cujo teor é o seguinte:
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
IMPUGNADA POR AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra a aceitação ou
não do bem indicado à penhora se dá em face de decisão
interlocutória, pois o juízo de origem resolveu
questão incidente apresentada no decorrer do processo. A natureza
interlocutória não está no procedimento e sim na possibilidade de a
parte renovar a questão em outra oportunidade. Desse modo,
verificando-se poder ser a matéria alegada novamente quando da
prolação da decisão definitiva
– aquela proferida em embargos à execução –, não é cabível o
conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade
da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob
a
presidência
de
Sua
Excelência
o(a)
S e n h o r ( a )
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 20/04/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: “Isso
posto, ACOLHO A PRELIMINAR suscitada pelo exequente em
contraminuta e NÃO CONHEÇO do agravo de petição interposto
pela executada, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão
agravada, nos termos da fundamentação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000660-21.2020.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000660-21.2020.5.13.0029
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 165
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f2ca328), cujo teor é o seguinte:
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
IMPUGNADA POR AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra a aceitação ou
não do bem indicado à penhora se dá em face de decisão
interlocutória, pois o juízo de origem resolveu
questão incidente apresentada no decorrer do processo. A natureza
interlocutória não está no procedimento e sim na possibilidade de a
parte renovar a questão em outra oportunidade. Desse modo,
verificando-se poder ser a matéria alegada novamente quando da
prolação da decisão definitiva
– aquela proferida em embargos à execução –, não é cabível o
conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade
da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob
a
presidência
de
Sua
Excelência
o(a)
S e n h o r ( a )
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 20/04/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: “Isso
posto, ACOLHO A PRELIMINAR suscitada pelo exequente em
contraminuta e NÃO CONHEÇO do agravo de petição interposto
pela executada, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão
agravada, nos termos da fundamentação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000340-53.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
EDIR MARCOS MENDONCA
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
RÉU
ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
RÉU
CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE
LIMITADA
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
E. P. INCORPORACAO,
ADMINISTRACAO E VENDAS DE
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
JOAO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
MARCIA RAMALHO MARINHO
ADVOGADO
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR MARCOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000340-53.2023.5.13.0000
Assunto: NOTIFICAÇÃO TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EDIR MARCOS MENDONCA
Endereço: RUA DOUTOR FRANCISCO LIANZA, 262
TREZE DE MAIO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58025-480
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 170215f), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. e3148e1 consta Certidão de Trânsito em Julgado da ação
rescisória.
Custas dispensadas (Id. d2ffb9c).
Diante dos termos da Certidão supracitada e não existindo
pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000759-45.2020.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RECORRIDO
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000759-45.2020.5.13.0011
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA
Endereço: RUA JOSE GOMES ALVES , 38
CENTRO - PATOS - PB - CEP: 58700-250
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 698c432), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE
S E N T E N Ç A
G E N É R I C A .
E X C E P C I O N A L I D A D E .
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CONHECIMENTO DO APELO A peculiaridade da situação
retratada nos processo merece uma abordagem heterodoxa.
Inicialmente porque se trata de execução de sentença genérica.
Neste caso, a cognição efetivada no amplo da liquidação do julgado
não se exaure em mero cálculo, mas no próprio acertamento e
delimitação subjetiva do título executivo. Em segundo lugar, porque
o provimento dado na impugnação vai repercutir de forma direta e
específica na própria construção do título executivo. Portanto, nesta
situação é de bom alvitre, que se conheça do agravo de petição, até
para que se garanta a tramitação adequada da execução. Agravo
de petição conhecido para fins de delimitação do título executivo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 09/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, contentora da seguinte
redação: " Isso posto, decide-se REJEITAR as preliminares de não
conhecimento do recurso, em face da deserção e por atacar
decisão interlocutória, apresentadas pelo Sindicato autor, em sede
de contestação; CONHECER do agravo de petição do Réu; e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para modular a
condenação ao período de 27.10.2015 a 30.04.2020, observando-
se os períodos contratuais de cada substituído, constantes do laudo
pericial, devendo os cálculos ser refeitos pelo expert, delimitando o
período de condenação de cada professor, para fins de melhor
verificação pelas partes envolvidas, inclusive em a professora
MARIA GERTRUDES MENDES DE MENEZES SOARES, tendo em
vista a ruptura contratual ter-se dado em 20.02.2017. Custas de
execução pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT. ".
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000759-45.2020.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RECORRIDO
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000759-45.2020.5.13.0011
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA GENERAL OSORIO , , 109
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-780
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 698c432), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE
S E N T E N Ç A
G E N É R I C A .
E X C E P C I O N A L I D A D E .
CONHECIMENTO DO APELO A peculiaridade da situação
retratada nos processo merece uma abordagem heterodoxa.
Inicialmente porque se trata de execução de sentença genérica.
Neste caso, a cognição efetivada no amplo da liquidação do julgado
não se exaure em mero cálculo, mas no próprio acertamento e
delimitação subjetiva do título executivo. Em segundo lugar, porque
o provimento dado na impugnação vai repercutir de forma direta e
específica na própria construção do título executivo. Portanto, nesta
situação é de bom alvitre, que se conheça do agravo de petição, até
para que se garanta a tramitação adequada da execução. Agravo
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
de petição conhecido para fins de delimitação do título executivo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 09/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, contentora da seguinte
redação: " Isso posto, decide-se REJEITAR as preliminares de não
conhecimento do recurso, em face da deserção e por atacar
decisão interlocutória, apresentadas pelo Sindicato autor, em sede
de contestação; CONHECER do agravo de petição do Réu; e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para modular a
condenação ao período de 27.10.2015 a 30.04.2020, observando-
se os períodos contratuais de cada substituído, constantes do laudo
pericial, devendo os cálculos ser refeitos pelo expert, delimitando o
período de condenação de cada professor, para fins de melhor
verificação pelas partes envolvidas, inclusive em a professora
MARIA GERTRUDES MENDES DE MENEZES SOARES, tendo em
vista a ruptura contratual ter-se dado em 20.02.2017. Custas de
execução pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT. ".
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-51.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000497-51.2022.5.13.0003
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , EMPRESARIAL
INDEPENDÊNCIA, SALA 312 - 3ª ANDAR
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-544
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3e83596), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
ACOLHIMENTO. Não revelando o acórdão atacado qualquer dos
vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC,
impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Virtual realizada no dia 09/05/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se conhecer dos embargos de declaração opostos pelo
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. ".
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-51.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000497-51.2022.5.13.0003
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA -
ME
Endereço: RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531
TORRE - JOAO PESSOA - PB
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3e83596), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
ACOLHIMENTO. Não revelando o acórdão atacado qualquer dos
vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC,
impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 09/05/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se conhecer dos embargos de declaração opostos pelo
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. ".
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº CartPrecCiv-0000369-53.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSAFA DE JESUS SANTOS
RÉU
ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CLAUDIO LOURENCO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:7272793)
50% (que corresponde a 10 hectares) do imóvel constante da
Matrícula n.º 3583 do Cartório de Registro de Imóveis de
Pocinhos-PB, descrito em certidão cartorária como: “Duas
partes de terra no lugar denominado Sitio Siriema neste
municipio de Pocinhos, Estado da Paraíba, medindo em
comum com os demais proprietários, limitando-se ao norte
com a estrada Pocinhos/Olivedos, ao sul com Geraldo
Apolinário, ao nascente com a estrada para Geraldo Apolinário
e ao poente com Gilberto Nascimento Teodozio. Registros
Anteriores: Livro 3 -G as fls. 172 em 30.04.1974 sob nº 5.838
eR2 -1.005 as fls. 61 Livro 2 -E em 22.05.1997.”
Benfeitorias: terra nua sem benfeitorias. Possuidor: José
Cláudio Lourenço da Silva. Endereço: Estrada para
Olivedos/PB, a 5km de Pocinhos, ao lado da Fazenda Shekinah.
Coordenadas geográficas: 7°03'49.4"S 36°05'50.5"W. Google
Maps: <https://goo.gl/maps/bcmtdkaefHnMdWN77>. Código
INCRA/SNCR: 207.110.012.599-6.
Obs: o imóvel não possui dados geográficos cadastrados na
base SIGEF/INCRA para apresentar o croqui/planta.
Avaliação – Considerando que o valor praticado por hectare
na região é R$ 1.000,00e que o imóvel penhorado conta
com 10ha, avalia-se o bem em R$ 10.000,00(dez mil reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
d e
c o m p u t a d o r e s ,
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
w w w . m a r c o t u l i o l e i l o e s . c o m . b r .
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
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independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
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impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
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AUTOR
IRANILDO RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
ANDERSON JOSE FELIPE
SANTIAGO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -
ME
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:f9d8a44)
Imóvel Rural situado no sítio Serra Preta, localizado no
Município de Cacimba de Areia/PB, com uma área de 4,00
(quatro) hectares, Perímetro 1.839,56 metros, com descrição
integral na certidão enviada pelo Cartório de Registro de
Imóveis Carlos Trigueiro, inserida no ID 7a25e4b. Imóvel com
registro, livro334, fls142a144, matrícula nº55.851, em17 de
outubro de 2017, Cartório de Registro de Imóveis Carlos
Trigueiro de Patos-PB.
A propriedade penhorada possui cerca de arame farpado,
compreendendo todo perímetro do imóvel, sendo metade das
estacas em madeira e o restante em concreto; verifica-se ainda,
como benfeitoria, uma caixa d’água em alvenaria e concreto,
com capacidade para aproximadamente 40.000l (quarenta mil
litros de água). Existe uma pequena casa de dois cômodos e
um banheiro, circundada por alpendre na frente e do lado
esquerdo; a construção é de alvenaria, coberta de madeira e
telhas, com revestimento em reboco simples e piso cimentado.
Na parte posterior da casa, onde havia uma construção
iniciada, apenas com colunas plantadas, hoje encontra-se uma
pequena casa também inacabada. A antiga divisão mais ao
fundo da propriedade, onde existia um pequeno armazém, um
curral de alvenaria, e mais um pequeno galpão, atualmente foi
convertido também em moradia, com paredes de tijolos sem
acabamento. Na propriedade, existem ainda dois poços
artesianos.
O imóvel está localizado em uma área serrana, de relevo
acentuado e pouco valor comercial, haja vista o singelo
potencial produtivo da região; o imóvel é constituído, em sua
quase totalidade, por áreas elevadas de tabuleiro, verificando-
se pequena área de baixio, possuindo pouca capacidade
produtiva; pequena área agricultável, limpeza da mata nativa;
localiza-se em região de fácil acesso; rede de eletrificação rural
convencional.
Considerando as referências citadas acima, e ainda tomando
por base o valor obtido em pesquisas realizadas junto ao
mercado imobiliário local, chegou-se aos seguintes valores:
a) 3(três) hectares de tabuleiro (medida aproximada) =
R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
b) 1 (um) hectare de baixio (medida aproximada) = R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais);
c) Benfeitoria (caixa d’água) = R$5.000,00 (cinco mil reais);
d) Benfeitoria (cercas) = R$15.000,00 (quinze mil reais);
e) Benfeitoria (casa) = R$40.000,00 (quarenta mil reais);
f) Benfeitoria (moradia inacabada) = R$15.000,00 (quinze mil
reais);
g) Benfeitoria (moradia inacabada) = R$20.000,00 (vinte mil
reais);
h) Benfeitoria (curral) = R$4.000,00 (quatro mil reais);
i) Benfeitoria (dois poços artesianos) = R$16.000,00(dezesseis
mil reais);
j) Benfeitoria (rede elétrica) = R$5.000,00 (cinco mil reais);
Valor total da avaliação = R$190.000,00(cento e noventa mil
reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
d e
c o m p u t a d o r e s ,
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
w w w . l e i l o e s p b . c o m . b r
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
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(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030
AUTOR
GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora (ID.
583d938).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
reavaliação do imóvel (ID. 6d839a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA PRISCILA WANDERLEY GONCALVES BATISTA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: : Ciência à parte exequente/executada acerca da
reavaliação do imóvel (ID. 6d839a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001039-62.2019.5.13.0007
AUTOR
SEVERINA ANA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU
MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU
JERONIMO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca das certidões
(#id:9c67b9b, #id:83341f8 e #id:7f7c0d7).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0052000-26.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU
MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU
CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento do saldo remanescente das contribuições
previdenciária no valor de R$ 6.543,70, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
ANDERSON JOSE FELIPE
SANTIAGO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -
ME
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:cdd1d3a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
ANDERSON JOSE FELIPE
SANTIAGO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -
ME
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE FELIPE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:cdd1d3a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
ANDERSON JOSE FELIPE
SANTIAGO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -
ME
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO RODRIGUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:cdd1d3a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
ANDERSON JOSE FELIPE
SANTIAGO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -
ME
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:cdd1d3a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR
ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU
RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
despacho (#id:03bd89c).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR
ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU
RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
despacho (#id:03bd89c).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-22.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO
HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
ADVOGADO
HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b5c01
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:183bcf4 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa , para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000772-70.2022.5.13.0012
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
ALIANCA AGRO COM.
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
HELLEN DAMALIA ANDRADE
LIMA(OAB: 16751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA AGRO COM. TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:91bbc4c), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-23.2020.5.13.0032
AUTOR
CARLOS ROBERTO ALVES
COUTINHO FILHO
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ARREMATANTE
NAILA MUNIZ LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbb6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se de petições apresentadas nos
ID’s, fbe6e04 e cde8ce. Passo a analisá-las.
A parte exequente do processo 0000822-34.2019.5.13.0002
apresenta pedido naqueles autos requerendo a preferência na
ordem de pagamento do crédito decorrente da arrematação
efetivada nestes autos, tendo em vista que a constrição judicial
ocorreu em data anterior à efetivada no processo onde o bem foi
arrematado nestes autos.
Em consulta aos autos do processo nº 0000822-34.2019.5.13.0002,
observa-se que a penhora dos bem arrematado naqueles autos
ocorreu em 21/06/2021 (ID. a1bf0d7), embora o registro somente
tenha sido realizado em data posterior. A habilitação nestes autos
em 04/07/2022 (ID. a059c37), enquanto que a constrição neste
processo deu-se em 23/07/2021 (ID. b8ce45e).
Observa-se, ainda, que no processo 0000799-19.2019.5.13.0025
igualmente habilitado nestes autos, este juízo deferiu o pedido de
prioridade no pagamento do crédito à parte exequente daqueles
autos e determinou a transferência da quantia de R$ 16.621,54 que
a ordem de preferência dos processos com habilitação de créditos
deverá obedecer a ordem cronológica das penhoras realizadas, cuja
cópia do referido despacho encontra-se colacionado no ID.
4a264b5.
Contudo, observa-se que para além das penhoras deste processo e
do processo 0000799-19.2019.5.13.0025, há registro de
indisponibilidade dos processos nº 0000167-56.2020.5.13.0025 e do
processo nº 0000491-21.2020.5.13.0001, contudo não há registro
da penhora nestes processos no bem arrematado.
Assim, considerando que a ordem de preferência dos processos
com habilitação de créditos deverá obedecer a ordem cronológica
das penhoras realizadas, defere-se o pedido de prioridade no
pagamento do crédito à parte exequente do processo nº 0000822-
34.2019.5.13.0002 formulado no ID. fbe6e04, cujos cálculos
atualizados até 28/04/2023 atingem o valor de R$ 10.558,60 (ID.
a43cb0d ).
Dessa forma, determino que seja procedida a transferência da
quantia de R$ R$ 10.558,60 à disposição nestes autos para o
processo nº 0000822-34.2019.5.13.0002.
Simultaneamente, proceda-se a quitação dos emolumentos
cartoriais referentes à baixa dos gravames (penhoras e
indisponibilidades anteriores à arrematação) como expressamente
determinado no despacho de ID. a0a79e5.
Após, atualize-se o débito da presente execução e utilize-se o saldo
remanescente para quitação dos demais processos relacionados
nos autos deste processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-23.2020.5.13.0032
AUTOR
CARLOS ROBERTO ALVES
COUTINHO FILHO
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ARREMATANTE
NAILA MUNIZ LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbb6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Tratam-se de petições apresentadas nos
ID’s, fbe6e04 e cde8ce. Passo a analisá-las.
A parte exequente do processo 0000822-34.2019.5.13.0002
apresenta pedido naqueles autos requerendo a preferência na
ordem de pagamento do crédito decorrente da arrematação
efetivada nestes autos, tendo em vista que a constrição judicial
ocorreu em data anterior à efetivada no processo onde o bem foi
arrematado nestes autos.
Em consulta aos autos do processo nº 0000822-34.2019.5.13.0002,
observa-se que a penhora dos bem arrematado naqueles autos
ocorreu em 21/06/2021 (ID. a1bf0d7), embora o registro somente
tenha sido realizado em data posterior. A habilitação nestes autos
em 04/07/2022 (ID. a059c37), enquanto que a constrição neste
processo deu-se em 23/07/2021 (ID. b8ce45e).
Observa-se, ainda, que no processo 0000799-19.2019.5.13.0025
igualmente habilitado nestes autos, este juízo deferiu o pedido de
prioridade no pagamento do crédito à parte exequente daqueles
autos e determinou a transferência da quantia de R$ 16.621,54 que
a ordem de preferência dos processos com habilitação de créditos
deverá obedecer a ordem cronológica das penhoras realizadas, cuja
cópia do referido despacho encontra-se colacionado no ID.
4a264b5.
Contudo, observa-se que para além das penhoras deste processo e
do processo 0000799-19.2019.5.13.0025, há registro de
indisponibilidade dos processos nº 0000167-56.2020.5.13.0025 e do
processo nº 0000491-21.2020.5.13.0001, contudo não há registro
da penhora nestes processos no bem arrematado.
Assim, considerando que a ordem de preferência dos processos
com habilitação de créditos deverá obedecer a ordem cronológica
das penhoras realizadas, defere-se o pedido de prioridade no
pagamento do crédito à parte exequente do processo nº 0000822-
34.2019.5.13.0002 formulado no ID. fbe6e04, cujos cálculos
atualizados até 28/04/2023 atingem o valor de R$ 10.558,60 (ID.
a43cb0d ).
Dessa forma, determino que seja procedida a transferência da
quantia de R$ R$ 10.558,60 à disposição nestes autos para o
processo nº 0000822-34.2019.5.13.0002.
Simultaneamente, proceda-se a quitação dos emolumentos
cartoriais referentes à baixa dos gravames (penhoras e
indisponibilidades anteriores à arrematação) como expressamente
determinado no despacho de ID. a0a79e5.
Após, atualize-se o débito da presente execução e utilize-se o saldo
remanescente para quitação dos demais processos relacionados
nos autos deste processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR
VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO
AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO
ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU
PIANCÓ CLUBE
ARREMATANTE
HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ARREMATANTE
JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d359b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Após a lavratura da carta de arrematação, aportou aos autos fato
novo que configura óbice legal ao registro da carta de arrematação,
qual seja, a ausência do registro prévio da transmissão do domínio
útil pelo proprietário MITRA DIOCESANA DE PATOS - PB à parte
executada PIANCÓ CLUBE junto à matrícula nº 59 do Serviço
Registral Imobiliário do Município de Piancó - PB, de modo a
regularizar a cadeia dominial do imóvel e permitir outro registro
posterior de transmissão da mesma área, conforme esclarecido no
ofício da serventia extrajudicial (#id:2e82b02).
Diante do fato novo acima mencionado, este Juízo solicitou
informações ao 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Piancó/PB acerca dos custos para se
proceder à averbação da transmissão do domínio útil do citado
imóvel do atual proprietário (MITRA DIOCESANA DE PATOS - PB)
para o executado (PIANCÓ CLUBE). Na resposta, o cartório
apresentou orçamento que atinge a cifra de R$ 63.089,13 (ID.
80156a8), valor este superior ao valor da arrematação (R$
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
40.000,00).
Neste contexto, considerando a regra expressa no edital de
alienações judiciais “
O arrematante não será responsabilizado pela
dívida constituída antes da arrematação sobre a propriedade do
imóvel, relativa a impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos
que serão sub-rogados no preço da arrematação
,
salvo as
despesas relacionadas à transferência de propriedade do bem
(ITBI) e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como foros,
laudêmios e eventuais despesas de condomínio
” (#id:d5b1522),
bem assim a lacuna quanto à informação de ausência de registro da
transmissão do domínio útil da mesma área do imóvel objeto da
arrematação (#id:d32f159), intime-se o arrematante (JACARÉ
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA), nos termos do art. 903, §
5º, inciso I, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu
interesse em desistir da arrematação ou apresentar proposta para
pagamento das despesas cartorárias, no montante informado pela
serventia nos autos, com vistas à regularização do registro de
transmissão do domínio útil desta à parte executada PIANCÓ
CLUBE.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR
VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO
AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO
ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU
PIANCÓ CLUBE
ARREMATANTE
HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ARREMATANTE
JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACARE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- MITRA DIOCESANA DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d359b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Após a lavratura da carta de arrematação, aportou aos autos fato
novo que configura óbice legal ao registro da carta de arrematação,
qual seja, a ausência do registro prévio da transmissão do domínio
útil pelo proprietário MITRA DIOCESANA DE PATOS - PB à parte
executada PIANCÓ CLUBE junto à matrícula nº 59 do Serviço
Registral Imobiliário do Município de Piancó - PB, de modo a
regularizar a cadeia dominial do imóvel e permitir outro registro
posterior de transmissão da mesma área, conforme esclarecido no
ofício da serventia extrajudicial (#id:2e82b02).
Diante do fato novo acima mencionado, este Juízo solicitou
informações ao 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Piancó/PB acerca dos custos para se
proceder à averbação da transmissão do domínio útil do citado
imóvel do atual proprietário (MITRA DIOCESANA DE PATOS - PB)
para o executado (PIANCÓ CLUBE). Na resposta, o cartório
apresentou orçamento que atinge a cifra de R$ 63.089,13 (ID.
80156a8), valor este superior ao valor da arrematação (R$
40.000,00).
Neste contexto, considerando a regra expressa no edital de
alienações judiciais “
O arrematante não será responsabilizado pela
dívida constituída antes da arrematação sobre a propriedade do
imóvel, relativa a impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos
que serão sub-rogados no preço da arrematação
,
salvo as
despesas relacionadas à transferência de propriedade do bem
(ITBI) e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como foros,
laudêmios e eventuais despesas de condomínio
” (#id:d5b1522),
bem assim a lacuna quanto à informação de ausência de registro da
transmissão do domínio útil da mesma área do imóvel objeto da
arrematação (#id:d32f159), intime-se o arrematante (JACARÉ
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA), nos termos do art. 903, §
5º, inciso I, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu
interesse em desistir da arrematação ou apresentar proposta para
pagamento das despesas cartorárias, no montante informado pela
serventia nos autos, com vistas à regularização do registro de
transmissão do domínio útil desta à parte executada PIANCÓ
CLUBE.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0130765-71.2015.5.13.0026
AUTOR
ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
RÉU
FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
RÉU
COMEPECAS - COMERCIO DE
PECAS DE MOTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb466e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, por 10 dias, a dilação de prazo requerida pelo exequente
(id.78f71aa).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011800-61.2010.5.13.0010
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
KORAL MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
JAIRO NOVELO RIGO
ADVOGADO
CLAUDIO BOTTON(OAB: 19156/RS)
RÉU
JOSE ANTONIO KORALESKI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO NOVELO RIGO
- KORAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67c0b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere esse Juízo o pedido formulado no ID.6a7948b.
Inclua-se o CNPJ da União Fazenda Nacional (PGFN) no polo ativo
do sistema processual (00.394.460/0001-41).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000011-43.2016.5.13.0014
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
FERNANDO MARCOS DE QUEIROZ
ADVOGADO
WENIO VASCONCELOS
CATAO(OAB: 17157/PB)
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CORDEIROS
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARCOS DE QUEIROZ
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CORDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2597653
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo requerimento da parte exequente (ID. f7d403e), aguarde
-se por 120 (cem e vinte) dias a indicação do MPT quanto à
destinação apropriada para os valores depositados em Juízo,
proveniente do acordo formalizado nos autos.
Intime-se o MPT para ciência quanto ao cumprimento da obrigação
de fazer constante na cláusula segunda, alínea c.1 do acordo
entabulado entre as partes no ID. b1c4d4c, correspondente à
apresentação do PCMSO – Programa de Controle Médicode Saúde
Ocupacional e do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
(ID’s. 9ef00c8 e 7d20114).
Por fim, cumpra-se a determinação contida no tópico 4 do acordo
homologado pelo juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000247-91.2018.5.13.0024
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EXECUTADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd10b4d
proferido nos autos.
Ante o teor da manifestação da parte exequente (ID.033bb8d ),
prossiga-se com a execução nos termos determinados no despacho
de ID. 13bd021.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0130117-64.2014.5.13.0014
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
MUNICIPIO DE PARARI
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
EXECUTADO
SOLANGE AIRES CALUETE
GUIMARAES
ADVOGADO
JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PARARI
- SOLANGE AIRES CALUETE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14521e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente (#id:a556807),
mantenho o despacho (#id:1808118), para considerando que o
documento ID 3b832df só traz contracheques de dois servidores,
concedo prazo de 30 dias para que o Município junte os seguintes
documentos:
1 - Lista nominal de todos os trabalhadores que exercem a função
de gari, na varrição de rua, e os respectivos contracheques, de
modo a comprovar o pagamento de insalubridade a 40%;
2 - Lista nominal dos servidores das funções de motorista e
tratorista e apresente os comprovantes de realização dos exames
complementares descritos no ID. 29db7b3 - Págs. 29 e 30.
Considerando que há multa estabelecida no TAC e os altos valores
já destinados à multa por descumprimento do TAC nos autos, revejo
o despacho de ID 254fcbc e fixo multa de R$ 5.000,00 mensais em
caso de descumprimento da obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000687-54.2022.5.13.0022
AUTOR
CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
GILBERTO FREIRE CALADO(OAB:
12319/PE)
ADVOGADO
LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
RÉU
EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3266299
proferido nos autos.
DESPACHO
No momento, cumpra-se o despacho (#id:f070515), com o devido
encaminhamento do ofício ao cartório por meio de malote digital.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-28.2020.5.13.0012
AUTOR
PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
MANOEL MESSIAS BRAGA
GONCALVES
RÉU
Espólio do Sr. Manoel Messias Braga
Gonçalves (Messias Machante)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIONEIDE DIAS FEITOZA
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONEIDE DIAS FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à terceiro interessado acerca do despacho
#id:2bef32d
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-46.2021.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FRANCISCO ROBERTO VIEIRA LTDA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:167ceb0), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR
JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU
AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora
(#id:bd29e2f).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO
POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO
ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO
CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO
FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO
RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO
RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO
LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO
HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO
LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO
ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO
GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO
WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO
FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO
FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae04039
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da existência de crédito no processo piloto, transfira-se o
crédito prioritário remanescente do processo 000487-
33.2017.5.07.0008.
No mais, atribuo força de ofício ao presente despacho determinando
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
que seja encaminhado ao Juízo do 2º Juizado Cível de Campina
Grande (processo 0830784-32.2020.8.15.0001) cópia do despacho
de #id.a2db4c2 e Mandado de Segurança 0000067-
45.2021.5.13.0000.
De resto, a parte executada requer, no #id:9113e00, a
reconsideração do parcelamento com sugestão de 15 prestações
com carência de 90 dias para iniciar o pagamento.
Analisando os autos com vagar, verifica-se que embora a parte
executada venha recebendo a renda oriunda dos jogos do
Campeonato há quase 01 ano, não foi efetuado os depósitos dos
montantes (20% da renda auferida) que deveriam ser destinados ao
processo piloto a tempo e modo.
Logo, sopesando os princípios da efetividade da execução,
assegurando o pagamento dos credores trabalhistas, bem como da
preservação da empresa, buscando diminuir o impacto da dívida
decorrente de valor recebido pela executada, não informado e não
depositado nos autos, conforme decisão em sede de MS, entende
este Juízo não ser proporcional o pedido de carência de mais 90
dias para iniciar os pagamentos.
Outrossim, considerando que já foi efetuada a compensação do
crédito da 1ª prestação, defere-se o parcelamento do saldo
remanescente da dívida reconhecida pelo Treze Futebol Clube
(R$94.522,46), em 12 prestações mensais, no valor de R$ 7.876,88
cada, que será retida e compensada do valor a ser restituído
mensalmente à parte reclamada.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa5377
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao
Juízo da Vara do Trabalho de Ijui -TRT4 que o crédito existente no
piloto é destinado aos processos habilitados. Solicita-se, ainda,
informações acerca da data do trânsito em julgado, demonstrativo
de cálculo com a data da atualização e CPF do autor do processo
0020512-86.2015.5.04.0601 para fins de inclusão do credor na
planilha única de reunião da execução.
No mais, informe-se que a parte a restituir ao reclamado, referente
ao último depósito da TIMEMANIA foi liberada no ID. b0fa25b, em
cumprimento ao despacho de ID.44ef8e9.
Ademais, diante da quitação do crédito de NATAZILIO FREITAS
NASCIMENTO, defere-se o pedido de ID. 0695ca4, proceda-se a
exclusão do patrono THIAGO GORNI MOREIRA, OAB 161.907/RJ.
Outrossim, considerando a relação dos processos que preencheram
os requisitos do edital de convocação de credores (ID.b4ea04d),
solicite-se ao Juízo de origem os processos 0001270-
91.2016.5.13.0008, 0000771-08.2019.5.13.0007(0000042-
07.2016.5.20.0002), 0001552-92.2017.5.13.0009, 0000117-
52.2018.5.13.0008 e 0000478-51.2018.5.13.0014 para inclusão em
pauta de conciliação na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
aprazada para o dia 22/05/2023 na sala de audiência virtual da
DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL.
Por fim, determina-se:
A transferência do valor de R$ 6.176,46 para o processo
0051200-57.2011.5.13.0007 referente ao imposto de renda
incidente sobre o crédito liberado ao reclamante.
•
O saldo remanescente, existente nas contas judicias destinado
ao pagamento dos credores pela ordem do trânsito em julgado,
será transferido para o processo 0101300-62.2011.5.13.0024,
dando quitação parcial do crédito do trabalhador.
•
Pontua-se que, diante do limite estabelecido para liberação por
credor, deverá a secretaria certificar o crédito liberado e o
remanescente do processo 0101300-62.2011.5.13.0024 até o limite
de 150 salários mínimos, que será pago logo haja valor disponível.
O valor que ultrapassar o teto estabelecido retornará a planilha
ficando este para quitação futura, observando-se, entre aqueles
que tiverem saldo remanescente após o pagamento de 150 salários
mínimos, novamente a ordem de antiguidade do trânsito em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa5377
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao
Juízo da Vara do Trabalho de Ijui -TRT4 que o crédito existente no
piloto é destinado aos processos habilitados. Solicita-se, ainda,
informações acerca da data do trânsito em julgado, demonstrativo
de cálculo com a data da atualização e CPF do autor do processo
0020512-86.2015.5.04.0601 para fins de inclusão do credor na
planilha única de reunião da execução.
No mais, informe-se que a parte a restituir ao reclamado, referente
ao último depósito da TIMEMANIA foi liberada no ID. b0fa25b, em
cumprimento ao despacho de ID.44ef8e9.
Ademais, diante da quitação do crédito de NATAZILIO FREITAS
NASCIMENTO, defere-se o pedido de ID. 0695ca4, proceda-se a
exclusão do patrono THIAGO GORNI MOREIRA, OAB 161.907/RJ.
Outrossim, considerando a relação dos processos que preencheram
os requisitos do edital de convocação de credores (ID.b4ea04d),
solicite-se ao Juízo de origem os processos 0001270-
91.2016.5.13.0008, 0000771-08.2019.5.13.0007(0000042-
07.2016.5.20.0002), 0001552-92.2017.5.13.0009, 0000117-
52.2018.5.13.0008 e 0000478-51.2018.5.13.0014 para inclusão em
pauta de conciliação na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
aprazada para o dia 22/05/2023 na sala de audiência virtual da
DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL.
Por fim, determina-se:
A transferência do valor de R$ 6.176,46 para o processo
0051200-57.2011.5.13.0007 referente ao imposto de renda
incidente sobre o crédito liberado ao reclamante.
•
O saldo remanescente, existente nas contas judicias destinado
ao pagamento dos credores pela ordem do trânsito em julgado,
será transferido para o processo 0101300-62.2011.5.13.0024,
dando quitação parcial do crédito do trabalhador.
•
Pontua-se que, diante do limite estabelecido para liberação por
credor, deverá a secretaria certificar o crédito liberado e o
remanescente do processo 0101300-62.2011.5.13.0024 até o limite
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
de 150 salários mínimos, que será pago logo haja valor disponível.
O valor que ultrapassar o teto estabelecido retornará a planilha
ficando este para quitação futura, observando-se, entre aqueles
que tiverem saldo remanescente após o pagamento de 150 salários
mínimos, novamente a ordem de antiguidade do trânsito em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-79.2017.5.13.0003
AUTOR
NELSON FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO
RENATA BERENGUER DE QUEIROZ
MOREIRA(OAB: 32183/PE)
ADVOGADO
PEDRO EDUARDO GOMES
CAVALCANTE VIEIRA(OAB:
33950/PE)
RÉU
PAULO EDUARDO RODRIGUES
CESCHIN
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
MARCO ANTONIO DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
EDOARDO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU
LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO
EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO
EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU
LUIZ CANCELIER
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
JACKSON LENZI PIRES
ADVOGADO
LETICIA STEFANY VELASQUEZ
FILIPE(OAB: 101007/PR)
RÉU
CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU
ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
LUIZ EDUARDO TALIBERTI
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON FERREIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8fdf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se os registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-79.2017.5.13.0003
AUTOR
NELSON FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO
RENATA BERENGUER DE QUEIROZ
MOREIRA(OAB: 32183/PE)
ADVOGADO
PEDRO EDUARDO GOMES
CAVALCANTE VIEIRA(OAB:
33950/PE)
RÉU
PAULO EDUARDO RODRIGUES
CESCHIN
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
MARCO ANTONIO DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
EDOARDO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU
LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO
EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU
LUIZ CANCELIER
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
JACKSON LENZI PIRES
ADVOGADO
LETICIA STEFANY VELASQUEZ
FILIPE(OAB: 101007/PR)
RÉU
CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU
ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
LUIZ EDUARDO TALIBERTI
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CRISTIANO CIRIACO DELGADO
- EDOARDO D AVILA DE PAULI
- JACKSON LENZI PIRES
- LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
- LUIZ CANCELIER
- LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
- LUIZ EDUARDO TALIBERTI
- MARCO ANTONIO DE PAULI
- PAULO EDUARDO RODRIGUES CESCHIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8fdf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se os registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-97.2021.5.13.0030
AUTOR
JOSE SALES GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU
ANA LEITAO VILAR
ADVOGADO
ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbf341
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 22/05/2023, às 09:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-97.2021.5.13.0030
AUTOR
JOSE SALES GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU
ANA LEITAO VILAR
ADVOGADO
ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEITAO VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbf341
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 22/05/2023, às 09:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107000-25.2011.5.13.0022
AUTOR
LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO BERNARDO
NUNES
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ARREMATANTE
DINACIO DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cce4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente da arrematação efetivada nos autos (ID.2a12707), a Catedral
Nossa Senhora da Guia, titular do terreno foreiro onde o imóvel
arrematado fora edificado, quedou-se inerte. Assim, não cabe neste
momento processual eventual questionamento pertinente aos
trâmites da arrematação efetivada nos autos, eis que já
perfectibilizada.
Expeça-se o competente mandado de entrega.
Saliento ao terceiro interessado ANTONIO COSME DE SOUSA,
reclamante do processo n° 0000038-88.2023.5.13.0011 que
requeira no juízo de origem a tutela cautelar, haja vista que o
processo referido não transitou em julgado e não cabe a esta
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Central bloquear valores para garantia de processo cujo resultado é
incerto.
Após, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para as providências cabíveis em relação à liberação dos
valores disponíveis e extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107000-25.2011.5.13.0022
AUTOR
LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO BERNARDO
NUNES
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ARREMATANTE
DINACIO DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cce4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente da arrematação efetivada nos autos (ID.2a12707), a Catedral
Nossa Senhora da Guia, titular do terreno foreiro onde o imóvel
arrematado fora edificado, quedou-se inerte. Assim, não cabe neste
momento processual eventual questionamento pertinente aos
trâmites da arrematação efetivada nos autos, eis que já
perfectibilizada.
Expeça-se o competente mandado de entrega.
Saliento ao terceiro interessado ANTONIO COSME DE SOUSA,
reclamante do processo n° 0000038-88.2023.5.13.0011 que
requeira no juízo de origem a tutela cautelar, haja vista que o
processo referido não transitou em julgado e não cabe a esta
Central bloquear valores para garantia de processo cujo resultado é
incerto.
Após, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para as providências cabíveis em relação à liberação dos
valores disponíveis e extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000251-31.2022.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
NEPHRON PARA BA SERVI OS DE
NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000251-31.2022.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
NEPHRON PARA BA SERVI OS DE
NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON PARA BA SERVI OS DE NEFROLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000888-46.2022.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000888-46.2022.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
THAIS BARBOSA DA CAMARA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
THAIS BARBOSA DA CAMARA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS BARBOSA DA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
videoconferência: 29/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
videoconferência: 29/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRENTE
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRENTE
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RECORRENTE
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RECORRENTE
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTROM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ZENILSON XAVIER TEODOZIO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILSON XAVIER TEODOZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ZENILSON XAVIER TEODOZIO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR
DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU
LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80522d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte PERNAMBUCO ALL PARK, determino a
utilização do SISBAJUD em relação aos dois CNPJ apresentados
pela mencionada executada acima mencionada, quais sejam:
27.931.374/0001-87 e 05.764.570/0001-7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001
AUTOR
VINICIUS TORRES ROLIM
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS TORRES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5699d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à parte autora dos documentos acostados aos autos
sob o id. 28359f5 e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000255-98.2022.5.13.0001
REQUERENTE
EDNEIDE MARIA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0053640
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão do despacho exarado no Id. ebe7f69 (14/03/2023), que
determinou ao executado o cumprimento da obrigação de fazer
relacionada à apresentação do valor das mensalidades do plano de
saúde, a demandada apresentou boleto no Id. b0789cb (no valor de
R$ 1.062,82, referente a coparticipação da exequente para o plano
de saúde, mês de abril/2023,
“nos termos anteriores a alteração
havida em abril de 2018”,
para recolhimento.
Intimada para se manifestar, a parte autora questionou o valor
apresentado pela demandada,
“possivelmente cobrando juros e
correção monetária”,
alegando, ainda, que o valor correto seria R$
911,97, embora em seu demonstrativo não tenha ficado muito claro
como chegou a esse valor, requerendo, ao final, a intimação da
demandada para que retifique o boleto e apresente a discriminação
do título que está sendo cobrado.
Em resposta, a demandada se manifestou por meio da petição
inserida no Id. d5dd015 apresentando os esclarecimentos que
justificaram o valor do boleto expedido, a exemplo da remuneração
da autora, aposentadoria INSS + complementação POSTALIS (R$
3.559,94 + R$ 1.754,15 = R$ 5.314,09), referência salarial na tabela
de salários – NM54, bem como o percentual máximo para desconto
no caso de despesas médicas (20,00%).
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Analisando os argumentos de parte a parte, entendo que a razão
está com a executada, em especial pelo documento
“MANPES”
apresentado pela demandada, concluo que o valor por ela
apresentado está correto (R$ 5.314,09 x 20% = 1.062,82), eis que
apurado de acordo com as normas estabelecidas e conforme
estipulado no acórdão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-42.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSANGELA LIMA CARDOSO
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a147b5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte demandada, na manifestação id. 95b98da, a dilação
do prazo para recolhimento da contribuição previdenciária, no
importe de R$ 214,40 e das custas processuais, no importe de R$
70,00, devido a problemas financeiros enfrentados pela ex-
proprietária da empresa.
Defiro o pedido e concedo o prazo de 10 dias, a contar da
intimação, para pagamento das obrigações, sob pena de início
imediato da execução.
Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-31.2021.5.13.0001
AUTOR
L.B.D.S.
ADVOGADO
RONIE SOARES DE SOUSA(OAB:
25628/MS)
RÉU
L.R.S.
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26e96b0.
Processo Nº ATOrd-0000113-31.2021.5.13.0001
AUTOR
L.B.D.S.
ADVOGADO
RONIE SOARES DE SOUSA(OAB:
25628/MS)
RÉU
L.R.S.
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26e96b0.
Processo Nº ATSum-0000303-45.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIEL FIRMO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab477e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente, restando mantido o despacho
exarado no id. 6bb02e1.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Junte-se a estes autos e-mail do administrador do grupo em
recuperação judicial, acerca da habilitação do crédito recebido neste
Juízo.
Dê-se ciência à parte autora.
Após, diferentemente do que ficou determinado no final do
despacho no id. 6bb02e1, ao invés de arquivar os autos
temporariamente, diante da nova orientação nesta Justiça, proceda-
se ao sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto se
aguarda a quitação do crédito já habilitado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-45.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIEL FIRMO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FIRMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab477e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente, restando mantido o despacho
exarado no id. 6bb02e1.
Junte-se a estes autos e-mail do administrador do grupo em
recuperação judicial, acerca da habilitação do crédito recebido neste
Juízo.
Dê-se ciência à parte autora.
Após, diferentemente do que ficou determinado no final do
despacho no id. 6bb02e1, ao invés de arquivar os autos
temporariamente, diante da nova orientação nesta Justiça, proceda-
se ao sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto se
aguarda a quitação do crédito já habilitado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34cfb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte demandada e o Sr. Perito Contábil, para se
manifestarem, 8 dias, sobre a impugnação aos cálculos
apresentada pelo autor (id. f070f9e)
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34cfb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte demandada e o Sr. Perito Contábil, para se
manifestarem, 8 dias, sobre a impugnação aos cálculos
apresentada pelo autor (id. f070f9e)
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA LTDA - ME
RÉU
ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
RÉU
PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15208d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente (id. b231c7a) para determinar
que seja oficiado à Junta Comercial do Estado de São Paulo, para
que forneça os atos constitutivos da empresa executada PROTEC
Serviços Técnicos Ltda., CNPJ: 03.890.047/0001-66, bem como os
possíveis termos aditivos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-41.2022.5.13.0001
AUTOR
ALLANA LARISSA SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA LARISSA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9452bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à parte exequente, da petição e documentos juntados
pela executada no id. 200c421.
Considerando que o crédito do exequente já se encontra
devidamente habilitado nos autos de recuperação judicial da
executada, nos termos da certidão no id. ec513c1 e, ainda, a nova
orientação da Corregedoria Regional, determino o sobrestamento
desta ação por 2 (dois) anos, ao invés de arquivo provisório,
enquanto se aguarda a satisfação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-41.2022.5.13.0001
AUTOR
ALLANA LARISSA SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9452bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à parte exequente, da petição e documentos juntados
pela executada no id. 200c421.
Considerando que o crédito do exequente já se encontra
devidamente habilitado nos autos de recuperação judicial da
executada, nos termos da certidão no id. ec513c1 e, ainda, a nova
orientação da Corregedoria Regional, determino o sobrestamento
desta ação por 2 (dois) anos, ao invés de arquivo provisório,
enquanto se aguarda a satisfação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001
AUTOR
M.B.S.D.S.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR
LUCIANA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR
C.L.S.D.S.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU
IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
IVANIZE ROBERTO DA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc809f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os executados já se encontram incluídos no BNDT.
Requer o exequente (id. 838fe7e) a desconsideração da
personalidade jurídica da ré (id. X), para inclusão de seus sócios no
polo passivo, passando os mesmos a responderem pela execução,
uma vez não encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.
Ocorre que, em se tratando de microempresa, firma individual, ou
seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há
separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da
firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda
. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E
DA
PESSOA
JURÍDICA.
PRESCINDIBILIDADE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclusive, a sócia da ré, pessoa física, já se encontra registrada no
polo passivo como executada, e contra ela, também, vem sendo
processada a execução.
Diante disso, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias
(CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001
AUTOR
M.B.S.D.S.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR
LUCIANA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR
C.L.S.D.S.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU
IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
IVANIZE ROBERTO DA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc809f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os executados já se encontram incluídos no BNDT.
Requer o exequente (id. 838fe7e) a desconsideração da
personalidade jurídica da ré (id. X), para inclusão de seus sócios no
polo passivo, passando os mesmos a responderem pela execução,
uma vez não encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.
Ocorre que, em se tratando de microempresa, firma individual, ou
seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há
separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da
firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda
. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E
DA
PESSOA
JURÍDICA.
PRESCINDIBILIDADE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclusive, a sócia da ré, pessoa física, já se encontra registrada no
polo passivo como executada, e contra ela, também, vem sendo
processada a execução.
Diante disso, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias
(CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR
EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9783c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor dos documentos juntados com a petição no id.
40850e8.
Proceda-se liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR
EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9783c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor dos documentos juntados com a petição no id.
40850e8.
Proceda-se liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba02fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o exequente, querendo, em 8 dias, sobre a impugnação aos
cálculos apresentada pelo executado (id. 2ff9164).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU
ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU
NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO
TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f722680
proferido nos autos.
DESPACHO
O cancelamento da CNIB (id. c1f60ce) ocorreu em virtude da
prolação da sentença de extinção desta execução, posteriormente
anulada por este mesmo Juízo pelos fundamento exposto no
despacho exarado no id. 7b4b8e6.
Portanto, renove-se a utilização daquele convênio.
Intimem-se os executados para se manifestarem, em 8 dias, sobre a
petição do exequente (id. 9971f0f).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU
ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU
NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO
TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
- LAERCIO GOMES DANTAS
- NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO NET-INFO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f722680
proferido nos autos.
DESPACHO
O cancelamento da CNIB (id. c1f60ce) ocorreu em virtude da
prolação da sentença de extinção desta execução, posteriormente
anulada por este mesmo Juízo pelos fundamento exposto no
despacho exarado no id. 7b4b8e6.
Portanto, renove-se a utilização daquele convênio.
Intimem-se os executados para se manifestarem, em 8 dias, sobre a
petição do exequente (id. 9971f0f).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000455-71.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10188d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANTONIO
RAIMUNDO BATISTA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio
para esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se pronunciar sobre os cálculos
de liquidação apresentados pela autora com a petição inicial (id.
8ded654), totalizando R$ 131.997,76, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-39.2023.5.13.0001
AUTOR
E.C.A.D.S.
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
F.B.V.R.E.C.D.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 28b2004.
Processo Nº ATSum-0000456-56.2023.5.13.0001
AUTOR
ALESSANDRO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
RESILIENCE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 31/05/2023, às 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP 58034
-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81879271716
ID da reunião: 818 7927 1716
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000316-61.2019.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 0a5a91b e anexos, pelo prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR
CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU
MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU
RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000503-69.2019.5.13.0001
AUTOR
MARIA ROSA JUVINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUIS ANTONIO CORREA CERTO
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SAPÉ-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSA JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0100200-15.2009.5.13.0001
AUTOR
ANA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU
EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU
TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço do sócio ALUIZO BORGES DOS SANTOS, uma vez que
a intimação enviada ao mesmo foi devolvida, inclusive, o endereço
foi encontrado no INFOSEG. Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-80.2019.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCA LIRIAM DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON KENNEDY SILVA DE
ANDRADE(OAB: 23518/PB)
ADVOGADO
DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
RÉU
MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU
WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU
TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LIRIAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000135-65.2016.5.13.0001
AUTOR
AILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
ALINE FONTENELLE SARAIVA
BERTOLO
RÉU
DIEGO KIHARA
RÉU
NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS
E PROTESTO DE BRASÍLIA-DF
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 6a49da7 e anexos, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR
FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID ea751c9 e
anexo, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001
AUTOR
DAYANA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc2496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001
AUTOR
DAYANA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc2496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-48.2017.5.13.0001
AUTOR
CONSUELO MARIA SANTOS
BRASILEIRO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO MARIA SANTOS BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cea53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos e de outras (ECAC, IMOB, e DECRED), como meios de
contribuição para efetivação da execução.
Determino, neste momento, a utilização do SNIPER em relação aos
executados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-84.2023.5.13.0001
AUTOR
GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUSTOSA DE AMORIM CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ccb18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d4bec2b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-84.2023.5.13.0001
AUTOR
GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ccb18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d4bec2b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEZIRE PAULINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR
THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU
THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b835dbb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID e7cd314). No entanto, desnecessária a
expedição de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de425f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232745
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito trata-se de pedido de execução provisória, sendo
que o processo principal 0000661-22.2022.5.13.0001 encontra-se
no TRT, para análise dos recursos ordinários interpostos pelas
demandadas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
Assim, indefiro o pedido de liberação dos valores pagos a titulo de
depósito recursal, cujo valor é próximo ao crédito em execução.
Intime-se e ante a inércia das executadas quanto à intimação no id.
a4a52e9, utilize-se o SISBAJUD para penhora de valor relativo ao
crédito remanescente indicado na certidão id. f26258c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232745
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito trata-se de pedido de execução provisória, sendo
que o processo principal 0000661-22.2022.5.13.0001 encontra-se
no TRT, para análise dos recursos ordinários interpostos pelas
demandadas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
Assim, indefiro o pedido de liberação dos valores pagos a titulo de
depósito recursal, cujo valor é próximo ao crédito em execução.
Intime-se e ante a inércia das executadas quanto à intimação no id.
a4a52e9, utilize-se o SISBAJUD para penhora de valor relativo ao
crédito remanescente indicado na certidão id. f26258c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU
ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU
AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU
GOLFO PARTICIPACOES LTDA
RÉU
LIMINE PARTICIPACOES LTDA
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU
ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU
SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU
BONUS BRASIL SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTIN AFONSO DE SOUSA
BUENO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILIO MAIOLI BUENO
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ALBERTO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d380fe6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a homologação de acordo, realizada em 09/03/2023
e o cumprimento regular do mesmo pelas partes, determino o
cancelamento da indisponibilidade dos bens imóveis da parte
executada (CNIB).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU
ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU
AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU
GOLFO PARTICIPACOES LTDA
RÉU
LIMINE PARTICIPACOES LTDA
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU
ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU
SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU
BONUS BRASIL SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTIN AFONSO DE SOUSA
BUENO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILIO MAIOLI BUENO
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ALBERTO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d380fe6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a homologação de acordo, realizada em 09/03/2023
e o cumprimento regular do mesmo pelas partes, determino o
cancelamento da indisponibilidade dos bens imóveis da parte
executada (CNIB).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR
ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TEREZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41ab2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Do valor bloqueado no SICREDI e transferido para conta judicial,
pague-se à autora seu crédito parcial, com separação de honorários
contratuais à base de 20%, nos termos do contrato juntado no id.
fad65c2.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR
ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7f11b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR
ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES
08282867446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7f11b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cf933
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, devendo indicar seus dados bancários e os do seu
patrono, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cf933
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, devendo indicar seus dados bancários e os do seu
patrono, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
REQUERIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
REQUERIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9b189
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
legais, se houver, devendo indicar seus dados bancários e os do
seu patrono, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
REQUERIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
REQUERIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9b189
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
legais, se houver, devendo indicar seus dados bancários e os do
seu patrono, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001
AUTOR
K.P.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
B.L.S.B.M.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.S.B.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2c3947.
Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001
AUTOR
K.P.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
B.L.S.B.M.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2c3947.
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04601e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base nos mesmos fundamentos contidos na decisão inserida
no id. 54ca240, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo
executado.
Notifiquem-se.
Concedo novo prazo de 48 horas para efetuar o pagamento do
crédito ora homologado ou garantir a execução, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04601e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base nos mesmos fundamentos contidos na decisão inserida
no id. 54ca240, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo
executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Notifiquem-se.
Concedo novo prazo de 48 horas para efetuar o pagamento do
crédito ora homologado ou garantir a execução, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-13.2023.5.13.0001
AUTOR
ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK FIALHO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 592b17d
proferida nos autos.
ERIK FIALHO GUERRA, devidamente qualificado nos autos,
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de BANCO
SANTANDER BRASILS/A, requerendo, em sede de antecipação
dos efeitos da tutela, sua reintegração ao quadro de pessoal do
banco demandado, alegando nulidade de sua dispensa por justa
causa em razão de ser detentor de estabilidade provisória.
O autor relatou que foi admitido em 07.10.1997 e que é portador de
doença ocupacional, possuindo estabilidade provisória no emprego,
no mínimo até 21 de setembro de 2023, conforme prova
documental.
Afirmou que foi acusado injustamente de incontinência de conduta e
mau procedimento (artigo 482, alínea b, da CLT) no exercício de
suas funções, pelo que foi dispensado por justa causa, em
05.04.2023, mas que, no momento gozava de estabilidade
provisória, face a acidente de trabalho.
Prosseguiu, afirmando que passou a gozar de estabilidade
provisória em face da doença ocupacional adquirida no âmbito da
empresa demandada (acidente de trabalho), nos termos do artigo
118, da Lei nº 8.213/91. Afirma que não podia ser demitido.
A fim de fazer prova de suas alegações, o reclamante apresentou
diversos documentos, entre eles cópias de “Comunicação de
Decisão” do INSS, concedendo o Auxílio-doença ao obreiro sob o
código 091, atestados médicos e exames.
Apesar da documentação juntada aos autos não há como se aferir
com segurança a probabilidade do direito referente à existência de
dispensa injusta e indevida (reversão da justa causa), posto que,
para o acolhimento por parte do Juízo da pretensão inserta no tipo
legal invocado, necessária se faz dilação probatória, fato a ser
verificado em instrução processual, mostrando-se no mínimo
prematura qualquer deliberação nesse sentido, no atual momento
processual.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela
requerido, sem prejuízo da reversão da presente decisão após a
regular apresentação da defesa.
Intime-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR
IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8e641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos e os embargos
do devedor apresentadas por SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE, respectivamente e rejeito os seus
argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8e641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos e os embargos
do devedor apresentadas por SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE, respectivamente e rejeito os seus
argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR
THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d761b7
proferido nos autos.
Sendo a hipótese de modificação no julgado, fica a parte autora
intimada, por seu advogado, para se pronunciar, querendo, sobre os
Embargos de Declaração opostos pela demandada (id. c47b635),
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR
THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d761b7
proferido nos autos.
Sendo a hipótese de modificação no julgado, fica a parte autora
intimada, por seu advogado, para se pronunciar, querendo, sobre os
Embargos de Declaração opostos pela demandada (id. c47b635),
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001
AUTOR
ANALICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d41591
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante os termos da petição da demandada A&C CENTRO DE
CONTATOS S/A (ID. 3959a55), Homologo, por sentença, os
cálculos no id. a27e686, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se o exequente para informar seus dados bancários, em 5
dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal efetivado pela
demandada acima mencionada, pague-se ao autor seu crédito
(somente está autorizada a separação de honorários contratuais se
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios),
recolham-se a contribuição previdenciária e o valor do FGTS na
conta vinculada do autor.
Devolva-se à demandada A&C CENTRO DE CONTATOS S/A o
valor que sobejar do depósito recursal (dados bancários já
indicados no id. 3959a55.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001
AUTOR
ANALICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d41591
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante os termos da petição da demandada A&C CENTRO DE
CONTATOS S/A (ID. 3959a55), Homologo, por sentença, os
cálculos no id. a27e686, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se o exequente para informar seus dados bancários, em 5
dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal efetivado pela
demandada acima mencionada, pague-se ao autor seu crédito
(somente está autorizada a separação de honorários contratuais se
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios),
recolham-se a contribuição previdenciária e o valor do FGTS na
conta vinculada do autor.
Devolva-se à demandada A&C CENTRO DE CONTATOS S/A o
valor que sobejar do depósito recursal (dados bancários já
indicados no id. 3959a55.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001
AUTOR
MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2686938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de
MÉRCIA RITA LIMA DE ARAÚJO nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará a
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001
AUTOR
MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2686938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de
MÉRCIA RITA LIMA DE ARAÚJO nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará a
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR
IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 33856e3), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR
LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace50f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA, para
REJEITAR os embargos da reclamada, e quanto aos embargos da
autora, reconhecer a omissão apontada no tocante ao divisor a ser
utilizado que, no caso concreto, será 180. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a embargante CONTAX advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR
LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace50f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA, para
REJEITAR os embargos da reclamada, e quanto aos embargos da
autora, reconhecer a omissão apontada no tocante ao divisor a ser
utilizado que, no caso concreto, será 180. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a embargante CONTAX advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-12.2020.5.13.0001
AUTOR
RAMON CUNHA MONTENEGRO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CUNHA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001
AUTOR
ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e0d59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por LOCALIZA RENT A CAR SA., para arbitrar
o valor da condenação em R$ 30.000,00, resultando em custas
processuais de R$ 600,00 (2% de R$ 30.000,00), nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001
AUTOR
ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e0d59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por LOCALIZA RENT A CAR SA., para arbitrar
o valor da condenação em R$ 30.000,00, resultando em custas
processuais de R$ 600,00 (2% de R$ 30.000,00), nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-12.2020.5.13.0001
AUTOR
RAMON CUNHA MONTENEGRO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 58a068a), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-63.2022.5.13.0001
AUTOR
LARISSA KALINE BRAGA AVELINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 09/06/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 242,40), bem como das custas
processuais (R$ 20,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-24.2023.5.13.0001
AUTOR
EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 12/06/2023, o recolhimento das custas
processuais (R$ 50,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR
EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51ee58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, para
fazer constar na sentença sob ataque, nos seus fundamentos, o
seguinte:
É inegável que o pagamento da indenização em uma única parcela,
e à vista, é mais vantajosa para o autor que o pensionamento
mensal, vez que a importância recebida pode ser aplicada e prover
rendimentos.
Entretanto, no presente caso, o valor do pensionamento é
relativamente pequeno (R$ 10.530,00), de modo que sua aplicação
– na poupança, por exemplo – não resultará em grandes ganhos
financeiros.
Aliás, o recurso (R$ 10.530,00) é equivalente a apenas 8 salários-
mínimos atuais, de modo que deve ser consumido em poucos
meses pela autora, na sua subsistência, não resultando em ganhos
financeiros.
Assim sendo, deixo de aplicar o deságio de 30% sobre o valor
fixado a título de indenização por danos materiais (pensionamento).
Intimem-se as partes, via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR
EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51ee58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, para
fazer constar na sentença sob ataque, nos seus fundamentos, o
seguinte:
É inegável que o pagamento da indenização em uma única parcela,
e à vista, é mais vantajosa para o autor que o pensionamento
mensal, vez que a importância recebida pode ser aplicada e prover
rendimentos.
Entretanto, no presente caso, o valor do pensionamento é
relativamente pequeno (R$ 10.530,00), de modo que sua aplicação
– na poupança, por exemplo – não resultará em grandes ganhos
financeiros.
Aliás, o recurso (R$ 10.530,00) é equivalente a apenas 8 salários-
mínimos atuais, de modo que deve ser consumido em poucos
meses pela autora, na sua subsistência, não resultando em ganhos
financeiros.
Assim sendo, deixo de aplicar o deságio de 30% sobre o valor
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
fixado a título de indenização por danos materiais (pensionamento).
Intimem-se as partes, via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR
MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU
ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU
JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU
J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO
FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, da petição da Sra.
ANA PAULA SALES CABRAL ID 47533b1, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID 6e91248, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000282-47.2023.5.13.0001
REQUERENTES
SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
REQUERENTES
REJANE JOSEFA MACHADO DA
SILVA
REQUERENTES
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte requerente SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
notificada, por seus advogados, para comprovar nos autos, até
12/06/2023, o recolhimento das custas processuais (R$ 168,00)
incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido
arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000108-38.2023.5.13.0001
AUTOR
JADILSON CAVALCANTE MORAIS
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79016b3
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 02/5/2023;
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na senença, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-84.2022.5.13.0001
AUTOR
FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d748369
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 05/05/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em a proceder à baixa da CTPS do
reclamante, fazendo constar como data de demissão 10/08/2022,
sob pena de multa de R$ 1.500,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR
RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc82fdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, querendo e no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001
AUTOR
MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3d6a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por CONTAX S/A.
Custas e valor da condenação mantidos.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001
AUTOR
MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3d6a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por CONTAX S/A.
Custas e valor da condenação mantidos.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-62.2021.5.13.0001
AUTOR
KELLY SAMARA BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
SILVANA ROCHA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTEL DOEXÉRCITO EM JOÃO
PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA
DA GUARNIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA ROCHA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do conteúdo do ofício
do Cartório de Porto Alegre ID 14f5c4e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000267-78.2023.5.13.0001
REQUERENTES
CINTHYA GONCALVES TARGINO
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA GONCALVES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
15/05/2023, às 12:10 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81294950889
ID da reunião: 812 9495 0889
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000267-78.2023.5.13.0001
REQUERENTES
CINTHYA GONCALVES TARGINO
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
15/05/2023, às 12:10 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81294950889
ID da reunião: 812 9495 0889
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000413-22.2023.5.13.0001
AUTOR
ERICK ARAUJO GUEDES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87424369554
ID da reunião: 874 2436 9554
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001
AUTOR
DAYANA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A cientificada, por seu
advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000997-26.2022.5.13.0001
AUTOR
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, do número
de PIS do autor do processo em tela, informado na manifestação id.
abcb05e, para recolhimento das contribuições previdenciárias no
prazo estipulado no Termo de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000270-33.2023.5.13.0001
REQUERENTES
SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KAIO CEZAR LUIZ CHAVES(OAB:
29732/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119a0cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 56,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000270-33.2023.5.13.0001
REQUERENTES
SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KAIO CEZAR LUIZ CHAVES(OAB:
29732/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119a0cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 56,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2023.5.13.0001
AUTOR
ROBERIO MAURO FREIRE RABELO
FILHO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO MAURO FREIRE RABELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b85a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
suscitada pela parte reclamada.
III. Rejeito os pedidos formulados por ROBERIO MAURO FREIRE
RABELO FILHO contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.05600,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2023.5.13.0001
AUTOR
ROBERIO MAURO FREIRE RABELO
FILHO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b85a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
suscitada pela parte reclamada.
III. Rejeito os pedidos formulados por ROBERIO MAURO FREIRE
RABELO FILHO contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.05600,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-13.2023.5.13.0001
AUTOR
ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK FIALHO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293146810
ID da reunião: 832 9314 6810
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000457-41.2023.5.13.0001
AUTOR
JONHNNY DA COSTA FREIRE
ADVOGADO
JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU
CC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHNNY DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85233457430
ID da reunião: 852 3345 7430
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000458-26.2023.5.13.0001
REQUERENTES
MARCELA KEYLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES
MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO
NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA KEYLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
18/05/2023, às 11:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84534553514
ID da reunião: 845 3455 3514
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000458-26.2023.5.13.0001
REQUERENTES
MARCELA KEYLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES
MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO
NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
18/05/2023, às 11:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84534553514
ID da reunião: 845 3455 3514
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000680-62.2021.5.13.0001
AUTOR
KELLY SAMARA BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
SILVANA ROCHA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTEL DOEXÉRCITO EM JOÃO
PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA
DA GUARNIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY SAMARA BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ - do Banco do Brasil, referente ao mês de maio,
sendo que os valores foram transferidos para as contas bancárias
indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000432-28.2023.5.13.0001
REQUERENTES
DRIELY SABRINA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY SABRINA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
18/05/2023, às 11:50 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85067764064
ID da reunião: 850 6776 4064
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000432-28.2023.5.13.0001
REQUERENTES
DRIELY SABRINA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
18/05/2023, às 11:50 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85067764064
ID da reunião: 850 6776 4064
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001
AUTOR
BRUNO LACERDA ALVES
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LENILSON SALUSTIANO CHAVES
ADVOGADO
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LACERDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF - da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000108-38.2023.5.13.0001
AUTOR
JADILSON CAVALCANTE MORAIS
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, do despacho
exarado no id. 79016b3.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-19.2023.5.13.0001
AUTOR
ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA
DOS SANTOS
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 31/05/2023, às 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88161052274
ID da reunião: 881 6105 2274
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000450-49.2023.5.13.0001
AUTOR
ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 31/05/2023, às 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89976218363
ID da reunião: 899 7621 8363
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000454-86.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIANA ADELINO DANTAS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ADELINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 07/06/2023, às 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86757198599
ID da reunião: 867 5719 8599
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000464-33.2023.5.13.0001
AUTOR
WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 07/06/2023, às 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89330013011
ID da reunião: 893 3001 3011
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo
comum de 5 dias, apresentarem razões finais por memoriais.
Após, façam-se os autos conclusos, conforme despacho inserido
nos autos de Id f23321d
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo
comum de 5 dias, apresentarem razões finais por memoriais.
Após, façam-se os autos conclusos, conforme despacho inserido
nos autos de Id f23321d
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000257-34.2023.5.13.0001
AUTOR
DORIEDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ARTHUR SOUTO BRANDAO
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU
JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU
ANGELICA SOUTO MARINHO
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIEDSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09af93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-34.2023.5.13.0001
AUTOR
DORIEDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ARTHUR SOUTO BRANDAO
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU
JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU
ANGELICA SOUTO MARINHO
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA SOUTO MARINHO
- ARTHUR SOUTO BRANDAO
- JANIO MUNIZ BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09af93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087100-61.2007.5.13.0001
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
JOSE CLEODON DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f8980
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação prestada na certidão expedida, libere-se os
honorários em favor do perito, sem retenções, observando a conta
bancária informada no Id 21c0f94 (25/05/2021), registrando-se o
valor.
Cumprida a determinação, aguarde-se o pagamento dos
Precatórios expedidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR
IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU
LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31339d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela executada ANA CLAUDIA PORFIRIO DA
SILVA, e considerou descaracterizada a natureza salarial das
importâncias bloqueadas e que se encontravam depositadas na
conta bancária da agravante.
Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários,
em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o valor bloqueado via
SISBAJUD em favor do autor (somente está autorizada a separação
de honorários contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato
de honorários advocatícios).
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios
para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência
do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR
IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU
LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
- LUIZ DO ESPIRITO SANTO
- VITRANS VALORES VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31339d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela executada ANA CLAUDIA PORFIRIO DA
SILVA, e considerou descaracterizada a natureza salarial das
importâncias bloqueadas e que se encontravam depositadas na
conta bancária da agravante.
Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários,
em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o valor bloqueado via
SISBAJUD em favor do autor (somente está autorizada a separação
de honorários contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato
de honorários advocatícios).
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios
para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência
do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-28.2022.5.13.0001
AUTOR
AYRLA THAIS DE ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRLA THAIS DE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e76df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 10/5/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-28.2022.5.13.0001
AUTOR
AYRLA THAIS DE ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e76df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 10/5/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001
AUTOR
VINICIUS TORRES ROLIM
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d65ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de
audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no
pagamento da 1ª parcela do acordo, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Assim, considerando as manifestações apresentadas e tendo em
vista que a reclamada não é devedora contumaz, indefiro o pedido
de início da execução. Advirto o demandado, no entanto, de que
não será mais tolerada a quitação fora do prazo fixado no termo de
conciliação, aplicando-se a multa prevista imediatamente.
Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001
AUTOR
VINICIUS TORRES ROLIM
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS TORRES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d65ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de
audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no
pagamento da 1ª parcela do acordo, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Assim, considerando as manifestações apresentadas e tendo em
vista que a reclamada não é devedora contumaz, indefiro o pedido
de início da execução. Advirto o demandado, no entanto, de que
não será mais tolerada a quitação fora do prazo fixado no termo de
conciliação, aplicando-se a multa prevista imediatamente.
Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR
ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela
demandada (id. a592fda), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000297-23.2017.5.13.0002
AUTOR
NAYANNA RAYSSA FERNANDES
LEITE
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000297-
23.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) TATIANA BEZERRA NUNES, com endereço
incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contrarrazões ao
Agravo de Petição e Agravo de Instrumento interpostos pela
exequente, no prazo legal. Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-23.2017.5.13.0002
AUTOR
NAYANNA RAYSSA FERNANDES
LEITE
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000297-
23.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, com endereço
incerto e não sabido, para para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Agravo de Petição e Agravo de Instrumento interpostos pela
exequente, no prazo legal. Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-23.2017.5.13.0002
AUTOR
NAYANNA RAYSSA FERNANDES
LEITE
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000297-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
23.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, com
endereço incerto e não sabido, para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Agravo de Petição e Agravo de Instrumento
interpostos pela exequente, no prazo legal. Íntegra em
w w w . t r t 1 3 . j u s . b r .
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SEBASTIAO PEREIRA URTIGA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU
SZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42662e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se em diligência o julgamento dos Embargos de
Declaração de id 6f34f30 a fim de determinar ao setor de arquivo
que proceda à juntada da digitalização integral das peças do
processo.
Após a juntada, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SEBASTIAO PEREIRA URTIGA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU
SZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEREIRA URTIGA
- SZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42662e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se em diligência o julgamento dos Embargos de
Declaração de id 6f34f30 a fim de determinar ao setor de arquivo
que proceda à juntada da digitalização integral das peças do
processo.
Após a juntada, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-57.2021.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bfa7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, a requerimento do autor (
ID. 439d349
).
Atualize-se o valor da condenação.
Intime-se a ré para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
Ficam as partes intimadas a comparecer ao Núcleo de Atendimento
e Distribuição (CENATEN), no dia 29/05/2023, entre 10:00 e
10:30h, de modo a anotar a CTPS do autor, para que conste como
data de saída o dia 30/08/2021 (já com a projeção de 69 dias do
aviso prévio), devendo a reclamada comparecer, sob pena de multa
diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados, domingos e
feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a partir do dia
posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a qual deve
incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes, tendo
como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça a Secretaria desta Vara alvarás judiciais para liberação do
FGTS depositado na conta vinculada e processamento do Seguro-
desemprego, nos termos da sentença.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-57.2021.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bfa7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, a requerimento do autor (
ID. 439d349
).
Atualize-se o valor da condenação.
Intime-se a ré para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
Ficam as partes intimadas a comparecer ao Núcleo de Atendimento
e Distribuição (CENATEN), no dia 29/05/2023, entre 10:00 e
10:30h, de modo a anotar a CTPS do autor, para que conste como
data de saída o dia 30/08/2021 (já com a projeção de 69 dias do
aviso prévio), devendo a reclamada comparecer, sob pena de multa
diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados, domingos e
feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a partir do dia
posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a qual deve
incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes, tendo
como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça a Secretaria desta Vara alvarás judiciais para liberação do
FGTS depositado na conta vinculada e processamento do Seguro-
desemprego, nos termos da sentença.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036700-06.2008.5.13.0002
AUTOR
IATE CLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CECILIA SARMENTO GADELHA
PIRES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
ISAAC LUIZ NOBRE
ADVOGADO
RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IATE CLUBE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilização de numerário, através de
alvará eletrônico (número de ordem 000129022023, devendo
comparecer diretamente na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal, (Fórum Trabalhista), para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c7ead
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido apresentado o laudo pericial ao id. 517c9c1, declaro
encerrada a instrução processual.
Registro que a manifestação apresentada pelo reclamante ao id.
e96d816 será objeto de análise por ocasião da prolação da
sentença.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas razões finais
no prazo comum de 05 (cinco) dias, ocasião em que deverão
informar se possuem interesse na celebração de acordo. Em caso
positivo, designe-se audiência de conciliação com intimação das
partes. Caso contrário, transcorrido o prazo, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c7ead
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido apresentado o laudo pericial ao id. 517c9c1, declaro
encerrada a instrução processual.
Registro que a manifestação apresentada pelo reclamante ao id.
e96d816 será objeto de análise por ocasião da prolação da
sentença.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas razões finais
no prazo comum de 05 (cinco) dias, ocasião em que deverão
informar se possuem interesse na celebração de acordo. Em caso
positivo, designe-se audiência de conciliação com intimação das
partes. Caso contrário, transcorrido o prazo, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002
AUTOR
EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e206fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca do cumprimento do
obrigação de fazer Id. 9633cf4 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002
AUTOR
EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE SERVICOS EIRELI
- FELIPE DE LUCENA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e206fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca do cumprimento do
obrigação de fazer Id. 9633cf4 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a petição de id. 449fa15, especialmente no que se refere à
alegação de vencimento da calibragem do equipamento utilizado
para medição do agente físico calor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a petição de id. 449fa15, especialmente no que se refere à
alegação de vencimento da calibragem do equipamento utilizado
para medição do agente físico calor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098900-83.2007.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LAR DA CRIANCA
RÉU
CADS - CENTRO DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA ALVINO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA MORAIS PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MORAIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a beneficiaria SEVERINA MORAIS PEREIRA, notificada da
disponibilização de numerário através de alvará eletrônico (número
de ordem 000129072023), devendo comparecer diretamente na
agência 4099 da Caixa Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),
para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-25.2023.5.13.0002
AUTOR
KAROLINE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 01/06/2023
09:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81981346659
ID da reunião: 819 8134 6659
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-77.2023.5.13.0002
AUTOR
L.F.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 45ca1c6.
Processo Nº ATOrd-0000886-76.2021.5.13.0001
AUTOR
JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b046bf0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 0756bc6, em face a existência do
respectivo contrato Id. eabbadb.
Cumpra-se as determinações constantes do despacho Id. 752674d,
observando a retenção supra deferida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-76.2021.5.13.0001
AUTOR
JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b046bf0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 0756bc6, em face a existência do
respectivo contrato Id. eabbadb.
Cumpra-se as determinações constantes do despacho Id. 752674d,
observando a retenção supra deferida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002
AUTOR
EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU
SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária de sua titularidade para transferência de numerário em seu
favor, silenciando, a liberação se dará através de expedição de
alvará para saque direto na agência 4099, da Caixa Econômica
Federal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000420-11.2023.5.13.0002
AUTOR
RICARDO BARBOSA DE MACEDO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 30/05/2023 às
08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82043240925
ID da reunião: 820 4324 0925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000430-55.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE SINEZIO SOARES DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SINEZIO SOARES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 01/06/2023 às
08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88444224613
ID da reunião: 884 4422 4613
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000624-26.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSE EUDES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU
N V CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N V CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte N V CONSTRUÇÕES EIRELI intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID d34fb7d) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000427-03.2023.5.13.0002
AUTOR
INGRID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 31/05/2023 às
10:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86884772848
ID da reunião: 868 8477 2848
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-62.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSIVAN LINS ESTRELA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN LINS ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bc34a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho Id. 2847c25, e encaminhado a este
Juízo pelo TRT 13, inclua-se aquele, como 3º interessado na
presente demanda, procedendo a sua intimação.
No mais, em virtude do ajuste de pauta, DESIGNA-SE audiência
UNA (rito sumaríssimo), pelo meio telepresencial, para o dia
30/05/2023 às 10:20 horas, sendo que as partes deverão
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82144843038
ID da reunião: 821 4484 3038
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se o autor e cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002
AUTOR
MONICA ALVES LEAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU
SARAH MACIEL ESPINOLA
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ALVES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f3432
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se as ordens de bloqueios mencionadas no despacho do
ID. 814d5c6, por meio de mandados a serem executados pela
CREF.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002
AUTOR
MONICA ALVES LEAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU
SARAH MACIEL ESPINOLA
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
- SARAH MACIEL ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f3432
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se as ordens de bloqueios mencionadas no despacho do
ID. 814d5c6, por meio de mandados a serem executados pela
CREF.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-95.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE CARLOS COUTINHO ORCINO
ADVOGADO
AMANDA GONCALVES DIAS DA
SILVA(OAB: 31334/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS COUTINHO ORCINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e90945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JOSE CARLOS COUTINHO ORCINO em face de
CONTROL CONSTRUCOES LTDA., tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-95.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE CARLOS COUTINHO ORCINO
ADVOGADO
AMANDA GONCALVES DIAS DA
SILVA(OAB: 31334/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e90945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JOSE CARLOS COUTINHO ORCINO em face de
CONTROL CONSTRUCOES LTDA., tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002
AUTOR
SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA MIRELE GOMES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26641e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA em face da CONTAX S.A. - EM
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS
S/A., para condenar os reclamados, o primeiro de forma principal e
os demais subsidiariamente, a pagar à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- diferenças rescisórias entre o valor indicado no TRCT
(R$2.531,11) e o valor recebido pela reclamante (R$1.353,83);
diferenças de saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado
(6 dias), férias integrais do período aquisitivo de 2021/2022,
com 1/3, férias proporcionais (5/12), com 1/3 e 13º salário
proporcional de 2023 (1/12), entre o valor pago no TRCT,
apurado com base no salário-mínimo de R$1.212,00, e o valor
do salário-mínimo de R$1.302,00; multa do art. 477, §8º, da CLT;
FGTS não recolhido, inclusive sobre as verbas rescisórias, com
a indenização de 40%; diferenças de salário no período de
janeiro a junho de 2021 e de janeiro a junho de 2022.
A responsabilidade subsidiária recai sobre o reclamado OI S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL quanto ao FGTS e às diferenças
salariais no período de 11/2020 a 02/2022.
A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A quanto ao FGTS, às diferenças salariais e às
verbas rescisórias, no período de 03/2022 até a rescisão contratual.
Deve, ainda, o primeiro reclamado providenciar a retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar
14/02/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação. Deve ser observada a proporção dos
honorários sucumbenciais com relação ao montante em que
cada reclamada subsidiária foi condenada.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Por fim, julgo a ação improcedente com relação ao reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002
AUTOR
SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26641e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA em face da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS
S/A., para condenar os reclamados, o primeiro de forma principal e
os demais subsidiariamente, a pagar à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- diferenças rescisórias entre o valor indicado no TRCT
(R$2.531,11) e o valor recebido pela reclamante (R$1.353,83);
diferenças de saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado
(6 dias), férias integrais do período aquisitivo de 2021/2022,
com 1/3, férias proporcionais (5/12), com 1/3 e 13º salário
proporcional de 2023 (1/12), entre o valor pago no TRCT,
apurado com base no salário-mínimo de R$1.212,00, e o valor
do salário-mínimo de R$1.302,00; multa do art. 477, §8º, da CLT;
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FGTS não recolhido, inclusive sobre as verbas rescisórias, com
a indenização de 40%; diferenças de salário no período de
janeiro a junho de 2021 e de janeiro a junho de 2022.
A responsabilidade subsidiária recai sobre o reclamado OI S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL quanto ao FGTS e às diferenças
salariais no período de 11/2020 a 02/2022.
A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A quanto ao FGTS, às diferenças salariais e às
verbas rescisórias, no período de 03/2022 até a rescisão contratual.
Deve, ainda, o primeiro reclamado providenciar a retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar
14/02/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação. Deve ser observada a proporção dos
honorários sucumbenciais com relação ao montante em que
cada reclamada subsidiária foi condenada.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Por fim, julgo a ação improcedente com relação ao reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000059-91.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO MACIEL PINHEIRO
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9205077
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
23/05/2023 às 12:50 horas, oportunidade em que as partes
deverão estar presentes.
Intimem-se, sendo o reclamante, também, pelo telefone informado
na inicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002266-10.2016.5.13.0002
AUTOR
REINALDO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
GPM INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a75ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, e considerando o pedido do credor de penhora sobre o
direito de aquisição do domínio do imóvel de matrícula 31465, do
Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, faz-se necessária
a exibição do contrato de compra e venda, razão pela qual renova-
se a intimação à GPM INCORPORAÇÕES LTDA para que, no
prazo de dez dias, forneça a este Juízo o contrato de compra e
venda do referido bem, sob pena de multa por ato atentatório à
dignidade da Justiça e comunicação do descumprimento da ordem
ao Ministério Público para apuração e denúncia ao Juízo criminal.
Cumpra-se.
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420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0137200-51.2006.5.13.0002
AUTOR
CRISOSTOMO MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
JAILSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU
JAILSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISOSTOMO MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c39f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor por quinze dias acerca da pesquisa SNIPER (
ID.s
2269b98 e 03f9817 e anexos
) para que requeira o que entender de
direito.
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-96.2023.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbeabe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrita a pretensão quanto
aos títulos que se referem ao período anterior a 06/03/2018, em
relação aos quais julgo extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO
MARIO MENDONCA E SILVA em face de BANCO DO BRASIL
SA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-96.2023.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbeabe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Diante do exposto, decido: declarar prescrita a pretensão quanto
aos títulos que se referem ao período anterior a 06/03/2018, em
relação aos quais julgo extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO
MARIO MENDONCA E SILVA em face de BANCO DO BRASIL
SA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-12.2023.5.13.0002
AUTOR
JOANA DARK DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARK DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1579f7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o requerido pela reclamante Id. 26714a7, no tocante à
citação da reclamada através no endereço comercial de seus pais,
por falta de amparo legal.
Providencie a Secretaria do Juízo as pesquisas INFOJUD na
tentativa de localização de endereço da reclamada, ainda não
diligenciado ou de sua representante, prosseguindo-se com a sua
citação, por Oficial de Justiça, consignando no mandado o nº de
telefone da demandado existente nos autos.
Infrutífera a medida acima, venham conclusos para apreciação do
pedido de citação por edital da reclamada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-71.2020.5.13.0002
AUTOR
PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f18488
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da ata de homologação do acordo ID 52c5a91,
remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração das
contribuições previdenciárias proporcionais ao valor do acordo
(R$7.000,00), informando nos autos do processo piloto.
Libere-se o depósito judicial 04954226-1 ao reclamante e seu
advogado.
No mais, deve o processo permanecer sobrestado até a quitação
das contribuições previdenciárias (art.1º, I, a, Recomendação
7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-71.2020.5.13.0002
AUTOR
PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f18488
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da ata de homologação do acordo ID 52c5a91,
remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração das
contribuições previdenciárias proporcionais ao valor do acordo
(R$7.000,00), informando nos autos do processo piloto.
Libere-se o depósito judicial 04954226-1 ao reclamante e seu
advogado.
No mais, deve o processo permanecer sobrestado até a quitação
das contribuições previdenciárias (art.1º, I, a, Recomendação
7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001326-11.2017.5.13.0002
AUTOR
JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ad40f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade acordo, fica designado o dia 19/05/2023, às 9h,
para realização de audiência telepresencial para fins de tentativa de
conciliação em execução, cujos dados para acesso à sala virtual
seguem abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89726283474
ID da reunião: 897 2628 3474
Ciência às partes da atualização de cálculo juntada no
ID. 9435c79.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001326-11.2017.5.13.0002
AUTOR
JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ad40f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade acordo, fica designado o dia 19/05/2023, às 9h,
para realização de audiência telepresencial para fins de tentativa de
conciliação em execução, cujos dados para acesso à sala virtual
seguem abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89726283474
ID da reunião: 897 2628 3474
Ciência às partes da atualização de cálculo juntada no
ID. 9435c79.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR
ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO
JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c776f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da proposta da contraproposta de
acordo feita pelo exequente Isaias dos Santos Miguel (processo
0055300-17.2004.5.13.0002), devendo se manifestar no prazo de 5
dias.
No mais, considerando que Aldo Gomes Eduardo (exequente
destes autos) e Geraldo Soares da Costa (processo 0051400-
26.2004.5.13.0002) permaneceram silentes e José Fernando
Almeida Patricio (processo 0072600-89.2004.5.13.0002) informou
que não tem interesse em conciliar, prossiga-se na execução.
Quanto ao pedido do autor para penhora do imóvel ID f4a484a,
concede-se prazo de 5 dias para o mesmo juntar aos autos a
certidão do referido imóvel, visto que o documento apresentado não
identifica quem é o proprietário.
Tendo decorrido o prazo para manifestação da parte executada
acerca dos bloqueios Sisbajud, determina-se a liberação ao autor
Aldo Gomes Eduardo. Concede-se prazo de 5 dias para indicação
nos autos dos dados bancários.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR
ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO
JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c776f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da proposta da contraproposta de
acordo feita pelo exequente Isaias dos Santos Miguel (processo
0055300-17.2004.5.13.0002), devendo se manifestar no prazo de 5
dias.
No mais, considerando que Aldo Gomes Eduardo (exequente
destes autos) e Geraldo Soares da Costa (processo 0051400-
26.2004.5.13.0002) permaneceram silentes e José Fernando
Almeida Patricio (processo 0072600-89.2004.5.13.0002) informou
que não tem interesse em conciliar, prossiga-se na execução.
Quanto ao pedido do autor para penhora do imóvel ID f4a484a,
concede-se prazo de 5 dias para o mesmo juntar aos autos a
certidão do referido imóvel, visto que o documento apresentado não
identifica quem é o proprietário.
Tendo decorrido o prazo para manifestação da parte executada
acerca dos bloqueios Sisbajud, determina-se a liberação ao autor
Aldo Gomes Eduardo. Concede-se prazo de 5 dias para indicação
nos autos dos dados bancários.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2023.5.13.0002
AUTOR
DAYVERSON ANDERSON DA SILVA
BULCAO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
JOSÉ ALEX
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVERSON ANDERSON DA SILVA BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873f9cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os argumentos contidos na petição de Id 01685aa não justificam a
ausência da parte autora na audiência, assim como os documentos
juntados com a referida petição também não comprovam a falha
técnica alegada, eis que neles constam horários posteriores ao
encerramento da audiência, quais sejam 13h12 e 13h16, quando a
audiência se iniciou às 13h00 e se encerrou às 13h06, conforme
ata de id. 2940979.
Registre-se que os reclamados estiveram presentes à audiência,
conforme registrado em ata.
Por todo o exposto, indefiro o pedido de designação de nova
audiência e mantenho o arquivamento decretado.
Indefiro, ainda, o pedido de dispensa das custas, sob o argumento
de que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, em razão do
comando contido no parágrafo 2º, do artigo 844, da CLT, cuja
constitucionalidade foi declarada pelo STF na ADI 5766/DF.
Ressalte-se que não haverá execução das custas, como
equivocadamente constou na ata de audiência (id 2940979). A
comprovação quanto ao recolhimento das custas somente será
exigida em eventual renovação da ação ora arquivada, nos termos
do § 3º, do art. 844 da CLT.
Intime-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2023.5.13.0002
AUTOR
DAYVERSON ANDERSON DA SILVA
BULCAO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
JOSÉ ALEX
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873f9cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os argumentos contidos na petição de Id 01685aa não justificam a
ausência da parte autora na audiência, assim como os documentos
juntados com a referida petição também não comprovam a falha
técnica alegada, eis que neles constam horários posteriores ao
encerramento da audiência, quais sejam 13h12 e 13h16, quando a
audiência se iniciou às 13h00 e se encerrou às 13h06, conforme
ata de id. 2940979.
Registre-se que os reclamados estiveram presentes à audiência,
conforme registrado em ata.
Por todo o exposto, indefiro o pedido de designação de nova
audiência e mantenho o arquivamento decretado.
Indefiro, ainda, o pedido de dispensa das custas, sob o argumento
de que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, em razão do
comando contido no parágrafo 2º, do artigo 844, da CLT, cuja
constitucionalidade foi declarada pelo STF na ADI 5766/DF.
Ressalte-se que não haverá execução das custas, como
equivocadamente constou na ata de audiência (id 2940979). A
comprovação quanto ao recolhimento das custas somente será
exigida em eventual renovação da ação ora arquivada, nos termos
do § 3º, do art. 844 da CLT.
Intime-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010400-94.2014.5.13.0002
AUTOR
CRISTIANO CARLOS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RÉU
JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU
CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
RÉU
GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
TERCEIRO
INTERESSADO
SEGUNDA VARA MISTA DE
CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WONDERPOWER METALMECANICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da68296
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor transferido pela 2ª Vara Mista de
Cabedelo (PB) foi insuficiente para a quitação da presente
execução (conta de saldo remanescente do ID. 43c67fd), que os
autos do processo 0801079-69.2016.8.15.0731 foi arquivado em
caráter definitivo (ID. 6279115), intime-se o credor CRISTIANO
CARLOS BARBOSA DA SILVA para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento do feito, por dois
anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010400-94.2014.5.13.0002
AUTOR
CRISTIANO CARLOS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RÉU
JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU
CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
RÉU
GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
TERCEIRO
INTERESSADO
SEGUNDA VARA MISTA DE
CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da68296
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor transferido pela 2ª Vara Mista de
Cabedelo (PB) foi insuficiente para a quitação da presente
execução (conta de saldo remanescente do ID. 43c67fd), que os
autos do processo 0801079-69.2016.8.15.0731 foi arquivado em
caráter definitivo (ID. 6279115), intime-se o credor CRISTIANO
CARLOS BARBOSA DA SILVA para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento do feito, por dois
anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-25.2022.5.13.0002
AUTOR
MILKA KELLY WANDERLEY
ADVOGADO
LUCAS LEITE CANUTO(OAB:
17043/AL)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência do despacho exarado no ID.
da09cd4, para cumprimento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131414-11.2015.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO DAS NEVES
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
RÉU
FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5a5e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se pesquisa via SISBAJUD/INFOJUD, visando à obtenção
do endereço atualizado do executado Francisco ivan Pontes do
Nascimento (CPF 622.802.954-15).
Em caso positivo, dê ciência ao mencionado executado (pessoa
física) do bloqueio realizado em sua conta bancária, pelo prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-75.2022.5.13.0002
AUTOR
EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e4421
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o valor constante do alvará
expedido em favor da ré Beta Ambiental Ltda (
ID. 3c76b4a
) foi
estornado pela instituição bancária, conforme extrato de
ID.
a6cd445
.
Sendo assim, e considerando haver outras execuções trabalhistas
em desfavor da referida ré, reconsidero o despacho de
ID. c8f212e
,
quanto à destinação do valor estornado (conta judicial BB
4200133232952), e determino sua transferência para o processo
0000491-47.2022.5.13.0002.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Comprovada a transação, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-75.2022.5.13.0002
AUTOR
EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e4421
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o valor constante do alvará
expedido em favor da ré Beta Ambiental Ltda (
ID. 3c76b4a
) foi
estornado pela instituição bancária, conforme extrato de
ID.
a6cd445
.
Sendo assim, e considerando haver outras execuções trabalhistas
em desfavor da referida ré, reconsidero o despacho de
ID. c8f212e
,
quanto à destinação do valor estornado (conta judicial BB
4200133232952), e determino sua transferência para o processo
0000491-47.2022.5.13.0002.
Comprovada a transação, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000928-27.2018.5.13.0003
AUTOR
LISSANDRA BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
MAELY GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU
MAELY GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO
PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELLA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS GABRIEL DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO
HENRIQUE JOSE HENRIQUES
ARTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRA BARBOSA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada
a autora LISSANDRA BARBOSA DE ANDRADE, quanto ao teor
do despachos exarados: 1) Consta dos autos documento ID
672e668, devolvido pela instituição depositaria, noticiando o
falecimento da titular da conta bancária indicada no referido
alvará judicial. Conforme exegese do artigo 313, I, e §§1º e 2º,
do Código de Processo Civil, havendo o falecimento da parte
autora, o julgador deve suspender o curso do processo e
determinar a intimação do sucessor, do espólio ou, se o caso,
dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão
processual e promovam a respectiva habilitação. Desse modo,
notifique-se o patrono da autora para que se manifeste, no
prazo de 10 dias, em face do disposto no art.1º da Lei nº
6.858/1980; 2) Diante da inércia da parte quanto ao previsto no
despacho exarado (Id a7fb4ad), aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Não havendo iniciativa, publique-se edital.. E para que chegue
ao conhecimento das partes interessadas, o presente Edital
será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e afixado na
sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa
em 11 de maio de 2023 (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2017.5.13.0003
AUTOR
MILTON BERNARDINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON BERNARDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6750e0b
proferido nos autos.
Despacho:
Indefere-se o requerido na petição inserida no Id 054.521.214-63,
posto que, em consulta prévia no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica das empresas (Id 988d478), é possível constatar que
ambas estão inaptas. Notifique-se.
Em caso de silêncio, cumpra-se o previsto no despacho exarado (id
0814bc1), parte final.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-19.2016.5.13.0003
AUTOR
EDINALDO ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
PERITO
DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898cc1
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em virtude dos fatos mencionados na petição e documento (Id
649390a e d7cd63d), fale a executada acerca das alegações do
autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-19.2016.5.13.0003
AUTOR
EDINALDO ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
PERITO
DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ROMAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898cc1
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em virtude dos fatos mencionados na petição e documento (Id
649390a e d7cd63d), fale a executada acerca das alegações do
autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR
KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a2ac4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, nomeio o Sr. Murilo
Farias de Melo Júnior (CPF.: 799.013.794-15), contatos: (81) 3204-
7856 e (81) 999811261, e-mail: soutodemelo10@gmail.com, como
Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a conta de
liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o
pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários
periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR
KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a2ac4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, nomeio o Sr. Murilo
Farias de Melo Júnior (CPF.: 799.013.794-15), contatos: (81) 3204-
7856 e (81) 999811261, e-mail: soutodemelo10@gmail.com, como
Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a conta de
liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o
pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários
periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-54.2016.5.13.0003
AUTOR
HELENO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93994a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do resultado negativo da diligência realizada nestes autos
(I4cc7f2d e anexo), intime-se o exequente, por seu patrono, para
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, em
05(cinco) dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente,
com fundamento no artigo 11-A, da CLT.
A publicação vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-54.2016.5.13.0003
AUTOR
HELENO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA MEDEIROS
- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
- DANIEL INACIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93994a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do resultado negativo da diligência realizada nestes autos
(I4cc7f2d e anexo), intime-se o exequente, por seu patrono, para
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, em
05(cinco) dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente,
com fundamento no artigo 11-A, da CLT.
A publicação vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-15.2017.5.13.0003
AUTOR
IDAIANY BARBOSA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANY BARBOSA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ccf614
proferido nos autos.
Despacho:
Indefere-se o requerido na petição inserida no Id 3c86e44, eis que,
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
em breve consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica das
empresas (Id 44522b2), constata-se que ambas estão inaptas.
Em relação a empresa Sousa Brito Comércio de Perfumes Ltda,
não há como acolher também o pedido, por não constar relacionada
na pesquisa SNIPER (Id cdb96ea). Notifique-se.
Não se manifestando, aguarde-se em arquivo provisório o decurso
do prazo prescricional intercorrente (05/08/2024)
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000558-77.2020.5.13.0003
EXEQUENTE
LUCIENE CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
EXECUTADO
JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO
MONICA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO
CENTRALTEC INSTALACOES
TERMICAS EIRELI
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0851f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que as partes não interpuseram recursos, em
decorrência da sentença proferida (Id 163fbb3), expeçam-se alvarás
para levantamento dos créditos trabalhista e a título de honorários
advocatícios contratuais, utilizando o saldo existente na conta
judicial (Id b8aff09), devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição ID. e639715.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se ao ajuste nos cálculos, atentando-se, ainda, para o
incontroverso recebido (Id 23abd3e).
III. cumpridas as determinações, intime-se o executado para pagar
(saldo remanescente), no prazo de cinco dias, sob pena de
prosseguimento da execução, através dos meios expropriatórios
pertinentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000558-77.2020.5.13.0003
EXEQUENTE
LUCIENE CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
EXECUTADO
JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO
MONICA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO
CENTRALTEC INSTALACOES
TERMICAS EIRELI
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRALTEC INSTALACOES TERMICAS EIRELI
- JIREH DISTRIBUIDORA E VAREJISTA EM AR
CONDICIONADO, PECAS E ACESSORIOS EIRELI
- MONICA FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0851f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que as partes não interpuseram recursos, em
decorrência da sentença proferida (Id 163fbb3), expeçam-se alvarás
para levantamento dos créditos trabalhista e a título de honorários
advocatícios contratuais, utilizando o saldo existente na conta
judicial (Id b8aff09), devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição ID. e639715.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se ao ajuste nos cálculos, atentando-se, ainda, para o
incontroverso recebido (Id 23abd3e).
III. cumpridas as determinações, intime-se o executado para pagar
(saldo remanescente), no prazo de cinco dias, sob pena de
prosseguimento da execução, através dos meios expropriatórios
pertinentes.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-82.2020.5.13.0003
AUTOR
MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO
HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e080dd
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Transitada em julgado a Decisão (Id 10c48ed), expeça-se mandado
de penhora sobre penhora no rosto dos autos do processo nº
0000486-93.2020.5.13.0002, em tramitação na 2ª vara do Trabalho
desta Capital, até o limite da presente execução (R$ 29.155,11), Id
4c79904.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-35.2022.5.13.0003
AUTOR
MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
BRUNO VINICIUS ARRUDA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b783fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
À mingua de amparo legal, assim como ante a preclusão
consumativa, vez que nada oposto ou requerido em face do ato da
designação, em audiência (ID 9b70715), impõe-se rejeitar a
pretensão dos vários advogados do reclamante. Ademais, sem a
anuência da parte adversa, que já manifestou-se contrariamente ao
pleito, indefiro o pedido formulado na petição ID 9b7e436.
Destarte, aguarde-se a audiência já designada (art.765, CLT).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-35.2022.5.13.0003
AUTOR
MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
BRUNO VINICIUS ARRUDA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b783fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
V.
À mingua de amparo legal, assim como ante a preclusão
consumativa, vez que nada oposto ou requerido em face do ato da
designação, em audiência (ID 9b70715), impõe-se rejeitar a
pretensão dos vários advogados do reclamante. Ademais, sem a
anuência da parte adversa, que já manifestou-se contrariamente ao
pleito, indefiro o pedido formulado na petição ID 9b7e436.
Destarte, aguarde-se a audiência já designada (art.765, CLT).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6510b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de
cumprimento de sentença que lhe move MARIA DO SOCORRO DA
COSTA, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,
alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a
incidência prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a
base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil
apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma
correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT
a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários
incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo
judicial.
A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.
É o breve relato.
Decido.
2. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.
2.1. DA PRESCRIÇÃO
Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado
esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem
do prazo prescricional.
O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos
referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos
autos.
Não há que falar em incidência prescricional na espécie.
2.2. DA BASE DE CÁLCULO
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte
exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários
advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de
sentença, o percentual deferido fora de 10%.
Sem razão a executada.
Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos
nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de
cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que
foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.
2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT
Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de
2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada
na conta de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Com razão.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,
por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs
58 E 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando
judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se
tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
b80a578) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e
apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em
conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas
decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DO
SOCORRO DA COSTA para determinar à parte exequente o
refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%
para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6510b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de
cumprimento de sentença que lhe move MARIA DO SOCORRO DA
COSTA, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,
alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a
incidência prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a
base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil
apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma
correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT
a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários
incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo
judicial.
A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.
É o breve relato.
Decido.
2. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.
2.1. DA PRESCRIÇÃO
Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado
esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem
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435
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do prazo prescricional.
O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos
referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos
autos.
Não há que falar em incidência prescricional na espécie.
2.2. DA BASE DE CÁLCULO
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte
exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários
advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de
sentença, o percentual deferido fora de 10%.
Sem razão a executada.
Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos
nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de
cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que
foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.
2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT
Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de
2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada
na conta de liquidação.
Com razão.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,
por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs
58 E 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando
judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se
tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
b80a578) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e
apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em
conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas
decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DO
SOCORRO DA COSTA para determinar à parte exequente o
refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%
para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-88.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CALINE SILVA ROCHA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
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436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINE SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1090e59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de
cumprimento de sentença que lhe move CALINE SILVA ROCHA,
apresentou impugnação aos cálculos da exequente, alegando, em
síntese, o seguinte: a) que não foi observada a incidência
prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a base de
cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil
apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma
correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT
a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários
incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo
judicial.
A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.
É o breve relato.
Decido.
2. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.
2.1. DA PRESCRIÇÃO
Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado
esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem
do prazo prescricional.
O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos
referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos
autos.
Não há que falar em incidência prescricional na espécie.
2.2. DA BASE DE CÁLCULO
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte
exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários
advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de
sentença, o percentual deferido fora de 10%.
Sem razão a executada.
Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos
nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de
cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que
foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.
2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT
Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de
2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada
na conta de liquidação.
Com razão.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
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3719/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,
por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs
58 E 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando
judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se
tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
620e7f6) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e
apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em
conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas
decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por CALINE SILVA
ROCHA para determinar à parte exequente o refazimento dos
cálculos para que seja aplicado o percentual de 2% para fins do
SAT/RAT. Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-88.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CALINE SILVA ROCHA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1090e59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de
cumprimento de sentença que lhe move CALINE SILVA ROCHA,
apresentou impugnação aos cálculos da exequente, alegando, em
síntese, o seguinte: a) que não foi observada a incidência
prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a base de
cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil
apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma
correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT
a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários
incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo
judicial.
A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.
É o breve relato.
Decido.
2. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.
2.1. DA PRESCRIÇÃO
Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado
esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem
do prazo prescricional.
O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos
referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos
autos.
Não há que falar em incidência prescricional na espécie.
2.2. DA BASE DE CÁLCULO
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte
exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários
advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de
sentença, o percentual deferido fora de 10%.
Sem razão a executada.
Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos
nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de
cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que
foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.
2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT
Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de
2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada
na conta de liquidação.
