Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3719/2023

Data da disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

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Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº RORSum-0000971-32.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA

MARCULINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97bfa13

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000971-32.2022.5.13.0032 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA MARCULINO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “

que as

futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente

Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –

SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade

” (ID 99224d8).

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há

para deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.

8123db8; recurso apresentado em 11.04.2023 – ID. 99224d8).

Regular a representação processual (ID. a735b4f).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 845fe89 e

660d11e; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,

item I, do TST – ID. fcfcf78 e e688735).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

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3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;

c) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.

77a0576):

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO

Insurge a reclamante contra o não reconhecimento da

responsabilidade subsidiária das empresas OI S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S.A

Com razão a recorrente.

A ficha de registro de empregado (Id d2183d9) atesta que a

reclamante prestou serviços à terceira reclamada na Seção

CALLCENTER LATAM- TAM.

O espelho de ponto Id 2ad67f8, do ano de 2014, atesta que a

obreira prestou serviços para Oi-Telecomunicações-Telemar

Corporativo.

Em seu depoimento pessoal, a autora, em resposta à pergunta da

OI S.A, declarou “que o atendimento de clientes da OI foi de 2014 A

2016; que inicialmente só atendia clientes OI e a partir de 2017

passou a atender clientes LATAM”.

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a segunda e terceira partes rés.

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato

de as reclamadas OI S.A e TAM LINHAS AÉREAS terem sido

beneficiárias da prestação de serviços da autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária da recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que as

reclamadas OI S.A e TAM LINHAS AÉREAS S/A devem responder,

de forma subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos

reconhecidos na sentença, inclusive multas e indenizações, com

suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo

STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

No que se refere à limitação da responsabilidade, impõe-se

reconhecer que a OI S.A responderá subsidiariamente pelos débitos

trabalhistas referentes ao período da admissão a dezembro de 2016

e a TAM LINHAS LINHAS AÉREAS a partir de janeiro de 2017 até a

demissão da obreira.

O recurso não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “

Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela

recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.

II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – ID.

b86c574; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. a3d0213).

Entrementes, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade

de representação processual não passível de saneamento.

Explico.

Sobre o tema, o CPC (Lei 13.105/2015) impôs uma nova

sistemática processual ao sistema jurídico, o que fez com que o

TST modificasse a Súmula 383, acrescentando-lhe a possibilidade

de regularização da representação na fase recursal.

A Súmula em comento encontra-se assim grafada:

SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE

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REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova

redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT

divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016

I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração

juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo

mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),

admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba

a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do

recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.

Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se

conhece do recurso.

II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase

recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos

autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso

designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.

Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,

se a providência couber ao recorrente, ou determinará o

desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao

recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

Da exegese literal do item I da supracitada Súmula extrai-se que o

advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias

para regularizar a representação processual, independentemente de

intimação, a contar da interposição do recurso.

Já a diligência prevista no item II do verbete acima transcrito

somente é aplicável quando há vício de procuração, ou seja, na

hipótese de irregularidade de representação em procuração já

constante no feito. Portanto, não sendo essa a hipótese dos autos

se perfaz inaplicável as disposições do mencionado dispositivo

sumular ao caso em análise.

No caso em apreço, o advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, signatário do

recurso de revista em análise, não detém procuração, tampouco o

advogado ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA,

OAB/PE 16.983, subscritor do documento inserido no ID 91e785b,

tem poderes, conferidos pela recorrente, que possam ser

substabelecidos a outros advogados.

Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que os

supracitados causídicos não compareceram a nenhuma audiência

acompanhando a recorrente. Nesse particular, a mera prática de ato

processual, a exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes

de mandato tácito.

Ademais, o mencionado patrono, subscritor da peça recursal, não

cuidou de regularizar o hiato na representação processual, no prazo

de cinco dias, a contar da interposição do presente recurso

revisional, o que deveria ter feito, independentemente de intimação,

nos termos da Súmula 383, item I, do TST.

Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso

de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de

representação não passível de saneamento.

Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no

item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,

apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou

eletronicamente o apelo revisional em tela não anexou à peça

recursal, tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude o

dispositivo sumular mencionado, o instrumento procuratório para

representar a parte recorrente na presente ação, o que acarretou na

ineficácia do ato processual praticado e, via de consequência, na

impossibilidade de conhecimento do recurso de revista ora

interposto.

Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do

Trabalho:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE

DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO

ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário

interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por

advogado que não estava habilitado por procuração ou

substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma

da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,

II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à

parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício

for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos

autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de

segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas

excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.

Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TST – AIRO:

1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de

Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios

Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS

LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO

DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO

ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da

reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu

do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por

irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova

redação do item I da Súmula 383 desta Corte, “RECURSO.

MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE

2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por

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advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua

interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104

do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente

de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a

interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante

despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato

praticado e não se conhece do recurso”. 3. No caso, tal como

consta dos acórdãos regional e turmário, no momento da

interposição do recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía

procuração nos autos. Também não se configurou a hipótese de

mandato tácito, nem de urgência excepcional, tal como prevista no

art. 104 do CPC. 4. Assim, não se tratando de irregularidade em

procuração ou substabelecimento já constante dos autos, que

enseje a aplicação do art. 76 do CPC, mas de ausência de

instrumento de outorga de poderes ao subscritor do apelo

denegado, não se concede prazo para saneamento da

irregularidade. Agravo interno conhecido e desprovido. (Ag-E-RR -

10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani

de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 13/12/2018, Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT

19/12/2018).

Logo, em razão da irregularidade de representação processual

acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório) e do

arrazoado acima delineado, o conhecimento do recurso de revista

em tela resta prejudicado.

2. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela

recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

III – CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000746-33.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RECORRIDO

FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30efcf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000746-33.2022.5.13.0025 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E

SERVIÇOS AGRÍCOLAS

RECORRIDOS: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA e ESTADO

DA PARAÍBA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS

Diante da confluência dos temas recursais de ambas as partes e

considerando que apresentaram, de forma reunida, as razões de

recurso, faço a análise conjunta da admissibilidade dos recursos de

revista do Estado da Paraíba e da EMPASA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

3a18ad5; recurso apresentado em 26.04.2023 – ID. a4cae42).

Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).

Isentos de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV,

do Decreto-Lei 779/69).

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

2.2 – DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS

ENGENHEIROS. LEI 4.950-A/66. OBSERVÂNCIA DAS VERBAS

REMUNERATÓRIAS AUFERIDAS PELO EMPREGADO

Alegações:

a) violação dos arts. 37, inciso X, e 169 da CF;

b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;

c) violação ao art. 2º da Lei 4.950-A/66;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou (ID.

f12c668):

DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.

LEI N. 4.950-A/66.

Os reclamados defendem a inaplicabilidade do salário-mínimo

profissional previsto na Lei n. 4.950-A/1966, objeto de aplicação na

sentença recorrida.

O reclamante, em sua exordial, afirma que foi contratado pela

reclamada EMPASA em 01/04/1984, permanecendo vigente o

vínculo jurídico. Diz que, desde agosto de 2017 a empresa

reclamada não vem pagando o salário profissional da categoria, que

perfaz 06 (seis) salários mínimos, como previsto no art. 5º. da lei nº

4.950-A de 1966, esta aplicável até fevereiro de 2022, conforme

restou estabelecido quando do julgamento conjunto das ADPFs 53,

149 e 171.

Assim, a questão posta diz respeito ao exercício da função de

engenheiro para a reclamada, bem como quanto à aplicabilidade da

Lei n. 4.950-A/1966, que fixa o piso salarial do engenheiro.

Sobre o tema, assim decidiu o juízo de origem (ID. c1c2d1d):

RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA

Em sua defesa, o Estado da Paraíba nada refere ao tema.

Por outro lado, a Lei Estadual N. 11.317/19 autorizou a extinção da

EMPASA e ainda estabeleceu a responsabilidade do Estado pelos

passivos deixados pela extinta empresa, senão vejamos:

Art. 18. O Estado da Paraíba responderá solidariamente pelo ativo e

passivo deixados pela EMPASA, decorrentes de norma legal, ato

administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações

pecuniárias, principalmente as relacionadas com as dívidas

previdenciárias e tributárias.

Dessa forma, indene de dúvidas a responsabilidade solidária do

Estado da Paraíba pelos eventuais créditos advindos desta decisão.

DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS

Nos termos expostos na inicial, o Reclamante afirma que "1 - O

reclamante foi admitido pela empresa reclamada no cargo de

Engenheiro, Nível Superior, pelo Regime da CLT, sob o qual ainda

permanece, com jornada de 06(seis) horas diárias, nas data de

01/04/1984 2 – nos últimos 05(cinco) anos, ou seja, de agosto de

2017 diante a empresa reclamada não lhe vem pagando o salário

profissional da categoria(que, no caso em evidência, é de 06(seis)

salários mínimos, como previsto No art. 5º. da lei nº 4.950-A de

1966, que encontrava-se em pleno vigor(até fevereiro de 2022), e

após esta data se mantém neste valor, ou seja, equivalente a

06(seis) salários mínimos, com correção a partir de então por

índices diversos do salário mínimo, conforme restou estabelecido

quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171). Nesse

sentido, o descumprimento da referida lei pela reclamada vem

causando uma lesão de grandes proporções ao reclamante.

O Estado da Paraíba se defende alegando que caberia ao

reclamante o ônus de comprovar “de forma inarredável, a identidade

de funções, é “. dizer, o trabalho de igual valor, prestado ao mesmo

empregador

Importante salientar que a demanda não trata de isonomia salarial

ou equiparação a empregados ocupantes de funções análogas, mas

sim, sobre diferenças salariais que teriam sido sonegadas pelos

reclamados em razão da inobservância de Lei nº 4.950-A de 1966,

que estabeleceu o piso da categoria dos Engenheiros e suas sub-

carreiras. Sobre este prisma, entendo que a defesa quedou-se

inerte.

A formação acadêmica do ator encontra-se suficientemente

comprovada nos autos bem como, incontroverso o exercício da

função alegada na exordial, qual seja: a de Engenheiro Agrônomo

na Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas.

Em que pese a discussão havida acerca da constitucionalidade do

Art. 5º da Lei 4.950-a/1966, recente decisão do STF soluciona de

forma definitiva a questão, modulando seus efeitos.

A Lei 4.950-A/66, que dispunha sobre a remuneração dos

profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura,

Agronomia e Veterinária, estabelecia que;

Art. 4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados no art. 1º

são classificados em:

a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas

Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, e de Veterinária

com de Agronomia curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;

b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas

Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, e de Veterinária

com curso de Agronomia universitário de menos de 4 (quatro) anos.

Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis)

vêzes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os

profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco)

vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os

profissionais da alínea b do art. 4º. (grifos intencionais)

A questão foi alvo das ADPFs 53, 149 e 171, cujo julgamento

conjunto decidiu que “Fixada interpretação conforme a

Constituição, com adoção da técnica do congelamento da base

de cálculo dos pisos salariais, a fim de que sejam calculados

de acordo com o valor do salário-mínimo vigente na data da

publicação da ata da sessão de julgamento”.

Assim, em suma, decidiu a Suprema Corte em manter o piso

salarial estabelecido na norma, contudo, adotando a técnica de

congelar a base de cálculo dos referidos pisos, de maneira a

impedir a implantação de outros reajustes automáticos que

acompanhassem os novos valores do salário-mínimo nacional.

Emerge dos autos incontroverso, em especial das fichas

financeiras, que a reclamada não vem remunerando o autor, desde

agosto de 2017, com o piso salarial da categoria estabelecida na Lei

4.950-A/66, cujos efeitos duraram até a publicação da decisão do

STF, ocorrida em 23.02.2022.

Dessa forma defiro a parte autora o pedido para determinar às

partes reclamadas que promovam a implantação do salário do autor

no valor de R$ 7.272,00, no prazo de 15 dias a contar da ciência da

presente decisão, bem como os reflexos expressamente requeridos

na exordial, a partir de agosto de 2017.

O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do autor.

A tese recursal dos reclamados sustenta que a condição de

Fazenda Pública afasta a aplicação da Lei n. 4.950-A/1966. E,

noutro ponto, afirma que o autor não satisfez o ônus de prova a seu

cargo quanto ao exercício das funções de Engenheiro.

De início, cumpre rechaçar a argumentação dos recorrentes quanto

à ausência de efetiva prova da função de Engenheiro pelo autor,

primeiro, porque a pretensão autoral não busca isonomia ou

equiparação salarial, o que afasta, inclusive, o debate em torno do

previsto no artigo 461, CLT, alegado nos apelos. Segundo, as fichas

financeiras acostadas (09db000) evidenciam o exercício da função

de engenheiro pelo autor, aspecto não impugnado de forma

expressa em defesa.

Quanto à aplicação do piso salarial previsto na Lei n. 4.950-A/1966

à Fazenda Pública, a questão se resolve pelo próprio entendimento

sedimentado no julgamento proferido pelo STF na ADPF 171, que

decidiu pela aplicação do piso salarial estabelecido na norma em

questão, contudo, modulando seus efeitos, para congelar a base de

cálculo dos referidos pisos até a data da publicação da ata da

sessão de julgamento, de maneira a impedir a implantação de

outros reajustes automáticos (fator de indexação econômica) que

acompanhassem os novos valores do salário-mínimo nacional.

A questão, portanto, não enseja maiores digressões, ante mesmo o

efeito vinculante que contempla, nos termos previstos na Lei n.

9.882/99.

Nada a modificar na decisão quanto ao aspecto.

Tampouco enseja reparo a responsabilidade solidária imposta ao

Estado da Paraíba, tendo em vista a expressa previsão contida na

Lei Estadual n. 11.317/19, que autorizou a extinção da EMPASA e

ainda estabeleceu a responsabilidade do Estado pelos passivos

deixados pela extinta empresa.

Mantém-se a sentença recorrida sem reparos.

Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos recursos ordinários das

reclamadas.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Em relação ao dissenso pretoriano, convém salientar que os arestos

oriundos de Turmas do TST não se prestam ao fim colimado,

porquanto em desacordo com os ditames do art. 896, “

a

”, da CLT.

Quanto aos demais arestos, também não servem ao presente

desiderato, pois são inespecíficos, conforme inteligência da Súmula

296, I, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista dos reclamados.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000847-49.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ESTHER OLIVEIRA COSTA DE

FARIA

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00abe1d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000847-49.2022.5.13.0032

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECORRIDO: ESTHER OLIVEIRA COSTA DE FARIA, CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL e ATMA PARTICIPACOES S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023, - Id.

96e32ff; recurso apresentado em 20.04.2023 – Id. 90d4df7).

Regular a representação processual (Id. Id d52a5ff )

Preparo regular (Ids.e2b538b e 6d28029).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho, e do não pagamento, no prazo legal, de títulos

trabalhistas, tais como verbas rescisórias, diferenças salariais e

FGTS (Id. dd0fcad).Não procede a argumentação da primeira

reclamada, no sentido de que ao pagamento, pela segunda

reclamada, do contrato para prestação de serviços terceirizados à

empresa tomadora, já contemplaria o pagamento dos empregados

que realizarão os serviços, e que a condenação da segunda

reclamada de maneira subsidiária caracteriza um bis in idem, eis

que, neste caso, as relações comerciais havidas entre as empresas

não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente

a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando,

pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a

execução dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais

obrigações sob a cômoda alegação de que não era a real

empregadora do trabalhador.Portanto, afigura-se plenamente

cabível a responsabilização subsidiária da terceira reclamada,

relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença,

uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância fiscalizar o

correto e oportuno cumprimento das obrigações ali estampadas

(Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em violação ao

art. 5º, II, CF.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível Recurso de Revista por contrariedade à súmula

de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000964-61.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCELLA GONCALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0bf8da

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000964-61.2022.5.13.0025 –

2ª TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MARCELLA GONÇALVES DOS SANTOS, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 362428e; recurso

apresentado tempestivamente em 04.05.2023 - Id. f2a5df5.

Representação processual regular - Ids. 0cce963 e 0cce963.

Preparo satisfeito - Ids. 2cc33f e 50d4be0.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não

comprovou a prestação de serviços para a TAM e tampouco a

existência de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada

pela empresa LIQ CORP (doravante CONTAX S/A), em 03.02.2021,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

na função de atendente de telemarketing, alegando prestar serviços

para a TAM.

Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)

confirmam a existência de contrato de prestação de serviços

firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento

telefônico aos clientes da contratante (ID. 38dc94c).

As referidas peças processuais constituem prova favorável à

alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a

litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve

contrato com a CONTAX.

Além disso, os contracheques emitido pela TAM, anexados aos

autos (ID. 83f5084), evidenciam que a reclamante passou a efetuar

os serviços de teleatendimento em benefício da TAM, desde o início

do contrato, ou seja, em 03.02.2021.

Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a autora

se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo

existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento

produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da

terceirização.

Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à

satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a

contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ.

CORP.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na

condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas

contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já

consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:

...

Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de

irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O

reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a

presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora

dos serviços.

É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na

prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da

responsabilidade subsidiária.

A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a

incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma

das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,

como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela

reclamante foram direcionadas à referida empresa, desde fevereiro

de 2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme aludida

delimitação temporal.

Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus

próprios fundamentos.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 362428e; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 - 4001d42.

Representação processual regular - Id. 73859e4 e 73859e4.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 55b0b34; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora

tenha prestado serviços em prol da TAM e tampouco da

inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de

origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da

litisconsorte passiva TAM, em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja

excluída do litígio.

A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à

reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem amparo

legal (CPC, art. 18). A condenação subsidiária é matéria que

interessa apenas à empresa TAM.

A Turma Julgadora entendeu que a recorrente não tem interesse

recursal na matéria ora arguida.

Assim, diante da ausência de interesse recursal da recorrente, cabia

-lhe apontar os dispositivos constitucionais violados ou súmulas

contrariadas, não servindo a esse intento a indicação de violação a

dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,

pois esse aspecto não foi examinado em seu apelo.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

Súmula nº 221 do TST

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE

PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na

sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.

185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou

contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,

nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente

violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

3.2 RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que não

restou comprovada nos autos qualquer falta cometida pela

empresa, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do

contrato de trabalho.

Acrescenta que as diferenças controvertidas, reconhecidas e

deferidas na esfera judicial, não podem gerar a multa do art. 477 da

CLT.

Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela

recorrente:

Rescisão indireta

A princípio, há que se destacar que os argumentos da empresa

recorrente são vagos e não contêm elementos a descaracterizar os

fundamentos da sentença.

A rescisão indireta é modalidade de resolução do contrato de

trabalho que se dá em razão da prática de falta grave cometida pelo

empregador, devidamente prevista no art. 483 da CLT. O

empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as

mesmas verbas a que faria jus em caso de dispensa sem justa

causa.

A alínea "d" do art. 483 consolidado prevê, dentre as hipóteses que

autorizam a rescisão indireta, quando "o empregador não cumprir as

obrigações do contrato".

O ônus da prova, na hipótese, não era da reclamante, mas, sim, das

empresas demandadas. Com efeito, é obrigação do empregador

manter os documentos comprobatórios dos haveres trabalhistas e

apresentá-los em Juízo, quando há questionamentos sobre o efetivo

cumprimento dos deveres, especialmente aqueles previstos em lei,

como ocorre com o FGTS.

A recorrente, por sua vez, não apresentou nenhum documento

capaz de comprovar a regularidade dos depósitos, circunstância

que alicerça a presunção de veracidade dos fatos alegados na

inicial, ou seja: os valores do FGTS deixaram de ser depositados

regularmente na conta vinculada da trabalhadora.

Tal situação caracteriza, por si só, falta grave a ensejar o

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,

conforme entendimento majoritário do TST, exposto no aresto

abaixo transcrito:

Ora, o pagamento tempestivo e regular dos salários e do FGTS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

constitui a obrigação mais básica e relevante do empregador, e o

seu descumprimento, total ou parcial, principalmente de forma

reiterada, como evidenciado nos presentes autos, configura grave

violação, capaz de ensejar a configuração da rescisão indireta.

Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância no particular.

Nada a alterar.

Multa do art. 477 da CLT

O requisito ao deferimento da multa prevista no art. 477 da CLT é o

não pagamento ou a mora no adimplemento das parcelas

rescisórias, o que ocorreu no presente caso, e, embora tenha sido

reconhecida a rescisão indireta do contrato, não impede a

incidência da referida multa.

O TST cancelou a OJ 351 da SDI-1, que considerava incabível a

multa, quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência

da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa, e expressa, na

Súmula 462, o entendimento de que: "A circunstância de a relação

de emprego ter sido reconhecida em juízo não afasta o direito à

multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT".

Ainda sobre referida multa, a súmula acima explicitada apenas

excetua o pagamento nos casos em que comprovadamente o

empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias,

o que não foi verificado no caso.

Ao final, convém ressaltar que nesse sentido é a jurisprudência da

Corte Superior Trabalhista, bem como deste Regional, conforme

arestos abaixo colacionados:

Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância que deferiu à

reclamante o pagamento da multa em tela.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional, tampouco de

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000964-61.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCELLA GONCALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0bf8da

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000964-61.2022.5.13.0025 –

2ª TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MARCELLA GONÇALVES DOS SANTOS, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 362428e; recurso

apresentado tempestivamente em 04.05.2023 - Id. f2a5df5.

Representação processual regular - Ids. 0cce963 e 0cce963.

Preparo satisfeito - Ids. 2cc33f e 50d4be0.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não

comprovou a prestação de serviços para a TAM e tampouco a

existência de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada

pela empresa LIQ CORP (doravante CONTAX S/A), em 03.02.2021,

na função de atendente de telemarketing, alegando prestar serviços

para a TAM.

Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)

confirmam a existência de contrato de prestação de serviços

firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento

telefônico aos clientes da contratante (ID. 38dc94c).

As referidas peças processuais constituem prova favorável à

alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a

litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve

contrato com a CONTAX.

Além disso, os contracheques emitido pela TAM, anexados aos

autos (ID. 83f5084), evidenciam que a reclamante passou a efetuar

os serviços de teleatendimento em benefício da TAM, desde o início

do contrato, ou seja, em 03.02.2021.

Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a autora

se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo

existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento

produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da

terceirização.

Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à

satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a

contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ.

CORP.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na

condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas

contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já

consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:

...

Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de

irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O

reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a

presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora

dos serviços.

É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na

prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da

responsabilidade subsidiária.

A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a

incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma

das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,

como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela

reclamante foram direcionadas à referida empresa, desde fevereiro

de 2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme aludida

delimitação temporal.

Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus

próprios fundamentos.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 362428e; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 - 4001d42.

Representação processual regular - Id. 73859e4 e 73859e4.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 55b0b34; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora

tenha prestado serviços em prol da TAM e tampouco da

inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de

origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da

litisconsorte passiva TAM, em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja

excluída do litígio.

A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à

reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem amparo

legal (CPC, art. 18). A condenação subsidiária é matéria que

interessa apenas à empresa TAM.

A Turma Julgadora entendeu que a recorrente não tem interesse

recursal na matéria ora arguida.

Assim, diante da ausência de interesse recursal da recorrente, cabia

-lhe apontar os dispositivos constitucionais violados ou súmulas

contrariadas, não servindo a esse intento a indicação de violação a

dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,

pois esse aspecto não foi examinado em seu apelo.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

Súmula nº 221 do TST

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE

PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na

sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.

185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou

contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,

nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente

violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

3.2 RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que não

restou comprovada nos autos qualquer falta cometida pela

empresa, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do

contrato de trabalho.

Acrescenta que as diferenças controvertidas, reconhecidas e

deferidas na esfera judicial, não podem gerar a multa do art. 477 da

CLT.

Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela

recorrente:

Rescisão indireta

A princípio, há que se destacar que os argumentos da empresa

recorrente são vagos e não contêm elementos a descaracterizar os

fundamentos da sentença.

A rescisão indireta é modalidade de resolução do contrato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

trabalho que se dá em razão da prática de falta grave cometida pelo

empregador, devidamente prevista no art. 483 da CLT. O

empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as

mesmas verbas a que faria jus em caso de dispensa sem justa

causa.

A alínea "d" do art. 483 consolidado prevê, dentre as hipóteses que

autorizam a rescisão indireta, quando "o empregador não cumprir as

obrigações do contrato".

O ônus da prova, na hipótese, não era da reclamante, mas, sim, das

empresas demandadas. Com efeito, é obrigação do empregador

manter os documentos comprobatórios dos haveres trabalhistas e

apresentá-los em Juízo, quando há questionamentos sobre o efetivo

cumprimento dos deveres, especialmente aqueles previstos em lei,

como ocorre com o FGTS.

A recorrente, por sua vez, não apresentou nenhum documento

capaz de comprovar a regularidade dos depósitos, circunstância

que alicerça a presunção de veracidade dos fatos alegados na

inicial, ou seja: os valores do FGTS deixaram de ser depositados

regularmente na conta vinculada da trabalhadora.

Tal situação caracteriza, por si só, falta grave a ensejar o

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,

conforme entendimento majoritário do TST, exposto no aresto

abaixo transcrito:

Ora, o pagamento tempestivo e regular dos salários e do FGTS

constitui a obrigação mais básica e relevante do empregador, e o

seu descumprimento, total ou parcial, principalmente de forma

reiterada, como evidenciado nos presentes autos, configura grave

violação, capaz de ensejar a configuração da rescisão indireta.

Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância no particular.

Nada a alterar.

Multa do art. 477 da CLT

O requisito ao deferimento da multa prevista no art. 477 da CLT é o

não pagamento ou a mora no adimplemento das parcelas

rescisórias, o que ocorreu no presente caso, e, embora tenha sido

reconhecida a rescisão indireta do contrato, não impede a

incidência da referida multa.

O TST cancelou a OJ 351 da SDI-1, que considerava incabível a

multa, quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência

da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa, e expressa, na

Súmula 462, o entendimento de que: "A circunstância de a relação

de emprego ter sido reconhecida em juízo não afasta o direito à

multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT".

Ainda sobre referida multa, a súmula acima explicitada apenas

excetua o pagamento nos casos em que comprovadamente o

empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias,

o que não foi verificado no caso.

Ao final, convém ressaltar que nesse sentido é a jurisprudência da

Corte Superior Trabalhista, bem como deste Regional, conforme

arestos abaixo colacionados:

Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância que deferiu à

reclamante o pagamento da multa em tela.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional, tampouco de

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

WILMA CARLA SANTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

AGRAVADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

VANESSA GOMES FERREIRA

GADELHA(OAB: 17225/PB)

ADVOGADO

FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:

22943/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7098d3

proferido nos autos.

PROC. Nº 0000460-82.2018.5.13.0029

RECURSO DE REVISTA - AP 0000460-82.2018.5.13.0029 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI,

FORT PARAÍBA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA. –

ME E JANAÍNA DORNELAS TAVARES CABRAL ME

RECORRIDA: WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS

DESPACHO

Vistos etc.

As recorrentes, nos termos de seu recurso de revista, (id.e49947c),

postulam a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária,

alegando impossibilidade de suportar as despesas processuais.

Pois bem.

Quanto à concessão da gratuidade judiciária, imperativa a

comprovação de “insuficiência de recursos para o pagamento” das

despesas processuais (§ 4º, art. 790, da CLT), pois se trata

condição necessária ao deferimento do

favor pietatis

, o que não

restou comprovado nos autos.

Sendo assim, indefiro o pedido formulado.

O parágrafo único do artigo 932, do CPC, dispõe que “

antes de

considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de

cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou

complementada a documentação exigível

”.

Não bastasse, a própria CLT já possui previsão no sentido do

saneamento de vícios não reputados graves, conforme se verifica

do teor do § 11 do art. 896.

Por outro lado, o Código de Processo Civil permite que a parte

recorrente supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar

a deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.

A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em

20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra

processual civilista acima mencionada.

Nesse diapasão, determina-se a notificação da recorrente para que,

no prazo de cinco dias, acoste aos autos o comprovante de

pagamento das custas e depósito recursal, sob pena de deserção.

Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os

autos conclusos.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

GDAM/ST

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000875-74.2018.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLTON FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRENTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

CARLTON FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLTON FERREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b685e9e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000875-74.2018.5.13.0025 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CARLTON FERREIRA LIMA

RECORRIDA: AMBEV S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as notificações, intimações e publicações

sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da advogada THAYSE

MÁRCIA BARRETO LIMA COSTA, OAB/SP 16.964, sob pena de

nulidade processual.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada

advogada.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 – ID.

894196b; recurso apresentado em 28.04.2023 – ID. e49d054).

Regular a representação processual (ID. C969e8d).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 5C2fed0).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA NA ATIVIDADE

INSALUBRE

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, XXVI, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do seu

direito à estabilidade pré-aposentadoria. Alega que a decisão violou

literalmente o princípio da preponderância do interesse coletivo

sobre o individual e o da busca do equilíbrio social, insertos no

artigo 7º, XXVI da CF.

Acerca da matéria assim decidiu a Corte Regional (ID. 6f266c1):

A embargante/reclamada sustenta que o acórdão incorreu em

omissão, pois negligenciou a tese referente à ausência de efetiva

comprovação do tempo de contribuição para a futura aquisição do

direito à aposentadoria especial, por meio de prova para tal fim, qual

seja, o extrato CNIS.

Alega que não poderia ter sido reconhecido o preenchimento dos

requisitos para a eventual obtenção da aposentadoria especial na

ausência da documentação precisa para a comprovação do referido

direito previdenciário.

Outrossim, nas razões da contraminuta aos embargos de

declaração do reclamante, a reclamada alega que o reclamante

ajuizou em 12/03/2020, ou seja, na semana subsequente ao

acórdão embargado, demanda judicial em face do INSS tombado

sob o n. 0503506-85.2020.4.05.8200, fato constatado pela defesa

técnica da reclamada durante consulta processual no portal da

Justiça Federal.

Assevera que nos autos do referido processo foi acostado cópia do

assento previdenciário do reclamante, astutamente omitido na

reclamatória em tela, e também onde se pode inferir decisão do

INSS datada de 11/03/2020 pelo indeferimento da conversão de

tempo especial em comum diante do não enquadramento dos

períodos trabalhados para fins de aposentadoria especial. A

Previdência Social concluiu que em 04/06 /2019, data do

requerimento, restava para aquisição do direito à aposentadoria

quase 10 anos (114 meses).

Afirma que a juntada dos referidos documentos na presente

oportunidade encontra respaldo na Súmula n. 8 do TST, porquanto

os documentos são posteriores ao acordão e não eram de

conhecimento da reclamada até o ajuizamento do processo n.

0503506-85.2020.4.05.8200.

À análise.

Nos termos da Súmula 08 do TST, reconheço os documentos novos

acostados pela reclamada nesta oportunidade, na forma da lei.

Do exame de tais documentos novos, denota-se que a reclamada

ora embargante possui razão em suas argumentações recursais,

porquanto resta comprovado que há decisão do INSS, datada de

11/03/2020 (ID 4a0c190), após o julgamento do acórdão deste

Regional (ID f17a5bb), a qual indeferiu a conversão de tempo

especial em comum, em razão do não enquadramento dos períodos

trabalhados para fins de aposentadoria especial.

Acrescente-se, também, que nesse documento da Previdência

Social, há uma conclusão de que, em 04/06/2019, data do

requerimento, restava ainda quase 10 anos (114 meses) para

aquisição do direito à aposentadoria.

Diante de tal comprovação nesta oportunidade, de que a dispensa

do reclamante não teve o intuito de obstar a aquisição da

estabilidade pré aposentadoria normativa, pois o obreiro não estava

perto de completar o período de carência para a aposentadoria,

consoante fato novo e superveniente supra explicitado, o pleito

exordial do reclamante merece ser julgado improcedente.

Logo, ACOLHO os embargos de declaração da reclamada para,

imprimindo-lhe efeito infringente, modificar o acórdão de ID f17a5bb

e julgar a reclamação trabalhista totalmente improcedente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

O Órgão julgador salientou que “foi acostado cópia do assento

previdenciário do reclamante, astutamente omitido na reclamatória

em tela, e também onde se pode inferir decisão do INSS datada de

11/03/2020 pelo indeferimento da conversão de tempo especial em

comum diante do não enquadramento dos períodos trabalhados

para fins de aposentadoria especial. A Previdência Social concluiu

que em 04/06/2019, data do requerimento, restava para aquisição

do direito à aposentadoria quase 10 anos (114 meses).”

Pôs em relevo que “a dispensa do reclamante não teve o intuito de

obstar a aquisição da estabilidade pré aposentadoria normativa,

pois o obreiro não estava perto de completar o período de carência

para a aposentadoria...”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa ao texto legal mencionado.

Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação da advogada THAYSE MÁRCIA

BARRETO LIMA COSTA, OAB/SP 16.964, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva da advogada;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000608-48.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERNANI JOSE COSTA DINIZ

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

RECORRIDO

ERNANI JOSE COSTA DINIZ

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANI JOSE COSTA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe00fe

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000608-48.2022.5.13.0031 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ERNANI JOSÉ COSTA DINIZ

RECORRIDA:

EMPRESA

PARAIBANA

DE

PESQUISA,

EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente postula a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita, para fins de dispensa do preparo recursal,

notadamente quanto ao recolhimento das custas processuais.

Entretanto, o pedido em tela resta despiciendo, tendo em vista que

a gratuidade judiciária em prol do reclamante foi mantida através do

acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.

2545f8d; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. a8ed68a).

Regular a representação processual (ID. 5099518).

Preparo dispensado, tendo em vista que a concessão dos

benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante foi

mantida através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PRESCRIÇÃO TOTAL

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;

- violação do art. 11 da Norma Consolidada e da Lei Estadual

nº3.824/1975;

- violação da Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a prescrição total quanto aos pedidos formulados na

reclamação trabalhista.

A Turma Julgadora analisou a questão em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Na espécie, infere-se que o descumprimento da política de

anuênios vem ocorrendo há vários anos, já que, segundo

explicitado pelo reclamante, o título nunca foi pago de forma correta,

tanto do período da EMATER, quando do atual da reclamada

EMPAER.

Nesse panorama, como o direito postulado possuía previsão em

norma interna da empresa, e não em lei, não há como se possa

invocar a existência de lesão sucessiva renovável mês a mês,

aplicando-se, ao caso, o art. 11, § 2º, da CLT e a Súmula nº 294 do

TST.

De igual sorte, como bem grafado na sentença de 1º grau, também

incide a prescrição quanto ao reajuste salarial, com base no IPCA,

porquanto a suspensão desse reajuste se deu desde 2016, nos

termos narrados na inicial (ID d9fa013) (fls. 03).

Dessarte, mantenho a aplicação da prescrição total.

Sem reformas”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a

Súmula nº 294.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000180-81.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

RECORRENTE

TAIS DA SILVA DE MENEZES

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

RECORRIDO

JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

RECORRIDO

TAIS DA SILVA DE MENEZES

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a687a7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000180-81.2022.5.13.0026 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO DO AMARAL LINS

RECORRIDA: TAÍS DA SILVA DE MENEZES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.

d6e8e00; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 145e36e).

Regular a representação processual (ID. 9985568).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamado através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. f8a3241).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

MOTIVO ENSEJADOR DA DISPENSA. VERBAS RESCISÓRIAS.

ANOTAÇÃO DA CTPS

Alegação:

- violação da Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no que se refere à matéria em comento,

diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade

acima citado, não havendo que se cogitar na suscitada

contrariedade em torno da súmula mencionada.

HORAS EXTRAS E DOMINGOS TRABALHADOS. REGISTROS.

ÔNUS DA PROVA

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 4º, 58, § 1º, 74, § 2º, da Norma Consolidada;

- violação dos itens I, II e III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior

do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que a reclamante não possui o direito em receber as horas extras,

por não ter se desvencilhado do ônus de comprovar os requisitos

legais necessários para a sua concessão.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

A jornada do empregado doméstico não pode passar de 08 horas

diárias e 44 semanais, respeitando-se o limite de 220 horas

mensais.

(...)

Na hipótese, a empregadora não se desincumbiu do seu ônus

probatório, eis que não coligiu ao feito os registros de horário da

demandante. Saliente-se, por oportuno, que o documento de ID.

5d0736b - Pág. 1 mencionado na sentença não serve a esse

intento, por apenas se tratar do horário contratual do obreiro. Para

fins de comprovação de jornada se fazem necessários os controles

de ponto, que, repise-se, não foram carreados aos autos.

Assim, presume-se como verídica a jornada de trabalho declinada

na exordial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. No entanto,

tratando-se de uma presunção meramente relativa, pode ser elidida

pelos demais meios de prova constantes dos autos, ou quando a

jornada apontada seja inverossímil.

(...)

Desta forma, pautada pelo princípio da razoabilidade, considero que

a reclamante laborava, em média, nos primeiros dez dias do mês,

das 06:00 às 16:00h, com uma hora de intervalo, seguindo-se

quatro dias de folga, sendo que, duas vezes no mês (dias em que

voltava da folga), a jornada se iniciava às 09:00h e assim

sucessivamente, ou seja, a cada dez dias de trabalho, os quatro

seguintes eram de folga.

Devidas, portanto, as horas extras acrescidas do adicional de 50%,

com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%, como

postulado, a serem calculadas com base na jornada acima

apontada.

Defiro também, os domingos laborados em dobro (dois ao mês), eis

que a promovente chegava a laborar dez dias corridos, sem usufruir

do descanso no sétimo dia".

O reclamado apresentou os embargos declaratórios, os quais foram

parcialmente acolhidos no acórdão questionado, conforme a seguir

exposto:

“(...)

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,

sanando os vícios apontados, determinar que, na apuração das

parcelas de horas extras e RSR em dobro, seja excluído o

período de férias do mês de janeiro/2022, bem assim para

dispensar o embargante das custas processuais, por ser

beneficiário da justiça gratuita”.

(destacou)

Portanto, verifica-se que os entendimentos adotados nos acórdãos

questionados encontram-se alinhados ao posicionamento reiterado

no Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado mediante a

edição do item I da Súmula nº 338.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista, o que afasta a suscitada violação do

preceito constitucional e súmula apontados.

Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,

§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000637-22.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

RECORRENTE

MOISES BARBOSA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

MOISES BARBOSA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e425a89

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000637-22.2022.5.13.0024 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EXPRESSO GUANABARA S.A.

RECORRIDO: MOISÉS BARBOSA MONTEIRO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 4084a8b),

requer que todas intimações sejam efetuadas, exclusivamente, em

nome do advogado ANTONIO CLETO GOMES, OAB/CE 5864, com

escritório na Rua General Tertuliano Potiguara, nº 575, Aldeota –

Fortaleza/CE.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.04.2023 – ID.

710933f; recurso apresentado em 04.05.2023 – ID. 4084a8b).

Regular a representação processual (ID. B294a18).

Preparo satisfeito (ID. 617a931 e 6c0d80d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA DEDUÇÃO DO FGTS INCONTROVERSO PAGO REFERENTE

À MULTA RESCISÓRIA

Alegações:

a) violação ao art. 884, do CC;

b) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A reclamada, alega excesso nos cálculos na planilha de ID.

33A55e1, retificada pelo Regional, após embargos de declaração.

Assim, requer a dedução do valor incontroverso recolhido pela ré

referente à multa rescisória de FGTS 40%, sob pena de

enriquecimento ilícito ou sem causa.

O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.

0d548a6):

Sem delongas, os novos embargos da reclamada não merecem

acolhida, principalmente porque a matéria neles abordada é

preclusa.

Com efeito, a última decisão deste Colegiado (ID. 2a003be) não

tratou de deduções de valores pagos. O tema foi aventado no

acórdão principal, tendo sido objetivamente definido que o valor a

ser deduzido seria aquele que consta do TRCT, no patamar de R$

14.197,81.

É certo, portanto, que algum questionamento sobre a dedução

deveria ter sido apresentado pela reclamada nos primeiros

embargos. Naquele momento, já havia sido apurada a indenização

de 40% do FGTS, e a empresa não indicou nenhum equívoco em

relação ao valor a ser deduzido na liquidação.

Por outro lado, não se divisa, no caso, a hipótese de erro material,

suscetível de correção a qualquer tempo. A dedução autorizada no

acórdão principal foi devidamente observada no demonstrativo,

alcançando o valor de R$ 14.197,81.

Mesmo que fossem ultrapassadas essas barreiras, ainda assim a

súplica da reclamada não poderia ser acolhida. Vejamos.

O valor de R$ 9.970,24, depositado na Caixa Econômica Federal,

referese aos depósitos do FGTS, e não à indenização do FGTS (ID.

bcb4221/43cd4c3). Os títulos são distintos e, obviamente, não

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

podem ser confrontados para fins de dedução.

Por esse mesmo fundamento, é descabida a alegação da

reclamada de que haveria enriquecimento sem causa por parte do

reclamante. A obrigação de pagar referente ao FGTS consiste de

simples diferença, incidente sobre o aviso prévio indenizado,

redundando em R$ 943,28 (corrigido). A complementação não está

abarcada pelo valor depositado na Caixa Econômica Federal em

21.09.2022, inexistindo, portanto, duplicidade apta a provocar o

enriquecimento do trabalhador.

Em síntese, não há defeitos a serem corrigidos na última planilha,

cuja elaboração foi embasada na decisão dos embargos anteriores.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente

indevida, pelo fato de que as verbas devidas foram reconhecidas

em juízo.

A insurgência da recorrente em relação ao tema abordado no

presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DE

FOLHA DE PAGAMENTO

Alegação:

a) violação aos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/201;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta que os fundamentos do Regional representam

violação à Lei Federal, uma vez que, nos termos da Lei n.º

12.546/11, a contribuição previdenciária de sua responsabilidade

seja apurada somente até 31/12/2012, excluindo-se dos cálculos

após esta data, tendo em vista a forma de tributação, a partir de

janeiro de 2013, que passou a ser recolhida com base no

faturamento.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID. 2A003be):

O acórdão resultou em acréscimo no provimento condenatório,

havendo a quantificação das parcelas reconhecidas em favor do

reclamante, inclusive com a apuração das cotas previdenciárias

relativas ao empregado e ao empregador, incidentes sobre as

verbas de natureza remuneratória.

Com a reforma da sentença, cabia ao Órgão de segunda instância

analisar a questão relevante suscitada da defesa, a respeito da

desoneração da folha de pagamento, como fator impeditivo do

cálculo individual da contribuição previdenciária no processo judicial

(ID. 0be360f - Pág. 23). A decisão, contudo, não enfrentou a

matéria, que será saneada com os fundamentos complementares a

seguir delimitados por aspas:

"É descabido o pedido da empresa no sentido de isentar-se do

recolhimento da cota-parte do empregador relativa às contribuições

previdenciárias.

A Lei nº 12.546/2011, em seu art. 9º, § 13, estabelece que 'a opção

pela tributação substitutiva [...] será manifestada mediante o

pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a

janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a

qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-

calendário'.

No caso, a reclamada não demonstrou a efetivação de pagamento

sobre a receita bruta no período referente à condenação que lhe foi

imposta, sendo impossível inferir, portanto, que estava incluída no

programa de desoneração.

Em consequência, são devidos os recolhimentos previdenciários

cabíveis ao empregador, nos termos do art. 876, parágrafo único,

da CLT".

A turma assinalou que, “A Lei nº 12.546/2011, em seu art. 9º, § 13,

estabelece que 'a opção pela tributação substitutiva [...] será

manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre

a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira

competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e

será irretratável para todo o ano-calendário.

Concluiu, que, “a reclamada não demonstrou a efetivação de

pagamento sobre a receita bruta no período referente à condenação

que lhe foi imposta, sendo impossível inferir, portanto, que estava

incluída no programa de desoneração.”

A decisão, nos moldes em que vazada, revela que a reclamada não

comprovou ter feito a opção pelo recolhimento das contribuições

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

previdenciárias na forma prevista em lei.

Por conseguinte, a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST.

Logo, não está demonstrada afronta a norma legal.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000229-82.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

J.L.E.S.

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRENTE

B.S.D.N.L.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

RECORRIDO

B.S.D.N.L.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

RECORRIDO

J.L.E.S.

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.L.E.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 618a737.

Processo Nº RORSum-0000557-37.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRIDO

IVANILDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ad181

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000557-37.2022.5.13.0031

RECORRENTE: COPOBRAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

EMBALAGENS

RECORRIDO: IVANILDO DA SILVA SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 - Id. d5889b0; recurso

apresentado tempestivamente em 05.04.2023 - Id. ac70a11.

Representação processual regular - Id. 59f5e3f.

Preparo satisfeito - Ids. 6D9450e, 7b68458 e a10edde.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação aos artigos 189 e 191 da CLT;

b) violação à Súmula nº 80 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

A recorrente alega que resta incontroverso nos autos, e, portanto,

não demanda análise de fatos ou provas, que o recorrido, no

período da condenação, recebeu e utilizou EPIs dotados do

certificado de aprovação concedido pelo Ministério do Trabalho, não

tendo produzido qualquer prova de que laborava em contato com

agentes insalubres, razão por que a reforma do acórdão é medida

que se impõe.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

A questão em debate se firma em contrato de trabalho havido entre

as partes litigantes no período de 17/05/2018 a 21/06/2022, quando

o reclamante atuou no Setor de Termoformagem (fazendo o

empacotamento do produto), sempre, segundo alega, em estado de

insalubridade.

Para verificar as reais condições de trabalho exercidas pelo autor, o

juiz determinou a realização de prova pericial, tendo o perito,

profissional em segurança do trabalho, conhecimento técnico

suficiente para proceder à devida análise.

A prova pericial consigna as atividades do autor, destacando acerca

do agente ruído, objeto de condenação, o seguinte (d5b6a15, pág.

239):

Note-se que o perito também pautou sua análise nos elementos

constantes dos autos ao tempo da perícia, referindo-se

expressamente à ficha de entrega dos EPI's, acostada no id.

dd86986 - Pág. 2.

Vê-se, assim, que a alegação recursal de entrega dos

equipamentos, de forma periódica, tem base em novos documentos,

os quais só vieram aos autos com a impugnação ao laudo pericial

(6eecfce/3baeb25), documentação que foi alvo de expressa

oposição do autor, por preclusão.

A sentença, em verdade, não abordou expressamente a questão,

concluindo pelo deferimento da verba com os seguintes

fundamentos (b2fa620):

...

Da análise dos autos, vê-se que o perito procedeu ao exame a partir

dos elementos existentes nos autos, considerando a efetiva prova

dos registros de entrega dos EPI's. E, embora a reclamada tenha se

feito representar na perícia, nada acresceu quanto aos demais

comprovantes de entrega dos EPI's, nos quais ora se apega. Até

mesmo ao tempo da impugnação, quando colacionou novos

documentos, e já diante do conhecimento da conclusão pericial,

sequer postulou manifestação adicional do expert. Mais que isso,

fez-se ausente à audiência de prosseguimento.

Portanto, o que se observa é a flagrante inércia probatória da

reclamada, eis que olvidou em acostar a íntegra da documentação

de forma tempestiva à análise pericial, tampouco buscou

esclarecimentos periciais adicionais a partir dos novos documentos,

de forma a, eventualmente, alterar a conclusão pericial, que já

sabia, lhe era desfavorável.

Portanto, não vislumbro mácula a desqualificar a análise pericial em

questão.

Acrescente-se que a apuração da insalubridade foi realizada

considerando a situação específica do autor, analisando-se seu

ambiente de trabalho, assim como suas atribuições decorrentes do

vínculo empregatício no setor de sua atuação.

Diante do contexto, não há, nos autos, elemento capaz de se

contrapor as bem-postas considerações do expert, cujo laudo, no

tópico, é plenamente válido.

Na hipótese, observa-se que o laudo foi fundamentado com base

nos critérios colhidos dos autos, além dos apontamentos técnicos,

próprios, pois, de um documento como esse, bem assim, que foi

formulado dentre os lindes legais da ampla defesa e do devido

processo legal, e que, inclusive, deve restar ressaltado que foi dado

às partes o direito de impugnação específica do laudo pericial,

conforme se constata dos presentes autos.

Logo, defronte de todos esses detalhamentos sobre a presente

questão em julgamento, verifico que a condenação em adicional de

insalubridade em grau médio está adequada ao caso em concreto.

Vê-se, assim, que a Turma manteve a decisão de origem que

deferiu o adicional de insalubridade com base no laudo pericial, que

não foi infirmado por provas em contrário.

Assim, diante dos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,

não vislumbro violação à norma constitucional nem à Súmula

apontada pela recorrente.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.

Denego seguimento quanto ao tema.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0111700-30.2014.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

HYUNDAI ELEVADORES WOLLK

LTDA

ADVOGADO

PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA

NETO(OAB: 11026/PE)

ADVOGADO

JORGE AUGUSTO CAVALCANTI

BELTRAO(OAB: 26834-D/PE)

AGRAVANTE

EUGENIO ROBERTO MAIA

ADVOGADO

PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA

NETO(OAB: 11026/PE)

AGRAVADO

JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823c94f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0111700-30.2014.5.13.0025 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JOELSON MIGUEL SILVA DE SOUZA

RECORRIDOS: HYUNDAI ELEVADORES WOLLK LTDA. E

OUTROS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.

c2ce69e; recurso apresentado em 14.04.2023 - ID. 842998e).

Regular a representação processual (ID. 87De9d4).

Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, incisos, II, XXXV e XXXVI da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do cancelamento do

prosseguimento da execução sobre os seus sócios, sob fundamento

de não possuir competência para decidir eventual incidente de

desconsideração da personalidade jurídica.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 2e44585):

Trata-se de agravo de petição interposto pelo sócio executado em

face da decisão mediante a qual o juízo a quo acolheu pedido de

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica instaurado em face da empresa executada, em processo de

recuperação judicial.

Analisando a situação posta nesta execução, é necessário ressaltar

que, até pouco tempo, o entendimento desta Turma era no sentido

de que, constatada a dificuldade de a empregadora adimplir o

crédito trabalhista, por se encontrar em recuperação judicial, seria

possível a responsabilização dos seus sócios, hipótese que não

implicaria a intromissão na competência do juízo universal, vez que

tais medidas não resultariam na constrição de patrimônio da pessoa

jurídica em recuperação judicial.

Ocorre que a empresa executada obteve o deferimento do

processamento da recuperação judicial (processo 0018590-

95.2017.8.17.2001, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca do

Recife - PE - fl. 803), o que afasta a competência da Justiça do

Trabalho para decidir eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica (arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005,

recentemente incluídos no ordenamento jurídico pela Lei nº

14.112/2020).

Nesse sentido, aliás, há precedente desta Corte, em processo de

minha relatoria, reconhecendo que não cabe a esta Justiça

Especializada julgar incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, em face de empresa cuja recuperação judicial tenha sido

deferida pelo juízo universal:

(…)

Enfatizo que o plano de recuperação judicial opera a novação do

crédito exequendo (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), de modo que “o

devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir

a anterior” (art. 361, I, do CC). Assim, à luz da legislação de

regência, a dívida trabalhista é extinta, até porque substituída pelo

crédito novado, cuja competência executória não é da Justiça do

Trabalho, mas sim do juízo universal.

Doutra banda, à exceção de uma eventual desistência da

recuperação judicial pelo devedor, mediante prévia aprovação pelos

credores (art. 52, § 4º, da Lei nº 11.101/2005), compreendo que a

competência desta Justiça Especializada não será restabelecida,

mesmo que a recuperação judicial não tenha êxito, pois, regra geral,

“Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos

credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do

art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência”

(art. 58-A da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112, de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

2020).

Ora, a questão da competência jurisdicional em razão da matéria é

de natureza absoluta - portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da

CF) –, o que traz como consequência a expedição da carta de

habilitação de crédito perante o juízo universal e a extinção da

execução movida pelo exequente.

Pelo exposto, o agravo de petição merece provimento, devendo ser

reformada a decisão agravada e declarada a incompetência da

Justiça do Trabalho para processar o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica - IDPJ da empresa agravada, em

processo de recuperação judicial.

Por conseguinte, não é cabível a realização de atos expropriatórios

em face do patrimônio de EUGÊNIO ROBERTO MAIA.”

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o

dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000022-28.2023.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851a07d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000022-28.2023.5.13.0014 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.

9d254fc; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 44e7380).

Regular a representação processual (ID. 0542b00).

Preparo dispensado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO

SUBSTITUTIVA

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III,

193 da Constituição Federal;

- violação do art. 157 da Norma Consolidada;

- violação do item II da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja deferida a estabilidade provisória no emprego ou a indenização

substitutiva, por ser vítima de doença ocupacional, enfatizando que

teve perda permanente de sua capacidade laboral.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou

reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,

autuada na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o nº

0000470-35.2022.5.13.0014, na qual pleiteou, em síntese,

indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em

alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de

trabalho na reclamada.

Em sentença, no âmbito do referido processo, a reclamada foi

condenada a pagar uma indenização por dano moral, no importe de

R$ 2.000,00.

(...)

In casu

,

entendo não haver suporte para o reconhecimento da

estabilidade provisória, porquanto não há prova nos autos de que o

autor se encontrava em situação equiparada ao beneficiário de

auxílio-doença, uma vez não demonstrado que se afastou de suas

atividades ou se tornou incapaz para o trabalho durante período

superior a 15 dias.

Assim, inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118

da Lei n. 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos

autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.

(...)

Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da

indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da

ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias

em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser mantida,

diante da inexistência de prova nesse sentido.

(...)

Mantenho o julgado”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o

item II da Súmula nº 378.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na

alegada violação dos preceitos constitucionais e súmula apontados.

Ademais, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional citado

e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do

recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante

da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis

Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000226-55.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRENTE

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000226-55.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRENTE

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000226-55.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRENTE

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000425-50.2016.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

AGRAVADO

MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO

FERNANDES

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

AGRAVADO

J.L.R.M.J.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.L.R.M.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3eca18c.

Processo Nº AP-0000997-96.2017.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

ADVOGADO

HELENA DE FREITAS

BARACHO(OAB: 8906-D/PE)

AGRAVADO

ROBERTO SANTA CRUZ

SALGUEIRO

AGRAVADO

YURI TOMPSON ANDRADE DA

SILVA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

AGRAVADO

LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E

CULTURA EIRELI

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI TOMPSON ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000997-96.2017.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

ADVOGADO

HELENA DE FREITAS

BARACHO(OAB: 8906-D/PE)

AGRAVADO

ROBERTO SANTA CRUZ

SALGUEIRO

AGRAVADO

YURI TOMPSON ANDRADE DA

SILVA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

AGRAVADO

LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E

CULTURA EIRELI

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E CULTURA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº MSCiv-0000048-05.2022.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

ATS DO BRASIL SISTEMAS DE

TECNOLOGIA EIRELI

ADVOGADO

DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA

SANTOS(OAB: 32919/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MONTE TROY WESTON

Intimado(s)/Citado(s):

- ATS DO BRASIL SISTEMAS DE TECNOLOGIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Os autos retornaram do C. Tribunal Superior do Trabalho com

Decisão da lavra do Ministro DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES,

nos seguintes termos:

“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento,

porquanto intempestivo.”

Custas pela impetrante, no importe de R$ 3.041,51, não recolhidas.

Isso posto, notifique-se a impetrante para, no prazo de 5 dias,

comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de

execução e inscrição na dívida ativa da União.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000728-83.2020.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLINICA ODONTOLOGICA DENTAL

LIDER LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RECORRIDO

FABIO LUIS SILVA MARQUES

ADVOGADO

JESSICA MIRANDA DANTAS

GAMA(OAB: 21649/PB)

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LUIS SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO

Vistos, etc.

Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista

da reclamada, a parte autora interpôs novo recurso de revista

adesivo (Id. 3547612).

Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável

subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo

fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as

mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e

julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”. Além disso,

disciplina o inciso III do mencionado artigo que o recurso adesivo

não será conhecido se houver desistência do recursal principal ou

se for ele considerado inadmissível.

Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso

independente), não se conhece do recurso adesivo, nos termos do

inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC, cabendo sua análise ao

Tribunal Superior do Trabalho – TST, acaso dê provimento ao

agravo de instrumento interposto pela reclamada. Publique-se.

Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,

observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000727-03.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO ACAUA

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Requer o recorrente que todas as notificações sejam expedidas

unicamente em nome do advogado ADEMAR TEOTÔNIO LEITE

FERREIRA FILHO, inscrito na OAB/PB sob o nº 12.150, sob pena

de nulidade.

O causídico já se encontra devidamente cadastrado nos autos.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 1451cba; recurso

apresentado em 09.05.2023 – Id. e717724;

Representação processual regular – Ids. ca7cf78 e 4d740bc.

Preparo dispensado - Id. c43bf9d.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA TERRITORIALIDADE/BASE SINDICAL. DA DISTRIBUIÇÃO DO

ÔNUS DA PROVA.

Alegações:

a) violação do art. 8º, II da CF;

b) violação dos arts. 611 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que o não reconhecimento da representação do

sindicato nos municípios abrangidos pela sua atuação e indicados

na própria convenção coletiva inserta nos autos, alija o sindicato de

representar os empregados da recorrida. Aduz, ainda, que restou

sobejamente comprovado que a parte recorrida atua em diversos

municípios paraibanos.

Sobre a matéria, a Tribunal Pleno assim se manifestou:

RECURSO ORDINÁRIO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL.

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA

DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No modelo sindical

brasileiro, fundado nos princípios da unicidade e da territorialidade,

não é permitida a aplicação de instrumento normativo firmado por

Sindicato cuja base territorial é diversa do local da prestação de

serviços. É que a teoria da força obrigatória das Convenções e dos

Acordos Coletivos e o princípio da territorialidade vinculam a

representação dos sindicatos à base territorial do local da prestação

de serviços. Inteligência dos arts. 8º, II da CF/88 e 611 da CLT.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

Vê-se, assim, da leitura da ementa do julgado atacado, que a Turma

Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,

chegou à conclusão de que não é permitida a aplicação de

instrumento normativo firmado por Sindicato cuja base territorial é

diversa do local da prestação de serviços, justamente com base nos

artigos que a parte alega terem sido violados.

Não há no acórdão, portanto, violação às normas constitucionais ou

celetistas apontadas pelo recorrente, tampouco contrariedade à

jurisprudência pátria.

Não bastasse isso, para que se chegue à conclusão diversa,

imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que

encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.

CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Havendo interposição de Agravo de Instrumento pelo sindicato

autor, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000924-61.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac02722

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000924-61.2022.5.13.0031 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 1ae0be7; recurso

apresentado tempestivamente em 04.05.2023 – ID. 9b9527b.

Representação processual regular - ID. 9B88775 e 6b033b9.

Preparo satisfeito – IDs. cd956dd, 14be2e0 e ecbfdcf.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço por

este, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto contém

fundamento diferente adotado pelo E. Regional.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 1ae0be7; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – ID. C26cab2.

Representação processual regular – ID. ce53f26.

Preparo (custas pagas – ID. 0a2e400; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos (ID. E4b2985):

Da responsabilidade subsidiária

A Contax S/A pretende, ainda, a reforma da sentença em relação à

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas

Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.

Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste

ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no

recurso ordinário interposto pela empresa TAM, razão pela qual

deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar

repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos

fundamentos expostos alhures.

(…)

Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi

contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à

TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado

um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela

CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de

telemarketing.

Em seu recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que

“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços

em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que

esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre

a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de

prestação de serviços” (fl. 1170).

Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que

poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de

relatório dos empregados terceirizados.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,

e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há

absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

(…)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada há a reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.

DA RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que não

restou comprovada nos autos qualquer falta cometida pela

empresa, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do

contrato de trabalho.

Acrescenta que as diferenças controvertidas, reconhecidas e

deferidas na esfera judicial, não podem gerar a multa do art. 477 da

CLT.

Vejamos o teor do acórdão sobre as questões arguidas pela

recorrente:

(…)

Isso porque, de acordo com a diretriz da Súmula 461 do TST, "É do

empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos

depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do

autor (art. 373, II, do CPC de 2015)".

No entanto, ao examinar o acervo probatório dos autos, constato

que a recorrente não fez prova da regularidade de todos os

depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada da autora.

Há apenas um documento juntado pela própria reclamante

constando saldo de FGTS apenas dos meses de junho a outubro de

2022, depositados em atraso, na sua conta vinculada (id. Abb7456).

A ausência de recolhimentos do FGTS por mais de um ano revela a

gravidade da conduta patronal faltosa, suficiente para caracterizar a

rescisão indireta do contrato de trabalho.

Importante ressaltar que não há nos autos comprovação de que os

valores devidos à autora estejam inscritos no plano de recuperação

judicial. O simples fato de estar a empresa em recuperação judicial

não garante o recebimento pela reclamante dos valores a que tem

direito.

Ademais, caso efetuado o pagamento das verbas objeto da

condenação dentro do processo de recuperação judicial, cabe à

reclamada apresentar o comprovante de quitação nos autos,

demonstrando a satisfação da obrigação, evitando assim o

pagamento em duplicidade.

É inegável que a conduta do empregador, ao deixar de recolher

regularmente as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só

tempo, o trabalhador, credor da obrigação de natureza trabalhista; o

Estado, também credor da obrigação, por sua natureza parafiscal;

e, em última análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos

sociais custeados com recursos provenientes do fundo.

Nesse sentido, destaco a jurisprudência iterativa e atual do TST:

(…)

Portanto, caracterizada a falta contratual grave capitulada na alínea

"d" do art. 483 da CLT, correta a sentença de origem, que

reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou

a reclamada a pagar as verbas rescisórias próprias dessa

modalidade contratual.

Nada a reformar.Da multa do art. 477, §8° da CLT

Insurge-se a recorrente contra a condenação ao pagamento da

multa inserta no art. 477, da CLT, alegando que as diferenças

controvertidas, as quais sejam reconhecidas e deferidas na esfera

judicial, não ensejam o pagamento da verba.

O juízo de origem, ao deferir a aludida multa, ponderou a ausência

de provas da regular quitação das verbas rescisórias.

Muito embora a reclamada, em sua contestação, sustente que os

valores devidos à parte reclamante, referentes às verbas

rescisórias, já estão devidamente habilitados na recuperação

Judicial, de acordo com o Quadro Geral de Credores, não se extrai

dos autos nenhum comprovante de pagamento de tais verbas.

Diferentemente da multa do artigo 467 da CLT, que tem natureza

processual, a multa do artigo 477, §8º da CLT é sanção que tem

origem no direito material, cominável àquele que não paga as

verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe confere para tanto.

In casu, constata-se que a reclamada não realizou o pagamento da

totalidade dos valores devidos à autora.

Não cuida a hipótese de diferenças de verbas rescisórias

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

decorrentes dos títulos postulados pela reclamante e reconhecidos

em juízo, uma vez que, quando da rescisão contratual, a recorrente

não adimpliu todas as verbas que considerava devidas à

demandante.

Ao realizar o pagamento parcial do valor reconhecidamente devido

à empregada, a demandada incorre na penalidade imposta no §8º

do art. 477.

Nada a alterar na sentença.

A Turma julgadora, destacou no acórdão que, “A ausência de

recolhimentos do FGTS por mais de um ano revela a gravidade da

conduta patronal faltosa, suficiente para caracterizar a rescisão

indireta do contrato de trabalho.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000785-05.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GABRIELA SIMPLICIO CAMILO

BARROS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e4f91c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000785-05.2022.5.13.0001 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: GABRIELA SIMPLÍCIO CAMILO BARROS,

TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DATAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. de2ae41 ;recurso

apresentado tempestivamente em 04.05.2023 – ID. de2ae41.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Representação processual regular -ID. 06Da57d,7f87faa.

Preparo satisfeito – IDs. C9f40d5, 95514fb, e041e3a ..

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que

lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomadora de

serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à reclamante.

Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu

favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A empresa

LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua real

empregadora.

Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de

exclusividade da suposta prestação de serviços em prol desta

reclamada, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí

decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho

da autora.

Razão não lhe assiste.

A prova documental carreada aos autos comprova que as empresas

demandadas firmaram um contrato de prestação de serviços de

disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, cujo objeto

consiste na prestação de serviços de atendimento telefônico aos

clientes da TAM. É importante registrar que o contrato de trabalho

continua vigente, assim como não existe notícia de distrato

realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato por elas

celebrado ainda está em vigor.

Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,

inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados

acostada no ID. ac08ef4 fl. 697, além da documentação colacionada

pela demandante, não há dúvida de que ela prestou serviços em

benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor

executado pela reclamante, visto que a empresa prestadora de

serviços atendia a outros clientes, verifico que não existem, nos

autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,

portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em

proveito da TAM LINHAS AÉREAS S.A.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na

condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas

contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já

consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto

social

das

empresas

envolvidas,

mantida

a

responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)

Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de

irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual

CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.

Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de

atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a

reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos

trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego

mantida entre a empresa interposta e a autora, como bem decidiu o

Juízo de origem.

Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus

próprios fundamentos.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademaisa imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

peloJuízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. de2ae41 ; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – ID. a8359b2 .

Representação processual regular – IDs. fc1e4a8 .

Preparo (custas pagas; empresa em recuperação judicial - isenção

do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, XXXV, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que

lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomadora de

serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à reclamante.

Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu

favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A empresa

LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua real

empregadora.

Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de

exclusividade da suposta prestação de serviços em prol desta

reclamada, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí

decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho

da autora.

Razão não lhe assiste.

A prova documental carreada aos autos comprova que as empresas

demandadas firmaram um contrato de prestação de serviços de

disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, cujo objeto

consiste na prestação de serviços de atendimento telefônico aos

clientes da TAM. É importante registrar que o contrato de trabalho

continua vigente, assim como não existe notícia de distrato

realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato por elas

celebrado ainda está em vigor.

Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,

inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados

acostada no ID. ac08ef4 fl. 697, além da documentação colacionada

pela demandante, não há dúvida de que ela prestou serviços em

benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor

executado pela reclamante, visto que a empresa prestadora de

serviços atendia a outros clientes, verifico que não existem, nos

autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,

portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em

proveito da TAM LINHAS AÉREAS S.A.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na

condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas

contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já

consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

objeto

social

das

empresas

envolvidas,

mantida

a

responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)

Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de

irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual

CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.

Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de

atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a

reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos

trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego

mantida entre a empresa interposta e a autora, como bem decidiu o

Juízo de origem.

Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus

próprios fundamentos.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim,entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 483, 467477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000785-05.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GABRIELA SIMPLICIO CAMILO

BARROS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- GABRIELA SIMPLICIO CAMILO BARROS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e4f91c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000785-05.2022.5.13.0001 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: GABRIELA SIMPLÍCIO CAMILO BARROS,

TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DATAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. de2ae41 ;recurso

apresentado tempestivamente em 04.05.2023 – ID. de2ae41.

Representação processual regular -ID. 06Da57d,7f87faa.

Preparo satisfeito – IDs. C9f40d5, 95514fb, e041e3a ..

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que

lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomadora de

serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à reclamante.

Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu

favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A empresa

LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua real

empregadora.

Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de

exclusividade da suposta prestação de serviços em prol desta

reclamada, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí

decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho

da autora.

Razão não lhe assiste.

A prova documental carreada aos autos comprova que as empresas

demandadas firmaram um contrato de prestação de serviços de

disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, cujo objeto

consiste na prestação de serviços de atendimento telefônico aos

clientes da TAM. É importante registrar que o contrato de trabalho

continua vigente, assim como não existe notícia de distrato

realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato por elas

celebrado ainda está em vigor.

Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,

inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados

acostada no ID. ac08ef4 fl. 697, além da documentação colacionada

pela demandante, não há dúvida de que ela prestou serviços em

benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor

executado pela reclamante, visto que a empresa prestadora de

serviços atendia a outros clientes, verifico que não existem, nos

autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,

portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em

proveito da TAM LINHAS AÉREAS S.A.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na

condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas

contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já

consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto

social

das

empresas

envolvidas,

mantida

a

responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de

irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual

CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.

Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de

atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a

reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos

trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego

mantida entre a empresa interposta e a autora, como bem decidiu o

Juízo de origem.

Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus

próprios fundamentos.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademaisa imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

peloJuízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. de2ae41 ; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – ID. a8359b2 .

Representação processual regular – IDs. fc1e4a8 .

Preparo (custas pagas; empresa em recuperação judicial - isenção

do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, XXXV, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que

lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomadora de

serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à reclamante.

Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu

favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A empresa

LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua real

empregadora.

Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de

exclusividade da suposta prestação de serviços em prol desta

reclamada, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí

decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

da autora.

Razão não lhe assiste.

A prova documental carreada aos autos comprova que as empresas

demandadas firmaram um contrato de prestação de serviços de

disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, cujo objeto

consiste na prestação de serviços de atendimento telefônico aos

clientes da TAM. É importante registrar que o contrato de trabalho

continua vigente, assim como não existe notícia de distrato

realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato por elas

celebrado ainda está em vigor.

Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,

inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados

acostada no ID. ac08ef4 fl. 697, além da documentação colacionada

pela demandante, não há dúvida de que ela prestou serviços em

benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor

executado pela reclamante, visto que a empresa prestadora de

serviços atendia a outros clientes, verifico que não existem, nos

autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,

portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em

proveito da TAM LINHAS AÉREAS S.A.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na

condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas

contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já

consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto

social

das

empresas

envolvidas,

mantida

a

responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(grifei)

Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de

irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual

CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.

Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de

atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a

reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos

trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego

mantida entre a empresa interposta e a autora, como bem decidiu o

Juízo de origem.

Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus

próprios fundamentos.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim,entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 483, 467477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000381-42.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cce80

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000381-42.2022.5.13.0004 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RECORRIDO: GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES DE OLIVEIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID.

702d092; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. 7ff1f45).

Regular a representação processual (IDs. 45f0133 e 1ec6258).

Preparo satisfeito (IDs. 7c5ac38, 18766ee, 73b3657, 937434f,

08d2333, 4a51db7 e cc4ec19).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DOENÇA OCUPACIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, V e X, e 7º, XXVIII, da CF;

b) violação dos arts. 118 da Lei 8.213/91; 373, I, do CPC; e 818 da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

(…)

No presente caso, a perita designada pela magistrada de origem,

após entrevistas clínicas realizadas em 09/08/2022 e 10/08/2022, e

vistoria ambiental efetuada em 01/09/2022, relatou inicialmente a

dificuldade de acesso ao estabelecimento patronal, somente

permitindo-se a entrada da auxiliar do juízo após decorridos

aproximadamente sessenta minutos de sua chegada, nada obstante

o prévio agendamento (fl. 504).