Com razão.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,
por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs
58 E 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando
judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se
tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
620e7f6) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e
apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em
conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas
decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por CALINE SILVA
ROCHA para determinar à parte exequente o refazimento dos
cálculos para que seja aplicado o percentual de 2% para fins do
SAT/RAT. Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-03.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaeec3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
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439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Diante da objeção aos cálculos ofertada pelas partes, intime-se
o Sr. Perito Eddie Raoni de Lima Marques para, no prazo de 20
(vinte) dias, prestar os esclarecimentos necessários acerca dos
pontos divergentes suscitados nos ID. 64C9826 e b608e49 e, se
for o caso, providenciar o ajuste da conta.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento da
Impugnação à Sentença de Liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LENIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bd4ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de
cumprimento de sentença que lhe move MARIA DO SOCORRO DA
COSTA, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,
alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a
incidência prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a
base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil
apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma
correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT
a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários
incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo
judicial.
A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.
É o breve relato.
Decido.
2. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.
2.1. DA PRESCRIÇÃO
Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado
esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem
do prazo prescricional.
O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos
referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos
autos.
Não há que falar em incidência prescricional na espécie.
2.2. DA BASE DE CÁLCULO
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte
exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários
advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de
sentença, o percentual deferido fora de 10%.
Sem razão a executada.
Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos
nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de
cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que
foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.
2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT
Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de
2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada
na conta de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Com razão.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,
por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs
58 E 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando
judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se
tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
b80a578) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e
apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em
conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas
decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DO
SOCORRO DA COSTA para determinar à parte exequente o
refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%
para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LENIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bd4ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de
cumprimento de sentença que lhe move MARIA DO SOCORRO DA
COSTA, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,
alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a
incidência prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a
base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil
apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma
correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT
a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários
incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo
judicial.
A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.
É o breve relato.
Decido.
2. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.
2.1. DA PRESCRIÇÃO
Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado
esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
do prazo prescricional.
O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos
referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos
autos.
Não há que falar em incidência prescricional na espécie.
2.2. DA BASE DE CÁLCULO
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte
exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários
advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de
sentença, o percentual deferido fora de 10%.
Sem razão a executada.
Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos
nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de
cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que
foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.
2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT
Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de
2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada
na conta de liquidação.
Com razão.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,
por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs
58 E 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando
judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se
tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
b80a578) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e
apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em
conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas
decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DO
SOCORRO DA COSTA para determinar à parte exequente o
refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%
para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000336-07.2023.5.13.0003
REQUERENTES
DANIEL FONSECA NICOLAU COSTA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FONSECA NICOLAU COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca da inexistência de saldo na
conta judicial do processo 0000015-12.2023.5.13.0022, conforme
informado pela 7ªVara do Trabalho (id5e09497).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº HTE-0000336-07.2023.5.13.0003
REQUERENTES
DANIEL FONSECA NICOLAU COSTA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca da inexistência de saldo na
conta judicial do processo 0000015-12.2023.5.13.0022, conforme
informado pela 7ªVara do Trabalho (id5e09497).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000711-42.2022.5.13.0003
AUTOR
ISAC SAN DOUGLAS DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado a parte Reclamada , para tomar ciência do ALVARÁ
ELETRÔNICO (3bfad7e) .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7930847
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
e9e3cda).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-04.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
RANIERE KAIO RODRIGUES DE
AQUINO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1554a1
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, beneficiária de gratuidade judiciária,
interpôs a tempo e modo recurso ordinário, razão pela qual o
recebo(Id 278eab8).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-88.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CARLOS ALBERTO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8803f5
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
AUTOR
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO
ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87d6bf
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamada e reclamante, respectivamente(Id's 5d5cbb5 e
10d1665).
Intime-se ambas as partes recorridas para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentarem
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO
ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87d6bf
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamada e reclamante, respectivamente(Id's 5d5cbb5 e
10d1665).
Intime-se ambas as partes recorridas para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentarem
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-43.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSENILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU
HARUMAK RESTAURANTE
ORIENTAL LTDA
RÉU
JOAB DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FRANCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente, notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 26/05/2023 às 11:00 horas, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89132993385 ID da reunião: 891
3299 3385, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000448-73.2023.5.13.0003
AUTOR
WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data
de 30/05/2023 às 10:00 horas, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83154382988 ID da reunião: 831 5438 2988, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000273-79.2023.5.13.0003
AUTOR
JAINE CLEMENTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAINE CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d3b61
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em observância à petição (Id 4f4de0e), verifica-se que os dados
bancários fornecidos pela peticionante na data da audiência (ID
0cc59f7), divergem dos indicados na petição (ID 4f4de0e),
resultando, assim, na devolução do alvará expedido em favor da
mesma pela instituição bancária- CEF (Id 9b7ef16).
Assim, renove-se o mesmo, desta feita, observando-se os novos
dados fornecidos pela patrona da autora (ID 4f4de0e).
Retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se à requerente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-58.2023.5.13.0003
AUTOR
JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 07/06/2023 às 09.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89917550059 ID da reunião: 899 1755 0059 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR
JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU
ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIOGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 26 de maio de 2023 às 09.00 horas, a
ser realizada na sede da MAQSERVICE EQUIPAMENTOS LTDA,
localizada Rua Professor Candido de Sá Andrade, n° 2195,
Oitizeiro, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR
JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU
ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 26 de maio de 2023 às 09.00 horas, a
ser realizada na sede da MAQSERVICE EQUIPAMENTOS LTDA,
localizada Rua Professor Candido de Sá Andrade, n° 2195,
Oitizeiro, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-11.2023.5.13.0003
AUTOR
MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEC FERNANDO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÕES DIVERSAS - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia dia 25 de maio de 2023 as 10:30
horas., a ser realizado na sede da AMBEV S.A., localizada na Av.
Dr. Walter Belian, nº 2230, Distrito Industrial, João Pessoa/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-11.2023.5.13.0003
AUTOR
MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÕES DIVERSAS - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia dia 25 de maio de 2023 as 10:30
horas., a ser realizado na sede da AMBEV S.A., localizada na Av.
Dr. Walter Belian, nº 2230, Distrito Industrial, João Pessoa/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003
AUTOR
CARLOS DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA SILVA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 25 de maio de 2023 as 08:00 horas, a
ser realizado na sede da TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, localizada na Av. Dr. Walter Belian, nº 2230,
salas 01 e 02, Distrito Industrial, João Pessoa/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003
AUTOR
CARLOS DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 25 de maio de 2023 as 08:00 horas, a
ser realizado na sede da TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, localizada na Av. Dr. Walter Belian, nº 2230,
salas 01 e 02, Distrito Industrial, João Pessoa/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003
AUTOR
CARLOS DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 25 de maio de 2023 as 08:00 horas, a
ser realizado na sede da TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, localizada na Av. Dr. Walter Belian, nº 2230,
salas 01 e 02, Distrito Industrial, João Pessoa/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2022.5.13.0003
AUTOR
OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ca4f2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Não obstante ao despacho exarado (Id 79e0d60), em breve análise
aos presentes autos, constata-se a existência de depósito recursal
(Id 9b232c9/06bc659), o qual convolo em penhora e determino à
Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - id 8a73c7f/b2089bd) e
tributário (contribuição previdenciária), devendo os beneficiários
indicarem os dados para transferência bancária, no prazo de cinco
dias.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
III. cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos
para novas deliberações.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000015-06.2022.5.13.0003
AUTOR
THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS DE MEDEIROS
PERES(OAB: 16347/RN)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
BORINATO COSTA & ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d96f5
proferido nos autos.
DECISÃO:
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDdaae87b, cumpra-se a
decisão ID3457400, mantendo os autos sobrestados até satisfação
da Requisição de Precatório já expedida (ID28b01ec).
Ciência às partes, por seus patronos.
rst
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2022.5.13.0003
AUTOR
OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ca4f2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Não obstante ao despacho exarado (Id 79e0d60), em breve análise
aos presentes autos, constata-se a existência de depósito recursal
(Id 9b232c9/06bc659), o qual convolo em penhora e determino à
Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - id 8a73c7f/b2089bd) e
tributário (contribuição previdenciária), devendo os beneficiários
indicarem os dados para transferência bancária, no prazo de cinco
dias.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
III. cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos
para novas deliberações.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-06.2022.5.13.0003
AUTOR
THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS DE MEDEIROS
PERES(OAB: 16347/RN)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
BORINATO COSTA & ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d96f5
proferido nos autos.
DECISÃO:
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDdaae87b, cumpra-se a
decisão ID3457400, mantendo os autos sobrestados até satisfação
da Requisição de Precatório já expedida (ID28b01ec).
Ciência às partes, por seus patronos.
rst
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000371-64.2023.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db371a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o réu no id. ea269ca, adiamento da audiência
anteriormente aprazada, sob o fundamento de ausência de
interstício legal para apresentação de defesa.
Verdadeiras as alegações do réu, reapraza-se a audiência de
inicial para o dia 07.06.2023 às 08.45 horas, a ser realizada, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89715068570 ID da reunião: 897
1506 8570.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003
AUTOR
GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIONNARA HORANNA ARAUJO AIRES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b734010
proferida nos autos.
Decisão
As partes contendoras interpuseram recursos ordinários a
tempo e modo, razão pela qual os recebo(Id's 9bd36b6 e
1386c0d).
Intimem-se ambas as partes recorridas para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003
AUTOR
GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b734010
proferida nos autos.
Decisão
As partes contendoras interpuseram recursos ordinários a
tempo e modo, razão pela qual os recebo(Id's 9bd36b6 e
1386c0d).
Intimem-se ambas as partes recorridas para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-90.2023.5.13.0003
AUTOR
LUCAS SANTOS MAGALHAES
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 21.06.2023 às 08:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82693126274 ID da reunião: 826 9312 6274, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº PAP-0000892-49.2022.5.13.0001
REQUERENTE
RICARDO JOSE DE CARVALHO
GURGEL FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE CARVALHO GURGEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b8ef7
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Trata-se de Produção Antecipada de Prova ajuizada perante a 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por RICARDO JOSE DE
CARVALHO GURGEL FILHO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
onde o requerente alega que trabalhou em favor da requerida no
período de 15/06/2020 a 02/11/2022; que realizou serviços de
transporte de passageiros, empreendendo viagens; que não teve
acesso integral ao relatório de viagens e de pagamentos; que não
foi esclarecida pela empresa a política de tarifação e distribuição de
viagens; e que a empresa não informou o motivo da sua dispensa.
Requer se a requerida compelida a juntar os seguintes documentos:
a. quantas pessoas fizeram avaliação de seu trabalho; b.
apresentação do inteiro teor dos comentários repassados dos
clientes a plataforma; c. quais notas foram lhe atribuídas; d. quais
os critérios utilizados para o bloqueio do reclamante; e. Se lhe foi
dado direito a defesa e contraditório.
Juntou documentos.
Pela sentença inserida no ID.d473129, o Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgou improcedente a ação.
Em sede de Recurso Ordinário, a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região reformou a sentença de primeiro grau,
declarou a viabilidade da produção antecipada de provas e
determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que se dê
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
prosseguimento ao feito.
Os autos retornaram ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, que determinou a notificação da requerida.
A requerida ofereceu resposta, onde argui preliminares de ausência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo, e de carência de ação, por falta de interesse
processual e, no mérito, diz que a hipótese não se enquadra nas
hipóteses do art. 381 do CPC. Finalmente, pede sejam os pedidos
julgados improcedentes.
Juntou documentos.
O requerente se pronunciou a respeito da defesa e dos documentos
acostados aos autos.
Pela decisão inserida no ID. a423a38, o Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa declarou-se incompetente para conhecer
e julgar a ação e determinou a remessa dos autos este Juízo.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
A presente Produção Antecipada de Prova foi ajuizada em
08/11/2023. Posteriormente, em 23/11/2022, o requerente
protocolizou
a
Reclamação
Trabalhista
nº
0 0 0 9 3 9 -
23.2022.5.13.0001, distribuída, inicialmente, para o Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, e, em seguida, remetida para este
Juízo, onde requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a
reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA, a anotação da sua CTPS e o
pagamento das verbas decorrentes da relação estabelecida entre
as partes.
É certo que, nos termos do art. 381 do CPC, a produção antecipada
de prova é admitida quando há fundado receio de que venha a
tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na
pendência da ação; a prova a ser produzida seja suscetível de
viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de
conflito; o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o
ajuizamento de ação.
Em relação à competência para conhecer e julgar a ação, de acordo
com o § 2º do art. 381, é atribuída ao foro onde esta deva ser
produzida ou do foro de domicílio do réu. Outrossim, o § 3º diz que
“A produção antecipada da prova não previne a competência do
juízo para a ação que venha a ser proposta”.
Note-se que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 000939-
23.2022.5.13.000, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho, que processava,
na época, a presente demanda, proferiu a seguinte decisão:
“Nos termos do §3º do art. 381 do CPCP, a produção antecipada da
prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a
ser proposta.
Assim, não se configurando qualquer hipótese prevista no art. 286
do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador
em face do(s) processo(s)0000892-49.2022.5.13.0001,redistribua-
se o feito ao próximo juízo em que haja processo com possível
prevenção na ordem da data de distribuição”.
É certo, portanto, que não há prevenção do Juízo que processa a
Produção Antecipada de Prova para a ação que venha a ser
proposta posteriormente. Nesse sentido, o fato de a requerente, em
data posterior, ter ingressado com Reclamação Trabalhista
buscando o reconhecimento de vínculo de emprego com a
empresa, não retira a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa para conhecer e julgar os pedidos formulados na
presente Produção Antecipada de Prova, ajuizada anteriormente.
O CPC vigente, inclusive, não mais dispõe sobre o caráter
acessório da Produção Antecipada de Prova, ou seja, não vincula
ao ajuizamento de ação posterior, como no regime do CPC de
1973, que, no art. 796, estabelecia: “O procedimento cautelar pode
ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é
sempre dependente”.
Portanto, é necessário suscitar o conflito negativo de competência,
na forma prevista nos artigos 66, 951 e seguintes do CPC, 190, II
191, I do Regimento Interno deste Tribunale determinar a remessa
dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
CONCLUSÃO
Isso posto,suscito o conflitonegativo de competência, na forma
prevista nos artigos 66, 951 e seguintes do CPC, 190, II 191, I do
Regimento Interno deste Tribunal, e determino a remessa dos autos
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000892-49.2022.5.13.0001
REQUERENTE
RICARDO JOSE DE CARVALHO
GURGEL FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b8ef7
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Trata-se de Produção Antecipada de Prova ajuizada perante a 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por RICARDO JOSE DE
CARVALHO GURGEL FILHO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
onde o requerente alega que trabalhou em favor da requerida no
período de 15/06/2020 a 02/11/2022; que realizou serviços de
transporte de passageiros, empreendendo viagens; que não teve
acesso integral ao relatório de viagens e de pagamentos; que não
foi esclarecida pela empresa a política de tarifação e distribuição de
viagens; e que a empresa não informou o motivo da sua dispensa.
Requer se a requerida compelida a juntar os seguintes documentos:
a. quantas pessoas fizeram avaliação de seu trabalho; b.
apresentação do inteiro teor dos comentários repassados dos
clientes a plataforma; c. quais notas foram lhe atribuídas; d. quais
os critérios utilizados para o bloqueio do reclamante; e. Se lhe foi
dado direito a defesa e contraditório.
Juntou documentos.
Pela sentença inserida no ID.d473129, o Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgou improcedente a ação.
Em sede de Recurso Ordinário, a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região reformou a sentença de primeiro grau,
declarou a viabilidade da produção antecipada de provas e
determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que se dê
prosseguimento ao feito.
Os autos retornaram ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, que determinou a notificação da requerida.
A requerida ofereceu resposta, onde argui preliminares de ausência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo, e de carência de ação, por falta de interesse
processual e, no mérito, diz que a hipótese não se enquadra nas
hipóteses do art. 381 do CPC. Finalmente, pede sejam os pedidos
julgados improcedentes.
Juntou documentos.
O requerente se pronunciou a respeito da defesa e dos documentos
acostados aos autos.
Pela decisão inserida no ID. a423a38, o Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa declarou-se incompetente para conhecer
e julgar a ação e determinou a remessa dos autos este Juízo.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
A presente Produção Antecipada de Prova foi ajuizada em
08/11/2023. Posteriormente, em 23/11/2022, o requerente
protocolizou
a
Reclamação
Trabalhista
nº
0 0 0 9 3 9 -
23.2022.5.13.0001, distribuída, inicialmente, para o Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, e, em seguida, remetida para este
Juízo, onde requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a
reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA, a anotação da sua CTPS e o
pagamento das verbas decorrentes da relação estabelecida entre
as partes.
É certo que, nos termos do art. 381 do CPC, a produção antecipada
de prova é admitida quando há fundado receio de que venha a
tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na
pendência da ação; a prova a ser produzida seja suscetível de
viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de
conflito; o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o
ajuizamento de ação.
Em relação à competência para conhecer e julgar a ação, de acordo
com o § 2º do art. 381, é atribuída ao foro onde esta deva ser
produzida ou do foro de domicílio do réu. Outrossim, o § 3º diz que
“A produção antecipada da prova não previne a competência do
juízo para a ação que venha a ser proposta”.
Note-se que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 000939-
23.2022.5.13.000, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho, que processava,
na época, a presente demanda, proferiu a seguinte decisão:
“Nos termos do §3º do art. 381 do CPCP, a produção antecipada da
prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a
ser proposta.
Assim, não se configurando qualquer hipótese prevista no art. 286
do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador
em face do(s) processo(s)0000892-49.2022.5.13.0001,redistribua-
se o feito ao próximo juízo em que haja processo com possível
prevenção na ordem da data de distribuição”.
É certo, portanto, que não há prevenção do Juízo que processa a
Produção Antecipada de Prova para a ação que venha a ser
proposta posteriormente. Nesse sentido, o fato de a requerente, em
data posterior, ter ingressado com Reclamação Trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
buscando o reconhecimento de vínculo de emprego com a
empresa, não retira a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa para conhecer e julgar os pedidos formulados na
presente Produção Antecipada de Prova, ajuizada anteriormente.
O CPC vigente, inclusive, não mais dispõe sobre o caráter
acessório da Produção Antecipada de Prova, ou seja, não vincula
ao ajuizamento de ação posterior, como no regime do CPC de
1973, que, no art. 796, estabelecia: “O procedimento cautelar pode
ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é
sempre dependente”.
Portanto, é necessário suscitar o conflito negativo de competência,
na forma prevista nos artigos 66, 951 e seguintes do CPC, 190, II
191, I do Regimento Interno deste Tribunale determinar a remessa
dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
CONCLUSÃO
Isso posto,suscito o conflitonegativo de competência, na forma
prevista nos artigos 66, 951 e seguintes do CPC, 190, II 191, I do
Regimento Interno deste Tribunal, e determino a remessa dos autos
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003
AUTOR
ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO
JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TESTEMUNHA
DIEGO JHEYSSON SANTOS DE
CARVALHO
TESTEMUNHA
MARIA ELIZABETH SANTOS DE
AZEVEDO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7829416
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da reclamada/credora (IDd8ead4e), foram
realizadas as pesquisas RENAJUD, com restrição ocorrida sobre
um veículo com alienação fiduciária, conforme documento
IDcb8a2e8 e INFOJUD/DOI, com resultado negativo (ID084c4f1e
anexo).
Quanto à adoção das medidas atípicas, como a postulada pela
reclamada/credora (suspensão da CNH do exequente/devedor),
embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente
declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,
em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e
irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas
nos arts. 1º, § 8º, e 805 também do CPC, além dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
Ademais, sabe-se que o objetivo da execução da obrigação de
pagar quantia certa é o cumprimento da obrigação pela
expropriação de bens dos devedores para satisfação da dívida
trabalhista, e não a punição pessoal dos inadimplentes.
Assim, considerando que, neste momento, a parte credora não
apresentou indícios de ocultação patrimonial pela parte devedora, a
medida requerida não interfere diretamente no resultado da
demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação do
crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se a CREFISA para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Ciência à peticionante, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
R.C.G.D.S.
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
T.L.A.S.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TESTEMUNHA
R.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd2d343.
Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003
AUTOR
R.C.G.D.S.
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
T.L.A.S.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TESTEMUNHA
R.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd2d343.
Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003
AUTOR
GUILHERME DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - APRESENTAÇÃO DE RAZÕES
FINAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência para
encerramento da instrução e apresentação de razões finais,
designada para o dia 19.05.2023 às 08.15 horas.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003
AUTOR
GUILHERME DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - APRESENTAÇÃO DE RAZÕES
FINAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência para
encerramento da instrução e apresentação de razões finais,
designada para o dia 19.05.2023 às 08.15 horas.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000256-77.2022.5.13.0003
AUTOR
KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimada para, querendo, apresentar defesa
aos embargos opostos pela executada (ID6e944e7).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003
AUTOR
WEDJA DA SILVA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d4238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003
AUTOR
WEDJA DA SILVA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d4238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-05.2020.5.13.0003
AUTOR
WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
ROSA MARIA DE CASTRO
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO
JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO
JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b643bd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Despacho:
Em atenção à petição Id 78fc16d, atualizem-se os cálculos inseridos
no Id 8f75d2c, após, expeçam-se os respectivos alvarás, observado
-se, ainda, o disposto no despacho exarado (Id a0f5d1a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-05.2020.5.13.0003
AUTOR
WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
ROSA MARIA DE CASTRO
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO
JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO
JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b643bd
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição Id 78fc16d, atualizem-se os cálculos inseridos
no Id 8f75d2c, após, expeçam-se os respectivos alvarás, observado
-se, ainda, o disposto no despacho exarado (Id a0f5d1a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-23.2023.5.13.0003
AUTOR
ERLANDSON ANTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDSON ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia no dia 25 de maio de 2023 as 22:00
horas, a ser realizada na sede da MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA localizada a margem da BR 101 (rodovia Mário
Covas) no Distrito Industrial de ALHANDRA, PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000322-23.2023.5.13.0003
AUTOR
ERLANDSON ANTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia no dia 25 de maio de 2023 as 22:00
horas, a ser realizada na sede da MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA localizada a margem da BR 101 (rodovia Mário
Covas) no Distrito Industrial de ALHANDRA, PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR
SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ee27d
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O empresário individual é a pessoa física ou natural que exerce com
habitualidade atividade econômica voltada à produção ou a
circulação de bens ou de serviços, nos termos do art. 966, do CCB,
não se aplicando a ele, por conseguinte, o princípio da autonomia
patrimonial da pessoa jurídica, pois a empresa é constituída por
patrimônio único.
A ser assim, para efeitos de responsabilidade, não há diferença
entre a pessoa física ou natural e a pessoa jurídica, de modo que os
bens particulares do empresário individual respondem por quaisquer
espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade
empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e
patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a
desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, é o entendimento consolidado do STJ:
" E X E C U Ç Ã O
D E
T Í T U L O
E X T R A J U D I C I A L
-
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FIRMA
INDIVIDUAL - DESNECESSIDADE - DISTINÇÃO ENTRE PESSOA
FÍSICA
E
JURÍDICA
APENAS
PARA
FINS
FISCAIS
-
COMERCIANTE QUE RESPONDE COM SEU PATRIMÔNIO
PESSOAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO
PROCESSO DE FALÊNCIA
A firma individual é constituída apenas para que a pessoa física
possa comerciar, sem que isso gere dupla personalidade, pois
aquela permanece com a sua natureza jurídica e a sua
personalidade confunde-se com a da pessoa física. Inexistindo
distinção entre ambas, o comerciante individual responde
ilimitadamente, não só com o patrimônio da empresa, mas também
com todos os seus bens particulares.
(...) Em se tratando de firma individual, a qual é despida de
personalidade jurídica, a decretação de falência desta, na verdade,
acarreta a responsabilidade pessoal da pessoa física, em razão de
os patrimônios se confundirem. Nesse sentido, mutatis mutandi:
"Direito processual civil e comercial. Ação de cobrança de cheque,
proposta, em nome próprio, pelo titular da empresa individual em
favor de quem o cheque foi passado. Legitimidade. Prescrição.
Ausência de impugnação específica de um dos argumentos
utilizados pelo acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Correção
monetária. Honorários advocatícios. - A jurisprudência do STJ já se
posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção
jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de
comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o
patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu
sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela
pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa
jurídica. (...)Empresário individual é a própria pessoa física ou
natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu,
quer civis quer comerciais." (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº
883.211/PR (2006/0191026-7) RELATOR : MINISTRO FELIX
FISCHER)
Assim, em atenção ao contido na petição inserida no Id e8ebe7c,
retifique-se a autuação, a fim de incluir no polo passivo o nome da
pessoa natural de EDUARDO CÁSSIO FERNANDO (CPF:
045.191.436-83) (Contrato Social Id 34ccc12). Ato contínuo,
proceda-se a penhora eletrônica de numerário da parte executada,
via SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30 (trinta)
dias, até o limite do crédito exequendo, no importe de R$ 4.254,33.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61d10d
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da
defesa oferecida pela sócia da executada (Id b10a41c ), no prazo
de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61d10d
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da
defesa oferecida pela sócia da executada (Id b10a41c ), no prazo
de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-83.2017.5.13.0003
AUTOR
AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad37e99
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
Intime-se a ré, na forma legalmente prevista, para, no prazo de 30
(trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do
CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2023.5.13.0003
AUTOR
HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f9b5c1
proferida nos autos.
Decisão
Considerando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo os recursos ordinários interpostos pelas
partes reclamadas(Id's 1e285f2 e 653290d).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentar contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR
JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199de16
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Gerência Executiva do INSS foi instada, através de e-mail, nos
dias 22.03.2023 e 25.04.2023, a informar se Manoel Firmino da
Silva, CPF: 709.724.274-49 possui dependentes habilitados perante
o órgão, contudo, não atendeu à solicitação requisição.
Assim, atribuo FORÇA DE OFÍCIO a este despacho, para que o
ente previdenciário, através da sua Gerência Executiva nesta
Capital informe, no prazo improrrogável de 5 dias, preste a
informação requisitada. Havendo dependentes habilitados, deverá
informar o(s ) nome(s) e endereço(s) completo(s). A resposta
deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br. Caso não atenda à determinação, serão
determinadas as providências necessárias para a apuração de
responsabilidades..
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000641-22.2022.5.13.0004
AUTOR
CLEIDIANE BATSITA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON DE AZEVEDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: JADILSON DE AZEVEDO MELO - CPF:
026.396.524-43, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da
DESPACHO proferido nos autos (tramitação ID #id:755f9cd ),
cujo teor é o seguinte : D E S P A C H O : 1 - Defiro o pedido
formulado pela autora CLEIDIANE BATISTA DA SILVA (ID.
a00e78b), consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de
Processo Civil - CPC. 2 - Instaure o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, suspenda a execução e notifique os
sócios indicados para apresentar defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido o
prazo, retorne o processo concluso para
prolação de decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000443-48.2023.5.13.0004
AUTOR
BRENDA MARTINS ARAUJO PRADO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
UYARA CRISTINA FERREIRA
BORGES DA SILVA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA MARTINS ARAUJO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRENDA MARTINS ARAUJO PRADO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/06/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004
AUTOR
JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU
ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a7896dc ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004
AUTOR
JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU
ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a7896dc ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:8bcd9e4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:8bcd9e4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA - FILIAL DO CONDE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:8bcd9e4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:8bcd9e4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:8bcd9e4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAS GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:8bcd9e4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000108-29.2023.5.13.0004
AUTOR
MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:4f96157 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000108-29.2023.5.13.0004
AUTOR
MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:4f96157 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004
AUTOR
POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:609a06b ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004
AUTOR
POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:609a06b ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR
HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Ciência às partes da petição da perita (id fe2e1de), agendando os
trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR
HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita (id fe2e1de), agendando os
trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial grafotécnico (id 067873b), pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial grafotécnico (id 067873b), pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial grafotécnico (id 067873b), pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0097300-12.1993.5.13.0004
AUTOR
REGINALDO DE AQUINO
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU
JOYCE SOUZA DE BRITO
RÉU
JOSE CARDOSO DA SILVA
RÉU
NORTEFRUTA COMERCIO DE
FRUTAS E EXPORTACAO LTDA
RÉU
JOSE AGAMENON GOMES DE
BRITO
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
805b425.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000444-33.2023.5.13.0004
AUTOR
REGINALDO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU
GR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: REGINALDO VICENTE FERREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 05/06/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0130122-88.2015.5.13.0002
AUTOR
FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
RÉU
VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO
RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
RÉU
INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO
MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU
ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para informar dados bancários para fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:cf74476 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004
AUTOR
POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:8f82767 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004
AUTOR
POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:8f82767 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ConPag-0000172-39.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
RENATA DA COSTA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o recebimento da resposta do INSS, a audiência
relativa ao presente processo foi antecipada para o dia 22/05/2023
às 14:30 horas, na modalidade de audiência de conciliação
telepresencial (Semana Nacional da Conciliação), permanecendo os
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
Certifico que o Sr. MARCOS VINICIUS NUNES CABRAL, pai dos
filhos da falecida RENATA DA COSTA SANTOS, foi comunicado
através de whatsapp e prontificou-se a comparecer.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-87.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA. intimado da impugnação aos cálculos sob ID.
86e81af. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000616-43.2021.5.13.0004
AUTOR
DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ROBERTA FEITEIRO PINHEIRO
ADVOGADO
DEBORA APARECIDA POMARO
RAMALHO(OAB: 295093/SP)
RÉU
JOSEANE DA SILVA MOREIRA
RÉU
JR COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
RÉU
AGATHA COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos opostos Id 321c09c. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004
AUTOR
UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RÉU
GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ef4f6de ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004
AUTOR
UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RÉU
GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ef4f6de ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU
MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:fa75e70 ), INFORMANDO O
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ( ANOTAÇÃO
NA CTPS DO AUTOR ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-95.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ALAN DE CASTRO PONCE LEON
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação aos cálculos
#id:adb9803.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000153-33.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
RITA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação aos cálculos
#id:b486cb7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0122800-45.2014.5.13.0004
AUTOR
IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU
AERCIO FERNANDES GERMANO
RÉU
PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifeste-se o autor sobre o pedido de parcelamento da execução
(id: d19881c). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-98.2023.5.13.0004
AUTOR
GILMAR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO
JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU
NUTRIR PRODUTOS LACTEOS
LTDA.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, agendando sua inspeção (id
f01a53e).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-98.2023.5.13.0004
AUTOR
GILMAR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO
JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU
NUTRIR PRODUTOS LACTEOS
LTDA.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIR PRODUTOS LACTEOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, agendando sua inspeção (id
f01a53e).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000132-57.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ANDREA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação aos cálculos
#id:fa28cbe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004
AUTOR
ANDRE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação
#id:fcafd93.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000446-03.2023.5.13.0004
REQUERENTES
EVERTON TALISSON OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e3d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao autor o valor de R$9.390,83, em duas
parcelas. A primeira no valor de R$7.000,00, no prazo de 05 dias
contados da intimação da presente homologação, e a segunda de
R$2.390,83 no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira.
A empresa pagará honorários advocatícios ao advogado do autor
no valor de R$600,00.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$199,82, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$127,03 (constantes no TRCT), no
prazo de quinze dias após o vencimento da última parcela,
mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da
GPS, devidamente autenticados, nos autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000445-18.2023.5.13.0004
REQUERENTES
EDIGLEDSON BATISTA DE
SANTANA
ADVOGADO
KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8b64b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao empregado o valor de R$6.300,00, em duas
parcelas de R$3.150,00. A primeira já paga e a segunda a ser paga
no prazo de 10 dias contados da intimação da presente
homologação.
O pagamento será feito na conta indicada na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS, SEGURO-DESEMPREGO e
FGTS):
O empregador deverá proceder a anotação da baixa no contrato de
trabalho, com data de 23/05/2023, e a entregar carta de referência.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$126,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$336,00, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2 e código do Regional 080005) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000445-18.2023.5.13.0004
REQUERENTES
EDIGLEDSON BATISTA DE
SANTANA
ADVOGADO
KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEDSON BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8b64b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao empregado o valor de R$6.300,00, em duas
parcelas de R$3.150,00. A primeira já paga e a segunda a ser paga
no prazo de 10 dias contados da intimação da presente
homologação.
O pagamento será feito na conta indicada na petição do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS, SEGURO-DESEMPREGO e
FGTS):
O empregador deverá proceder a anotação da baixa no contrato de
trabalho, com data de 23/05/2023, e a entregar carta de referência.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$126,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$336,00, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2 e código do Regional 080005) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000446-03.2023.5.13.0004
REQUERENTES
EVERTON TALISSON OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TALISSON OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e3d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao autor o valor de R$9.390,83, em duas
parcelas. A primeira no valor de R$7.000,00, no prazo de 05 dias
contados da intimação da presente homologação, e a segunda de
R$2.390,83 no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira.
A empresa pagará honorários advocatícios ao advogado do autor
no valor de R$600,00.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$199,82, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$127,03 (constantes no TRCT), no
prazo de quinze dias após o vencimento da última parcela,
mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da
GPS, devidamente autenticados, nos autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004
REQUERENTES
RAYANE MENDES TARGINO
ADVOGADO
SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES
BLUNELLE GASTRONOMIA E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUNELLE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22c278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará à autora o valor de R$1.674,50, a ser depositado
na conta indicada na petição do acordo, no prazo de 02 dias
contados da intimação da presente homologação.
A empresa pagará honorários ao advogado da autora no valor de
R$700,00 em igual prazo e na conta indicada na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 28/10/2021 e demissão em
29/04/2023. Autora: RAYANE MENDES TARGINO CPF:
112.781.274-29 e empregadora BLUNELLE GASTRONOMIA E
EVENTOS LTDA CNPJ: 39.826.526/0001-60 .
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa comprovar o recolhimento das custas processuais, no
valor de R$47,49, e das contribuições previdenciárias no valor de
R$157,00, no prazo de quinze dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2)
e da GPS, devidamente autenticados, nos autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004
REQUERENTES
RAYANE MENDES TARGINO
ADVOGADO
SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES
BLUNELLE GASTRONOMIA E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE MENDES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22c278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará à autora o valor de R$1.674,50, a ser depositado
na conta indicada na petição do acordo, no prazo de 02 dias
contados da intimação da presente homologação.
A empresa pagará honorários ao advogado da autora no valor de
R$700,00 em igual prazo e na conta indicada na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 28/10/2021 e demissão em
29/04/2023. Autora: RAYANE MENDES TARGINO CPF:
112.781.274-29 e empregadora BLUNELLE GASTRONOMIA E
EVENTOS LTDA CNPJ: 39.826.526/0001-60 .
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa comprovar o recolhimento das custas processuais, no
valor de R$47,49, e das contribuições previdenciárias no valor de
R$157,00, no prazo de quinze dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2)
e da GPS, devidamente autenticados, nos autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004
CONSIGNANTE
PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE MACIEL MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca33ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o importe do depósito recursal ao consignitário-
exequente, devendo referida parte indicar seus dados bancários, no
prazo de cinco dias, para fins de transferência.
2.Concomitantemente, Intime-se a consignante para depositar, no
prazo de 48 horas, o valor do saldo remanescente, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004
CONSIGNANTE
PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE MACIEL MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca33ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o importe do depósito recursal ao consignitário-
exequente, devendo referida parte indicar seus dados bancários, no
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
prazo de cinco dias, para fins de transferência.
2.Concomitantemente, Intime-se a consignante para depositar, no
prazo de 48 horas, o valor do saldo remanescente, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-43.2016.5.13.0004
AUTOR
HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
RÉU
INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c375177
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao requerimento formulado pela parte exequente
(ID c10b24e), pugnando pela determinação de medidas atípicas,
tais como bloqueio dos cartões de crédito, passaporte e CNH do
executado, com o fito de obter a satisfação do processo executório,
entende este Juízo que as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, não podem suplantar os princípios
constitucionais que regem o ordenamento jurídico brasileiro, de
modo a violar direitos e garantias individuais.
Sendo assim, indeferem-se as sanções enérgicas pleiteadas.
Ressalte-se que o nome dos executados já foi incluído no BNDT,
bem como efetuada a anotação no cadastro de inadimplentes da
Serasa Experian, conforme peças processuais (ID 6c5c91b , ID
5a11c20).
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo
de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-15.2021.5.13.0004
AUTOR
RAELY ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU
RICARDO ALVES
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
RENATA BEZERRA ALVES - ME
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
TESTEMUNHA
JOSE CLODOALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BEZERRA ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131c94d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RENATA BEZERRA ALVES - ME para, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000510-47.2022.5.13.0004
REQUERENTE
KADJA MARIA SOARES PONTES
COSTA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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3719/2023
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477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd564b
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar a
ficha financeira e documentos utilizados para a elaboração da
conta, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor
indicado no id a230645.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b79d63
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (#id:aae9b70)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Face ao deferimento da Recuperação Judicial da parte ré pela 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São
Paulo, nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 (Id
7fb08c0), expeça-se certidão de crédito trabalhista, intimando-se a
parte credora, quando da sua disponibilização nos autos, para que
proceda a devida habilitação perante o Juízo da recuperação.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b79d63
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (#id:aae9b70)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Face ao deferimento da Recuperação Judicial da parte ré pela 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São
Paulo, nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 (Id
7fb08c0), expeça-se certidão de crédito trabalhista, intimando-se a
parte credora, quando da sua disponibilização nos autos, para que
proceda a devida habilitação perante o Juízo da recuperação.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-23.2019.5.13.0004
AUTOR
DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f5501
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR
JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589be9a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID 56a9e61, ID 532f314).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR
JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589be9a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID 56a9e61, ID 532f314).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-88.2018.5.13.0004
AUTOR
ILMA ALVES
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f297b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a autora ILMA ALVES para informar a qual dos réus pertence
os endereços retro informados (ID. eaee071). Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2017.5.13.0004
AUTOR
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f7fdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, percebe-se que, ao se manifestar acerca das
impugnações das partes (sequencial 5dd2ee0), a perita AMANDA
TORRES ALMEIDA SANTOS requereu que fosse verificado, em
conta judicial, quais foram os valores efetivamente levantados pela
ré, para fins de correta dedução. Assim, a secretaria deverá
informar à perita os tais valores.
Por outro lado, a perita deixou de se manifestar acerca das
irresignações do banco reclamado, referentes à formação da base
de cálculo e à apuração das horas extras, que foram apresentadas
em impugnação anterior (sequencial 0c6c6b0).
Sendo estas as circunstâncias, a perita deverá, após a informação
prestada pela secretaria, apresentar os esclarecimentos acerca das
impugnações aos cálculos opostas pelo Banco do Brasil
(sequenciais 0c6c6b0 e b30e374) e oposta pelo exequente
(sequencial e3f118a), no prazo de quinze dias.
Após o pronunciamento da perita, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2017.5.13.0004
AUTOR
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f7fdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, percebe-se que, ao se manifestar acerca das
impugnações das partes (sequencial 5dd2ee0), a perita AMANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TORRES ALMEIDA SANTOS requereu que fosse verificado, em
conta judicial, quais foram os valores efetivamente levantados pela
ré, para fins de correta dedução. Assim, a secretaria deverá
informar à perita os tais valores.
Por outro lado, a perita deixou de se manifestar acerca das
irresignações do banco reclamado, referentes à formação da base
de cálculo e à apuração das horas extras, que foram apresentadas
em impugnação anterior (sequencial 0c6c6b0).
Sendo estas as circunstâncias, a perita deverá, após a informação
prestada pela secretaria, apresentar os esclarecimentos acerca das
impugnações aos cálculos opostas pelo Banco do Brasil
(sequenciais 0c6c6b0 e b30e374) e oposta pelo exequente
(sequencial e3f118a), no prazo de quinze dias.
Após o pronunciamento da perita, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCAS SOARES ALVES
ADVOGADO
MATHEUS DE MIRANDA
BEZERRA(OAB: 38503/CE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78070f1
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu REFRESCOS
GUARARAPES LTDA. (ID. 893fb26), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-38.2018.5.13.0004
AUTOR
ISABEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e6d8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no
prazo de dez dia.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
WALQUIRIA LUCENA SANTANA
MELO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VALE DAS CASCATAS SA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
VALE DO CONDE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MANFRINI ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 12533/PB)
RÉU
DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO
DE ANDRADE
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE NETO
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
JOSE JOAQUIM DA SILVA
RÉU
JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO
VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU
JOAO GALDINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA LUCENA SANTANA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b732c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento da autora WALQUIRIA LUCENA SANTANA
MELO
(ID.
9def3f6),
determino
a
devolução
do
v a l o r
bloqueado/transferido do réu JOACIL GOMES RIBEIRO (ID.
2a15270), tão logo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal -
CEF. Atente a Secretaria para os dados bancários do mesmo,
informado no requerimento sob ID. 70344b6.
2 - Após, aguarde o término da consulta SISBAJUD sob ID.
07ce958, com data limite para 17/05/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
WALQUIRIA LUCENA SANTANA
MELO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VALE DAS CASCATAS SA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
VALE DO CONDE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MANFRINI ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 12533/PB)
RÉU
DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO
DE ANDRADE
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE NETO
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
JOSE JOAQUIM DA SILVA
RÉU
JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU
WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO
VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU
JOAO GALDINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b732c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento da autora WALQUIRIA LUCENA SANTANA
MELO
(ID.
9def3f6),
determino
a
devolução
do
v a l o r
bloqueado/transferido do réu JOACIL GOMES RIBEIRO (ID.
2a15270), tão logo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal -
CEF. Atente a Secretaria para os dados bancários do mesmo,
informado no requerimento sob ID. 70344b6.
2 - Após, aguarde o término da consulta SISBAJUD sob ID.
07ce958, com data limite para 17/05/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000622-21.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
EXECUTADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0383b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à discordância do exequente, bem como, a falta de previsão
legal, fica indeferido o pedido de dilação de prazo #id:4dcdd73 .
Procedam-se às pesquisas patrimoniais em desfavor da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
executada.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000622-21.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
EXECUTADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0383b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à discordância do exequente, bem como, a falta de previsão
legal, fica indeferido o pedido de dilação de prazo #id:4dcdd73 .
Procedam-se às pesquisas patrimoniais em desfavor da parte
executada.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
WANTUIL RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)
RÉU
CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO
CIRNE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e074e
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O executado pagará o valor de R$8.000,00, com o destaque dos
honorários advocatícios (30%), sendo R$5.600,00 para o autor e
R$2.400,00 para seu advogado. Portanto, de cada parcela, 70%
para o autor e 30% para seu advogado.
A primeira parcela, de R$5.318,00, será paga mediante liberação
dos valores bloqueados nos autos.
Segunda parcela de R$1.341,00 no prazo de 30 dias contados da
intimação da presente homologação.
Terceira parcela de R$1.341,00 no prazo de 60 dias contados da
intimação da presente homologação.
Pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição de id
aee16e5.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das contribuições previdenciárias, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O demandado deverá comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$330,00, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
Custas já recolhidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
O saldo sobejante do valor bloqueado (que exceder o valor da
primeira parcela de R$5.318,00) deverá ser devolvido ao
executado que deverá indicar conta para a transferência. Prazo
de 05 dias.
Ressalte-se que a previdência foi recalculada considerando o valor
do acordo e a condição filantrópica do executado.
Expeçam-se os alvarás.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
WANTUIL RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)
RÉU
CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO
CIRNE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e074e
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
O executado pagará o valor de R$8.000,00, com o destaque dos
honorários advocatícios (30%), sendo R$5.600,00 para o autor e
R$2.400,00 para seu advogado. Portanto, de cada parcela, 70%
para o autor e 30% para seu advogado.
A primeira parcela, de R$5.318,00, será paga mediante liberação
dos valores bloqueados nos autos.
Segunda parcela de R$1.341,00 no prazo de 30 dias contados da
intimação da presente homologação.
Terceira parcela de R$1.341,00 no prazo de 60 dias contados da
intimação da presente homologação.
Pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição de id
aee16e5.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das contribuições previdenciárias, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O demandado deverá comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$330,00, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
Custas já recolhidas.
O saldo sobejante do valor bloqueado (que exceder o valor da
primeira parcela de R$5.318,00) deverá ser devolvido ao
executado que deverá indicar conta para a transferência. Prazo
de 05 dias.
Ressalte-se que a previdência foi recalculada considerando o valor
do acordo e a condição filantrópica do executado.
Expeçam-se os alvarás.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-90.2016.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO
RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU
FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
RÉU
BONYEK PEREIRA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f3407
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000124-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ALEXANDER MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27d8b7
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID c17340c).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000124-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ALEXANDER MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27d8b7
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID c17340c).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-02.2023.5.13.0004
AUTOR
WYLLAERT GONCALVES TAVARES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLAERT GONCALVES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f8801
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
(tramitação ID #id:5959738 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004
AUTOR
MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
ARI CAVALCANTE VIANA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU
NADJA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARQUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ecc64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, verificam-se bloqueios mediante o SISBAJUD
em face da executada NADJA MARQUES RIBEIRO, no importe de
R$ 1.002,32 (ID bc4e0aa) e R$ 1.171,90 (ID 73033fb). Contudo, nos
extratos bancários acostados aos autos (ID 8480c71), consta
apenas o bloqueio no valor de R$ 1.002,32.
Sendo assim, intime-se a executada NADJA MARQUES RIBEIRO
para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os extratos de
movimentação bancária correspondente ao bloqueio no valor de R$
1.171,90, referente aos últimos três meses.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2022.5.13.0004
AUTOR
IRRELY FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4884384
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada (ID
238c3f0).
Sendo assim, notifique-se a referida parte para, no prazo de 10
(dez) dias, pagar os honorários periciais de R$1.000,00, sob pena
de execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-06.2018.5.13.0004
AUTOR
VANESSA DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU
CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO
JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
RÉU
CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4ad5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório sem manifestação da parte exequente no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se. Prazo de 08 dias para recurso.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-06.2018.5.13.0004
AUTOR
VANESSA DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU
CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO
JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
RÉU
CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4ad5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório sem manifestação da parte exequente no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se. Prazo de 08 dias para recurso.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b747cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b747cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000413-47.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37370c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na impugnação oposta por FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO DE
VASCONCELOS (sequencial b874f44); e HOMOLOGAR os
cálculos de liquidação impugnados (sequencial 36eec85 - Fls. 522-
547).
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais), a serem suportados pela empresa reclamada.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR
IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA MARTINS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af93b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
IZENILDA MARTINS DIAS em face de CONTAX S.A., TAM
LINHAS AEREAS S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
pagamento de diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de
janeiro a junho de 2022, considerando o salário mínimo vigente à
época.
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 07/06/2022, data
informada na petição inicial.
Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias simples (2020/2021) e
proporcionais acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro
proporcional, FGTS e multa de 40% incidente.
Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser
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3719/2023
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488
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realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de
Processo Civil.
Reconhecimento da natureza ocupacional da patologia da autora,
em razão da existência de nexo de concausalidade em relação ao
labor na reclamada.
Reconhecimento da estabilidade provisória, fazendo jus à
estabilidade provisória no emprego pelo prazo de doze meses
contados da data da restauração de sua capacidade laboral,
01/08/2022 (fls. 692)
Pagamento dos salários de 12 meses a partir de 01/08/2022, dado o
reconhecimento da estabilidade provisória.
Reflexos no Aviso Prévio, Férias acrescidas no terço constitucional,
décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% incidente.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 10.000,00;
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária de TAM LINHAS
AEREAS S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem
realizados pela contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 2.000,00(dois
mil reais), em benefício da perícia psicológica por YANA THAMIRES
MENDES FELIX dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.200,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrada em R$
60.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004
AUTOR
IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af93b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
IZENILDA MARTINS DIAS em face de CONTAX S.A., TAM
LINHAS AEREAS S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
pagamento de diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de
janeiro a junho de 2022, considerando o salário mínimo vigente à
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490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
época.
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 07/06/2022, data
informada na petição inicial.
Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias simples (2020/2021) e
proporcionais acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro
proporcional, FGTS e multa de 40% incidente.
Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de
Processo Civil.
Reconhecimento da natureza ocupacional da patologia da autora,
em razão da existência de nexo de concausalidade em relação ao
labor na reclamada.
Reconhecimento da estabilidade provisória, fazendo jus à
estabilidade provisória no emprego pelo prazo de doze meses
contados da data da restauração de sua capacidade laboral,
01/08/2022 (fls. 692)
Pagamento dos salários de 12 meses a partir de 01/08/2022, dado o
reconhecimento da estabilidade provisória.
Reflexos no Aviso Prévio, Férias acrescidas no terço constitucional,
décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% incidente.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 10.000,00;
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária de TAM LINHAS
AEREAS S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem
realizados pela contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 2.000,00(dois
mil reais), em benefício da perícia psicológica por YANA THAMIRES
MENDES FELIX dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.200,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrada em R$
60.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR
REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU
FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica (id 85ea156), re-
agendando a perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR
REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU
FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES QUEIROS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica (id 85ea156), re-
agendando a perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0161900-07.2014.5.13.0004
AUTOR
CARLOS ANTONIO MARTINS
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU
VANESKA CRISPIM VINAGRE - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do e-mail do id: 7d476a6 e seu anexo. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-98.2022.5.13.0004
AUTOR
EDVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente da cópia do contrato social da executada (id:
47dc4f3). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022
REQUERENTE
THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bcbda8
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento provisório e individual da
sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0000438-
74.2020.5.13.0022 promovida por THIAGO DANTAS DE FREITAS,
em desfavor da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV.
As partes apresentaram impugnações e respectivas manifestações
contrárias.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
Prescrição. Parâmetro do cálculo incorreto.
O exequente discorda do período calculado na conta, defendendo
aplicação neste caso da súmula 452 do TST.
Sustenta que a implementação de mais um nível salarial ocorre por
cada vez que o empregado completar 24 meses estagnado no
mesmo nível salarial, devendo ser contado desde o início do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PCS/2008 ou pela data de admissão.
Alega que a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, apurando-se
a diferença salarial a partir da data da prescrição quinquenal.
Afirma que em razão do equívoco, o exequente sofrerá uma perda
de onze meses de diferenças salariais.
Acrescenta que erro na utilização do parâmetro da progressão
salarial, apenas a partir de 06/08/2015, gera perda financeira por
efeito cascata.
Com razão a parte.
Tratando-se de lesão sucessiva, que se renova a cada mês, aplica-
se a prescrição parcial, conforme deferido no
decisum
da ACC
0000438-74.2020.5.13.0022, e consequentemente, aplicando mais
um nível quando houve o período de estagnação de 24 meses, a
partir da admissão do empregado, chegando-se ao valor de salário
realmente devido, gerando efeitos financeiros apenas a partir da
prescrição quinquenal.
Refaça-se a planilha.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
Sustenta a parte ré que os cálculos não consideraram a
dedução/compensação dos valores das promoções já concedidas
pela empresa, nos termos determinados pela decisão exequenda.
Outrossim, que a apuração não observou corretamente a evolução
salarial do exequente, encontrando-se em desacordo com as regras
do PCS de 2008.
Em razão da necessidade de refazimento da planilha, mormente a
incidência da súmula 452 do TST, reputo prejudicada a análise da
impugnação, cujos esclarecimentos do perito levam em conta a
aplicação das progressões apenas a partir do exercício de 2015.
Honorários periciais
Considerando o trabalho realizado pelo perito, complexidade, tempo
despendido e a celeridade com que foram prestados os
esclarecimentos, arbitro aos honorários periciais o importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), de responsabilidade da parte executada,
que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta de
liquidação.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação da exequente e
prejudicado o incidente da executada.
Refaça-se a planilha, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005
AUTOR
ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO
BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAMOS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69996cf
proferido nos autos.
Despacho.
A parte reclamada apresentou oposição à tramitação do feito sob o
juízo 100% digital, 99de418, o que inviabiliza a realização da
audiência designada na modalidade telepresencial, em consonância
com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ, bem como no
disposto no art. 3º da resolução 354 do CNJ.
Desse modo, a audiência pretérita designada (31/5/2023, às
8h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na
MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005
AUTOR
ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO
BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69996cf
proferido nos autos.
Despacho.
A parte reclamada apresentou oposição à tramitação do feito sob o
juízo 100% digital, 99de418, o que inviabiliza a realização da
audiência designada na modalidade telepresencial, em consonância
com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ, bem como no
disposto no art. 3º da resolução 354 do CNJ.
Desse modo, a audiência pretérita designada (31/5/2023, às
8h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na
MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005
AUTOR
CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA
BARRA NOVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA BARRA NOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5a897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antemão, apresentados os dados da CTPS Digital da reclamante,
adote a Secretaria do juízo as providências necessárias à anotação
no e-social, em conformidade com os termos do despacho Id
67ec806.
Outrossim, infrutífera a execução, incluam-se as devedoras no
BNDT e SERASAJUD.
Por fim, manifeste-se a exequente sobre a petição da parte
executada (id 43b7670),no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005
AUTOR
CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA
BARRA NOVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5a897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antemão, apresentados os dados da CTPS Digital da reclamante,
adote a Secretaria do juízo as providências necessárias à anotação
no e-social, em conformidade com os termos do despacho Id
67ec806.
Outrossim, infrutífera a execução, incluam-se as devedoras no
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
BNDT e SERASAJUD.
Por fim, manifeste-se a exequente sobre a petição da parte
executada (id 43b7670),no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-24.2022.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f5500
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Compulsando os autos, verifica-se que o acerto rescisório foi
depositado em conta bancária mantida junto a CEF - Agência 0467,
Operação 013, Conta nº 106171-4, pertencente ao reclamante,
conforme demonstrativos Id 3323f98.
Assim, proceda a secretaria o repasse do crédito líquido do
reclamante diretamente àquela conta já indicada.
Feitos os repasses e recolhimentos devidos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-24.2022.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f5500
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Compulsando os autos, verifica-se que o acerto rescisório foi
depositado em conta bancária mantida junto a CEF - Agência 0467,
Operação 013, Conta nº 106171-4, pertencente ao reclamante,
conforme demonstrativos Id 3323f98.
Assim, proceda a secretaria o repasse do crédito líquido do
reclamante diretamente àquela conta já indicada.
Feitos os repasses e recolhimentos devidos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-85.2023.5.13.0005
AUTOR
ALUIZIO FELIX BARBOSA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FELIX BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0485367
proferido nos autos.
Despacho.
Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo
juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência
designada na modalidade telepresencial, em consonância com o
disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Desse modo, a audiência pretérita designada (17/5/2023, às
8h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na
MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-85.2023.5.13.0005
AUTOR
ALUIZIO FELIX BARBOSA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0485367
proferido nos autos.
Despacho.
Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo
juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência
designada na modalidade telepresencial, em consonância com o
disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Desse modo, a audiência pretérita designada (17/5/2023, às
8h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na
MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130859-82.2015.5.13.0005
AUTOR
LUIZ GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e2401
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O exequente requer o direcionamento da execução em face da
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, responsável
subsidiária na condenação.
Com razão.
Verificado o insucesso das medidas constritivas em desfavor do
devedor principal, cite-se a UFPB, pelo Sistema do PJe, para,
querendo, embargar a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130859-82.2015.5.13.0005
AUTOR
LUIZ GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e2401
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O exequente requer o direcionamento da execução em face da
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, responsável
subsidiária na condenação.
Com razão.
Verificado o insucesso das medidas constritivas em desfavor do
devedor principal, cite-se a UFPB, pelo Sistema do PJe, para,
querendo, embargar a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-56.2023.5.13.0005
AUTOR
BRUNO ARRISSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e6973
proferido nos autos.
Despacho.
Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo
juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência
designada na modalidade telepresencial, em consonância com o
disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Desse modo, adie-se a audiência pretérita designada para a pauta
de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL do dia 15/5/2023, às 15h40min.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Aguarde-se a audiência, considerando que a parte reclamada já foi
notificada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-33.2023.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4819f9
proferido nos autos.
Despacho.
Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo
juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência
designada na modalidade telepresencial, em consonância com o
disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Desse modo, a audiência pretérita designada (31/5/2023, às
8h00min) será realizada no dia e horário designados, porém na
MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada, ainda, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000335-16.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7838
proferido nos autos.
Despacho.
Observou o Juiz que a parte reclamada requereu a realização da
audiência designada na modalidade PRESENCIAL, em
consonância com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Desse modo, a audiência pretérita designada (17/5/2023, às
10h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na
MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-16.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7838
proferido nos autos.
Despacho.
Observou o Juiz que a parte reclamada requereu a realização da
audiência designada na modalidade PRESENCIAL, em
consonância com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Desse modo, a audiência pretérita designada (17/5/2023, às
10h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na
MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-17.2023.5.13.0005
AUTOR
JUDVAN CABRAL TEIXEIRA
ADVOGADO
ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU
HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDVAN CABRAL TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395c4bc
proferido nos autos.
Despacho.
Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo
juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência
designada na modalidade telepresencial, em consonância com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Desse modo, a audiência pretérita designada (31/5/2023, às
9h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na
MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada, ainda, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR
RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
RÉU
VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU
ELOISA LORANNE
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46dcc4
proferido nos autos.
Despacho.
Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo
juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência
designada na modalidade telepresencial, em consonância com o
disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Desse modo, a audiência pretérita designada (31/5/2023, às
9h00min) será realizada no dia e horário designados, porém na
MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada, ainda, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000443-45.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
EMBARGADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
EMBARGADO
SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5194d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro vinculado ao processo nº
0000722-24.2021.5.13.0030, que tramita perante a 11ª Vara do
Trabalho desta capital, distribuído equivocadamente a esta unidade.
Com efeito, percebida a falha no ajuizamento, o próprio impetrante
pede no Id c3ad500 o envio imediato àquela unidade para o regular
prosseguimento do feito.
De fato, a competência para apreciação dos embargos de terceiro
pertence ao juízo natural da execução.
Assim, declino da competência e determino a remessa dos autos ao
MM Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AUTOR
ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO
LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
RÉU
ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU
ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU
MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GERMANO DINIZ
- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c881b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
a u t o s
n a
p a u t a
d e
A U D I Ê N C I A
D E
C O N C I L I A Ç Ã O
TELEPRESENCIAL
do
dia
24/5/2023,
às
1 4 h 2 0 m i n .
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341384950
ID da reunião: 813 4138 4950
POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO
ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A
AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s).
Notifiquem-se os reclamados pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131700-77.2015.5.13.0005
AUTOR
MARCOS PAULO DOS SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
RAISSA ALMEIDA BONFIM(OAB:
18155/PB)
RÉU
SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.
ADVOGADO
BRUNA MAIA LEDO(OAB: 309431/SP)
ADVOGADO
TATIANA WEIGAND BERNA
RAYEL(OAB: 204664/SP)
ADVOGADO
PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES
FERRAZ DE CAMARGO(OAB:
180623/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
SALIM TAUFIC SCHAHIN
RÉU
MILTON TAUFIC SCHAHIN
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU-UNIBANCO SA,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DOS SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0860677
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001674-54.2016.5.13.0005
AUTOR
MARINA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
RÉU
PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3fa194
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado no
#id:7d8b5ee, eis que o valor dos depósitos recursais já foram
liberados para a conta informada no #id:0d8de23, em razão da
impossibilidade dos sistemas de liberação desta Justiça de
comportarem pagamentos através de links.
A transferência dos depósitos recursais se encontram nos IDs.
#id:4406d9d e #id:828085f .
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001674-54.2016.5.13.0005
AUTOR
MARINA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
RÉU
PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3fa194
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado no
#id:7d8b5ee, eis que o valor dos depósitos recursais já foram
liberados para a conta informada no #id:0d8de23, em razão da
impossibilidade dos sistemas de liberação desta Justiça de
comportarem pagamentos através de links.
A transferência dos depósitos recursais se encontram nos IDs.
#id:4406d9d e #id:828085f .
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005
REQUERENTE
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
REQUERIDO
MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd9019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à embargada (reclamada) para, querendo, em cinco dias,
falar sobre os embargos opostos.
Após, conclusos para julgamento
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FRANCYELE IGNE DE ARAUJO
HONORIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYELE IGNE DE ARAUJO HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91bb97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, e extingo a ação
de cumprimento de sentença manejada por Francyele Igne de
Araújo Honório em desfavor de CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, com julgamento do mérito(Artigo 487, II - CPC).
Custas processuais pela parte exequente no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FRANCYELE IGNE DE ARAUJO
HONORIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91bb97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, e extingo a ação
de cumprimento de sentença manejada por Francyele Igne de
Araújo Honório em desfavor de CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, com julgamento do mérito(Artigo 487, II - CPC).
Custas processuais pela parte exequente no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005
AUTOR
LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb67a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
V.
Trata-se de descumprimento de acordo, do qual o reclamado foi
devidamente notificado e manteve-se silente, sujeitando-se à
aplicação da multa prevista. O que levou à confecção da planilha
sob Id. 558711d, impugnada pelo devedor.
De fato, a planilha de cálculo requer ajuste.
Foram efetivamente pagas as três primeiras parcelas do acordo
homologado pelo juízo, restando em aberto as três últimas previstas
para 30/03, 28/04 e 30/05/2023. Sem contar os valores devidos a
título de contribuições previdenciárias, custas e honorários periciais,
também antecipados pelo descumprimento, e já constantes na
planilha.
Pela regra a ser aplicada, a multa deve incidir apenas sobre as
parcelas não pagas em 30/03 e 28/04, devendo a última ser
antecipada sem a aplicação da cláusula penal, pelo menos, por
enquanto.
Refaça-se a conta e cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu
advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005
AUTOR
LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb67a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de descumprimento de acordo, do qual o reclamado foi
devidamente notificado e manteve-se silente, sujeitando-se à
aplicação da multa prevista. O que levou à confecção da planilha
sob Id. 558711d, impugnada pelo devedor.
De fato, a planilha de cálculo requer ajuste.
Foram efetivamente pagas as três primeiras parcelas do acordo
homologado pelo juízo, restando em aberto as três últimas previstas
para 30/03, 28/04 e 30/05/2023. Sem contar os valores devidos a
título de contribuições previdenciárias, custas e honorários periciais,
também antecipados pelo descumprimento, e já constantes na
planilha.
Pela regra a ser aplicada, a multa deve incidir apenas sobre as
parcelas não pagas em 30/03 e 28/04, devendo a última ser
antecipada sem a aplicação da cláusula penal, pelo menos, por
enquanto.
Refaça-se a conta e cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu
advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAQUIM DE ANDRADE LIMA
BARRETO LINS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c2047
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor quanto ao teor das certidões lançadas pelo Oficial de
Justiça nestes autos, relatando a impossibilidade de citar várias das
rés elencadas na inicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005
AUTOR
GLEYDSON DAMIAO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA - ME
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON DAMIAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7454e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Efetuado os esclarecimentos referente ao pagamento da primeira
parcela do acordo celebrado nos autos, aguarde-se o cumprimento
das demais parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005
AUTOR
GLEYDSON DAMIAO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA - ME
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMW PROJETOS E CONSTRU??ES LTDA
- GENILSON LIMA DA SILVA
- SORMANI ALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7454e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Efetuado os esclarecimentos referente ao pagamento da primeira
parcela do acordo celebrado nos autos, aguarde-se o cumprimento
das demais parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-11.2023.5.13.0005
AUTOR
ONOFRE GUEDES DE MOURA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
BANCO INTERMEDIUM SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE GUEDES DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb4e4f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para audiência inicial presencial, fica designado o dia 30/05/2023,
às 8:10h, ficando o autor intimado, nos termos do art. 844 da CLT,
através do presente despacho.
Notifique-se a reclamada, pela via postal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-91.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SOARES
DINIZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MERCES DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21218f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido do reclamado, uma vez que a
citação ocorreu em 18/04/2023, já sendo adiada a audiência
anteriormente aprazada por descumprimento do quinquidio legal,
situação ora inexistente.
Mantém-se a audiência no dia e hora aprazados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-91.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SOARES
DINIZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21218f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido do reclamado, uma vez que a
citação ocorreu em 18/04/2023, já sendo adiada a audiência
anteriormente aprazada por descumprimento do quinquidio legal,
situação ora inexistente.
Mantém-se a audiência no dia e hora aprazados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaa25a
proferido nos autos.
Despacho.
Cumprida a prova externa determinada (perícia), inclua-se o feito
em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia
18/5/2023, as 10h30, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaa25a
proferido nos autos.
Despacho.
Cumprida a prova externa determinada (perícia), inclua-se o feito
em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia
18/5/2023, as 10h30, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-78.2023.5.13.0005
AUTOR
LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INGRID LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017b5c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE a presente reclamação, condenando a
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a pagar, no prazo e
forma legais, a LARISSA INGRID LIMA SOUZA, aquilo que já está
apurado nas planilhas anexas, com juros e correção monetária,
quanto aos títulos de:
a) Férias proporcionais + 1/3;
b) 13º salário proporcional;
c) Diferenças de FGTS + 40% sobre o saldo rescisório;
d) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário
mínimo.
Autorizada a dedução das quantias pagas a idêntico título pela parte
ré.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-78.2023.5.13.0005
AUTOR
LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017b5c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE a presente reclamação, condenando a
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a pagar, no prazo e
forma legais, a LARISSA INGRID LIMA SOUZA, aquilo que já está
apurado nas planilhas anexas, com juros e correção monetária,
quanto aos títulos de:
a) Férias proporcionais + 1/3;
b) 13º salário proporcional;
c) Diferenças de FGTS + 40% sobre o saldo rescisório;
d) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário
mínimo.
Autorizada a dedução das quantias pagas a idêntico título pela parte
ré.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-29.2016.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29455b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-29.2016.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29455b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005
AUTOR
LUIZ TERTULIANO FILHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TERTULIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8444ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Perita Contábil Edjovanda de Lima Santos para que
atualize os cálculos do processo no prazo de 10 dias .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005
AUTOR
LUIZ TERTULIANO FILHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8444ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Perita Contábil Edjovanda de Lima Santos para que
atualize os cálculos do processo no prazo de 10 dias .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LUCIANA DO NASCIMENTO
VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DO NASCIMENTO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f370bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. Vinícius de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LUCIANA DO NASCIMENTO
VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f370bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. Vinícius de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-91.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SOARES
DINIZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3e54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de reconsideração, haja vista que a
ciência da reclamação trabalhista se deu há mais de cinco dias,
pouco importando se o reclamado tinha ou não advogado
constituído nos autos. O fato é que desde o dia 18/04/2023 (Id.
695ab2a) a parte teve a oportunidade de construir sua defesa.
Mantida a audiência na data aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-91.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SOARES
DINIZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MERCES DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3e54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de reconsideração, haja vista que a
ciência da reclamação trabalhista se deu há mais de cinco dias,
pouco importando se o reclamado tinha ou não advogado
constituído nos autos. O fato é que desde o dia 18/04/2023 (Id.
695ab2a) a parte teve a oportunidade de construir sua defesa.
Mantida a audiência na data aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR
SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfaac3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO a transação para que produzam os seus jurídicos e
legais efeitos (Art. 855 - B , CLT).
Não há incidência previdenciária na forma da fundamentação.
Custas dispensadas.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR
SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfaac3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO a transação para que produzam os seus jurídicos e
legais efeitos (Art. 855 - B , CLT).
Não há incidência previdenciária na forma da fundamentação.
Custas dispensadas.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU
MMABS CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de53d20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JOSE
ALBERTO MAIA NETO contra MMABS CURSOS LTDA, ACOLHER
os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para
condená-la ao pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio,
décimo terceiro integral e proporcional, férias integrais e
proporcionais + 1/3, recolhimento fundiário acrescido de 40% e
indenização substitutiva do seguro desemprego.
Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem
como a contraprestação mensal indicada na exordial.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
A CTPS deverá ser anotada pela reclamada considerando o período
contratual reconhecido por este juízo, no prazo de cinco dias do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-15.2022.5.13.0005
AUTOR
KAUE SOUSA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71067d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
ATMA PARTICIPACOES S.A. a pagar, no prazo e forma legais, a
KAUE SOUSA SILVA, aquilo que já está apurado nas planilhas
anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Aviso prévio;
b) Férias proporcionais + 1/3;
c) 13º salário proporcional;
d) FGTS + 40%;
e) Multa do artigo 477 da CLT;
f) Saldo de salário;
g) Salário retido (mês março/2022).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado considerando o período contratual e a
contraprestação mensal comprovada nos autos.
Deverá o reclamado proceder a anotação de baixa na CTPS do
reclamante, fazendo constar a data de saída em 20/04/2022, no
prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de aplicação de multa. Em caso de inércia, a referida
anotação será realizada pela Secretaria da Vara.
Defiro o pleito de liberação das guias de seguro desemprego pela
reclamada.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-15.2022.5.13.0005
AUTOR
KAUE SOUSA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71067d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
ATMA PARTICIPACOES S.A. a pagar, no prazo e forma legais, a
KAUE SOUSA SILVA, aquilo que já está apurado nas planilhas
anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Aviso prévio;
b) Férias proporcionais + 1/3;
c) 13º salário proporcional;
d) FGTS + 40%;
e) Multa do artigo 477 da CLT;
f) Saldo de salário;
g) Salário retido (mês março/2022).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado considerando o período contratual e a
contraprestação mensal comprovada nos autos.
Deverá o reclamado proceder a anotação de baixa na CTPS do
reclamante, fazendo constar a data de saída em 20/04/2022, no
prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de aplicação de multa. Em caso de inércia, a referida
anotação será realizada pela Secretaria da Vara.
Defiro o pleito de liberação das guias de seguro desemprego pela
reclamada.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002171-68.2016.5.13.0005
AUTOR
MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
NILMARA DE CARVALHO
BRAGA(OAB: 14021/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3bfa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-18.2016.5.13.0026
AUTOR
MARIA DE FATIMA GOMES
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO
SANDRA REGINA VIEGAS
FERREIRA(OAB: 20303/PB)
RÉU
LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0f26e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-43.2013.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA
BELMOT
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO
LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU
RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO
LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU
OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO
LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU
OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO REGISTRO DE IMÓVEL
CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Notas de Parnamirim
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEL EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA BELMOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bd5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas SNIPER e CNIB.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-45.2023.5.13.0005
AUTOR
MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f37e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de #id:48529b6 noticiando o descumprimento do
acordo, intime-se o Reclamado para manifestação no prazo de 2
dias.
O silêncio importará em aplicação da multa estabelecida no termo
de acordo celebrado e início da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-11.2023.5.13.0005
AUTOR
ONOFRE GUEDES DE MOURA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
BANCO INTERMEDIUM SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE GUEDES DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89c8cc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
a u t o s
n a
p a u t a
d e
A U D I Ê N C I A
D E
C O N C I L I A Ç Ã O
TELEPRESENCIAL
do
dia
24/5/2023,
às
1 4 h 4 0 m i n .
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341384950
ID da reunião: 813 4138 4950
POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO
ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A
AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada pela via posta.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005
AUTOR
TACIANA KELLI ALVES CAMPOS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0166f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento do
Imposto de Renda Pessoa Física, no prazo de 5 dias.
Silente, proceda-se à secretaria do juízo o recolhimento devido por
meio eletrônico, utilizando recurso disponível no SisconDJ-JT,
oriundo dos depósitos judiciais realizados pelo ITAU UNIBANCO
S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000926-12.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
ALDECI CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b997d41
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante, para fornecer o contrato de honorários
advocatícios, para fins de cumprimento do despacho Id d64d2bf.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-84.2023.5.13.0005
AUTOR
MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
NORLOG LOGISTICA INTEGRADA
LTDA
ADVOGADO
QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO
JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RÉU
MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- NORLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518f360
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor do documento retro, ID. 19c77d8, informe a Secretaria à
distribuição dos feitos de Fortaleza acerca da desnecessidade de
cumprimento da CPN mencionada, por perda de objeto.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-84.2023.5.13.0005
AUTOR
MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
NORLOG LOGISTICA INTEGRADA
LTDA
ADVOGADO
QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO
JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RÉU
MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518f360
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor do documento retro, ID. 19c77d8, informe a Secretaria à
distribuição dos feitos de Fortaleza acerca da desnecessidade de
cumprimento da CPN mencionada, por perda de objeto.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-30.2022.5.13.0005
AUTOR
KLEYZIANE RAISSA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARIO DE SOUZA LIRA - ME
RÉU
DARIO DE SOUZA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYZIANE RAISSA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc5a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Pesquisas SNIPER, INFOJUD, CNIB realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU
JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO
TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e1a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado(Id 2ecece7) TRT 13ª
Região, à contadoria do Juízo para os fins devidos.
Após, pague-se à parte exequente até o limite do seu crédito, com
as cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora
informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU
JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO
TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAMED MATERIAL CIRURGICO LTDA
- JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e1a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado(Id 2ecece7) TRT 13ª
Região, à contadoria do Juízo para os fins devidos.
Após, pague-se à parte exequente até o limite do seu crédito, com
as cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora
informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-06.2023.5.13.0005
AUTOR
NAFTALI OLIVEIRA DO
NASCIMENTO ALBINO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAFTALI OLIVEIRA DO NASCIMENTO ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0856e91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-06.2023.5.13.0005
AUTOR
NAFTALI OLIVEIRA DO
NASCIMENTO ALBINO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0856e91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025
AUTOR
PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ab602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios ofertados por FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA, nos termos da fundamentação.
Planilha ajustada, em anexo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025
AUTOR
PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ab602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios ofertados por FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Planilha ajustada, em anexo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f6c4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por BANCO BRADESCO S.A. em
desfavor de MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA, para
julgá-los improcedentes.
Homologo a conta de liquidação(Id 38f4c81 ), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos e arbitro os honorários periciais
contábeis em R$3.000,00 a serem suportados pela parte
embargante.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”, pelo banco
embargante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f6c4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por BANCO BRADESCO S.A. em
desfavor de MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA, para
julgá-los improcedentes.
Homologo a conta de liquidação(Id 38f4c81 ), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos e arbitro os honorários periciais
contábeis em R$3.000,00 a serem suportados pela parte
embargante.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”, pelo banco
embargante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000445-15.2023.5.13.0005
AUTOR
GUILHERME DA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
ZAMBOTI PIZZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL que se
realizará no dia 07/06/2023, às 10:30, na sala de AUDIÊNCIA
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000445-15.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86352416852
ID da reunião: 863 5241 6852
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000235-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a6cdd4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Conquanto regularmente notificado pela juízo (Id fb015a2), a
executada não apresentou impugnação aos cálculos trazidos pelo
exequente, incorrendo na pena de preclusão.
Assim, homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Deve a Secretaria desta Unidade Judiciária encaminhar ofício à10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, informando acerca da
propositura da presente ação de cumprimento de sentença para
execução do crédito da substituída ROBERTA LUCIA PEREIRA
DOS SANTOS SILVA, decorrente da ação coletiva registrada sob nº
0000661-06.2020.5.13.0029, em tramite naquele Juízo, com vistas
a evitar duplicidade de execução/pagamento.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2b9e3
proferido nos autos.
Despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fale a parte contrária, no prazo de lei, sobre a exceção de
incompetência arguida pelo reclamado, petição de ID. cab0ee3.
Publique-se
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2b9e3
proferido nos autos.
Despacho.
Fale a parte contrária, no prazo de lei, sobre a exceção de
incompetência arguida pelo reclamado, petição de ID. cab0ee3.
Publique-se
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR
VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4168ab
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em tutela de natureza antecipada, busca a parte autora a expedição
de alvará judicial para movimentação de sua conta vinculada do
FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Analiso.
Para a concessão da tutela de evidência é suficiente que as
alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em súmula vinculante; (CPC, art. 311, II).
Com efeito, a liberação do FGTS e a habilitação ao benefício do
seguro-desemprego dependem da demonstração inequívoca do
motivo da rescisão do contrato e trabalho, uma vez que esses
direitos só são possíveis em caso de demissão sem justa causa.
Analisando-se a prova documental acostada, percebe-se que a
autora juntou cópia da comunicação de aviso prévio encaminhada
pelo empregador, o que evidencia a modalidade de rescisão sem
motivação e por iniciativa do empregador (Id 13b1292). Razão pela
qual este juízo se convence da probabilidade do direito.
Ainda entendo que a demora no provimento judicial requerido
poderá causar risco à subsistência do trabalhador e de sua família,
ante o caráter alimentar das verbas trabalhistas, motivo pelo qual
vislumbro também existente o perigo de dano.
Desta feita, considero preenchidos os requisitos previstos no Art.
300 do novo CPC e DEFIRO a Tutela de Evidência requerida
determinando a expedição de alvará judicial para liberação do
FGTS , devendo o autor comprovar o valor sacado da sua conta
vinculada, após 48 horas do recebimento do alvará, para que sejam
apuradas as diferenças, se houver. Quanto ao benefício do Seguro-
desemprego, deverá a secretaria expedir ofício à
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO,
para habilitação no programa.
A presente decisão, supre a inexistência do TRCT e das guias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
SD/CD.
Dê-se ciência à parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR
VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4168ab
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em tutela de natureza antecipada, busca a parte autora a expedição
de alvará judicial para movimentação de sua conta vinculada do
FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Analiso.
Para a concessão da tutela de evidência é suficiente que as
alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em súmula vinculante; (CPC, art. 311, II).
Com efeito, a liberação do FGTS e a habilitação ao benefício do
seguro-desemprego dependem da demonstração inequívoca do
motivo da rescisão do contrato e trabalho, uma vez que esses
direitos só são possíveis em caso de demissão sem justa causa.
Analisando-se a prova documental acostada, percebe-se que a
autora juntou cópia da comunicação de aviso prévio encaminhada
pelo empregador, o que evidencia a modalidade de rescisão sem
motivação e por iniciativa do empregador (Id 13b1292). Razão pela
qual este juízo se convence da probabilidade do direito.
Ainda entendo que a demora no provimento judicial requerido
poderá causar risco à subsistência do trabalhador e de sua família,
ante o caráter alimentar das verbas trabalhistas, motivo pelo qual
vislumbro também existente o perigo de dano.
Desta feita, considero preenchidos os requisitos previstos no Art.
300 do novo CPC e DEFIRO a Tutela de Evidência requerida
determinando a expedição de alvará judicial para liberação do
FGTS , devendo o autor comprovar o valor sacado da sua conta
vinculada, após 48 horas do recebimento do alvará, para que sejam
apuradas as diferenças, se houver. Quanto ao benefício do Seguro-
desemprego, deverá a secretaria expedir ofício à
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO,
para habilitação no programa.
A presente decisão, supre a inexistência do TRCT e das guias
SD/CD.
Dê-se ciência à parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-67.2023.5.13.0005
AUTOR
JAILSON LINO FEITOZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PADARIA TRIGO FORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON LINO FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL que se
realizará no dia 23/05/2023, às 10:30 , na sala de AUDIÊNCIA
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Tópico: ATSum 0000448-67.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82701796951
ID da reunião: 827 0179 6951
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000143-83.2023.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac96b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
JULGAR PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA em face de SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA,
condenando a reclamada ao pagamento:
a) multa pelo descumprimento de obrigação DE FAZER, no
percentual de 50% do piso da categoria, prevista na Cláusula 23ª da
CCT 2020/2021 e na Cláusula 24ª da CCT 2021/2022, por conta da
não contratação de seguro de vida e acidentes pessoais de seus
empregados;
b) multa pelo descumprimento de obrigação DE PAGAR, no
percentual de 100% do piso da categoria, prevista na Cláusula 23ª
da CCT 2020/2021 e na Cláusula 24ª da CCT 2021/2022, nos casos
de nãopagamento das indenizações decorrentes dos sinistros -
Morte ou Invalidez - acometidos a seus empregados.
Montante a ser apurado em demandas individuais, em fase
posterior de liquidação.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no valor de
R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, quantia arbitrada para
fins de alçada.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af694a7
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o motivo da devolução da notificação inicial à parte reclamada,
documento de ID. e9a6c4a, indique o reclamante o atual e correto
endereço da reclamada, a fim de possibilitar a sua notificação
formal, esclarecendo-se, de logo, que o procedimento sumaríssimo
inadmite a citação por edital.
Cumprida a diligência, expeça-se a notificação da reclamada.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-23.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ac7f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados,
resolve-se nomear a Sra. ELIANE KAFER como Perita Contábil
para liquidar o julgado, com honorários contábeis a serem
arbitrados oportunamente, a qual deverá ser notificada para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-23.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ac7f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados,
resolve-se nomear a Sra. ELIANE KAFER como Perita Contábil
para liquidar o julgado, com honorários contábeis a serem
arbitrados oportunamente, a qual deverá ser notificada para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000231-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ALDEIDES DE LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741eb45
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-57.2021.5.13.0005
AUTOR
GILSON AMARANTE PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AMARANTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f5ffb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SNIPER, em atendimento
ao pedido #id:d20c22c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR
ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
IVORI COMUNELLO
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:e24292d .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006
AUTOR
VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
RUA RAMALHO VICENTE FERREIRA , 101, JARDIM VENEZA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58084-122
Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos noID 4e5b8ff da reclamada,
dentro do prazo legal.
João Pessoa, 10 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PATRICIA GOMES DE LIMA
RUA ADRIANO JORGE CAVALCANTE RIBEIRO , 213,
MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58058-810
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazões os
embargos de declaração opostos noID fe45b6b pela reclamada,
dentro do prazo legal..
João Pessoa, 10 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000113-45.2023.5.13.0006
AUTOR
EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZANI MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce5745
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos
nos identificadores 5b37995 e 3a29370.
Ciências as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos recursos ordinário, no prazo de 08 dias.
Decorridos os prazos , com ou sem manifestações, encaminhem-se
os autos ao e.TRT da 13ª Região.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s)fiam os
recorridos, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR
WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU
SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e73dc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESPACHO
Dê-se ciência à parte acerca dos documentos sob sigilo, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145500-43.2013.5.13.0006
AUTOR
JESILIAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU
ELIANE DE LOURDES DA CUNHA
ADVOGADO
RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO
BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
RÉU
ELIANE DE LOURDES DA CUNHA -
ME
ADVOGADO
RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO
BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESILIAN DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb3726
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetivado o bloqueio da CNH da parte executada registrado no id.
a89e3a9, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 06
meses e/ou com manifestação das partes envolvidas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000352-49.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ELISEU LUCENA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AGENCIA DE DEFESA E
FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado principal para efetuar o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da
CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Cálculo atualizado no #id:0fc26c1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000342-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado principal para efetuar o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da
CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Cálculo atualizado no #id:f3a5cde.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0145500-43.2013.5.13.0006
AUTOR
JESILIAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU
ELIANE DE LOURDES DA CUNHA
ADVOGADO
RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO
BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
RÉU
ELIANE DE LOURDES DA CUNHA -
ME
ADVOGADO
RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO
BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE LOURDES DA CUNHA
- ELIANE DE LOURDES DA CUNHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb3726
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetivado o bloqueio da CNH da parte executada registrado no id.
a89e3a9, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 06
meses e/ou com manifestação das partes envolvidas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-23.2023.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
DMJ CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e22a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 14:20 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83244486018
ID da reunião: 832 4448 6018
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
Intime-se o reclamado por oficial de justiça com a urgência que
o caso requer e com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-43.2023.5.13.0006
AUTOR
ESTEFANAS MIGUEL COSTA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE
ADVOGADO
AMILCAR SOARES DOS SANTOS
LIMA(OAB: 17114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANAS MIGUEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08701d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 14:00 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906055312
ID da reunião: 879 0605 5312
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-43.2023.5.13.0006
AUTOR
ESTEFANAS MIGUEL COSTA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE
ADVOGADO
AMILCAR SOARES DOS SANTOS
LIMA(OAB: 17114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08701d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 14:00 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906055312
ID da reunião: 879 0605 5312
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-95.2017.5.13.0006
AUTOR
DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efef4b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
4998ee3, onde requer o bloqueio de salário do executado LUCIO
RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF 034.008.484-76.
Expeça-se CPE, diligenciando o Senhor Oficial de Justiça junto ao
Comando do Exército Brasileiro - CNPJ 00.394.452/0533-04,
situado junto ao endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco o, S/n -
2º Andar - Eixo Munumental - Brasília/DF - CEP: 70052-900, através
do Senhor General, ou a quem de direito, para que proceda de
imediato, ao bloqueio do salário bruto do executado LUCIO RAMAY
OLIVEIRA FREITAS - CPF 034.008.484-76, o percentual de 20%
(vinte por cento), mensalmente, até a satisfação integral da
presente execução, devidamente atualizada, procedendo, a
transferência dos valores, mensalmente, devendo ser aberta uma
conta judicial entre partes DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CPF: 929.826.464-04 e LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF
034.008.484-76, junto a agência nº 4099 da Caixa Econômica
Federal, situada à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N,
JOAO AGRIPINO, - CEP: 58034- 045 - João Pessoa PB, ficando
tais depósitos à disposição deste juízo, até ulterior determinação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-95.2017.5.13.0006
AUTOR
DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efef4b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
4998ee3, onde requer o bloqueio de salário do executado LUCIO
RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF 034.008.484-76.
Expeça-se CPE, diligenciando o Senhor Oficial de Justiça junto ao
Comando do Exército Brasileiro - CNPJ 00.394.452/0533-04,
situado junto ao endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco o, S/n -
2º Andar - Eixo Munumental - Brasília/DF - CEP: 70052-900, através
do Senhor General, ou a quem de direito, para que proceda de
imediato, ao bloqueio do salário bruto do executado LUCIO RAMAY
OLIVEIRA FREITAS - CPF 034.008.484-76, o percentual de 20%
(vinte por cento), mensalmente, até a satisfação integral da
presente execução, devidamente atualizada, procedendo, a
transferência dos valores, mensalmente, devendo ser aberta uma
conta judicial entre partes DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL -
CPF: 929.826.464-04 e LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF
034.008.484-76, junto a agência nº 4099 da Caixa Econômica
Federal, situada à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N,
JOAO AGRIPINO, - CEP: 58034- 045 - João Pessoa PB, ficando
tais depósitos à disposição deste juízo, até ulterior determinação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR
PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314afb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 14:40 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89797777601
ID da reunião: 897 9777 7601
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR
PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314afb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 14:40 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89797777601
ID da reunião: 897 9777 7601
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-73.2023.5.13.0006
AUTOR
INGRID PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
REI DA MASSA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEIXOTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d022f58
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 às 13:20 horas de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
Meeting, através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85273720938
ID da reunião: 852 7372 0938
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-73.2023.5.13.0006
AUTOR
INGRID PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
REI DA MASSA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DA MASSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d022f58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 às 13:20 horas de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
Meeting, através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85273720938
ID da reunião: 852 7372 0938
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89be8c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 13:40 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442878537
ID da reunião: 834 4287 8537
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89be8c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 13:40 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442878537
ID da reunião: 834 4287 8537
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-82.2017.5.13.0006
AUTOR
MARIA DA PENHA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
RÉU
ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO
EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 11518/PB)
RÉU
FLAVIO JOSE SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARA FERREIRA DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
- ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE
- FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f17949
proferido nos autos.
Proceda-se ao rateio e liberação dos créditos da parte autora,
devidamente atualizado, fazendo uso do numerário objeto da
transferência dos autos do processo nº 0001363-75.2016.5.13.0001
para esta ação, conforme expediente juntado ao ID 295fd3d.
Após, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando desfecho
da ação acima reportada, quanto aos depósitos vindouros.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-82.2017.5.13.0006
AUTOR
MARIA DA PENHA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
RÉU
ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO
EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 11518/PB)
RÉU
FLAVIO JOSE SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARA FERREIRA DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f17949
proferido nos autos.
Proceda-se ao rateio e liberação dos créditos da parte autora,
devidamente atualizado, fazendo uso do numerário objeto da
transferência dos autos do processo nº 0001363-75.2016.5.13.0001
para esta ação, conforme expediente juntado ao ID 295fd3d.
Após, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando desfecho
da ação acima reportada, quanto aos depósitos vindouros.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0131215-74.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83cb5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado por meio do id. 96709e3, manteve-se silente.
Com requerimento da parte exequente por meio dos id's. f9f7c22;
d0c535b; 434c4d0 e 45ae8f4, com comprovante de depósitos
devidos a titulo de FGTS, onde requer a liberação por meio de
alvará judicial.
No mais, requer a liberação dos honorários advocatícios em favor
de seu patrono.
Verifico a ausência de contrato de honorários nestes autos, não
havendo como este Juízo acolher o pedido de retenção dos
honorários advocatícios pleiteados, por ausência de um contrato
que defina o percentual a ser retido em favor do causídico.
Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias, para que o patrono
do exequente acoste aos autos a cópia do contrato de honorários
advocatícios, ficando o beneficiário ciente de que, em não sendo
tomadas as providências determinadas neste despacho, o valor
integral disponível será liberada em favor da parte exequente
mediante expedição da alvará eletrônico.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131215-74.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83cb5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado por meio do id. 96709e3, manteve-se silente.
Com requerimento da parte exequente por meio dos id's. f9f7c22;
d0c535b; 434c4d0 e 45ae8f4, com comprovante de depósitos
devidos a titulo de FGTS, onde requer a liberação por meio de
alvará judicial.
No mais, requer a liberação dos honorários advocatícios em favor
de seu patrono.
Verifico a ausência de contrato de honorários nestes autos, não
havendo como este Juízo acolher o pedido de retenção dos
honorários advocatícios pleiteados, por ausência de um contrato
que defina o percentual a ser retido em favor do causídico.
Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias, para que o patrono
do exequente acoste aos autos a cópia do contrato de honorários
advocatícios, ficando o beneficiário ciente de que, em não sendo
tomadas as providências determinadas neste despacho, o valor
integral disponível será liberada em favor da parte exequente
mediante expedição da alvará eletrônico.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006
AUTOR
DENIEL CHAVES DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PAULO CESAR LOPES PEREIRA
JUNIOR 02041522160
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIEL CHAVES DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf9106
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 às 13:00 horas de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
Meeting, através do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87622199551
ID da reunião: 876 2219 9551
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006
AUTOR
DENIEL CHAVES DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PAULO CESAR LOPES PEREIRA
JUNIOR 02041522160
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR LOPES PEREIRA JUNIOR 02041522160
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf9106
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2023 às 13:00 horas de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
Meeting, através do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87622199551
ID da reunião: 876 2219 9551
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0053500-58.2012.5.13.0006
CONSIGNANTE
LAUDCEA OSMILDA ALVES DE
MORAIS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
CONSIGNANTE
CENTRO DE BELEZA
SEMPERBELLA LTDA - ME
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
CONSIGNANTE
AILO JOSE CAVALCANTE DE
MORAIS JUNIOR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
CONSIGNATÁRIO
DARCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILO JOSE CAVALCANTE DE MORAIS JUNIOR
- CENTRO DE BELEZA SEMPERBELLA LTDA - ME
- LAUDCEA OSMILDA ALVES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a797b
proferido nos autos.
DESPACHO
Sanado o equívoco havido quanto ao pagamento das parcelas de
março e abril, dou por quitadas tais parcelas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Aguarde-se o pagamento da última parcela (11/05/2023), e por fim,
o recolhimento das verbas previdenciária e fiscal, cuja comprovação
deve ocorrer até o dia 11/06/2023, sob pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0053500-58.2012.5.13.0006
CONSIGNANTE
LAUDCEA OSMILDA ALVES DE
MORAIS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
CONSIGNANTE
CENTRO DE BELEZA
SEMPERBELLA LTDA - ME
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
CONSIGNANTE
AILO JOSE CAVALCANTE DE
MORAIS JUNIOR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
CONSIGNATÁRIO
DARCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a797b
proferido nos autos.
DESPACHO
Sanado o equívoco havido quanto ao pagamento das parcelas de
março e abril, dou por quitadas tais parcelas.
Aguarde-se o pagamento da última parcela (11/05/2023), e por fim,
o recolhimento das verbas previdenciária e fiscal, cuja comprovação
deve ocorrer até o dia 11/06/2023, sob pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0026500-50.1993.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO SEBASTIAO SOARES
AUTOR
JOSE JOAQUIM DE FIGUEREDO
AUTOR
JOSE COSMO AMARO DE SOUZA
RÉU
MASSA FALIDA USINA SANTANA
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSA FALIDA USINA SANTANA SOCIEDADE ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aeb2b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR
RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
PERITO
OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6f5fc
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado por meio do
id. d79fe31, bem como as contrarrazões oferecidas pela parte
adversária id. 3e83549, eis que interpostos a tempo e a modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região, para apreciação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR
RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
PERITO
OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6f5fc
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado por meio do
id. d79fe31, bem como as contrarrazões oferecidas pela parte
adversária id. 3e83549, eis que interpostos a tempo e a modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região, para apreciação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-67.2021.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:
178900/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
RUA WALDA CRUZ CORDEIRO , 310, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-050
Advogado do AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS
NOTIFICAÇÃO
Conforme certidão inserida no autos, no id e9c0e6 que a
reclamada não compareceu para anotar a CTPS do autor,
porém consta no despacho inserido no id d6f951f ficando a
reclamada ciente de que o não comparecimento na data
designada, importará na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
reais), ficando autorizada a Secretaria a devida anotação da
CTPS.
Aguarde-se o interesse da autora, quando apresentada a CTPS
Secretaria fará as anotações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0141400-07.1997.5.13.0006
AUTOR
OZENILDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU
J S PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
MARIO FERNANDO GUERRA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA BARRETO VALENCA CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
NADJA CASTRO GUERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO FERNANDO GUERRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO EDUARDO DE
ALBUQUERQUE CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- J S PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
- MARIO FERNANDO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ece64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não interpôs quaisquer recursos,
deixando assim fluir o prazo processual. Prazo transcorrido.
Ante o exposto, libere-se em favor da parte exequente, os valores
depositados que se encontram à disposição deste Juízo, referente
ao seu crédito alimentar, observando os dados de sua conta
bancária registrada no ID. ebc0622.
Revendo os autos, observa-se que o executado vem cumprindo
com a determinação judicial exarada no id. 847ded0, sendo assim,
suspendam-se temporariamente o despacho exarado do id.692cfbe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0141400-07.1997.5.13.0006
AUTOR
OZENILDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU
J S PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
MARIO FERNANDO GUERRA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA BARRETO VALENCA CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
NADJA CASTRO GUERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO FERNANDO GUERRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO EDUARDO DE
ALBUQUERQUE CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ece64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não interpôs quaisquer recursos,
deixando assim fluir o prazo processual. Prazo transcorrido.
Ante o exposto, libere-se em favor da parte exequente, os valores
depositados que se encontram à disposição deste Juízo, referente
ao seu crédito alimentar, observando os dados de sua conta
bancária registrada no ID. ebc0622.
Revendo os autos, observa-se que o executado vem cumprindo
com a determinação judicial exarada no id. 847ded0, sendo assim,
suspendam-se temporariamente o despacho exarado do id.692cfbe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-51.2021.5.13.0006
AUTOR
AVANILDO JOSE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62350dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 22/05/2023 09:40 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84185442789
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-51.2021.5.13.0006
AUTOR
AVANILDO JOSE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANILDO JOSE DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62350dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 22/05/2023 09:40 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84185442789
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000412-22.2023.5.13.0006
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
VALTERLEIDE CARNEIRO DE
SOUZA BRITO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89efd0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pela empresa EMPEX EXPORT LTDA e ex-
empregada VALTERLEIDE CARNEIRO DE SOUZA BRITO.
Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem
tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de
conciliação telepresencial para o dia 22/05/2023 10:00h, cujo link
para acesso à sala se encontra abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83676317100
ID da reunião: 836 7631 7100
Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000412-22.2023.5.13.0006
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
VALTERLEIDE CARNEIRO DE
SOUZA BRITO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLEIDE CARNEIRO DE SOUZA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89efd0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pela empresa EMPEX EXPORT LTDA e ex-
empregada VALTERLEIDE CARNEIRO DE SOUZA BRITO.
Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem
tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de
conciliação telepresencial para o dia 22/05/2023 10:00h, cujo link
para acesso à sala se encontra abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83676317100
ID da reunião: 836 7631 7100
Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006
AUTOR
PEDRO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
BELEZAS AGROTECNICA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA
RÉU
FERNANDO LOPES BELEZA
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICHARD SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137ea36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2023 09:00 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86522220676
ID da reunião: 865 2222 0676
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006
AUTOR
PEDRO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
BELEZAS AGROTECNICA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA
RÉU
FERNANDO LOPES BELEZA
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICHARD SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LOPES BELEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137ea36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2023 09:00 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86522220676
ID da reunião: 865 2222 0676
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006
AUTOR
PEDRO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
BELEZAS AGROTECNICA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA
RÉU
FERNANDO LOPES BELEZA
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICHARD SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
- RICHARD SANTOS DA SILVA
- ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137ea36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2023 09:00 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86522220676
ID da reunião: 865 2222 0676
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006
AUTOR
JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad92ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente id. 054c696, defiro o
pedido.
Mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de três meses,
conforme requerido.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006
AUTOR
JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBERTO DI PACE COSTA
- UMBERTO DI PACE COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad92ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Ante os termos da petição da parte exequente id. 054c696, defiro o
pedido.
Mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de três meses,
conforme requerido.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001050-02.2016.5.13.0006
AUTOR
RAMON ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU
ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
DEPOSITÁRIO
VALTER DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELITA BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40825f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
773f7c1.
Tendo em vista a nova ferramenta junto ao sistema de informações
ao Judiciário o PREVJUD, indefiro o pedido de expedição de ofício
ao INSS.
A Secretaria para utilização do sistema PREVJUD, para os fins
requeridos.
Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da
documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco
dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001050-02.2016.5.13.0006
AUTOR
RAMON ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU
ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
DEPOSITÁRIO
VALTER DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40825f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
773f7c1.
Tendo em vista a nova ferramenta junto ao sistema de informações
ao Judiciário o PREVJUD, indefiro o pedido de expedição de ofício
ao INSS.
A Secretaria para utilização do sistema PREVJUD, para os fins
requeridos.
Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da
documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco
dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR
LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5618e2b
proferido nos autos.
Despacho
Nada a há ser apreciado, o pedido da reclamada, inserido no id
d4db392 já foi deferido, conforme decisão inserida no id 6f4b53c.
Decorrido o prazo, será apreciada a admissibilidade do recurso
ordinário, inserido no id d24bb72.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos
.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR
LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5618e2b
proferido nos autos.
Despacho
Nada a há ser apreciado, o pedido da reclamada, inserido no id
d4db392 já foi deferido, conforme decisão inserida no id 6f4b53c.
Decorrido o prazo, será apreciada a admissibilidade do recurso
ordinário, inserido no id d24bb72.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos
.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163d0bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. 776ed7b.
Defiro o pedido de utilização do convênio SNIPER em desfavor da
parte executada WALESSANDRA GUEDES DE LIMA - CPF:
441.713.074-49.
Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da
documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco
dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163d0bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. 776ed7b.
Defiro o pedido de utilização do convênio SNIPER em desfavor da
parte executada WALESSANDRA GUEDES DE LIMA - CPF:
441.713.074-49.
Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da
documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco
dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-10.2018.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO RODRIGO BERNARDES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CASTELINHO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c02aa3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2023 às 08:40 horas de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
Meeting, através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89938961272
ID da reunião: 899 3896 1272
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-10.2018.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO RODRIGO BERNARDES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CASTELINHO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO BERNARDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c02aa3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2023 às 08:40 horas de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
Meeting, através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89938961272
ID da reunião: 899 3896 1272
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006
AUTOR
MARY LYSSA DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY LYSSA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b89b93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2023 09:20 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88311745046
ID da reunião: 883 1174 5046
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006
AUTOR
MARY LYSSA DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b89b93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2023 09:20 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88311745046
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ID da reunião: 883 1174 5046
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-46.2020.5.13.0006
AUTOR
ALAN CLEITON GOMES DE LUCENA
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CLEITON GOMES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e50e6
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram do segundo grau, com Acórdão que manteve a
decisão deste Juízo que, em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº
031/2020, determinou a reunião das execuções trabalhistas em
desfavor da executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, "já que,
nos autos do processo piloto da execução reunida, existe avanço
nas diligências relativas à garantia dos créditos dos exequentes.
Agravo de petição a que se nega provimento.”
Cumpra-se o despacho id: e434910, que autorizou a reunião das
execuções trabalhistas em desfavor de Ambiental Soluções (CNPJ:
01.840.291/0001-99) nos autos do processo 0001553-
98.2017.5.13.0002, na condição de processo piloto, e determinou a
inclusão do crédito destes autos no formulário da planilha de
Reunião das Execuções.
Após, fiquem os autos sobrestados, aguardando disponibilização de
créditos.
Cumpra-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-46.2020.5.13.0006
AUTOR
ALAN CLEITON GOMES DE LUCENA
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e50e6
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram do segundo grau, com Acórdão que manteve a
decisão deste Juízo que, em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº
031/2020, determinou a reunião das execuções trabalhistas em
desfavor da executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, "já que,
nos autos do processo piloto da execução reunida, existe avanço
nas diligências relativas à garantia dos créditos dos exequentes.
Agravo de petição a que se nega provimento.”
Cumpra-se o despacho id: e434910, que autorizou a reunião das
execuções trabalhistas em desfavor de Ambiental Soluções (CNPJ:
01.840.291/0001-99) nos autos do processo 0001553-
98.2017.5.13.0002, na condição de processo piloto, e determinou a
inclusão do crédito destes autos no formulário da planilha de
Reunião das Execuções.
Após, fiquem os autos sobrestados, aguardando disponibilização de
créditos.
Cumpra-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000670-37.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA DO SOCORRO CASTRO
MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e57ac2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2023 08:20 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89975664098
ID da reunião: 899 7566 4098
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000670-37.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA DO SOCORRO CASTRO
MONTEIRO
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CASTRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e57ac2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2023 08:20 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89975664098
ID da reunião: 899 7566 4098
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006
AUTOR
MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52b4cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
ADVOGADO
VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA LIMA CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8bbea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
ADVOGADO
VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA LIMA CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8bbea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-77.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANA DARC RICARDO LUCENA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC RICARDO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b0500
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos
nos identificadores ( ba688e5 e e734fe0) bem como as
contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (
9412710 e a0eadc6) eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-77.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANA DARC RICARDO LUCENA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b0500
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos
nos identificadores ( ba688e5 e e734fe0) bem como as
contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (
9412710 e a0eadc6) eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-42.2022.5.13.0006
AUTOR
ALYCE PAULA MARINHO
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVANTE GESTAO E
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYCE PAULA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ef013
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Dado o processamento da recuperação judicial da empresa, sinalize
o processo na aba Prioridade “Falência ou Recuperação judicial”
determina-se a inclusão no BNDT como POSITIVA "com suspensão
da exigibilidade do débito.
Sobrestem-se os autos nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2023, enquanto aguarda-se a homologação do Plano de
Recuperação Judicial.
Controle-se o prazo no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-42.2022.5.13.0006
AUTOR
ALYCE PAULA MARINHO
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVANTE GESTAO E
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ef013
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Dado o processamento da recuperação judicial da empresa, sinalize
o processo na aba Prioridade “Falência ou Recuperação judicial”
determina-se a inclusão no BNDT como POSITIVA "com suspensão
da exigibilidade do débito.
Sobrestem-se os autos nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2023, enquanto aguarda-se a homologação do Plano de
Recuperação Judicial.
Controle-se o prazo no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006
AUTOR
DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFINI ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec84349
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Ante a manifestação do executado(Id 409f1d1) à desconsideração
da petição Id 285efe5, altere-se o tipo “Embargos de Declaração”
para “Manifestação” de modo a afastar pendência na estatística no
e-gestão e remova-se o documento.
No mais, suspenda-se a execução até o julgamento dos embargos
de terceiro ajuizado pelo requerente nos autos 0000441-
72.2023.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006
AUTOR
DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA 89296621453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec84349
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Ante a manifestação do executado(Id 409f1d1) à desconsideração
da petição Id 285efe5, altere-se o tipo “Embargos de Declaração”
para “Manifestação” de modo a afastar pendência na estatística no
e-gestão e remova-se o documento.
No mais, suspenda-se a execução até o julgamento dos embargos
de terceiro ajuizado pelo requerente nos autos 0000441-
72.2023.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171700-39.2003.5.13.0006
AUTOR
ELIAS SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO
MARIANA HAZIN LEFKI(OAB: 1337-
B/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
AGROPECUARIA VALE DO JACUIPE
LTDA
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO
MARIANA HAZIN LEFKI(OAB: 1337-
B/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5f329
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171700-39.2003.5.13.0006
AUTOR
ELIAS SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO
MARIANA HAZIN LEFKI(OAB: 1337-
B/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
AGROPECUARIA VALE DO JACUIPE
LTDA
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO
MARIANA HAZIN LEFKI(OAB: 1337-
B/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA VALE DO JACUIPE LTDA
- JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5f329
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO
GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO
ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TAVARES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b295cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:50 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812960993- ID da reunião:
818 1296 0993.
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO
GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO
ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b295cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:50 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812960993- ID da reunião:
818 1296 0993.
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039900-48.2004.5.13.0006
AUTOR
VERA LUCIA APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
RESTAURANTE E LANCHONETE
APOLO XI LTDA
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
RAFAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DE FARIAS
- RESTAURANTE E LANCHONETE APOLO XI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60db9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039900-48.2004.5.13.0006
AUTOR
VERA LUCIA APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
RESTAURANTE E LANCHONETE
APOLO XI LTDA
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
RAFAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA APRIGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60db9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006
AUTOR
V.D.A.V.
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
ADVOGADO
FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU
E.B.D.C.E.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7fc174f.
Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006
AUTOR
V.D.A.V.
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
ADVOGADO
FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU
E.B.D.C.E.T.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7fc174f.
Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006
AUTOR
SELENE PATRICIA MACIEIRA
OLIVEIRA ALEXANDRE
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELENE PATRICIA MACIEIRA OLIVEIRA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89536af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 136/2022, que dispõe sobre os
critérios para a realização da XII Semana Nacional da Efetividade
da Execução Trabalhista. na jurisdição do Tribunal no período de
19 a 23 de setembro de 2022 e o interesse institucional deste
Regional em participar da política pública permanente de incentivo
aos métodos consensuais de soluções dos conflitos, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:30 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
Meeting, através do LInK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83499017974
ID da reunião: 834 9901 7974
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006
AUTOR
SELENE PATRICIA MACIEIRA
OLIVEIRA ALEXANDRE
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89536af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 136/2022, que dispõe sobre os
critérios para a realização da XII Semana Nacional da Efetividade
da Execução Trabalhista. na jurisdição do Tribunal no período de
19 a 23 de setembro de 2022 e o interesse institucional deste
Regional em participar da política pública permanente de incentivo
aos métodos consensuais de soluções dos conflitos, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:30 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
Meeting, através do LInK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83499017974
ID da reunião: 834 9901 7974
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR
MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b641ebe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESPACHO:
Tratam-se de duas petições da parte CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL. A
primeira sob id. 6a30a6b informando que persiste o problema
relacionado ao armazenamento de documentos dos funcionários,
porém não há requerimento. A segunda, com denominação de
Recurso Ordinário.
Quanto à primeira petição, nada a se deferir ante ausência de
requerimento.
Em relação à segunda, observou-se que era para ser anexada ao
processo nº 0000084-32.2023.5.13.0026, conforme próprio
cabeçalho da peça, e, portanto, para se evitar confusão e tumulto
processual, determina-se sua exclusão dos presentes autos.
No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR
MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b641ebe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tratam-se de duas petições da parte CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL. A
primeira sob id. 6a30a6b informando que persiste o problema
relacionado ao armazenamento de documentos dos funcionários,
porém não há requerimento. A segunda, com denominação de
Recurso Ordinário.
Quanto à primeira petição, nada a se deferir ante ausência de
requerimento.
Em relação à segunda, observou-se que era para ser anexada ao
processo nº 0000084-32.2023.5.13.0026, conforme próprio
cabeçalho da peça, e, portanto, para se evitar confusão e tumulto
processual, determina-se sua exclusão dos presentes autos.
No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131793-37.2015.5.13.0006
AUTOR
ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO
PONTES
ADVOGADO
CHARLES CHATEABRIAND DA
COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)
RÉU
FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbffd2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 09:10 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK:
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131793-37.2015.5.13.0006
AUTOR
ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO
PONTES
ADVOGADO
CHARLES CHATEABRIAND DA
COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)
RÉU
FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbffd2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 09:10 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK:
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-13.2023.5.13.0006
AUTOR
GYSLLAYNE MARYANE SALES
MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU
ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYSLLAYNE MARYANE SALES MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c12b92
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após determinação em ata de audiência (id. 50e4d66), a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
autora apresentou endereço para citação do primeiro reclamado
conforme petição sob id. c29f13c.
Nesse cenário, designa-se audiência UNA TELEPRESENCIAL
para 12/06/2023 às 09h30min, ficando a autora ciente que sua
ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a
revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, cujo link
para acesso é o apresentado abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734989902
ID da reunião: 897 3498 9902
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
Intime-se a primeira reclamada por oficial de justiça no endereço
indicado na petição acima aludida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-13.2023.5.13.0006
AUTOR
GYSLLAYNE MARYANE SALES
MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU
ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c12b92
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após determinação em ata de audiência (id. 50e4d66), a parte
autora apresentou endereço para citação do primeiro reclamado
conforme petição sob id. c29f13c.
Nesse cenário, designa-se audiência UNA TELEPRESENCIAL
para 12/06/2023 às 09h30min, ficando a autora ciente que sua
ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a
revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, cujo link
para acesso é o apresentado abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734989902
ID da reunião: 897 3498 9902
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
Intime-se a primeira reclamada por oficial de justiça no endereço
indicado na petição acima aludida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2022.5.13.0006
AUTOR
CARLOS ANTONIO LUCENA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c8e7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de requerimento do perito médico nomeado nos presentes
autos (ID. 5a246d9) para prorrogação do prazo para entrega de
laudo pericial por 30 dias em virtude de problemas relacionados à
saúde e cirurgia realizada.
DEFIRO tal pleito, devendo o perito médico apresentar o laudo
pericial nos autos até a data de 12.06.2023.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas a se
manifestar acerca do mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumprida a etapa anterior, deverá a Secretaria da Vara concluir os
autos para apreciação do magistrado, ocasião em que será
deliberado sobre a necessidade de realização de audiência ainda
em caráter instrutório para a produção de prova oral ou,
eventualmente, apenas para encerramento da instrução em razões
finais, a depender dos pronunciamentos dos litigantes.
Ficam os autos fora de pauta até o integral cumprimento da
diligência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
advogados, estarão regularmente intimada para os devidos
fins.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006
AUTOR
JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e31ec
proferida nos autos.
Despacho
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos
nos identificadores ( 54f33a2 e 1a4d5f0 ) bem como as
contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (
2721c80 e 0c5ec7f ) eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006
AUTOR
JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e31ec
proferida nos autos.
Despacho
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos
nos identificadores ( 54f33a2 e 1a4d5f0 ) bem como as
contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (
2721c80 e 0c5ec7f ) eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006
AUTOR
YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA RODRIGUES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4940e0
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas recorrentes, nos
(identificadores 6dc730a e 1998de9) eis que interposto a tempo e
modo. Prazo decorrido e o recorrido não apresentou contrarrazões.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006
AUTOR
YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4940e0
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas recorrentes, nos
(identificadores 6dc730a e 1998de9) eis que interposto a tempo e
modo. Prazo decorrido e o recorrido não apresentou contrarrazões.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006
AUTOR
WILDENIZE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO
EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENIZE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bb747
proferida nos autos.
Despacho
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos
nos identificadores ( 2d2b219 e 2828237) bem como as
contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (
db59422 e 6e7fbdb ) eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006
AUTOR
WILDENIZE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO
EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bb747
proferida nos autos.
Despacho
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos
nos identificadores ( 2d2b219 e 2828237) bem como as
contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (
db59422 e 6e7fbdb ) eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131599-37.2015.5.13.0006
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DIAS E COSTA CONSTRUCOES E
DESENVOLVIMENTO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596c7e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006
AUTOR
JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TESTEMUNHA
SELMA MARIA DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed1d1a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se também as executadas LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para, no prazo de
5 dias, manifestarem-se quanto aos embargos à execução opostos
pelo ESTADO DA PARAÍBA.
Decorrido o prazo ou resposta nos autos, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006
AUTOR
JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TESTEMUNHA
SELMA MARIA DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed1d1a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se também as executadas LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para, no prazo de
5 dias, manifestarem-se quanto aos embargos à execução opostos
pelo ESTADO DA PARAÍBA.
Decorrido o prazo ou resposta nos autos, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-25.2017.5.13.0006
AUTOR
DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA
ELISSON DA SILVA BARROS
TESTEMUNHA
MÁRCIA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL HARISSON TRAJANO RODRIGUES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b54249
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 22/05/2023 10:40 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84216720726 ID da reunião: 842
1672 0726
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-25.2017.5.13.0006
AUTOR
DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TESTEMUNHA
ELISSON DA SILVA BARROS
TESTEMUNHA
MÁRCIA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b54249
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 22/05/2023 10:40 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84216720726 ID da reunião: 842
1672 0726
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006
AUTOR
FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ESPACO ALINE MONTEIRO
ESTUDIO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, Sala 107, MANAIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320
ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, SALA 107, MANAIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320
Advogados do RÉU: GABRIEL XAVIER CARDOSO, TULIO
MARCIEL CHAVES MARINHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário da autora ID
2a7263c, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006
AUTOR
FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ESPACO ALINE MONTEIRO
ESTUDIO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, Sala 107, MANAIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320
ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, SALA 107, MANAIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320
Advogados do RÉU: GABRIEL XAVIER CARDOSO, TULIO
MARCIEL CHAVES MARINHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário da autora ID
2a7263c, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-23.2018.5.13.0006
AUTOR
AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciências às partes da planilha de cálculos de id. 0fd8435, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006
AUTOR
GLORIA VIVIANE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
ADVOGADO
RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
RÉU
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA VIVIANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b921a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 25/05/2023 12:59
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89101296209 ID da reunião: 891
0129 6209
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006
AUTOR
GLORIA VIVIANE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
ADVOGADO
RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
RÉU
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA COSTA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b921a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 25/05/2023 12:59
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89101296209 ID da reunião: 891
0129 6209
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAS NEVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b5546
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b5546
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-45.2022.5.13.0006
AUTOR
CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU
MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5fcc0
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
DESPACHO
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), fica a
credora, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-64.2019.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa054ae
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos no id 7d7b59e à contadoria para
elaborar os cálculos da multa, conforme v Acórdão, inserido, no id
bacde35, deduza-se os créditos existente nas contas judicias
números 4099.042.04913888-6, 4099.042.04921699-2 e
4099.042.04925096-1.
Proceda-se com o rateio.
Concedo o prazo de 48 horas, para que os credores informem suas
contas bancárias
Apure o saldo remanescente, se houver, intime-se a reclamada
para, no prazo de 48, horas efetuar o pagamento , sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-64.2019.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa054ae
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos no id 7d7b59e à contadoria para
elaborar os cálculos da multa, conforme v Acórdão, inserido, no id
bacde35, deduza-se os créditos existente nas contas judicias
números 4099.042.04913888-6, 4099.042.04921699-2 e
4099.042.04925096-1.
Proceda-se com o rateio.
Concedo o prazo de 48 horas, para que os credores informem suas
contas bancárias
Apure o saldo remanescente, se houver, intime-se a reclamada
para, no prazo de 48, horas efetuar o pagamento , sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006
AUTOR
BENILSON FRAGOSO DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RUA SANTOS COELHO NETO , 200, APTO 1402 - NA PESSOA
DO SÓCIO MAURO BEZERRA DA SILVA, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58038-450
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
AVENIDA MINAS GERAIS , 177, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58030-090
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RUA DIOGENES CHIANCA , 1777., SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA, AGUA FRIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58053-
000
Advogado do RÉU: COSTA ADVOGADOS, registrado(a)
civilmente como ANA KARLA COSTA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para querendo,
apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração ID
4295105, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006
AUTOR
FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CLARISSA NOGUEIRA DE
ARAUJO(OAB: 104982/MG)
ADVOGADO
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO
LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
ADVOGADO
CAMILA ROCHA FRAGA
DAMASCENO(OAB: 110882/MG)
RÉU
IDEAL COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,
OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
ADVOGADO
THAIS FERREIRA LIMA(OAB:
136047/SP)
ADVOGADO
LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:
15764/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA
(TESTEMUNHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 25/05/2023 13:09
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,, por meio
de videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT
SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS” cujo link contendo as condições a serem
observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte
comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)
minutos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006
AUTOR
FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CLARISSA NOGUEIRA DE
ARAUJO(OAB: 104982/MG)
ADVOGADO
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO
LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
ADVOGADO
CAMILA ROCHA FRAGA
DAMASCENO(OAB: 110882/MG)
RÉU
IDEAL COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,
OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
ADVOGADO
THAIS FERREIRA LIMA(OAB:
136047/SP)
ADVOGADO
LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:
15764/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA
(TESTEMUNHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 25/05/2023 13:09
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,, por meio
de videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT
SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS” cujo link contendo as condições a serem
observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte
comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)
minutos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006
AUTOR
FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CLARISSA NOGUEIRA DE
ARAUJO(OAB: 104982/MG)
ADVOGADO
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO
LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
ADVOGADO
CAMILA ROCHA FRAGA
DAMASCENO(OAB: 110882/MG)
RÉU
IDEAL COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,
OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
ADVOGADO
THAIS FERREIRA LIMA(OAB:
136047/SP)
ADVOGADO
LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:
15764/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA
(TESTEMUNHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLARO S.A.
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 25/05/2023 13:09
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,, por meio
de videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT
SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS” cujo link contendo as condições a serem
observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte
comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)
minutos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000881-05.2022.5.13.0006
AUTOR
MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96989e0
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no id 36ad963 ciência à reclamada
para dar cumprimento a obrigação de pagar e fazer, conforme
decisão exequenda.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica a reclamada, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0001915-62.2016.5.13.0026
AUTOR
AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA GOMES HAZIN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00be592
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:50
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352128970
ID da reunião: 873 5212 8970
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001915-62.2016.5.13.0026
AUTOR
AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA GOMES HAZIN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00be592
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:50
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352128970
ID da reunião: 873 5212 8970
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-82.2023.5.13.0006
AUTOR
AMILTON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS BATISTA 50423754491
ADVOGADO
JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA(OAB:
27905/PB)
RÉU
L C B COMERCIO E SERVICOS DE
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b900a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 10:10 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84164011401
ID da reunião: 841 6401 1401
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-82.2023.5.13.0006
AUTOR
AMILTON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS BATISTA 50423754491
ADVOGADO
JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA(OAB:
27905/PB)
RÉU
L C B COMERCIO E SERVICOS DE
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L C B COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
- LUIZ CARLOS BATISTA 50423754491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b900a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 10:10 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84164011401
ID da reunião: 841 6401 1401
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8237a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 08:50
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82560228098
ID da reunião: 825 6022 8098
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-83.2022.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a095e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 09:30 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82992290111
ID da reunião: 829 9229 0111
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8237a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 08:50
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82560228098
ID da reunião: 825 6022 8098
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-83.2022.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a095e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 09:30 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82992290111
ID da reunião: 829 9229 0111
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006
AUTOR
KATE LUCIA SENA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6cfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:30
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81208728413
ID da reunião: 812 0872 8413
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006
AUTOR
KATE LUCIA SENA DE LIMA
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATE LUCIA SENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6cfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:30
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81208728413
ID da reunião: 812 0872 8413
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-56.2020.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JORDAO BRUNO DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO
VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO BRUNO DE CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a2049
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, manifestar-se
quanto ao descumprimento de acordo noticiado pelo autor, inclusive
apresentar documentos probantes da parcela reclamada, sob pena
de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
RONALDO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TEIXEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703e476
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
RONALDO TEIXEIRA GOMES em face das empresas HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA, FUNDACAO
JOSE LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA com o fim de promover a execução da
sentença referente a ACum 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a
autor juntado em sua petição a planilha de cálculo do valor que
entende lhe é devido, e que pretende executar na forma do Código
de Defesa do Consumidor, que autoriza a promoção da ação de
cumprimento individual das sentenças transitadas em julgado em
ação coletiva.
À Secretaria para que ajuste o cadastro das partes executadas,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para
se manifestarem, querendo, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos
apresentados, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-11.2019.5.13.0006
AUTOR
LUCAS DUARTE DE MELO
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DUARTE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9403f43
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o advogado do reclamante para, no prazo de 5 dias,
informar quanto ao recebimento da importância(R$ 564,17) relativa
a honorários sucumbenciais, paga equivocadamente ao seu autor,
nos termos do despacho Id 020ce32, alertando que o silêncio
importará resposta afirmativa, sendo esta a única pendência para
que o processo retorne ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-21.2019.5.13.0006
AUTOR
IZABEL CRISTINA HENRIQUES
SEIXAS PEIXOTO
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU
JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO
PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA HENRIQUES SEIXAS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4a6fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:10
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765736141
ID da reunião: 897 6573 6141
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-21.2019.5.13.0006
AUTOR
IZABEL CRISTINA HENRIQUES
SEIXAS PEIXOTO
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU
JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO
PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4a6fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:10
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765736141
ID da reunião: 897 6573 6141
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000107-38.2023.5.13.0006
REQUERENTE
JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO
JOACIL PEREIRA GOMES - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca7bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 08:30
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818652065
ID da reunião: 828 1865 2065
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000107-38.2023.5.13.0006
REQUERENTE
JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO
JOACIL PEREIRA GOMES - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL PEREIRA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca7bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 08:30
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818652065
ID da reunião: 828 1865 2065
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000119-23.2021.5.13.0006
REQUERENTES
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
REQUERENTES
AILTON DA CUNHA LUCAS
ADVOGADO
JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO
ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826d5b1
proferido nos autos.
Apreciando a petição juntada ao ID 23db091, este Juízo entende
que a renúncia ao mandato, por procurador legalmente constituído
nos autos, deve obedecer ao que dispõe o art. 45, do CPC,
portanto, intimem-se os advogados para que comprovem, no prazo
de 05 (cinco) dias, que cientificou a executada de que não mais tem
interesse de prosseguir patrocinando a causa.
Quanto ao pedido da parte exequente, AILTON DA CUNHA LUCAS,
petição juntada ao ID 43c628b, requerendo bloqueio de conta em
nome de outra empresa, sob a alegação de que a executada
funciona com outra razão social, deverá trazer aos autos elementos
que comprovem o alegado, no prazo de 30 dias, e/ou requerer o
que entender de direito como forma de subsidiar o prosseguimento
da execução.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000119-23.2021.5.13.0006
REQUERENTES
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
REQUERENTES
AILTON DA CUNHA LUCAS
ADVOGADO
JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO
ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA CUNHA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826d5b1
proferido nos autos.
Apreciando a petição juntada ao ID 23db091, este Juízo entende
que a renúncia ao mandato, por procurador legalmente constituído
nos autos, deve obedecer ao que dispõe o art. 45, do CPC,
portanto, intimem-se os advogados para que comprovem, no prazo
de 05 (cinco) dias, que cientificou a executada de que não mais tem
interesse de prosseguir patrocinando a causa.
Quanto ao pedido da parte exequente, AILTON DA CUNHA LUCAS,
petição juntada ao ID 43c628b, requerendo bloqueio de conta em
nome de outra empresa, sob a alegação de que a executada
funciona com outra razão social, deverá trazer aos autos elementos
que comprovem o alegado, no prazo de 30 dias, e/ou requerer o
que entender de direito como forma de subsidiar o prosseguimento
da execução.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-82.2019.5.13.0006
AUTOR
JOAQUIM BATISTA FILHO
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
DEYNAH DELLOMO ANDRADE
SOARES FIALHO
RÉU
ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU
JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
RÉU
CRISTIAN ROCHA GALDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO PAULO QUEIROZ DE
MELO(OAB: 28197/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e467f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem insurgência quanto às penhoras realizadas
no sisbajud, libere-se o valor ao autor que poderá informar os dados
bancários e contrato de honorários advocatícios à expedição de
alvará.
Atualizem-se os cálculos, deduzindo-se a liberação.
Com efeito, incluam-se os sócios no BNDT e proceda aos registros
nos sistema CNIB e SERASAJUD, bem assim consulta nos renajud,
infoseg, ccs e sniper à aferição patrimonial de todos os executados.
No mais e em observância ao ATO TRT SCR 046/2023, inclua-se o
processo em pauta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-67.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
EXECUTADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
MATEUS FILIPE DE
BARCELOS(OAB: 21358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029de47
proferido nos autos.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, que em
razão dos limites da competência funcional daquela Unidade,
conforme as disposições do art. 50 do Regulamento Geral deste
Tribunal, solicitando deste juízo que, conforme explicitado no ID
7f82481, esclareça qual dos bens imóveis mencionados no
despacho de ID 07f77b8 deve ser penhorado.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias,
indicar qual imóvel deseja que seja procedida à penhora.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-10.2019.5.13.0006
AUTOR
GILBERTO DIAS DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
- THIAGO NUNES BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edac4af
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustrada a diligência procedida pela Central Regional de
Efetividade, conforme despacho no ID 427a703.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-10.2019.5.13.0006
AUTOR
GILBERTO DIAS DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edac4af
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustrada a diligência procedida pela Central Regional de
Efetividade, conforme despacho no ID 427a703.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055400-33.1999.5.13.0006
AUTOR
MARCIA CAROLINA GOMES DOS
REIS
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
MEGA CONTROL INFORMATICA
LTDA - ME
RÉU
RENATO SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CAROLINA GOMES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5c220
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente requerendo, em
síntese, a aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica, id. eb67c90.
Contudo, em pesquisa realizada por meio do id. 2b39b95, verifica-
se que a empresa BRUNEI EDICOES CULTURAIS LTDA - CNPJ
02.071.287/0001-76, encontra-se com a situação cadastral
BAIXADA, assim sendo, a Secretaria para alterar a petição do IDPJ
do id. eb67c90, para manifestação.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas disponíveis ao Judiciário
SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD.
Quanto ao sistema BNDT os executados encontram-se inseridos no
referido sistema.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-75.2019.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU
JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
03528615419
ADVOGADO
ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccbe5a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante do resultado da pesquisa SNIPER(Ids 36d54a9 e dfc8474),
notifique-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios ao
prosseguimento executório, sob pena de sobrestamento pelo prazo
de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT 13 SCR
7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000158-49.2023.5.13.0006
REQUERENTES
MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERENTES
EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI
- ME
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f1b4d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa para, no prazo de 48 horas, comprovar o
recolhimento previdenciário(R$ 40,15), sob pena de execução
imediata.
Ainda, diligencie a Secretaria quanto ao lançamento da Ata
“Homologada a transação” para não resvalar em pendência
estatística no e-gestão.
Dando-se cumprimento, recolha-se a importância previdenciária e
arquivem-se, situação contrária, inicie-se a execução e voltem-me
conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000158-49.2023.5.13.0006
REQUERENTES
MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERENTES
EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI
- ME
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f1b4d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa para, no prazo de 48 horas, comprovar o
recolhimento previdenciário(R$ 40,15), sob pena de execução
imediata.
Ainda, diligencie a Secretaria quanto ao lançamento da Ata
“Homologada a transação” para não resvalar em pendência
estatística no e-gestão.
Dando-se cumprimento, recolha-se a importância previdenciária e
arquivem-se, situação contrária, inicie-se a execução e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR
MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
RÉU
WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU
AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e17d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 25/05/2023 13:19
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86355149859 ID da reunião: 863
5514 9859
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR
MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
RÉU
WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU
AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e17d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 25/05/2023 13:19
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86355149859 ID da reunião: 863
5514 9859
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),
estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-61.2017.5.13.0022
AUTOR
ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
RÉU
LILIA CHRISTIANNE DE SENA
OLIVEIRA
RÉU
ASSTA-ASSISTENCIA TECNICA E
DEDETIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3a879
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Inicialmente, cumpra a determinação Id 51db432 alusiva à inscrição
perante o Serasajud em nome de todos os executados.
Registre-se a indisponibilidade de bens na CNIB e incluam-se os
executados no BNDT até o pagamento do débito exequendo ou
ulterior deliberação.
Ainda, consultem-se o infoseg, ccs e sniper à obtenção de dados
patrimoniais, após notifique-se o autor das pesquisas para, no prazo
de 20 dias, indicar meios à continuidade executória sob pena de
sobrestamento, pelo prazo de 1 ano, em observância à
Recomendação TRT 13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000152-28.2022.5.13.0022
AUTOR
VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
RÉU
JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
RÉU
ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica CITADO(a) JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA, CNPJ:
36.515.097/0001-12; JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA, CPF:
713.622.744-53, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para tomar ciência,DESPACHO
Analisando-se os autos se verifica que o sócio da empresa
executada Padaria Premium Ltda, Sr. José Carlos bandeira da Silva
– CPF: 713.622.744-53, não foi devidamente notificado para se
manifestasse acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica instaurado pelo juízo (id. 8c8f7c1).
Verifica-se, ainda, que na autuação do processo consta no polo
passivo como reclamado o sócio de empresa José Carlos Bandeira
da Silva. Entretanto, na petição inicial e na contestação a parte
reclamada é PANIFICADORA PREMIUM LTDA, da mesma forma
no dispositivo da sentença a condenação é dirigida à Panificadora.
Diante desses fatos, determino à Secretaria que notifique do sócio
José Carlos Bandeira da Silva – CPF: 713.622.744-53 para
semanifestar acerca da instauração do incidente e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. E que retifique o polo
passivo da demanda, fazendo constar como reclamada
aPanificadora Premium Ltda.
Após o cumprimento das diligências autos conclusos para
julgamento do incidente em relação aos sócios já notificados por
edital. .Observação : A presente reclamatória poderá ser
a
c
e
s
s
a
d
a
p
e
l
o
s
i
t
e
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 3030418014603100000020775314 E,
para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130705-13.2015.5.13.0022
AUTOR
HELIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8303f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-50.2021.5.13.0022
AUTOR
LIVIA DE FATIMA MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb3d0e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da petição e
documentos juntados aos autos pela parte reclamada retro,
momento em que deverá requerer o que entender de direito, em 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte interessada,
venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-97.2023.5.13.0022
AUTOR
HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88c26a
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 36a7a43) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022
AUTOR
EMERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TESTEMUNHA
ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b3716
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas já indicadas
nos autos.
Em seguida, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-15.2020.5.13.0022
AUTOR
EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc928a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerido pela AMBEV S/A por mais 10
(dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-15.2020.5.13.0022
AUTOR
EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc928a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerido pela AMBEV S/A por mais 10
(dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR
JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANERY SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392c178
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamada no Id
e64177a, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR
JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392c178
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamada no Id
e64177a, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-20.2016.5.13.0022
AUTOR
BRENO GOMES DA SILVA
AUTOR
DAYVID DENNYS GOMES DA SILVA
AUTOR
SANDRA DA CONCEICAO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
ADVOGADO
CHARLES CHATEABRIAND DA
COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO MARCIO DA SILVA
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cb334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-20.2016.5.13.0022
AUTOR
BRENO GOMES DA SILVA
AUTOR
DAYVID DENNYS GOMES DA SILVA
AUTOR
SANDRA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
ADVOGADO
CHARLES CHATEABRIAND DA
COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO MARCIO DA SILVA
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cb334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-15.2019.5.13.0003
AUTOR
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TESTEMUNHA
GILVANDO DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f0362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-15.2019.5.13.0003
AUTOR
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TESTEMUNHA
GILVANDO DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f0362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-04.2021.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO RIBEIRO CIPRIANO
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fbac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-04.2021.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO RIBEIRO CIPRIANO
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fbac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000824-36.2022.5.13.0022
REQUERENTE
JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
REQUERIDO
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FILINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91e5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O
PROCESSO, com relação aos pedidos formulados pelo JOELSON
FILINTO SOARES em face da COMBATE SEGURANÇA DE
VALORES EIRELI, tudo na forma da fundamentação supra, que
passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Custas, pelo Requerido, no importe de R$ 10,64, calculadas em
face do valor arbitrado à condenação, de R$ 500,00, dispensadas
em face do irrisório valor.
Intime-se as partes.
Após, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022
AUTOR
ELIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- ELIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO CIÊNCIA
DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PARA QUE SEJA HABILITADA
NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA INFORMANDO SUA
HABILITAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES
FERNANDA MORAIS AGRIPINO
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
19/05/2023 às 08:40 horas, a ser realizada pelo aplicativo Zoom, na
sala de audiência virtual da 7ª vara, com link para acesso a ser
informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES
FERNANDA MORAIS AGRIPINO
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MORAIS AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
19/05/2023 às 08:40 horas, a ser realizada pelo aplicativo Zoom, na
sala de audiência virtual da 7ª vara, com link para acesso a ser
informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU
INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU
SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU
CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Consoante o §2º do Art 20º da CLT:
“…Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada
uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou
administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada
uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego”.
Portanto, assiste razão à parte exequente, pois a empresa
CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA (CNPJ:
10.517.442/0001-38) se enquadra perfeitamente no referido Artigo e
integra o mesmo grupo econômico das demais executadas e devem
responder solidariamente pela dívida da presente demanda. Dessa
forma, determino que seja incluída no polo passivo da execução a
empresa CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA
(CNPJ: 10.517.442/0001-38).
Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o
resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do
art. 301 do CPC, o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Aproveitando a oportunidade, renove-se a consulta SISBAJUD de
forma repetitiva durante o período de trinta dias de todas as
executadas da presente demanda.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU
INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU
SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU
CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Consoante o §2º do Art 20º da CLT:
“…Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada
uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou
administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada
uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego”.
Portanto, assiste razão à parte exequente, pois a empresa
CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA (CNPJ:
10.517.442/0001-38) se enquadra perfeitamente no referido Artigo e
integra o mesmo grupo econômico das demais executadas e devem
responder solidariamente pela dívida da presente demanda. Dessa
forma, determino que seja incluída no polo passivo da execução a
empresa CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA
(CNPJ: 10.517.442/0001-38).
Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o
resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do
art. 301 do CPC, o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Aproveitando a oportunidade, renove-se a consulta SISBAJUD de
forma repetitiva durante o período de trinta dias de todas as
executadas da presente demanda.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU
INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU
SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIO TORRES FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Consoante o §2º do Art 20º da CLT:
“…Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada
uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou
administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada
uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego”.
Portanto, assiste razão à parte exequente, pois a empresa
CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA (CNPJ:
10.517.442/0001-38) se enquadra perfeitamente no referido Artigo e
integra o mesmo grupo econômico das demais executadas e devem
responder solidariamente pela dívida da presente demanda. Dessa
forma, determino que seja incluída no polo passivo da execução a
empresa CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA
(CNPJ: 10.517.442/0001-38).
Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o
resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do
art. 301 do CPC, o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Aproveitando a oportunidade, renove-se a consulta SISBAJUD de
forma repetitiva durante o período de trinta dias de todas as
executadas da presente demanda.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-69.2023.5.13.0022
AUTOR
ALBERTO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
29/05/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCOS ROGÉRIO ALVES DOS SANTOS FILHO em face de
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA E SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA, condenando as reclamadas a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário R$1.208,33; aviso
prévio indenizado R$1.450,00; décimo terceiro salário proporcional
2023 1/12 R$241,67; férias mais 1/3 proporcionais 2022/2023 9/12
e férias indenizadas 1/12, acrescidas de 1/3 R$1.611,11; FGTS
faltante R$309,73 mais multa de 40% 112,29; indenização do artigo
479 da CLT R$1.405,00.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 146,83,
calculadas sobre R$ 7.341,51.
Providencie a Secretaria da Vara notificação do autor através do
advogado indicado em sua peça de ingresso.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCOS ROGÉRIO ALVES DOS SANTOS FILHO em face de
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA E SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA, condenando as reclamadas a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário R$1.208,33; aviso
prévio indenizado R$1.450,00; décimo terceiro salário proporcional
2023 1/12 R$241,67; férias mais 1/3 proporcionais 2022/2023 9/12
e férias indenizadas 1/12, acrescidas de 1/3 R$1.611,11; FGTS
faltante R$309,73 mais multa de 40% 112,29; indenização do artigo
479 da CLT R$1.405,00.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 146,83,
calculadas sobre R$ 7.341,51.
Providencie a Secretaria da Vara notificação do autor através do
advogado indicado em sua peça de ingresso.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-39.2023.5.13.0022
AUTOR
ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
25/05/2023 10:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR
SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO
ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações sobre
o laudo de ID cfd9957, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações sobre
o laudo de ID cfd9957, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações sobre
o laudo de ID cfd9957, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001795-31.2016.5.13.0022
AUTOR
JEFFERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03337fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001795-31.2016.5.13.0022
AUTOR
JEFFERSON DO NASCIMENTO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03337fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR
C.A.C.D.L.
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
R.d.S.V.
TESTEMUNHA
F.G.P.
TESTEMUNHA
R.R.B.D.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd14fcb.
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR
C.A.C.D.L.
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
R.d.S.V.
TESTEMUNHA
F.G.P.
TESTEMUNHA
R.R.B.D.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd14fcb.
Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
WENYA SONARYA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WENYA SONARYA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4950574
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido pela parte exequente, fica designada audiência
de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 26/05/2023,
às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
WENYA SONARYA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4950574
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido pela parte exequente, fica designada audiência
de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 26/05/2023,
às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002092-38.2016.5.13.0022
AUTOR
EDMILSON GALDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU
METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GALDINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e55849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002092-38.2016.5.13.0022
AUTOR
EDMILSON GALDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU
METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA ART TELA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e55849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-26.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCIO FIDELIS CAMPOS
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FIDELIS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2198e27
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 68ebaa5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-21.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSENILDO TAVARES DE MELO
NOGUEIRA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TAVARES DE MELO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ead794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-21.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSENILDO TAVARES DE MELO
NOGUEIRA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ead794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-60.2019.5.13.0022
AUTOR
WELISON OLIVEIRA DA COSTA
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc84250
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência da petição e documentos
da parte executada, bem como para providenciar a regularização da
habilitação de seu crédito junto ao Administrador Judicial.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro
de inclusão do assunto 55245 CSJT, alteração do nome da parte no
cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação Judicial",
em observância a Recomendação TRT 13 SCR N 007/2022
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR
GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8ad58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifique-se o sócio DOUGLAS HENRIQUE FELIX
PINTO (387.562.918-33) para apresentar defesa, produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR
FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a5129
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR
FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a5129
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022
AUTOR
ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)
RÉU
CRBS S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a0508
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas pela AMBEV
S.A, na qual se insurge contra os cálculos apresentados pela parte
autora. Em síntese aponta erros nos cálculos nos seguintes pontos:
proporcionalidade do prêmio bônus referente ao ano de 2013;
dedução dos bônus pagos e custas processuais.
A parte reclamante apresentou manifestação impugnando os
argumentos da reclamada (id. e406f98).
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – Prêmio bônus
Segundo a parte a ré a planilha apresentada pelo autor apresenta
erro no cálculo do PLR referente ao ano de 2013. Deveria o cálculo
se limitar a 4/12 avos porquanto a rescisão se deu em 3/5/2013 e
que não há condenação para integração do aviso prévio por se
tratar de parcela indenizatória.
Sem razão.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do
aviso prévio indenizado, tem efeitos sobre às vantagens
econômicas obtidas no período de pré-aviso. No caso em exame, a
dispensa do reclamante ocorreu em 03.05.2013 e considerando a
projeção do aviso prévio indenizado de 60 dias o término da relação
contratual foi projetado para 03.07.2013.
Dessa forma, correta a apuração proporcional de 7/12 avos do
prêmio bônus realizado pelo reclamante.
Assim, rejeito a impugnação nesse particular.
2 – Dedução das parcelas pagas
Sustenta a ré que o autor, visando apenas valores positivo, não
deduz os prêmios pago de forma global, aponta que quando a
parcela foi quitada a maior do que apurado o autor zerou a
liquidação. Afirma que o autor deduz o valor bem menor do que
realmente foi pago.
Nas contrarrazões o reclamante diz que as deduções devem
observar os valores devidos e pagos em cada ano base, na medida
em que são apurados com base nos resultados de cada período
avaliativo, ou seja, não é possível que se efetue deduções de
valores pagos à maior em anos distintos, pois não se trata de
parcelas idênticas. Aduz que não existe qualquer determinação no
título executivo para dedução global dos valores pagos.
Correta a interpretação do autor quanto ao critério de dedução dos
bônus já pagos. Ademais disso, a sentença condenatória ao
concluir a análise do pedido referente ao prêmio bônus, determinou
a dedução do que foi já foi pago, sem mencionar explicitamente que
deveria se feita de forma global, como pretende a parte reclamada.
Vejamos:
Portanto, quando da elaboração dos cálculos, deve a reclamada ser
notificada para apresentar as fichas financeiras e contracheques do
reclamante do período não atingido pela prescrição e todos os
demais documentos requeridos pela Unidade Judiciária, para
proporcionar a fidelidade dos cálculos, em relação ao bônus,
inclusive para poder ser feita a dedução do que já foi pago.
Assim sendo, rejeito a impugnação, para manter inalterado os
cálculos nesse ponto.
3 – Custas processuais
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Sustenta a reclamada que as custas processuais foram calculadas
de forma equivocada, visto que o pagamento já foi realizado à
época da interposição do Recurso Ordinário.
Assiste-lhe razão.
Examinando-se os autos se verifica que as custas processuais
arbitradas na sentença condenatória e majoradas no acórdão que
os julgou, no importe de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
forem pagas quando da interposição do recurso de revista pela
reclamada. como dispõe o art. 789, § 1º da CLT. Não há, portanto,
qualquer valor a ser acrescido a esse título.
Logo, acolho a impugnação, para determinar a correção do cálculo
retirando-se da conta os valores referentes à custas processuais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho parcialmente as impugnações da EMBEV
S.A, para determinar ao reclamante que apresente, no prazo de dez
dias, novos cálculos, desta feita, excluindo os valores eferentes às
custas processuais.
Apresentado os novos cálculos, autos conclusos para homologação.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022
AUTOR
ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)
RÉU
CRBS S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a0508
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas pela AMBEV
S.A, na qual se insurge contra os cálculos apresentados pela parte
autora. Em síntese aponta erros nos cálculos nos seguintes pontos:
proporcionalidade do prêmio bônus referente ao ano de 2013;
dedução dos bônus pagos e custas processuais.
A parte reclamante apresentou manifestação impugnando os
argumentos da reclamada (id. e406f98).
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – Prêmio bônus
Segundo a parte a ré a planilha apresentada pelo autor apresenta
erro no cálculo do PLR referente ao ano de 2013. Deveria o cálculo
se limitar a 4/12 avos porquanto a rescisão se deu em 3/5/2013 e
que não há condenação para integração do aviso prévio por se
tratar de parcela indenizatória.
Sem razão.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do
aviso prévio indenizado, tem efeitos sobre às vantagens
econômicas obtidas no período de pré-aviso. No caso em exame, a
dispensa do reclamante ocorreu em 03.05.2013 e considerando a
projeção do aviso prévio indenizado de 60 dias o término da relação
contratual foi projetado para 03.07.2013.
Dessa forma, correta a apuração proporcional de 7/12 avos do
prêmio bônus realizado pelo reclamante.
Assim, rejeito a impugnação nesse particular.
2 – Dedução das parcelas pagas
Sustenta a ré que o autor, visando apenas valores positivo, não
deduz os prêmios pago de forma global, aponta que quando a
parcela foi quitada a maior do que apurado o autor zerou a
liquidação. Afirma que o autor deduz o valor bem menor do que
realmente foi pago.
Nas contrarrazões o reclamante diz que as deduções devem
observar os valores devidos e pagos em cada ano base, na medida
em que são apurados com base nos resultados de cada período
avaliativo, ou seja, não é possível que se efetue deduções de
valores pagos à maior em anos distintos, pois não se trata de
parcelas idênticas. Aduz que não existe qualquer determinação no
título executivo para dedução global dos valores pagos.
Correta a interpretação do autor quanto ao critério de dedução dos
bônus já pagos. Ademais disso, a sentença condenatória ao
concluir a análise do pedido referente ao prêmio bônus, determinou
a dedução do que foi já foi pago, sem mencionar explicitamente que
deveria se feita de forma global, como pretende a parte reclamada.
Vejamos:
Portanto, quando da elaboração dos cálculos, deve a reclamada ser
notificada para apresentar as fichas financeiras e contracheques do
reclamante do período não atingido pela prescrição e todos os
demais documentos requeridos pela Unidade Judiciária, para
proporcionar a fidelidade dos cálculos, em relação ao bônus,
inclusive para poder ser feita a dedução do que já foi pago.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Assim sendo, rejeito a impugnação, para manter inalterado os
cálculos nesse ponto.
3 – Custas processuais
Sustenta a reclamada que as custas processuais foram calculadas
de forma equivocada, visto que o pagamento já foi realizado à
época da interposição do Recurso Ordinário.
Assiste-lhe razão.
Examinando-se os autos se verifica que as custas processuais
arbitradas na sentença condenatória e majoradas no acórdão que
os julgou, no importe de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
forem pagas quando da interposição do recurso de revista pela
reclamada. como dispõe o art. 789, § 1º da CLT. Não há, portanto,
qualquer valor a ser acrescido a esse título.
Logo, acolho a impugnação, para determinar a correção do cálculo
retirando-se da conta os valores referentes à custas processuais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho parcialmente as impugnações da EMBEV
S.A, para determinar ao reclamante que apresente, no prazo de dez
dias, novos cálculos, desta feita, excluindo os valores eferentes às
custas processuais.
Apresentado os novos cálculos, autos conclusos para homologação.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101600-59.2013.5.13.0022
AUTOR
ROCHELY PEREIRA LACERDA
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-
SOCIO)
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHELY PEREIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4811e5
proferida nos autos.
DECISÃO: Compulsando os autos em busca dos pressupostos
recursais, constato que o agravo de petição da parte reclamante
noId 2024319, foi interposto fora do prazo legal, ou seja,
intempestivamente. O prazo recursal iniciou sua contagem em
10/11/2022, e se exauriu em 22/11/2022. Tendo a parte reclamada
interposto o agravo em 10/05/2023, motivo pelo qual lhe nego
seguimento. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-78.2022.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RÉU
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
J. A. CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b221d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id:4435e40.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-78.2022.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RÉU
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
J. A. CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IRINEU RODRIGUES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b221d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id:4435e40.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022
AUTOR
KAYO CESAR LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO CESAR LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8530027
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId e9ec357 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 7486a47para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 87a8a14, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022
AUTOR
KAYO CESAR LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8530027
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId e9ec357 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 7486a47para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 87a8a14, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-57.2023.5.13.0022
AUTOR
TIAGO PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
RÉU
LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6296e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de
tramitação de ID nº 4e99725, tendo em vista que os argumentos
apresentados não são suficientes para justificar o adiamento da
audiência, além do que, a empresa pode ser representada por
qualquer preposto habilitado para participar da audiência designada
para dia 18/05/2023 às 09:00 horas.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-57.2023.5.13.0022
AUTOR
TIAGO PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
RÉU
LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6296e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de
tramitação de ID nº 4e99725, tendo em vista que os argumentos
apresentados não são suficientes para justificar o adiamento da
audiência, além do que, a empresa pode ser representada por
qualquer preposto habilitado para participar da audiência designada
para dia 18/05/2023 às 09:00 horas.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022
AUTOR
FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU
GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f5c20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte exequente com relação ao
acordo apresentado pela parte contrária, tratando-se de líquida
transitada em julgado, libere-se o crédito da parte exequente, bem
como os honorários advocatícios. Para tanto, deverá a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022
AUTOR
FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU
GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f5c20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte exequente com relação ao
acordo apresentado pela parte contrária, tratando-se de líquida
transitada em julgado, libere-se o crédito da parte exequente, bem
como os honorários advocatícios. Para tanto, deverá a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-75.2019.5.13.0022
AUTOR
JANDSON BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDSON BRANDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f212b9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já retiradas as custas processuais e havendo saldo na conta judicial
com saldo superior ao total da dívida, transfiram-se os créditos do
exequente e de seu patrono para as conta bancárias já indicadas.
Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial para uma conta
bancária a ser indicada pela CLARO S/A no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-75.2019.5.13.0022
AUTOR
JANDSON BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f212b9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já retiradas as custas processuais e havendo saldo na conta judicial
com saldo superior ao total da dívida, transfiram-se os créditos do
exequente e de seu patrono para as conta bancárias já indicadas.
Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial para uma conta
bancária a ser indicada pela CLARO S/A no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001448-95.2016.5.13.0022
AUTOR
ROMARIO DOS PASSOS LIMA
ADVOGADO
PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA HIPOLITO SILVA -
ME
RÉU
RITA DE CASSIA HIPOLITO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DOS PASSOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5a7d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido da parte exequente.
Inicialmente, expeça-se ofício, por oficial de justiça, para a
Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, com a finalidade
de proceder ao bloqueio do percentual de 15% (quinze por cento)
da remuneração da servidora e executada RITA DE CÁSSIA
HIPÓLITO SILVA.
Em caso positivo, deverá a referida secretaria providenciar a
transferência do respectivo valor para uma conta judicial da CAIXA,
agência 4099, operação 042, à disposição deste juízo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR
LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
CRISTHIANO COSTA
RÉU
CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU
C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO
HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357a4e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo exequente. Expeça-se mandado para que seja
procedida a penhora sobre penhora no imóvel registrado sob
matrícula 88.500 do 1 Registro de Imóveis de Recife, penhorado
nos autos do processo reclamação de número 0000017-
52.2017.5.13.0002.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR
LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
CRISTHIANO COSTA
RÉU
CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU
C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO
HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C COSTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357a4e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo exequente. Expeça-se mandado para que seja
procedida a penhora sobre penhora no imóvel registrado sob
matrícula 88.500 do 1 Registro de Imóveis de Recife, penhorado
nos autos do processo reclamação de número 0000017-
52.2017.5.13.0002.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-95.2022.5.13.0022
AUTOR
KARINE MIZIARE SILVA
ADVOGADO
KELLY REGINA ABOLIS(OAB:
251311/SP)
ADVOGADO
GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO
CAYRES(OAB: 420919/SP)
RÉU
EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE MIZIARE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a reclamante para tomar ciência do exposto na
petição da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022
AUTOR
JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
SUCATA BRANDÃO
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA BRANDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf888d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porJAILTON BRITO DA SILVAem face de SUCATA
BRANDÃO, condenando esta a pagar, ao Autor, os seguintes
títulos
: a) aviso prévio (30 dias), conforme o pleito exordial; b) férias
integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; c) férias
proporcionais + 1/3 (10/12); d) 13º salários proporcionais, sendo do
ano de 2021 (8/12), conforme o pleito exordial, e do ano de 2023
(1/12); e) 13º salário integral do ano de 2022; f) FGTS + 40%; g)
multa do art. 477 da CLT; h) acréscimo advindo da multa do art. 467
da CLT; i)30 (trinta) minutos extras diários, das segundas às sextas
feiras, conforme o pleito exordial, e 01 (uma) hora extra, aos
sábados, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento),
durante o períodocontratual; bem como na obrigação de fazer,no
sentido da Ré anotar o contrato de trabalho na CTPS do Autor,no
período de 05.04.2021 a 11.02.2023, na função de Auxiliar de
Serviços Gerais, com o salário de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos
reais),sob pena de aplicação de multa por
descumprimento
;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita.
Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do
decisum
, que Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que o
Autor possa requerer perante a CEF,SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°
7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015,
devendo o Autor comprovar o preenchimento dos requisitos legais
junto ao órgão; tudona forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Deve ser deduzida, do valor devido pela Ré, a quantia deR$
5.366,67 (cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta
e sete centavos),referente à importância comprovadamente
paga ao Autor, para seevitar o enriquecimento ilícito do
Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$306,28, calculadas
sobre R$ 15.313,87, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.231,70.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos
advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022
AUTOR
JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
SUCATA BRANDÃO
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf888d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porJAILTON BRITO DA SILVAem face de SUCATA
BRANDÃO, condenando esta a pagar, ao Autor, os seguintes
títulos
: a) aviso prévio (30 dias), conforme o pleito exordial; b) férias
integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; c) férias
proporcionais + 1/3 (10/12); d) 13º salários proporcionais, sendo do
ano de 2021 (8/12), conforme o pleito exordial, e do ano de 2023
(1/12); e) 13º salário integral do ano de 2022; f) FGTS + 40%; g)
multa do art. 477 da CLT; h) acréscimo advindo da multa do art. 467
da CLT; i)30 (trinta) minutos extras diários, das segundas às sextas
feiras, conforme o pleito exordial, e 01 (uma) hora extra, aos
sábados, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento),
durante o períodocontratual; bem como na obrigação de fazer,no
sentido da Ré anotar o contrato de trabalho na CTPS do Autor,no
período de 05.04.2021 a 11.02.2023, na função de Auxiliar de
Serviços Gerais, com o salário de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos
reais),sob pena de aplicação de multa por
descumprimento
;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita.
Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do
decisum
, que Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que o
Autor possa requerer perante a CEF,SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°
7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015,
devendo o Autor comprovar o preenchimento dos requisitos legais
junto ao órgão; tudona forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Deve ser deduzida, do valor devido pela Ré, a quantia deR$
5.366,67 (cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta
e sete centavos),referente à importância comprovadamente
paga ao Autor, para seevitar o enriquecimento ilícito do
Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$306,28, calculadas
sobre R$ 15.313,87, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.231,70.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos
advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000341-69.2023.5.13.0022
AUTOR
SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fd31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-69.2023.5.13.0022
AUTOR
SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fd31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022
AUTOR
ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO
VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d74279
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos por REDE MENOR PREÇO SUPERMERCADO LTDA, a
fim de sanar omissões, para rejeitar a alegação de cerceamento ao
direito de defesa do embargante, rejeitar as preliminares de
interesse de agir e de incorreção do valor da causa, bem como
indeferir o pedido subsidiário de limitação do adicional de
insalubridade a partir de outubro de 2021 e, por fim, rejeitar o
pedido de aplicação de multa por litigância de má fé.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022
AUTOR
ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO
VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d74279
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos por REDE MENOR PREÇO SUPERMERCADO LTDA, a
fim de sanar omissões, para rejeitar a alegação de cerceamento ao
direito de defesa do embargante, rejeitar as preliminares de
interesse de agir e de incorreção do valor da causa, bem como
indeferir o pedido subsidiário de limitação do adicional de
insalubridade a partir de outubro de 2021 e, por fim, rejeitar o
pedido de aplicação de multa por litigância de má fé.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001931-28.2016.5.13.0022
AUTOR
RAFAELLA NICACIA MEDEIROS
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA NICACIA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f46d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001931-28.2016.5.13.0022
AUTOR
RAFAELLA NICACIA MEDEIROS
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f46d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-11.2017.5.13.0022
AUTOR
EMANUEL STEVSON DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO
VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL STEVSON DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e413c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-11.2017.5.13.0022
AUTOR
EMANUEL STEVSON DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO
VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e413c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022
AUTOR
VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da certidão de ID Nº 628291d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022
AUTOR
VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da certidão de ID Nº 628291d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR
IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU
EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO
PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de5b7c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a
notificação de citação retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3-Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR
IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU
EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO
PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de5b7c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a
notificação de citação retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3-Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000257-05.2022.5.13.0022
AUTOR
CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4e5c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-33.2023.5.13.0022
AUTOR
SILVANIA TITO DA SILVA
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab4ce7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000033-33.2023.5.13.0022
AUTOR
SILVANIA TITO DA SILVA
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA TITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab4ce7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022
AUTOR
LEILIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57dff28
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId f5391c1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022
AUTOR
LEILIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57dff28
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId f5391c1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
CARLOS DAS NEVES LIMA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DAS NEVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b36e36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias..
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130633-26.2015.5.13.0022
AUTOR
ADAUTO DE CARVALHO
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU
PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381bb9d
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A
da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130633-26.2015.5.13.0022
AUTOR
ADAUTO DE CARVALHO
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU
PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381bb9d
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A
da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-68.2023.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SALVINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1daf84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id:31bbc8b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-68.2023.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1daf84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id:31bbc8b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e93e1
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 6074810, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e93e1
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 6074810, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-14.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c5de9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da petição e
documentos juntados aos autos pela parte reclamada retro,
momento em que deverá requerer o que entender de direito, em 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte interessada,
venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-14.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c5de9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da petição e
documentos juntados aos autos pela parte reclamada retro,
momento em que deverá requerer o que entender de direito, em 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte interessada,
venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0071700-02.2011.5.13.0022
AUTOR
CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO
ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61100ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para a vara deprecada solicitando que prossiga
com a carta precatória executória, com penhora até o final do bem
indicado, independentemente do valor do imóvel, pois não foram
encontrados outros bens passíveis de penhora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0071700-02.2011.5.13.0022
AUTOR
CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO
ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
- RENATO DORNELLAS CAMARA
- ROMERO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61100ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para a vara deprecada solicitando que prossiga
com a carta precatória executória, com penhora até o final do bem
indicado, independentemente do valor do imóvel, pois não foram
encontrados outros bens passíveis de penhora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-36.2020.5.13.0022
AUTOR
IGOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ZIOMAR CUNHA DA COSTA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV Financeira
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f06e81
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 8cc5e97. Faça-se uso
do convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis
ativos e patrimônios em nome do executado Ziomar Cunha da
Costa, CPF: 035.308.914-10, a fim de satisfazer o crédito da
presente execução.
Não havendo sucesso no convênio acima, proceda-se pesquisa ao
INFOSEG, com a finalidade de verificar a eventual existência de
CNH em nome do executados Ziomar Cunha da Costa, CPF:
035.308.914-10.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000447-36.2020.5.13.0022
AUTOR
IGOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ZIOMAR CUNHA DA COSTA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV Financeira
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIOMAR CUNHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f06e81
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 8cc5e97. Faça-se uso
do convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis
ativos e patrimônios em nome do executado Ziomar Cunha da
Costa, CPF: 035.308.914-10, a fim de satisfazer o crédito da
presente execução.
Não havendo sucesso no convênio acima, proceda-se pesquisa ao
INFOSEG, com a finalidade de verificar a eventual existência de
CNH em nome do executados Ziomar Cunha da Costa, CPF:
035.308.914-10.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-65.2022.5.13.0022
AUTOR
NATANAEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdb465
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores
expostos no acórdão tramitação id.: id:9efd6f3.
Em seguida, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do
respectivo valor, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-65.2022.5.13.0022
AUTOR
NATANAEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdb465
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores
expostos no acórdão tramitação id.: id:9efd6f3.
Em seguida, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do
respectivo valor, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-39.2020.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
JOSE DA PENHA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0888d79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o veículo noticiado no documento tramitação
id:37c4b3c está com restrição de alienação fiduciária, intime-se a
parte exequente para indicar outros meios para prosseguimento do
feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze
dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano
(artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso
I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-97.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCIA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ASSOCIACAO BENEFICENTE E
SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES
DO BRASIL
ADVOGADO
ALAN RODRIGUES SAMPAIO(OAB:
26915/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96d274
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 59afb76 , informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 15/05/2023 às 09:00 horas,
realizar-se-á de forma Híbrida, na sala de sessão da da 7ª VARA
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo
Zoom, com link de acesso informado na certidão de ID bdcd278.
Podendo, ainda, as partes que tiverem interesse, comparecer
pessoalmente à sala de audiências do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-97.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCIA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ASSOCIACAO BENEFICENTE E
SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES
DO BRASIL
ADVOGADO
ALAN RODRIGUES SAMPAIO(OAB:
26915/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEFICENTE E SOCIAL DOS POLICIAIS
MILITARES DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96d274
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 59afb76 , informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 15/05/2023 às 09:00 horas,
realizar-se-á de forma Híbrida, na sala de sessão da da 7ª VARA
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo
Zoom, com link de acesso informado na certidão de ID bdcd278.
Podendo, ainda, as partes que tiverem interesse, comparecer
pessoalmente à sala de audiências do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022
AUTOR
ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY PACIFICO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d53549
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId b59cfdd, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022
AUTOR
ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d53549
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId b59cfdd, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO
Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO
JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO
MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4878277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARIA DE FÁTIMA LIMA MARQUES,
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE MARQUES e JORGE
EDUARDO LIMA DORE MARQUES, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO
Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO
JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO
MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4878277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARIA DE FÁTIMA LIMA MARQUES,
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE MARQUES e JORGE
EDUARDO LIMA DORE MARQUES, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO
Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO
JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO
MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE MARQUES
- JORGE EDUARDO LIMA DORE MARQUES
- MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4878277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARIA DE FÁTIMA LIMA MARQUES,
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE MARQUES e JORGE
EDUARDO LIMA DORE MARQUES, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-38.2022.5.13.0025
AUTOR
RAFAELA ELEN MARQUES DE
FARIAS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ELEN MARQUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310e407
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial,
processo n.º 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1.ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Atualize-se o cálculo, expeça-se a certidão e encaminhe-se para o e
-mail: contato@rjgrupoatma.com.br, solicitando a habilitação de
crédito ao administrador judicial.
Ficam as partes notificadas para ciência deste despacho, bem como
para acompanhar a habilitação de crédito junto ao processo n.º
1058558-70.2022.8.26.0100 (1.ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da cidade de São Paulo).
Após a habilitação, voltem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento/suspensão desta execução, por decisão judicial,
para aguardar o desfecho da referida habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-38.2023.5.13.0025
AUTOR
ISABELA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO
ESPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881754c
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ISABELA
DE ALBUQUERQUE SILVA, requerendo sua imediata reintegração,
com pagamento de todos os salários, inclusive salário família, até o
fim da estabilidade gravídica, mantendo-se o seu afastamento das
atividade.
Relata que foi dispensada quando estava com 4 meses de
gestação, gozando, portanto, de estabilidade provisória prevista no
art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.
Decido.
De início, registro que o STF, em decisão proferida no RE
629.053/SP, firmou tese (Tema 497) de repercussão geral e
eficácia “erga omnes”, consignando que “a incidência da
estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a
anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”.
Portanto, nos termos da aludida decisão, a estabilidade provisória
da gestante possui dois pressupostos, quais sejam, a anterioridade
da gravidez ao término do contrato de trabalho e a dispensa sem
justa causa, de modo que a garantia em questão não se estende às
demais modalidades de extinção do contrato de trabalho.
Pois bem.
No caso em exame, a reclamante não juntou documentação relativa
à sua dispensa, inclusive na CTPS anexada (Id 86fcff5) não consta
a baixa do contrato de trabalho, portanto considero não haver
elementos suficientes para firmar convencimento acerca da questão
em juízo de cognição sumária, pelo que entendo necessário o
regular desenvolvimento da instrução processual e contraditório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Além disso, como o pedido de reintegração ao emprego depende
diretamente do reconhecimento da ilegalidade da dispensa, reputo
também inviável o seu deferimento neste momento da tramitação
processual.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por ISABELA DE
ALBUQUERQUE SILVA.
Intime-se a parte autora.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-38.2022.5.13.0025
AUTOR
RAFAELA ELEN MARQUES DE
FARIAS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310e407
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial,
processo n.º 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1.ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Atualize-se o cálculo, expeça-se a certidão e encaminhe-se para o e
-mail: contato@rjgrupoatma.com.br, solicitando a habilitação de
crédito ao administrador judicial.
Ficam as partes notificadas para ciência deste despacho, bem como
para acompanhar a habilitação de crédito junto ao processo n.º
1058558-70.2022.8.26.0100 (1.ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da cidade de São Paulo).
Após a habilitação, voltem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento/suspensão desta execução, por decisão judicial,
para aguardar o desfecho da referida habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-58.2023.5.13.0025
AUTOR
DEBORA TRIGUEIRO LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c1fe7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão id 7243948, que
deferiu a tutela requerida pela autora, determinando sua imediata
reintegração.
Alega em síntese, que a a reclamante deixou de noticiar a
distribuição da Reclamação Trabalhista n. 0000274-
98.2022.5.13.0003, contendo causa de pedir e pedidos
parcialmente idênticos, mas rejeitados por força do Acórdão
prolatado pela 2ª Turma deste Egrégio Tribunal Regional, havendo
conexão entre as demandas, sendo a decisão liminar reconhecida
por juízo incompetente.
Sem razão a reclamada.
Ao contrário do que alega, inexiste a identidade de pedidos ou
causa de pedir, pois no processo nº 0000274-98.2022.5.13.0003, a
reclamante postulou reintegração decorrente de eventual
estabilidade provisória pela condição de membro da CIPA, no
entanto, no presente feito, a reintegração ora postulada decorre de
dispensa discriminatória, pois ocorrida quando se encontrava no
gozo do benefício de auxílio doença, motivo pelo qual não há que
se falar em conexão e tampouco em incompetência do presente
Juízo.
Ressalto também que, conforme decisão proferida no Mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Segurança, processo nº 0000526-76.2023.5.13.0000, o E. Tribunal
manteve a decisão que deferiu a tutela ora atacada, não
vislumbrando a suposta litispendência alegada, tampouco a prática
de ato ilegal ou abusivo no que se refere à reintegração da
reclamante, destacando, ainda, que o deferimento da medida
liminar requerida pela reclamada, acarreta o
periculum in mora
inverso
.
Portanto, conforme acima exposto, mantenho a decisão id 7243948
pelos próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-58.2023.5.13.0025
AUTOR
DEBORA TRIGUEIRO LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA TRIGUEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c1fe7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão id 7243948, que
deferiu a tutela requerida pela autora, determinando sua imediata
reintegração.
Alega em síntese, que a a reclamante deixou de noticiar a
distribuição da Reclamação Trabalhista n. 0000274-
98.2022.5.13.0003, contendo causa de pedir e pedidos
parcialmente idênticos, mas rejeitados por força do Acórdão
prolatado pela 2ª Turma deste Egrégio Tribunal Regional, havendo
conexão entre as demandas, sendo a decisão liminar reconhecida
por juízo incompetente.
Sem razão a reclamada.
Ao contrário do que alega, inexiste a identidade de pedidos ou
causa de pedir, pois no processo nº 0000274-98.2022.5.13.0003, a
reclamante postulou reintegração decorrente de eventual
estabilidade provisória pela condição de membro da CIPA, no
entanto, no presente feito, a reintegração ora postulada decorre de
dispensa discriminatória, pois ocorrida quando se encontrava no
gozo do benefício de auxílio doença, motivo pelo qual não há que
se falar em conexão e tampouco em incompetência do presente
Juízo.
Ressalto também que, conforme decisão proferida no Mandado de
Segurança, processo nº 0000526-76.2023.5.13.0000, o E. Tribunal
manteve a decisão que deferiu a tutela ora atacada, não
vislumbrando a suposta litispendência alegada, tampouco a prática
de ato ilegal ou abusivo no que se refere à reintegração da
reclamante, destacando, ainda, que o deferimento da medida
liminar requerida pela reclamada, acarreta o
periculum in mora
inverso
.
Portanto, conforme acima exposto, mantenho a decisão id 7243948
pelos próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ANDREZA SOARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SOARES FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef77e19
proferida nos autos.
DECISÃO
Através da manifestação de ID. b62ed98 impugna a executada os
cálculos apresentados pela exequente no ID. 7568fac.
A parte contrária se manifestou no ID. f5a66cb.
Trata-se a presente demanda de ação de Cumprimento de
Sentença, proferida nos autos do processo nº 0000588-
78.2021.5.13.0003, ajuizada em 17/08/2021 e com trânsito em
julgado em 08/12/2021, em que foi determinada a individualização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
das execuções (ID. 9447e62 – fls. 45 PDF).
Nos autos principais, além de multas a serem revertidas em prol do
sindicato autor, a reclamada foi condenada
“a pagar na
integralidade as horas extraordinárias relativas as duas folgas
mensais de 12 horas devidas aos trabalhadores que atuam no
regime 12 x 36, nos moldes da cláusula trigésima sétima da CCT
2015/2016, replicada na Sentença Normativa ID. f5a8821.”
(destaquei)
Alega a reclamada
“que o Sindicato exequente ao individualizar os
valores da execução apresentou planilha de cálculo onde o
reclamante teria cumprido tal jornada em todos os meses ao longo
de todo o contrato de trabalho, não se dando ao trabalho de analisar
os pontos ou contracheques do mesmo, onde fica demonstrado que
o mesmo não possui tal jornada em todo os meses, e que ao menos
um plantão já foi devidamente pago.”
Argui, ainda, que
“quando o empregado atuava em regime 12x36,
há de se dizer que a executada realizou o pagamento parcial, ou
seja, de 01 (uma) folga mensal, durante o período fixado em
sentença, tal como também foi reconhecido no título executivo.”
De início, verifico que o título executivo não prevê a incidência de
reflexos das horas extras sobre outras verbas, pelo que devem ser
excluídos dos cálculos.
Também vislumbro que no título executivo não consta a
determinação de compensação de horas pagas referentes aos
plantões, conforme trecho acima em destaque, e ora transcrito,
para “
pagar na integralidade as horas extraordinárias relativas
as duas folgas mensais de 12 horas”.
De outra banda, juntou a executada no ID. dbade35 (260/485)
listagem analítica da folha de pagamento mensal do hospital, não
fornecendo a ficha de registro, os contracheques ou ficha financeira
individualizada da exequente.
Outrossim, deixou a executada de indicar os itens e valores de sua
discordância.
Portanto, além dos argumentos acima não acolherem sua
pretensão, trata-se, ainda, de CONTESTAÇÃO GENÉRICA aos
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO apresentados pela exequente,
ferindo o previsto no art. 879, §2º da CLT, portanto, SEM RAZÃO.
A teor:
“
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão”.
- grifos nossos
Todavia, por se tratar de mero erro material, corrigível a qualquer
tempo e modo, determino a retirada dos reflexos mencionados
acima, sendo refeitos os cálculos desta feita sem as indevidas
repercussões.
O contabilista utiliza o valor constante na planilha de ID. 7568fac -
fls. 24 PDF, da coluna “
Diferença
”, para apurar o montante devido.
A data de ajuizamento deve ser a da ação principal que fundou o
título executivo (17/08/2021).
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, as verbas são
calculadas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplica-se apenas a SELIC.
O título executivo prevê os honorários advocatícios sucumbenciais,
a cargo da executada, fixados em 10% do valor da causa, em favor
do advogado da parte exequente.
Refeita a conta nos termos do presente
decisum
, segue anexo
novos cálculos, devidamente homologados para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes para de manifestarem acerca do
demonstrativo no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Decorrido o prazo legal sem oposição de recursos, intime-se a
executada para pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ANDREZA SOARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef77e19
proferida nos autos.
DECISÃO
Através da manifestação de ID. b62ed98 impugna a executada os
cálculos apresentados pela exequente no ID. 7568fac.
A parte contrária se manifestou no ID. f5a66cb.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Trata-se a presente demanda de ação de Cumprimento de
Sentença, proferida nos autos do processo nº 0000588-
78.2021.5.13.0003, ajuizada em 17/08/2021 e com trânsito em
julgado em 08/12/2021, em que foi determinada a individualização
das execuções (ID. 9447e62 – fls. 45 PDF).
Nos autos principais, além de multas a serem revertidas em prol do
sindicato autor, a reclamada foi condenada
“a pagar na
integralidade as horas extraordinárias relativas as duas folgas
mensais de 12 horas devidas aos trabalhadores que atuam no
regime 12 x 36, nos moldes da cláusula trigésima sétima da CCT
2015/2016, replicada na Sentença Normativa ID. f5a8821.”
(destaquei)
Alega a reclamada
“que o Sindicato exequente ao individualizar os
valores da execução apresentou planilha de cálculo onde o
reclamante teria cumprido tal jornada em todos os meses ao longo
de todo o contrato de trabalho, não se dando ao trabalho de analisar
os pontos ou contracheques do mesmo, onde fica demonstrado que
o mesmo não possui tal jornada em todo os meses, e que ao menos
um plantão já foi devidamente pago.”
Argui, ainda, que
“quando o empregado atuava em regime 12x36,
há de se dizer que a executada realizou o pagamento parcial, ou
seja, de 01 (uma) folga mensal, durante o período fixado em
sentença, tal como também foi reconhecido no título executivo.”
De início, verifico que o título executivo não prevê a incidência de
reflexos das horas extras sobre outras verbas, pelo que devem ser
excluídos dos cálculos.
Também vislumbro que no título executivo não consta a
determinação de compensação de horas pagas referentes aos
plantões, conforme trecho acima em destaque, e ora transcrito,
para “
pagar na integralidade as horas extraordinárias relativas
as duas folgas mensais de 12 horas”.
De outra banda, juntou a executada no ID. dbade35 (260/485)
listagem analítica da folha de pagamento mensal do hospital, não
fornecendo a ficha de registro, os contracheques ou ficha financeira
individualizada da exequente.
Outrossim, deixou a executada de indicar os itens e valores de sua
discordância.
Portanto, além dos argumentos acima não acolherem sua
pretensão, trata-se, ainda, de CONTESTAÇÃO GENÉRICA aos
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO apresentados pela exequente,
ferindo o previsto no art. 879, §2º da CLT, portanto, SEM RAZÃO.
A teor:
“
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão”.
- grifos nossos
Todavia, por se tratar de mero erro material, corrigível a qualquer
tempo e modo, determino a retirada dos reflexos mencionados
acima, sendo refeitos os cálculos desta feita sem as indevidas
repercussões.
O contabilista utiliza o valor constante na planilha de ID. 7568fac -
fls. 24 PDF, da coluna “
Diferença
”, para apurar o montante devido.
A data de ajuizamento deve ser a da ação principal que fundou o
título executivo (17/08/2021).
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, as verbas são
calculadas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplica-se apenas a SELIC.
O título executivo prevê os honorários advocatícios sucumbenciais,
a cargo da executada, fixados em 10% do valor da causa, em favor
do advogado da parte exequente.
Refeita a conta nos termos do presente
decisum
, segue anexo
novos cálculos, devidamente homologados para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes para de manifestarem acerca do
demonstrativo no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Decorrido o prazo legal sem oposição de recursos, intime-se a
executada para pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-11.2023.5.13.0025
AUTOR
PETERSON SILVA GOMES
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f74270
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 1d9b148. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 31.05.2023, às 11h00,
no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR
HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROS PACIFICO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22a742
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 8735975, convolo em penhora o
depósito recursal efetuado pela executada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, em 13/09/2022, no valor de R$ 11.503,44,
conta judicial 4099.042.04944944-0, ficando intimada para,
querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Após as decisões dos incidentes opostos, retornem-se os autos
conclusos para admissibilidade do agravo de petição interposto pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID f033dc6).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR
HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22a742
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Em atenção à manifestação de ID 8735975, convolo em penhora o
depósito recursal efetuado pela executada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, em 13/09/2022, no valor de R$ 11.503,44,
conta judicial 4099.042.04944944-0, ficando intimada para,
querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Após as decisões dos incidentes opostos, retornem-se os autos
conclusos para admissibilidade do agravo de petição interposto pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID f033dc6).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-51.2021.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRO FERNANDES
NOGUEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe48fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das alegações de ID 7502cb0, torno sem efeito a decisão de
ID e47b442, já que o valor depositado em fase recursal quita o
processo.
Fica o reclamante intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-51.2021.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRO FERNANDES
NOGUEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FERNANDES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe48fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das alegações de ID 7502cb0, torno sem efeito a decisão de
ID e47b442, já que o valor depositado em fase recursal quita o
processo.
Fica o reclamante intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025
AUTOR
GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY
RÉU
CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -
ME
RÉU
RONIERE MACIEL MOREIRA
ADVOGADO
JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
RÉU
CDR - COMERCIO ATACADISTA DE
REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
ADVOGADO
JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952a076
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta execução, aguardando o
resultado do bloqueio e da transferência pelo INSS, conforme
Certidão(JUNTADA DOCUMENTOS ENVIADO PELO INSS
COMUNICANDO RETENÇÃO PROVENTOS) - 7f674bb
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025
AUTOR
GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY
RÉU
CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -
ME
RÉU
RONIERE MACIEL MOREIRA
ADVOGADO
JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
RÉU
CDR - COMERCIO ATACADISTA DE
REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
ADVOGADO
JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDR - COMERCIO ATACADISTA DE REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
- RONIERE MACIEL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952a076
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta execução, aguardando o
resultado do bloqueio e da transferência pelo INSS, conforme
Certidão(JUNTADA DOCUMENTOS ENVIADO PELO INSS
COMUNICANDO RETENÇÃO PROVENTOS) - 7f674bb
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-16.2022.5.13.0025
AUTOR
ELISANGELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU
ALCINA XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
NOEL XAVIER BUSTORFF
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd40f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de liberação dos valores já depositados nos autos.
Quanto aos pedidos de liberação de FGTS e processamento do
Seguro desemprego, indefiro, em razão da forma de dissolução do
pacto laboral reconhecidos na sentença id dd31661.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-16.2022.5.13.0025
AUTOR
ELISANGELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU
ALCINA XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
NOEL XAVIER BUSTORFF
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINA XAVIER DE SOUZA
- NOEL XAVIER BUSTORFF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd40f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de liberação dos valores já depositados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Quanto aos pedidos de liberação de FGTS e processamento do
Seguro desemprego, indefiro, em razão da forma de dissolução do
pacto laboral reconhecidos na sentença id dd31661.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4884
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4884
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-19.2021.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c9922
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Em simples analise, denota-se que a liquidação da decisão
apresenta avultado grau de complexidade (sentença ID. 61c74d9),
em que a sentença concedeu: “
a) diferença salarial entre o salário
recebido no cargo de “Operador de Estação Elevatória Júnior”,
atualmente denominado de “Agente Operacional I” e o de “Operador
de Estação Elevatória Sênior”,
observando-se a prescrição
pronunciada e a data do efetivo cumprimento da obrigação de fazer
;
b) reflexos da diferença salarial em férias + 1/3, 13ºs salário,
adicional noturno e FGTS (este a ser depositado na conta vinculada
obreira, em razão da ausência de dissolução do pacto laboral),
horas extras pagas nos contracheques e deferidas nesta decisão e
anuênios; c) horas extras trabalhadas, computadas como tais
aquelas que ultrapassem a 190ª, nos meses de até 30 dias, e a
192ª, nos de 31 dias, no regime de 12x36, calculadas com base na
hora noturna reduzida a partir das 22h00, acrescida do adicional de
50% (cinquenta por cento), com dedução dos valores pagos, a igual
título, nas fichas financeiras trazidos aos autos; d)diferença do
adicional noturno; e) reflexos da diferença do adicional noturno em
férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, devendo este último ser
depositado na conta vincula, em razão da ausência de dissolução
do pacto laboral;”.
Já o acórdão ID. c2e34e8 deu parcial provimento ao recurso
ordinário da reclamada para
“para limitar a condenação ao
pagamento de diferenças de adicional noturno relativo à
prorrogação da hora noturna após as 5h00 até o final da vigência da
norma coletiva 2018/2020, ou seja, 30/04/2020; bem como
determinar que o cálculo das horas extras obedeça aos seguintes
parâmetros: 1) respeitada a prescrição quinquenal, até 10/11/2017,
e de 01/05/2018 até 30/04/2020, período de vigência do ACT
2018/2020, deverão ser acrescidas 1,14 horas à jornada de trabalho
realizada em período noturno, totalizando 13,14 horas por plantão
noturno; 2) no período de 11/11/2017 até 30/04/2018, e de
01/05/2020 até 03/12/2021, data do ajuizamento da ação,é devido o
acréscimo de 1 hora à jornada noturna, totalizando 13 horas por
plantão noturno; 3) são devidas, como extras, somente as horas
que ultrapassarem o limite de 44 horas semanais, com adicional de
50%, aplicando-se o divisor 220. Mantidos os reflexos
condenatórios deferidos em sentença, ante a habitualidade, em 13º
salários, férias acrescidas do terço constitucional, e FGTS, este a
ser depositado na conta vinculada do reclamante”.
A implantação da base salarial foi devidamente realizada, conforme
documentos de ID. 826e117 e seguintes, havendo concordância do
reclamante no ID. bddea9f.
Assim, considerando que há apenas um contador nesta unidade
para a elaboração dos cálculos do presente processo, o que
importaria na paralisação temporária dos demais cálculos, inclusive
a elaboração de sentenças líquidas; considerando os baixos custos
apresentados pelos profissionais da área; considerando o princípio
da celeridade processual, agregado à redação dada ao art. 879,
§6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, sugiro ao juízo a
habilitação do Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF.:
053.252.514-06, contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-
mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Nomeio o Perito acima para atuar como
expert
nos presentes autos
já que atuou em diversas demandas neste juízo com presteza, zelo
e dedicação.
Deve o Sr. Perito, no prazo de 20 dias úteis, devolver os presentes
autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo mais dilatado,
deve ser justificado e solicitado em juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR
SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59cc9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A,
nos termos da fundamentação supra, conferindo-lhe efeito
modificativo para julgar improcedente o pedido de reflexos da
gratificação semestral sobre os 13ºs salários.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR
SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59cc9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A,
nos termos da fundamentação supra, conferindo-lhe efeito
modificativo para julgar improcedente o pedido de reflexos da
gratificação semestral sobre os 13ºs salários.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-03.2021.5.13.0025
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
AUTOR
PETRONIO WANDERLEY
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3318659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
depositado na Caixa Econômica Federal em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-03.2021.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
AUTOR
PETRONIO WANDERLEY
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3318659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
depositado na Caixa Econômica Federal em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-11.2023.5.13.0025
AUTOR
DAMILA LUARA LIMEIRA DOS
SANTOS COSMO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMILA LUARA LIMEIRA DOS SANTOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, na loja da ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS AS. (Mc Donald’s), localizada a Av. Ruy Carneiro,
nº 232, Tambaú, João Pessoa, PB, no dia 25 de maio de 2023 as
14h:30, devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-11.2023.5.13.0025
AUTOR
DAMILA LUARA LIMEIRA DOS
SANTOS COSMO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, na loja da ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS AS. (Mc Donald’s), localizada a Av. Ruy Carneiro,
nº 232, Tambaú, João Pessoa, PB, no dia 25 de maio de 2023 as
14h:30, devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000068-52.2021.5.13.0025
AUTOR
WESLEY DEYVID NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DEYVID NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, para que informe seus dados
bancários do reclamante, para transferência do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-45.2023.5.13.0025
AUTOR
EUDEZIO RINALDO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDEZIO RINALDO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 20/06/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84613556698 ID da reunião: 846
1355 6698
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-75.2023.5.13.0025
AUTOR
LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA
PONTES
ADVOGADO
HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 20/06/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83322514394 ID da reunião: 833
2251 4394
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 12/06/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84818769629 ID da
reunião: 848 1876 9629
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000324-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
NEREIDA DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREIDA DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução
(ID ad20ffc).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR
J.F.D.S.A.
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CHARLES FERREIRA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- J.F.D.S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 01/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81843342776 ID da reunião: 818
4334 2776
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001078-39.2018.5.13.0025
AUTOR
GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
às
partes
do
andamento
do
ARR
0 0 0 0 7 4 0 -
59.2017.5.13.0006 no TST, conforme consulta de Id. 4fc0544.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001078-39.2018.5.13.0025
AUTOR
GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
às
partes
do
andamento
do
ARR
0 0 0 0 7 4 0 -
59.2017.5.13.0006 no TST, conforme consulta de Id. 4fc0544.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000333-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ARNALDO DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- ARNALDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da impugnação à execução
(ID 741f6bf).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0002220-49.2016.5.13.0025
AUTOR
ANA PAULA DA CONCEICAO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMANDA CRISTINA BRASIL
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU
AMANDA CRISTINA BRASIL
FERREIRA 07930855430
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica notificado o(s) Exequente(s) para ciência das
pesquisas id 5e09d45 e anexos
Decorrido o prazo, sem manifestação retornem os autos ao
sobrestamento por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-49.2019.5.13.0025
AUTOR
CICERO PEREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
às
partes
do
andamento
do
ROT
0 0 0 0 3 2 2 -
71.2019.5.13.0000 no TST, conforme consulta de Id. 3308da6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-49.2019.5.13.0025
AUTOR
CICERO PEREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
às
partes
do
andamento
do
ROT
0 0 0 0 3 2 2 -
71.2019.5.13.0000 no TST, conforme consulta de Id. 3308da6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000213-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ROSILENE MARIA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução
(ID 827bb41).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR
RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento do ARIRR 0000282-
49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 84945d6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR
RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento do ARIRR 0000282-
49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 84945d6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR
RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento do ARIRR 0000282-
49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 84945d6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000442-97.2023.5.13.0025
REQUERENTES
CLAUDIA LILIAN CAMILO BARROSO
ADVOGADO
KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LILIAN CAMILO BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 757e99c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR
LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a reclamada/advogado da redesignação da audiência UNA
presencial para o dia 18.05.2023, às 10h45, conforme a ata de Id
2a82b08.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR
IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
PRINCESS CRUISES
RÉU
CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RODRIGUES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do
link
da audiência de instrução a ser
realizada no dia 19.06.2023, às 11h30: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89083074084
ID da reunião: 890 8307 4084
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR
IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
PRINCESS CRUISES
RÉU
CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do
link
da audiência de instrução a ser
realizada no dia 19.06.2023, às 11h30: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89083074084
ID da reunião: 890 8307 4084
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR
IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
PRINCESS CRUISES
RÉU
CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do
link
da audiência de instrução a ser
realizada no dia 19.06.2023, às 11h30: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89083074084
ID da reunião: 890 8307 4084
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR
IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
PRINCESS CRUISES
RÉU
CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RODRIGUES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do
link
da audiência de instrução a ser
realizada no dia 19.06.2023, às 11h30: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89083074084
ID da reunião: 890 8307 4084
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000620-22.2018.5.13.0025
AUTOR
JOCELIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
ADVOGADO
YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RÉU
EMELI PARTICIPACOES - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
RÉU
CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RÉU
MARCIO ELI LEAO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO RAMOS BADU
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TESTEMUNHA
ANA KAROLINE TRAJANO DE
AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A
S O FORM PROF DO EST PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c37cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto
por JOCELIA DA SILVA COSTA, determinando o prosseguimento
da execução em face dos sócios da executada CINE ELI PARAÍBA
CINEMAS LTDA, com a realização de atos expropriatórios em face
do patrimônio de MÁRCIO ELI LEÃO DE LIMA e EMELI
PARTICIPAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-22.2018.5.13.0025
AUTOR
JOCELIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
ADVOGADO
YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RÉU
EMELI PARTICIPACOES - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
RÉU
CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RÉU
MARCIO ELI LEAO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO RAMOS BADU
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA
ANA KAROLINE TRAJANO DE
AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A
S O FORM PROF DO EST PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
- MARCIO ELI LEAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c37cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto
por JOCELIA DA SILVA COSTA, determinando o prosseguimento
da execução em face dos sócios da executada CINE ELI PARAÍBA
CINEMAS LTDA, com a realização de atos expropriatórios em face
do patrimônio de MÁRCIO ELI LEÃO DE LIMA e EMELI
PARTICIPAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR
JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9143b61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por JOSE HUMBERTO DA SILVA NÓBREGA,
nos termos dos fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT, salientando que a RECLAMADA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
principal fica com o prazo de 48 horas, independente do trânsito em
julgado do presente decisum, para pagar o saldo remanescente de
R$ 7.628,69 (ID. e140f52), referente a contribuições previdenciárias,
honorários periciais, IRPF e custas processuais, sob pena de
execução.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR
JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9143b61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por JOSE HUMBERTO DA SILVA NÓBREGA,
nos termos dos fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT, salientando que a RECLAMADA
principal fica com o prazo de 48 horas, independente do trânsito em
julgado do presente decisum, para pagar o saldo remanescente de
R$ 7.628,69 (ID. e140f52), referente a contribuições previdenciárias,
honorários periciais, IRPF e custas processuais, sob pena de
execução.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025
REQUERENTE
MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd0e0c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição interposto pelo HOSPITAL SAMARITANO
LTDA.
II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025
REQUERENTE
MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd0e0c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição interposto pelo HOSPITAL SAMARITANO
LTDA.
II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e2db3
proferido nos autos.
I - Prossiga-se com a perícia designada no ID. b1ed990, devendo o
Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, devolver os
presentes autos devidamente liquidados. Caso necessite de prazo
mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em juízo.
II - Considerando as várias oportunidades de juntada de
documentos aos autos, após solicitação do juízo, permanecendo a
inexistência de documentos, deve o
expert
solicitar ao juízo, que
intimará a reclamada para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias
úteis, junte os documentos requeridos, sob pena de aplicação de
multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC), e de ter como
verdadeiras as informações prestadas pela reclamante, conforme
item “d” de sua petição inicial, e se for o caso, com arbitramento de
sua remuneração pelo juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e2db3
proferido nos autos.
I - Prossiga-se com a perícia designada no ID. b1ed990, devendo o
Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, devolver os
presentes autos devidamente liquidados. Caso necessite de prazo
mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em juízo.
II - Considerando as várias oportunidades de juntada de
documentos aos autos, após solicitação do juízo, permanecendo a
inexistência de documentos, deve o
expert
solicitar ao juízo, que
intimará a reclamada para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias
úteis, junte os documentos requeridos, sob pena de aplicação de
multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC), e de ter como
verdadeiras as informações prestadas pela reclamante, conforme
item “d” de sua petição inicial, e se for o caso, com arbitramento de
sua remuneração pelo juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000888-37.2022.5.13.0025
REQUERENTES
SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO
REGO
ADVOGADO
NAARA TARRADT ROCHA
WANDERLEY(OAB: 16931/PB)
REQUERENTES
FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902a587
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB id 4ce4363.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000427-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE
DAMIAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89247e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000427-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE
DAMIAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89247e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025
AUTOR
CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08861c
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que o reclamado não cumpriu a obrigação de fazer,
encaminhe os autos para a contadoria para atualizar o cálculo com
a multa pelo descumprimento.
Após, a secretaria para que efetue a baixa da CTPS do reclamado e
a expedição da certidão de habilitação de crédito com o posterior
envio para o juízo da recuperação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ALVARÁ SUBSTITUTIVO PROCESSAMENTO DO SEGURO
DESEMPREGO
Para fins de processamento do SEGURO-DESEMPREGO, nos
termos do art. 4º, inciso IV, das Resoluções CODEFAT nº 252, de
04/10/00 e nº 392, de 08/06/04, subscreve o Exmºs. Senhor(es)
Juiz(es) do Trabalho, que abaixo, subscreve este ALVARÁ, de
acordo com as informações a seguir: AUTOR: CAMYLLA
HEWELYN GUILHERME CPF nº 125.786.794-60, PIS
204.564.7565-2. CONTRATO DE TRABALHO: com admissão em
29/09/2020 e saída em 27/08/2022, na função de Operador de
Telemarketing Ativo e Receptivo, com salário mensal de R$
1.100,00. RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ATMA PARTICIPACOES S.A. cujo
motivo da demissão se deu sem justa causa. Estando a interessada
de posse deste documento pode requerer o referido
processamento, devendo essa Instituição processar e efetuar a
liberação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, FICANDO O
CUMPRIMENTO DESTE ALVARÁ, CONDICIONADO AO
ATENDIMENTO PELO (A) RECLAMANTE AOS REQUISITOS
LEGAIS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025
AUTOR
CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08861c
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que o reclamado não cumpriu a obrigação de fazer,
encaminhe os autos para a contadoria para atualizar o cálculo com
a multa pelo descumprimento.
Após, a secretaria para que efetue a baixa da CTPS do reclamado e
a expedição da certidão de habilitação de crédito com o posterior
envio para o juízo da recuperação.
ALVARÁ SUBSTITUTIVO PROCESSAMENTO DO SEGURO
DESEMPREGO
Para fins de processamento do SEGURO-DESEMPREGO, nos
termos do art. 4º, inciso IV, das Resoluções CODEFAT nº 252, de
04/10/00 e nº 392, de 08/06/04, subscreve o Exmºs. Senhor(es)
Juiz(es) do Trabalho, que abaixo, subscreve este ALVARÁ, de
acordo com as informações a seguir: AUTOR: CAMYLLA
HEWELYN GUILHERME CPF nº 125.786.794-60, PIS
204.564.7565-2. CONTRATO DE TRABALHO: com admissão em
29/09/2020 e saída em 27/08/2022, na função de Operador de
Telemarketing Ativo e Receptivo, com salário mensal de R$
1.100,00. RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ATMA PARTICIPACOES S.A. cujo
motivo da demissão se deu sem justa causa. Estando a interessada
de posse deste documento pode requerer o referido
processamento, devendo essa Instituição processar e efetuar a
liberação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, FICANDO O
CUMPRIMENTO DESTE ALVARÁ, CONDICIONADO AO
ATENDIMENTO PELO (A) RECLAMANTE AOS REQUISITOS
LEGAIS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR
JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068807e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da Decisão -id d00925b, restou prejudicada a
interposição do Agravo de Petição(Agravo de Petição) - 73c587b.
Ficam as partes contrárias notificadas para se manifestarem sobre a
Impugnação(impugnação_estado) - c272c2a
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR
JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068807e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da Decisão -id d00925b, restou prejudicada a
interposição do Agravo de Petição(Agravo de Petição) - 73c587b.
Ficam as partes contrárias notificadas para se manifestarem sobre a
Impugnação(impugnação_estado) - c272c2a
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JUAREZ BOSISIO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BOSISIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b8303
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas
será realizada através dos advogados habilitados nos autos
principais.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo
cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,
sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de
bis
in idem
, inclusive por haver identidade de advogados que
patrocinam as ações.
IV- Nada a apreciar na petição de ID. 0ff1343 da EMLUR, pois
eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas
caso reste infrutífera a execução face a executada principal.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JUAREZ BOSISIO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b8303
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas
será realizada através dos advogados habilitados nos autos
principais.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo
cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,
sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de
bis
in idem
, inclusive por haver identidade de advogados que
patrocinam as ações.
IV- Nada a apreciar na petição de ID. 0ff1343 da EMLUR, pois
eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas
caso reste infrutífera a execução face a executada principal.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000014-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
EUSELIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
ADVOGADO
SAMUEL RUBEM CASTELLO
UCHOA(OAB: 20656/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUSELIS FERNANDES DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2500390
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
depositado pelo SERPRO, em favor do perito EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES.
Dispenso as custas processuais devidas pelo SIND DOS TRAB EM
EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS
SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, no
valor de R$44,26, tendo em vista o montante irrisório a ser
executado, conforme Portaria MF n° 75/2012.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000014-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
EUSELIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
ADVOGADO
SAMUEL RUBEM CASTELLO
UCHOA(OAB: 20656/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2500390
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
depositado pelo SERPRO, em favor do perito EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES.
Dispenso as custas processuais devidas pelo SIND DOS TRAB EM
EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS
SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, no
valor de R$44,26, tendo em vista o montante irrisório a ser
executado, conforme Portaria MF n° 75/2012.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d1487
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas
será realizada através dos advogados habilitados nos autos
principais.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo
cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,
sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de
bis
in idem
, inclusive por haver identidade de advogados que
patrocinam as ações.
IV- Nada a apreciar na petição de ID. 90bff23 da EMLUR, pois
eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas
caso reste infrutífera a execução face a executada principal.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d1487
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas
será realizada através dos advogados habilitados nos autos
principais.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo
cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,
sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de
bis
in idem
, inclusive por haver identidade de advogados que
patrocinam as ações.
IV- Nada a apreciar na petição de ID. 90bff23 da EMLUR, pois
eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas
caso reste infrutífera a execução face a executada principal.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000325-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ADRIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FELIPE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d8d4f4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas
será realizada através dos advogados habilitados nos autos
principais.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo
cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,
sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de
bis
in idem
, inclusive por haver identidade de advogados que
patrocinam as ações.
IV- Nada a apreciar na petição de ID. 81b50e4 da EMLUR, pois
eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas
caso reste infrutífera a execução face a executada principal.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000325-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ADRIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d8d4f4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas
será realizada através dos advogados habilitados nos autos
principais.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo
cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,
sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de
bis
in idem
, inclusive por haver identidade de advogados que
patrocinam as ações.
IV- Nada a apreciar na petição de ID. 81b50e4 da EMLUR, pois
eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas
caso reste infrutífera a execução face a executada principal.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-35.2022.5.13.0025
AUTOR
FABIANO SANTOS COSTA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado do relatório SNIPER e para requerer o
que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001254-86.2016.5.13.0025
AUTOR
LUANA DORZIAT BARBOSA DE
MELO
ADVOGADO
CLAUDIANA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 23761/PB)
ADVOGADO
IARA AGATA AVELINO DE
PAIVA(OAB: 21495/PB)
RÉU
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASKEM S.A
ADVOGADO
LARISSA PEREIRA CHAGURI(OAB:
444558/SP)
ADVOGADO
PAULO DORON REHDER DE
ARAUJO(OAB: 246516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASKEM S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa BRASKEM S/A (terceiro interessado) ciente do
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO exarado no ID 55985ce.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130955-37.2015.5.13.0025
AUTOR
LEONARDO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
ADVOGADO
ERISVALDO GADELHA
SARAIVA(OAB: 2626/PB)
ADVOGADO
EVALDO JOSE TRAJANO
FURTADO(OAB: 13332/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
ADVOGADO
ERISVALDO GADELHA
SARAIVA(OAB: 2626/PB)
ADVOGADO
EVALDO JOSE TRAJANO
FURTADO(OAB: 13332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO ROBERIO BEZERRA AGRA
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BEZERRA
AGRA(OAB: 7266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da resposta do despacho enviado ao
Ministério da Economia (ID 85ddda4).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR
MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a exequente para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-98.2022.5.13.0025
AUTOR
BRENDA CAMILA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o BANCO SANTANDER (BRASIL), para efetuar o
pagamento do valor da condenação, conforme planilha de cálculo
Id. 2c414f7, no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000742-93.2022.5.13.0025
AUTOR
EDVALDO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente para indicar conta bancária de sua
titularidade, facultando-se ao patrono indicar conta bancária de sua
titularidade anexando o contrato de honorários, para fins de
liberação dos valores dos seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-42.2021.5.13.0025
AUTOR
JOSE HILTON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU
SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROFITFY TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS
DIGITAIS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO BITCOIN SERVICOS
DIGITAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTER PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLTIME SERVICOS DIGITAIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) da resposta da empresa
ALTER PAGAMENTOS LTDA(certificado no ID 3177d65), da
BITCOIN (v. ID ca158b8), da EQUIPE WALLTIME(v. ID f958709),
do destino das ECartas enviadas(ID 913bd50), assim como para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000428-13.2023.5.13.0026
AUTOR
MARIA CECILIA DE CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA: FABRÍCIA
FARIAS CAMPOS e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000428-
13.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: MARIA CECILIA DE
CARVALHO BEZERRA e o(s) reclamado(s) RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD. na qual foi determinada para que a parte reclamadaRÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD. fica V. Sa. citada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/06/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para apresentação de sua defesa e
tentativa de acordo (CLT, Art. 847). Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inaugural. Link para convidados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j /89473767382 Id da reunião:
89473767382 Senha da sala: Link direto de acesso à sala de
audiência telepresencial:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503152027298000000213
05032?instancia=1 ”
João Pessoa-PB, 11 de maio de 2023 . O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR
LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PARA BETA
AMBIENTAL LTDA que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0000367-55.2023.5.13.0026 entre a reclamante
LIDIJANE LIMA DOS SANTOS e o(s) reclamado(s) BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR na qual foi designada, para o dia
05/06/2023 08:30 horas, AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, a ser
realizada na sala de audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no
endereço acima indicado, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 11 de
maio de 2023. O edital será publicado na forma da lei, considerando
-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026
AUTOR
KAROLINE FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO, que se encontra em local
incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000202-18.2017.5.13.0026, no qual foi determinado
que a(a) parte(s) WALDYR DE MANSILHA CECILIANO fique(m)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
intimada(s) da penhora de ID 49ee946.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR
EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: MAURO
NUNES PEREIRA FILHO que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-
28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE
PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,
TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
MAURO NUNES PEREIRA FILHO fique intimada: DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc. I - Autos baixado do
E. TRT com Decisão dando provimento ao agravo de petição da
parte exequente, deferindo o pedido de processamento da
desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face das
empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e
PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das pessoas físicas
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA
NUNES. II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em desfavor dos executados. III - Citem-se as pessoas físicas e
jurídicas, via EDITAL, que possuem vínculo com os executados na
presente lide como representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA - CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES
INTERNET LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA
BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES - CPF: 466.917.074-00, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. O
edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR
EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-
28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE
PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,
TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME fique intimada:
DESPACHO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc. I - Autos
baixado do E. TRT com Decisão dando provimento ao agravo de
petição da parte exequente, deferindo o pedido de processamento
da desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face das
empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e
PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das pessoas físicas
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA
NUNES. II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em desfavor dos executados. III - Citem-se as pessoas físicas e
jurídicas, via EDITAL, que possuem vínculo com os executados na
presente lide como representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA - CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES
INTERNET LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA
BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES - CPF: 466.917.074-00, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. O
edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR
EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: PLAY
MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-
28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,
TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA fique intimada:
DESPACHO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc. I - Autos
baixado do E. TRT com Decisão dando provimento ao agravo de
petição da parte exequente, deferindo o pedido de processamento
da desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face das
empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e
PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das pessoas físicas
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA
NUNES. II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em desfavor dos executados. III - Citem-se as pessoas físicas e
jurídicas, via EDITAL, que possuem vínculo com os executados na
presente lide como representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA - CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES
INTERNET LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA
BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES - CPF: 466.917.074-00, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. O
edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR
EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: TATIANA
BEZERRA NUNES que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-
28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE
PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,
TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
TATIANA BEZERRA NUNES fique intimada: DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc. I - Autos baixado do
E. TRT com Decisão dando provimento ao agravo de petição da
parte exequente, deferindo o pedido de processamento da
desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face das
empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e
PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das pessoas físicas
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA
NUNES. II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em desfavor dos executados. III - Citem-se as pessoas físicas e
jurídicas, via EDITAL, que possuem vínculo com os executados na
presente lide como representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA - CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES
INTERNET LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES - CPF: 466.917.074-00, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. O
edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR
EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-
28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE
PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,
TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES fique intimada:
DESPACHO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc. I - Autos
baixado do E. TRT com Decisão dando provimento ao agravo de
petição da parte exequente, deferindo o pedido de processamento
da desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face das
empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e
PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das pessoas físicas
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA
NUNES. II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
em desfavor dos executados. III - Citem-se as pessoas físicas e
jurídicas, via EDITAL, que possuem vínculo com os executados na
presente lide como representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA - CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES
INTERNET LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA
BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES - CPF: 466.917.074-00, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. O
edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026
AUTOR
JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 75f2ead, f446f30, 05f2f34), enviado à
Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR
TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2c247
proferida nos autos.