Prosseguindo no exame das circunstâncias observadas durante a

vistoria ambiental, verifica-se que os paradigmas apresentados pela

reclamada, Camila e Jéferson, declinaram

informações posteriormente infirmadas pelo próprio sistema da

empresa, destacando a possibilidade de interromper as ligações, o

que, na verdade, somente era permitido ao supervisor.

Não fosse o bastante, o paradigma Jéferson, conquanto tenha

prestado serviços para a mesma tomadora do autor (SKY), não

atuava diretamente com os clientes insatisfeitos, respondendo às

demandas da ANATEL somente de forma posterior e por escrito,

"não sendo possível fazer um paralelo com a carga de trabalho e

estresse, tendo em vista que o contato dele com os usuários é em

um contexto de resolução de problemas por escrito e quando há

ligações é para oferecer a solução, não havendo normalmente atrito

entre eles" (fls. 505/506).

Nessas circunstâncias, a duvidosa motivação da retenção da perita

por cerca de sessenta minutos e as contradições observadas nos

relatos eventualmente adrede preparados pelos paradigmas

apresentados pela reclamada no referido interregno somam-se à

conduta reprovável dos assistentes técnicos indicados pela

empresa, que, como visto em capítulo anterior da presente decisão,

"for am orientados pelos advogados a não respeitar os

procedimentos da avaliação psicológica" (fl. 506), "provocando em

todos os encontros atrasos para [dar] início aos procedimentos e

alegando estarem impedidos de participar da perícia" (fl. 506).

Nada obstante, a auxiliar designada pelo juízo de origem cumpriu

satisfatoriamente sua função processual, extraindo das entrevistas e

da vistoria ambiental os fatos essenciais à fundamentação do laudo

pericial.

Nessa direção, a Jus Perita identificou com precisão "os riscos à

saúde [no] ambiente de trabalho, com suas pressões, metas,

instabilidade de horários, controle intenso de tempo, descanso e

atendimentos que são monitorados pela organização, bem como a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

falta de práticas voltadas ao trabalhador para que ele possa ter uma

gestão apropriada do estresse" (fl. 508).

Em seguida, a Sra. Perita atestou o nexo de concausalidade

entre o trabalho e as doenças psíquicas do reclamante (…)

Por fim, no que se refere à capacidade laboral obreira, a Perita,

diferentemente do que parece crer a reclamada, constatou que

"o trabalhador não se encontra incapacitado para trabalhar de

modo geral, porém não deve retornar ao mesmo tipo de

atividade de trabalho que exercia, nem nas mesmas condições

oferecidas pela organização" (fl. 509).

Inicialmente, cumpre esclarecer que a matéria em exame é de

caráter técnico, e a perita nomeada pelo juízo de origem é psicóloga

e, além da formação clínica, possui títulos de mestrado e doutorado

na área de saúde e adoecimento do trabalhador (fl. 520),

encontrando-se habilitada para o cumprimento do encargo que lhe

foi atribuído.

Destarte, constata-se que em virtude das condições de trabalho

(pressões, metas, instabilidade de horários, controle intenso de

tempo, descanso e atendimentos, bem como a falta de práticas

voltadas ao trabalhador para que ele possa ter uma gestão

apropriada do estresse), o reclamante foi acometido das

doenças psíquicas que possuem nexo concausal com a relação

de emprego.

Por outro lado, se o reclamante houvesse adquirido suas

enfermidades nos

seus antigos empregos ou em outras atividades alheias ao contrato

de trabalho, certo é que o exame admissional realizado perante a

reclamada consideraria o autor inapto para o trabalho, inviabilizando

sua contratação, o que não ocorreu, tanto é que o reclamante fora

admitido e laborou por mais de três anos em favor da reclamada.

Ademais, consoante visto em linhas volvidas, as doenças

ocupacionais podem decorrer de mais de uma causa (concausas),

ligadas ou não ao trabalho desenvolvido.

(…)

Diante dessa previsão legal, aplica-se na hipótese a teoria da

equivalência das condições ou da conditio sine qua non, como

ocorre no Direito Penal, pois tudo o que concorre para o

adoecimento é considerado causa, já que não se deve criar

distinção entre a causa e condição.

Não há necessidade de se precisar qual das causas foi aquela

que efetivamente gerou a doença, como ocorre na aplicação da

teoria da concausalidade adequada, pois todas as condições

ou causas têm valoração equivalente. É necessário apenas que

a causa laboral contribua diretamente para a enfermidade, mas

não que contribua decisivamente.

Nesse sentido, a regra prevista no art. 21, I, da Lei n.º

8.213/1991 dispõe que também se equipara ao acidente de

trabalho: "o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha

sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte

do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o

trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a

sua recuperação".

(…)

Registre-se, por oportuno, que, embora o juiz não se encontre

adstrito ao laudo pericial, cumpre salientar que decidir com apoio na

perícia é o normal, pois o magistrado, em regra, não possui

conhecimentos técnicos para apurar os fatos sem a ajuda do

auxiliar da justiça.

Por outro lado, cumpre destacar que a reclamada não produziu

prova robusta, documental ou oral, capaz de infirmar a

conclusão do laudo pericial, sucumbindo em seu encargo

probatório.

Ao contrário. Examinando a prova oral produzida por ocasião

da audiência de instrução, constata-se o ambiente laboral

desfavorável à saúde mental dos empregados da promovida,

destacando-se o clima extremamente competitivo, a

inexistência de programas de proteção à higidez psíquica, o

prejuízo à carreira profissional decorrente da apresentação de

atestados médicos e os remanejamentos entre setores sem

prévio aviso ou treinamento.

Nesse sentido, a primeira testemunha apresentada pelo

reclamante, Sr. Júlio Felipe Leal Lopes Braz, corroborou a tese

exordial ao declarar que "a empresa tinha hábito mandar avisos

no grupo de whatsapp apontando os trabalhadores que

conseguiam atingir as metas e os que na atingiam; que não

presenciou ações da empresa que abordassem o tema de

saúde mental e trabalho; (...); que mesmo sendo justificada a

ausência por atestado o depoente afirma que impactava nas

metas; (...); que tanto o depoente como o reclamante já

sofreram remanejamento de setor, dependendo da demanda de

trabalho; que não havia prévio aviso desses remanejamentos,

podendo ser informado com o trabalho já em andamento; que

já chegou a atender produtos sem treinamento prévio, não

sabendo o que falar para cliente; que a maioria dos atendentes

chegam a vivenciar essa experiência" (fl. 424).

Na mesma direção, a segunda testemunha indicada pelo

reclamante, Sra. Khetilly Michele Albino de França, informou

ainda que "a utilização da pausa banheiro/particular pode

prejudicar o trabalhador na avaliação ABS, que leva em

consideração o tempo trabalhado, e também por gerar

reclamações do supervisor; (...); que quanto à sua ilha pode

afirmar que seus números de metas eram expostos,

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43

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

conseguindo ver as metas de cada colega de ilha; (...); que já

presenciou o reclamante nervoso, tipo passando mal, como se

estivesse sem ar; que acredita que isso se deve por o produto

Sky tem alta demanda, com muitos clientes reclamando; (...);

que há diferença na forma de tratar o trabalhador se o mesmo

atinge as metas, a exemplo da forma de receber o trabalhador e

cobrar resultados, de modo que o supervisor trata melhor

quem atinge as metas e os outros são excluídos; que uma vez

apresentados atestados médicos o trabalhador perde o direito

de concorrer a vagas na carreira; (...); as metas eram

repassadas para a equipe por uma pasta no computador a que

toda equipe tinha acesso, também ficavam na ela do

supervisor, e com a pandemia eram repassadas por whatsapp;

que os relatórios podiam expor os nomes dos funcionários ou

as matrículas" (fl. 425).

(…)

De outro lado, a única testemunha indicada pela reclamada, Sr.

Walther Guillermo Alvarado Costa, não convenceu o juízo de

origem acerca da precisão de suas informações, pois revelou

não reunir condições fáticas para declinar o cotidiano laboral

vivenciado pelo reclamante ao admitir expressamente que "não

foi supervisor do reclamante e não teve contato com o trabalho

do " (fl. 426), desconhecendo a matéria fática controvertida

imprescindível reclamante ao deslinde da presente lide ao

informar, por exemplo, que "não sabe dizer se Gabriel foi

migrado de serviços ou produtos sem treinamento" (fl. 426).

Nada obstante, a testemunha patronal reconheceu igualmente que

"o atestado médico impacta na avaliação ABS que diz respeito a

absenteísmo, mesmo colocando como falta justificada; que apenas

são permitidos processos seletivos a trabalhadores que não

possuem ABS" (fl. 426), corroborando, no aspecto, as condições

desfavoráveis de trabalho declinadas na petição inicial.

Dessarte, reputa-se válida a conclusão pericial, porquanto não

fora invalidada por prova em sentido contrário, sendo certo que

todas

as

questões

suscitadas

pelas

partes

f o r a m

suficientemente respondidas e esclarecidas pela expert

nomeada pelo juízo de origem.

Como se sabe, é dever de o empregador assegurar a redução dos

riscos inerentes ao trabalho, por meio de medidas de saúde, higiene

e segurança, nos termos do art. 7º, XXII, da CF.

Com efeito, a negligência do empregador em não prover um

ambiente de trabalho mais saudável e indene de riscos ambientais

contribuiu para que o reclamante viesse a ser acometido das

moléstias ocupacionais em questão, revelando, pois, a culpa

patronal.

Em consequência disso e considerando o dano ocorrido, o

empregador é responsável pelos prejuízos ocasionados ao autor em

função do trabalho a que era submetido, pois a reclamada é a

detentora do poder de direção dos métodos através dos quais a

atividade econômica é desenvolvida, não sendo admissível que

aufira lucros com o labor do reclamante e mantenha-se indene de

responsabilidade quando houver prejuízo ou sofrimento causados

ao trabalhador que contribuiu para o progresso do seu

empreendimento.

Assim, é de se concluir que a reclamada não atendeu de forma

plena a todos os objetivos almejados nas normas de segurança

e medicina do trabalho, nem demonstrou a efetiva

neutralização dos riscos ocupacionais.

(…)

Irretocável, pois, a sentença recorrida ao reconhecer a natureza

ocupacional das doenças psíquicas que acometem o reclamante.

Apelo a que se nega provimento, no aspecto.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DANOS MORAIS

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se que o trecho reproduzido não se presta ao fim colimado,

porquanto não trata do tema em apreço.

Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,

§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 378 do TST;

b) violação do art. 5º, II, V e X, da CF;

c) violação dos arts. 118 da Lei 8.213/91; 373 do CPC; e 818 da

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CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

(...)

À luz do art. 118 da Lei n.º8.213/1991, faz o empregado jus à

estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento

tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença

equiparada a acidente, por prazo superior a 15 dias, e, neste caso,

o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária (SB-

91).

Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o

preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência

de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo

de benefício acidentário pelo INSS.

Não há dúvidas de que, quando a enfermidade equiparada a

acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do

vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a

concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso

do liame.

É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da

garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,

restar demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os

serviços executados.

Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial dominante no

Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê da redação da

Súmula nº 378 (…)

Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade

entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades

laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de

emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular

supramencionado e desde que observada situação similar àquela

tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui

pressuposto à concessão da estabilidade provisória que a doença

não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha

proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer

grau, com duração superior a quinze dias, em condições similares

àquelas que respaldariam o gozo do benefício acidentário.

Assim, é necessário ter havido uma situação de impossibilidade de

desenvolver as atividades laborais em razão dessa enfermidade,

pelo tempo mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do

benefício previdenciário já referido.

Na hipótese prevista em lei, que é aquela ordinariamente ocorrida, o

auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no curso do

contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias, para que,

após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.

No caso de a natureza ocupacional somente ser reconhecida em

ação judicial, é imprescindível demonstrar que a situação do

trabalhador também o levaria ao gozo do mesmo benefício.

É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os

cartões de ponto apresentados pela própria reclamada

consignam a concessão de auxílio-doença no interregno

compreendido entre 20/01/2022 e 03/03/2022 (fls. 305/306).

Portanto, demonstrado o afastamento médico do reclamante

por 42 dias, cai por terra a alegação recursal no sentido de que

não teria sido atendido o requisito da Lei n.º 8.213/91, que exige

"o afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a

consequente percepção do auxílio-doença acidentário" (fl. 682).

Insubsistente, por fim, a tese patronal no sentido de que a redução

permanente da capacidade laboral constitui pressuposto

indispensável para a configuração da estabilidade acidentária, pois,

como visto acima, o art. 118 da Lei n.º 8.213/1991 exige tão

somente o afastamento superior a 15 dias e a consequente

percepção do auxílio-doença previdenciário, não se confundindo

com os requisitos para a caracterização do pensionamento previsto

no art. 950, parte final, do Código Civil.

Nada a reformar, no particular.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

VÍNCULO DE EMPREGO. PROCESSO SELETIVO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF;

b) violação dos arts. 2º, 3º, 4º e 818 da CLT; e 373 do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

(…)

Na hipótese vertente, é incontroverso que o reclamante foi

submetido a processo seletivo de admissão, ficando à disposição da

reclamada, em treinamento e com submissão a horário de trabalho,

sendo capacitado e avaliado quanto à sua aptidão para exercício da

função de operador de telemarketing.

Nesse sentido, a própria reclamada admite em contestação que

o reclamante "passou por um processo seletivo na reclamada,

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

o qual era composto de provas de conhecimento, análise de

documentação, análise de capacidade de assimilação de

ensinamentos, entrevista e, por fim, ensinamentos técnicos

seguidos de teste/prova, cuja nota mínima para aprovação era

80%" (fl. 237).

Tratando-se, pois, de fatos admitidos no processo como

incontroversos, não dependem de provas (art. 374, III, do CPC).

Não fosse o bastante, a segunda testemunha indicada pelo

reclamante, Sra. Khetilly Michele Albino de França, admitida em

2019, corroborou a tese exordial ao declarar que "passou por

treinamento antes de iniciar a operação; que o treinamento

inicial durou 30 dias; que teve a CTPS assinada somente na

parte final do treinamento; que o treinamento era de segunda a

sábado de 08 às 12 ou 13 horas, não se recordando ao certo;

que não recebeu salário durante esse período; que durante o

treinamento não era permitido faltas ou atrasos, sob pena de

ser desclassificada do processo; que todos funcionários

passam por esse treinamento" (fl. 425).

Portanto, os treinamentos aos quais foi submetido o

postulante, ainda que exigida a prática de operações simuladas

sem atendimento diretamente a clientes, mediante "análise da

capacidade de assimilação de ensinamentos", por exemplo,

nada mais é que o período de experiência disfarçado de outra

forma.

Aliás, outra não é a finalidade do contrato de experiência: aferição

das aptidões técnicas quanto ao desempenho da função e

comportamento do candidato a emprego.

(...)

Cita-se, ainda, o seguinte aresto do TST, relativo ao tempo

despendido por empregados da AEC em período de treinamento:

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE

REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. INDENIZAÇÃO POR

DANOS MORAIS.

LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. Ante a possível violação do

art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo

de instrumento conhecido e provido. II. AGRAVOS DE

INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA.

LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. TEMAS EM COMUM. ANÁLISE

CONJUNTA. PROCESSO SELETIVO. O Tribunal Regional concluiu

que, no período relativo ao processo seletivo, a reclamante foi

submetida a efetivo treinamento, equiparando-se ao período do

contrato de experiência. Incidência da Súmula nº 126/TST. Agravos

de instrumento a que se nega provimento. (...). TST; RRAg 0130720

-73.2015.5.13.0024; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena

Mallmann; DEJT 18/06/2021.

Nesse quadro, constatada, igualmente, a presença dos

elementos fáticojurídicos da relação de emprego em momento

anterior à formalização do contrato individual de trabalho,

inclusive quanto à onerosidade, considerada em sua dimensão

subjetiva, independentemente da ausência de pagamento,

escorreita a decisão de origem ao determinar a retificação dos

registros consignados na CTPS obreira e condenar a

reclamada ao pagamento das parcelas contratuais e rescisórias

daí decorrentes.

Nada a reformar, no particular.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000042-58.2023.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0360f96

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000042-58.2023.5.13.0001 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE

OLIVEIRA , TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DATAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 822b464 ;recurso

apresentado tempestivamente em 04.05.2023 – ID. a2cc1c0 .

Representação processual regular -ID. 7bf9801 .

Preparo satisfeito – IDs. C95f9db; a0a80d9e e2928bd ..

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A alegação da recorrente não se sustenta.

Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,

pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária

declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a

responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe

prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não

abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade

subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da

execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução

da reclamada principal e de seus sócios.

Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos

autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na

Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em

06/10/2020 ( Id 070d2d2).

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a 2ª ré.

O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação

de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de

ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa

in vigilando

do tomador, de modo que a

TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademaisa imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

peloJuízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 822b464 ; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – ID. ff44e9c .

Representação processual regular – IDs. A0d22cb; eda7a88 .

Preparo (custas pagas; empresa em recuperação judicial - isenção

do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, XXXV, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

A alegação da recorrente não se sustenta.

Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,

pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária

declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a

responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe

prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não

abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da

execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução

da reclamada principal e de seus sócios.

Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos

autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na

Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em

06/10/2020 ( Id 070d2d2).

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a 2ª ré.

O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação

de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de

ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa

in vigilando

do tomador, de modo que a

TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim,entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000042-58.2023.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRIDO

MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0360f96

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000042-58.2023.5.13.0001 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE

OLIVEIRA , TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DATAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 822b464 ;recurso

apresentado tempestivamente em 04.05.2023 – ID. a2cc1c0 .

Representação processual regular -ID. 7bf9801 .

Preparo satisfeito – IDs. C95f9db; a0a80d9e e2928bd ..

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A alegação da recorrente não se sustenta.

Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,

pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária

declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a

responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe

prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não

abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade

subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da

execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução

da reclamada principal e de seus sócios.

Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos

autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na

Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em

06/10/2020 ( Id 070d2d2).

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a 2ª ré.

O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação

de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de

ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa

in vigilando

do tomador, de modo que a

TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademaisa imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

peloJuízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. 822b464 ; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – ID. ff44e9c .

Representação processual regular – IDs. A0d22cb; eda7a88 .

Preparo (custas pagas; empresa em recuperação judicial - isenção

do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, XXXV, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

A alegação da recorrente não se sustenta.

Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,

pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária

declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a

responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe

prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não

abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade

subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução

da reclamada principal e de seus sócios.

Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos

autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na

Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em

06/10/2020 ( Id 070d2d2).

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a 2ª ré.

O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação

de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de

ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa

in vigilando

do tomador, de modo que a

TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim,entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000298-17.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO NETO

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9bbae

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000298-17.2022.5.13.0007 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: DLF CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS

LTDA.

RECORRIDO: SEVERINO NETO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 25.04.2023 - Id. 807f126; recurso

apresentado tempestivamente em 08.05.2023 - Id. 7c84400.

Representação processual regular – Id. 1097e5f.

Preparo não satisfeito integralmente - Ids. 278F06b, ea9ce25 e

3873ba2. Todavia, considerando que o pleito da executada versa

sobre parcelamento do débito executado, a garantia do juízo não se

mostra exigível.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DÉBITO EXECUTADO. PARCELAMENTO.

Alegações:

a) violação aos artigos 805 e 916 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão, sob a alegação de que a

lei processual prevê que a execução deve se processar pela forma

menos onerosa para o devedor, nos termos do artigo 805 do CPC, e

que o parágrafo único desse dispositivo determina que o executado

deverá indicar meios mais eficazes e menos onerosos, o que ocorre

nos presentes autos com o pedido de parcelamento.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:

Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável

ao processo do trabalho (inciso XXI do artigo 3º da IN 39/2016), tem

-se que o § 7º do aludido dispositivo normativo é enfático ao impedir

o deferimento do parcelamento no caso de execução pautada em

título executivo judicial, nos seguintes termos:

No caso em apreço, diante da natureza judicial do título executivo

ora discutido, compreende-se que, de fato, não é hipótese de ser

deferido o parcelamento requerido pela parte executada.

É importante assinalar, ainda, que este Tribunal tem prestigiado o

raciocínio de que o referido dispositivo legal, apesar de compatível

com a ritualística trabalhista, somente tem incidência na execução

que se funda em título extrajudicial, não sendo este o caso dos

autos. Vejamos:

Ademais, em sede de Incidente de Assunção de Competência nº

000033- 70.2021.5.13.0000, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno desta

Corte pela fixação da seguinte tese:

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º.

Portanto, é cabível a reforma da decisão impugnada, a fim de que

seja indeferido o parcelamento do débito exequendo.

Considerando que já houve o depósito parcial do valor da execução,

dê-se prosseguimento aos atos executórios quanto ao saldo

remanescente.

Tratando-se de agravo de petição no qual não se discute matéria

constitucional, eventual recurso interposto contra a presente

decisão não terá efeito suspensivo, de modo que a execução deve

ter prosseguimento imediato, com comunicação ao juízo

competente.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Ora, a ofensa a dispositivos infraconstitucionais e divergência

jurisprudencial não são passíveis de cabimento em sede de recurso

de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da

restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pelo

exequente. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000033-12.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRIDO

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

- MARCOS FERREIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc9c50

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000033-12.2022.5.13.0008 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

RECORRIDOS: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E MARCOS

FERREIRA MONTEIRO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

eac330f; recurso interposto em 17.04.2023 - ID. 0277b7d).

Regular a representação processual (IDs. 99a4765, 82adf4e,

bbb755d e 35905d7).

Preparo satisfeito (IDs. 5a497d3, 0f1c7ce, 664ce7c e 7c5a200).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação dos arts. 71, § 4º, e 818 da CLT; e 373 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

EMENTA

RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO

REAL DA EMPRESA RECLAMADA. Tem-se nos autos a

ocorrência de confissão real da reclamada acerca da realização

de horas extras, pois a representante da empresa, ao prestar

depoimento em audiência, admitiu expressamente que o

reclamante trabalhava, em média, duas horas extraordinárias

por dia. Diante desse contexto e considerando que os

controles de horário assinalam, em muitos dias, jornada bem

superior àquelas duas horas, são devidas as horas em

sobrelabor e os reflexos correspondentes, a serem aferidas de

conformidade com os controles de jornada trazidos aos autos,

garantindo-se ao reclamante pelo menos duas horas diárias

nos dias efetivamente trabalhados. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.”

(Grifou-se)

(…)

Deve ser enfatizado que o reclamante afirmou que havia

determinação da empresa, para anotar, no controle de ponto,

horário diverso do realmente trabalhado, tanto na entrada como na

saída.

(…)

Entendo plenamente factível o raciocínio do juízo de primeiro grau,

que acatou como verdadeiros os horários de trabalho efetivamente

registrados, concernentes ao início e fim, inclusive quanto ao tempo

de espera.

Todavia, é importante verificar que a preposta da reclamada

reconheceu que o autor trabalhava duas horas extras por dia

(00:16:00).

Portanto, de um lado temos a confissão da preposta a respeito

de uma jornada extraordinária de duas horas por dia, e aqui é

preciso considerar que essas duas horas correspondem ao

tempo de trabalho além das 8h48min diárias para compensar

os sábados não trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

reclamante ao dizer que não existe previsão escrita, pois o

contrato de trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula

V (…)

De qualquer forma, como referido, são deferidas duas horas extras

por dia, pelo menos, como consequência da confissão da preposta,

tal como bem assinalou o e. Relator.

Acontece que, analisando os controles de jornada trazidos aos

autos pela reclamada, constato facilmente que existem muitos

dias em que a labuta do reclamante ultrapassa bastante essas

duas horas extras diárias.

Passo a analisar as folhas de frequência posteriores a 20/01/2017,

marco prescricional aplicado na sentença.

Logo no mês de janeiro de 2017 (segunda quinzena), observo que

era normal a chegada do reclamante às 6h00, bem como a

extensão da jornada muito além das 17h00, especialmente nos dias

23 (20h50), 24 (18h30), 25 (21h05), 27 (21h45), 30 (18h10) e 31

(20h00) (ID. 3a146e8 - Pág. 2).

Pegando outro mês adiante, por amostragem, vejo que, no período

de 16/05/2017 a 31/05/2017, o reclamante começou a jornada na

maior parte dos dias às 6h00, mas houve dias em que ele iniciou às

4h00 e às 5h00. Quanto ao término da jornada, era mais comum a

saída bem após o horário das 17h00 proposto pelo relator: 21h30,

19h50, 18h00, 18h50, 18h40, 21h30, 23h59, 18h40 (ID. 3a146e8 -

Pág. 8).

Prosseguindo na amostragem, cito o período de 16/03/2018 a

31/03/2018, em que, novamente, na maior parte dos dias o início da

labuta ocorria às 6h00 e, quanto ao término, a jornada se prolongou

em vários dias até as 18h40, 18h00, 19h40 (ID. f5c7b60 - Pág. 6).

Continuando, colho agora o período de 01/02/2019 a 15/09/2019,

em que novamente se verifica que o horário normal de entrada era

às 6h00 e a saída chegou a ultrapassar as 17h00 em diversos dias,

com horários às 18h00, 19h30, 22h00 (ID. e6f1a20 - Pág. 3).

Finalmente, para não ser exaustivo, cito o interregno de 01/11/2019

a 15/11/2019, em que normalmente se vê o início da jornada às

6h00, mas há três dias com início depois desse horário, entre 7h0 e

8h00, e, por outro lado, há um dia em que a jornada começou às

4h15. Quanto ao término, verifica-se a mesma variação dos outros

meses citados, ocorrendo saídas às 21h50, 21h10, 19h30, 21h50,

22h30 (ID. dfeb11e - Pág. 8).

Como se vê, era comum a extensão da jornada anotada nos

registros de ponto. E, exatamente por essa razão, o juiz de primeiro

grau acolheu como verdadeiros os registros de frequência, quanto

ao início e fim da jornada.

Não obstante, como se viu, a preposta, além disso, confessou

que o reclamante fazia, pelo menos, duas horas diárias.

Diante desse quadro, considero que a melhor solução é adotar

como parâmetro de início e fim da jornada de trabalho as

anotações constantes das folhas de frequência, garanti, nos

dias em que a contagem ndo-se ao reclamante duas horas

extras diárias for inferior, e considerando também os registros

relativos ao tempo de espera (como consignado na sentença).”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

INTERVALO INTRAJORNADA

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

Não bastasse, convém frisar que não há interesse recursal quanto

ao tema em apreço, porquanto, conforme posto em relevo no

acórdão guerreado, o Juízo de primeiro grau “

não deferiu horas

extras de intervalo intrajornada.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 80 e 460 do TST; 460 do STF; e à OJ

04 da SDI-1 do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação dos arts. 190 e 191, II, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

A perícia técnica produzida nos autos foi conclusiva no sentido

de que, de acordo com os critérios constantes na norma

regulamentadora NR-15, atualizada pela Portaria SEPRT nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

1.359/2019, publicada em 09.12.2019, durante todo o período de

execução do contrato de trabalho, o reclamante laborou em

ambiente insalubre, exposto a agente risco físico calor (ID.

61a8009, p. 52).

Para o período anterior à atualização da NR-15, de acordo com o

relatório de exposição ocupacional ao calor constante no laudo

pericial, a temperatura no ambiente de trabalho, no dia 31.03.2022,

avaliada durante o período de cinquenta e nove minutos, a partir

das 10h53, correspondeu ao IBTUG médio de 28,7º C, sendo a

temperatura de bulbo seco (tbs) de 33,3º C, úmido natural (tbn) de

26º C e de globo (tg) de 35º C (ID. 61a8009, p. 30).

O resultado da avaliação aponta ainda para um metabolismo de 180

W, identificado pelo expert mediante análise conjunta das condições

térmicas do ambiente e as atividades desempenhadas pelo

trabalhador.

Com a atualização da norma regulamentadora NR-15, pela Portaria

SEPRT nº 1.359/2019, publicada em 09.12.2019, a taxa de

metabolismo identificada pelo perito foi de 441 W (ID. 61a8009, p.

31).

Considerando os dados levantados, de acordo com o Quadro 1

do Anexo 3 da NR-15, alterado pela Portaria SEPRT nº

1.359/2019 do Ministério do Trabalho e Previdência, é forçoso

concluir que a atividade do reclamante é caracterizada como

insalubre, por trabalhar exposto à temperatura superior ao

limite máximo de 27,8º C (IBTUG máximo).

(…)

Assim, realizadas as medições a partir das 10h53 e por período de

tempo correspondente a cinquenta e nove minutos, tem-se que o

procedimento adotado pelo perito encontra-se em perfeita

consonância com o disposto no Anexo nº 3 da NR-15, alterada pela

Portaria SEPRT nº 1.359/2019, publicada em 09.12.2019, e com a

NHO-06, uma vez que a avaliação das condições laborais respeitou

os critérios de duração, e o horário escolhido para realização da

perícia, a toda evidência, pode ser considerado como de maior

exposição.

Ademais, cabe registrar que o interregno de tempo no qual foi

realizado o conjunto de medições, qual seja, das 10h53 às 11h52,

abarca as escalas de trabalho desenvolvidas pelo reclamante.

Destaque-se, ainda, que, mesmo que se considere o texto anterior

da norma regulamentadora (NR-15), ainda assim, a temperatura

verificada pelo perito é superior ao limite máximo estabelecido, que

era de 26,7º C (antes da atualização da NR-15) e 26,2º C (depois

da atualização da NR-15).

O perito, menciona a importância de "[...] que o período de

amostragem seja adequadamente escolhido de forma a considerar

os 60 minutos corridos de exposição que correspondam à condição

de sobrecarga térmica mais desfavorável. Tal situação somente é

identificada mediante análise conjunta do par de variáveis

'condições térmicas do ambiente' e 'atividades físicas desenvolvidas

pelo trabalhador', e nunca por meio da análise isolada de cada uma

delas"(ID. 61a8009, p. 21 - grifos acrescidos)

Quanto à classificação da atividade, o expert ainda ponderou:

No momento da perícia foram analisadas as atividades

desenvolvidas pelo reclamante, os estudos objetivaram avaliar,

quantificar e analisar as repetições das movimentações para a

atividade de motorista, de modo análogo foram analisadas as

repetições que das trocas de marchas, na oportunidade foram

discutidas as informações técnicas com o nobre assistente técnico,

onde conforme informações concedidas pelos presentes no

momento da perícia foi possível enquadrar a atividade como

moderada para ambos os períodos de vigência. Excelência diante

dos questionamentos realizados no momento da perícia, foram

realizados estudo sobre a matéria visando subsidiar este Juízo na

correta tomada de decisão. [TEXTO SEM CORREÇÃO]

Diante desse contexto, o perito apresentou as seguintes

conclusões:

5 - CONCLUSÕES

Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de

acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº

15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria

Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades

desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. MARCOS FERREIRA

MONTEIRO (exercendo as atividades de MOTORISTA E DEMAIS

F U N Ç Õ E S

D E T A L H A D A S

N O

P R E S E N T E

L A U D O

PERICIALDESCRITAS NESTE LAUDO PERICIAL para a

Reclamada ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, foram

CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES DEVENDO-SE

CONSIDERAR

OS

DETALHAMENTOS

CONTIDOS

NO

PRESENTE

LAUDO

P E R I C I A L :

* Exposição a agente físico - calor: foi identificado que o

reclamante esteve exposto ao agente físico calor ao longo de

todo o pacto laboral firmado entre as partes; Portanto,

podemos concluir que a concessão de insalubridade é cabível

de grau médio (20%). [TEXTO SEM CORREÇÃO]

Diante disso, não há como classificar a atividade de dirigir, no caso

específico dos autos, como leve.

Portanto, sob qualquer ângulo, a temperatura constatada ultrapassa

o limite máximo estabelecido pelas normas regulamentadoras

relativamente a todo o período contratual.

Postas essas considerações, infere-se pela manutenção da decisão

de primeiro grau que julgou procedente o pedido de adicional de

insalubridade, em grau médio (20%), e seus reflexos, obedecida a

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

prescrição pronunciada, calculado à base do salário-mínimo.

Nada a reformar, portanto, com relação ao adicional de

insalubridade conferido.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às

Súmulas e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Alegações:

a) violação do art. 20, § 3º, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

No caso em apreço, a reclamada restou sucumbente na pretensão

objeto da perícia relativa ao adicional de insalubridade, visto que, de

acordo com as conclusões do laudo pericial, o labor é insalubre, em

grau médio, em razão do risco calor no trabalhado executado no

veículo da empresa reclamada.

Ademais, não merece acolhimento o pleito supletivo da recorrente

de redução do valor dos honorários periciais, pois, na hipótese dos

autos, considerando o grau de complexidade da perícia realizada,

deve ser mantido o valor de R$ 1.300,00 fixado pelo Juízo de

origem, importância esta comumente praticada por esta Justiça

Especializada.”

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro tampouco ofensa ao

texto legal mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

DENEGO seguimento ao recurso da reclamada.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

eac330f; recurso interposto em 17.04.2023 - ID. 11fd4d2).

Regular a representação processual (ID. b314dda).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a05dcc4).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE

Alegações:

a) violação dos arts. 59, § 2°, 60 e 235-C, § 3º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

(…)

Portanto, de um lado temos a confissão da preposta a respeito de

uma jornada extraordinária de duas horas por dia, e aqui é preciso

considerar que essas duas horas correspondem ao tempo de

trabalho além das 8h48min diárias para compensar os sábados não

trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o reclamante ao

dizer que não existe previsão escrita, pois o contrato de

trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula V (…)

De qualquer forma, como referido, são deferidas duas horas extras

por dia, pelo menos, como consequência da confissão da preposta,

tal como bem assinalou o e. Relator.

Acontece que, analisando os controles de jornada trazidos aos

autos pela reclamada, constato facilmente que existem muitos dias

em que a labuta do reclamante ultrapassa bastante essas duas

horas extras diárias.

Passo a analisar as folhas de frequência posteriores a 20/01/2017,

marco prescricional aplicado na sentença.

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Logo no mês de janeiro de 2017 (segunda quinzena), observo que

era normal a chegada do reclamante às 6h00, bem como a

extensão da jornada muito além das 17h00, especialmente nos dias

23 (20h50), 24 (18h30), 25 (21h05), 27 (21h45), 30 (18h10) e 31

(20h00) (ID. 3a146e8 - Pág. 2).

Pegando outro mês adiante, por amostragem, vejo que, no período

de 16/05/2017 a 31/05/2017, o reclamante começou a jornada na

maior parte dos dias às 6h00, mas houve dias em que ele iniciou às

4h00 e às 5h00. Quanto ao término da jornada, era mais comum a

saída bem após o horário das 17h00 proposto pelo relator: 21h30,

19h50, 18h00, 18h50, 18h40, 21h30, 23h59, 18h40 (ID. 3a146e8 -

Pág. 8).

Prosseguindo na amostragem, cito o período de 16/03/2018 a

31/03/2018, em que, novamente, na maior parte dos dias o início da

labuta ocorria às 6h00 e, quanto ao término, a jornada se prolongou

em vários dias até as 18h40, 18h00, 19h40 (ID. f5c7b60 - Pág. 6).

Continuando, colho agora o período de 01/02/2019 a 15/09/2019,

em que novamente se verifica que o horário normal de entrada era

às 6h00 e a saída chegou a ultrapassar as 17h00 em diversos dias,

com horários às 18h00, 19h30, 22h00 (ID. e6f1a20 - Pág. 3).

Finalmente, para não ser exaustivo, cito o interregno de 01/11/2019

a 15/11/2019, em que normalmente se vê o início da jornada às

6h00, mas há três dias com início depois desse horário, entre 7h0 e

8h00, e, por outro lado, há um dia em que a jornada começou às

4h15. Quanto ao término, verifica-se a mesma variação dos outros

meses citados, ocorrendo saídas às 21h50, 21h10, 19h30, 21h50,

22h30 (ID. dfeb11e - Pág. 8).

Como se vê, era comum a extensão da jornada anotada nos

registros de ponto. E, exatamente por essa razão, o juiz de primeiro

grau acolheu como verdadeiros os registros de frequência, quanto

ao início e fim da jornada.

Não obstante, como se viu, a preposta, além disso, confessou que o

reclamante fazia, pelo menos, duas horas diárias.

Diante desse quadro, considero que a melhor solução é adotar

como parâmetro de início e fim da jornada de trabalho as anotações

constantes das folhas de frequência, garanti, nos dias em que a

contagem ndo-se ao reclamante duas horas extras diárias for

inferior, e considerando também os registros relativos ao tempo de

espera (como consignado na sentença).” (Grifou-se)”

No acórdão de embargos de declaração, acerca da matéria, foi

posto em relevo:

O autor alega que também existe omissão no que se refere à

alegada irregularidade do sistema de compensação de horas,

pedindo que as horas extraordinárias sejam contadas a partir da

oitava, e não a partir das 8 horas e 48 minutos de labor, como

consta em acordo individual.

Nesta parte, o embargante não tem razão, por pretender apenas a

reapreciação da matéria para obter um resultado que lhe seja

favorável.

Quando do julgamento dos recursos ordinários, esta Turma

Julgadora reputou válido o sistema de compensação da

reclamada, a ele fazendo expressa referência, ao dizer que "é

preciso considerar que essas duas horas correspondem ao

tempo de trabalho além das 8h48min diárias para compensar

os sábados não trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o

reclamante ao dizer que não existe previsão escrita, pois o

contrato de trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula

V, o seguinte (ID. e1d95fe - Pág. 4):

- V -

A jornada de trabalho é de 44 horas semanais, sendo de 07:00

horas às 17:00 de Segunda à Quinta e de 07:00 horas às 16:00

horas nas Sextas-feiras, realizando-se a compensação para

dispensa de trabalho aos sábados.

PARAGRAFO ÚNICO - Fica também entendido que a dispensa do

trabalho aos sábados, sem a respectiva compensação de horário

em outros dias da semana é ato de mera liberalidade do

EMPREGADOR;

(Sic.)"

(ID. bfef888 - Pág. 7)

Também na parte dispositiva do acórdão, foi expressamente

declarado que "são extraordinárias as horas de trabalho excedentes

das 8h48min diárias e da 44ª semanal" (ID. Bfef888 - Pág. 9).

Portanto, não existe a omissão indicada.”

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

DENEGO seguimento ao recurso do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos interpostos. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000033-12.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRIDO

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

- MARCOS FERREIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc9c50

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000033-12.2022.5.13.0008 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

RECORRIDOS: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E MARCOS

FERREIRA MONTEIRO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

eac330f; recurso interposto em 17.04.2023 - ID. 0277b7d).

Regular a representação processual (IDs. 99a4765, 82adf4e,

bbb755d e 35905d7).

Preparo satisfeito (IDs. 5a497d3, 0f1c7ce, 664ce7c e 7c5a200).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação dos arts. 71, § 4º, e 818 da CLT; e 373 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

EMENTA

RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO

REAL DA EMPRESA RECLAMADA. Tem-se nos autos a

ocorrência de confissão real da reclamada acerca da realização

de horas extras, pois a representante da empresa, ao prestar

depoimento em audiência, admitiu expressamente que o

reclamante trabalhava, em média, duas horas extraordinárias

por dia. Diante desse contexto e considerando que os

controles de horário assinalam, em muitos dias, jornada bem

superior àquelas duas horas, são devidas as horas em

sobrelabor e os reflexos correspondentes, a serem aferidas de

conformidade com os controles de jornada trazidos aos autos,

garantindo-se ao reclamante pelo menos duas horas diárias

nos dias efetivamente trabalhados. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.”

(Grifou-se)

(…)

Deve ser enfatizado que o reclamante afirmou que havia

determinação da empresa, para anotar, no controle de ponto,

horário diverso do realmente trabalhado, tanto na entrada como na

saída.

(…)

Entendo plenamente factível o raciocínio do juízo de primeiro grau,

que acatou como verdadeiros os horários de trabalho efetivamente

registrados, concernentes ao início e fim, inclusive quanto ao tempo

de espera.

Todavia, é importante verificar que a preposta da reclamada

reconheceu que o autor trabalhava duas horas extras por dia

(00:16:00).

Portanto, de um lado temos a confissão da preposta a respeito

de uma jornada extraordinária de duas horas por dia, e aqui é

preciso considerar que essas duas horas correspondem ao

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

tempo de trabalho além das 8h48min diárias para compensar

os sábados não trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o

reclamante ao dizer que não existe previsão escrita, pois o

contrato de trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula

V (…)

De qualquer forma, como referido, são deferidas duas horas extras

por dia, pelo menos, como consequência da confissão da preposta,

tal como bem assinalou o e. Relator.

Acontece que, analisando os controles de jornada trazidos aos

autos pela reclamada, constato facilmente que existem muitos

dias em que a labuta do reclamante ultrapassa bastante essas

duas horas extras diárias.

Passo a analisar as folhas de frequência posteriores a 20/01/2017,

marco prescricional aplicado na sentença.

Logo no mês de janeiro de 2017 (segunda quinzena), observo que

era normal a chegada do reclamante às 6h00, bem como a

extensão da jornada muito além das 17h00, especialmente nos dias

23 (20h50), 24 (18h30), 25 (21h05), 27 (21h45), 30 (18h10) e 31

(20h00) (ID. 3a146e8 - Pág. 2).

Pegando outro mês adiante, por amostragem, vejo que, no período

de 16/05/2017 a 31/05/2017, o reclamante começou a jornada na

maior parte dos dias às 6h00, mas houve dias em que ele iniciou às

4h00 e às 5h00. Quanto ao término da jornada, era mais comum a

saída bem após o horário das 17h00 proposto pelo relator: 21h30,

19h50, 18h00, 18h50, 18h40, 21h30, 23h59, 18h40 (ID. 3a146e8 -

Pág. 8).

Prosseguindo na amostragem, cito o período de 16/03/2018 a

31/03/2018, em que, novamente, na maior parte dos dias o início da

labuta ocorria às 6h00 e, quanto ao término, a jornada se prolongou

em vários dias até as 18h40, 18h00, 19h40 (ID. f5c7b60 - Pág. 6).

Continuando, colho agora o período de 01/02/2019 a 15/09/2019,

em que novamente se verifica que o horário normal de entrada era

às 6h00 e a saída chegou a ultrapassar as 17h00 em diversos dias,

com horários às 18h00, 19h30, 22h00 (ID. e6f1a20 - Pág. 3).

Finalmente, para não ser exaustivo, cito o interregno de 01/11/2019

a 15/11/2019, em que normalmente se vê o início da jornada às

6h00, mas há três dias com início depois desse horário, entre 7h0 e

8h00, e, por outro lado, há um dia em que a jornada começou às

4h15. Quanto ao término, verifica-se a mesma variação dos outros

meses citados, ocorrendo saídas às 21h50, 21h10, 19h30, 21h50,

22h30 (ID. dfeb11e - Pág. 8).

Como se vê, era comum a extensão da jornada anotada nos

registros de ponto. E, exatamente por essa razão, o juiz de primeiro

grau acolheu como verdadeiros os registros de frequência, quanto

ao início e fim da jornada.

Não obstante, como se viu, a preposta, além disso, confessou

que o reclamante fazia, pelo menos, duas horas diárias.

Diante desse quadro, considero que a melhor solução é adotar

como parâmetro de início e fim da jornada de trabalho as

anotações constantes das folhas de frequência, garanti, nos

dias em que a contagem ndo-se ao reclamante duas horas

extras diárias for inferior, e considerando também os registros

relativos ao tempo de espera (como consignado na sentença).”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

INTERVALO INTRAJORNADA

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

Não bastasse, convém frisar que não há interesse recursal quanto

ao tema em apreço, porquanto, conforme posto em relevo no

acórdão guerreado, o Juízo de primeiro grau “

não deferiu horas

extras de intervalo intrajornada.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 80 e 460 do TST; 460 do STF; e à OJ

04 da SDI-1 do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação dos arts. 190 e 191, II, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

A perícia técnica produzida nos autos foi conclusiva no sentido

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de que, de acordo com os critérios constantes na norma

regulamentadora NR-15, atualizada pela Portaria SEPRT nº

1.359/2019, publicada em 09.12.2019, durante todo o período de

execução do contrato de trabalho, o reclamante laborou em

ambiente insalubre, exposto a agente risco físico calor (ID.

61a8009, p. 52).

Para o período anterior à atualização da NR-15, de acordo com o

relatório de exposição ocupacional ao calor constante no laudo

pericial, a temperatura no ambiente de trabalho, no dia 31.03.2022,

avaliada durante o período de cinquenta e nove minutos, a partir

das 10h53, correspondeu ao IBTUG médio de 28,7º C, sendo a

temperatura de bulbo seco (tbs) de 33,3º C, úmido natural (tbn) de

26º C e de globo (tg) de 35º C (ID. 61a8009, p. 30).

O resultado da avaliação aponta ainda para um metabolismo de 180

W, identificado pelo expert mediante análise conjunta das condições

térmicas do ambiente e as atividades desempenhadas pelo

trabalhador.

Com a atualização da norma regulamentadora NR-15, pela Portaria

SEPRT nº 1.359/2019, publicada em 09.12.2019, a taxa de

metabolismo identificada pelo perito foi de 441 W (ID. 61a8009, p.

31).

Considerando os dados levantados, de acordo com o Quadro 1

do Anexo 3 da NR-15, alterado pela Portaria SEPRT nº

1.359/2019 do Ministério do Trabalho e Previdência, é forçoso

concluir que a atividade do reclamante é caracterizada como

insalubre, por trabalhar exposto à temperatura superior ao

limite máximo de 27,8º C (IBTUG máximo).

(…)

Assim, realizadas as medições a partir das 10h53 e por período de

tempo correspondente a cinquenta e nove minutos, tem-se que o

procedimento adotado pelo perito encontra-se em perfeita

consonância com o disposto no Anexo nº 3 da NR-15, alterada pela

Portaria SEPRT nº 1.359/2019, publicada em 09.12.2019, e com a

NHO-06, uma vez que a avaliação das condições laborais respeitou

os critérios de duração, e o horário escolhido para realização da

perícia, a toda evidência, pode ser considerado como de maior

exposição.

Ademais, cabe registrar que o interregno de tempo no qual foi

realizado o conjunto de medições, qual seja, das 10h53 às 11h52,

abarca as escalas de trabalho desenvolvidas pelo reclamante.

Destaque-se, ainda, que, mesmo que se considere o texto anterior

da norma regulamentadora (NR-15), ainda assim, a temperatura

verificada pelo perito é superior ao limite máximo estabelecido, que

era de 26,7º C (antes da atualização da NR-15) e 26,2º C (depois

da atualização da NR-15).

O perito, menciona a importância de "[...] que o período de

amostragem seja adequadamente escolhido de forma a considerar

os 60 minutos corridos de exposição que correspondam à condição

de sobrecarga térmica mais desfavorável. Tal situação somente é

identificada mediante análise conjunta do par de variáveis

'condições térmicas do ambiente' e 'atividades físicas desenvolvidas

pelo trabalhador', e nunca por meio da análise isolada de cada uma

delas"(ID. 61a8009, p. 21 - grifos acrescidos)

Quanto à classificação da atividade, o expert ainda ponderou:

No momento da perícia foram analisadas as atividades

desenvolvidas pelo reclamante, os estudos objetivaram avaliar,

quantificar e analisar as repetições das movimentações para a

atividade de motorista, de modo análogo foram analisadas as

repetições que das trocas de marchas, na oportunidade foram

discutidas as informações técnicas com o nobre assistente técnico,

onde conforme informações concedidas pelos presentes no

momento da perícia foi possível enquadrar a atividade como

moderada para ambos os períodos de vigência. Excelência diante

dos questionamentos realizados no momento da perícia, foram

realizados estudo sobre a matéria visando subsidiar este Juízo na

correta tomada de decisão. [TEXTO SEM CORREÇÃO]

Diante desse contexto, o perito apresentou as seguintes

conclusões:

5 - CONCLUSÕES

Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de

acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº

15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria

Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades

desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. MARCOS FERREIRA

MONTEIRO (exercendo as atividades de MOTORISTA E DEMAIS

F U N Ç Õ E S

D E T A L H A D A S

N O

P R E S E N T E

L A U D O

PERICIALDESCRITAS NESTE LAUDO PERICIAL para a

Reclamada ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, foram

CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES DEVENDO-SE

CONSIDERAR

OS

DETALHAMENTOS

CONTIDOS

NO

PRESENTE

LAUDO

P E R I C I A L :

* Exposição a agente físico - calor: foi identificado que o

reclamante esteve exposto ao agente físico calor ao longo de

todo o pacto laboral firmado entre as partes; Portanto,

podemos concluir que a concessão de insalubridade é cabível

de grau médio (20%). [TEXTO SEM CORREÇÃO]

Diante disso, não há como classificar a atividade de dirigir, no caso

específico dos autos, como leve.

Portanto, sob qualquer ângulo, a temperatura constatada ultrapassa

o limite máximo estabelecido pelas normas regulamentadoras

relativamente a todo o período contratual.

Postas essas considerações, infere-se pela manutenção da decisão

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de primeiro grau que julgou procedente o pedido de adicional de

insalubridade, em grau médio (20%), e seus reflexos, obedecida a

prescrição pronunciada, calculado à base do salário-mínimo.

Nada a reformar, portanto, com relação ao adicional de

insalubridade conferido.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às

Súmulas e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Alegações:

a) violação do art. 20, § 3º, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

No caso em apreço, a reclamada restou sucumbente na pretensão

objeto da perícia relativa ao adicional de insalubridade, visto que, de

acordo com as conclusões do laudo pericial, o labor é insalubre, em

grau médio, em razão do risco calor no trabalhado executado no

veículo da empresa reclamada.

Ademais, não merece acolhimento o pleito supletivo da recorrente

de redução do valor dos honorários periciais, pois, na hipótese dos

autos, considerando o grau de complexidade da perícia realizada,

deve ser mantido o valor de R$ 1.300,00 fixado pelo Juízo de

origem, importância esta comumente praticada por esta Justiça

Especializada.”

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro tampouco ofensa ao

texto legal mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

DENEGO seguimento ao recurso da reclamada.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

eac330f; recurso interposto em 17.04.2023 - ID. 11fd4d2).

Regular a representação processual (ID. b314dda).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a05dcc4).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE

Alegações:

a) violação dos arts. 59, § 2°, 60 e 235-C, § 3º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

(…)

Portanto, de um lado temos a confissão da preposta a respeito de

uma jornada extraordinária de duas horas por dia, e aqui é preciso

considerar que essas duas horas correspondem ao tempo de

trabalho além das 8h48min diárias para compensar os sábados não

trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o reclamante ao

dizer que não existe previsão escrita, pois o contrato de

trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula V (…)

De qualquer forma, como referido, são deferidas duas horas extras

por dia, pelo menos, como consequência da confissão da preposta,

tal como bem assinalou o e. Relator.

Acontece que, analisando os controles de jornada trazidos aos

autos pela reclamada, constato facilmente que existem muitos dias

em que a labuta do reclamante ultrapassa bastante essas duas

horas extras diárias.

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Passo a analisar as folhas de frequência posteriores a 20/01/2017,

marco prescricional aplicado na sentença.

Logo no mês de janeiro de 2017 (segunda quinzena), observo que

era normal a chegada do reclamante às 6h00, bem como a

extensão da jornada muito além das 17h00, especialmente nos dias

23 (20h50), 24 (18h30), 25 (21h05), 27 (21h45), 30 (18h10) e 31

(20h00) (ID. 3a146e8 - Pág. 2).

Pegando outro mês adiante, por amostragem, vejo que, no período

de 16/05/2017 a 31/05/2017, o reclamante começou a jornada na

maior parte dos dias às 6h00, mas houve dias em que ele iniciou às

4h00 e às 5h00. Quanto ao término da jornada, era mais comum a

saída bem após o horário das 17h00 proposto pelo relator: 21h30,

19h50, 18h00, 18h50, 18h40, 21h30, 23h59, 18h40 (ID. 3a146e8 -

Pág. 8).

Prosseguindo na amostragem, cito o período de 16/03/2018 a

31/03/2018, em que, novamente, na maior parte dos dias o início da

labuta ocorria às 6h00 e, quanto ao término, a jornada se prolongou

em vários dias até as 18h40, 18h00, 19h40 (ID. f5c7b60 - Pág. 6).

Continuando, colho agora o período de 01/02/2019 a 15/09/2019,

em que novamente se verifica que o horário normal de entrada era

às 6h00 e a saída chegou a ultrapassar as 17h00 em diversos dias,

com horários às 18h00, 19h30, 22h00 (ID. e6f1a20 - Pág. 3).

Finalmente, para não ser exaustivo, cito o interregno de 01/11/2019

a 15/11/2019, em que normalmente se vê o início da jornada às

6h00, mas há três dias com início depois desse horário, entre 7h0 e

8h00, e, por outro lado, há um dia em que a jornada começou às

4h15. Quanto ao término, verifica-se a mesma variação dos outros

meses citados, ocorrendo saídas às 21h50, 21h10, 19h30, 21h50,

22h30 (ID. dfeb11e - Pág. 8).

Como se vê, era comum a extensão da jornada anotada nos

registros de ponto. E, exatamente por essa razão, o juiz de primeiro

grau acolheu como verdadeiros os registros de frequência, quanto

ao início e fim da jornada.

Não obstante, como se viu, a preposta, além disso, confessou que o

reclamante fazia, pelo menos, duas horas diárias.

Diante desse quadro, considero que a melhor solução é adotar

como parâmetro de início e fim da jornada de trabalho as anotações

constantes das folhas de frequência, garanti, nos dias em que a

contagem ndo-se ao reclamante duas horas extras diárias for

inferior, e considerando também os registros relativos ao tempo de

espera (como consignado na sentença).” (Grifou-se)”

No acórdão de embargos de declaração, acerca da matéria, foi

posto em relevo:

O autor alega que também existe omissão no que se refere à

alegada irregularidade do sistema de compensação de horas,

pedindo que as horas extraordinárias sejam contadas a partir da

oitava, e não a partir das 8 horas e 48 minutos de labor, como

consta em acordo individual.

Nesta parte, o embargante não tem razão, por pretender apenas a

reapreciação da matéria para obter um resultado que lhe seja

favorável.

Quando do julgamento dos recursos ordinários, esta Turma

Julgadora reputou válido o sistema de compensação da

reclamada, a ele fazendo expressa referência, ao dizer que "é

preciso considerar que essas duas horas correspondem ao

tempo de trabalho além das 8h48min diárias para compensar

os sábados não trabalhados. Neste ponto, aliás, equivoca-se o

reclamante ao dizer que não existe previsão escrita, pois o

contrato de trabalho juntado aos autos demonstra, na cláusula

V, o seguinte (ID. e1d95fe - Pág. 4):

- V -

A jornada de trabalho é de 44 horas semanais, sendo de 07:00

horas às 17:00 de Segunda à Quinta e de 07:00 horas às 16:00

horas nas Sextas-feiras, realizando-se a compensação para

dispensa de trabalho aos sábados.

PARAGRAFO ÚNICO - Fica também entendido que a dispensa do

trabalho aos sábados, sem a respectiva compensação de horário

em outros dias da semana é ato de mera liberalidade do

EMPREGADOR;

(Sic.)"

(ID. bfef888 - Pág. 7)

Também na parte dispositiva do acórdão, foi expressamente

declarado que "são extraordinárias as horas de trabalho excedentes

das 8h48min diárias e da 44ª semanal" (ID. Bfef888 - Pág. 9).

Portanto, não existe a omissão indicada.”

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

DENEGO seguimento ao recurso do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos interpostos. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

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63

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000722-21.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARIA DO SOCORRO DANTAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567737a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000722-21.2021.5.13.0031

RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS E MARIA DO SOCORRO DANTAS

RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS E MARIA DO SOCORRO DANTAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

1c8f26e; recurso interposto em 24/04/2023 – Id. 6ec1230).

Regular a representação processual (ID. 9d7283e).

Dispensado o preparo (Justiça gratuita deferida - ID. c5588b9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A reclamante/recorrente suscita a nulidade do acórdão dos

embargos de declaração, alegando que o acórdão questionado não

se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas

nos seus embargos de declaração (premissas fáticas ligadas à

compensação ao final).

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (ID. cee4610):

(…) Alega a exequente que o Acórdão contempla omissão quando

estabelece o momento de compensação das progressões

concedidas administrativamente, dada a falta de exame de

premissa fática apontada pela exequente em seu recurso. Oportuno

ressaltar que o julgador não está obrigado a responder todas as

alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente

para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos

fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um

todos os seus argumentos.

Isso porque, a teor da regra cogente inserta no artigo 93, inciso IX,

da Constituição Federal, o julgador tem a obrigação de expor,

fundamentadamente, as razões que levaram à formação de seu

convencimento.

Na linha de entendimento de que não há necessidade de enfrentar

todas as alegações expostas pelas partes, trago as seguintes

decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal.

(…)

Todavia, embora reconhecida a prescindibilidade do exame de

todas as teses invocadas pelas partes, configura-se a omissão

quando não foi analisado fato ou argumento importante, que poderia

modificar a conclusão do julgado.

Convém notar, contudo, que o Acórdão embargado, de forma

fundamentada e justificada, expôs de forma clara e lúcida as razões

que levaram ao estabelecimento de critério para fins compensação

das progressões funcionais deferidas administrativamente.

Não há dúvida, de que o acórdão enfrentou a matéria inerente ao

agravo de petição de forma pertinente. Bem ou mal, à exaustão ou

não, a matéria foi decidida, não havendo por isso que se falar em

omissão a ser suprida.

Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração da exequente.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta direta ao art. 93, IX, da CF.

Outrossim, em se tratando de preliminar de nulidade por negativa

de prestação jurisdicional, são incabíveis a análise das demais

afrontas constitucionais e o dissenso pretoriano alegado, tendo em

vista a inteligência da Súmula 459 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.

Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser

realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. c5588b9):

Diferenças salariais. Progressões Horizontais por antiguidade.

Momento das Compensações

Volta-se A exequente inicialmente contra a tabela de compensação

aplicada, por ter partido de uma premissa do enquadramento ao

PCCS/08, quando expressamente consignado o não-aceite. Aduz

que lhe é aplicável o PCCS/95, com progressões horizontais ad

futurum de 5%, tendo em vista que neste plano era este o

percentual fixo entre um faixa salarial e outra. Sem razão

O perito judicial não deixou de observar que A exequente não fez

aceite do PCCS 2008, tendo aplicado as progressões horizontais

até os dias atuais, conforme tabela de “PROGRESSÃO SALARIAL -

EBCT x JUDICIAL”.

Insubsistente a alegação de que deveria ter sido aplicado o

percentual fixo de 5%. Isso porque a determinação contida na

decisão liquidanda é para que apenas fossem pagas as diferenças

salariais com a incorporação de referências salariais, e não com o

acréscimo do percentual de 5%, ou seja, foi concedido aos

empregados apenas as diferenças decorrentes da mudança de

faixa salarial e não a concessão de percentual de aumento sobre

salário-base.

Insurge-se ainda quanto à metodologia de compensação das

progressões concedidas nos acordos coletivos de trabalho de 2004,

2005 e 2006, defendendo que tais deduções devem ser efetivadas

não no mês de competência, mas apenas ao final, consoante

decisão transitada em julgado e precedentes deste Tribunal.

Explica que, na hipótese, deve ser aplicada a correção (estepes de

5%) nos meses de setembro dos anos de 2001, 2004 e 2007,

encontrando-se a diferença devida mês a mês, após o que,

calculada a diferença entre o valor do salário-base que deveria ser

pago e o salário efetivamente adimplido, aplica-se a correção

devida, para, somente então, abater o percentual de 15%.

Acerca desse assunto, peço vênia ao eminente Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva para adotar, como razões de

decidir, os fundamentos do seu voto, prolatado em matéria idêntica

ao do presente feito nos autos do processo nº 0000262 -

03.2021.5.13.0009,

verbis:

Não prospera a insurgência. O que exequente pretende, na

verdade, é que as progressões já recebidas sejam desconsideradas

nas épocas em que foram efetivamente concedidas, aplicando-se a

compensação a partir de outro momento mais recente, sem

nenhuma correção, de forma a receber duplamente a diferença (

bis

in idem

). E não é esta a lógica da sentença exequenda nem das

decisões posteriores sobre a liquidação. A ser assim, ocorreria

evidente enriquecimento ilícito.

Com efeito, a compensação das progressões concedidas em

decorrência das ACTs deve ser feita considerando as épocas em

que foram efetivamente implantadas no contracheque. Se isto vai

ser feito de forma imediata, na conta, ou se vai ser objeto de um

encontro de contas, ao final, o resultado há de ser

matematicamente o mesmo, a não ser que se pretenda não efetuar

a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa

julgada da sentença coletiva (que, expressamente, manda efetuar a

compensação).

(…)

Nesse sentido, o sistema de cálculos desenvolvido pela própria

Justiça do Trabalho (PJe-Calc - fl. 1346, por exemplo) pressupõe o

regime de competência mensal (primeira coluna) no cômputo das

deduções decorrentes dos valores já adimplidos ao trabalhador

(oitava coluna), à época do respectivo pagamento, incidindo

correção monetária (décima coluna) somente sobre as diferenças

existentes (nona coluna) entre a quantia devida (sétima coluna) e

aquela já paga (oitava coluna).

(…)

A propósito, cumpre destacar que a matéria em análise foi objeto de

exame pelo Tribunal Pleno desta Corte Regional nos autos daquele

processo n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, determinando

expressamente que "quando da apuração do valor retroativo devido,

deverá haver a necessária compensação de três promoções

havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada ano" (fl.

684), sem nenhuma menção à dedução somente após a incidência

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65

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de juros de mora e correção monetária, tampouco limitando-a a um

percentual sobre o montante devido.

(…)

Com efeito, pretende o promovente, inadvertidamente, que a

dedução do percentual das progressões já deferidas ao longo dos

anos seja computada como simples "desconto" percentual da

quantia por ele apurada (fl. 26)

Entretanto, conforme didático exemplo elaborado pelo perito

contador nos autos do Processo n.º 0000787-05.2019.5.13.0025, os

equívocos cometidos pelo exequente não se trata somente de

inconsistência na apuração do débito judicial, mas igualmente de

erros que contrariam a própria lógica matemática (fl. 1600 daqueles

autos)…

(…)

Igualmente insubsistente a alegação do exequente no sentido de

que a jurisprudência do Tribunal Pleno e das duas Turmas

Julgadoras desta Corte Regional autorizam o reconhecimento da

tese exordial acerca da apuração dos valores devidos e o posterior

desconto de 15% referente às promoções já concedidas.

(…)

Nesse quadro, devidamente atualizados tanto os valores devidos ao

promovente quanto as quantias já adimplidas pela promovida, é

matematicamente irrelevante observar o regime de competência

mensal ou apurar toda a quantia devida atualizada e, ao final,

deduzir todos os valores atualizados já adimplidos.

[...] Nessa esteira, mantenho o julgado também nesse aspecto

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado, prescreve,

in verbis

que:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,

nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o

manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

1c8f26e; recurso interposto em 04/05/2023 – Id. de70c28).

Regular a representação processual (Ids. 512152a e 512152a).

Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; arts. 790-A, I, da CLT;

1.007, § 1º, do CPC e 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.

Alegações:

a) violação aos arts. 5°, XXXVI e 100 da CF;

b) violação ao art. 884 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que a manutenção da sentença e acórdão recorrido fere

diretamente o título judicial transitado em julgado proferido nos

autos da ação coletiva n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, movida pelo

SINTECT-PB, ao aplicar a ADC 58 e manter os juros 1%,

cumulando juros da SELIC.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. c5588b9):

(…)

Juros de Mora

O exequente insiste na aplicação de juros de mora de 1% sobre os

títulos objeto de condenação, alegando que a matéria foi definida na

sentença coletiva, transitada em julgado.

Vejamos.

Ao analisar os embargos à execução opostos pela exequente, ora

agravante, o magistrado de primeiro grau assim se manifestou

sobre a matéria:

Considerando que a decisão transitada em julgado não foi

específica em relação ao índice de atualização monetária, é certo

que se deve observar o quanto decidido no acórdão do STF (ADC

58), ou seja, a aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-judicial

(27/06/2006), e da Selic, a partir de 28/06/2006, data do

ajuizamento da ação coletiva (art. 406 do Código Civil), pois

conforme a ADC, a taxa Selic já incorpora juros e correções

monetárias. Corrijo, portanto, os cálculos quanto às datas a serem

consideradas como do ajuizamento da ação coletiva.

Ao aplicar a taxa SELIC mais juros de 1% a.m., como pretende o

exequente, além de violar o precedente vinculante, incide em

anatocismo vedado pelo ordenamento jurídico – decisão de ID.

26625cf.

No entanto, de acordo com o item I da modulação dos efeitos da

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

decisão do STF, devem ser mantidos os juros de mora de 1% ao

mês, expressamente definidos na decisão exequenda, sem

nenhuma limitação temporal, cujo comando não foi observado nos

cálculos.

Assim, impõe-se o refazimento da liquidação deste feito, nos termos

da decisão proferida pelo STF, mantendo-se, para fins de

atualização monetária, o IPCA-E em relação à fase pré-judicial

(22.08.2006), e utilizando-se a Selic, após o ajuizamento da ação

(23.08.2006), porém, com a inclusão, em caráter excepcional, do

cômputo dos juros de mora de 1% ao mês expressamente definidos

na decisão transitada em julgado, sem nenhum limitação temporal,

em atenção às hipóteses modulatórias previstas pela Corte Maior.

Apelo provido, nesse aspecto.

Dispõe o § 2º, do artigo 896, do Texto Consolidado,

in verbis,

que:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de

norma da Constituição Federal”.

Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da

CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano

ou ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos manejados pela reclamante

e pela reclamada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000722-21.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARIA DO SOCORRO DANTAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567737a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000722-21.2021.5.13.0031

RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS E MARIA DO SOCORRO DANTAS

RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS E MARIA DO SOCORRO DANTAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

1c8f26e; recurso interposto em 24/04/2023 – Id. 6ec1230).

Regular a representação processual (ID. 9d7283e).

Dispensado o preparo (Justiça gratuita deferida - ID. c5588b9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A reclamante/recorrente suscita a nulidade do acórdão dos

embargos de declaração, alegando que o acórdão questionado não

se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

nos seus embargos de declaração (premissas fáticas ligadas à

compensação ao final).

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (ID. cee4610):

(…) Alega a exequente que o Acórdão contempla omissão quando

estabelece o momento de compensação das progressões

concedidas administrativamente, dada a falta de exame de

premissa fática apontada pela exequente em seu recurso. Oportuno

ressaltar que o julgador não está obrigado a responder todas as

alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente

para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos

fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um

todos os seus argumentos.

Isso porque, a teor da regra cogente inserta no artigo 93, inciso IX,

da Constituição Federal, o julgador tem a obrigação de expor,

fundamentadamente, as razões que levaram à formação de seu

convencimento.

Na linha de entendimento de que não há necessidade de enfrentar

todas as alegações expostas pelas partes, trago as seguintes

decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal.

(…)

Todavia, embora reconhecida a prescindibilidade do exame de

todas as teses invocadas pelas partes, configura-se a omissão

quando não foi analisado fato ou argumento importante, que poderia

modificar a conclusão do julgado.

Convém notar, contudo, que o Acórdão embargado, de forma

fundamentada e justificada, expôs de forma clara e lúcida as razões

que levaram ao estabelecimento de critério para fins compensação

das progressões funcionais deferidas administrativamente.

Não há dúvida, de que o acórdão enfrentou a matéria inerente ao

agravo de petição de forma pertinente. Bem ou mal, à exaustão ou

não, a matéria foi decidida, não havendo por isso que se falar em

omissão a ser suprida.

Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração da exequente.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta direta ao art. 93, IX, da CF.

Outrossim, em se tratando de preliminar de nulidade por negativa

de prestação jurisdicional, são incabíveis a análise das demais

afrontas constitucionais e o dissenso pretoriano alegado, tendo em

vista a inteligência da Súmula 459 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.

Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser

realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. c5588b9):

Diferenças salariais. Progressões Horizontais por antiguidade.

Momento das Compensações

Volta-se A exequente inicialmente contra a tabela de compensação

aplicada, por ter partido de uma premissa do enquadramento ao

PCCS/08, quando expressamente consignado o não-aceite. Aduz

que lhe é aplicável o PCCS/95, com progressões horizontais ad

futurum de 5%, tendo em vista que neste plano era este o

percentual fixo entre um faixa salarial e outra. Sem razão

O perito judicial não deixou de observar que A exequente não fez

aceite do PCCS 2008, tendo aplicado as progressões horizontais

até os dias atuais, conforme tabela de “PROGRESSÃO SALARIAL -

EBCT x JUDICIAL”.

Insubsistente a alegação de que deveria ter sido aplicado o

percentual fixo de 5%. Isso porque a determinação contida na

decisão liquidanda é para que apenas fossem pagas as diferenças

salariais com a incorporação de referências salariais, e não com o

acréscimo do percentual de 5%, ou seja, foi concedido aos

empregados apenas as diferenças decorrentes da mudança de

faixa salarial e não a concessão de percentual de aumento sobre

salário-base.

Insurge-se ainda quanto à metodologia de compensação das

progressões concedidas nos acordos coletivos de trabalho de 2004,

2005 e 2006, defendendo que tais deduções devem ser efetivadas

não no mês de competência, mas apenas ao final, consoante

decisão transitada em julgado e precedentes deste Tribunal.

Explica que, na hipótese, deve ser aplicada a correção (estepes de

5%) nos meses de setembro dos anos de 2001, 2004 e 2007,

encontrando-se a diferença devida mês a mês, após o que,

calculada a diferença entre o valor do salário-base que deveria ser

pago e o salário efetivamente adimplido, aplica-se a correção

devida, para, somente então, abater o percentual de 15%.

Acerca desse assunto, peço vênia ao eminente Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva para adotar, como razões de

decidir, os fundamentos do seu voto, prolatado em matéria idêntica

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ao do presente feito nos autos do processo nº 0000262 -

03.2021.5.13.0009,

verbis:

Não prospera a insurgência. O que exequente pretende, na

verdade, é que as progressões já recebidas sejam desconsideradas

nas épocas em que foram efetivamente concedidas, aplicando-se a

compensação a partir de outro momento mais recente, sem

nenhuma correção, de forma a receber duplamente a diferença (

bis

in idem

). E não é esta a lógica da sentença exequenda nem das

decisões posteriores sobre a liquidação. A ser assim, ocorreria

evidente enriquecimento ilícito.