Analiso pedido de novo exame de pleito de tutela de urgência
calcado na ilação de que faz-se necessária o deferimento da
medida ora examinada, ao fundamento de garantia do resultado útil
do processo.
Pois bem.
A documentação carreada aos autos pela demandante comprova,
de um lado, a insolvência do demandado principal, realidade
constatada em inúmeros processos em tramitação nesta Justiça do
Trabalho, e, de outra banda, na utilização de possível subterfúgio da
demandada objetivando esquivar-se de ordens judiciais.
Portanto, o pleito ora em exame será examinado, também, sob a
perspectiva do poder geral de cautela.
Nessa ordem de ideias, a inadimplência do demandado em diversos
pleitos nos quais sequer houve o pagamento de verbas rescisórias,
faz surgir a forte possibilidade de demissão sem justa causa e sem
o pagamento das verbas rescisórias tenha, de fato sucedido,
restando cumpridos, por esse ângulo de exame, os pressupostos
legais estampados no artigo 300 do CPC vigente.
Presentes pois os pressupostos legais e ante ao poder geral de
cautela, determino a penhora do valor de R$22.652,36, dos créditos
das executadas em poder da IUGU INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A., CNPJ 15.111.975/0001-64 e da OISA
TECNOLOGIA E SERVICOsLTDA, CNPJ 38.008.510/0001-88 e a
transferência do valor para o juízo através de depósito Judicial no
presente processo e garantir de execução futura.
Todavia, tendo em conta os termos do postulado na peça de
ingresso. donde requereu-se o seguinte, “
determinar as
intermediadoras a penhora do valor de R$22.652,36, sob pena de
serem responsabilizadas solidariamente pelos créditos da
reclamante
”, tenho por prudente que a ordem judicial seja cumprida
por intermédio de expedição de ofícios as mesmas para retenção do
valor supra determinado, sob as penas da lei, em caso de
descumprimento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-03.2020.5.13.0026
AUTOR
WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO
ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
ADVOGADO
RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BORGES CORREA & MONREAL
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- WALTER BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d5741
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos de honorários advocatícios (#id:0123991),
após expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-03.2020.5.13.0026
AUTOR
WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO
ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
ADVOGADO
RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BORGES CORREA & MONREAL
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d5741
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos de honorários advocatícios (#id:0123991),
após expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001597-45.2017.5.13.0026
AUTOR
ACACIO VICENTE DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU
BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO VICENTE DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11395f8
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. #id:5ea2b33 ,
suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da
executada principal BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - ME .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Oficie-se a Junta Comercial do Estado da Paraíba solicitando o
contrato social da executada.
Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e
todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082700-16.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE FAGNER DA SILVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUCIANO VALENTI
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDIR VICTORIO VALENTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bb2bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido #id:79cfdb0 . Expeça-se ofício à 1ª VT Bento
Gonçalves/RS, solicitando que os valores decorrente da
arrematação sejam transferidos para conta judicial à disposição
deste juízo.
Em seguida, proceda-se à confecção do alvará para a transferência
dos valores à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082700-16.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE FAGNER DA SILVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUCIANO VALENTI
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDIR VICTORIO VALENTI
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
- LUCIANO VALENTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bb2bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido #id:79cfdb0 . Expeça-se ofício à 1ª VT Bento
Gonçalves/RS, solicitando que os valores decorrente da
arrematação sejam transferidos para conta judicial à disposição
deste juízo.
Em seguida, proceda-se à confecção do alvará para a transferência
dos valores à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-07.2019.5.13.0026
AUTOR
ILDERSON EMANUEL DOS SANTOS
DAMIAO
ADVOGADO
CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU
JHONATAN WESLEY RUIZ
CRISTALDO
RÉU
CHEFE PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA - EPP
RÉU
GESUALDO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
BASTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTO
ANTONIO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON EMANUEL DOS SANTOS DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1387300
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustradas as medidas executórias, cumpra-se o Despacho de ID
8970e45.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-07.2019.5.13.0026
AUTOR
ILDERSON EMANUEL DOS SANTOS
DAMIAO
ADVOGADO
CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
JHONATAN WESLEY RUIZ
CRISTALDO
RÉU
CHEFE PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA - EPP
RÉU
GESUALDO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
BASTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTO
ANTONIO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESUALDO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1387300
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustradas as medidas executórias, cumpra-se o Despacho de ID
8970e45.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-97.2022.5.13.0026
AUTOR
SAMARA FABRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FABRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45a308
proferido nos autos.
Despacho.
No caso dos autos, há forte indício de uma ausência de citação
válida.
Nesse cenário, instada a pronunciar-se acerca desses elementos,
forte probabilidade de inexistência de citação, por duas vezes, a
demandante não manifestou-se e, portanto, nada postulou.
Desse modo, determino a terceira e derradeira intimação da
demandante para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena
de restar caracterizada a desistência da ação e a extinção do feito,
sem exame de mérito, ante ao reconhecimento, implícito, de
ausência de citação válida neste feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
55913/PE)
RÉU
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7314308
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora, contido na petição de id:4107360 ,
pelos motivos ali expostos.
Determino a remarcação da audiência,intimem-se as partesvia DJ-
e, ficandomantido os termos da notificação anterior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
55913/PE)
RÉU
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7314308
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora, contido na petição de id:4107360 ,
pelos motivos ali expostos.
Determino a remarcação da audiência,intimem-se as partesvia DJ-
e, ficandomantido os termos da notificação anterior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-11.2023.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON IZAAC DE MELO
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON IZAAC DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3d2d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e064d1a,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo
de 15 dias, sob pena de execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cancele-se a audiência designada.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-11.2023.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON IZAAC DE MELO
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3d2d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e064d1a,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo
de 15 dias, sob pena de execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cancele-se a audiência designada.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-14.2022.5.13.0026
AUTOR
SHEILA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto aos esclarecimentos do
Sr. Perito Id 955b66d .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000954-14.2022.5.13.0026
AUTOR
SHEILA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto aos esclarecimentos do
Sr. Perito Id 955b66d .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000454-11.2023.5.13.0026
AUTOR
EUDEZIO RINALDO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDEZIO RINALDO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/06/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88129526561
Id da reunião: 88129526561
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000324-21.2023.5.13.0026
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
LUCIANO URBANO DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª senhoria notificada para no prazo de cinco dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais no valor de R$
130,00.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130492-92.2015.5.13.0026
AUTOR
RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para, em cinco dias (Id a9d5da6), efetuar o
pagamento do débito remanescente, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR
FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:adfed03 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR
FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:adfed03 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR
FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:adfed03 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR
FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:adfed03 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026
AUTOR
FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:adfed03 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:fd4c41d .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:fd4c41d .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:fd4c41d .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR
LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:77b2b3b , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:ad92f79
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR
LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:77b2b3b , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:ad92f79
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0161800-20.2013.5.13.0026
AUTOR
HIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
RÉU
MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU
EZEQUIAS DE JESUS SOUZA
RÉU
MARCOS MOREIRA SANTOS
RÉU
JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 1º Ofício de Itaporanga
D'Ajuda - SE
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Registro de Imóveis de Salvador -
BA
TERCEIRO
INTERESSADO
Sétimo Ofício de Registro de Imóveis e
Hipotecas de Salvador
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA CHRYSTINA PONTES DA
SILVA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eduardo Malta - 1º Ofício de
Jaboatão dos Guararapes
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Registro de Imóveis e Hipotecas de
Salvador
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio do 5º Ofício da Comarca de
Aracaju
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 1° Ofício de Registro de
Imóveis de Camaçari
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9cfb9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161800-20.2013.5.13.0026
AUTOR
HIAGO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
RÉU
MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU
EZEQUIAS DE JESUS SOUZA
RÉU
MARCOS MOREIRA SANTOS
RÉU
JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 1º Ofício de Itaporanga
D'Ajuda - SE
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Registro de Imóveis de Salvador -
BA
TERCEIRO
INTERESSADO
Sétimo Ofício de Registro de Imóveis e
Hipotecas de Salvador
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA CHRYSTINA PONTES DA
SILVA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eduardo Malta - 1º Ofício de
Jaboatão dos Guararapes
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Registro de Imóveis e Hipotecas de
Salvador
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio do 5º Ofício da Comarca de
Aracaju
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 1° Ofício de Registro de
Imóveis de Camaçari
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPAG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9cfb9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-85.2022.5.13.0026
AUTOR
ANA CLAUDIA OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado, MARCELO PEREIRA PRIMO, para
efetuar (em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000449-86.2023.5.13.0026
REQUERENTES
BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9df32
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000449-86.2023.5.13.0026
REQUERENTES
BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9df32
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR
TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no #id:57bea67 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000429-03.2020.5.13.0026
AUTOR
DIVANIRA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANIRA DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência da certidão
de ID a8f0127 e para requerer o que entender de direito no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000136-28.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e51536
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 15 dias,
apresentar manifestação acerca da petição #id:a76abd3 .
Após, com ou sem manifestação da executada, voltem os autos
conclusos para a apreciação dos pedidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0087400-98.2014.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS PETROLEIROS DO
NORTE FLUMINENSE
ADVOGADO
TATIANA FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 181921/RJ)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANA PAULA ALMEIDA LIMA(OAB:
13137-B/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1464acd
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição no #id:92efdc0 . A requerente não juntou
aos autos a procuração, inclusive, estes autos encontra-se
arquivado de forma definitiva, face à quitação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0087400-98.2014.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS PETROLEIROS DO
NORTE FLUMINENSE
ADVOGADO
TATIANA FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 181921/RJ)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANA PAULA ALMEIDA LIMA(OAB:
13137-B/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1464acd
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição no #id:92efdc0 . A requerente não juntou
aos autos a procuração, inclusive, estes autos encontra-se
arquivado de forma definitiva, face à quitação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-43.2021.5.13.0026
EXEQUENTE
DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4a682
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o juízo deprecado sobre a ciência do executado acerca da
penhora.
Após, voltem os conclusos para que seja proferida a decisão de
suspensão / sobrestamento dos autos, devendo a Secretaria
diligenciar a cada 180 dias acerca do andamento do leilão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-43.2021.5.13.0026
EXEQUENTE
DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4a682
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o juízo deprecado sobre a ciência do executado acerca da
penhora.
Após, voltem os conclusos para que seja proferida a decisão de
suspensão / sobrestamento dos autos, devendo a Secretaria
diligenciar a cada 180 dias acerca do andamento do leilão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-64.2023.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO RIBEIRO PAREDES
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU
SALOG SERVICOS AUXILIARES DE
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198243f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo
reclamante, LEANDRO RIBEIRO PAREDES, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA movida em desfavor de SALOG SERVICOS
AUXILIARES DE LOGISTICA LTDA, postulando a expedição de
alvará judicial, para a movimentação da sua conta vinculada do
FGTS e liberação das guias do seguro-desemprego.
Entendo que o pleito merece acolhida.
À concessão da tutela de urgência faz-se mister a constatação da
probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300,
caput
).
A conta vinculada do trabalhador pode ser movimentada na
hipótese de dispensa sem justa causa (Lei 8.036/90, art. 20, I), ou
seja, quando a extinção do contrato ocorreu por iniciativa do
empregador, sem justo motivo à rescisão contratual.
No caso destes autos, evidencia-se, por meio do documento de ID.
df9f2a3, concernente ao TRCT do trabalhador, que este foi
dispensado, em 23/05/2022, restando evidente o pré-requisito da
probabilidade do direito.
Quanto ao segundo requisito, também se afigura presente, haja
vista que a demora na concessão da medida pleiteada,
notadamente quanto às parcelas do seguro-desemprego,
certamente trará danos à parte autora, haja vista que, além de não
ter recebido suas verbas rescisórias, não teve acesso às parcelas
do seguro-desemprego, o que pode, inegavelmente, comprometer a
própria subsistência e também de seus eventuais dependentes.
Estando, portanto, presentes os requisitos necessários à concessão
da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista a
necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte autora
advindo do retardamento da solução definitiva da reclamatória, com
a probabilidade do direito invocado, DEFERE-SE o pedido de tutela
provisória de urgência, concernente à expedição de alvará judicial,
para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Esta decisão tem eficácia de ALVARÁ, e seus efeitos incidirão
perante a CEF, ao SINE e demais órgãos competentes para
liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência
do TRCT, das guias SD/CD e da anotação e do carimbo de baixa da
CTPS.
Beneficiário (a): LEANDRO RIBEIRO PAREDES - CPF:
074.434.074-83 CTPS nº 39077/00030 PB, PIS: 163.612.136-50,
empregador: SALOG SERVICOS AUXILIARES DE LOGISTICA
LTDA- CNPJ: 04.698.760/0001-75, admissão em 08/03/2021 e
demissão em 25/06/2022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-23.2023.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- WELLINGTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bbfe8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0050600-13.2010.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO
ALUIZIO NUNES DE LUCENA(OAB:
6365/PB)
RÉU
JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA EXTRATIVA DE
CALCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb2b30
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedas-se à execução da pesquisa SNIPER, conforme requerido
pelo
Parquet
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000656-22.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
ISA VANESSA GUERRA VIEIRA
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISA VANESSA GUERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b2e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se conforme requerido pela parte na petição #id:5828175 .
Diante o exposto, remetam-se os autos à contadoria para as
providências cabíveis.
Após, dê-se continuidade ao determinado no despacho #id:66ad8b1
(confecção do RPV).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026
AUTOR
ROSALIA JUSTO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5999ebe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
id:27e0bbf ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000448-04.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE
INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE
ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGADO
DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDE NARA FERREIRA DE SOUSA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:6a9d342 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000448-04.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE
INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE
ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGADO
DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA NARANH FERREIRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:6a9d342 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000448-04.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE
INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE
ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGADO
DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:6a9d342 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000448-04.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE
INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE
ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EMBARGADO
DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:6a9d342 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000128-51.2023.5.13.0026
AUTOR
IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO
MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO
LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO
BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU
FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO
LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO
BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
TESTEMUNHA
DAIANE NAIARA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho I #id:e8f2adf
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000128-51.2023.5.13.0026
AUTOR
IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO
MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO
LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO
BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU
FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO
LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO
BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
TESTEMUNHA
DAIANE NAIARA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho I #id:e8f2adf
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000128-51.2023.5.13.0026
AUTOR
IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO
MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO
LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO
BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU
FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO
LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO
BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
TESTEMUNHA
DAIANE NAIARA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FFX FORZA E FORMAZIONE INVESTIMENTOS FITNESS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho I #id:e8f2adf
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de Id.e2332fa, proferida
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de Id.e2332fa, proferida
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de Id.e2332fa, proferida
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYNARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO / RECLAMADO
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:b32bb7a,
para que indique o endereço do Sr.Daniel o qual foi determinado
para ser interrogado como testemunha referida, no prazo de 48hs.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000452-41.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
GERALDO MOURA RAMOS
ADVOGADO
RHAFAEL SARMENTO
FERNANDES(OAB: 17319/PB)
EMBARGADO
ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
EMBARGADO
HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.76b45fd
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000452-41.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
GERALDO MOURA RAMOS
ADVOGADO
RHAFAEL SARMENTO
FERNANDES(OAB: 17319/PB)
EMBARGADO
ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
EMBARGADO
HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.76b45fd
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000452-41.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
GERALDO MOURA RAMOS
ADVOGADO
RHAFAEL SARMENTO
FERNANDES(OAB: 17319/PB)
EMBARGADO
ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
EMBARGADO
HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO JOSE MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.76b45fd
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000128-56.2020.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ALBERTO LIMA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que
foram expedidas e autuadas a RP e a RPV, devendo a executada
realizar o pagamento do valor correspondente ao RPV no prazo de
02 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-93.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAELA MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
UYARA CRISTINA FERREIRA
BORGES DA SILVA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/06/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88966094293
Id da reunião: 88966094293
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.
#id:4ebd31), opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.
#id:4ebd31), opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR
ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO
GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU
GLAUCIA COATTI
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU
MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU
PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU
BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO
SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA COATTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada GLAUCIA COATTI, intimada
acerca do desbloqueio SISBAJUD efetivado (ID. 07e3f0e),
conforme determinado em Despacho (ID. 2c19c48).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-17.2023.5.13.0006
AUTOR
LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87833009674
Id da reunião: 87833009674
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000512-48.2022.5.13.0026
AUTOR
GERALDA ALVES SEVERIANO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ELIETE MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
ADVOGADO
JULIANA MONTEIRO DANTAS(OAB:
23663/PB)
ADVOGADO
EDIVANIA BANDEIRA
BEZERRA(OAB: 20298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA ALVES SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de Id.e4da881,
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000014-15.2023.5.13.0026
AUTOR
NELSON DA ROCHA SANTOS
ADVOGADO
NELSON DA ROCHA SANTOS(OAB:
29875/PB)
RÉU
COMERCIAL NOBREGA MELO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef67da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a prescrição bienal;
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NELSON
DA ROCHA SANTOS em face de COMERCIAL NÓBREGA MELO
LTDA .
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Fica determinada a incidência do IPCA-E, na etapa prévia à
judicialização, e da SELIC no período posterior ao ajuizamento da
demanda.
Custas no importe de 2% sobre o valor da causa, perfazendo o total
de R$ 20,00. Pelo reclamante, porém, dispensadas.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000014-15.2023.5.13.0026
AUTOR
NELSON DA ROCHA SANTOS
ADVOGADO
NELSON DA ROCHA SANTOS(OAB:
29875/PB)
RÉU
COMERCIAL NOBREGA MELO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL NOBREGA MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef67da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a prescrição bienal;
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NELSON
DA ROCHA SANTOS em face de COMERCIAL NÓBREGA MELO
LTDA .
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Fica determinada a incidência do IPCA-E, na etapa prévia à
judicialização, e da SELIC no período posterior ao ajuizamento da
demanda.
Custas no importe de 2% sobre o valor da causa, perfazendo o total
de R$ 20,00. Pelo reclamante, porém, dispensadas.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130922-44.2015.5.13.0026
AUTOR
SEVERINA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
IODETE DA SILVA GUERRA - ME
RÉU
RESTAURANTE DONA GULA LTDA -
ME
RÉU
IODETE DA SILVA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c569093
proferido nos autos.
Despacho
Conceda-se visibilidade da pesquisa Sniper à parte exequente.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, indicar meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-76.2022.5.13.0026
AUTOR
VAMBERTO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ea31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a parte reclamada ter depositado o valor da
condenação( id:bee8848 ), intime-se a parte reclamante, para, em
cinco dias, informa dados bancários para expedição de Alvará de
transferência.
À contadoria para rateio.
Em seguida, registrar nos autos os pagamentos efetuados, e não
havendo pendências, arquivem-se estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-76.2022.5.13.0026
AUTOR
VAMBERTO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ea31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a parte reclamada ter depositado o valor da
condenação( id:bee8848 ), intime-se a parte reclamante, para, em
cinco dias, informa dados bancários para expedição de Alvará de
transferência.
À contadoria para rateio.
Em seguida, registrar nos autos os pagamentos efetuados, e não
havendo pendências, arquivem-se estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-68.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA DA GUIA DE SOUZA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:c42ee89 e
dos cálculos ID #id:4fb75a0 e ID #id:f938bd9
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000403-68.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA DA GUIA DE SOUZA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:c42ee89 e
dos cálculos ID #id:4fb75a0 e ID #id:f938bd9
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR
EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.
I - Autos baixado do E. TRT com Decisão dando provimento ao
agravo de petição da parte exequente, deferindo o pedido de
processamento da desconsideração inversa da personalidade
jurídica, em face das empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE
DISCOS LTDA. e PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das
pessoas físicas DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e
TATIANA BEZERRA NUNES.
II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor
dos executados.
III - Citem-se as pessoas físicas e jurídicas, via EDITAL, que
possuem vínculo com os executados na presente lide como
representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA -
CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA BEZERRA NUNES -
CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES -
CPF: 466.917.074-00, para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR
EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.
I - Autos baixado do E. TRT com Decisão dando provimento ao
agravo de petição da parte exequente, deferindo o pedido de
processamento da desconsideração inversa da personalidade
jurídica, em face das empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE
DISCOS LTDA. e PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das
pessoas físicas DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e
TATIANA BEZERRA NUNES.
II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor
dos executados.
III - Citem-se as pessoas físicas e jurídicas, via EDITAL, que
possuem vínculo com os executados na presente lide como
representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA -
CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA BEZERRA NUNES -
CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES -
CPF: 466.917.074-00, para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026
AUTOR
ANDERSON DA SILVA FELIX DE
LIMA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
30/05/2023 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85631402875 Id da reunião: 85631402875, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026
AUTOR
ANDERSON DA SILVA FELIX DE
LIMA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
30/05/2023 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85631402875 Id da reunião: 85631402875, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0167000-71.2014.5.13.0026
AUTOR
FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 8b987d8, assim como da planilha de
cálculos (ID. 0736ca7, fde976c).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0167000-71.2014.5.13.0026
AUTOR
FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 8b987d8, assim como da planilha de
cálculos (ID. 0736ca7, fde976c).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026
AUTOR
EBERTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERTON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 61380ed.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-20.2016.5.13.0026
AUTOR
EDSON DA SILVA SOUZA FILHO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU
GERALDO JOAO COAN
RÉU
SIMON BOLIVAR DA SILVEIRA
BUENO
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN
RÉU
FABIO HENRIQUE DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
JESUS MARCO CALIXTO DA
ROCHA(OAB: 350447/SP)
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
TESTEMUNHA
ANGELICA VIANA BRAGA
TESTEMUNHA
ANDERSON DE SOUZA GOMES
TESTEMUNHA
IRALDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 157f006.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-38.2023.5.13.0026
AUTOR
PAULO CESAR HERCULANO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR HERCULANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de id:f2f8668 , bem
como da planilha de cálculos de id:76a7873 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000509-93.2022.5.13.0026
AUTOR
SANDEILSON BESERRA NUNES
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.a84979d(descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 10610d4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 10610d4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-33.2023.5.13.0026
AUTOR
IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/06/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84600284569
Id da reunião: 84600284569
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026
AUTOR
EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU
CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO COSTA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026
AUTOR
EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU
CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026
AUTOR
EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU
CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA COSTA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026
AUTOR
EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU
CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
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3719/2023
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689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026
AUTOR
EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU
CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA COSTA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026
AUTOR
EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR
PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU
CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001223-29.2017.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E
SOUZA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se o executado do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR
DE BERTIOGA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEVADORES OTIS LTDA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe,
reagendada para o próximo dia 27/06//2023 às 10:30MM, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id. #id:b6fdb5a .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR
DE BERTIOGA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEVADORES OTIS LTDA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE BERTIOGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe,
reagendada para o próximo dia 27/06//2023 às 10:30MM, ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id. #id:b6fdb5a .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0009300-32.2014.5.13.0026
AUTOR
JOSUE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
3 D SOM E ACESSORIOS VEICULOS
LTDA - ME
RÉU
JANAHYNNA SILVA WANDERLEY
RÉU
MARIO ALEXANDRE RIBEIRO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Defiro o pedido da parte exequente no
#id:378a10a para utilização do convênio SISBAJUD na modalidade
de reiteração programada, limitado ao número máximo aceito pelo
sistema (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR
LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU
M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da devolução da carta precatória, conforme ID 5a803d0
para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000124-48.2022.5.13.0026
AUTOR
GILMAR PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente #id:639c0b9
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000204-46.2021.5.13.0026
AUTOR
VERONICA VENANCIO ESTEVAM
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA
TERCEIRO
INTERESSADO
Prefeitura Municipal de Nísia Floresta
ADVOGADO
FERNANDO PITHON DANTAS(OAB:
10005/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- Prefeitura Municipal de Nísia Floresta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN, ciente do
expediente #id:6f299b2
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-32.2019.5.13.0026
AUTOR
JOSIANE CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
SARAH GUIMARAES SANTOS
SOUTO(OAB: 22661/PB)
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:3398bb7
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000304-06.2018.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA BATISTA MARCELINO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU
VALNEIDE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
AMERICO GOMES DE
ALMEIDA(OAB: 8424/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA BATISTA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:b81f0b7
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000295-64.2020.5.13.0029
AUTOR
IVANCY PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY
RÉU
ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU
MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO
RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000295-64.2020.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
IVANCY PEREIRA DE SOUZA, exeqüente, contra RÉU: LUIZ
FABIO BARBOSA ACIOLY, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY, em lugar incerto e não sabido,
para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 14.081,79,
atualizados até 25/08/2020.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 11 dias do
mês de maio de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO
RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO
ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000083-38.2023.5.13.0029, entre partes:
EXEQUENTE: FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS,
exeqüente, contra EXECUTADO: RJ AGENCIAMENTO DE
PESSOAL EIRELI - EPP, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
t o m a r e m
c o n h e c i m e n t o ,
q u e
f i c a
c i t a d a
o ( a )
executado(a),EXECUTADO: RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP e outros (2) , em lugar incerto e não sabido, para
pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 10.420,00,
atualizados até 25/04/2017.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 11 dias do
mês de maio de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000444-55.2023.5.13.0029
AUTOR
FELIPE MENDES DA SILVA
ADVOGADO
VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU
GR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed9c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/05/2023, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935f29f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do
sr. perito (Id f7f9259), devendo o banco juntar aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:
a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do
período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão
contratual (se for o caso);
b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela
exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono
assiduidade e licença prêmio.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000556-58.2022.5.13.0029
REQUERENTE
AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72aab7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao Agravo de Petição.
Portanto, determina o juízo:
Considerando que o presente processo consiste em cumprimento
provisório de sentença, em que nenhum valor deverá ser levantado
até o mesmo se tornar definitivo, estando garantida a execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal nº 0000009-
86.2020.5.13.0029, mantendo-se o processo na Caixa de
Sobrestamento, até nova orientação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000556-58.2022.5.13.0029
REQUERENTE
AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72aab7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao Agravo de Petição.
Portanto, determina o juízo:
Considerando que o presente processo consiste em cumprimento
provisório de sentença, em que nenhum valor deverá ser levantado
até o mesmo se tornar definitivo, estando garantida a execução,
aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal nº 0000009-
86.2020.5.13.0029, mantendo-se o processo na Caixa de
Sobrestamento, até nova orientação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935f29f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do
sr. perito (Id f7f9259), devendo o banco juntar aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:
a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do
período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão
contratual (se for o caso);
b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela
exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono
assiduidade e licença prêmio.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR
JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93528f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 708b84e) em 10/04/2023, portanto, dentro do prazo
legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR
JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93528f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 708b84e) em 10/04/2023, portanto, dentro do prazo
legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUEL DA SILVA COSMO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55518ea
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0f8a125) em
27/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUEL DA SILVA COSMO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55518ea
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0f8a125) em
27/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-04.2023.5.13.0029
AUTOR
DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9add2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id efdea40) em
05/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-04.2023.5.13.0029
AUTOR
DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9add2
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id efdea40) em
05/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-31.2023.5.13.0029
AUTOR
DENIS DA SILVA LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE,
PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO
JORGE DEFENSOR DA CUNHA
NETO, SITUADA NO MUNICIPIO DE
ALHANDRA-PB. DETALHES NA
INICIAL.
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dab0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, rildo honorio
da silva CNPJ: 34.391.919/0001-75 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
de R$ 200,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-31.2023.5.13.0029
AUTOR
DENIS DA SILVA LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE,
PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO
JORGE DEFENSOR DA CUNHA
NETO, SITUADA NO MUNICIPIO DE
ALHANDRA-PB. DETALHES NA
INICIAL.
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA VERDE VALE, PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO
JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO, SITUADA NO
MUNICIPIO DE ALHANDRA-PB. DETALHES NA INICIAL.
- RILDO HONORIO DA SILVA
- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dab0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, rildo honorio
da silva CNPJ: 34.391.919/0001-75 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
de R$ 200,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR
KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb60f61
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id f0a8205 ao Id e3ad122) em 11/04/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id a51afc8 ao Id c956ead) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR
KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb60f61
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id f0a8205 ao Id e3ad122) em 11/04/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id a51afc8 ao Id c956ead) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR
KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d2afd
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id f7a5678 ao Id 9ac5e3c) em 11/04/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 88e3c54 ao Id 0091e2c) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR
KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d2afd
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id f7a5678 ao Id 9ac5e3c) em 11/04/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 88e3c54 ao Id 0091e2c) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc6182
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 12ce611 ao Id 776c60a) em 14/04/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 6e04a71 ao Id f8339d7) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc6182
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 12ce611 ao Id 776c60a) em 14/04/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 6e04a71 ao Id f8339d7) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000406-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bc159
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESPACHO
Trata-se de manifestação de ID.7f7db6c oriundo do exequente.
Ao arquivo com a cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
ADVOGADO
MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55e7b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto aos esclarecimentos
prestados pelo nobre perito, sendo a de ID. 11408c9 pela parte
autora e de ID. dac6a1e pela parte reclamada. As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
ADVOGADO
MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55e7b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto aos esclarecimentos
prestados pelo nobre perito, sendo a de ID. 11408c9 pela parte
autora e de ID. dac6a1e pela parte reclamada. As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR
CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 059c8dd
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
A parte autora apresentou reclamação trabalhista requerendo o
reconhecimento da nulidade do contrato de prestação de serviços
que mantinha com a primeira demandada e o consequente
reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes.
Pede que, em sede de tutela de urgência, seja determinado o
bloqueio “
nas contas de todas as empresas que formam o Grupo
Econômico Braiscompany e dos sócios da empresa o valor da
causa e a penhora do crédito da ação no rosto dos autos do
processo 08003718120234058201, em trâmite perante à 4ª Vara
Federal de Campina Grande, onde atualmente existe um bloqueio
de numerários do Grupo Braiscompany, para garantir execuções
judiciais ou no mínimo no valor dos pedidos principais de natureza
alimentar
”.
No entanto, verifica este Juízo que o pleito necessita de
dilaçãoprobatória para aaveriguação das razõesda parte ré, a
fim defornecer a este Juízo elementosconcretos e
plausíveissobre a verossimilhança dasalegações iniciais.
Neste contexto, a tutela requerida é incabível neste momento,
primordialmente pela necessidade de verificação acerca das
questões inerentes à atividade da parte demandada, apontadas
como ilícitas pela inicial, bem como da relação mantida entre os
litigantes, a qual dará causa à condenação no pagamento nas
verbas requeridas apenas se restar comprovada a sua efetiva
nulidade.
Com efeito, não se encontram satisfeitos, em juízo de cognição
sumária, os requisitos autorizadores da medida liminar,
considerando que, no caso concreto, diante da sua natureza
satisfativa, torna-se inviável o acolhimento do pedido, uma vez que
não pode este Juízo julgar o feito sem que seja respeitado o devido
processo legal.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada para
o Dia 31/05/2023 às 10:30h.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-50.2022.5.13.0029
AUTOR
PAULO HENRIQUE GONCALVES
FELIPE
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c984704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso interposto pelo reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.
1º, II, “c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-50.2022.5.13.0029
AUTOR
PAULO HENRIQUE GONCALVES
FELIPE
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- PAULO HENRIQUE GONCALVES FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c984704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso interposto pelo reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.
1º, II, “c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-63.2022.5.13.0029
AUTOR
ROSILENE FREIRE OLIVEIRA
TIBURTINO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FREIRE OLIVEIRA TIBURTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ea6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.
1º, II, “c", arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-63.2022.5.13.0029
AUTOR
ROSILENE FREIRE OLIVEIRA
TIBURTINO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ea6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.
1º, II, “c", arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR
LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50d701
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR
LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50d701
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR
VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e738e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9c92fd2 ao Id
235f641) em 10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR
VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e738e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9c92fd2 ao Id
235f641) em 10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR
FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697a920
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR
FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697a920
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-75.2022.5.13.0029
AUTOR
TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27030aa
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e2dd505) em
05/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs não Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcf1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
2ª parcela, no valor de R$1.500,00, , com vencimento em
05/058/2023, sob pena de aplicação da multa pactuada e
consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcf1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
2ª parcela, no valor de R$1.500,00, , com vencimento em
05/058/2023, sob pena de aplicação da multa pactuada e
consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029
AUTOR
LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN PABLO XAVIER MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190ee26
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7a1e5e0) em
09/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029
AUTOR
LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190ee26
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7a1e5e0) em
09/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be66bbf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d71b635), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: SERGIO LOURENCO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CARVALHO JUNIOR, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be66bbf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d71b635), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: SERGIO LOURENCO DE
CARVALHO JUNIOR, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029
AUTOR
SIMONE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU
MARCOS JOSE LEMOS NEVES
FILHO SERVICOS DE BARES E
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2797560
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega a parte exequente o descumprimento pela parte executada o
pagamento da sexta parcela do acordo de Id. 60ea507, que venceu
em 18/04/2023.
Fica a parte executada intimada para pronunciar-se sobre o supra
alegado no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029
AUTOR
SIMONE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU
MARCOS JOSE LEMOS NEVES
FILHO SERVICOS DE BARES E
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE LEMOS NEVES FILHO SERVICOS DE BARES
E RESTAURANTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2797560
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega a parte exequente o descumprimento pela parte executada o
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
pagamento da sexta parcela do acordo de Id. 60ea507, que venceu
em 18/04/2023.
Fica a parte executada intimada para pronunciar-se sobre o supra
alegado no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdc82e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do
sr. perito (Id 767a068), devendo o banco juntar aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:
a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do
período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão
contratual (se for o caso);
b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela
exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono
assiduidade e licença prêmio.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdc82e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do
sr. perito (Id 767a068), devendo o banco juntar aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:
a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do
período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão
contratual (se for o caso);
b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela
exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono
assiduidade e licença prêmio.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR
EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO
JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc94b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000039-19.2023.5.13.0029, ajuizada por
EDSON PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face deBRAZIL
AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS,decide julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada na
obrigação de fazer de depositar na conta vinculada do autor as
diferenças de FGTS devidas ao longo da contratualidade no prazo
de 48h após o trânsito em julgado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
“ .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR
EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO
JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc94b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000039-19.2023.5.13.0029, ajuizada por
EDSON PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face deBRAZIL
AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS,decide julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada na
obrigação de fazer de depositar na conta vinculada do autor as
diferenças de FGTS devidas ao longo da contratualidade no prazo
de 48h após o trânsito em julgado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
“ .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-72.2023.5.13.0029
AUTOR
THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf36edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2)julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandada (LIQ CORP S.A eATMA PARTICIPAÇÕES
S.A.), de forma solidária, e o terceiro demandado,RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., de forma subsidiária a
pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- diferenças da verbas contidas no TRCT no valor de R$ 1.465,18
(um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos);
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multas do artigos 467 e 77 da CLT;
3) julgar improcedente os pedidos de:
-horas extras;
-indenização por danos morais;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação em
relação à parte autora.
Custas pelas demandadas no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-72.2023.5.13.0029
AUTOR
THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf36edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2)julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandada (LIQ CORP S.A eATMA PARTICIPAÇÕES
S.A.), de forma solidária, e o terceiro demandado,RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., de forma subsidiária a
pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- diferenças da verbas contidas no TRCT no valor de R$ 1.465,18
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
(um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos);
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multas do artigos 467 e 77 da CLT;
3) julgar improcedente os pedidos de:
-horas extras;
-indenização por danos morais;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação em
relação à parte autora.
Custas pelas demandadas no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2022.5.13.0029
AUTOR
VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f3be22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho;
2) rejeitar a prejudicial prescrição bienal;
3)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores
a16/07/2007, uma vez que atingidas pela prescrição. Excepciona-
se o FGTS, diante da prescrição trintenária, bem como os pedidos
de natureza meramente declaratória, por imprescritíveis.
4)reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão em
01/10/2004etérmino em 02/08/2007, na função de agente
comunitário de saúde,que deverá ser procedida no prazo de dez
dias, a contar de intimação para este fim após o trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00. Após o prazo assinalado, não ocorrendo a
anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
5)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- pagamento do FGTS do período pleiteado (01/10/2004 a
02/08/2007);
- indenização do PIS, férias acrescidas do terço constitucional
período de16/07/2007 a 02/08/2007(considerando período
imprescrito);
- insalubridade, em grau médio pelo período de 16/07/2007 a
02/08/2007, com repercussões sobre férias + 1/3, 13° salários e
FGTS;
- férias acrescidas do terço constitucional do período de 2007 a
2013;
6)julgar improcedente o pedido de pagamento do décimo terceiro
salário do período laborado após 02/08/2007.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd5b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd5b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa18f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação para o dia
24/05/2023 às 09:05 por meio da plataforma ZOOM, observando ao
disposto no PROVIMENTO TRThoras,SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº
001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme notificação
expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos
Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra
em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa18f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação para o dia
24/05/2023 às 09:05 por meio da plataforma ZOOM, observando ao
disposto no PROVIMENTO TRThoras,SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº
001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme notificação
expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos
Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra
em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357cd15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357cd15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
L & S CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORILSON JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORIVALDO JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6918440
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
L & S CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORILSON JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORIVALDO JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L & S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- NORILSON JOSE FERNANDES DE MENDONCA
- NORIVALDO JOSE FERNANDES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6918440
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR
ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ef4da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id f01e874 ao Id
032c4cd).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b250b5c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR
ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ef4da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id f01e874 ao Id
032c4cd).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b250b5c
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-24.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
JOSENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5284140
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ISMAEL
PEDRO DA SILVA - CNPJ: 33.279.188/0001-08, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 431,93 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-24.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5284140
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ISMAEL
PEDRO DA SILVA - CNPJ: 33.279.188/0001-08, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 431,93 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e8a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os seguintes
documentos:
a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto
do período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de
rescisão contratual (se for o caso);
b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pelo
exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono
assiduidade e licença prêmio.
Tudo no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e8a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os seguintes
documentos:
a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto
do período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de
rescisão contratual (se for o caso);
b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pelo
exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono
assiduidade e licença prêmio.
Tudo no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-33.2019.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE FERREIRA LOPES
BARBOSA
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b134be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de informação prestada pela CEF (Id df22bae / Id
2849d74) na qual informa ao juízo que o concurso da Loteca 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
que terá os valores direcionados para Cruz Vermelha está marcado
para o dia 10/05/2023, esclarece que tem outros processos que
chegaram a Superintendência com data anterior a este, e que
pagarão os mandados recebidos primeiro e havendo ainda valor
suficiente, liquidarão a sentença em tela.
Portanto, determina o juízo:
Aguarde-se o repasse de valores para estes autos, bem como,
aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0020138-
19.2023.5.04.0010 em trâmite na 10ª VT de Porto Alegre/RS pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-33.2019.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE FERREIRA LOPES
BARBOSA
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b134be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de informação prestada pela CEF (Id df22bae / Id
2849d74) na qual informa ao juízo que o concurso da Loteca 2023
que terá os valores direcionados para Cruz Vermelha está marcado
para o dia 10/05/2023, esclarece que tem outros processos que
chegaram a Superintendência com data anterior a este, e que
pagarão os mandados recebidos primeiro e havendo ainda valor
suficiente, liquidarão a sentença em tela.
Portanto, determina o juízo:
Aguarde-se o repasse de valores para estes autos, bem como,
aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0020138-
19.2023.5.04.0010 em trâmite na 10ª VT de Porto Alegre/RS pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bb9d6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a949435 ao Id
6b3613f ) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bb9d6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a949435 ao Id
6b3613f ) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES
JOHN ANDERSON GONCALVES
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES
SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc95d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do requerente JOHN ANDERSON
GONCALVES (Id 5caee02), na qual requer que seja concedida a
ordem judicial, para que, o autor possa habilitar-se no programa de
seguro desemprego e assim, seja auferido, caso tenha os requisitos
exigidos na Lei: 7998/90.
Consta o pedido na petição inicial, portanto, determina o juízo:
Expeça-se o alvará judicial para processamento do seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES
JOHN ANDERSON GONCALVES
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES
SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc95d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do requerente JOHN ANDERSON
GONCALVES (Id 5caee02), na qual requer que seja concedida a
ordem judicial, para que, o autor possa habilitar-se no programa de
seguro desemprego e assim, seja auferido, caso tenha os requisitos
exigidos na Lei: 7998/90.
Consta o pedido na petição inicial, portanto, determina o juízo:
Expeça-se o alvará judicial para processamento do seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-33.2023.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ecc276
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 085504e) em
05/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-33.2023.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ecc276
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 085504e) em
05/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR
DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f25fd5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ofício da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA (Id
6b99207) informando a margem disponível no salário do sócio
executado ROBERTO FERNANDES FONSECA.
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se Mandado de Bloqueio à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DA PARAÍBA para bloquear mensalmente o valor de R$ 2.984,03
no salário do sócio executado ROBERTO FERNANDES FONSECA,
matricula 2713471, CPF 486.681.414-49.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR
DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f25fd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ofício da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA (Id
6b99207) informando a margem disponível no salário do sócio
executado ROBERTO FERNANDES FONSECA.
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se Mandado de Bloqueio à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DA PARAÍBA para bloquear mensalmente o valor de R$ 2.984,03
no salário do sócio executado ROBERTO FERNANDES FONSECA,
matricula 2713471, CPF 486.681.414-49.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO
RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO
ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eafabc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 1000184-46.2023.5.02.0714
(infrutífera).
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a citação da executada RJ AGENCIAMENTO DE
PESSOAL EIRELI - EPP, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852e1f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte exequente (Id c9bff87 ao Id
8b0ae68).
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852e1f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte exequente (Id c9bff87 ao Id
8b0ae68).
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-19.2023.5.13.0029
AUTOR
MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8856bf0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9e274bf) em
08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-19.2023.5.13.0029
AUTOR
MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8856bf0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9e274bf) em
08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029
AUTOR
G.S.S.
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3dfa976.
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1de14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do
sr. perito (Id 420277f), devendo o banco juntar aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:
a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do
período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão
contratual (se for o caso);
b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela
exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono
assiduidade e licença prêmio.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1de14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do
sr. perito (Id 420277f), devendo o banco juntar aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:
a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do
período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão
contratual (se for o caso);
b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela
exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono
assiduidade e licença prêmio.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES
MARCIA BARROS BARBOZA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e9999
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo colocado em fluxo equivocado, devendo voltar para a
caixa analise.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES
MARCIA BARROS BARBOZA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARROS BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e9999
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo colocado em fluxo equivocado, devendo voltar para a
caixa analise.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-40.2020.5.13.0029
AUTOR
ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTE FELIX DORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6881413
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a requisição dos honorários periciais ao e. TRT13,
via sistema AJ/JT, no importe de R$ 1.500,00 em favor do perito
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO.
Fica intimado o banco reclamado para informar conta bancária
de sua titularidade para devolução do depósito recursal de Id
dcd0ad3 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-40.2020.5.13.0029
AUTOR
ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6881413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a requisição dos honorários periciais ao e. TRT13,
via sistema AJ/JT, no importe de R$ 1.500,00 em favor do perito
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO.
Fica intimado o banco reclamado para informar conta bancária
de sua titularidade para devolução do depósito recursal de Id
dcd0ad3 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9cb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0104400-70.2006.5.13.0001.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR
DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO
WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO
ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DE PINHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2564f1b
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 9b32ab6 ao Id 08b413f) em 10/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 06a9e37 ao Id 645c8e3) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR
DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO
WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO
ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2564f1b
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 9b32ab6 ao Id 08b413f) em 10/05/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 06a9e37 ao Id 645c8e3) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a7b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 22/05/2023 às 13:25 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a7b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 22/05/2023 às 13:25 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
GEISYANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISYANE SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da analise dos autos verifica-se que, foi a parte executada intimada
para a apresentar os documentos solicitados pelo Perito Contábil na
petição de Id. 0f9040d, sem no entanto, ter a mesma providenciado.
Reitera o pedido o sr. perito na petição de Id 3befa5a.
Como ultimo recurso, resolve este Juízo intimar a parte executada
para que apresente os documentos solicitados pelo Perito Contábil
na petição supra, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra e apresentados os documentos, intime-se o
Sr. Perito Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
GEISYANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da analise dos autos verifica-se que, foi a parte executada intimada
para a apresentar os documentos solicitados pelo Perito Contábil na
petição de Id. 0f9040d, sem no entanto, ter a mesma providenciado.
Reitera o pedido o sr. perito na petição de Id 3befa5a.
Como ultimo recurso, resolve este Juízo intimar a parte executada
para que apresente os documentos solicitados pelo Perito Contábil
na petição supra, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra e apresentados os documentos, intime-se o
Sr. Perito Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029
AUTOR
GLEISON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RÉU
ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bc92f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 1ª
parcela do parcelamento deferido, conforme documentos (Id
ca6a1be / Id 5b1690d).
Dê-se ciência ao exequente.
Deverá a executada comprovar o pagamento da 2ª parcela do
parcelamento deferido, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que, os
documentos acostados aos autos (Id ca6a1be / Id 5b1690d)
refere-se a 1ª parcela.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029
AUTOR
GLEISON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RÉU
ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bc92f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 1ª
parcela do parcelamento deferido, conforme documentos (Id
ca6a1be / Id 5b1690d).
Dê-se ciência ao exequente.
Deverá a executada comprovar o pagamento da 2ª parcela do
parcelamento deferido, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que, os
documentos acostados aos autos (Id ca6a1be / Id 5b1690d)
refere-se a 1ª parcela.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA VERDE VALE
- RILDO HONORIO DA SILVA
- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc340ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RILDO
HONORIO DA SILVA - CNPJ: 34.391.919/0001-75, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 167,00 (INSS+CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc340ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RILDO
HONORIO DA SILVA - CNPJ: 34.391.919/0001-75, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 167,00 (INSS+CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-64.2020.5.13.0029
AUTOR
IVANCY PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY
RÉU
ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU
MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO
RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANCY PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc4fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de certidão negativa do sr. oficial de justiça (Id 4c696c7).
Portanto, determina o juízo:
Cite-se o executado LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029
AUTOR
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed51ff
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8a50581) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029
AUTOR
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed51ff
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8a50581) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1735b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
Rodolfo Coimbra Batista, sob ID. 1e20eba. Dê-se vistas às partes,
via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que
apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao
"expert",
DR. Rodolfo Coimbra
Batista, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1735b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
Rodolfo Coimbra Batista, sob ID. 1e20eba. Dê-se vistas às partes,
via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que
apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao
"expert",
DR. Rodolfo Coimbra
Batista, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000157-29.2022.5.13.0029
AUTOR
BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8da3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pela parte executada na petição de Id. 377d889,
proceda-se, uma vez que assiste razão a mesma, com a exclusão
dos autos do mandado de Id. 0ffcd2c, expedindo-se em seguida um
novo mandado.
Quanto a petição da parte exequente, Id. edc078a, nada a apreciar,
uma vez que para a expedição do ofício RP/RPV, nos termos do §
2º do art. 9º da RESOLUÇÃO Nº 314/2021 do CSJT, faz-se
necessário o procedimento da Citação da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029
AUTOR
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf71e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 05d538f, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf71e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 05d538f, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-06.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMON CESAR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CESAR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d1ea6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 368,35,
em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e
eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000195-20.2017.5.13.0028
AUTOR
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
JDRW SHOWS LTDA.
ADVOGADO
REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO(OAB: 20981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ddaac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$
8.352,00, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-20.2017.5.13.0028
AUTOR
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
JDRW SHOWS LTDA.
ADVOGADO
REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO(OAB: 20981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDRW SHOWS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ddaac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$
8.352,00, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-88.2022.5.13.0029
AUTOR
SINEMILSON ALVES DANTAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINEMILSON ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b400345
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada de prova emprestada pelo reclamante (ID
39905d6 ao ID 62f7a67), conforme determinado no despacho de Id
1f0a929.
Determina o juízo a conclusão dos autos para julgamento, devendo
a parte ser intimada acerca da prolação da sentença mediante
publicação no DEJT e a reclamada mediante edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000196-76.2023.5.13.0001
AUTOR
MARLI DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU
LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781358a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do reclamante de ID.ab29357, requerendo a
execução do acordo não cumprido, como entabulado em audiência,
para que o reclamado depositasse na conta FGTS o valor de R$
678,72(seiscentos e setenta oito reais e setenta dois centavos.
Trata-se de Petição da reclamada de ID.f18b7f1 , juntando
documentos
Abra Vista as partes para que falem sobre os documentos acima
citado, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000196-76.2023.5.13.0001
AUTOR
MARLI DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU
LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781358a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do reclamante de ID.ab29357, requerendo a
execução do acordo não cumprido, como entabulado em audiência,
para que o reclamado depositasse na conta FGTS o valor de R$
678,72(seiscentos e setenta oito reais e setenta dois centavos.
Trata-se de Petição da reclamada de ID.f18b7f1 , juntando
documentos
Abra Vista as partes para que falem sobre os documentos acima
citado, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d157f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica concedido às partes o prazo até o dia 26/05/2023, para a
formulação de quesitos e apresentação de assistentes técnicos,
querendo, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d157f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica concedido às partes o prazo até o dia 26/05/2023, para a
formulação de quesitos e apresentação de assistentes técnicos,
querendo, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000963-42.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a85fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000963-42.2022.5.13.0004, ajuizada por
ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA, parte autora, em face
deMAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI,decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
“ .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
2.005,81), o que totaliza R$ 100,29, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 2.005,81),o que totaliza R$ 40,11, contudo dispensadas
em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000963-42.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a85fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000963-42.2022.5.13.0004, ajuizada por
ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA, parte autora, em face
deMAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI,decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
“ .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
2.005,81), o que totaliza R$ 100,29, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 2.005,81),o que totaliza R$ 40,11, contudo dispensadas
em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA
VIVIAN VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6050bad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000849-28.2022.5.13.0029, ajuizada por
FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA, parte autora, em face de
SUPERMERCADO
UNIAO
COMERCIO
VAREJISTA
DE
MERCADORIAS
EIRELI,
decide,
no
mérito,
JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a
pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado,
o FGTS relativo ao contrato de trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
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3719/2023
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744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA
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745
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ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA
VIVIAN VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6050bad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000849-28.2022.5.13.0029, ajuizada por
FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA, parte autora, em face de
SUPERMERCADO
UNIAO
COMERCIO
VAREJISTA
DE
MERCADORIAS
EIRELI,
decide,
no
mérito,
JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a
pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado,
o FGTS relativo ao contrato de trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR
SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af31469
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 31/05/2023, às 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000445-40.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO
EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c51834
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
A parte requerente pleiteia asuspensão da realização da
assembleia a ser realizada no próximo dia 12 de maio de 2023 e
que seja determinada a suspensão do processo eleitoral deflagrado
em 24 de fevereiro do corrente ano.
Alega que propôsdemanda de nº 0000117-13.2023.5.13.0029, com
o objetivo da demanda de nº 0000117-13.2023.5.13.00329, é anular
aassembleia geral realizada no dia 27 de agosto de 2022, bem
como a reforma estatutária promovida em referida assembleia pelo
sindicato promovido. Após instrução processual, o Juízo da 10ª
Vara do Trabalho deJoão Pessoa–PBjulgou procedente o pedido.
Aduz que osindicato promovido,numa tentativa de burlar tal
decisão, convocou uma assembleia geral paraamanhã(sexta-feira),
dia 12 de maio de 2023, com o objetivo de ratificar a assembleia
geral do dia 27 de agosto de 2023.
A
s e n t e n ç a
p r o f e r i d a
n o s
a u t o s
n . 0 0 0 0 1 1 7 -
13.2023.5.13.0029explicitou argumento lógico-jurídico com fulcro
na tese adotada. Os argumentos foram expostos nos seguintes
termos:
Analisando as provas dos autos, observa-se que foi publicado, no
dia 02/08/2022, edital de convocação dos filiados e interessados
para comparecer às Assembleias Regionais no interior do estado e
na cidade de João Pessoa, a serem realizadas nos dias 11/08/2022
e 12/08/2022, respectivamente, bem como ao Congresso a ser
realizado nos dias 25, 26 e 27/08/2022. O título do documento
aponta se tratar de “edital de convocação das assembleias
regionais para eleição da chapa dos /das delegados/as ao XXV
congresso estadual ” ((id. 2ece809 e 2363b57).
No mais, a partir do documento de id. 40c1703 se vislumbra que
houve a transformação do Congresso Estadual que ocorreria no dia
27/08/2022 em Assembleia Geral, por meio de convocação do
Conselho Diretor, Executiva Estadual e delegações de todas as
catorze regionais, sendo colocado em pauta, dentre outros
assuntos, modificações no estatuto do Sindicato demandado, as
quais foram aprovadas.
A partir da lista de presença de id. b9293ea, vê-se que estavam
presentes apenas delegados eleitos ao Congresso e delegados
natos.
Neste diapasão, analisando o estatuto sindical de id. 669c7e1, vê-
se que seu art. 56 determina que sua reforma, no todo ou em parte,
apenas pode ocorrer através de Assembleia Geral da categoria.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Já o art. 14 do referido documento determina que a Assembleia
Geral poderá ser convocada pelo conselho diretor, por 1/5 dos
sócios através de abaixo assinado, por no mínimo 50% das
Assembleias Regionais, pela coordenação executiva estadual, por
assembleia geral estadual que a antecede e/ou pela coordenação
geral em edital de convocação publicado em jornal de grande
circulação.
Por fim, seu art. 13 determina que “participarão das Assembleias
Gerais Estaduais todos os Trabalhadores e todas as Trabalhadoras
em Educação da Rede Estadual de Ensino com direito a voz e
voto”.
De outra banda, não há qualquer previsão no referido Estatuto da
possibilidade conversão do Congresso Estadual em Assembleia
Geral. Além disso, o art. 18 prevê que tal Congresso será composto
tão somente de delegados sócios do Sindicato eleitos nas
assembleias regionais, sem qualquer participação ampla da
categoria, como ocorre nas Assembleias Gerais.
Com efeito, é certo que tanto a forma de deliberação da assembleia
quanto a forma de divulgação de sua realização devem ocorrer com
fins a atender o direito dos associados dela participar e votar, assim
respeitando o princípio democrático das entidades sindicais.
Contudo, no caso em apreço, não há como se reconhecer no
formato adotado transparência, democracia, respeito aos
associados e a seu direito de voto e decisão quanto aos rumos da
entidade.
Não há dúvidas, portanto, de que houve vício formal na realização
da assembleia para alteração estatutária, de modo que julgo
procedente o pedido formulado e declaro a nulidade da Assembleia
Geral realizada no dia 27/08 /2022 no auditório do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba.
Oficie-se de imediato e independente do transito em julgado ao
Ministério Público do Trabalho informando a respeito desta ação
com cópia da presente sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que a convocação para
Assembleia Geral Estadual ocorreu nos termos previstos no
estatuto, uma vez que oedital de convocação foi publicado em
jornal de grande circulação e, inclusive em redes sociais. Assim,
são verificados os requisitos estatutários para a realização da
assembleia geral.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela cautelar/de urgência.
Dê-se ciência ao requerente desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR
KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb04a75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
ACORDÃO, por unanimidade: Deu PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante, para condenar os reclamados ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas acrescidas, na
forma da planilha de cálculos anexa.
Fica o reclamante AUTOR: KATYANE LIMA FERREIRA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR
KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb04a75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
ACORDÃO, por unanimidade: Deu PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante, para condenar os reclamados ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas acrescidas, na
forma da planilha de cálculos anexa.
Fica o reclamante AUTOR: KATYANE LIMA FERREIRA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR
ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fce6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 8047a5b, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 14h00min. Endereço:
Rua Salomão Veloso, 113 – Caaporã - PB, 58326-000. Sede do
Hospital Ana Virgínia. O ponto de encontro será na recepção
principal do hospital.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR
ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fce6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 8047a5b, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 14h00min. Endereço:
Rua Salomão Veloso, 113 – Caaporã - PB, 58326-000. Sede do
Hospital Ana Virgínia. O ponto de encontro será na recepção
principal do hospital.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029
AUTOR
MARINEZIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU
JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b07a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id 0cab3d8 ao Id 558fe9d).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029
AUTOR
MARINEZIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU
JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b07a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id 0cab3d8 ao Id 558fe9d).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000447-10.2023.5.13.0029
AUTOR
WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21222b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 29/05/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-72.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
JOAOZINHO DA ESTACA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAOZINHO DA ESTACA
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67dbe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-72.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
JOAOZINHO DA ESTACA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67dbe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR
EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd77c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 0636522, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 1031 de maio de 2023
às 10h00min. Endereço: Rua Adauto Dantas, S/N, Mangabeira II,
João Pessoa – PB. (sede da EEEFM PROFESSORA MARIA
BRONZEADO MACHADO)
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR
EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd77c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 0636522, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 1031 de maio de 2023
às 10h00min. Endereço: Rua Adauto Dantas, S/N, Mangabeira II,
João Pessoa – PB. (sede da EEEFM PROFESSORA MARIA
BRONZEADO MACHADO)
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3a0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. b8e7a35, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 08h00min. Endereço:
Rua Motorista Aldovandro Amâncio Pereira, n° 155, Ernesto
Geisel, João Pessoa – PB
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3a0e2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. b8e7a35, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 08h00min. Endereço:
Rua Motorista Aldovandro Amâncio Pereira, n° 155, Ernesto
Geisel, João Pessoa – PB
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-94.2023.5.13.0029
AUTOR
FABRICIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be4bb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000726-05.2022.5.13.0005, ajuizada
porALCIENIO TIBURTINO DE OLIVEIRA, parte autora, em face
deCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
decide, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte reclamante em face da ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 79.206,89), totalizando a quantia de
R$ 1.584,13, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002
EXEQUENTE
DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3f075
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESPACHO
Nos termo do despacho de Id. b672e6c, foram disponibilizados
nestes autos pelo E.TRT, via documentos remetidos para esta
Unidade Judiciária pelo protocolo PROAD 13050/2022, valores
referentes ao crédito da parte exequente(R$ 582.442,82), e a
honorários advocatícios sucumbenciais(R$ 94.693,56).
Nos termos solicitados pelos patronos da parte exequente na
petição de Id. cc1023d, o crédito disponibilizado de honorários
advocatícios sucumbenciais foi liberado em partes iguais pelos
alvarás de Id. 8ad51b9/0652ca3.
Do crédito disponibilizado de honorários advocatícios
sucumbenciais foi apresentada discórdia pela advogada, Drª.
Priscila de Souza Feitosa e pelo Dr. Júlio Cesar Lima Farias, por
entenderem que o deságio constante no termo de conciliação não é
para incidir sobre esses honorários, e sim, sobre os créditos da
parte exequente, o que foi levado ao conhecimento do E. TRT por
este Juízo via protocolo PROAD n. 13050/2022.
Em consulta aos autos do protocolo supra, verificou este Juízo que
ainda não houve analise do questionamento, bem como aos autos
do Precat 0000394-53.2022.5.13.0000, informado em formulário
juntado em anexo a petição de Id. 374651c/14f3813, interposta pela
Drª. Priscila de Souza Feitosa e pelo Dr. Júlio Cesar Lima Farias,
onde reconhecem que aplicado corretamente o deságio definido na
conciliação sobre o crédito da parte exequente.
Portanto, considerando que a discórdia da Drª. Priscila de Souza
Feitosa e do Dr. Júlio Cesar Lima Farias já foi levada para analise
do E. TRT e que lá também encontra-se o RP 00702/2022,
referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, resolve este
Juízo, uma vez tratar-se de questão pacífica que correta a aplicação
do deságio sobre o crédito da parte exequente, ainda, que o seu
crédito encontra-se disponibilizado nos autos desde dezembro de
2022, determinar sua liberação via dados bancários do mesmo que
encontram-se informados na petição de Id. 37692fc.
Fica condicionada a retenção dos honorários advocatícios
contratuais a apresentação do respectivo contrato, uma vez que os
constantes nos autos foram firmados pela entidade sindical, Id.
b117698/f346232.
Remeta-se cópia deste despacho ao E.TRT via PROAD
13050/2022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002
EXEQUENTE
DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3f075
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termo do despacho de Id. b672e6c, foram disponibilizados
nestes autos pelo E.TRT, via documentos remetidos para esta
Unidade Judiciária pelo protocolo PROAD 13050/2022, valores
referentes ao crédito da parte exequente(R$ 582.442,82), e a
honorários advocatícios sucumbenciais(R$ 94.693,56).
Nos termos solicitados pelos patronos da parte exequente na
petição de Id. cc1023d, o crédito disponibilizado de honorários
advocatícios sucumbenciais foi liberado em partes iguais pelos
alvarás de Id. 8ad51b9/0652ca3.
Do crédito disponibilizado de honorários advocatícios
sucumbenciais foi apresentada discórdia pela advogada, Drª.
Priscila de Souza Feitosa e pelo Dr. Júlio Cesar Lima Farias, por
entenderem que o deságio constante no termo de conciliação não é
para incidir sobre esses honorários, e sim, sobre os créditos da
parte exequente, o que foi levado ao conhecimento do E. TRT por
este Juízo via protocolo PROAD n. 13050/2022.
Em consulta aos autos do protocolo supra, verificou este Juízo que
ainda não houve analise do questionamento, bem como aos autos
do Precat 0000394-53.2022.5.13.0000, informado em formulário
juntado em anexo a petição de Id. 374651c/14f3813, interposta pela
Drª. Priscila de Souza Feitosa e pelo Dr. Júlio Cesar Lima Farias,
onde reconhecem que aplicado corretamente o deságio definido na
conciliação sobre o crédito da parte exequente.
Portanto, considerando que a discórdia da Drª. Priscila de Souza
Feitosa e do Dr. Júlio Cesar Lima Farias já foi levada para analise
do E. TRT e que lá também encontra-se o RP 00702/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, resolve este
Juízo, uma vez tratar-se de questão pacífica que correta a aplicação
do deságio sobre o crédito da parte exequente, ainda, que o seu
crédito encontra-se disponibilizado nos autos desde dezembro de
2022, determinar sua liberação via dados bancários do mesmo que
encontram-se informados na petição de Id. 37692fc.
Fica condicionada a retenção dos honorários advocatícios
contratuais a apresentação do respectivo contrato, uma vez que os
constantes nos autos foram firmados pela entidade sindical, Id.
b117698/f346232.
Remeta-se cópia deste despacho ao E.TRT via PROAD
13050/2022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000352-74.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GUILIBALDO LEAL DE MENEZES
NETO
RÉU
GUILIBALDO LEAL DE MENEZES
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado
GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO, com endereço incerto e
não sabido, para comparecer à audiência Inicial, referente a
Reclamação Trabalhista0000352-74.2023.5.13.0030 que se
realizará no dia 30/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência desta
11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço
acima, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à
audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na
aplicação da pena de confissão
ficta
, quando à matéria de fato (art.
844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000352-74.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GUILIBALDO LEAL DE MENEZES
NETO
RÉU
GUILIBALDO LEAL DE MENEZES
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado
GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO, com endereço incerto e
não sabido, para comparecer à audiência Inicial, referente a
Reclamação Trabalhista0000352-74.2023.5.13.0030 que se
realizará no dia 30/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência desta
11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço
acima, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à
audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na
aplicação da pena de confissão
ficta
, quando à matéria de fato (art.
844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045-
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado o reclamado SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, com endereço
incerto e não sabido, para tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO
abaixo transcrita:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por CAIO
HENRIQUE TRINDADE BARBOSA em face de SERGIPE
CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. para
condená-la a:
- pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário (19 dias), salário
retido (setembro, outubro e novembro), férias proporcionais
acrescidas de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de
40% sobre FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da
CLT (Súmula 69 do TST), a incidir tão somente sobre as verbas
aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias (saldo de
salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias
proporcionais e 13º salário proporcional), comissão (R$ 2.400,00) e
a ressarcir o valor de R$ 35,00;
- retificar a CTPS digital do autor para que passe a constar o
contrato como sendo de 16/09/2022 a 19/12/2022, obrigação a ser
cumprida no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, com
intimação específica, sob pena de multa de um salário mínimo.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos, salário retido e saldo de salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR
LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Endereço desconhecido com endereço incerto e não sabido, para
comparecer à audiência Inicial, referente a Reclamação
Trabalhista0000447-07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia
31/05/2023 08:20 horas, na sala de audiência desta 11ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço acima, quando
deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à
audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na
aplicação da pena de confissão
ficta
, quando à matéria de fato (art.
844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidadedigitei e assinado o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR
LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Endereço desconhecido com endereço incerto e não sabido, para
comparecer à audiência Inicial, referente a Reclamação
Trabalhista0000447-07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia
31/05/2023 08:20 horas, na sala de audiência desta 11ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço acima, quando
deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à
audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na
aplicação da pena de confissão
ficta
, quando à matéria de fato (art.
844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidadedigitei e assinado o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000443-67.2023.5.13.0030
AUTOR
EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e07d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/05/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-82.2019.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON CASSIMIRO
CIPRIANO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASSIMIRO CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc76e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:d52a172), perseguindo a penhora
nos cartões de crédito das partes executadas.
Indica a parte reclamante 10 operadoras de cartões de crédito onde
supostamente as partes executadas tem créditos a receber. A meu
ver, trata-se de medida inócua, uma vez que não há qualquer
garantia de que a medida postulada resulte em efetivo efetivo
cumprimento da execução. Não há nenhum comprovação nos autos
de que as partes executadas recebam seus créditos por meio das
operadoras citadas.
Destaco que sequer há elementos a comprovar o efetivo
funcionamento das partes executadas. Provavelmente, não. Tratam
os autos de execução movida contra duas empresas individuais e
suas sócias. A primeira empresa se encontra BAIXADA no cadastro
da RFB. A segunda, embora ativa, não foi encontrada. Aliás,
nenhuma das partes executadas foi encontrada para penhora de
bens.
Diante disso, indefere-se o pedido, sem prejuízo da apreciação em
eventual renovação, desde que a parte exequente comprove o
efetivo funcionamento das partes executadas.
Retornem os autos ao sobrestamento.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-78.2019.5.13.0030
AUTOR
ANDRE FELIPE DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2165928
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente
(id:26f3bba), por meio da qual requer o deferimento da apreensão e
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte da
parte executada, pessoa física, bem como que seja determinado o
bloqueio do seu cartão de crédito.
Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o
Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade.
A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no
patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na
prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada
somente quando inexistentes outros meios para se atingir a
finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.
Com efeito, analisando-se de forma concreta, constato que a
presente execução demanda a aplicação da medida atípica prevista
no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas as pesquisas
patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB,
INFOJUD, todas inexistosas.
Dito isso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar que:
I - o Departamento Estadual de Trânsito/PB, no prazo de 10 dias,
adote providências no sentido de suspender a CNH (Carteira
Nacional de Habilitação) da parte executada, EURIVAN LOPES DE
SOUZA, CPF nº 804.923.124-00;
II - o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10 dias, inclua o
nome da parte executada, EURIVAN LOPES DE SOUZA, CPF nº
804.923.124-00, no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de
Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR, caso tenham
passaporte.
Encaminhe-se ao DETRAN-PB e à Superintendência da Polícia
Federal na Paraíba, por meio dos endereços eletrônicos
doperacoes@detran.pb.gov.br e gab.srpb@pf.gov.br,
respectivamente.
Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser
encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no
prazo de 10 dias.
Indefere-se, por outro lado, o pedido em relação ao bloqueio do
cartão de crédito do executado, eis que é uma medida atípica que
se mostra desnecessária, inadequada e desproporcional (CPC, art.
8º), se não há prova – e no caso não há – de que o devedor esteja
ocultando o seu patrimônio, com o fito de frustrar a execução.
Tomadas as providências deferidas acima, retornem os autos à
tarefa SOBRESTAMENTO, até o fim do prazo para a aplicação da
prescrição intercorrente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030
AUTOR
BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
02311618407
ADVOGADO
LUCIANO VINICIUS LACERDA DE
PAIVA(OAB: 20466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d19fbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Porquanto determinado o levantamento da penhora (id:88eb7ff),
arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030
AUTOR
BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
02311618407
ADVOGADO
LUCIANO VINICIUS LACERDA DE
PAIVA(OAB: 20466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS 02311618407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d19fbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Porquanto determinado o levantamento da penhora (id:88eb7ff),
arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000334-87.2022.5.13.0030
REQUERENTE
ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23eb5c
proferida nos autos.
DESPACHO
Determino o SOBRESTAMENTO do presente por 2 anos ou até o
trânsito em julgado da decisão proferida na ACC 000438-
74.2020.5.13.0022. Para tanto, deverá a Secretaria da Vara efetuar
consulta no PJE, a cada 6 meses, certificando nos autos acerca do
referido transito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000334-87.2022.5.13.0030
REQUERENTE
ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23eb5c
proferida nos autos.
DESPACHO
Determino o SOBRESTAMENTO do presente por 2 anos ou até o
trânsito em julgado da decisão proferida na ACC 000438-
74.2020.5.13.0022. Para tanto, deverá a Secretaria da Vara efetuar
consulta no PJE, a cada 6 meses, certificando nos autos acerca do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
referido transito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-09.2022.5.13.0030
AUTOR
LUCIO RODRIGO DE SENA
FERREIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
DW CONSTRUCAO
INCORPORACAO E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RODRIGO DE SENA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce45ec
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - PROCESSAMENTO DO
SEGURO DESEMPREGO
Requer o autor expedição de alvará judicial a fim de processamento
do seguro-desemprego. Defere-se.
Dessa forma, o presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego em favor da parte reclamante, LUCIO RODRIGO DE
SENA FERREIRA, brasileiro, conferente, portador do CPF de nº
036.673.664-77, residente de domiciliado na rua Mônaco, 1000 –
Bairro das Indústrias – Oitizeiro, João Pessoa - PB, CEP: 58083604,
suprindo, inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos contidos na
resolução CODEFAT 64, de 28.07.1994, Lei 8.845, de 20.01.1994,
e Lei 13.134/2015.
Para fins de cumprimento do presente despacho, deve-se
considerar o contrato de trabalho mantido com a parte
reclamada, tendo como data de admissão 08 de junho de 2020
e data de saída 28 de agosto de 2022.
Retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-57.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO
EIRELI - ME
ADVOGADO
PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434c2f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de id:ac73e17 sem que a parte reclamada tenha
comprovado o cumprimento do acórdão de id:ef0a2f9. Todavia,
considerando-se tratar-se de procedimento administrativo a ser
observando pela União Federal nas notificações de imposição de
multa à parte autora, determino o prosseguimento do feito.
Expeça-se RPV, para cobrança do valor de R$ 278,34 (5% do valor
atribuído à causa), devidos à título de honorários sucumbenciais em
favor do patrono da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-22.2022.5.13.0030
AUTOR
M.V.F.D.S.
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.F.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689abb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Peticiona a parte reclamante alegando o descumprimento do ajuste
firmado nos autos, desde a primeira parcela, id:cba8a56.
Devidamente intimada, a parte reclamada não se manifestou sobre
o descumprimento.
Sendo assim, à contadoria para atualização dos cálculos, com a
aplicação da multa estipulada no acordo de id:ef98d6a e após, início
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-83.2021.5.13.0030
AUTOR
ADRYEL CIRNE BRITO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
TESTEMUNHA
ERIK CLEBER DE SOUZA SILVA
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA
JEFERSON ANTONIO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ffec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa reclamada, id:6dd2ab1, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, diante do decurso do prazo para pagamento da
dívida, execute-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be3228
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A, opostos no
id:c78e3cf.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be3228
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A, opostos no
id:c78e3cf.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-02.2023.5.13.0030
AUTOR
MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16699eb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinário interpostos pelas
reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A (id:49be4af) e CONTAX
S.A. (id:965fb3a), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-02.2023.5.13.0030
AUTOR
MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16699eb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinário interpostos pelas
reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A (id:49be4af) e CONTAX
S.A. (id:965fb3a), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR
SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a65096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e que mais consta dos autos, decide o Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTE a
ação contra MARCELO IZAQUIEL DA SILVA e julgar
PROCEDENTE o pedido formulado por SAMUEL LIMA SILVA
SANTOS em face de GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA. e ITAU UNIBANCO S.A. para condená-las a pagar o valor do
acordo descumprido na fase de execução (sendo a segunda de
forma subsidiária), sendo que a execução contra a ré principal terá
aplicação da multa de 100% prevista no acordo e a ré subsidiária
somente se responsabilizará pelo montante acordado.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Custas já fixadas no acordo celebrado e dispensadas na forma da
lei.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR
SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a65096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e que mais consta dos autos, decide o Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTE a
ação contra MARCELO IZAQUIEL DA SILVA e julgar
PROCEDENTE o pedido formulado por SAMUEL LIMA SILVA
SANTOS em face de GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA. e ITAU UNIBANCO S.A. para condená-las a pagar o valor do
acordo descumprido na fase de execução (sendo a segunda de
forma subsidiária), sendo que a execução contra a ré principal terá
aplicação da multa de 100% prevista no acordo e a ré subsidiária
somente se responsabilizará pelo montante acordado.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Custas já fixadas no acordo celebrado e dispensadas na forma da
lei.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030
AUTOR
EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e8ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimem-se as partes adversas para apresentarem resposta,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030
AUTOR
EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e8ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem resposta,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000441-97.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
DULCIELLY PEREIRA LIMA LOPES
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCIELLY PEREIRA LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado, por seu patrono, para, no prazo de 5
dias, enviar o arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO MAXIMO NORBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73982b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000080-80.2023.5.13.0030,
movido por AGNALDO MAXIMO NORBERTO, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
BETA AMBIENTAL LTDA ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: aviso prévio, indenização equivalente ao FGTS+40%
dos meses não depositados, diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos, horas extras e reflexos.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com
atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constante da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o perito, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73982b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000080-80.2023.5.13.0030,
movido por AGNALDO MAXIMO NORBERTO, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
BETA AMBIENTAL LTDA ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: aviso prévio, indenização equivalente ao FGTS+40%
dos meses não depositados, diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos, horas extras e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com
atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constante da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o perito, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-85.2023.5.13.0030
AUTOR
KLEBBER MAUX DIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBBER MAUX DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1511b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000306-85.2023.5.13.0030,
movido por KLEBBER MAUX DIAS em face de SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: diferenças salariais e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-85.2023.5.13.0030
AUTOR
KLEBBER MAUX DIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1511b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000306-85.2023.5.13.0030,
movido por KLEBBER MAUX DIAS em face de SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: diferenças salariais e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-88.2022.5.13.0030
AUTOR
LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU
PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU
JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DE SOUSA FORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c69b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Traz o banco de dados do sistema E-CARTA, quanto à intimação
retro, a informação: “Objeto não entregue - cliente desconhecido no
local - Objeto entregue ao remetente”.
Dê-se ciência à parte autora para manifestação em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4443528
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-82.2023.5.13.0030
AUTOR
MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
30/05/2023 08:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89527660636
ID da reunião: 895 2766 0636
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000445-37.2023.5.13.0030
AUTOR
CAMILA CRISTINA DANTAS
MENDES
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CRISTINA DANTAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/05/2023 09:20,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000444-52.2023.5.13.0030
AUTOR
FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU
MOISES FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e3697
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-57.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO
EIRELI - ME
ADVOGADO
PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4345ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho anterior, intime-se o patrono da
parte autora para informar os seus dados bancários, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASTRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ababb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOS SANTOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9772581
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, CONTAX S.A., eis que preenchidos os
seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9772581
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, CONTAX S.A., eis que preenchidos os
seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-24.2022.5.13.0030
EXEQUENTE
EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE
ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE
ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE
ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
- ANA MARIA HARDMAN URTIGA
- ANAMELIA HARDMAN URTIGA
- EDUARDO HARDMAN URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ecd3de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
executada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030
AUTOR
GEOVANNA CARLA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS LACERDA
CORREIA
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA CARLA FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d914db
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 22/05/2023, às 9h,
para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030
AUTOR
GEOVANNA CARLA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS LACERDA
CORREIA
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LACERDA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d914db
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 22/05/2023, às 9h,
para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030
AUTOR
MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO
DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO
JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e243c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000378-72.2023.5.13.0030
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, para que, em 5 dias, sob pena de
preclusão, manifestarem-se justificadamente interesse na produção
de outras provas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000378-72.2023.5.13.0030
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, para que, em 5 dias, sob pena de
preclusão, manifestarem-se justificadamente interesse na produção
de outras provas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR
JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb04ab
proferido nos autos.
DESPACHO
A pare reclamada interpôs recurso ordinário nos autos (id:6515f79),
porém, não efetuou depósito recursal (ou recolheu custas
processuais) para a admissibilidade do recurso.
Dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Observa-se que o comprovante do preparo deve ser apresentado
concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua
apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro.
No caso dos autos, não houve comprovação do pagamento. Sendo
assim, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, providenciar o
recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR
VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9a02e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas partes
reclamante e reclamada(id:ba1edaa e id:a47fcec).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR
VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9a02e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas partes
reclamante e reclamada(id:ba1edaa e id:a47fcec).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000177-80.2023.5.13.0030
REQUERENTES
MARLIANE FREIRE BASILIO
FRAZAO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIANE FREIRE BASILIO FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb27e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000177-80.2023.5.13.0030
REQUERENTES
MARLIANE FREIRE BASILIO
FRAZAO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb27e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-60.2022.5.13.0030
AUTOR
VITOR PEDROSA BEZERRA
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALMANARA RESIDENCE
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR PEDROSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfaf033
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem-se por descumprido o acordo de id:a6460c8, apure-se o valor
devido e intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas,
pagar a dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-30.2022.5.13.0030
AUTOR
SERGIO LUIZ MACIEL
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIZ MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be299c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-30.2022.5.13.0030
AUTOR
SERGIO LUIZ MACIEL
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be299c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-02.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f7cee
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000318-02.2023.5.13.0030,
movido por MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA em face de SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: diferenças salariais e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-02.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f7cee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000318-02.2023.5.13.0030,
movido por MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA em face de SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: diferenças salariais e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-36.2023.5.13.0030
AUTOR
DAVID DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ddbd6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000264-36.2023.5.13.0030,
movido por DAVID DE ANDRADE BORGES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-36.2023.5.13.0030
AUTOR
DAVID DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ddbd6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000264-36.2023.5.13.0030,
movido por DAVID DE ANDRADE BORGES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO
ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:47bddb3. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO
ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:47bddb3. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR
JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VANESSA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d5632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho ratificar a
homologação de desistência em relação à terceira reclamada,
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA., e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA
VANESSA SOARES DE OLIVEIRA em face de CLINICA EVOLUIR
DE DESENVOLVIMENTO LTDA., LETICIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA e ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE
LTDA. para condená-las (sendo a segunda e quarta de forma
subsidiária) a pagar o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
referente à remuneração acordada.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR
JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d5632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho ratificar a
homologação de desistência em relação à terceira reclamada,
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA., e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA
VANESSA SOARES DE OLIVEIRA em face de CLINICA EVOLUIR
DE DESENVOLVIMENTO LTDA., LETICIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA e ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE
LTDA. para condená-las (sendo a segunda e quarta de forma
subsidiária) a pagar o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
referente à remuneração acordada.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: CIÊNCIA DO SEGUINTE DESPACHO “A parte
executada requer a prorrogação do prazo, por mais 5 dias, para
juntar aos autos os documentos (fichas financeiras do exequente, a
partir do ano de 2012). Defere-se, de forma improrrogável. Intime-
se”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030
AUTOR
EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:d981cf1. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030
AUTOR
EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:d981cf1. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030
AUTOR
L.D.A.V.Z.
ADVOGADO
LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RÉU
B.S.
ADVOGADO
NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.A.V.Z.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b0a58b.
Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030
AUTOR
L.D.A.V.Z.
ADVOGADO
LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RÉU
B.S.
ADVOGADO
NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b0a58b.
Processo Nº ATSum-0000275-65.2023.5.13.0030
AUTOR
PEDRO JERONIMO SIMOES DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JERONIMO SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d272cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 11º Vara do Trabalho de João Pessoa
acolher a prejudicial de prescrição total, extinguindo com resolução
do mérito (art. 487, II, do CPC) os pedidos formulados por PEDRO
JERONIMO SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
informando acerca da renúncia expressa do reclamante aos efeitos
da decisão proferida na Ação Coletiva n°0040200-
98.2014.5.13.0025, para que seja excluído do rol de substituídos em
eventual execução.
Os honorários sucumbenciais em prol do advogado da parte ré no
percentual de 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados, ficando a
sua cobrança em condição suspensiva.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Custas, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-65.2023.5.13.0030
AUTOR
PEDRO JERONIMO SIMOES DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d272cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 11º Vara do Trabalho de João Pessoa
acolher a prejudicial de prescrição total, extinguindo com resolução
do mérito (art. 487, II, do CPC) os pedidos formulados por PEDRO
JERONIMO SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
informando acerca da renúncia expressa do reclamante aos efeitos
da decisão proferida na Ação Coletiva n°0040200-
98.2014.5.13.0025, para que seja excluído do rol de substituídos em
eventual execução.
Os honorários sucumbenciais em prol do advogado da parte ré no
percentual de 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados, ficando a
sua cobrança em condição suspensiva.
Custas, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR
CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ca59d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por CAIO
HENRIQUE TRINDADE BARBOSA em face de SERGIPE
CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. para
condená-la a:
- pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário (19 dias), salário
retido (setembro, outubro e novembro), férias proporcionais
acrescidas de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de
40% sobre FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da
CLT (Súmula 69 do TST), a incidir tão somente sobre as verbas
aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias (saldo de
salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias
proporcionais e 13º salário proporcional), comissão (R$ 2.400,00) e
a ressarcir o valor de R$ 35,00;
- retificar a CTPS digital do autor para que passe a constar o
contrato como sendo de 16/09/2022 a 19/12/2022, obrigação a ser
cumprida no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, com
intimação específica, sob pena de multa de um salário mínimo.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos, salário retido e saldo de salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-07.2021.5.13.0030
AUTOR
MARIA DA PENHA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620e4dc
proferida nos autos.
SENTENÇA
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada, AVON COSMETICOS LTDA., consoante arrazoado
espelhado na petição de id:cb5ddee, acompanhada dos cálculos do
valor que entende devido (id:1e7a2f8).
Manifestando-se (id:98ece8a), disse a parte reclamante concordar
com o valor constante da planilha de id:1e7a2f8.
Decido.
A parte reclamada apresentou impugnação à conta de id:74cff85,
tendo a parte reclamante concordado com os termos e cálculos que
acompanharam a insurgência.
Diante disso, e sem maiores considerações, HOMOLOGO, por
sentença os cálculos de id:1e7a2f8, para que surtam os seus efeitos
legais.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
Deve a parte reclamada, ainda, no prazo de 5 dias, enviar o
arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-07.2021.5.13.0030
AUTOR
MARIA DA PENHA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620e4dc
proferida nos autos.
SENTENÇA
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada, AVON COSMETICOS LTDA., consoante arrazoado
espelhado na petição de id:cb5ddee, acompanhada dos cálculos do
valor que entende devido (id:1e7a2f8).
Manifestando-se (id:98ece8a), disse a parte reclamante concordar
com o valor constante da planilha de id:1e7a2f8.
Decido.
A parte reclamada apresentou impugnação à conta de id:74cff85,
tendo a parte reclamante concordado com os termos e cálculos que
acompanharam a insurgência.
Diante disso, e sem maiores considerações, HOMOLOGO, por
sentença os cálculos de id:1e7a2f8, para que surtam os seus efeitos
legais.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
Deve a parte reclamada, ainda, no prazo de 5 dias, enviar o
arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030
AUTOR
CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3155d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ em face de CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, ATMA PARTICIPACOES S.A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., para condená-las (sendo a primeira e segunda de
forma solidária e a terceira de forma subsidiária) a:
- pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias simples
2020/2021 e 2021/2022 mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,
salário trezeno proporcional, diferença do FGTS, multa de 40%
sobre o FGTS, e multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão
somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente
rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o
FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional), descontada a
quantia de R$1.047,00, diferença salarial, comissão e horas extras
mais reflexos;
- proceder à baixa na CTPS digital com data de 09/03/2023, no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, com intimação
específica, sob pena de multa de um salário mínimo.
Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado e do
processamento do seguro-desemprego mediante alvará judicial a
ser expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho,
independentemente do trânsito em julgado.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030
AUTOR
CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3155d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ em face de CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, ATMA PARTICIPACOES S.A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., para condená-las (sendo a primeira e segunda de
forma solidária e a terceira de forma subsidiária) a:
- pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias simples
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
2020/2021 e 2021/2022 mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,
salário trezeno proporcional, diferença do FGTS, multa de 40%
sobre o FGTS, e multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão
somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente
rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o
FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional), descontada a
quantia de R$1.047,00, diferença salarial, comissão e horas extras
mais reflexos;
- proceder à baixa na CTPS digital com data de 09/03/2023, no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, com intimação
específica, sob pena de multa de um salário mínimo.
Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado e do
processamento do seguro-desemprego mediante alvará judicial a
ser expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho,
independentemente do trânsito em julgado.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR
LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9eb3da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/05/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR
LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd88e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se as partes reclamadas, sendo que FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO devem ser citados
por edital.
Em seguida, conclusos os autos, para apreciação do pedido de
tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-22.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 30/05/2023 09:10,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEYTON FELIX DE SANTANA
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
PREMIER GAS GNV LTDA
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
RÉU
A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV
RÉU
AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E SERVICOS GNV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº 0000037-43.2023.5.13.0031
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
NOTIFICADO o RECLAMADO A. P. da C. Correia Comercio e
Servicos GNV, com endereço incerto e não sabido, acerca da
juntada dos laudos pela parte autora, para manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias. O inteiro teor do despacho está disponível no
s
í
t
i
o
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam. O presente edital será publicado no Diário
eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880,
§3º, CLT). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 11
de maio de 2023. Eu, Aguinaldo Rodrigues dos Santos, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13
Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000778-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-27.2023.5.13.0031
AUTOR
LENILSON SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO
KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON SOARES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147eb4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por LENILSON
SOARES DE AGUIAR, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-27.2023.5.13.0031
AUTOR
LENILSON SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO
KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147eb4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por LENILSON
SOARES DE AGUIAR, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-39.2021.5.13.0031
AUTOR
FABIO BATISTA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOAO PEDRO DE ANDRADE
PEQUENO
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
MILENA VILARIM PIMENTEL
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
JPP TRANSPORTE DE CARGAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b864b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-39.2021.5.13.0031
AUTOR
FABIO BATISTA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOAO PEDRO DE ANDRADE
PEQUENO
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
MILENA VILARIM PIMENTEL
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
JPP TRANSPORTE DE CARGAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ANDRADE PEQUENO
- JPP TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
- MILENA VILARIM PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b864b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031
AUTOR
ROGERIO JOSE ATHAYDE DE
BRITTO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JOSE ATHAYDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0456f4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos
interposta por BANCO BRADESCO S.A., nos termos da
fundamentação supra.
Seguem cálculos refeitos pela contadoria do Juízo para adequação
a este
decisum.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e súmula 214 do TST (2).
Registre-se que a impugnante poderá renovar sua irresignação à
sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art. 884,
§3º, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
(assinado e datado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031
AUTOR
ROGERIO JOSE ATHAYDE DE
BRITTO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0456f4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos
interposta por BANCO BRADESCO S.A., nos termos da
fundamentação supra.
Seguem cálculos refeitos pela contadoria do Juízo para adequação
a este
decisum.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e súmula 214 do TST (2).
Registre-se que a impugnante poderá renovar sua irresignação à
sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art. 884,
§3º, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
(assinado e datado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES
JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f705d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000452-26.2023.5.13.0031
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
JOSE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea202f7
proferido nos autos.
Conforme certidão retro, há desconformidade no presente feito em
razão da ausência de procuração do patrono do ex-empregador,
requisito legal para propositura do pedido de homologação de
acordo formalizado entre as partes.
Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino a
notificação das partes para regularizar a representação processual,
no prazo de até cinco dias, sob pena de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031
AUTOR
JOAO VITOR SOARES CABRAL
ADVOGADO
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO
MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU
REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
RÉU
IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dda3a8
proferido nos autos.
Considerando que resultaram infrutíferas as tentativas de constrição
de valores e bens através dos sistemas Sisbajud, InfoJud e
Renajud, expeça-se carta precatória executória, a ser cumprida por
uma das Varas do Trabalho de Franca - SP, visando a penhora,
avaliação e alienação do imóvel informado no id: 0258329, de
propriedade do executado, encaminhando cópia da certidão emitida
pelo Cartório de Registro de Imóveis daquela cidade.
Antes, porém, proceda-se a indisponibilidade do referido bem
através do sistema CNIB.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-35.2022.5.13.0031
AUTOR
KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276bc24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031
AUTOR
IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA
LUCIO MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a84933
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031
AUTOR
IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA
LUCIO MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a84933
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-35.2020.5.13.0031
AUTOR
FABIANA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798bab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSEMIR DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e763737
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o requerente.
Verifica-se, nesta oportunidade, que os valores depositados pela
Fundação Habitacional do Exército - FHE, decorrem de tutela
antecipada concedida no presente feito para bloqueio de valores
que seriam repassados à reclamada Sigla Engenharia e
Construções Ltda.
Deste modo, autoriza-se a transferência do saldo sobejante da
execução, conforme solicitado pela 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, para conta judicial vinculada ao processo nº 0000437-
55.2020.5.13.0001, em que é reclamada a Sigla Engenharia, CNPJ
nº 02.898.377/0001-35, à disposição daquele Juízo.
Em seguida, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSEMIR DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e763737
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o requerente.
Verifica-se, nesta oportunidade, que os valores depositados pela
Fundação Habitacional do Exército - FHE, decorrem de tutela
antecipada concedida no presente feito para bloqueio de valores
que seriam repassados à reclamada Sigla Engenharia e
Construções Ltda.
Deste modo, autoriza-se a transferência do saldo sobejante da
execução, conforme solicitado pela 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, para conta judicial vinculada ao processo nº 0000437-
55.2020.5.13.0001, em que é reclamada a Sigla Engenharia, CNPJ
nº 02.898.377/0001-35, à disposição daquele Juízo.
Em seguida, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-75.2022.5.13.0031
AUTOR
ERICA QUEIROZ DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NAIANA BORGES
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA QUEIROZ DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712f142
proferido nos autos.
Despacho.
Libere-se para o patrono do reclamante o valor depositado em conta
judicial, referente aos honorários sucumbenciais, cujo valor deverá
ser transferido para conta de sua titularidade já informada nos
autos.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-75.2022.5.13.0031
AUTOR
ERICA QUEIROZ DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NAIANA BORGES
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
- NAIANA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712f142
proferido nos autos.
Despacho.
Libere-se para o patrono do reclamante o valor depositado em conta
judicial, referente aos honorários sucumbenciais, cujo valor deverá
ser transferido para conta de sua titularidade já informada nos
autos.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
CONSIGNATÁRIO
ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
CONSIGNATÁRIO
ELISANGELA ALVES DA COSTA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b9c7c
proferida nos autos.
Devidamente intimada para pagamento do crédito fixado na decisão
transitada em julgado, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
CONSIGNATÁRIO
ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
CONSIGNATÁRIO
ELISANGELA ALVES DA COSTA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
- ELISANGELA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b9c7c
proferida nos autos.
Devidamente intimada para pagamento do crédito fixado na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
transitada em julgado, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-40.2022.5.13.0031
AUTOR
THIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8effa73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-64.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea3c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-65.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSIEL DEODORO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
SEVERINO SOUZA DOS SANTOS
RÉU
SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIEL DEODORO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8842d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-47.2022.5.13.0031
AUTOR
LUAN HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a660c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d497377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000298-08.2023.5.13.0031
REQUERENTE
JULYANA TAYSE PESSOA DIAS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA TAYSE PESSOA DIAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f670a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi determinada ao sindicato autor a juntada ao presente feito dos
documentos pessoais do substituído. O sindicato não atendeu ao
pedido e solicitou deste Juízo "relativizar" e equilibrar o cenário a
fim de evitar danos ao substituído, determinando que esse ônus
fosse transferido ao executado.
A justificativa apresentada pelo sindicato não se sustenta. Não há
como se dar continuidade a uma ação sem se conhecer o autor,
ainda que se trate de substituição processual. A ação busca o
cumprimento de sentença, sendo necessária a identificação do
substituído, o período de abrangência da ação e para facilitar
possíveis diligências por parte do demandado, evitando-se o
cerceamento de defesa da parte adversa.
Não se trata de autorização dos substituídos para propositura da
demanda, sequer foi solicitada a juntada de procuração, o que seria
até justificável para serem levantados eventuais valores apurados
ao final do processo. A determinação deste Juízo foi exclusivamente
para juntada de documentos pessoais do substituído.
A narrativa de perseguição por parte do reclamado ou ainda
qualquer ação que colida com as garantias legais e/ou
constitucionais dos substituídos, não foram demonstradas e, caso
ocorram, certamente serão judicialmente combatidas.
Diante de tudo quanto exposto, concede-se o prazo de mais 05
(cinco) dias para cumprimento do determinado ao sindicato autor,
sob pena de extinção da ação por inépcia da inicial.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se conclusos
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000298-08.2023.5.13.0031
REQUERENTE
JULYANA TAYSE PESSOA DIAS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f670a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi determinada ao sindicato autor a juntada ao presente feito dos
documentos pessoais do substituído. O sindicato não atendeu ao
pedido e solicitou deste Juízo "relativizar" e equilibrar o cenário a
fim de evitar danos ao substituído, determinando que esse ônus
fosse transferido ao executado.
A justificativa apresentada pelo sindicato não se sustenta. Não há
como se dar continuidade a uma ação sem se conhecer o autor,
ainda que se trate de substituição processual. A ação busca o
cumprimento de sentença, sendo necessária a identificação do
substituído, o período de abrangência da ação e para facilitar
possíveis diligências por parte do demandado, evitando-se o
cerceamento de defesa da parte adversa.
Não se trata de autorização dos substituídos para propositura da
demanda, sequer foi solicitada a juntada de procuração, o que seria
até justificável para serem levantados eventuais valores apurados
ao final do processo. A determinação deste Juízo foi exclusivamente
para juntada de documentos pessoais do substituído.
A narrativa de perseguição por parte do reclamado ou ainda
qualquer ação que colida com as garantias legais e/ou
constitucionais dos substituídos, não foram demonstradas e, caso
ocorram, certamente serão judicialmente combatidas.
Diante de tudo quanto exposto, concede-se o prazo de mais 05
(cinco) dias para cumprimento do determinado ao sindicato autor,
sob pena de extinção da ação por inépcia da inicial.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se conclusos
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031
AUTOR
NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY CAROLLYNE SENA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf7442
proferida nos autos.
Frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se pesquisa e restrição de
veículos em face da executada, utilizando-se o sistema Renajud, e
de bens, utilizando-se o sistema InfoJud.
Caso infrutíferas as tentativas de constrição acima, faça-se
conclusão para análise do pedido retro.
Proceda-se a inativação dos reclamados afastados do polo passivo,
em conformidade com a sentença transitada em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031
AUTOR
NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CRISTIANO SANTOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf7442
proferida nos autos.
Frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se pesquisa e restrição de
veículos em face da executada, utilizando-se o sistema Renajud, e
de bens, utilizando-se o sistema InfoJud.
Caso infrutíferas as tentativas de constrição acima, faça-se
conclusão para análise do pedido retro.
Proceda-se a inativação dos reclamados afastados do polo passivo,
em conformidade com a sentença transitada em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-57.2022.5.13.0031
AUTOR
ALLAN ALMEIDA LIMA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
MARIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf9a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ALLAN
ALMEIDA LIMA em face de MARIA DE FATIMA ALVES.
Honorários periciais devidos pelo reclamante ao perito FÁBIO
FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 800,00, a ser
suportados pela União, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme exposto na
Fundamentação.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.297,78, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-57.2022.5.13.0031
AUTOR
ALLAN ALMEIDA LIMA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf9a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ALLAN
ALMEIDA LIMA em face de MARIA DE FATIMA ALVES.
Honorários periciais devidos pelo reclamante ao perito FÁBIO
FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 800,00, a ser
suportados pela União, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme exposto na
Fundamentação.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.297,78, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000660-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000454-93.2023.5.13.0031
AUTOR
ANNE KAROLINA SANTOS TAVARES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
UYARA CRISTINA FERREIRA
BORGES DA SILVA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE KAROLINA SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000938-79.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE VANDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000838-27.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000840-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUCAS TOABLIO DO O DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000959-55.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000661-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000975-09.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WILLIAM SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-63.2023.5.13.0031
AUTOR
EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU
FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-70.2023.5.13.0031
AUTOR
JARDILENE ARAUJO TRAJANO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA EUNICE DO EGITO SOUZA
ADVOGADO
GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000268-70.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária
devida (R$ 420,00), sob pena de execução, constrição de bens e
valores, além da inclusão de dados no sistemas BNDT e
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031
REQUERENTE
DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (Contrarrazões)
Fica a parte reclamante devidamente notificado para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada (Id. c48b3c7), no prazo de 08 (oito)dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte Reclamante devidamente notificada para, querendo,
apresentar no prazo legal, suas contrarrazões ao RECURSO
ORDINÁRIO da reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO Á RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Fica a Reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, condenada
subsidiariamente nos presentes autos, devidamente notificada
para, querendo, apresentar no prazo legal, contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pela reclamada CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-13.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIANA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-13.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIANA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000602-41.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
WELLINGTON DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
EXECUTADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em favor de seu patrono, bem assim a
pesquisa Sisbajud acerca da relação de contas de Vossa Senhoria.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR
PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
RÉU
JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
RÉU
JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFCAÇÃO (AO RECLAMANTE)
Fica V.Sa. notificado para conhecimento da decisão constante no
Id. d923b23.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-10.2019.5.13.0031
AUTOR
KELINE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELINE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da juntada da
planilha de atualização do débito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR
RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(cinco) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a impugnar
a conta de liquidação pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-49.2022.5.13.0031
AUTOR
RODRIGO DOS SANTOS ROLIM
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada acerca do valor para
pagamento da última parcela devidamente atualizada, consoante
planilha de cálculos, Id. a5e44b1.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000979-12.2022.5.13.0031
AUTOR
BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb80d93
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência apresentado
pela reclamante, pleiteando a expedição de alvará judicial para a
movimentação de conta fundiária e liberação do seguro-
desemprego.
Na sentença prolatada, foi reconhecida a rescisão indireta do
contrato de trabalho entre a reclamante e a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Na
mesma decisão, restou determinado que, após o trânsito em julgado
ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão
indireta, estaria a Secretaria da Vara autorizada a expedir alvarás
para liberação de FGTS e processamento de seguro-desemprego.
Ocorre que a sentença não transitou em julgado e, considerando
que a primeira reclamada opôs embargos declaratórios, ainda é
possível que a mesma questione o reconhecimento da rescisão
indireta em sede de recurso ordinário.
Sendo assim, neste momento, não é possível o deferimento da
tutela antecipada. Rejeito a pretensão.
Notifique-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-12.2022.5.13.0031
AUTOR
BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb80d93
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência apresentado
pela reclamante, pleiteando a expedição de alvará judicial para a
movimentação de conta fundiária e liberação do seguro-
desemprego.
Na sentença prolatada, foi reconhecida a rescisão indireta do
contrato de trabalho entre a reclamante e a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Na
mesma decisão, restou determinado que, após o trânsito em julgado
ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão
indireta, estaria a Secretaria da Vara autorizada a expedir alvarás
para liberação de FGTS e processamento de seguro-desemprego.
Ocorre que a sentença não transitou em julgado e, considerando
que a primeira reclamada opôs embargos declaratórios, ainda é
possível que a mesma questione o reconhecimento da rescisão
indireta em sede de recurso ordinário.
Sendo assim, neste momento, não é possível o deferimento da
tutela antecipada. Rejeito a pretensão.
Notifique-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR
K.D.S.F.
ADVOGADO
WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO
RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a83ca17.
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR
K.D.S.F.
ADVOGADO
WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO
RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a83ca17.
Processo Nº ATSum-0000089-39.2023.5.13.0031
AUTOR
CAIO CESAR DE ALCANTARA
GONCALVES
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
TESTEMUNHA
CARLOS RAIMUNDO DA SILVA
TESTEMUNHA
PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DE ALCANTARA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceeb23
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,
pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.
Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não
ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há
inconsistências a serem sanadas.
Consta nos autos, anexado à inicial e junto à procuração
(ID.a848d3f), instrumento contratual firmado entre o autor e seu
patrono, fixando honorários advocatícios em 30% sobre o valor da
condenação final ou de acordo judicial. Contudo, na proposta
apresentada, o valor dos honorários advocatícios é superior ao
percentual acima referido. A limitação ao percentual previamente
estabelecido em contrato é medida que se impõe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Outra questão diz respeito à natureza do contrato de trabalho e ao
tipo de rescisão. Na minuta de acordo, há cláusula reconhecendo a
rescisão sem justa causa e a pedido do empregado, As causa
de dispensa são contraditórias entre si e também em relação à
informação contida no TRCT juntado pelo réu (ID.a55785d), que
registra como causa de afastamento a rescisão antecipada, pelo
empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado. Há
incompatibilidade total entre as causas de dispensa apontadas.
Necessário o esclarecimento.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar
às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de
acordo apresentada, corrigindo os defeitos supracitados. Prazo de 5
dias.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-39.2023.5.13.0031
AUTOR
CAIO CESAR DE ALCANTARA
GONCALVES
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
TESTEMUNHA
CARLOS RAIMUNDO DA SILVA
TESTEMUNHA
PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceeb23
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,
pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.
Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não
ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há
inconsistências a serem sanadas.
Consta nos autos, anexado à inicial e junto à procuração
(ID.a848d3f), instrumento contratual firmado entre o autor e seu
patrono, fixando honorários advocatícios em 30% sobre o valor da
condenação final ou de acordo judicial. Contudo, na proposta
apresentada, o valor dos honorários advocatícios é superior ao
percentual acima referido. A limitação ao percentual previamente
estabelecido em contrato é medida que se impõe.
Outra questão diz respeito à natureza do contrato de trabalho e ao
tipo de rescisão. Na minuta de acordo, há cláusula reconhecendo a
rescisão sem justa causa e a pedido do empregado, As causa
de dispensa são contraditórias entre si e também em relação à
informação contida no TRCT juntado pelo réu (ID.a55785d), que
registra como causa de afastamento a rescisão antecipada, pelo
empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado. Há
incompatibilidade total entre as causas de dispensa apontadas.
Necessário o esclarecimento.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar
às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de
acordo apresentada, corrigindo os defeitos supracitados. Prazo de 5
dias.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEYTON FELIX DE SANTANA
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
PREMIER GAS GNV LTDA
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
RÉU
A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV
RÉU
AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIER GAS GNV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam os Reclamados devidamente notificados acerca da juntada
dos laudos pela parte autora para, querendo e no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação, consoante determinado em
ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEYTON FELIX DE SANTANA
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
PREMIER GAS GNV LTDA
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
RÉU
A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV
RÉU
AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os Reclamados devidamente notificados acerca da juntada
dos laudos pela parte autora para, querendo e no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação, consoante determinado em
ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000290-31.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfe8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de erro material na decisão sob ID
05606be, onde consta que a reclamante teria sido demitida em
15/03/2020, retifico a decisão para constar como data de demissão
31/08/2022, com projeção do aviso prévio para 27/10/2022.
Intime-se a parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000398-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE
COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
REQUERIDO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3c0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora, Companhia
Paraibana de Gás, para que a Procuradoria da Fazenda Nacional
seja devidamente notificada para cumprimento imediato da
sentença exequenda no que se refere à suspensão da exigibilidade
do débito oriundo do auto de infração nº 21.596.998-7, extraído do
processo administrativo nº 42.5.23.000220-07.
Demonstra que a manutenção da cobrança do auto de infração vem
causando prejuízos à empresa, em razão da necessidade de
extração de certidões para recebimento de valores.
De fato, como aventado pelo requerente, não há óbice à execução
provisória de sentença condenatória de obrigação de fazer relativa à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
concessão dos efeitos decorrente da anulação do auto de infração
acima citado, com a suspensão da exigibilidade do débito, mesmo
quando a decisão se encontrar na pendência de recursos não
recebidos com efeito suspensivo.
Deste modo, determina-se o cumprimento imediato da
determinação da obrigação de fazer contida na sentença, com a
anulação do auto de infração nº 21.596.998-7 e seus efeitos
consectários, especialmente aqueles que geram informação de
débito da Companhia Paraibana de Gás, decorrente do auto de
infração citado, independente do trânsito em julgado ou pleito
específico da parte, sendo irrazoável pressupor que a parte tenha
que aguardar o deslinde de recurso para que ocorra o
restabelecimento da normalidade da sua situação fiscal.
Notifiquem-se as partes, e expeça-se notificação específica para
cumprimento da obrigação de fazer pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, devendo, no prazo de até cinco dias, juntar aos
autos comprovação de cumprimento da obrigação, com certidão
específica de regularidade fiscal da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FABRICIO DE MATOS SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE MATOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006e4df
proferido nos autos.
Considerando o transcurso do prazo legal para embargos do
executado, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
advogado do reclamante, observando-se o limite dos créditos
relativos aos honorários de sucumbência, mediante transferência
para a conta bancária informada retro.
Proceda-se ao registro de quitação do RPV, inclusive no GPREC.
Cumprido o determinado supra, já havendo o regular
processamento do precatório e em conformidade com o
preconizado na Recomendação TRT13 SCR nº 16/2022, deve o
presente feito ter a execução suspensa com a informação de
“decisão judicial”, e inclusão no GIGs da atividade “aguarda
pagamento de precatório” com prazo de 02 (dois) anos, apenas
para controle.
Decorrido o prazo supra, sem quitação ou impulsionamento pelo
credor, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FABRICIO DE MATOS SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006e4df
proferido nos autos.
Considerando o transcurso do prazo legal para embargos do
executado, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
advogado do reclamante, observando-se o limite dos créditos
relativos aos honorários de sucumbência, mediante transferência
para a conta bancária informada retro.
Proceda-se ao registro de quitação do RPV, inclusive no GPREC.
Cumprido o determinado supra, já havendo o regular
processamento do precatório e em conformidade com o
preconizado na Recomendação TRT13 SCR nº 16/2022, deve o
presente feito ter a execução suspensa com a informação de
“decisão judicial”, e inclusão no GIGs da atividade “aguarda
pagamento de precatório” com prazo de 02 (dois) anos, apenas
para controle.
Decorrido o prazo supra, sem quitação ou impulsionamento pelo
credor, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8f3f4
proferido nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade proposta pelo executado,
União Brasil - Paraíba - PB - Estadual, alegando a
impenhorabilidade dos valores bloqueados através do SISBAJUD
em contas de sua titularidade.
Inicialmente, notifique-se o autor para, no prazo de até 15 dias,
apresentar manifestação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão
ao juiz condutor do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8f3f4
proferido nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade proposta pelo executado,
União Brasil - Paraíba - PB - Estadual, alegando a
impenhorabilidade dos valores bloqueados através do SISBAJUD
em contas de sua titularidade.
Inicialmente, notifique-se o autor para, no prazo de até 15 dias,
apresentar manifestação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão
ao juiz condutor do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000144-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIA REZENDE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REZENDE DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73dddf3
proferida nos autos.
Despacho
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Verifico que a reclamante requereu a concessão do benefício da
justiça gratuita, o que ainda não foi analisado.
Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regina Geral de Previdência Social -
RGPS.
No caso dos autos, considerando que a autora recebia salário
inferior a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo
prova sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-
lhe o benefício da justiça gratuita.
Fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários periciais em
favor do
expert,
a serem suportados pela União, em face de a
autora ser beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se solicitação ao
Egrégio TRT13, através do sistema AJJT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000144-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIA REZENDE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73dddf3
proferida nos autos.
Despacho
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Verifico que a reclamante requereu a concessão do benefício da
justiça gratuita, o que ainda não foi analisado.
Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regina Geral de Previdência Social -
RGPS.
No caso dos autos, considerando que a autora recebia salário
inferior a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo
prova sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-
lhe o benefício da justiça gratuita.
Fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários periciais em
favor do
expert,
a serem suportados pela União, em face de a
autora ser beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se solicitação ao
Egrégio TRT13, através do sistema AJJT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-78.2023.5.13.0031
AUTOR
JOELMA DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df69328
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial.
Conforme estabelece o artigo 104 do NCPC, o advogado não será
admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar
preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC),
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-85.2021.5.13.0031
AUTOR
CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6876
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se os sócios da empresa executada, Valéria da Rocha
Rodrigues Falcão, CPF: 028.772.774-29, e João Antonio Galdino da
Silva, CPF: 112.778.614-80, nos endereços constantes nos
cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-85.2021.5.13.0031
AUTOR
CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6876
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se os sócios da empresa executada, Valéria da Rocha
Rodrigues Falcão, CPF: 028.772.774-29, e João Antonio Galdino da
Silva, CPF: 112.778.614-80, nos endereços constantes nos
cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE PONTES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JK COMERCIO DE CALCADOS E
VESTUARIO LTDA.
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
TESTEMUNHA
ELISANGELA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GOMES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea9ef8
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação à reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar o parcelamento do débito previdenciário.
Decorrido o prazo sem atendimento à determinação supra, proceda-
se pesquisa Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE PONTES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JK COMERCIO DE CALCADOS E
VESTUARIO LTDA.
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
TESTEMUNHA
ELISANGELA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JK COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea9ef8
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação à reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar o parcelamento do débito previdenciário.
Decorrido o prazo sem atendimento à determinação supra, proceda-
se pesquisa Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
ADAO NETO
TESTEMUNHA
DEYSE
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb8a6b
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, informando
que o valor bloqueado foi superior ao valor deduzido da conta de
liquidação, bem assim a existência de erro no cálculo em relação ao
crédito da autora e do perito judicial.
De fato, a autora e o perito judicial possuem créditos nestes autos.
Porém, a reclamada deixou de observar a atualização do débito
realizada por determinação do juízo.
Sem razão nesse ponto.
Esclareça-se que o crédito trabalhista está sujeito a atualização
monetária, nos termos da decisão do STF na ADC 58.
De modo diverso, o valor deduzido foi aquele efetivamente liberado.
A diferença encontra-se depositada em conta judicial à disposição
deste juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Defiro parcialmente o requerimento retro. Procedam-se as devidas
liberações, nos exatos termos da planilha de cálculos, observando-
se a preferência legal dos créditos.
Cumprida da determinação supra, à contadoria para deduzir os
valores levantados.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
ADAO NETO
TESTEMUNHA
DEYSE
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb8a6b
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, informando
que o valor bloqueado foi superior ao valor deduzido da conta de
liquidação, bem assim a existência de erro no cálculo em relação ao
crédito da autora e do perito judicial.
De fato, a autora e o perito judicial possuem créditos nestes autos.
Porém, a reclamada deixou de observar a atualização do débito
realizada por determinação do juízo.
Sem razão nesse ponto.
Esclareça-se que o crédito trabalhista está sujeito a atualização
monetária, nos termos da decisão do STF na ADC 58.
De modo diverso, o valor deduzido foi aquele efetivamente liberado.
A diferença encontra-se depositada em conta judicial à disposição
deste juízo.
Defiro parcialmente o requerimento retro. Procedam-se as devidas
liberações, nos exatos termos da planilha de cálculos, observando-
se a preferência legal dos créditos.
Cumprida da determinação supra, à contadoria para deduzir os
valores levantados.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR
ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINOAN MARQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9cf41
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará judicial em favor do reclamante, observando-se o
limite do seu crédito e a retenção dos honorários contratuais,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente
a
30%
do
crédito
líquido
do
a u t o r .
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR
ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9cf41
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará judicial em favor do reclamante, observando-se o
limite do seu crédito e a retenção dos honorários contratuais,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente
a
30%
do
crédito
líquido
do
a u t o r .
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR
DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff9974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001064-32.2021.5.13.0031
AUTOR
RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96658a7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, para
habilitação do crédito exequendo no Procedimento Especial de
Pagamento Trabalhista - PEPT, em processo piloto nº 0000148-
44.2019.5.13.0006, que tramita na Central Regional de Efetividade.
A parte exequente manifestou-se contrariamente ao deferimento do
pleito, conforme Id. 60bdcdd.
Em recente decisão proferida em 08/05/2023, foi negado
provimento ao Agravo Interno, mantendo-se a decisão agravada (id
7512ceb), que conservou a declaração de revogação do plano
especial de pagamento trabalhista concedido ao agravante,
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, proibindo-lhe a obtenção de novo plano pelo
prazo de dois anos, bem como relativa à instauração do Regime
Especial de Execução Forçada (REEF).
Desse modo, resta prejudicado o pedido da executada.
Entretanto, e considerando a decisão acima citada, quanto à
anterior instauração do Regime Especial de Execução Forçada pela
Corregedoria Regional, através do ATO TRT SCR nº 102/2019, que
autorizou a reunião dos processos em fase de execução na Central
Regional de Efetividade, com vistas à habilitação dos créditos no
processo piloto acima referido, que tramita naquela Unidade,
determino a atualização da conta de liquidação e o preenchimento
do formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", com informações do
quantum
debeatur
, especificando a natureza
das verbas, a indicação da data do trânsito em julgado, dentre
outros.
Cumprido o determinado supra, deverá ser sobrestada a execução
processada no presente feito, aguardando o regular processamento
do processo piloto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001064-32.2021.5.13.0031
AUTOR
RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96658a7
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, para
habilitação do crédito exequendo no Procedimento Especial de
Pagamento Trabalhista - PEPT, em processo piloto nº 0000148-
44.2019.5.13.0006, que tramita na Central Regional de Efetividade.
A parte exequente manifestou-se contrariamente ao deferimento do
pleito, conforme Id. 60bdcdd.
Em recente decisão proferida em 08/05/2023, foi negado
provimento ao Agravo Interno, mantendo-se a decisão agravada (id
7512ceb), que conservou a declaração de revogação do plano
especial de pagamento trabalhista concedido ao agravante,
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, proibindo-lhe a obtenção de novo plano pelo
prazo de dois anos, bem como relativa à instauração do Regime
Especial de Execução Forçada (REEF).
Desse modo, resta prejudicado o pedido da executada.
Entretanto, e considerando a decisão acima citada, quanto à
anterior instauração do Regime Especial de Execução Forçada pela
Corregedoria Regional, através do ATO TRT SCR nº 102/2019, que
autorizou a reunião dos processos em fase de execução na Central
Regional de Efetividade, com vistas à habilitação dos créditos no
processo piloto acima referido, que tramita naquela Unidade,
determino a atualização da conta de liquidação e o preenchimento
do formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", com informações do
quantum
debeatur
, especificando a natureza
das verbas, a indicação da data do trânsito em julgado, dentre
outros.
Cumprido o determinado supra, deverá ser sobrestada a execução
processada no presente feito, aguardando o regular processamento
do processo piloto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR
RICARDO ELIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef0e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do perito, FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, informando a impossibilidade de
realização da perícia na data anteriormente agendada, conforme
atestado médico anexo, fica o perito dispensado do seu encargo,
devendo a Secretaria promover a correção no cadastro processual.
Designado perito o senhor RODOLFO COIMBRA BATISTA, que
deverá ser notificado para manifestação quanto à aceitação do
encargo, no prazo de cinco dias, e de que lhe é conferido o prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, para realizar os
exames periciais e apresentar o laudo, devendo responder aos
quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes e dar ciência da
data, hora e local de realização dos exames. Dê-se ciência às
partes sobre a presente designação.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de
05 (cinco) dias.
Escoado o prazo supra, certificando-se, voltem à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR
RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef0e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do perito, FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, informando a impossibilidade de
realização da perícia na data anteriormente agendada, conforme
atestado médico anexo, fica o perito dispensado do seu encargo,
devendo a Secretaria promover a correção no cadastro processual.
Designado perito o senhor RODOLFO COIMBRA BATISTA, que
deverá ser notificado para manifestação quanto à aceitação do
encargo, no prazo de cinco dias, e de que lhe é conferido o prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, para realizar os
exames periciais e apresentar o laudo, devendo responder aos
quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes e dar ciência da
data, hora e local de realização dos exames. Dê-se ciência às
partes sobre a presente designação.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de
05 (cinco) dias.
Escoado o prazo supra, certificando-se, voltem à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e802a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e802a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIEL ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6d6a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte exequente o reconhecimento de grupo
econômico (#id.96231e6).
Nesse contexto, visando dar maior celeridade ao processo,
determina-se a instauração do procedimento similar ao IDPJ, para a
discussão acerca do reconhecimento de grupo econômico na fase
de execução trabalhista.
Desse modo, intimem-se à empresa -
RODOLPHO PEREIRA
BATISTA EIRELI
(CNPJ: 23.852.187/0001-57), desta feita, na
pessoa da proprietária,
POR EDITAL
, para, querendo, apresentar
defesa, em quinze dias;
02- Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem
os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000553-94.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA SEVERINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SEVERINA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1431ebb
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona o(a) patrono(a) da parte autora requerendo a penhora de
bens dos executados, tantos quantos sejam suficientes para a
garantia do débito.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para o
prosseguimento da execução, nos termos requeridos.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-83.2023.5.13.0032
AUTOR
ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
A L A COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA EIRELI
RÉU
ANTONILSON SOARES CASTRO
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af8255
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/06/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000449-68.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MOISES COSTA MACHADO
ADVOGADO
FERNANDA ESTER COSTA
MACHADO(OAB: 31092/PB)
REQUERENTES
LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES COSTA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36aff68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 17/05/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000449-68.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MOISES COSTA MACHADO
ADVOGADO
FERNANDA ESTER COSTA
MACHADO(OAB: 31092/PB)
REQUERENTES
LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36aff68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 17/05/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-20.2021.5.13.0032
AUTOR
WAGNER DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU
SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6339c74
proferido nos autos.
Despacho:
Com respostas das requisições dirigidas aos Cartórios que
atenderam ao critério do despacho #id:6a225c4, intime-se o
exequente para, em até 5 dias, requerer o que entender com
relação a tais documentos.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-79.2019.5.13.0032
AUTOR
ELIZABETE CHAGAS DE SANTANA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
JOAO BOSCO DE LUCENA
RÉU
JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE CHAGAS DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a6b79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da exequente (id 5e5a604) requerendo a liberação do
documento de id ccdf7df para consulta.
DEFIRO o pedido, pelo que determino a visibilidade do referido
documento à parte exequente.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032
AUTOR
VITOR CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CALIXTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0255148
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: ed48979), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032
AUTOR
VITOR CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0255148
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: ed48979), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-38.2023.5.13.0032
AUTOR
JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449cdc3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 01/06/2023 às 10h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do e-
mail: correspondencias@uber.com , fornecido quando da
realização da audiência no processo 0000541-32.2021.5.13.0027
em 05/11/2021.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR
CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d74bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada TIM S/A, ID d8bafb5, de oposição ao
“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação
apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e
sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR
CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d74bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada TIM S/A, ID d8bafb5, de oposição ao
“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação
apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e
sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032
REQUERENTE
VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores em seu favor, ficando à
cargo da beneficiária a impressão e apresentação junto à instituição
bancária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-37.2023.5.13.0032
AUTOR
GENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, até o dia
15/05/2023, o recolhimento das custas processuais (R$ 60,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR
JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6db34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.
487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a
10/04/2018, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo JOCIANE MAYARA DE SENA ALVESem desfavor
da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,
fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR
JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6db34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.
487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a
10/04/2018, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo JOCIANE MAYARA DE SENA ALVESem desfavor
da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,
fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000422-85.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MARCELO MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MORAIS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 807e4f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000422-85.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MARCELO MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 807e4f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-12.2023.5.13.0032
AUTOR
MARILANIA GUIMARAES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
RÉU
VERA LUCIA LIRA DA ROCHA
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
ADVOGADO
PATRICIA INOCENCIO LIRA
VASCONCELOS(OAB: 19266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA LIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ce227
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-12.2023.5.13.0032
AUTOR
MARILANIA GUIMARAES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
RÉU
VERA LUCIA LIRA DA ROCHA
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
PATRICIA INOCENCIO LIRA
VASCONCELOS(OAB: 19266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILANIA GUIMARAES DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ce227
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR
RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU
TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c47102
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do silêncio da parte executada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD (#id:b64fe6d), liberem-se em favor do
exequente, que deverá indicar conta-corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência da quantia informada. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032
AUTOR
CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc09c6
proferido nos autos.
DESPACHO
A pretensão exposta no recurso envolve a modificação do julgado
em sua matéria.
Ante esta possibilidade, intime-se a parte recorrida, por seu
advogado, para apresentar contrarrazões no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032
AUTOR
CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc09c6
proferido nos autos.
DESPACHO
A pretensão exposta no recurso envolve a modificação do julgado
em sua matéria.
Ante esta possibilidade, intime-se a parte recorrida, por seu
advogado, para apresentar contrarrazões no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f27b05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,
e condenar o reclamado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO (CNPJ 10.443.512/0001-86), e, de forma subsidiária, o
MUNICÍPIO CONDE (CNPJ 08.916.645/0001-80), respeitado prazo
de prescrição quinquenal, ao pagamento em favor dos profissionais
citados em fundamentação acima:
a)
verbas rescisórias, compostas de saldo de salário, aviso-prévio,
salários eventualmente retidos, férias e gratificação natalina
proporcionais, além dos depósitos mensais ao FGTS por todos os
meses de trabalho, a todos os profissionais de enfermagem que
tenham contrato de trabalho desnaturado ao contrato de trabalho
por prazo indeterminado;
b)
multa do art. 477 da CLT, a incidir após verificação individual da
negativa de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal;
Condeno, igualmente, na obrigação de fazer consistente em:
c)
expedição de guias do seguro-desemprego, àqueles profissionais
que se enquadrem nos permissivos da Lei 7.998/90, ou, se passado
o prazo para inserção no sistema, da indenização substitutiva do
seguro, negando-se, desde já, aqueles recontratados diretamente
pelo município ao fim do contrato administrativo entre os
reclamados ou aos que tenham mantido múltiplos vínculos laborais,
admitidos na área da saúde.
A condenação na forma acima imposta, genérica, servirá de
parâmetro ou modelo a todos os profissionais enquadrados na
situação fática descrita, devendo ser averiguada e adequada caso a
caso, a cada um dos nomes, em execução individual desta
sentença, com verificação dos valores pagos mensalmente a título
de remuneração e do período de contrato em que perdurou a
relação de emprego.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,
em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula
439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da causa (R$ 10.000), na forma do art.
791-A da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação ora instituída.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f27b05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,
e condenar o reclamado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO (CNPJ 10.443.512/0001-86), e, de forma subsidiária, o
MUNICÍPIO CONDE (CNPJ 08.916.645/0001-80), respeitado prazo
de prescrição quinquenal, ao pagamento em favor dos profissionais
citados em fundamentação acima:
a)
verbas rescisórias, compostas de saldo de salário, aviso-prévio,
salários eventualmente retidos, férias e gratificação natalina
proporcionais, além dos depósitos mensais ao FGTS por todos os
meses de trabalho, a todos os profissionais de enfermagem que
tenham contrato de trabalho desnaturado ao contrato de trabalho
por prazo indeterminado;
b)
multa do art. 477 da CLT, a incidir após verificação individual da
negativa de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal;
Condeno, igualmente, na obrigação de fazer consistente em:
c)
expedição de guias do seguro-desemprego, àqueles profissionais
que se enquadrem nos permissivos da Lei 7.998/90, ou, se passado
o prazo para inserção no sistema, da indenização substitutiva do
seguro, negando-se, desde já, aqueles recontratados diretamente
pelo município ao fim do contrato administrativo entre os
reclamados ou aos que tenham mantido múltiplos vínculos laborais,
admitidos na área da saúde.
A condenação na forma acima imposta, genérica, servirá de
parâmetro ou modelo a todos os profissionais enquadrados na
situação fática descrita, devendo ser averiguada e adequada caso a
caso, a cada um dos nomes, em execução individual desta
sentença, com verificação dos valores pagos mensalmente a título
de remuneração e do período de contrato em que perdurou a
relação de emprego.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,
em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula
439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da causa (R$ 10.000), na forma do art.
791-A da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação ora instituída.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE
OBRA EFETIVA LTDA, CNPJ: 10.888.929/0001-52; , com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
decisão proferida nos autos, assim transcrito: “Vistos, etc. A
sentença/Acórdão judicial, proferida de forma líquida, transitou em
julgado. O autor requereu o início da execução na forma do art. 878
da CLT. À execução. Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), via edital,
para efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de , sob
pena
de
constrição05
(cinco)
dias
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação. Indefiro, por ora, o redirecionamento da
execução, haja vista ter sido a condenação da segunda ré de forma
subsidiária, bem como pela necessidade de registros no banco de
dados de devedores (BNDT, CNIB e SERASA) caso realmente
frustrada a execução em face do primeiro réu.”. cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação processual ID: 67702cc, dos
referidos
autos,
podendo
ser
consultada
pelo
L I N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230509124837183000000
21355355?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000007-80.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: beedc4b, juntados em 10/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
04/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000296-13.2023.5.13.0007
AUTOR
VALQUIRIA OTILIA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6ec45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTESos pedidos formulados porVALQUIRIA
OTILIA DA SILVAem face deALPARGATAS S.A.,para condenar
a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$7.250,10,referente
aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante
todo o período em que a autora prestou serviços à ré, qual seja,
09/04/2019 a 15/02/2021, com reflexos em férias + 1/3, décimo
terceiro salário, aviso prévio e FGTS.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$764,71(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO
CESAR ALVES MACEDO-OAB: PB26675).
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Custas, pela ré, no valor de R$ 199,14, calculadas sobre R$
9.957,04, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-87.2023.5.13.0007
AUTOR
ROGERIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d6de3
proferida nos autos.
Operador: JFNS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID.
1e74041),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e539f20
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8e00c37, juntado em 10/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-07.2017.5.13.0007
AUTOR
THIAGO TAVARES
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4859654
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 13.09.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 3987.042.01535397-5.
Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:d7e158d).
Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente
na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de
depósito recursal efetuado pela reclamada. O alvará de #id:5150230
foi sacado pelo valor nominal, ficando o saldo sofrendo
juros/correção até a presente data, conforme se infere do extrato
bancário em anexo.
Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se
alvará SIF.
Intimem-se.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000504-07.2017.5.13.0007
AUTOR
THIAGO TAVARES
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4859654
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 13.09.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 3987.042.01535397-5.
Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:d7e158d).
Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente
na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de
depósito recursal efetuado pela reclamada. O alvará de #id:5150230
foi sacado pelo valor nominal, ficando o saldo sofrendo
juros/correção até a presente data, conforme se infere do extrato
bancário em anexo.
Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se
alvará SIF.
Intimem-se.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130230-39.2014.5.13.0007
AUTOR
DAVID EMANOEL SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EMANOEL SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5316202
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 07.04.2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 0041.042.01532914-2.
Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:9617f48).
Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente
na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de
depósito recursal efetuado pela reclamada. O alvará de #id:1954627
foi sacado pelo valor nominal, ficando o saldo sofrendo
juros/correção até a presente data, conforme se infere do extrato
bancário em anexo.
Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se
alvará SIF.
Intimem-se.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130230-39.2014.5.13.0007
AUTOR
DAVID EMANOEL SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5316202
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 07.04.2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 0041.042.01532914-2.
Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:9617f48).
Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente
na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de
depósito recursal efetuado pela reclamada. O alvará de #id:1954627
foi sacado pelo valor nominal, ficando o saldo sofrendo
juros/correção até a presente data, conforme se infere do extrato
bancário em anexo.
Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se
alvará SIF.
Intimem-se.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-42.2016.5.13.0007
AUTOR
JOSE CAETANO DE LEMOS NETO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAETANO DE LEMOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a1356
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 11.01.2019, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 3987.042.01536010-6.
Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:e2334a5).
Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente
na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de
alvará não sacado (#id:aba3e3d), o qual permaneceu sofrendo
juros/correção até a presente data.
Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se
alvará SIF.
Intimem-se.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-42.2016.5.13.0007
AUTOR
JOSE CAETANO DE LEMOS NETO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a1356
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 11.01.2019, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 3987.042.01536010-6.
Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:e2334a5).
Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente
na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de
alvará não sacado (#id:aba3e3d), o qual permaneceu sofrendo
juros/correção até a presente data.
Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se
alvará SIF.
Intimem-se.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001566-82.2017.5.13.0007
AUTOR
WANDERSON NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
CELIO APARECIDO DE
CARVALHO(OAB: 79959/MG)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
FIORDE-ASSESSORIA E
DESPACHOS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO MINGARDI FILHO(OAB:
115581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236f21
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 06.12.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 3987.042.01536685-6.
Tal valor é crédito da executada ALPARGATAS S/A,decorrente de
bloqueio SISBAJUD, não devolvido apesar de determinação neste
sentido (sentença de #id:5189d23).
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se
o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
eletrônico SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007
AUTOR
THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3fec22e, juntados em 10/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007
AUTOR
THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3fec22e, juntados em 10/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR
VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 9caa4eb, juntada em
11/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR
VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 9caa4eb, juntada em
11/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000259-83.2023.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL MOURA BEZERRA
ADVOGADO
WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
RÉU
PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MOURA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b85a1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000259-83.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GABRIEL MOURA BEZERRA e RÉU: PIZZARIA E ESFIHARIA
PAULISTANA LTDA, julgo IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.867,49, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 249,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 12.449,94), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-83.2023.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL MOURA BEZERRA
ADVOGADO
WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
RÉU
PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b85a1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000259-83.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GABRIEL MOURA BEZERRA e RÉU: PIZZARIA E ESFIHARIA
PAULISTANA LTDA, julgo IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.867,49, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 249,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 12.449,94), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d308d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada
por
CARLOS
HUMBERTO
CLEMENTINO
GUIMARÃESem face de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA
SOCIALe COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
(CAGEPA),para condenar as reclamadas SUBSIDIARIAMENTE a
pagar àquele,no prazo a ser fixado após a liquidação desta
decisão, os valores relativos ao Auxíio-Desemprego no período
compreendido entre 01/01/1995 a 09/06/2018, deduzindo-se o valor
comprovadamente recebido pelo autor, na importância de R$
11.223,64, conforme recibo aposto na Carta de Concessão de ID
e68c102.
Considerando a complexidade e o longo período do cálculo, a
liquidação será efetuada após o trânsito em julgado da sentença,
por perito judicial nomeado por este Juízo.
Os honorários periciais serão suportados pelo polo passivo da ação.
O perito judicial poderá aproveitar os valores de base de cálculo e
índices de correção constantes na planilha de cálculo anexada no
ID 9eb7a03, posto que se trata de valores já apurados e
incontroversos.
Na fase de liquidação as reclamadas serão intimadas para
anexarem aos autos a documentação que eventualmente seja
necessária para a confecção dos cálculos, cientes de que a
sonegação dos documentos no prazo fixado pelo Juízo implicará no
acatamento dos valores apurados pelo autor na planilha de ID
34522dd.
Condeno as reclamadas solidariamente ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais na importância equivalente
a 10% sobre o valor bruto devido ao reclamante, em favor do(a)
advogado(a)GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA-OAB:
PB9861.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor dos advogados das reclamadas,
na importância equivalente a 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor,
sendo 5% para cada advogado. Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação de sentença,
consoante diretrizes fixadas na fundamentação, obedecidas as
limitações impostas na peça vestibular, por simples cálculos, tudo
nos termos expostos na fundamentação, parte integrante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
presente dispositivo.
Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelas reclamadas, dispensadas em face da Súmula nº 17
do E. TRT.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d308d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada
por
CARLOS
HUMBERTO
CLEMENTINO
GUIMARÃESem face de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA
SOCIALe COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
(CAGEPA),para condenar as reclamadas SUBSIDIARIAMENTE a
pagar àquele,no prazo a ser fixado após a liquidação desta
decisão, os valores relativos ao Auxíio-Desemprego no período
compreendido entre 01/01/1995 a 09/06/2018, deduzindo-se o valor
comprovadamente recebido pelo autor, na importância de R$
11.223,64, conforme recibo aposto na Carta de Concessão de ID
e68c102.
Considerando a complexidade e o longo período do cálculo, a
liquidação será efetuada após o trânsito em julgado da sentença,
por perito judicial nomeado por este Juízo.
Os honorários periciais serão suportados pelo polo passivo da ação.
O perito judicial poderá aproveitar os valores de base de cálculo e
índices de correção constantes na planilha de cálculo anexada no
ID 9eb7a03, posto que se trata de valores já apurados e
incontroversos.
Na fase de liquidação as reclamadas serão intimadas para
anexarem aos autos a documentação que eventualmente seja
necessária para a confecção dos cálculos, cientes de que a
sonegação dos documentos no prazo fixado pelo Juízo implicará no
acatamento dos valores apurados pelo autor na planilha de ID
34522dd.
Condeno as reclamadas solidariamente ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais na importância equivalente
a 10% sobre o valor bruto devido ao reclamante, em favor do(a)
advogado(a)GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA-OAB:
PB9861.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor dos advogados das reclamadas,
na importância equivalente a 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor,
sendo 5% para cada advogado. Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação de sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
consoante diretrizes fixadas na fundamentação, obedecidas as
limitações impostas na peça vestibular, por simples cálculos, tudo
nos termos expostos na fundamentação, parte integrante do
presente dispositivo.
Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelas reclamadas, dispensadas em face da Súmula nº 17
do E. TRT.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007
AUTOR
ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4ceac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034
AUTOR
RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054280d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/06/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g
vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:
985543, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 20/06/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034
AUTOR
RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054280d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/06/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g
vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:
985543, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 20/06/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007
AUTOR
ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4ceac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-97.2023.5.13.0007
AUTOR
CICERO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0222cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A PRIMEIRA RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial,
antes da audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo e cancele-se a audiência que não se
realizará até que se decida a exceção.
Destarte, intime-se o autor e a segunda ré para manifestação
acerca da exceção de incompetência no prazo comum de 5 (cinco)
dias úteis (Art. 800, §2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cfa82
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 2e7ee20;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-97.2023.5.13.0007
AUTOR
CICERO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0222cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A PRIMEIRA RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial,
antes da audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo e cancele-se a audiência que não se
realizará até que se decida a exceção.
Destarte, intime-se o autor e a segunda ré para manifestação
acerca da exceção de incompetência no prazo comum de 5 (cinco)
dias úteis (Art. 800, §2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cfa82
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 2e7ee20;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIELSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5318b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação a110b0f;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIELSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5318b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação a110b0f;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-86.2019.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2369c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)
por meio do DeJT, para, querendo, opor impugnação ao
cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art.
535, CPC).
Em não havendo impugnação, expeça-se RP para o crédito do
autor e RPV para os honorários sucumbenciais via GPREC,
conforme solicitado no #id:f694d0a #id:1a0eb14.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-86.2019.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2369c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)
por meio do DeJT, para, querendo, opor impugnação ao
cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art.
535, CPC).
Em não havendo impugnação, expeça-se RP para o crédito do
autor e RPV para os honorários sucumbenciais via GPREC,
conforme solicitado no #id:f694d0a #id:1a0eb14.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96f472
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 574d011, e
documentos que a acompanha; determino ao perito nomeado que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96f472
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 574d011, e
documentos que a acompanha; determino ao perito nomeado que
preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR
ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ee310
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 1e59948,
e pela ré na impugnação Id: 634c722; determino ao perito nomeado
que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR
ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ee310
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 1e59948,
e pela ré na impugnação Id: 634c722; determino ao perito nomeado
que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-84.2023.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ALBERTO TENORIO
PONTES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
RONALDO MOTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
RENATO MOTA DA SILVA
INDUSTRIA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MOTA DA SILVA INDUSTRIA
- RONALDO MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf1f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que a minuta de acordo constante no Id: c5b9506,
encontra-se incompleta. Assim, determino a parte autora que junte
aos autos, nova minuta, constando a assinatura das partes em
todas as vias. Feito isso venham-me os autos conclusos para
homologação do acordo noticiado. Deve o presente feito ficar
aguardando a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-84.2023.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ALBERTO TENORIO
PONTES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
RONALDO MOTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
RENATO MOTA DA SILVA
INDUSTRIA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO TENORIO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf1f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que a minuta de acordo constante no Id: c5b9506,
encontra-se incompleta. Assim, determino a parte autora que junte
aos autos, nova minuta, constando a assinatura das partes em
todas as vias. Feito isso venham-me os autos conclusos para
homologação do acordo noticiado. Deve o presente feito ficar
aguardando a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007
AUTOR
SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ENGENHARIA SOLIDA LTDA
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
TESTEMUNHA
Rafael Lima de Carvalho
TESTEMUNHA
Ricardo Marinho Silva
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e570426
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com relação à manifestação da parte autora constante no Id:
913d58e, para evitar futura alegação de nulidade processual, nada
a deferir.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aef80f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 35057c8;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aef80f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 35057c8;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-94.2023.5.13.0034
AUTOR
WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179f374
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/06/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 19/06/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-94.2023.5.13.0034
AUTOR
WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179f374
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/06/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 19/06/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e989d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: ee436ca,
e pela ré na impugnação Id: ddb6bf1; determino ao perito nomeado
que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e989d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: ee436ca,
e pela ré na impugnação Id: ddb6bf1; determino ao perito nomeado
que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON VICTOR NERIS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ecfb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da ré, constante no Id: 00d36f7, e,
já que a mesma insiste em realizar a perícia na cidade de Rio
Verde/GO; mantenho os termos do despacho Id: d1d7ca4.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON VICTOR NERIS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ecfb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da ré, constante no Id: 00d36f7, e,
já que a mesma insiste em realizar a perícia na cidade de Rio
Verde/GO; mantenho os termos do despacho Id: d1d7ca4.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034
AUTOR
ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f19d07
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(ID.7b78b42) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 1.382,97(um mil
trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos)
corrigido até 30.04.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034
AUTOR
ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f19d07
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(ID.7b78b42) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 1.382,97(um mil
trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos)
corrigido até 30.04.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000376-74.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU
ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
RÉU
JOAO VITO DELMIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c095ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A autora foi notificada para informar o endereço do primeiro réu.
Tendo em vista que o segundo réu inserido na lide é sócio do
primeiro réu, conforme alega a autora na sua manifestação Id:
8e51e78; no entender deste Juízo, seria muito mais fácil a autora
requerer a notificação do primeiro réu no endereço do segundo réu.
Contudo, devido a proximidade da audiência aguarde-se a mesma,
eis que, até a presente data, presume-se que o segundo réu foi
notificado.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007
AUTOR
TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeccd8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:
49a59ce; determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007
AUTOR
TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeccd8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:
49a59ce; determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-38.2021.5.13.0007
AUTOR
VITOR DI PACE PORTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DI PACE PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eafbd9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reformo o despacho retro.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Já foi expedida a certidão de crédito (#id:d09f420) para habilitação
do crédito do autor.
Diante do exposto, a execução deverá permanecer suspensa até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-38.2021.5.13.0007
AUTOR
VITOR DI PACE PORTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eafbd9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reformo o despacho retro.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Já foi expedida a certidão de crédito (#id:d09f420) para habilitação
do crédito do autor.
Diante do exposto, a execução deverá permanecer suspensa até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS KAMILO ALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS KAMILO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIS KAMILO ALVES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-60.2019.5.13.0007
AUTOR
MARCOS PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PINTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d78ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará SISCONDJ com registro do
pagamento.
Após, sobrestem-se a execução para aguardar a transferência dos
valores das custas processuais, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000621-
95.2017.5.13.0007")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS CAMELO
RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ad11c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE CARLOS CAMELO
RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CAMELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ad11c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-36.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc42d7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c97a734;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-36.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc42d7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c97a734;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f6391
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f376fa6), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f6391
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f376fa6), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR
ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU
IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TESTEMUNHA
ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA
MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA
OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cd0f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:cbdf52d) interposto pela parte RÉ,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR
ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU
IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA
ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA
MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA
OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cd0f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:cbdf52d) interposto pela parte RÉ,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f3f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: adcf7d8;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f3f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: adcf7d8;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-22.2016.5.13.0007
AUTOR
FERNANDO SILVA CORREIA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
COOPAPEL COOPERATIVA DE
PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA
LTDA
RÉU
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6925544
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As consultas CNIB, INFOJUD e DOI restaram infrutíferas nas
pesquisas realizadas na pessoa física de RICARDO DE OLIVEIRA
SILVA.
Defiro o pedido de pesquisa SNIPER em desfavor do devedor
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF Nº 515.816.474-68.
Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e
CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos
sistemas.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-22.2016.5.13.0007
AUTOR
FERNANDO SILVA CORREIA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
COOPAPEL COOPERATIVA DE
PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA
LTDA
RÉU
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6925544
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As consultas CNIB, INFOJUD e DOI restaram infrutíferas nas
pesquisas realizadas na pessoa física de RICARDO DE OLIVEIRA
SILVA.
Defiro o pedido de pesquisa SNIPER em desfavor do devedor
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF Nº 515.816.474-68.
Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e
CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos
sistemas.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cc31e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 6adb13c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cc31e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 6adb13c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e6eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 1cbb880;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e6eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 1cbb880;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b4b48
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f735b0b, e
pelo autor na manifestação Id: 8536a29: determino ao perito
nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b4b48
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f735b0b, e
pelo autor na manifestação Id: 8536a29: determino ao perito
nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS AMORIM BARROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AMORIM BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cecc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS AMORIM BARROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cecc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-96.2022.5.13.0007
AUTOR
IGOR DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
IAGO MENDES PEREIRA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
I.M.P.
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
RAQUEL SOUSA COSTA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU
SST CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.P.
- IAGO MENDES PEREIRA
- IGOR DE SOUSA COSTA
- RAQUEL SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9ee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-96.2022.5.13.0007
AUTOR
IGOR DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
IAGO MENDES PEREIRA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
I.M.P.
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
RAQUEL SOUSA COSTA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU
SST CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SST CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9ee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007
AUTOR
PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
AUTOR
JAILSON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
ADEILDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO
PEREIRA
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
AUTOR
JOSE WILSON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
RINALDO FERREIRA GALVAO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
OBERTO LUCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AUTOR
JONATAS SOUTO XAVIER
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
AUTOR
DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE
BARROS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
JOSE ARRUDA JUNIOR
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
ADVOGADO
HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
AUTOR
JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
LINDOALDO GOMES FARIAS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR
OTONIEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
SUELIO BRAZ MUNIZ
ADVOGADO
JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU
MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CASSIANO DA SILVA
- JOSE ARRUDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090b48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Central Regional de Efetividade – CRE repassou valores do
processo piloto nº 0000621-95.2017.5.13.0007 para quitação do
crédito do reclamante JOSE ARRUDA JUNIOR, referente ao
processo originário nº 0000483-94.2018.5.13.0007.
Assim, intime-se o reclamante JOSE ARRUDA JUNIORa indicar
seus dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s).
Registrem-se os pagamentos efetuados no sistema PJe-JT.
Considerando que o reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA
e seu advogado (processo originário nº 0000241-
67.2020.5.13.0007) apresentaram os seus dados bancários para
fins de transferência de seus créditos (id 84ec80d), expeça(m)-se
o(s) competente(s) alvará(s), realizando-se os registros necessários
no sistema PJe-JT.
Por fim, determino o sobrestamento deste processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para a tarefa
“Sobrestamento/suspensão no PJe”, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000621-
95.2017.5.13.0007)”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, conforme art. 1º, I, “a” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007
AUTOR
PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
AUTOR
JAILSON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
ADEILDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO
PEREIRA
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
AUTOR
JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
RINALDO FERREIRA GALVAO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
OBERTO LUCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AUTOR
JONATAS SOUTO XAVIER
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
AUTOR
DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE
BARROS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
JOSE ARRUDA JUNIOR
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
ADVOGADO
HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
AUTOR
JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
LINDOALDO GOMES FARIAS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR
OTONIEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
SUELIO BRAZ MUNIZ
ADVOGADO
JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU
MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090b48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Central Regional de Efetividade – CRE repassou valores do
processo piloto nº 0000621-95.2017.5.13.0007 para quitação do
crédito do reclamante JOSE ARRUDA JUNIOR, referente ao
processo originário nº 0000483-94.2018.5.13.0007.
Assim, intime-se o reclamante JOSE ARRUDA JUNIORa indicar
seus dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s).
Registrem-se os pagamentos efetuados no sistema PJe-JT.
Considerando que o reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA
e seu advogado (processo originário nº 0000241-
67.2020.5.13.0007) apresentaram os seus dados bancários para
fins de transferência de seus créditos (id 84ec80d), expeça(m)-se
o(s) competente(s) alvará(s), realizando-se os registros necessários
no sistema PJe-JT.
Por fim, determino o sobrestamento deste processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para a tarefa
“Sobrestamento/suspensão no PJe”, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000621-
95.2017.5.13.0007)”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, conforme art. 1º, I, “a” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-09.2022.5.13.0007
AUTOR
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4823eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-09.2022.5.13.0007
AUTOR
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4823eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR
SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24e1af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino que a
audiência seja mantida por vídeo conferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR
SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24e1af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino que a
audiência seja mantida por vídeo conferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-10.2022.5.13.0007
AUTOR
ERICK KERISON DE ARAUJO
MAXIMIANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK KERISON DE ARAUJO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dda95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:2643a36 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-10.2022.5.13.0007
AUTOR
ERICK KERISON DE ARAUJO
MAXIMIANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dda95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:2643a36 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-98.2023.5.13.0007
AUTOR
JEFFERSON FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
AJCL CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1a07a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2a640
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/06/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
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s
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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2a640
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/06/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189acb2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 24/05/2023 às 10:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Portanto, independente da audiência acima, concedo às partes
o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar minuta de acordo,
assinada por todos, salientando que o acordo deverá
contemplar os honorários periciais, ora arbitrados em R$
1.200,00.
Em razão de decorrido o prazo concedido no despacho
#id:2c475b9, e em não havendo manifestação, quanto ao interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
no acordo, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189acb2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 24/05/2023 às 10:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Portanto, independente da audiência acima, concedo às partes
o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar minuta de acordo,
assinada por todos, salientando que o acordo deverá
contemplar os honorários periciais, ora arbitrados em R$
1.200,00.
Em razão de decorrido o prazo concedido no despacho
#id:2c475b9, e em não havendo manifestação, quanto ao interesse
no acordo, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO LUCENA SANTANA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCENA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad3d05
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 às 10:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Portanto, independente da audiência acima, e em virtude do
requerido pela ré na manifestação #id:ec8992c, determino ao
perito nomeado que preste esclarecimentos de forma
circunstanciada, no prazo de cinco dias.
Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar, caso prejudicada a audiência acima designada.
Fica notificada a parte autora da manifestação da ré constante no
#id:e9082ed. Acaso as parte cheguem a consenso, devem juntar
aos autos minuta assinada por todos, salientando que o acordo
deverá contemplar os honorários periciais, ora arbitrados em R$
1.200,00.
Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO LUCENA SANTANA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FG SERVICES EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad3d05
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 às 10:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Portanto, independente da audiência acima, e em virtude do
requerido pela ré na manifestação #id:ec8992c, determino ao
perito nomeado que preste esclarecimentos de forma
circunstanciada, no prazo de cinco dias.
Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar, caso prejudicada a audiência acima designada.
Fica notificada a parte autora da manifestação da ré constante no
#id:e9082ed. Acaso as parte cheguem a consenso, devem juntar
aos autos minuta assinada por todos, salientando que o acordo
deverá contemplar os honorários periciais, ora arbitrados em R$
1.200,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás em favor da parte autora e do seu patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-53.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc32c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/06/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “ACIDENTE DE TRABALHO”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 30/06/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-53.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc32c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/06/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “ACIDENTE DE TRABALHO”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 30/06/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-83.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE VALBERTO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALBERTO DE SOUSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6958978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 26/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-83.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE VALBERTO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6958978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 26/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-25.2020.5.13.0007
AUTOR
SILENE SILVA AMORIM
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação (saldo) no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85632aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/06/2023 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g
vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:
985543, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85632aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/06/2023 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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u s -
br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g
vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:
985543, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
executado bloqueio de valores em sua conta bancária, conforme
comprovado nos autos (Ids. 5741805 e 2de1102). Prazo: 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-72.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000844-72.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131936-23.2015.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO DIONIZIO DA SILVA NETO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Fica a parte ciente da exclusão RENAJUD, conforme #id:1a95f81.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO DO RAMO
VIEIRA DE ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000513-27.2021.5.13.0007
EXEQUENTE
EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica as partes e o perito notificados do despacho
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001801-83.2016.5.13.0007
AUTOR
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AUTOR
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
MARCELO COSTA DE SOUSA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007
AUTOR
HUGO DE MELO SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0aa7c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a informações trazidas aos autos pela executada
(id:7fb299e e documentos anexos), bem como considerando o teor
do Despacho id: 69deafb juntamente com a tentativa frustrada de
penhora junto ao SisbaJud, vislumbramos a possibilidade de fraude
a execução pelos executados mormente porque os pagamentos
feitos à reclamada decorrentes dos contratos de prestação de
serviços devem estar sendo destinados a domicílios bancários em
nome de terceiros, razão pela qual se justifica que seja realizada
consulta junto ao sistema CCS.
Em atenção aos princípios da economia e da celeridade
processuais desde já fica determinado expedição de ofício ao
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DONA LINDU II solicitando que
eventuais créditos decorrente do contrato de prestação de serviços
firmado com a reclamada sejam transferidos para uma conta judicial
vinculada a estes autos à disposição do Juízo até o limite de R$
20.992,46 (vinte mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e
seis centavos), como também que nos seja enviado cópia do
contrato de prestação de serviços, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo às determinações supra, prossigam-se com os atos
executórios de praxe.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007
AUTOR
HUGO DE MELO SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DE MELO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0aa7c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a informações trazidas aos autos pela executada
(id:7fb299e e documentos anexos), bem como considerando o teor
do Despacho id: 69deafb juntamente com a tentativa frustrada de
penhora junto ao SisbaJud, vislumbramos a possibilidade de fraude
a execução pelos executados mormente porque os pagamentos
feitos à reclamada decorrentes dos contratos de prestação de
serviços devem estar sendo destinados a domicílios bancários em
nome de terceiros, razão pela qual se justifica que seja realizada
consulta junto ao sistema CCS.
Em atenção aos princípios da economia e da celeridade
processuais desde já fica determinado expedição de ofício ao
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DONA LINDU II solicitando que
eventuais créditos decorrente do contrato de prestação de serviços
firmado com a reclamada sejam transferidos para uma conta judicial
vinculada a estes autos à disposição do Juízo até o limite de R$
20.992,46 (vinte mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e
seis centavos), como também que nos seja enviado cópia do
contrato de prestação de serviços, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo às determinações supra, prossigam-se com os atos
executórios de praxe.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-45.2022.5.13.0007
AUTOR
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861ad75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-45.2022.5.13.0007
AUTOR
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861ad75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007
AUTOR
LUCAS FELIPE DA COSTA
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU
NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a393904
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000271-34.2022.5.13.0007
REQUERENTE
MICHELLI RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
REQUERIDO
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b29c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A executada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo
do
saldo
remanescente
das
c o n t r i b u i ç õ e s
previdenciárias, alegando que as contas da Fundação executada
foram bloqueadas por determinação do Juiz da 4ª Vara Federal –
Seção Judiciária da Paraíba – objetivando a viabilização do
tratamento oncológico de um paciente para tratamento de linfoma
de Hodgkin. Alega ainda que, nos últimos meses, os bloqueios têm
ocorrido com frequência, portanto, necessita de mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de 066ae14 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos da conciliação
id 34f759a.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
15 (quinze) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-14.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bd364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 30/06/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-14.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bd364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 30/06/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-07.2022.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff3d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicitado ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-07.2022.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff3d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicitado ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR
INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4d1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De logo, determino que seja retirado o sigilo da Manifestação id:
37adbf7 posto que não se enquadra em nenhuma das hipóteses
previstas no art. 189 do CPC.
Defiro o pedido de pesquisa SNIPER.
Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e
CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos
sistemas.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR
INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4d1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De logo, determino que seja retirado o sigilo da Manifestação id:
37adbf7 posto que não se enquadra em nenhuma das hipóteses
previstas no art. 189 do CPC.
Defiro o pedido de pesquisa SNIPER.
Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e
CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos
sistemas.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-10.2022.5.13.0007
AUTOR
DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dd8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-10.2022.5.13.0007
AUTOR
DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dd8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR
ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30.541.179/0001-55 para depositar
o valor da condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR
J.E.M.F.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU
A.I.D.S.N.
RÉU
F.F.C.
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID c1bcc57.
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR
J.E.M.F.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU
A.I.D.S.N.
RÉU
F.F.C.
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 696d531.
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR
J.E.M.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU
A.I.D.S.N.
RÉU
F.F.C.
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID addf643.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 24 de maio de 2023, às 22h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 24 de maio de 2023, às 22h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2023.5.13.0008
AUTOR
RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 25 de maio de 2023, às 14h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2023.5.13.0008
AUTOR
RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 25 de maio de 2023, às 14h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008
AUTOR
JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) perícia para constatação de incapacidade física (no reclamante),
para o dia 18 de Maio de 2023 (Quinta feira) às 14h30, no
consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa
Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0
294, Centro, na cidade de Campina Grande- PB. PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza).
b) perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A, AVENIDA
JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324, DISTRITO
INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-450, para o
mesmo dia (18/05/2023) às 15h45.
OBSERVAÇÃO: - O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a
devida avaliação da parte do corpo acometida;
- Está de posse dos seguintes documentos: CTPS, exames
médicos, etc
- Como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus, serão
adotadas as seguintes medidas:
- A entrada e permanência no local só será permitida utilizando-se
máscara;
- Na sala de exame só será admitida a entrada do Autor e
Assistentes Técnicos (caso existam);
- Caso esteja apresentando sintomas gripais como: febre, tosse,
diarreia, e vômito, ou tenha tido contato com portadores da COVID-
19 nos últimos 3 dias antes do ato pericial, informe com
antecedência que o exame pericial será remarcado.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008
AUTOR
JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) perícia para constatação de incapacidade física (no reclamante),
para o dia 18 de Maio de 2023 (Quinta feira) às 14h30, no
consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa
Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0
294, Centro, na cidade de Campina Grande- PB. PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza).
b) perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A, AVENIDA
JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324, DISTRITO
INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-450, para o
mesmo dia (18/05/2023) às 15h45.
OBSERVAÇÃO: - O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a
devida avaliação da parte do corpo acometida;
- Está de posse dos seguintes documentos: CTPS, exames
médicos, etc
- Como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus, serão
adotadas as seguintes medidas:
- A entrada e permanência no local só será permitida utilizando-se
máscara;
- Na sala de exame só será admitida a entrada do Autor e
Assistentes Técnicos (caso existam);
- Caso esteja apresentando sintomas gripais como: febre, tosse,
diarreia, e vômito, ou tenha tido contato com portadores da COVID-
19 nos últimos 3 dias antes do ato pericial, informe com
antecedência que o exame pericial será remarcado.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000382-78.2023.5.13.0008
AUTOR
ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON ALVES DA SILVA CATARINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 23 de maio de 2023, às 15h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000382-78.2023.5.13.0008
AUTOR
ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 23 de maio de 2023, às 15h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023
AUTOR
WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e701b76).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023
AUTOR
WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e701b76).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-47.2023.5.13.0009
AUTOR
GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-47.2023.5.13.0009
AUTOR
GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-75.2021.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
VIVIANI GRISOLIA
RÉU
BRUNO CORRENTE LUZ
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU
ALBERTO LUZ FILHO
RÉU
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANI GRISOLIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d508ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico a existência de depósito realizado
junto ao id. 867c2db e anexos com o fim de quitação do débito.
Contudo, o aludido pagamento fora realizado em 20/04/2023 com
base em cálculos elaborados em 20/06/2022, ou seja,
d e s a t u a l i z a d o s .
O valor atualizado do débito importa R$132.251,66 conforme
planilha de atualização constante do ID. 20223b9, do qual
deduzindo-se o montante depositado mais correções, cujo saldo na
data de hoje é de R$120.026,13 (ID. b85ea7e), faz-se necessário o
depósito da diferença de R$12.225,53 para total quitação da
execução.
Dessa forma, intimem-se o reclamante e seu patrono para
apresentarem contas (sem limite de recebimento de transferência)
para fins de recebimento de seus alvarás, ora informando a
existência de honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar
o contrato e conta para transferência dos honorários no prazo de 02
dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à intimação dos executados para
pagamento do remanescente (R$12.225,53) no prazo de 02 dias.
Sem sucesso, retorne ao cumprimento da decisão de id. b2ea38b.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-75.2021.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
VIVIANI GRISOLIA
RÉU
BRUNO CORRENTE LUZ
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU
ALBERTO LUZ FILHO
RÉU
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANI GRISOLIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CORRENTE LUZ
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d508ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico a existência de depósito realizado
junto ao id. 867c2db e anexos com o fim de quitação do débito.
Contudo, o aludido pagamento fora realizado em 20/04/2023 com
base em cálculos elaborados em 20/06/2022, ou seja,
d e s a t u a l i z a d o s .
O valor atualizado do débito importa R$132.251,66 conforme
planilha de atualização constante do ID. 20223b9, do qual
deduzindo-se o montante depositado mais correções, cujo saldo na
data de hoje é de R$120.026,13 (ID. b85ea7e), faz-se necessário o
depósito da diferença de R$12.225,53 para total quitação da
execução.
Dessa forma, intimem-se o reclamante e seu patrono para
apresentarem contas (sem limite de recebimento de transferência)
para fins de recebimento de seus alvarás, ora informando a
existência de honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar
o contrato e conta para transferência dos honorários no prazo de 02
dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à intimação dos executados para
pagamento do remanescente (R$12.225,53) no prazo de 02 dias.
Sem sucesso, retorne ao cumprimento da decisão de id. b2ea38b.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-22.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSENILDO GOMES ALVES
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b96e11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Extinguir sem resolução do mérito os pedidos formulados por
JOSENILDO GOMES ALVES, em face de PAULO ROBERTO
BEZERRA DE LIMA , nos termos do art.485, VI do CPC.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pelo reclamante, no montante de 2% sobre o valor da causa,
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-22.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSENILDO GOMES ALVES
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b96e11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
1.Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Extinguir sem resolução do mérito os pedidos formulados por
JOSENILDO GOMES ALVES, em face de PAULO ROBERTO
BEZERRA DE LIMA , nos termos do art.485, VI do CPC.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pelo reclamante, no montante de 2% sobre o valor da causa,
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR
ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb9328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-03.2023.5.13.0008
AUTOR
GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f859e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GILDERLEY GUIMARAES SOUSA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-03.2023.5.13.0008
AUTOR
GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f859e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GILDERLEY GUIMARAES SOUSA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 19 de maio de 2023, às 14:00hs
(horário de trabalho), nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial
–Campina Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 19 de maio de 2023, às 14:00hs
(horário de trabalho), nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial
–Campina Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-59.2021.5.13.0008
AUTOR
G.K.E.D.B.
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
G.S.D.D.P.I.E.
ADVOGADO
HUMBERTO ALBINO DE
MORAES(OAB: 3559/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.K.E.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ce2b31.
Processo Nº ATSum-0000155-59.2021.5.13.0008
AUTOR
G.K.E.D.B.
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
G.S.D.D.P.I.E.
ADVOGADO
HUMBERTO ALBINO DE
MORAES(OAB: 3559/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.D.D.P.I.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ce2b31.
Processo Nº ATSum-0000742-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f154f9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O título judicial estabeleceu obrigação de pagar com projeção para
o futuro, considerando situação de trato sucessivo e continuidade
de circunstância fática a demandar observância de direito
reconhecido, com projeção financeira diferida (artigo 323 do CPC),
estando a ré obrigada a manter o pagamento do adicional de
insalubridade enquanto presentes as condições fáticas e normativas
que ensejem o direito ao adicional, assim como os reflexos nas
verbas indicadas nesta na sentença.
Houve adimplemento do montante quantificado até 26/09/2022,
discriminado na planilha de cálculo integrante da sentença, de modo
que, quanto a esse aspecto, houve cumprimento da sentença, sem
prejuízo de cobrança de valores futuros.
As partes foram intimadas para informar sobre a permanência das
condições do direito ao adicional de insalubridade e o tempo inicial
do cumprimento das obrigações pela reclamada, a fim de se
calcular o montante adicional da condenação, desde 26/09/2022 até
a efetiva implementação do pagamento mensal, tendo a ré se
manifestado no ID. 570aefd, dando conta de que o autor encontra-
se afastado de suas atividades em face de de afastamento
previdenciário por motivo de doença (benefício espécie 31 - auxílio
doença previdenciário), e o autor permaneceu silente.
As diligências empreendidas pelo juízo demonstram que o autor
está afastado de suas atividades desde outubro de 2022.
Ante o exposto, decido:
1) Extinguir a execução quanto ao valor originariamente cobrado e
previsto em título judicial (artigo 924, I, do CPC), sem prejuízo da
continuidade da cobrança de valor remanescente;
2) Ordenar o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo da
obrigação imposta à reclamada para que mantenha o pagamento do
adicional de insalubridade enquanto presentes as condições fáticas
e normativas que ensejem o direito ao adicional, assim como os
reflexos nas verbas indicadas na sentença, nos termos do artigo
323 do CPC, tão logo cesse o benefício e o afastamento
previdenciários concedidos ao autor;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
3) A ré deverá creditar na folha de pagamento do autor o valor do
adicional de insalubridade e os reflexos independentemente de
nova intimação deste juízo, tão logo sobrevenha a cessação do
afastamento previdenciário, salientando que em caso de não
cumprimento haverá complementação do cálculo para abarcar
período posterior a 26/09/2022, até a data do efetivo cumprimento
das obrigações pela reclamada;
4) Comunique-se ao perito a transferência dos honorários periciais
conforme comprovante constante do ID. 441b66f;
5) O arquivamento dos autos deverá ocorrer após comprovação
pelo Banco do Brasil do repasse do montante do FGTS à conta
vinculada do autor.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f154f9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O título judicial estabeleceu obrigação de pagar com projeção para
o futuro, considerando situação de trato sucessivo e continuidade
de circunstância fática a demandar observância de direito
reconhecido, com projeção financeira diferida (artigo 323 do CPC),
estando a ré obrigada a manter o pagamento do adicional de
insalubridade enquanto presentes as condições fáticas e normativas
que ensejem o direito ao adicional, assim como os reflexos nas
verbas indicadas nesta na sentença.
Houve adimplemento do montante quantificado até 26/09/2022,
discriminado na planilha de cálculo integrante da sentença, de modo
que, quanto a esse aspecto, houve cumprimento da sentença, sem
prejuízo de cobrança de valores futuros.
As partes foram intimadas para informar sobre a permanência das
condições do direito ao adicional de insalubridade e o tempo inicial
do cumprimento das obrigações pela reclamada, a fim de se
calcular o montante adicional da condenação, desde 26/09/2022 até
a efetiva implementação do pagamento mensal, tendo a ré se
manifestado no ID. 570aefd, dando conta de que o autor encontra-
se afastado de suas atividades em face de de afastamento
previdenciário por motivo de doença (benefício espécie 31 - auxílio
doença previdenciário), e o autor permaneceu silente.
As diligências empreendidas pelo juízo demonstram que o autor
está afastado de suas atividades desde outubro de 2022.
Ante o exposto, decido:
1) Extinguir a execução quanto ao valor originariamente cobrado e
previsto em título judicial (artigo 924, I, do CPC), sem prejuízo da
continuidade da cobrança de valor remanescente;
2) Ordenar o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo da
obrigação imposta à reclamada para que mantenha o pagamento do
adicional de insalubridade enquanto presentes as condições fáticas
e normativas que ensejem o direito ao adicional, assim como os
reflexos nas verbas indicadas na sentença, nos termos do artigo
323 do CPC, tão logo cesse o benefício e o afastamento
previdenciários concedidos ao autor;
3) A ré deverá creditar na folha de pagamento do autor o valor do
adicional de insalubridade e os reflexos independentemente de
nova intimação deste juízo, tão logo sobrevenha a cessação do
afastamento previdenciário, salientando que em caso de não
cumprimento haverá complementação do cálculo para abarcar
período posterior a 26/09/2022, até a data do efetivo cumprimento
das obrigações pela reclamada;
4) Comunique-se ao perito a transferência dos honorários periciais
conforme comprovante constante do ID. 441b66f;
5) O arquivamento dos autos deverá ocorrer após comprovação
pelo Banco do Brasil do repasse do montante do FGTS à conta
vinculada do autor.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000496-17.2023.5.13.0008
REQUERENTE
JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-43.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Data/hora: 22 de maio de 2023, às14:00hs (horário de trabalho)
Local: No estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na
Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina
Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-43.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Data/hora: 22 de maio de 2023, às14:00hs (horário de trabalho)
Local: No estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na
Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina
Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008
AUTOR
BRUNNA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
PósFIP - Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da transferência de valores id. d3f4172.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-67.2022.5.13.0008
AUTOR
IAGO ANDRE DA SILVA MELO
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU
ALUIZIO VICENTE DE MELO
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO VICENTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, notificado o reclamado para comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais
incidentes sobre o acordo, no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-94.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO TAYRONE SOARES
FREITAS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TAYRONE SOARES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a6241
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
B&Q ENERGIA LTDA (ID. a9b9b34), no prazo e nas condições
previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 01/06/2023 às 08:20 designada para oitiva do
reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na
segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Link de acesso à sala virtual de audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87580588774 ou ID da reunião: 875
8058 8774
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-94.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO TAYRONE SOARES
FREITAS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a6241
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
B&Q ENERGIA LTDA (ID. a9b9b34), no prazo e nas condições
previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 01/06/2023 às 08:20 designada para oitiva do
reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na
segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Link de acesso à sala virtual de audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87580588774 ou ID da reunião: 875
8058 8774
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON MENEZES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01133b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz
Titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01133b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz
Titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2812c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz
Titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2812c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz
Titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-66.2022.5.13.0008
EXEQUENTE
FABIANO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO
ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
EXECUTADO
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a53953
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes silenciaram quanto às obrigações de
fazer impostas pelo título judicial quando do acordo superveniente
homologado, tendo a parte ré se insurgido quanto à retificação da
data de admissão do autor quando da interposição do recurso
ordinário contra a sentença; Considerando que a pretensão do
demandante é no sentido de serem expedidos alvarás para
levantamento dos depósitos do FGTS e processamento do seguro-
desemprego, bem como a baixa da CTPS pela Secretaria, sem
qualquer ônus para os demandados ERICK DA SILVA LIMA - ME e
ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME; Considerando que não houve
insurgência recursal quanto à data do término do vínculo
empregatício, RESOLVO:
1) Determinar que a Secretaria proceda à baixa na CTPS física do
autor e, se possível, por meio do e-Social, com data de saída em
27/02/2021, ante a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos
da sentença proferida (ID. f3db089), devendo, para tanto, o autor
comparecer à Secretaria da Vara no próximo dia 18/05/2023, às
08h30, portanto a sua CTPS física;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
2) Ordenar a expedição de alvará para levantamento dos depósitos
do FGTS à parte autora, desde que seja optante pelo saque-
rescisão, e de eventual multa rescisória creditada seja qual for a
modalidade de saque optada pelo autor, resguardado o direito da
instituição bancária de bloquear o montante necessário ao
adimplemento de empréstimo eventualmente contraído pelo autor
usando o seu direito ao saque do FGTS;
3) Ordenar a expedição de alvará para processamento do seguro-
desemprego ao autor.
Cumpridas as determinações, volvam conclusos nos termos da
Recomendação TRT13 SCR n.º 004/2023.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-66.2022.5.13.0008
EXEQUENTE
FABIANO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO
ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
EXECUTADO
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME
- ERICK DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a53953
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes silenciaram quanto às obrigações de
fazer impostas pelo título judicial quando do acordo superveniente
homologado, tendo a parte ré se insurgido quanto à retificação da
data de admissão do autor quando da interposição do recurso
ordinário contra a sentença; Considerando que a pretensão do
demandante é no sentido de serem expedidos alvarás para
levantamento dos depósitos do FGTS e processamento do seguro-
desemprego, bem como a baixa da CTPS pela Secretaria, sem
qualquer ônus para os demandados ERICK DA SILVA LIMA - ME e
ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME; Considerando que não houve
insurgência recursal quanto à data do término do vínculo
empregatício, RESOLVO:
1) Determinar que a Secretaria proceda à baixa na CTPS física do
autor e, se possível, por meio do e-Social, com data de saída em
27/02/2021, ante a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos
da sentença proferida (ID. f3db089), devendo, para tanto, o autor
comparecer à Secretaria da Vara no próximo dia 18/05/2023, às
08h30, portanto a sua CTPS física;
2) Ordenar a expedição de alvará para levantamento dos depósitos
do FGTS à parte autora, desde que seja optante pelo saque-
rescisão, e de eventual multa rescisória creditada seja qual for a
modalidade de saque optada pelo autor, resguardado o direito da
instituição bancária de bloquear o montante necessário ao
adimplemento de empréstimo eventualmente contraído pelo autor
usando o seu direito ao saque do FGTS;
3) Ordenar a expedição de alvará para processamento do seguro-
desemprego ao autor.
Cumpridas as determinações, volvam conclusos nos termos da
Recomendação TRT13 SCR n.º 004/2023.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-83.2019.5.13.0008
AUTOR
JOSE BENTO CORREIA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6641a12
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontra-se pendente de satisfação apenas o crédito líquido devido
ao exequente JOSE BENTO CORREIA, o qual foi objeto de
requisitório de precatório n.º 01904/2022, que deu origem ao
precatório n.º 0001028-49.2022.5.13.0000, cujo prazo constitucional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
para pagamento deve ser observado.
Destarte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR n.º 007, de 16
de dezembro de 2022, Art. 1º, I, item 7, ordeno o sobrestamento do
processo para aguardar o pagamento do precatório referido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-83.2019.5.13.0008
AUTOR
JOSE BENTO CORREIA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6641a12
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontra-se pendente de satisfação apenas o crédito líquido devido
ao exequente JOSE BENTO CORREIA, o qual foi objeto de
requisitório de precatório n.º 01904/2022, que deu origem ao
precatório n.º 0001028-49.2022.5.13.0000, cujo prazo constitucional
para pagamento deve ser observado.
Destarte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR n.º 007, de 16
de dezembro de 2022, Art. 1º, I, item 7, ordeno o sobrestamento do
processo para aguardar o pagamento do precatório referido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-78.2023.5.13.0008
AUTOR
KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c401dd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 6905159.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-78.2023.5.13.0008
AUTOR
KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c401dd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 6905159.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000398-37.2020.5.13.0008
EXEQUENTE
JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO
ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- ATACADAO DOS ELETROS RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS
S.A
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY
- GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- VANIA ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e9f63
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente pugna pela apreciação dos pedidos formulados na
petição de ID. 2960267.
As providências requeridas na supracitada petição foram anteriores
à sentença que julgou os embargos à execução opostos pela
devedora FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
mediante a qual foi reconhecida a incompetência desta justiça
especializada quanto ao processamento de execução de crédito
trabalhista em desfavor de pessoa abrangida por decisão de
deferimento de processamento de recuperação judicial.
Desta decisão, houve interposição de agravo de petição pela
devedora, permanecendo em silêncio o exequente.
Destarte, ante a sentença proferida, rejeito as pretensões
constantes da petição de ID. 2960267.
Saliento que a empresa PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA não é demandada na presente execução, não
havendo falar em penhora de seu faturamento, e que a sua sócia,
FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, obteve decisão
favorável reconhecendo a incompetência desta especializada para
execução do crédito trabalhista conforme acima assinalado, motivo
pelo qual não há como deferir penhora de quota social e/ou
faturamento, tampouco a retenção de ativos financeiros
indevidamente bloqueados.
Destarte, tendo decorrido o prazo para contrarrazões recursais,
encaminhem-se os autos à segunda instância para processamento
do agravo de petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000398-37.2020.5.13.0008
EXEQUENTE
JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO
ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO
GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e9f63
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente pugna pela apreciação dos pedidos formulados na
petição de ID. 2960267.
As providências requeridas na supracitada petição foram anteriores
à sentença que julgou os embargos à execução opostos pela
devedora FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
mediante a qual foi reconhecida a incompetência desta justiça
especializada quanto ao processamento de execução de crédito
trabalhista em desfavor de pessoa abrangida por decisão de
deferimento de processamento de recuperação judicial.
Desta decisão, houve interposição de agravo de petição pela
devedora, permanecendo em silêncio o exequente.
Destarte, ante a sentença proferida, rejeito as pretensões
constantes da petição de ID. 2960267.
Saliento que a empresa PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA não é demandada na presente execução, não
havendo falar em penhora de seu faturamento, e que a sua sócia,
FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, obteve decisão
favorável reconhecendo a incompetência desta especializada para
execução do crédito trabalhista conforme acima assinalado, motivo
pelo qual não há como deferir penhora de quota social e/ou
faturamento, tampouco a retenção de ativos financeiros
indevidamente bloqueados.
Destarte, tendo decorrido o prazo para contrarrazões recursais,
encaminhem-se os autos à segunda instância para processamento
do agravo de petição.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008
AUTOR
WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA GOMES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-94.2020.5.13.0008
AUTOR
JULIANA BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU
SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU
FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db5dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências de execução em face da empresa
executada.
Junto ao sistema INFOSEG (id.10d1812) verifiquei a existência de
outras empresas SONHO JP RESTAURANTE LTDA - CNPJ
19.954.062/0001-60, AV CABO BRANCO, Nº 1870, CABO
BRANCO, JOÃO PESSOA -PB e INDÚSTRIA DE MASSAS
ALIMENTÍCIAS PARAIBANA LTDA - CNPJ 28.770.409/0002-97 em
que o sócio DENYLSON OLIVEIRA MACHADO, sobre quem recai a
execução, é sócio administrador.
Assim, ante o exaurimento das medidas executórias em face dos
empregadores executados, há razões suficientes para a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
inversa da empresa em questão, inclusive pela narrativa acima e
diante do princípio inquisitivo que segue o processo do trabalho,
considerando-se também os princípios da celeridade processual, da
dignidade da pessoa humana(CF, art. 1º, III), do valor social do
trabalho (CF, art. 1º, IV) e da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII).
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC
determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, com a citação da empresa
executada para, no prazo de 15 dias úteis, manifestem-se sobre os
termos do incidente e produção das provas que entenderem
cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
A utilização cautelar do Sisbajud ocorrerá quanto às empresas
indicadas, mas somente em relação aos que possuem
relacionamentos bancários (situação constatada no Sisbajud, no
momento da pesquisa).
Eventuais bloqueios Sisbajud servirão de caução para futura
instauração e decisão, à luz das circunstâncias aqui indicadas e dos
autos.
Se ultrapassado o prazo para resposta dos citados, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença
através da aba do PJE com a denominação de IDPJ.
Tendo em vista a natureza cautelar das medidas executórias,
mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao
autor) até concretização do expediente.
Ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008
AUTOR
WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ba7b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com os pagamentos efetuados.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008
AUTOR
WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ba7b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com os pagamentos efetuados.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-59.2022.5.13.0008
AUTOR
JARDEL DE ARAUJO MENDONCA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE ARAUJO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000131-60.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas a parte autora dos embargos de declaração interpostos
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
AUTOR
VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. 4c50890.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-61.2019.5.13.0008
AUTOR
RENAN CARLOS FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciencia ao reclamado da transferencia de saldo sobejante para
conta de sua titularidade. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-51.2020.5.13.0008
AUTOR
DAIANE GARCIAS BARRETO
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para apresentar dados bancários para devolução do saldo
sobejante, prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE RAMALHO NELSON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO NELSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4bf39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizado por JOSE RAMALHO NELSON DE OLIVEIRA em face de
AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME para condenar a empresa
a pagar ao autor:
a) horas extras e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias + 1/3
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
e FGTS.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE RAMALHO NELSON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4bf39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizado por JOSE RAMALHO NELSON DE OLIVEIRA em face de
AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME para condenar a empresa
a pagar ao autor:
a) horas extras e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias + 1/3
e FGTS.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008
AUTOR
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
ADVOGADO
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
RÉU
ISABELLA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e5193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante das manifestações apresentadas pelo ITAU UNIBANCO S/A
dando conta de que o acordo celebrado em 2019 pôs fim ao litígio,
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
extingo a presente execução.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2021.5.13.0008
AUTOR
ELISANGELA DOS SANTOS
ELEUTERIO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU
DANIEL ESDRAS MONTEIRO
FARIAS
RÉU
DAYVSON MONTEIRO FARIAS
RÉU
REAL ACESSORIOS DE COURO
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd92e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo id. 99df848,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Conforme requerido as ordens de bloqueio Sisbajud foram
canceladas, conforme documentos id. 8a924d5 e ccc5b42.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008
AUTOR
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
ADVOGADO
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
RÉU
ISABELLA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e5193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante das manifestações apresentadas pelo ITAU UNIBANCO S/A
dando conta de que o acordo celebrado em 2019 pôs fim ao litígio,
extingo a presente execução.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2021.5.13.0008
AUTOR
ELISANGELA DOS SANTOS
ELEUTERIO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU
DANIEL ESDRAS MONTEIRO
FARIAS
RÉU
DAYVSON MONTEIRO FARIAS
RÉU
REAL ACESSORIOS DE COURO
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL ACESSORIOS DE COURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd92e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo id. 99df848,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Conforme requerido as ordens de bloqueio Sisbajud foram
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
canceladas, conforme documentos id. 8a924d5 e ccc5b42.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008
AUTOR
ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9b0b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em consonância com os termos da
sentença proferida e que não houve insurgências das partes,
homologo os cálculos de liquidação (complemento) constantes do
ID. 89557fe, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 89557fe), no prazo de 2 dias
(Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão
no cadastro de inadimplentes (Art. 883-A da CLT).
Realizado o depósito do valor da condenação, proceda-se à
liberação dos valores devidos ao autor e ao advogado que o
patrocina, observando-se os dados bancários já constantes dos
autos, bem como recolham-se as custas processuais e as
contribuições previdenciárias.
O montante apurado a título de FGTS deverá ser liberado ao autor,
posto que o contrato de trabalho entre as partes fora rescindido sem
justa causa, conforme comprovante constante do ID. bd34d43.
Havendo satisfação do montante exequendo e realizados os
pagamentos, arquivem-se os autos, independentemente de nova
conclusão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-87.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA DA PAZ FERNANDES SOUSA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ FERNANDES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf48fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão de id. d7aca56.
Proceda-se à remessa do feito à Justiça Comum estadual de
primeira instância, na Comarca de Campina Grande, ao Juízo que
couber por distribuição de competência, conforme determinado na
aludida decisão.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-87.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA DA PAZ FERNANDES SOUSA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf48fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão de id. d7aca56.
Proceda-se à remessa do feito à Justiça Comum estadual de
primeira instância, na Comarca de Campina Grande, ao Juízo que
couber por distribuição de competência, conforme determinado na
aludida decisão.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ca8fa
proferida nos autos.
SENTENÇA
Diante da ausência de pagamento do débito pelos reclamados,
inicie-se os atos de constrição patrimonial por meio das ferramentas
eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ca8fa
proferida nos autos.
SENTENÇA
Diante da ausência de pagamento do débito pelos reclamados,
inicie-se os atos de constrição patrimonial por meio das ferramentas
eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4159b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4159b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-98.2023.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ebbdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FLAVIO BEZERRA DE LACERDA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-98.2023.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ebbdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FLAVIO BEZERRA DE LACERDA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008
AUTOR
RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cbf61
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos para
julgamento pelo juiz titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008
AUTOR
RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cbf61
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos para
julgamento pelo juiz titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-93.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO EVILDO DE
NEGREIROS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EVILDO DE NEGREIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd132f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para que a CEF libere os depósitos do FGTS
constantes da conta vinculada ao autor, desde que este seja
optante pelo saque-rescisão, ressalvada a liberação de multa
rescisória a ser feita independentemente da modalidade de saque,
rescisão ou aniversário.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-93.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO EVILDO DE
NEGREIROS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd132f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para que a CEF libere os depósitos do FGTS
constantes da conta vinculada ao autor, desde que este seja
optante pelo saque-rescisão, ressalvada a liberação de multa
rescisória a ser feita independentemente da modalidade de saque,
rescisão ou aniversário.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-66.2022.5.13.0008
EXEQUENTE
FABIANO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO
ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
EXECUTADO
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente da expedição dos alvarás dos FGTS e SD (IDs.
d725086 e 59fb8cb).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-37.2022.5.13.0008
AUTOR
DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008
AUTOR
JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 22/05/2023, às 15h10, nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/PB,
conforme petição de id. 17bd93a.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008
AUTOR
JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 22/05/2023, às 15h10, nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/PB,
conforme petição de id. 17bd93a.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR
J.E.M.F.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU
A.I.D.S.N.
RÉU
F.F.C.
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c3bcfc.
Processo Nº ATSum-0000436-44.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76eb68b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de acordo firmado entre as partes, porém não há
identificação do representante legal da empresa subscritor do termo
nem reconhecimento de firma, tampouco há contrato social e
instrumento de procuração outorgados aos patronos da reclamada.
Destarte, considerando o exposto, aguarde-se a habilitação dos
patronos da ré e a juntada da procuração, do contrato social e do
documento de identificação do representante legal da empresa ou o
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
reconhecimento de firma deste aposta no termo do acordo ou a
audiência inicial designada, o que ocorrer primeiro.
Vindo aos autos os documentos supracitados antes da audiência,
volvam para homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-51.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE LUCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
RÉU
LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA
DE PECAS E ACESSORIOS PARA
VEICULOS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118587c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o inadimplemento da ré, prossiga-se a execução para
satisfação do valor integral das contribuições previdenciárias
(R$7.088,00) e do valor das custas processuais (R$600,00),
encargos devidos pela executada.
Consoante se observa da sentença proferida (ID. e65b4fe), o
reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, sendo condenado a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro, porém, ante a concessão da gratuidade
judicial, esse valor deverá ser pago por verba própria colocada à
disposição do e. TRT da 13ª Região. Destarte, solicite-se o
pagamento ao e. Regional por meio do SIGEO - AJ/JT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-51.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE LUCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
RÉU
LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA
DE PECAS E ACESSORIOS PARA
VEICULOS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E
ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118587c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o inadimplemento da ré, prossiga-se a execução para
satisfação do valor integral das contribuições previdenciárias
(R$7.088,00) e do valor das custas processuais (R$600,00),
encargos devidos pela executada.
Consoante se observa da sentença proferida (ID. e65b4fe), o
reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, sendo condenado a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro, porém, ante a concessão da gratuidade
judicial, esse valor deverá ser pago por verba própria colocada à
disposição do e. TRT da 13ª Região. Destarte, solicite-se o
pagamento ao e. Regional por meio do SIGEO - AJ/JT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000512-65.2023.5.13.0009
AUTOR
JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/05/2023, às 08:15h, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente
remota), para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Deve ainda o destinatário anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Poderá acessar o processo, por meio de computador ou
smartphone, conhecendo o conteúdo da petição inicial e dos
documentos através de identificadores listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504083414701000000213
10071?instancia=1”
Para participação na audiência acessar o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84564690259 ID da reunião: 845 6469 0259
O link para acesso à sala virtual é idêntico para todos os
participantes e deverá ser encaminhado aos respectivos
procuradores.
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam
preparados e solicitem acesso à sala virtual com antecedência de
10 minutos antes do horário designado e, em caso de atraso,
aguardem a liberação da sala e/ou o ingresso do Magistrado para
dar início à audiência.
A plataforma a ser utilizada na audiência será o Zoom Meetings,
cujo acesso pode ocorrer por celular, tablet, notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome. Em
dispositivos móveis (celulares/tablets) é necessária a prévia
instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o Zoom:
https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
Para mais orientações, poderá acessar o manual da ZOOM no
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
respectivos domicílios, evitando-se aglomeração de pessoas.
Para acompanhamento das pautas virtuais em tempo real,
acessar https://www.trt13.jus.br/ e ingressar no menu
“Audiências/Sessões”.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-65.2023.5.13.0009
AUTOR
JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, nos autos da Ação Trabalhista
n.º 0000512-65.2023.5.13.0009#, movida por JERFFESON
JESUS BISPO ARAUJO, CPF: 073.604.514-77.
, para fins de comparecimento à audiência UNA que será realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
no dia 30/05/2023, às 08:15h, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente
remota), para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Deve ainda o destinatário anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Poderá acessar o processo, por meio de computador ou
smartphone, conhecendo o conteúdo da petição inicial e dos
documentos através de identificadores listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504083414701000000213
10071?instancia=1”
Para participação na audiência acessar o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84564690259 ID da reunião: 845 6469 0259
O link para acesso à sala virtual é idêntico para todos os
participantes e deverá ser encaminhado aos respectivos
procuradores.
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam
preparados e solicitem acesso à sala virtual com antecedência de
10 minutos antes do horário designado e, em caso de atraso,
aguardem a liberação da sala e/ou o ingresso do Magistrado para
dar início à audiência.
A plataforma a ser utilizada na audiência será o Zoom Meetings,
cujo acesso pode ocorrer por celular, tablet, notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome. Em
dispositivos móveis (celulares/tablets) é necessária a prévia
instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o Zoom:
https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
Para mais orientações, poderá acessar o manual da ZOOM no
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
respectivos domicílios, evitando-se aglomeração de pessoas.
Para acompanhamento das pautas virtuais em tempo real,
acessar https://www.trt13.jus.br/ e ingressar no menu
“Audiências/Sessões”.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000342-93.2023.5.13.0009
AUTOR
EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEISON GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7910a9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-93.2023.5.13.0009
AUTOR
EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7910a9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-21.2021.5.13.0009
AUTOR
ALAN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989f28f
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 23.05.2023, às 11h10min, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/vku-bgpd-dsm
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-21.2021.5.13.0009
AUTOR
ALAN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989f28f
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 23.05.2023, às 11h10min, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/vku-bgpd-dsm
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-48.2022.5.13.0009
AUTOR
M.P.S.J.
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.P.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e984b4c.
Processo Nº ATOrd-0000399-48.2022.5.13.0009
AUTOR
M.P.S.J.
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
I.U.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7ed191.
Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab0e6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab0e6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-56.2022.5.13.0009
AUTOR
SUZIANE COSTA DE MELO
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
DAMIAO FELICIANO DA SILVA
RÉU
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZIANE COSTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a77fe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-56.2022.5.13.0009
AUTOR
SUZIANE COSTA DE MELO
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
DAMIAO FELICIANO DA SILVA
RÉU
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a77fe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-11.2023.5.13.0009
AUTOR
SANDRO ALEXANDRE BARROS
FREITAS
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
FILGUEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALEXANDRE BARROS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 561b2c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
não ter sido atendido o requisito previsto no artigo 852-B, inciso II,
da CLT, os pedidos formulados por SANDRO ALEXANDRE
BARROS FREITAS em face de ESPÓLIO DE MARIA DO
SOCORRO FILGUEIRA SANTOS, ante os termos do artigo 485,
inciso IV, do CPC/2015 e e § 1º do artigo 852-B da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 164,16, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se o Reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a179c41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito a preliminar de impugnação à justiça
gratuita e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por EDUARDO MATEUS DE
BARROS em face COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 5% do valor da causa, em favor do Advogado de
Reclamada, com exigibilidade suspensa por força do artigo do790-
B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 968,23, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131339-48.2015.5.13.0009
AUTOR
JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
ANTONIO MOURA DE BRITO
RÉU
STEPHANIE SARAIVA MOURA DE
BRITO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d1fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: f753989 - Indefiro, por ora, o pedido de liberação imediata do
valor bloqueado conforme id. c03b6ab, ante ausência, na petição de
id. e4e49f7, de renuncia a prazo judicial pelo executado, que - em
tese - apenas informou situação já consolidada, a ciência do
bloqueio, através de advogado que não está habilitado nos autos.
Decorrido sem oposição o prazo em curso, expeçam-se os alvarás
como requerido, apure-se o débito remanescente e aguarde-se a
audiência ou a apresentação da minuta de acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131339-48.2015.5.13.0009
AUTOR
JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
ANTONIO MOURA DE BRITO
RÉU
STEPHANIE SARAIVA MOURA DE
BRITO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL LTDA - ME
- STEPHANIE SARAIVA MOURA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d1fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Id: f753989 - Indefiro, por ora, o pedido de liberação imediata do
valor bloqueado conforme id. c03b6ab, ante ausência, na petição de
id. e4e49f7, de renuncia a prazo judicial pelo executado, que - em
tese - apenas informou situação já consolidada, a ciência do
bloqueio, através de advogado que não está habilitado nos autos.
Decorrido sem oposição o prazo em curso, expeçam-se os alvarás
como requerido, apure-se o débito remanescente e aguarde-se a
audiência ou a apresentação da minuta de acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR
WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4ecc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos de
#id:46923a1, conforme determinado em decisão do TST de Id
80833b8, e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Ademais, agende-se data para comparecimento do reclamante,
ocasião em que deverá a Secretaria retificar a data de extinção do
contrato na CTPS do mesmo, consignando saída em 26/11/2018,
nos termos requeridos na inicial, conforme determinado em
sentença.
Expeça-se alvará para habilitação do autor no benefício do seguro-
desemprego.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo reclamado,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR
WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4ecc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos de
#id:46923a1, conforme determinado em decisão do TST de Id
80833b8, e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CNIB.
Ademais, agende-se data para comparecimento do reclamante,
ocasião em que deverá a Secretaria retificar a data de extinção do
contrato na CTPS do mesmo, consignando saída em 26/11/2018,
nos termos requeridos na inicial, conforme determinado em
sentença.
Expeça-se alvará para habilitação do autor no benefício do seguro-
desemprego.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo reclamado,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000844-66.2022.5.13.0009
REQUERENTES
SEVERINO DOS RAMOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-50.2020.5.13.0009
AUTOR
CLAUDIO JOSE SILVA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-04.2021.5.13.0009
AUTOR
VALQUIRIA DE LUCENA BORGES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AMANDA DE LUCENA BORGES
09011112440
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
AMANDA DE LUCENA BORGES
RÉU
ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-53.2023.5.13.0009
AUTOR
DAYANE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada
para o dia 23/05/2023, terça-feira, às 10h, na
Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,
Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. Por erro
material deste perito quando da marcação do exame pericial
(data diferente do dia), apresento sinceras escusas as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-53.2023.5.13.0009
AUTOR
DAYANE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada
para o dia 23/05/2023, terça-feira, às 10h, na
Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,
Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. Por erro
material deste perito quando da marcação do exame pericial
(data diferente do dia), apresento sinceras escusas as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009
AUTOR
ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLAND MALAQUIAS FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:81820bd).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009
AUTOR
ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:81820bd).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BORGES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a6004
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 22.05.2023, às 16h20min, de forma presencial.
Na ocasião, não havendo acordo, serão fixadas as diretrizes para
complementação da prova pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a6004
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 22.05.2023, às 16h20min, de forma presencial.
Na ocasião, não havendo acordo, serão fixadas as diretrizes para
complementação da prova pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-46.2023.5.13.0009
AUTOR
LEANDRO BARBOSA MENDES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:8b65121).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-46.2023.5.13.0009
AUTOR
LEANDRO BARBOSA MENDES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:8b65121).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-53.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5c55b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão do exposto no #id:304cb79, e em caráter excepcional,
autorizo a participação na audiência de forma telepresencial,
facultando a participação presencial dos que assim desejarem.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86896577832
ID da reunião: 868 9657 7832
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-53.2023.5.13.0007
AUTOR
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER PAZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fc625
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O §2º do art. 844 da CLT dispõe que a ausência do Reclamante na
audiência acarretará o arquivamento do processo, com a
condenação deste ao pagamento das custas, ainda que beneficiário
da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias,
que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
A princípio, e em tese, a realização de exames é um motivo
justificável; entretanto, tanto a petição de #id:66b9088 quanto a
declaração anexada no #id:ee6ff2d, fazem referência ao fato de que
os exames foram agendados com antecedência, hipótese que
afasta a possibilidade de isenção das custas.
Ora, o Reclamante sabia, com antecedência, a) que os exames
foram agendados para a mesma data da audiência ou b) que a
audiência foi designada para a mesma data dos exames, pelo que
deveria ter pleiteado o adiamento daquela e não simplesmente
faltado ao ato, conduta que caracteriza descaso com a Justiça.
Além disso, registro que a declaração de #id:ee6ff2d não indica o
horário dos exames, sendo de conhecimento público que exames
laboratoriais são colhidos/realizados no início da manhã, o que - se
fosse o caso - permitiria a participação na audiência aprazada para
as 9h30min.
Por essas razões, mantenho a obrigação de pagamento das custas
processuais, na forma do §2º do art. 844 da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000358-53.2023.5.13.0007
AUTOR
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fc625
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O §2º do art. 844 da CLT dispõe que a ausência do Reclamante na
audiência acarretará o arquivamento do processo, com a
condenação deste ao pagamento das custas, ainda que beneficiário
da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias,
que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
A princípio, e em tese, a realização de exames é um motivo
justificável; entretanto, tanto a petição de #id:66b9088 quanto a
declaração anexada no #id:ee6ff2d, fazem referência ao fato de que
os exames foram agendados com antecedência, hipótese que
afasta a possibilidade de isenção das custas.
Ora, o Reclamante sabia, com antecedência, a) que os exames
foram agendados para a mesma data da audiência ou b) que a
audiência foi designada para a mesma data dos exames, pelo que
deveria ter pleiteado o adiamento daquela e não simplesmente
faltado ao ato, conduta que caracteriza descaso com a Justiça.
Além disso, registro que a declaração de #id:ee6ff2d não indica o
horário dos exames, sendo de conhecimento público que exames
laboratoriais são colhidos/realizados no início da manhã, o que - se
fosse o caso - permitiria a participação na audiência aprazada para
as 9h30min.
Por essas razões, mantenho a obrigação de pagamento das custas
processuais, na forma do §2º do art. 844 da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIANE HENRIQUES LOPES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE HENRIQUES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476910c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a condenação contempla créditos concursais e
extraconcursais, intimem-se as partes para audiência de
conciliação, a ocorrer no próximo dia 22.05.2023, às 16h40min, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82823426251
ID da reunião: 828 2342 6251
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIANE HENRIQUES LOPES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476910c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a condenação contempla créditos concursais e
extraconcursais, intimem-se as partes para audiência de
conciliação, a ocorrer no próximo dia 22.05.2023, às 16h40min, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82823426251
ID da reunião: 828 2342 6251
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-91.2021.5.13.0009
AUTOR
EUNIRA ARRUDA SILVA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNIRA ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fcb07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petições apresentadas pelas partes, nos seguintes
termos:
ID. c876c3b e anexos - petição da reclamada BRAVSEC -
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI,
comunicando o ingresso em regime de autofalência, conforme
Processo nº 0219667-14.2022.8.19.0001, em curso na 3ª Vara
Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro;
ID. 667543b - petição do sócio da empresa BRAVSEC, Sr. Marcelo
Pereira Primo, para atuar no processo como assistente
litisconsorcial, agindo, apenas, na sua obrigação de ajudar o
administrador judicial a zelar pela massa falida, com fulcro no
parágrafo único do art. 103 da Lei nº 11.101/2005 c/c os arts. 119 e
124, do CPC;
ID. fbb3429 - petição da reclamada AEROPORTOS DO
NORDESTE DO BRASIL S.A., requerendo o chamamento do feito
à ordem, declarando sem efeito a intimação para pagamento do
débito, por não haver imputação de responsabilidade em face da
peticionante;
ID. 10bd257 - petição da reclamante (EUNIRA ARRUDA SILVA)
requerendo a inclusão, na planilha de cálculos, dos honorários de
sucumbência.
Em revista ao processo, observo que a sentença de ID. 0648f72
julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial em
face da reclamada AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL
S.A..
A 2ª Turma do TRT13, conforme acórdão de ID. 429ed6f, deu
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para,
reformando a sentença, “reconhecer a responsabilidade subsidiária
da empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. pelo
pagamento dos valores relativos aos títulos objeto da condenação
imposta à reclamada principal.” No entanto, ao julgar os embargos
de declaração opostos pela segunda reclamada, acolheu-os “para,
sanando a omissão detectada quanto ao exame da
responsabilidade subsidiária, rejeitar o pleito da reclamante e, por
consequência, NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO ORDINÁRIO
da autora.” (ID. 46d07ff).
A decisão foi mantida pelo TST, que denegou seguimento ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante, operando-se o
trânsito em julgado em 28/02/2023.
Assim, em virtude do não reconhecimento judicial da
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, torna-se sem
efeito a sua notificação para pagamento do débito, devendo a
empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ser
excluída do polo passivo.
Ainda, verifica-se que, na sentença cognitiva, houve condenação
em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
do reclamante, equivalentes a 10% do valor da condenação, sem
modificação pelas instâncias recursais. Contudo, o referido título
não foi incluído na planilha de cálculos. Deste modo, defere-se o
pedido formulado na petição de ID. 10bd257, para que os cálculos
sejam refeitos, com a inserção dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados na sentença.
Por fim, observa-se que, no Processo nº 0219667-
14.2022.8.19.0001, em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Comarca
do Rio de Janeiro, foi proferida sentença declarando, a
requerimento da interessada, a falência da empresa BRAVSEC -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI,
devedora principal nos presentes autos.
Sobrevindo a falência do devedor, a competência da Justiça do
Trabalho tem como limite a individualização e a quantificação do
crédito, para posterior habilitação no quadro geral de credores, que
ocorrerá no juízo onde se processa a falência.
Portanto, determina-se:
a) a retificação da autuação para, em Prioridades, acrescentar o
marcador "Falência ou Recuperação Judicial", no cadastro
processual da primeira reclamada;
b) a expedição, após a retificação dos cálculos, de Certidão de
Habilitação de Crédito para ser submetida pela exequente perante o
juízo falimentar, observando as disposições insertas no art. 112, da
Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT de
19/12/2019;
c) a expedição de ofício à 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio
de Janeiro solicitando os dados do atual administrador judicial
nomeado no processo nº 0219667-14.2022.8.19.0001, que tem
como parte autora a MASSA FALIDA DE BRAVSEC SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI, conferindo-se a
este despacho FORÇA DE OFÍCIO para tal finalidade.
d) a notificação da exequente, dando-lhe ciência da declaração da
falência da reclamada BRAVSEC e da necessidade de habilitação
de seu crédito no juízo universal.
Cumpridas as determinações acima, os autos devem ser
arquivados definitivamente, dada a incompetência da Justiça
do Trabalho para prosseguir com a execução em face da
deflagração do processo de falência, que torna o respectivo
Juízo universal, bem como o valor irrisório das custas e
contribuições previdenciárias.
Registro, por fim, que embora remanesça a competência da Justiça
do Trabalho para processar as execuções de natureza fiscal (no
caso custas e contribuições previdenciárias), na forma do §7º-B do
art. 6º da Lei n.º 11.101/2005, os valores no caso concreto são
irrisórios, não se justificando o prosseguimento da execução, até
mesmo em razão do princípio da economia e dos custos das
diligências executivas, inclusive relacionadas à cooperação
jurisdicional.
Intimem-se e cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-91.2021.5.13.0009
AUTOR
EUNIRA ARRUDA SILVA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fcb07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petições apresentadas pelas partes, nos seguintes
termos:
ID. c876c3b e anexos - petição da reclamada BRAVSEC -
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI,
comunicando o ingresso em regime de autofalência, conforme
Processo nº 0219667-14.2022.8.19.0001, em curso na 3ª Vara
Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro;
ID. 667543b - petição do sócio da empresa BRAVSEC, Sr. Marcelo
Pereira Primo, para atuar no processo como assistente
litisconsorcial, agindo, apenas, na sua obrigação de ajudar o
administrador judicial a zelar pela massa falida, com fulcro no
parágrafo único do art. 103 da Lei nº 11.101/2005 c/c os arts. 119 e
124, do CPC;
ID. fbb3429 - petição da reclamada AEROPORTOS DO
NORDESTE DO BRASIL S.A., requerendo o chamamento do feito
à ordem, declarando sem efeito a intimação para pagamento do
débito, por não haver imputação de responsabilidade em face da
peticionante;
ID. 10bd257 - petição da reclamante (EUNIRA ARRUDA SILVA)
requerendo a inclusão, na planilha de cálculos, dos honorários de
sucumbência.
Em revista ao processo, observo que a sentença de ID. 0648f72
julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial em
face da reclamada AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL
S.A..
A 2ª Turma do TRT13, conforme acórdão de ID. 429ed6f, deu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para,
reformando a sentença, “reconhecer a responsabilidade subsidiária
da empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. pelo
pagamento dos valores relativos aos títulos objeto da condenação
imposta à reclamada principal.” No entanto, ao julgar os embargos
de declaração opostos pela segunda reclamada, acolheu-os “para,
sanando a omissão detectada quanto ao exame da
responsabilidade subsidiária, rejeitar o pleito da reclamante e, por
consequência, NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO ORDINÁRIO
da autora.” (ID. 46d07ff).