Com efeito, a compensação das progressões concedidas em

decorrência das ACTs deve ser feita considerando as épocas em

que foram efetivamente implantadas no contracheque. Se isto vai

ser feito de forma imediata, na conta, ou se vai ser objeto de um

encontro de contas, ao final, o resultado há de ser

matematicamente o mesmo, a não ser que se pretenda não efetuar

a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa

julgada da sentença coletiva (que, expressamente, manda efetuar a

compensação).

(…)

Nesse sentido, o sistema de cálculos desenvolvido pela própria

Justiça do Trabalho (PJe-Calc - fl. 1346, por exemplo) pressupõe o

regime de competência mensal (primeira coluna) no cômputo das

deduções decorrentes dos valores já adimplidos ao trabalhador

(oitava coluna), à época do respectivo pagamento, incidindo

correção monetária (décima coluna) somente sobre as diferenças

existentes (nona coluna) entre a quantia devida (sétima coluna) e

aquela já paga (oitava coluna).

(…)

A propósito, cumpre destacar que a matéria em análise foi objeto de

exame pelo Tribunal Pleno desta Corte Regional nos autos daquele

processo n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, determinando

expressamente que "quando da apuração do valor retroativo devido,

deverá haver a necessária compensação de três promoções

havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada ano" (fl.

684), sem nenhuma menção à dedução somente após a incidência

de juros de mora e correção monetária, tampouco limitando-a a um

percentual sobre o montante devido.

(…)

Com efeito, pretende o promovente, inadvertidamente, que a

dedução do percentual das progressões já deferidas ao longo dos

anos seja computada como simples "desconto" percentual da

quantia por ele apurada (fl. 26)

Entretanto, conforme didático exemplo elaborado pelo perito

contador nos autos do Processo n.º 0000787-05.2019.5.13.0025, os

equívocos cometidos pelo exequente não se trata somente de

inconsistência na apuração do débito judicial, mas igualmente de

erros que contrariam a própria lógica matemática (fl. 1600 daqueles

autos)…

(…)

Igualmente insubsistente a alegação do exequente no sentido de

que a jurisprudência do Tribunal Pleno e das duas Turmas

Julgadoras desta Corte Regional autorizam o reconhecimento da

tese exordial acerca da apuração dos valores devidos e o posterior

desconto de 15% referente às promoções já concedidas.

(…)

Nesse quadro, devidamente atualizados tanto os valores devidos ao

promovente quanto as quantias já adimplidas pela promovida, é

matematicamente irrelevante observar o regime de competência

mensal ou apurar toda a quantia devida atualizada e, ao final,

deduzir todos os valores atualizados já adimplidos.

[...] Nessa esteira, mantenho o julgado também nesse aspecto

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado, prescreve,

in verbis

que:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,

nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o

manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

1c8f26e; recurso interposto em 04/05/2023 – Id. de70c28).

Regular a representação processual (Ids. 512152a e 512152a).

Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; arts. 790-A, I, da CLT;

1.007, § 1º, do CPC e 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.

Alegações:

a) violação aos arts. 5°, XXXVI e 100 da CF;

b) violação ao art. 884 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que a manutenção da sentença e acórdão recorrido fere

diretamente o título judicial transitado em julgado proferido nos

autos da ação coletiva n.º 0104400-70.2006.5.13.0001, movida pelo

SINTECT-PB, ao aplicar a ADC 58 e manter os juros 1%,

cumulando juros da SELIC.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. c5588b9):

(…)

Juros de Mora

O exequente insiste na aplicação de juros de mora de 1% sobre os

títulos objeto de condenação, alegando que a matéria foi definida na

sentença coletiva, transitada em julgado.

Vejamos.

Ao analisar os embargos à execução opostos pela exequente, ora

agravante, o magistrado de primeiro grau assim se manifestou

sobre a matéria:

Considerando que a decisão transitada em julgado não foi

específica em relação ao índice de atualização monetária, é certo

que se deve observar o quanto decidido no acórdão do STF (ADC

58), ou seja, a aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-judicial

(27/06/2006), e da Selic, a partir de 28/06/2006, data do

ajuizamento da ação coletiva (art. 406 do Código Civil), pois

conforme a ADC, a taxa Selic já incorpora juros e correções

monetárias. Corrijo, portanto, os cálculos quanto às datas a serem

consideradas como do ajuizamento da ação coletiva.

Ao aplicar a taxa SELIC mais juros de 1% a.m., como pretende o

exequente, além de violar o precedente vinculante, incide em

anatocismo vedado pelo ordenamento jurídico – decisão de ID.

26625cf.

No entanto, de acordo com o item I da modulação dos efeitos da

decisão do STF, devem ser mantidos os juros de mora de 1% ao

mês, expressamente definidos na decisão exequenda, sem

nenhuma limitação temporal, cujo comando não foi observado nos

cálculos.

Assim, impõe-se o refazimento da liquidação deste feito, nos termos

da decisão proferida pelo STF, mantendo-se, para fins de

atualização monetária, o IPCA-E em relação à fase pré-judicial

(22.08.2006), e utilizando-se a Selic, após o ajuizamento da ação

(23.08.2006), porém, com a inclusão, em caráter excepcional, do

cômputo dos juros de mora de 1% ao mês expressamente definidos

na decisão transitada em julgado, sem nenhum limitação temporal,

em atenção às hipóteses modulatórias previstas pela Corte Maior.

Apelo provido, nesse aspecto.

Dispõe o § 2º, do artigo 896, do Texto Consolidado,

in verbis,

que:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de

norma da Constituição Federal”.

Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da

CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano

ou ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos manejados pela reclamante

e pela reclamada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000622-59.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6414756

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000622-59.2022.5.13.0022 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ARNALDO FÉLIX PEREIRA FILHO

RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.03.2023 - ID.

dd9595e; recurso interposto em 12.04.2023 - ID. 1fbc27d).

Regular a representação processual (ID. 36a3b1a ).

Dispensado o preparo (não há condenação em pecúnia em face do

recorrente).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO

COLETIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. CATEGORIA

PROFISSIONAL NÃO BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA COLETIVA

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;

b) violação dos arts. 16 da Lei 7.347/1985 (com redação dada pela

Lei 9.494/97); 21, 81 e 103 da Lei 8.078/1990;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar tema, destacou:

Para melhor compreensão da discussão contida no recurso,

consigne-se que a presente execução individual decorre da decisão

prolatada na Ação Coletiva nº 0000339-70.2020.5.13.0001, na qual

o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de indenizações

por danos morais coletivos, no valor de R$ 60.000,00, e danos

morais individuais, no importe de R$ 11.000,00, esta última devida a

cada perito oficial que, em processos individuais e autônomos de

cumprimento de sentença, comprovasse que esteve submetido às

condições degradantes, insalubres e perigosas no ambiente de

trabalho, o Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB).

O Juízo de primeiro grau, na presente execução individual,

entendeu que "o exequente, auxiliar de serviços, não pertence

à categoria de perito oficial, não foi alcançado, portanto, pela

decisão proferida na ação coletiva que busca executar

individualmente nos presentes autos, carecendo, portanto, de

interesse processual."

Segundo se extrai do título executivo, a condenação se deu em

função do descumprimento de normas trabalhistas referentes à

segurança, higiene e saúde dos peritos oficiais que atuavam no

Instituto de Polícia Científica da Paraíba (…)

Nesse contexto, foi deferida, além da indenização por danos

morais coletivos, indenização por danos morais individuais "a

cada perito oficial que, na fase de liquidação e execução,

comprove que esteve submetido às condições de trabalho

descritas na inicial, pelos mesmos fundamentos."

O próprio Ministério Público do Trabalho e a entidade sindical

impõem limites aos efeitos subjetivos da coisa julgada aos peritos

substituídos. Por consequência, esta limitação foi reproduzida na

sentença, observando princípio da congruência, limitando-se aos

termos do pedido formulado (art. 490 do CPC).

Portanto, o exequente, na atividade de auxiliar de serviços não

é parte legítima para figurar na presente ação.”

(Grifou-se)

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do

Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive

em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá

Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal

de norma da Constituição Federal.” (Grifou-se)

Não vislumbro, na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal

”.

Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da

CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano

ou ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e55346

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000827-92.2021.5.13.0032 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,

INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. e BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A.

RECORRIDO: RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAÚJO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/04/2023 – ID.

d266fbc; recurso apresentado em 28/04/2023 – ID. c5b7e15).

Regular a representação processual (Ids. 9a7c4cb e 705458b).

Preparo satisfeito (Ids. a38e009 e 8592d58).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF.

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.

c) contrariedade as súmulas 126, 184 e 297 do TST

Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que aquela decisão não se debruçou de

maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

Análise prejudicada, porquanto constitui ônus da parte recorrente

indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

No caso em tela, analisando a peça recursal, verifica-se que o único

trecho apontado para prequestionamento diz respeito tão somente à

ementa, sendo necessário, para atendimento do cotejo analítico

exigido no art. 896, §1º, I, da CLT, a transcrição de excertos das

razões de decidir – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais

a parte efetivamente se insurge.

Desse modo, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal, inviável o

seguimento do apelo, quanto ao tema em apreço.

DAS PROVAS DIGITAIS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

b) violação ao art. 369 do CPC;

c) violação ao art. 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018.

As recorrentes alegam que restou comprovada a inexistência de

meios de controle da jornada externa do recorrido, e que a prova

digital requerida, tem o intuito de auferir a real jornada de trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

do reclamante.

Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID. 0b78d1b):

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELOS

RECLAMADOS /RECORRENTES Os reclamados argumentam que

há nulidade processual há ser declarada, devendo os autos retornar

à Vara de origem para nova instrução do feito, uma vez que o Juízo

de origem indeferiu o pedido de prova digital, necessária à

verificação dos locais e horários em que o recorrido se encontrava,

para se auferir sua real jornada de trabalho. Ocorre que o emprego

desses meios tecnológicos como elemento de provas é viável, mas,

nem por isso, na espécie, a arguição de nulidade deve prevalecer.

Pela expressa dicção do artigo 371 do NCPC "O juiz apreciará a

prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a

tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de

seu convencimento." (…) É de se ter em vista, ainda, a regra

cogente do artigo 794 da CLT, v erbis: Art. 794 - Nos processos

sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade

quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes

litigantes. Isso posto, rejeito a preliminar.

Diante dos fundamentos acima transcritos, constato a inexistência

de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais

apontadas.

Ademais, o certo é que a Turma Julgadora indeferiu o pedido

entendendo que “no exercício do seu livre convencimento, que o

juiz condutor da fase instrutória do presente feito entendeu

satisfatórias as provas já colhidas e indeferiu pedido de expedição

de ofício a empresas de informação (internet) na busca de

informações complementares”.

Dessa forma, denego seguimento a revista.

ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS

FINANCIÁRIOS/BANCÁRIOS.

Alegações:

a) contrariedade à OJ 379 SDI-1 do TST e à Súmula 374 do TST;

b) violação dos arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, 3º, § 1º, I e II, da Lei

13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020); 1º, V, da Lei

10.194/01; 3º e 611 da CLT; e 16 da Lei 7.347/85;

c) divergência jurisprudencial.

Os recorrentes insurgem-se em face do enquadramento funcional

do reclamante na categoria dos bancários.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 0b78d1b):

[...] Seguindo em sua inconformação, os recorrentes impugnam o

enquadramento do autor como financiário, ao fundamento de que o

mesmo trabalha na concessão de microcrédito, dentro do Programa

Nacional de Microcrédito Orientado, previsto nas Leis nºs 11.110/05

e 13.636/08, razão por que a sentença viola o princípio da

legalidade. Na inicial, o reclamante afirma que “foi contratada pela

primeira Reclamada para exercer a função de AGENTE DE

MICROCRÉDITO em favor da segunda Reclamada. Executava

atividades típicas dos funcionários da tomadora e a seus prepostos

era subordinado. Fomentava o atendimento de clientes, retirando

dúvidas e esclarecendo procedimentos, ofertava, inseria dados e

acessava o sistema operacional do banco para a venda dos

produtos. Recebia ordens, metas, rotinas de atribuições e atividades

sempre dos prepostos da segunda Reclamada, inclusive a cobrança

pelos resultados”.

Na peça de defesa (Id. ad67e52), os reclamados alegam ser

totalmente descabida a pretensão autoral, uma vez que as suas

atividades sempre se deram em consonância à legislação vigente

(concessão de microcrédito – PNMO), não podendo ser enquadrada

como bancária nem financiária.

Logo, tendo os demandados alegado fato modificativo ao direito do

autor, passa a ser dos mesmos o ônus de comprovar a alegação

trazida em defesa.

(…)

Diante das declarações prestadas por ambas as testemunhas,

chego à conclusão de que a empresa Santander Corretora de

Seguros prestava serviços de microcrédito, cartões de crédito,

seguros, títulos de capitalização, empréstimos, abertura de contas e

venda de produtos como maquinetas. Tais serviços têm, extreme de

dúvidas, natureza explicitamente financeira.

Diante dos princípios da isonomia e da primazia da realidade, não

há dúvida de que a concessão de empréstimos, financiamentos e

similares são atividades que se introduzem na finalidade de

qualquer instituição financiária. Além disso, é possível constatar a

natureza financeira da empregadora do reclamante no seu próprio

Estatuto Social (art. 4º).

(…)

Mantenho, assim, a sentença que enquadrou o reclamante como

financiário.

A Turma julgadora salientou que “Outrossim, como revelado pela

testemunha autoral, o reclamante executava todos esses serviços,

revelando-se, portanto, típico financiário, razão por que faz jus aos

benefícios dessa categoria profissional”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

a divergência jurisprudencial apontada, nem contrariedade à

Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

O certo é que a Turma se baseou na prova oral, que confirmou a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

realização de atividades que estão inseridas na dinâmica de uma

instituição financeira, além de outros aspectos da relação entre as

partes litigantes que vem endossar a tese obreira.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA JORNADA DE TRABALHO - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

E REFLEXOS

Alegações:

a) violação do art. 5º, LIV, da CF;

b) violação dos arts. 62, I, II e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurgem-se os recorrentes em face do deferimento das horas

extras.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0b78d1b):

Atacam o deferimento de horas extras, inclusive as decorrentes da

alegada supressão do intervalo intrajornada, ao argumento de que

impossível aos recorrentes controlar as jornadas dos agentes de

microcrédito, o que enquadra o recorrido na norma do art. 62, inciso

I, da CLT.

Afirmam que era a parte autora quem fazia seu horário de trabalho,

podendo imprimir maior ou menor ritmo no cumprimento de suas

atividades, sempre de acordo com o volume de serviço, respeitados

os limites normais de exigência de qualquer empregador.

Acrescentam que a prova dividida não foi considerada pelo Juízo de

origem. Como é cediço, para que o trabalho externo atraia a

aplicação do art. 62, I, da CLT, é necessária a total ausência de

fiscalização e controle por parte do empregador, ou seja, deve

inexistir controle direto e indireto da jornada de trabalho, pois

somente se exclui o direito às horas extras dos empregados que

laboram com total liberdade em atividade na qual não é possível

aferir a jornada trabalhada.

Nesses termos, ao alegar a excepcionalidade do labor externo,

incompatível com o controle de jornada, a reclamada atraiu para si o

ônus de provar o exercício de trabalho nas condições do artigo 62, I,

da CLT.

(…)

Ora, ao contrário do alegado pelos demandados, não há prova

dividida.

Em verdade, tanto a testemunha autoral quanto a patronal

confirmaram a possibilidade de controle, não se podendo falar em

efetivo impedimento à fiscalização da jornada laboral do autor.

Tampouco foram juntados aos autos os cartões de ponto a fim de

se comprovar a jornada de trabalho desenvolvida (art. 74, § 2º da

CLT), o que atrai a incidência da Súmula nº 338/TST, prevalecendo

a jornada apontada na inicial, como bem entendeu o Juízo de

origem.

Assim, ante a ausência de comprovação do enquadramento do

autor na exceção do art. 62, inciso I, da CLT, e por força do

entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 338, item I,

do TST, não merece reforma a sentença que deferiu ao autor as

horas extras pleiteadas mais reflexos, inclusive as decorrentes da

supressão do intervalo intrajornada, eis que a testemunha autoral

afirmou o gozo de apenas de trinta minutos, por conta das

“atribuições” laborais.

Mantenho a condenação em horas extras e reflexos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados e nem,

tampouco, a divergência jurisprudencial apontada.

Ademais, consoante se observa, essa questão relativa à jornada,

como resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fático

probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência

que, especificamente, encontra óbice na Súmula 102, item I, do TST

e ainda na Súmula 126 do TST, sendo bastante para negar

seguimento ao apelo manejado, inclusive sob a ótica do alegado

dissenso pretoriano.

Assim, denego seguimento.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegação:

a) violação aos arts. 790, § 3º, e 4º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Os recorrentes alegam que a recorrida não preenche os requisitos

legais para o deferimento da Justiça Gratuita.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0b78d1b):

Requerem ainda que seja afastada a concessão dos benefícios da

Justiça Gratuita aos reclamantes, uma vez que o mesmo não

preenche o principal requisito para seu deferimento, qual seja,

renda limitada a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme

preceitua o artigo 790, §3 da CLT. Acrescentam que a parte autora

sequer fez prova documental de que não possui recursos para o

pagamento das custas processuais, ônus que lhe incumbia, a teor

do artigo 790, §4º, da CLT.

Da análise dos autos, verifico que o reclamante foi demitido,

encontrando-se desempregado, não tendo os demandados

comprovado o contrário.

Acrescente-se que a simples declaração do reclamante de que se

encontra em situação de impossibilidade de arcar com as despesas

processuais é suficiente para lhe garantir os benefícios da Justiça

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Gratuita.

Mantenho a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita

aoreclamante.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no

texto decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e55346

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000827-92.2021.5.13.0032 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,

INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. e BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A.

RECORRIDO: RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAÚJO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/04/2023 – ID.

d266fbc; recurso apresentado em 28/04/2023 – ID. c5b7e15).

Regular a representação processual (Ids. 9a7c4cb e 705458b).

Preparo satisfeito (Ids. a38e009 e 8592d58).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF.

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.

c) contrariedade as súmulas 126, 184 e 297 do TST

Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

declaração, alegando que aquela decisão não se debruçou de

maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

Análise prejudicada, porquanto constitui ônus da parte recorrente

indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

No caso em tela, analisando a peça recursal, verifica-se que o único

trecho apontado para prequestionamento diz respeito tão somente à

ementa, sendo necessário, para atendimento do cotejo analítico

exigido no art. 896, §1º, I, da CLT, a transcrição de excertos das

razões de decidir – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais

a parte efetivamente se insurge.

Desse modo, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal, inviável o

seguimento do apelo, quanto ao tema em apreço.

DAS PROVAS DIGITAIS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

b) violação ao art. 369 do CPC;

c) violação ao art. 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018.

As recorrentes alegam que restou comprovada a inexistência de

meios de controle da jornada externa do recorrido, e que a prova

digital requerida, tem o intuito de auferir a real jornada de trabalho

do reclamante.

Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID. 0b78d1b):

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELOS

RECLAMADOS /RECORRENTES Os reclamados argumentam que

há nulidade processual há ser declarada, devendo os autos retornar

à Vara de origem para nova instrução do feito, uma vez que o Juízo

de origem indeferiu o pedido de prova digital, necessária à

verificação dos locais e horários em que o recorrido se encontrava,

para se auferir sua real jornada de trabalho. Ocorre que o emprego

desses meios tecnológicos como elemento de provas é viável, mas,

nem por isso, na espécie, a arguição de nulidade deve prevalecer.

Pela expressa dicção do artigo 371 do NCPC "O juiz apreciará a

prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a

tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de

seu convencimento." (…) É de se ter em vista, ainda, a regra

cogente do artigo 794 da CLT, v erbis: Art. 794 - Nos processos

sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade

quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes

litigantes. Isso posto, rejeito a preliminar.

Diante dos fundamentos acima transcritos, constato a inexistência

de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais

apontadas.

Ademais, o certo é que a Turma Julgadora indeferiu o pedido

entendendo que “no exercício do seu livre convencimento, que o

juiz condutor da fase instrutória do presente feito entendeu

satisfatórias as provas já colhidas e indeferiu pedido de expedição

de ofício a empresas de informação (internet) na busca de

informações complementares”.

Dessa forma, denego seguimento a revista.

ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS

FINANCIÁRIOS/BANCÁRIOS.

Alegações:

a) contrariedade à OJ 379 SDI-1 do TST e à Súmula 374 do TST;

b) violação dos arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, 3º, § 1º, I e II, da Lei

13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020); 1º, V, da Lei

10.194/01; 3º e 611 da CLT; e 16 da Lei 7.347/85;

c) divergência jurisprudencial.

Os recorrentes insurgem-se em face do enquadramento funcional

do reclamante na categoria dos bancários.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 0b78d1b):

[...] Seguindo em sua inconformação, os recorrentes impugnam o

enquadramento do autor como financiário, ao fundamento de que o

mesmo trabalha na concessão de microcrédito, dentro do Programa

Nacional de Microcrédito Orientado, previsto nas Leis nºs 11.110/05

e 13.636/08, razão por que a sentença viola o princípio da

legalidade. Na inicial, o reclamante afirma que “foi contratada pela

primeira Reclamada para exercer a função de AGENTE DE

MICROCRÉDITO em favor da segunda Reclamada. Executava

atividades típicas dos funcionários da tomadora e a seus prepostos

era subordinado. Fomentava o atendimento de clientes, retirando

dúvidas e esclarecendo procedimentos, ofertava, inseria dados e

acessava o sistema operacional do banco para a venda dos

produtos. Recebia ordens, metas, rotinas de atribuições e atividades

sempre dos prepostos da segunda Reclamada, inclusive a cobrança

pelos resultados”.

Na peça de defesa (Id. ad67e52), os reclamados alegam ser

totalmente descabida a pretensão autoral, uma vez que as suas

atividades sempre se deram em consonância à legislação vigente

(concessão de microcrédito – PNMO), não podendo ser enquadrada

como bancária nem financiária.

Logo, tendo os demandados alegado fato modificativo ao direito do

autor, passa a ser dos mesmos o ônus de comprovar a alegação

trazida em defesa.

(…)

Diante das declarações prestadas por ambas as testemunhas,

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

chego à conclusão de que a empresa Santander Corretora de

Seguros prestava serviços de microcrédito, cartões de crédito,

seguros, títulos de capitalização, empréstimos, abertura de contas e

venda de produtos como maquinetas. Tais serviços têm, extreme de

dúvidas, natureza explicitamente financeira.

Diante dos princípios da isonomia e da primazia da realidade, não

há dúvida de que a concessão de empréstimos, financiamentos e

similares são atividades que se introduzem na finalidade de

qualquer instituição financiária. Além disso, é possível constatar a

natureza financeira da empregadora do reclamante no seu próprio

Estatuto Social (art. 4º).

(…)

Mantenho, assim, a sentença que enquadrou o reclamante como

financiário.

A Turma julgadora salientou que “Outrossim, como revelado pela

testemunha autoral, o reclamante executava todos esses serviços,

revelando-se, portanto, típico financiário, razão por que faz jus aos

benefícios dessa categoria profissional”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

a divergência jurisprudencial apontada, nem contrariedade à

Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

O certo é que a Turma se baseou na prova oral, que confirmou a

realização de atividades que estão inseridas na dinâmica de uma

instituição financeira, além de outros aspectos da relação entre as

partes litigantes que vem endossar a tese obreira.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA JORNADA DE TRABALHO - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

E REFLEXOS

Alegações:

a) violação do art. 5º, LIV, da CF;

b) violação dos arts. 62, I, II e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurgem-se os recorrentes em face do deferimento das horas

extras.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0b78d1b):

Atacam o deferimento de horas extras, inclusive as decorrentes da

alegada supressão do intervalo intrajornada, ao argumento de que

impossível aos recorrentes controlar as jornadas dos agentes de

microcrédito, o que enquadra o recorrido na norma do art. 62, inciso

I, da CLT.

Afirmam que era a parte autora quem fazia seu horário de trabalho,

podendo imprimir maior ou menor ritmo no cumprimento de suas

atividades, sempre de acordo com o volume de serviço, respeitados

os limites normais de exigência de qualquer empregador.

Acrescentam que a prova dividida não foi considerada pelo Juízo de

origem. Como é cediço, para que o trabalho externo atraia a

aplicação do art. 62, I, da CLT, é necessária a total ausência de

fiscalização e controle por parte do empregador, ou seja, deve

inexistir controle direto e indireto da jornada de trabalho, pois

somente se exclui o direito às horas extras dos empregados que

laboram com total liberdade em atividade na qual não é possível

aferir a jornada trabalhada.

Nesses termos, ao alegar a excepcionalidade do labor externo,

incompatível com o controle de jornada, a reclamada atraiu para si o

ônus de provar o exercício de trabalho nas condições do artigo 62, I,

da CLT.

(…)

Ora, ao contrário do alegado pelos demandados, não há prova

dividida.

Em verdade, tanto a testemunha autoral quanto a patronal

confirmaram a possibilidade de controle, não se podendo falar em

efetivo impedimento à fiscalização da jornada laboral do autor.

Tampouco foram juntados aos autos os cartões de ponto a fim de

se comprovar a jornada de trabalho desenvolvida (art. 74, § 2º da

CLT), o que atrai a incidência da Súmula nº 338/TST, prevalecendo

a jornada apontada na inicial, como bem entendeu o Juízo de

origem.

Assim, ante a ausência de comprovação do enquadramento do

autor na exceção do art. 62, inciso I, da CLT, e por força do

entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 338, item I,

do TST, não merece reforma a sentença que deferiu ao autor as

horas extras pleiteadas mais reflexos, inclusive as decorrentes da

supressão do intervalo intrajornada, eis que a testemunha autoral

afirmou o gozo de apenas de trinta minutos, por conta das

“atribuições” laborais.

Mantenho a condenação em horas extras e reflexos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados e nem,

tampouco, a divergência jurisprudencial apontada.

Ademais, consoante se observa, essa questão relativa à jornada,

como resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fático

probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência

que, especificamente, encontra óbice na Súmula 102, item I, do TST

e ainda na Súmula 126 do TST, sendo bastante para negar

seguimento ao apelo manejado, inclusive sob a ótica do alegado

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

dissenso pretoriano.

Assim, denego seguimento.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegação:

a) violação aos arts. 790, § 3º, e 4º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Os recorrentes alegam que a recorrida não preenche os requisitos

legais para o deferimento da Justiça Gratuita.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0b78d1b):

Requerem ainda que seja afastada a concessão dos benefícios da

Justiça Gratuita aos reclamantes, uma vez que o mesmo não

preenche o principal requisito para seu deferimento, qual seja,

renda limitada a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme

preceitua o artigo 790, §3 da CLT. Acrescentam que a parte autora

sequer fez prova documental de que não possui recursos para o

pagamento das custas processuais, ônus que lhe incumbia, a teor

do artigo 790, §4º, da CLT.

Da análise dos autos, verifico que o reclamante foi demitido,

encontrando-se desempregado, não tendo os demandados

comprovado o contrário.

Acrescente-se que a simples declaração do reclamante de que se

encontra em situação de impossibilidade de arcar com as despesas

processuais é suficiente para lhe garantir os benefícios da Justiça

Gratuita.

Mantenho a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita

aoreclamante.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no

texto decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000250-76.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

RUMMENIG LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUMMENIG LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9016804

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000250-76.2022.5.13.0001 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: RUMMENIG LEITE DA SILVA

RECORRIDOS: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.

E AMBEV – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 25.04.2023 – Id. 7d74248; recurso

apresentado tempestivamente em 08.05.2023 – Id. 26b8838.

Representação processual regular - Id. f64d8f5.

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

0ed4b6b).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF;

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

b) afronta ao art. 369 do CPC;

c) violação ao art. 765 da CLT.

O reclamante, ora recorrente, suscita a nulidade processual, ao

argumento de que o Juízo lhe cerceou o direito de defesa ao

indeferir a oitiva complementar de testemunha em audiência.

Requer a declaração de nulidade, para que seja realizada a oitiva

da testemunha e novo julgamento, oportunizando a ampla defesa e

o contraditório.

Vejamos o teor do acórdão:

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM FACE DO

INDEFERIMENTO DE OITIVA COMPLEMENTAR DA

TESTEMUNHA PATRONAL

Rememoro, no particular, que nos termos do art. 829 da CLT, o

magistrado tem ampla liberdade na condução do processo,

conforme consubstanciado no art. 765 da CLT, sendo-lhe lícito

indeferir provas que reputar inúteis ou desnecessárias à formação

do seu convencimento.

Consta-se da ata de audiência que após o depoimento da preposta

e de duas testemunhas do reclamante, o Juízo assim decidiu

quanto às postulações das partes, sob protestos (ID. 42b6c93):

Pois bem.

A orientação na doutrina e jurisprudência contemporâneas é sempre

pela busca e prevalência da verdade real nas questões

controvertidas envolvendo matéria fática.

A prova constitui o alicerce do processo. É indispensável para a

apuração da verdade e também para conferir segurança às

decisões judiciais e credibilidade à atividade jurisdicional. É a partir

dela que o Juiz forma sua convicção a respeito de um fato

controvertido, para então decidir com justiça.

No presente caso, não me parece que haja descompasso na

condução da instrução, na medida em que foi ofertada ao

reclamante todas as oportunidades de demonstrar o alegado

trabalho em horas extras e ausência de regular de quitação e/ou

compensação, tanto é verdade que o Juízo colheu na audiência o

depoimento da preposta e de duas testemunhas do reclamante,

tendo este inclusive dispensado o depoimento de sua terceira

testemunha, e a produção de prova emprestada acostada pela ré,

cuja ata já constava do processo no ID. 7838b62.

Ademais, o próprio recorrente deixa claro nas razões finais a

desnecessidade da oitiva/complementação da testemunha patronal,

ouvida na Ata de Audiência do Processo n. 0000088-

86.2020.5.13.0022 (ID 7838b62), Sr. Nailson Lins, ao admitir que a

prova emprestada "esta contém depoimento de testemunha da

empresa totalmente alheia a realidade da unidade de João

Pessoa/PB" (ID. 2fcbe6d).

Nesse contexto, entendo que não se configurou o alegado

cerceamento do direito de defesa do autor, pelo que não acolho a

arguição de nulidade suscitada pelo reclamante.Rejeito.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que não houve

cerceamento do direito de defesa do autor, eis que foram ofertadas

ao reclamante todas as oportunidades de comprovar o alegado

trabalho em horas extras e a alegada ausência de regular quitação

e/ou compensação, tanto assim que o Juízo de origem colheu em

audiência o depoimento da preposta e de duas testemunhas do

reclamante. Outrossim, o próprio autor dispensou o depoimento de

sua terceira testemunha.

Logo, não obstante a decisão tenha sido contrária aos interesses do

recorrente, não se pode falar em cerceamento do direito de defesa.

Assim, não vislumbro violação às normas constitucional e

infraconstitucionais apontadas pelo recorrente.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000597-94.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92641bc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000597-94.2022.5.13.0006 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDO: WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente pleiteia que as publicações e/ou intimações referentes

ao presente feito sejam encaminhadas exclusivamente em nome do

advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na

OAB/SP sob n.º 128.341, CPF sob n.º 668.018.009-06, estabelecido

profissionalmente na Avenida Nações Unidas, nº 12.901 – Centro,

Empresarial Nações Unidas – Torre Oeste – 17º andar – salas

1701/1702 – Brooklin Novo, CEP: 04578-000 – São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,

devidamente cadastrado no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.04.2023 – ID.

7e619d1; recurso apresentado em 04.05.2023 – ID. bc54e32).

Regular a representação processual (IDs. 200ac3f e 9cbd4f4).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 98fb2f2 e

c7d24f1; apólice de seguro garantia judicial, em conformidade com

o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT

nº 1, de 16.10.2019 – ID. Dd2ea94).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

Alegações:

a) violação do art. 5º,

caput

e inciso II, da CF;

b) violação do art. 818 da CLT;

c) violação do 373, inciso I, do CPC; e

d) divergência jurisprudencial.

Alega que a verba é paga por mera liberalidade e que não há

qualquer vinculação a nenhuma norma interna da empresa ou

previsão legal. Acrescenta que caberia à parte autora comprovar a

existência do suposto normativo interno que previsse tal

gratificação, não tendo, no entanto, se desincumbido desse mister.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou o seguinte (ID.

db97a1e):

Gratificação especial

Sustenta o reclamado, em síntese, que o reclamante não tem direito

à parcela denominada “gratificação especial”, porquanto esta não

está assegurada por preceito de lei, e seu pagamento deveu-se à

mera liberalidade do empregador, no momento da rescisão

contratual dos empregados, apenas até o ano de 2012.

Alega que o autor não comprovou que estava nas mesmas

condições que os paradigmas, tampouco a existência de normativo

interno prevendo tal gratificação.

Entende, enfim, que não há falar em ofensa ao princípio da

isonomia salarial, ante o fato de que a gratificação especial não é

verba contratual e por inexistir prova de que o reclamante foi

preterido em relação a outro empregado.

Razão não lhe assiste.

É flagrante que o pagamento da chamada “gratificação especial”

apenas a alguns empregados do banco demandado, mas, não, a

outros, como o reclamante, sem nenhum critério objetivo que

justifique tal distinção, viola o princípio da isonomia, insculpido no

artigo 5°, caput, da Constituição da República.

Nesse contexto, merece ser observado que, na contestação, o

reclamado afirmou que a verba era paga por mera liberalidade, não

esclarecendo, de forma efetiva, que critérios utilizou na seleção dos

beneficiários que receberam a gratificação, pois se limitou a indicar

um comparativo entre a forma de rescisão contratual (a pedido ou

sem justa causa), a origem da admissão (do próprio Santander e

oriundo do Banco Real) e a dizer que havia diferença de

produtividade entre o paradigma e o autor.

Como bem consignado na sentença, restou “incontroverso dos

autos do processo, até mesmo pelo que se observa da contestação,

que a instituição econômica concedeu a diversos empregados,”

espontaneamente, “o pagamento de uma gratificação especial,

quando da dispensa de empregados, ao menos em relação àqueles

demitidos no ano de 2012, fato admitido expressamente na defesa”.

Releva destacar também o trecho da sentença, não rebatido

especificamente no recurso, em que o magistrado desconstitui o

argumento do reclamado, que tentava distinguir o caso do

empregado que foi contemplado com a gratificação especial

(referenciado na contestação), apontando tempo de serviço e

produtividade diferentes.

A propósito, ressaltou aquele julgador “que o reclamado não

demonstrou que tenha, de fato, adotado tais critérios para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

concessão da gratificação, o que, por óbvio, deveria ser alvo de

norma interna”, destinada a “todos os empregados, de forma que,

aqueles que preenchessem os critérios, no momento oportuno

(demissão), perceberiam a gratificação”.

O TST já se debruçou sobre a matéria, posicionando-se pela

irregularidade do ato do reclamado, em face da manifesta violação

ao princípio da isonomia. Vejamos:

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. [...]

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. VERBA PAGA A ALGUNS

EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL.

LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE

CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

1. Consoante registrado no acórdão regional, é incontroverso nos

autos o fato de o reclamado adimplir a gratificação especial a seus

empregados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o que

não fez para a reclamante. A Corte a quo frisou que se caracteriza

como discriminatório o procedimento adotado pelo Banco réu,

sendo certo que a Constituição Federal assegura a proteção ao

trabalhador em face de eventuais diferenciações não acolhidas pela

legislação (arts. 5º, caput, e 7º, XXXIII), fazendo jus a reclamante ao

percebimento da gratificação especial. 2. O entendimento adotado

pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência

majoritária desta Corte que, em casos similares, tem reiteradamente

decidido que se deve conceder tratamento isonômico aos

empregados, não havendo como deferir determinado benefício a

alguns e não a outros sem apresentar, para tanto, justificativa

embasada em critérios objetivos. Recurso de revista não conhecido.

[…] Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0000994-

22.2010.5.03.0114; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho;

DEJT 31/08/2018; Pág. 3529) […]

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TEMA ADMITIDO NA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. As Turmas desta Corte, ao

analisarem situação semelhante à dos autos, envolvendo o mesmo

Reclamado, Banco Santander, têm entendido conforme o que foi

decidido pelo Regional, reconhecendo que a prática adotada pelo

Reclamado importa em violação do princípio da isonomia, em razão

de tratamento desigual dispensado aos seus empregados, visto que

não foram apontados os critérios objetivos que demonstrem

diferenças significativas entre eles, a justificar o recebimento da

parcela em destaque. Recurso de Revista não conhecido. (TST;

ARR 0001203-46.2014.5.03.0018; Quarta Turma; Relª Min. Maria

de Assis Calsing; DEJT 08/06/2018; Pág. 3811)

Na mesma linha de entendimento também vêm decidindo ambas as

Turmas desta Corte, conforme recentes precedentes a seguir

colacionados:

RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.

PAGAMENTO NA RESCISÃO POR MERA LIBERALIDADE.

AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO

DA ISONOMIA. O pagamento de gratificação especial por parte do

Banco Santander, por ato de mera liberalidade e

discricionariamente a alguns empregados, sem balizamento objetivo

importa em violação ao princípio constitucional da isonomia,

devendo ser estendido o mesmo direito para todos aqueles

trabalhadores dispensados com mais de dez anos de trabalho.

Recurso não provido. RECURSO DO RECLAMANTE.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO

PERCENTUAL. DEFERIMENTO. Considerados os critérios

estabelecidos pelo artigo 791-A, §2º, da CLT, devida é a majoração

do percentual fixado a título de honorários advocatícios

sucumbências em favor dos patronos da demandante. Recurso

parcialmente provido. (TRT 13ª Região – 1ª Turma – ROT-0000760-

17.2021.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves

de Araújo Silva, Julgamento: 16/08/2022, Publicação: DJe

23/08/2022)

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BANCO SANTANDER.

DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"

DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. DEFERIMENTO. Conforme

decidido pelo Plenário deste Regional em Incidente de Assunção de

Competência, a política salarial de grades, praticada pelo Banco

Real (sucedido) à época da contratação da autora, continua

aplicável aos empregados que ingressaram no Banco Santander em

razão da sucessão empresarial. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.

PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE DO

EMPREGADOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma

vez reconhecida pelo próprio reclamado a liberalidade para o

pagamento da parcela intitulada gratificação especial a

determinados empregados, por ocasião da rescisão contratual,

caberia também ao réu elucidar os critérios justificadores do

pagamento da parcela em questão e da sua não concessão no caso

específico do reclamante, o que não foi feito. Assim, o autor faz jus

ao mesmo direito concedido aos demais empregados do banco, sob

pena de violação ao princípio da isonomia. Recurso ordinário a que

se dá provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT- 0000989-

80.2021.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira

Delgado, Julgamento: 31/05/2022, Publicação: DJe 29/06/2022)

Ressalto, ainda, a impertinência da tese patronal no sentido de que

o postulante não cumpriu o ônus da prova que supostamente lhe

incumbia, por não ter demonstrado o labor nas mesmas condições

dos paradigmas indicados, por não ser cabível, no caso, a análise a

respeito do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 461 da

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CLT, na medida em que a pretensão autoral não versa sobre

equiparação salarial.

Ademais, tendo o banco admitido o pagamento da verba somente a

alguns empregados, é evidente que lhe caberia demonstrar os

critérios que orientam o pagamento da verba, garantindo o

tratamento isonômico a todos os seus empregados, razão por que

pertence ao réu o encargo probatório, em consonância com os arts.

818 da CLT e 373, II, do CPC.

Pelo mesmo motivo, ausência de critérios concretos para o

pagamento e cálculo da “gratificação especial”, rejeita-se a

impugnação recursal, genérica quanto à fórmula utilizada na

sentença, indicada na petição inicial, para encontrar o valor devido.

Portanto, não merece reparos a sentença.

Nessa mesma esteira de raciocínio do acórdão em exame, citem-se

os seguintes julgados:

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A

ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR

OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO

PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 – Há transcendência política quando

se constata em exame preliminar o desrespeito da instância

recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente

no TST. 2 – Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos

do art. 896, “a”, da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 – Agravo e

instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-

AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A

ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR

OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO

PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 – O TRT deu provimento ao recurso

ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar

improcedente o pedido de pagamento da parcela “gratificação

especial”, paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por

ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem

adotou a compreensão de que “não houve violação de norma de

caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta

dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de

gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros

específicos.” Asseverou, ainda, que não houve “ofensa ao princípio

da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi

demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas

condições dos ex-empregados que receberam a gratificação

quando de suas dispensas . 2 – Contudo, encontra-se pacificado no

âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate

de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a

adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua

concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (artigo 5º,

caput , da Constituição Federal), segundo o qual, por extensão, é

vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza

entre empregados que se encontrem em condições equivalentes.

Há julgados de todas as Turmas do TST. 3 – No que se refere aos

pedidos sucessivos, observado o efeito devolutivo em profundidade,

tem-se que: a) não havendo critério objetivo firmado pelo

empregador, viola a isonomia o pagamento da parcela em

detrimento de qualquer empregado; b) a coisa julgada da tutela

coletiva deferida, nos termos do art. 103, II, do CDC, tem efeitos "

ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe", o

que, no caso, alcança toda a categoria representada pelo sindicato-

autor, sem restrição à “competência territorial” da Vara do Trabalho

prolatora da decisão, e; c) devem incidir juros e correção monetária

nos termos da ADC nº 58 do STF. 4 – Recurso de revista de que se

conhece e a que se dá provimento" (RRAg-11774-

54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes

Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO

ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS

EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA

NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da

isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em

situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte

Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a

concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas

alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados.

A Corte de Origem ao registrar que " o recorrente justificou apenas

que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns

empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrente não

fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em

conjunto com art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer

modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte,

entendo configurado o tratamento discriminatório, o qual violou,

portanto, o princípio da isonomia", proferiu decisão em consonância

com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior

do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da

decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não

provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-1000076-

74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar

Rodrigues, DEJT 27/05/2022) – grifos postos.

[...] GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO

EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no

conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a gratificação

especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns

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empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que não

restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos a justificar

o tratamento discriminatório dispensado no pagamento de tal

parcela. Dessa forma, ao reafirmar a sentença que havia deferido o

pagamento de gratificação à parte autora, com fulcro no princípio da

isonomia, o e. TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta

Corte, que firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma

verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão

contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com

adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão

da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da

isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao

empregador conferir distinção de qualquer natureza entre

empregados que se encontrem em condições equivalentes.

Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como

obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.

Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002, 5ª Turma,

Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos postos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014,

13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº

13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Nega-se provimento a

agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos

pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido.

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS

LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES

DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – ISONOMIA

(alegação de violação dos artigos 5º, caput e II, da Constituição

Federal, 818 da CLT e 373, I, da CLT e divergência jurisprudencial).

O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-

probatório, manteve a condenação ao pagamento da “gratificação

especial”, pela dispensa da reclamante, sob o fundamento de que "

não se pode admitir tratamento desigual a empregados na mesma

situação, sem que exista critério objetivo previamente definido para

a concessão da benesse, pena de violação ao princípio da isonomia

". A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se

tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato

na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os

empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no

momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do

princípio da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição), o qual

veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre

empregados que se encontrem em condições equivalentes.

Recurso de revista não conhecido" (ARR-2251-31.2013.5.03.0097,

7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT

08/04/2022).

[…] III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.014/2015 E

13.467/2017. […] GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A jurisprudência

pacífica do TST é a de que o pagamento da gratificação especial

pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo

outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia.

Incidem o artigo 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST nº 333 como

obstáculos ao trânsito do apelo . Agravo de instrumento conhecido e

desprovido.[...]" (RRAg-10747- 50.2014.5.03.0053, 3ª Turma,

Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT

08/04/2022).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA

LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS.

IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões

apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão

monocrática. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO

ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A

DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA

AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Decisão Regional em que adotado

o entendimento de que a “reclamada concedeu a alguns

empregados uma gratificação por tempo de serviço por ocasião da

rescisão contratual, por mera liberalidade, em razão das funções

desempenhadas e do tempo de serviço na empresa”. Aparente

violação do art. 5º, caput, da Constituição da República, nos moldes

do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de

instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº

928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –

RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.

PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS

EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO

DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso presente, constato

haver transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a

jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. O TRT registrou

que a “reclamada concedeu a alguns empregados uma gratificação

por tempo de serviço por ocasião da rescisão contratual, por mera

liberalidade, em razão das funções desempenhadas e do tempo de

serviço na empresa”. 3. À luz da jurisprudência desta Corte

Superior, o pagamento da gratificação especial a alguns

empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por

mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o

princípio da isonomia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

provido" (RR-12189-59.2014.5.15.0007, 1ª Turma, Relator Ministro

Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 08/04/2022).

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS – BANCO SANTANDER

– GRATIFICAÇÃO ESPECIAL – VERBA PAGA A ALGUNS

EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL –

LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO – AUSÊNCIA DE

CRITÉRIOS OBJETIVOS – VIOLADO O PRINCÍPIO DA

ISONOMIA. 1. Nega-se provimento a agravo que visa a provocar a

admissibilidade de recurso de embargos despido dos pressupostos

de cabimento, a teor do disposto no inciso II do art. 894 da CLT. 2.

A Turma de origem manteve a condenação ao pagamento da

gratificação especial rescisória, assentada na premissa fática de

que a concessão a outros empregados não tinha parâmetros

objetivos e feriu o princípio da isonomia, pois restou configurado o

tratamento diferenciado injustificável. 3. A alegação deduzida pelo

Banco reclamado de que o pagamento da gratificação a alguns

funcionários no momento da rescisão contratual constituía mera

liberalidade e de que não houve tratamento discriminatório esbarra

no reexame da prova dos autos, pois a assertiva constante do

acórdão regional se dirige em sentido diametralmente oposto – de

que não restou justificado nos autos o tratamento diferenciado. 4.

Os arestos paradigmas trazidos a confronto pelo recorrente afastam

o tratamento discriminatório a partir de premissas fáticas não

ventiladas na decisão regional, no sentido de que a gratificação foi

paga a outros empregados por força do tempo de prestação de

serviços e do exercício de função de confiança. 5. Revela-se

correta, portanto, a decisão agravada, ao aplicar o óbice das

Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

(Ag-E-Ag-ARR – 10131- 73.2015.5.03.0107, Relator Ministro: Luiz

Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 26/03/2020,

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de

Publicação: DEJT 03/04/2020).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, o entendimento regional, nos moldes

explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e

ao notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda

que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula

333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

4. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000800-90.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE

LTDA.

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

RECORRIDO

MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6fdf4e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000800-90.2022.5.13.0027 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA.

RECORRIDO: MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. cafbe16),

requer que as comunicações processuais sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado André Gustavo Corrêa

Azevedo, OAB/PE 15.618, sob pena de nulidade processual.

O mencionado causídico já está devidamente cadastrado no

sistema do PJE, como único advogado, pelo que nada a deferir no

particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.

3c4823e; recurso apresentado em 03.05.2023 - ID. Cafbe16).

Regular a representação processual (IDs. 136806e e 0e3a065).

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Preparo satisfeito (IDs. b190d36, a935b41 e 6517daf).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, V, e 7º, XXVIII, da CF;

b) violação aos arts. 186, 188, I, e 927 do CC;

c) violação aos arts. 114, 884, 885, 886, 927 e 944, do CC;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento de

indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho.

Sustenta que não foram configurados os requisitos ensejadores da

indenização por dano moral. Aduz que o acidente de trânsito não

ocorreu durante a jornada de trabalho, tampouco no exercício de

atividade a favor da reclamada, não sendo possível responsabilizá-

la objetivamente nos termos do citado dispositivo legal, na medida

em que a empresa não concorreu com dolo ou culpa com o

acidente.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 969F783):

A tese da petição inicial é de que o autor foi admitido em

12.03.2017, para exercer a função de trabalhador rural, laborando

na colheita de coco. Diz que aos 49 anos de idade, foi vítima de

acidente de trânsito, ocorrido em 16.08.2019, tendo permanecido

sob o gozo de auxílio por incapacidade temporária (B 91 /

acidentário) de 31.08.2019 a 27.04.2021, tendo seu contrato de

trabalho permanecido suspenso. Diz que, após se apresentar à

empresa, esta se manteve irredutível, ao informar que não era

possível o retorno ao trabalho para o labor anteriormente

desempenhado, e que a empresa não possuía em seus quadros,

outra função compatível que não demande sobrecarga e esforço

físico.O Juiz de primeiro Grau assim decidiu (id.(…)Ademais, no

caso vertente, o reclamante auferia, antes da conversão, auxílio-

doença acidentário, que assegurava sua estabilidade no emprego

pelo prazo de um ano após a alta previdenciária.Assim,

considerando que a conversão do benefício para auxílio-acidente

resultou a cessação do auxílio-doença acidentário e, por

conseguinte, a alta previdenciária do demandante, em face da

garantia provisória no emprego e do déficit laborativo parcial,

competia à reclamada aceitar e providenciar o retorno do autor ao

trabalho, readaptando-o em função e condições de trabalho

compatíveis com a limitação que o trabalhador sofreu em sua

capacidade física, bem como efetuar o pagamento dos salários a

partir do reingresso do demandante ao posto de trabalho.Diante

deste cenário, condena-se a reclamada, independente do trânsito

em julgado, a providenciar, no prazo de 10 dias, o retorno do

reclamante ao trabalho, assegurando-lhe o correspondente

pagamento dos salários e reenquadrando- o em função compatível

com as limitações físicas de que é portador e que não exija

sobrecarga e esforço para os membros afetados pelas lesões que

ensejaram o afastamento das atividades laborais, sob pena de

multa de R$ 5.000,00, a ser revertida em prol do autor.(…)É

inconteste que o reclamante foi vítima de acidente de

trabalho/trajeto em 16.08.2019, conforme consta nos autos o CAT

emitida pela empresa (Id.090775f), culminando com fratura do

ombro e braço do reclamante. Somado a isso, há nos autos, laudo

médico (Id.fd734fe), dando conta de que o empregado ao conduzir

a moto, sofreu colisão com outra moto. Inclusive, o autor trouxe aos

autos laudo médico (Id.91d6e4b) onde se vê a confirmação de que

o reclamante possui deficiência física, como sequela de fratura da

clavícula e da mão direita.Vê-se ainda, que em decorrência do

acidente sofrido, o reclamante gozou de auxílio-doença acidentário,

espécie B-91, no período compreendido entre 31.08.2019 a

27.04.2021, o qual foi convertido para auxílio-acidente, espécie 94,

em 28.04.2021 (Id.7f93030).Com efeito, o conceito legal de acidente

de trabalho, após o advento da Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre

benefícios previdenciários, tornou-se bastante amplo, tanto é que a

doutrina refere-se a três categorias de acidente de trabalho:

acidente típico, atípico e de percurso (in itinere).O acidente de

trânsito no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-

versa, qualquer que seja o meio de locomoção, equipara-se ao

acidente de trabalho, a teor do disposto na Lei n. 8.213/91, art. 21,

IV, "d". Ademais, estando em horário destinado a refeição ou

descanso, tal como é o intervalo intrajornada, o empregado que

sofre acidente é considerado no exercício do trabalho, por ficção

legal estabelecida no § 1º do art. 21 da Lei n. 8.213/1991. Observe-

se a redação dos mencionados dispositivos:(…)Sabe-se que o

acidente de percurso equipara-se ao acidente de trabalho, em

regra, tão somente, no que pertine às repercussões de ordem

previdenciária, isto é, para fins de benefícios e da estabilidade

acidentária.O C. TST tem pacífico entendimento de que os

pressupostos para a concessão da estabilidade provisória por

acidente de trabalho são: o afastamento superior a 15 dias e a

consequente percepção do auxílio-doença acidentário, estendendo

tal direito à hipótese de ser constatada, após a dispensa, doença

profissional que guarde relação de causalidade com o trabalho

executado, conforme Súmula n. 378, item II, do TST, in

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verbis:(…)Ora, o reconhecimento do acidente de trabalho pelo

Órgão Previdenciário possui presunção relativa de veracidade,

podendo ser elidida por prova em contrário.Assim, considerando

que o afastamento do obreiro decorreu de acidente de moto que

sofreu no percurso para o trabalho, resultando em seu afastamento

por alguns meses, inclusive, tendo gozado de benefício

previdenciário na espécie B-91 e, posteriormente, espécie B-94

(auxílio-doença acidentário), não há como se afastar a

responsabilidade da reclamada pelo dano sofrido pelo

trabalhador.Outrossim, considerando que a conversão do benefício

para o auxílio-acidente, resulta em cessação do auxilio-doença

acidentário, e em consequência, a alta previdenciária do

empregado, bem como, da perda parcial da capacidade laborativa,

e em virtude da garantia provisória no emprego, caberia à empresa

ter reintegrado o autor em seu quadro de funcionários, readaptando-

o em outra atividade laboral, compatível com sua situação e

condição atual e, ainda, cumprir com o pagamento dos salários a

partir do retorno do empregado.Por outro lado, não há como se dar

guarida à alegação da empresa no sentido de que, embora o

acidente tenha ocorrido no trajeto para casa, não teria o mesmo

ocorrido durante a jornada de trabalho, tampouco no exercício de

atividade para reclamada, de forma que não seria possível

responsabilizá-la objetivamente. Ora, a própria reclamada emitiu a

CAT (id. 090775f), onde consta que se trata de acidente de trajeto,

ocorrido às 5h15, sendo patente que o reclamante estava se

deslocando para o trabalho, não podendo ela vir, agora, negar as

informações por ela prestada naquela oportunidade.Assim, dos

fatos articulados, decorre a consequência prevista no artigo 118 da

Lei 8.213/91, que confere ao empregado acidentado em serviço, ou

acometido de moléstia profissional, o direito à estabilidade

provisória, a fim de lhe garantir os meios necessários para o seu

sustento próprio e de sua família, até recuperar a plena capacidade

laborativa.(…)Por fim, mantém a sentença quanto ao deferimento

da indenização por danos morais, no valor postulado na inicial (R$

6.132,50), em decorrência da conduta ilícita da reclamada, em

negar ao reclamante o direito de retorno ao trabalho, após a alta

previdenciária decorrente do ato de cessação do auxílio-doença

acidentário em virtude de sua conversão em auxílio-acidente,

provocando prejuízo à esfera moral do reclamante.Note-se, que a

atitude da empresa de não aceitar o retorno do empregado,

obstaculou por parte do mesmo, o recebimento dos salários,

indispensáveis à sua sobrevivência e de sua família, bem como, o

constrangimento moral em não aceitar o reclamante sob o

argumento de que não havia nos quadros da empresa, função

compatível com a condição laborativa do reclamante, ante sua

limitação e perda da capacidade de trabalho.Nesse sentir,

mantenho a sentença a quo por seus próprios fundamentos.Nada

para alterar.

Pois bem.

Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de

indenização por danos morais.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados, nem a divergência

jurisprudencial mencionada.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, consoante se observa, a questão em debate, como

resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fáticos

probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência

que, especificamente, encontra óbice na Súmula 126 do TST, sendo

bastante para negar seguimento ao apelo manejado.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000704-84.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NEANDRO DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEANDRO DO NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abbbf2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000704-84.2022.5.13.0024 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: NEANDRO DO NASCIMENTO SANTOS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – ID.

8e79532; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. 7a5eb27).

Regular a representação processual (ID. aceb928).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. A8cb3fe).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;

b) violação ao art. 157, da CLT;

c) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos

da CF/88;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de

indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença

ocupacional ser reconhecida por esta Justiça Especializada no

Processo nº 0000801-21.2021.5.13.0024.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 8179c32):

Da estabilidade provisória

Insurge-se o recorrente contra a decisão primária que não

reconheceu o direito à estabilidade provisória. O reclamante

pretende reconhecer a estabilidade provisória com fundamento na

Súmula 378 do TST, uma vez que teria sido constatada, após a

dispensa, doença relacionada ao trabalho. Assevera que o laudo

pericial aponta nexo causal entre a patologia e a atividade

desempenhada o que seria viável para conceder a estabilidade e a

reparação pretendida.

Ao exame.

Da análise dos autos observa-se que o reclamante ajuizou

reclamação trabalhista, processo nº 0000801-21.2021.5.13.0024,

requerendo a condenação da reclamada ALPARGATAS S.A., no

pagamento de indenizações por danos morais e materiais, em

decorrência de ter sido acometido por doença ocupacional.

Na decisão de primeira instância proferida no processo supracitado

foi reconhecida a doença ocupacional, deferindo-se indenização por

danos morais no valor de R$ 5.000,00. Quanto a indenização por

danos materiais, o pedido foi julgado improcedente, eis que da

enfermidade, não resultou incapacidade funcional).

Naqueles autos, a reclamada interpôs recurso ordinário, sendo que

a C. 1ª Turma deste Regional, deu provimento parcial ao recurso

patronal apenas para reduzir o valor da indenização por danos

morais para R$ 3.000,00.

Pois bem.

O art. 118 da Lei 8.213/1991 dispõe que "O segurado que sofreu

acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze

meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa,

após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente

de percepção de auxílio-acidente".

Com efeito, extrai-se da norma inserta no art. 118 da Lei 8.213/91

c/c o inciso II da Súmula 378 do TST, que a garantia legal ao

emprego deriva do respeito à dignidade da pessoa humana e tem

por finalidade proteger o trabalhador acidentado de possível

discriminação, assegurando-lhe a permanência no emprego em

período razoável para a recuperação das condições físicas

necessárias para obter sua reinserção no mercado de trabalho.

De outra banda, é certo que o empregador pode colocar fim ao

contrato de trabalho, sendo direito potestativo seu. Todavia, se o

empregado possui garantia provisória de emprego que decorre de

acidente de trabalho, tem direito a permanecer no emprego, mesmo

contra a vontade do empregador, ou a receber indenização

substitutiva.

Nessa linha de pensamento, o C. TST editou a Súmula 378, in

verbis:

(…)

Segundo o item II da Súmula em questão, são pressupostos para a

concessão da estabilidade provisória o afastamento do empregado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

por período superior a 15 (quinze) dias e a percepção de auxílio-

doença acidentário (espécie 91), salvo se constatada, após a

despedida, que o empregado é portador de doença que tenha

relação de causalidade com o trabalho desenvolvido ao longo do

contrato.

Nessa toada, ao analisar os precedentes desse Tribunal, verifica-se

que a 2ª Turma deste Egrégio, analisando questão similar, em voto

da lavra do Desembargador Ubiratan Delgado, decidiu pela

improcedência do pedido de indenização relativa ao período

estabilitário, nos seguintes termos:

(…)

Dessa forma, com base nos julgados supratranscritos, para que o

ex-empregado tenha direito à estabilidade provisória após o término

no vínculo empregatício, não basta a existência de nexo causal ou

concausal entre a patologia que acometeu o ex-empregado e o

dano sofrido, mas, faz-se imprescindível também a existência de

incapacidade laborativa do trabalhador, mesmo que parcial e

temporária, hipótese não configurada neste processo.

Ao analisar os autos do processo nº 0000801-21.2021.5.13.0024

verifica-se que foi realizada perícia médica (id. 85813f9 - p. 279 do

PDF unificado), não havendo dúvidas de que foi reconhecido, após

a resilição contratual, o nexo de causalidade entre a patologia que

acometeu o ex-empregado e o dano sofrido no ambiente de

trabalho. Transcrevo:

(…)

Ao examinar a capacidade laboral, o perito afirmou que o

reclamante não é portador de incapacidade funcional, estando apto

para realizar as mesmas atividades laborais. É o que se depreende

também das respostas aos quesitos das partes (id. ):

(…)

Como se viu, o perito discorre que o reclamante possui sua

capacidade laboral preservada, como se vê nas respostas aos

quesitos formulados. Bem assim, que não há falar em invalidez para

o trabalho.

Da prova colacionada, não há dúvidas de que o reclamante se

recuperou da doença, sem apresentar nenhuma sequela.

Outrossim, não há nos autos, nenhuma prova a contrapor o laudo

pericial, no sentido que a doença tenha incapacitado o autor.

Além disso, verifica-se que o próprio reclamante, ao depor, relatou

que quando recebeu benefício previdenciário foi por ter quebrado o

pulso fora do trabalho, confirmando mais uma vez que não houve

invalidez em decorrência da doença ocupacional.

Pois bem.

Como visto anteriormente, extrai-se da norma inserta no art. 118 da

Lei 8.213/91 c/c o inciso II da Súmula 378 do TST, que a garantia

legal ao emprego deriva do respeito à dignidade da pessoa humana

e tem por finalidade proteger o trabalhador acidentado de possível

discriminação, assegurando-lhe a permanência no emprego em

período razoável para a recuperação das condições físicas

necessárias para obter sua reinserção no mercado de trabalho.

Essa situação, entretanto, não se verifica nos presentes autos, na

medida que, repise-se, a prova técnica elaborada alhures revelou

que a doença a que acometeu o trabalhador não resultou em

diminuição ou perda da sua capacidade laborativa, razão pela qual

não faz jus o autor à garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei

n. 8.213/91.

Como visto acima, no caso em comento, mesmo sendo constatada

doença ocupacional, não restou demonstrado em nenhum

momento, que o reclamante esteve incapacitado para o labor.

Não é demais acrescentar que não se exige a concessão do

benefício previdenciário para validar o direito do empregado a

estabilidade, mas sim, a constatação de invalidez do empregado por

tempo suficiente para gozar do auxílio-doença, mesmo que tal

situação tenha somente sido verificada, após o término do contrato

do trabalho.

Assim sendo, correta a decisão primária que não reconheceu o

direito à estabilidade provisória ao reclamante e sua consequente

indenização.

Nada a reformar, portanto.

A turma julgadora, ao analisar a questão salientou: “que não se

exige a concessão do benefício previdenciário para validar o direito

do empregado a estabilidade, mas sim, a constatação de invalidez

do empregado por tempo suficiente para gozar do auxílio-doença,

mesmo que tal situação tenha somente sido verificada, após o

término do contrato do trabalho.”

Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à

súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e

legais invocados.

Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula

378, II, do TST, já que não restaram preenchidos os requisitos da

estabilidade provisória, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000776-68.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

KELLYNE FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8c9d0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000776-68.2022.5.13.0025 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: KELLYNE FERNANDES DE LIMA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita a alteração do seu nome no sistema alusivo a

este processo judicial eletrônico para que passe a constar como

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo

em vista que o nome da recorrente já se encontra devidamente

atualizado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

conforme já enfatizado através do acórdão questionado.

Em outro aspecto, a recorrente reivindica que as notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

O mencionado advogado já consta como representante da

reclamada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

mas não de forma exclusiva.

Dessa forma, defiro o pedido em comento, tendo em vista a

procuração e substabelecimento existentes nos autos (ID. 0acefb6 e

ID. 1aef55a).

Procedam-se aos registros cabíveis.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - ID.

74fd379; recurso apresentado em 27.04.2023 - ID. 8e11404).

Regular a representação processual (ID. 0acefb6 e ID. 1aef55a).

Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas

(ID. 03e6849 e ID. e305972). O depósito recursal resta isento, por

se tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art.

899, § 10, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA NORMA

CONSOLIDADA

Alegações:

- violação do art. 477 da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação

do preceito legal apontado e o suscitado dissenso jurisprudencial

não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,

§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à matéria em tela, diante da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

mencionado.

Ademais, verifica-se que a recorrente não indicou o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

controvérsia, objeto do recurso de revista, resultando em não

atendimento a este pré-requisito que é exigido pelo art. 896, § 1º-A,

inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por fim, observa-se que a recorrente carece de interesse jurídico,

no que se refere à aplicabilidade da multa em comento, ao presente

caso, tendo em vista a ausência de condenação nesse sentido,

ocorrendo, portanto, a incidência do disposto no art. 996 do Código

de Processo Civil.

MULTA DO ART. 467 DA NORMA CONSOLIDADA

Alegações:

- violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 467 da Norma Consolidada e 6º, § 4º, 172 da Lei

nº 11.101/2005;

- violação da Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta que a aplicabilidadedamulta em comento

não é cabível, no presente caso, por se encontrar em recuperação

judicial.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Em relação à multa do art. 467 da CLT, o texto legal estabelece que

"em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia

sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado

a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do

Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-

las acrescidas de cinquenta por cento".

Na verdade, o título verbas rescisórias foi impugnado, de forma

genérica na contestação ofertada pela ré, entretanto, a controvérsia

de que trata o art. 467 da CLT deve ter fundamento nos fatos ou

amparo legal plausível, pois no direito do trabalho vigora o princípio

da prevalência dos fatos sobre os meros rótulos jurídicos - princípio

da primazia da realidade sobre a forma.

O que pretende o polo passivo da ação é se livrar de obrigação

legalmente imposta, mediante criação de controvérsia sem qualquer

base, pois o que se verifica dos autos é que as verbas postuladas

são inegavelmente devidas, vez que não adimplidas no decorrer do

pacto laboral.

Dessarte, mantenho a sentença sem alterações neste particular”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito

constitucional apontado, por permanecer incólume a sua

literalidade, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram

adotados no acórdão questionado.

A súmula citada não se aplica, ao presente caso, por tratar de

massa falida, o que afasta a alegada contrariedade em torno de

suas disposições.

Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da

diligência determinada nesta decisão;

b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000436-87.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MAGNA COELI RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)

RECORRIDO

MAGNA COELI RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- MAGNA COELI RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9c930

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº RORSum-0000436-87.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MAGNA COELI RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)

RECORRIDO

MAGNA COELI RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- MAGNA COELI RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9c930

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

AGRAVADO

NEREU NECHOLSON VIEIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

AGRAVADO

PERSONNALISER INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 29/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

AGRAVADO

NEREU NECHOLSON VIEIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

AGRAVADO

PERSONNALISER INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 29/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000435-83.2020.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

AGRAVADO

NEREU NECHOLSON VIEIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

AGRAVADO

PERSONNALISER INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERSONNALISER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 29/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000789-37.2021.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSE FERNANDES DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RECORRIDO

ANA KARINE NUNES BRAGA

COMERCIO VAREJISTA DE

CONFECCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO SERGIO DE QUEIROZ

MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000789-37.2021.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSE FERNANDES DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RECORRIDO

ANA KARINE NUNES BRAGA

COMERCIO VAREJISTA DE

CONFECCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO SERGIO DE QUEIROZ

MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE

CONFECCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº ROT-0000414-12.2020.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DENILSON SILVA GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

DENILSON SILVA GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1899b28

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração

imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte

embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no

prazo legal.

À ST2 para a adoção das providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000414-12.2020.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DENILSON SILVA GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

DENILSON SILVA GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1899b28

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração

imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte

embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no

prazo legal.

À ST2 para a adoção das providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Gabinete da Desembargadora Margarida Alves

Notificação

Processo Nº ROT-0000624-68.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680e8ea

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Homologado acordo (id. 8c17e85), resta prejudicada a análise dos

Embargos de Declaração e Recurso de Revista interposto.

Sendo assim, dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos à

Vara de origem.

À primeira Turma para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000624-68.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680e8ea

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Homologado acordo (id. 8c17e85), resta prejudicada a análise dos

Embargos de Declaração e Recurso de Revista interposto.

Sendo assim, dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos à

Vara de origem.

À primeira Turma para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000628-96.2022.5.13.0012

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FRANCISCO WELLINGTON

RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.

APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Havendo prova

documental no sentido de que a reclamada observava a jornada

legal e quitava de modo regular as eventuais horas extras laboradas

abrangendo a maior parte do período contratual postulado deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

estendido o valor probatório de tias documentos ao período não

registrado eis que não demonstrada alteração nas condições de

labor. Nesse sentido deve ser mantida a sentença que indeferiu o

pagamento das horas extras. MULTA DO ART. 477 DA CLT.

P A G A M E N T O

R E S C I S Ó R I O

E M

A T R A S O .

N Ã O

CONFIGURAÇÃO. A multa prevista no §8º do art. 477 da CLT tem

caráter de sanção e deve ser aplicada apenas em virtude da mora

do empregado no pagamento das verbas rescisórias, em face do

prazo estabelecido no parágrafo 6º do referido artigo. Inviável a

aplicação da multa por diferenças rescisórias decorrentes de

período clandestino reconhecido em Juízo, uma vez que o caráter

punitivo da norma impõe interpretação restritiva. Recurso Ordinário

não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTOao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, pela

reclamada.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000628-96.2022.5.13.0012

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FRANCISCO WELLINGTON

RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.

APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Havendo prova

documental no sentido de que a reclamada observava a jornada

legal e quitava de modo regular as eventuais horas extras laboradas

abrangendo a maior parte do período contratual postulado deve ser

estendido o valor probatório de tias documentos ao período não

registrado eis que não demonstrada alteração nas condições de

labor. Nesse sentido deve ser mantida a sentença que indeferiu o

pagamento das horas extras. MULTA DO ART. 477 DA CLT.

P A G A M E N T O

R E S C I S Ó R I O

E M

A T R A S O .

N Ã O

CONFIGURAÇÃO. A multa prevista no §8º do art. 477 da CLT tem

caráter de sanção e deve ser aplicada apenas em virtude da mora

do empregado no pagamento das verbas rescisórias, em face do

prazo estabelecido no parágrafo 6º do referido artigo. Inviável a

aplicação da multa por diferenças rescisórias decorrentes de

período clandestino reconhecido em Juízo, uma vez que o caráter

punitivo da norma impõe interpretação restritiva. Recurso Ordinário

não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTOao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, pela

reclamada.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000628-96.2022.5.13.0012

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FRANCISCO WELLINGTON

RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.

APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Havendo prova

documental no sentido de que a reclamada observava a jornada

legal e quitava de modo regular as eventuais horas extras laboradas

abrangendo a maior parte do período contratual postulado deve ser

estendido o valor probatório de tias documentos ao período não

registrado eis que não demonstrada alteração nas condições de

labor. Nesse sentido deve ser mantida a sentença que indeferiu o

pagamento das horas extras. MULTA DO ART. 477 DA CLT.

P A G A M E N T O

R E S C I S Ó R I O

E M

A T R A S O .

N Ã O

CONFIGURAÇÃO. A multa prevista no §8º do art. 477 da CLT tem

caráter de sanção e deve ser aplicada apenas em virtude da mora

do empregado no pagamento das verbas rescisórias, em face do

prazo estabelecido no parágrafo 6º do referido artigo. Inviável a

aplicação da multa por diferenças rescisórias decorrentes de

período clandestino reconhecido em Juízo, uma vez que o caráter

punitivo da norma impõe interpretação restritiva. Recurso Ordinário

não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTOao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, pela

reclamada.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000620-55.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RECORRIDO

MARIA JOSILENE LINS DE LIMA

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE GRAU MÉDIO E MÁXIMO.