A decisão foi mantida pelo TST, que denegou seguimento ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante, operando-se o
trânsito em julgado em 28/02/2023.
Assim, em virtude do não reconhecimento judicial da
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, torna-se sem
efeito a sua notificação para pagamento do débito, devendo a
empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ser
excluída do polo passivo.
Ainda, verifica-se que, na sentença cognitiva, houve condenação
em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
do reclamante, equivalentes a 10% do valor da condenação, sem
modificação pelas instâncias recursais. Contudo, o referido título
não foi incluído na planilha de cálculos. Deste modo, defere-se o
pedido formulado na petição de ID. 10bd257, para que os cálculos
sejam refeitos, com a inserção dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados na sentença.
Por fim, observa-se que, no Processo nº 0219667-
14.2022.8.19.0001, em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Comarca
do Rio de Janeiro, foi proferida sentença declarando, a
requerimento da interessada, a falência da empresa BRAVSEC -
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI,
devedora principal nos presentes autos.
Sobrevindo a falência do devedor, a competência da Justiça do
Trabalho tem como limite a individualização e a quantificação do
crédito, para posterior habilitação no quadro geral de credores, que
ocorrerá no juízo onde se processa a falência.
Portanto, determina-se:
a) a retificação da autuação para, em Prioridades, acrescentar o
marcador "Falência ou Recuperação Judicial", no cadastro
processual da primeira reclamada;
b) a expedição, após a retificação dos cálculos, de Certidão de
Habilitação de Crédito para ser submetida pela exequente perante o
juízo falimentar, observando as disposições insertas no art. 112, da
Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT de
19/12/2019;
c) a expedição de ofício à 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio
de Janeiro solicitando os dados do atual administrador judicial
nomeado no processo nº 0219667-14.2022.8.19.0001, que tem
como parte autora a MASSA FALIDA DE BRAVSEC SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI, conferindo-se a
este despacho FORÇA DE OFÍCIO para tal finalidade.
d) a notificação da exequente, dando-lhe ciência da declaração da
falência da reclamada BRAVSEC e da necessidade de habilitação
de seu crédito no juízo universal.
Cumpridas as determinações acima, os autos devem ser
arquivados definitivamente, dada a incompetência da Justiça
do Trabalho para prosseguir com a execução em face da
deflagração do processo de falência, que torna o respectivo
Juízo universal, bem como o valor irrisório das custas e
contribuições previdenciárias.
Registro, por fim, que embora remanesça a competência da Justiça
do Trabalho para processar as execuções de natureza fiscal (no
caso custas e contribuições previdenciárias), na forma do §7º-B do
art. 6º da Lei n.º 11.101/2005, os valores no caso concreto são
irrisórios, não se justificando o prosseguimento da execução, até
mesmo em razão do princípio da economia e dos custos das
diligências executivas, inclusive relacionadas à cooperação
jurisdicional.
Intimem-se e cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACYANE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2b3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: a392683 - Ante o pedido de prosseguimento do feito, ressalta-se
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que por ora tal se perfaz pelo aguardo do prazo em curso.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2b3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: a392683 - Ante o pedido de prosseguimento do feito, ressalta-se
que por ora tal se perfaz pelo aguardo do prazo em curso.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-87.2022.5.13.0009
AUTOR
GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a790d6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 2400108770058, conforme a planilha de id:b4440a2 .
Já indicados os dados (id:8a3c816), libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor, eis
que comprovados nos autos.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-87.2022.5.13.0009
AUTOR
GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a790d6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 2400108770058, conforme a planilha de id:b4440a2 .
Já indicados os dados (id:8a3c816), libere-se de imediato, inclusive,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor, eis
que comprovados nos autos.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR
MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5464a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente indicou dados bancários de terceiro para fins de
pagamento de seu crédito.
Considerando a juntada de autorização para tanto (id:819c23e),
defere-se a liberação de crédito.
Deduza-se, do cálculo, o valor já depositado nos autos e após
intime-se o Executado para complementar a dívida.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR
MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5464a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente indicou dados bancários de terceiro para fins de
pagamento de seu crédito.
Considerando a juntada de autorização para tanto (id:819c23e),
defere-se a liberação de crédito.
Deduza-se, do cálculo, o valor já depositado nos autos e após
intime-se o Executado para complementar a dívida.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8091b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação do julgado.
Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8091b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação do julgado.
Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009
AUTOR
EMERSON DIEGO BRANDAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2058ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o pleito de habilitação nos autos (id:d81ae9e).
Aguarde-se o decurso do prazo que ora corre para o Executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009
AUTOR
ERIANI MEDEIROS VEIGA
RODRIGUES
ADVOGADO
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIANI MEDEIROS VEIGA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478b19c
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo de #id:424e17d para que o mesmo produza
seus legais e jurídicos efeitos.
Aguarde-se os pagamentos e recolhimentos.
Após, proceda-se aos registros competentes no sistema e arquivem
-se os autos, com as cautelas de praxe, inclusive a certificação de
inexistência de valores em conta judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009
AUTOR
ERIANI MEDEIROS VEIGA
RODRIGUES
ADVOGADO
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478b19c
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo de #id:424e17d para que o mesmo produza
seus legais e jurídicos efeitos.
Aguarde-se os pagamentos e recolhimentos.
Após, proceda-se aos registros competentes no sistema e arquivem
-se os autos, com as cautelas de praxe, inclusive a certificação de
inexistência de valores em conta judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-51.2023.5.13.0009
AUTOR
JOELSON DE ANDRADE DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093f2fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Intimado para recolher as custas processuais arbitradas na RT n.
0000846-88.2022.5.13.0024, na forma do §3º do art. 844 da CLT e
no prazo de 5 dias, o Reclamante silenciou.
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, já que, na
forma do §3º do art. 844 da CLT o pagamento das custas
processuais arbitradas na RT n. 0000846-88.2022.5.13.0024 é
condição para a propositura de nova demanda.
Custas, deste processo, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.312,42,
mas dispensadas.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000074-39.2023.5.13.0009
EMBARGANTE
PIERRE MICHEL SANTANA DE
BRITTO LYRA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
EMBARGADO
JOSE VIEIRA PEREIRA CARNEIRO
EMBARGADO
EBERT LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE MICHEL SANTANA DE BRITTO LYRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e878e7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto na alínea “a” do §1º do art. 1º do
PROVIMENTO TRT SCR nº 03/2020, proceda-se à abertura de
chamado junto à SETIC para que seja acrescido o movimento
“sentença líquida” ao resultado da sentença de #id:15f2755.
Após o cumprimento da determinação acima e do despacho de
#id:11e6815, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000074-39.2023.5.13.0009
EMBARGANTE
PIERRE MICHEL SANTANA DE
BRITTO LYRA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
EMBARGADO
JOSE VIEIRA PEREIRA CARNEIRO
EMBARGADO
EBERT LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERT LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e878e7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto na alínea “a” do §1º do art. 1º do
PROVIMENTO TRT SCR nº 03/2020, proceda-se à abertura de
chamado junto à SETIC para que seja acrescido o movimento
“sentença líquida” ao resultado da sentença de #id:15f2755.
Após o cumprimento da determinação acima e do despacho de
#id:11e6815, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-11.2019.5.13.0009
AUTOR
JESSICA TORRES DE LIMA
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TORRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739125f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-11.2019.5.13.0009
AUTOR
JESSICA TORRES DE LIMA
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739125f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec4fbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 960,00, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec4fbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 960,00, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-40.2022.5.13.0007
AUTOR
WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a reclamada notificada para
manifestar-se acerca da petição de Id:31e9e0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR
JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0e46e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a CTPS da Exequente não fora anotada pelo
Executado, deverá a interessada se dirigir à Secretaria da Vara na
próxima quinta-feira, dia 18/04/2023 (turno da manhã), para tal
finalidade, sendo que deverão ser observados os seguintes dados:
período de 10.05.2020 a 30.05.2021 (considerando a projeção do
aviso prévio indenizado), na função de alimentador de linha de
produção, com remuneração de um salário-mínimo. Na
impossibilidade de comparecimento, deverá a Exequente peticionar
ou contatar a unidade jurisdicional.
Ao mais, aguarde-se o final da teimosinha. Em sendo infrutífera,
venham-me conclusos para análise dos bens localizados via CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009
AUTOR
FLAVIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933774a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
seus jurídicos e legais efeitos.
Id. e7a2701 - Defiro o pedido de correção da planilha de
id:213139e, para incluir os honorários sucumbenciais (id. 8af4eca,
p. 8), por se tratar de erro material.
Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante, e honorários
advocatícios contratuais de 20% (id. fc65bbc, p. 2), em contas a
serem indicadas, no prazo de 5 dias.
Após, calcule-se o remanescente e, com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se o executado para o pagamento no
prazo de 5 dias, sob pena de execução. Depositado, libere-se,
retornando para encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009
AUTOR
FLAVIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933774a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Id. e7a2701 - Defiro o pedido de correção da planilha de
id:213139e, para incluir os honorários sucumbenciais (id. 8af4eca,
p. 8), por se tratar de erro material.
Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante, e honorários
advocatícios contratuais de 20% (id. fc65bbc, p. 2), em contas a
serem indicadas, no prazo de 5 dias.
Após, calcule-se o remanescente e, com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se o executado para o pagamento no
prazo de 5 dias, sob pena de execução. Depositado, libere-se,
retornando para encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-62.2023.5.13.0009
AUTOR
GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ae09e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:30 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/vhy-haqm-iyw
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-11.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d000b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 09:55 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-11.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d000b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 09:55 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009
AUTOR
RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565ea1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se as partes, inclusive para a audiência de conciliação,
a ocorrer no próximo dia 22.05.2023, às 17h, de forma
presencial.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009
AUTOR
RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565ea1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se as partes, inclusive para a audiência de conciliação,
a ocorrer no próximo dia 22.05.2023, às 17h, de forma
presencial.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009
AUTOR
IVANDRO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
FABIO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
BONALD OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114a0c1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante a recusa do Reclamante, mantenho a audiência, até
porque a conciliação é um meio legítimo de solução do litígio e, no
caso, há controvérsia sobre o montante devido.
De todo modo, e para dar seguimento ao processo, concedo ao
Perito o prazo de 5 dias para se manifestar sobre a impugnação e
cálculos apresentados pela Reclamada.
Intimem-se e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009
AUTOR
IVANDRO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
FABIO DANTAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
BONALD OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114a0c1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante a recusa do Reclamante, mantenho a audiência, até
porque a conciliação é um meio legítimo de solução do litígio e, no
caso, há controvérsia sobre o montante devido.
De todo modo, e para dar seguimento ao processo, concedo ao
Perito o prazo de 5 dias para se manifestar sobre a impugnação e
cálculos apresentados pela Reclamada.
Intimem-se e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR
GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da15c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Oferecidas as contrarrazões pela parte, contrária, subam os
autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da15c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Oferecidas as contrarrazões pela parte, contrária, subam os
autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000212-61.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 210875a,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR
MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO
CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO
LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO
MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU
PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO
MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO
ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU
EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU
MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO
LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO
MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU
MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO
FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU
PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO
MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU
RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO
KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU
BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU
ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO
KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU
CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU
CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU
SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO
KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793df45
proferido nos autos.
Recebe-se os Embargos à Execução de ID.d74cb84.
Notifique-se a parte contrária dos Embargos à Execução, para
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para
julgamento dos Embargos à Execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2023.5.13.0023
AUTOR
JULIANA GOES MARTINS
FAGUNDES
ADVOGADO
ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
ADVOGADO
ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015/RJ)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOES MARTINS FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed102ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JULIANA GOES
MARTINS FAGUNDES em face da reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decide-
se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Custas pela autora, no importe de R$ 1.056,00, calculadas sobre o
valor da causa.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2023.5.13.0023
AUTOR
JULIANA GOES MARTINS
FAGUNDES
ADVOGADO
ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
ADVOGADO
ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015/RJ)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed102ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JULIANA GOES
MARTINS FAGUNDES em face da reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decide-
se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Custas pela autora, no importe de R$ 1.056,00, calculadas sobre o
valor da causa.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-54.2022.5.13.0023
AUTOR
JEAN ALBERTINO DE MOURA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
TESTEMUNHA
ADEGILSON ROBSON DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
ELISABETH DE SOUZA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALBERTINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 734ca40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar as preliminares lançadas pela primeira demandada,
referentes à ilegitimidade ad causam e à inépcia da petição inicial;
conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e REJEITAR os demais pedidos formulados por JEAN
ALBERTINO DE MOURA, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas impostas à autora, ora fixadas em R$ 2.344,70, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, R$ 117.235,70, dispensado o
recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-54.2022.5.13.0023
AUTOR
JEAN ALBERTINO DE MOURA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
TESTEMUNHA
ADEGILSON ROBSON DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
ELISABETH DE SOUZA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 734ca40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar as preliminares lançadas pela primeira demandada,
referentes à ilegitimidade ad causam e à inépcia da petição inicial;
conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e REJEITAR os demais pedidos formulados por JEAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ALBERTINO DE MOURA, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas impostas à autora, ora fixadas em R$ 2.344,70, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, R$ 117.235,70, dispensado o
recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000886-73.2022.5.13.0023
AUTOR
EWERTON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada
da peça acostada no ID.b4f28f9.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-46.2022.5.13.0023
AUTOR
GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do cancelamento da audiência de 11/05/2023 - 9h30.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000946-46.2022.5.13.0023
AUTOR
GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do cancelamento da audiência de 11/05/2023 - 9h30.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000304-73.2022.5.13.0023
AUTOR
IRENALVA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALVA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-73.2022.5.13.0023
AUTOR
IRENALVA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-54.2020.5.13.0023
AUTOR
WESLEY SILVA GOMES
ADVOGADO
SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
ADVOGADO
SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
RÉU
KIMONT SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA EM
DRYWALL LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
CRISTIANE RAPOSO SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RAPOSO SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CRISTIANE RAPOSO SOUSA ARAUJO
Notificada de que, nesta data, foram confeccionados alvarás
judiciais referente à devolução de bloqueio indevido.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000845-43.2021.5.13.0023
AUTOR
FELIX DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
LEONARDO MOURA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 39f8888.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-43.2021.5.13.0023
AUTOR
FELIX DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
LEONARDO MOURA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CONCEICAO NOBREGA GOMES MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 39f8888.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-43.2021.5.13.0023
AUTOR
FELIX DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
LEONARDO MOURA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CONCEICAO NOBREGA GOMES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 39f8888.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-36.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIMARIO LINS RAMOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
GUAPORE COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUAPORE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento dos dados bancários informados pela parte
reclamante(petição de ID. 71bbe85).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023
AUTOR
WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023
AUTOR
WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
Depositar na Secretaria da Vara a CTPS do autor que encontra-se
em sua posse, devidamente assinada .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2023.5.13.0023
AUTOR
JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 0cfa566.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2023.5.13.0023
AUTOR
JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 0cfa566.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000387-82.2023.5.13.0014
AUTOR
MAX GEORGE DANTAS FERREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX GEORGE DANTAS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id afcd19b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000387-82.2023.5.13.0014
AUTOR
MAX GEORGE DANTAS FERREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id afcd19b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-38.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE SAULO DE SOUZA
ADVOGADO
GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SAULO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 698cbcc.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-38.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE SAULO DE SOUZA
ADVOGADO
GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 698cbcc.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023
AUTOR
TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO FARIAS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id d4fe4d1.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023
AUTOR
TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id d4fe4d1.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
MARIA DO CEU SOARES
RÉU
ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
MARIA DO CEU SOARES
RÉU
ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SOARES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
MARIA DO CEU SOARES
RÉU
ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-44.2022.5.13.0023
AUTOR
MATEUS GABRIEL SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GABRIEL SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-44.2022.5.13.0023
AUTOR
MATEUS GABRIEL SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-12.2016.5.13.0023
AUTOR
EDYLENY CRUZ DE QUEIROZ
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYLENY CRUZ DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023
AUTOR
VALERIA BORGES SOUZA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
JUCIARA JOYCE SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BORGES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a exequente intimada
para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da Certidão de
Registro de Imóveis acostada no ID.99f7902.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000971-98.2018.5.13.0023
AUTOR
JULIANO PESSOA MARTINS
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
RÉU
PLANTERMO ENGENHARIA E AR
CONDICIONADO LTDA - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO PESSOA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136c14c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-98.2018.5.13.0023
AUTOR
JULIANO PESSOA MARTINS
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
RÉU
PLANTERMO ENGENHARIA E AR
CONDICIONADO LTDA - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTERMO ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136c14c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd6228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I - Tendo em vista o comprovante de pagamento acostado aos
autos (id.73a34a0/fls.6511) e o relatório consolidado da atualização
das contas (ID.721ef60/fls.6508), liberem os valores a quem de
direito e registrem os pagamentos no Pje;
II - Sem mais pendências e cumpridas as obrigações de fazer e
pagar, encerre a execução e arquivem-se os autos com baixa na
distribuição com as cautelas de praxe;
III - INTIMEM-SE.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd6228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I - Tendo em vista o comprovante de pagamento acostado aos
autos (id.73a34a0/fls.6511) e o relatório consolidado da atualização
das contas (ID.721ef60/fls.6508), liberem os valores a quem de
direito e registrem os pagamentos no Pje;
II - Sem mais pendências e cumpridas as obrigações de fazer e
pagar, encerre a execução e arquivem-se os autos com baixa na
distribuição com as cautelas de praxe;
III - INTIMEM-SE.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-24.2021.5.13.0034
AUTOR
JHONNATA LENNON MIRANDA
PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c544e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. 3116413), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 48
horas;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos apresentarem suas
contas bancárias;
III- Recolha-se o valor das contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-24.2021.5.13.0034
AUTOR
JHONNATA LENNON MIRANDA
PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA LENNON MIRANDA PATRICIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c544e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. 3116413), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 48
horas;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos apresentarem suas
contas bancárias;
III- Recolha-se o valor das contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR
CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a9424
proferido nos autos.
Pretende a parte autora, sob a alegação de grupo econômico, incluir
inúmeros réus que supostamente teriam a mesma atividade e
mesmo endereço. Contudo, lança tanto na qualificação como no
tópico específico empresas como CASTELO SPETUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA
LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEÍCULOS LTDA E
MAIS VEÍCULOS SERVICOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA, sem
apontar se tem efetiva relação com as empresas do grupo e o
porquê de estarem contempladas no polo passivo e no mesmo
endereço, o que impede tanto exercício de contraditório como a
verificação pelo juízo e efetivo julgamento. Assim, prazo de 10 dias
para emendar a inicial e esclarecer esses pontos, complementando
causa de pedir, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito em relação a estas.
Ainda, como pretende a parte autora cautelarmente bloqueio de
valores, mas para que se possa tratar sobre eventual tema
decorrente da validade/legalidade da relação firmada entre o autor e
as empresas rés, evitando-se temas surpresa e que não passaram
pelo contraditório, concede-se o prazo de 10 dias para tanto.
Superados os prazos, autos conclusos para as questões referentes
ao saneamento e para apreciação da cautelar.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR
ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9768e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, atualize a planilha de contas e renove-se o
SISBAJUD continuado.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR
ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9768e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, atualize a planilha de contas e renove-se o
SISBAJUD continuado.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000525-22.2023.5.13.0023
EMBARGANTE
DAMIAO TORRES DA SILVA
ADVOGADO
MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
EMBARGADO
LUCAS CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648ed90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Recebem-se os embargos de terceiro.
2. Suspenda-se a execução do processo principal, certificando-se a
oposição do presente incidente.
3. Retifique-se a atuação para fazer constar no polo passivo os
advogados já constituídos naqueles autos e, em seguida, notifiquem
-se os embargados para, querendo, no prazo legal, apresentarem
manifestação.
4. Após, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-09.2022.5.13.0023
AUTOR
RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dbb821
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-61.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CONSTRUTORA R & R LTDA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
RONIE MACKARTNEY FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f58d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, atualizem as contas e prossiga com os autos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-61.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CONSTRUTORA R & R LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
RONIE MACKARTNEY FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA R & R LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f58d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, atualizem as contas e prossiga com os autos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023
AUTOR
MAXWELL SOARES PORTO
ADVOGADO
INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
TESTEMUNHA
ERENILDO MORENO BARBOSA
PEREIRA
TESTEMUNHA
JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
SAULO MURILO DE FREITAS
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL SOARES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ab92e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a empresa encontra-se em lugar incerto e não
sabido, notifique-se a parte exequente para que informe, no prazo
de 05 (cinco) dias, se tem interesse na instalação do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando, desta
feita, o prosseguimento dos atos executórios (art. 133 do CPC),
aplicado subsidiariamente conforme determina o art. 855-A da Lei
13.467/2017.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-85.2022.5.13.0008
AUTOR
PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad55a7d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR
RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
ADVOGADO
ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
RÉU
RODOLFO ALEX MATIAS DE
ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1cad02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito (Id 420c723), o
reclamado ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000641-04.2018.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
EXECUTADO
MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TEODORINA RAQUEL ROCHA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16e6f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO e o que aduz a
Recomendação 004/2023 do E.TRT 13ª Região, mantenha-se a
presente demanda sobrestada aguardando o cumprimento do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000641-04.2018.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
EXECUTADO
MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TEODORINA RAQUEL ROCHA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- JOSE MARCOS DE LIMA
- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16e6f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO e o que aduz a
Recomendação 004/2023 do E.TRT 13ª Região, mantenha-se a
presente demanda sobrestada aguardando o cumprimento do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR
WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO
CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec50841
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de id 949fa10 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR
WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO
CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec50841
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de id 949fa10 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023
AUTOR
FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA
PAULA VANESSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10c755
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vistos etc.
Notifique-se o Reclamante para se manifestar sobre a petição do
ID.:63b59e1.Prazo de 05(cinco)dias.
Defere-se o requerimento da reclamada quanto a dilação do prazo
para juntada do comprovante de pagamento da guia de depósito
judicial de id.63b59e, referente aos 30% do parcelamento requerido.
Prazo de 05(cinco)dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023
AUTOR
FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA
PAULA VANESSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10c755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o Reclamante para se manifestar sobre a petição do
ID.:63b59e1.Prazo de 05(cinco)dias.
Defere-se o requerimento da reclamada quanto a dilação do prazo
para juntada do comprovante de pagamento da guia de depósito
judicial de id.63b59e, referente aos 30% do parcelamento requerido.
Prazo de 05(cinco)dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-36.2018.5.13.0023
AUTOR
ITALO HUGO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
GLADSTONE CLEMENTINO SALES
33017158420
RÉU
GLADSTONE CLEMENTINO SALES
ADVOGADO
ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAGOA GRANDE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HUGO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 25.05.2023 às 09h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84226745774.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000904-36.2018.5.13.0023
AUTOR
ITALO HUGO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
GLADSTONE CLEMENTINO SALES
33017158420
RÉU
GLADSTONE CLEMENTINO SALES
ADVOGADO
ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAGOA GRANDE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLADSTONE CLEMENTINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 25.05.2023 às 09h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84226745774.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023
AUTOR
MARCIO JOSE BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EROS FRANKLEIN DE FARIAS
ADVOGADO
ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BORGES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 25.05.2023 às 10h10m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89304536517.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023
AUTOR
MARCIO JOSE BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EROS FRANKLEIN DE FARIAS
ADVOGADO
ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EROS FRANKLEIN DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 25.05.2023 às 10h10m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89304536517.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000524-71.2022.5.13.0023
REQUERENTE
ROMULO HERLON VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO HERLON VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 25.05.2023 às 10h30m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82506520950.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000524-71.2022.5.13.0023
REQUERENTE
ROMULO HERLON VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 25.05.2023 às 10h30m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82506520950.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023
AUTOR
IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO
LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO
NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
RÉU
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85874642054.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023
AUTOR
IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA
ADVOGADO
LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO
NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:
24241/PB)
RÉU
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85874642054.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR
VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON FELICIANO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do link zoom (p/ audiência em 13/09/2023)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR
VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do link zoom (p/ audiência em 13/09/2023)
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEFF SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUERCIO SILVA PORTELA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEFF SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUERCIO SILVA PORTELA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO
NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEFF SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUERCIO SILVA PORTELA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUERCIO SILVA PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEFF SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUERCIO SILVA PORTELA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-25.2022.5.13.0023
AUTOR
PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Perito designado em cumprimento ao determinado em despacho de
#id:0e76549.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000637-25.2022.5.13.0023
AUTOR
PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Perito designado em cumprimento ao determinado em despacho de
#id:0e76549.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000691-25.2021.5.13.0023
AUTOR
DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
WESCLEY ANTONIO BRAGA
LEAL(OAB: 23585/PB)
RÉU
HERCULANO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam V. Sa. devidamente notificadas que a audiência de
conciliação ocorrerá no dia 24.05.2023 às 10h10m por
videoconferência https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81560076386.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-25.2021.5.13.0023
AUTOR
DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
WESCLEY ANTONIO BRAGA
LEAL(OAB: 23585/PB)
RÉU
HERCULANO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULANO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam V. Sa. devidamente notificadas que a audiência de
conciliação ocorrerá no dia 24.05.2023 às 10h10m por
videoconferência https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81560076386.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0016900-84.2012.5.13.0023
AUTOR
SUENIO SOARES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU
ALYNE APARECIDA DUARTE DA
SILVA SOARES
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU
EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
despacho de Id. aa79490.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000887-55.2022.5.13.0024
AUTOR
VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000887-55.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024
AUTOR
MARIA APARECIDA CARVALHO
FERNANDES
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA
CASSIA DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CARVALHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, confirmar ou retificar, se for
o caso, os dados bancários da reclamante, haja vista que o alvará
destinado a mesma não foi processado.
Esclarecendo, ainda, que o alvará remanescente ficará
condicionado a apresentação dos dados bancários devidamente
corretos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000647-08.2018.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LUIZA DE FATIMA DA SILVA
CLAUDINO BRITO
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTA MICHELE SOARES SOUZA
03353476490
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA DE FATIMA DA SILVA CLAUDINO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebfe99
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio dos exequentes e em conformidade com a
Recomendação TRT 13 SCR N. 007/2022, sobrestejam-se os autos
por 01 (um) ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e,
ultrapassado o prazo, intime-se o autor para indicar meios de
prosseguimento da execução.
Permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual
neste período, contará como prazo para fins de decretação da
prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento
definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-93.2023.5.13.0009
AUTOR
RENATA DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
05/06/2023 08:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049103283
ID da reunião: 870 4910 3283
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000536-93.2023.5.13.0009
AUTOR
RENATA DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
05/06/2023 08:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049103283
ID da reunião: 870 4910 3283
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023
AUTOR
ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ccfd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados por Roberto Soares de Oliveira em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 330,26, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 16.512,96.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023
AUTOR
ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ccfd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados por Roberto Soares de Oliveira em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 330,26, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 16.512,96.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-88.2023.5.13.0024
AUTOR
ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial juntado aos autos, Id. 1d341f7, para manifestação,
em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000016-88.2023.5.13.0024
AUTOR
ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial juntado aos autos, Id. 1d341f7, para manifestação,
em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000731-04.2021.5.13.0024
AUTOR
DANILO DA ROCHA NEVES
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000731-04.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento das custas
processuais (R$ 60,00) e das contribuições previdenciárias (R$
664,42), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000851-13.2022.5.13.0024
AUTOR
VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000851-13.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-97.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLEF HENRIQUE FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF HENRIQUE FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3febfd1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição do autor reiterando o pedido de tutela de
urgência já apreciado.
Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-53.2022.5.13.0024
AUTOR
ERIVAN DOS SANTOS MOTA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DOS SANTOS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee371f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
a49e84b), com cálculos (Id. 5a022c6), com honorários
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 34f3a8e), com depósito
judicial (Id. 0ab2dc4) de R$ 12.296,38, na conta judicial 3987- 042 -
04807074 -3 e custas pagas (Id. fa00285).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário." (Id. 6862734).
Recurso de Revista pela reclamada (Id. 5208c43) com depósito
judicial (Id. bec729e) de R$ 24.592,76, na conta judicial 3987-042-
04808501-5. Denegado (Id. eacbf53).
Reclamada interpôs Agravo de Instrumento (id. 1a82479) com
depósito na conta judicial 3987 - 042 - 04808783 - 2 de R$
12.296,38 (Id. 77261d6).
No c. TST, foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista.
Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id. 798f487).
Cálculos atualizados, Id. 65734a5.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-53.2022.5.13.0024
AUTOR
ERIVAN DOS SANTOS MOTA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee371f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
a49e84b), com cálculos (Id. 5a022c6), com honorários
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 34f3a8e), com depósito
judicial (Id. 0ab2dc4) de R$ 12.296,38, na conta judicial 3987- 042 -
04807074 -3 e custas pagas (Id. fa00285).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário." (Id. 6862734).
Recurso de Revista pela reclamada (Id. 5208c43) com depósito
judicial (Id. bec729e) de R$ 24.592,76, na conta judicial 3987-042-
04808501-5. Denegado (Id. eacbf53).
Reclamada interpôs Agravo de Instrumento (id. 1a82479) com
depósito na conta judicial 3987 - 042 - 04808783 - 2 de R$
12.296,38 (Id. 77261d6).
No c. TST, foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista.
Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id. 798f487).
Cálculos atualizados, Id. 65734a5.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024
AUTOR
ROMARIO FIDELIS AQUINO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE - ME
ADVOGADO
LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU
RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE
ADVOGADO
LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE
- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9ff95
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficou estabelecido no acordo "
(…) Custas pelo executado no
importe de 180,00, que deverão ser recolhidas de forma
atualizada e comprovadas no prazo de 30 dias a contar do
vencimento da última parcela, sob pena de se retornar a execução
com o valor anterior, deduzidos valores pagos com base neste
acordo.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo, na
proporcionalidade de parcelas de natureza salarial constantes
dos cálculos de liquidação, totalizando R$ 268,91 (valor atualizado
em 19/07/2022), que deverão ser recolhidas de forma atualizada e
comprovadas no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última
parcela, sob pena de se retornar a execução com o valor anterior,
deduzidos valores pagos com base neste acordo.
"
As reclamadas foram intimadas (Ids. f4d609d e 6cd6526), para
demonstrarem os recolhimentos, quando decorrido o prazo ajustado
no acordo, mas se mantiveram inertes.
Remetam-se os autos à Contadoria, a fim de efetuar o cálculo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Há transferência para a conta 3987.042.04807392-0 de R$120,01
pelo sistema sisbajud em 10/08/2022. Intime-se a parte reclamada
para falar do bloqueio no prazo legal.
Inerte a reclamada, libere-se o saldo da conta judicial à União (inss).
Calcule-se o remanescente.
Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-35.2022.5.13.0024
AUTOR
JACKSON EPAMINONDAS DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON EPAMINONDAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00c070
proferida nos autos.
DESPACHO
Ajuste de fluxo no PJE quanto à homologação do acordo
(id.eeab4f6).
Remeta-se ao arquivo definitivo, conforme a sentença de id.
014fdfd.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-35.2022.5.13.0024
AUTOR
JACKSON EPAMINONDAS DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00c070
proferida nos autos.
DESPACHO
Ajuste de fluxo no PJE quanto à homologação do acordo
(id.eeab4f6).
Remeta-se ao arquivo definitivo, conforme a sentença de id.
014fdfd.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR
VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO
MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
RÉU
SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c79c46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VANESSA MIKAELLE DA
SILVEIRA SILVAcontra SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDAeSS COMERCIO ATACADISTA LTDA, decido:
a) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a
pagar ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes
títulos, observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts.
141 e 492 do CPC): diferença salarial do período clandestino e as
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3719/2023
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979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio de
indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias), 13º salário
proporcional (4/12), férias proporcionais + 1/3 (4/12), FGTS + 40%,
deduzindo-se os valores efetivamente pagos.
b) Deferiros honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Condenar a reclamada a proceder à retificação da data de
admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 09/01/2022, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR
VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO
MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
RÉU
SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c79c46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VANESSA MIKAELLE DA
SILVEIRA SILVAcontra SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDAeSS COMERCIO ATACADISTA LTDA, decido:
a) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a
pagar ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes
títulos, observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts.
141 e 492 do CPC): diferença salarial do período clandestino e as
seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio de
indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias), 13º salário
proporcional (4/12), férias proporcionais + 1/3 (4/12), FGTS + 40%,
deduzindo-se os valores efetivamente pagos.
b) Deferiros honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Condenar a reclamada a proceder à retificação da data de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 09/01/2022, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000011-20.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000011-20.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000299-14.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS QUEIROZ DE SALES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS QUEIROZ DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c015e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JONAS QUEIROZ DE SALES
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos que será realizada após o trânsito
em julgado, tendo em vista a inexistência de calculista nesta
Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrada à condenação em R$ 10.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-14.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS QUEIROZ DE SALES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c015e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JONAS QUEIROZ DE SALES
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos que será realizada após o trânsito
em julgado, tendo em vista a inexistência de calculista nesta
Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrada à condenação em R$ 10.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-96.2022.5.13.0024
AUTOR
LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme despacho Id-7eefdbc, fica a parte reclamada, notificada
para, no prazo de 02 dias, quitar o débito apurado nos autos (Id-
2f6a985), sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000866-16.2021.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) AUTOR intimado(a) acerca da certidão de id. 5ae9908 e
anexos para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-60.2023.5.13.0024
AUTOR
MIKAEL SILVA DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SILVA DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000283-60.2023.5.13.0024
AUTOR
MIKAEL SILVA DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR
JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA
JOSE AUGUSTO DO PRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR DA COSTA PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da petição da reclamada (Id-9217439),
para manifestação no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000061-63.2021.5.13.0024
AUTOR
SONIA CARNEIRO DE ANDRADE
TRUTA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA CARNEIRO DE ANDRADE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente e seus causídicos notificados para, no prazo
de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e
indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o
respectivo alvará
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000043-71.2023.5.13.0024
AUTOR
SIMONE OURIQUES CESAR DE
ASSIS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OURIQUES CESAR DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000043-71.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar, querendo,
contestação aos Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024
AUTOR
GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º C I R E T R A N
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f69de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por MARCOS ALBERTO NUNES
GONÇALVES contra GEANE DOS SANTOS TAVARES contra
ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para condenar o
reclamado a pagar à reclamante as verbas discriminadas na
planilha de cálculo que segue anexa, devendo ainda a reclamada a
pagar honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno, ainda, o reclamado, a liberar as guias para saque do
FGTS depositado, sob pena de não o fazendo no prazo legal,
incorrer em multa de R$ 2.000,00, a ser revertida para a autora,
quando então será a referida verba liberada por meio de alvará.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 720,26, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 36.012,83.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024
AUTOR
GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º C I R E T R A N
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f69de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por MARCOS ALBERTO NUNES
GONÇALVES contra GEANE DOS SANTOS TAVARES contra
ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para condenar o
reclamado a pagar à reclamante as verbas discriminadas na
planilha de cálculo que segue anexa, devendo ainda a reclamada a
pagar honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno, ainda, o reclamado, a liberar as guias para saque do
FGTS depositado, sob pena de não o fazendo no prazo legal,
incorrer em multa de R$ 2.000,00, a ser revertida para a autora,
quando então será a referida verba liberada por meio de alvará.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 720,26, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 36.012,83.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDERSON BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000220-35.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência do agendamento da
perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKYO PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000220-35.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência do agendamento da
perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024
AUTOR
MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000360-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência do agendamento da
perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024
AUTOR
MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000360-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência do agendamento da
perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000296-30.2021.5.13.0024
EXEQUENTE
SEVERINO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec8418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-62.2017.5.13.0024
AUTOR
DANIELI SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU
ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
RÉU
MARCELO RENATO ARRUDA
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
SANDALIAS CAMPINENSE LTDA -
EPP
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
MARCELO HENRIQUE VIDAL
ARRUDA
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA VIDAL GAMA
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELI SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d9e78
proferida nos autos.
Despacho
A parte reclamante "(...) requer que antes de reunir os autos no
processo 0000218-41.2018.5.13.0024, que seja os autos
encaminhados para Central Regional de Efetividade para penhora
dos aluguéis referentes aos contratos de ID. e376519 e ID. a281201
até o limite do crédito executado, determinando aos locatários que,
em vez de pagar os aluguéis a MARCELO RENATO ARRUDA, os
depositem em conta judicial vinculada a este processo".
O despacho de Id. ccb4122 apenas determinou o sobrestamento
dos presentes autos, conforme Recomendação TRT 13 SCR Nº
007/2022, mas o presente processo foi habilitado no processo de
execução reunida nº 0000218-41.2018.5.13.0024, que tramita na
Central Regional de Efetividade, em consonância com o ATO TRT
SCR 034/2020 pelo despacho de Id. 9558db1.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR
PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4463e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o valor total dos depósitos recursais ser inferior ao
valor líquido devido a parte autora, libere-se o respectivo valor em
favor da reclamante e seu causídico, conforme contas indicadas na
petição (Id-fd15397) e contrato de honorários (Id-79c3101).
Observando o saldo total dos depósitos judiciais R$43.630,18 e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
cálculo atualizado (Id-e0f1982), verifica-se que o remanescente
devido pela reclamada, totaliza o montante de R$ 6.492,34 ficando
a mesma intimada para, no prazo de 02 dias, quitar o pagamento
do referido valor, sob pena de serem iniciados os atos executórios.
Registrados os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR
PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4463e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o valor total dos depósitos recursais ser inferior ao
valor líquido devido a parte autora, libere-se o respectivo valor em
favor da reclamante e seu causídico, conforme contas indicadas na
petição (Id-fd15397) e contrato de honorários (Id-79c3101).
Observando o saldo total dos depósitos judiciais R$43.630,18 e o
cálculo atualizado (Id-e0f1982), verifica-se que o remanescente
devido pela reclamada, totaliza o montante de R$ 6.492,34 ficando
a mesma intimada para, no prazo de 02 dias, quitar o pagamento
do referido valor, sob pena de serem iniciados os atos executórios.
Registrados os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-40.2018.5.13.0024
AUTOR
FERNANDA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
ADVOGADO
THIAGO SAVIO ALMEIDA DURAND
GOMES(OAB: 21175/PB)
ADVOGADO
DALTON DINARTE BIDO
EUFRAUZINO(OAB: 23332/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc649e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente requer a PENHORA do percentual de 25% dos
proventos de aposentadoria do executado, ARMIN EDGAR NOY,
CPF 369.639.250-20 junto ao INSS.
Por outro lado, verifica o juízo que já existe determinação de
retenção mensal de 10% sobre o valor liquido dos proventos do
executado, para pagamento da execução no processo ATSum
0000239-13.2019.5.13.0014, da sexta Vara do trabalho de Campina
Grande.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário teve
significativa alteração com a vigência do CPC de2015. Antes
absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu-se
exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese
excludente acima descrita.
Não obstante, entende este Juízo não ser razoável que se imponha
inanição salarial ao executado, notadamente quando não aufere
remuneração de alto padrão, revelando-se viável, nesses casos, e
para que se atenda as necessidades básicas de ambos,exequente
e executado, a penhora de percentual da remuneração.
É esse, inclusive, o entendimento do colendo TST, : in verbis
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DESEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE
SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.ART. 833, § 2º, DO CPC DE
2015. 1 – Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora
de percentual sobre salário, foi proferido na. 2 - vigência do CPC de
2015Não se constata ofensa a direito líquido e certo da
impetrante,tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do. 3 –
Precedentes. Recurso ordinário CPC de 2015conhecido e não
provido. (PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018).
Seguindo essa trilha, e vendo-se o valor dos proventos de
aposentadoria do executado, é razoável fixar-se em dez por cento a
disponibilidade de bloqueio incidente sobre o importe líquido por ele
recebido.
Expeça-se ofício ao INSS (Setor de Benefícios),para que efetue
retenção mensal nos proventos do executado, no percentual de dez
por cento sobre o total do valor líquido recebido em cada mês
(ARMIN EDGAR NOY, NB 1534121428, CPF: 369.639.250-20, NIT:
1.088.414.934-7), e deposite em conta judicial a ser aberta perante
a CEF ou Banco do Brasil S.A., vinculada a este processo e à
disposição deste Juízo, até quitação integral da dívida.
Atualize-se a conta.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-40.2018.5.13.0024
AUTOR
FERNANDA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
ADVOGADO
THIAGO SAVIO ALMEIDA DURAND
GOMES(OAB: 21175/PB)
ADVOGADO
DALTON DINARTE BIDO
EUFRAUZINO(OAB: 23332/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
- CRISTIANE BARTZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc649e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente requer a PENHORA do percentual de 25% dos
proventos de aposentadoria do executado, ARMIN EDGAR NOY,
CPF 369.639.250-20 junto ao INSS.
Por outro lado, verifica o juízo que já existe determinação de
retenção mensal de 10% sobre o valor liquido dos proventos do
executado, para pagamento da execução no processo ATSum
0000239-13.2019.5.13.0014, da sexta Vara do trabalho de Campina
Grande.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário teve
significativa alteração com a vigência do CPC de2015. Antes
absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu-se
exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese
excludente acima descrita.
Não obstante, entende este Juízo não ser razoável que se imponha
inanição salarial ao executado, notadamente quando não aufere
remuneração de alto padrão, revelando-se viável, nesses casos, e
para que se atenda as necessidades básicas de ambos,exequente
e executado, a penhora de percentual da remuneração.
É esse, inclusive, o entendimento do colendo TST, : in verbis
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DESEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE
SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.ART. 833, § 2º, DO CPC DE
2015. 1 – Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora
de percentual sobre salário, foi proferido na. 2 - vigência do CPC de
2015Não se constata ofensa a direito líquido e certo da
impetrante,tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do. 3 –
Precedentes. Recurso ordinário CPC de 2015conhecido e não
provido. (PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018).
Seguindo essa trilha, e vendo-se o valor dos proventos de
aposentadoria do executado, é razoável fixar-se em dez por cento a
disponibilidade de bloqueio incidente sobre o importe líquido por ele
recebido.
Expeça-se ofício ao INSS (Setor de Benefícios),para que efetue
retenção mensal nos proventos do executado, no percentual de dez
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
por cento sobre o total do valor líquido recebido em cada mês
(ARMIN EDGAR NOY, NB 1534121428, CPF: 369.639.250-20, NIT:
1.088.414.934-7), e deposite em conta judicial a ser aberta perante
a CEF ou Banco do Brasil S.A., vinculada a este processo e à
disposição deste Juízo, até quitação integral da dívida.
Atualize-se a conta.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO
LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU
MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE RABELO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d69f1f
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do e. TRT.
O Agravo de Petição da reclamante obteve o seguinte acórdão: "(...)
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, em face da irrecorribilidade imediata da decisão recorrida,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. "
I – Intime-se Giselle Rabelo Maciel para, no prazo legal, se
pronunciar a respeito do bloqueio de numerário realizado através do
sistema SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do reclamante com
destaque dos honorários contratuais.
III – Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, ato contínuo,
proceda-se ao bloqueio pelo sisbajud na modalidade teimosinha por
30 (trinta) dias.
IV - Infrutífero, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório.
V - Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da
parte interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um)
ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestejam-se os presentes
autos, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT,
ficando desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024
AUTOR
JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ROSINALDO CAMILO QUARESMA
RÉU
RF SERVICOS DE ENGENHARIA
HIDRAULICA LTDA
RÉU
FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a85563
proferido nos autos.
Despacho
Diante da ausência dos requisitos do ATO TRT SGP N.º 143, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2020, dentre os quais o registro mínimo de 15
(quinze) execuções trabalhistas no BNDT (art. 4º, inciso II), para uso
do SIMBA, indefiro o pedido.
Intime-se a parte reclamante.
Silente, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8ef09
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024
AUTOR
MARIA APARECIDA CARVALHO
FERNANDES
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA
CASSIA DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CARVALHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cadb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da reclamante (Id-5de0fd4), retificando os seus
dados bancários, reexpeça-se o alvará (Id-e4adfa0), exclusivamente
em relação à reclamante.
Após, com a devidas cautelas, expeçam-se os respectivos alvarás,
a quem de direito, conforme planilha Id-e332fee, atentando-se que
as co0ntribuições previdenciárias já foram recolhidas (Id-db361d2).
Cumprido, venham-me conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024
AUTOR
MARIA APARECIDA CARVALHO
FERNANDES
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA
CASSIA DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cadb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da reclamante (Id-5de0fd4), retificando os seus
dados bancários, reexpeça-se o alvará (Id-e4adfa0), exclusivamente
em relação à reclamante.
Após, com a devidas cautelas, expeçam-se os respectivos alvarás,
a quem de direito, conforme planilha Id-e332fee, atentando-se que
as co0ntribuições previdenciárias já foram recolhidas (Id-db361d2).
Cumprido, venham-me conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-83.2021.5.13.0024
AUTOR
ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa9c40
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-87.2022.5.13.0024
AUTOR
FABRICIO HENRIQUE BATISTA
NEVES
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8994b
proferido nos autos.
Despacho
Devolvo o prazo às reclamadas da decisão de Id. 01baf8b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAEDSON ALVES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7403481
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou o depósito referente aos 30% (trinta por
cento) da condenação e requer o parcelamento do restante em 06
(seis) parcelas (id.ba54c85 e anexos).
O reclamante apresentou petição informando a não concordância
com o parcelamento (id.a12100b e anexos).
Notifique-se o reclamante e seu patrono para apresentarem conta
em seu favor, bem como o contrato de honorários advocatícios, se
não estiver nos autos. Após, libere-se o valor existente no autos.
conforme planilha de cálculo de id. 4f34890.
Quanto ao pedido de parcelamento, indefiro.
Após a liberação, efetue-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7403481
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou o depósito referente aos 30% (trinta por
cento) da condenação e requer o parcelamento do restante em 06
(seis) parcelas (id.ba54c85 e anexos).
O reclamante apresentou petição informando a não concordância
com o parcelamento (id.a12100b e anexos).
Notifique-se o reclamante e seu patrono para apresentarem conta
em seu favor, bem como o contrato de honorários advocatícios, se
não estiver nos autos. Após, libere-se o valor existente no autos.
conforme planilha de cálculo de id. 4f34890.
Quanto ao pedido de parcelamento, indefiro.
Após a liberação, efetue-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024
AUTOR
FLAVIO DA SILVA MELO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb8ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a retirada do sigilo do
documento de #id:3e8199b.
Indefiro, momentaneamente o pedido, o sigilo foi colocado por
determinação da Juíza e será retirada no momento oportuno.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000708-24.2022.5.13.0024
AUTOR
ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e74bbe
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-76.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSELIA LOPES CAVALCANTE
ADVOGADO
MAYSA CECILIA CAVALCANTE
SILVA DE AZEVEDO(OAB: 6161/RO)
RÉU
AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e8be9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-94.2022.5.13.0023
AUTOR
VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8281242
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora pleiteando o cumprimento da
decisão proferida nestes autos em razão do trânsito em julgado.
Como requer.
Havendo depósito suficiente nos autos, proceda-se aos pagamentos
devidos e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-94.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8281242
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora pleiteando o cumprimento da
decisão proferida nestes autos em razão do trânsito em julgado.
Como requer.
Havendo depósito suficiente nos autos, proceda-se aos pagamentos
devidos e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71b6fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante de id-3ec5326, mantendo-se a
audiência para os mesmos dia e horário anteriormente designados
(16.05.2023, ÀS 10H30MIN), na modalidade PRESENCIAL, e
ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71b6fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante de id-3ec5326, mantendo-se a
audiência para os mesmos dia e horário anteriormente designados
(16.05.2023, ÀS 10H30MIN), na modalidade PRESENCIAL, e
ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-52.2023.5.13.0024
AUTOR
JARDEL SOUZA GRACIANO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL SOUZA GRACIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216cb5a
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024
AUTOR
VANIVON OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87bd9f7
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ADRIANA BRENDA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
A & M PANIFICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TESTEMUNHA
NADIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BRENDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcd788
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior, reformando a sentença de
1º grau dando provimento ao Recurso Ordinário para declarar a
inexistência do vínculo de natureza empregatícia entre as partes e,
por conseguinte, pela improcedência das postulações autorais.
Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5%, a serem
suportados pela parte autora, calculados sobre o valor atribuído à
ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da
justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após
o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas no valor de R$1.277,83, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, R$63.891,62, dispensadas na forma da lei.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ADRIANA BRENDA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
A & M PANIFICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TESTEMUNHA
NADIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A & M PANIFICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcd788
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior, reformando a sentença de
1º grau dando provimento ao Recurso Ordinário para declarar a
inexistência do vínculo de natureza empregatícia entre as partes e,
por conseguinte, pela improcedência das postulações autorais.
Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5%, a serem
suportados pela parte autora, calculados sobre o valor atribuído à
ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da
justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após
o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas no valor de R$1.277,83, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, R$63.891,62, dispensadas na forma da lei.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de
estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR
ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9156efa
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR
ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9156efa
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR
LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU
FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU
FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“… Intime-se para, no prazo de 02 (dois) dias efetuar o pagamento
espontâneo do débito apurado nos presentes autos, sob pena de
imediata execução com as ferramentas de praxe.” (despacho de id.
692711c).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024
AUTOR
LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8993203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, ao
tempo em que aplica ao réu multa por embargos declaratórios
meramente protelatórios no percentual de 5%, a ser quantificado e
revertido ao autor, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024
AUTOR
LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8993203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, ao
tempo em que aplica ao réu multa por embargos declaratórios
meramente protelatórios no percentual de 5%, a ser quantificado e
revertido ao autor, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-38.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -
ARCHEL
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54eec0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARCIO
FREIRE DOS SANTOS para, dando procedência, sanar os erros
materiais encontrados na sentença de mérito, determinando que na
fundamentação, se leia: “...Indefiro o pleito de indenização por
danos materiais em razão de não ter sido constatada a
incapacidade laboral, estando o autor laborando no presente
momento” . E, na parte dispositiva do julgado, conste “E, no
mais, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por Marcio Freire dos Santos em face de Consórcio
Augusto Velloso Nada mais. (Grifos nossos).
Frise-se que tais alterações nenhuma mudança de ordem prática ou
de cálculo acarreta, já que a despeito dos erros verificados, ora
reconhecidos e corrigidos, manteve-se todo o julgado quanto ao
mais, passando esta decisão a ser parte integrante da de mérito iId
9a4824a, para todos os efeitos legais, como se ali transcrita
estivesse.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB,
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-38.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -
ARCHEL
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO - ARCHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54eec0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARCIO
FREIRE DOS SANTOS para, dando procedência, sanar os erros
materiais encontrados na sentença de mérito, determinando que na
fundamentação, se leia: “...Indefiro o pleito de indenização por
danos materiais em razão de não ter sido constatada a
incapacidade laboral, estando o autor laborando no presente
momento” . E, na parte dispositiva do julgado, conste “E, no
mais, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
formulados por Marcio Freire dos Santos em face de Consórcio
Augusto Velloso Nada mais. (Grifos nossos).
Frise-se que tais alterações nenhuma mudança de ordem prática ou
de cálculo acarreta, já que a despeito dos erros verificados, ora
reconhecidos e corrigidos, manteve-se todo o julgado quanto ao
mais, passando esta decisão a ser parte integrante da de mérito iId
9a4824a, para todos os efeitos legais, como se ali transcrita
estivesse.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB,
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ADRIANA BRENDA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
A & M PANIFICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TESTEMUNHA
NADIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A & M PANIFICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000576-64.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada par apresentar os dados bancários para
fins de devolução do depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000553-84.2023.5.13.0024
AUTOR
ROSIMERI DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU
ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERI DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/06/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81696602734
ID da reunião: 816 9660 2734
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130459-45.2014.5.13.0024
AUTOR
MARTA HELENA NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ADONIRAM MENDES FERREIRA
RÉU
ADONIRAM MENDES FERREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA HELENA NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e00e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram da instância superior com acórdão (Id-
65c4ac9), DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim
de tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e
determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas pela parte executada, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131559-98.2015.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VERONICA TRAJANO DE MEDEIROS
MARINHO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AUTOR
DEBORA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR
SOCORRO SUENIA FLORENTINO
DA SILVA
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
AUTOR
FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
BARBOZA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
MORGANA MICHELLE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR
ALUSKA DIAS NETO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
SELMA MARIA RAMOS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO
ALISSON EDUARDO MAUL DE
FARIAS(OAB: 18228/PB)
AUTOR
RENALY MAIA BRASILEIRO
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
AUTOR
BRUNA RAQUEL DE BARROS
ALMEIDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO
MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
AUTOR
GENIVAL SILVA MATOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
EUNE LEAL
ADVOGADO
BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:
39151/PE)
ADVOGADO
DANIEL SILVA PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)
ADVOGADO
HELDER FARIAS DINIZ(OAB:
17254/PB)
AUTOR
KARLA SUELY MEDEIROS
GRACIANO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AUTOR
CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
AUTOR
ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
AUTOR
MARIA JOSINEIDE FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
WALLAS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR
TAYNARA CARLA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
AUTOR
LANGERLANDIA DO NASCIMENTO
FELISMINO
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
AUTOR
RAILDA FERREIRA AMORIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR
LUCAS FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
- ALUSKA DIAS NETO
- ANDREA LIMA SANTOS
- BRUNA RAQUEL DE BARROS ALMEIDA
- CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
- DEBORA PEREIRA LIMA
- EUNE LEAL
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA BARBOZA
- GENIVAL SILVA MATOS
- KARLA SUELY MEDEIROS GRACIANO
- LANGERLANDIA DO NASCIMENTO FELISMINO
- LUCAS FERNANDES RAMOS
- MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA DINIZ
- MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA
- MARIA JOSINEIDE FELICIANO CARVALHO
- MORGANA MICHELLE DA SILVA GOMES
- RAILDA FERREIRA AMORIM DO NASCIMENTO
- RENALY MAIA BRASILEIRO
- SELMA MARIA RAMOS DE LIMA SILVA
- SOCORRO SUENIA FLORENTINO DA SILVA
- TAYNARA CARLA RODRIGUES DE ARAUJO
- VERONICA TRAJANO DE MEDEIROS MARINHO
- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
- WALLAS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553dbf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das petições (Ids-0497768, 3e61cae, c83a0cf, d47ecaa e
80d4fc6).
Chamo o feito a boa ordem processual e torno sem efeito a
determinação (Id-67e2b7e), de extinção da execução.
No mais, cumpra-se o despacho Id-9a514bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131559-98.2015.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VERONICA TRAJANO DE MEDEIROS
MARINHO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AUTOR
DEBORA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR
SOCORRO SUENIA FLORENTINO
DA SILVA
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
AUTOR
FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
BARBOZA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
MORGANA MICHELLE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR
ALUSKA DIAS NETO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
SELMA MARIA RAMOS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO
ALISSON EDUARDO MAUL DE
FARIAS(OAB: 18228/PB)
AUTOR
RENALY MAIA BRASILEIRO
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
AUTOR
BRUNA RAQUEL DE BARROS
ALMEIDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO
MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
AUTOR
GENIVAL SILVA MATOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
EUNE LEAL
ADVOGADO
BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:
39151/PE)
ADVOGADO
DANIEL SILVA PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)
ADVOGADO
HELDER FARIAS DINIZ(OAB:
17254/PB)
AUTOR
KARLA SUELY MEDEIROS
GRACIANO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AUTOR
CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
AUTOR
ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
AUTOR
MARIA JOSINEIDE FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
WALLAS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR
TAYNARA CARLA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
AUTOR
LANGERLANDIA DO NASCIMENTO
FELISMINO
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
AUTOR
RAILDA FERREIRA AMORIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR
LUCAS FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553dbf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das petições (Ids-0497768, 3e61cae, c83a0cf, d47ecaa e
80d4fc6).
Chamo o feito a boa ordem processual e torno sem efeito a
determinação (Id-67e2b7e), de extinção da execução.
No mais, cumpra-se o despacho Id-9a514bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-27.2022.5.13.0024
AUTOR
OZEIAS GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEIAS GREGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a5452
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência, com
cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.”
Transitado em julgado em 10.05.2023.
Cálculos atualizados (#id:0e2ce4d ).
Libere-se em favor do autor o depósito recursal até o limite de seu
crédito.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o depósito, em 2 dias.
Fica o autor intimado para apresentar os dados bancários para fins
de liberação do depósito recursal e demais depósitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-27.2022.5.13.0024
AUTOR
OZEIAS GREGORIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a5452
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência, com
cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.”
Transitado em julgado em 10.05.2023.
Cálculos atualizados (#id:0e2ce4d ).
Libere-se em favor do autor o depósito recursal até o limite de seu
crédito.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o depósito, em 2 dias.
Fica o autor intimado para apresentar os dados bancários para fins
de liberação do depósito recursal e demais depósitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-93.2022.5.13.0024
AUTOR
DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEDROSA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6610d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
21d9313), com cálculos (Id-6006ab0), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id-102d1c2),
rejeitados, conforme decisão (Id-10e2157).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-06cf191), com depósito
recursal, custas pagas.
Recurso adesivo pela parte reclamante (Id-31d8143).
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a)
afastar a condenação em adicional por insalubridade pelo
período de 15 dias, correspondente à suspensão contratual
decorrente do recebimento de auxílio-doença; b) determinar
que os reflexos sobre férias e 13º salário proporcional
observem os valores indicados no TRCT juntado aos autos; c)
excluir os reflexos sobre saldo de salário, porque calculado em
duplicidade, uma vez que já constante da planilha de apuração
principal do adicional de insalubridade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para aumentar o
percentual de honorários sucumbenciais para o patamar de
10%, calculados sobre o valor da condenação. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos. " (Id-7203bb1).
Planilha de cálculos (Id-61e0482).
Recurso de revista pela parte reclamada (Id-7d91f01), com depósito
recursal e custas pagas, com seguimento denegado.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela parte
reclamada, com a seguinte decisão:
“…nos termos dos artigos
932 do CPC e 118, X, do RITST, CONHEÇO do agravo de
instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO
.”
Transitado em julgado em 05/05/2021 (Id-dfbdb35).
Sabendo-se que o saldo dos depósitos recursal/judicial, à
disposição deste Juízo, satisfaz o débito exeqüendo, expeça(m)-se
alvará(s) a quem de direito, conforme planilha de cálculos Id-
f8496e3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará.
Devolva-se a reclamada eventual saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-93.2022.5.13.0024
AUTOR
DANIELA PEDROSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6610d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
21d9313), com cálculos (Id-6006ab0), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id-102d1c2),
rejeitados, conforme decisão (Id-10e2157).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-06cf191), com depósito
recursal, custas pagas.
Recurso adesivo pela parte reclamante (Id-31d8143).
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a)
afastar a condenação em adicional por insalubridade pelo
período de 15 dias, correspondente à suspensão contratual
decorrente do recebimento de auxílio-doença; b) determinar
que os reflexos sobre férias e 13º salário proporcional
observem os valores indicados no TRCT juntado aos autos; c)
excluir os reflexos sobre saldo de salário, porque calculado em
duplicidade, uma vez que já constante da planilha de apuração
principal do adicional de insalubridade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para aumentar o
percentual de honorários sucumbenciais para o patamar de
10%, calculados sobre o valor da condenação. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos. " (Id-7203bb1).
Planilha de cálculos (Id-61e0482).
Recurso de revista pela parte reclamada (Id-7d91f01), com depósito
recursal e custas pagas, com seguimento denegado.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela parte
reclamada, com a seguinte decisão:
“…nos termos dos artigos
932 do CPC e 118, X, do RITST, CONHEÇO do agravo de
instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO
.”
Transitado em julgado em 05/05/2021 (Id-dfbdb35).
Sabendo-se que o saldo dos depósitos recursal/judicial, à
disposição deste Juízo, satisfaz o débito exeqüendo, expeça(m)-se
alvará(s) a quem de direito, conforme planilha de cálculos Id-
f8496e3.
Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará.
Devolva-se a reclamada eventual saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185700-38.2013.5.13.0024
AUTOR
NIEDJA GOMES FERNANDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d3ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo até o dia 16.05.2023 para que a reclamada efetue
o depósito do valor devido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-66.2020.5.13.0024
AUTOR
JOSE AZEVEDO
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8307384
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo de ID. fe0ab8c, uma vez que contempla
exatamente o quantum debeatur.
A executada pagará o importe de R$ 11.970,88 em 7 parcelas
mensais, a contar de 10/05/2023, sendo 80% ao exequente e 20% a
título de honorários contratuais. Pagará ainda R$ 1.221,43 a titulo
de honorários sucumbenciais em 10/05/2023.
Os valores serão depositados nas contas informadas no ID.
fe0ab8c.
Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, ficará
postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Em caso de inconsistência de dados devidamente comprovada,
concedo o prazo adicional de dois dias úteis para que seja efetuado
o depósito judicial do valor da parcela, sem incidência de multa.
Neste caso, a guia e o comprovante devem ser juntados aos autos
no mesmo prazo, sob pena de, mesmo sendo o depósito
tempestivo, incidir multa diária de R$ 100,00, limitada a R$
1.000,00.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
apenas sobre a parcela não paga ou paga com atraso, com
vencimento antecipado das demais parcelas.
No silêncio do autor e de seu advogado nos 10 dias subsequentes à
última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
HOMOLOGO.
Custas e contribuições previdenciárias, conforme planilha de ID.
bf83861, a cargo da executada, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento da última
parcela.
Dispensada a intimação da PGF.
Proceda-se ao desbloqueio de valores perante Sisbajud.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-66.2020.5.13.0024
AUTOR
JOSE AZEVEDO
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8307384
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo de ID. fe0ab8c, uma vez que contempla
exatamente o quantum debeatur.
A executada pagará o importe de R$ 11.970,88 em 7 parcelas
mensais, a contar de 10/05/2023, sendo 80% ao exequente e 20% a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
título de honorários contratuais. Pagará ainda R$ 1.221,43 a titulo
de honorários sucumbenciais em 10/05/2023.
Os valores serão depositados nas contas informadas no ID.
fe0ab8c.
Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, ficará
postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Em caso de inconsistência de dados devidamente comprovada,
concedo o prazo adicional de dois dias úteis para que seja efetuado
o depósito judicial do valor da parcela, sem incidência de multa.
Neste caso, a guia e o comprovante devem ser juntados aos autos
no mesmo prazo, sob pena de, mesmo sendo o depósito
tempestivo, incidir multa diária de R$ 100,00, limitada a R$
1.000,00.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
apenas sobre a parcela não paga ou paga com atraso, com
vencimento antecipado das demais parcelas.
No silêncio do autor e de seu advogado nos 10 dias subsequentes à
última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
HOMOLOGO.
Custas e contribuições previdenciárias, conforme planilha de ID.
bf83861, a cargo da executada, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento da última
parcela.
Dispensada a intimação da PGF.
Proceda-se ao desbloqueio de valores perante Sisbajud.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-37.2020.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
GENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)
RÉU
SST CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA
JOANA VICTORIA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
TESTEMUNHA
CARLOS OMAR DE LIMA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000647-37.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO MUNICÍPIO DE MONTEIRO - DJE - Fica O
MUNICÍPIO DE MONTEIRO, por seu advogado, notificado do
despacho de #id:b1b8ee1, o qual informa o número da conta judicial
onde deve ser depositado o crédito objeto do Mandado Judicial de
#id:dadb7e4 - CEF - conta judicial 3987 042 04811496-1.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000372-50.2022.5.13.0014
AUTOR
HUMBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da disponibilização da
Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial de
Id e8d14f7.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU
CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO
JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392822f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada procedeu aos depósitos dos valores devidos à títulos
de verba trabalhista e honorários sucumbenciais, bem como
requereu dilação do prazo para depositar o valor referente ao
FGTS, ora devido ao exequente.
Em petição (Id.
6055deb
), o exequente informa os dados bancárias
e requer liberações dos valores a que fazem jus.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Libere-se o valor da verba trabalhista em favor do credo,
observando-se o percentual à título de honorários advocatícios,
conforme contrato acostado ao Id.
d3eddb2
.
2. Pague-se os honorários sucumbenciais.
3. Registrem-se os respectivos pagamentos no sistema PJe.
4. Intime-se a reclamada para realizar os demais pagamentos,
conforme planilha de cálculos de Id.
6fb207c
, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução. Silente, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000500-36.2023.5.13.0014
REQUERENTES
JOSE AUGUSTO DE MORAIS
ADVOGADO
DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:
18956/PB)
REQUERENTES
ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4697d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Cancele-se a audiência.
Custas pela reclamante no valor de R$ R$ 10,64, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-29.2019.5.13.0014
AUTOR
JEOVA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU
IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU
THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU
JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU
IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d3f94
proferido nos autos.
DESPACHO
1. NOTIFIQUEM-SE a (s) parte (s) exequente (s) para, querendo,
em 05 dias, requerer (em) o que entender (em) de direito.
2. Silente, suspenda-se o feito por 01 (um) ano sem contagem do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
prazo prescricional (art 1º, I, c);
3. Expirado o prazo anterior sem a indicação de medidas
persecutórias, arquivem-se provisoriamente com início do cômputo
do lapso prescricional (art 1º, II, d).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-37.2022.5.13.0014
AUTOR
EVERTON SILVA MARTINS
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dddc8
proferido nos autos.
DESPACHO
1. NOTIFIQUEM-SE a (s) parte (s) exequente (s) para, querendo,
em 05 dias, requerer (em) o que entender (em) de direito.
2. Silente, suspenda-se o feito por 01 (um) ano sem contagem do
prazo prescricional (art 1º, I, c);
3. Expirado o prazo anterior sem a indicação de medidas
persecutórias, arquivem-se provisoriamente com início do cômputo
do lapso prescricional (art 1º, II, d).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-77.2019.5.13.0014
AUTOR
ROSANGELA FERREIRA DIAS
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
MAERCIO DE ARAUJO RAMOS
ADVOGADO
WELLINGTON BARBOSA DE
LUCENA(OAB: 4911/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL RAMOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência à credora acerca do despacho ao ID. 47ae240.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014
AUTOR
MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014
AUTOR
WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE FRANCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014
AUTOR
WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos ao laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos ao laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos ao laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034
AUTOR
JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034
AUTOR
JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000327-12.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE
POSTO AVELOZ COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANTONIO ARILDO SILVA SOUSA
ADVOGADO
GILANIO CALIXTO VELEZ(OAB:
25032/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO SILVA
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO AVELOZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado acerca da resposta ao ofício
nº49/2023 ao INSS constante no ID 0055fba para, querendo, se
manifestar em 2 dias. Após, com ou sem manifestação, os autos
serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ConPag-0000327-12.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE
POSTO AVELOZ COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANTONIO ARILDO SILVA SOUSA
ADVOGADO
GILANIO CALIXTO VELEZ(OAB:
25032/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO SILVA
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARILDO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado acerca da resposta ao ofício
nº49/2023 ao INSS constante no ID 0055fba para, querendo, se
manifestar em 2 dias. Após, com ou sem manifestação, os autos
serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU
ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. a221a8a
(Extrato BB - ALVARÁS PAGOS, REFERENTE AOS 30% DO
PARCELAMENTO)
-
disponível
em
w w w . t r t 1 3 . j u s . b r
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230511081607435000000213
76355?instancia=1) - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000094-36.2023.5.13.0007
AUTOR
JHONES JOAO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e04a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
JHONES JOÃO DA SILVA em face de ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 900,00 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-36.2023.5.13.0007
AUTOR
JHONES JOAO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONES JOAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e04a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
JHONES JOÃO DA SILVA em face de ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 900,00 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-98.2023.5.13.0007
AUTOR
SIDNEY ANASTACIO ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd718eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
SIDNEY ANASTÁCIO ROCHA PEREIRA em face de
ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 331,86 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-98.2023.5.13.0007
AUTOR
SIDNEY ANASTACIO ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd718eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
SIDNEY ANASTÁCIO ROCHA PEREIRA em face de
ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 331,86 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-98.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
OZEIAS GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df3593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
OZEIAS GREGÓRIO DA SILVA em face de ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 900,00 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-98.2022.5.13.0024
AUTOR
OZEIAS GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEIAS GREGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df3593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
OZEIAS GREGÓRIO DA SILVA em face de ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 900,00 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-73.2022.5.13.0034
AUTOR
ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA
MOURA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcdac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA em face de
ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.300,00 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-73.2022.5.13.0034
AUTOR
ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA
MOURA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcdac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA em face de
ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.300,00 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-91.2023.5.13.0014
AUTOR
VAGNER MATHEUS SILVA SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER MATHEUS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-91.2023.5.13.0014
AUTOR
VAGNER MATHEUS SILVA SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-49.2023.5.13.0007
AUTOR
MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6497295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES em
face de ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.292,52 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-49.2023.5.13.0007
AUTOR
MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6497295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES em
face de ALPARGATAS S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.292,52 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-25.2022.5.13.0034
AUTOR
SANDRO AFONSO DA COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO AFONSO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d164641
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de depósito parcial nos autos, libere-se o excesso
de numerários no Sisbajud.
Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Após, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-25.2022.5.13.0034
AUTOR
SANDRO AFONSO DA COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d164641
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de depósito parcial nos autos, libere-se o excesso
de numerários no Sisbajud.
Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Após, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-38.2019.5.13.0014
AUTOR
ELISANIRA SOUZA RAMALHO
MARIZ
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANIRA SOUZA RAMALHO MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6250e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Informo que todo o valor vinculado aos autos, importe de R$
22.847,94 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e
noventa e quatro centavos), foi liberado em favor da parte autora,
conforme extratos bancários acostados aos Ids. 650234d e
121b5ba.
Nesse contexto, ressalto que não havia o valor vinculado aos autos
no importe de R$ 42.863,16 (quarenta e dois mil, oitocentos e
sessenta e três reais e dezesseis centavos), nos termos da redação
do item 3, alínea a, da petição de Id. 9454b25, conforme
informações acostadas aos autos sob Ids. 3bb8edf e d57d9c3.
Ante o exposto, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-38.2019.5.13.0014
AUTOR
ELISANIRA SOUZA RAMALHO
MARIZ
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6250e56
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Informo que todo o valor vinculado aos autos, importe de R$
22.847,94 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e
noventa e quatro centavos), foi liberado em favor da parte autora,
conforme extratos bancários acostados aos Ids. 650234d e
121b5ba.
Nesse contexto, ressalto que não havia o valor vinculado aos autos
no importe de R$ 42.863,16 (quarenta e dois mil, oitocentos e
sessenta e três reais e dezesseis centavos), nos termos da redação
do item 3, alínea a, da petição de Id. 9454b25, conforme
informações acostadas aos autos sob Ids. 3bb8edf e d57d9c3.
Ante o exposto, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-88.2023.5.13.0014
AUTOR
HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946e3b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por HEVILA LUCIANA SANTOS ARAÚJO em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para condenar a reclamada a
pagar intervalo de 40 minutos acrescidos de 50% na forma
indenizada, quando houver extrapolação, na forma da
fundamentação.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré ora arbitrados em 10% sobre o
valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-88.2023.5.13.0014
AUTOR
HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946e3b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por HEVILA LUCIANA SANTOS ARAÚJO em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para condenar a reclamada a
pagar intervalo de 40 minutos acrescidos de 50% na forma
indenizada, quando houver extrapolação, na forma da
fundamentação.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré ora arbitrados em 10% sobre o
valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-10.2023.5.13.0014
AUTOR
REBECA LEITE MELO
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA LEITE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a48da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
09/03/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por REBECA LEITE MELO em face de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A para condenar a reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1) retificar a carteira de trabalho a fim de que conste como data de
admissão o dia 03/10/2014, no prazo de cinco dias após notificada
para fazê-lo, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100,00 até o
limite de R$ 1000,00, quando a Secretaria da Vara deverá proceder
à retificação;
2) pagar intervalo de 40 minutos acrescidos de 50% na forma
indenizada, no período compreendido a partir de 2018 e quando
houver extrapolação, na forma da fundamentação.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré ora arbitrados em 10% sobre o
valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-10.2023.5.13.0014
AUTOR
REBECA LEITE MELO
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a48da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
09/03/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por REBECA LEITE MELO em face de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A para condenar a reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1) retificar a carteira de trabalho a fim de que conste como data de
admissão o dia 03/10/2014, no prazo de cinco dias após notificada
para fazê-lo, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100,00 até o
limite de R$ 1000,00, quando a Secretaria da Vara deverá proceder
à retificação;
2) pagar intervalo de 40 minutos acrescidos de 50% na forma
indenizada, no período compreendido a partir de 2018 e quando
houver extrapolação, na forma da fundamentação.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré ora arbitrados em 10% sobre o
valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-34.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DANTAS DE
ARAUJO MOTTA
ADVOGADO
MARIANA BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 11249/RN)
RÉU
AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
ADVOGADO
FILIPE MONTEIRO GALVAO(OAB:
38061/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DANTAS DE ARAUJO MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: credor intimado para fornecer seus dados bancários
para pagamento do principal e dos honorários advocatícios de
sucumbência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-74.2023.5.13.0023
AUTOR
ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMILTON DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/06/2023
às 08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-74.2023.5.13.0023
AUTOR
ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 01/06/2023 às 08:27, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007
AUTOR
THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/06/2023
às 08:28 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007
AUTOR
THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 01/06/2023 às 08:28, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-32.2023.5.13.0014
AUTOR
RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO
RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY LIRA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 30/05/2023 às
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014
AUTOR
IRENILTON FERNANDES SANTOS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU
MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILTON FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a8f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, e determinar
inclusão no cadastro processual como polo passivo os sócios
Valdemir Freitas dos Santos) e Maria das Dores Silva Santos.
Prossiga-se com os atos executórios em nome dos sócios, de forma
solidária.
Registrem-se os sócios no sistema BNDT.
Após, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014
AUTOR
IRENILTON FERNANDES SANTOS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU
MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a8f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, e determinar
inclusão no cadastro processual como polo passivo os sócios
Valdemir Freitas dos Santos) e Maria das Dores Silva Santos.
Prossiga-se com os atos executórios em nome dos sócios, de forma
solidária.
Registrem-se os sócios no sistema BNDT.
Após, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df946a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:00, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df946a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:00, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df946a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:00, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR
SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d20ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:05, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR
SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VICTOR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d20ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:05, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-32.2023.5.13.0014
AUTOR
JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
ADVOGADO
CLARA GABRIELA DIAS
RODRIGUES(OAB: 14319/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595e022
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:10, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-32.2023.5.13.0014
AUTOR
JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
ADVOGADO
CLARA GABRIELA DIAS
RODRIGUES(OAB: 14319/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595e022
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:10, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-51.2023.5.13.0023
AUTOR
EXPEDITO DA SILVA ELIAS
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcb1d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:15, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-51.2023.5.13.0023
AUTOR
EXPEDITO DA SILVA ELIAS
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO DA SILVA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcb1d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:15, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25545f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:25, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25545f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:25, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014
AUTOR
MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA
HENRIQUE
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bd755
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:10, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014
AUTOR
MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA
HENRIQUE
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bd755
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:10, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-52.2019.5.13.0014
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5283a
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilite-se o(a) novo(a) advogado(a), conforme requerido na
petição de Id.
89833a5
.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-68.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f383e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, ciência ao reclamante acerca da petição de Id. fde888c,
para, querendo, se manifestar no prazo de 2 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR
JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO
CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
RÉU
P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6af04
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a informação de que o expediente foi entregue na
data de hoje (ID.407de71), aguarde-se o prazo concedido para
quitação da execução (até 18/05/2023).
Decorrido, iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-73.2023.5.13.0014
AUTOR
TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO AMARANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a679ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:15, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-73.2023.5.13.0014
AUTOR
TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a679ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:15, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-31.2023.5.13.0008
AUTOR
NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA ALENCAR COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a400b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:20, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-31.2023.5.13.0008
AUTOR
NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a400b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:20, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-08.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 94011e3 -
Sisbajud (Transferência realizada do valor total da dívida
exequenda) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU
CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO
JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao item 4 do r. Despacho constante do ID.
392822f (… 4. Intime-se a reclamada para realizar os demais
pagamentos, conforme planilha de cálculos de Id. de6fb207c, no
prazo de 5 dias, sob pena execução. Silente, execute-se. -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230510074157972000000213
63072?instancia=1) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000891-62.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e036d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de arguidas pela ré, na forma dos
itens 2.1. a 2.6. da fundamentação;
2. RECONHECER o direito do autor à preservação do percentual de
setenta por cento (70%) sobre o abono pecuniário de férias, na
forma do item 2.6.1. da fundamentação;
3.JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)a pagar aJOSÉ DE
ARIMATEIA DA COSTA CIRNE os títulos pecuniários postulados
na letra“d” da petição inicial (Id. 9f656fa, p. 30), na forma do item
2.6.1. da fundamentação. Prazo de quinze (15) dias após o trânsito
em julgado, pena de aplicação de multa de dez por cento (10%)
sobre o
quantum debeatur, ex vi
do artigo 652, “d”, combinado com
artigo 832, § 1º, todos da Consolidação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.8. da
fundamentação. Acertamento por cálculos, devendo a ré apresentar
nos autos, após o trânsito em julgado, os recibos de férias do autor
do período imprescrito e os comprovantes de pagamento mensais
para fins de apuração do
quantum debeatur
. Custas processuais no
importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor
arbitrado para fins de direito. As custas serão rateadas entre as
partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação. A ECT, entretanto, é isenta de custas, nos termos do
Decreto-Lei nº 509/1969.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 05
de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-36.2022.5.13.0009
AUTOR
SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4861a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando as comprovações contidas na petição de #id:4e5caf5,
tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
Arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-36.2022.5.13.0009
AUTOR
SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4861a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando as comprovações contidas na petição de #id:4e5caf5,
tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
Arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-67.2023.5.13.0034
AUTOR
ELIEZER ALVES DINIZ
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b339aee
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer adiamento da audiência aprazada para
11.05.2023, sob alegação de não respeito ao quinquídio legal.
DEFERE-SE o pedido, por seus próprios fundamentos, ao que
REDESIGNO a sessão, para os mesmos fins, para o dia
26.05.2023, às 9:30h, a qual será realizada pelo mesmo link ZOOM
já constante dos autos.
RETIRE-SE o feito de pauta, ficando as partes já notificadas, a
partir deste despacho, da nova data.
À Secretaria para as providências pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-67.2023.5.13.0034
AUTOR
ELIEZER ALVES DINIZ
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b339aee
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer adiamento da audiência aprazada para
11.05.2023, sob alegação de não respeito ao quinquídio legal.
DEFERE-SE o pedido, por seus próprios fundamentos, ao que
REDESIGNO a sessão, para os mesmos fins, para o dia
26.05.2023, às 9:30h, a qual será realizada pelo mesmo link ZOOM
já constante dos autos.
RETIRE-SE o feito de pauta, ficando as partes já notificadas, a
partir deste despacho, da nova data.
À Secretaria para as providências pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-73.2023.5.13.0034
AUTOR
GUILHERME GURJAO COUTINHO
DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88c44e
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 61621cd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-02.2020.5.13.0034
AUTOR
JOSE EDILSON DA GAMA
ADVOGADO
JESSICA MIRANDA DANTAS
GAMA(OAB: 21649/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a237f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo dada a
suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais
determinada nos autos.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-18.2020.5.13.0034
AUTOR
JANIELSA DA SILVA PORFIRIO
ADVOGADO
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU
ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELSA DA SILVA PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a413fc1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que tome ciência da certidão de Id.
dbbd832 e, no prazo de 10 dias, indique meios eficazes de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e
contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU
HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde7742
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 8261cc0 face ao determinado no título
executivo de Id. 278a2e3.
2. Determino a exclusão de bloqueio sobre contas da executada
HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, e a
suspensão de ordens futuras, assim como o desbloqueio imediato
do valor de R$ 172,81.
3. Libere-se o crédito no valor de R$ 172,81 à empresa HUGHES
TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, notificando-a para
apresentação de dados bancários para transferência do crédito.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
3. Prossiga-se a execução sobre o remanescente da multa (R$
172,81) em desfavor de FELIPE NASCIMENTO-CNPJ:
23.091.955/0001-05.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU
HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NASCIMENTO 10381518485
- HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde7742
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 8261cc0 face ao determinado no título
executivo de Id. 278a2e3.
2. Determino a exclusão de bloqueio sobre contas da executada
HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, e a
suspensão de ordens futuras, assim como o desbloqueio imediato
do valor de R$ 172,81.
3. Libere-se o crédito no valor de R$ 172,81 à empresa HUGHES
TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, notificando-a para
apresentação de dados bancários para transferência do crédito.
3. Prossiga-se a execução sobre o remanescente da multa (R$
172,81) em desfavor de FELIPE NASCIMENTO-CNPJ:
23.091.955/0001-05.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797f4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer adiamento da audiência aprazada para
11.05.2023, sob alegação de não respeito ao quinquídio legal.
DEFERE-SE o pedido, por seus próprios fundamentos, ao que
REDESIGNO a sessão, para os mesmos fins, para o dia
26.05.2023, às 9:00h, a qual será realizada pelo mesmo link ZOOM
já constante dos autos.
RETIRE-SE o feito de pauta, ficando as partes já notificadas, a
partir deste despacho, da nova data.
À Secretaria para as providências pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797f4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer adiamento da audiência aprazada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
11.05.2023, sob alegação de não respeito ao quinquídio legal.
DEFERE-SE o pedido, por seus próprios fundamentos, ao que
REDESIGNO a sessão, para os mesmos fins, para o dia
26.05.2023, às 9:00h, a qual será realizada pelo mesmo link ZOOM
já constante dos autos.
RETIRE-SE o feito de pauta, ficando as partes já notificadas, a
partir deste despacho, da nova data.
À Secretaria para as providências pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-29.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU
NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ELIAS CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba0be
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o acordo de Id. 41920ee, libere-se ao autor a à sua
advogada os valores a que fazem jus, bem como recolha-se a verba
previdenciária, utilizando-se dos depósitos judicias existentes nos
autos, observados rigorosamente os termos do referido acordo.
Intime-se a ré para, em 05 dias, manter tratativas com a parte
autora no sentido de proceder a anotação de sua CTPS nos termos
do acórdão de #id:11d96a9, devendo a autora acusar nos autos
eventual descumprimento da obrigação para fins de apuração da
multa cominada e consequente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-29.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO
EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU
NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAOR MORAES NERY DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba0be
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o acordo de Id. 41920ee, libere-se ao autor a à sua
advogada os valores a que fazem jus, bem como recolha-se a verba
previdenciária, utilizando-se dos depósitos judicias existentes nos
autos, observados rigorosamente os termos do referido acordo.
Intime-se a ré para, em 05 dias, manter tratativas com a parte
autora no sentido de proceder a anotação de sua CTPS nos termos
do acórdão de #id:11d96a9, devendo a autora acusar nos autos
eventual descumprimento da obrigação para fins de apuração da
multa cominada e consequente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-07.2022.5.13.0034
AUTOR
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a131e1.
Processo Nº ATOrd-0000150-56.2021.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14daa04
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pleito de Id. 4254fe2, ao que determino a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa devedora, nos termos do artigo 855-A da CLT.
2. Cite(m)-se o(s) sócio(s) na forma da lei, cadastrado-o(s) no Pje
para tal fim.
3. Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome do(s) sócio(s) da empresa, nos termos do art. 297 do CPC.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-08.2023.5.13.0034
AUTOR
LUZINALDO ABILIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO ABILIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ea79c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de c551903, nos termos dos art. 765 e 878 da
CLT.
2. Intime-se a parte executada para pagamento da condenação, em
48 horas.
3. Inerte, ao SISBAJUD e RENAJUD.
4. Dê-se ciência à parte reclamante dos andamento de Ids. 60576d9
e f47ef38, para conhecimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003400-93.2003.5.13.0013
AUTOR
ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
GUILHERME DE FIGUEIREDO DIAS
RÉU
MED CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU
MANOEL ENEAS PEREIRA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d3f52
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 01cd207, INDEFIRO o pedido de Id.
90cc28a.
2. Aguarde-se o desfecho do julgamento do recurso naquela Corte
Superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-61.2021.5.13.0034
AUTOR
CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR CARLOS NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1142ecb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:88889a5,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-61.2021.5.13.0034
AUTOR
CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1142ecb
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:88889a5,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR
A.G.D.M.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd35763.
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR
A.G.D.M.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd35763.
Processo Nº ATSum-0000228-16.2022.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2653b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT ante o deferimento da justiça gratuita.
Após, arquivem-se os autos em definitivo, eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-16.2022.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2653b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT ante o deferimento da justiça gratuita.
Após, arquivem-se os autos em definitivo, eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-83.2022.5.13.0024
AUTOR
EDILSON DE PAIVA PACHECO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE PAIVA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b642cce
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no
#id:e978a66, notifique-se a parte ré para, querendo, contestar a
referida impugnação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-83.2022.5.13.0024
AUTOR
EDILSON DE PAIVA PACHECO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b642cce
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no
#id:e978a66, notifique-se a parte ré para, querendo, contestar a
referida impugnação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-89.2022.5.13.0034
AUTOR
VALDELY ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO
ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELY ARAUJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61cccf0
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 66f81fe, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-89.2022.5.13.0034
AUTOR
VALDELY ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO
ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61cccf0
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 66f81fe, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-58.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PRIMECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c8b28
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:ec42a37, a qual atesta ausência de
manifestação do autor.
Considerando o disposto no art. 11-A da CLT e nos seus §§1º e 2º,
SUSPENDA-SE o processo, por aplicação analógica do §1º do art.
5º da Recomendação nº 3/ GCGJT de 2018, pelo prazo de 01 (um)
ano, devendo o processo permanecer em arquivo provisório, após o
que iniciar-se-á, para fins de aplicação da prescrição intercorrente, a
contagem do prazo de 2 anos estabelecida no referido artigo 11-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-98.2022.5.13.0034
AUTOR
ALYSSON JOSE LUNA DE MELO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON JOSE LUNA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceeb3b3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Oficie-se ao TRT para pagamento dos honorários periciais, via
AJJT.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-98.2022.5.13.0034
AUTOR
ALYSSON JOSE LUNA DE MELO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceeb3b3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Oficie-se ao TRT para pagamento dos honorários periciais, via
AJJT.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-48.2022.5.13.0034
AUTOR
WESLEY CAVALCANTE CRUZ
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CAVALCANTE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903cc11
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: WESLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CAVALCANTE CRUZ
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: UNESC-PB UNIAO DE
ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 14.000,00, em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de
R$ 4.000,00, já quitada, conforme comprovante de pagamento de
ID a4f56db, e as demais no valor de R$ 2.000,00, vencíveis no dia
18 de cada mês, inclusive o atual, posterior à presente data
prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o primeiro
subsequente.
R$ 1.474,33, a título de honorários advocatícios, já quitados,
conforme comprovante de pagamento de ID. 8ea5a2f.
- MEIO DE PAGAMENTO
Os valores estão sendo creditados mediante depósito/transferência
para as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte
reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes
do ID f4d9bc6.
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,
suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas
constritivas, devolvendo-se os valores, porventura, existentes
em conta judicial decorrentes de bloqueios Sisbajud e demais
valores bloqueados ainda não transferidos, inclusive
interrompendo a “Teimosinha” em curso nas contas bancárias
da reclamada, assim como, retirando o nome da executada do
BNDT e as restrições efetuadas no RENAJUD, conforme ID
8350a84.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 2.401.67, conforme planilha de cálculos de ID
6590f1f, e que devem ser recolhidas por meio de GPS e
comprovadas nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela ao reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não
útil, para o primeiro subsequente, sob pena de se presumir a
inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS:
No valor de R$ 372,39, conforme planilha de cálculos de ID
6590f1f, e que devem ser recolhidas e comprovadas nos autos, no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela ao
reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o
primeiro subsequente, sob pena de se presumir a inadimplência,
com o início da execução associada.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR WESLEY CAVALCANTE CRUZ EM
FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-48.2022.5.13.0034
AUTOR
WESLEY CAVALCANTE CRUZ
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903cc11
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: WESLEY
CAVALCANTE CRUZ
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: UNESC-PB UNIAO DE
ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 14.000,00, em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de
R$ 4.000,00, já quitada, conforme comprovante de pagamento de
ID a4f56db, e as demais no valor de R$ 2.000,00, vencíveis no dia
18 de cada mês, inclusive o atual, posterior à presente data
prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o primeiro
subsequente.
R$ 1.474,33, a título de honorários advocatícios, já quitados,
conforme comprovante de pagamento de ID. 8ea5a2f.
- MEIO DE PAGAMENTO
Os valores estão sendo creditados mediante depósito/transferência
para as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte
reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes
do ID f4d9bc6.
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,
suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas
constritivas, devolvendo-se os valores, porventura, existentes
em conta judicial decorrentes de bloqueios Sisbajud e demais
valores bloqueados ainda não transferidos, inclusive
interrompendo a “Teimosinha” em curso nas contas bancárias
da reclamada, assim como, retirando o nome da executada do
BNDT e as restrições efetuadas no RENAJUD, conforme ID
8350a84.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 2.401.67, conforme planilha de cálculos de ID
6590f1f, e que devem ser recolhidas por meio de GPS e
comprovadas nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela ao reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não
útil, para o primeiro subsequente, sob pena de se presumir a
inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS:
No valor de R$ 372,39, conforme planilha de cálculos de ID
6590f1f, e que devem ser recolhidas e comprovadas nos autos, no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela ao
reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o
primeiro subsequente, sob pena de se presumir a inadimplência,
com o início da execução associada.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR WESLEY CAVALCANTE CRUZ EM
FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-76.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSEILDO DINIZ BASILIO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DINIZ BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6515743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, bem como que o juízo encontra-se garantido, libere-
se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-76.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSEILDO DINIZ BASILIO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6515743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, bem como que o juízo encontra-se garantido, libere-
se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-31.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- GND CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35489ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ELIAS DA SILVA EM FACE DE GND CONSTRUCOES
LTDA E CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES
PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E
ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 463,38, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-31.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35489ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ELIAS DA SILVA EM FACE DE GND CONSTRUCOES
LTDA E CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES
PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E
ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 463,38, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034
AUTOR
THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO
ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
ADVOGADO
THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20cf690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ EM FACE DE SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL,
PRONUNCIANDO-A SOBRE OS PEDIDOS PECUNIÁRIOS DA
INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO QUANTO A ELES, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
CONDENAR A RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DA
RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, DE R$ 10,64, MÍNIMO LEGAL.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034
AUTOR
THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO
ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
ADVOGADO
THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20cf690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ EM FACE DE SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL,
PRONUNCIANDO-A SOBRE OS PEDIDOS PECUNIÁRIOS DA
INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO QUANTO A ELES, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
CONDENAR A RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DA
RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, DE R$ 10,64, MÍNIMO LEGAL.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2023.5.13.0008
AUTOR
J.
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU
A.S.D.S.P.L.E.
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6c6bb88.
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2023.5.13.0008
AUTOR
J.
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU
A.S.D.S.P.L.E.
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.S.P.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6c6bb88.
Processo Nº ATSum-0000068-54.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155329e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 403,28, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-54.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155329e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 403,28, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-26.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. f1b50ae, onde consta, também, as solicitações de realização da
perícia pelo referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000141-26.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. f1b50ae, onde consta, também, as solicitações de realização da
perícia pelo referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000624-90.2022.5.13.0034
AUTOR
ADRIANO DOS PRAZERES MACIEL
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
IAPONIRA DE OLIVEIRA LIMA
06967331450
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA DE OLIVEIRA LIMA 06967331450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IAPONIRA DE OLIVEIRA LIMA 06967331450
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-90.2023.5.13.0034
AUTOR
EMILLY COSTA DE SOUSA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RÉU
VITORIALAB LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY COSTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6050407
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE requerimento da reclamada (ID a40c3b1), por seus
próprios fundamentos, REDESIGNANDO-SE a audiência pendente
nos autos para 25.05.2023, às 13:15h, a ser realizada por
videoconferência no mesmo link já disponibilizado anteriormente.
NOTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-90.2023.5.13.0034
AUTOR
EMILLY COSTA DE SOUSA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RÉU
VITORIALAB LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIALAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6050407
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE requerimento da reclamada (ID a40c3b1), por seus
próprios fundamentos, REDESIGNANDO-SE a audiência pendente
nos autos para 25.05.2023, às 13:15h, a ser realizada por
videoconferência no mesmo link já disponibilizado anteriormente.
NOTIFIQUEM-SE as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-90.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
DANIELE FEITOSA BEZERRA
ADVOGADO
JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FEITOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1552b03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante da certidão de Id. cf551a3, recolham-se as custas
processuais.
2. Efetivado, registre-se no sistema.
3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, II, do CPC.
4. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
5. Notifique-se.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-62.2022.5.13.0034
AUTOR
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e20866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-62.2022.5.13.0034
AUTOR
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e20866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-93.2021.5.13.0034
AUTOR
VALMIR RIBEIRO DANTAS
ADVOGADO
YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RIBEIRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bc174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a precisa certidão de Id. 2511190, restam PREJUDICADOS
os pedidos de Ids. bcfe484 e 0521bd1.
2. Não tendo havido discordância do executado quanto ao bloqueio
dos valores devidos, conforme as peças de Ids. bcfe484 e
0521bd1, e já decorrido o prazo legal sem advento de embargos,
liberem-se os créditos conforme planilha de Id. e8a244f.
3. Efetivados, registrem-se os pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
4. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, II, do CPC.
5. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
6. Notifique-se.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-93.2021.5.13.0034
AUTOR
VALMIR RIBEIRO DANTAS
ADVOGADO
YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bc174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a precisa certidão de Id. 2511190, restam PREJUDICADOS
os pedidos de Ids. bcfe484 e 0521bd1.
2. Não tendo havido discordância do executado quanto ao bloqueio
dos valores devidos, conforme as peças de Ids. bcfe484 e
0521bd1, e já decorrido o prazo legal sem advento de embargos,
liberem-se os créditos conforme planilha de Id. e8a244f.
3. Efetivados, registrem-se os pagamentos.
4. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, II, do CPC.
5. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
6. Notifique-se.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-45.2021.5.13.0007
AUTOR
THAISE OLIVEIRA HENRIQUE
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE OLIVEIRA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d2ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as decisões de Ids. 093ee18 e 156f3da, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794 do CPC.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-45.2021.5.13.0007
AUTOR
THAISE OLIVEIRA HENRIQUE
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d2ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as decisões de Ids. 093ee18 e 156f3da, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794 do CPC.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ENIO RICARDO SILVA GUEDES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-40.2022.5.13.0034
AUTOR
CONSTRUTORA H. NUNES EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
EDVAN SERAFIM DE AMANCIO
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SERAFIM DE AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDVAN SERAFIM DE AMANCIO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-95.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU
ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbcaa9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Tutela de urgência postulada por Maria José Trajano Ferreira
objetivando declaração de resilição indireta do contrato laboral e
consequente expedição de alvará judicial para levantamento do
FGTS e habilitação no seguro-desemprego, conforme se observa
do conteúdo da petição inicial (Id. af5de2f). Juntou procuração e
documentos (Ids. 1c67d11/706b719).
2. Com efeito, a questão da despedida indireta reclama concurso da
parte ré e consequente possibilidade de comprovar o adimplemento
de títulos trabalhistas perseguidos, especialmente salários,
considerando o disposto no artigo 464, celetário. A juntada do
recibo de pagamento salarial de fevereiro/2023 (Id. f041d01) não
conduz à convicção automática de inadimplemento salarial
contumaz, devendo aguardar-se o pronunciamento da ré no
particular. De igual forma, os depósitos do FGTS podem ser
atualizados ao tempo do concurso da ré no processo e/ou em
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
3. Prudente, pois, aguardar-se o concurso da ré nesta demanda, ao
que, não havendo comprovação de adimplemento oportuno dos
títulos laborativos ora postulados ou existência de justo motivo para
negativa, o pedido de tutela de urgência pode ser renovado e
regularmente atendido.
4. INDEFIRO, pois, no momento, o pedido de tutela de urgência.
5. Designe-se audiência inaugural, com regular notificação das
partes e observância do interregno do artigo 841, celetário.
6. Notifiquem-se as partes desta decisão.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-42.2020.5.13.0034
AUTOR
RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARINALDO BARRETO DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e66eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as tentativas frustradas de bloqueio SISBAJUD (Ids. cff3141
e 9254407), remetam-se os autos à CRE para penhora do bem
constante do expediente de Id. 5bfedaf, observando a informação
constante do ofício de Id. 2d2343a.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-42.2020.5.13.0034
AUTOR
RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARINALDO BARRETO DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO BARRETO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e66eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as tentativas frustradas de bloqueio SISBAJUD (Ids. cff3141
e 9254407), remetam-se os autos à CRE para penhora do bem
constante do expediente de Id. 5bfedaf, observando a informação
constante do ofício de Id. 2d2343a.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034
AUTOR
LIGIANNE SANTOS CABRAL
MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALANE COSTA DE BRITO
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
RÉU
M M A FARIAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANNE SANTOS CABRAL MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0098b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. 9387197, 5a8fd61 e 1e2c560,
referentes à Semana Nacional de Conciliação, já próxima, aguarde-
se a audiência conciliatória.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034
AUTOR
LIGIANNE SANTOS CABRAL
MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALANE COSTA DE BRITO
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
RÉU
M M A FARIAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE COSTA DE BRITO
- M M A FARIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0098b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. 9387197, 5a8fd61 e 1e2c560,
referentes à Semana Nacional de Conciliação, já próxima, aguarde-
se a audiência conciliatória.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-95.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU
ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
Rua Amaury Araújo Vasconcelos, S/N, MRV, BL-10, AP 303 - C,
Três Irmãs, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-715
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 03/07/2023
08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000505-95.2023.5.13.0034
Hora: 3 jul. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87910753222
ID da reunião: 879 1075 3222
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
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3719/2023
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1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO
ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU
AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ea3db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. a268dfa, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Notifiquem-se as partes com informação de que a audiência de
conciliação (Ids. 3b07d9b e 84ca3cd) será realizada de forma
telepresencial, fornecendo a Secretaria o necessário link às partes.
3. Aguarde-se o laudo do perito do Juízo (Id. 2ad7935), observando-
se o prazo assinado no item 2 do despacho de Id. 65dc47b.
4. Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO
ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU
AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ea3db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. a268dfa, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Notifiquem-se as partes com informação de que a audiência de
conciliação (Ids. 3b07d9b e 84ca3cd) será realizada de forma
telepresencial, fornecendo a Secretaria o necessário link às partes.
3. Aguarde-se o laudo do perito do Juízo (Id. 2ad7935), observando-
se o prazo assinado no item 2 do despacho de Id. 65dc47b.
4. Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000447-29.2022.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO MARQUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f9219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000447-29.2022.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO MARQUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f9219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-31.2023.5.13.0034
AUTOR
JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
RUA JABUTICABEIRA , 1100, Quadra H, Lote 39, SERROTAO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-630
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 27/06/2023
às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000367-31.2023.5.13.0034
Hora: 27 jun. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88963053546
ID da reunião: 889 6305 3546
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-79.2020.5.13.0034
AUTOR
LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
RUA ACRE , 225, apto 304, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58414-260
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 26/05/2023
às 09:40, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-79.2020.5.13.0034
AUTOR
LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME
PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA, 111, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-262
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 26/05/2023
às 09:40, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, sócio ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
CG COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO
RUA GERIVALDO LUNA DE OLIVEIRA , 333, MALVINAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58432-750
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 26/05/2023
às 10:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
CG COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
AVENIDA JANUNCIO FERREIRA , 800, Loja 04, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-158
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 26/05/2023
às 10:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-62.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIO DOS SANTOS SOUSA
Tomar ciência do expediente de ID. 986120b, o qual trata da
resposta do INSS ao ofício nº 95/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-62.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Tomar ciência do expediente de ID. 986120b, o qual trata da
resposta do INSS ao ofício nº 95/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-62.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIO DOS SANTOS SOUSA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial, conforme
expediente de ID. 38d0b9c.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-62.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial, conforme
expediente de ID. 38d0b9c.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-95.2023.5.13.0034
AUTOR
M.M.R.N.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c14e2e7.
Processo Nº ATSum-0000053-22.2022.5.13.0034
AUTOR
SORAYA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA
WILLY
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAYA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c5f4b
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: SORAYA
RODRIGUES SANTOS
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: BERÇÁRIO E
ESCOLA INFANTIL TIA WILLY
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 3.000,00
Do valor, R$ 2.100,00, em 3 parcelas de R$ 700,00, vencíveis no
dia 11 de cada mês, a partir do mês seguinte, prorrogando-se, em
caso de dia não útil, para o primeiro subsequente.
Do valor, R$ 900,00, em 3 parcelas de R$ 300,00 referente aos
honorários sucumbenciais, vencíveis no dia 11 de cada mês, a partir
do mês seguinte, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o
primeiro subsequente.
- MEIO DE PAGAMENTO
Do valor de cada parcela, R$ 700,00 e R$ 300,00 serão creditados
mediante depósito/transferência para as contas bancárias de
titularidade, respectivamente, da parte reclamante e de seu
advogado, conforme informações constantes do ID 09a0067.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.
- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS
A parte reclamada se compromete a realizar a
anotação(ões)/retificação(ões) na CTPS da parte reclamante
(Admissão: 10.08.2021; Demissão: 10.12.2021; Função:
Berçarista; Salário: R$ 1.100,00), que poderá ser realizada através
de anotação digital pelo e-Social ou com a entrega da CTPS pelo
reclamante ou seus patronos diretamente aos prepostos da
reclamada, mediante recibo, em até 10 dias da data de
homologação desta transação, devendo devolver tal documento, no
mesmo prazo e local, pelo que a parte reclamante terá 5 dias para
apresentar informação de eventual inadimplemento, que se no
silêncio se presumirá não ocorrido.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
No valor de R$ 60,00, e que devem ser recolhidas e comprovadas
nos autos em 30 dias após o vencimento do último pagamento à
parte reclamante, sob pena de se presumir a inadimplência, com o
início da execução associada.
- CUSTAS:
No valor de R$ 60,00, 2% do valor da conciliação, pela parte
reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça
Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente
recebido.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SORAYA RODRIGUES SANTOS
EM FACE DE BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA WILLY
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-22.2022.5.13.0034
AUTOR
SORAYA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA
WILLY
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA WILLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c5f4b
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: SORAYA
RODRIGUES SANTOS
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: BERÇÁRIO E
ESCOLA INFANTIL TIA WILLY
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 3.000,00
Do valor, R$ 2.100,00, em 3 parcelas de R$ 700,00, vencíveis no
dia 11 de cada mês, a partir do mês seguinte, prorrogando-se, em
caso de dia não útil, para o primeiro subsequente.
Do valor, R$ 900,00, em 3 parcelas de R$ 300,00 referente aos
honorários sucumbenciais, vencíveis no dia 11 de cada mês, a partir
do mês seguinte, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o
primeiro subsequente.
- MEIO DE PAGAMENTO
Do valor de cada parcela, R$ 700,00 e R$ 300,00 serão creditados
mediante depósito/transferência para as contas bancárias de
titularidade, respectivamente, da parte reclamante e de seu
advogado, conforme informações constantes do ID 09a0067.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.
- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS
A parte reclamada se compromete a realizar a
anotação(ões)/retificação(ões) na CTPS da parte reclamante
(Admissão: 10.08.2021; Demissão: 10.12.2021; Função:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Berçarista; Salário: R$ 1.100,00), que poderá ser realizada através
de anotação digital pelo e-Social ou com a entrega da CTPS pelo
reclamante ou seus patronos diretamente aos prepostos da
reclamada, mediante recibo, em até 10 dias da data de
homologação desta transação, devendo devolver tal documento, no
mesmo prazo e local, pelo que a parte reclamante terá 5 dias para
apresentar informação de eventual inadimplemento, que se no
silêncio se presumirá não ocorrido.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 60,00, e que devem ser recolhidas e comprovadas
nos autos em 30 dias após o vencimento do último pagamento à
parte reclamante, sob pena de se presumir a inadimplência, com o
início da execução associada.
- CUSTAS:
No valor de R$ 60,00, 2% do valor da conciliação, pela parte
reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça
Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente
recebido.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SORAYA RODRIGUES SANTOS
EM FACE DE BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA WILLY
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-51.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS ANTONIO SILVA ALVES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RUA JOAQUIM JOSE DO VALE , 670, ( Escritório Central da
Firma ), JARDIM TAVARES, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58402-050
Fica V. Sª. notificado(a) para, no prazo de 05 dias, proceder a
anotação da CTPS do autor, sob pena de aplicação de multa única
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), reversível em favor do obreiro, sem
prejuízo de anotação pela Secretaria e comunicação imediata ao
Ministério do Trabalho para adoção das medidas administrativas
cabíveis, tudo com fundamento no artigo 652, “d”, da Consolidação,
combinado com artigo 139, IV, doCódigo de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER TEOFILO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
GUILHERME PINTO DO
NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DANTAS DO
REGO FILHO(OAB: 31586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):EDUARDO XAVIER TEOFILO
SÍTIO CATOLÉ, S, ZONA RURAL, JUNCO DO SERIDO/PB - CEP:
58640-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia 14/06/2023 às
10:15, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: fica no presente expediente, renovada a ciência
das partes quanto as cominações lastreadas na ata de
audiência de Id. 90d1b64,
de que deverão comparecer para
depor, sob pena de confissão, bem como deverão apresentar
suas testemunhas, independentemente de notificação, sob
pena de preclusão
.
O não comparecimento do reclamante implicará na aplicação da
pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. As testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente, sob pena de preclusão
quanto à referida prova. Ressalte-se, ainda, em estrita
observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER TEOFILO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
GUILHERME PINTO DO
NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DANTAS DO
REGO FILHO(OAB: 31586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(A):EDSON DOS SANTOS DANTAS
SÍTIO MUCUTU, S/N, ZONA RURAL, JUAZEIRINHO/PB - CEP:
58660-000
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia
14/06/2023 às 10:15, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU
JOFFILY.
IMPORTANTE: fica no presente expediente, renovada a ciência
das partes quanto as cominações lastreadas na ata de
audiência de Id. 90d1b64,
de que deverão comparecer para
depor, sob pena de confissão, bem como deverão apresentar
suas testemunhas, independentemente de notificação, sob
pena de preclusão
.
FICA ainda, conforme determinado no despacho de Id.
42d1d5a, notificado o réu Edson dos Santos Dantas, quanto a
necessidade de comparecimento do referido réu na próxima
audiência, inclusive por meio de preposto devidamente
habilitado nos autos, permissivo do artigo 843, § 1º, da
Consolidação, sob as penas da lei.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER TEOFILO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
GUILHERME PINTO DO
NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DANTAS DO
REGO FILHO(OAB: 31586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE HORTIFRUTIGRANJEIRO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(A):DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
VIA COLETORA , 200, ACACIO FIGUEIREDO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58421-280
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia
14/06/2023 às 10:15, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU
JOFFILY.
IMPORTANTE: fica no presente expediente, renovada a ciência
das partes quanto as cominações lastreadas na ata de
audiência de Id. 90d1b64,
de que deverão comparecer para
depor, sob pena de confissão, bem como deverão apresentar
suas testemunhas, independentemente de notificação, sob
pena de preclusão
.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
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3719/2023
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1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER TEOFILO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
GUILHERME PINTO DO
NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DANTAS DO
REGO FILHO(OAB: 31586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(A):IRMÃOS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - - ME
RUA DOUTOR VASCONCELOS , 988, Loja 03, Bloco Abc, ALTO
BRANCO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-624
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia
14/06/2023 às 10:15, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU
JOFFILY.
IMPORTANTE: fica no presente expediente, renovada a ciência
das partes quanto as cominações lastreadas na ata de
audiência de Id. 90d1b64,
de que deverão comparecer para
depor, sob pena de confissão, bem como deverão apresentar
suas testemunhas, independentemente de notificação, sob
pena de preclusão
.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-64.2019.5.13.0034
AUTOR
ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANTONIA DANTAS DA SILVA
Rua Cel. Francisco Honório, 138, CENTRO, JUAREZ
TAVORA/PB - CEP: 58387-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 07/06/2023 às 09:15 , na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Compete também à reclamante a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-20.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DIEGO GOMES BATISTA
MARIA JOSÉ DA SILVA, 261, CASA, CENTRO, MONTADAS/PB -
CEP: 58145-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 03/07/2023
08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000413-20.2023.5.13.0034
Hora: 3 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89194090629
ID da reunião: 891 9409 0629
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-20.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 03/07/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000413-20.2023.5.13.0034
Hora: 3 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89194090629
ID da reunião: 891 9409 0629
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-85.2023.5.13.0034
AUTOR
EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
OLEGARIO MACIEL, 1255, MONTE SANTO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-745
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 03/07/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000441-85.2023.5.13.0034
Hora: 3 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84338120758
ID da reunião: 843 3812 0758
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-85.2023.5.13.0034
AUTOR
EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 03/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000441-85.2023.5.13.0034
Hora: 3 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84338120758
ID da reunião: 843 3812 0758
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-15.2021.5.13.0034
AUTOR
MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Pagar o valor remanescente da condenação, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-95.2023.5.13.0034
AUTOR
M.M.R.N.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1db5f0.
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016
AUTOR
LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000080-25.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016
AUTOR
LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000080-25.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016
AUTOR
MATEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
JOSMAR ALVES FERREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000064-71.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016
AUTOR
MATEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
JOSMAR ALVES FERREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMAR ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000064-71.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000097-61.2023.5.13.0016
AUTOR
SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE JESUS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000097-61.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-66.2022.5.13.0016
AUTOR
MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
INGLOBAL SERVICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000086-66.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos
quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001124-10.2017.5.13.0010
AUTOR
MARIA LUCIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c41e3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-02.2020.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a9320
proferido nos autos.
DESPACHO
Não consta nos autos os dados bancários da parte exequente,
inviabilizando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Desse modo, fica a parte exequente notificada para que, no prazo
de 05 dias, forneça seus dados financeiros.
Fornecida a informação, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0029400-61.2011.5.13.0010
AUTOR
JOSE FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU
WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
ADVOGADO
JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d2395
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da parte autora, id a918e3b, haja vista já ter sido
procedida a despersonificação da personalidade jurídica da
empresa, conforme se observa na decisão de Id adc2f30.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039800-76.2007.5.13.0010
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73aa3de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. 7ceeeef), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010
AUTOR
ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f149ff8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistas a parte reclamada dos termos da manifestação da parte
reclamante, inserida no Id 63c79c1, para se manifestar, no prazo de
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-19.2020.5.13.0010
AUTOR
MARIA VITORIA CUSTODIO
PEREIRA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1f8f4
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para pronunciar-se acerca da certidão do
Oficial de Justiça de id 0bdc8c4, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-47.2021.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a303a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id bda8c97 em que
a parte exequente requer seja realizada consulta PrevJud sobre o
executado, com o fito de descobrir eventuais vínculos empregatícios
ou percebimento de quaisquer proventos, passíveis de penhora.
Defiro o pedido de id bda8c97.
À Secretaria para as providências necessárias.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR
GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf13c6
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes do despacho proferido no processo nº
0000732-02.2019.5.13.0010, constante do Id f3d85c4, cumprindo-se
o ali determinado com as demais providências que o caso requer.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-75.2020.5.13.0010
AUTOR
THAIS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO
JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU
THAYS DE MELO ARAUJO
09397169416
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
THAYS DE MELO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS DE MELO ARAUJO 09397169416
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para
comprovar, no prazo de 05 dias, a quitação das custas processuais
e contribuição previdenciária, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004900-53.1996.5.13.0010
AUTOR
CELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
RÉU
SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a86d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010
AUTOR
DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. a86eca4, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000257-12.2020.5.13.0010
AUTOR
ADRIANA SOARES NUNES
LEANDRO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU
LEONARDO GOMES BARBOSA
RÉU
LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES NUNES LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e476404
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para pronunciar-se acerca da certidão do
Oficial de Justiça de id 592c1dc, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130919-74.2014.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO TARGINO DE SOUSA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
ADVOGADO
MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU
ROSILENE RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TARGINO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac159e
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR
LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU
SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
- JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68db029
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre o despacho de ID.
0e3ecaa, apenas a reclamante peticionou, conforme ID. ecdca40.
Dessa forma, considerando o teor da referida petição, defiro o
pedido, a fim de prosseguir a execução na forma ali requerida pela
autora.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR
LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU
SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68db029
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre o despacho de ID.
0e3ecaa, apenas a reclamante peticionou, conforme ID. ecdca40.
Dessa forma, considerando o teor da referida petição, defiro o
pedido, a fim de prosseguir a execução na forma ali requerida pela
autora.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130033-41.2015.5.13.0010
AUTOR
MARCIO BEZERRA DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias
apresentar seus dados bancários para fins de expedição de alvará
eletrônico.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000229-10.2021.5.13.0010
AUTOR
MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
RONNIELLY DUARTE DA SILVA
RÉU
RONNIELLY DUARTE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef7525
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do exequente, constante do ID. 21dc591,
alegando, em síntese, que, diante da inércia da parte reclamada e
da frustração das tentativas de constrição, via pesquisas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e, ainda, por ostentar, o
executado, nas redes sociais, um alto padrão de vida (no aspecto
financeiro), com carro de luxo e viagens aparentemente caras,
acredita que o réu omite o seu patrimônio.
Afirma, também, que o demandado é casado com a senhora
MARCELA FERNANDES DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n°
098.879.164-12, no regime universal de bens.
Por tais razões, requer a inclusão do cônjuge do executado no polo
passivo da presente ação e, em ato contínuo, a realização de
pesquisas patrimoniais e penhora dos bens do casal, inclusive com
suspensão de CNH e outras providências, conforme apreciação que
segue.
O documento juntado no ID. 17c757d, fl. 09 (cédula de crédito
bancário, com as assinaturas do casal e asserção do regime
matrimonial), revela indício, embora não prova definitiva, de ser o
executado casado com a mencionada senhora no regime de
comunhão universal de bens. Acostou com a petição ora apreciada,
as aludidas fotos das redes sociais.
De fato, conforme regra do art. 790, IV, do CPC, "são sujeitos à
execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que
seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida".
Assim como dispõe o art. 3º da Lei n. 4.121/1962 que "pelos títulos
de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges,
ainda que casado pelo regime de comunhão universal, somente
responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o
limite de sua meação".
Saliento que é desnecessária a citação da suposta esposa do réu,
para compor a lide, pois, na constância do casamento, há
presunção de que eventuais dívidas contraídas por um dos
cônjuges foram realizadas em benefício do casal e o acréscimo do
patrimônio.
Dessa forma, considerando a natureza alimentar do crédito e em
observância aos princípios da máxima eficácia da execução e da
celeridade na satisfação do crédito, com o objetivo de cumprir a
obrigação decorrente da tutela jurisdicional, entendo que, em regra,
os bens do cônjuge sujeitam-se à execução das dívidas
trabalhistas, contraídas pelo empregador em proveito do casal.
Logo, defiro o pedido de inclusão da esposa do executado no polo
passivo da presente execução, respeitada a meação.
Por conseguinte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do executado e da Sra. MARCELA
FERNANDES DE ARAÚJO, CPF n° 098.879.164-12, cujos valores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
porventura encontrados, deverão ser disponibilizados ao Juízo, de
imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Concomitantemente, proceda-se aos atos executórios eletrônicos,
através de convênio mantido com o RENAJUD, INFOJUD, também
em nome do referido casal.
Defiro, ademais, os pedidos de: a) quebra do sigilo bancário e fiscal
dos Executados RONNIELLY DUARTE DA SILVA (CPF n°
100.066.044-39) e MARCELA FERNANDES DE ARAÚJO (CPF n°
098.879.164-12), para que, sendo constatada a existência de valor
e/ou bem, que seja realizado o bloqueio imediato com a
consequente penhora; b) o cumprimento integral do despacho de
ID. 1c7e9ae; c) atualização da dívida, com a inclusão na planilha de
cálculos da multa (R$ 1.000,00) pelo descumprimento da obrigação
de fazer, importe esse atualizado a partir do dia 14/07/2022, quando
a ré deveria ter procedido a anotação do contrato na CTPS autor e
não o fez.
Acolho também o pedido de penhora no rosto dos autos do
processo de n° 0801306-60.2016.8.15.0181, que tramita na 5ª Vara
Mista da Comarca de Guarabira/PB, para que, em sendo pago
qualquer quantia naquela demanda, esta seja imediatamente
bloqueada e repassada a este Douto Juízo do Trabalho para
liberação dos valores em favor do ora Exequente, com amparo nos
arts. 4º, 797 e 860 do CPC, e 769 e 899 da CLT.
Indefiro, no entanto, as reivindicações concernentes à suspensão
da Carteira Nacional de Habilitação e bloqueio, e à proibição de
aquisição de novos cartões de créditos em nome dos executados,
por entender que se tratam de medidas coercitivas extremas, que
devem ser aplicadas apenas em casos excepcionais, pois
interferem, no primeiro caso, no direito de ir e vir dos cidadãos,
assegurado pela Constituição Federal, e, no segundo, na liberdade
de aquisição de bens necessários à sobrevivência dos
consumidores, a exemplo de compras de alimentos e outras do dia
a dia que, atualmente, na maioria das vezes, é feita principalmente
nessa forma de pagamento.
Prossiga-se.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-65.2021.5.13.0010
AUTOR
CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
RÉU
JOSE ALVES DE MELO
ADVOGADO
BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f76afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologado o acordo em 26 de janeiro de 2022, a parte ré se
comprometeu a efetuar o pagamento em 30 parcelas mensais no
valor de R$ 1.000,00, com início em 15/02/2022 e término em
10/07/2024 (Ata de ID. b60b23d), o que cumpriu até a 11ª parcela.
Em 23/03/2023, porém, o autor manifestou-se no ID. 3d05270,
informando que a reclamada não havia efetuado o pagamento da
parcela. Por isso, requereu a aplicação da multa correspondente.
Ato continuo, este Juízo determinou, no despacho de ID. 4058727,
exarado em 12/04/2023, a liquidação da dívida, com aplicação da
cláusula penal e reflexos previdenciários.
Todavia, o reclamante noticiou, no ID. 9d5969c, que a senhora
Betânia Procópio dos Santos Melo, representante do reclamado –
espólio de José Alves de Melo, havia falecido. Por essa razão,
requereu a citação dos herdeiros sucessórios do espólio de Betânia
Procópio dos Santos Melo e José Alves de Melo, para dar
prosseguimento à execução.
Na petição de ID. a5356e3, os patronos da parte ré também
informaram o falecimento da referida senhora, noticiando que o
infortúnio ocorreu em 09/01/2023.
Assim, tendo em vista que a representante do espólio faleceu
exatamente no mês em que os depósitos das parcelas do acordo
deixam de ser efetuados, janeiro de 2023, tal caso fortuito
aparentemente demonstra ter sido a causa da suspensão do
pagamento da dívida.
Dessarte, considerando que na manifestação de ID. a5356e3 os
causídicos do espólio nada requereram, bem como o autor manteve
-se silente quando intimado para se manifestar acerca do despacho
de ID. 07bfe90, concedo às partes o prazo de cinco dias para
informarem se têm interesse em novo pacto ou requererem o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
entender de direito, sob pena de suspensão do processo por 60
dias, nos termos do art. 313, §§1º e 2º, I, do CPC.
Decorridos os prazos acima, apresentada ou não respostas,
retornem os autos conclusos para despacho.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-65.2021.5.13.0010
AUTOR
CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
RÉU
JOSE ALVES DE MELO
ADVOGADO
BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f76afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologado o acordo em 26 de janeiro de 2022, a parte ré se
comprometeu a efetuar o pagamento em 30 parcelas mensais no
valor de R$ 1.000,00, com início em 15/02/2022 e término em
10/07/2024 (Ata de ID. b60b23d), o que cumpriu até a 11ª parcela.
Em 23/03/2023, porém, o autor manifestou-se no ID. 3d05270,
informando que a reclamada não havia efetuado o pagamento da
parcela. Por isso, requereu a aplicação da multa correspondente.
Ato continuo, este Juízo determinou, no despacho de ID. 4058727,
exarado em 12/04/2023, a liquidação da dívida, com aplicação da
cláusula penal e reflexos previdenciários.
Todavia, o reclamante noticiou, no ID. 9d5969c, que a senhora
Betânia Procópio dos Santos Melo, representante do reclamado –
espólio de José Alves de Melo, havia falecido. Por essa razão,
requereu a citação dos herdeiros sucessórios do espólio de Betânia
Procópio dos Santos Melo e José Alves de Melo, para dar
prosseguimento à execução.
Na petição de ID. a5356e3, os patronos da parte ré também
informaram o falecimento da referida senhora, noticiando que o
infortúnio ocorreu em 09/01/2023.
Assim, tendo em vista que a representante do espólio faleceu
exatamente no mês em que os depósitos das parcelas do acordo
deixam de ser efetuados, janeiro de 2023, tal caso fortuito
aparentemente demonstra ter sido a causa da suspensão do
pagamento da dívida.
Dessarte, considerando que na manifestação de ID. a5356e3 os
causídicos do espólio nada requereram, bem como o autor manteve
-se silente quando intimado para se manifestar acerca do despacho
de ID. 07bfe90, concedo às partes o prazo de cinco dias para
informarem se têm interesse em novo pacto ou requererem o que
entender de direito, sob pena de suspensão do processo por 60
dias, nos termos do art. 313, §§1º e 2º, I, do CPC.
Decorridos os prazos acima, apresentada ou não respostas,
retornem os autos conclusos para despacho.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR
CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO
RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO
ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023,
às 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82931817920 , ID da
reunião: 829 3181 7920
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
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GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000237-16.2023.5.13.0010
AUTOR
KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO
ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CESAR CORREIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023,
às 09:45 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89310284633 ,ID da
reunião: 893 1028 4633
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000238-98.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSIMAR LIMA AGUIAR
ADVOGADO
RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO
ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR LIMA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023,
às 10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87494576395 , ID da reunião: 874 9457
6395
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000239-83.2023.5.13.0010
AUTOR
KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO
ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
às 10:15 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87471453066 , ID da reunião: 874 7145
3066
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR
JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO PAULO
FELINTO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-68.2023.5.13.0010
AUTOR
JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO
ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023,
às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87502079847 , ID da reunião: 875 0207
9847
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR
LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id d34dbeb), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010
AUTOR
LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Tendo em conta a informação trazida pela parte reclamante (Id
7a7ea2d) informando que a CTPS é no formado digital, fica a parte
reclamada intimada para que proceda as anotações, em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000146-23.2023.5.13.0010
AUTOR
JURACI GONCALO DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU
DIANA RIBEIRO PESSOA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
JOSEILSON PESSOA DANTAS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON PESSOA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa ciente do demonstrativo
de cálculos referente aos títulos de contribuições previdenciárias e
custas processuais, conforme id 26a9a1d.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 7821b19, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000243-23.2023.5.13.0010
AUTOR
NADJA KARLA GOUVEIA
MONTENEGRO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOILSON DA CRUZ GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA KARLA GOUVEIA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023, às
08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87595454631 , ID da
reunião: 875 9545 4631
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR
JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023, às
09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81799792916 , ID da
reunião: 817 9979 2916
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-90.2023.5.13.0010
AUTOR
SERGIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
07/06/2023, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82841581763 ,ID da reunião:
828 4158 1763
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000246-75.2023.5.13.0010
AUTOR
GEOVACIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVACIO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 13/06/2023
08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85278890204 , ID da
reunião: 852 7889 0204
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000425-48.2019.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
RÉU
ROBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
ROBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIERA - ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s),JOSE DE OLIVEIRA,
notificado(a)(s) para a parte comparecer à Secretaria da Vara do
Trabalho a fim de receber sua CTPS devidamente anotada, no
prazo de cinco dias, conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000206-93.2023.5.13.0010
AUTOR
GEORGE DA SILVA ANSELMO
ADVOGADO
ICARO GABRIEL BRITO ALVES(OAB:
379959/SP)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA SILVA ANSELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee11e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida
pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.610,67, calculadas sobre
R$ 80.533,63, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Registre-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-93.2023.5.13.0010
AUTOR
GEORGE DA SILVA ANSELMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ICARO GABRIEL BRITO ALVES(OAB:
379959/SP)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee11e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida
pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.610,67, calculadas sobre
R$ 80.533,63, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Registre-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR
FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adbdff
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia, inclua-se o feito em pauta de audiência de
instrução telepresencial para a primeira data disponível com
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR
FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adbdff
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia, inclua-se o feito em pauta de audiência de
instrução telepresencial para a primeira data disponível com
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE ALVES DOS REIS
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5907ace
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado foi devidamente notificado para se pronunciar acerca
do bloqueio Sisbajud e, nada falou, tendo transcorrido o prazo legal.
Em vista da inércia da parte executada, em relação aos valores
bloqueados, notifique-se o exequente para, no prazo de cinco (05)
dias, apresentar seus dados bancários.
Liberados os valores ao exequente, apure-se o saldo remanescente
e prossiga-se com a execução.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE ALVES DOS REIS
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5907ace
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado foi devidamente notificado para se pronunciar acerca
do bloqueio Sisbajud e, nada falou, tendo transcorrido o prazo legal.
Em vista da inércia da parte executada, em relação aos valores
bloqueados, notifique-se o exequente para, no prazo de cinco (05)
dias, apresentar seus dados bancários.
Liberados os valores ao exequente, apure-se o saldo remanescente
e prossiga-se com a execução.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010
AUTOR
REGIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU
JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7f93b
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Revendo os autos, notadamente os pedidos constantes da petição
do autor ID. 7567602, requer a parte a utilização de várias
ferramentas eletrônicas para pesquisas em desfavor dos
executados, formulando tal pedido de forma genérica, sem uma
mínima fundamentação.
Este Juízo já utilizou várias pesquisas aos sistemas de constrição
disponíveis, como SISNAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc, bem
como já incluiu os nomes dos executados no SERASAJUD, para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
devidas restrições.
Alguns sistemas referenciados na petição do autor, não há como
ser pesquisado, pois o Regional não tem acesso.
As pesquisas junto ao SIMBA e CCS, se faz necessária a
demonstração da ocultação de patrimônio pelos executados.
Assim, chamo o feito à ordem para, modificando o despacho
constante do ID. 68c7180, determinar que a Secretaria proceda a
pesquisa junto ao sistema INFOSEG e consulte a existência de
bens junta ao CNIB para busca de dados e imóveis dos executados.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010
AUTOR
REGIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU
JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DOS SANTOS RODRIGUES - ME
- VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7f93b
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Revendo os autos, notadamente os pedidos constantes da petição
do autor ID. 7567602, requer a parte a utilização de várias
ferramentas eletrônicas para pesquisas em desfavor dos
executados, formulando tal pedido de forma genérica, sem uma
mínima fundamentação.
Este Juízo já utilizou várias pesquisas aos sistemas de constrição
disponíveis, como SISNAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc, bem
como já incluiu os nomes dos executados no SERASAJUD, para as
devidas restrições.
Alguns sistemas referenciados na petição do autor, não há como
ser pesquisado, pois o Regional não tem acesso.
As pesquisas junto ao SIMBA e CCS, se faz necessária a
demonstração da ocultação de patrimônio pelos executados.
Assim, chamo o feito à ordem para, modificando o despacho
constante do ID. 68c7180, determinar que a Secretaria proceda a
pesquisa junto ao sistema INFOSEG e consulte a existência de
bens junta ao CNIB para busca de dados e imóveis dos executados.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010
AUTOR
ELIETE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57fdb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Pagos os honorários sucumbenciais e identificados os dados
bancários da exequente, conforme minuta Sisbajud de ID 09b7617,
atualizem-se os valores e expeça-se RP.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010
AUTOR
ELIETE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57fdb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Pagos os honorários sucumbenciais e identificados os dados
bancários da exequente, conforme minuta Sisbajud de ID 09b7617,
atualizem-se os valores e expeça-se RP.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO NUNES LINDOLFO JUNIOR
- FABIANO CANDIDO DA SILVA
- FAGNER JULIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE
- JAILTON GONCALVES DE LIMA
- JOAO PAULO MELQUIADES DA SILVA
- JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO ALBUQUERQUE
- JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
- JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
- JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
- LUAN DE ARAUJO VITORINO
- MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade7abe
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes acerca da certidão, avaliação e documentos
apresentados pela Senhora Oficiala de Justiça, no prazo de 05
(cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE
- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade7abe
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes acerca da certidão, avaliação e documentos
apresentados pela Senhora Oficiala de Justiça, no prazo de 05
(cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-80.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSEVAN FELIX ARAUJO
ADVOGADO
JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU
GM CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN FELIX ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b38c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR
JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU
OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELY ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90b847
proferido nos autos.
Operador: RSL
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos, etc.
Analisando-se os autos percebe-se que a reclamada foi revel e não
compareceu em nenhum ato processual, como, por exemplo,
audiência e para assinatura da CTPS da autora.
Determinado em sentença a apresentação das guias necessárias à
habilitação da reclamante para percepção do seguro-desemprego,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
não houve o cumprimento, também, desta determinação.
Assim, com vistas a se evitar a parte autora, defere-se o pedido
para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada, bem
como para sua habilitação perante os órgãos competentes à
percepção do seguro-desemprego.
Pelo exposto, concedo ao presente DESPACHO força de
ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e do carimbo de baixa da CTPS.
Da mesma forma, também concedo ao presente DESPACHO
força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para
atualização dos cálculos de liquidação com a inclusão das multas
de R$500,00, pela não assinatura da CTPS da autora, mais
R$500,00, pela não disponibilização das guias para habilitação da
reclamante com vistas à percepção do seguro-desemprego.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR
JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU
OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA AREIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90b847
proferido nos autos.
Operador: RSL
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos, etc.
Analisando-se os autos percebe-se que a reclamada foi revel e não
compareceu em nenhum ato processual, como, por exemplo,
audiência e para assinatura da CTPS da autora.
Determinado em sentença a apresentação das guias necessárias à
habilitação da reclamante para percepção do seguro-desemprego,
não houve o cumprimento, também, desta determinação.
Assim, com vistas a se evitar a parte autora, defere-se o pedido
para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada, bem
como para sua habilitação perante os órgãos competentes à
percepção do seguro-desemprego.
Pelo exposto, concedo ao presente DESPACHO força de
ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e do carimbo de baixa da CTPS.
Da mesma forma, também concedo ao presente DESPACHO
força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para
atualização dos cálculos de liquidação com a inclusão das multas
de R$500,00, pela não assinatura da CTPS da autora, mais
R$500,00, pela não disponibilização das guias para habilitação da
reclamante com vistas à percepção do seguro-desemprego.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-31.2016.5.13.0018
AUTOR
ANTONIO CARDOSO
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU
AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e35b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a dívida previdenciária ser inferior a R$ 20.000,00
(Vinte mil reais), determino o arquivamento definitivo da presente
demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-34.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE ELINALDO MINERVINO
BATISTA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELINALDO MINERVINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762ce11
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-87.2023.5.13.0010
AUTOR
CARLOS EDUARDO DE SOUZA
TOME
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE SOUZA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20186bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS
EDUARDO DE SOUZA TOMÉ em face de NACIONAL ATLÉTICO
CLUBE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 209,99, calculadas sobre
R$ 10.499,41, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-87.2023.5.13.0010
AUTOR
CARLOS EDUARDO DE SOUZA
TOME
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20186bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EDUARDO DE SOUZA TOMÉ em face de NACIONAL ATLÉTICO
CLUBE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 209,99, calculadas sobre
R$ 10.499,41, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR
MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d203971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA HELENA
COSTA BORGES em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.439,76, calculadas
sobre R$ 121.988,10, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR
MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d203971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA HELENA
COSTA BORGES em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.439,76, calculadas
sobre R$ 121.988,10, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-36.2023.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01faef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JOSÉ DE
SOUZA em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.419,44, calculadas
sobre R$120.971,82, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-36.2023.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01faef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JOSÉ DE
SOUZA em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.419,44, calculadas
sobre R$120.971,82, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000085-38.2023.5.13.0019
AUTOR
ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU
SOARES ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53beafe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória requerido pelo
reclamante, a fim de que este Juízo determine a sua reintegração
ao emprego.
Junta vários documentos.
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela provisória, em síntese, corresponde a uma decisão que
concede total ou parcialmente o direito material sem esgotar o
contraditório, desde que haja prova inequívoca da verossimilhança
dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos e, de acordo com
sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo de dano
irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras palavras,
a medida em foco privilegia o "provável" com o claro objetivo de
homenagear os princípios constitucionais da efetividade, celeridade
e razoável duração do processo.
Em nosso sentir, estamos diante de um caso de tutela antecipada
de urgência.
Neste caso concreto, no entanto, não vislumbro a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a prova documental colacionada aos autos pelo pleiteante
não tem o condão de formar um convencimento sólido de
probabilidade do direito invocado.
Ademais, considerando que o reclamante aduziu o recebimento de
auxílio-doença previdenciário, este Juízo empreendeu pesquisa no
Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) e
extraiu cópia da Carta de Concessão, juntada ao ID. 6537877,
emitida pelo INSS, a qual comunicou ao reclamante a concessão do
“...AUXILIO P/INCAPACIDADE TEMPORARIA PREVID (31)
número 636793132-9 requerido em 14/10/2021 com renda mensal
de R$ 1.102,03, calculada conforme abaixo, com início de vigência
a partir de 17/10/2021.”
.
Assim, embora o INSS tenha reconhecido a incapacidade laborativa
do reclamante, deferiu a percepção do auxílio-doença na espécie 31
– doença comum, ou seja, sem ligação alguma com o local de
trabalho.
Por conseguinte, eventual discussão acerca da ocorrência de
acidente de trabalho ou de doença equiparada demanda dilação
probatória.
Outrossim, o perigo de dano irreparável, presente em praticamente
todas as reclamações trabalhistas, devido aos direitos alimentares
que geralmente visam salvaguardar, não pode se sobrepor aos
demais requisitos. Ao contrário, deve se coadunar com aqueles
para que se tenha legitimidade na concessão de tutelas provisórias
trabalhistas.
Destarte, resolve este Juízo DENEGAR a antecipação da tutela
jurisdicional postulada por ANTONIO GOMES DA SILVA, de acordo
com a fundamentação supra, sem prejuízo de reapreciação
posterior.
Notifique-se o reclamante.
Designe-se audiência.
ITAPORANGA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-17.2023.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO ALVES DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
TERRAL AGRICULTURA E
PECUARIA S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91118f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que é necessário converter o feito em diligência, uma
vez que cabe ao Juízo de uma das Varas do Trabalho de
Araraquara/SP analisar o pedido de desistência, diante da decisão
de acolheu a exceção de incompetência.
Remetam-se os autos para distribuição da jurisdição acima
mencionada.
Após, arquivem-se os autos em definitivo.
ITAPORANGA/PB, 10 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-38.2023.5.13.0019
AUTOR
ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU
SOARES ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 2 8 1 3 3 5 4 9 8 2
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/05/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 10 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-48.2022.5.13.0019
AUTOR
ALINE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
DEILTON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
RÉU
JOSIAS PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILTON MONTEIRO DA SILVA
- JOSIAS PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6e6e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Decisão proferida apenas para regularizar o fluxo processual,
considerando a planilha anexada.
Inicie-se a fase de execução.
Verifica-se que a parte reclamada não quitou as contribuições
previdenciárias.
Assim, intime-se a parte reclamada para realizar o recolhimento das
contribuições no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 11 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-69.2023.5.13.0019
AUTOR
CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
AGROTERRA SERVICOS
AGRICOLAS NOVO HORIZONTE
LTDA
ADVOGADO
NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:
343051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do teor da ata de
audiência de ID. d39b4c0.
ITAPORANGA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-69.2023.5.13.0019
AUTOR
CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
AGROTERRA SERVICOS
AGRICOLAS NOVO HORIZONTE
LTDA
ADVOGADO
NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:
343051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROTERRA SERVICOS AGRICOLAS NOVO HORIZONTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do teor da ata de
audiência de ID. d39b4c0.
ITAPORANGA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e085a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ CARLOS PEREIRA DA
SILVA em face de AGROTERENAS S.A. CITRUS, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.3 desta sentença.
Custas no valor de R$ 1.434,38, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROTERENAS S.A. CITRUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e085a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ CARLOS PEREIRA DA
SILVA em face de AGROTERENAS S.A. CITRUS, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.3 desta sentença.
Custas no valor de R$ 1.434,38, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-08.2023.5.13.0019
AUTOR
MARIA FERNANDA NOBREGA
MARQUES
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA NOBREGA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6929a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim exposto, homologa-se a desistência, com fulcro no CPC,
artigo 485, inciso VIII.
Deferida justiça gratuita à autora.
Custas no importe de R$ 418,52, dispensadas.
Arquive-se de imediato.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000284-55.2021.5.13.0011
AUTOR
DYELISON CIPRIANO BARBOSA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
LINKNET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DYELISON CIPRIANO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf1e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento das determinações contidas no
despacho do Id 671105c e o insucesso das consultas realizadas
através dos sistemas conveniados, em nome da executada, intime-
se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios
eficazes de prosseguimento da presente execução, sob pena de
suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois)
anos em conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-16.2022.5.13.0011
AUTOR
JEFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO BENEDITO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
MARQUES(OAB: 14343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5500a5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro como requer o autor, conforme petição no IDac3abab,
atualize-se o débito e expeça-se mandado para penhora de bens de
propriedade do executado/PF a ser cumprido no endereço
residencial, assim como, na padaria “EL SHADAY” de sua
propriedade, localizada no Largo Jovino Mariano, Centro, Desterro-
PB.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-25.2022.5.13.0011
AUTOR
ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
JG TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5f9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada, para que o sócio desta também
respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram
todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se o sócio nos endereços constantes nos autos, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretendam
produzir, no prazo de 15 dias.
Notifiquem-se as partes.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos
sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas
RENAJUD e INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-25.2022.5.13.0011
AUTOR
ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
JG TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JG TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5f9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada, para que o sócio desta também
respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se o sócio nos endereços constantes nos autos, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretendam
produzir, no prazo de 15 dias.
Notifiquem-se as partes.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos
sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas
RENAJUD e INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA DAS GRACAS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bc96f
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos os autos.
Sendo as partes intimadas sobre os Planilha de Cálculos Id aff63ee.
Houve manifestação de concordância por parte do reclamado e o
reclamante permaneceu silente.
Homologo a Planilha de CálculoId aff63ee, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA DAS GRACAS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bc96f
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos os autos.
Sendo as partes intimadas sobre os Planilha de Cálculos Id aff63ee.
Houve manifestação de concordância por parte do reclamado e o
reclamante permaneceu silente.
Homologo a Planilha de CálculoId aff63ee, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-22.2022.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d00bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
À Contadoria do Juízo para esclarecimentos quanto ao tópico “erro
material” cogitado pela parte nos embargos de declaração no Id
ad6072c, observando o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-69.2021.5.13.0011
AUTOR
VANDERLINO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
RÉU
GENILSON FERREIRA 09920483460
ADVOGADO
ELMAR EUGENIO DE CAMPOS
MOREIRA(OAB: 5377/TO)
RÉU
GENILSON FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLINO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f062d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado positivo da consulta RENAJUD, intime-se
o exequente para tomar ciência do resultado da consulta realizada
(ID cdaebf6) e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender
de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-09.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIANA NOBREGA LEITE
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA NOBREGA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54f9bc
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que a CPE resultou infrutífera e que em seu nome
da empresa não foram encontrados bens, embora utilizados
diversos meios para satisfação da dívida.
Há razões suficientes para a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa,
inclusive pela narrativa acima e diante do princípio inquisitivo que
segue o processo do trabalho, considerando-se também a
disposição contida no parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,
determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a devida atualização do débito e a
citação do sócio da executada JOSÉ RICARDO SANTOS
HELMOTH CASTELO BRANCO, para que, no prazo de 15 dias
úteis, manifeste-se sobre os termos do incidente e produzam as
provas que entender cabível, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR
WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA SANY VIEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3666bb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários da parte autora (ID 3b9da23) e do
Instituto Nordeste Cidadania (ID 92ba046), eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR
WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3666bb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários da parte autora (ID 3b9da23) e do
Instituto Nordeste Cidadania (ID 92ba046), eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR
WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3666bb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários da parte autora (ID 3b9da23) e do
Instituto Nordeste Cidadania (ID 92ba046), eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-81.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES
ADVOGADO
JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU
KATIA REJANE DE OLIVEIRA
RAMOS
ADVOGADO
RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU
PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA -
ME
RÉU
PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REJANE DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc526de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista a alegação de invalidade processual apresentada
no requerimento da inventariante, senhora KATIA REJANE DE
OLIVEIRA RAMOS SILVA, trazida no Id 61af6a4 (exceção de pré-
executividade), bem como a apresentação da certidão de óbito (Id
0b9601c) do empresário individual reclamado, senhor PAULO
CÉZAR OLIVEIRA DA SILVA, em que a inventariante fundamenta
a existência de invalidade processual em vista da morte do
empresário individual e pede a anulação de todo o processo desde
a citação, determino:
1)Intime-se a reclamante, senhora MARIA DE FÁTIMA LUCENA
GOMES, pessoalmente, por Oficial de Justiça, via mandado de
intimação, para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre
a alegação de invalidade processual e sobre o pedido de anulação
do processo formulado pela inventariante KATIA REJANE DE
OLIVEIRA RAMOS SILVA trazido no requerimento (exceção de pré-
executividade) com fundamento na morte do reclamado PAULO
CÉZAR OLIVEIRA DA SILVA em momento anterior ao ajuizamento
da presente ação trabalhista, conforme atestado de óbito no Id
0b9601c dos autos.
2)Intime-se a inventariante, senhora KATIA REJANE DE OLIVEIRA
RAMOS SILVA, da presente decisão.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-78.2022.5.13.0011
AUTOR
FERNANDO DA SILVA JAQUES
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1887b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em vista da impugnação aos cálculos apresentada no Id eaae8db, à
Contadoria do Juízo para esclarecimentos e retificação da conta, se
for o caso.
Intimações automáticas às partes via DEJT sem abertura de prazo
por se tratar de despacho de mero expediente.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-78.2022.5.13.0011
AUTOR
FERNANDO DA SILVA JAQUES
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA JAQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1887b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em vista da impugnação aos cálculos apresentada no Id eaae8db, à
Contadoria do Juízo para esclarecimentos e retificação da conta, se
for o caso.
Intimações automáticas às partes via DEJT sem abertura de prazo
por se tratar de despacho de mero expediente.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011
AUTOR
CLEIDENOR PAULO LACERDA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENOR PAULO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f848f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id 2ddb469 e seus
anexos, intime-se a parte contrária para manifestação. Prazo de 05
(cinco) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-08.2021.5.13.0011
AUTOR
RENATA COELI DE ASSIS
WANDERLEY ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COELI DE ASSIS WANDERLEY ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d3ae4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Tendo em vista o princípio contraditório, concedo o prazo judicial
comum de 5(cinco) dias para que as partes falem, caso queiram,
sobre os esclarecimentos da Contadoria do Juízo no Id fd1b326,
resguardado o prazo em dobro ao ESTADO DA PARAÍBA.
Intimações automáticas às partes.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-08.2021.5.13.0011
AUTOR
RENATA COELI DE ASSIS
WANDERLEY ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d3ae4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Tendo em vista o princípio contraditório, concedo o prazo judicial
comum de 5(cinco) dias para que as partes falem, caso queiram,
sobre os esclarecimentos da Contadoria do Juízo no Id fd1b326,
resguardado o prazo em dobro ao ESTADO DA PARAÍBA.
Intimações automáticas às partes.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011
AUTOR
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:
101313/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RÉU
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
MARIA DO CARMO ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
- MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0b2bc
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro como requer a parte executada no ID54253bc, expeça-se
mandado diligenciando o Sr. Oficial de Justiça, no sentido vistoriar a
residência erguida sobre o terreno localizado no Jardim Brasil, lote
15, quadra 12, Patos-PB, de propriedade de Erivan Oliveira da Silva
e sua esposa Maria do Carmo Alves de Carvalho Oliveira se é
utilizado para fins de moradia de sua família ou para fins diversos.
Cumprida a etapa acima, venham conclusos para apreciação do
requerimento do(s) executado(s) no ID1002e61, como oposição de
Impenhorabilidade do bem de família.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011
AUTOR
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:
101313/MG)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RÉU
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
MARIA DO CARMO ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0b2bc
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro como requer a parte executada no ID54253bc, expeça-se
mandado diligenciando o Sr. Oficial de Justiça, no sentido vistoriar a
residência erguida sobre o terreno localizado no Jardim Brasil, lote
15, quadra 12, Patos-PB, de propriedade de Erivan Oliveira da Silva
e sua esposa Maria do Carmo Alves de Carvalho Oliveira se é
utilizado para fins de moradia de sua família ou para fins diversos.
Cumprida a etapa acima, venham conclusos para apreciação do
requerimento do(s) executado(s) no ID1002e61, como oposição de
Impenhorabilidade do bem de família.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001054-53.2018.5.13.0011
AUTOR
MARCOS ANTONIO RANGEL DE
SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TRANSNORDESTINA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ROMUALDO JOSE SOUZA(OAB:
14180/PE)
RÉU
TARCISIO SOUZA DE CARVALHO
RÉU
MANOEL JOSE DE CARVALHO
SILVA
RÉU
WANDERLEY CARVALHO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RANGEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a077e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id 527aefa e o
insucesso das consultas realizadas através dos sistemas
conveniados, determino que o exequente seja intimado para, no
prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios eficazes de
prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão do
curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois) anos em
conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000808-23.2019.5.13.0011
EXEQUENTE
LUCIANA BRASIL
ADVOGADO
JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
ADVOGADO
LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd1ac9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Aguarde-se o resultado da série de bloqueio programado
(teimosinha) via SISBAJUD.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-77.2022.5.13.0011
AUTOR
CESAR BRASIL DE LIMA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098dd07
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela KAIROS, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-77.2022.5.13.0011
AUTOR
CESAR BRASIL DE LIMA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BRASIL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098dd07
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela KAIROS, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000197-31.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d39eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O exequente informou dois endereços para citação do INSTITUTO
GERIR e requereu a citação nos dois endereços, quais sejam,
Avenida T 63 , 1296 , Quadra 145 Lote 08/09, Sala 708 Setor Bueno
- Goiania - GO - CEP: 74230-100 e Rua Elias Asfora , S/N , Jardim
Guanabara, Maternidade - Patos- PB - CEP: 58701-300..
Com efeito, deve-se considerar a cumulação sucessiva de
requerimentos, pelo determino:
1)Cite-se o INSTITUTO GERIR no endereço na Avenida T 63 , 1296
, Quadra 145 Lote 08/09, Sala 708 Setor Bueno - Goiania - GO -
CEP: 74230-100.
2)Não havendo sucesso na citação no endereço acima, cite-se o
INSTITUTO GERIR no segundo endereço informado pelo
exequente.
intimações automáticas ao exequente e ao ESTADO DA PARAÍBA
sem deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b6fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos do perito
contábil no Id8208e5e e sobre a planilha de cálculos no Idc9d612a
pelo prazo de 8(oito) dias.
Intimações automáticas às partes.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b6fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos do perito
contábil no Id8208e5e e sobre a planilha de cálculos no Idc9d612a
pelo prazo de 8(oito) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimações automáticas às partes.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130799-91.2015.5.13.0011
AUTOR
JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
RÉU
CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
C & CA REPRESENTACES
COMERCIAIS LTDA
RÉU
CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
RÉU
CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAQUIM VICENTE DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8f6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. fd77a21, homologo os
cálculos atualizados (ID.a035ce5), para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
E ainda, considerando a rejeição dos ET opostos (0000550-
08.2022.5.13.0011), providencie a Secretaria a hasta pública do
bem penhorado anteriormente.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130799-91.2015.5.13.0011
AUTOR
JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
RÉU
CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
C & CA REPRESENTACES
COMERCIAIS LTDA
RÉU
CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
RÉU
CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAQUIM VICENTE DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERISON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8f6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. fd77a21, homologo os
cálculos atualizados (ID.a035ce5), para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
E ainda, considerando a rejeição dos ET opostos (0000550-
08.2022.5.13.0011), providencie a Secretaria a hasta pública do
bem penhorado anteriormente.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011
AUTOR
ISAC MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO
BETHOVEN CHAVES
RODRIGUES(OAB: 12817/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC MARQUES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89adfba
proferida nos autos.
DECISÃO
Instados a impugnar os cálculos, o reclamante apresentou
manifestação de concordância com a planilha de cálculos ID
579a3a9, o reclamado permaneceu silente.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos Id 579a3a9, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011
AUTOR
ISAC MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO
BETHOVEN CHAVES
RODRIGUES(OAB: 12817/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89adfba
proferida nos autos.
DECISÃO
Instados a impugnar os cálculos, o reclamante apresentou
manifestação de concordância com a planilha de cálculos ID
579a3a9, o reclamado permaneceu silente.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos Id 579a3a9, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011
AUTOR
RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO
FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de3bfa
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000532-55.2020.5.13.0011
Simples Petição – Alegação de Bem de Família
Requerente: GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
DECISÃO
Vistos os autos.
1.Relatório
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
A executada GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES afirmou, em
requerimento por simples petição (Id. e5ad4ca), haver ilegalidade
no ato judicial que tornou indisponível bem imóvel de sua
propriedade, o que o torna inválido. O fundamento da ilegalidade é
que o ato judicial se deu sobre bem imóvel de família de
propriedade da requerente em comunhão com a irmã. Requereu o
reconhecimento da ilegalidade e consequente invalidade do ato
judicial e a decretação da nulidade da indisponibilidade do bem
imóvel. Trouxe documentos. Requereu a gratuidade da justiça.
Habilitou advogadas.
O exequente RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA se
manifestou no Id. e8a85b0 argumentando que a executada não se
desincumbiu da questão fática de provar que o bem indisponível é
bem de família porque não demonstrou ser a morada da família.
Em relação à questão jurídica arguida pela executada de
impenhorabilidade do bem por ser bem em condomínio com a irmã,
o exequente negou os efeitos pretendidos pela executada (de
impenhorabilidade do bem em condomínio) ao citar o artigo 843 do
CPC e mencionando julgado sobre o tema. Requereu manutenção
da decisão que indeferiu à reclamada, ora executada, a justiça
gratuita, argumentando que não provou a hipossuficiência
financeira.
Na petição de Id. e6eed52, a executada renova o pleito para
reconhecimento de que o bem é de família, reconhecimento da
invalidade do ato judicial de indisponibilidade e decretação da
nulidade do referido ato, renovando o pleito de justiça gratuita.
2.Fundamentos
2.2 – Admissibilidade
As matérias arguidas pelo executado GERCILEIDE DE ARAUJO
BORGES são de ordem pública porque se referem apontam
ilegalidade da ordem judicial de indisponibilidade sob o fundamento
de que se deu sobre bem de família, pedindo o reconhecimento de
que o bem é de família e, via de consequência, o reconhecimento
da ilegalidade da ordem judicial (invalidade do ato) que teve por
efeito a indisponibilidade do bem, a decretação da nulidade do ato
judicial de indisponibilidade e consequente extinção desse efeito.
2.1 – Bem de família
A executada GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES argumentou que
este Juízo praticou ato ilegal (inválido) porque tornou indisponível
bem de família. Argumentou, por outro prisma, que o ato é ilegal
porque o bem indisponível é propriedade imóvel em comum que
tem com a irmã. Com base nesses dois fundamentos, cogita haver
invalidade do ato judicial que teve por efeito a indisponibilidade do
bem imóvel.
O ato judicial de indisponibilidade se deu a parti da ordem CNIB
protocolada sob número 202205.0209.02122565-IA-460, conforme
Id. - 7dfad7a destes autos. As informações do CRI (Id. 40cab0b),
retratam que ao bem imóvel de matrícula 14.755 foi incorporada
uma casa, ficando registrado que o terreno pertence a
GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES e a casa pertence a
GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES e MARIA DO SOCORRO DE
ARAÚJO, estando registrada a ordem de indisponibilidade
202205.0209.02122565-IA-460 na AV 02, conforme informação
cartorária.
A questão prévia a ser revolvida é fática e trata da qualificação do
bem indisponível como bem de família.
Pois bem.
A qualificação do bem imóvel de família está disposta a partir da Lei
Federal nº 8.009/1990, nos seguintes dispositivos:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar,
é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o
qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de
qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso
profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
E no artigo 5º do diploma em epígrafe:
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei,
considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela
entidade familiar para moradia permanente.
Rege, também, a matéria quanto ao bem de família o Código Civil
em seus artigos 1.711 a 1.712 no que toca ao bem de família
voluntário, destacando-se os seguintes artigos:
Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante
escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio
para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do
patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as
regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida
em lei especial.
Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de
família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da
aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da
entidade familiar beneficiada.
Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano
ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em
ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores
mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no
sustento da família.
Existe o entendimento, ainda, de que se o imóvel for único, todavia,
alugado, compreende-se que é qualificado como bem de família e
está protegido legalmente de penhoras judiciais nos termos da Lei
Federal nº 8.009/1990.
A decisão a seguir do C. TST vai nesse sentido.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PENHORA. BEM
DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DA DEVEDORA. IMÓVEL
ALUGADO. No caso, a Corte a quo afastou o regime protetivo da
Lei nº 8.009/90, por entender que, "embora se trate do único imóvel
que possui, ficou demonstrado que o mesmo está alugado para
terceiros e não há provas de que a renda auferida na locação é
revertida para a moradia ou subsistência da agravada". Todavia, ao
contrário do que concluiu o Regional, qualquer exceção à
impenhorabilidade do bem de família só pode se fundamentar no rol
taxativo do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, que não prevê o aluguel
do imóvel considerado bem de família como razão para
penhorar o bem. Nesse contexto, esta Corte superior, no mesmo
sentido, tem firmado o entendimento de que a impenhorabilidade
do imóvel prevista na Lei nº 8.009/90 abrange o único imóvel do
executado, ainda que esteja locado a terceiros, uma vez que a
renda daí auferida pode ser utilizada para que a família resida em
outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da
entidade familiar. Verifica-se que o caso é de bem de família,
impenhorável, nos termos da legislação pertinente, ressaltando-se
que o fato do imóvel estar alugado não está previsto nas exceções
legais que autorizam a sua penhora. Recurso de revista conhecido
e provido. (TST - RR: 111654320155030185, Relator: José Roberto
Freire Pimenta, Data de Julgamento: 07/08/2019, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 09/08/2019)
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL
ALUGADO A TERCEIROS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, XXII, E 6.º,
CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Demonstrada possível
violação do art. 5.º, XXII e 6.º, caput , da Constituição Federal,
impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL ALUGADO A
TERCEIROS . O entendimento desta Corte Superior aponta,
considerando o rol taxativo de exceções à impenhorabilidade do
bem de família do art. 3.º da Lei 8.009/90, que o único imóvel locado
a terceiros é impenhorável, vez que das premissas fáticas
delimitadas nos autos não se é capaz de verificar que a renda
auferida não é utilizada para a manutenção da entidade familiar.
Não se trata de mera proteção à propriedade, mas sim de dar
garantia, no caso, à subsistência da família. Precedentes. Recurso
de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1534002120075020030,
Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento:
22/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 24/09/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. ÚNICO BEM DA DEVEDORA. IMÓVEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ALUGADO. Não prevalece o argumento de que o único imóvel da
devedora é penhorável em razão dela não residir no local, a partir
da interpretação dada aos preceitos da Lei n. 8.009/90, pelo STJ, na
Súmula n. 486. Na hipótese ora tratada, haveria de ser averiguado
se os aluguéis são revertidos em proveito da subsistência da
executada, pessoa física. Agravo de petição provido. (TRT-13 - AP:
00004538120175130011 0000453-81.2017.5.13.0011, Data de
Julgamento: 13/04/2021, 1ª Turma, Data de Publicação:
16/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE
FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. A impenhorabilidade do bem de
família, destinado, via de regra, à residência do agrupamento
familiar, tem por escopo a preservação da sobrevivência em
condições dignas da entidade familiar. Nesse contexto, tratando-se
do único imóvel pertencente ao executado, a proteção legal pode
ser ampliada para alcançar o imóvel mesmo locado a terceiros, por
gerar frutos que possibilitem à família constituir moradia em outro
bem alugado, ou utilizar o valor obtido com a locação como
complemento da renda familiar. O fato de o executado não residir
no imóvel constrito impede a presunção em torno da configuração
do bem de família, sobrevindo, nessa circunstância, a
obrigatoriedade do executado em demonstrar que a vantagem
obtida com a possível locação do bem se destinaria à subsistência
familiar. Ônus esse que não se desincumbiu o agravante. Agravo
não provido. (TRT-13 - AP: 00838009620095130009 0083800-
96.2009.5.13.0009, Data de Julgamento: 26/11/2012, 2ª Turma,
Data de Publicação: 05/12/2012)
A partir dos dispositivos e entendimento julgados do c. TST, bem
como do e. TRT 13ª região, colacionados acima, retiram-se os
elementos fáticos qualificadores para o imóvel que precisa de ser
próprio residencial do casal ou da entidade familiar ou ser o bem
único que, mesmo alugado a terceiros, mantêm a qualificação como
bem de família.
Qualificando-se o bem como de família, a proteção legal é de ser
impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
No presente caso, é inconteste que o bem é único e não há
afirmação da exequente de que nele reside, todavia, afirma que
dele retira aluguéis utilizados para cumprir obrigações com aluguéis
de outra propriedade.
A hipótese ventilada pela exequente seria a de que trata os julgados
acima.
Nada obstante a exequente não ter trazido contrato escrito de
aluguel, é razoável, dentro do que ordinariamente acontece,
presumir o contrato verbal para pequenos imóveis, como no
presente caso, mesmo porque a lei não exige que o contrato de
aluguel tenha, necessariamente, a forma escrita (Ver artigo 47 da
Lei do Inquilinato), bem como que os aluguéis resultantes do imóvel
que ora se encontra indisponível são utilizados no custeio dos
aluguéis da casa onde mora a exequente.
Com efeito, está autorizado o Juiz a assim presumir diante da regra
do artigo 375 do CPC, aplicado subsidiariamente, e que diz que juiz
aplicará as regras de experiência comum subministradas pela
observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de
experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial,
de modo que é presumível serem verdadeiras as afirmações da
exequente de que o imóvel está alugado e que tais valores são
destinados às despesas da família, em particular, com o aluguel da
casa onde moram, situação que se coaduna com o entendimento
jurisprudencial outrora observado nas emendas colacionadas.
Desse modo, compreendo que o bem imóvel tornado indisponível
por decisão deste Juízo é bem de família e, sendo assim, o ato
judicial nasceu eivado de ilegalidade, portanto, defeito que o torna
inválido, passível a decretação da nulidade e supressão dos efeitos
de indisponibilidade.
Posto isso, decido reconhecer a qualificação do bem indisponível
como bem de família, reconhecer, via de consequência a ilegalidade
do ato judicial de indisponibilidade, reconhecendo sua invalidade e,
por fim, decretar a nulidade do ato e a extinção de seu efeito de
indisponibilidade, determinando que seja expedida ordem, via CNIB,
com vistas ao cancelamento do registro da indisponibilidade.
Considero prejudicada a questão da análise da impenhorabilidade
sob a alegação de que o bem tem propriedade comum entre a
executada e a irmã.
2.2 – Requerimento de gratuidade de justiça pela executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
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1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
No caso, a executada requer a reanálise do requerimento de justiça
gratuita, dizendo ser MEI (documento no Id 3563504) e declarando-
se hipossuficiente. Trouxe documentos que a enquadram como
MEI.
Com efeito o artigo 18-A da LC 123 preceitua:
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI
quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de
até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo
Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela
sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que
se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça(...)
E o artigo 966 do Código Civil dispõe:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços.
Da lei, conclui-se que o MEI nada mais é do que uma pessoa física
exercendo a profissão de empresário, não passa de pessoa natural,
portanto, apenas com essa qualificação profissional. Assim, reserva
-se a ele a hipótese de que a hipossuficiência é tida por existente a
partir da simples declaração do interessado.
Nesse norte, sendo MEI, pessoa natural, portanto, e declarando-se
hipossuficiente, isso basta para que tenha direito à gratuidade.
Assim, concedo a gratuidade da justiça à executada.
3.Conclusão
Posto isso:
1)Decido reconhecer a qualificação do bem indisponível como bem
de família; reconhecer, via de consequência a ilegalidade do ato
judicial de indisponibilidade e sua invalidade e, assim, decretar a
nulidade do ato e a extinção de seu efeito de indisponibilidade,
determinando que seja expedida ordem, via CNIB, com vistas ao
cancelamento do registro da indisponibilidade.
2)Considerar prejudicada a questão da análise da
impenhorabilidade sob a alegação de que o bem tem propriedade
comum entre a executada e a irmã.
3)Conceder a gratuidade da justiça à executada.
Intimações às partes da presente decisão de forma automática pelo
DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011
AUTOR
RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO
FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de3bfa
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000532-55.2020.5.13.0011
Simples Petição – Alegação de Bem de Família
Requerente: GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vistos os autos.
1.Relatório
A executada GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES afirmou, em
requerimento por simples petição (Id. e5ad4ca), haver ilegalidade
no ato judicial que tornou indisponível bem imóvel de sua
propriedade, o que o torna inválido. O fundamento da ilegalidade é
que o ato judicial se deu sobre bem imóvel de família de
propriedade da requerente em comunhão com a irmã. Requereu o
reconhecimento da ilegalidade e consequente invalidade do ato
judicial e a decretação da nulidade da indisponibilidade do bem
imóvel. Trouxe documentos. Requereu a gratuidade da justiça.
Habilitou advogadas.
O exequente RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA se
manifestou no Id. e8a85b0 argumentando que a executada não se
desincumbiu da questão fática de provar que o bem indisponível é
bem de família porque não demonstrou ser a morada da família.
Em relação à questão jurídica arguida pela executada de
impenhorabilidade do bem por ser bem em condomínio com a irmã,
o exequente negou os efeitos pretendidos pela executada (de
impenhorabilidade do bem em condomínio) ao citar o artigo 843 do
CPC e mencionando julgado sobre o tema. Requereu manutenção
da decisão que indeferiu à reclamada, ora executada, a justiça
gratuita, argumentando que não provou a hipossuficiência
financeira.
Na petição de Id. e6eed52, a executada renova o pleito para
reconhecimento de que o bem é de família, reconhecimento da
invalidade do ato judicial de indisponibilidade e decretação da
nulidade do referido ato, renovando o pleito de justiça gratuita.
2.Fundamentos
2.2 – Admissibilidade
As matérias arguidas pelo executado GERCILEIDE DE ARAUJO
BORGES são de ordem pública porque se referem apontam
ilegalidade da ordem judicial de indisponibilidade sob o fundamento
de que se deu sobre bem de família, pedindo o reconhecimento de
que o bem é de família e, via de consequência, o reconhecimento
da ilegalidade da ordem judicial (invalidade do ato) que teve por
efeito a indisponibilidade do bem, a decretação da nulidade do ato
judicial de indisponibilidade e consequente extinção desse efeito.
2.1 – Bem de família
A executada GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES argumentou que
este Juízo praticou ato ilegal (inválido) porque tornou indisponível
bem de família. Argumentou, por outro prisma, que o ato é ilegal
porque o bem indisponível é propriedade imóvel em comum que
tem com a irmã. Com base nesses dois fundamentos, cogita haver
invalidade do ato judicial que teve por efeito a indisponibilidade do
bem imóvel.
O ato judicial de indisponibilidade se deu a parti da ordem CNIB
protocolada sob número 202205.0209.02122565-IA-460, conforme
Id. - 7dfad7a destes autos. As informações do CRI (Id. 40cab0b),
retratam que ao bem imóvel de matrícula 14.755 foi incorporada
uma casa, ficando registrado que o terreno pertence a
GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES e a casa pertence a
GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES e MARIA DO SOCORRO DE
ARAÚJO, estando registrada a ordem de indisponibilidade
202205.0209.02122565-IA-460 na AV 02, conforme informação
cartorária.
A questão prévia a ser revolvida é fática e trata da qualificação do
bem indisponível como bem de família.
Pois bem.
A qualificação do bem imóvel de família está disposta a partir da Lei
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Federal nº 8.009/1990, nos seguintes dispositivos:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar,
é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o
qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de
qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso
profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
E no artigo 5º do diploma em epígrafe:
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei,
considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela
entidade familiar para moradia permanente.
Rege, também, a matéria quanto ao bem de família o Código Civil
em seus artigos 1.711 a 1.712 no que toca ao bem de família
voluntário, destacando-se os seguintes artigos:
Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante
escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio
para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do
patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as
regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida
em lei especial.
Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de
família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da
aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da
entidade familiar beneficiada.
Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano
ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em
ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores
mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no
sustento da família.
Existe o entendimento, ainda, de que se o imóvel for único, todavia,
alugado, compreende-se que é qualificado como bem de família e
está protegido legalmente de penhoras judiciais nos termos da Lei
Federal nº 8.009/1990.
A decisão a seguir do C. TST vai nesse sentido.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PENHORA. BEM
DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DA DEVEDORA. IMÓVEL
ALUGADO. No caso, a Corte a quo afastou o regime protetivo da
Lei nº 8.009/90, por entender que, "embora se trate do único imóvel
que possui, ficou demonstrado que o mesmo está alugado para
terceiros e não há provas de que a renda auferida na locação é
revertida para a moradia ou subsistência da agravada". Todavia, ao
contrário do que concluiu o Regional, qualquer exceção à
impenhorabilidade do bem de família só pode se fundamentar no rol
taxativo do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, que não prevê o aluguel
do imóvel considerado bem de família como razão para
penhorar o bem. Nesse contexto, esta Corte superior, no mesmo
sentido, tem firmado o entendimento de que a impenhorabilidade
do imóvel prevista na Lei nº 8.009/90 abrange o único imóvel do
executado, ainda que esteja locado a terceiros, uma vez que a
renda daí auferida pode ser utilizada para que a família resida em
outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da
entidade familiar. Verifica-se que o caso é de bem de família,
impenhorável, nos termos da legislação pertinente, ressaltando-se
que o fato do imóvel estar alugado não está previsto nas exceções
legais que autorizam a sua penhora. Recurso de revista conhecido
e provido. (TST - RR: 111654320155030185, Relator: José Roberto
Freire Pimenta, Data de Julgamento: 07/08/2019, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 09/08/2019)
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL
ALUGADO A TERCEIROS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, XXII, E 6.º,
CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Demonstrada possível
violação do art. 5.º, XXII e 6.º, caput , da Constituição Federal,
impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL ALUGADO A
TERCEIROS . O entendimento desta Corte Superior aponta,
considerando o rol taxativo de exceções à impenhorabilidade do
bem de família do art. 3.º da Lei 8.009/90, que o único imóvel locado
a terceiros é impenhorável, vez que das premissas fáticas
delimitadas nos autos não se é capaz de verificar que a renda
auferida não é utilizada para a manutenção da entidade familiar.
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Não se trata de mera proteção à propriedade, mas sim de dar
garantia, no caso, à subsistência da família. Precedentes. Recurso
de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1534002120075020030,
Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento:
22/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 24/09/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. ÚNICO BEM DA DEVEDORA. IMÓVEL
ALUGADO. Não prevalece o argumento de que o único imóvel da
devedora é penhorável em razão dela não residir no local, a partir
da interpretação dada aos preceitos da Lei n. 8.009/90, pelo STJ, na
Súmula n. 486. Na hipótese ora tratada, haveria de ser averiguado
se os aluguéis são revertidos em proveito da subsistência da
executada, pessoa física. Agravo de petição provido. (TRT-13 - AP:
00004538120175130011 0000453-81.2017.5.13.0011, Data de
Julgamento: 13/04/2021, 1ª Turma, Data de Publicação:
16/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE
FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. A impenhorabilidade do bem de
família, destinado, via de regra, à residência do agrupamento
familiar, tem por escopo a preservação da sobrevivência em
condições dignas da entidade familiar. Nesse contexto, tratando-se
do único imóvel pertencente ao executado, a proteção legal pode
ser ampliada para alcançar o imóvel mesmo locado a terceiros, por
gerar frutos que possibilitem à família constituir moradia em outro
bem alugado, ou utilizar o valor obtido com a locação como
complemento da renda familiar. O fato de o executado não residir
no imóvel constrito impede a presunção em torno da configuração
do bem de família, sobrevindo, nessa circunstância, a
obrigatoriedade do executado em demonstrar que a vantagem
obtida com a possível locação do bem se destinaria à subsistência
familiar. Ônus esse que não se desincumbiu o agravante. Agravo
não provido. (TRT-13 - AP: 00838009620095130009 0083800-
96.2009.5.13.0009, Data de Julgamento: 26/11/2012, 2ª Turma,
Data de Publicação: 05/12/2012)
A partir dos dispositivos e entendimento julgados do c. TST, bem
como do e. TRT 13ª região, colacionados acima, retiram-se os
elementos fáticos qualificadores para o imóvel que precisa de ser
próprio residencial do casal ou da entidade familiar ou ser o bem
único que, mesmo alugado a terceiros, mantêm a qualificação como
bem de família.
Qualificando-se o bem como de família, a proteção legal é de ser
impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
No presente caso, é inconteste que o bem é único e não há
afirmação da exequente de que nele reside, todavia, afirma que
dele retira aluguéis utilizados para cumprir obrigações com aluguéis
de outra propriedade.
A hipótese ventilada pela exequente seria a de que trata os julgados
acima.
Nada obstante a exequente não ter trazido contrato escrito de
aluguel, é razoável, dentro do que ordinariamente acontece,
presumir o contrato verbal para pequenos imóveis, como no
presente caso, mesmo porque a lei não exige que o contrato de
aluguel tenha, necessariamente, a forma escrita (Ver artigo 47 da
Lei do Inquilinato), bem como que os aluguéis resultantes do imóvel
que ora se encontra indisponível são utilizados no custeio dos
aluguéis da casa onde mora a exequente.
Com efeito, está autorizado o Juiz a assim presumir diante da regra
do artigo 375 do CPC, aplicado subsidiariamente, e que diz que juiz
aplicará as regras de experiência comum subministradas pela
observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de
experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial,
de modo que é presumível serem verdadeiras as afirmações da
exequente de que o imóvel está alugado e que tais valores são
destinados às despesas da família, em particular, com o aluguel da
casa onde moram, situação que se coaduna com o entendimento
jurisprudencial outrora observado nas emendas colacionadas.
Desse modo, compreendo que o bem imóvel tornado indisponível
por decisão deste Juízo é bem de família e, sendo assim, o ato
judicial nasceu eivado de ilegalidade, portanto, defeito que o torna
inválido, passível a decretação da nulidade e supressão dos efeitos
de indisponibilidade.
Posto isso, decido reconhecer a qualificação do bem indisponível
como bem de família, reconhecer, via de consequência a ilegalidade
do ato judicial de indisponibilidade, reconhecendo sua invalidade e,
por fim, decretar a nulidade do ato e a extinção de seu efeito de
indisponibilidade, determinando que seja expedida ordem, via CNIB,
com vistas ao cancelamento do registro da indisponibilidade.
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Considero prejudicada a questão da análise da impenhorabilidade
sob a alegação de que o bem tem propriedade comum entre a
executada e a irmã.
2.2 – Requerimento de gratuidade de justiça pela executada.
No caso, a executada requer a reanálise do requerimento de justiça
gratuita, dizendo ser MEI (documento no Id 3563504) e declarando-
se hipossuficiente. Trouxe documentos que a enquadram como
MEI.
Com efeito o artigo 18-A da LC 123 preceitua:
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI
quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de
até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo
Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela
sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que
se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça(...)
E o artigo 966 do Código Civil dispõe:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços.
Da lei, conclui-se que o MEI nada mais é do que uma pessoa física
exercendo a profissão de empresário, não passa de pessoa natural,
portanto, apenas com essa qualificação profissional. Assim, reserva
-se a ele a hipótese de que a hipossuficiência é tida por existente a
partir da simples declaração do interessado.
Nesse norte, sendo MEI, pessoa natural, portanto, e declarando-se
hipossuficiente, isso basta para que tenha direito à gratuidade.
Assim, concedo a gratuidade da justiça à executada.
3.Conclusão
Posto isso:
1)Decido reconhecer a qualificação do bem indisponível como bem
de família; reconhecer, via de consequência a ilegalidade do ato
judicial de indisponibilidade e sua invalidade e, assim, decretar a
nulidade do ato e a extinção de seu efeito de indisponibilidade,
determinando que seja expedida ordem, via CNIB, com vistas ao
cancelamento do registro da indisponibilidade.
2)Considerar prejudicada a questão da análise da
impenhorabilidade sob a alegação de que o bem tem propriedade
comum entre a executada e a irmã.
3)Conceder a gratuidade da justiça à executada.
Intimações às partes da presente decisão de forma automática pelo
DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-42.2021.5.13.0011
AUTOR
MAURILIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU
RESULT CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f246eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A conta foi refeita (Id cd7c0ea). Ciência às partes por 8(oito) dias
para se manifestarem, caso queiram, nos termos do §2º do artigo
879 da CLT.
Intimações automáticas.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-42.2021.5.13.0011
AUTOR
MAURILIO SOARES DA SILVA
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU
RESULT CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RESULT CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f246eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A conta foi refeita (Id cd7c0ea). Ciência às partes por 8(oito) dias
para se manifestarem, caso queiram, nos termos do §2º do artigo
879 da CLT.
Intimações automáticas.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-90.2022.5.13.0011
AUTOR
RIVANILDO MOREIRA DA COSTA
ADVOGADO
LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
ADVOGADO
RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RÉU
M ANTONIO DA SILVA SERVICOS
RÉU
MARCO ANTONIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO MOREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f264b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da CPE (Id ad1f124) intime-se o
exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-32.2021.5.13.0011
AUTOR
MATTEUS ELIANDRO DE LIMA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
WANDERSON DA COSTA OLIVEIRA
RÉU
W DA C OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO
RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTEUS ELIANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a615f1
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Devolva-se a CPE 1002132-96.2022.5.02.0604 a 4ª VT de São
Paulo (Zona Leste), para promover diligências (penhora de bens)
em nome do executado pessoa física WANDERSON DA COSTA
OLIVEIRA, CPF 054.799.813-90, a ser cumprido no endereço à
RUA SÃO JOÃO BATISTA DOS PASSOS , 96 , CASA 05 JARDIM
HELENA - SAO PAULO - SP - CEP: 08090-420, com as cautelas de
praxe.
Quando do encaminhamento da CPE via malote digital, deverá ser
anexada cópia do presente despacho, assim como a planilha de
cálculo atualizada.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
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1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000223-63.2022.5.13.0011
AUTOR
REMERSON CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REMERSON CESAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94010b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de requerimento pela parte autora (ID. 16cdd5b),
impugnando os cálculos efetuados pela Contadoria do juízo (ID.
450fe71).
Não merece prosperar o inconformismo obreiro, haja vista que a
referida planilha encontra-se em total consonância com os ditames
da sentença de ID. 4a336eb, a qual não fora reformada pelo
Egrégio Regional. Portanto, INDEFERE-SE o requerido.
HOMOLOGO os cálculos sob ID. 450fe71, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Dê-se início à execução.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-63.2022.5.13.0011
AUTOR
REMERSON CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94010b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de requerimento pela parte autora (ID. 16cdd5b),
impugnando os cálculos efetuados pela Contadoria do juízo (ID.
450fe71).
Não merece prosperar o inconformismo obreiro, haja vista que a
referida planilha encontra-se em total consonância com os ditames
da sentença de ID. 4a336eb, a qual não fora reformada pelo
Egrégio Regional. Portanto, INDEFERE-SE o requerido.
HOMOLOGO os cálculos sob ID. 450fe71, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Dê-se início à execução.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000726-84.2022.5.13.0011
AUTOR
KATAMIGAO DANTAS
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dd0860
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID
8145be1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
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LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
ADVOGADO
FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO
WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f71700
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Registre-se a inclusão dos dados do executado ARNAUD
GONÇALVES SATIRO DE LIMA no BNDT.
2. Prossiga-se a execução mediante os sistemas conveniados com
o egrégio TRT, ainda não utilizados.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011
AUTOR
JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a494b6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário da parte autora, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2022.5.13.0011
REQUERENTE
P.A.D.L.
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO
B.D.B.S.
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b6f8723.
Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2022.5.13.0011
REQUERENTE
P.A.D.L.
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO
B.D.B.S.
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b6f8723.
Processo Nº ATSum-0000226-18.2022.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ARNOBIO GUEDES BATISTA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO GUEDES BATISTA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b536a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nada obstante a parte ter registrado o requerimento de Id 9480186
de no PJe como “tutela da evidência”, vê-se que o registro foi
inadequado porque não há requerimento de tutela judicial a ser
apreciada, porquanto houve acordo judicial que apenas aguardava
o pagamento e transferência de valores para a nova conta indicada
pelo reclamante, já que para a primeira conta indicada houve
inconsistência de dados e não foi possível a transferência direta
pela parte reclamada que depositou a quantia em conta judicial.
Ao indicar o reclamante a segunda conta, este Juízo determinou,
em 23.03.2023, a transferência cujo alvará veio a ser expedido no
dia 02.05.2023, de modo que houve atraso injustificável no
cumprimento da ordem judicial, notadamente porque se trata de
liberação de valor à parte.
Todavia, apesar do volume de serviços que há na unidade
Judiciária, chamo a atenção da Secretaria para que as ordens de
liberação de valores sejam cumpridas com a urgência que a
situação merece, pois, via de regra, são verbas de natureza
alimenta.
No mais, considero prejudicado o pleito de tutela da evidência.
Intime-se o reclamante via DEJT, automaticamente, sobre a
expedição do alvará judicial de transferência, sem necessidade de
abertura de prazo porquanto trata-se de mera informação à parte.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-58.2023.5.13.0011
AUTOR
OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578db3d
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000428-58.2023.5.13.0011
Decisão do pleito de tutela provisória de urgência cautelar
Requerente: OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
1 – Relatório
O reclamante, ora requerente, apresentou pleito incidental, no bojo
da petição inicial, de tutela judicial provisória cautelar alegando
probabilidade de frustração de futura execução de crédito
trabalhista em vista de a empresa estar se evadindo com o
patrimônio, especificamente, veículos e valores a receber do Estado
da Paraíba.
O juízo entendeu desnecessária a justificação da parte requerida.
É o relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
O Código de Processo Civil regula a tutela provisória no Livro V, a
partir dos artigos 294 ao 311.
O código diz que para ter direito à tutela provisória de urgência o
requerente necessita demonstrar a necessária probabilidade do
direito; o perigo de dano; o risco ao resultado útil do processo, bem
como a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão que
a concedeu. Já a tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco
ao resultado útil do processo, todavia, nas hipóteses encartadas nos
incisos de I a IV do artigo 311, além do requisito da reversibilidade
dos efeitos do provimento.
No presente caso, a tutela provisória visa bloqueio de valores de
alegado contrato da requerida com o Estado da Paraíba,
cautelarmente, para garantir provável crédito do reclamante fruto de
futura sentença trabalhista sob o fundamento de que a empresa
está praticando atos iniciais de evasão de patrimônio e há risco de a
empresa receber seus créditos que possui a receber do Estado da
Paraíba e não pagar suas obrigações para com o requerente.
A partir dos documentos colacionados pela requerente,
especificamente, do print de mensagem de aplicativo trazida no Id.
b712265, a partir da interlocutora KAROLINA que,
presumivelmente, é da parte da empresa, demonstra-se que, em
verdade, possivelmente, a empresa está a demonstrar intenções de
cumprir suas obrigações, o que contraria as afirmações do
requerente.
Por outro lado, o requerente não trouxe demais documentos que
indicassem evasão de patrimônio da empresa, especificamente,
veículos e, ainda, não demonstrou que a empresa pretende receber
valores do Estado da Paraíba e se evadir. Não há demonstração
dessa probabilidade nos autos que permite tal conclusão sumária.
Não demonstrou o requerente, pois, os requisitos necessários para
a obtenção da tutela provisória cautelar.
Posto isso, indefiro a tutela provisória cautelar pretendida.
3 – Conclusão
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória cautelar pretendida.
Designe-se audiência, notificando-se as partes reclamadas para
apresentarem defesas, com as cautelas de praxe.
Intime-se a requerente.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2021.5.13.0011
AUTOR
EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
JOSE EDLATORRES FERREIRA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7934ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos ID Id 4e48c53, à luz do
art. 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2021.5.13.0011
AUTOR
EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
JOSE EDLATORRES FERREIRA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7934ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos ID Id 4e48c53, à luz do
art. 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011
AUTOR
BENTO DE CARVALHO SAMPAIO
ADVOGADO
BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:
19481/RN)
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES DA SILVA
CARMO(OAB: 18509/RN)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO DE CARVALHO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2f432
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a primeira reclamada não foi citada, conforme
rastreamento Correios, retire-se o ato da pauta de audiências,
designando-se data mais próxima possível para a realização da
assentada.
Intimações necessárias.
Cite-se à ré por edital para responder aos termos da presente
demanda (artigo 847 da CLT).
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000774-43.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78935b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução, nos presentes autos, tem como devedor a
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.
São várias as execuções frustradas em face da IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI neste Fórum, de
amplo conhecimento que não há recursos financeiros disponíveis
em instituições bancárias, nem bem móveis, o que se constatou nas
diversas tentativas de apreensão de valores e bens por meio de uso
dos sistemas disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Não obstante, verifica-se que no processo n° 0000657-
23.2020.5.13.0011 foi determinada a penhora e avaliação de imóvel
que pertence a parte executada situado no Estado de São Paulo,
por meio de Carta Precatória Executória.
Nesse contexto, aguarde-se o cumprimento da CPE acima
mencionada, em sobrestamento, pelo prazo de 60 dias.
Traslade-se cópia da presente decisão para o processo nº 0000657-
23.2020.5.13.0011.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000774-43.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78935b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução, nos presentes autos, tem como devedor a
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.
São várias as execuções frustradas em face da IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI neste Fórum, de
amplo conhecimento que não há recursos financeiros disponíveis
em instituições bancárias, nem bem móveis, o que se constatou nas
diversas tentativas de apreensão de valores e bens por meio de uso
dos sistemas disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Não obstante, verifica-se que no processo n° 0000657-
23.2020.5.13.0011 foi determinada a penhora e avaliação de imóvel
que pertence a parte executada situado no Estado de São Paulo,
por meio de Carta Precatória Executória.
Nesse contexto, aguarde-se o cumprimento da CPE acima
mencionada, em sobrestamento, pelo prazo de 60 dias.
Traslade-se cópia da presente decisão para o processo nº 0000657-
23.2020.5.13.0011.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011
AUTOR
BENTO DE CARVALHO SAMPAIO
ADVOGADO
BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:
19481/RN)
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES DA SILVA
CARMO(OAB: 18509/RN)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2f432
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a primeira reclamada não foi citada, conforme
rastreamento Correios, retire-se o ato da pauta de audiências,
designando-se data mais próxima possível para a realização da
assentada.
Intimações necessárias.
Cite-se à ré por edital para responder aos termos da presente
demanda (artigo 847 da CLT).
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011
AUTOR
GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f7fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. d8b901e, cancele-se a
audiência aprazada para 15.05.2023 às 15h05, e aguarde-se o
decurso do prazo para o perito prestar os esclarecimentos
requeridos.
Decorrido tal prazo, inclua-se o feito em pauta de audiência de
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, notificando-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011
AUTOR
MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17dc77
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000580-53.2016.5.13.0011
Sentença de embargos à execução
Embargante: CAGEPA
Vistos os autos.
1 – RELATÓRIO
A CAGEPA foi citada e apresentou tempestivos embargos à
execução em que arguiu invalidade processual consistente na
deflagração de procedimento não condizente com sua qualificação
de sociedade de economia mista prestadora de serviços público não
concorrencial.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO
Já houve discussão e decisão do c. TST, nestes autos, em Juízo de
retratação, de que à CAGEPA é prestadora de serviços públicos em
regime não concorrencial e a ela o regime adequado é o dos
precatórios.
A decisão de Id a42cb10, em seu item II, determinou a citação da
reclamada para pagar o débito ou garantir a execução em 48h,
dizendo que, inerte a reclamada, seriam penhorados bens e os itens
III e IV da referida decisão guardam relação de dependência com o
item II.
O procedimento de citação para pagar o débito ou garantira a
execução sob pena de penhora é inválido porque o c. TST, no
Acórdão, conforme cópia no Id. 8470abf - Pág. 1, na retratação,
decidiu que à CAGEPA reserva-se o regime de precatórios.
Posto isso, conheço e acolho os embargos à execução apresentado
pela CAGEPA para reconhecer a invalidade do item I e, via de
consequência, a invalidade dos itens III e IV da decisão de Id
a42cb10, no que decreto a nulidade dos referidos itens.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos à execução
apresentado pela CAGEPA para reconhecer a invalidade do item I
e, via de consequência, a invalidade dos itens III e IV da decisão de
Id a42cb10, no que decreto a nulidade dos referidos itens e torno-os
sem efeitos.
Sem custas de embargos à execução por conta da prerrogativa da
executada.
Intimações automáticas às partes.
Decorrido o prazo para recursos, os autos deverão ser conclusos
para implementação do procedimento correto.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011
AUTOR
MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17dc77
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000580-53.2016.5.13.0011
Sentença de embargos à execução
Embargante: CAGEPA
Vistos os autos.
1 – RELATÓRIO
A CAGEPA foi citada e apresentou tempestivos embargos à
execução em que arguiu invalidade processual consistente na
deflagração de procedimento não condizente com sua qualificação
de sociedade de economia mista prestadora de serviços público não
concorrencial.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO
Já houve discussão e decisão do c. TST, nestes autos, em Juízo de
retratação, de que à CAGEPA é prestadora de serviços públicos em
regime não concorrencial e a ela o regime adequado é o dos
precatórios.
A decisão de Id a42cb10, em seu item II, determinou a citação da
reclamada para pagar o débito ou garantir a execução em 48h,
dizendo que, inerte a reclamada, seriam penhorados bens e os itens
III e IV da referida decisão guardam relação de dependência com o
item II.
O procedimento de citação para pagar o débito ou garantira a
execução sob pena de penhora é inválido porque o c. TST, no
Acórdão, conforme cópia no Id. 8470abf - Pág. 1, na retratação,
decidiu que à CAGEPA reserva-se o regime de precatórios.
Posto isso, conheço e acolho os embargos à execução apresentado
pela CAGEPA para reconhecer a invalidade do item I e, via de
consequência, a invalidade dos itens III e IV da decisão de Id
a42cb10, no que decreto a nulidade dos referidos itens.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos à execução
apresentado pela CAGEPA para reconhecer a invalidade do item I
e, via de consequência, a invalidade dos itens III e IV da decisão de
Id a42cb10, no que decreto a nulidade dos referidos itens e torno-os
sem efeitos.
Sem custas de embargos à execução por conta da prerrogativa da
executada.
Intimações automáticas às partes.
Decorrido o prazo para recursos, os autos deverão ser conclusos
para implementação do procedimento correto.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-12.2023.5.13.0011
AUTOR
INAJARA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INAJARA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe6ba0
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000444-12.2023.5.13.0011
Decisão do pleito de tutela provisória de urgência antecipatória
Requerente: INAJARA CRISTINA PEREIRA
1 – Relatório
A reclamante, ora requerente, argumentou que é empregada
pública vinculada à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA desde 02.04.2012 e enfrenta situação particular
de ter sua genitora, idosa, acamada, com histórico médico de AVE,
fratura de fêmur, em vista do que necessita da presença diária da
filha, ora requerente.
Informa que requereu administrativa o direito a horário especial para
oferecer cuidados à mãe, mas, teve o requerimento indeferido pela
empregadora, no que recorre ao Poder Judiciário apresentando
pleito de tutela judicial provisória de urgência antecipatória,
incidentalmente, no bojo da exordial, para que seja determinado ao
empregador a redução da jornada de trabalho em 50% sem redução
do salário para que possa cuidar de sua genitora.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1- Do pleito de tutela provisória
O Código de Processo Civil regula a tutela judicial provisória no
Livro V, a partir dos artigos 294 ao 311.
O código diz que para ter direito à tutela judicial provisória de
urgência, seja antecipada ou cautelar, o requerente necessita
demonstrar a necessária probabilidade do direito; o perigo de dano;
o risco ao resultado útil do processo, bem como a possibilidade de
reversibilidade dos efeitos da decisão que a concedeu. Já a tutela
da evidência será concedida, independentemente da demonstração
de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, todavia,
nas hipóteses encartadas nos incisos de I a IV do artigo 311, além
do requisito da reversibilidade dos efeitos do provimento.
Analisando-se os autos deste processo, em cognição judicial
sumária e, em particular, a narrativa da requerente e os documentos
juntados, destaca-se:
A requerente demonstra a partir de cópias da CTPS e contracheque
recente que é empregada da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA desde 02.04.2012.
A partir dos documentos apresentados ficou demonstrado que a
senhora FRANCISCA LEOCÁDICA PEREIRA DE JESUS conta
com 74 anos de idade está acamada, tem fratura de fêmur, sofreu
um AVE-Acidente Vascular Encefálico, tem afasia motora, diabética,
conforme laudos médicos acostados pela requerente.
Demonstrou, ainda, que requereu horários especial à empregadora,
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1124
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todavia, teve o indeferimento.
No requerimento de tutela provisória, basicamente, sustentou que
lhe assiste a probabilidade do direito em vista do artigo 98, §3º, da
Lei Federal 8.112/1990.
Com efeito, o artigo e parágrafos de lei avocados como fundamento
para a probabilidade do direito e que lhe possibilite a concessão da
tutela judicial provisóra têm a seguinte redação:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante,
quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o
da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a
compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício,
respeitada a duração semanal do trabalho.
§2oTambém será concedido horário especial ao servidor portador
de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica
oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
§ 4o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à
compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um)
ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e
II do caput do art. 76-A desta Lei.
Atente-se que o fato de a requerente ter a mãe acamada e nas
condições de saúde retratadas nos laudos equivale à situação de
deficiência do §3º supra.
Todavia, o referido diploma tem como sujeitos destinatários os
servidores públicos federais e a respectiva Administração, cabendo
saber se, de algum modo, há probabilidade de acolhida da situação
da ora requerente com respaldo no diploma acima.
Com efeito, salvo aprofundamento na cognição e debate jurídico a
respeito da questão colocada, é verdade que há julgados no sentido
de reconhecer o direito em tais casos. Veja-se a seguinte decisão
do C. TST em que a Corte ressalta a existência de lacuna normativa
para possibilitar a aplicação analógica da Lei Federal nº 8.112/1990:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EBSERH. LEI 13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA
CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).
EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, § 3º, DA LEI
8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante, empregado
público, redução de jornada (25%, para 30h), sem diminuição
salarial e sem compensação "para que o autor acompanhe sua filha,
com diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo, nas
atividades relacionadas com o respectivo tratamento", tudo nos
termos da aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei
8.112/90, com redação da Lei 13.370/2016. 2. No contexto do
processo de constitucionalização do Direito Administrativo, a
utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna
normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra
amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos
autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5º,
§ 3º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo, a
aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90 à
situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5º, 6º, 7º, 227 da
CF e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa ao
primado da legalidade ou aos demais princípios que regem a
Administração Pública. Precedentes . Agravo não provido. (TST -
Ag: 249276620195240003, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes,
Data de Julgamento: 14/12/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:
17/12/2021)
Ao par disso, ainda há que considerar a proteção ao idoso, Lei
Federal nº 10.741/2003 que, em seu artigo 2º dá as diretrizes da
proteção à pessoa em tal condição, tão somente por ser idosa:
Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Desse modo, há, pois, probabilidade do direito da empregada em
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ter a redução de horário. Por outro lado, há, também, por via reflexa
do direito da empregada, o direito à proteção de uma pessoa idosa
que, em última análise, faz parte da obrigação de todos, pelo que, a
situação do idoso, no presente caso, justifica a urgência da tutela
judicial à empregada.
Reconheço, pois, que há probabilidade do direito da empregada à
redução da jornada sem redução do salário e, ainda, reconheço que
há urgência no deferimento da tutela provisória tendo em vista a
situação em que se encontra a mãe da requerente.
Posto isso, defiro a tutela provisória de urgência antecipada para
que a empregadora COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA reduza a jornada da empregada INAJARA
CRISTINA PEREIRA em 50% sem prejuízo do salário de modo a
permitir à empregada o tempo requerido para prestar os cuidados a
sua genitora.
3 – Conclusão
Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência antecipada
para que a empregadora COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA reduza a jornada da empregada INAJARA
CRISTINA PEREIRA em 50% sem prejuízo do salário de modo a
permitir à empregada o tempo requerido para prestar os cuidados a
sua genitora.
Expeça-se mandado judicial à empregadora para cumprimento
em 48h, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 a
ser revertida a favor da requerente, podendo juiz, de ofício ou a
requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa
vincenda ou excluí-la, nos termos do artigo 537 do CPC aplicado
subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho.
Intimem-se
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-12.2023.5.13.0011
AUTOR
ELITON PAIXAO E SILVA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON PAIXAO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1446443
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID 713996e),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-91.2020.5.13.0011
AUTOR
THAYNNARA RAQUEL LEITE DE
BRITO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNNARA RAQUEL LEITE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d2b61
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o juízo que, fora determinado (ID.89af8b7), na decisão dos
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embargos à execução opostos pela executada AVON
COSMÉTICOS LTDA., a retificação dos cálculos de ID. 761f690, a
fim de que fosse considerado apenas cinco dias do mês de
janeiro/2020, na conta de indenização pelo uso do veículo. Tal
retificação foi efetuada e a nova planilha juntada aos autos, na data
de 01.02.2023 (ID. 5cd68f6). O processo deveria ter sido “concluso
ao juiz”, conforme constou na referida decisão, no entanto, a
Secretaria, por um equívoco, intimou as partes para manifestação à
nova planilha, no prazo de 5 (cinco) dias (ID. e7e2646).
Após a intimação acima citada, a empresa executada apresentou,
em 16.02.2023, “impugnação aos cálculos”, conforme consta no ID.
80efb91. A parte exequente manifestou-se contrária à referida
impugnação (ID. cb62b74).
As impugnações aos cálculos já foram tempestivamente
apresentadas e apreciadas por este Juízo, conforme decisão sob
ID. aca2167, restando preclusa a impugnação em comento. Nada a
deferir.
Conclua-se o feito para homologação dos cálculos.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-91.2020.5.13.0011
AUTOR
THAYNNARA RAQUEL LEITE DE
BRITO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d2b61
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o juízo que, fora determinado (ID.89af8b7), na decisão dos
embargos à execução opostos pela executada AVON
COSMÉTICOS LTDA., a retificação dos cálculos de ID. 761f690, a
fim de que fosse considerado apenas cinco dias do mês de
janeiro/2020, na conta de indenização pelo uso do veículo. Tal
retificação foi efetuada e a nova planilha juntada aos autos, na data
de 01.02.2023 (ID. 5cd68f6). O processo deveria ter sido “concluso
ao juiz”, conforme constou na referida decisão, no entanto, a
Secretaria, por um equívoco, intimou as partes para manifestação à
nova planilha, no prazo de 5 (cinco) dias (ID. e7e2646).
Após a intimação acima citada, a empresa executada apresentou,
em 16.02.2023, “impugnação aos cálculos”, conforme consta no ID.
80efb91. A parte exequente manifestou-se contrária à referida
impugnação (ID. cb62b74).
As impugnações aos cálculos já foram tempestivamente
apresentadas e apreciadas por este Juízo, conforme decisão sob
ID. aca2167, restando preclusa a impugnação em comento. Nada a
deferir.
Conclua-se o feito para homologação dos cálculos.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
EDJANE GUEDES BONIFACIO DE
FARIAS
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE GUEDES BONIFACIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a556a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc,
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
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fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011
AUTOR
VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS
NETO
ADVOGADO
EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU
COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8948742
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Tendo em vista os esclarecimentos prestados na certidão sob ID.
2fad2e4, a manifestação autoral encontra-se preclusa, portanto
nada a deferir.
HOMOLOGO os cálculos sob ID. 3cc8ffe, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Dê-se início à execução.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011
AUTOR
VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS
NETO
ADVOGADO
EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU
COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8948742
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Tendo em vista os esclarecimentos prestados na certidão sob ID.
2fad2e4, a manifestação autoral encontra-se preclusa, portanto
nada a deferir.
HOMOLOGO os cálculos sob ID. 3cc8ffe, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Dê-se início à execução.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-28.2021.5.13.0011
AUTOR
MOABB PEDROSA SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO
SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab9bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução do presente processo pelo Egrégio TRT
da 13ª Região, à contadoria para fins de elaboração da conta de
liquidação, observando-se as modificações introduzidas pelo
acórdão do ID: 27fc111.
Após, conclusos.
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LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-28.2021.5.13.0011
AUTOR
MOABB PEDROSA SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO
SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOABB PEDROSA SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab9bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução do presente processo pelo Egrégio TRT
da 13ª Região, à contadoria para fins de elaboração da conta de
liquidação, observando-se as modificações introduzidas pelo
acórdão do ID: 27fc111.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-05.2020.5.13.0011
AUTOR
JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3313fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado negativo das pesquisas realizadas,
através dos sistemas conveniados com vistas a localização de bens
em nome da primeira executada no presente processo e, ainda, que
é de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem bem móveis, o que se
constatou nas diversas tentativas de apreensão de valores e bens
por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados com o
nosso Tribunal.
Considerando, por fim, que a condenação se deu de forma
subsidiária (ID 3777d2d), determino o direcionamento da execução
em desfavor do segundo executado ESTADO DA PARAIBA -
CNPJ: 08.761.124/0001-00, observando-se o disposto no art. 100
da CF, individualizando os créditos devidos.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-05.2020.5.13.0011
AUTOR
JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3313fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado negativo das pesquisas realizadas,
através dos sistemas conveniados com vistas a localização de bens
em nome da primeira executada no presente processo e, ainda, que
é de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem bem móveis, o que se
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
constatou nas diversas tentativas de apreensão de valores e bens
por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados com o
nosso Tribunal.
Considerando, por fim, que a condenação se deu de forma
subsidiária (ID 3777d2d), determino o direcionamento da execução
em desfavor do segundo executado ESTADO DA PARAIBA -
CNPJ: 08.761.124/0001-00, observando-se o disposto no art. 100
da CF, individualizando os créditos devidos.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ALCIDES AURELIO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES AURELIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c33d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Concedo prazo de 5(cinco) dias para o autor falar sobre o
requerimento e documentos juntados pelo INSTITUTO GERIR no Id
3dcf29b e sobre se foram cumpridas as obrigações quanto à CTPS
e ppp para o autor na forma que foi estabelecido na sentença
coletiva.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ALCIDES AURELIO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c33d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Concedo prazo de 5(cinco) dias para o autor falar sobre o
requerimento e documentos juntados pelo INSTITUTO GERIR no Id
3dcf29b e sobre se foram cumpridas as obrigações quanto à CTPS
e ppp para o autor na forma que foi estabelecido na sentença
coletiva.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130934-06.2015.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PARADISO LTDA -
ME
ADVOGADO
TUENNI BORGES DE SOUZA(OAB:
183262/RJ)
ADVOGADO
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
RÉU
MILETO INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
TESTEMUNHA
NILDSON GODINHO BARBOSA
TESTEMUNHA
CARLOS FABRICIO GOMES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c515ddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da CPE, conforme Id’s b7c93dc e
92a97b9, intime-se o exequente para ciência e manifestação no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-62.2022.5.13.0011
AUTOR
ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2376be9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A parte reclamada apresentou agravo de petição contra a decisão
que julgou a impugnação à sentença homologatória dos cálculos de
liquidação.
Atente-se que o agravo de petição é recurso próprio contra decisões
judiciais na fase de execução (art. 897 da CLT) e que ainda não foi
iniciada, revestindo-se de caráter interlocutório a decisão recorrida,
de modo que é inadequado o agravo de petição neste momento
processual.
Posto isso, não admito o agravo de petição por inadequação.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-62.2022.5.13.0011
AUTOR
ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2376be9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A parte reclamada apresentou agravo de petição contra a decisão
que julgou a impugnação à sentença homologatória dos cálculos de
liquidação.
Atente-se que o agravo de petição é recurso próprio contra decisões
judiciais na fase de execução (art. 897 da CLT) e que ainda não foi
iniciada, revestindo-se de caráter interlocutório a decisão recorrida,
de modo que é inadequado o agravo de petição neste momento
processual.
Posto isso, não admito o agravo de petição por inadequação.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000372-25.2023.5.13.0011
REQUERENTE
CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70c850
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos ID 81c40c5, à luz do art.
879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-08.2020.5.13.0011
AUTOR
ROBERTO GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
JAR & JFR SERVICOS
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GALDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ea2e3
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo da decisão do Id 169abdf sem o
pagamento da execução e, ainda, o teor da petição do Id a1a8ea6,
inicie-se os atos executórios com a realização das consultas
eletrônicas do crédito exequendo, devidamente atualizado, em
desfavor da executada principal.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-04.2021.5.13.0011
AUTOR
VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4987c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos ID Id 4e48c53, à luz do
art. 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-04.2021.5.13.0011
AUTOR
VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4987c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos ID Id 4e48c53, à luz do
art. 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011
AUTOR
RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE
SOUSA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ab327
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A Contadoria do Juízo apresentou esclarecimentos (Id 3947c8a) e
nova planilha de cálculos com retificações que entendeu pertinentes
(Id 106ef50), em vista do que assino às partes novo prazo de 8(oito)
dias para falarem, caso queiram, sobre a planilha retificada.