EXPOSIÇÃO A PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS

INFECTOCONTAGIOSAS. DEVIDO. Verificando-se, nos autos, por

laudo pericial detalhadamente elaborado, que a atividade

desenvolvida pela reclamante está prevista no anexo 14 da NR 15 e

diante da realidade probatória que emergiu nos presentes autos,

deve a parte reclamada ser condenada ao pagamento do adicional

de insalubridade em grau máximo, no período informado pelo

expert.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTOao Recurso Ordinário da reclamada JMT -

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Custas

mantidas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000620-55.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RECORRIDO

MARIA JOSILENE LINS DE LIMA

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE GRAU MÉDIO E MÁXIMO.

EXPOSIÇÃO A PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS

INFECTOCONTAGIOSAS. DEVIDO. Verificando-se, nos autos, por

laudo pericial detalhadamente elaborado, que a atividade

desenvolvida pela reclamante está prevista no anexo 14 da NR 15 e

diante da realidade probatória que emergiu nos presentes autos,

deve a parte reclamada ser condenada ao pagamento do adicional

de insalubridade em grau máximo, no período informado pelo

expert.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTOao Recurso Ordinário da reclamada JMT -

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Custas

mantidas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000655-47.2021.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA

TORRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

AGRAVADO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.

SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS

BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

HIPÓTESES DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO

DO AGRAVO. Demonstrado que a reclamante recebia salário igual

ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral

de Previdência Social, defere-se à reclamante os benefícios da

justiça gratuita e determina-se o processamento do recurso

ordinário interposto pela autora. RECURSO ORDINÁRIO DA

R E C L A M A N T E .

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

SUCUMBENCIAIS. Sendo a demandante beneficiário da justiça

gratuita, aplica-se a condição suspensiva de exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais por ela devidos, em

consonância com o julgamento do STF sobre o tema (ADI 5766).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder à reclamante os benefícios da

justiça gratuita, afastar a deserção do recurso ordinário interposto

no ID. fdd0c24, decretada pelo juízo de origem, e, por conseguinte

destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme

autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento

Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para:

ISENTAR a reclamante do pagamento de honorários periciais,

ficando o pagamento dos referidos honorários a cargo da União,

nos termos da Súmula nº 457; DEFERIR a aplicação da condição

suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos

pela reclamante, na forma do art. 791-A, da CLT. Custas mantidas e

dispensadas, diante do deferimento da gratuidade judicial para a

parte reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000655-47.2021.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA

TORRES

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

AGRAVADO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.

SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS

BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

HIPÓTESES DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO

DO AGRAVO. Demonstrado que a reclamante recebia salário igual

ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral

de Previdência Social, defere-se à reclamante os benefícios da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

justiça gratuita e determina-se o processamento do recurso

ordinário interposto pela autora. RECURSO ORDINÁRIO DA

R E C L A M A N T E .

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

SUCUMBENCIAIS. Sendo a demandante beneficiário da justiça

gratuita, aplica-se a condição suspensiva de exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais por ela devidos, em

consonância com o julgamento do STF sobre o tema (ADI 5766).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder à reclamante os benefícios da

justiça gratuita, afastar a deserção do recurso ordinário interposto

no ID. fdd0c24, decretada pelo juízo de origem, e, por conseguinte

destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme

autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento

Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para:

ISENTAR a reclamante do pagamento de honorários periciais,

ficando o pagamento dos referidos honorários a cargo da União,

nos termos da Súmula nº 457; DEFERIR a aplicação da condição

suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos

pela reclamante, na forma do art. 791-A, da CLT. Custas mantidas e

dispensadas, diante do deferimento da gratuidade judicial para a

parte reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANIELLY FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a responsabilidade

subsidiária da empresa ao contrato de trabalho de 01/09/2021 a

09/01/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANIELLY FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a responsabilidade

subsidiária da empresa ao contrato de trabalho de 01/09/2021 a

09/01/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANIELLY FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a responsabilidade

subsidiária da empresa ao contrato de trabalho de 01/09/2021 a

09/01/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000643-59.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto

pelo reclamado, por ausência de interesse recursal, arguida de

ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. Por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do

reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000643-59.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto

pelo reclamado, por ausência de interesse recursal, arguida de

ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. Por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do

reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000744-69.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUIZ FERNANDO BISERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUIZ FERNANDO BISERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO BISERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO

MORAL. HIPÓTESE CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.

REDUÇÃO. Constatada a ocorrência de doença profissional e a

incapacidade ainda que temporária do autor, resta configurado o

dano moral a exigir reparação. Para fixação do valor da indenização

por dano moral deve ser levado em consideração alguns critérios,

tais como a intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza, a

repercussão da ofensa e a posição social do ofendido, dentre outros

previstos no art. 223-G da CLT. Assim, respeitado tais critérios, não

há como ser reduzido o valor da indenização, eis que atende aos

princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso

Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE. PREQUESTIONAMENTO. OJ 118 DA SDI-1.

Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,

tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a

entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em

face da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento. Nos

moldes da OJ 118 da SDI-1 do TST havendo tese explícita sobre a

matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela

referência expressa do dispositivo legal para ter-se como

prequestionado este. Recurso Ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

R e c u r s o

O r d i n á r i o .

E M

R E L A Ç Ã O

A O

R E C U R S O

DARECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais pagas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000744-69.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUIZ FERNANDO BISERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUIZ FERNANDO BISERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO

MORAL. HIPÓTESE CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.

REDUÇÃO. Constatada a ocorrência de doença profissional e a

incapacidade ainda que temporária do autor, resta configurado o

dano moral a exigir reparação. Para fixação do valor da indenização

por dano moral deve ser levado em consideração alguns critérios,

tais como a intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza, a

repercussão da ofensa e a posição social do ofendido, dentre outros

previstos no art. 223-G da CLT. Assim, respeitado tais critérios, não

há como ser reduzido o valor da indenização, eis que atende aos

princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso

Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE. PREQUESTIONAMENTO. OJ 118 DA SDI-1.

Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,

tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a

entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em

face da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento. Nos

moldes da OJ 118 da SDI-1 do TST havendo tese explícita sobre a

matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela

referência expressa do dispositivo legal para ter-se como

prequestionado este. Recurso Ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

R e c u r s o

O r d i n á r i o .

E M

R E L A Ç Ã O

A O

R E C U R S O

DARECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais pagas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000715-92.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SYLAS JONATAS MENDES SOARES

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SYLAS JONATAS MENDES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ

CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. Deferido o pleito da CONTAX S/A, para que toda e

qualquer notificação doravante expedida nos autos, seja veiculada

exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAP/PE

sob o nº 18.850-D, endereço profissional, Rua Condado, nº 77,

Parnamirim - Recife - PE, 52.060-080, sob pena de nulidade.

Custas mantidas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000715-92.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SYLAS JONATAS MENDES SOARES

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ

CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. Deferido o pleito da CONTAX S/A, para que toda e

qualquer notificação doravante expedida nos autos, seja veiculada

exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAP/PE

sob o nº 18.850-D, endereço profissional, Rua Condado, nº 77,

Parnamirim - Recife - PE, 52.060-080, sob pena de nulidade.

Custas mantidas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000715-92.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SYLAS JONATAS MENDES SOARES

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ

CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. Deferido o pleito da CONTAX S/A, para que toda e

qualquer notificação doravante expedida nos autos, seja veiculada

exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAP/PE

sob o nº 18.850-D, endereço profissional, Rua Condado, nº 77,

Parnamirim - Recife - PE, 52.060-080, sob pena de nulidade.

Custas mantidas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000706-48.2022.5.13.0026

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARIA INGRYD KELLY COSTA

FREITAS

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA INGRYD KELLY COSTA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000706-48.2022.5.13.0026

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARIA INGRYD KELLY COSTA

FREITAS

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000327-19.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE MILTON PEREIRA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000327-19.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE MILTON PEREIRA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MILTON PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000855-95.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário Adesivo. Custas inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000855-95.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário Adesivo. Custas inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000291-25.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALISSON DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO R O AGUIAR FILHO

ADVOGADO

PEDRO ROBSTON QUARIGUASI

VASCONCELOS(OAB: 15700/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

SUZY ANNE CATONHO DE BRITO

QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,

afastar a prescrição bienal em relação ao contrato de trabalho no

período de 10.08.2018 a 01.04.2020 e julgar improcedente a ação

trabalhista inerente ao referido período, mantendo os termos da

sentença quanto ao restante do período. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: A Dra. Lívia Silveira Amorim, advogada do recorrente, apesar

de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000291-25.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALISSON DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO R O AGUIAR FILHO

ADVOGADO

PEDRO ROBSTON QUARIGUASI

VASCONCELOS(OAB: 15700/CE)

ADVOGADO

SUZY ANNE CATONHO DE BRITO

QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO R O AGUIAR FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,

afastar a prescrição bienal em relação ao contrato de trabalho no

período de 10.08.2018 a 01.04.2020 e julgar improcedente a ação

trabalhista inerente ao referido período, mantendo os termos da

sentença quanto ao restante do período. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: A Dra. Lívia Silveira Amorim, advogada do recorrente, apesar

de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000666-26.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

RAILSON DA SILVA RAMO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO

PERICIAL - CARACTERIZAÇÃO - Restando caracterizado, através

de laudo pericial, que o trabalhador exercia suas atividades em

ambiente insalubre e que os EPI's fornecidos pelo empregador não

foram suficientes para neutralizar o agente causador, nos moldes da

Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 13, do MTE, o trabalhador

tem direito perceber o adicional de insalubridade. Sentença

mantida. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE

PATRONAL. LEI 12.546/2011. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. A Lei 12.546/2011

alterou a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas

empresas, criando a possibilidade de as empresas deixarem de

pagar a contribuição previdenciária com base na remuneração dos

seus empregados e passando a base de cálculo da referida

contribuição ser a receita bruta do empreendimento. Restando

demonstrado nos autos que o reclamado efetiva o pagamento da

contribuição previdenciária sob o código 2991, inerente à

"

contribuição previdenciária sobre receita bruta - art. 8º da Lei

12.546/2011

", conforme estabelecido no Ato Declaratório Executivo

Codac (ADE) 33/2013, de 17.04.2013, deve ser acolhida a

pretensão recursal para afastar a condenação da cota-parte

previdenciária patronal. Sentença alterada. Recurso Ordinário

provido em parte.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos acostados aos

autos com o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, arguida

de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. MÉRITO:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário interposto pela reclamada para, reformando a sentença de

1º grau, determinar a exclusão da contribuição previdenciária

inerente à cota-parte do empregador, conforme planilha de cálculo,

a qual anexa-se ao presente dispositivo e que passa a ser parte

integrante deste. Custas processuais, quitadas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000666-26.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

RAILSON DA SILVA RAMO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILSON DA SILVA RAMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO

PERICIAL - CARACTERIZAÇÃO - Restando caracterizado, através

de laudo pericial, que o trabalhador exercia suas atividades em

ambiente insalubre e que os EPI's fornecidos pelo empregador não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

foram suficientes para neutralizar o agente causador, nos moldes da

Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 13, do MTE, o trabalhador

tem direito perceber o adicional de insalubridade. Sentença

mantida. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE

PATRONAL. LEI 12.546/2011. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. A Lei 12.546/2011

alterou a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas

empresas, criando a possibilidade de as empresas deixarem de

pagar a contribuição previdenciária com base na remuneração dos

seus empregados e passando a base de cálculo da referida

contribuição ser a receita bruta do empreendimento. Restando

demonstrado nos autos que o reclamado efetiva o pagamento da

contribuição previdenciária sob o código 2991, inerente à

"

contribuição previdenciária sobre receita bruta - art. 8º da Lei

12.546/2011

", conforme estabelecido no Ato Declaratório Executivo

Codac (ADE) 33/2013, de 17.04.2013, deve ser acolhida a

pretensão recursal para afastar a condenação da cota-parte

previdenciária patronal. Sentença alterada. Recurso Ordinário

provido em parte.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos acostados aos

autos com o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, arguida

de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. MÉRITO:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário interposto pela reclamada para, reformando a sentença de

1º grau, determinar a exclusão da contribuição previdenciária

inerente à cota-parte do empregador, conforme planilha de cálculo,

a qual anexa-se ao presente dispositivo e que passa a ser parte

integrante deste. Custas processuais, quitadas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000004-75.2017.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

AGRAVADO

FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

DECISÃO

DE

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso

cabível das decisões proferidas na execução, no entanto, não se

presta para confrontar decisão com nítido caráter interlocutório, de

acordo com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214 do C. TST.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR e não conhecer do Agravo de Petição

da executada, porque interposto contra decisão interlocutória.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Rodrigo Carneiro Leão de Moura,

advogado da agravante.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000004-75.2017.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

AGRAVADO

FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

DECISÃO

DE

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso

cabível das decisões proferidas na execução, no entanto, não se

presta para confrontar decisão com nítido caráter interlocutório, de

acordo com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214 do C. TST.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR e não conhecer do Agravo de Petição

da executada, porque interposto contra decisão interlocutória.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Rodrigo Carneiro Leão de Moura,

advogado da agravante.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000241-11.2023.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VITOR COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR COSTA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar nulos os

atos processuais praticados a partir da audiência de ID e0a70df,

determinado o retorno dos autos à instância a quo, a fim de que

seja reaberta a instrução processual, com a designação de nova

audiência de instrução e, após, para realização de novo julgamento,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

como entender de direito.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000241-11.2023.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VITOR COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar nulos os

atos processuais praticados a partir da audiência de ID e0a70df,

determinado o retorno dos autos à instância a quo, a fim de que

seja reaberta a instrução processual, com a designação de nova

audiência de instrução e, após, para realização de novo julgamento,

como entender de direito.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000035-42.2023.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DANIEL ABDIAS CABRAL MEIRA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

INGRID ALVES DE ARAUJO

MELO(OAB: 20913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ABDIAS CABRAL MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. MOTOBOY. IFOOD. Emerge,

da prova oral produzida, a ausência de subordinação jurídica do

reclamante na prestação de serviços, sua total liberdade para aderir

ao aplicativo, rejeitar e aceitar entregas, dispor horários conforme

sua conveniência, realizar cadastro em outros aplicativos, assim

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

como livre gozo de folgas, sem qualquer penalidade. Nesse sentido,

ausente o elemento da subordinação jurídica, exigido pelos arts. 2º

e 3º da CLT, impõe-se manter a decisão recorrida, que afastou o

vínculo pretendido. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA LEITE BRITO ROLIM.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000035-42.2023.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DANIEL ABDIAS CABRAL MEIRA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

INGRID ALVES DE ARAUJO

MELO(OAB: 20913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. MOTOBOY. IFOOD. Emerge,

da prova oral produzida, a ausência de subordinação jurídica do

reclamante na prestação de serviços, sua total liberdade para aderir

ao aplicativo, rejeitar e aceitar entregas, dispor horários conforme

sua conveniência, realizar cadastro em outros aplicativos, assim

como livre gozo de folgas, sem qualquer penalidade. Nesse sentido,

ausente o elemento da subordinação jurídica, exigido pelos arts. 2º

e 3º da CLT, impõe-se manter a decisão recorrida, que afastou o

vínculo pretendido. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA LEITE BRITO ROLIM.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000035-42.2023.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DANIEL ABDIAS CABRAL MEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

ADVOGADO

INGRID ALVES DE ARAUJO

MELO(OAB: 20913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. MOTOBOY. IFOOD. Emerge,

da prova oral produzida, a ausência de subordinação jurídica do

reclamante na prestação de serviços, sua total liberdade para aderir

ao aplicativo, rejeitar e aceitar entregas, dispor horários conforme

sua conveniência, realizar cadastro em outros aplicativos, assim

como livre gozo de folgas, sem qualquer penalidade. Nesse sentido,

ausente o elemento da subordinação jurídica, exigido pelos arts. 2º

e 3º da CLT, impõe-se manter a decisão recorrida, que afastou o

vínculo pretendido. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA LEITE BRITO ROLIM.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000135-94.2023.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BONFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por equívoco

na distribuição do ônus da prova, suscitada pela reclamada.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamada.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000135-94.2023.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BONFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por equívoco

na distribuição do ônus da prova, suscitada pela reclamada.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamada.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000330-59.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

THIAGO DE ALBUQUERQUE

CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais

mantidas, pelo reclamante, porém dispensadas, em razão dos

benefícios da justiça gratuita deferida em primeira instância.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000330-59.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

THIAGO DE ALBUQUERQUE

CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais

mantidas, pelo reclamante, porém dispensadas, em razão dos

benefícios da justiça gratuita deferida em primeira instância.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000271-83.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DANIEL DA SILVA GASPAR

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

DEGMAR DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA GASPAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE

TRABALHO. REDUÇÃO LABORAL PACIAL E PERMANENTE.

DANO MORAL E MATERIAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.

Na determinação do valor da indenização por danos morais e

materiais, deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais

como: a gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no

evento danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do

empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.

Sopesando tais critérios, considero ser devida a majoração do valor

arbitrado pelo primeiro grau, a título de indenização por danos

morais e materiais.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para majorar a

indenização por danos materiais, fixando o pensionamento no

percentual de 10% sobre o salário da época do ajuizamento da

ação, até o autor completar 75 anos de idade, devendo ser pago em

parcela única e com redutor de 20% pelo pagamento em parcela

única. Custas majoradas para R$ 1.300,00, em razão do novo valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

de R$ 65.000,00 arbitrado à condenação.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000271-83.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DANIEL DA SILVA GASPAR

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

DEGMAR DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEGMAR DE OLIVEIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE

TRABALHO. REDUÇÃO LABORAL PACIAL E PERMANENTE.

DANO MORAL E MATERIAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.

Na determinação do valor da indenização por danos morais e

materiais, deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais

como: a gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no

evento danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do

empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.

Sopesando tais critérios, considero ser devida a majoração do valor

arbitrado pelo primeiro grau, a título de indenização por danos

morais e materiais.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para majorar a

indenização por danos materiais, fixando o pensionamento no

percentual de 10% sobre o salário da época do ajuizamento da

ação, até o autor completar 75 anos de idade, devendo ser pago em

parcela única e com redutor de 20% pelo pagamento em parcela

única. Custas majoradas para R$ 1.300,00, em razão do novo valor

de R$ 65.000,00 arbitrado à condenação.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000257-33.2021.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

AGUINALDO ZECA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGUINALDO ZECA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.

EXECUÇÃO

INDIVIDUAL

DE

SENTENÇA

C O L E T I V A .

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO. Este Tribunal,

nos autos do Incidente de Assunção de Competência n. 0000060-

53.2021.5.13.0000, firmou tese no sentido de que são devidos, na

Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios sucumbenciais nas

ações de conhecimento de liquidação de sentença genérica

proferida em ação coletiva. Agravo de petição a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para deferir honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da exequente,

fixados no percentual de 10% sobre o valor da execução.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000753-04.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IVANILDA FIRMINO DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

RECORRIDO

FARMAUM DOS MEDICAMENTOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDA FIRMINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.

INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Inexistente o nexo causal entre a

patologia que acometeu o empregado e o labor por ele exercido na

empresa, restam indevidas as indenizações por danos morais e

materiais perseguidas. Manutenção da sentença. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: A Dra. Mônica Gonçalves Gomes, advogada da recorrida,

apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000753-04.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IVANILDA FIRMINO DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

RECORRIDO

FARMAUM DOS MEDICAMENTOS

LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMAUM DOS MEDICAMENTOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.

INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Inexistente o nexo causal entre a

patologia que acometeu o empregado e o labor por ele exercido na

empresa, restam indevidas as indenizações por danos morais e

materiais perseguidas. Manutenção da sentença. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: A Dra. Mônica Gonçalves Gomes, advogada da recorrida,

apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000489-71.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CALEB LUKAS ALVES DE

CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CALEB LUKAS ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

EMPRESA

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA

DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Encontrando-se o devedor principal

em recuperação judicial, a legislação pátria aplicável à espécie, bem

como a jurisprudência do TST, autorizam o redirecionamento da

execução para o devedor subsidiário constante do título executivo,

sendo esta Justiça Especializada, competente para analisar tal

pedido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para a anular a decisão que

extinguiu a execução nos presentes autos, afastando a

incompetência desta Especializada declarada pelo Juízo a quo e

determinando o retorno do processo à Vara de origem, a fim de que

seja apreciado o pedido de direcionamento da execução em face da

segunda reclamada OI S/A, como responsável subsidiária.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000489-71.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CALEB LUKAS ALVES DE

CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

EMPRESA

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA

DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Encontrando-se o devedor principal

em recuperação judicial, a legislação pátria aplicável à espécie, bem

como a jurisprudência do TST, autorizam o redirecionamento da

execução para o devedor subsidiário constante do título executivo,

sendo esta Justiça Especializada, competente para analisar tal

pedido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para a anular a decisão que

extinguiu a execução nos presentes autos, afastando a

incompetência desta Especializada declarada pelo Juízo a quo e

determinando o retorno do processo à Vara de origem, a fim de que

seja apreciado o pedido de direcionamento da execução em face da

segunda reclamada OI S/A, como responsável subsidiária.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000489-71.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CALEB LUKAS ALVES DE

CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

EMPRESA

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA

DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Encontrando-se o devedor principal

em recuperação judicial, a legislação pátria aplicável à espécie, bem

como a jurisprudência do TST, autorizam o redirecionamento da

execução para o devedor subsidiário constante do título executivo,

sendo esta Justiça Especializada, competente para analisar tal

pedido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para a anular a decisão que

extinguiu a execução nos presentes autos, afastando a

incompetência desta Especializada declarada pelo Juízo a quo e

determinando o retorno do processo à Vara de origem, a fim de que

seja apreciado o pedido de direcionamento da execução em face da

segunda reclamada OI S/A, como responsável subsidiária.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000158-02.2022.5.13.0033

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

MARIA DE LOURDES RUFINO

ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

MARIA DE LOURDES RUFINO

ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES RUFINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza

Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de

defesa, pelo indeferimento da prova testemunhal e pela ausência de

resposta à impugnação ao laudo pericial, suscitada em sede de

Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas

inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000158-02.2022.5.13.0033

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

MARIA DE LOURDES RUFINO

ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

MARIA DE LOURDES RUFINO

ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do

Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza

Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de

defesa, pelo indeferimento da prova testemunhal e pela ausência de

resposta à impugnação ao laudo pericial, suscitada em sede de

Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas

inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000535-42.2022.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WILDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIA MARIA DIAS DO

NASCIMENTO E SILVA(OAB:

30984/PB)

ADVOGADO

JOAO MARCOS DE SOUZA

VICTOR(OAB: 28573/PB)

RECORRIDO

JOSELIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

SEVERINO TRIGUEIRO DA

SILVA(OAB: 20777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.

NEGATIVA

PELO

DEMANDADO.

NECESSIDADE

DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. Revela-se

improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício

quando o autor, apesar de lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art.

818; CPC, art. 373, I), deixa de comprovar que executava serviços

dentro dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000535-42.2022.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WILDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIA MARIA DIAS DO

NASCIMENTO E SILVA(OAB:

30984/PB)

ADVOGADO

JOAO MARCOS DE SOUZA

VICTOR(OAB: 28573/PB)

RECORRIDO

JOSELIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

SEVERINO TRIGUEIRO DA

SILVA(OAB: 20777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.

NEGATIVA

PELO

DEMANDADO.

NECESSIDADE

DE

COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. Revela-se

improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício

quando o autor, apesar de lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art.

818; CPC, art. 373, I), deixa de comprovar que executava serviços

dentro dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERIVAN ROQUE ARRUDA

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RECORRIDO

ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN ROQUE ARRUDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERIVAN ROQUE ARRUDA

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RECORRIDO

ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do NCPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000435-58.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da

recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória

impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo

empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra

o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias

judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de

petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICAL: por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo

de Petição, por ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo

exequente em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPI

BRASIL - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas

de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO. Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e,

justificadamente, Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos

termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua

Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª

VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº

070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000435-58.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da

recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória

impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo

empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra

o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias

judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de

petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICAL: por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo

de Petição, por ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo

exequente em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPI

BRASIL - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas

de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO. Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e,

justificadamente, Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos

termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua

Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª

VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº

070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000435-58.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da

recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória

impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo

empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra

o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias

judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de

petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICAL: por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo

de Petição, por ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo

exequente em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPI

BRASIL - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas

de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO. Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e,

justificadamente, Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos

termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua

Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª

VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº

070/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000335-60.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOSENIR DOS SANTOS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENIR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

OMISSÃO

CARACTERIZADA.

EFEITO

MODIFICATIVO

ATRIBUÍDO AO JULGADO. Os embargos de declaração têm suas

novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022,

do CPC, quais sejam:

"I - esclarecer obscuridade ou eliminar

contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir

erro material."

Configurada omissão no julgado, impõe-se o

acolhimento dos embargos declaratórios, para que a prestação

jurisdicional seja dada em sua plenitude, com efeito modificativo.

Embargos declaratórios acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

ACOLHER os Embargos de Declaração para, afastando a omissão

havida, declarar expressamente que a obrigação do autor de pagar

honorários advocatícios sucumbenciais (no percentual de 5% sobre

o valor dado à causa), fica sob condição suspensiva de

exigibilidade, na forma prevista no § 4º do art. 791-A da CLT; e,

quanto aos honorários periciais, ficam os mesmos sob a

responsabilidade da União, na forma do art. 790-B, § 4º da CLT,

reduzindo-se o valor fixado para R$ 800,00, em obediência ao

comando insculpido no art. 4º do ATO TRT13 SGP N. 20, e 07 de

março de 2022.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000335-60.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOSENIR DOS SANTOS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

OMISSÃO

CARACTERIZADA.

EFEITO

MODIFICATIVO

ATRIBUÍDO AO JULGADO. Os embargos de declaração têm suas

novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022,

do CPC, quais sejam:

"I - esclarecer obscuridade ou eliminar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir

erro material."

Configurada omissão no julgado, impõe-se o

acolhimento dos embargos declaratórios, para que a prestação

jurisdicional seja dada em sua plenitude, com efeito modificativo.

Embargos declaratórios acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

ACOLHER os Embargos de Declaração para, afastando a omissão

havida, declarar expressamente que a obrigação do autor de pagar

honorários advocatícios sucumbenciais (no percentual de 5% sobre

o valor dado à causa), fica sob condição suspensiva de

exigibilidade, na forma prevista no § 4º do art. 791-A da CLT; e,

quanto aos honorários periciais, ficam os mesmos sob a

responsabilidade da União, na forma do art. 790-B, § 4º da CLT,

reduzindo-se o valor fixado para R$ 800,00, em obediência ao

comando insculpido no art. 4º do ATO TRT13 SGP N. 20, e 07 de

março de 2022.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000638-10.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JEFFERSON RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000638-10.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JEFFERSON RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000612-12.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOALISON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000612-12.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOALISON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000612-12.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOALISON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

R.F.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRENTE

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

R.F.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b61e8dd.

Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

R.F.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

R.F.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 75a05ff.

Processo Nº ROT-0000664-41.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

JADSON FRANCISCO MARQUES

LINS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. .

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000664-41.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

JADSON FRANCISCO MARQUES

LINS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JADSON FRANCISCO MARQUES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. .

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000639-22.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EFRAIN SENA DE BRITO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RECORRIDO

C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES

DE GAS EIRELI

ADVOGADO

ANDERSON MAGALHAES DE

OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EFRAIN SENA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456,

PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função

capaz de gerar indenização salarial configura-se em razão do

desempenho

de

atividades

de

maior

complexidade

e

responsabilidade, do que aquelas para as quais o empregado fora

inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso,

enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.

Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000639-22.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EFRAIN SENA DE BRITO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RECORRIDO

C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES

DE GAS EIRELI

ADVOGADO

ANDERSON MAGALHAES DE

OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456,

PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função

capaz de gerar indenização salarial configura-se em razão do

desempenho

de

atividades

de

maior

complexidade

e

responsabilidade, do que aquelas para as quais o empregado fora

inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso,

enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.

Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000639-22.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EFRAIN SENA DE BRITO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RECORRIDO

C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES

DE GAS EIRELI

ADVOGADO

ANDERSON MAGALHAES DE

OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456,

PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função

capaz de gerar indenização salarial configura-se em razão do

desempenho

de

atividades

de

maior

complexidade

e

responsabilidade, do que aquelas para as quais o empregado fora

inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso,

enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.

Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000451-41.2022.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ASSOCIACAO ABRIGO SAO

VICENTE DE PAULO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RECORRIDO

JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:

17833/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 30586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA QUANDO ADMITIDA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Havendo confissão da parte

reclamada no processo acerca da prestação dos serviços efetuados

em seu âmbito, a ré atraiu para si o ônus de provar que não havia

relação de emprego, nos termos do art. 818, CLT e 373, II, CPC,

encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, devendo ser

mantida a sentença que reconheceu o vínculo empregatício

perseguido. Recurso ordinário a que se nega provimento no

ponto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para

conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000451-41.2022.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ASSOCIACAO ABRIGO SAO

VICENTE DE PAULO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RECORRIDO

JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:

17833/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 30586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA QUANDO ADMITIDA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Havendo confissão da parte

reclamada no processo acerca da prestação dos serviços efetuados

em seu âmbito, a ré atraiu para si o ônus de provar que não havia

relação de emprego, nos termos do art. 818, CLT e 373, II, CPC,

encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, devendo ser

mantida a sentença que reconheceu o vínculo empregatício

perseguido. Recurso ordinário a que se nega provimento no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ponto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para

conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000420-79.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRENTE

CARLOS DANIEL DA SILVA

TAVARES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RECORRIDO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRIDO

CARLOS DANIEL DA SILVA

TAVARES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelo reclamante.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário do autor.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000420-79.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRENTE

CARLOS DANIEL DA SILVA

TAVARES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RECORRIDO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRIDO

CARLOS DANIEL DA SILVA

TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelo reclamante.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário do autor.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000689-57.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000689-57.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-06.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL

ADVOGADO

ANTONIEL CARLOS PEREIRA

SEGUNDO(OAB: 19527/PB)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

RECORRIDO

MARCELLO VICTOR RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RECORRIDO

RODRIGO RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RECORRIDO

DANILO RODRIGUES CAVALCANTE

LEITE

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-06.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL

ADVOGADO

ANTONIEL CARLOS PEREIRA

SEGUNDO(OAB: 19527/PB)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

RECORRIDO

MARCELLO VICTOR RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RECORRIDO

RODRIGO RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RECORRIDO

DANILO RODRIGUES CAVALCANTE

LEITE

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-06.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL

ADVOGADO

ANTONIEL CARLOS PEREIRA

SEGUNDO(OAB: 19527/PB)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

RECORRIDO

MARCELLO VICTOR RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RECORRIDO

RODRIGO RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RECORRIDO

DANILO RODRIGUES CAVALCANTE

LEITE

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000796-13.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DANIEL DA SILVA BORGES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000796-13.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DANIEL DA SILVA BORGES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000816-32.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BRUNA SOARES DE ALCANTARA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA SOARES DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Deferido o pedido

para que todas as publicações sejam dirigidas ao advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, no

endereço informado. Custas mantidas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000816-32.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BRUNA SOARES DE ALCANTARA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Deferido o pedido

para que todas as publicações sejam dirigidas ao advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, no

endereço informado. Custas mantidas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000816-32.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BRUNA SOARES DE ALCANTARA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( LIQ CORP S/A): por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Deferido o pedido

para que todas as publicações sejam dirigidas ao advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, no

endereço informado. Custas mantidas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NATALY DE SOUZA NEVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALY DE SOUZA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NATALY DE SOUZA NEVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NATALY DE SOUZA NEVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NATALY DE SOUZA NEVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

NATALY DE SOUZA NEVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX MOBITEL

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RECORRENTE

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

RECORRIDO

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO MATIAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.

HORAS EXTRAS. MARÍTIMO. COMPENSAÇÃO DA JORNADA.

POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS COMPROVADAS SEM O

PAGAMENTO. DEVIDAS. Em decorrência das peculiaridades

inerentes ao trabalho em embarcações, com rotinas específicas e

vinculadas às necessidades e às contingências do labor, a CLT

prevê disciplina própria e, inclusive, mais vantajosa, para os

empregados marítimos. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece

a possibilidade de a negociação coletiva fixar número de horas

extras para o empregado marítimo. No caso, os fatos narrados na

inicial demonstram situação que enseja o pagamento de horas

extras, uma vez que a reclamada sequer apresentou registros de

frequência (art. 251 da CLT), de modo a rechaçar a jornada

comprovadas pela prova oral produzida pelo autor. Recurso não

provido.

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO

POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA

INDENIZATÓRIA. A supressão do intervalo intrajornada no período

posterior a 10/11/2017 importa no pagamento apenas do tempo

faltante, sem reflexos, ante a natureza indenizatória fixada na Lei

13.467/17, o que não se altera quanto aos contratos de trabalho

anteriores à vigência da referida norma celetista, conforme

precedentes. Recurso desprovido no tópico.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pela recorrida PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -

TRANSPETRO; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

ilegitimidade passiva, alevada pela PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -

PETROBRÁS. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS

RECLAMADAS: por unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário, para afastar a omissão contida na sentença e

julgar improcedente o pedido o pedido de férias + 100%.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RECORRENTE

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

RECORRIDO

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RECORRIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.

HORAS EXTRAS. MARÍTIMO. COMPENSAÇÃO DA JORNADA.

POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS COMPROVADAS SEM O

PAGAMENTO. DEVIDAS. Em decorrência das peculiaridades

inerentes ao trabalho em embarcações, com rotinas específicas e

vinculadas às necessidades e às contingências do labor, a CLT

prevê disciplina própria e, inclusive, mais vantajosa, para os

empregados marítimos. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece

a possibilidade de a negociação coletiva fixar número de horas

extras para o empregado marítimo. No caso, os fatos narrados na

inicial demonstram situação que enseja o pagamento de horas

extras, uma vez que a reclamada sequer apresentou registros de

frequência (art. 251 da CLT), de modo a rechaçar a jornada

comprovadas pela prova oral produzida pelo autor. Recurso não

provido.

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO

POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA

INDENIZATÓRIA. A supressão do intervalo intrajornada no período

posterior a 10/11/2017 importa no pagamento apenas do tempo

faltante, sem reflexos, ante a natureza indenizatória fixada na Lei

13.467/17, o que não se altera quanto aos contratos de trabalho

anteriores à vigência da referida norma celetista, conforme

precedentes. Recurso desprovido no tópico.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pela recorrida PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -

TRANSPETRO; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

ilegitimidade passiva, alevada pela PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -

PETROBRÁS. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS

RECLAMADAS: por unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário, para afastar a omissão contida na sentença e

julgar improcedente o pedido o pedido de férias + 100%.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RECORRENTE

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

RECORRIDO

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RECORRIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.

HORAS EXTRAS. MARÍTIMO. COMPENSAÇÃO DA JORNADA.

POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS COMPROVADAS SEM O

PAGAMENTO. DEVIDAS. Em decorrência das peculiaridades

inerentes ao trabalho em embarcações, com rotinas específicas e

vinculadas às necessidades e às contingências do labor, a CLT

prevê disciplina própria e, inclusive, mais vantajosa, para os

empregados marítimos. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece

a possibilidade de a negociação coletiva fixar número de horas

extras para o empregado marítimo. No caso, os fatos narrados na

inicial demonstram situação que enseja o pagamento de horas

extras, uma vez que a reclamada sequer apresentou registros de

frequência (art. 251 da CLT), de modo a rechaçar a jornada

comprovadas pela prova oral produzida pelo autor. Recurso não

provido.

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO

POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA

INDENIZATÓRIA. A supressão do intervalo intrajornada no período

posterior a 10/11/2017 importa no pagamento apenas do tempo

faltante, sem reflexos, ante a natureza indenizatória fixada na Lei

13.467/17, o que não se altera quanto aos contratos de trabalho

anteriores à vigência da referida norma celetista, conforme

precedentes. Recurso desprovido no tópico.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pela recorrida PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -

TRANSPETRO; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

ilegitimidade passiva, alevada pela PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -

PETROBRÁS. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS

RECLAMADAS: por unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao Recurso Ordinário, para afastar a omissão contida na sentença e

julgar improcedente o pedido o pedido de férias + 100%.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000928-52.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JONAS DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, arguida pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário do reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000928-52.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JONAS DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, arguida pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário do reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000899-69.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA

ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000899-69.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA

ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000927-91.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RECORRIDO

ASPER ENSINO SUPERIOR DA

PARAIBA LTDA.

ADVOGADO

BIANCA BERNARDO MENDONCA

MARQUEZ(OAB: 17690/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

Constatado que o próprio reclamante disse, em juízo, que não

houve qualquer prestação de serviços no período relativo ao

primeiro contrato de trabalho (2020 a 2022), que se encontra

indevidamente em aberto, não se pode condenar a empresa ao

pagamento de salários e consectários legais do referido período,

sob pena de enriquecimento sem causa. O que pode e deve ser

feito é determinar que seja realizada a baixa na CTPS do

trabalhador do contrato de trabalho que se encontra em aberto, sem

justificativa, bem como determinar o processamento do seguro-

desemprego, em razão da dispensa sem justa causa no segundo

contrato de trabalho havido entre o reclamante e as reclamadas,

único prejuízo sofrido pelo trabalhador em razão de encontrar-se

indevidamente em aberto o primeiro contrato, o que já foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

providenciado pelo juízo

a quo

. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000927-91.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RECORRIDO

ASPER ENSINO SUPERIOR DA

PARAIBA LTDA.

ADVOGADO

BIANCA BERNARDO MENDONCA

MARQUEZ(OAB: 17690/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPER ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

Constatado que o próprio reclamante disse, em juízo, que não

houve qualquer prestação de serviços no período relativo ao

primeiro contrato de trabalho (2020 a 2022), que se encontra

indevidamente em aberto, não se pode condenar a empresa ao

pagamento de salários e consectários legais do referido período,

sob pena de enriquecimento sem causa. O que pode e deve ser

feito é determinar que seja realizada a baixa na CTPS do

trabalhador do contrato de trabalho que se encontra em aberto, sem

justificativa, bem como determinar o processamento do seguro-

desemprego, em razão da dispensa sem justa causa no segundo

contrato de trabalho havido entre o reclamante e as reclamadas,

único prejuízo sofrido pelo trabalhador em razão de encontrar-se

indevidamente em aberto o primeiro contrato, o que já foi

providenciado pelo juízo

a quo

. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000662-71.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de

contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos

termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada

qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000662-71.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de

contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos

termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada

qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000706-57.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CARLOS ANTONIO FERREIRA

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000706-57.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CARLOS ANTONIO FERREIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD LIMA DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pela reclamada em contrarrazões; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do

Trabalho, suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência a Senhora Juiza Rita Rolim, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Presença da Dra. Pollyana Lucas da Silva Domingues, advogada da

recorrida.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pela reclamada em contrarrazões; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do

Trabalho, suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência a Senhora Juiza Rita Rolim, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.

Presença da Dra. Pollyana Lucas da Silva Domingues, advogada da

recorrida.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000904-60.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANGELO RONCALLI RAMOS GOES

ADVOGADO

GISELY DOS SANTOS

GALVAO(OAB: 25402/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam".

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as

publicações e intimações dirigidas à TAM sejam feitas em nome do

advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608; e todas as

publicações e intimações dirigidas à CONTAX sejam feitas em

nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido no tocante ao Recurso Ordinário da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do

acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000904-60.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANGELO RONCALLI RAMOS GOES

ADVOGADO

GISELY DOS SANTOS

GALVAO(OAB: 25402/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam".

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as

publicações e intimações dirigidas à TAM sejam feitas em nome do

advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608; e todas as

publicações e intimações dirigidas à CONTAX sejam feitas em

nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido no tocante ao Recurso Ordinário da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do

acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000904-60.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANGELO RONCALLI RAMOS GOES

ADVOGADO

GISELY DOS SANTOS

GALVAO(OAB: 25402/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO RONCALLI RAMOS GOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam".

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as

publicações e intimações dirigidas à TAM sejam feitas em nome do

advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608; e todas as

publicações e intimações dirigidas à CONTAX sejam feitas em

nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido no tocante ao Recurso Ordinário da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do

acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

OSVALDO CIRILO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

MAIRON RAMALHO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

LUANA ESTEFANY DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

AGRAVADO

FERREIRA & RAMALHO

CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO

JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA

ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos

atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal

fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura

de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o

pactuado. Agravo desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

OSVALDO CIRILO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

MAIRON RAMALHO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

LUANA ESTEFANY DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

AGRAVADO

FERREIRA & RAMALHO

CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERREIRA & RAMALHO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO

JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA

ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos

atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal

fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura

de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o

pactuado. Agravo desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

OSVALDO CIRILO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

MAIRON RAMALHO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

LUANA ESTEFANY DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

AGRAVADO

FERREIRA & RAMALHO

CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSVALDO CIRILO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO

JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA

ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos

atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal

fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura

de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o

pactuado. Agravo desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

OSVALDO CIRILO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

MAIRON RAMALHO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

LUANA ESTEFANY DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

AGRAVADO

FERREIRA & RAMALHO

CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIRON RAMALHO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO

JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA

ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos

atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal

fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura

de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o

pactuado. Agravo desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

OSVALDO CIRILO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

MAIRON RAMALHO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

LUANA ESTEFANY DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

AGRAVADO

FERREIRA & RAMALHO

CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO

JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA

ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos

atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal

fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura

de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o

pactuado. Agravo desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

OSVALDO CIRILO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

MAIRON RAMALHO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

LUANA ESTEFANY DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

AGRAVADO

FERREIRA & RAMALHO

CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA ESTEFANY DOS SANTOS SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO

JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA

ACORDADA. Embora este Tribunal venha sendo sensível aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

atrasos no cumprimento das obrigações pactuadas pelas partes, tal

fato não pode, nem deve, ser confundido com chancela à postura

de mora da parte devedora, sob pena de tornar letra morta o

pactuado. Agravo desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000834-22.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

TESSYO DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000834-22.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

TESSYO DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESSYO DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000960-72.2017.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARIVAN DA SILVA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

ADVOGADO

KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO

BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:

16956/PB)

AGRAVADO

TABAJARA ADMINISTRACAO DE

BENS PROPRIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

AGRAVADO

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVAN DA SILVA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO.

INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, § 1º, da CLT, o decurso do

prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o exequente

deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o

que, no presente caso, não ocorreu, já que, sequer, o exequente foi

notificado para tomar providências nos autos, antes da decisão que

extinguiu o processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase

de execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da

prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como

entender de direito.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000960-72.2017.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARIVAN DA SILVA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

ADVOGADO

KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO

BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:

16956/PB)

AGRAVADO

TABAJARA ADMINISTRACAO DE

BENS PROPRIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

AGRAVADO

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TABAJARA LOGISTICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO.

INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, § 1º, da CLT, o decurso do

prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o exequente

deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o

que, no presente caso, não ocorreu, já que, sequer, o exequente foi

notificado para tomar providências nos autos, antes da decisão que

extinguiu o processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase

de execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da

prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como

entender de direito.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000960-72.2017.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARIVAN DA SILVA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

ADVOGADO

KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO

BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:

16956/PB)

AGRAVADO

TABAJARA ADMINISTRACAO DE

BENS PROPRIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

AGRAVADO

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO.

INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, § 1º, da CLT, o decurso do

prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o exequente

deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o

que, no presente caso, não ocorreu, já que, sequer, o exequente foi

notificado para tomar providências nos autos, antes da decisão que

extinguiu o processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase

de execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da

prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como

entender de direito.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar

subsidiariamente a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, pelas

verbas deferidas nesta ação. Custas inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar

subsidiariamente a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, pelas

verbas deferidas nesta ação. Custas inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar

subsidiariamente a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, pelas

verbas deferidas nesta ação. Custas inalteradas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000301-94.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL para determinar que seja extirpada

da condenação a verba referente à multa do art. 467 da CLT. Fica

deferido o pleito da reclamada para que toda e qualquer notificação

doravante expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em

nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito

na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAB/PE sob o nº 18.850-D,

endereço profissional, Rua Condado, nº 77, Parnamirim, Recife-Pe,

52.060.080, sob pena de nulidade. Custas conforme planilha.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000301-94.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL para determinar que seja extirpada

da condenação a verba referente à multa do art. 467 da CLT. Fica

deferido o pleito da reclamada para que toda e qualquer notificação

doravante expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em

nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito

na OAB/SP sob o nº 408.182 e OAB/PE sob o nº 18.850-D,

endereço profissional, Rua Condado, nº 77, Parnamirim, Recife-Pe,

52.060.080, sob pena de nulidade. Custas conforme planilha.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000352-11.2022.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reduzir o valor

da indenização por danos morais para o montante de R$ 10.000,00

(dez mil reais). EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário Adesivo para majorar o percentual dos honorários

advocatícios devidos pelo reclamado ao patrono do reclamante para

o percentual de 10% (dez por cento), que deverá incidir sobre o

valor que resultar da liquidação. Custas alteradas, conforme planilha

em anexo.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000352-11.2022.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reduzir o valor

da indenização por danos morais para o montante de R$ 10.000,00

(dez mil reais). EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário Adesivo para majorar o percentual dos honorários

advocatícios devidos pelo reclamado ao patrono do reclamante para

o percentual de 10% (dez por cento), que deverá incidir sobre o

valor que resultar da liquidação. Custas alteradas, conforme planilha

em anexo.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000882-03.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RAUL MARQUES CARNEIRO NETO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAUL MARQUES CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000882-03.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RAUL MARQUES CARNEIRO NETO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000845-63.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

DIOGO SAVIO PEREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

DIOGO SAVIO PEREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO SAVIO PEREIRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar o cargo de

confiança, nos moldes disposto no art. 224, § 2º, da CLT, não são

suficientes, por si só, nem a mera denominação do cargo exercido,

nem a percepção de gratificação de função de 1/3 do salário, sendo

necessário demonstrar, de forma inequívoca, a transmissão de

maior grau de fidúcia para o exercício das funções de direção,

gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, não demonstrada

essa atribuição de fidúcia não há como se afirmar que o trabalhador

estava investido em um cargo de confiança. Recurso Ordinário não

provido.

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS

EXTRAS.

BANCÁRIO.

JORNADA

DE

SEIS

H O R A S .

COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL COM AS

HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. Restando demonstrado nos

autos, através de decisão judicial, (

i

) que o trabalhador não exercia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

função de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT; (

ii

) que a

gratificação por ele recebida deve ser compensada com as horas

extras que lhe são devidas após a extrapolação da jornada regular

do empregado bancário, nos moldes da OJ 70T da SBDI-1 do TST;

e (

iii

) que deve o trabalhador voltar ao

status quo ante

, ou seja,

havendo a reversão ao seu horário de expediente anteriormente

laborado, com o reconhecimento da jornada extra que ultrapassar

das seis horas, a diferença de gratificação de função recebida deve

ser compensada com as horas extraordinárias prestadas, pois caso

contrário ocasionará o

bis in idem

, onde o trabalhador receberá dois

pagamentos pela execução dos mesmos serviços (gratificação e

valor das horas extras), consequentemente, havendo o pedido do

trabalhador, em Juízo, para que o pagamento das horas excedentes

seja efetivado como labor extraordinário, deve haver a

compensação da gratificação funcional paga com as horas extras

devidas. Recurso Ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, JULGAR

PREJUDICADAS AS PRELIMINARES de concessão dos benefícios

da gratuidade judicial ao reclamante, da inépcia da inicial, por

ausência de delimitação dos pedidos formulados na peça inicial e

da decisão que afaste o enquadramento de empregado na exceção

prevista no § 2º, do Artigo 224, da CLT, arguidas pelo reclamado

nas razões do Recurso Ordinário. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais pagas.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO DE PAIVA

MACEDO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

AGRAVADO

RAIMUNDO ADELMAR FONSECA

PIRES - EPP

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SANTA MARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

MEGA MASTER COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE PAIVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.

COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.

Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta

afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,

determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto

diante do preenchimento dos demais pressupostos de

admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE.

JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de

sucumbência são devidos mesmo sendo a parte detentora dos

benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-

A, § 4º da CLT, aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de

exigibilidade da verba honorária.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder ao recorrente os benefícios da

justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c artigo 99, §§

2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das custas e,

consequentemente, para determinar o destrancamento do Recurso

Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

apenas para aplicar à condenação em honorários advocatícios a

condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do Artigo

791-A da CLT, ante o deferimento da justiça gratuita. Custas

mantidas e dispensadas, diante do deferimento da gratuidade

judicial para a parte reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO DE PAIVA

MACEDO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

AGRAVADO

RAIMUNDO ADELMAR FONSECA

PIRES - EPP

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SANTA MARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

MEGA MASTER COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.

COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.

Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta

afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,

determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto

diante do preenchimento dos demais pressupostos de

admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE.

JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de

sucumbência são devidos mesmo sendo a parte detentora dos

benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-

A, § 4º da CLT, aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de

exigibilidade da verba honorária.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder ao recorrente os benefícios da

justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c artigo 99, §§

2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das custas e,

consequentemente, para determinar o destrancamento do Recurso

Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

apenas para aplicar à condenação em honorários advocatícios a

condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do Artigo

791-A da CLT, ante o deferimento da justiça gratuita. Custas

mantidas e dispensadas, diante do deferimento da gratuidade

judicial para a parte reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO DE PAIVA

MACEDO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

AGRAVADO

RAIMUNDO ADELMAR FONSECA

PIRES - EPP

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SANTA MARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

MEGA MASTER COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.

COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.

Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta

afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,

determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto

diante do preenchimento dos demais pressupostos de

admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE.

JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de

sucumbência são devidos mesmo sendo a parte detentora dos

benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-

A, § 4º da CLT, aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de

exigibilidade da verba honorária.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder ao recorrente os benefícios da

justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c artigo 99, §§

2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das custas e,

consequentemente, para determinar o destrancamento do Recurso

Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

apenas para aplicar à condenação em honorários advocatícios a

condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do Artigo

791-A da CLT, ante o deferimento da justiça gratuita. Custas

mantidas e dispensadas, diante do deferimento da gratuidade

judicial para a parte reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO DE PAIVA

MACEDO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

AGRAVADO

RAIMUNDO ADELMAR FONSECA

PIRES - EPP

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SANTA MARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

MEGA MASTER COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.

COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.

Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta

afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,

determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto

diante do preenchimento dos demais pressupostos de

admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE.

JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de

sucumbência são devidos mesmo sendo a parte detentora dos

benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-

A, § 4º da CLT, aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de

exigibilidade da verba honorária.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder ao recorrente os benefícios da

justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c artigo 99, §§

2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das custas e,

consequentemente, para determinar o destrancamento do Recurso

Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

apenas para aplicar à condenação em honorários advocatícios a

condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do Artigo

791-A da CLT, ante o deferimento da justiça gratuita. Custas

mantidas e dispensadas, diante do deferimento da gratuidade

judicial para a parte reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO DE PAIVA

MACEDO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

AGRAVADO

RAIMUNDO ADELMAR FONSECA

PIRES - EPP

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SANTA MARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

MEGA MASTER COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEGA MASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE DESEMPREGADO.

COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.

Concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, resta

afastada a exigência do pagamento do preparo recursal,

determinando-se o destrancamento do recurso ordinário interposto

diante do preenchimento dos demais pressupostos de

admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE.

JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de

sucumbência são devidos mesmo sendo a parte detentora dos

benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-

A, § 4º da CLT, aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de

exigibilidade da verba honorária.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para conceder ao recorrente os benefícios da

justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c artigo 99, §§

2º e 3º do CPC, isentando-o do pagamento das custas e,

consequentemente, para determinar o destrancamento do Recurso

Ordinário interposto pelo autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

apenas para aplicar à condenação em honorários advocatícios a

condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do Artigo

791-A da CLT, ante o deferimento da justiça gratuita. Custas

mantidas e dispensadas, diante do deferimento da gratuidade

judicial para a parte reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0013200-80.2014.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

RENALDO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

JOSE GURJAO NETTO

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

ADVOGADO

ROSANGELA ARAGAO HERENIO

FARIAS(OAB: 20952-B/PB)

AGRAVADO

RITA RAMOS COUTINHO

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALDO PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO

ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE

COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A

DA CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE

2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei

13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige, desde

que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia intimação da

parte exequente para a prática de ato no sentido de

impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência

quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o regular processamento da execução.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0013200-80.2014.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

RENALDO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

JOSE GURJAO NETTO

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROSANGELA ARAGAO HERENIO

FARIAS(OAB: 20952-B/PB)

AGRAVADO

RITA RAMOS COUTINHO

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GURJAO NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO

ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE

COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A

DA CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE

2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei

13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige, desde

que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia intimação da

parte exequente para a prática de ato no sentido de

impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência

quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o regular processamento da execução.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0013200-80.2014.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

RENALDO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

JOSE GURJAO NETTO

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

ADVOGADO

ROSANGELA ARAGAO HERENIO

FARIAS(OAB: 20952-B/PB)

AGRAVADO

RITA RAMOS COUTINHO

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA RAMOS COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO

ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE

COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A

DA CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE

2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei

13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige, desde

que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia intimação da

parte exequente para a prática de ato no sentido de

impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência

quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o regular processamento da execução.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000609-07.2020.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARIA SANDRA NASCIMENTO

VELOSO CALADO

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANCA(OAB: 15322/PB)

AGRAVADO

DENNYSON VELOSO CALADO

AGRAVADO

ERIVANDIA ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

AGRAVADO

DENNYSON VELOSO CALADO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO

ALIMENTÍCIA DO FILHO MENOR IMPÚBERE E DE AUXÍLIO

BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. Os valores da pensão alimentícia

prestada ao filho menor impúbere que se encontra sob a guarda da

executada, muito embora fiquem sob gestão desta, pertencem ao

menor e devem ser revertidos em proveito deste, não pode ser

utilizado para pagamento de dívida trabalhista de terceiros, no caso,

de seu padrasto, ora redirecionada para a sua mãe, na condição de

esposa do devedor principal. Ainda, não se revela possível a

penhora dos valores pagos a título de Auxílio Brasil, pago a famílias

consideradas em situação de extrema pobreza ou em situação de

pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas

com menos de 21 anos, porquanto inviabiliza o sustento básico da

parte executada e sua família, composta também por 2 menores

impúberes. Agravo de petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ausência de garantia integral do juízo, suscitada pela

agravada em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar o

desbloqueio dos valores correspondentes à pensão alimentícia do

filho da agravante, dos meses de agosto e setembro/2022, no

importe de R$ 935,00, bloqueados na conta n. 00162472-3,

operação 013, agência 0036, da Caixa Econômica Federal, bem

como o montante referente ao Auxílio Brasil de outubro/2022, de R$

600,00, bloqueado na conta poupança social digital da agravante

966097238-0, Agência 3880, Operação 1288.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000609-07.2020.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARIA SANDRA NASCIMENTO

VELOSO CALADO

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANCA(OAB: 15322/PB)

AGRAVADO

DENNYSON VELOSO CALADO

AGRAVADO

ERIVANDIA ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

AGRAVADO

DENNYSON VELOSO CALADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO

ALIMENTÍCIA DO FILHO MENOR IMPÚBERE E DE AUXÍLIO

BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. Os valores da pensão alimentícia

prestada ao filho menor impúbere que se encontra sob a guarda da

executada, muito embora fiquem sob gestão desta, pertencem ao

menor e devem ser revertidos em proveito deste, não pode ser

utilizado para pagamento de dívida trabalhista de terceiros, no caso,

de seu padrasto, ora redirecionada para a sua mãe, na condição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

esposa do devedor principal. Ainda, não se revela possível a

penhora dos valores pagos a título de Auxílio Brasil, pago a famílias

consideradas em situação de extrema pobreza ou em situação de

pobreza que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas

com menos de 21 anos, porquanto inviabiliza o sustento básico da

parte executada e sua família, composta também por 2 menores

impúberes. Agravo de petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ausência de garantia integral do juízo, suscitada pela

agravada em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar o

desbloqueio dos valores correspondentes à pensão alimentícia do

filho da agravante, dos meses de agosto e setembro/2022, no

importe de R$ 935,00, bloqueados na conta n. 00162472-3,

operação 013, agência 0036, da Caixa Econômica Federal, bem

como o montante referente ao Auxílio Brasil de outubro/2022, de R$

600,00, bloqueado na conta poupança social digital da agravante

966097238-0, Agência 3880, Operação 1288.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0085300-63.2005.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

AGRAVADO

MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

EXISTÊNCIA. CORREÇÃO IMPERATIVA. Constatada ocorrência

de erro material no acórdão embargado, cabível a oposição de

embargos de declaração objetivando sua correção. Embargos de

declaração acolhidos para fins de aperfeiçoamento da prestação

jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar erro material na

ementa do Acórdão do Agravo de Petição, para que a ementa

passe a constar com o seguinte texto: "AGRAVO DE PETIÇÃO.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E RECONVENÇÃO JULGADAS

PROCEDENTES. FALTA DE DESCONTO DO CRÉDITO DO

RECLAMANTE DA DÍVIDA IMPOSTA EM RECONVENÇÃO.

EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. A dívida judicial imposta ao

empregado por sentença proferida em sede de reconvenção, mas

que deixou de ser compensada do crédito auferido pelo empregado

no mesmo processo, pode, a princípio, ser executada e satisfeita

dentro dos próprios autos onde foi constituído o débito. A

jurisprudência desta Casa preconiza que a regra geral da

impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, entre outros

(art. 833, Inciso IV, do CPC) pode ser excepcionada quando for

preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor

e de sua família. Agravo de petição parcialmente provido."

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000580-55.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

ODETE LEONIDAS CARVALHO

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

RECORRIDO

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ODETE LEONIDAS CARVALHO

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODETE LEONIDAS CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA

EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Tendo a empresa

trazido aos autos boa parte dos cartões de ponto relativos ao

período de labor, bem como não se desvencilhando a parte autora

de apresentar outras prova que sustentassem sobre a jornada de

trabalho alegada na exordial, mister se faz a exclusão da

condenação ao pagamento das horas extras deferidas em primeiro

grau. Recurso ordinário provido. RECURSO ADESIVO DO

RECLAMANTE. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO

CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. O

desvio/acúmulo de função capaz de gerar indenização salarial,

configura-se com o desempenho de atividades de maior

complexidade e responsabilidade, para as quais o reclamante fora

inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo este o caso,

enquadra-se nos moldes do parágrafo único, do artigo 456 da CLT.

Recurso adesivo a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedentes os

pedidos formulados na inicial, bem como condenar a reclamante ao

pagamento dos honorários periciais, por ser a parte sucumbente no

objeto da perícia. Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita,

devem os honorários periciais serem suportados pela União,

observados os recursos orçamentários próprios deste Tribunal, nos

termos da Resolução n. 247/2019 do CSJT, e em conformidade

com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo da reclamante.

Custas, pela autora, no importe de R$ 1,557,45, calculadas sobre o

valor dado à inicial (R$ 77.872,51). Observe a SEGEJUD, para que

todas intimações/notificações dirigidas à reclamada sejam feitas em

nome do advogado Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, OAB/PB nº

14.139.

Obs.: Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro,

advogado da recorrente/reclamada. Ausentes, em gozo de férias

regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000580-55.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

ODETE LEONIDAS CARVALHO

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

RECORRIDO

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ODETE LEONIDAS CARVALHO

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA

EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Tendo a empresa

trazido aos autos boa parte dos cartões de ponto relativos ao

período de labor, bem como não se desvencilhando a parte autora

de apresentar outras prova que sustentassem sobre a jornada de

trabalho alegada na exordial, mister se faz a exclusão da

condenação ao pagamento das horas extras deferidas em primeiro

grau. Recurso ordinário provido. RECURSO ADESIVO DO

RECLAMANTE. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO

CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. O

desvio/acúmulo de função capaz de gerar indenização salarial,

configura-se com o desempenho de atividades de maior

complexidade e responsabilidade, para as quais o reclamante fora

inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo este o caso,

enquadra-se nos moldes do parágrafo único, do artigo 456 da CLT.

Recurso adesivo a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedentes os

pedidos formulados na inicial, bem como condenar a reclamante ao

pagamento dos honorários periciais, por ser a parte sucumbente no

objeto da perícia. Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita,

devem os honorários periciais serem suportados pela União,

observados os recursos orçamentários próprios deste Tribunal, nos

termos da Resolução n. 247/2019 do CSJT, e em conformidade

com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo da reclamante.

Custas, pela autora, no importe de R$ 1,557,45, calculadas sobre o

valor dado à inicial (R$ 77.872,51). Observe a SEGEJUD, para que

todas intimações/notificações dirigidas à reclamada sejam feitas em

nome do advogado Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, OAB/PB nº

14.139.

Obs.: Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro,

advogado da recorrente/reclamada. Ausentes, em gozo de férias

regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RECORRENTE

ROSANGELA ARAUJO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ROSANGELA ARAUJO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO INSTITUTO GERIR.

AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA

DIFICULDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO. É inadmissível a

apreciação de recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez

sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o benefício da

gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão judicial, no

sentido de comprovar sua dificuldade financeira ou no de efetuar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

preparo recursal e não a cumpre integralmente. Recurso ordinário

não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

M A J O R A Ç Ã O

D O S

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

SUCUMBENCIAIS. Tendo sido os honorários advocatícios, fixados

segundo critérios estritos de proporcionalidade e razoabilidade,

indefere-se a pretensão de sua majoração. ENTE PÚBLICO.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA

CULPA. AFASTAMENTO. Veda-se a responsabilização automática

da Administração Pública, seja em caráter solidário ou subsidiário,

quanto ao inadimplemento dos encargos trabalhistas dos

empregados de empresa por ela contratada. Inexistindo nos autos,

prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público

na

fiscalização

dos

contratos,

não

pode

prevalecer

a

responsabilidade subsidiária deste. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

P A U L O

G E R M A N O

C O S T A

D E

A R R U D A ,

p o r

unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Recurso Ordinário do Instituto Gerir, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de inépcia suscitada pela reclamante; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,

por negativa de prestação jurisdicional, arguida pela autora em suas

razões recursais. MÉRITO: por maioria, vencido parcialmente Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para reconhecer a responsabilidade

subsidiária do Estado da Paraíba pelos créditos decorrentes da

condenação.

Obs.: Apesar de ser vencido no Recurso Ordinário da reclamante, a

redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RECORRENTE

ROSANGELA ARAUJO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ROSANGELA ARAUJO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA ARAUJO DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO INSTITUTO GERIR.

AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA

DIFICULDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO. É inadmissível a

apreciação de recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez

sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o benefício da

gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão judicial, no

sentido de comprovar sua dificuldade financeira ou no de efetuar o

preparo recursal e não a cumpre integralmente. Recurso ordinário

não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

M A J O R A Ç Ã O

D O S

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

SUCUMBENCIAIS. Tendo sido os honorários advocatícios, fixados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

segundo critérios estritos de proporcionalidade e razoabilidade,

indefere-se a pretensão de sua majoração. ENTE PÚBLICO.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA

CULPA. AFASTAMENTO. Veda-se a responsabilização automática

da Administração Pública, seja em caráter solidário ou subsidiário,

quanto ao inadimplemento dos encargos trabalhistas dos

empregados de empresa por ela contratada. Inexistindo nos autos,

prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público

na

fiscalização

dos

contratos,

não

pode

prevalecer

a

responsabilidade subsidiária deste. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

P A U L O

G E R M A N O

C O S T A

D E

A R R U D A ,

p o r

unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Recurso Ordinário do Instituto Gerir, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de inépcia suscitada pela reclamante; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,

por negativa de prestação jurisdicional, arguida pela autora em suas

razões recursais. MÉRITO: por maioria, vencido parcialmente Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para reconhecer a responsabilidade

subsidiária do Estado da Paraíba pelos créditos decorrentes da

condenação.

Obs.: Apesar de ser vencido no Recurso Ordinário da reclamante, a

redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000765-81.2017.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

WILSON SANTANA DE LUCENA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

AGRAVADO

BETA REPRESENTAC?O DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

AGRAVADO

CATAMARA REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

AGRAVADO

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

AGRAVADO

MARIA DAS GRACAS MELADO

GIRAO

AGRAVADO

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

AGRAVADO

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

AGRAVADO

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRENO FELIPE SIDRIM

BOMFIM(OAB: 472006/SP)

AGRAVADO

FELIPE MELADO GIRAO

AGRAVADO

RAFAEL MELADO GIRAO

AGRAVADO

VLAMIR DE SOUZA SOARES

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AGRAVADO

MAURO BRISOLA GIRAO

AGRAVADO

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON SANTANA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO BACEN CCS.

PROCURAÇÃO A TERCEIRO. CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO.

PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO

FINANCEIRA. SITUAÇÃO DE POSSÍVEL FRAUDE CONTRA O

TERCEIRO. PRESUNÇÃO DE SÓCIO AFASTADA. Verificado que,

ao contrário do que sustenta o agravante, a documentação

evidencia que não se trata de sócio de uma das executadas, nem

tampouco responsável pela gestão de numerário, eis que nunca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

houve nenhuma movimentação bancária pela agravada ao longo

dos anos, impõe-se manter a decisão na qual determinada a

exclusão da agravada do polo passivo da execução trabalhista, uma

vez que a hipótese mais provável é de que a agravada tenha sido

vítima de estelionato. Agravo de petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000765-81.2017.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

WILSON SANTANA DE LUCENA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

AGRAVADO

BETA REPRESENTAC?O DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

AGRAVADO

CATAMARA REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

AGRAVADO

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

AGRAVADO

MARIA DAS GRACAS MELADO

GIRAO

AGRAVADO

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

AGRAVADO

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

AGRAVADO

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRENO FELIPE SIDRIM

BOMFIM(OAB: 472006/SP)

AGRAVADO

FELIPE MELADO GIRAO

AGRAVADO

RAFAEL MELADO GIRAO

AGRAVADO

VLAMIR DE SOUZA SOARES

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AGRAVADO

MAURO BRISOLA GIRAO

AGRAVADO

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- VLAMIR DE SOUZA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO BACEN CCS.

PROCURAÇÃO A TERCEIRO. CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO.

PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO

FINANCEIRA. SITUAÇÃO DE POSSÍVEL FRAUDE CONTRA O

TERCEIRO. PRESUNÇÃO DE SÓCIO AFASTADA. Verificado que,

ao contrário do que sustenta o agravante, a documentação

evidencia que não se trata de sócio de uma das executadas, nem

tampouco responsável pela gestão de numerário, eis que nunca

houve nenhuma movimentação bancária pela agravada ao longo

dos anos, impõe-se manter a decisão na qual determinada a

exclusão da agravada do polo passivo da execução trabalhista, uma

vez que a hipótese mais provável é de que a agravada tenha sido

vítima de estelionato. Agravo de petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000765-81.2017.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

WILSON SANTANA DE LUCENA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

AGRAVADO

BETA REPRESENTAC?O DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

AGRAVADO

CATAMARA REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

AGRAVADO

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

AGRAVADO

MARIA DAS GRACAS MELADO

GIRAO

AGRAVADO

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

AGRAVADO

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

AGRAVADO

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRENO FELIPE SIDRIM

BOMFIM(OAB: 472006/SP)

AGRAVADO

FELIPE MELADO GIRAO

AGRAVADO

RAFAEL MELADO GIRAO

AGRAVADO

VLAMIR DE SOUZA SOARES

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AGRAVADO

MAURO BRISOLA GIRAO

AGRAVADO

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO BACEN CCS.

PROCURAÇÃO A TERCEIRO. CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO.

PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO

FINANCEIRA. SITUAÇÃO DE POSSÍVEL FRAUDE CONTRA O

TERCEIRO. PRESUNÇÃO DE SÓCIO AFASTADA. Verificado que,

ao contrário do que sustenta o agravante, a documentação

evidencia que não se trata de sócio de uma das executadas, nem

tampouco responsável pela gestão de numerário, eis que nunca

houve nenhuma movimentação bancária pela agravada ao longo

dos anos, impõe-se manter a decisão na qual determinada a

exclusão da agravada do polo passivo da execução trabalhista, uma

vez que a hipótese mais provável é de que a agravada tenha sido

vítima de estelionato. Agravo de petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000960-12.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

KALINE DE ARAUJO BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE DE ARAUJO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva suscitada.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir as contribuições

previdenciárias quota parte patronal; e reduzir o valor dos

honorários advocatícios devidos pela reclamada para o importe de

10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas

alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo. Observe à

SEGEJUD para que todas as publicações e intimações dirigidas à

TAM sejam feitas em nome do advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP

297.608; e todas as publicações e intimações dirigidas à CONTAX

sejam feitas em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE

sob o n. 18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do

Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo

107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000960-12.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

KALINE DE ARAUJO BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva suscitada.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir as contribuições

previdenciárias quota parte patronal; e reduzir o valor dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

honorários advocatícios devidos pela reclamada para o importe de

10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas

alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo. Observe à

SEGEJUD para que todas as publicações e intimações dirigidas à

TAM sejam feitas em nome do advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP

297.608; e todas as publicações e intimações dirigidas à CONTAX

sejam feitas em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE

sob o n. 18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do

Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo

107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000960-12.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

KALINE DE ARAUJO BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva suscitada.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir as contribuições

previdenciárias quota parte patronal; e reduzir o valor dos

honorários advocatícios devidos pela reclamada para o importe de

10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas

alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo. Observe à

SEGEJUD para que todas as publicações e intimações dirigidas à

TAM sejam feitas em nome do advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP

297.608; e todas as publicações e intimações dirigidas à CONTAX

sejam feitas em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE

sob o n. 18.850-D.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do

Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo

107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos

Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0069300-10.2013.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

AGRAVADO

FLAVIA MARCELLI XAVIER DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

FABIO GIOVANNI XAVIER DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

PM9 ENGENHARIA E

GERENCIAMENTO DE PROJETOS

LTDA - EPP

AGRAVADO

REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

FABIO GIOVANNI ENGENHARIA

CONSULTIVA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS

CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE

CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS

DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.

5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de

constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz

Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,

autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.

No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso

concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do

TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes

apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta

medida, como em caso de ocultação de patrimônio e

incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a

situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não

existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados

- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém

a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente.

Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0069300-10.2013.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

AGRAVADO

FLAVIA MARCELLI XAVIER DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

FABIO GIOVANNI XAVIER DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

PM9 ENGENHARIA E

GERENCIAMENTO DE PROJETOS

LTDA - EPP

AGRAVADO

REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

FABIO GIOVANNI ENGENHARIA

CONSULTIVA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS

CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE

CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS

DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.

5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de

constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz

Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,

autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.

No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso

concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do

TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes

apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta

medida, como em caso de ocultação de patrimônio e

incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a

situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não

existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados

- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém

a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente.

Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0069300-10.2013.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

AGRAVADO

FLAVIA MARCELLI XAVIER DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

FABIO GIOVANNI XAVIER DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

PM9 ENGENHARIA E

GERENCIAMENTO DE PROJETOS

LTDA - EPP

AGRAVADO

REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

FABIO GIOVANNI ENGENHARIA

CONSULTIVA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS

CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE

CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS

DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.

5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de

constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz

Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,

autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.

No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso

concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do

TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes

apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta

medida, como em caso de ocultação de patrimônio e

incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não

existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados

- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém

a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente.

Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0069300-10.2013.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

AGRAVADO

FLAVIA MARCELLI XAVIER DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

FABIO GIOVANNI XAVIER DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

PM9 ENGENHARIA E

GERENCIAMENTO DE PROJETOS

LTDA - EPP

AGRAVADO

REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

FABIO GIOVANNI ENGENHARIA

CONSULTIVA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS

CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE

CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS

DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.

5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de

constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz

Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,

autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.

No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso

concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do

TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes

apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta

medida, como em caso de ocultação de patrimônio e

incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a

situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não

existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados

- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém

a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente.

Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000609-90.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

RECORRIDO

MARCELO JEFFERSON MACEDO DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedente a

reclamação trabalhista. Em razão da inversão da sucumbência,

afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios ao patrono do reclamante, condenando-se o autor ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, eis que

todos os títulos foram julgados improcedentes, o que, todavia,

deverá permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade

prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser a parte autora

beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento

da ADI 5766 pelo STF. Custas processuais pelo reclamante, no

importe de R$ 709,45, calculadas sobre o valor da causa, de R$

35.472,58, porém dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000609-90.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

RECORRIDO

MARCELO JEFFERSON MACEDO DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedente a

reclamação trabalhista. Em razão da inversão da sucumbência,

afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios ao patrono do reclamante, condenando-se o autor ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, eis que

todos os títulos foram julgados improcedentes, o que, todavia,

deverá permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade

prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser a parte autora

beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento

da ADI 5766 pelo STF. Custas processuais pelo reclamante, no

importe de R$ 709,45, calculadas sobre o valor da causa, de R$

35.472,58, porém dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000609-90.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

RECORRIDO

MARCELO JEFFERSON MACEDO DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO JEFFERSON MACEDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedente a

reclamação trabalhista. Em razão da inversão da sucumbência,

afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios ao patrono do reclamante, condenando-se o autor ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, eis que

todos os títulos foram julgados improcedentes, o que, todavia,

deverá permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade

prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser a parte autora

beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento

da ADI 5766 pelo STF. Custas processuais pelo reclamante, no

importe de R$ 709,45, calculadas sobre o valor da causa, de R$

35.472,58, porém dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencida parcialmente

Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a reelaboração dos

cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-se as

verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária da

reclamada, observados os prazos definidos na sentença, bem como

para determinar que sejam excluídos os juros aplicados na fase pré-

judicial. Condenar, ainda, a reclamante, ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da

reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos

indeferidos, ficando, entretanto, com a exigibilidade suspensa nos

termos do § 4º, Artigo 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP

S/A): por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora

Juíza Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente nos tópicos referentes

aos juros aplicados na fase pré-judicial e à majoração da

indenização por danos morais, a redação do acórdão permanecerá

a cargo de Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, nos termos do

Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausentes,

em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencida parcialmente

Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a reelaboração dos

cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-se as

verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária da

reclamada, observados os prazos definidos na sentença, bem como

para determinar que sejam excluídos os juros aplicados na fase pré-

judicial. Condenar, ainda, a reclamante, ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da

reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos

indeferidos, ficando, entretanto, com a exigibilidade suspensa nos

termos do § 4º, Artigo 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP

S/A): por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora

Juíza Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente nos tópicos referentes

aos juros aplicados na fase pré-judicial e à majoração da

indenização por danos morais, a redação do acórdão permanecerá

a cargo de Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, nos termos do

Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausentes,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO

GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencida parcialmente

Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a reelaboração dos

cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-se as

verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária da

reclamada, observados os prazos definidos na sentença, bem como

para determinar que sejam excluídos os juros aplicados na fase pré-

judicial. Condenar, ainda, a reclamante, ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da

reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos

indeferidos, ficando, entretanto, com a exigibilidade suspensa nos

termos do § 4º, Artigo 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP

S/A): por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora

Juíza Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente nos tópicos referentes

aos juros aplicados na fase pré-judicial e à majoração da

indenização por danos morais, a redação do acórdão permanecerá

a cargo de Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, nos termos do

Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausentes,

em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. O d. Representante

do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da

inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº AIAP-0085300-63.2005.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

AGRAVADO

MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR

RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da

lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o

embargado MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do

acórdão (ID-9eefe05) nos termos que seguem: “EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.

CORREÇÃO IMPERATIVA. Constatada ocorrência de erro material

no acórdão embargado, cabível a oposição de embargos de

declaração objetivando sua correção. Embargos de declaração

acolhidos para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 09/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade,

ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar erro material na

ementa do Acórdão do Agravo de Petição, para que a ementa

passe a constar com o seguinte texto: "AGRAVO DE PETIÇÃO.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E RECONVENÇÃO JULGADAS

PROCEDENTES. FALTA DE DESCONTO DO CRÉDITO DO

RECLAMANTE DA DÍVIDA IMPOSTA EM RECONVENÇÃO.

EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. A dívida judicial imposta ao

empregado por sentença proferida em sede de reconvenção, mas

que deixou de ser compensada do crédito auferido pelo empregado

no mesmo processo, pode, a princípio, ser executada e satisfeita

dentro dos próprios autos onde foi constituído o débito. A

jurisprudência desta Casa preconiza que a regra geral da

impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, entre outros

(art. 833, Inciso IV, do CPC) pode ser excepcionada quando for

preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor

e de sua família. Agravo de petição parcialmente provido." Obs.:

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Rômulo Tinoco dos Santos, Titular da 8ª VT de João Pessoa/PB, de

acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.” Consulta processual,

poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RECORRENTE

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

ADVOGADO

IURI VASCONCELOS BARROS DE

BRITO(OAB: 14593/BA)

RECORRIDO

LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante, ora recorrida, notificada do Despacho Id-

80a0f90:

"DESPACHO

Vistos etc.

Compulsando-se os autos, observa-se que não foi analisada a

admissibilidade, pelo juízo de primeiro grau, do recurso ordinário

interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E

SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (ID. c81e7ab),

mas tão somente a do recurso apresentado pelos CORREIOS,

remetendo-se os autos à instância superior, conforme a decisão de

ID. fe29206.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Por conseguinte, em atenção aos princípios do contraditório e

ampla defesa, converto o julgamento em diligência e determino a

notificação dos reclamantes, para, querendo, apresentarem

contrarrazões ao recurso ordinário do demandado, POSTAL

SAÚDE, no prazo legal.

Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos.

À ST1, para as medidas cabíveis.

GDES/AMS

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho".

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RECORRENTE

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

ADVOGADO

IURI VASCONCELOS BARROS DE

BRITO(OAB: 14593/BA)

RECORRIDO

LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante, ora recorrida, notificada do Despacho Id-

80a0f90:

"DESPACHO

Vistos etc.

Compulsando-se os autos, observa-se que não foi analisada a

admissibilidade, pelo juízo de primeiro grau, do recurso ordinário

interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E

SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (ID. c81e7ab),

mas tão somente a do recurso apresentado pelos CORREIOS,

remetendo-se os autos à instância superior, conforme a decisão de

ID. fe29206.

Por conseguinte, em atenção aos princípios do contraditório e

ampla defesa, converto o julgamento em diligência e determino a

notificação dos reclamantes, para, querendo, apresentarem

contrarrazões ao recurso ordinário do demandado, POSTAL

SAÚDE, no prazo legal.

Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos.

À ST1, para as medidas cabíveis.

GDES/AMS

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho".

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e

23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -

PJE.

Processo Nº RORSum-0000039-03.2023.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAYANNY KELLY NASCIMENTO

RUFINO FRUTUOSO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº AIRO-0000051-52.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

LAERCIO DOS REIS MOTA

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

AGRAVADO

ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

- LAERCIO DOS REIS MOTA

Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE CARLOS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

RECORRIDO

JOSE CARLOS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Processo Nº RORSum-0000096-28.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

Processo Nº ROT-0000113-40.2022.5.13.0019

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANA KAROLINY GOMES DE

ALMEIDA MATIAS

ADVOGADO

CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO

XAVIER(OAB: 12984/PB)

RECORRIDO

MAIZE DELOURDES GERVAZIO

GOMES LOPES

ADVOGADO

INEZ DE ARAUJO DA SILVA

REMIGIO BATISTA(OAB: 21336/PB)

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINY GOMES DE ALMEIDA MATIAS

- MAIZE DELOURDES GERVAZIO GOMES LOPES

Processo Nº RORSum-0000137-64.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARLON NOGUEIRA DE LIMA

JUNIOR

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR

Processo Nº RORSum-0000167-90.2023.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GERALDO JOAO ALVES

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RECORRIDO

MIGUEL DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRIDO

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JOAO ALVES

- MIGUEL DUARTE

- REGIA & PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E

CONSTRUCOES LTDA

Processo Nº ROT-0000274-29.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RECORRIDO

LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA

- ZAMP S.A.

Processo Nº ROT-0000484-92.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RECORRIDO

CTIS TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS LOPES

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CTIS TECNOLOGIA LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Processo Nº ROT-0000544-93.2021.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ADRIANO DA FONSECA PEREIRA

DA COSTA(PROPRIETÁRIO DA

ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RECORRIDO

MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA FONSECA PEREIRA DA

COSTA(PROPRIETÁRIO DA ÓTICA MAIS)- CPF 060.521.748-38

- MARIA JOSE CLEMENTE FIRMINO

Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RECORRENTE

UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:

109727/SP)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RECORRIDO

Medley Farmaceutica Ltda.

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

193025/SP)

RECORRIDO

UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:

109727/SP)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE

- Medley Farmaceutica Ltda.

- UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

Processo Nº RORSum-0000719-56.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

SILVANA VIRGINIO PEREIRA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- SILVANA VIRGINIO PEREIRA

Processo Nº ROT-0000720-08.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

JOSELITO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO

DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)

ADVOGADO

JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA

LACERDA(OAB: 10704/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

JOSELITO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO

DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)

ADVOGADO

JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA

LACERDA(OAB: 10704/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- JOSELITO ALVES DE SOUSA

Processo Nº RORSum-0000754-16.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS SANTOS

Processo Nº RORSum-0000766-57.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LEANDRO BASILIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LEANDRO BASILIO DO NASCIMENTO

Processo Nº AP-0000787-36.2017.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MURILO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

AGRAVADO

INGRID KERMELLY LIMA MENEZES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

INMAC SOLUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES

- INMAC SOLUCOES LTDA - ME

- MURILO ARAUJO DOS SANTOS

Processo Nº RORSum-0000811-98.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DJAIR DA SILVA GUIMARAES

Processo Nº RORSum-0000835-53.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDERSON RAMOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON RAMOS

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000861-87.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JEFERSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JEFERSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- ALPARGATAS S.A.

- JEFERSON DA SILVA ARAUJO

Processo Nº RORSum-0000872-49.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES

FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Processo Nº RORSum-0000919-14.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

Processo Nº RORSum-0000984-34.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Processo Nº RORSum-0000985-22.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GLEISSY JENIFAR DA SILVA

BERNARDINO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO

Processo Nº RORSum-0001034-32.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MARCELO BATISTA DO AMARAL

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MARCELO BATISTA DO AMARAL

Processo Nº RORSum-0001036-02.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-

A/PB)

RECORRIDO

FABIANO COSTA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

- FABIANO COSTA SILVA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 11 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e

23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -

PJE.

Processo Nº RORSum-0000024-44.2023.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MICHELE PEDRO DE BARROS

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MICHELE PEDRO DE BARROS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000089-08.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

PABLO KEVEN RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000162-80.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANA KESSIA PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ANA KESSIA PESSOA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000548-96.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRIDO

JOANE PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANE PEREIRA DA COSTA

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

Processo Nº ROT-0000658-46.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRENTE

WANDERLEY ALMEIDA DE MELO

JUNIOR

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRIDO

WANDERLEY ALMEIDA DE MELO

JUNIOR

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

- WANDERLEY ALMEIDA DE MELO JUNIOR

Processo Nº RORSum-0000719-23.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

FAGNER SOUSA INOCENCIO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FAGNER SOUSA INOCENCIO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FAGNER SOUSA INOCENCIO

Processo Nº AP-0000781-15.2021.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CARLOS MOABE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

AGRAVADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Processo Nº RORSum-0000788-55.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FABIANA CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FABIANA CLEMENTINO DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000791-19.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

NIEWERTON DAVID SOUZA DE

FREITAS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- NIEWERTON DAVID SOUZA DE FREITAS

Processo Nº ROT-0000811-76.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOELSON DE FRANCA SILVA

Processo Nº RORSum-0000836-89.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO

- ALPARGATAS S.A.

Processo Nº RORSum-0000851-58.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GUSTAVO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GUSTAVO DE SOUSA SILVA

Processo Nº RORSum-0000886-70.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ANDERSON LEANDRO DA COSTA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ANDERSON LEANDRO DA COSTA

Processo Nº ROT-0000929-86.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

VERTICAL BARRA E INSTALACOES

E MONTAGENS. EIRELI - EPP

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA

MARINHO(OAB: 68748/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA

- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI

- EPP

Processo Nº AIRO-0000935-44.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

THASYO TAVARES RAMOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- THASYO TAVARES RAMOS

Processo Nº RORSum-0000957-26.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

Processo Nº RORSum-0000985-91.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

TATIANA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- TATIANA FERNANDES DA SILVA

Processo Nº AP-0131668-72.2015.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

AGRAVADO

SEVERINO DO RAMO REINALDO

GOMES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- SEVERINO DO RAMO REINALDO GOMES

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 11 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e

23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -

PJE.

Processo Nº RORSum-0000879-54.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA

COSTA

ADVOGADO

HELLIANCASTER MACEDO DE

ARAUJO(OAB: 22980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

- JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA

Processo Nº AIAP-0130312-85.2015.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

AGRAVADO

BENCO ALTA TECNOLOGIA EM

CONSTRUCOES LTDA

AGRAVADO

BENCO ENERGIA LTDA

AGRAVADO

BENCO MANUTENCAO LTDA

AGRAVADO

MAILTON PERES DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCA FRANCINETE DE

ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)

ADVOGADO

VICTOR BRUNO ROCHA

ARAUJO(OAB: 15262/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA

- BENCO ENERGIA LTDA

- BENCO MANUTENCAO LTDA

- CLARO S.A.

- MAILTON PERES DA SILVA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 11 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e

23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -

PJE.

Processo Nº RORSum-0000036-55.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LEANDRO BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

RECORRENTE

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

LEANDRO BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

RECORRIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO BARBOSA DE SOUZA

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Processo Nº ROT-0000064-77.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GEANDRO ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GEANDRO ARAUJO DO NASCIMENTO

Processo Nº RORSum-0000071-33.2023.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

Processo Nº RORSum-0000080-92.2023.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUCIANO PETRUCIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PETRUCIO DA SILVA

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000090-70.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROMARIO BRITO FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- ROMARIO BRITO FERREIRA DE ARAUJO

Processo Nº ROT-0000144-62.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RAFAEL MATIAS BARBOSA

Processo Nº RORSum-0000204-35.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FABIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FABIO BEZERRA DA SILVA

Processo Nº ROT-0000228-46.2021.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRENTE

LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRIDO

LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000244-17.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

Processo Nº AP-0000326-37.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

AGRAVADO

HUGO MUNIZ MORAIS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- HUGO MUNIZ MORAIS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Processo Nº AP-0000388-18.2019.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ALEXANDRE MARLI MARQUES

AGRAVANTE

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

AGRAVADO

AUREA THAYNA MAIA PINTO

SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MARLI MARQUES

- AUREA THAYNA MAIA PINTO SANTOS

- INSTITUTO GERIR

Processo Nº AP-0000553-12.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

DANIELE CARVALHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE CARVALHO DO NASCIMENTO

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº RORSum-0000570-29.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

WILHIAMS DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

- WILHIAMS DA SILVA CARDOSO

Processo Nº RORSum-0000642-80.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

RECORRIDO

DILBERTO FORTUNATO BATISTA

DE SOUSA

ADVOGADO

DILBERTO FORTUNATO BATISTA

DE SOUSA(OAB: 30453/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- DILBERTO FORTUNATO BATISTA DE SOUSA

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AIRO-0000649-06.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

AGRAVADO

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

AGRAVADO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES

- VIA VAREJO S/A

Processo Nº AP-0000673-21.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

MARIALBA GOMES COSTA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

- MARIALBA GOMES COSTA

Processo Nº AP-0000675-19.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

AGRAVADO

JANIELE LOPES DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

- JANIELE LOPES DO NASCIMENTO SILVA

Processo Nº ROT-0000690-13.2020.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

YASMIN RAFAELLE FURTADO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIO NILTON DE ARAUJO(OAB:

2590/PI)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE PATOS

ADVOGADO

BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO

COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MUNICIPIO DE PATOS

- YASMIN RAFAELLE FURTADO DE ARAUJO

Processo Nº AP-0000721-36.2021.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CYNTHIA RAQUEL FERREIRA

BARAUNA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVANTE

KUETELLY DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVANTE

RANYELLE DE SOUZA JUSTINO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVADO

LAVANDERIA E PASSADORIA

SANTA MARIA LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CYNTHIA RAQUEL FERREIRA BARAUNA

- KUETELLY DA SILVA FERREIRA

- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME

- RANYELLE DE SOUZA JUSTINO

Processo Nº ROT-0000800-62.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Processo Nº ROT-0000807-24.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOAO MARCIO FEITOSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA

Processo Nº RORSum-0000849-37.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAFAELA GALDINO DA SILVA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ADRIANA PAULA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA PAULA DOS SANTOS

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Processo Nº ROT-0000938-20.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SELMA BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

ROSEANE CHACON BELMONT

ADVOGADO

IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

16898/PB)

RECORRIDO

SEVERINO LEAL DE MELO FILHO

ADVOGADO

IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

16898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE CHACON BELMONT

- SELMA BARBOSA DE LIMA

- SEVERINO LEAL DE MELO FILHO

Processo Nº RORSum-0000942-36.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

APARECIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- APARECIDA DOS SANTOS

Processo Nº RORSum-0000966-94.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

GESSICA CAROLINE DA SILVA

BARROSO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GESSICA CAROLINE DA SILVA

BARROSO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000971-16.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

WENDER ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- WENDER ROCHA DA SILVA

Processo Nº AP-0114100-85.2011.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

MANUEL IZIDRO DA SILVA

NETTO(OAB: 21035/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 11 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e

23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -

PJE.

Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

GABRIELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVANTE

ISABELA DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

AGRAVADO

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

AGRAVADO

JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:

18845/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA

- EPP

- GABRIELA DE FREITAS TAVARES

- ISABELA DE FREITAS TAVARES

- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA

- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES

Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA

PARAIBA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

AGRAVADO

MARCELO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

AGRAVADO

MARCIO CARTAXO QUEIROGA

LOPES

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

AGRAVADO

MARCO ANTONIO CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

AGRAVADO

SOLANGE GOMES FARIAS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

AGRAVADO

VALMIRA MARIA CARTAXO

QUEIROGA LOPES

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP

- MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

- SOLANGE GOMES FARIAS

- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 11 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e

23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -

PJE.

Processo Nº ROT-0000255-92.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EDSON LOPES FERREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRIDO

LACERDA E MACIEL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON LOPES FERREIRA

- LACERDA E MACIEL LTDA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 11 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e

23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -

PJE.

Processo Nº RORSum-0000003-71.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000009-05.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ALANA GABRIELLA PONTES

BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000055-39.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

Processo Nº AP-0000109-76.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº AP-0000262-90.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MAGNA PORTO DE ASSIS

ADVOGADO

DENIZE CRISTINA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 29407/PB)

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

AGRAVADO

MARILU SPENGLER

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

AGRAVADO

MARILU SPENGLER 48801011091

ADVOGADO

MARIA CAROLINA FIGUEIREDO

VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNA PORTO DE ASSIS

- MARILU SPENGLER

- MARILU SPENGLER 48801011091

Processo Nº ROT-0000595-76.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALBERTO SALVIANO GOUVEIA

ADVOGADO

ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:

231530/SP)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

ALBERTO SALVIANO GOUVEIA

ADVOGADO

ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:

231530/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO SALVIANO GOUVEIA

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Processo Nº ROT-0000604-02.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RAFAEL MENDES FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- RAFAEL MENDES FERREIRA

Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EVERTON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

EVERTON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- EVERTON ANTONIO DA SILVA

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Processo Nº ROT-0000783-26.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

CRISTIANE ARAUJO FRAGA

RODRIGUES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

CRISTIANE ARAUJO FRAGA

RODRIGUES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES

Processo Nº RORSum-0000870-67.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ERASMO MACHADO DE SOUTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ERASMO MACHADO DE SOUTO

Processo Nº ROT-0000900-54.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

TATIANA RODRIGUES LIMA DA

SILVA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- TATIANA RODRIGUES LIMA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000902-75.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GILBERTO CEZARIO DE MOURA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GILBERTO CEZARIO DE MOURA

Processo Nº RORSum-0000934-95.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FRANCISCO DAS CHAGAS

CAVALCANTE LACERDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Processo Nº ROT-0000939-27.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRENTE

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RECORRIDO

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

RECORRIDO

JUAREZ CHAVES DE SOUZA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI

- JUAREZ CHAVES DE SOUZA

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

Processo Nº AP-0131000-04.2001.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MANOEL VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-

B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MANOEL VIEIRA DA SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 11 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e

23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -

PJE.

Processo Nº AIAP-0000012-27.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

JOSICLEIDE TEOFILO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- JOSICLEIDE TEOFILO

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 11 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 22 e

23/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 22/05/2023, ÀS 09h00 HORAS -

PJE.

Processo Nº AIAP-0117200-67.1996.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CELIA FEITOZA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

ADVOGADO

JOAQUIM LEITE PEREIRA

JUNIOR(OAB: 26279/PE)

AGRAVADO

AGRESTE AVICOLA DA PARAIBA

LTDA

AGRAVADO

ALDENICE SILVA DA ROCHA

AGRAVADO

ALDENIS SILVA DA ROCHA

AGRAVADO

ANTONIO RAIMUNDO DA ROCHA

ADVOGADO

GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO

LUCENA(OAB: 8500/PB)

ADVOGADO

JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:

1958/PB)

AGRAVADO

EUNICE LUZIA DA SILVA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- AGRESTE AVICOLA DA PARAIBA LTDA

- ALDENICE SILVA DA ROCHA

- ALDENIS SILVA DA ROCHA

- ANTONIO RAIMUNDO DA ROCHA

- CELIA FEITOZA DA SILVA

- EUNICE LUZIA DA SILVA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 11 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº RORSum-0000125-05.2023.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

QUEIROZ & SOUSA LTDA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:

6851/PB)

RECORRIDO

MARIA EDIONARA GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEIROZ & SOUSA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DECLARAR

PREJUDICADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO PATRONAL, EM FACE DA DESERÇÃO, suscitada pela

reclamante, em sede de contrarrazões, tendo em vista o

deferimento da gratuidade judiciária concedida de forma

excepcional à reclamada, nesta instância recursal; CONHECER do

recurso ordinário interposto pelo reclamado; e, no mérito DAR-LHE

PROVIMENTO, para afastar a revelia e determinar o retorno dos

autos à instância de origem para reabertura da instrução

processual, com a realização de audiência instrutória, produção

das provas pertinentes, e julgamento dos pleitos, como entender de

direito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Kayan Félix, pela recorrida Maria

Edionara Gomes dos Santos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000893-16.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:

60824/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

V Í C I O S

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

vícios a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que se

acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a

discordância do embargante quanto aos fundamentos e conclusão

da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não

podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos

embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração do reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000846-51.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE

SOUZA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

QUANTO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS

S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, QUANTO AO RECURSO DA

RECLAMADA CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO

para: a) excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT; b)

afastar a multa por embargos protelatórios, imposta em decisão Id

efcc57d; e c) condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos

advogados da parte reclamada, honorários sucumbenciais no

percentual de 5% sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob

condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à

correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000164-65.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte autora, REJEITAR

APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em

contrarrazões pelo reclamado e, no mérito, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de

Assis Carvalho e Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para

condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes

direitos: aviso prévio (30 dias), férias vencidas (em dobro), simples

e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário

proporcionais (2016 e 2021) e integrais ( 2017, 2018,2019 e 2020),

FGTS +40% e multa do art. 477, §8º da CLT.Honorários

advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A

da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor da

condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante.

Também são devidos honorários sucumbenciais pela parte obreira,

no percentual de 10%, em favor dos patronos da parte reclamada,

sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em razão da

justiça gratuita que lhe fora concedida.Deverá a recorrida registrar o

contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em

18.12.2016 e demissão em 24.02.2021, salário mensal de

R$1.600,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no

prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria

da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de

responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$

3.000,00, a título de

astreintes

, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A

aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita

observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,

ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a

aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo

conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Ticiana Araújo, pela recorrida Uber

do Brasil Tecnologia Ltda.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000445-68.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

IVO MANOEL DA COSTA NETO

ADVOGADO

IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA

COSTA(OAB: 18111/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO MANOEL DA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que inexiste imperfeição

no julgado a ser reparada pela via dos embargos de declaração,

impondo-se sua rejeição.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000657-29.2021.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

PEDRO EMERSON DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AGRAVANTE

PEDRO EMERSON DA SILVA

04494626414

ADVOGADO

FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO

PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIANA CHAVES SOARES

COUTINHO(OAB: 19799/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO EMERSON DA SILVA 04494626414

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM

NECESSÁRIO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICABILIDADE

DO ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC. IMPENHORABILIDADE

VERIFICADA. O artigo 833, V, do CPC trata, como impenhoráveis,

os "

livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os

instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao

exercício da profissão do executado

". Ressalte-se que a

jurisprudência vem admitindo que é possível a ampliação do

referido dispositivo processual para proteger não apenas os bens

necessários ou úteis ao exercício de profissão, mas também

aqueles considerados indispensáveis à continuidade da atividade

empresarial nas hipóteses de empresas de pequeno porte e

microempresas. Na espécie, verifica-se que parte dos bens

penhorados são úteis ao desempenho das atividades da empresa,

revelando-se como ferramentas indispensáveis à continuidade do

empreendimento. Agravo de petição parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição

interposto por PEDRO EMERSON DA SILVA, para desconstituir a

penhora sobre os seguintes bens: Freezer marca Esmaltec, Fogão

Industrial 6 bocas, Chapa a gás, Bancada de Mesa e Mesa,

mantendo, entretanto, a penhora sobre a Cama Elástica (pula-pula).

Custas de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV,

art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000657-29.2021.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

PEDRO EMERSON DA SILVA

AGRAVANTE

PEDRO EMERSON DA SILVA

04494626414

ADVOGADO

FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO

PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIANA CHAVES SOARES

COUTINHO(OAB: 19799/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM

NECESSÁRIO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICABILIDADE

DO ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC. IMPENHORABILIDADE

VERIFICADA. O artigo 833, V, do CPC trata, como impenhoráveis,

os "

livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os

instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao

exercício da profissão do executado

". Ressalte-se que a

jurisprudência vem admitindo que é possível a ampliação do

referido dispositivo processual para proteger não apenas os bens

necessários ou úteis ao exercício de profissão, mas também

aqueles considerados indispensáveis à continuidade da atividade

empresarial nas hipóteses de empresas de pequeno porte e

microempresas. Na espécie, verifica-se que parte dos bens

penhorados são úteis ao desempenho das atividades da empresa,

revelando-se como ferramentas indispensáveis à continuidade do

empreendimento. Agravo de petição parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição

interposto por PEDRO EMERSON DA SILVA, para desconstituir a

penhora sobre os seguintes bens: Freezer marca Esmaltec, Fogão

Industrial 6 bocas, Chapa a gás, Bancada de Mesa e Mesa,

mantendo, entretanto, a penhora sobre a Cama Elástica (pula-pula).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Custas de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV,

art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000950-13.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

NIVALDO HERCULANO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO HERCULANO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000950-13.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

NIVALDO HERCULANO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ELAYNE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAYNE SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ELAYNE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ELAYNE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ELAYNE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ELAYNE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000774-64.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

EDNALDO ELOI DE MOURA

ADVOGADO

JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:

21638/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO ELOI DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.

AUXÍLIO-DESEMPREGO. DIFERENÇA DEVIDA.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou incontroverso nos autos

o direito do autor ao recebimento de diferença a título de auxílio-

desemprego, o qual foi adimplido apenas parcialmente quando da

sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento da

CAGEPA. Assim, em sendo a CAGEPA, sua ex-empregadora,

patrocinadora do Instituto HIDRUS, não há como afastar a

solidariedade dos réus, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.

Recursos ordinários dos reclamados aos quais se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos e, no mérito: NEGAR PROVIMENTO a ambos os

recursos. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000774-64.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

EDNALDO ELOI DE MOURA

ADVOGADO

JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:

21638/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.

AUXÍLIO-DESEMPREGO. DIFERENÇA DEVIDA.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou incontroverso nos autos

o direito do autor ao recebimento de diferença a título de auxílio-

desemprego, o qual foi adimplido apenas parcialmente quando da

sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento da

CAGEPA. Assim, em sendo a CAGEPA, sua ex-empregadora,

patrocinadora do Instituto HIDRUS, não há como afastar a

solidariedade dos réus, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.

Recursos ordinários dos reclamados aos quais se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos e, no mérito: NEGAR PROVIMENTO a ambos os

recursos. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000063-44.2023.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DANILO LUIS MARQUES

ALEXANDRE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LUIS MARQUES ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL,

suscitada em contraminuta; Mérito: por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas

mantidas, mas dispensadas, em razão da gratuidade judiciária

concedida ao reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença da advogada Ticiana Araújo, pela

recorrente/recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada

posterior de voto divergente de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000063-44.2023.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DANILO LUIS MARQUES

ALEXANDRE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL,

suscitada em contraminuta; Mérito: por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas

mantidas, mas dispensadas, em razão da gratuidade judiciária

concedida ao reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença da advogada Ticiana Araújo, pela

recorrente/recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada

posterior de voto divergente de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AGENCIA DWS CORRETORA DE

SEGUROS EIRELI - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RECORRIDO

RENATHA WALERIA FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGENCIA DWS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

DESERÇÃO,

suscitada

pela

reclamante;

Mérito:

DAR

PROVIMENTO ao recurso, para (1) afastar a condenação imposta

pelo Juízo de origem e, consequentemente, julgar improcedente a

reclamação trabalhista ajuizada por RENATHA WALÉRIA

FERREIRA DE CARVALHO em face da AGÊNCIA DWS

CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME; (2) condenar a

reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da

parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos

à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §

4º, da CLT. Custas pela autora, no importe de R$ 463,14,

calculadas sobre R$ 23.157,25, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença do advogado Edson Ulisses Mota, pela

recorrente Agência DWS Corretora.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AGENCIA DWS CORRETORA DE

SEGUROS EIRELI - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RECORRIDO

RENATHA WALERIA FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATHA WALERIA FERREIRA DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

DESERÇÃO,

suscitada

pela

reclamante;

Mérito:

DAR

PROVIMENTO ao recurso, para (1) afastar a condenação imposta

pelo Juízo de origem e, consequentemente, julgar improcedente a

reclamação trabalhista ajuizada por RENATHA WALÉRIA

FERREIRA DE CARVALHO em face da AGÊNCIA DWS

CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME; (2) condenar a

reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da

parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos

à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §

4º, da CLT. Custas pela autora, no importe de R$ 463,14,

calculadas sobre R$ 23.157,25, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença do advogado Edson Ulisses Mota, pela

recorrente Agência DWS Corretora.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0131668-18.2015.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.

DEFERIMENTO. REFLEXOS EM RSR. INTEGRAÇÃO À BASE DE

CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº

09 DO TST. Hipótese em que se apresentam inválidos os cartões

de ponto trazidos com a defesa, porque desconstituídos pelos

demais elementos probatórios dos autos. No contexto, correto o

entendimento do Juízo de origem, ao concluir pela existência de

horas extras não adimplidas pelo empregador, especialmente em

face de o banco de horas implantado pela empresa retratar um

sistema de compensação desequilibrado e injusto, hábil a trazer

benefícios apenas ao empregador. Todavia, em consonância com a

tese firmada pelo TST no Tema nº 09, cuja modulação estabelece

que a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-

1/TST incide apenas sobre o trabalho em sobrejornada prestado a

partir da data do julgamento (20.03.2023), é imperioso excluir da

condenação a integração dos reflexos das horas extras em RSR à

base de cálculo das demais repercussões oriundas do labor

suplementar.

MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC (ANTIGO ART. 475-J DO

CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO

TRABALHO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TST EM

INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA Nº

04). EXCLUSÃO. Em julgamento proferido no dia 21.08.2017, o

Órgão Plenário do TST, apreciando o Incidente de Recurso de

Revista Repetitivo nº 1786-24.2015.5.04.0000, decidiu que a multa

prevista no art. 523, § 1º, do CPC (anteriormente estabelecida no

art. 475-J do CPC/1973) é incompatível com o processo do

trabalho, em face do roteiro específico traçado para o cumprimento

da decisão judicial nos arts. 880,

caput

, e 882 da CLT. A orientação

emitida pela Corte Superior do Trabalho, de observância obrigatória,

reforça a Súmula nº 20 deste Regional, que considera inaplicável ao

processo do trabalho a multa estabelecida no diploma processual

comum. Por tais razões, merece acolhida a insurgência recursal da

parte reclamada, devendo a cominação ser afastada do provimento

condenatório imposto na sentença, por colidir com a posição fixada

pelo órgão responsável pela uniformização do direito do trabalho em

âmbito nacional. Recurso parcialmente provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado, para,

reformando a sentença, (a) excluir a integração dos reflexos das

horas extras sobre RSR à base de cálculo das demais repercussões

oriundas das horas extras; (b) determinar a atualização monetária

de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021; e (c) expurgar da condenação a incidência da multa prevista

no art. 475-J do CPC/1973, atualmente prevista no art. 523, § 1º, do

novo CPC. Custas reduzidas conforme a planilha integrante desta

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença da advogada Bárbara Carvalho Martins,

pelo recorrido Jean Pierry Santos de Sousa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0131668-18.2015.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.

DEFERIMENTO. REFLEXOS EM RSR. INTEGRAÇÃO À BASE DE

CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº

09 DO TST. Hipótese em que se apresentam inválidos os cartões

de ponto trazidos com a defesa, porque desconstituídos pelos

demais elementos probatórios dos autos. No contexto, correto o

entendimento do Juízo de origem, ao concluir pela existência de

horas extras não adimplidas pelo empregador, especialmente em

face de o banco de horas implantado pela empresa retratar um

sistema de compensação desequilibrado e injusto, hábil a trazer

benefícios apenas ao empregador. Todavia, em consonância com a

tese firmada pelo TST no Tema nº 09, cuja modulação estabelece

que a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-

1/TST incide apenas sobre o trabalho em sobrejornada prestado a

partir da data do julgamento (20.03.2023), é imperioso excluir da

condenação a integração dos reflexos das horas extras em RSR à

base de cálculo das demais repercussões oriundas do labor

suplementar.

MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC (ANTIGO ART. 475-J DO

CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO

TRABALHO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TST EM

INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA Nº

04). EXCLUSÃO. Em julgamento proferido no dia 21.08.2017, o

Órgão Plenário do TST, apreciando o Incidente de Recurso de

Revista Repetitivo nº 1786-24.2015.5.04.0000, decidiu que a multa

prevista no art. 523, § 1º, do CPC (anteriormente estabelecida no

art. 475-J do CPC/1973) é incompatível com o processo do

trabalho, em face do roteiro específico traçado para o cumprimento

da decisão judicial nos arts. 880,

caput

, e 882 da CLT. A orientação

emitida pela Corte Superior do Trabalho, de observância obrigatória,

reforça a Súmula nº 20 deste Regional, que considera inaplicável ao

processo do trabalho a multa estabelecida no diploma processual

comum. Por tais razões, merece acolhida a insurgência recursal da

parte reclamada, devendo a cominação ser afastada do provimento

condenatório imposto na sentença, por colidir com a posição fixada

pelo órgão responsável pela uniformização do direito do trabalho em

âmbito nacional. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado, para,

reformando a sentença, (a) excluir a integração dos reflexos das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

horas extras sobre RSR à base de cálculo das demais repercussões

oriundas das horas extras; (b) determinar a atualização monetária

de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021; e (c) expurgar da condenação a incidência da multa prevista

no art. 475-J do CPC/1973, atualmente prevista no art. 523, § 1º, do

novo CPC. Custas reduzidas conforme a planilha integrante desta

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença da advogada Bárbara Carvalho Martins,

pelo recorrido Jean Pierry Santos de Sousa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ISABELA CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RECORRIDO

JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA

ALVES CARVALHO

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

RECORRIDO

LEONARDO RODRIGUES

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA CRISTINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para

condenar os reclamados a pagar: (1) o FGTS dos meses faltantes,

devendo ser abatido dos cálculos o montante de R$ 775,68, pago

sob o mesmo título, como verba incontroversa; e (2) as horas que

excederem a oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal,

como extraordinárias, com adicional de 50%, mais reflexos sobre

repousos semanais remunerados, férias + 1/3, décimos terceiros

salários e FGTS, pelo labor em sobrejornada, deduzidos os valores

comprovadamente pagos a idêntico título. Custas majoradas, na

forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sustentação oral do advogado José Victor Lima

Rocha, pelos recorrentes/recorridos Leonardo Rodrigues Carvalho e

Jessica Emanuelle Teixeira Alves.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ISABELA CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RECORRIDO

JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA

ALVES CARVALHO

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

RECORRIDO

LEONARDO RODRIGUES

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RODRIGUES CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para

condenar os reclamados a pagar: (1) o FGTS dos meses faltantes,

devendo ser abatido dos cálculos o montante de R$ 775,68, pago

sob o mesmo título, como verba incontroversa; e (2) as horas que

excederem a oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal,

como extraordinárias, com adicional de 50%, mais reflexos sobre

repousos semanais remunerados, férias + 1/3, décimos terceiros

salários e FGTS, pelo labor em sobrejornada, deduzidos os valores

comprovadamente pagos a idêntico título. Custas majoradas, na

forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sustentação oral do advogado José Victor Lima

Rocha, pelos recorrentes/recorridos Leonardo Rodrigues Carvalho e

Jessica Emanuelle Teixeira Alves.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ISABELA CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RECORRIDO

JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA

ALVES CARVALHO

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

RECORRIDO

LEONARDO RODRIGUES

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA ALVES CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para

condenar os reclamados a pagar: (1) o FGTS dos meses faltantes,

devendo ser abatido dos cálculos o montante de R$ 775,68, pago

sob o mesmo título, como verba incontroversa; e (2) as horas que

excederem a oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal,

como extraordinárias, com adicional de 50%, mais reflexos sobre

repousos semanais remunerados, férias + 1/3, décimos terceiros

salários e FGTS, pelo labor em sobrejornada, deduzidos os valores

comprovadamente pagos a idêntico título. Custas majoradas, na

forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Sustentação oral do advogado José Victor Lima

Rocha, pelos recorrentes/recorridos Leonardo Rodrigues Carvalho e

Jessica Emanuelle Teixeira Alves.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-09.2023.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da

reclamada, para reduzir os honorários periciais por parte da

empresa para R$ 1.300,00. Custas reduzidas, calculadas sobre

novo valor da condenação, conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Juntada posterior de voto divergente de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-09.2023.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da

reclamada, para reduzir os honorários periciais por parte da

empresa para R$ 1.300,00. Custas reduzidas, calculadas sobre

novo valor da condenação, conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Juntada posterior de voto divergente de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

RECORRIDO

RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -

ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RECORRIDO

SONEIDE BARBOSA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

TOTAL LAB SERVI?OS DE

LABORATORIO LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou

prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de

terceirização mantido com as reclamadas, concorrendo, assim, para

o surgimento das lesões de cunho trabalhista que constituem objeto

desta ação. Por tal motivo, o ente público deve responder, de forma

subsidiária, pelo débito atribuído às reclamadas principais (grupo

econômico), nos termos da Súmula nº 331, V, do TST. Recurso a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário do ESTADO DA PARAÍBA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

RECORRIDO

RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -

ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RECORRIDO

SONEIDE BARBOSA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

TOTAL LAB SERVI?OS DE

LABORATORIO LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou

prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de

terceirização mantido com as reclamadas, concorrendo, assim, para

o surgimento das lesões de cunho trabalhista que constituem objeto

desta ação. Por tal motivo, o ente público deve responder, de forma

subsidiária, pelo débito atribuído às reclamadas principais (grupo

econômico), nos termos da Súmula nº 331, V, do TST. Recurso a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário do ESTADO DA PARAÍBA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRIDO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

RECORRIDO

RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -

ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RECORRIDO

SONEIDE BARBOSA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

TOTAL LAB SERVI?OS DE

LABORATORIO LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SONEIDE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomador de serviços, o ESTADO DA PARAÍBA não apresentou

prova suficiente do eficaz monitoramento do contrato de

terceirização mantido com as reclamadas, concorrendo, assim, para

o surgimento das lesões de cunho trabalhista que constituem objeto

desta ação. Por tal motivo, o ente público deve responder, de forma

subsidiária, pelo débito atribuído às reclamadas principais (grupo

econômico), nos termos da Súmula nº 331, V, do TST. Recurso a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário do ESTADO DA PARAÍBA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000062-28.2023.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da

reclamada, para reduzir os honorários periciais por parte da

empresa para R$ 1.300,00. Custas alteradas. Nova planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Juntada posterior de voto divergente de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000062-28.2023.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da

reclamada, para reduzir os honorários periciais por parte da

empresa para R$ 1.300,00. Custas alteradas. Nova planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Juntada posterior de voto divergente de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000110-93.2023.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

BEE TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ZAIDEM HERONILDES DA SILVA

FILHO(OAB: 7367/RN)

ADVOGADO

TICIANE ISABELA PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR

OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em

contrarrazões; Mérito: com ressalva de fundamentos de Sua

Excelência Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO

ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000110-93.2023.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

BEE TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ZAIDEM HERONILDES DA SILVA

FILHO(OAB: 7367/RN)

ADVOGADO

TICIANE ISABELA PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BEE TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR

OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em

contrarrazões; Mérito: com ressalva de fundamentos de Sua

Excelência Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO

ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000240-20.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RECORRIDO

JONATHAN LIMA BRAZ

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNILEVER BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO

CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se

constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito

contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados

pela parte executada, devendo, portanto, ser reelaborados, para

que passem a exprimir monetariamente e com exatidão o comando

decisório no que diz respeito à apuração das horas extras. Agravo

de petição provido nesse aspecto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a

reelaboração dos cálculos de liquidação, nos termos da

fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-

A, V, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000240-20.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RECORRIDO

JONATHAN LIMA BRAZ

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN LIMA BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO

CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se

constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados

pela parte executada, devendo, portanto, ser reelaborados, para

que passem a exprimir monetariamente e com exatidão o comando

decisório no que diz respeito à apuração das horas extras. Agravo

de petição provido nesse aspecto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a

reelaboração dos cálculos de liquidação, nos termos da

fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-

A, V, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RECORRIDO

ALECSANDRA DOS SANTOS

CORDEIRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA DO

EMPREGADOR. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.

MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O fato gerador da multa prevista

no § 8º do art. 477 da CLT é a inadimplência na quitação das verbas

rescisórias, e não a eventual controvérsia sobre a existência do

vínculo de emprego ou a modalidade da rescisão contratual. Uma

vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta

grave praticada pelo empregador, tipificada nas alíneas do art. 483

da CLT, são devidas as verbas deferidas na sentença. Contudo, em

razão do deferimento da justiça gratuita ao recorrente, aplica-se a

condição suspensiva de exigibilidade aos honorários de

sucumbência (art. 791, § 4º, da CLT), além da dispensa do

pagamento das custas processuais. Recurso parcialmente

provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para deferir os benefícios da

justiça gratuita ao reclamado e, por conseguinte, aplicar a condição

suspensiva de exigibilidade aos honorários de sucumbência (art.

791, § 4º, da CLT) e dispensar o pagamento das custas

processuais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RECORRIDO

ALECSANDRA DOS SANTOS

CORDEIRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA DOS SANTOS CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EMPREGADOR. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.

MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O fato gerador da multa prevista

no § 8º do art. 477 da CLT é a inadimplência na quitação das verbas

rescisórias, e não a eventual controvérsia sobre a existência do

vínculo de emprego ou a modalidade da rescisão contratual. Uma

vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta

grave praticada pelo empregador, tipificada nas alíneas do art. 483

da CLT, são devidas as verbas deferidas na sentença. Contudo, em

razão do deferimento da justiça gratuita ao recorrente, aplica-se a

condição suspensiva de exigibilidade aos honorários de

sucumbência (art. 791, § 4º, da CLT), além da dispensa do

pagamento das custas processuais. Recurso parcialmente

provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para deferir os benefícios da

justiça gratuita ao reclamado e, por conseguinte, aplicar a condição

suspensiva de exigibilidade aos honorários de sucumbência (art.

791, § 4º, da CLT) e dispensar o pagamento das custas

processuais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000269-73.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUCAS OLIVEIRA VIEIRA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA TAM.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há dúvida de que o

trabalho do autor foi destinado à satisfação dos interesses da

reclamada TAM, mediante a contratação por agente intermediário,

qual, seja, a empregadora LIQ CORP. A situação atrai a

responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na condição de

tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas

pela empresa LIQ CORP em relação ao período em que o

reclamante trabalhou em seu benefício, conforme entendimento já

consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000269-73.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUCAS OLIVEIRA VIEIRA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA TAM.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há dúvida de que o

trabalho do autor foi destinado à satisfação dos interesses da

reclamada TAM, mediante a contratação por agente intermediário,

qual, seja, a empregadora LIQ CORP. A situação atrai a

responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na condição de

tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas

pela empresa LIQ CORP em relação ao período em que o

reclamante trabalhou em seu benefício, conforme entendimento já

consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000269-73.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUCAS OLIVEIRA VIEIRA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA TAM.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há dúvida de que o

trabalho do autor foi destinado à satisfação dos interesses da

reclamada TAM, mediante a contratação por agente intermediário,

qual, seja, a empregadora LIQ CORP. A situação atrai a

responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na condição de

tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas

pela empresa LIQ CORP em relação ao período em que o

reclamante trabalhou em seu benefício, conforme entendimento já

consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000620-49.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR

PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA DE OFÍCIO,

E NÃO CONHECER do agravo de petição, por perda superveniente

de objeto.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000620-49.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR

PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA DE OFÍCIO,

E NÃO CONHECER do agravo de petição, por perda superveniente

de objeto.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000620-49.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR

PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA DE OFÍCIO,

E NÃO CONHECER do agravo de petição, por perda superveniente

de objeto.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000164-36.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

AGRAVADO

DANIELE MARQUES DE SALES

MORAES

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, isentar a executada do pagamento de indenização

compensatória pela não concessão de guias de seguro-

desemprego. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,

IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000164-36.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

AGRAVADO

DANIELE MARQUES DE SALES

MORAES

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE MARQUES DE SALES MORAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, isentar a executada do pagamento de indenização

compensatória pela não concessão de guias de seguro-

desemprego. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,

IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPHAELA JOSSIENE SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR PROVIMENTO ao

recurso, para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imposta na

sentença.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPHAELA JOSSIENE SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR PROVIMENTO ao

recurso, para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imposta na

sentença.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPHAELA JOSSIENE SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR PROVIMENTO ao

recurso, para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imposta na

sentença.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPHAELA JOSSIENE SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: DAR PROVIMENTO ao

recurso, para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imposta na

sentença.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-75.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas

para limitar sua responsabilidade (na forma subsidiária) a partir do

dia 01.01.2021. Custas processuais inalteradas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-75.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas

para limitar sua responsabilidade (na forma subsidiária) a partir do

dia 01.01.2021. Custas processuais inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-75.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas

para limitar sua responsabilidade (na forma subsidiária) a partir do

dia 01.01.2021. Custas processuais inalteradas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-97.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

JOAO BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BELARMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRORROGAÇÃO DA

JORNADA NOTURNA. HORAS EXTRAS DEVIDAS.

ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO

MANTIDA. Não havendo a reclamada comprovado o pagamento da

prorrogação da jornada noturna, reputa-se incensurável a

condenação da empresa ao pagamento das horas extras correlatas.

Decisão de origem que se harmoniza com o entendimento contido

em julgados desta Corte que envolveram idêntica matéria e mesma

demandada. Contudo, merece reforma a sentença no que se refere

ao divisor, para que seja utilizado o 220. Recurso parcialmente

provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

DESERÇÃO, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada,

apenas para determinar a utilização do divisor 220 no cálculo das

horas extras deferidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000979-02.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

IAKSON ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000979-02.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

IAKSON ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000979-02.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

IAKSON ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000979-02.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

IAKSON ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAKSON ARAUJO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000270-52.2022.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RECORRIDO

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA

CONCESSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Os registros de

ponto têm presunção de veracidade, a qual pode ser elidida,

mediante apresentação de prova em contrário. Na hipótese, não

havendo provas de que os controles de frequência não retratam a

real jornada do obreiro, prevalece a veracidade do conteúdo dos

referidos documentos. Assim, não restando comprovada as

alegações de supressão do intervalo intrajornada, impõe-se a

manutenção da sentença que indeferiu o pleito. DIFERENÇAS

SALARIAIS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO E/OU

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO

ALEGADO. São indevidas as diferenças salariais quando a prova

dos autos não confirma a existência de desvio de função e/ou

diferenciação indevida na remuneração de empregados da empresa

ré. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO

COMPROVADO. O laudo médico não admitiu a existência de nexo

de causa ou concausa entre a patologia hérnia inguinal e o labor do

autor. Em situações dessa natureza não há como responsabilizar o

empregador, inclusive por não existir elementos capazes de

suplantar as conclusões do perito médico. O empregador apenas

lançou mão de seu poder potestativo ao demitir o obreiro sem justa

causa, sendo este um ato legítimo sem qualquer eiva de ilegalidade,

inclusive porque, ao ser desligado, o empregado não estava

acobertado por qualquer tipo de estabilidade. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.. Custas processuais

inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000270-52.2022.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RECORRIDO

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA

CONCESSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Os registros de

ponto têm presunção de veracidade, a qual pode ser elidida,

mediante apresentação de prova em contrário. Na hipótese, não

havendo provas de que os controles de frequência não retratam a

real jornada do obreiro, prevalece a veracidade do conteúdo dos

referidos documentos. Assim, não restando comprovada as

alegações de supressão do intervalo intrajornada, impõe-se a

manutenção da sentença que indeferiu o pleito. DIFERENÇAS

SALARIAIS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO E/OU

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO

ALEGADO. São indevidas as diferenças salariais quando a prova

dos autos não confirma a existência de desvio de função e/ou

diferenciação indevida na remuneração de empregados da empresa

ré. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO

COMPROVADO. O laudo médico não admitiu a existência de nexo

de causa ou concausa entre a patologia hérnia inguinal e o labor do

autor. Em situações dessa natureza não há como responsabilizar o

empregador, inclusive por não existir elementos capazes de

suplantar as conclusões do perito médico. O empregador apenas

lançou mão de seu poder potestativo ao demitir o obreiro sem justa

causa, sendo este um ato legítimo sem qualquer eiva de ilegalidade,

inclusive porque, ao ser desligado, o empregado não estava

acobertado por qualquer tipo de estabilidade. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.. Custas processuais

inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000132-63.2023.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA ANGELO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos e, no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO

INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S/A: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para: a) excluir da condenação a

indenização por danos morais arbitrada na origem; e b) determinar

a retificação da conta de liquidação para isentar a primeira

reclamada do recolhimento das contribuições previdenciárias

referentes à sua quota-parte; e EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000132-63.2023.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA ANGELO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos e, no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO

INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S/A: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para: a) excluir da condenação a

indenização por danos morais arbitrada na origem; e b) determinar

a retificação da conta de liquidação para isentar a primeira

reclamada do recolhimento das contribuições previdenciárias

referentes à sua quota-parte; e EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000132-63.2023.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA ANGELO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos e, no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO

INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S/A: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para: a) excluir da condenação a

indenização por danos morais arbitrada na origem; e b) determinar

a retificação da conta de liquidação para isentar a primeira

reclamada do recolhimento das contribuições previdenciárias

referentes à sua quota-parte; e EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS: NEGAR

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PROVIMENTO ao recurso. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000166-08.2023.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RONALDO PEREIRA LOPES

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RECORRIDO

MIGUEL DUARTE

RECORRIDO

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso e, no mérito, Dar PROVIMENTO ao recurso ordinário,

para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à

origem para o regular processamento da ação trabalhista, com a

notificação por edital dos reclamados, e o julgamento como

entender de direito, convertendo, desde logo, o feito para o rito

ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000958-23.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VALTER NASCIMENTO DA ROCHA

GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTER NASCIMENTO DA ROCHA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTADOR

AUTÔNOMO DE CARGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIRMADA NA ADC 48/DF DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA

INTERPRETATIVA. LACUNA A SER PREENCHIDA PELOS

TRIBUNAIS ATÉ PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEORIA DA

ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE

ACORDO COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O

excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 48/DF,

declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e fixou a tese

com a diretriz de que “uma vez preenchidos os requisitos dispostos

na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de

natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. (

Pleno, DJe 19/5/2020). A interpretação da tese, todavia, ainda não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

está pacificada, porquanto “apesar de a Lei 11.442/07 haver sido

declarada constitucional, subsiste a competência do trabalho para o

reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em

vista o princípio da realidade, nos termos do artigo 114 da CRFB”

(RCl 50624, Agr. Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16/05/2022). Nessa

perspectiva, ante a controvérsia do tema, há que se aplicar a

clássica teoria da asserção, fixando-se a competência material de

acordo com o pedido e a causa de pedir deduzidas. VÍNCULO DE

EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI

11.442/2007. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO CONTRATO DE

EMPREGO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Prevalecendo nos

autos a ausência dos elementos ensejadores do vínculo de

emprego, especialmente a subordinação jurídica, não resta

configurada a relação de emprego. Inteligência dos art. 2º, 3º da

CLT e da Lei nº 11.442/2007. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do

reclamante, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Roberto Pessoa Peixoto, pelo recorrente Valter Nascimento da

Rocha Gomes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000958-23.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VALTER NASCIMENTO DA ROCHA

GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTADOR

AUTÔNOMO DE CARGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIRMADA NA ADC 48/DF DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA

INTERPRETATIVA. LACUNA A SER PREENCHIDA PELOS

TRIBUNAIS ATÉ PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEORIA DA

ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE

ACORDO COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O

excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 48/DF,

declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e fixou a tese

com a diretriz de que “uma vez preenchidos os requisitos dispostos

na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de

natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. (

Pleno, DJe 19/5/2020). A interpretação da tese, todavia, ainda não

está pacificada, porquanto “apesar de a Lei 11.442/07 haver sido

declarada constitucional, subsiste a competência do trabalho para o

reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em

vista o princípio da realidade, nos termos do artigo 114 da CRFB”

(RCl 50624, Agr. Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16/05/2022). Nessa

perspectiva, ante a controvérsia do tema, há que se aplicar a

clássica teoria da asserção, fixando-se a competência material de

acordo com o pedido e a causa de pedir deduzidas. VÍNCULO DE

EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI

11.442/2007. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO CONTRATO DE

EMPREGO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Prevalecendo nos

autos a ausência dos elementos ensejadores do vínculo de

emprego, especialmente a subordinação jurídica, não resta

configurada a relação de emprego. Inteligência dos art. 2º, 3º da

CLT e da Lei nº 11.442/2007. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do

reclamante, porém dispensadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Roberto Pessoa Peixoto, pelo recorrente Valter Nascimento da

Rocha Gomes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000958-23.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VALTER NASCIMENTO DA ROCHA

GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTADOR

AUTÔNOMO DE CARGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIRMADA NA ADC 48/DF DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA

INTERPRETATIVA. LACUNA A SER PREENCHIDA PELOS

TRIBUNAIS ATÉ PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEORIA DA

ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE

ACORDO COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O

excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 48/DF,

declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e fixou a tese

com a diretriz de que “uma vez preenchidos os requisitos dispostos

na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de

natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. (

Pleno, DJe 19/5/2020). A interpretação da tese, todavia, ainda não

está pacificada, porquanto “apesar de a Lei 11.442/07 haver sido

declarada constitucional, subsiste a competência do trabalho para o

reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em

vista o princípio da realidade, nos termos do artigo 114 da CRFB”

(RCl 50624, Agr. Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16/05/2022). Nessa

perspectiva, ante a controvérsia do tema, há que se aplicar a

clássica teoria da asserção, fixando-se a competência material de

acordo com o pedido e a causa de pedir deduzidas. VÍNCULO DE

EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI

11.442/2007. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO CONTRATO DE

EMPREGO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Prevalecendo nos

autos a ausência dos elementos ensejadores do vínculo de

emprego, especialmente a subordinação jurídica, não resta

configurada a relação de emprego. Inteligência dos art. 2º, 3º da

CLT e da Lei nº 11.442/2007. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do

reclamante, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Roberto Pessoa Peixoto, pelo recorrente Valter Nascimento da

Rocha Gomes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000600-58.2022.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.

TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE

FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE

TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE

760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de

prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa

prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera

vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de

serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua

responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos

trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa

interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente

da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da

ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa

inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no

julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000600-58.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.

TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE

FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE

TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE

760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de

prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa

prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera

vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de

serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua

responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos

trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa

interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente

da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da

ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no

julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000600-58.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.

TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE

FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE

TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE

760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de

prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa

prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera

vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de

serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua

responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos

trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa

interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente

da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da

ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa

inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no

julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000600-58.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.

TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE

FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE

TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE

760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de

prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa

prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera

vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de

serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua

responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos

trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa

interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente

da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da

ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa

inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no

julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.

Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000693-21.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

RECORRENTE

FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RECORRIDO

FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a decisão

de origem, afastar a condenação atribuída à parte ré,

correspondente ao pagamento do FGTS do mês de agosto de 2022,

acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS sobre o

respectivo valor; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO

AUTOR: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,

reformando a decisão de origem, condenar a reclamada, pelo

período de 01.07.2022 a 31.07.2022, ao pagamento, como extra,

das horas que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, observado

o adicional legal de 50%, e, ainda, o cálculo da hora noturna, a

partir das 22h00min; bem como dos reflexos incidentes em aviso

prévio, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional,

FGTS + 40% e RSR. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000693-21.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

RECORRENTE

FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RECORRIDO

FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a decisão

de origem, afastar a condenação atribuída à parte ré,

correspondente ao pagamento do FGTS do mês de agosto de 2022,

acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS sobre o

respectivo valor; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO

AUTOR: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,

reformando a decisão de origem, condenar a reclamada, pelo

período de 01.07.2022 a 31.07.2022, ao pagamento, como extra,

das horas que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, observado

o adicional legal de 50%, e, ainda, o cálculo da hora noturna, a

partir das 22h00min; bem como dos reflexos incidentes em aviso

prévio, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional,

FGTS + 40% e RSR. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000749-42.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

NELSON DANTAS DE MEDEIROS

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON DANTAS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL. "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CAIXA EXECUTIVO. PREVISÃO

EM NORMA INTERNA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA

SÚMULA Nº. 28 DESTE E. TRT. Restando comprovado, nos autos,

que o reclamante, como Caixa Executivo, exercia tarefas que

implicavam manuseio de numerário, faz

jus

à parcela denominada

"Quebra de Caixa", a qual é assegurada em norma interna da

reclamada, sendo possível sua cumulação com a gratificação de

função de Caixa, tendo em vista que o pagamento de uma não

obsta o da outra, já que têm finalidades distintas e inconfundíveis.

Recurso a que se nega provimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para limitar a

liquidação aos valores indicados na inicial. Custas mantidas, a

cargo do reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000872-71.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

ADVOGADO

LARISSA ALVES VIERA LEITE(OAB:

23976/PB)

RECORRIDO

C.A.D.S.

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- C.A.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO

DE TRATAMENTO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Não cabe ao demandado optar discricionariamente entre as opções

de recursos terapêuticos disponíveis ao efetivo tratamento

acobertado pelo plano de saúde, porque compete ao médico

responsável a escolha do tratamento mais adequado ao paciente.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento

de que é abusiva a cláusula que exclua o custeio dos meios

necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico coberto

pelo plano de saúde (REsp 1390449/SP). Neste viés, em atenção à

boa fé objetiva e à função social do contrato (arts. 421 e 422 do

CC/2002), e com a finalidade de preservar os direitos fundamentais

da pessoa humana, especialmente o direito à vida e à saúde (art.

1°, inciso III, c/c arts. 5°, 6° e 196, da CRFB/88), invoca-se o

princípio da proteção, a fim de conferir interpretação contratual mais

benéfica à parte hipossuficiente, reconhecendo a abusividade da

negativa de cobertura ao custeio de consultas e terapias indicadas

por profissional médico, por intermédio do plano de saúde

concedido pelo demandado, para o tratamento do transtorno do

espectro autista (TEA) do qual a demandante é acometida. A mera

inexistência de profissionais aptos, na rede credenciada, para

realizar o tratamento prescrito pelo profissional médico que

acompanha o paciente, não afasta o dever da parte demandada,

por meio da operadora do plano de saúde a ela vinculada, de

garantir o atendimento integral, conforme disciplina a Resolução

Normativa n° 566/2022 da Agência Nacional de Saúde. Apelo não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000627-44.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA GABRIELA BARBOSA

CAMPOS

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RECORRENTE

FARMACIA MATARACA SANTA

MARIA LTDA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RECORRIDO

MARIA GABRIELA BARBOSA

CAMPOS

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RECORRIDO

FARMACIA MATARACA SANTA

MARIA LTDA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GABRIELA BARBOSA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: NEGAR PROVIMENTO ao

agravo; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

R E C L A M A D A :

A C O L H E R

A

P R E L I M I N A R

D E

NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA, POR

DESERÇÃO, ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR e NÃO

CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por deserção; EM

RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE:

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO ADESIVO, POR SUBORDINAÇÃO AO RECURSO

PRINCIPAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR, e NÃO

CONHECER do recurso adesivo da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000627-44.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA GABRIELA BARBOSA

CAMPOS

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RECORRENTE

FARMACIA MATARACA SANTA

MARIA LTDA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RECORRIDO

MARIA GABRIELA BARBOSA

CAMPOS

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RECORRIDO

FARMACIA MATARACA SANTA

MARIA LTDA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA MATARACA SANTA MARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: NEGAR PROVIMENTO ao

agravo; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

R E C L A M A D A :

A C O L H E R

A

P R E L I M I N A R

D E

NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA, POR

DESERÇÃO, ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR e NÃO

CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por deserção; EM

RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE:

ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO ADESIVO, POR SUBORDINAÇÃO AO RECURSO

PRINCIPAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR, e NÃO

CONHECER do recurso adesivo da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000837-29.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR

PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o

pagamento de: 1) adicional de periculosidade e reflexos, 2)

honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada, 3)

honorários periciais, julgando improcedente a ação trabalhista.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo autor, no percentual de 5% do valor da

causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF). Honorários periciais pela União, nos termos dos arts.1º, 2º e

5º da Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, tendo em vista o reclamante ser beneficiário da justiça

gratuita. Custas invertidas, no importe de R$ 566,85, calculadas

sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, porém dispensadas,

na forma da lei. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000837-29.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR

PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o

pagamento de: 1) adicional de periculosidade e reflexos, 2)

honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada, 3)

honorários periciais, julgando improcedente a ação trabalhista.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo autor, no percentual de 5% do valor da

causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF). Honorários periciais pela União, nos termos dos arts.1º, 2º e

5º da Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, tendo em vista o reclamante ser beneficiário da justiça

gratuita. Custas invertidas, no importe de R$ 566,85, calculadas

sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, porém dispensadas,

na forma da lei. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000058-22.2023.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DENILSON BASTOS HONORIO

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON BASTOS HONORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000058-22.2023.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DENILSON BASTOS HONORIO

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000023-84.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RAMON HABIB MEDEIROS

NOBREGA

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

AGRAVADO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS

BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE

POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.

Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que

redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem

ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação

em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e

autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para

quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer

expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,

hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada

pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza

de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se

declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se

presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,

deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a

deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de

instrumento a que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS. PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Constatando-se a

existência de período de afastamento do obreiro por benefício

previdenciário, deve tal interstício ser excluído da planilha de

cálculos da condenação, uma vez que configura período de

suspensão do contrato de trabalho. Recurso parcialmente provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-

FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A

caracterização da litigância de má-fé tem, como pressuposto, a

ocorrência da conduta da parte na forma preconizada no artigo 80

do CPC de 2015, não se mostrando razoável classificar como tal

aquele que exerce seu direito de ação ou de defesa. Assim, se a

parte apenas utiliza o devido processo legal, por meio do qual

buscou prevalecer seus interesses, não se tem por tipificada a

litigância de má-fé, tampouco a incidência das penas a ela

cominadas. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o

benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do

pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção

pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso

ordinário interposto pelo reclamante; EM RELAÇÃO AOS

RECURSOS ORDINÁRIOS: REJEITAR A PRELIMINAR DE

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, suscitada pelo reclamante

em contrarrazões; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas

para determinar que sejam excluídos da planilha de cálculos os

períodos de suspensão do contrato de trabalho, em especial o

tempo de afastamento por auxílio-doença; EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,

para excluir a condenação ao pagamento de multas e indenização

por embargos protelatórios e litigância de má-fé. Custas alteradas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Lara Maria

Alexandre de Araújo, por Ramon Habib Medeiros Nóbrega.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000023-84.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RAMON HABIB MEDEIROS

NOBREGA

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

AGRAVADO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS

BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE

POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.

Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que

redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem

ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação

em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e

autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para

quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer

expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,

hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada

pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza

de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se

declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se

presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,

deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a

deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de

instrumento a que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS. PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Constatando-se a

existência de período de afastamento do obreiro por benefício

previdenciário, deve tal interstício ser excluído da planilha de

cálculos da condenação, uma vez que configura período de

suspensão do contrato de trabalho. Recurso parcialmente provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-

FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A

caracterização da litigância de má-fé tem, como pressuposto, a

ocorrência da conduta da parte na forma preconizada no artigo 80

do CPC de 2015, não se mostrando razoável classificar como tal

aquele que exerce seu direito de ação ou de defesa. Assim, se a

parte apenas utiliza o devido processo legal, por meio do qual

buscou prevalecer seus interesses, não se tem por tipificada a

litigância de má-fé, tampouco a incidência das penas a ela

cominadas. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o

benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do

pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção

pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso

ordinário interposto pelo reclamante; EM RELAÇÃO AOS

RECURSOS ORDINÁRIOS: REJEITAR A PRELIMINAR DE

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, suscitada pelo reclamante

em contrarrazões; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas

para determinar que sejam excluídos da planilha de cálculos os

períodos de suspensão do contrato de trabalho, em especial o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

tempo de afastamento por auxílio-doença; EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,

para excluir a condenação ao pagamento de multas e indenização

por embargos protelatórios e litigância de má-fé. Custas alteradas,

conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Lara Maria

Alexandre de Araújo, por Ramon Habib Medeiros Nóbrega.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000698-80.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a

sentença, julgar procedente em parte o pedido exordial,

condenando a reclamada ao reclamante adicional de insalubridade

de 20%, sobre o salário mínimo, limitada a condenação aos

períodos de 04/10/2017 a 12/11/2017; 12/09/2018 a 09/12/2018;

10/06/2019 a 31/07/2019; 31/01/2020 a 27/12/2020; 28/06/2021 a

03/10/2021 e de 04/04/2022 a 03/08/2022, com reflexos em férias

com 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e 13º salário. Honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada, em prol

do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor da

condenação. Diante da sucumbência da reclamada no objeto da

perícia, inverte-se para ela o ônus de arcar com os honorários do

perito. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do

acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no

valor de R$ 200,00, calculadas sobre o montante provisoriamente

arbitrado para a condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000698-80.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a

sentença, julgar procedente em parte o pedido exordial,

condenando a reclamada ao reclamante adicional de insalubridade

de 20%, sobre o salário mínimo, limitada a condenação aos

períodos de 04/10/2017 a 12/11/2017; 12/09/2018 a 09/12/2018;

10/06/2019 a 31/07/2019; 31/01/2020 a 27/12/2020; 28/06/2021 a

03/10/2021 e de 04/04/2022 a 03/08/2022, com reflexos em férias

com 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e 13º salário. Honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada, em prol

do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor da

condenação. Diante da sucumbência da reclamada no objeto da

perícia, inverte-se para ela o ônus de arcar com os honorários do

perito. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do

acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no

valor de R$ 200,00, calculadas sobre o montante provisoriamente

arbitrado para a condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-81.2022.5.13.0025

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRENTE

ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RECORRIDO

RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

R E C L A M A N T E

P O R

O F E N S A

A O

P R I N C Í P I O

D A

DIALETICIDADE,

REJEITAR

A

PRELIMINAR

DE

NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE POR

INTEMPESTIVIDADE. No mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas

mantidas, a cargo da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-81.2022.5.13.0025

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRENTE

ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RECORRIDO

RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

R E C L A M A N T E

P O R

O F E N S A

A O

P R I N C Í P I O

D A

DIALETICIDADE,

REJEITAR

A

PRELIMINAR

DE

NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE POR

INTEMPESTIVIDADE. No mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas

mantidas, a cargo da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000060-58.2023.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.

DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a

formar seu convencimento quando a demanda envolve questões

que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu

esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo

apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que

o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a

expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que

deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se

nega provimento, no ponto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela

reclamada, para adequar o valor fixado na origem a título de

honorários periciais para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000060-58.2023.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.

DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a

formar seu convencimento quando a demanda envolve questões

que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu

esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo

apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que

o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a

expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que

deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se

nega provimento, no ponto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela

reclamada, para adequar o valor fixado na origem a título de

honorários periciais para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000770-61.2022.5.13.0025

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ALCANCE CONSTRU??ES

SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

AGRAVADO

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCANCE CONSTRU??ES SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO

PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos

de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,

incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a

desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros

que não participaram do processo principal e que tampouco

respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente

caso, o agravante logrou demonstrar que os bens imóveis objeto da

demanda, de fato, fazem parte do seu patrimônio, além de ter

evidenciado que foram adquiridos antes do ajuizamento do

processo matriz (reclamação trabalhista n.º 0001013-

44.2018.5.13.0025). Ou seja, à época da formalização do contrato

de compra e venda não havia sobre os imóveis qualquer restrição

judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o negócio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

jurídico, a despeito da ausência de registro em definitivo do imóvel

em nome do embargante em momento anterior ao ajuizamento da

ação principal retromencionada, determinando o cancelamento de

eventuais indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre os

imóveis listados na petição inicial. Agravo de petição a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO

ao

agravo

de

petição

de

A L C A N C E

CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, para determinar o

cancelamento de eventuais indisponibilidades determinadas nos

autos do processo nº 0001013-44.2018.5.13.0025. que recaiam

sobre os imóveis listados na petição inicial. Custas de execução nos

termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Shaskya

Rodrigues, pela agravante Alcance Construções.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000770-61.2022.5.13.0025

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ALCANCE CONSTRU??ES

SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

AGRAVADO

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO

PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos

de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,

incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a

desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros

que não participaram do processo principal e que tampouco

respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente

caso, o agravante logrou demonstrar que os bens imóveis objeto da

demanda, de fato, fazem parte do seu patrimônio, além de ter

evidenciado que foram adquiridos antes do ajuizamento do

processo matriz (reclamação trabalhista n.º 0001013-

44.2018.5.13.0025). Ou seja, à época da formalização do contrato

de compra e venda não havia sobre os imóveis qualquer restrição

judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o negócio

jurídico, a despeito da ausência de registro em definitivo do imóvel

em nome do embargante em momento anterior ao ajuizamento da

ação principal retromencionada, determinando o cancelamento de

eventuais indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre os

imóveis listados na petição inicial. Agravo de petição a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO

ao

agravo

de

petição

de

A L C A N C E

CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, para determinar o

cancelamento de eventuais indisponibilidades determinadas nos

autos do processo nº 0001013-44.2018.5.13.0025. que recaiam

sobre os imóveis listados na petição inicial. Custas de execução nos

termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Shaskya

Rodrigues, pela agravante Alcance Construções.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.

CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES

DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de

numerários depositados em conta bancária, por intermédio do

Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.

Considerando que a parte executada não logrou comprovar o

caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência

de especificação valida a penhora de numerários realizada em

conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.

CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES

DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de

numerários depositados em conta bancária, por intermédio do

Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.

Considerando que a parte executada não logrou comprovar o

caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência

de especificação valida a penhora de numerários realizada em

conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE ESTACAO TOKIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.

CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES

DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de

numerários depositados em conta bancária, por intermédio do

Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.

Considerando que a parte executada não logrou comprovar o

caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência

de especificação valida a penhora de numerários realizada em

conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SALVIANO DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.

CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES

DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de

numerários depositados em conta bancária, por intermédio do

Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.

Considerando que a parte executada não logrou comprovar o

caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência

de especificação valida a penhora de numerários realizada em

conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.

CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES

DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de

numerários depositados em conta bancária, por intermédio do

Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.

Considerando que a parte executada não logrou comprovar o

caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência

de especificação valida a penhora de numerários realizada em

conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN ANDERSON NOBREGA DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.

CONTA POUPANÇA. NATUREZA DOS VALORES

DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de

numerários depositados em conta bancária, por intermédio do

Sisbajud, é medida salutar à efetividade da execução.

Considerando que a parte executada não logrou comprovar o

caráter de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a ausência

de especificação valida a penhora de numerários realizada em

conformidade com o art. 854, § 5°, do CPC.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000699-27.2020.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRENTE

EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PEDIDO

DE DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO.

INOCORRÊNCIA. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O

ordenamento jurídico não contempla a remuneração por serviço

específico, sendo certo que, a teor do artigo 456, parágrafo único

da CLT, compete ao laborista se ativar em todas as atribuições que

são compatíveis com a função contratada. As atividades descritas

na petição inicial são compatíveis entre si e com a situação pessoal

do reclamante, na forma do parágrafo único do artigo 456 da CLT,

não havendo que se falar no pagamento de diferença salarial.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

PERICIAL

C O N S I S T E N T E .

DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a

formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões,

que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu

esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas

no laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e

convincente, que o trabalho desenvolvido, pela parte reclamante,

dava-se em ambiente insalubre, deve ser mantida a decisão que

deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. IMPUGNAÇÃO

AOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. EXCESSO. REFAZIMENTO.

Verificando-se que os valores a título de horas extras foram

apurados em excesso, devem ser refeitos os cálculos, observando-

se estritamente os horários anotados nos cartões de ponto

colacionados aos autos. Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:

NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso, para determinar o refazimento dos cálculos, de modo que

as verbas deferidas sejam calculadas com a observância da

projeção do aviso prévio até 20.06.2020, nos termos da Lei n°

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

12.506/2011, bem como, em relação às horas extras, sejam

observados estritamente os horários anotados nos cartões de ponto

colacionados aos autos. Custas alteradas, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000699-27.2020.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRENTE

EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PEDIDO

DE DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO.

INOCORRÊNCIA. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O

ordenamento jurídico não contempla a remuneração por serviço

específico, sendo certo que, a teor do artigo 456, parágrafo único

da CLT, compete ao laborista se ativar em todas as atribuições que

são compatíveis com a função contratada. As atividades descritas

na petição inicial são compatíveis entre si e com a situação pessoal

do reclamante, na forma do parágrafo único do artigo 456 da CLT,

não havendo que se falar no pagamento de diferença salarial.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

PERICIAL

C O N S I S T E N T E .

DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a

formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões,

que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu

esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas

no laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e

convincente, que o trabalho desenvolvido, pela parte reclamante,

dava-se em ambiente insalubre, deve ser mantida a decisão que

deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. IMPUGNAÇÃO

AOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. EXCESSO. REFAZIMENTO.

Verificando-se que os valores a título de horas extras foram

apurados em excesso, devem ser refeitos os cálculos, observando-

se estritamente os horários anotados nos cartões de ponto

colacionados aos autos. Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:

NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso, para determinar o refazimento dos cálculos, de modo que

as verbas deferidas sejam calculadas com a observância da

projeção do aviso prévio até 20.06.2020, nos termos da Lei n°

12.506/2011, bem como, em relação às horas extras, sejam

observados estritamente os horários anotados nos cartões de ponto

colacionados aos autos. Custas alteradas, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000167-54.2023.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELINO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.

AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REABERTURA DA

INSTRUÇÃO. Caracteriza cerceamento do direito de defesa o

indeferimento de prova pericial para verificação de periculosidade,

ainda que a parte autora já tenha obtido deferimento de adicional de

insalubridade em outro processo, eis que cabe ao trabalhador optar

pelo adicional mais benéfico. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário, para anular o processo a partir

da instrução processual e determinar a remessa dos autos à Vara

de origem, para reabertura da instrução, com realização de prova

pericial, e, consequentemente, novo julgamento do feito, como

entender de direito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000167-54.2023.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.

AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REABERTURA DA

INSTRUÇÃO. Caracteriza cerceamento do direito de defesa o

indeferimento de prova pericial para verificação de periculosidade,

ainda que a parte autora já tenha obtido deferimento de adicional de

insalubridade em outro processo, eis que cabe ao trabalhador optar

pelo adicional mais benéfico. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário, para anular o processo a partir

da instrução processual e determinar a remessa dos autos à Vara

de origem, para reabertura da instrução, com realização de prova

pericial, e, consequentemente, novo julgamento do feito, como

entender de direito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000817-68.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA

DO LAUDO PERICIAL. A simples constatação de que o agente

perigoso não estava armazenado no ambiente de trabalho do

reclamante favorece à tese da inexistência da periculosidade. De

fato, não havia armazenamento, no posto de trabalho do autor, de

acetato de etila e solventes para limpeza de solas de borracha no

setor de serigrafia. O demandante pegava a porção necessária para

o serviço que estava realizando, em pequenas quantidades, em

outro local. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar

improcedentes os pedidos. Honorários periciais reduzidos de R$

1.500,00 para R$ 1.000,00, pelo reclamante, pagos na forma da

Resolução CSJT nº 66/2010. Honorários sucumbenciais, na razão

de 5%, incidentes sobre o valor atribuído à causa, aplicando-se à

verba, todavia, a condição suspensiva de exigibilidade de que trata

o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas invertidas, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000817-68.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA

DO LAUDO PERICIAL. A simples constatação de que o agente

perigoso não estava armazenado no ambiente de trabalho do

reclamante favorece à tese da inexistência da periculosidade. De

fato, não havia armazenamento, no posto de trabalho do autor, de

acetato de etila e solventes para limpeza de solas de borracha no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

setor de serigrafia. O demandante pegava a porção necessária para

o serviço que estava realizando, em pequenas quantidades, em

outro local. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar

improcedentes os pedidos. Honorários periciais reduzidos de R$

1.500,00 para R$ 1.000,00, pelo reclamante, pagos na forma da

Resolução CSJT nº 66/2010. Honorários sucumbenciais, na razão

de 5%, incidentes sobre o valor atribuído à causa, aplicando-se à

verba, todavia, a condição suspensiva de exigibilidade de que trata

o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas invertidas, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0042900-85.2006.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVANTE

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVANTE

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVADO

KLEBER CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-

executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de

petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem

característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do

disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, arguida de ofício pelo Relator e

dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos moldes do art. 789

-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0042900-85.2006.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVANTE

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVANTE

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVADO

KLEBER CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-

executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de

petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem

característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do

disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, arguida de ofício pelo Relator e

dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos moldes do art. 789

-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0042900-85.2006.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVANTE

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVANTE

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVADO

KLEBER CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-

executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de

petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem

característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do

disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Agravo de petição não conhecido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, arguida de ofício pelo Relator e

dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos moldes do art. 789

-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0042900-85.2006.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVANTE

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVANTE

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328-B/PB)

AGRAVADO

KLEBER CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER CARLOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO. A decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-

executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de

petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem

característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do

disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, arguida de ofício pelo Relator e

dele NÃO CONHECER. Custas de execução nos moldes do art. 789

-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000773-86.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

AGRAVADO

ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

AGRAVADO

FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

OBSTADO NA ORIGEM POR DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA

GRATUIDADE JUDICIÁRIA À TRABALHADORA. DECISÃO

REFORMADA. APELO DESTRANCADO. Na sentença, o Juízo de

origem indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela

autora, baseando-se na Lei nº 5.584/1970, consignando que o

benefício é condicionado à assistência sindical e ao recebimento

pelo trabalhador de salário de valor inferior ao dobro do mínimo

legal. Assim, deixou de conhecer do recurso interposto pela autora,

ante a ausência de preparo. O pronunciamento é equivocado. O

referido texto legal em que se baseou o julgador está superado

pelas inovações trazidas com o advento do CPC, em 2015/2016, e

com a reforma da CLT, em 2017. A gratuidade judiciária e a isenção

de despesas processuais, especialmente para o trabalhador, não

dependem de assistência sindical e tampouco estão

correlacionadas ao fato de contratar advogado particular. Tal

situação não constitui indicativo de que a parte tem condições

financeiras para enfrentar os custos do processo sem prejuízo de

sua sobrevivência e sua família. Por outro lado, avulta teratológico,

na situação posta nos autos, a exigência de que a reclamante

apresentasse prova de eventuais ganhos salariais, para comprovar

sua situação de hipossuficiência. Em abstrato, o suposto contrato

de trabalho com a parte reclamada já teria sido extinto, e a

reclamante, nesses termos, não recebe salário. A situação,

portanto, amolda-se ao art. 790, § 3º, da CLT, o qual determina a

presunção de hipossuficiência para aqueles que recebem salário

igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social. Se não há salário, é certo que a

reclamante, presumidamente, não tem condições de arcar com as

despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua

família. Ainda que a reclamante recebesse salário, com rendimento

superior ao referido limite, mesmo assim a gratuidade judiciária

seria aplicável ao caso. Com efeito, a jurisprudência desta Turma

Julgadora é firme no sentido de que a declaração de

hipossuficiência, por si só, constitui prova da hipossuficiência da

pessoa física. Tal pensamento decorre da dicção do § 4º do citado

art. 790 da CLT em conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC. O

dispositivo da CLT estabelece que a justiça gratuita deve ser

concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o

pagamento das custas do processo. O preceito do CPC, por sua

vez, determina a presunção de veracidade da alegação de

insuficiência deduzida por pessoa natural. Na espécie, a reclamante

apresentou a declaração, por meio de seu representante legal, de

modo que lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse

cenário, não se pode exigir a efetivação de preparo como requisito

ao processamento do recurso ordinário. O recurso ordinário deve

ser destrancado. Agravo de instrumento provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO

ao agravo, para destrancar o recurso ordinário interposto pela

autora, passando ao imediato julgamento, conforme previsto no art.

897, § 7º, da CLT; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: (1) isentar a

reclamante do pagamento de custas; (2) declarar a suspensão de

exigibilidade dos honorários sucumbenciais a cargo da autora, nos

termos dos art. 791-A da CLT, § 4º, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000773-86.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

AGRAVADO

ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

AGRAVADO

FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

OBSTADO NA ORIGEM POR DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA

GRATUIDADE JUDICIÁRIA À TRABALHADORA. DECISÃO

REFORMADA. APELO DESTRANCADO. Na sentença, o Juízo de

origem indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela

autora, baseando-se na Lei nº 5.584/1970, consignando que o

benefício é condicionado à assistência sindical e ao recebimento

pelo trabalhador de salário de valor inferior ao dobro do mínimo

legal. Assim, deixou de conhecer do recurso interposto pela autora,

ante a ausência de preparo. O pronunciamento é equivocado. O

referido texto legal em que se baseou o julgador está superado

pelas inovações trazidas com o advento do CPC, em 2015/2016, e

com a reforma da CLT, em 2017. A gratuidade judiciária e a isenção

de despesas processuais, especialmente para o trabalhador, não

dependem de assistência sindical e tampouco estão

correlacionadas ao fato de contratar advogado particular. Tal

situação não constitui indicativo de que a parte tem condições

financeiras para enfrentar os custos do processo sem prejuízo de

sua sobrevivência e sua família. Por outro lado, avulta teratológico,

na situação posta nos autos, a exigência de que a reclamante

apresentasse prova de eventuais ganhos salariais, para comprovar

sua situação de hipossuficiência. Em abstrato, o suposto contrato

de trabalho com a parte reclamada já teria sido extinto, e a

reclamante, nesses termos, não recebe salário. A situação,

portanto, amolda-se ao art. 790, § 3º, da CLT, o qual determina a

presunção de hipossuficiência para aqueles que recebem salário

igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social. Se não há salário, é certo que a

reclamante, presumidamente, não tem condições de arcar com as

despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua

família. Ainda que a reclamante recebesse salário, com rendimento

superior ao referido limite, mesmo assim a gratuidade judiciária

seria aplicável ao caso. Com efeito, a jurisprudência desta Turma

Julgadora é firme no sentido de que a declaração de

hipossuficiência, por si só, constitui prova da hipossuficiência da

pessoa física. Tal pensamento decorre da dicção do § 4º do citado

art. 790 da CLT em conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC. O

dispositivo da CLT estabelece que a justiça gratuita deve ser

concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o

pagamento das custas do processo. O preceito do CPC, por sua

vez, determina a presunção de veracidade da alegação de

insuficiência deduzida por pessoa natural. Na espécie, a reclamante

apresentou a declaração, por meio de seu representante legal, de

modo que lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse

cenário, não se pode exigir a efetivação de preparo como requisito

ao processamento do recurso ordinário. O recurso ordinário deve

ser destrancado. Agravo de instrumento provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO

ao agravo, para destrancar o recurso ordinário interposto pela

autora, passando ao imediato julgamento, conforme previsto no art.

897, § 7º, da CLT; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: (1) isentar a

reclamante do pagamento de custas; (2) declarar a suspensão de

exigibilidade dos honorários sucumbenciais a cargo da autora, nos

termos dos art. 791-A da CLT, § 4º, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000773-86.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

AGRAVADO

ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

AGRAVADO

FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO

OBSTADO NA ORIGEM POR DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA

GRATUIDADE JUDICIÁRIA À TRABALHADORA. DECISÃO

REFORMADA. APELO DESTRANCADO. Na sentença, o Juízo de

origem indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela

autora, baseando-se na Lei nº 5.584/1970, consignando que o

benefício é condicionado à assistência sindical e ao recebimento

pelo trabalhador de salário de valor inferior ao dobro do mínimo

legal. Assim, deixou de conhecer do recurso interposto pela autora,

ante a ausência de preparo. O pronunciamento é equivocado. O

referido texto legal em que se baseou o julgador está superado

pelas inovações trazidas com o advento do CPC, em 2015/2016, e

com a reforma da CLT, em 2017. A gratuidade judiciária e a isenção

de despesas processuais, especialmente para o trabalhador, não

dependem de assistência sindical e tampouco estão

correlacionadas ao fato de contratar advogado particular. Tal

situação não constitui indicativo de que a parte tem condições

financeiras para enfrentar os custos do processo sem prejuízo de

sua sobrevivência e sua família. Por outro lado, avulta teratológico,

na situação posta nos autos, a exigência de que a reclamante

apresentasse prova de eventuais ganhos salariais, para comprovar

sua situação de hipossuficiência. Em abstrato, o suposto contrato

de trabalho com a parte reclamada já teria sido extinto, e a

reclamante, nesses termos, não recebe salário. A situação,

portanto, amolda-se ao art. 790, § 3º, da CLT, o qual determina a

presunção de hipossuficiência para aqueles que recebem salário

igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social. Se não há salário, é certo que a

reclamante, presumidamente, não tem condições de arcar com as

despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua

família. Ainda que a reclamante recebesse salário, com rendimento

superior ao referido limite, mesmo assim a gratuidade judiciária

seria aplicável ao caso. Com efeito, a jurisprudência desta Turma

Julgadora é firme no sentido de que a declaração de

hipossuficiência, por si só, constitui prova da hipossuficiência da

pessoa física. Tal pensamento decorre da dicção do § 4º do citado

art. 790 da CLT em conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC. O

dispositivo da CLT estabelece que a justiça gratuita deve ser

concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o

pagamento das custas do processo. O preceito do CPC, por sua

vez, determina a presunção de veracidade da alegação de

insuficiência deduzida por pessoa natural. Na espécie, a reclamante

apresentou a declaração, por meio de seu representante legal, de

modo que lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse

cenário, não se pode exigir a efetivação de preparo como requisito

ao processamento do recurso ordinário. O recurso ordinário deve

ser destrancado. Agravo de instrumento provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO

ao agravo, para destrancar o recurso ordinário interposto pela

autora, passando ao imediato julgamento, conforme previsto no art.

897, § 7º, da CLT; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: (1) isentar a

reclamante do pagamento de custas; (2) declarar a suspensão de

exigibilidade dos honorários sucumbenciais a cargo da autora, nos

termos dos art. 791-A da CLT, § 4º, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

RECORRIDO

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

AGROPECUARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da

reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

RECORRIDO

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da

reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-94.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MATHEUS GOMES COUTINHO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000868-94.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MATHEUS GOMES COUTINHO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS GOMES COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

RECORRIDO

JOSE RICARDO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AVISO PRÉVIO. NÃO CONCESSÃO PELO

EMPREGADOR. NOVA RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA

IMEDIATAMENTE. No presente caso, em que o empregado

permaneceu prestando serviços ao novo empregador sem solução

de continuidade, não há direito ao pagamento do aviso prévio, nos

termos da parte final da Súmula nº 276 do TST. Recurso ordinário

da reclamada principal a que se dá provimento parcial.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada LIMPEBRÁS

ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., para, reformando a sentença,

excluir da condenação o pagamento do aviso prévio indenizado, do

FGTS não recolhido + 40% e das diferenças relativas ao adicional

de insalubridade (com reflexos). Honorários periciais a cargo da

União, no importe de R$ 1.200,00, nos termos do art. 790-B, § 4º,

da CLT. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculo em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

RECORRIDO

JOSE RICARDO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AVISO PRÉVIO. NÃO CONCESSÃO PELO

EMPREGADOR. NOVA RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA

IMEDIATAMENTE. No presente caso, em que o empregado

permaneceu prestando serviços ao novo empregador sem solução

de continuidade, não há direito ao pagamento do aviso prévio, nos

termos da parte final da Súmula nº 276 do TST. Recurso ordinário

da reclamada principal a que se dá provimento parcial.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada LIMPEBRÁS

ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., para, reformando a sentença,

excluir da condenação o pagamento do aviso prévio indenizado, do

FGTS não recolhido + 40% e das diferenças relativas ao adicional

de insalubridade (com reflexos). Honorários periciais a cargo da

União, no importe de R$ 1.200,00, nos termos do art. 790-B, § 4º,

da CLT. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculo em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

RECORRIDO

JOSE RICARDO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AVISO PRÉVIO. NÃO CONCESSÃO PELO

EMPREGADOR. NOVA RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA

IMEDIATAMENTE. No presente caso, em que o empregado

permaneceu prestando serviços ao novo empregador sem solução

de continuidade, não há direito ao pagamento do aviso prévio, nos

termos da parte final da Súmula nº 276 do TST. Recurso ordinário

da reclamada principal a que se dá provimento parcial.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada LIMPEBRÁS

ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., para, reformando a sentença,

excluir da condenação o pagamento do aviso prévio indenizado, do

FGTS não recolhido + 40% e das diferenças relativas ao adicional

de insalubridade (com reflexos). Honorários periciais a cargo da

União, no importe de R$ 1.200,00, nos termos do art. 790-B, § 4º,

da CLT. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculo em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000758-75.2021.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

INACIO APRIGIO NOBAIAS DE

FARIAS(OAB: 29348/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRUNO BORGES DA

SILVA(OAB: 25732/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para,

reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação

trabalhista ajuizada por JOSÉ FERNANDES DA SILVA FILHO em

face da USINA MONTE ALEGRE S/A. Custas, pelo reclamante, no

importe de R$ 807,78, calculadas sobre o valor do pedido.

Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da parte

reclamada, fixados em 5% sobre o valor dado à causa, submetidos

à condição suspensiva de exigibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000758-75.2021.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

INACIO APRIGIO NOBAIAS DE

FARIAS(OAB: 29348/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRUNO BORGES DA

SILVA(OAB: 25732/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para,

reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação

trabalhista ajuizada por JOSÉ FERNANDES DA SILVA FILHO em

face da USINA MONTE ALEGRE S/A. Custas, pelo reclamante, no

importe de R$ 807,78, calculadas sobre o valor do pedido.

Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da parte

reclamada, fixados em 5% sobre o valor dado à causa, submetidos

à condição suspensiva de exigibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000838-08.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ELLEN GOMES DA COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para fixar os honorários advocatícios

sucumbenciais, devido ao patrono da reclamante, a razão de 10%

sobre o valor da condenação; e EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A:

NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000838-08.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ELLEN GOMES DA COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para fixar os honorários advocatícios

sucumbenciais, devido ao patrono da reclamante, a razão de 10%

sobre o valor da condenação; e EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A:

NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000838-08.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ELLEN GOMES DA COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN GOMES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para fixar os honorários advocatícios

sucumbenciais, devido ao patrono da reclamante, a razão de 10%

sobre o valor da condenação; e EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A:

NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000694-10.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIVALDO PEREIRA VIDAL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO PEREIRA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000694-10.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIVALDO PEREIRA VIDAL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000007-23.2023.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LIGIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIANE GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas, inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Juntada posterior de justificativa de

voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo

José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR

DESEMBARGADOR

FRANCISCO

DE

ASSIS

CARVALHO

E

S I L V A .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000007-23.2023.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LIGIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas, inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Juntada posterior de justificativa de

voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo

José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR

DESEMBARGADOR

FRANCISCO

DE

ASSIS

CARVALHO

E

S I L V A .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000630-97.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ERIK TEOFILO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

RECORRENTE

COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

ERIK TEOFILO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIK TEOFILO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE: ACÚMULO DE

FUNÇÕES. DIFERENÇAS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA

CONFIRMADA. O acúmulo de funções ocorre quando o

empregado, contratado para atuar em determina tarefa, é obrigado

a somar atividades e responsabilidades distintas daquelas inerentes

à função principal. Nessa hipótese, há excesso não discutido

previamente na concepção do vínculo de emprego. Para que seja

caracterizado o acúmulo a ensejar do direito a diferenças, há

necessidade de prova idônea de que a empregadora exige que o

empregado exerça outra atividade funcional incompatível com

aquela inerente à sua função. Trata-se de situação extraordinária

nas relações de emprego, que devem ser provadas por quem a

alega no processo judicial, ou seja, o autor da ação. No caso sob

análise, as provas apresentadas pelo autor não embasam a sua

pretensão. Os documentos anexados aos autos, denominados de

"pedidos de compras", além de apócrifos, não contêm nenhum

indicativo de que o reclamante, contratado como repositor, tenha

sido obrigado pela empresa a atuar como vendedor no curso de sua

jornada. As informações colhidas em audiência tampouco servem

para corroborar a alegação de que o reclamante era obrigado a

efetuar vendas. Aliás, o depoimento do próprio demandante aniquila

a tese inicial, revelando que não houve, por parte dos

representantes da empregadora, investidos do poder de

organização, nenhuma ordem no sentido de que houvesse a prática

de atos concretos de venda. Eventuais registros, mensagens, e-

mails ou interlocuções com a gerência das lojas não implicam, para

o reclamante, o direito de ser considerado participante do negócio

de vendas. Não há acumulação. Correto o indeferimento do pedido.

Sentença confirmada no particular. Recurso não provido.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA: PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL. PRETENSÃO INÓCUA. É inócuo o pedido da

reclamada no sentido que seja aplicada a prescrição quinquenal ao

caso sob exame, pois: (1) o Juízo de origem já cuidou de declarar a

prescrição na modalidade parcial quinquenal; (2) o pedido, em si, é

limitado aos últimos cinco anos de trabalho; (3) não há provimento

condenatório a merecer o corte prescricional. Recurso adesivo não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000630-97.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ERIK TEOFILO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

RECORRENTE

COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

ERIK TEOFILO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE: ACÚMULO DE

FUNÇÕES. DIFERENÇAS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA

CONFIRMADA. O acúmulo de funções ocorre quando o

empregado, contratado para atuar em determina tarefa, é obrigado

a somar atividades e responsabilidades distintas daquelas inerentes

à função principal. Nessa hipótese, há excesso não discutido

previamente na concepção do vínculo de emprego. Para que seja

caracterizado o acúmulo a ensejar do direito a diferenças, há

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

necessidade de prova idônea de que a empregadora exige que o

empregado exerça outra atividade funcional incompatível com

aquela inerente à sua função. Trata-se de situação extraordinária

nas relações de emprego, que devem ser provadas por quem a

alega no processo judicial, ou seja, o autor da ação. No caso sob

análise, as provas apresentadas pelo autor não embasam a sua

pretensão. Os documentos anexados aos autos, denominados de

"pedidos de compras", além de apócrifos, não contêm nenhum

indicativo de que o reclamante, contratado como repositor, tenha

sido obrigado pela empresa a atuar como vendedor no curso de sua

jornada. As informações colhidas em audiência tampouco servem

para corroborar a alegação de que o reclamante era obrigado a

efetuar vendas. Aliás, o depoimento do próprio demandante aniquila

a tese inicial, revelando que não houve, por parte dos

representantes da empregadora, investidos do poder de

organização, nenhuma ordem no sentido de que houvesse a prática

de atos concretos de venda. Eventuais registros, mensagens, e-

mails ou interlocuções com a gerência das lojas não implicam, para

o reclamante, o direito de ser considerado participante do negócio

de vendas. Não há acumulação. Correto o indeferimento do pedido.

Sentença confirmada no particular. Recurso não provido.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA: PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL. PRETENSÃO INÓCUA. É inócuo o pedido da

reclamada no sentido que seja aplicada a prescrição quinquenal ao

caso sob exame, pois: (1) o Juízo de origem já cuidou de declarar a

prescrição na modalidade parcial quinquenal; (2) o pedido, em si, é

limitado aos últimos cinco anos de trabalho; (3) não há provimento

condenatório a merecer o corte prescricional. Recurso adesivo não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FELLIPE NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELLIPE NUNES BEZERRIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio

da dialeticidade; Mérito: por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso

autoral. Sem alteração das custas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Ticiana

Araújo, pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada

posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR

SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FELLIPE NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio

da dialeticidade; Mérito: por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso

autoral. Sem alteração das custas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Ticiana

Araújo, pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada

posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR

SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000628-17.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

RECORRIDO

JANAINA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.

JORNADA DE TRABALHO. ITEM I DA SÚMULA 338 DO TST.

PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRINCÍPIO DA

PRIMAZIA DA REALIDADE. ADEQUAÇÃO. A parte reclamada não

trouxe aos autos os documentos de frequência da reclamante,

conforme lhe competia. Sob tal circunstância, prevalece a

presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na

inicial, a qual, contudo, é relativa, podendo ser elidida por outros

elementos de prova existentes nos autos (inteligência do item I da

Súmula Nº 338 do TST). Essa é a situação dos autos em que,

apesar de não haver prova documental da frequência da autora, faz

-se necessário sopesar os elementos probatórios existentes nos

autos, adequando-se a jornada que deve servir de parâmetro para o

cômputo das horas extras deferidas à realidade descrita pela

própria reclamante em seu depoimento. Recurso da reclamada

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para

determinar o refazimento do cálculo das horas extras, assim

consideradas as que ultrapassaram as 8 horas diárias ou 44

semanais, e seus reflexos, observando-se a seguinte jornada de

trabalho: de 15.07.2019 a 29.02.2020, de segunda a sábado, das 8

h às 17h30, com uma hora de intervalo intrajornada; e de

01.03.2020 a 15.05.2020, de segunda a sábado, das 7 h às 17 h,

também com usufruto de uma hora de descanso. Custas alteradas.

Nova planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000628-17.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

RECORRIDO

JANAINA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.

JORNADA DE TRABALHO. ITEM I DA SÚMULA 338 DO TST.

PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRINCÍPIO DA

PRIMAZIA DA REALIDADE. ADEQUAÇÃO. A parte reclamada não

trouxe aos autos os documentos de frequência da reclamante,

conforme lhe competia. Sob tal circunstância, prevalece a

presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na

inicial, a qual, contudo, é relativa, podendo ser elidida por outros

elementos de prova existentes nos autos (inteligência do item I da

Súmula Nº 338 do TST). Essa é a situação dos autos em que,

apesar de não haver prova documental da frequência da autora, faz

-se necessário sopesar os elementos probatórios existentes nos

autos, adequando-se a jornada que deve servir de parâmetro para o

cômputo das horas extras deferidas à realidade descrita pela

própria reclamante em seu depoimento. Recurso da reclamada

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para

determinar o refazimento do cálculo das horas extras, assim

consideradas as que ultrapassaram as 8 horas diárias ou 44

semanais, e seus reflexos, observando-se a seguinte jornada de

trabalho: de 15.07.2019 a 29.02.2020, de segunda a sábado, das 8

h às 17h30, com uma hora de intervalo intrajornada; e de

01.03.2020 a 15.05.2020, de segunda a sábado, das 7 h às 17 h,

também com usufruto de uma hora de descanso. Custas alteradas.

Nova planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000835-32.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000835-32.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000051-02.2023.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO ALVES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E

MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de

causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de

sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a

prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações

perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos

formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000051-02.2023.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E

MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de

causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de

sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a

prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações

perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos

formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000571-21.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

VANESSA FERREIRA ANDRADE DE

SOUZA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

SERGIO SHIROMA

LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL

SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL

PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte

recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação

judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo

adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.

Preliminar acolhida, para não conhecer do agravo, por

ilegitimidade de parte.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL,

suscitada em contraminuta e NÃO CONHECER do agravo de

petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000571-21.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

VANESSA FERREIRA ANDRADE DE

SOUZA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

SERGIO SHIROMA

LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA FERREIRA ANDRADE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL

SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL

PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte

recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação

judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo

adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.

Preliminar acolhida, para não conhecer do agravo, por

ilegitimidade de parte.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL,

suscitada em contraminuta e NÃO CONHECER do agravo de

petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000571-21.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

VANESSA FERREIRA ANDRADE DE

SOUZA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

SERGIO SHIROMA

LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL

SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL

PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte

recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação

judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo

adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.

Preliminar acolhida, para não conhecer do agravo, por

ilegitimidade de parte.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL,

suscitada em contraminuta e NÃO CONHECER do agravo de

petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000571-21.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

VANESSA FERREIRA ANDRADE DE

SOUZA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

SERGIO SHIROMA

LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL

SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL

PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte

recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação

judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo

adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.

Preliminar acolhida, para não conhecer do agravo, por

ilegitimidade de parte.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL,

suscitada em contraminuta e NÃO CONHECER do agravo de

petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

AGRAVADO

PATRICIA ALVES XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

AGRAVADO

ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO

IMOBILIÁRIO DO BEM PENHORADO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ.

INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. Não se configura a

fraude contra credores ou à execução, quando a aquisição do bem

imóvel penhorado foi de boa-fé e ocorreu antes do ajuizamento da

ação principal, amparada por contrato de compra e venda, ainda

que desprovido do competente registro no cartório imobiliário. No

caso concreto, verificada a boa-fé dos embargantes, e, não

havendo provas de fraude à execução, é de ser manter incólume a

decisão recorrida, que acolheu os embargos de terceiros e afastou

a indisponibilidade do bem imóvel objeto da controvérsia. Agravo

de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada pelos agravados em

contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.

Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

AGRAVADO

PATRICIA ALVES XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

AGRAVADO

ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO

IMOBILIÁRIO DO BEM PENHORADO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ.

INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. Não se configura a

fraude contra credores ou à execução, quando a aquisição do bem

imóvel penhorado foi de boa-fé e ocorreu antes do ajuizamento da

ação principal, amparada por contrato de compra e venda, ainda

que desprovido do competente registro no cartório imobiliário. No

caso concreto, verificada a boa-fé dos embargantes, e, não

havendo provas de fraude à execução, é de ser manter incólume a

decisão recorrida, que acolheu os embargos de terceiros e afastou

a indisponibilidade do bem imóvel objeto da controvérsia. Agravo

de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada pelos agravados em

contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.

Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

AGRAVADO

PATRICIA ALVES XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

AGRAVADO

ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA ALVES XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO

IMOBILIÁRIO DO BEM PENHORADO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ.

INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. Não se configura a

fraude contra credores ou à execução, quando a aquisição do bem

imóvel penhorado foi de boa-fé e ocorreu antes do ajuizamento da

ação principal, amparada por contrato de compra e venda, ainda

que desprovido do competente registro no cartório imobiliário. No

caso concreto, verificada a boa-fé dos embargantes, e, não

havendo provas de fraude à execução, é de ser manter incólume a

decisão recorrida, que acolheu os embargos de terceiros e afastou

a indisponibilidade do bem imóvel objeto da controvérsia. Agravo

de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada pelos agravados em

contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.

Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000495-88.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RECORRIDO

EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS

EIRELI

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000495-88.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RECORRIDO

EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS

EIRELI

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS

CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO

COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE

DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos

da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não

comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria

depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,

que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua

obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do

artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo

probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão

imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria

torpeza. Recurso provido.

RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

R E S P O N S A B I L I D A D E

SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE

SERVIÇOS.

ÔNUS

DA

PROVA.

ENTENDIMENTO

UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento

da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no

julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das

orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das

obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a

responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO

PROCESSUAL,POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA,ARGUIDA

PELA TERCEIRA RECLAMADA (EMLUR), EM SEDE DE

CONTRARRAZÕES, suscitada de ofício, pelo Relator, e NÃO

CONHECER da questão processual; EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,

para acrescer à condenação o pagamento dos seguintes títulos,

conforme postulados na inicial: (a) aviso prévio indenizado

postulado na exordial (27 dias); (b) 10 (dez) horas extras por

semana, acrescidas do adicional de 50%, relativas ao período de

22.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13º

salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário da

categoria mais 40% do adicional de insalubridade; (c) FGTS + 40%

de

todo

o

pacto

laboral,

com

a

dedução

dos

v a l o r e s

comprovadamente pagos a idêntico título, de acordo com os

comprovantes juntados aos autos; EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Custas majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS

CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO

COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE

DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos

da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não

comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria

depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,

que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua

obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do

artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo

probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão

imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria

torpeza. Recurso provido.

RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

R E S P O N S A B I L I D A D E

SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE

SERVIÇOS.

ÔNUS

DA

PROVA.

ENTENDIMENTO

UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento

da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no

julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das

orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a

ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das

obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a

responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO

PROCESSUAL,POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA,ARGUIDA

PELA TERCEIRA RECLAMADA (EMLUR), EM SEDE DE

CONTRARRAZÕES, suscitada de ofício, pelo Relator, e NÃO

CONHECER da questão processual; EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,

para acrescer à condenação o pagamento dos seguintes títulos,

conforme postulados na inicial: (a) aviso prévio indenizado

postulado na exordial (27 dias); (b) 10 (dez) horas extras por

semana, acrescidas do adicional de 50%, relativas ao período de

22.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13º

salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário da

categoria mais 40% do adicional de insalubridade; (c) FGTS + 40%

de

todo

o

pacto

laboral,

com

a

dedução

dos

v a l o r e s

comprovadamente pagos a idêntico título, de acordo com os

comprovantes juntados aos autos; EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Custas majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS

CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO

COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE

DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos

da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não

comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria

depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,

que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do

artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo

probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão

imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria

torpeza. Recurso provido.

RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

R E S P O N S A B I L I D A D E

SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE

SERVIÇOS.

ÔNUS

DA

PROVA.

ENTENDIMENTO

UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento

da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no

julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das

orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a

ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das

obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a

responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO

PROCESSUAL,POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA,ARGUIDA

PELA TERCEIRA RECLAMADA (EMLUR), EM SEDE DE

CONTRARRAZÕES, suscitada de ofício, pelo Relator, e NÃO

CONHECER da questão processual; EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,

para acrescer à condenação o pagamento dos seguintes títulos,

conforme postulados na inicial: (a) aviso prévio indenizado

postulado na exordial (27 dias); (b) 10 (dez) horas extras por

semana, acrescidas do adicional de 50%, relativas ao período de

22.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13º

salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário da

categoria mais 40% do adicional de insalubridade; (c) FGTS + 40%

de

todo

o

pacto

laboral,

com

a

dedução

dos

v a l o r e s

comprovadamente pagos a idêntico título, de acordo com os

comprovantes juntados aos autos; EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Custas majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO POSTULADO. NÃO

COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE

DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Os efeitos

da confissão ficta, imposta ao autor em decorrência do seu não

comparecimento à audiência de prosseguimento em que deveria

depor, não subsistem diante da ausência dos registros de horário,

que deveriam ser apresentados pela reclamada, em virtude da sua

obrigação legal de apresentação de registros válidos, na forma do

artigo 74, § 2º, da CLT. Além disso, considerar que o encargo

probatório da reclamada teria sido satisfeito em razão da confissão

imposta ao reclamante permitiria à ré beneficiar-se de sua própria

torpeza. Recurso provido.

RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.

A D M I N I S T R A Ç Ã O

P Ú B L I C A .

R E S P O N S A B I L I D A D E

SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE

SERVIÇOS.

ÔNUS

DA

PROVA.

ENTENDIMENTO

UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento

da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no

julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das

orientações traçadas pelo STF para os casos de terceirização, a

ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das

obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a

responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO

PROCESSUAL,POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA,ARGUIDA

PELA TERCEIRA RECLAMADA (EMLUR), EM SEDE DE

CONTRARRAZÕES, suscitada de ofício, pelo Relator, e NÃO

CONHECER da questão processual; EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso,

para acrescer à condenação o pagamento dos seguintes títulos,

conforme postulados na inicial: (a) aviso prévio indenizado

postulado na exordial (27 dias); (b) 10 (dez) horas extras por

semana, acrescidas do adicional de 50%, relativas ao período de

22.02.2020 a 30.09.2020, com reflexos sobre aviso prévio, 13º

salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR, com base no salário da

categoria mais 40% do adicional de insalubridade; (c) FGTS + 40%

de

todo

o

pacto

laboral,

com

a

dedução

dos

v a l o r e s

comprovadamente pagos a idêntico título, de acordo com os

comprovantes juntados aos autos; EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Custas majoradas, conforme nova planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

RECORRIDO

ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DO CONDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: MUNICÍPIO. CITAÇÃO INICIAL. PRERROGATIVA

PREVISTA NO ART. 75 DO CPC. INOBSERVÂNCIA NULIDADE

DECLARADA. O Município demandado, como ente da

administração direta, deve ser comunicação dos atos judiciais na

pessoa do seu prefeito, procurador ou associação de representação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

de municípios, esta quando expressamente autorizada, conforme

dispõe o art. 75 do CPC. Portanto, considerando que a notificação

para apresentar defesa não seguiu esse comando, resulta violado o

devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal),

impondo-se declarar nulos todos os atos processuais a partir

daquela intimação viciada. Preliminar de nulidade processual

acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo

recorrente, para declarar nulos os atos processuais de notificação

do Município do Conde e determinar o retorno dos autos à Vara de

origem, para que a notificação seja feita na forma do inciso III do art.

75 do CPC, com a devolução do prazo ao ente público para

apresentar defesa e regular processamento do feito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

RECORRIDO

ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: MUNICÍPIO. CITAÇÃO INICIAL. PRERROGATIVA

PREVISTA NO ART. 75 DO CPC. INOBSERVÂNCIA NULIDADE

DECLARADA. O Município demandado, como ente da

administração direta, deve ser comunicação dos atos judiciais na

pessoa do seu prefeito, procurador ou associação de representação

de municípios, esta quando expressamente autorizada, conforme

dispõe o art. 75 do CPC. Portanto, considerando que a notificação

para apresentar defesa não seguiu esse comando, resulta violado o

devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal),

impondo-se declarar nulos todos os atos processuais a partir

daquela intimação viciada. Preliminar de nulidade processual

acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo

recorrente, para declarar nulos os atos processuais de notificação

do Município do Conde e determinar o retorno dos autos à Vara de

origem, para que a notificação seja feita na forma do inciso III do art.

75 do CPC, com a devolução do prazo ao ente público para

apresentar defesa e regular processamento do feito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

RECORRIDO

ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: MUNICÍPIO. CITAÇÃO INICIAL. PRERROGATIVA

PREVISTA NO ART. 75 DO CPC. INOBSERVÂNCIA NULIDADE

DECLARADA. O Município demandado, como ente da

administração direta, deve ser comunicação dos atos judiciais na

pessoa do seu prefeito, procurador ou associação de representação

de municípios, esta quando expressamente autorizada, conforme

dispõe o art. 75 do CPC. Portanto, considerando que a notificação

para apresentar defesa não seguiu esse comando, resulta violado o

devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal),

impondo-se declarar nulos todos os atos processuais a partir

daquela intimação viciada. Preliminar de nulidade processual

acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo

recorrente, para declarar nulos os atos processuais de notificação

do Município do Conde e determinar o retorno dos autos à Vara de

origem, para que a notificação seja feita na forma do inciso III do art.

75 do CPC, com a devolução do prazo ao ente público para

apresentar defesa e regular processamento do feito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000242-96.2023.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO

CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DO PAGAMENTO TOTAL À

INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. DESCONTOS EFETUADOS PELA

EMPREGADORA NO TRCT. PROCEDIMENTO IRREGULAR.

DEVOLUÇÃO. A legislação brasileira confere proteção especial ao

salário, de modo a assegurar a subsistência do próprio trabalhador,

assim como de sua família, com um padrão mínimo de dignidade.

Na espécie, a partir dos elementos apresentados, temos que deve

ser acolhida a tese do reclamante, ante o fato de não haver, na

cláusula quarta do contrato de empréstimo, autorização expressa de

dedução do saldo remanescente do empréstimo a partir das verbas

rescisórias, como exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003,

tampouco há previsão em norma coletiva para os referidos

descontos. Assim sendo, considera-se irregular a dedução do saldo

devedor do empréstimo no ato do pagamento das verbas

rescisórias. A sentença, portanto, comporta reforma, a fim de que a

reclamada seja obrigada a devolver ao reclamante o valor

descontado no TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito

à ALPAPREV. Recurso ordinário do reclamante a que se dá

provimento parcial.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante para, reformando a

sentença, condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a)

proceder a devolução ao autor o valor de R$ 2.928,27,

correspondente aos descontos efetuados no TRCT relativos ao

saldo devedor do empréstimo feito à Alpaprev; b) pagar honorários

advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, no

montante correspondente a 10% do valor que resultar da

condenação. Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$

58,56, calculadas sobre o novo valor da condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Juntada posterior de justificativa de

voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo

José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR

DESEMBARGADOR

FRANCISCO

DE

ASSIS

CARVALHO

E

S I L V A .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000242-96.2023.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO

CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DO PAGAMENTO TOTAL À

INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. DESCONTOS EFETUADOS PELA

EMPREGADORA NO TRCT. PROCEDIMENTO IRREGULAR.

DEVOLUÇÃO. A legislação brasileira confere proteção especial ao

salário, de modo a assegurar a subsistência do próprio trabalhador,

assim como de sua família, com um padrão mínimo de dignidade.

Na espécie, a partir dos elementos apresentados, temos que deve

ser acolhida a tese do reclamante, ante o fato de não haver, na

cláusula quarta do contrato de empréstimo, autorização expressa de

dedução do saldo remanescente do empréstimo a partir das verbas

rescisórias, como exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003,

tampouco há previsão em norma coletiva para os referidos

descontos. Assim sendo, considera-se irregular a dedução do saldo

devedor do empréstimo no ato do pagamento das verbas

rescisórias. A sentença, portanto, comporta reforma, a fim de que a

reclamada seja obrigada a devolver ao reclamante o valor

descontado no TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito

à ALPAPREV. Recurso ordinário do reclamante a que se dá

provimento parcial.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante para, reformando a

sentença, condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a)

proceder a devolução ao autor o valor de R$ 2.928,27,

correspondente aos descontos efetuados no TRCT relativos ao

saldo devedor do empréstimo feito à Alpaprev; b) pagar honorários

advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, no

montante correspondente a 10% do valor que resultar da

condenação. Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$

58,56, calculadas sobre o novo valor da condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Juntada posterior de justificativa de

voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo

José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR

DESEMBARGADOR

FRANCISCO

DE

ASSIS

CARVALHO

E

S I L V A .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000281-06.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ZILENE GALDINO DA SILVA DO

VALE

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILENE GALDINO DA SILVA DO VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL

PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a

ocorrência de erro material no tópico da decisão que fixou os

parâmetros para a liquidação das verbas reconhecidas à parte

autora, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a fim de

aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado, para,

sanando erro material constante do decisum, determinar que sobre

os valores arbitrados a título de danos morais e estéticos, incida

apenas a taxa Selic a partir da publicação do acórdão, momento em

que ocorreu o arbitramento judicial dos valores reparatórios, no

caso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000281-06.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ZILENE GALDINO DA SILVA DO

VALE

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL

PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a

ocorrência de erro material no tópico da decisão que fixou os

parâmetros para a liquidação das verbas reconhecidas à parte

autora, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a fim de

aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado, para,

sanando erro material constante do decisum, determinar que sobre

os valores arbitrados a título de danos morais e estéticos, incida

apenas a taxa Selic a partir da publicação do acórdão, momento em

que ocorreu o arbitramento judicial dos valores reparatórios, no

caso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000346-76.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ELIEZER DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE

ANONIMA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEZER DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA DE ORIGEM LABORAL. NEXO DE

CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE NÃO ESTABELECIDO.

DANOS MORAL E MATERIAL. REQUISITOS AUSENTES.

IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não estabelecido o nexo de

causalidade nem concausal entre as doenças alegadas na inicial e

o exercício da atividade profissional, não há como imputar ao

reclamado o cometimento de ilícito apto a gerar o direito às

indenizações perseguidas pelo autor. Correta, portanto, a sentença

que indeferiu estes pedidos. Recurso do reclamante a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO

LEGAL, suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000346-76.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ELIEZER DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE

ANONIMA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA DE ORIGEM LABORAL. NEXO DE

CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE NÃO ESTABELECIDO.

DANOS MORAL E MATERIAL. REQUISITOS AUSENTES.

IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não estabelecido o nexo de

causalidade nem concausal entre as doenças alegadas na inicial e

o exercício da atividade profissional, não há como imputar ao

reclamado o cometimento de ilícito apto a gerar o direito às

indenizações perseguidas pelo autor. Correta, portanto, a sentença

que indeferiu estes pedidos. Recurso do reclamante a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO

LEGAL, suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA

ERNESTO LUIS DE O JUNIOR

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

RECORRIDO

JECONIAS DANTAS COSTA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O

JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Hipótese em que a prova produzida nos autos confirma a tese da

defesa no sentido de que a prestação de serviços pelo reclamante

se dava de forma autônoma, sem subordinação, circunstância que

inviabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso

ordinário parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela

recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário, para: (a) excluir as multas aplicadas em desfavor da

reclamada na decisão dos embargos de declaração; (2) afastando o

vínculo de emprego reconhecido na sentença, julgar improcedentes

os pedidos iniciais. Honorários de sucumbência, a cargo do

reclamante, em favor do patrono da reclamada, no percentual de

5% sobre o valor total da postulação (R$ 505.072,31), conforme o

art. 791-A da CLT. Custas invertidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença da advogada Caroline Mendes Patrício

Chagas, pela recorrente Associação Técnico Científica Ernesto Luís

de O Júnior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA

ERNESTO LUIS DE O JUNIOR

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

RECORRIDO

JECONIAS DANTAS COSTA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JECONIAS DANTAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Hipótese em que a prova produzida nos autos confirma a tese da

defesa no sentido de que a prestação de serviços pelo reclamante

se dava de forma autônoma, sem subordinação, circunstância que

inviabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso

ordinário parcialmente provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L

P O R

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela

recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário, para: (a) excluir as multas aplicadas em desfavor da

reclamada na decisão dos embargos de declaração; (2) afastando o

vínculo de emprego reconhecido na sentença, julgar improcedentes

os pedidos iniciais. Honorários de sucumbência, a cargo do

reclamante, em favor do patrono da reclamada, no percentual de

5% sobre o valor total da postulação (R$ 505.072,31), conforme o

art. 791-A da CLT. Custas invertidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença da advogada Caroline Mendes Patrício

Chagas, pela recorrente Associação Técnico Científica Ernesto Luís

de O Júnior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000622-10.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS

SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL. POLÍTICA DE GRADES.

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM JUÍZO. ÔNUS DO

EMPREGADOR. De acordo com o entendimento fixado pelo Órgão

Plenário deste Regional, em Incidente de Assunção de

Competência, os regulamentos internos do Banco Real, sucedido

pelo Banco Santander, que tratam da chamada "política de grades",

permanecem vigentes e impõem ao empregador a obrigação de

proceder à análise da excelência profissional do empregado por

meio de avaliações de desempenho, requisito essencial à promoção

por merecimento. Nesses termos, caberia ao banco reclamado o

encargo de apresentar em Juízo os referidos documentos, a fim de

comprovar que o empregado estava corretamente enquadrado e

que não alcançou a pontuação necessária à progressão. O

descumprimento do encargo processual por parte do banco

reclamado conduz ao deferimento do pleito formulado pelo

trabalhador, no sentido de obter o reenquadramento e, com isto,

auferir diferenças salariais e reflexos em decorrência do sistema de

"grades". Mantida incólume a sentença, que deferiu o pedido de

diferenças salariais.Recurso do reclamado não provido.

RECURSO DO RECLAMANTE. BANCO SANTANDER. POLÍTICA

DE GRADES. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO.

REFORMA. Constatado que assiste razão ao autor, quando

pretende que as diferenças salariais deferidas devam ser apuradas

em relação ao salário-base efetivamente pago ao longo do período

não prescrito, sem a inclusão da gratificação de função, impõe-se

determinar o refazimento da conta de liquidação, para que se utilize

o critério postulado.Recurso do autor parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso, para determinar que as diferenças salariais, e seus

respectivos reflexos, sejam apurados de acordo com a diferença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

entre o valor do "grade" 13, faixa 5, e o salário-base efetivamente

recebido pelo reclamante nas épocas próprias do período não

prescrito, observados os registros contidos nas fichas financeiras

trazidas aos autos. Custas alteradas, conforme nova planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença do advogado Aderbal Pinto Júnior, pelo

recorrente/recorrido Wellingson de Souza Chaves. Sustentação oral

da

advogada

Maria

Clara

Holanda

de

Lucena,

p e l o

recorrente/recorrido

Banco

Santander

(Brasil)

S / A .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000622-10.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS

SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL. POLÍTICA DE GRADES.

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM JUÍZO. ÔNUS DO

EMPREGADOR. De acordo com o entendimento fixado pelo Órgão

Plenário deste Regional, em Incidente de Assunção de

Competência, os regulamentos internos do Banco Real, sucedido

pelo Banco Santander, que tratam da chamada "política de grades",

permanecem vigentes e impõem ao empregador a obrigação de

proceder à análise da excelência profissional do empregado por

meio de avaliações de desempenho, requisito essencial à promoção

por merecimento. Nesses termos, caberia ao banco reclamado o

encargo de apresentar em Juízo os referidos documentos, a fim de

comprovar que o empregado estava corretamente enquadrado e

que não alcançou a pontuação necessária à progressão. O

descumprimento do encargo processual por parte do banco

reclamado conduz ao deferimento do pleito formulado pelo

trabalhador, no sentido de obter o reenquadramento e, com isto,

auferir diferenças salariais e reflexos em decorrência do sistema de

"grades". Mantida incólume a sentença, que deferiu o pedido de

diferenças salariais.Recurso do reclamado não provido.

RECURSO DO RECLAMANTE. BANCO SANTANDER. POLÍTICA

DE GRADES. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO.

REFORMA. Constatado que assiste razão ao autor, quando

pretende que as diferenças salariais deferidas devam ser apuradas

em relação ao salário-base efetivamente pago ao longo do período

não prescrito, sem a inclusão da gratificação de função, impõe-se

determinar o refazimento da conta de liquidação, para que se utilize

o critério postulado.Recurso do autor parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso, para determinar que as diferenças salariais, e seus

respectivos reflexos, sejam apurados de acordo com a diferença

entre o valor do "grade" 13, faixa 5, e o salário-base efetivamente

recebido pelo reclamante nas épocas próprias do período não

prescrito, observados os registros contidos nas fichas financeiras

trazidas aos autos. Custas alteradas, conforme nova planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença do advogado Aderbal Pinto Júnior, pelo

recorrente/recorrido Wellingson de Souza Chaves. Sustentação oral

da

advogada

Maria

Clara

Holanda

de

Lucena,

p e l o

recorrente/recorrido

Banco

Santander

(Brasil)

S / A .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-91.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

ANTONIO TITO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.

AUXÍLIO-DESEMPREGO. DIFERENÇA DEVIDA.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou incontroverso nos autos

o direito do autor ao recebimento de diferença a título de auxílio-

desemprego, o qual foi adimplido apenas parcialmente quando da

sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento da

CAGEPA. Assim, em sendo a CAGEPA, sua ex-empregadora,

patrocinadora do Instituto HIDRUS, não há como afastar a

solidariedade dos réus, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.

Recursos ordinários dos reclamados aos quais se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os

recursos. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-91.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

ANTONIO TITO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO TITO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.

AUXÍLIO-DESEMPREGO. DIFERENÇA DEVIDA.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou incontroverso nos autos

o direito do autor ao recebimento de diferença a título de auxílio-

desemprego, o qual foi adimplido apenas parcialmente quando da

sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento da

CAGEPA. Assim, em sendo a CAGEPA, sua ex-empregadora,

patrocinadora do Instituto HIDRUS, não há como afastar a

solidariedade dos réus, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.

Recursos ordinários dos reclamados aos quais se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os

recursos. Custas mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000001-16.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

EDNEIDE MARIA DE ARAUJO

OLIVEIRA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR

ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. DIFERENÇAS

SALARIAIS. LAUDO CONTÁBIL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Hipótese em que se

constata que os cálculos de liquidação, elaborados por perito

contábil nomeado pelo Juízo, ressentem-se dos equívocos

apontados pela parte exequente no que diz respeito à atualização

monetária do crédito apurado, devendo, portanto, ser reelaborados,

para que passem a exprimir monetariamente e com exatidão o

comando decisório estabelecido na Ação Coletiva nº 0104400-

70.2006.5. 13.0001, relacionado às diferenças salariais decorrentes

de progressões por antiguidade devidas em razão do PCCS de

1995. Agravo de petição provido em parte.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DEFERIR OS

BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA à exequente e DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao seu agravo de petição para,

reformando a decisão de origem, determinar que a correção

monetária dos créditos apurados nesta ação seja contabilizada

mediante adoção da TR a contar da data do inadimplemento das

respectivas diferenças salariais e reflexos (Súmula nº 381 do TST),

bem como determinar a aplicação de juros de mora de 1% ao mês,

de 23.08.2006 até 08.12.2021, com incidência apenas da Taxa Selic

após a referida data. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da

CLT), porém dispensadas, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei

509/1969, que equiparou a executada à Fazenda Pública, c/c o

artigo 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000928-04.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KALINA DEIZE DA SILVA

ADVOGADO

JURANDIR PEREIRA DA SILVA

FILHO(OAB: 59040/DF)

RECORRIDO

CAMARA DE DIRIGENTES

LOGISTAS DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA DEIZE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PRÉ-

APOSENTADORIA.

GARANTIA

CONVENCIONAL.

NÃO

COMPROVAÇÃO DE REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NA

NORMA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA.

Hipótese em que os documentos anexados pela própria reclamante

demonstram que, à época da rescisão, ela já havia adquirido o

direito à aposentadoria, tanto que já obteve o benefício de

aposentadoria por tempo de contribuição, como confessado nas

razões recursais, circunstância em que não procede a alegação de

que o rompimento do vínculo foi obstativo de aquisição do direito de

estabilidade pré-aposentadoria. Correta, portanto, a sentença que

julgou improcedente o pleito de reintegração no emprego. Recurso

não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000928-04.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KALINA DEIZE DA SILVA

ADVOGADO

JURANDIR PEREIRA DA SILVA

FILHO(OAB: 59040/DF)

RECORRIDO

CAMARA DE DIRIGENTES

LOGISTAS DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE JOAO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PRÉ-

APOSENTADORIA.

GARANTIA

CONVENCIONAL.

NÃO

COMPROVAÇÃO DE REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NA

NORMA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA.

Hipótese em que os documentos anexados pela própria reclamante

demonstram que, à época da rescisão, ela já havia adquirido o

direito à aposentadoria, tanto que já obteve o benefício de

aposentadoria por tempo de contribuição, como confessado nas

razões recursais, circunstância em que não procede a alegação de

que o rompimento do vínculo foi obstativo de aquisição do direito de

estabilidade pré-aposentadoria. Correta, portanto, a sentença que

julgou improcedente o pleito de reintegração no emprego. Recurso

não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0042900-73.2006.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AGRAVADO

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 19399/PB)

ADVOGADO

LUCAS CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 14300/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO

TRABALHISTA. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO

DOS CÁLCULOS. Considerando que a hipótese é de processo na

fase de execução em que o título judicial não definiu o índice de

correção, correta a decisão de origem ao determinar a adoção, em

todo período dos cálculos, dos índices referidos pelo STF no

julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, dada a sua

eficácia

erga omnes

e o seu efeito vinculante. Agravo do

exequente a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

de entendimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de

petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Juntada posterior de voto convergente de Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0042900-73.2006.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AGRAVADO

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 19399/PB)

ADVOGADO

LUCAS CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 14300/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO

TRABALHISTA. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO

DOS CÁLCULOS. Considerando que a hipótese é de processo na

fase de execução em que o título judicial não definiu o índice de

correção, correta a decisão de origem ao determinar a adoção, em

todo período dos cálculos, dos índices referidos pelo STF no

julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, dada a sua

eficácia

erga omnes

e o seu efeito vinculante. Agravo do

exequente a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

de entendimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de

petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Juntada posterior de voto convergente de Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-83.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LENILSON DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para

reduzir o percentual dos honorários advocatícios em favor do

patrono do autor para 10%. Custas reduzidas, conforme nova

planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-83.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LENILSON DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para

reduzir o percentual dos honorários advocatícios em favor do

patrono do autor para 10%. Custas reduzidas, conforme nova

planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000823-42.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

SPACE KIDS BERCARIO LTDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

AGRAVADO

NATALIA TEREZINHA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPACE KIDS BERCARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE

DIREITO PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA

ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA.

Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos tanto ao

empregado, quanto ao empregador. Neste caso, porém, isso

somente poderá ocorrer quando demonstrada, contundentemente, a

falta de condições financeiras para o pagamento das despesas

processuais. Não evidenciada, de forma cabal, a insuficiência

econômica do reclamado, deve ser indeferida a justiça gratuita.

Agravo de instrumento não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas no valor de R$

44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000823-42.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

SPACE KIDS BERCARIO LTDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

AGRAVADO

NATALIA TEREZINHA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA TEREZINHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE

DIREITO PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA

ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA.

Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos tanto ao

empregado, quanto ao empregador. Neste caso, porém, isso

somente poderá ocorrer quando demonstrada, contundentemente, a

falta de condições financeiras para o pagamento das despesas

processuais. Não evidenciada, de forma cabal, a insuficiência

econômica do reclamado, deve ser indeferida a justiça gratuita.

Agravo de instrumento não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas no valor de R$

44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000841-48.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LUAN FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RECORRIDO

ILHA DOURADA BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000841-48.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LUAN FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RECORRIDO

ILHA DOURADA BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000899-17.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MATHEUS GOMES COUTINHO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS GOMES COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000899-17.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MATHEUS GOMES COUTINHO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

MILLENA LARISSA LIMA SILVA

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO

BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para

esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange o período

de 20.10.2020 a 31.12.2020; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso , para determinar o

refazimento dos cálculos, excluindo da condenação a obrigação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as

verbas deferidas na sentença. Custas na forma da planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

MILLENA LARISSA LIMA SILVA

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO

BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para

esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange o período

de 20.10.2020 a 31.12.2020; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso , para determinar o

refazimento dos cálculos, excluindo da condenação a obrigação de

recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as

verbas deferidas na sentença. Custas na forma da planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

MILLENA LARISSA LIMA SILVA

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO

BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para

esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange o período

de 20.10.2020 a 31.12.2020; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso , para determinar o

refazimento dos cálculos, excluindo da condenação a obrigação de

recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as

verbas deferidas na sentença. Custas na forma da planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

MILLENA LARISSA LIMA SILVA

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILLENA LARISSA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO

BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para

esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange o período

de 20.10.2020 a 31.12.2020; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso , para determinar o

refazimento dos cálculos, excluindo da condenação a obrigação de

recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as

verbas deferidas na sentença. Custas na forma da planilha em

anexo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

MILLENA LARISSA LIMA SILVA

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO

BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para

esclarecer que sua responsabilidade subsidiária abrange o período

de 20.10.2020 a 31.12.2020; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso , para determinar o

refazimento dos cálculos, excluindo da condenação a obrigação de

recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as

verbas deferidas na sentença. Custas na forma da planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Decisão Monocrática

Processo Nº TutCautAnt-0000538-90.2023.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

REQUERENTE

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

REQUERIDO

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Trata-se de tutela cautelar antecedente requerida pela empresa

EXPLORER CALL CENTER E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.,

no intento de obter a declaração de nulidade de atos executórios

praticados pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,

nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000636-

19.2022.5.13.0030, ajuizada por ERNANI DA COSTA VIEIRA.

A requerente alega que: (1) o processo se encontra em fase de

liquidação; (2) manifestou interesse na apresentação de cálculos,

todavia o magistrado, inexplicavelmente, de maneira abusiva,

cerceou o seu direito de defesa, promovendo a execução do título

judicial, inclusive mediante bloqueios em conta bancária; (3) ao agir

assim, a autoridade judicial suprime fase relevante do processo,

impedindo que seja discutida a liquidação, com a execução forçada

e inoportuna de valores absurdos, no montante de R$ 55.934,20.

Defende a necessidade concessão de liminar a fim de que sejam

suspensos os procedimentos de execução e determinada a abertura

de prazo para a apresentação da planilha de cálculos. Atribui à

causa o valor de R$ 1.000,00.

É que basta relatar.

DECIDO:

Valor da causa

Constata-se que o valor executado na ação da qual deriva o pedido

cautelar atinge o montante de R$ 68.884,09, atualizado em

18.04.2023.

Verifica-se, ainda, que a parte requerente utilizou o artifício de

atribuir à causa o ínfimo valor de R$ 1.000,00, não condizente com

a execução. Semelhante procedimento não pode ser aceito, por

implicar a banalização do processo judicial e o manejo de lides

aventureiras e procrastinatórias.

O valor da causa, em ação cautelar deve corresponder ao conteúdo

econômico almejado a apresentação do pedido. Nesse passo, como

a intervenção da empresa tem por objeto a nulidade do

procedimento de execução, a causa deve ser balizada em R$

68.884,09, ou seja, o valor cobrado no processo-matriz.

Sob a autorização do art. 292, § 3º, da CLT, corrijo o valor da causa

para o montante acima referenciado: R$ 68.884,09.

Pretensão cautelar

O pedido formulado na ação cautelar é manifestamente descabido.

O título executivo judicial consiste no acórdão prolatado pela 2ª

Turma desta Corte, tendo sido anexada, à decisão, a respectiva

planilha de cálculos, com a liquidação das prestações devidas.

É impertinente, pois, as alegações da requerente de que houve

supressão da fase de liquidação e que o magistrado incorreu em

cerceamento do direito de defesa ao dar início à execução.

Com efeito, se os cálculos já foram confeccionados pela Justiça,

não há nenhuma necessidade de que as partes sejam notificadas

para apresentar demonstrativos.

Nem mesmo há possibilidade de manifestação sobre os cálculos já

confeccionados, por se tratar de matéria preclusa.

O processo teve andamento normal, com a certidão de trânsito em

julgado, seguida da atualização regular do débito e da notificação

da devedora para efetuar o pagamento.

Inexistem atropelos processuais a justificar a suspensão e a

nulidade pretendidas pela requerente por meio de ação cautelar.

Aliás, os pedidos são esdrúxulos e revelam o intento da empresa

devedora de opor-se injustificadamente à execução. Nesses termos,

impõe-se registrar, por ora, que a insistência da empresa em lançar

mão de instrumentos e alegações não condizentes com a realidade

do processo implicará, no âmbito desta Corte, a aplicação dos

preceitos legais que disciplinam a incidência de penalidade por

prática de ato procrastinatório.

Por se tratar de pretensão cautelar teratológica, extingo o processo

sem resolução do mérito.

Conclusão

Isto posto, extingo o processo sem resolução do mérito, impondo à

requerente o encargo de pagar custas, no importe de R$ 1.377,68,

calculadas sobre o valor ajustado para a causa (R$ 68.884,09).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O DOUTOR FRANCISCODE ASSIS CARVALHO E SILVA -

DESEMBARGADOR

RELATOR

DO

PROCESSO

ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que os agravados SAULO ROGERIO

LISBOA DE CARVALHO - ME e, SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO, atualmente, com endereço incerto e não sabido, ficam

INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 35e71df) nos termos que

seguem:

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE

REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Hipótese em que a pretensão dos embargantes é apenas ver

reapreciadas matérias já decididas, no afã de obter um

pronunciamento que lhes seja mais favorável. Assim, não revelando

o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A

da CLT c/c art. 1.022 do CPC atual, devem ser rejeitados os

presentes embargos declaratórios, os quais também não servem

p a r a

f i n s

e x c l u s i v o s

d e

p r e q u e s t i o n a m e n t o " .

DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)

representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por

unanimidade: REJEITAR os embargos de declaração. Participaram

da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/05/2023 sob

a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva e a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator". Consulta processual, podendo ser realizada, através do

link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimada(s) na data de sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O DOUTOR FRANCISCODE ASSIS CARVALHO E SILVA -

DESEMBARGADOR

RELATOR

DO

PROCESSO

ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que os agravados SAULO ROGERIO

LISBOA DE CARVALHO - ME e, SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO, atualmente, com endereço incerto e não sabido, ficam

INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 35e71df) nos termos que

seguem:

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE

REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Hipótese em que a pretensão dos embargantes é apenas ver

reapreciadas matérias já decididas, no afã de obter um

pronunciamento que lhes seja mais favorável. Assim, não revelando

o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A

da CLT c/c art. 1.022 do CPC atual, devem ser rejeitados os

presentes embargos declaratórios, os quais também não servem

p a r a

f i n s

e x c l u s i v o s

d e

p r e q u e s t i o n a m e n t o " .

DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)

representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por

unanimidade: REJEITAR os embargos de declaração. Participaram

da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/05/2023 sob

a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva e a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator". Consulta processual, podendo ser realizada, através do

link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimada(s) na data de sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000762-78.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RADIO SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RECORRIDO

BENEDITO SANTANA DE BRITO

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO SANTA RITA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência de informação (ID. c19b2f4),

que se segue:

"INFORMAÇÃO:

Informo, que por um problema técnico, não conseguimos colocar o

presente processo na pauta do dia 16.05.2023, devendo o mesmo

entrar na pauta do dia 23.05.2023, mediante publicação. JOAO

PESSOA/PB, 11 de maio de 2023. MARIA MAGNOLIA MADRUGA

INTERAMINENSE

Diretor de Secretaria."

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000762-78.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RADIO SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RECORRIDO

BENEDITO SANTANA DE BRITO

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO SANTANA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência de informação (ID. c19b2f4),

que se segue:

"INFORMAÇÃO:

Informo, que por um problema técnico, não conseguimos colocar o

presente processo na pauta do dia 16.05.2023, devendo o mesmo

entrar na pauta do dia 23.05.2023, mediante publicação. JOAO

PESSOA/PB, 11 de maio de 2023. MARIA MAGNOLIA MADRUGA

INTERAMINENSE

Diretor de Secretaria."

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000538-43.2021.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GALVANI COSME DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RECORRIDO

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GALVANI COSME DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000212-74.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

THAYNA MANOEL BASTOS

NASCIMENTO ALVES

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

AGRAVADO

FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO

MINISTERIO PUBLICO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNA MANOEL BASTOS NASCIMENTO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a agravante intimada do despacho de ID - aec045a.

DESPACHO

Vistos, etc.

Certidão (Id. 9f2fa15), com o seguinte teor:

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Certifico que a notificação: Id. dff7ece, Registro Postal nº enviada a,

BH854235068BR, FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO

MINISTERIO PUBLICO foi devolvida sob a rubrica “OBJETO NÃO

ENTREGUE - CLIENTE MUDOU-SE”, conforme relatório do eCarta

de ID – 677be39.

Ante o exposto, faço conclusos os presentes autos a Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Diante dos termos da Certidão supra, notifique-se a agravante para

que indique o atual endereço do agravado, no prazo de cinco dias.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000162-45.2017.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

AGRAVADO

OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS

ADVOGADO

TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:

20933/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

AGRAVADO

OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS

AGRAVADO

RODRIGUES E SANTOS BAR E

RESTAURANTE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a agravante intimada do despacho de ID. cf78f17.

"DESPACHO

Vistos, etc.

Certidão (Id. c5fcdf4), com o seguinte teor:

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Certifico que a notificação: Id. f6ca241, Registro Postal nº

BH854975965BR, enviada a, RODRIGUES E SANTOS BAR E

RESTAURANTE LTDA – ME não obteve êxito (Objeto não entregue

- cliente mudou-se), conforme relatório do eCarta em anexo. Ante o

exposto, faço conclusos os presentes autos a Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Diante dos termos da Certidão supra, notifique-se a agravante para

que indique o atual endereço do agravado, no prazo de cinco dias.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº AP-0000660-21.2020.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO

ELIAS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000660-21.2020.5.13.0029

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME

Endereço: RUA SANTO ELIAS , 160 , TERREO

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-150

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f2ca328), cujo teor é o seguinte:

EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

IMPUGNADA POR AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE

RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra a aceitação ou

não do bem indicado à penhora se dá em face de decisão

interlocutória, pois o juízo de origem resolveu

questão incidente apresentada no decorrer do processo. A natureza

interlocutória não está no procedimento e sim na possibilidade de a

parte renovar a questão em outra oportunidade. Desse modo,

verificando-se poder ser a matéria alegada novamente quando da

prolação da decisão definitiva

– aquela proferida em embargos à execução –, não é cabível o

conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade

da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como

Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM,

sob

a

presidência

de

Sua

Excelência

o(a)

S e n h o r ( a )

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 20/04/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: “Isso

posto, ACOLHO A PRELIMINAR suscitada pelo exequente em

contraminuta e NÃO CONHEÇO do agravo de petição interposto

pela executada, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão

agravada, nos termos da fundamentação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000660-21.2020.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO

ELIAS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000660-21.2020.5.13.0029

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 165

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f2ca328), cujo teor é o seguinte:

EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

IMPUGNADA POR AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE

RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra a aceitação ou

não do bem indicado à penhora se dá em face de decisão

interlocutória, pois o juízo de origem resolveu

questão incidente apresentada no decorrer do processo. A natureza

interlocutória não está no procedimento e sim na possibilidade de a

parte renovar a questão em outra oportunidade. Desse modo,

verificando-se poder ser a matéria alegada novamente quando da

prolação da decisão definitiva

– aquela proferida em embargos à execução –, não é cabível o

conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade

da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como

Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM,

sob

a

presidência

de

Sua

Excelência

o(a)

S e n h o r ( a )

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 20/04/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: “Isso

posto, ACOLHO A PRELIMINAR suscitada pelo exequente em

contraminuta e NÃO CONHEÇO do agravo de petição interposto

pela executada, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão

agravada, nos termos da fundamentação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000340-53.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

EDIR MARCOS MENDONCA

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:

5399/PB)

RÉU

ASSOC DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:

11719/PB)

RÉU

CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE

LIMITADA

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

E. P. INCORPORACAO,

ADMINISTRACAO E VENDAS DE

IMOVEIS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

JOAO BEZERRA FILHO

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

MARCIA RAMALHO MARINHO

ADVOGADO

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE

BRITO(OAB: 9312/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIR MARCOS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000340-53.2023.5.13.0000

Assunto: NOTIFICAÇÃO TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EDIR MARCOS MENDONCA

Endereço: RUA DOUTOR FRANCISCO LIANZA, 262

TREZE DE MAIO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58025-480

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 170215f), cujo teor é o seguinte:

"DESPACHO

Vistos, etc.

No Id. e3148e1 consta Certidão de Trânsito em Julgado da ação

rescisória.

Custas dispensadas (Id. d2ffb9c).

Diante dos termos da Certidão supracitada e não existindo

pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000759-45.2020.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA

DE NEVE LTDA

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

RECORRIDO

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000759-45.2020.5.13.0011

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA

Endereço: RUA JOSE GOMES ALVES , 38

CENTRO - PATOS - PB - CEP: 58700-250

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 698c432), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO

AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE

S E N T E N Ç A

G E N É R I C A .

E X C E P C I O N A L I D A D E .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CONHECIMENTO DO APELO A peculiaridade da situação

retratada nos processo merece uma abordagem heterodoxa.

Inicialmente porque se trata de execução de sentença genérica.

Neste caso, a cognição efetivada no amplo da liquidação do julgado

não se exaure em mero cálculo, mas no próprio acertamento e

delimitação subjetiva do título executivo. Em segundo lugar, porque

o provimento dado na impugnação vai repercutir de forma direta e

específica na própria construção do título executivo. Portanto, nesta

situação é de bom alvitre, que se conheça do agravo de petição, até

para que se garanta a tramitação adequada da execução. Agravo

de petição conhecido para fins de delimitação do título executivo.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências

os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA

CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência

de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 09/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de

dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, contentora da seguinte

redação: " Isso posto, decide-se REJEITAR as preliminares de não

conhecimento do recurso, em face da deserção e por atacar

decisão interlocutória, apresentadas pelo Sindicato autor, em sede

de contestação; CONHECER do agravo de petição do Réu; e, no

mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para modular a

condenação ao período de 27.10.2015 a 30.04.2020, observando-

se os períodos contratuais de cada substituído, constantes do laudo

pericial, devendo os cálculos ser refeitos pelo expert, delimitando o

período de condenação de cada professor, para fins de melhor

verificação pelas partes envolvidas, inclusive em a professora

MARIA GERTRUDES MENDES DE MENEZES SOARES, tendo em

vista a ruptura contratual ter-se dado em 20.02.2017. Custas de

execução pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do

art. 789-A, IV, da CLT. ".

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000759-45.2020.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA

DE NEVE LTDA

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

RECORRIDO

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000759-45.2020.5.13.0011

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

Endereço: AVENIDA GENERAL OSORIO , , 109

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-780

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 698c432), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO

AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE

S E N T E N Ç A

G E N É R I C A .

E X C E P C I O N A L I D A D E .

CONHECIMENTO DO APELO A peculiaridade da situação

retratada nos processo merece uma abordagem heterodoxa.

Inicialmente porque se trata de execução de sentença genérica.

Neste caso, a cognição efetivada no amplo da liquidação do julgado

não se exaure em mero cálculo, mas no próprio acertamento e

delimitação subjetiva do título executivo. Em segundo lugar, porque

o provimento dado na impugnação vai repercutir de forma direta e

específica na própria construção do título executivo. Portanto, nesta

situação é de bom alvitre, que se conheça do agravo de petição, até

para que se garanta a tramitação adequada da execução. Agravo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

de petição conhecido para fins de delimitação do título executivo.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências

os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA

CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência

de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 09/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de

dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, contentora da seguinte

redação: " Isso posto, decide-se REJEITAR as preliminares de não

conhecimento do recurso, em face da deserção e por atacar

decisão interlocutória, apresentadas pelo Sindicato autor, em sede

de contestação; CONHECER do agravo de petição do Réu; e, no

mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para modular a

condenação ao período de 27.10.2015 a 30.04.2020, observando-

se os períodos contratuais de cada substituído, constantes do laudo

pericial, devendo os cálculos ser refeitos pelo expert, delimitando o

período de condenação de cada professor, para fins de melhor

verificação pelas partes envolvidas, inclusive em a professora

MARIA GERTRUDES MENDES DE MENEZES SOARES, tendo em

vista a ruptura contratual ter-se dado em 20.02.2017. Custas de

execução pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do

art. 789-A, IV, da CLT. ".

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000497-51.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000497-51.2022.5.13.0003

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , EMPRESARIAL

INDEPENDÊNCIA, SALA 312 - 3ª ANDAR

TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-544

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3e83596), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

ACOLHIMENTO. Não revelando o acórdão atacado qualquer dos

vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC,

impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)

Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA

LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)

Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Virtual realizada no dia 09/05/2023, com atuação do(a)

representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS

SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente

julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de

Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO

CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,

decide-se conhecer dos embargos de declaração opostos pelo

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, e, no mérito,

REJEITÁ-LOS. ".

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000497-51.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000497-51.2022.5.13.0003

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA -

ME

Endereço: RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531

TORRE - JOAO PESSOA - PB

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3e83596), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

ACOLHIMENTO. Não revelando o acórdão atacado qualquer dos

vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC,

impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)

Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA

LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)

Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária

Virtual realizada no dia 09/05/2023, com atuação do(a)

representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS

SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente

julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de

Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO

CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,

decide-se conhecer dos embargos de declaração opostos pelo

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, e, no mérito,

REJEITÁ-LOS. ".

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº CartPrecCiv-0000369-53.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSAFA DE JESUS SANTOS

RÉU

ESPEDITO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

RÉU

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

TABAJARA ADMINISTRACAO DE

BENS PROPRIOS LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CLAUDIO LOURENCO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:7272793)

50% (que corresponde a 10 hectares) do imóvel constante da

Matrícula n.º 3583 do Cartório de Registro de Imóveis de

Pocinhos-PB, descrito em certidão cartorária como: “Duas

partes de terra no lugar denominado Sitio Siriema neste

municipio de Pocinhos, Estado da Paraíba, medindo em

comum com os demais proprietários, limitando-se ao norte

com a estrada Pocinhos/Olivedos, ao sul com Geraldo

Apolinário, ao nascente com a estrada para Geraldo Apolinário

e ao poente com Gilberto Nascimento Teodozio. Registros

Anteriores: Livro 3 -G as fls. 172 em 30.04.1974 sob nº 5.838

eR2 -1.005 as fls. 61 Livro 2 -E em 22.05.1997.”

Benfeitorias: terra nua sem benfeitorias. Possuidor: José

Cláudio Lourenço da Silva. Endereço: Estrada para

Olivedos/PB, a 5km de Pocinhos, ao lado da Fazenda Shekinah.

Coordenadas geográficas: 7°03'49.4"S 36°05'50.5"W. Google

Maps: <https://goo.gl/maps/bcmtdkaefHnMdWN77>. Código

INCRA/SNCR: 207.110.012.599-6.

Obs: o imóvel não possui dados geográficos cadastrados na

base SIGEF/INCRA para apresentar o croqui/planta.

Avaliação – Considerando que o valor praticado por hectare

na região é R$ 1.000,00e que o imóvel penhorado conta

com 10ha, avalia-se o bem em R$ 10.000,00(dez mil reais).

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

d e

c o m p u t a d o r e s ,

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

w w w . m a r c o t u l i o l e i l o e s . c o m . b r .

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI

DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º

ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E

DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,

IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,

endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de

cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,

tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às

normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº

10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

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impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

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3719/2023

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES DE

SANTANA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

ANDERSON JOSE FELIPE

SANTIAGO

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -

ME

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:f9d8a44)

Imóvel Rural situado no sítio Serra Preta, localizado no

Município de Cacimba de Areia/PB, com uma área de 4,00

(quatro) hectares, Perímetro 1.839,56 metros, com descrição

integral na certidão enviada pelo Cartório de Registro de

Imóveis Carlos Trigueiro, inserida no ID 7a25e4b. Imóvel com

registro, livro334, fls142a144, matrícula nº55.851, em17 de

outubro de 2017, Cartório de Registro de Imóveis Carlos

Trigueiro de Patos-PB.

A propriedade penhorada possui cerca de arame farpado,

compreendendo todo perímetro do imóvel, sendo metade das

estacas em madeira e o restante em concreto; verifica-se ainda,

como benfeitoria, uma caixa d’água em alvenaria e concreto,

com capacidade para aproximadamente 40.000l (quarenta mil

litros de água). Existe uma pequena casa de dois cômodos e

um banheiro, circundada por alpendre na frente e do lado

esquerdo; a construção é de alvenaria, coberta de madeira e

telhas, com revestimento em reboco simples e piso cimentado.

Na parte posterior da casa, onde havia uma construção

iniciada, apenas com colunas plantadas, hoje encontra-se uma

pequena casa também inacabada. A antiga divisão mais ao

fundo da propriedade, onde existia um pequeno armazém, um

curral de alvenaria, e mais um pequeno galpão, atualmente foi

convertido também em moradia, com paredes de tijolos sem

acabamento. Na propriedade, existem ainda dois poços

artesianos.

O imóvel está localizado em uma área serrana, de relevo

acentuado e pouco valor comercial, haja vista o singelo

potencial produtivo da região; o imóvel é constituído, em sua

quase totalidade, por áreas elevadas de tabuleiro, verificando-

se pequena área de baixio, possuindo pouca capacidade

produtiva; pequena área agricultável, limpeza da mata nativa;

localiza-se em região de fácil acesso; rede de eletrificação rural

convencional.

Considerando as referências citadas acima, e ainda tomando

por base o valor obtido em pesquisas realizadas junto ao

mercado imobiliário local, chegou-se aos seguintes valores:

a) 3(três) hectares de tabuleiro (medida aproximada) =

R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

b) 1 (um) hectare de baixio (medida aproximada) = R$25.000,00

(vinte e cinco mil reais);

c) Benfeitoria (caixa d’água) = R$5.000,00 (cinco mil reais);

d) Benfeitoria (cercas) = R$15.000,00 (quinze mil reais);

e) Benfeitoria (casa) = R$40.000,00 (quarenta mil reais);

f) Benfeitoria (moradia inacabada) = R$15.000,00 (quinze mil

reais);

g) Benfeitoria (moradia inacabada) = R$20.000,00 (vinte mil

reais);

h) Benfeitoria (curral) = R$4.000,00 (quatro mil reais);

i) Benfeitoria (dois poços artesianos) = R$16.000,00(dezesseis

mil reais);

j) Benfeitoria (rede elétrica) = R$5.000,00 (cinco mil reais);

Valor total da avaliação = R$190.000,00(cento e noventa mil

reais).

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

d e

c o m p u t a d o r e s ,

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

w w w . l e i l o e s p b . c o m . b r

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR

101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,

TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:

contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de

cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,

tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às

normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº

10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030

AUTOR

GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

HIGH CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIGH CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora (ID.

583d938).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

ALUSKA PRISCILA WANDERLEY

GONCALVES BATISTA - ME

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY

GONCALVES BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da

reavaliação do imóvel (ID. 6d839a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

ALUSKA PRISCILA WANDERLEY

GONCALVES BATISTA - ME

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY

GONCALVES BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA PRISCILA WANDERLEY GONCALVES BATISTA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: : Ciência à parte exequente/executada acerca da

reavaliação do imóvel (ID. 6d839a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001039-62.2019.5.13.0007

AUTOR

SEVERINA ANA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

AFONSO ADELINO ARAUJO

RÉU

MEG EMPRESA DE SERVICOS

GERAIS LTDA

RÉU

JERONIMO AGUIAR DE SENA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA ANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca das certidões

(#id:9c67b9b, #id:83341f8 e #id:7f7c0d7).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0052000-26.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RUI GERONCIO DA SILVA

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:

13193/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

RÉU

MARIA ANUNCIADA MENEZES DA

SILVA

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:

13193/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

RÉU

CONSTRUNOR CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA LTDA - EPP

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:

13193/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUI GERONCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento do saldo remanescente das contribuições

previdenciária no valor de R$ 6.543,70, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES DE

SANTANA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

ANDERSON JOSE FELIPE

SANTIAGO

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -

ME

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:cdd1d3a).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES DE

SANTANA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

ANDERSON JOSE FELIPE

SANTIAGO

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -

ME

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON JOSE FELIPE SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:cdd1d3a).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES DE

SANTANA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

ANDERSON JOSE FELIPE

SANTIAGO

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -

ME

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDO RODRIGUES DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:cdd1d3a).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES DE

SANTANA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

ANDERSON JOSE FELIPE

SANTIAGO

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -

ME

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:cdd1d3a).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027

AUTOR

ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO

FALCAO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

RÉU

RAFAELA VANESSA FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO

NOTAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do

despacho (#id:03bd89c).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027

AUTOR

ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO

FALCAO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

RÉU

RAFAELA VANESSA FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO

NOTAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do

despacho (#id:03bd89c).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000618-22.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JP MEAT COMERCIO DE CARNES

LTDA

ADVOGADO

HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:

962/RO)

ADVOGADO

HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:

5717/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b5c01

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

#id:183bcf4 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa , para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000772-70.2022.5.13.0012

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

ALIANCA AGRO COM.

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

HELLEN DAMALIA ANDRADE

LIMA(OAB: 16751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIANCA AGRO COM. TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária

devidas (#id:91bbc4c), ou depósito em conta judicial vinculada a

este processo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000129-23.2020.5.13.0032

AUTOR

CARLOS ROBERTO ALVES

COUTINHO FILHO

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

ARREMATANTE

NAILA MUNIZ LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO ALVES COUTINHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbb6c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratam-se de petições apresentadas nos

ID’s, fbe6e04 e cde8ce. Passo a analisá-las.

A parte exequente do processo 0000822-34.2019.5.13.0002

apresenta pedido naqueles autos requerendo a preferência na

ordem de pagamento do crédito decorrente da arrematação

efetivada nestes autos, tendo em vista que a constrição judicial

ocorreu em data anterior à efetivada no processo onde o bem foi

arrematado nestes autos.

Em consulta aos autos do processo nº 0000822-34.2019.5.13.0002,

observa-se que a penhora dos bem arrematado naqueles autos

ocorreu em 21/06/2021 (ID. a1bf0d7), embora o registro somente

tenha sido realizado em data posterior. A habilitação nestes autos

em 04/07/2022 (ID. a059c37), enquanto que a constrição neste

processo deu-se em 23/07/2021 (ID. b8ce45e).

Observa-se, ainda, que no processo 0000799-19.2019.5.13.0025

igualmente habilitado nestes autos, este juízo deferiu o pedido de

prioridade no pagamento do crédito à parte exequente daqueles

autos e determinou a transferência da quantia de R$ 16.621,54 que

a ordem de preferência dos processos com habilitação de créditos

deverá obedecer a ordem cronológica das penhoras realizadas, cuja

cópia do referido despacho encontra-se colacionado no ID.

4a264b5.

Contudo, observa-se que para além das penhoras deste processo e

do processo 0000799-19.2019.5.13.0025, há registro de

indisponibilidade dos processos nº 0000167-56.2020.5.13.0025 e do

processo nº 0000491-21.2020.5.13.0001, contudo não há registro

da penhora nestes processos no bem arrematado.

Assim, considerando que a ordem de preferência dos processos

com habilitação de créditos deverá obedecer a ordem cronológica

das penhoras realizadas, defere-se o pedido de prioridade no

pagamento do crédito à parte exequente do processo nº 0000822-

34.2019.5.13.0002 formulado no ID. fbe6e04, cujos cálculos

atualizados até 28/04/2023 atingem o valor de R$ 10.558,60 (ID.

a43cb0d ).

Dessa forma, determino que seja procedida a transferência da

quantia de R$ R$ 10.558,60 à disposição nestes autos para o

processo nº 0000822-34.2019.5.13.0002.

Simultaneamente, proceda-se a quitação dos emolumentos

cartoriais referentes à baixa dos gravames (penhoras e

indisponibilidades anteriores à arrematação) como expressamente

determinado no despacho de ID. a0a79e5.

Após, atualize-se o débito da presente execução e utilize-se o saldo

remanescente para quitação dos demais processos relacionados

nos autos deste processo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000129-23.2020.5.13.0032

AUTOR

CARLOS ROBERTO ALVES

COUTINHO FILHO

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

ARREMATANTE

NAILA MUNIZ LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS EIRELI

- EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbb6c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Tratam-se de petições apresentadas nos

ID’s, fbe6e04 e cde8ce. Passo a analisá-las.

A parte exequente do processo 0000822-34.2019.5.13.0002

apresenta pedido naqueles autos requerendo a preferência na

ordem de pagamento do crédito decorrente da arrematação

efetivada nestes autos, tendo em vista que a constrição judicial

ocorreu em data anterior à efetivada no processo onde o bem foi

arrematado nestes autos.

Em consulta aos autos do processo nº 0000822-34.2019.5.13.0002,

observa-se que a penhora dos bem arrematado naqueles autos

ocorreu em 21/06/2021 (ID. a1bf0d7), embora o registro somente

tenha sido realizado em data posterior. A habilitação nestes autos

em 04/07/2022 (ID. a059c37), enquanto que a constrição neste

processo deu-se em 23/07/2021 (ID. b8ce45e).

Observa-se, ainda, que no processo 0000799-19.2019.5.13.0025

igualmente habilitado nestes autos, este juízo deferiu o pedido de

prioridade no pagamento do crédito à parte exequente daqueles

autos e determinou a transferência da quantia de R$ 16.621,54 que

a ordem de preferência dos processos com habilitação de créditos

deverá obedecer a ordem cronológica das penhoras realizadas, cuja

cópia do referido despacho encontra-se colacionado no ID.

4a264b5.

Contudo, observa-se que para além das penhoras deste processo e

do processo 0000799-19.2019.5.13.0025, há registro de

indisponibilidade dos processos nº 0000167-56.2020.5.13.0025 e do

processo nº 0000491-21.2020.5.13.0001, contudo não há registro

da penhora nestes processos no bem arrematado.

Assim, considerando que a ordem de preferência dos processos

com habilitação de créditos deverá obedecer a ordem cronológica

das penhoras realizadas, defere-se o pedido de prioridade no

pagamento do crédito à parte exequente do processo nº 0000822-

34.2019.5.13.0002 formulado no ID. fbe6e04, cujos cálculos

atualizados até 28/04/2023 atingem o valor de R$ 10.558,60 (ID.

a43cb0d ).

Dessa forma, determino que seja procedida a transferência da

quantia de R$ R$ 10.558,60 à disposição nestes autos para o

processo nº 0000822-34.2019.5.13.0002.

Simultaneamente, proceda-se a quitação dos emolumentos

cartoriais referentes à baixa dos gravames (penhoras e

indisponibilidades anteriores à arrematação) como expressamente

determinado no despacho de ID. a0a79e5.

Após, atualize-se o débito da presente execução e utilize-se o saldo

remanescente para quitação dos demais processos relacionados

nos autos deste processo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019

AUTOR

VERALUCIA DE MACENA

FERNANDES

ADVOGADO

AILTON AZEVEDO DE

LACERDA(OAB: 12600/PB)

ADVOGADO

ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS

ALMEIDA(OAB: 18084/PB)

RÉU

PIANCÓ CLUBE

ARREMATANTE

HARMISTRONG CLERK

FRANCELINO

TERCEIRO

INTERESSADO

MITRA DIOCESANA DE PATOS

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

ARREMATANTE

JACARE COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIOCESE DE PATOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d359b6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Após a lavratura da carta de arrematação, aportou aos autos fato

novo que configura óbice legal ao registro da carta de arrematação,

qual seja, a ausência do registro prévio da transmissão do domínio

útil pelo proprietário MITRA DIOCESANA DE PATOS - PB à parte

executada PIANCÓ CLUBE junto à matrícula nº 59 do Serviço

Registral Imobiliário do Município de Piancó - PB, de modo a

regularizar a cadeia dominial do imóvel e permitir outro registro

posterior de transmissão da mesma área, conforme esclarecido no

ofício da serventia extrajudicial (#id:2e82b02).

Diante do fato novo acima mencionado, este Juízo solicitou

informações ao 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro

de Imóveis da Comarca de Piancó/PB acerca dos custos para se

proceder à averbação da transmissão do domínio útil do citado

imóvel do atual proprietário (MITRA DIOCESANA DE PATOS - PB)

para o executado (PIANCÓ CLUBE). Na resposta, o cartório

apresentou orçamento que atinge a cifra de R$ 63.089,13 (ID.

80156a8), valor este superior ao valor da arrematação (R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

40.000,00).

Neste contexto, considerando a regra expressa no edital de

alienações judiciais “

O arrematante não será responsabilizado pela

dívida constituída antes da arrematação sobre a propriedade do

imóvel, relativa a impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos

que serão sub-rogados no preço da arrematação

,

salvo as

despesas relacionadas à transferência de propriedade do bem

(ITBI) e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como foros,

laudêmios e eventuais despesas de condomínio

” (#id:d5b1522),

bem assim a lacuna quanto à informação de ausência de registro da

transmissão do domínio útil da mesma área do imóvel objeto da

arrematação (#id:d32f159), intime-se o arrematante (JACARÉ

COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA), nos termos do art. 903, §

5º, inciso I, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu

interesse em desistir da arrematação ou apresentar proposta para

pagamento das despesas cartorárias, no montante informado pela

serventia nos autos, com vistas à regularização do registro de

transmissão do domínio útil desta à parte executada PIANCÓ

CLUBE.

Após, voltem-me conclusos os autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019

AUTOR

VERALUCIA DE MACENA

FERNANDES

ADVOGADO

AILTON AZEVEDO DE

LACERDA(OAB: 12600/PB)

ADVOGADO

ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS

ALMEIDA(OAB: 18084/PB)

RÉU

PIANCÓ CLUBE

ARREMATANTE

HARMISTRONG CLERK

FRANCELINO

TERCEIRO

INTERESSADO

MITRA DIOCESANA DE PATOS

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

ARREMATANTE

JACARE COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIOCESE DE PATOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JACARE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

- MITRA DIOCESANA DE PATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d359b6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Após a lavratura da carta de arrematação, aportou aos autos fato

novo que configura óbice legal ao registro da carta de arrematação,

qual seja, a ausência do registro prévio da transmissão do domínio

útil pelo proprietário MITRA DIOCESANA DE PATOS - PB à parte

executada PIANCÓ CLUBE junto à matrícula nº 59 do Serviço

Registral Imobiliário do Município de Piancó - PB, de modo a

regularizar a cadeia dominial do imóvel e permitir outro registro

posterior de transmissão da mesma área, conforme esclarecido no

ofício da serventia extrajudicial (#id:2e82b02).

Diante do fato novo acima mencionado, este Juízo solicitou

informações ao 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro

de Imóveis da Comarca de Piancó/PB acerca dos custos para se

proceder à averbação da transmissão do domínio útil do citado

imóvel do atual proprietário (MITRA DIOCESANA DE PATOS - PB)

para o executado (PIANCÓ CLUBE). Na resposta, o cartório

apresentou orçamento que atinge a cifra de R$ 63.089,13 (ID.

80156a8), valor este superior ao valor da arrematação (R$

40.000,00).

Neste contexto, considerando a regra expressa no edital de

alienações judiciais “

O arrematante não será responsabilizado pela

dívida constituída antes da arrematação sobre a propriedade do

imóvel, relativa a impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos

que serão sub-rogados no preço da arrematação

,

salvo as

despesas relacionadas à transferência de propriedade do bem

(ITBI) e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como foros,

laudêmios e eventuais despesas de condomínio

” (#id:d5b1522),

bem assim a lacuna quanto à informação de ausência de registro da

transmissão do domínio útil da mesma área do imóvel objeto da

arrematação (#id:d32f159), intime-se o arrematante (JACARÉ

COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA), nos termos do art. 903, §

5º, inciso I, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu

interesse em desistir da arrematação ou apresentar proposta para

pagamento das despesas cartorárias, no montante informado pela

serventia nos autos, com vistas à regularização do registro de

transmissão do domínio útil desta à parte executada PIANCÓ

CLUBE.

Após, voltem-me conclusos os autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0130765-71.2015.5.13.0026

AUTOR

ALEX PAULINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

FRANCISCO IVAN PONTES DO

NASCIMENTO

RÉU

FRANCISCO IVAN PONTES DO

NASCIMENTO - ME

RÉU

COMEPECAS - COMERCIO DE

PECAS DE MOTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX PAULINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb466e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se, por 10 dias, a dilação de prazo requerida pelo exequente

(id.78f71aa).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011800-61.2010.5.13.0010

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

KORAL MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

JAIRO NOVELO RIGO

ADVOGADO

CLAUDIO BOTTON(OAB: 19156/RS)

RÉU

JOSE ANTONIO KORALESKI

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO NOVELO RIGO

- KORAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67c0b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere esse Juízo o pedido formulado no ID.6a7948b.

Inclua-se o CNPJ da União Fazenda Nacional (PGFN) no polo ativo

do sistema processual (00.394.460/0001-41).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000011-43.2016.5.13.0014

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

FERNANDO MARCOS DE QUEIROZ

ADVOGADO

WENIO VASCONCELOS

CATAO(OAB: 17157/PB)

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

EXECUTADO

MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS

CORDEIROS

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO MARCOS DE QUEIROZ

- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CORDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2597653

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendendo requerimento da parte exequente (ID. f7d403e), aguarde

-se por 120 (cem e vinte) dias a indicação do MPT quanto à

destinação apropriada para os valores depositados em Juízo,

proveniente do acordo formalizado nos autos.

Intime-se o MPT para ciência quanto ao cumprimento da obrigação

de fazer constante na cláusula segunda, alínea c.1 do acordo

entabulado entre as partes no ID. b1c4d4c, correspondente à

apresentação do PCMSO – Programa de Controle Médicode Saúde

Ocupacional e do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

(ID’s. 9ef00c8 e 7d20114).

Por fim, cumpra-se a determinação contida no tópico 4 do acordo

homologado pelo juízo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000247-91.2018.5.13.0024

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EXECUTADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd10b4d

proferido nos autos.

Ante o teor da manifestação da parte exequente (ID.033bb8d ),

prossiga-se com a execução nos termos determinados no despacho

de ID. 13bd021.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0130117-64.2014.5.13.0014

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

MUNICIPIO DE PARARI

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

EXECUTADO

SOLANGE AIRES CALUETE

GUIMARAES

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE PARARI

- SOLANGE AIRES CALUETE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14521e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação da parte exequente (#id:a556807),

mantenho o despacho (#id:1808118), para considerando que o

documento ID 3b832df só traz contracheques de dois servidores,

concedo prazo de 30 dias para que o Município junte os seguintes

documentos:

1 - Lista nominal de todos os trabalhadores que exercem a função

de gari, na varrição de rua, e os respectivos contracheques, de

modo a comprovar o pagamento de insalubridade a 40%;

2 - Lista nominal dos servidores das funções de motorista e

tratorista e apresente os comprovantes de realização dos exames

complementares descritos no ID. 29db7b3 - Págs. 29 e 30.

Considerando que há multa estabelecida no TAC e os altos valores

já destinados à multa por descumprimento do TAC nos autos, revejo

o despacho de ID 254fcbc e fixo multa de R$ 5.000,00 mensais em

caso de descumprimento da obrigação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000687-54.2022.5.13.0022

AUTOR

CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

GILBERTO FREIRE CALADO(OAB:

12319/PE)

ADVOGADO

LUCIANO CEZAR BEZERRA DE

ARAUJO(OAB: 15191/PE)

ADVOGADO

EDMILSON BOAVIAGEM

ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:

10692/PE)

RÉU

EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3266299

proferido nos autos.

DESPACHO

No momento, cumpra-se o despacho (#id:f070515), com o devido

encaminhamento do ofício ao cartório por meio de malote digital.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000068-28.2020.5.13.0012

AUTOR

PAULO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

MANOEL MESSIAS BRAGA

GONCALVES

RÉU

Espólio do Sr. Manoel Messias Braga

Gonçalves (Messias Machante)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:

8758/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIONEIDE DIAS FEITOZA

ADVOGADO

JOAO DE DEUS QUIRINO

FILHO(OAB: 10520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIONEIDE DIAS FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à terceiro interessado acerca do despacho

#id:2bef32d

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000862-46.2021.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FRANCISCO ROBERTO VIEIRA LTDA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ROBERTO VIEIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária

devidas (#id:167ceb0), ou depósito em conta judicial vinculada a

este processo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027

AUTOR

JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO

ADVOGADO

JACKSON RAFAEL PEREIRA

MOURA(OAB: 22548/PB)

RÉU

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO FILHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AUXILIADORA MARIA DE

ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA

SILVEIRA

RÉU

AUXILIADORA MARIA GOMES

SANTIAGO

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora

(#id:bd29e2f).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

ADVOGADO

POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:

21091/PB)

ADVOGADO

ANDRE SILVA LEAHY(OAB:

11206/BA)

ADVOGADO

CRISTIANO FERREIRA DA

COSTA(OAB: 43650/CE)

ADVOGADO

FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:

292206/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:

41029/GO)

ADVOGADO

RICARDO FELIPE DE ARAUJO

LIMA(OAB: 18227/CE)

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:

345148/SP)

ADVOGADO

JOAO HENRIQUE CREN

CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)

ADVOGADO

RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:

83910/PR)

ADVOGADO

GABRIEL YARED FORTE(OAB:

42410/PR)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

GUILHERME ORLANDINI

SPESSATO(OAB: 83091/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

NEVERTITE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 32682/PE)

ADVOGADO

LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE

LIMA(OAB: 30954/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

KETERYN PITREZ

BRANDALISE(OAB: 26223/SC)

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

ADVOGADO

HELLEN AMILA SACCO(OAB:

312757/SP)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:

101375/MG)

ADVOGADO

LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:

21901/SC)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GISELE BRUNA VEIGA

PEREIRA(OAB: 13357/PB)

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:

12587/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO SEVERINO VALLER

ZENNI(OAB: 18554/PR)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

BRUNO CEZAR CADE(OAB:

12591/PB)

ADVOGADO

ARIOSVALDO ADELINO DE MELO

FILHO(OAB: 13626/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

Marcos Túlio Nóbrega de

Carvalho(OAB: 5267/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:

7741/PB)

RÉU

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS

COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

ADVOGADO

GENESIO NUNES QUEIROGA

NETO(OAB: 18932-B/PB)

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROGERIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN

ADVOGADO

WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:

340514/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

TERCEIRO

INTERESSADO

SAMUEL CARLOS GOMES DE

MORAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSINALDO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

VICTOR KAUAN SILVA REIS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO OLIVAN BEZERRA

CALIOPE

ADVOGADO

FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:

292206/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO HENRIQUE CREN

CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SPOTEN DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE ALVES DA

SILVA(OAB: 15190/RN)

ADVOGADO

FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TREZE FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae04039

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da existência de crédito no processo piloto, transfira-se o

crédito prioritário remanescente do processo 000487-

33.2017.5.07.0008.

No mais, atribuo força de ofício ao presente despacho determinando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

que seja encaminhado ao Juízo do 2º Juizado Cível de Campina

Grande (processo 0830784-32.2020.8.15.0001) cópia do despacho

de #id.a2db4c2 e Mandado de Segurança 0000067-

45.2021.5.13.0000.

De resto, a parte executada requer, no #id:9113e00, a

reconsideração do parcelamento com sugestão de 15 prestações

com carência de 90 dias para iniciar o pagamento.

Analisando os autos com vagar, verifica-se que embora a parte

executada venha recebendo a renda oriunda dos jogos do

Campeonato há quase 01 ano, não foi efetuado os depósitos dos

montantes (20% da renda auferida) que deveriam ser destinados ao

processo piloto a tempo e modo.

Logo, sopesando os princípios da efetividade da execução,

assegurando o pagamento dos credores trabalhistas, bem como da

preservação da empresa, buscando diminuir o impacto da dívida

decorrente de valor recebido pela executada, não informado e não

depositado nos autos, conforme decisão em sede de MS, entende

este Juízo não ser proporcional o pedido de carência de mais 90

dias para iniciar os pagamentos.

Outrossim, considerando que já foi efetuada a compensação do

crédito da 1ª prestação, defere-se o parcelamento do saldo

remanescente da dívida reconhecida pelo Treze Futebol Clube

(R$94.522,46), em 12 prestações mensais, no valor de R$ 7.876,88

cada, que será retida e compensada do valor a ser restituído

mensalmente à parte reclamada.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa5377

proferido nos autos.

DESPACHO

Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao

Juízo da Vara do Trabalho de Ijui -TRT4 que o crédito existente no

piloto é destinado aos processos habilitados. Solicita-se, ainda,

informações acerca da data do trânsito em julgado, demonstrativo

de cálculo com a data da atualização e CPF do autor do processo

0020512-86.2015.5.04.0601 para fins de inclusão do credor na

planilha única de reunião da execução.

No mais, informe-se que a parte a restituir ao reclamado, referente

ao último depósito da TIMEMANIA foi liberada no ID. b0fa25b, em

cumprimento ao despacho de ID.44ef8e9.

Ademais, diante da quitação do crédito de NATAZILIO FREITAS

NASCIMENTO, defere-se o pedido de ID. 0695ca4, proceda-se a

exclusão do patrono THIAGO GORNI MOREIRA, OAB 161.907/RJ.

Outrossim, considerando a relação dos processos que preencheram

os requisitos do edital de convocação de credores (ID.b4ea04d),

solicite-se ao Juízo de origem os processos 0001270-

91.2016.5.13.0008, 0000771-08.2019.5.13.0007(0000042-

07.2016.5.20.0002), 0001552-92.2017.5.13.0009, 0000117-

52.2018.5.13.0008 e 0000478-51.2018.5.13.0014 para inclusão em

pauta de conciliação na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

aprazada para o dia 22/05/2023 na sala de audiência virtual da

DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL.

Por fim, determina-se:

A transferência do valor de R$ 6.176,46 para o processo

0051200-57.2011.5.13.0007 referente ao imposto de renda

incidente sobre o crédito liberado ao reclamante.

O saldo remanescente, existente nas contas judicias destinado

ao pagamento dos credores pela ordem do trânsito em julgado,

será transferido para o processo 0101300-62.2011.5.13.0024,

dando quitação parcial do crédito do trabalhador.

Pontua-se que, diante do limite estabelecido para liberação por

credor, deverá a secretaria certificar o crédito liberado e o

remanescente do processo 0101300-62.2011.5.13.0024 até o limite

de 150 salários mínimos, que será pago logo haja valor disponível.

O valor que ultrapassar o teto estabelecido retornará a planilha

ficando este para quitação futura, observando-se, entre aqueles

que tiverem saldo remanescente após o pagamento de 150 salários

mínimos, novamente a ordem de antiguidade do trânsito em

julgado.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa5377

proferido nos autos.

DESPACHO

Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao

Juízo da Vara do Trabalho de Ijui -TRT4 que o crédito existente no

piloto é destinado aos processos habilitados. Solicita-se, ainda,

informações acerca da data do trânsito em julgado, demonstrativo

de cálculo com a data da atualização e CPF do autor do processo

0020512-86.2015.5.04.0601 para fins de inclusão do credor na

planilha única de reunião da execução.

No mais, informe-se que a parte a restituir ao reclamado, referente

ao último depósito da TIMEMANIA foi liberada no ID. b0fa25b, em

cumprimento ao despacho de ID.44ef8e9.

Ademais, diante da quitação do crédito de NATAZILIO FREITAS

NASCIMENTO, defere-se o pedido de ID. 0695ca4, proceda-se a

exclusão do patrono THIAGO GORNI MOREIRA, OAB 161.907/RJ.

Outrossim, considerando a relação dos processos que preencheram

os requisitos do edital de convocação de credores (ID.b4ea04d),

solicite-se ao Juízo de origem os processos 0001270-

91.2016.5.13.0008, 0000771-08.2019.5.13.0007(0000042-

07.2016.5.20.0002), 0001552-92.2017.5.13.0009, 0000117-

52.2018.5.13.0008 e 0000478-51.2018.5.13.0014 para inclusão em

pauta de conciliação na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

aprazada para o dia 22/05/2023 na sala de audiência virtual da

DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL.

Por fim, determina-se:

A transferência do valor de R$ 6.176,46 para o processo

0051200-57.2011.5.13.0007 referente ao imposto de renda

incidente sobre o crédito liberado ao reclamante.

O saldo remanescente, existente nas contas judicias destinado

ao pagamento dos credores pela ordem do trânsito em julgado,

será transferido para o processo 0101300-62.2011.5.13.0024,

dando quitação parcial do crédito do trabalhador.

Pontua-se que, diante do limite estabelecido para liberação por

credor, deverá a secretaria certificar o crédito liberado e o

remanescente do processo 0101300-62.2011.5.13.0024 até o limite

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

de 150 salários mínimos, que será pago logo haja valor disponível.

O valor que ultrapassar o teto estabelecido retornará a planilha

ficando este para quitação futura, observando-se, entre aqueles

que tiverem saldo remanescente após o pagamento de 150 salários

mínimos, novamente a ordem de antiguidade do trânsito em

julgado.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000888-79.2017.5.13.0003

AUTOR

NELSON FERREIRA DA COSTA

NETO

ADVOGADO

RENATA BERENGUER DE QUEIROZ

MOREIRA(OAB: 32183/PE)

ADVOGADO

PEDRO EDUARDO GOMES

CAVALCANTE VIEIRA(OAB:

33950/PE)

RÉU

PAULO EDUARDO RODRIGUES

CESCHIN

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

MARCO ANTONIO DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

EDOARDO D AVILA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.

RÉU

LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

JESSICA ELOIZA NICOLAS

PEREIRA(OAB: 86714/PR)

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

JESSICA ELOIZA NICOLAS

PEREIRA(OAB: 86714/PR)

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

LUIZ CANCELIER

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

JACKSON LENZI PIRES

ADVOGADO

LETICIA STEFANY VELASQUEZ

FILIPE(OAB: 101007/PR)

RÉU

CRISTIANO CIRIACO DELGADO

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

RÉU

ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

LUIZ EDUARDO TALIBERTI

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON FERREIRA DA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8fdf4

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem

encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei

6.830/1980, art. 40), procedendo-se os registros necessários no

sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000888-79.2017.5.13.0003

AUTOR

NELSON FERREIRA DA COSTA

NETO

ADVOGADO

RENATA BERENGUER DE QUEIROZ

MOREIRA(OAB: 32183/PE)

ADVOGADO

PEDRO EDUARDO GOMES

CAVALCANTE VIEIRA(OAB:

33950/PE)

RÉU

PAULO EDUARDO RODRIGUES

CESCHIN

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

MARCO ANTONIO DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

EDOARDO D AVILA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.

RÉU

LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

JESSICA ELOIZA NICOLAS

PEREIRA(OAB: 86714/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

JESSICA ELOIZA NICOLAS

PEREIRA(OAB: 86714/PR)

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

LUIZ CANCELIER

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

JACKSON LENZI PIRES

ADVOGADO

LETICIA STEFANY VELASQUEZ

FILIPE(OAB: 101007/PR)

RÉU

CRISTIANO CIRIACO DELGADO

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

RÉU

ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI

ADVOGADO

FERNANDO AGAPITO DE

ALMEIDA(OAB: 37537/PR)

RÉU

LUIZ EDUARDO TALIBERTI

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI

- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS

- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- CRISTIANO CIRIACO DELGADO

- EDOARDO D AVILA DE PAULI

- JACKSON LENZI PIRES

- LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET

- LUIZ CANCELIER

- LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI

- LUIZ EDUARDO TALIBERTI

- MARCO ANTONIO DE PAULI

- PAULO EDUARDO RODRIGUES CESCHIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8fdf4

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem

encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei

6.830/1980, art. 40), procedendo-se os registros necessários no

sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000258-97.2021.5.13.0030

AUTOR

JOSE SALES GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

RÉU

ANA LEITAO VILAR

ADVOGADO

ARIMARCEL PADILHA DE

CASTRO(OAB: 20638/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SALES GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbf341

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 22/05/2023, às 09:30, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000258-97.2021.5.13.0030

AUTOR

JOSE SALES GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

RÉU

ANA LEITAO VILAR

ADVOGADO

ARIMARCEL PADILHA DE

CASTRO(OAB: 20638/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LEITAO VILAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbf341

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 22/05/2023, às 09:30, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0107000-25.2011.5.13.0022

AUTOR

LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE DE PATOS

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:

11598/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO BERNARDO

NUNES

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO COSME DE SOUSA

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

ARREMATANTE

DINACIO DE SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cce4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciente da arrematação efetivada nos autos (ID.2a12707), a Catedral

Nossa Senhora da Guia, titular do terreno foreiro onde o imóvel

arrematado fora edificado, quedou-se inerte. Assim, não cabe neste

momento processual eventual questionamento pertinente aos

trâmites da arrematação efetivada nos autos, eis que já

perfectibilizada.

Expeça-se o competente mandado de entrega.

Saliento ao terceiro interessado ANTONIO COSME DE SOUSA,

reclamante do processo n° 0000038-88.2023.5.13.0011 que

requeira no juízo de origem a tutela cautelar, haja vista que o

processo referido não transitou em julgado e não cabe a esta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Central bloquear valores para garantia de processo cujo resultado é

incerto.

Após, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para as providências cabíveis em relação à liberação dos

valores disponíveis e extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0107000-25.2011.5.13.0022

AUTOR

LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE DE PATOS

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:

11598/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO BERNARDO

NUNES

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO COSME DE SOUSA

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

ARREMATANTE

DINACIO DE SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPORTE CLUBE DE PATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cce4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciente da arrematação efetivada nos autos (ID.2a12707), a Catedral

Nossa Senhora da Guia, titular do terreno foreiro onde o imóvel

arrematado fora edificado, quedou-se inerte. Assim, não cabe neste

momento processual eventual questionamento pertinente aos

trâmites da arrematação efetivada nos autos, eis que já

perfectibilizada.

Expeça-se o competente mandado de entrega.

Saliento ao terceiro interessado ANTONIO COSME DE SOUSA,

reclamante do processo n° 0000038-88.2023.5.13.0011 que

requeira no juízo de origem a tutela cautelar, haja vista que o

processo referido não transitou em julgado e não cabe a esta

Central bloquear valores para garantia de processo cujo resultado é

incerto.

Após, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para as providências cabíveis em relação à liberação dos

valores disponíveis e extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000251-31.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

NEPHRON PARA BA SERVI OS DE

NEFROLOGIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000251-31.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

NEPHRON PARA BA SERVI OS DE

NEFROLOGIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPHRON PARA BA SERVI OS DE NEFROLOGIA LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000888-46.2022.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000888-46.2022.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

THAIS BARBOSA DA CAMARA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

THAIS BARBOSA DA CAMARA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS BARBOSA DA CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRIDO

TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRIDO

TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE

SEGURANCA ELETRONICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON JOSE SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

videoconferência: 29/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

videoconferência: 29/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE DOS REIS FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME CARDOSO(OAB:

109076/MG)

RECORRIDO

FRANCISCO SALES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS REIS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE DOS REIS FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME CARDOSO(OAB:

109076/MG)

RECORRIDO

FRANCISCO SALES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRENTE

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRENTE

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RECORRENTE

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RECORRENTE

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONECTROM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ZENILSON XAVIER TEODOZIO

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENILSON XAVIER TEODOZIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ZENILSON XAVIER TEODOZIO

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001

AUTOR

DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FRANCIELLY DOS SANTOS

BENTO(OAB: 21979/PB)

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

RÉU

LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE

OLIVEIRA

RÉU

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

THAIS VAN DER LINDEN

CARNEIRO(OAB: 40815/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80522d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte PERNAMBUCO ALL PARK, determino a

utilização do SISBAJUD em relação aos dois CNPJ apresentados

pela mencionada executada acima mencionada, quais sejam:

27.931.374/0001-87 e 05.764.570/0001-7.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001

AUTOR

VINICIUS TORRES ROLIM

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS TORRES ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5699d8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista à parte autora dos documentos acostados aos autos

sob o id. 28359f5 e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000255-98.2022.5.13.0001

REQUERENTE

EDNEIDE MARIA DE ARAUJO

OLIVEIRA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0053640

proferida nos autos.

DECISÃO

Em razão do despacho exarado no Id. ebe7f69 (14/03/2023), que

determinou ao executado o cumprimento da obrigação de fazer

relacionada à apresentação do valor das mensalidades do plano de

saúde, a demandada apresentou boleto no Id. b0789cb (no valor de

R$ 1.062,82, referente a coparticipação da exequente para o plano

de saúde, mês de abril/2023,

“nos termos anteriores a alteração

havida em abril de 2018”,

para recolhimento.

Intimada para se manifestar, a parte autora questionou o valor

apresentado pela demandada,

“possivelmente cobrando juros e

correção monetária”,

alegando, ainda, que o valor correto seria R$

911,97, embora em seu demonstrativo não tenha ficado muito claro

como chegou a esse valor, requerendo, ao final, a intimação da

demandada para que retifique o boleto e apresente a discriminação

do título que está sendo cobrado.

Em resposta, a demandada se manifestou por meio da petição

inserida no Id. d5dd015 apresentando os esclarecimentos que

justificaram o valor do boleto expedido, a exemplo da remuneração

da autora, aposentadoria INSS + complementação POSTALIS (R$

3.559,94 + R$ 1.754,15 = R$ 5.314,09), referência salarial na tabela

de salários – NM54, bem como o percentual máximo para desconto

no caso de despesas médicas (20,00%).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Analisando os argumentos de parte a parte, entendo que a razão

está com a executada, em especial pelo documento

“MANPES”

apresentado pela demandada, concluo que o valor por ela

apresentado está correto (R$ 5.314,09 x 20% = 1.062,82), eis que

apurado de acordo com as normas estabelecidas e conforme

estipulado no acórdão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-42.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSANGELA LIMA CARDOSO

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:

23480/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a147b5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte demandada, na manifestação id. 95b98da, a dilação

do prazo para recolhimento da contribuição previdenciária, no

importe de R$ 214,40 e das custas processuais, no importe de R$

70,00, devido a problemas financeiros enfrentados pela ex-

proprietária da empresa.

Defiro o pedido e concedo o prazo de 10 dias, a contar da

intimação, para pagamento das obrigações, sob pena de início

imediato da execução.

Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000113-31.2021.5.13.0001

AUTOR

L.B.D.S.

ADVOGADO

RONIE SOARES DE SOUSA(OAB:

25628/MS)

RÉU

L.R.S.

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.R.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26e96b0.

Processo Nº ATOrd-0000113-31.2021.5.13.0001

AUTOR

L.B.D.S.

ADVOGADO

RONIE SOARES DE SOUSA(OAB:

25628/MS)

RÉU

L.R.S.

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.B.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26e96b0.

Processo Nº ATSum-0000303-45.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIEL FIRMO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

TRABALHO E EMPREGO NA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab477e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pelo exequente, restando mantido o despacho

exarado no id. 6bb02e1.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Junte-se a estes autos e-mail do administrador do grupo em

recuperação judicial, acerca da habilitação do crédito recebido neste

Juízo.

Dê-se ciência à parte autora.

Após, diferentemente do que ficou determinado no final do

despacho no id. 6bb02e1, ao invés de arquivar os autos

temporariamente, diante da nova orientação nesta Justiça, proceda-

se ao sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto se

aguarda a quitação do crédito já habilitado.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000303-45.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIEL FIRMO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

TRABALHO E EMPREGO NA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FIRMO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab477e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pelo exequente, restando mantido o despacho

exarado no id. 6bb02e1.

Junte-se a estes autos e-mail do administrador do grupo em

recuperação judicial, acerca da habilitação do crédito recebido neste

Juízo.

Dê-se ciência à parte autora.

Após, diferentemente do que ficou determinado no final do

despacho no id. 6bb02e1, ao invés de arquivar os autos

temporariamente, diante da nova orientação nesta Justiça, proceda-

se ao sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto se

aguarda a quitação do crédito já habilitado.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34cfb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se a parte demandada e o Sr. Perito Contábil, para se

manifestarem, 8 dias, sobre a impugnação aos cálculos

apresentada pelo autor (id. f070f9e)

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34cfb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se a parte demandada e o Sr. Perito Contábil, para se

manifestarem, 8 dias, sobre a impugnação aos cálculos

apresentada pelo autor (id. f070f9e)

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001

AUTOR

JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E

DESCARGA LTDA - ME

RÉU

ADILSON APARECIDO DOS SANTOS

RÉU

PROTEC SERVICOS TECNICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15208d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da parte exequente (id. b231c7a) para determinar

que seja oficiado à Junta Comercial do Estado de São Paulo, para

que forneça os atos constitutivos da empresa executada PROTEC

Serviços Técnicos Ltda., CNPJ: 03.890.047/0001-66, bem como os

possíveis termos aditivos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-41.2022.5.13.0001

AUTOR

ALLANA LARISSA SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLANA LARISSA SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9452bc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista à parte exequente, da petição e documentos juntados

pela executada no id. 200c421.

Considerando que o crédito do exequente já se encontra

devidamente habilitado nos autos de recuperação judicial da

executada, nos termos da certidão no id. ec513c1 e, ainda, a nova

orientação da Corregedoria Regional, determino o sobrestamento

desta ação por 2 (dois) anos, ao invés de arquivo provisório,

enquanto se aguarda a satisfação do crédito.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-41.2022.5.13.0001

AUTOR

ALLANA LARISSA SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9452bc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista à parte exequente, da petição e documentos juntados

pela executada no id. 200c421.

Considerando que o crédito do exequente já se encontra

devidamente habilitado nos autos de recuperação judicial da

executada, nos termos da certidão no id. ec513c1 e, ainda, a nova

orientação da Corregedoria Regional, determino o sobrestamento

desta ação por 2 (dois) anos, ao invés de arquivo provisório,

enquanto se aguarda a satisfação do crédito.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001

AUTOR

M.B.S.D.S.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

AUTOR

LUCIANA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

AUTOR

C.L.S.D.S.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

RÉU

IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

IVANIZE ROBERTO DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc809f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Os executados já se encontram incluídos no BNDT.

Requer o exequente (id. 838fe7e) a desconsideração da

personalidade jurídica da ré (id. X), para inclusão de seus sócios no

polo passivo, passando os mesmos a responderem pela execução,

uma vez não encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.

Ocorre que, em se tratando de microempresa, firma individual, ou

seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em

desconsideração da personalidade jurídica, pois não há

separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da

firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.

O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,

respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A

transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção

do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda

. (Ap.

Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.

(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,

2003, p. 34 e 78).

Nos tribunais, é entendimento pacificado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA

CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO

BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS

PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA

INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO

E

DA

PESSOA

JURÍDICA.

PRESCINDIBILIDADE

DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO

PROVIDO.

-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos

financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o

valor indicado na execução, sem necessidade de prévio

exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de

constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade

de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição

recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da

personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos

(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso

Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,

publicação da súmula em31/01/2011).

Inclusive, a sócia da ré, pessoa física, já se encontra registrada no

polo passivo como executada, e contra ela, também, vem sendo

processada a execução.

Diante disso, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias

(CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da

execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional

intercorrente (CLT, art. 11-A).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001

AUTOR

M.B.S.D.S.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

AUTOR

LUCIANA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

AUTOR

C.L.S.D.S.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

RÉU

IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

IVANIZE ROBERTO DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc809f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Os executados já se encontram incluídos no BNDT.

Requer o exequente (id. 838fe7e) a desconsideração da

personalidade jurídica da ré (id. X), para inclusão de seus sócios no

polo passivo, passando os mesmos a responderem pela execução,

uma vez não encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.

Ocorre que, em se tratando de microempresa, firma individual, ou

seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em

desconsideração da personalidade jurídica, pois não há

separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da

firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.

O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,

respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A

transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção

do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda

. (Ap.

Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.

(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,

2003, p. 34 e 78).

Nos tribunais, é entendimento pacificado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA

CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO

BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS

PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA

INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO

E

DA

PESSOA

JURÍDICA.

PRESCINDIBILIDADE

DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO

PROVIDO.

-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos

financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o

valor indicado na execução, sem necessidade de prévio

exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de

constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade

de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição

recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da

personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos

(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso

Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,

publicação da súmula em31/01/2011).

Inclusive, a sócia da ré, pessoa física, já se encontra registrada no

polo passivo como executada, e contra ela, também, vem sendo

processada a execução.

Diante disso, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias

(CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da

execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional

intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001

AUTOR

EMERSON BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9783c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista ao autor dos documentos juntados com a petição no id.

40850e8.

Proceda-se liquidação da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001

AUTOR

EMERSON BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9783c

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista ao autor dos documentos juntados com a petição no id.

40850e8.

Proceda-se liquidação da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000352-64.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba02fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale o exequente, querendo, em 8 dias, sobre a impugnação aos

cálculos apresentada pelo executado (id. 2ff9164).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEANE HENRIQUE DE FONTES

PEDROSA

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

RÉU

ALYNE SOBRINHO DANTAS

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

CRISTIANE RAMOS LEITE

RÉU

NUCLEO DE ENSINO

TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -

ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

ADVOGADO

TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:

24392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f722680

proferido nos autos.

DESPACHO

O cancelamento da CNIB (id. c1f60ce) ocorreu em virtude da

prolação da sentença de extinção desta execução, posteriormente

anulada por este mesmo Juízo pelos fundamento exposto no

despacho exarado no id. 7b4b8e6.

Portanto, renove-se a utilização daquele convênio.

Intimem-se os executados para se manifestarem, em 8 dias, sobre a

petição do exequente (id. 9971f0f).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEANE HENRIQUE DE FONTES

PEDROSA

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

RÉU

ALYNE SOBRINHO DANTAS

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

CRISTIANE RAMOS LEITE

RÉU

NUCLEO DE ENSINO

TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -

ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

ADVOGADO

TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:

24392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E

CIENTIFICOS LTDA - ME

- LAERCIO GOMES DANTAS

- NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO NET-INFO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f722680

proferido nos autos.

DESPACHO

O cancelamento da CNIB (id. c1f60ce) ocorreu em virtude da

prolação da sentença de extinção desta execução, posteriormente

anulada por este mesmo Juízo pelos fundamento exposto no

despacho exarado no id. 7b4b8e6.

Portanto, renove-se a utilização daquele convênio.

Intimem-se os executados para se manifestarem, em 8 dias, sobre a

petição do exequente (id. 9971f0f).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000455-71.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANTONIO RAIMUNDO BATISTA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RAIMUNDO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10188d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANTONIO

RAIMUNDO BATISTA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de crédito deferido na

Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio

para esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

Intime-se a parte demandada para se pronunciar sobre os cálculos

de liquidação apresentados pela autora com a petição inicial (id.

8ded654), totalizando R$ 131.997,76, no prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000386-39.2023.5.13.0001

AUTOR

E.C.A.D.S.

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

F.B.V.R.E.C.D.A.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.C.A.D.S.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID 28b2004.

Processo Nº ATSum-0000456-56.2023.5.13.0001

AUTOR

ALESSANDRO DA SILVA GALDINO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

RESILIENCE CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO DA SILVA GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 31/05/2023, às 08:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP 58034

-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81879271716

ID da reunião: 818 7927 1716

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000316-61.2019.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALBA REGINA VIEIRA DE

ALBUQUERQUE SOARES

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

JOAQUIM GILBERTO SOARES

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID 0a5a91b e anexos, pelo prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001

AUTOR

CELIA MARIA MATIAS DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

M. M. DIAGNOSTICO EM

RADIOLOGIA LTDA

RÉU

MARCOS AURELIO DUTRA DE

SOUZA

RÉU

RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO

POR IMAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS GOMES ROLIM(OAB:

28392/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:

15878/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus

dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de

valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado

requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de

honorários firmado, no mesmo prazo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000503-69.2019.5.13.0001

AUTOR

MARIA ROSA JUVINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUIS ANTONIO CORREA CERTO

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

SAPÉ-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSA JUVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus

dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de

valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de

honorários firmado, no mesmo prazo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0100200-15.2009.5.13.0001

AUTOR

ANA MARIA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

ALUIZO BORGES DOS SANTOS

RÉU

EDMILSON DE SOUZA

NASCIMENTO

RÉU

TALER SERVICE - RECURSOS

HUMANOS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o

endereço do sócio ALUIZO BORGES DOS SANTOS, uma vez que

a intimação enviada ao mesmo foi devolvida, inclusive, o endereço

foi encontrado no INFOSEG. Prazo: 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000554-80.2019.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCA LIRIAM DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON KENNEDY SILVA DE

ANDRADE(OAB: 23518/PB)

ADVOGADO

DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:

23438/PB)

RÉU

MARIA GORETTI GALVAO GREFFE

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

RÉU

WALLACE FERNANDO GALVAO DE

CARVALHO

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

RÉU

TRIVIAL REFEICOES EXPRESS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO HENRIQUE CARVALHO

GARCIA(OAB: 10200/PB)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA LIRIAM DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ

do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000135-65.2016.5.13.0001

AUTOR

AILTON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

ALINE FONTENELLE SARAIVA

BERTOLO

RÉU

DIEGO KIHARA

RÉU

NISSEI MONTAGEM

ELETROMECANICA INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:

33181/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS

E PROTESTO DE BRASÍLIA-DF

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID 6a49da7 e anexos, no prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001

AUTOR

FRANKLIN FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CREPALDI

PEREIRA(OAB: 19954/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se

manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID ea751c9 e

anexo, no prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001

AUTOR

DAYANA SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc2496

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001

AUTOR

DAYANA SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc2496

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-48.2017.5.13.0001

AUTOR

CONSUELO MARIA SANTOS

BRASILEIRO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

CRIART ASSESSORIA E

PROPAGANDA LTDA - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

FETICHE PERFUMARIA LTDA

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSUELO MARIA SANTOS BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cea53

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos e de outras (ECAC, IMOB, e DECRED), como meios de

contribuição para efetivação da execução.

Determino, neste momento, a utilização do SNIPER em relação aos

executados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-84.2023.5.13.0001

AUTOR

GERALDO LUSTOSA DE AMORIM

CABRAL

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO LUSTOSA DE AMORIM CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ccb18

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

d4bec2b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-84.2023.5.13.0001

AUTOR

GERALDO LUSTOSA DE AMORIM

CABRAL

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ccb18

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

d4bec2b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DEZIRE PAULINO DE

BARROS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DEZIRE PAULINO DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001

AUTOR

THIAGO JORGE LOPES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTINUA ENGENHARIA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO

RÉU

THALIA ARAUJO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b835dbb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido (ID e7cd314). No entanto, desnecessária a

expedição de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta

PREVJUD para se obter a informação requerida.

Providencie a Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAIMUNDA DO NASCIMENTO

GONCALVES

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de425f

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDESON JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232745

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito trata-se de pedido de execução provisória, sendo

que o processo principal 0000661-22.2022.5.13.0001 encontra-se

no TRT, para análise dos recursos ordinários interpostos pelas

demandadas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida

até a penhora:

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão

efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste

Título, permitida a execução provisória até a penhora.

Assim, indefiro o pedido de liberação dos valores pagos a titulo de

depósito recursal, cujo valor é próximo ao crédito em execução.

Intime-se e ante a inércia das executadas quanto à intimação no id.

a4a52e9, utilize-se o SISBAJUD para penhora de valor relativo ao

crédito remanescente indicado na certidão id. f26258c.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232745

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito trata-se de pedido de execução provisória, sendo

que o processo principal 0000661-22.2022.5.13.0001 encontra-se

no TRT, para análise dos recursos ordinários interpostos pelas

demandadas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida

até a penhora:

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão

efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste

Título, permitida a execução provisória até a penhora.

Assim, indefiro o pedido de liberação dos valores pagos a titulo de

depósito recursal, cujo valor é próximo ao crédito em execução.

Intime-se e ante a inércia das executadas quanto à intimação no id.

a4a52e9, utilize-se o SISBAJUD para penhora de valor relativo ao

crédito remanescente indicado na certidão id. f26258c.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON DE SOUZA GOMES

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

DINAMO ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

VFC ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA

RÉU

ATTUALE RESTAURANTES

EMPRESARIAIS LTDA

RÉU

AMR ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

COROA PARTICIPACOES LTDA

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN E

OUTROS

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

GERALDO JOAO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA

RÉU

GOLFO PARTICIPACOES LTDA

RÉU

LIMINE PARTICIPACOES LTDA

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN E OUTROS

RÉU

ESCC - EMPRESA DE SERVICOS

COMBINADOS COROA LTDA

RÉU

SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

RÉU

BONUS BRASIL SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

TERCEIRO

INTERESSADO

MARTIN AFONSO DE SOUSA

BUENO

TERCEIRO

INTERESSADO

EMILIO MAIOLI BUENO

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RUBENS ALBERTO COAN

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DE SOUZA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d380fe6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista a homologação de acordo, realizada em 09/03/2023

e o cumprimento regular do mesmo pelas partes, determino o

cancelamento da indisponibilidade dos bens imóveis da parte

executada (CNIB).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON DE SOUZA GOMES

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

DINAMO ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

VFC ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA

RÉU

ATTUALE RESTAURANTES

EMPRESARIAIS LTDA

RÉU

AMR ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

COROA PARTICIPACOES LTDA

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN E

OUTROS

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

GERALDO JOAO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA

RÉU

GOLFO PARTICIPACOES LTDA

RÉU

LIMINE PARTICIPACOES LTDA

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN E OUTROS

RÉU

ESCC - EMPRESA DE SERVICOS

COMBINADOS COROA LTDA

RÉU

SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

RÉU

BONUS BRASIL SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

TERCEIRO

INTERESSADO

MARTIN AFONSO DE SOUSA

BUENO

TERCEIRO

INTERESSADO

EMILIO MAIOLI BUENO

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RUBENS ALBERTO COAN

Intimado(s)/Citado(s):

- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d380fe6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista a homologação de acordo, realizada em 09/03/2023

e o cumprimento regular do mesmo pelas partes, determino o

cancelamento da indisponibilidade dos bens imóveis da parte

executada (CNIB).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001

AUTOR

ANGELA TEREZA RIBEIRO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO COOPERATIVO SICREDI

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA TEREZA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41ab2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Do valor bloqueado no SICREDI e transferido para conta judicial,

pague-se à autora seu crédito parcial, com separação de honorários

contratuais à base de 20%, nos termos do contrato juntado no id.

fad65c2.

Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS

meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001

AUTOR

ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7f11b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001

AUTOR

ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES

08282867446

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7f11b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cf933

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções

contratuais, devendo indicar seus dados bancários e os do seu

patrono, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cf933

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções

contratuais, devendo indicar seus dados bancários e os do seu

patrono, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001

REQUERENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

REQUERIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

REQUERIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9b189

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções

legais, se houver, devendo indicar seus dados bancários e os do

seu patrono, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001

REQUERENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

REQUERIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

REQUERIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9b189

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções

legais, se houver, devendo indicar seus dados bancários e os do

seu patrono, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001

AUTOR

K.P.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

B.L.S.B.M.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.L.S.B.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2c3947.

Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001

AUTOR

K.P.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

B.L.S.B.M.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- K.P.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2c3947.

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04601e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com base nos mesmos fundamentos contidos na decisão inserida

no id. 54ca240, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo

executado.

Notifiquem-se.

Concedo novo prazo de 48 horas para efetuar o pagamento do

crédito ora homologado ou garantir a execução, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese

de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04601e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com base nos mesmos fundamentos contidos na decisão inserida

no id. 54ca240, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo

executado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Notifiquem-se.

Concedo novo prazo de 48 horas para efetuar o pagamento do

crédito ora homologado ou garantir a execução, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese

de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000433-13.2023.5.13.0001

AUTOR

ERIK FIALHO GUERRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIK FIALHO GUERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 592b17d

proferida nos autos.

ERIK FIALHO GUERRA, devidamente qualificado nos autos,

ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de BANCO

SANTANDER BRASILS/A, requerendo, em sede de antecipação

dos efeitos da tutela, sua reintegração ao quadro de pessoal do

banco demandado, alegando nulidade de sua dispensa por justa

causa em razão de ser detentor de estabilidade provisória.

O autor relatou que foi admitido em 07.10.1997 e que é portador de

doença ocupacional, possuindo estabilidade provisória no emprego,

no mínimo até 21 de setembro de 2023, conforme prova

documental.

Afirmou que foi acusado injustamente de incontinência de conduta e

mau procedimento (artigo 482, alínea b, da CLT) no exercício de

suas funções, pelo que foi dispensado por justa causa, em

05.04.2023, mas que, no momento gozava de estabilidade

provisória, face a acidente de trabalho.

Prosseguiu, afirmando que passou a gozar de estabilidade

provisória em face da doença ocupacional adquirida no âmbito da

empresa demandada (acidente de trabalho), nos termos do artigo

118, da Lei nº 8.213/91. Afirma que não podia ser demitido.

A fim de fazer prova de suas alegações, o reclamante apresentou

diversos documentos, entre eles cópias de “Comunicação de

Decisão” do INSS, concedendo o Auxílio-doença ao obreiro sob o

código 091, atestados médicos e exames.

Apesar da documentação juntada aos autos não há como se aferir

com segurança a probabilidade do direito referente à existência de

dispensa injusta e indevida (reversão da justa causa), posto que,

para o acolhimento por parte do Juízo da pretensão inserta no tipo

legal invocado, necessária se faz dilação probatória, fato a ser

verificado em instrução processual, mostrando-se no mínimo

prematura qualquer deliberação nesse sentido, no atual momento

processual.

Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela

requerido, sem prejuízo da reversão da presente decisão após a

regular apresentação da defesa.

Intime-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001

AUTOR

IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

JULIANNA CRISTHINA NEVES DE

SOUSA(OAB: 33401/DF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8e641

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos e os embargos

do devedor apresentadas por SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE, respectivamente e rejeito os seus

argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

JULIANNA CRISTHINA NEVES DE

SOUSA(OAB: 33401/DF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8e641

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos e os embargos

do devedor apresentadas por SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE, respectivamente e rejeito os seus

argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001

AUTOR

THAYANNE JESSYKA DE SOUSA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d761b7

proferido nos autos.