Registre-se que, no caso, poderá o reclamante complementar a
impugnação que já fez aos cálculos e, quanto ao reclamado, poderá
apresentar impugnação aos novos cálculos nova planilha
apresentada (Id 106ef50), já que antes já havia concordado (Id
1129a5b) com os cálculos da antiga planilha (Id 35c5c98), mas,
diante das alterações promovidas pela Contadoria do Juízo, permite
-se novo prazo à abre à reclamada.
Em resumo, decido dar vistas por 8(oito) dias ao reclamante para
complementar, caso queira, a sua impugnação e o mesmo prazo
para a reclamada,c aso queira, impugnar os cálculos constantes da
nova planilha de cálculos, todos devendo atentar aos
esclarecimentos e retificações promovidas pela Contadoria do Juízo
(Id 106ef50), bem como expressar itens e valores, acaso discordem
(§2º do artigo 879 da CLT), sob pena de preclusão.
Intimações automática às partes via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011
AUTOR
RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE
SOUSA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ab327
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A Contadoria do Juízo apresentou esclarecimentos (Id 3947c8a) e
nova planilha de cálculos com retificações que entendeu pertinentes
(Id 106ef50), em vista do que assino às partes novo prazo de 8(oito)
dias para falarem, caso queiram, sobre a planilha retificada.
Registre-se que, no caso, poderá o reclamante complementar a
impugnação que já fez aos cálculos e, quanto ao reclamado, poderá
apresentar impugnação aos novos cálculos nova planilha
apresentada (Id 106ef50), já que antes já havia concordado (Id
1129a5b) com os cálculos da antiga planilha (Id 35c5c98), mas,
diante das alterações promovidas pela Contadoria do Juízo, permite
-se novo prazo à abre à reclamada.
Em resumo, decido dar vistas por 8(oito) dias ao reclamante para
complementar, caso queira, a sua impugnação e o mesmo prazo
para a reclamada,c aso queira, impugnar os cálculos constantes da
nova planilha de cálculos, todos devendo atentar aos
esclarecimentos e retificações promovidas pela Contadoria do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
(Id 106ef50), bem como expressar itens e valores, acaso discordem
(§2º do artigo 879 da CLT), sob pena de preclusão.
Intimações automática às partes via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-89.2018.5.13.0011
AUTOR
MARIA MADALENA FERREIRA
GUEDES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7cc21
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando a inércia do executado quanto ao Despacho com
força de ofício requisitório de pequeno valor proferido no IDbdcdc9d,
atualize-se os débitos referentes ao valor líquido da autora,
honorários sucumbenciais e periciais e promova-se bloqueio
mediante o sistema SISBAJUD.
Após venham os autos conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-58.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
RAONI VIDAL DE PAIVA PINHEIRO
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI VIDAL DE PAIVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aee429
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O rastreamento do objeto Id e2f5b45 por relativo à intimação, via
CORREIOS, ao executado INSTITUTO GERIR, trouxe a informação
de que o destinatário mudou-se, de modo que não foi possível a
citação do referido executado, portanto, até aqui, ausente tal
pressuposto processual de validade para se dar seguimento ao
cumprimento individual de sentença.
Sendo assim, decido:
1)Conceder o prazo de 5(cinco) dias ao exequente para que
forneça o endereço do executado INSTITUTO GERIR para
possibilitar a citação.
2)Condicionar o prosseguimento do cumprimento individual de
sentença à indicação do endereço do executado INSTITUTO
GERIR, alertando a parte exequente que, acaso não forneça o
endereço no prazo que lhe foi assinado, o cumprimento de sentença
será extinto por falta de pressuposto de validade processual.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO SEVERINO
GUEDES(OAB: 68157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760b88b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto que a parte reclamada opôs exceção de incompetência
territorial, com fundamento no artigo 800, caput e parágrafos, da
CLT, em redação determinada pela Lei 13.467/2017.
Sendo assim, recebo a exceção de incompetência apresentada pela
reclamada TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA.
Determino a suspensão do processo e o cancelamento da audiência
para resolução do incidente.
Intime-se à reclamante para apresentar resposta à exceção de
incompetência territorial no prazo de 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte reclamante,
façam-se os autos conclusos para decisão da exceção de
incompetência.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO SEVERINO
GUEDES(OAB: 68157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760b88b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto que a parte reclamada opôs exceção de incompetência
territorial, com fundamento no artigo 800, caput e parágrafos, da
CLT, em redação determinada pela Lei 13.467/2017.
Sendo assim, recebo a exceção de incompetência apresentada pela
reclamada TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA.
Determino a suspensão do processo e o cancelamento da audiência
para resolução do incidente.
Intime-se à reclamante para apresentar resposta à exceção de
incompetência territorial no prazo de 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte reclamante,
façam-se os autos conclusos para decisão da exceção de
incompetência.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-50.2022.5.13.0011
AUTOR
PEDRO SILVA FELIPE
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903b9ee
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Atualize-se o débito e expeça-se CPE para penhora de avaliação
de bens da empresa executada RAKTEC MONTAGENS E
INSTALAÇÕES LTDA, tantos quantos bastem à satisfação da
execução.
2. Na hipótese da diligência acima não lograr êxito, venham os
autos concluso para efeito do IDPJ.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-50.2022.5.13.0011
AUTOR
PEDRO SILVA FELIPE
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903b9ee
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Atualize-se o débito e expeça-se CPE para penhora de avaliação
de bens da empresa executada RAKTEC MONTAGENS E
INSTALAÇÕES LTDA, tantos quantos bastem à satisfação da
execução.
2. Na hipótese da diligência acima não lograr êxito, venham os
autos concluso para efeito do IDPJ.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-36.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU
MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d5901e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pela parte reclamante, no importe de R$210,00, calculadas
sobre R$21.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma
da Lei.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$210,00, calculadas
sobre R$21.000,00, que deverão ser pagas e comprovadas nos
autos até o dia 16.02.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-36.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU
MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d5901e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pela parte reclamante, no importe de R$210,00, calculadas
sobre R$21.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma
da Lei.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$210,00, calculadas
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1136
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sobre R$21.000,00, que deverão ser pagas e comprovadas nos
autos até o dia 16.02.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0000158-73.2019.5.13.0011
REQUERENTE
EDUILSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
REQUERIDO
G M RANGEL COMBUSTIVEIS LTDA
- EPP
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
ITAMARA MONTEIRO LEITAO(OAB:
17238/PB)
ADVOGADO
MERYCLIS D MEDEIROS
BATISTA(OAB: 12948-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUILSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2124c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0000158-73.2019.5.13.0011
REQUERENTE
EDUILSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
REQUERIDO
G M RANGEL COMBUSTIVEIS LTDA
- EPP
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
ITAMARA MONTEIRO LEITAO(OAB:
17238/PB)
ADVOGADO
MERYCLIS D MEDEIROS
BATISTA(OAB: 12948-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M RANGEL COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2124c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-12.2019.5.13.0011
AUTOR
ELIAS DE SOUSA CORDEIRO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU
COMERCIAL LEONCIO -
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO
VERONICA DE FATIMA
MARUTI(OAB: 84039/PR)
RÉU
PISMETAL METALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ELSO ELOI CASAGRANDE
MODANESE(OAB: 22735/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE SOUSA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64e627
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, decido:
1)Determinar a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e
CNIB em desfavor do executado empresário individual EDERSON
LEÔNCIO, CPF 019.009.669-13, devendo-se colocá-lo no polo
passivo no cadastro processual.
2)Considerar prejudicada, por ora, a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
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empresária PISMETAL METALURGICA E CONSTRUCOES LTDA,
extinguindo-o sem lhe apreciar o mérito.
Intime-se o exequente.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011
AUTOR
MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO
ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA
NETO
TESTEMUNHA
HERMANO WAGNER DE SOUZA
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO SOARES ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d629c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011
AUTOR
MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO
ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA
NETO
TESTEMUNHA
HERMANO WAGNER DE SOUZA
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d629c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011
AUTOR
JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA
AUTOR
ADILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
SATURNINO FRAGOSO NETO
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE TEIXEIRA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO
JOSE UELITON FERREIRA
CANDIDO(OAB: 64132/RJ)
RÉU
ARDILES ALVES REIS
RÉU
MARIA DE FATIMA FERREIRA
TAVARES
RÉU
ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
F. LIDER CONSTRUCOES E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON CANDIDO DA SILVA
- JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ
- SATURNINO FRAGOSO NETO
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3719/2023
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db8bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução do
Município de Teixeira por intempestividade.
Intimações automáticas às partes, resguardado o prazo em dobro
para o ente público.
Sem custas.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011
AUTOR
JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA
AUTOR
ADILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
SATURNINO FRAGOSO NETO
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
AUTOR
JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ
ADVOGADO
HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO
NETO(OAB: 21769/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE TEIXEIRA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO
JOSE UELITON FERREIRA
CANDIDO(OAB: 64132/RJ)
RÉU
ARDILES ALVES REIS
RÉU
MARIA DE FATIMA FERREIRA
TAVARES
RÉU
ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
F. LIDER CONSTRUCOES E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA TAVARES
- MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db8bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução do
Município de Teixeira por intempestividade.
Intimações automáticas às partes, resguardado o prazo em dobro
para o ente público.
Sem custas.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-20.2020.5.13.0011
AUTOR
PAULA SILVANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SILVANA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed44a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pelo ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-20.2020.5.13.0011
AUTOR
PAULA SILVANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
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3719/2023
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1139
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ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed44a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
apresentados pelo ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-90.2018.5.13.0011
AUTOR
ANGELA AYRES DE LACERDA
VERAS
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA AYRES DE LACERDA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715e3ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher os embargos de declaração para, suprindo a
omissão, indeferir o sobrestamento desta execução quanto aos
honorários sucumbenciais.
2)Determinar a conclusão destes autos para apreciação do
requerimento do ESTADO DA PARAÍBA no Id b970489.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR
GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU
M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
q u e
o c o r r e r á
e m
1 7 . 0 5 . 2 0 2 3
à s
0 8 h 3 0 ,
n a
f o r m a
T E L E P R E S E N C I A L .
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85886880267
ID da reunião: 858 8688 0267
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR
GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU
M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada EPSON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
notificada da data agendada para realização da audiência de
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, que ocorrerá em 17.05.2023
às 08h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85886880267
ID da reunião: 858 8688 0267
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea47959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração,
mas, não para anular a sentença proferida porque esta não existiu,
mas, para, reconhecendo o erro material, determinar a retirada da
sentença pertinente a outro processo destes autos, devendo se
desconsiderar a ata de julgamento que foi juntada no Id a28ddc7.
No mais, as partes devem aguardar que seja proferida a sentença
para a presente demanda.
Intimem-se. Sem custas. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea47959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração,
mas, não para anular a sentença proferida porque esta não existiu,
mas, para, reconhecendo o erro material, determinar a retirada da
sentença pertinente a outro processo destes autos, devendo se
desconsiderar a ata de julgamento que foi juntada no Id a28ddc7.
No mais, as partes devem aguardar que seja proferida a sentença
para a presente demanda.
Intimem-se. Sem custas. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000445-36.2019.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL
ADVOGADO
ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d74310
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela UNIÃO FEDERAL, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-36.2019.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL
ADVOGADO
ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d74310
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela UNIÃO FEDERAL, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR
GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA TORRES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e968858
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu (GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo,
no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e968858
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu (GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo,
no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR
ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO
FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU
GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU
LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8063fdf
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro a petição como requerido no Id9546649, renove-se o ofício
expedido no ID37f3bf0 à Vara do Trabalho de Olímpia-SP (TRT 15ª
Região), solicitando informações sobre o saldo referente a um
imóvel arrematado no Processo nº 0000542-29.2012.5.15.0107,
onde figura como devedora a empresa executada LUIZ ANDRE DE
SOUZA LIMA - EPP .
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR
ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO
FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU
GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU
LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY PATRICIA BERTOCO DE PAULA DE SOUZA LIMA
- LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
- LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8063fdf
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro a petição como requerido no Id9546649, renove-se o ofício
expedido no ID37f3bf0 à Vara do Trabalho de Olímpia-SP (TRT 15ª
Região), solicitando informações sobre o saldo referente a um
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
imóvel arrematado no Processo nº 0000542-29.2012.5.15.0107,
onde figura como devedora a empresa executada LUIZ ANDRE DE
SOUZA LIMA - EPP .
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-10.2018.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO
ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
AUTOR
RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AUTOR
RAFAELA RAYANE MENDES
MONTEIRO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR
SERGIO DE LIMA PASSOS
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU
ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
RÉU
REGENALDO FERNANDES
MACHADO
RÉU
REGENALDO FERNANDES
MACHADO - ME
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MALTA CARTORIO UNICO REG DE
IMOV ESCR E P DE DOCUMENTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Júlia Soares da Silva
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR GOMES FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES DO NASCIMENTO
- RAFAELA RAYANE MENDES MONTEIRO
- RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
- SERGIO DE LIMA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8907c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando atentamente os autos, verifica-se que foram penhorados
dois imóveis:
(1) Uma faixa de terra, na Fazenda Cipó, medindo 54.600 metros
quadrados, imóvel constituído de 5,46 hectares, avaliado em
R$136.500,00, conforme auto de penhora anexo no IDb8ac170 –
pág. 385 do PDF;
(2) Um terreno urbano, medindo 3.690m², matriculado sob nº 2107,
com benfeitorias não averbadas, avaliado em R$ 1.073.000,00 (Um
milhão e setenta e três mil reais), conforme auto de penhora anexo
no ID bb650c7 - página 437 do PDF.
Ocorre que, de acordo com a certidão de inteiro teor anexa no
ID9667446 (pág. 454 do PDF), o segundo imóvel penhorado não
integra mais o patrimônio dos devedores, uma vez que parte da
área (3.060m²) foi transferida para Júlia Soares da Silva, em
30/06/2020; e a área remanescente vendida para Emilly Oliveira
Machado e Rodrigo Oliveira Machado, em agosto/2020, e,
sucessivamente, adquirida destes por Gilmar Gomes Formiga.
Diante dessa informação, os exequentes pugnam seja declarada a
fraude à execução das alienações, alegando que, além dos
adquirentes serem parentes próximos dos executados, a alienação
do imóvel ocorreu após o início da execução, configurando-se a
fraude, nos termos do art. 792 do CPC.
Com efeito, segundo propugna o §4º do art. 792 do CPC, antes de
declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro
adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Diante da alegação de fraude à execução da transferência de
propriedade do imóvel penhorado, INTIMEM-SE os terceiros
adquirentes Júlia Soares da Silva ( na Av. Universitário Francisco
Severino de Sousa, 199, Cabo Branco, Coremas – PB) e Gilmar
Gomes Formiga, na forma do §4º do art. 792 do CPC.
Caso nos autos não haja o endereço do segundo adquirente,
deverá o exequente indicar. Notifique-se o exequente para prestar
tal informação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paralelamente, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Malta,
requisitando uma pesquisa, por meio do CPF do executado, a fim
de localizar outros imóveis em seu nome, uma vez que o próprio
cartório, na certidão de interior teor do imóvel sob matrícula 3762,
certifica que o executado também é proprietário do terreno vizinho
ao já penhorado nos autos. Deverá o cartório informar o resultado
da diligência em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
lp/E
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-10.2018.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO
ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
AUTOR
RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AUTOR
RAFAELA RAYANE MENDES
MONTEIRO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR
SERGIO DE LIMA PASSOS
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU
ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
RÉU
REGENALDO FERNANDES
MACHADO
RÉU
REGENALDO FERNANDES
MACHADO - ME
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MALTA CARTORIO UNICO REG DE
IMOV ESCR E P DE DOCUMENTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Júlia Soares da Silva
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR GOMES FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGENALDO FERNANDES MACHADO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8907c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando atentamente os autos, verifica-se que foram penhorados
dois imóveis:
(1) Uma faixa de terra, na Fazenda Cipó, medindo 54.600 metros
quadrados, imóvel constituído de 5,46 hectares, avaliado em
R$136.500,00, conforme auto de penhora anexo no IDb8ac170 –
pág. 385 do PDF;
(2) Um terreno urbano, medindo 3.690m², matriculado sob nº 2107,
com benfeitorias não averbadas, avaliado em R$ 1.073.000,00 (Um
milhão e setenta e três mil reais), conforme auto de penhora anexo
no ID bb650c7 - página 437 do PDF.
Ocorre que, de acordo com a certidão de inteiro teor anexa no
ID9667446 (pág. 454 do PDF), o segundo imóvel penhorado não
integra mais o patrimônio dos devedores, uma vez que parte da
área (3.060m²) foi transferida para Júlia Soares da Silva, em
30/06/2020; e a área remanescente vendida para Emilly Oliveira
Machado e Rodrigo Oliveira Machado, em agosto/2020, e,
sucessivamente, adquirida destes por Gilmar Gomes Formiga.
Diante dessa informação, os exequentes pugnam seja declarada a
fraude à execução das alienações, alegando que, além dos
adquirentes serem parentes próximos dos executados, a alienação
do imóvel ocorreu após o início da execução, configurando-se a
fraude, nos termos do art. 792 do CPC.
Com efeito, segundo propugna o §4º do art. 792 do CPC, antes de
declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro
adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Diante da alegação de fraude à execução da transferência de
propriedade do imóvel penhorado, INTIMEM-SE os terceiros
adquirentes Júlia Soares da Silva ( na Av. Universitário Francisco
Severino de Sousa, 199, Cabo Branco, Coremas – PB) e Gilmar
Gomes Formiga, na forma do §4º do art. 792 do CPC.
Caso nos autos não haja o endereço do segundo adquirente,
deverá o exequente indicar. Notifique-se o exequente para prestar
tal informação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paralelamente, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Malta,
requisitando uma pesquisa, por meio do CPF do executado, a fim
de localizar outros imóveis em seu nome, uma vez que o próprio
cartório, na certidão de interior teor do imóvel sob matrícula 3762,
certifica que o executado também é proprietário do terreno vizinho
ao já penhorado nos autos. Deverá o cartório informar o resultado
da diligência em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
lp/E
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-68.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE VALDEAN SILVA ALVES
ADVOGADO
DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU
EDUARDO BITENCOURT DANTAS
ADVOGADO
DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEAN SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c901e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. f4fd552, intime-se a
parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas, nos
valores de R$798,72 e R$150,00, respectivamente.
As custas devidas pela parte reclamante ficam dispensadas do
pagamento, ante a gratuidade de justiça, que ora se concede.
Decorrido o prazo acima assinalado, cumprida a obrigação de
pagar, arquive-se o feito em definitivo.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-68.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE VALDEAN SILVA ALVES
ADVOGADO
DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU
EDUARDO BITENCOURT DANTAS
ADVOGADO
DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BITENCOURT DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c901e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. f4fd552, intime-se a
parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas, nos
valores de R$798,72 e R$150,00, respectivamente.
As custas devidas pela parte reclamante ficam dispensadas do
pagamento, ante a gratuidade de justiça, que ora se concede.
Decorrido o prazo acima assinalado, cumprida a obrigação de
pagar, arquive-se o feito em definitivo.
rcb/
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-28.2022.5.13.0011
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MEDEIROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5300158
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir ao pedido contido na petição de Id 19d605e.
Proceda-se a consulta Infojud.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-28.2022.5.13.0011
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5300158
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir ao pedido contido na petição de Id 19d605e.
Proceda-se a consulta Infojud.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011
AUTOR
KAIOMECIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU
ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA
CABRAL DE VASCONCELLOS
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIOMECIO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836464e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerido, providencie a Secretaria a verificação
da midia de gravação da audiência, para que possa certificar nos
autos os termos do acordo. Para tanto, a Secretaria deverá acessar
o PJe-Midias e verificar os exatos termos do que ficou acordado
entre as partes, procedendo a certificação, nos autos. Em seguida,
voltem conclusos, para ulteriores deliberações.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011
AUTOR
KAIOMECIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU
ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA
CABRAL DE VASCONCELLOS
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE
VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836464e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerido, providencie a Secretaria a verificação
da midia de gravação da audiência, para que possa certificar nos
autos os termos do acordo. Para tanto, a Secretaria deverá acessar
o PJe-Midias e verificar os exatos termos do que ficou acordado
entre as partes, procedendo a certificação, nos autos. Em seguida,
voltem conclusos, para ulteriores deliberações.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011
AUTOR
CLAUDIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA CLEMENTE
SASSI(OAB: 136776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae43ee
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da impugnação à exceção de
incompetência relativa, fica, desde já, designada a data de
17/05/2023, às 08h40min, para audiência de INSTRUÇÃO do
incidente (exceção).
As parte deverão comparecer online (considerando que a presente
demanda tramita sob forma de Juizo 100% digital), apresentando
eventualmente suas testemunhas, igualmente por meio remoto. A
ausência de qualquer das partes será considerada em seu desfavor,
e a ausência de qualquer testemunha será considerada pelo Juizo
como desinteresse da prova, não sendo motivo hábil a ensejar o
adiamento da sessão.
Providencie a Secretaria a notificação de ambas as partes, com
URGENCIA, encaminhando-lhes o link da audiência telepresencial
ora agendada para o dia 17/05/2023, às 8h40min.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011
AUTOR
CLAUDIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA CLEMENTE
SASSI(OAB: 136776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae43ee
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da impugnação à exceção de
incompetência relativa, fica, desde já, designada a data de
17/05/2023, às 08h40min, para audiência de INSTRUÇÃO do
incidente (exceção).
As parte deverão comparecer online (considerando que a presente
demanda tramita sob forma de Juizo 100% digital), apresentando
eventualmente suas testemunhas, igualmente por meio remoto. A
ausência de qualquer das partes será considerada em seu desfavor,
e a ausência de qualquer testemunha será considerada pelo Juizo
como desinteresse da prova, não sendo motivo hábil a ensejar o
adiamento da sessão.
Providencie a Secretaria a notificação de ambas as partes, com
URGENCIA, encaminhando-lhes o link da audiência telepresencial
ora agendada para o dia 17/05/2023, às 8h40min.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-56.2023.5.13.0011
AUTOR
ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO
EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f67cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se da ata, que não houve problema de conexão no Forum,
tampouco houve qualquer dificuldade de acesso pela parte
reclamada e sua advogada, que se fizeram presentes ao ato
processual.
Ademais, todas as audiências são gravadas em audio e video,
ficando registradas no PJe Midias, onde se pode verificar que
apenas se fizeram presentes ao ato processual o magistrado, o
preposto da empresa e a advogada da reclamada. Incidiu, pois, na
hipotese, a cominação do art. 844 da CLT.
Por fim, a extinção do processo, sem resolução de mérito, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ausência da parte reclamante, com remessa do feito ao arquivo não
gera patente prejuizo processual, pelo que não há que se falar em
nulidade processual, posto que a parte pode renovar sua
pretensão.
Nada, pois, a deferir.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-56.2023.5.13.0011
AUTOR
ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO
EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f67cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se da ata, que não houve problema de conexão no Forum,
tampouco houve qualquer dificuldade de acesso pela parte
reclamada e sua advogada, que se fizeram presentes ao ato
processual.
Ademais, todas as audiências são gravadas em audio e video,
ficando registradas no PJe Midias, onde se pode verificar que
apenas se fizeram presentes ao ato processual o magistrado, o
preposto da empresa e a advogada da reclamada. Incidiu, pois, na
hipotese, a cominação do art. 844 da CLT.
Por fim, a extinção do processo, sem resolução de mérito, por
ausência da parte reclamante, com remessa do feito ao arquivo não
gera patente prejuizo processual, pelo que não há que se falar em
nulidade processual, posto que a parte pode renovar sua
pretensão.
Nada, pois, a deferir.
PATOS/PB, 10 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-91.2021.5.13.0011
AUTOR
CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte autora , por seu advogado, para indicar nos autos,
em , o número de conta corrente e respectiva agência bancária para
05 dias, para expedição do RPV.
PATOS/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACum-0000142-17.2022.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
HOSPITAL SAO FRANCISCO LTDA -
EPP
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000896-95.2018.5.13.0011
AUTOR
MARIA LINDALVA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCIO BIZERRA
WANDERLEY(OAB: 9774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LINDALVA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9021b18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A parte executada está sem advogado em vista da renúncia do
profissional ao mandato, justamente à época em que foi proferida a
decisão no Id. 0dd1f94 em que há várias determinações deste
Juízo, inclusive, para manifestação da executada.
Com efeito, para que não seja alegado prejuízo processual passível
de caracterizar invalidade processual, determino:
1)Intime-se, pessoalmente, via Oficial de Justiça, a executada do
inteiro teor da decisão no Id. 0dd1f94.
2)Após manifestação ou sem, os autos deverão ser conclusos para
decisão sobre a impenhorabilidade do bem imóvel (auto de penhora
no Id. ab1dc62) e sobre o pleito de adjudicação relativo ao ponto
comercial (auto de penhora no Id. c154df2).
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-26.2023.5.13.0011
AUTOR
M.K.O.L.D.S.
ADVOGADO
FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU
H.A.G.
RÉU
R.M.6
Intimado(s)/Citado(s):
- M.K.O.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7d70bc.
Processo Nº ATOrd-0000842-27.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA GRAZIELA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GRAZIELA NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b6e3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O Acórdão Regional reformou a decisão deste Juízo que havia
desconsiderado a personalidade jurídica do Instituto Gerir, de modo
que não a execução prosseguirá em face apenas daquele instituto.
Analisando os autos, verifica-se que já foram implementados meios
de execução sem sucesso em face do executado Instituto Gerir.
Nesse contexto, à parte exequente cabe impulsionar a execução e,
acaso inerte após prazo para determinação para impulso da
execução, cabe a suspensão do processo de execução por
inexistência de bens penhoráveis e arquivamento provisório onde
aguardarão a indicação e bens e, concomitantemente, o decurso do
prazo característico de prescrição material intercorrente trabalhista,
conforme prescrição do artigo 11-A da CLT e parágrafos.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Posto isso, decido:
1)Conceder prazo de 30(trinta) dias à parte exequente para que
impulsione a execução.
2)Acaso decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente,
certifique a Secretaria o termo final do prazo para a parte exequente
impulsionar a execução.
3)Configurada a situação de inércia, certificado o decurso do prazo,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo de
2(dois) anos característico da prescrição intercorrente a partir do
termo final do prazo de 30(trinta) dias para impulso da execução
pela parte exequente sem que tenha impulsionado de forma efetiva
a execução.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-27.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA GRAZIELA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b6e3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O Acórdão Regional reformou a decisão deste Juízo que havia
desconsiderado a personalidade jurídica do Instituto Gerir, de modo
que não a execução prosseguirá em face apenas daquele instituto.
Analisando os autos, verifica-se que já foram implementados meios
de execução sem sucesso em face do executado Instituto Gerir.
Nesse contexto, à parte exequente cabe impulsionar a execução e,
acaso inerte após prazo para determinação para impulso da
execução, cabe a suspensão do processo de execução por
inexistência de bens penhoráveis e arquivamento provisório onde
aguardarão a indicação e bens e, concomitantemente, o decurso do
prazo característico de prescrição material intercorrente trabalhista,
conforme prescrição do artigo 11-A da CLT e parágrafos.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Posto isso, decido:
1)Conceder prazo de 30(trinta) dias à parte exequente para que
impulsione a execução.
2)Acaso decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente,
certifique a Secretaria o termo final do prazo para a parte exequente
impulsionar a execução.
3)Configurada a situação de inércia, certificado o decurso do prazo,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo de
2(dois) anos característico da prescrição intercorrente a partir do
termo final do prazo de 30(trinta) dias para impulso da execução
pela parte exequente sem que tenha impulsionado de forma efetiva
a execução.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-94.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para expedição do RPV, no prazo de 05
dias.
PATOS/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011
AUTOR
SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DE MORAIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25094e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
PATOS/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011
AUTOR
SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25094e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
PATOS/PB, 11 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-10.2018.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO
ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
AUTOR
RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AUTOR
RAFAELA RAYANE MENDES
MONTEIRO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR
SERGIO DE LIMA PASSOS
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU
ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
RÉU
REGENALDO FERNANDES
MACHADO
RÉU
REGENALDO FERNANDES
MACHADO - ME
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MALTA CARTORIO UNICO REG DE
IMOV ESCR E P DE DOCUMENTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Júlia Soares da Silva
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR GOMES FORMIGA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- Júlia Soares da Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id 8907c2e.
Com efeito, segundo propugna o §4º do art. 792 do CPC, antes de
declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro
adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no
prazo de 15 (quinze) dias.
PATOS/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011
AUTOR
MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO
ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA
NETO
TESTEMUNHA
HERMANO WAGNER DE SOUZA
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO SOARES ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se a parte exequente para Indicar domicílio bancário, no
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 11 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000503-54.2020.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
B MENDES DA SILVA LANCHONETE
RÉU
BRUNO MENDES DA SILVA
05442589756
RÉU
NATHALYA DA SILVA FONTES
RÉU
BRUNO MENDES DA SILVA
RÉU
NATHALYA DA SILVA FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- B MENDES DA SILVA LANCHONETE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - 8 dias
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S).: B MENDES DA SILVA
LANCHONETE, CNPJ: 11.305.365/0001-40, hoje com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), do acerca do ato processual, Sentença
de OS. d7efaf8, cujo teor se encontra no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230331000758090000000210
36789?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 10 de maio de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR
ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
RÉU
ELIEZER FERREIRA DE LIMA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU
FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID.
edd7b75, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR
ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos prestados pelo
perito.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR
ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos prestados pelo
perito.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR
ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos prestados pelo
perito.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000301-09.2021.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON TERDULINO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para informar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias, para fins de devolução de saldo sobejante.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000148-39.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 24 de maio de 2023, às 12:30hs (horário de trabalho),
nos estabelecimentos da ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, com sede na Rodovia BR
230, Km: 41, s/n - Distrito Industrial, João Pessoa-PB
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000148-39.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 24 de maio de 2023, às 12:30hs (horário de trabalho),
nos estabelecimentos da ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, com sede na Rodovia BR
230, Km: 41, s/n - Distrito Industrial, João Pessoa-PB
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000611-61.2016.5.13.0015
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDSON RODRIGUES DE SENA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
IVANILDO GOMES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
GERLANE DE BARROS SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
GILVAN JOAO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
GILMAR DA LUZ JOAQUIM
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JONILDO AVELINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ROUPAS MARJOS
LTDA
RÉU
CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
MEDINA
RÉU
CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
MEDINA
RÉU
MARLUCE MORAES DE OLIVEIRA
RÉU
JR TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU
ANILTON SEVERINO SILVA DE
MEDINA
RÉU
COMERCIAL MEDINA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ROUPAS MARJOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA(M) INTIMADO(S)
COMERCIAL DE ROUPAS MARJOS LTDA - CNPJ:
70.095.013/0001-77 e COMERCIAL MEDINA LTDA - CNPJ
35.293.190/0001-67, reclamado(a)(s), hoje com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), do DESPACHO ID. 3a16ad6, relativo ao
Processo nº. 0000611-61.2016.5.13.0015, no qual GILMAR DA LUZ
JOAQUIM e outros (8), reclamante, litigam contra aquele(s)
reclamado(a)(s), cujo teor segue:
“DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que as empresas
COMERCIAL MEDINA LTDA e DOCES E PÃES - LOJA DE
CONVENIÊNCIA estão em lugares incertos e não sabidos, cite-as
por Edital, dando-lhes ciência de suas inclusões no polo passivo da
demanda, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15dias."
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei. Dado e
passado nesta cidade de Santa-PB, em 11 de maio de 2023.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000201-36.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e67ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pelo exequente na petição de Id 7f60653, no
sentido de ser liberado apenas o valor referente aos honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando o saldo remanescente,
depositado na conta judicial nº 1914.042.01514995-9, à disposição
da enfermeira substituída, para liberação em momento oportuno.
Com base no saldo da conta judicial, proceda à contadoria a
apuração do saldo remanescente da dívida, cumprindo-se o
despacho de Id 87caf34 na sua integralidade.
SANTA RITA/PB, 10 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-54.2017.5.13.0020
AUTOR
JADRIANA JOSE PEREIRA
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU
SEVERINO ROSA DA SILVA - ME
RÉU
SEVERINO ROSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADRIANA JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6c19b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-57.2021.5.13.0033
AUTOR
DENISE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MARIA DAS NEVES DIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b58c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-46.2023.5.13.0033
AUTOR
EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dfb35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 03/07/2023 15:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83158955770
ID da reunião: 831 5895 5770
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada pelos correios.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-83.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MJ EXPRESSO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d979a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução nº.
345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/05/2023 10:10 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR
ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU
MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c77c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SISBAJUD realizada sobre empresa e sócio (Id 5945b6d).
Pesquisa RENAJUD realizada sobre empresa e sócio (Id 51804b1).
Pesquisa CNIB lançada sobre empresa e sócio (Id 261a5c5).
Pesquisa INFOSEG realizada (Id 02e4bf1).
Registro BNDT da empresa e sócio(Id db4ad29).
Pesquisa INFOJUD apenas sobre CNPJ da empresa (Id 8c1e260).
Destarte, determino:
I- proceda-se à pesquisa INFOJUD/DOI sobre o CPF (pessoa física)
do executado, na busca de informações quanto ao registro de bens
imóveis repassados à RECEITA FEDERAL pelas serventias
cartorárias;
II- atualize-se a conta e reitere-se a pesquisa sobre os ativos
financeiros dos executados (SISBAJUD);
III- in albis, expeça-se mandado de penhora para o endereço do
executado (Id 365fa72), na busca de quantos bens bastem para a
garantia desta execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4db09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concluída a prova pericial, e diante do estado do processo, intime-
se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em
memoriais no prazo de 10 (dez dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4db09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concluída a prova pericial, e diante do estado do processo, intime-
se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em
memoriais no prazo de 10 (dez dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-16.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSELITO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
JOSE ZEFERINO MENDES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243e893
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 03/07/2023 15:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81699116207
ID da reunião: 816 9911 6207
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
EXECUTADO
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cd385
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão de Id. 45b10b8, não foi
interposto quaisquer recursos pelo Demandado na Segunda
Instância, o que torna definitiva a execução em relação ao pleito do
Demandante, podendo apenas a Instância Superior modificar o
julgado para majorar a condenação.
Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem processual para tornar
sem efeito a decisão de Id. 4870f8e, que sobrestou os presentes.
Voltem conclusos os autos para julgamento do incidente de
impugnação aos cálculos de Id. 7be6c59.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
EXECUTADO
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cd385
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão de Id. 45b10b8, não foi
interposto quaisquer recursos pelo Demandado na Segunda
Instância, o que torna definitiva a execução em relação ao pleito do
Demandante, podendo apenas a Instância Superior modificar o
julgado para majorar a condenação.
Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem processual para tornar
sem efeito a decisão de Id. 4870f8e, que sobrestou os presentes.
Voltem conclusos os autos para julgamento do incidente de
impugnação aos cálculos de Id. 7be6c59.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033
AUTOR
ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9002d01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, nada quanto Id 608472d.
Prossiga-se com a execução, ficando facultado ao executado
renovar a alegação nos embargos do devedor/penhora (art 884, §
1º, da CLT c/c art. 525, § 1º, do CPC).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033
AUTOR
ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9002d01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, nada quanto Id 608472d.
Prossiga-se com a execução, ficando facultado ao executado
renovar a alegação nos embargos do devedor/penhora (art 884, §
1º, da CLT c/c art. 525, § 1º, do CPC).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033
AUTOR
MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO
ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EDUARDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11f222
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Defere-se o pedido da parte reclamada constante no ID - bf5ba7f.
Proceda a Secretaria da Vara a alteração do processo supra da
modalidade 100% digital para a modalidade PRESENCIAL.
As partes deverão comparecer à audiência UNA PRESENCIAL,
anteriormente aprazada, para o dia 23/05/2023 às 9 horas, nos
termos do art. 844 da CLT.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033
AUTOR
MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO
ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11f222
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Defere-se o pedido da parte reclamada constante no ID - bf5ba7f.
Proceda a Secretaria da Vara a alteração do processo supra da
modalidade 100% digital para a modalidade PRESENCIAL.
As partes deverão comparecer à audiência UNA PRESENCIAL,
anteriormente aprazada, para o dia 23/05/2023 às 9 horas, nos
termos do art. 844 da CLT.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015
AUTOR
ERIVALDO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
HELENO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
NILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
MARLUCE PEDROSA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU
LUCIO JORGE ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ARREMATANTE
JOSE ANTONIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baae6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Oficie-se ao Juízo Deprecado (CPE: 0000588-15.2015.5.21.0020)
acerca do julgamento dos Embargos à Execução (Id.d9cc6aa), com
a determinação de reavaliação do bem penhorado, para o
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-17.2023.5.13.0033
AUTOR
JESSICA REGIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA REGIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f294386
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Tendo em vista a alegação na petição da parte reclamante no ID -
30beedc, altere-se a tramitação do processo supra de telepresencial
para PRESENCIAL.
Mantenha-se a audiência UNA PRESENCIAL, anteriormente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
aprazada para o dia 29/05/2023 às 09:00 horas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623dc00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale o exequente, no prazo 5 (cinco) dias, acerca da petição do
executado (Id 88bd62d).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015
EXEQUENTE
HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO
AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
EXECUTADO
AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bbbae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se manifestação do réu alegando que as multas apuradas
no cálculo de Id.4804b1a são excessivas e desproporcionais,
manifestando-se, ainda, pela redução dos valores aplicados.
Passo a apreciar.
Os acórdãos de Ids.95a30d5 e 95a30d5, já com trânsito em julgado,
determinaram a aplicação das multas apuradas nos cálculos
constantes nos autos, sendo 2% e 3% sobre o valor corrigido da
causa. O reclamado não se manifestou no momento processual
cabível, considerando-se a publicação do acórdão no dia
09/03/2023 (Id.e0d7a22), dessa forma, estabelecendo-se a
preclusão por ausência de realização do ato processual oportuno.
Assim sendo, INDEFIRO o requerido pelo reclamado, considerando-
se o trânsito em julgado da ação no dia 17/03/2023 (Id.0f847ed).
Quanto ao pedido que a manifestação apresentada, em caso de
indeferimento do pedido por este Juízo, seja recebida como Agravo
de Petição, INDEFERE-SE, tendo em vista que a interposição de
qualquer recurso na fase de execução depende de garantia da
ação.
Cumpra-se o determinado no Id.e9e4a45. Prossiga com a
execução.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015
EXEQUENTE
HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO
AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
EXECUTADO
AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bbbae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se manifestação do réu alegando que as multas apuradas
no cálculo de Id.4804b1a são excessivas e desproporcionais,
manifestando-se, ainda, pela redução dos valores aplicados.
Passo a apreciar.
Os acórdãos de Ids.95a30d5 e 95a30d5, já com trânsito em julgado,
determinaram a aplicação das multas apuradas nos cálculos
constantes nos autos, sendo 2% e 3% sobre o valor corrigido da
causa. O reclamado não se manifestou no momento processual
cabível, considerando-se a publicação do acórdão no dia
09/03/2023 (Id.e0d7a22), dessa forma, estabelecendo-se a
preclusão por ausência de realização do ato processual oportuno.
Assim sendo, INDEFIRO o requerido pelo reclamado, considerando-
se o trânsito em julgado da ação no dia 17/03/2023 (Id.0f847ed).
Quanto ao pedido que a manifestação apresentada, em caso de
indeferimento do pedido por este Juízo, seja recebida como Agravo
de Petição, INDEFERE-SE, tendo em vista que a interposição de
qualquer recurso na fase de execução depende de garantia da
ação.
Cumpra-se o determinado no Id.e9e4a45. Prossiga com a
execução.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU
JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA APARECIDA ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c187f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU
JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c187f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3a6a1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3a6a1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027
AUTOR
SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c081265
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto de #id:75dd023,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027
AUTOR
SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c081265
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto de #id:75dd023,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000168-12.2023.5.13.0033
REQUERENTES
ALEX CARVALHO FRAZAO
ADVOGADO
GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
REQUERENTES
ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74e519
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:1bfc1a9, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000168-12.2023.5.13.0033
REQUERENTES
ALEX CARVALHO FRAZAO
ADVOGADO
GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
REQUERENTES
ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CARVALHO FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74e519
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:1bfc1a9, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033
AUTOR
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO
GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2dff6c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. 1fd19d2, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033
AUTOR
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO
GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2dff6c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. 1fd19d2, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0e1a5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A Demandada apresenta petição de #id:4816292, contestando os
cálculos apurados em sede de sentença líquida, especificamente
em relação a apuração das horas extras .
O inconformismo da parte autora não merece acolhida.
Na verdade, a parte requerente veicula, mediante via inadequada,
pretensão à reforma da própria sentença líquida, já que os cálculos
é parte integrante desta, quando na realidade jurídica, o meio
apropriado para impugnar os cálculos contidos na sentença líquida
é o Recurso Ordinário.
Nesse sentido, rejeito liminarmente a “impugnar aos cálculos”
apresentadas, por incabíveis.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente nesta data, registre-se.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0e1a5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A Demandada apresenta petição de #id:4816292, contestando os
cálculos apurados em sede de sentença líquida, especificamente
em relação a apuração das horas extras .
O inconformismo da parte autora não merece acolhida.
Na verdade, a parte requerente veicula, mediante via inadequada,
pretensão à reforma da própria sentença líquida, já que os cálculos
é parte integrante desta, quando na realidade jurídica, o meio
apropriado para impugnar os cálculos contidos na sentença líquida
é o Recurso Ordinário.
Nesse sentido, rejeito liminarmente a “impugnar aos cálculos”
apresentadas, por incabíveis.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente nesta data, registre-se.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR
RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
ADVOGADO
ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dd54e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR
RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
ADVOGADO
ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dd54e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033
AUTOR
JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU
ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86308ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033
AUTOR
JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU
ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86308ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-62.2021.5.13.0033
AUTOR
GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1a66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-62.2021.5.13.0033
AUTOR
GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1a66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3179205
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3179205
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-18.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
YAGO DIAS ARAUJO(OAB:
55226/GO)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3aac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações contidas no Ofício da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (Id.3255d5e), cumpra-se integralmente o
determinado no Id.9a6f912, expedindo-se Alvarás físicos, tendo em
vista que o valor depositado na conta judicial informada de
nº1914.042.01515545-2 não está disponível no SIF.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-18.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
YAGO DIAS ARAUJO(OAB:
55226/GO)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3aac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações contidas no Ofício da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (Id.3255d5e), cumpra-se integralmente o
determinado no Id.9a6f912, expedindo-se Alvarás físicos, tendo em
vista que o valor depositado na conta judicial informada de
nº1914.042.01515545-2 não está disponível no SIF.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-54.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE WAGNER NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU
FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39be168
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 30(trinta) dias o cumprimento da Carta
Precatória.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000355-54.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE WAGNER NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU
FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39be168
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 30(trinta) dias o cumprimento da Carta
Precatória.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-20.2019.5.13.0015
AUTOR
MARIA JOSE DE ALCANTARA
WANDERLEY
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALCANTARA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d2c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGOU PROVIMENTO ao recurso.
Em decisão de Id. fff049c, o c. TST conheceu do Recurso de
Revista, por violação do art. 37, IIe § 2.º, da CF, e, no mérito, deu-
lhe provimento para, considerando inválida a transmudação
automática para o regime jurídico estatutário (Lei Municipal
n.º357/1997) de servidor não estabilizado nos termos do art. 19 do
ADCT, declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o
presente feito, condenando o reclamado ao pagamento dos
depósitos do FGTS não efetuados desde a vigência da Lei
Municipal n.º357/1997, acrescido de juros e correção monetária (OJ
n.º302 da SBDI-1 do TST). Prescritas as parcelas anteriores a
25/3/2014 (tendo em vista a data do ajuizamento da ação, em
25/3/2019), nos termos da Súmula n.º362, II, do TST.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-20.2019.5.13.0015
AUTOR
MARIA JOSE DE ALCANTARA
WANDERLEY
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d2c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGOU PROVIMENTO ao recurso.
Em decisão de Id. fff049c, o c. TST conheceu do Recurso de
Revista, por violação do art. 37, IIe § 2.º, da CF, e, no mérito, deu-
lhe provimento para, considerando inválida a transmudação
automática para o regime jurídico estatutário (Lei Municipal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
n.º357/1997) de servidor não estabilizado nos termos do art. 19 do
ADCT, declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o
presente feito, condenando o reclamado ao pagamento dos
depósitos do FGTS não efetuados desde a vigência da Lei
Municipal n.º357/1997, acrescido de juros e correção monetária (OJ
n.º302 da SBDI-1 do TST). Prescritas as parcelas anteriores a
25/3/2014 (tendo em vista a data do ajuizamento da ação, em
25/3/2019), nos termos da Súmula n.º362, II, do TST.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-17.2019.5.13.0015
AUTOR
ALEXANDRE BONIFACIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ABO EMPREENDIMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS SIRINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:
14707/PB)
RÉU
DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:
14707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica da Executada DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA INTIMADA,
através de sua assistência jurídica, para indicar conta bancária de
sua titularidade, para fins de devolução do valor bloqueado, no
prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033
AUTOR
JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU
ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT, conforme despacho de Id. 86308ed e planilha de cálculos
de Id. 9309419
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033
AUTOR
JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU
ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT, conforme despacho de Id. 86308ed e planilha de cálculos
de Id. 9309419
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 29c19ce
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 29c19ce
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000138-74.2023.5.13.0033
AUTOR
SANDRO FRANCISCO GOMES
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor INTIMADO do cumprimento da obrigação de fazer
(anotação CTPS) efetuado pela Ré, conforme documentos
anexados.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR
HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU
JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU
JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0ada4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se a intimação de Id 7eb8e54.
Atualize-se a conta e reiterem-se as pesquisas solicitadas pelo
exequente (Id d7d3ed0).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000250-48.2020.5.13.0033
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd5e7a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:9a3d85d, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000250-48.2020.5.13.0033
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd5e7a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:9a3d85d, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52884fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 30/05/2022, às
11h00, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52884fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 30/05/2022, às
11h00, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000397-06.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a6d0b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o processo supra encontra-se habilitado no
processo piloto na Central Regional de Efetividade nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, cumpra-se da seguinte forma:
a) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
b) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
c) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000397-06.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
EXEQUENTE
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a6d0b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o processo supra encontra-se habilitado no
processo piloto na Central Regional de Efetividade nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, cumpra-se da seguinte forma:
a) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
b) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
c) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR
PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO PADRONIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4dcfd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o réu manteve-se silente quanto ao
pagamento da multa estipulada, prossiga-se com a execução.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD em nome do executado.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR
PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO PADRONIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4dcfd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o réu manteve-se silente quanto ao
pagamento da multa estipulada, prossiga-se com a execução.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD em nome do executado.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033
AUTOR
FHILIPE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FHILIPE SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d90be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Com relação à manifestação da Exequente, contida na petição de
#id:5423bc5, acerca da revogação do PEPT, atente o Autor que
ainda não ocorreu o trânsito em julgado da decisão do agravo
interno nº 0000564-25.2022.5.13.0000.
Nesse sentido, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
proferida no agravo interno supramencionado, bem como as
Recomendações da Corregedoria acerca da instauração do Regime
Especial de Execução Forçada (REEF), em face da executada
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser processado no mesmo
processo piloto em que tramitou o PEPT.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033
AUTOR
FHILIPE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d90be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Com relação à manifestação da Exequente, contida na petição de
#id:5423bc5, acerca da revogação do PEPT, atente o Autor que
ainda não ocorreu o trânsito em julgado da decisão do agravo
interno nº 0000564-25.2022.5.13.0000.
Nesse sentido, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
proferida no agravo interno supramencionado, bem como as
Recomendações da Corregedoria acerca da instauração do Regime
Especial de Execução Forçada (REEF), em face da executada
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser processado no mesmo
processo piloto em que tramitou o PEPT.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015
AUTOR
ERIVALDO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
HELENO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
NILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
MARLUCE PEDROSA ALVES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU
LUCIO JORGE ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ARREMATANTE
JOSE ANTONIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39d65e
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se a tramitação da Carta Precatória nº 0000588-
15.2015.5.21.0020 no juízo deprecado, pelo prazo de 60 (sessenta
dias). Enviem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015
AUTOR
ERIVALDO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
HELENO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
NILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
MARLUCE PEDROSA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU
LUCIO JORGE ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ARREMATANTE
JOSE ANTONIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39d65e
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se a tramitação da Carta Precatória nº 0000588-
15.2015.5.21.0020 no juízo deprecado, pelo prazo de 60 (sessenta
dias). Enviem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-65.2022.5.13.0033
AUTOR
KANANDA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
ADVOGADO
CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:
316666/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA
DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANANDA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e28bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante
para julgar parcialmente procedente o feito, condenando a
reclamada no pagamento de indenização por danos materiais
equivalente a 3 (três) salários mínimos, bem como indenização por
danos morais no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Condená-la ainda a, no prazo de trinta dias, independentemente
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
do trânsito em julgado desta decisão, adotar as providências
necessárias perante os órgãos públicos oficiais para tornar
sem efeito o contrato de trabalho que consta na CTPS digital da
reclamante, comprovando nos autos as providências adotadas,
sob pena de incidir em multa equivalente a um salário mínimo
nacional a cada mês de descumprimento, após aqueles
primeiros trinta dias.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-65.2022.5.13.0033
AUTOR
KANANDA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
ADVOGADO
CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:
316666/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA
DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e28bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante
para julgar parcialmente procedente o feito, condenando a
reclamada no pagamento de indenização por danos materiais
equivalente a 3 (três) salários mínimos, bem como indenização por
danos morais no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Condená-la ainda a, no prazo de trinta dias, independentemente
do trânsito em julgado desta decisão, adotar as providências
necessárias perante os órgãos públicos oficiais para tornar
sem efeito o contrato de trabalho que consta na CTPS digital da
reclamante, comprovando nos autos as providências adotadas,
sob pena de incidir em multa equivalente a um salário mínimo
nacional a cada mês de descumprimento, após aqueles
primeiros trinta dias.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
30/05/2023 11:00 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86819588278
ID da reunião: 868 1958 8278
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
30/05/2023 11:00 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86819588278
ID da reunião: 868 1958 8278
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR
THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5bbe9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva da primeira ré;
ACOLHER a preliminar de Incompetência da Justiça do Trabalho
para determinar a averbação do tempo de serviço no Cadastro
Nacional de Informações Sociais – CNIS e extinguir esse pedido
sem resolução do mérito;
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
THIAGO ALVES DA SILVA em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., LUCIANO T. LACERDA LTDA sendo a ré
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., subsidiariamente, nos termos
da fundamentação supra, condenando este nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente na anotação do contrato de trabalho, na CTPS,
devendo a segunda parte ré efetuar, também, após a entrega da
CTPS (ou disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital)
pela parte autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar:
data de saída em 08/02/2023, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor da
parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela
Secretaria do Juízo.
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS
de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) salário de salário (18 dias);
b) aviso prévio (30 dias);
c) férias proporcionais + 1/3 ;
d) 13º salário proporcional ;
e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
f) 07 feriados laborados com o adicional de 100%;
g)adicional noturno;
h)salário família.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR
THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5bbe9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva da primeira ré;
ACOLHER a preliminar de Incompetência da Justiça do Trabalho
para determinar a averbação do tempo de serviço no Cadastro
Nacional de Informações Sociais – CNIS e extinguir esse pedido
sem resolução do mérito;
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
THIAGO ALVES DA SILVA em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., LUCIANO T. LACERDA LTDA sendo a ré
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., subsidiariamente, nos termos
da fundamentação supra, condenando este nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente na anotação do contrato de trabalho, na CTPS,
devendo a segunda parte ré efetuar, também, após a entrega da
CTPS (ou disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital)
pela parte autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar:
data de saída em 08/02/2023, sob pena de multa diária de R$
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor da
parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela
Secretaria do Juízo.
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS
de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) salário de salário (18 dias);
b) aviso prévio (30 dias);
c) férias proporcionais + 1/3 ;
d) 13º salário proporcional ;
e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
f) 07 feriados laborados com o adicional de 100%;
g)adicional noturno;
h)salário família.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR
RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO
KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas da
manifestação da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., ID.
c9ae79f e documento anexo.
SOUSA/PB, 10 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR
RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO
KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas da
manifestação da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., ID.
c9ae79f e documento anexo.
SOUSA/PB, 10 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA APARECIDA SANTANA DE
LIMA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 8 1 2 4 9 2 6 5 3
ID da reunião: 818 1249 2653
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA APARECIDA SANTANA DE
LIMA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 8 1 2 4 9 2 6 5 3
ID da reunião: 818 1249 2653
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-16.2022.5.13.0012
AUTOR
MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AUGUSTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 7 9 9 1 3 1 0 5 5
ID da reunião: 837 9913 1055
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-16.2022.5.13.0012
AUTOR
MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 7 9 9 1 3 1 0 5 5
ID da reunião: 837 9913 1055
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012
AUTOR
VALDEMI ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
SELCICLEIA QUARESMA DE
MENDONCA QUIRINO
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 8 3 8 0 7 1 4 4 3
ID da reunião: 898 3807 1443
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012
AUTOR
VALDEMI ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
SELCICLEIA QUARESMA DE
MENDONCA QUIRINO
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELCICLEIA QUARESMA DE MENDONCA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 8 3 8 0 7 1 4 4 3
ID da reunião: 898 3807 1443
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-45.2020.5.13.0012
AUTOR
JOAO FERREIRA NETO
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE PEREIRA
SILVA(OAB: 27814/PB)
RÉU
DIOGENES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SA
JUNIOR(OAB: 24837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 8 6 2 0 9 1 4 1 8 9
ID da reunião: 886 2091 4189
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-45.2020.5.13.0012
AUTOR
JOAO FERREIRA NETO
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE PEREIRA
SILVA(OAB: 27814/PB)
RÉU
DIOGENES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SA
JUNIOR(OAB: 24837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 8 6 2 0 9 1 4 1 8 9
ID da reunião: 886 2091 4189
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR
JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 9 3 8 2 0 2 1 3
ID da reunião: 849 9382 0213
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR
JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES 14737184810
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 9 3 8 2 0 2 1 3
ID da reunião: 849 9382 0213
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR
JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 9 3 8 2 0 2 1 3
ID da reunião: 849 9382 0213
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000790-91.2022.5.13.0012
AUTOR
ADEILTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 8 9 1 1 3 8 8 2
ID da reunião: 813 8911 3882
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000790-91.2022.5.13.0012
AUTOR
ADEILTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 8 9 1 1 3 8 8 2
ID da reunião: 813 8911 3882
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000790-91.2022.5.13.0012
AUTOR
ADEILTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 8 9 1 1 3 8 8 2
ID da reunião: 813 8911 3882
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR
VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO
JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU
INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO
TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 3 7 8 6 8 9 0 0 9
ID da reunião: 873 7868 9009
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR
VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO
JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU
INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO
TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFANGER & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 3 7 8 6 8 9 0 0 9
ID da reunião: 873 7868 9009
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000405-46.2022.5.13.0012
AUTOR
FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOPES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 2 3 9 9 9 0 7 8 2
ID da reunião: 832 3999 0782
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000405-46.2022.5.13.0012
AUTOR
FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
23/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 2 3 9 9 9 0 7 8 2
ID da reunião: 832 3999 0782
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012
AUTOR
ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA
SILVA VIEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012
AUTOR
ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA
SILVA VIEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012
AUTOR
ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA
SILVA VIEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-90.2022.5.13.0012
AUTOR
GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente fica a ré intimada a solver o débito em 48 (quarenta
e oito) horas , sob pena de imediata constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012
AUTOR
GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU
D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 1 4 8 6 7 3 2 9
ID da reunião: 842 1486 7329
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012
AUTOR
GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU
D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 1 4 8 6 7 3 2 9
ID da reunião: 842 1486 7329
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012
AUTOR
GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU
D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 1 4 8 6 7 3 2 9
ID da reunião: 842 1486 7329
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ACum-0000331-55.2023.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7bbc08
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de evidência, formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000331-55.2023.5.13.0012, pela parte
reclamante SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO
E SERVICOS DE SOUSA E REGIÃO, em face da parte ré
NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, em
que requer os seguintes provimentos jurisdicionais, ora transcritos,
conforme a inicial no sentido de que as: “
empresas não estão
cumprindo a CCT, ao modo que não entregando os formulários de
abertura, tão pouco realizando o pagamento aos trabalhadores,
como prevê a CCT, sendo até mesmo incongruente cumprir de um
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
estabelecimento, mas não dos outros estabelecimentos dentro da
mesma base territorial sindical
”. (ID 510b20d; Fls.: 6).
À análise.
Do que se pode extrair da petição inicial é que a parte autora busca:
“
é o cumprimento da Convenção coletiva de trabalho, com as outras
empresas filiais da ré. Se busca a defesa dos hipossuficientes, que
laboram aos domingos e feriados e não usufruem de um mínimo de
existencial que é a quantia de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
por dia extra laborado e a concessão da folga na semana
”. (ID
510b20d; Fls.: 7). (Grifei).
O instituto da tutela de evidência está elencado no art. 311 do CPC:
Art.
311.
A
tutela
da
evidência
será
c o n c e d i d a ,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de
risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que será
decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação
de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha
prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá
decidir liminarmente.
Como se vê do caput da lei, desnecessária demonstração de
perigo do resultado útil do processo, e segundo o Parágrafo Único,
a liminar pode ser concedida quando: “
as alegações de fato
puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese
firmada em julgamento de casos repetitivos
”.
A documentação necessária para a constatação dos requisitos da
tutela de evidencia estão nos seguintes documentos:
1 – Acórdão no Proc. ID 0000526-11.2021.5.13.0012, em que as
prestes partes são as mesmas no referido processo, e onde restou
estabelecido pelo TRT 13, o seguinte comando judicial:
“
possibilidade de aplicação da convenção coletiva firmada pela
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da
Paraíba aos trabalhadores integrantes da base territorial do
recorrente
”. (ID 132bc9e - Pág. 1).
2 – CCT da categoria 2022/2023, com a Cláusula Vigésima Quarta
(DA CONVOCAÇÃO, REMUNERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO
TRABALHO AOS DOMINGOS/FERIADOS), estabelecendo as
condições de trabalho descritas na inicial, isto é: “
pagamento dos
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e bem como a folga, conforme
prever a Clausula vigésima quarta §3º e 4§º, caso queira abrir sua
empresa nos domingos e feriados
”, conforme pedido da petição
inicial ID 510b20d; Fls.: 12, bem assim, segundo a CCT ID
9b260d7; Fls.: 86/87.
3 – Sentença no Proc. 0000526-11.2021.5.13.0012, prolatada em
face das mesmas partes litigantes nestes autos, na qual restou
determinada a seguinte obrigação de fazer (ID 1ee486b; Fls.: 31):
“OBRIGAÇÃO DE FAZER E ASTREINTES
O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA aos domingos e feriados deve
OBSERVAR os termos da cláusula 24ª CCT da categoria da parte
empregada (2020/2021), inclusive com reação ao pagamento de
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e concessão de folgas para
os funcionários que trabalharem nesses dias, conforme §3º e
4§º da mencionada cláusula convencional.
Determino que a reclamada junte aos autos as escalas dos
trabalhadores convocados nos dias 03/10/2021, 10/10/2021,
12/10/2021, 17/10/2021, 24/10 /2021, 31/10/2021, 07/11/2021,
14/11/2021, 21/11/2021, para que seja apurado o valor não pago
aos trabalhadores, afim de dar efetividade aos termos do comando
da CCT em análise e dos comandos judiciais emanados nestes
autos (CF /88 Art. 5º - LXXVIII).
A contumácia da empresa em relação ao comando judicial acima,
após 48 horas da sua efetiva intimação desta sentença, importa
-lhe o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, mil reais ao
dia, limitada ao prazo de trinta dias, com fulcro no art. 536 e 537
do CPC/2015”.
(Grifei).
(ID 1ee486b; Fls.: 31)
4 – Escala de convocação do mês de maio 2023 (ID – 61ad3cb
04/05/2023)
5 – Requerimentos de abertura da loja que está cumprindo a CCT
ID 4f9b92f).
Além de outros documentos juntados com a petição inicial, a teor do
parecer do MPT (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MSCiv
0000643-65.2022.5.13.0012), no qual constam as idênticas partes
ora em litigo, e onde há a conclusão de que: “
a mera existência de
sindicato patronal não veda a atuação negocial da Federação
respectiva, a qual, somente seria afastada, caso existisse
instrumento coletivo firmado pelo ente sindical patronal de forma
direta, o que não ocorre no caso em apreço
”. (ID 1d53f4e; Fls.: 49).
Para este Juízo são elementos suficientes para caracterizar o
instituto da tutela de evidencia e deferir a liminar nos moldes da
legislação citada, isto é, quando: “
as alegações de fato puderem ser
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos
”.
Isto posto, Defiro a TUTELA DE URGÊNCIA, nos seguintes moldes:
1 – Que a empresa ré realize o pagamento dos R$ 55,00 (cinquenta
e cinco reais), nos moldes da Cláusula 24º, PARÁGRAFO
TERCEIRO, da CCT em comento: “
Ao(s) funcionário(s) que
trabalhar(em) em domingo(s) e/ou feriado(s) ser-lhe-á devido o valor
de R$ 55,00 (Cinquenta e Cinco Reais) a título de indenização
”. (ID
9b260d7; Fls.: 86);
2 – Folga prevista na mencionada Cláusula 24º, PARÁGRAFO
SEXTO, da CCT em comento: “
O(s) funcionário(s) que
trabalhar(em) em domingo(s) e/ou feriado(s) terá(ão) direito a
01(um) dia de folga concedido em até 30 dias após o do dia
trabalhado
”. (ID 9b260d7; Fls.: 86);
3 – Pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, mil reais ao dia,
limitada ao prazo de trinta dias, com fulcro no art. 536 e 537 do
CPC/2015, dos dias não cumpridos, conforme sentença acima
citada, bem assim, dos dias não cumpridos de acordo com esta
decisão judicial, após 48 horas da ciência desta decisão;
4 – A contumácia implica em desobediência de decisão judicial, com
incidência dos infratores nos termos da lei, isto é, Art. 330 do
Código Penal: “
Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
bPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa
”.
5 – Constatada a desobediência da ré, conforme descrito no item
acima, “4”, através da provocação nestes autos da parte
interessada, seja oficiado o Ministério Público para as providências
legais cabíveis em relação à responsabilização pessoal dos
infratores.
Por derradeiro, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à
parte autora, posto que o pleito encontra respaldo de forma análoga
ao que está previsto nos termos da Lei Nº 7.347, de 24 de julho de
1985, que disciplina a Ação Civil Pública, e que no bojo do
respectivo art. 18, preconiza que não haverá adiantamento de
custas, salvo comprovada má-fé, como se lê do dispositivo legal,
abaixo reproduzido:
Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Art. 18. Nas ações de que
trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos,
honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação
da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de
advogado, custas e despesas processuais.(Redação dada pela Lei
nº 8.078, de 1990)
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000247-54.2023.5.13.0012
EMBARGANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
EMBARGADO
ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO
NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e63fb
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos dos
Embargos de Terceiro Cível Nº 0000247-54.2023.5.13.0012, pela
parte embargante BANCO BRADESCO S.A., em face da parte
embargada ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS, em
que requer os seguintes provimentos jurisdicionais, ora transcritos,
conforme a inicial: “
concessão da medida liminar "inaudita altera
pars", DETERMINAR A SUSPENSÃO DE TODOS OS ATOS
EXPROPRIATÓRIOS, possibilitando a consolidação da propriedade
em favor do Credor Fiduciário
”. (ID bcb08f4; Fls.: 08).
À análise.
Do que se pode extrair da petição inicial é que a parte alega que: “
a
indisponibilidade
determinada
pelo
Juízo
( p r o t o c o l o
202209.0118.02332480-IA-260), que alcançou o imóvel registrado
na matrícula 46041 do 1º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de
Parnamirim/RN, não deverá persistir, posto que ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE ao embargante, muito antes do ajuizamento da
predita ação, bem como dos fatos que a ela deram ensejo,
consoante razões abaixo apresentadas
”. (ID bcb08f4; Fls.: 04).
(Grifei).
Nesse caso, o pedido de liminar
inaudita altera pars
tem conexão
com o pleito de propriedade fiduciária imobiliária, que, como a
própria parte requerente formulou na sua petição inicial, a matéria é
disciplinada pela Lei Federal Nº. 9.514/97. (ID bcb08f4; Fls.: 3).
Ocorre que a questão é complexa eis que envolve a inadimplência
de devedor como explica a embargante na inicial: “
não pode o
embargante ser duplamente penalizado pela inadimplência do
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devedor: seja pelo não pagamento de referido contrato, seja pela
indisponibilidade do imóvel que é a garantia dada pelo devedor, em
Alienação Fiduciária
”. (ID bcb08f4; Fls.: 6).
Desse modo, a demanda não pode ser resolvida liminarmente como
busca a parte autora, tendo em vista a limitação da tutela
jurisdicional em relação ao pedido e aos fatos narrados pelas partes
(inclusive a parte ré), conforme expressa previsão do art. 141 do
CPC/2015, o que implica em análise de mérito da causa com o
devido contraditório que deve ser dado à parte requerida.
Por estas razões, observo que a lide – inicialmente protocolada pela
parte embargante – não encontra respaldo para o deferimento do
pedido liminar
inaudita altera pars
, tendo em vista a necessidade do
contraditório da parte embargada, com a produção de mais e, ou,
outras provas sobre a plausibilidade dos fatos alegados na inicial,
conforme os fundamentos acima.
Isto posto, Indefiro a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000247-54.2023.5.13.0012
EMBARGANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
EMBARGADO
ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO
NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e63fb
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos dos
Embargos de Terceiro Cível Nº 0000247-54.2023.5.13.0012, pela
parte embargante BANCO BRADESCO S.A., em face da parte
embargada ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS, em
que requer os seguintes provimentos jurisdicionais, ora transcritos,
conforme a inicial: “
concessão da medida liminar "inaudita altera
pars", DETERMINAR A SUSPENSÃO DE TODOS OS ATOS
EXPROPRIATÓRIOS, possibilitando a consolidação da propriedade
em favor do Credor Fiduciário
”. (ID bcb08f4; Fls.: 08).
À análise.
Do que se pode extrair da petição inicial é que a parte alega que: “
a
indisponibilidade
determinada
pelo
Juízo
( p r o t o c o l o
202209.0118.02332480-IA-260), que alcançou o imóvel registrado
na matrícula 46041 do 1º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de
Parnamirim/RN, não deverá persistir, posto que ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE ao embargante, muito antes do ajuizamento da
predita ação, bem como dos fatos que a ela deram ensejo,
consoante razões abaixo apresentadas
”. (ID bcb08f4; Fls.: 04).
(Grifei).
Nesse caso, o pedido de liminar
inaudita altera pars
tem conexão
com o pleito de propriedade fiduciária imobiliária, que, como a
própria parte requerente formulou na sua petição inicial, a matéria é
disciplinada pela Lei Federal Nº. 9.514/97. (ID bcb08f4; Fls.: 3).
Ocorre que a questão é complexa eis que envolve a inadimplência
de devedor como explica a embargante na inicial: “
não pode o
embargante ser duplamente penalizado pela inadimplência do
devedor: seja pelo não pagamento de referido contrato, seja pela
indisponibilidade do imóvel que é a garantia dada pelo devedor, em
Alienação Fiduciária
”. (ID bcb08f4; Fls.: 6).
Desse modo, a demanda não pode ser resolvida liminarmente como
busca a parte autora, tendo em vista a limitação da tutela
jurisdicional em relação ao pedido e aos fatos narrados pelas partes
(inclusive a parte ré), conforme expressa previsão do art. 141 do
CPC/2015, o que implica em análise de mérito da causa com o
devido contraditório que deve ser dado à parte requerida.
Por estas razões, observo que a lide – inicialmente protocolada pela
parte embargante – não encontra respaldo para o deferimento do
pedido liminar
inaudita altera pars
, tendo em vista a necessidade do
contraditório da parte embargada, com a produção de mais e, ou,
outras provas sobre a plausibilidade dos fatos alegados na inicial,
conforme os fundamentos acima.
Isto posto, Indefiro a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-98.2023.5.13.0012
AUTOR
DIOMAR ALVES SARMENTO DE
SOUSA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU
SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMAR ALVES SARMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6ef4f
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000257-98.2023.5.13.0012, pela parte
reclamante DIOMAR ALVES SARMENTO DE SOUSA, em face da
parte ré SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, em que requer
os seguintes provimentos jurisdicionais, ora transcritos, conforme a
inicial: “
Tutela de Urgência, liminarmente e inaudita altera pars,
ordem no sentido de que o promovido se abstenha de efetuar
qualquer desconto referente a contribuições sindicais, sem qualquer
ônus ao consumidor, sob pena de multa
”. (ID cbae4c2; Fls.: 09).
À análise.
Do que se pode extrair da petição inicial é que a parte alega que: “
a
intervenção do Poder Judiciário para que declare expressamente
inexistente as cobranças das contribuições sindicais, posto que a
promovente não autorizou mencionadas descontos junto ao
promovido, conforme documentação em anexo, fato esse, que
autoriza a procedência do presente pedido.
”. (ID cbae4c2; Fls.: 3).
Nesse caso, o pedido de tutela de urgência tem conexão com o
pleito de reparação de danos morais, assim formulado pela parte
reclamante: “
esta sofreu dano moral, como já ficou demonstrado em
linhas pretéritas, esclarecendo-se ainda que a promovente apesar
de ser uma pessoa de parcas condições, sempre trilha no caminho
da honestidade e da boa-fé
”. (ID cbae4c2; Fls.: 5).
Ocorre que segundo a legislação vigente, os danos morais não
podem ser arbitrados aleatoriamente, tendo em vista a limitação da
tutela jurisdicional em relação ao pedido e aos fatos narrados pelas
partes, conforme expressa previsão do art. 141 do CPC/2015, o que
implica em análise de mérito da causa com o devido contraditório
dado à parte ré.
E neste contexto processual, temos que o dano moral precisa de
prova inequívoca conforme os termos da CLT:
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou
omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa
física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à
reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
(Grifei).
Somando-se a isso, afinal, temos os ditames dos arts. 818 da CLT e
373, I, do CPC/2015, este último normatizando que “
o ônus da
prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito
”.
Por estas razões, observo que a lide – inicialmente protocolada pela
reclamante – ainda não se encontra madura o suficiente para o
deferimento da antecipação da tutela pretendia, tendo em vista a
necessidade do contraditório da parte reclamada, com a produção
de mais e, ou, outras provas sobre a responsabilidade da empresa
em relação aos fatos alegados na inicial.
Estas condições processuais demandam dilação probatória,
incompatível, nesta fase processual, com o instituto que se fia a
parte reclamante para a consecução do seu objetivo preliminar, que,
na hipótese, trata-se do art. 300 do CPC/2015: “
A tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo
”.
Não sendo este o caso, ou seja, de: “
elementos que evidenciem a
probabilidade do direito
”, mais especificamente em relação ao dano
moral que está conexo com o objeto do pedido de tutela antecipada,
Indefiro,neste momento processual, a TUTELA DE URGÊNCIA
pleiteada.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR
SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab56d3
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000290-88.2023.5.13.0012, pela parte
reclamante SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO
EST DA PARAIBA, em face da parte ré SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE SOUSA E
REGIÃO, em que requer os seguintes provimentos jurisdicionais,
ora transcritos, conforme a inicial: “
EFEITOS DA TUTELA DE
URGÊNCIA PLEITEADA, inaudita altera pars, para determinar que
a Parte Promovida suspenda com as fiscalizações, sob o respaldo
da irregular CCT em comento, com a consequente paralisação da
emissão dos Autos de Infração e protesto em cartório em face das
empresas filiadas da Parte Autora, sob pena de aplicação de multa
para o caso de descumprimento, no valor correspondente ao dobro
do aplicado pelo Réu em cada respectiva autuação
”. (ID f0d5771;
Fls.: 14).
À análise.
Do que se pode extrair da petição inicial é que a parte alega que: “
a
Parte Promovida, se utiliza da referida Convenção Coletiva para
respaldar suas ações, e, com isso, vem de forma sistemática e
evidentemente eivada de nulidades, no tocante às farmácias e
drogarias de Sousa e Região, aplicando incontáveis multas as
farmácias e drogarias na cidade de Sousa/PB, pelo suposto
descumprimento do convencionado com a FECOMERCIO/PB,
conforme se infere dos Autos de Infração anexo
”. (ID f0d5771; Fls.:
14). (Grifei).
Nesse caso, o pedido de tutela de urgência tem conexão com o
pleito de ilegalidade e nulidade de cláusulas e, ou, das próprias
CCTS da categoria dos trabalhadores no comércio do Município de
Sousa-PB, conforme transcrição da inicial: “
os títulos requeridos
pelo Sindicato de Sousa e Região (SINTRAC-SR) não são devidos
e, devem, ser declarados expressamente ilegais
”. (ID f0d5771;
Fls.: 3). (Grifei).
Ocorre que segundo a legislação vigente, a invalidade e nulidade de
cláusulas das CCTS não podem ser arbitradas sem o contraditório
da parte ré, como busca a parte reclamante, tendo em vista a
limitação da tutela jurisdicional em relação ao pedido e aos fatos
narrados pelas partes (inclusive a parte ré), conforme expressa
previsão do art. 141 do CPC/2015, o que implica em análise de
mérito da causa com o devido contraditório dado à parte requerida.
E neste contexto processual, temos que a análise da demanda, ora
em julgamento, perpassa, obrigatoriamente, pelo crivo da análise
dos fatos em sede de mérito, tendo em vista os termos da
legislação cogente (constitucional, infraconstitucional e cláusulas de
normas coletivas) que regem a espécie têm prevalência no contrato
de labor e devem ser observadas pelas partes, como se lê do teor
das normas em comento:
CF/88 – Art. 7º, XXVI: “
reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho
”;
CLT – Art. 611-A: “
a convenção coletiva e o acordo coletivo de
trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros,
dispuserem sobre (...)
” (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Art.
614, § 3º: “
não será permitido estipular duração de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo
vedada a ultratividade
”. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de
2017).
LEI 8.542/92 – Art. 1º, § 1º: “
as cláusulas dos acordos,
convenções ou contratos coletivos de trabalho integram os
contratos individuais de trabalho e somente poderão ser
reduzidos ou suprimidos por posterior acordo, convenção ou
contrato coletivo de trabalho
”. (Grifei).
Por estas razões, observo que a lide – inicialmente protocolada pela
parte reclamante – não encontra respaldo para o deferimento da
antecipação da tutela pretendia, tendo em vista a necessidade do
contraditório da parte reclamada, com a produção de mais e, ou,
outras provas sobre a plausibilidade dos fatos alegados na inicial.
Sendo assim, em face destas condições processuais que
demandam dilação probatória, o pleito de antecipação de tutela
emerge incompatível com o instituto que se fia a parte reclamante
para a consecução do seu objetivo preliminar, que, na hipótese,
trata-se do art. 300 do CPC/2015: “
A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo
”.
Não sendo este o caso, ou seja, de: “
elementos que evidenciem a
probabilidade
do
d i r e i t o
”,
conforme
os
f u n d a m e n t o s
acima,INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-91.2021.5.13.0012
AUTOR
THIAGO SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO
ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO
DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré intimada para
retirar o livro de ocorrências depositado em Secretaria (ID.
563428b).
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000285-66.2023.5.13.0012
AUTOR
JEFFERSON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5134ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que houve habilitação de advogado da parte ré neste
feito. Procuração sob ID. 724476e.
Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta, fica designada
audiência para o dia 06/06/2023 08:00, com alteração de seu tipo
para audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM. O link para participação das partes é o mesmo já constante
dos autos.
As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação
das cominações do art. 844 da CLT.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-66.2023.5.13.0012
AUTOR
JEFFERSON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5134ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que houve habilitação de advogado da parte ré neste
feito. Procuração sob ID. 724476e.
Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta, fica designada
audiência para o dia 06/06/2023 08:00, com alteração de seu tipo
para audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM. O link para participação das partes é o mesmo já constante
dos autos.
As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação
das cominações do art. 844 da CLT.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-05.2021.5.13.0012
AUTOR
NILTON CESAR MOREIRA JUNIOR
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ae31d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 1d93a58 a ré requer chamamento do feito à ordem em razão
do despacho do ID. 3a473d5 que determina liberação do depósito
de R$ 1.000,00 na conta judicial 5493ded para honorários
sucumbenciais, alegando que o mesmo depósito destinou-se ao
pagamento de honorários periciais e que a sucumbência foi paga
parceladamente e conjuntamente ao pagamento do autor, conforme
conciliado.
Razão assiste à ré.
Chamo o feito a ordem, para revogando o despacho do ID.
3a473d5, determinar expedição de alvará para honorários periciais,
a partir da conta judicial 0558.042.01510624-1.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8be49
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 2º, II, do Ato TRT13 SCR n.º 046,
de 23/04/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, para o dia
23/05/2023, às 13:30 , na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84617109739
ID da reunião: 846 1710 9739
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8be49
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 2º, II, do Ato TRT13 SCR n.º 046,
de 23/04/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, para o dia
23/05/2023, às 13:30 , na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84617109739
ID da reunião: 846 1710 9739
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-51.2023.5.13.0012
AUTOR
KLEBER CALADO BESERRA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CALADO BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f0b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que houve habilitação de advogado da parte ré neste
feito. Procuração sob ID. 5b383b9.
Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta, fica designada
audiência para o dia 06/06/2023 08:10, com alteração de seu tipo
para audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM. O link para participação das partes é o mesmo já constante
dos autos.
As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação
das cominações do art. 844 da CLT.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-51.2023.5.13.0012
AUTOR
KLEBER CALADO BESERRA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f0b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que houve habilitação de advogado da parte ré neste
feito. Procuração sob ID. 5b383b9.
Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta, fica designada
audiência para o dia 06/06/2023 08:10, com alteração de seu tipo
para audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM. O link para participação das partes é o mesmo já constante
dos autos.
As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação
das cominações do art. 844 da CLT.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-28.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA DE LOURDES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73412f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
Ante a petição retro, defere-se o prazo de 30 dias para o reclamado
comprovar os recolhimentos obrigatórios. Notifique-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR
JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU
EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU
MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO
ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU
BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA
EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINO LOPES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06817be
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se as partes executadas no BNDT, SERASA e CNIB.
Atualize-se o débito exequendo (planilha de cálculos ID. 98da8e6).
Após, prossigam-se os atos executórios, reiterando-se as consultas
SISBAJUD e demais expedientes conveniados disponíveis.
Intime-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR
JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU
EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU
MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO
ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU
BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA
EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06817be
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se as partes executadas no BNDT, SERASA e CNIB.
Atualize-se o débito exequendo (planilha de cálculos ID. 98da8e6).
Após, prossigam-se os atos executórios, reiterando-se as consultas
SISBAJUD e demais expedientes conveniados disponíveis.
Intime-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012
AUTOR
ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab5ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte ré DOM INCORPORAÇÃO LTDA. (ID.
fea309b), que demonstra boa-fé em sua tentativa de cumprir as
obrigações de fazer constantes do despacho de ID. 704945b, não
aplico qualquer multa em seu desfavor, eis que não deu causa para
tanto.
Por conseguinte, deverá a parte autora providenciar o depósito de
sua CTPS em Secretaria e proceder à juntada de toda a
documentação necessária, elencada na petição (ID. fea309b), com
a finalidade de viabilizar a abertura de conta do FGTS, tudo no
prazo de 10 dias.
Depositada a CTPS, deverá o segundo réu, após intimado,
comprovar os registros e devolver a CTPS na sede da Unidade
Judiciária, em 10 dias.
Em relação ao depósito do FGTS, após a intimação acerca dos
documentos coligidos pelo autor, deverá o réu DOM
INCORPORAÇÃO LTDA. comprovar o cumprimento da obrigação
no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
AUTOR
ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab5ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte ré DOM INCORPORAÇÃO LTDA. (ID.
fea309b), que demonstra boa-fé em sua tentativa de cumprir as
obrigações de fazer constantes do despacho de ID. 704945b, não
aplico qualquer multa em seu desfavor, eis que não deu causa para
tanto.
Por conseguinte, deverá a parte autora providenciar o depósito de
sua CTPS em Secretaria e proceder à juntada de toda a
documentação necessária, elencada na petição (ID. fea309b), com
a finalidade de viabilizar a abertura de conta do FGTS, tudo no
prazo de 10 dias.
Depositada a CTPS, deverá o segundo réu, após intimado,
comprovar os registros e devolver a CTPS na sede da Unidade
Judiciária, em 10 dias.
Em relação ao depósito do FGTS, após a intimação acerca dos
documentos coligidos pelo autor, deverá o réu DOM
INCORPORAÇÃO LTDA. comprovar o cumprimento da obrigação
no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000472-16.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA EUNICE DE JESUS
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666447b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal para a parte executada comprovar o
cumprimento e comprovação da obrigação de fazer, atinentes aos
depósitos na conta vinculada de FGTS da parte exequente, atualize
-se o débito e proceda-se à utilização dos sistemas conveniados.
Intime-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-46.2022.5.13.0012
AUTOR
ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d0a5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o envio do feito ao Setor de Contadoria, chamo o feito à ordem
para viabilizar a confecção dos cálculos.
Assim, intime-se a parte reclamada para apresentar no prazo de 10
(dez) dias a evolução salarial do reclamante, bem como a
frequência do mesmo para que seja liquidada a sentença, do
período de 10/03/2017 até 30/04/2022.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-46.2022.5.13.0012
AUTOR
ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d0a5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o envio do feito ao Setor de Contadoria, chamo o feito à ordem
para viabilizar a confecção dos cálculos.
Assim, intime-se a parte reclamada para apresentar no prazo de 10
(dez) dias a evolução salarial do reclamante, bem como a
frequência do mesmo para que seja liquidada a sentença, do
período de 10/03/2017 até 30/04/2022.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000013-09.2022.5.13.0012
EXEQUENTE
ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO
EDUARDO PORDEUS SILVA(OAB:
14005/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82058e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 751bb43, dando
parcial provimento à parte reclamante, o mesmo foi proferido de
forma ilíquida.
À Contadoria para atualização, conforme os ajustes da decisão
acima.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-89.2016.5.13.0017
AUTOR
GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85362a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a secretaria quanto a existência de valor disponível ao
juízo. Em caso afirmativo, a que se deve.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da petição do
ID. 759055b e da mesma Informação.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-45.2022.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO JOVENTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOVENTINO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394af85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 5 dias, depositar sua CTPS em
Secretaria, para os devidos registros pelo primeiro réu, conforme
sentença de mérito.
Depositado o documento, intime-se PJF ALMEIDA
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI para que, em 5 dias, anote
a CTPS autor, fazendo constar data de admissão em 05/12/2021,
data de dispensa em 10/06/2022, salário de R$1.600,00/mês e
função de pedreiro.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
Remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do julgado.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012
AUTOR
DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO
IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
RÉU
EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE GONCALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72012a
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte ré, em manifestação de ID. 8057ac6, que está
providenciando encaminhamento do reclamante para o programa de
reabilitação profissional do INSS. Assim, pleiteia o sobrestamento
do feito, “com vistas a aguardar a conclusão do processo de
reabilitação profissional ao qual será submetido o reclamante,
para que ao final o INSS possa informar se o reclamante está apto a
retornar ao mercado de trabalho de maneira produtiva”.
A parte autora insurge-se de forma contrária ao pedido,
argumentando que se trata de tentativa de postergar o andamento
do feito e por outras razões que especifica (ID. 0cf26b4).
O requerimento da parte ré será apreciado em audiência
telepresencial de conciliação/VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designada para o dia 23/05/2023 13:10 horas. Se
frustrado o acordo, será apreciado na audiência de instrução (ID.
a9e3b71).
Link para participação, pela plataforma ZOOM, constante do
despacho de ID. a9e3b71.
Os litigantes, de logo, ficam advertidos que, se a conciliação
resultar frustrada, seja por não comparecimento ou por outro
motivo, deverão se fazer presentes à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO designada para data, horário e link do ZOOM já
disponibilizados em notificação anteriormente expedida nos
autos, independentemente de nova intimação pelo juízo (ID.
a9e3b71). O comparecimento à audiência de instrução é
obrigatório para as partes, a teor do que dispõe a Súmula 74 do
TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012
AUTOR
DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO
IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
RÉU
EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DANIEL VERISSIMO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72012a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte ré, em manifestação de ID. 8057ac6, que está
providenciando encaminhamento do reclamante para o programa de
reabilitação profissional do INSS. Assim, pleiteia o sobrestamento
do feito, “com vistas a aguardar a conclusão do processo de
reabilitação profissional ao qual será submetido o reclamante,
para que ao final o INSS possa informar se o reclamante está apto a
retornar ao mercado de trabalho de maneira produtiva”.
A parte autora insurge-se de forma contrária ao pedido,
argumentando que se trata de tentativa de postergar o andamento
do feito e por outras razões que especifica (ID. 0cf26b4).
O requerimento da parte ré será apreciado em audiência
telepresencial de conciliação/VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designada para o dia 23/05/2023 13:10 horas. Se
frustrado o acordo, será apreciado na audiência de instrução (ID.
a9e3b71).
Link para participação, pela plataforma ZOOM, constante do
despacho de ID. a9e3b71.
Os litigantes, de logo, ficam advertidos que, se a conciliação
resultar frustrada, seja por não comparecimento ou por outro
motivo, deverão se fazer presentes à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO designada para data, horário e link do ZOOM já
disponibilizados em notificação anteriormente expedida nos
autos, independentemente de nova intimação pelo juízo (ID.
a9e3b71). O comparecimento à audiência de instrução é
obrigatório para as partes, a teor do que dispõe a Súmula 74 do
TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-82.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA GOMES DE MARCEDO SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GOMES DE MARCEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71ee76
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado, ID. 9da6a5f.
Ante a manifestação de ID. f578022, tendo em vista, entre outros, o
Princípio da Celeridade, chamo o feito à ordem para determinar o
envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional para proceder à
liquidação de sentença de ID. 0496611, com as alterações do
acordão de ID. 372bf7a.
Observe-se, ainda, a Contadoria as deduções dos valores pagos no
ID. af71b26 (R$ 5.000,00 para a autora) e ID. 427c69c (R$ 100,00
para Custas).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-82.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA GOMES DE MARCEDO SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71ee76
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado, ID. 9da6a5f.
Ante a manifestação de ID. f578022, tendo em vista, entre outros, o
Princípio da Celeridade, chamo o feito à ordem para determinar o
envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional para proceder à
liquidação de sentença de ID. 0496611, com as alterações do
acordão de ID. 372bf7a.
Observe-se, ainda, a Contadoria as deduções dos valores pagos no
ID. af71b26 (R$ 5.000,00 para a autora) e ID. 427c69c (R$ 100,00
para Custas).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000331-55.2023.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83923226494
ID da reunião: 839 2322 6494
Fica a parte autora notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 07/06/2023 09:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-53.2023.5.13.0012
AUTOR
RONILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e42eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações retro, dá-se por quitada a presente demanda
em relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-53.2023.5.13.0012
AUTOR
RONILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e42eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações retro, dá-se por quitada a presente demanda
em relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR
JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 113a5c6) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-82.2023.5.13.0012
AUTOR
CLAUDIA REJANE ASSIS DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE ASSIS DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff82edd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por Caixa
Econômica Federal e acolhê-los para os fins de:
-indeferir os pedidos de limitação à condenação- para que tenha
como marco inicial 31/08/2015-, restando igualmente indeferida a
solicitação para que a condenação se limite ao efetivo exercício da
função de caixa, pois nos autos não há notícia do desempenho de
outra função durante o período imprescrito, pela trabalhadora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012
AUTOR
VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEIDE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6e75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Sousa/PB ADMITIR os Embargos de
Declaração opostos por GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI,
para, no mérito, rejeitá-los.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012
AUTOR
VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6e75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Sousa/PB ADMITIR os Embargos de
Declaração opostos por GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI,
para, no mérito, rejeitá-los.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-96.2023.5.13.0012
AUTOR
PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE
MELO
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d6aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-81.2023.5.13.0012
AUTOR
GERAILTON ARLINDO DA SILVA
ADVOGADO
GILSON MARQUES
EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON ARLINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f495c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0036300-83.2013.5.13.0012
AUTOR
M.P.D.T.
RÉU
T.A.D.S.
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
V.J.S.D.O.0.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2628b0c.
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR
THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c2e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora tenha tomado ciência desde 27/04/2023, conforme aba de
expedientes processuais, pleiteia a parte ré reagendamento de
perícia técnica a ser realizada no dia 19/05/2023 (ID. 96e8460),
conforme requerimento de ID. 02f97b7, alegando que realiza
treinamento anual para seus integrantes e para todos os
responsáveis pela unidade, tendo sido marcado esse treinamento
para a mesma data da perícia, inviabilizando a diligência.
Observo que a parte ré não traz aos autos nenhum comprovante do
mencionado treinamento. Dessarte, o adiamento da perícia, a partir
da mera alegação da empresa, à míngua de documentação
essencial para a verificação do efetivo agendamento do treinamento
e de possível conflito com a data da realização do exame técnico, é
requerimento que INDEFIRO neste momento.
Fica, portanto, mantida a realização da perícia técnica.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR
THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c2e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora tenha tomado ciência desde 27/04/2023, conforme aba de
expedientes processuais, pleiteia a parte ré reagendamento de
perícia técnica a ser realizada no dia 19/05/2023 (ID. 96e8460),
conforme requerimento de ID. 02f97b7, alegando que realiza
treinamento anual para seus integrantes e para todos os
responsáveis pela unidade, tendo sido marcado esse treinamento
para a mesma data da perícia, inviabilizando a diligência.
Observo que a parte ré não traz aos autos nenhum comprovante do
mencionado treinamento. Dessarte, o adiamento da perícia, a partir
da mera alegação da empresa, à míngua de documentação
essencial para a verificação do efetivo agendamento do treinamento
e de possível conflito com a data da realização do exame técnico, é
requerimento que INDEFIRO neste momento.
Fica, portanto, mantida a realização da perícia técnica.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-94.2022.5.13.0012
AUTOR
VALDEILDO ALVES DE SOUSA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
OVIDIO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 4753/PB)
RÉU
FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEILDO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595a86b
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-94.2022.5.13.0012
AUTOR
VALDEILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
OVIDIO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 4753/PB)
RÉU
FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595a86b
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR
VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO
JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU
INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO
TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cdeb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte autora (ID. 58db4f6), no sentido
de que este Juízo, a despeito de ter obtido informação, em
audiência, acerca da residência do autor no município de São
Domingos, não declinou expressamente de sua competência para a
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, determinando a realização
de perícia técnica via carta precatória (ID. 3e00be7).
A própria determinação de diligência pericial implica que este Juízo
não declinou de sua competência, que, vale dizer, é relativa em
relação ao lugar, sendo flagrantemente teratológica eventual
decisão que, concomitantemente, determinasse a remessa dos
autos à VT de Catolé do Rocha junto com a realização de diligência
pericial.
Demais disso, a incompetência relativa não pode ser arguida de
ofício pelo Juízo.
Cabe frisar ainda que o autor é conhecedor de que este Juízo já
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
decidiu acerca da competência desta Unidade Judiciária para
processar e julgar a presente demanda (decisão sob ID. 0153feb).
Ademais, muito embora a audiência não houvesse sido gravada,
seu termo estava sendo digitado no momento da sessão, com
compartilhamento da tela e visualização pelas partes e seus
advogados, que poderiam se insurgir e questionar a qualquer
momento, naquela oportunidade, acerca das determinações
emanadas pelo Juízo.
Por todo o exposto, não há nada a deferir concernentemente ao
pleito da parte autora.
Aguarde-se a realização da perícia técnica e a audiência de
tentativa conciliatória.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR
VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO
JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU
INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO
TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFANGER & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cdeb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte autora (ID. 58db4f6), no sentido
de que este Juízo, a despeito de ter obtido informação, em
audiência, acerca da residência do autor no município de São
Domingos, não declinou expressamente de sua competência para a
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, determinando a realização
de perícia técnica via carta precatória (ID. 3e00be7).
A própria determinação de diligência pericial implica que este Juízo
não declinou de sua competência, que, vale dizer, é relativa em
relação ao lugar, sendo flagrantemente teratológica eventual
decisão que, concomitantemente, determinasse a remessa dos
autos à VT de Catolé do Rocha junto com a realização de diligência
pericial.
Demais disso, a incompetência relativa não pode ser arguida de
ofício pelo Juízo.
Cabe frisar ainda que o autor é conhecedor de que este Juízo já
decidiu acerca da competência desta Unidade Judiciária para
processar e julgar a presente demanda (decisão sob ID. 0153feb).
Ademais, muito embora a audiência não houvesse sido gravada,
seu termo estava sendo digitado no momento da sessão, com
compartilhamento da tela e visualização pelas partes e seus
advogados, que poderiam se insurgir e questionar a qualquer
momento, naquela oportunidade, acerca das determinações
emanadas pelo Juízo.
Por todo o exposto, não há nada a deferir concernentemente ao
pleito da parte autora.
Aguarde-se a realização da perícia técnica e a audiência de
tentativa conciliatória.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-73.2022.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO JOVENTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOVENTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 0 7 6 5 0 1 4 7 9
ID da reunião: 840 7650 1479
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000733-73.2022.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO JOVENTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 0 7 6 5 0 1 4 7 9
ID da reunião: 840 7650 1479
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO
JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL ABREU DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 0 5 3 4 3 2 9 8 5
ID da reunião: 890 5343 2985
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO
JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 0 5 3 4 3 2 9 8 5
ID da reunião: 890 5343 2985
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº CumSen-0000119-77.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ADRIANA SANTIAGO MARINHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTIAGO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000119-77.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ADRIANA SANTIAGO MARINHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000120-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:03, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000120-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ADRIANA DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:03, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000120-62.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALAN DELON CARNEIRO TAVARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DELON CARNEIRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:06, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000120-62.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALAN DELON CARNEIRO TAVARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:06, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:09, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:09, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000121-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:12, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000121-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:12, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000121-47.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALDEMIR SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:15, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000121-47.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALDEMIR SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:15, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:18, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:18, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:21, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:21, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:24, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:24, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000122-56.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
ANA CARLA FELISBERTO GOMES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FELISBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:27, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000122-56.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
ANA CARLA FELISBERTO GOMES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:27, por meio da
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-04.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
DALVA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-04.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
DALVA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-17.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
EMANOEL DE MELO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:33, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-17.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
EMANOEL DE MELO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:33, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CLEBER FREITAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:36, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CLEBER FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:36, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALYSSON DE SOUZA BARROS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DE SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:39, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALYSSON DE SOUZA BARROS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:39, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000123-41.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:42, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-41.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:42, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004
AUTOR
DANIELY KELLY MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU
CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY KELLY MEDEIROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004
AUTOR
DANIELY KELLY MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO
MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU
CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004
AUTOR
DANIELY KELLY MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO
MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU
CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004
AUTOR
DANIELY KELLY MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO
MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU
CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000196-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 26/05/2023 10:27, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000196-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,
considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de
2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.
intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 26/05/2023 10:27, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004
AUTOR
DANIELY KELLY MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO
MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU
CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY KELLY MEDEIROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004
AUTOR
DANIELY KELLY MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO
MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU
CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004
AUTOR
DANIELY KELLY MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO
MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU
CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004
AUTOR
DANIELY KELLY MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO
MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU
CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
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1237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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1238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004
AUTOR
SANDRO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
MINERACAO NACIONAL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004
AUTOR
SANDRO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
MINERACAO NACIONAL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO NACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004
AUTOR
HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004
AUTOR
HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE
ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE
ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE
ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR
SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR
SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J L BEZERRA NUNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR
SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO
GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0156800-57.2003.5.13.0004
AUTOR
JOAO DA SILVA JANUARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Execução por videoconferência:
30/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0156800-57.2003.5.13.0004
AUTOR
JOAO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Execução por videoconferência:
30/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0156800-57.2003.5.13.0004
AUTOR
JOAO DA SILVA JANUARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Execução por videoconferência:
30/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000808-39.2022.5.13.0004
AUTOR
RICARDO MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000808-39.2022.5.13.0004
AUTOR
RICARDO MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000214-25.2022.5.13.0004
AUTOR
RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000214-25.2022.5.13.0004
AUTOR
RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-88.2017.5.13.0004
AUTOR
GUTEMBERG MIGUEL DA COSTA
ADVOGADO
ALFREDO CORREIA PIRES(OAB:
23479/PE)
RÉU
LEMCON DO BRASIL LTDA
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MIGUEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-88.2017.5.13.0004
AUTOR
GUTEMBERG MIGUEL DA COSTA
ADVOGADO
ALFREDO CORREIA PIRES(OAB:
23479/PE)
RÉU
LEMCON DO BRASIL LTDA
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000012-11.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000012-11.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000012-11.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº HTE-0000384-39.2023.5.13.0011
REQUERENTES
MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE
LACERDA SANTANA
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
REQUERENTES
JOSE MARCONE PEREIRA
BERNARDINO
ADVOGADO
STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE LACERDA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:40, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº HTE-0000384-39.2023.5.13.0011
REQUERENTES
MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE
LACERDA SANTANA
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
REQUERENTES
JOSE MARCONE PEREIRA
BERNARDINO
ADVOGADO
STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE PEREIRA BERNARDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:40, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-34.2023.5.13.0011
AUTOR
GILBERTO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
LUAN PEREIRA DANTAS(OAB:
25917/PB)
RÉU
MARCOS MEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 09:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-48.2020.5.13.0022
AUTOR
HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-48.2020.5.13.0022
AUTOR
HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000649-67.2020.5.13.0004
AUTOR
EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000649-67.2020.5.13.0004
AUTOR
EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000649-67.2020.5.13.0004
AUTOR
EDUARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR
RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
RÉU
GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU
ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU
R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR
RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU
ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU
R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR
RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU
ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU
R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA MORAIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-58.2023.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA DOS RESES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUFAST CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA DOS RESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-58.2023.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA DOS RESES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUFAST CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUFAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000438-60.2022.5.13.0004
AUTOR
SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF
CERV B GERAL DO EST DA PB
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000438-60.2022.5.13.0004
AUTOR
SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF
CERV B GERAL DO EST DA PB
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF CERV B GERAL DO EST
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000438-60.2022.5.13.0004
AUTOR
SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF
CERV B GERAL DO EST DA PB
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-77.2021.5.13.0004
AUTOR
JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
AILTON DE PAIVA MOURA
ADVOGADO
SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON DE PAIVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-77.2021.5.13.0004
AUTOR
JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
AILTON DE PAIVA MOURA
ADVOGADO
SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON DE PAIVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE PAIVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000132-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
FLAVIA MARCULINO DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARCULINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000132-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
FLAVIA MARCULINO DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004
AUTOR
SEBASTIAO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004
AUTOR
SEBASTIAO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-39.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE RICARDO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-39.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE RICARDO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-39.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE RICARDO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-67.2022.5.13.0004
AUTOR
JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
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3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
videoconferência: 30/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-67.2022.5.13.0004
AUTOR
JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-67.2022.5.13.0004
AUTOR
JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-67.2022.5.13.0004
AUTOR
JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000585-86.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO PASCHOALAO(OAB:
299663/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
REYNOLDS LINS PIERRE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
89
Notificação
89
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
90
Notificação
90
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
93
Notificação
93
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
94
Notificação
94
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
94
Acórdão
94
Edital
192
Notificação
193
Pauta
194
Tribunal Pleno - 2ª Turma
212
Acórdão
212
Decisão Monocrática
320
Edital
321
Notificação
323
Secretaria Geral Judiciária
325
Notificação
325
Central de Regional de Efetividade
330
Edital
330
Notificação
337
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
354
Notificação
354
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
365
Notificação
365
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
406
Edital
406
Notificação
408
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
427
Edital
427
Notificação
428
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
459
Edital
459
Notificação
460
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
492
Notificação
492
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
524
Notificação
524
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
583
Edital
583
Notificação
584
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
620
Notificação
620
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
654
Edital
654
Notificação
659
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000585-86.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO PASCHOALAO(OAB:
299663/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
REYNOLDS LINS PIERRE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
692
Edital
692
Notificação
693
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
756
Edital
756
Notificação
758
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
789
Edital
789
Notificação
789
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
822
Notificação
822
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
834
Edital
834
Notificação
834
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
891
Edital
891
Notificação
892
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
921
Edital
921
Notificação
923
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
948
Notificação
948
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
972
Notificação
972
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1007
Notificação
1007
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1030
Notificação
1030
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
1068
Notificação
1068
Vara do Trabalho de Guarabira
1069
Notificação
1069
Vara do Trabalho de Itaporanga
1090
Notificação
1090
Vara do Trabalho de Patos
1094
Notificação
1094
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1152
Edital
1152
Notificação
1152
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1154
Edital
1154
Notificação
1155
Vara do Trabalho de Sousa
1180
Notificação
1180
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1217
Notificação
1217
3719/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
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