Sendo a hipótese de modificação no julgado, fica a parte autora

intimada, por seu advogado, para se pronunciar, querendo, sobre os

Embargos de Declaração opostos pela demandada (id. c47b635),

no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001

AUTOR

THAYANNE JESSYKA DE SOUSA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d761b7

proferido nos autos.

Sendo a hipótese de modificação no julgado, fica a parte autora

intimada, por seu advogado, para se pronunciar, querendo, sobre os

Embargos de Declaração opostos pela demandada (id. c47b635),

no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d41591

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante os termos da petição da demandada A&C CENTRO DE

CONTATOS S/A (ID. 3959a55), Homologo, por sentença, os

cálculos no id. a27e686, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Inicie-se a execução.

Intime-se o exequente para informar seus dados bancários, em 5

dias.

Atendida a determinação, do depósito recursal efetivado pela

demandada acima mencionada, pague-se ao autor seu crédito

(somente está autorizada a separação de honorários contratuais se

juntado aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios),

recolham-se a contribuição previdenciária e o valor do FGTS na

conta vinculada do autor.

Devolva-se à demandada A&C CENTRO DE CONTATOS S/A o

valor que sobejar do depósito recursal (dados bancários já

indicados no id. 3959a55.

Após, inexistindo pendências, retornem os autos para extinção da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d41591

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante os termos da petição da demandada A&C CENTRO DE

CONTATOS S/A (ID. 3959a55), Homologo, por sentença, os

cálculos no id. a27e686, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Inicie-se a execução.

Intime-se o exequente para informar seus dados bancários, em 5

dias.

Atendida a determinação, do depósito recursal efetivado pela

demandada acima mencionada, pague-se ao autor seu crédito

(somente está autorizada a separação de honorários contratuais se

juntado aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios),

recolham-se a contribuição previdenciária e o valor do FGTS na

conta vinculada do autor.

Devolva-se à demandada A&C CENTRO DE CONTATOS S/A o

valor que sobejar do depósito recursal (dados bancários já

indicados no id. 3959a55.

Após, inexistindo pendências, retornem os autos para extinção da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001

AUTOR

MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2686938

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de

MÉRCIA RITA LIMA DE ARAÚJO nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará a

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001

AUTOR

MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2686938

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de

MÉRCIA RITA LIMA DE ARAÚJO nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará a

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001

AUTOR

IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito (id. 33856e3), no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001

AUTOR

LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace50f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL e LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA, para

REJEITAR os embargos da reclamada, e quanto aos embargos da

autora, reconhecer a omissão apontada no tocante ao divisor a ser

utilizado que, no caso concreto, será 180. Tudo nos termos da

fundamentação supra.

Intimem-se as partes, via DJE.

Fica a embargante CONTAX advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001

AUTOR

LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace50f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL e LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA, para

REJEITAR os embargos da reclamada, e quanto aos embargos da

autora, reconhecer a omissão apontada no tocante ao divisor a ser

utilizado que, no caso concreto, será 180. Tudo nos termos da

fundamentação supra.

Intimem-se as partes, via DJE.

Fica a embargante CONTAX advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-12.2020.5.13.0001

AUTOR

RAMON CUNHA MONTENEGRO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON CUNHA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ

do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001

AUTOR

ELISSANDRO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISSANDRO DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e0d59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e

1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de

Declaração opostos por LOCALIZA RENT A CAR SA., para arbitrar

o valor da condenação em R$ 30.000,00, resultando em custas

processuais de R$ 600,00 (2% de R$ 30.000,00), nos termos da

fundamentação.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001

AUTOR

ELISSANDRO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e0d59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e

1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de

Declaração opostos por LOCALIZA RENT A CAR SA., para arbitrar

o valor da condenação em R$ 30.000,00, resultando em custas

processuais de R$ 600,00 (2% de R$ 30.000,00), nos termos da

fundamentação.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000026-12.2020.5.13.0001

AUTOR

RAMON CUNHA MONTENEGRO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito (id. 58a068a), no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000904-63.2022.5.13.0001

AUTOR

LARISSA KALINE BRAGA AVELINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 09/06/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 242,40), bem como das custas

processuais (R$ 20,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-24.2023.5.13.0001

AUTOR

EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 12/06/2023, o recolhimento das custas

processuais (R$ 50,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001

AUTOR

EDJANE DE FRANCA GOMES

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO NA PARAÍBA

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE DE FRANCA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51ee58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e

1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de

Declaração opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, para

fazer constar na sentença sob ataque, nos seus fundamentos, o

seguinte:

É inegável que o pagamento da indenização em uma única parcela,

e à vista, é mais vantajosa para o autor que o pensionamento

mensal, vez que a importância recebida pode ser aplicada e prover

rendimentos.

Entretanto, no presente caso, o valor do pensionamento é

relativamente pequeno (R$ 10.530,00), de modo que sua aplicação

– na poupança, por exemplo – não resultará em grandes ganhos

financeiros.

Aliás, o recurso (R$ 10.530,00) é equivalente a apenas 8 salários-

mínimos atuais, de modo que deve ser consumido em poucos

meses pela autora, na sua subsistência, não resultando em ganhos

financeiros.

Assim sendo, deixo de aplicar o deságio de 30% sobre o valor

fixado a título de indenização por danos materiais (pensionamento).

Intimem-se as partes, via DEJT.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001

AUTOR

EDJANE DE FRANCA GOMES

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO NA PARAÍBA

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51ee58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e

1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de

Declaração opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, para

fazer constar na sentença sob ataque, nos seus fundamentos, o

seguinte:

É inegável que o pagamento da indenização em uma única parcela,

e à vista, é mais vantajosa para o autor que o pensionamento

mensal, vez que a importância recebida pode ser aplicada e prover

rendimentos.

Entretanto, no presente caso, o valor do pensionamento é

relativamente pequeno (R$ 10.530,00), de modo que sua aplicação

– na poupança, por exemplo – não resultará em grandes ganhos

financeiros.

Aliás, o recurso (R$ 10.530,00) é equivalente a apenas 8 salários-

mínimos atuais, de modo que deve ser consumido em poucos

meses pela autora, na sua subsistência, não resultando em ganhos

financeiros.

Assim sendo, deixo de aplicar o deságio de 30% sobre o valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

fixado a título de indenização por danos materiais (pensionamento).

Intimem-se as partes, via DEJT.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001

AUTOR

MARCEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

VALNISE LIMA VERAS

CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)

RÉU

ISMAR FARIAS DE ANDRADE

RÉU

JOSE SABINO DE ANDRADE

RÉU

J S A TRANSPORTES RODOVIARIO

DE CARGAS LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

CUSTOS LEGIS

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA PAULA SALES CABRAL

ADVOGADO

FILIPE FERREIRA DA

NOBREGA(OAB: 29463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRASPRES

TERCEIRO

INTERESSADO

TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS

NOTARIAL E REGISTRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCEL DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, da petição da Sra.

ANA PAULA SALES CABRAL ID 47533b1, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado

em sua conta por meio do SISBAJUD ID 6e91248, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000282-47.2023.5.13.0001

REQUERENTES

SFERA INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

REQUERENTES

REJANE JOSEFA MACHADO DA

SILVA

REQUERENTES

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte requerente SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

notificada, por seus advogados, para comprovar nos autos, até

12/06/2023, o recolhimento das custas processuais (R$ 168,00)

incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido

arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000108-38.2023.5.13.0001

AUTOR

JADILSON CAVALCANTE MORAIS

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79016b3

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 02/5/2023;

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na senença, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000728-84.2022.5.13.0001

AUTOR

FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d748369

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 05/05/2023.

Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5

(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,

portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a

obrigação de fazer consistente em a proceder à baixa da CTPS do

reclamante, fazendo constar como data de demissão 10/08/2022,

sob pena de multa de R$ 1.500,00

Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.

Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para

efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em

julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001

AUTOR

RICARDO BRAGA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

SLIM SAUDE PREVENCAO E

ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

SLIM LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

SLIM CLINIC ESPECIALIDADES

MEDICAS LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

ZILJOMAR NUNES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BRAGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc82fdd

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o exequente para, querendo e no prazo de cinco dias,

manifestar-se sobre a impugnação ao incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001

AUTOR

MAYCON KENNEDY DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3d6a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração

opostos por CONTAX S/A.

Custas e valor da condenação mantidos.

Intimações necessárias, via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001

AUTOR

MAYCON KENNEDY DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3d6a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração

opostos por CONTAX S/A.

Custas e valor da condenação mantidos.

Intimações necessárias, via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000680-62.2021.5.13.0001

AUTOR

KELLY SAMARA BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

SILVANA ROCHA RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

QUARTEL DOEXÉRCITO EM JOÃO

PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA

DA GUARNIÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA ROCHA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do conteúdo do ofício

do Cartório de Porto Alegre ID 14f5c4e.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000267-78.2023.5.13.0001

REQUERENTES

CINTHYA GONCALVES TARGINO

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTHYA GONCALVES TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

15/05/2023, às 12:10 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81294950889

ID da reunião: 812 9495 0889

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000267-78.2023.5.13.0001

REQUERENTES

CINTHYA GONCALVES TARGINO

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

15/05/2023, às 12:10 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81294950889

ID da reunião: 812 9495 0889

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000413-22.2023.5.13.0001

AUTOR

ERICK ARAUJO GUEDES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK ARAUJO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 09:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87424369554

ID da reunião: 874 2436 9554

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001

AUTOR

DAYANA SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A cientificada, por seu

advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do

seu crédito, pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os

valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000997-26.2022.5.13.0001

AUTOR

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, do número

de PIS do autor do processo em tela, informado na manifestação id.

abcb05e, para recolhimento das contribuições previdenciárias no

prazo estipulado no Termo de acordo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº HTE-0000270-33.2023.5.13.0001

REQUERENTES

SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KAIO CEZAR LUIZ CHAVES(OAB:

29732/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119a0cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 56,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000270-33.2023.5.13.0001

REQUERENTES

SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KAIO CEZAR LUIZ CHAVES(OAB:

29732/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119a0cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 56,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000338-80.2023.5.13.0001

AUTOR

ROBERIO MAURO FREIRE RABELO

FILHO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO MAURO FREIRE RABELO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b85a79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e, por

conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.

II. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,

suscitada pela parte reclamada.

III. Rejeito os pedidos formulados por ROBERIO MAURO FREIRE

RABELO FILHO contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes via DJE.

Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.05600,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000338-80.2023.5.13.0001

AUTOR

ROBERIO MAURO FREIRE RABELO

FILHO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b85a79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e, por

conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.

II. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,

suscitada pela parte reclamada.

III. Rejeito os pedidos formulados por ROBERIO MAURO FREIRE

RABELO FILHO contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes via DJE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.05600,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000433-13.2023.5.13.0001

AUTOR

ERIK FIALHO GUERRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIK FIALHO GUERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 09:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293146810

ID da reunião: 832 9314 6810

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000457-41.2023.5.13.0001

AUTOR

JONHNNY DA COSTA FREIRE

ADVOGADO

JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA

SILVA(OAB: 23818/PB)

RÉU

CC COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONHNNY DA COSTA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 09:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85233457430

ID da reunião: 852 3345 7430

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000458-26.2023.5.13.0001

REQUERENTES

MARCELA KEYLA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

REQUERENTES

MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA

ADVOGADO

NATASSIA PESSOA FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 14089/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA KEYLA DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

18/05/2023, às 11:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84534553514

ID da reunião: 845 3455 3514

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000458-26.2023.5.13.0001

REQUERENTES

MARCELA KEYLA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

REQUERENTES

MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA

ADVOGADO

NATASSIA PESSOA FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 14089/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

18/05/2023, às 11:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84534553514

ID da reunião: 845 3455 3514

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000680-62.2021.5.13.0001

AUTOR

KELLY SAMARA BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

SILVANA ROCHA RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

QUARTEL DOEXÉRCITO EM JOÃO

PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA

DA GUARNIÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY SAMARA BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ - do Banco do Brasil, referente ao mês de maio,

sendo que os valores foram transferidos para as contas bancárias

indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº HTE-0000432-28.2023.5.13.0001

REQUERENTES

DRIELY SABRINA CANDIDO DA

SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRIELY SABRINA CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

18/05/2023, às 11:50 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85067764064

ID da reunião: 850 6776 4064

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000432-28.2023.5.13.0001

REQUERENTES

DRIELY SABRINA CANDIDO DA

SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

18/05/2023, às 11:50 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85067764064

ID da reunião: 850 6776 4064

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001

AUTOR

BRUNO LACERDA ALVES

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LENILSON SALUSTIANO CHAVES

ADVOGADO

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 17134/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO LACERDA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF - da Caixa Econômica

Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas

bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000108-38.2023.5.13.0001

AUTOR

JADILSON CAVALCANTE MORAIS

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, do despacho

exarado no id. 79016b3.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000452-19.2023.5.13.0001

AUTOR

ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA

DOS SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 31/05/2023, às 09:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP

58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa

audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no

arquivamento do processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88161052274

ID da reunião: 881 6105 2274

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000450-49.2023.5.13.0001

AUTOR

ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 31/05/2023, às 09:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP

58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa

audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no

arquivamento do processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89976218363

ID da reunião: 899 7621 8363

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000454-86.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIANA ADELINO DANTAS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA ADELINO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 07/06/2023, às 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP

58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa

audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no

arquivamento do processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86757198599

ID da reunião: 867 5719 8599

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000464-33.2023.5.13.0001

AUTOR

WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que

foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 07/06/2023, às 09:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP

58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa

audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no

arquivamento do processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89330013011

ID da reunião: 893 3001 3011

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo

comum de 5 dias, apresentarem razões finais por memoriais.

Após, façam-se os autos conclusos, conforme despacho inserido

nos autos de Id f23321d

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo

comum de 5 dias, apresentarem razões finais por memoriais.

Após, façam-se os autos conclusos, conforme despacho inserido

nos autos de Id f23321d

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000257-34.2023.5.13.0001

AUTOR

DORIEDSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ARTHUR SOUTO BRANDAO

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

RÉU

JANIO MUNIZ BRANDAO

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

RÉU

ANGELICA SOUTO MARINHO

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORIEDSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09af93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-34.2023.5.13.0001

AUTOR

DORIEDSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ARTHUR SOUTO BRANDAO

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

RÉU

JANIO MUNIZ BRANDAO

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

RÉU

ANGELICA SOUTO MARINHO

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA SOUTO MARINHO

- ARTHUR SOUTO BRANDAO

- JANIO MUNIZ BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09af93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0087100-61.2007.5.13.0001

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AUTOR

JOSE CLEODON DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULO CESAR BEZERRA DE

LIMA(OAB: 13882-B/RN)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f8980

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a informação prestada na certidão expedida, libere-se os

honorários em favor do perito, sem retenções, observando a conta

bancária informada no Id 21c0f94 (25/05/2021), registrando-se o

valor.

Cumprida a determinação, aguarde-se o pagamento dos

Precatórios expedidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001

AUTOR

IVANILDO DA SILVA MESQUITA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA

SILVA

RÉU

LUIZ DO ESPIRITO SANTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

VITRANS VALORES VIGILANCIA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:

4108/PB)

RÉU

ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:

4108/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DA SILVA MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31339d

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pela executada ANA CLAUDIA PORFIRIO DA

SILVA, e considerou descaracterizada a natureza salarial das

importâncias bloqueadas e que se encontravam depositadas na

conta bancária da agravante.

Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários,

em 5 dias.

Atendida a determinação, libere-se o valor bloqueado via

SISBAJUD em favor do autor (somente está autorizada a separação

de honorários contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato

de honorários advocatícios).

Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios

para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência

do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001

AUTOR

IVANILDO DA SILVA MESQUITA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA

SILVA

RÉU

LUIZ DO ESPIRITO SANTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

VITRANS VALORES VIGILANCIA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:

4108/PB)

RÉU

ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:

4108/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

- LUIZ DO ESPIRITO SANTO

- VITRANS VALORES VIGILANCIA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31339d

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pela executada ANA CLAUDIA PORFIRIO DA

SILVA, e considerou descaracterizada a natureza salarial das

importâncias bloqueadas e que se encontravam depositadas na

conta bancária da agravante.

Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários,

em 5 dias.

Atendida a determinação, libere-se o valor bloqueado via

SISBAJUD em favor do autor (somente está autorizada a separação

de honorários contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato

de honorários advocatícios).

Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios

para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência

do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-28.2022.5.13.0001

AUTOR

AYRLA THAIS DE ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYRLA THAIS DE ARAUJO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e76df

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 10/5/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-28.2022.5.13.0001

AUTOR

AYRLA THAIS DE ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e76df

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 10/5/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001

AUTOR

VINICIUS TORRES ROLIM

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d65ae

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de

audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no

pagamento da 1ª parcela do acordo, uma vez que, embora o acordo

homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a

multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser

reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos

princípios da boa-fé e da razoabilidade.

Assim, considerando as manifestações apresentadas e tendo em

vista que a reclamada não é devedora contumaz, indefiro o pedido

de início da execução. Advirto o demandado, no entanto, de que

não será mais tolerada a quitação fora do prazo fixado no termo de

conciliação, aplicando-se a multa prevista imediatamente.

Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001

AUTOR

VINICIUS TORRES ROLIM

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS TORRES ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d65ae

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de

audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no

pagamento da 1ª parcela do acordo, uma vez que, embora o acordo

homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a

multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser

reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos

princípios da boa-fé e da razoabilidade.

Assim, considerando as manifestações apresentadas e tendo em

vista que a reclamada não é devedora contumaz, indefiro o pedido

de início da execução. Advirto o demandado, no entanto, de que

não será mais tolerada a quitação fora do prazo fixado no termo de

conciliação, aplicando-se a multa prevista imediatamente.

Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001

AUTOR

ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela

demandada (id. a592fda), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000297-23.2017.5.13.0002

AUTOR

NAYANNA RAYSSA FERNANDES

LEITE

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA BEZERRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000297-

23.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:

NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE, que fica intimado(a)

o(a) reclamado(a) TATIANA BEZERRA NUNES, com endereço

incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contrarrazões ao

Agravo de Petição e Agravo de Instrumento interpostos pela

exequente, no prazo legal. Íntegra em www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000297-23.2017.5.13.0002

AUTOR

NAYANNA RAYSSA FERNANDES

LEITE

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000297-

23.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:

NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE, que fica intimado(a)

o(a) reclamado(a) MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, com endereço

incerto e não sabido, para para, querendo, apresentar contrarrazões

ao Agravo de Petição e Agravo de Instrumento interpostos pela

exequente, no prazo legal. Íntegra em www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000297-23.2017.5.13.0002

AUTOR

NAYANNA RAYSSA FERNANDES

LEITE

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000297-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

23.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:

NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE, que fica intimado(a)

o(a) reclamado(a) TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, com

endereço incerto e não sabido, para, querendo, apresentar

contrarrazões ao Agravo de Petição e Agravo de Instrumento

interpostos pela exequente, no prazo legal. Íntegra em

w w w . t r t 1 3 . j u s . b r .

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SEBASTIAO PEREIRA URTIGA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RONISE MARQUES RAMALHO

RÉU

SZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS MARQUES

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42662e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Converte-se em diligência o julgamento dos Embargos de

Declaração de id 6f34f30 a fim de determinar ao setor de arquivo

que proceda à juntada da digitalização integral das peças do

processo.

Após a juntada, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SEBASTIAO PEREIRA URTIGA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RONISE MARQUES RAMALHO

RÉU

SZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS MARQUES

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO PEREIRA URTIGA

- SZ CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42662e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Converte-se em diligência o julgamento dos Embargos de

Declaração de id 6f34f30 a fim de determinar ao setor de arquivo

que proceda à juntada da digitalização integral das peças do

processo.

Após a juntada, façam-se os autos conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-57.2021.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

SBA SALAO DE BELEZA

AUTOMOTIVO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bfa7d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, a requerimento do autor (

ID. 439d349

).

Atualize-se o valor da condenação.

Intime-se a ré para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos

previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a

gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.

Ficam as partes intimadas a comparecer ao Núcleo de Atendimento

e Distribuição (CENATEN), no dia 29/05/2023, entre 10:00 e

10:30h, de modo a anotar a CTPS do autor, para que conste como

data de saída o dia 30/08/2021 (já com a projeção de 69 dias do

aviso prévio), devendo a reclamada comparecer, sob pena de multa

diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados, domingos e

feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a partir do dia

posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a qual deve

incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes, tendo

como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Expeça a Secretaria desta Vara alvarás judiciais para liberação do

FGTS depositado na conta vinculada e processamento do Seguro-

desemprego, nos termos da sentença.

intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-57.2021.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

SBA SALAO DE BELEZA

AUTOMOTIVO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bfa7d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, a requerimento do autor (

ID. 439d349

).

Atualize-se o valor da condenação.

Intime-se a ré para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos

previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a

gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.

Ficam as partes intimadas a comparecer ao Núcleo de Atendimento

e Distribuição (CENATEN), no dia 29/05/2023, entre 10:00 e

10:30h, de modo a anotar a CTPS do autor, para que conste como

data de saída o dia 30/08/2021 (já com a projeção de 69 dias do

aviso prévio), devendo a reclamada comparecer, sob pena de multa

diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados, domingos e

feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a partir do dia

posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a qual deve

incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes, tendo

como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Expeça a Secretaria desta Vara alvarás judiciais para liberação do

FGTS depositado na conta vinculada e processamento do Seguro-

desemprego, nos termos da sentença.

intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0036700-06.2008.5.13.0002

AUTOR

IATE CLUBE DA PARAIBA

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CECILIA SARMENTO GADELHA

PIRES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

ISAAC LUIZ NOBRE

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IATE CLUBE DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado da disponibilização de numerário, através de

alvará eletrônico (número de ordem 000129022023, devendo

comparecer diretamente na agência 4099 da Caixa Econômica

Federal, (Fórum Trabalhista), para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE VALDIK DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIK DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c7ead

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo sido apresentado o laudo pericial ao id. 517c9c1, declaro

encerrada a instrução processual.

Registro que a manifestação apresentada pelo reclamante ao id.

e96d816 será objeto de análise por ocasião da prolação da

sentença.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas razões finais

no prazo comum de 05 (cinco) dias, ocasião em que deverão

informar se possuem interesse na celebração de acordo. Em caso

positivo, designe-se audiência de conciliação com intimação das

partes. Caso contrário, transcorrido o prazo, façam-se os autos

conclusos para julgamento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE VALDIK DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c7ead

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo sido apresentado o laudo pericial ao id. 517c9c1, declaro

encerrada a instrução processual.

Registro que a manifestação apresentada pelo reclamante ao id.

e96d816 será objeto de análise por ocasião da prolação da

sentença.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas razões finais

no prazo comum de 05 (cinco) dias, ocasião em que deverão

informar se possuem interesse na celebração de acordo. Em caso

positivo, designe-se audiência de conciliação com intimação das

partes. Caso contrário, transcorrido o prazo, façam-se os autos

conclusos para julgamento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

FELIPE DE LUCENA FALCAO

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

AVANCE SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON JOSE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e206fe

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca do cumprimento do

obrigação de fazer Id. 9633cf4 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

FELIPE DE LUCENA FALCAO

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

AVANCE SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANCE SERVICOS EIRELI

- FELIPE DE LUCENA FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e206fe

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca do cumprimento do

obrigação de fazer Id. 9633cf4 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ANTONIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6af2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,

sobre a petição de id. 449fa15, especialmente no que se refere à

alegação de vencimento da calibragem do equipamento utilizado

para medição do agente físico calor.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6af2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,

sobre a petição de id. 449fa15, especialmente no que se refere à

alegação de vencimento da calibragem do equipamento utilizado

para medição do agente físico calor.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0098900-83.2007.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LAR DA CRIANCA

RÉU

CADS - CENTRO DE ASSISTENCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

VILMA ALVINO DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SEVERINA MORAIS PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA MORAIS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a beneficiaria SEVERINA MORAIS PEREIRA, notificada da

disponibilização de numerário através de alvará eletrônico (número

de ordem 000129072023), devendo comparecer diretamente na

agência 4099 da Caixa Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),

para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000432-25.2023.5.13.0002

AUTOR

KAROLINE DO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 01/06/2023

09:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81981346659

ID da reunião: 819 8134 6659

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000435-77.2023.5.13.0002

AUTOR

L.F.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

I.U.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.F.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 45ca1c6.

Processo Nº ATOrd-0000886-76.2021.5.13.0001

AUTOR

JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA

FREIRE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA FREIRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b046bf0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo

patrono do reclamante Id. 0756bc6, em face a existência do

respectivo contrato Id. eabbadb.

Cumpra-se as determinações constantes do despacho Id. 752674d,

observando a retenção supra deferida.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000886-76.2021.5.13.0001

AUTOR

JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA

FREIRE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b046bf0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo

patrono do reclamante Id. 0756bc6, em face a existência do

respectivo contrato Id. eabbadb.

Cumpra-se as determinações constantes do despacho Id. 752674d,

observando a retenção supra deferida.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002

AUTOR

EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

RÉU

SAO PAULO CONSIG LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, indicar conta

bancária de sua titularidade para transferência de numerário em seu

favor, silenciando, a liberação se dará através de expedição de

alvará para saque direto na agência 4099, da Caixa Econômica

Federal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000420-11.2023.5.13.0002

AUTOR

RICARDO BARBOSA DE MACEDO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BARBOSA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 30/05/2023 às

08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82043240925

ID da reunião: 820 4324 0925

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000430-55.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE SINEZIO SOARES DOS

SANTOS NETO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SINEZIO SOARES DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 01/06/2023 às

08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88444224613

ID da reunião: 884 4422 4613

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000624-26.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSE EUDES DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

RÉU

N V CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA

NOBREGA(OAB: 5520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N V CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte N V CONSTRUÇÕES EIRELI intimada acerca do

bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID d34fb7d) para

que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000427-03.2023.5.13.0002

AUTOR

INGRID DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 31/05/2023 às

10:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86884772848

ID da reunião: 868 8477 2848

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000436-62.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSIVAN LINS ESTRELA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN LINS ESTRELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bc34a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do

Ministério Público do Trabalho Id. 2847c25, e encaminhado a este

Juízo pelo TRT 13, inclua-se aquele, como 3º interessado na

presente demanda, procedendo a sua intimação.

No mais, em virtude do ajuste de pauta, DESIGNA-SE audiência

UNA (rito sumaríssimo), pelo meio telepresencial, para o dia

30/05/2023 às 10:20 horas, sendo que as partes deverão

comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82144843038

ID da reunião: 821 4484 3038

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intime-se o autor e cite-se o demandado.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002

AUTOR

MONICA ALVES LEAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

RÉU

SARAH MACIEL ESPINOLA

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA ALVES LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f3432

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpram-se as ordens de bloqueios mencionadas no despacho do

ID. 814d5c6, por meio de mandados a serem executados pela

CREF.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002

AUTOR

MONICA ALVES LEAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

RÉU

SARAH MACIEL ESPINOLA

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

- SARAH MACIEL ESPINOLA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f3432

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpram-se as ordens de bloqueios mencionadas no despacho do

ID. 814d5c6, por meio de mandados a serem executados pela

CREF.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-95.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE CARLOS COUTINHO ORCINO

ADVOGADO

AMANDA GONCALVES DIAS DA

SILVA(OAB: 31334/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS COUTINHO ORCINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e90945

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por JOSE CARLOS COUTINHO ORCINO em face de

CONTROL CONSTRUCOES LTDA., tudo nos termos da

fundamentação supra.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob

condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão

dos benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém

dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-95.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE CARLOS COUTINHO ORCINO

ADVOGADO

AMANDA GONCALVES DIAS DA

SILVA(OAB: 31334/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e90945

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por JOSE CARLOS COUTINHO ORCINO em face de

CONTROL CONSTRUCOES LTDA., tudo nos termos da

fundamentação supra.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob

condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão

dos benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém

dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002

AUTOR

SAIONARA MIRELE GOMES

SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAIONARA MIRELE GOMES SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26641e7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por SAIONARA MIRELE GOMES

SOARES DA SILVA em face da CONTAX S.A. - EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS

S/A., para condenar os reclamados, o primeiro de forma principal e

os demais subsidiariamente, a pagar à parte autora, com juros e

correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

- diferenças rescisórias entre o valor indicado no TRCT

(R$2.531,11) e o valor recebido pela reclamante (R$1.353,83);

diferenças de saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado

(6 dias), férias integrais do período aquisitivo de 2021/2022,

com 1/3, férias proporcionais (5/12), com 1/3 e 13º salário

proporcional de 2023 (1/12), entre o valor pago no TRCT,

apurado com base no salário-mínimo de R$1.212,00, e o valor

do salário-mínimo de R$1.302,00; multa do art. 477, §8º, da CLT;

FGTS não recolhido, inclusive sobre as verbas rescisórias, com

a indenização de 40%; diferenças de salário no período de

janeiro a junho de 2021 e de janeiro a junho de 2022.

A responsabilidade subsidiária recai sobre o reclamado OI S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL quanto ao FGTS e às diferenças

salariais no período de 11/2020 a 02/2022.

A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada TAM

LINHAS AEREAS S/A quanto ao FGTS, às diferenças salariais e às

verbas rescisórias, no período de 03/2022 até a rescisão contratual.

Deve, ainda, o primeiro reclamado providenciar a retificação da

data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar

14/02/2023, considerando a projeção do aviso prévio.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação. Deve ser observada a proporção dos

honorários sucumbenciais com relação ao montante em que

cada reclamada subsidiária foi condenada.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.

Por fim, julgo a ação improcedente com relação ao reclamado

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002

AUTOR

SAIONARA MIRELE GOMES

SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26641e7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por SAIONARA MIRELE GOMES

SOARES DA SILVA em face da CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS

S/A., para condenar os reclamados, o primeiro de forma principal e

os demais subsidiariamente, a pagar à parte autora, com juros e

correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

- diferenças rescisórias entre o valor indicado no TRCT

(R$2.531,11) e o valor recebido pela reclamante (R$1.353,83);

diferenças de saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado

(6 dias), férias integrais do período aquisitivo de 2021/2022,

com 1/3, férias proporcionais (5/12), com 1/3 e 13º salário

proporcional de 2023 (1/12), entre o valor pago no TRCT,

apurado com base no salário-mínimo de R$1.212,00, e o valor

do salário-mínimo de R$1.302,00; multa do art. 477, §8º, da CLT;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

FGTS não recolhido, inclusive sobre as verbas rescisórias, com

a indenização de 40%; diferenças de salário no período de

janeiro a junho de 2021 e de janeiro a junho de 2022.

A responsabilidade subsidiária recai sobre o reclamado OI S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL quanto ao FGTS e às diferenças

salariais no período de 11/2020 a 02/2022.

A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada TAM

LINHAS AEREAS S/A quanto ao FGTS, às diferenças salariais e às

verbas rescisórias, no período de 03/2022 até a rescisão contratual.

Deve, ainda, o primeiro reclamado providenciar a retificação da

data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar

14/02/2023, considerando a projeção do aviso prévio.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação. Deve ser observada a proporção dos

honorários sucumbenciais com relação ao montante em que

cada reclamada subsidiária foi condenada.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.

Por fim, julgo a ação improcedente com relação ao reclamado

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000059-91.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO MACIEL PINHEIRO

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9205077

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

23/05/2023 às 12:50 horas, oportunidade em que as partes

deverão estar presentes.

Intimem-se, sendo o reclamante, também, pelo telefone informado

na inicial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0002266-10.2016.5.13.0002

AUTOR

REINALDO DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

INTERMARMORES - GRANITOS E

MARMORES LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

SONIA MARIA CARNEIRO DOS

SANTOS

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO EUNAPIO TORRES

TERCEIRO

INTERESSADO

GPM INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GPM INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a75ad7

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, e considerando o pedido do credor de penhora sobre o

direito de aquisição do domínio do imóvel de matrícula 31465, do

Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, faz-se necessária

a exibição do contrato de compra e venda, razão pela qual renova-

se a intimação à GPM INCORPORAÇÕES LTDA para que, no

prazo de dez dias, forneça a este Juízo o contrato de compra e

venda do referido bem, sob pena de multa por ato atentatório à

dignidade da Justiça e comunicação do descumprimento da ordem

ao Ministério Público para apuração e denúncia ao Juízo criminal.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0137200-51.2006.5.13.0002

AUTOR

CRISOSTOMO MACIEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

JAILSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

RÉU

JAILSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISOSTOMO MACIEL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c39f67

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao autor por quinze dias acerca da pesquisa SNIPER (

ID.s

2269b98 e 03f9817 e anexos

) para que requeira o que entender de

direito.

Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa

sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou

o decurso do prazo prescricional.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-96.2023.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbeabe7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: declarar prescrita a pretensão quanto

aos títulos que se referem ao período anterior a 06/03/2018, em

relação aos quais julgo extinto o processo, com resolução de mérito,

nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO

MARIO MENDONCA E SILVA em face de BANCO DO BRASIL

SA, tudo nos termos da fundamentação supra.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob

condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão

dos benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém

dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-96.2023.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbeabe7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Diante do exposto, decido: declarar prescrita a pretensão quanto

aos títulos que se referem ao período anterior a 06/03/2018, em

relação aos quais julgo extinto o processo, com resolução de mérito,

nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO

MARIO MENDONCA E SILVA em face de BANCO DO BRASIL

SA, tudo nos termos da fundamentação supra.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob

condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão

dos benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém

dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000310-12.2023.5.13.0002

AUTOR

JOANA DARK DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

PAULA CAMILA LUCIO DE MELO

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARK DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1579f7e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefiro o requerido pela reclamante Id. 26714a7, no tocante à

citação da reclamada através no endereço comercial de seus pais,

por falta de amparo legal.

Providencie a Secretaria do Juízo as pesquisas INFOJUD na

tentativa de localização de endereço da reclamada, ainda não

diligenciado ou de sua representante, prosseguindo-se com a sua

citação, por Oficial de Justiça, consignando no mandado o nº de

telefone da demandado existente nos autos.

Infrutífera a medida acima, venham conclusos para apreciação do

pedido de citação por edital da reclamada.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-71.2020.5.13.0002

AUTOR

PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

MARINA DALIA PAULINO CABRAL

DE MENEZES(OAB: 24747/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f18488

proferida nos autos.

DECISÃO

Nos termos da ata de homologação do acordo ID 52c5a91,

remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração das

contribuições previdenciárias proporcionais ao valor do acordo

(R$7.000,00), informando nos autos do processo piloto.

Libere-se o depósito judicial 04954226-1 ao reclamante e seu

advogado.

No mais, deve o processo permanecer sobrestado até a quitação

das contribuições previdenciárias (art.1º, I, a, Recomendação

7/2022 do TRT13).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-71.2020.5.13.0002

AUTOR

PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

MARINA DALIA PAULINO CABRAL

DE MENEZES(OAB: 24747/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOSE PAULINO BATISTA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f18488

proferida nos autos.

DECISÃO

Nos termos da ata de homologação do acordo ID 52c5a91,

remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração das

contribuições previdenciárias proporcionais ao valor do acordo

(R$7.000,00), informando nos autos do processo piloto.

Libere-se o depósito judicial 04954226-1 ao reclamante e seu

advogado.

No mais, deve o processo permanecer sobrestado até a quitação

das contribuições previdenciárias (art.1º, I, a, Recomendação

7/2022 do TRT13).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001326-11.2017.5.13.0002

AUTOR

JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ad40f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a possibilidade acordo, fica designado o dia 19/05/2023, às 9h,

para realização de audiência telepresencial para fins de tentativa de

conciliação em execução, cujos dados para acesso à sala virtual

seguem abaixo:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89726283474

ID da reunião: 897 2628 3474

Ciência às partes da atualização de cálculo juntada no

ID. 9435c79.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001326-11.2017.5.13.0002

AUTOR

JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GBM ENGENHARIA LTDA

- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ad40f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a possibilidade acordo, fica designado o dia 19/05/2023, às 9h,

para realização de audiência telepresencial para fins de tentativa de

conciliação em execução, cujos dados para acesso à sala virtual

seguem abaixo:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89726283474

ID da reunião: 897 2628 3474

Ciência às partes da atualização de cálculo juntada no

ID. 9435c79.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002

AUTOR

ALDO GOMES EDUARDO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

ADVOGADO

LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:

20764/PE)

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

ADRIANA CARIBE BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

ADVOGADO

JUAN CARLOS DE ALMEIDA

SILVA(OAB: 25676/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO GOMES EDUARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c776f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à reclamada acerca da proposta da contraproposta de

acordo feita pelo exequente Isaias dos Santos Miguel (processo

0055300-17.2004.5.13.0002), devendo se manifestar no prazo de 5

dias.

No mais, considerando que Aldo Gomes Eduardo (exequente

destes autos) e Geraldo Soares da Costa (processo 0051400-

26.2004.5.13.0002) permaneceram silentes e José Fernando

Almeida Patricio (processo 0072600-89.2004.5.13.0002) informou

que não tem interesse em conciliar, prossiga-se na execução.

Quanto ao pedido do autor para penhora do imóvel ID f4a484a,

concede-se prazo de 5 dias para o mesmo juntar aos autos a

certidão do referido imóvel, visto que o documento apresentado não

identifica quem é o proprietário.

Tendo decorrido o prazo para manifestação da parte executada

acerca dos bloqueios Sisbajud, determina-se a liberação ao autor

Aldo Gomes Eduardo. Concede-se prazo de 5 dias para indicação

nos autos dos dados bancários.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002

AUTOR

ALDO GOMES EDUARDO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

ADVOGADO

LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:

20764/PE)

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

ADRIANA CARIBE BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

ADVOGADO

JUAN CARLOS DE ALMEIDA

SILVA(OAB: 25676/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI

- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c776f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à reclamada acerca da proposta da contraproposta de

acordo feita pelo exequente Isaias dos Santos Miguel (processo

0055300-17.2004.5.13.0002), devendo se manifestar no prazo de 5

dias.

No mais, considerando que Aldo Gomes Eduardo (exequente

destes autos) e Geraldo Soares da Costa (processo 0051400-

26.2004.5.13.0002) permaneceram silentes e José Fernando

Almeida Patricio (processo 0072600-89.2004.5.13.0002) informou

que não tem interesse em conciliar, prossiga-se na execução.

Quanto ao pedido do autor para penhora do imóvel ID f4a484a,

concede-se prazo de 5 dias para o mesmo juntar aos autos a

certidão do referido imóvel, visto que o documento apresentado não

identifica quem é o proprietário.

Tendo decorrido o prazo para manifestação da parte executada

acerca dos bloqueios Sisbajud, determina-se a liberação ao autor

Aldo Gomes Eduardo. Concede-se prazo de 5 dias para indicação

nos autos dos dados bancários.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-42.2023.5.13.0002

AUTOR

DAYVERSON ANDERSON DA SILVA

BULCAO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

JOSÉ ALEX

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVERSON ANDERSON DA SILVA BULCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873f9cc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Os argumentos contidos na petição de Id 01685aa não justificam a

ausência da parte autora na audiência, assim como os documentos

juntados com a referida petição também não comprovam a falha

técnica alegada, eis que neles constam horários posteriores ao

encerramento da audiência, quais sejam 13h12 e 13h16, quando a

audiência se iniciou às 13h00 e se encerrou às 13h06, conforme

ata de id. 2940979.

Registre-se que os reclamados estiveram presentes à audiência,

conforme registrado em ata.

Por todo o exposto, indefiro o pedido de designação de nova

audiência e mantenho o arquivamento decretado.

Indefiro, ainda, o pedido de dispensa das custas, sob o argumento

de que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, em razão do

comando contido no parágrafo 2º, do artigo 844, da CLT, cuja

constitucionalidade foi declarada pelo STF na ADI 5766/DF.

Ressalte-se que não haverá execução das custas, como

equivocadamente constou na ata de audiência (id 2940979). A

comprovação quanto ao recolhimento das custas somente será

exigida em eventual renovação da ação ora arquivada, nos termos

do § 3º, do art. 844 da CLT.

Intime-se.

Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-42.2023.5.13.0002

AUTOR

DAYVERSON ANDERSON DA SILVA

BULCAO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

JOSÉ ALEX

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER DA COSTA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873f9cc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Os argumentos contidos na petição de Id 01685aa não justificam a

ausência da parte autora na audiência, assim como os documentos

juntados com a referida petição também não comprovam a falha

técnica alegada, eis que neles constam horários posteriores ao

encerramento da audiência, quais sejam 13h12 e 13h16, quando a

audiência se iniciou às 13h00 e se encerrou às 13h06, conforme

ata de id. 2940979.

Registre-se que os reclamados estiveram presentes à audiência,

conforme registrado em ata.

Por todo o exposto, indefiro o pedido de designação de nova

audiência e mantenho o arquivamento decretado.

Indefiro, ainda, o pedido de dispensa das custas, sob o argumento

de que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, em razão do

comando contido no parágrafo 2º, do artigo 844, da CLT, cuja

constitucionalidade foi declarada pelo STF na ADI 5766/DF.

Ressalte-se que não haverá execução das custas, como

equivocadamente constou na ata de audiência (id 2940979). A

comprovação quanto ao recolhimento das custas somente será

exigida em eventual renovação da ação ora arquivada, nos termos

do § 3º, do art. 844 da CLT.

Intime-se.

Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0010400-94.2014.5.13.0002

AUTOR

CRISTIANO CARLOS BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

WONDERPOWER METALMECANICA

LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:

10497/PB)

RÉU

JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE

OLIVEIRA

RÉU

CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES

RÉU

GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES

TERCEIRO

INTERESSADO

SEGUNDA VARA MISTA DE

CABEDELO

Intimado(s)/Citado(s):

- WONDERPOWER METALMECANICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da68296

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o valor transferido pela 2ª Vara Mista de

Cabedelo (PB) foi insuficiente para a quitação da presente

execução (conta de saldo remanescente do ID. 43c67fd), que os

autos do processo 0801079-69.2016.8.15.0731 foi arquivado em

caráter definitivo (ID. 6279115), intime-se o credor CRISTIANO

CARLOS BARBOSA DA SILVA para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento do feito, por dois

anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição

intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0010400-94.2014.5.13.0002

AUTOR

CRISTIANO CARLOS BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

WONDERPOWER METALMECANICA

LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:

10497/PB)

RÉU

JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE

OLIVEIRA

RÉU

CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES

RÉU

GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES

TERCEIRO

INTERESSADO

SEGUNDA VARA MISTA DE

CABEDELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO CARLOS BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da68296

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o valor transferido pela 2ª Vara Mista de

Cabedelo (PB) foi insuficiente para a quitação da presente

execução (conta de saldo remanescente do ID. 43c67fd), que os

autos do processo 0801079-69.2016.8.15.0731 foi arquivado em

caráter definitivo (ID. 6279115), intime-se o credor CRISTIANO

CARLOS BARBOSA DA SILVA para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento do feito, por dois

anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição

intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000486-25.2022.5.13.0002

AUTOR

MILKA KELLY WANDERLEY

ADVOGADO

LUCAS LEITE CANUTO(OAB:

17043/AL)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimada para ciência do despacho exarado no ID.

da09cd4, para cumprimento no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131414-11.2015.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO DAS NEVES

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

FRANCISCO IVAN PONTES DO

NASCIMENTO - ME

RÉU

FRANCISCO IVAN PONTES DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5a5e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Realize-se pesquisa via SISBAJUD/INFOJUD, visando à obtenção

do endereço atualizado do executado Francisco ivan Pontes do

Nascimento (CPF 622.802.954-15).

Em caso positivo, dê ciência ao mencionado executado (pessoa

física) do bloqueio realizado em sua conta bancária, pelo prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-75.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e4421

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que o valor constante do alvará

expedido em favor da ré Beta Ambiental Ltda (

ID. 3c76b4a

) foi

estornado pela instituição bancária, conforme extrato de

ID.

a6cd445

.

Sendo assim, e considerando haver outras execuções trabalhistas

em desfavor da referida ré, reconsidero o despacho de

ID. c8f212e

,

quanto à destinação do valor estornado (conta judicial BB

4200133232952), e determino sua transferência para o processo

0000491-47.2022.5.13.0002.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Comprovada a transação, ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-75.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e4421

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que o valor constante do alvará

expedido em favor da ré Beta Ambiental Ltda (

ID. 3c76b4a

) foi

estornado pela instituição bancária, conforme extrato de

ID.

a6cd445

.

Sendo assim, e considerando haver outras execuções trabalhistas

em desfavor da referida ré, reconsidero o despacho de

ID. c8f212e

,

quanto à destinação do valor estornado (conta judicial BB

4200133232952), e determino sua transferência para o processo

0000491-47.2022.5.13.0002.

Comprovada a transação, ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000928-27.2018.5.13.0003

AUTOR

LISSANDRA BARBOSA DE

ANDRADE

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

MAELY GOMES DE SOUSA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

RÉU

MAELY GOMES DE SOUSA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

ADVOGADO

PAULO DOMINGOS PEREIRA

SEGUNDO(OAB: 21801/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GABRIELLA ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS GABRIEL DE ANDRADE

OLIVEIRA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

PERITO

HENRIQUE JOSE HENRIQUES

ARTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- LISSANDRA BARBOSA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada

a autora LISSANDRA BARBOSA DE ANDRADE, quanto ao teor

do despachos exarados: 1) Consta dos autos documento ID

672e668, devolvido pela instituição depositaria, noticiando o

falecimento da titular da conta bancária indicada no referido

alvará judicial. Conforme exegese do artigo 313, I, e §§1º e 2º,

do Código de Processo Civil, havendo o falecimento da parte

autora, o julgador deve suspender o curso do processo e

determinar a intimação do sucessor, do espólio ou, se o caso,

dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão

processual e promovam a respectiva habilitação. Desse modo,

notifique-se o patrono da autora para que se manifeste, no

prazo de 10 dias, em face do disposto no art.1º da Lei nº

6.858/1980; 2) Diante da inércia da parte quanto ao previsto no

despacho exarado (Id a7fb4ad), aguarde-se por 30 (trinta) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Não havendo iniciativa, publique-se edital.. E para que chegue

ao conhecimento das partes interessadas, o presente Edital

será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e afixado na

sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa

em 11 de maio de 2023 (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000218-41.2017.5.13.0003

AUTOR

MILTON BERNARDINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TAIS BEZERRA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON BERNARDINO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6750e0b

proferido nos autos.

Despacho:

Indefere-se o requerido na petição inserida no Id 054.521.214-63,

posto que, em consulta prévia no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica das empresas (Id 988d478), é possível constatar que

ambas estão inaptas. Notifique-se.

Em caso de silêncio, cumpra-se o previsto no despacho exarado (id

0814bc1), parte final.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000364-19.2016.5.13.0003

AUTOR

EDINALDO ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

PERITO

DANIEL PEDRO RICARDO

CORDEIRO BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898cc1

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em virtude dos fatos mencionados na petição e documento (Id

649390a e d7cd63d), fale a executada acerca das alegações do

autor, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000364-19.2016.5.13.0003

AUTOR

EDINALDO ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

PERITO

DANIEL PEDRO RICARDO

CORDEIRO BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO ROMAO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898cc1

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em virtude dos fatos mencionados na petição e documento (Id

649390a e d7cd63d), fale a executada acerca das alegações do

autor, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003

AUTOR

KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a2ac4

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a complexidade da matéria, nomeio o Sr. Murilo

Farias de Melo Júnior (CPF.: 799.013.794-15), contatos: (81) 3204-

7856 e (81) 999811261, e-mail: soutodemelo10@gmail.com, como

Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a conta de

liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20 (vinte) dias

corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o

pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado

para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários

periciais ficarão a cargo da parte ré.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação. /

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003

AUTOR

KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a2ac4

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a complexidade da matéria, nomeio o Sr. Murilo

Farias de Melo Júnior (CPF.: 799.013.794-15), contatos: (81) 3204-

7856 e (81) 999811261, e-mail: soutodemelo10@gmail.com, como

Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a conta de

liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20 (vinte) dias

corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o

pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado

para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários

periciais ficarão a cargo da parte ré.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

publicação no DEJT13ª Região como notificação. /

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000394-54.2016.5.13.0003

AUTOR

HELENO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

DANIEL INACIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

ALINE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93994a3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante do resultado negativo da diligência realizada nestes autos

(I4cc7f2d e anexo), intime-se o exequente, por seu patrono, para

indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, em

05(cinco) dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente,

com fundamento no artigo 11-A, da CLT.

A publicação vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000394-54.2016.5.13.0003

AUTOR

HELENO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

DANIEL INACIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

ALINE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE LIMA MEDEIROS

- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

- DANIEL INACIO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93994a3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante do resultado negativo da diligência realizada nestes autos

(I4cc7f2d e anexo), intime-se o exequente, por seu patrono, para

indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, em

05(cinco) dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente,

com fundamento no artigo 11-A, da CLT.

A publicação vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-15.2017.5.13.0003

AUTOR

IDAIANY BARBOSA DA SILVA

LOURENCO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IDAIANY BARBOSA DA SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ccf614

proferido nos autos.

Despacho:

Indefere-se o requerido na petição inserida no Id 3c86e44, eis que,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

em breve consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica das

empresas (Id 44522b2), constata-se que ambas estão inaptas.

Em relação a empresa Sousa Brito Comércio de Perfumes Ltda,

não há como acolher também o pedido, por não constar relacionada

na pesquisa SNIPER (Id cdb96ea). Notifique-se.

Não se manifestando, aguarde-se em arquivo provisório o decurso

do prazo prescricional intercorrente (05/08/2024)

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000558-77.2020.5.13.0003

EXEQUENTE

LUCIENE CORREIA DE SOUZA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

EXECUTADO

JIREH DISTRIBUIDORA E

VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,

PECAS E ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

EXECUTADO

MONICA FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

EXECUTADO

CENTRALTEC INSTALACOES

TERMICAS EIRELI

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE CORREIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0851f

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando que as partes não interpuseram recursos, em

decorrência da sentença proferida (Id 163fbb3), expeçam-se alvarás

para levantamento dos créditos trabalhista e a título de honorários

advocatícios contratuais, utilizando o saldo existente na conta

judicial (Id b8aff09), devendo observar os dados bancários e

percentuais constantes da petição ID. e639715.

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e

proceda-se ao ajuste nos cálculos, atentando-se, ainda, para o

incontroverso recebido (Id 23abd3e).

III. cumpridas as determinações, intime-se o executado para pagar

(saldo remanescente), no prazo de cinco dias, sob pena de

prosseguimento da execução, através dos meios expropriatórios

pertinentes.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000558-77.2020.5.13.0003

EXEQUENTE

LUCIENE CORREIA DE SOUZA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

EXECUTADO

JIREH DISTRIBUIDORA E

VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,

PECAS E ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

EXECUTADO

MONICA FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

EXECUTADO

CENTRALTEC INSTALACOES

TERMICAS EIRELI

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRALTEC INSTALACOES TERMICAS EIRELI

- JIREH DISTRIBUIDORA E VAREJISTA EM AR

CONDICIONADO, PECAS E ACESSORIOS EIRELI

- MONICA FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0851f

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando que as partes não interpuseram recursos, em

decorrência da sentença proferida (Id 163fbb3), expeçam-se alvarás

para levantamento dos créditos trabalhista e a título de honorários

advocatícios contratuais, utilizando o saldo existente na conta

judicial (Id b8aff09), devendo observar os dados bancários e

percentuais constantes da petição ID. e639715.

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e

proceda-se ao ajuste nos cálculos, atentando-se, ainda, para o

incontroverso recebido (Id 23abd3e).

III. cumpridas as determinações, intime-se o executado para pagar

(saldo remanescente), no prazo de cinco dias, sob pena de

prosseguimento da execução, através dos meios expropriatórios

pertinentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000493-82.2020.5.13.0003

AUTOR

MATEUS DA SILVA ALVES

PEQUENO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -

EIRELI

ADVOGADO

HUGO RABHA NUNES

SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e080dd

proferido nos autos.

VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.

DESPACHO:

Transitada em julgado a Decisão (Id 10c48ed), expeça-se mandado

de penhora sobre penhora no rosto dos autos do processo nº

0000486-93.2020.5.13.0002, em tramitação na 2ª vara do Trabalho

desta Capital, até o limite da presente execução (R$ 29.155,11), Id

4c79904.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

CUMPRA-SE.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000899-35.2022.5.13.0003

AUTOR

MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

BRUNO VINICIUS ARRUDA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b783fa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

À mingua de amparo legal, assim como ante a preclusão

consumativa, vez que nada oposto ou requerido em face do ato da

designação, em audiência (ID 9b70715), impõe-se rejeitar a

pretensão dos vários advogados do reclamante. Ademais, sem a

anuência da parte adversa, que já manifestou-se contrariamente ao

pleito, indefiro o pedido formulado na petição ID 9b7e436.

Destarte, aguarde-se a audiência já designada (art.765, CLT).

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000899-35.2022.5.13.0003

AUTOR

MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

BRUNO VINICIUS ARRUDA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b783fa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

V.

À mingua de amparo legal, assim como ante a preclusão

consumativa, vez que nada oposto ou requerido em face do ato da

designação, em audiência (ID 9b70715), impõe-se rejeitar a

pretensão dos vários advogados do reclamante. Ademais, sem a

anuência da parte adversa, que já manifestou-se contrariamente ao

pleito, indefiro o pedido formulado na petição ID 9b7e436.

Destarte, aguarde-se a audiência já designada (art.765, CLT).

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO DA COSTA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6510b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

1. RELATÓRIO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de

cumprimento de sentença que lhe move MARIA DO SOCORRO DA

COSTA, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,

alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a

incidência prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a

base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil

apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma

correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT

a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários

incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo

judicial.

A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.

É o breve relato.

Decido.

2. ADMISSIBILIDADE

Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da

impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.

2.1. DA PRESCRIÇÃO

Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado

esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem

do prazo prescricional.

O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos

referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos

autos.

Não há que falar em incidência prescricional na espécie.

2.2. DA BASE DE CÁLCULO

A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo

fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.

Sem razão a executada.

Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,

o salário-base da função da parte exequente (técnico de

enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença

normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de

cálculo.

Rejeita-se a alegação.

2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte

exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários

advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de

sentença, o percentual deferido fora de 10%.

Sem razão a executada.

Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos

nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de

cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que

foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.

2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT

Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de

2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada

na conta de liquidação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Com razão.

O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é

estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –

CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por

atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,

maior o SAT.

As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%

(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza

jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –

Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –

Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%

(três por cento).

In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao

Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o

Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.

Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a

retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de

2% (dois por cento).

2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,

por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs

58 E 59.

A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando

judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se

tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.

Com razão a parte exequente.

Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.

b80a578) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a

obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e

apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em

conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas

decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.

3. DISPOSITIVO

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DO

SOCORRO DA COSTA para determinar à parte exequente o

refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%

para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO DA COSTA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6510b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

1. RELATÓRIO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de

cumprimento de sentença que lhe move MARIA DO SOCORRO DA

COSTA, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,

alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a

incidência prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a

base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil

apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma

correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT

a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários

incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo

judicial.

A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.

É o breve relato.

Decido.

2. ADMISSIBILIDADE

Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da

impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.

2.1. DA PRESCRIÇÃO

Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado

esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

do prazo prescricional.

O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos

referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos

autos.

Não há que falar em incidência prescricional na espécie.

2.2. DA BASE DE CÁLCULO

A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo

fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.

Sem razão a executada.

Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,

o salário-base da função da parte exequente (técnico de

enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença

normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de

cálculo.

Rejeita-se a alegação.

2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte

exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários

advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de

sentença, o percentual deferido fora de 10%.

Sem razão a executada.

Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos

nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de

cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que

foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.

2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT

Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de

2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada

na conta de liquidação.

Com razão.

O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é

estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –

CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por

atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,

maior o SAT.

As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%

(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza

jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –

Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –

Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%

(três por cento).

In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao

Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o

Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.

Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a

retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de

2% (dois por cento).

2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,

por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs

58 E 59.

A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando

judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se

tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.

Com razão a parte exequente.

Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.

b80a578) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a

obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e

apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em

conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas

decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.

3. DISPOSITIVO

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DO

SOCORRO DA COSTA para determinar à parte exequente o

refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%

para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000253-88.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CALINE SILVA ROCHA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CALINE SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1090e59

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

1. RELATÓRIO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de

cumprimento de sentença que lhe move CALINE SILVA ROCHA,

apresentou impugnação aos cálculos da exequente, alegando, em

síntese, o seguinte: a) que não foi observada a incidência

prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a base de

cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil

apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma

correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT

a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários

incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo

judicial.

A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.

É o breve relato.

Decido.

2. ADMISSIBILIDADE

Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da

impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.

2.1. DA PRESCRIÇÃO

Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado

esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem

do prazo prescricional.

O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos

referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos

autos.

Não há que falar em incidência prescricional na espécie.

2.2. DA BASE DE CÁLCULO

A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo

fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.

Sem razão a executada.

Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,

o salário-base da função da parte exequente (técnico de

enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença

normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de

cálculo.

Rejeita-se a alegação.

2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte

exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários

advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de

sentença, o percentual deferido fora de 10%.

Sem razão a executada.

Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos

nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de

cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que

foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.

2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT

Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de

2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada

na conta de liquidação.

Com razão.

O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é

estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –

CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por

atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,

maior o SAT.

As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%

(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza

jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –

Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –

Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%

(três por cento).

In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao

Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o

Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.

Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a

retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de

2% (dois por cento).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,

por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs

58 E 59.

A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando

judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se

tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.

Com razão a parte exequente.

Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.

620e7f6) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a

obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e

apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em

conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas

decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.

3. DISPOSITIVO

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por CALINE SILVA

ROCHA para determinar à parte exequente o refazimento dos

cálculos para que seja aplicado o percentual de 2% para fins do

SAT/RAT. Tudo em conformidade com a fundamentação supra que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem

transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000253-88.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CALINE SILVA ROCHA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1090e59

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

1. RELATÓRIO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de

cumprimento de sentença que lhe move CALINE SILVA ROCHA,

apresentou impugnação aos cálculos da exequente, alegando, em

síntese, o seguinte: a) que não foi observada a incidência

prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a base de

cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil

apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma

correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT

a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários

incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo

judicial.

A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.

É o breve relato.

Decido.

2. ADMISSIBILIDADE

Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da

impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.

2.1. DA PRESCRIÇÃO

Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado

esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem

do prazo prescricional.

O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos

referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos

autos.

Não há que falar em incidência prescricional na espécie.

2.2. DA BASE DE CÁLCULO

A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo

fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.

Sem razão a executada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,

o salário-base da função da parte exequente (técnico de

enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença

normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de

cálculo.

Rejeita-se a alegação.

2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte

exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários

advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de

sentença, o percentual deferido fora de 10%.

Sem razão a executada.

Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos

nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de

cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que

foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.

2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT

Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de

2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada

na conta de liquidação.

Com razão.

O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é

estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –

CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por

atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,

maior o SAT.

As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%

(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza

jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –

Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –

Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%

(três por cento).

In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao

Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o

Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.

Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a

retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de

2% (dois por cento).

2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,

por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs

58 E 59.

A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando

judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se

tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.

Com razão a parte exequente.

Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.

620e7f6) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a

obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e

apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em

conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas

decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.

3. DISPOSITIVO

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por CALINE SILVA

ROCHA para determinar à parte exequente o refazimento dos

cálculos para que seja aplicado o percentual de 2% para fins do

SAT/RAT. Tudo em conformidade com a fundamentação supra que

passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem

transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000927-03.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

ADEILDO DE FRANCA MOREIRA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDO DE FRANCA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaeec3

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Diante da objeção aos cálculos ofertada pelas partes, intime-se

o Sr. Perito Eddie Raoni de Lima Marques para, no prazo de 20

(vinte) dias, prestar os esclarecimentos necessários acerca dos

pontos divergentes suscitados nos ID. 64C9826 e b608e49 e, se

for o caso, providenciar o ajuste da conta.

Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento da

Impugnação à Sentença de Liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LENIA DA SILVA NUNES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENIA DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bd4ab

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

1. RELATÓRIO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de

cumprimento de sentença que lhe move MARIA DO SOCORRO DA

COSTA, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,

alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a

incidência prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a

base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil

apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma

correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT

a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários

incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo

judicial.

A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.

É o breve relato.

Decido.

2. ADMISSIBILIDADE

Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da

impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.

2.1. DA PRESCRIÇÃO

Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado

esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem

do prazo prescricional.

O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos

referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos

autos.

Não há que falar em incidência prescricional na espécie.

2.2. DA BASE DE CÁLCULO

A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo

fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.

Sem razão a executada.

Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,

o salário-base da função da parte exequente (técnico de

enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença

normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de

cálculo.

Rejeita-se a alegação.

2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte

exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários

advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de

sentença, o percentual deferido fora de 10%.

Sem razão a executada.

Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos

nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de

cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que

foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.

2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT

Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de

2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada

na conta de liquidação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Com razão.

O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é

estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –

CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por

atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,

maior o SAT.

As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%

(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza

jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –

Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –

Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%

(três por cento).

In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao

Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o

Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.

Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a

retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de

2% (dois por cento).

2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,

por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs

58 E 59.

A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando

judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se

tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.

Com razão a parte exequente.

Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.

b80a578) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a

obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e

apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em

conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas

decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.

3. DISPOSITIVO

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DO

SOCORRO DA COSTA para determinar à parte exequente o

refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%

para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LENIA DA SILVA NUNES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bd4ab

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

1. RELATÓRIO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de

cumprimento de sentença que lhe move MARIA DO SOCORRO DA

COSTA, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,

alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a

incidência prescricional, cujo marco a quo é 03.05.2017; b) que a

base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil

apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma

correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT

a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários

incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo

judicial.

A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.

É o breve relato.

Decido.

2. ADMISSIBILIDADE

Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da

impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.

2.1. DA PRESCRIÇÃO

Não existem prescrições a serem pronunciadas. O executado

esquece de dizer que as ações coletivas interromperam a contagem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

do prazo prescricional.

O processo do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

A prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012, como não existem pedidos

referentes a este periodo, conclui-se que não existe prescrição nos

autos.

Não há que falar em incidência prescricional na espécie.

2.2. DA BASE DE CÁLCULO

A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo

fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.

Sem razão a executada.

Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,

o salário-base da função da parte exequente (técnico de

enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença

normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de

cálculo.

Rejeita-se a alegação.

2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A executada que também há inconsistência nos cálculos da parte

exequente, por inserir o percentual de 15% a título de honorários

advocatícios, quando na sentença que originou o cumprimento de

sentença, o percentual deferido fora de 10%.

Sem razão a executada.

Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos

nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de

cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que

foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.

2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT

Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de

2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada

na conta de liquidação.

Com razão.

O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é

estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –

CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por

atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,

maior o SAT.

As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%

(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza

jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –

Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –

Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%

(três por cento).

In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao

Grau 2 - Risco médio - Alíquota 2% (dois por cento), conforme o

Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.

Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a

retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de

2% (dois por cento).

2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,

por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs

58 E 59.

A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando

judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se

tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.

Com razão a parte exequente.

Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.

b80a578) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a

obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e

apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em

conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas

decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.

3. DISPOSITIVO

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DO

SOCORRO DA COSTA para determinar à parte exequente o

refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%

para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000336-07.2023.5.13.0003

REQUERENTES

DANIEL FONSECA NICOLAU COSTA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FONSECA NICOLAU COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientificadas acerca da inexistência de saldo na

conta judicial do processo 0000015-12.2023.5.13.0022, conforme

informado pela 7ªVara do Trabalho (id5e09497).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº HTE-0000336-07.2023.5.13.0003

REQUERENTES

DANIEL FONSECA NICOLAU COSTA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientificadas acerca da inexistência de saldo na

conta judicial do processo 0000015-12.2023.5.13.0022, conforme

informado pela 7ªVara do Trabalho (id5e09497).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000711-42.2022.5.13.0003

AUTOR

ISAC SAN DOUGLAS DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MERCANTE & ROFE

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificado a parte Reclamada , para tomar ciência do ALVARÁ

ELETRÔNICO (3bfad7e) .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003

AUTOR

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7930847

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso

ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id

e9e3cda).

Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000084-04.2023.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

RANIERE KAIO RODRIGUES DE

AQUINO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1554a1

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamante, beneficiária de gratuidade judiciária,

interpôs a tempo e modo recurso ordinário, razão pela qual o

recebo(Id 278eab8).

Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000447-88.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CARLOS ALBERTO ALVES

RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8803f5

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003

AUTOR

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

ADVOGADO

ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87d6bf

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os

recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes

reclamada e reclamante, respectivamente(Id's 5d5cbb5 e

10d1665).

Intime-se ambas as partes recorridas para, conforme

entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentarem

contrarrazões recursais.

Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

ADVOGADO

ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87d6bf

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os

recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes

reclamada e reclamante, respectivamente(Id's 5d5cbb5 e

10d1665).

Intime-se ambas as partes recorridas para, conforme

entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentarem

contrarrazões recursais.

Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000450-43.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSENILDO FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

RÉU

HARUMAK RESTAURANTE

ORIENTAL LTDA

RÉU

JOAB DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO FRANCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente, notificado para

comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência

no dia 26/05/2023 às 11:00 horas, cujo link de acesso é:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89132993385 ID da reunião: 891

3299 3385, sendo de responsabilidade dos advogados o seu

repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000448-73.2023.5.13.0003

AUTOR

WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data

de 30/05/2023 às 10:00 horas, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83154382988 ID da reunião: 831 5438 2988, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000273-79.2023.5.13.0003

AUTOR

JAINE CLEMENTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAINE CLEMENTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d3b61

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em observância à petição (Id 4f4de0e), verifica-se que os dados

bancários fornecidos pela peticionante na data da audiência (ID

0cc59f7), divergem dos indicados na petição (ID 4f4de0e),

resultando, assim, na devolução do alvará expedido em favor da

mesma pela instituição bancária- CEF (Id 9b7ef16).

Assim, renove-se o mesmo, desta feita, observando-se os novos

dados fornecidos pela patrona da autora (ID 4f4de0e).

Retornem-se os autos ao arquivo definitivo.

Intime-se à requerente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000449-58.2023.5.13.0003

AUTOR

JOAO PAULO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

ARAUJO DE ALMEIDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 07/06/2023 às 09.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89917550059 ID da reunião: 899 1755 0059 , sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003

AUTOR

JOELSON DIOGO DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

RÉU

ALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DIOGO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 26 de maio de 2023 às 09.00 horas, a

ser realizada na sede da MAQSERVICE EQUIPAMENTOS LTDA,

localizada Rua Professor Candido de Sá Andrade, n° 2195,

Oitizeiro, João Pessoa/PB.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003

AUTOR

JOELSON DIOGO DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

RÉU

ALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 26 de maio de 2023 às 09.00 horas, a

ser realizada na sede da MAQSERVICE EQUIPAMENTOS LTDA,

localizada Rua Professor Candido de Sá Andrade, n° 2195,

Oitizeiro, João Pessoa/PB.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000187-11.2023.5.13.0003

AUTOR

MELQUISEDEC FERNANDO

PEREIRA ALVES

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUISEDEC FERNANDO PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÕES DIVERSAS - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia dia 25 de maio de 2023 as 10:30

horas., a ser realizado na sede da AMBEV S.A., localizada na Av.

Dr. Walter Belian, nº 2230, Distrito Industrial, João Pessoa/PB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000187-11.2023.5.13.0003

AUTOR

MELQUISEDEC FERNANDO

PEREIRA ALVES

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÕES DIVERSAS - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia dia 25 de maio de 2023 as 10:30

horas., a ser realizado na sede da AMBEV S.A., localizada na Av.

Dr. Walter Belian, nº 2230, Distrito Industrial, João Pessoa/PB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003

AUTOR

CARLOS DA SILVA PEIXOTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DA SILVA PEIXOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 25 de maio de 2023 as 08:00 horas, a

ser realizado na sede da TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA, localizada na Av. Dr. Walter Belian, nº 2230,

salas 01 e 02, Distrito Industrial, João Pessoa/PB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003

AUTOR

CARLOS DA SILVA PEIXOTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 25 de maio de 2023 as 08:00 horas, a

ser realizado na sede da TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA, localizada na Av. Dr. Walter Belian, nº 2230,

salas 01 e 02, Distrito Industrial, João Pessoa/PB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003

AUTOR

CARLOS DA SILVA PEIXOTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 25 de maio de 2023 as 08:00 horas, a

ser realizado na sede da TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA, localizada na Av. Dr. Walter Belian, nº 2230,

salas 01 e 02, Distrito Industrial, João Pessoa/PB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000409-13.2022.5.13.0003

AUTOR

OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ca4f2

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Não obstante ao despacho exarado (Id 79e0d60), em breve análise

aos presentes autos, constata-se a existência de depósito recursal

(Id 9b232c9/06bc659), o qual convolo em penhora e determino à

Secretaria adotar as seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício (sucumbencial e contratual - id 8a73c7f/b2089bd) e

tributário (contribuição previdenciária), devendo os beneficiários

indicarem os dados para transferência bancária, no prazo de cinco

dias.

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.

III. cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos

para novas deliberações.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000015-06.2022.5.13.0003

AUTOR

THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS DE MEDEIROS

PERES(OAB: 16347/RN)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

TERCEIRO

INTERESSADO

BORINATO COSTA & ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d96f5

proferido nos autos.

DECISÃO:

Diante do trânsito em julgado do acórdão IDdaae87b, cumpra-se a

decisão ID3457400, mantendo os autos sobrestados até satisfação

da Requisição de Precatório já expedida (ID28b01ec).

Ciência às partes, por seus patronos.

rst

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-13.2022.5.13.0003

AUTOR

OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ca4f2

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Não obstante ao despacho exarado (Id 79e0d60), em breve análise

aos presentes autos, constata-se a existência de depósito recursal

(Id 9b232c9/06bc659), o qual convolo em penhora e determino à

Secretaria adotar as seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício (sucumbencial e contratual - id 8a73c7f/b2089bd) e

tributário (contribuição previdenciária), devendo os beneficiários

indicarem os dados para transferência bancária, no prazo de cinco

dias.

II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.

III. cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos

para novas deliberações.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-06.2022.5.13.0003

AUTOR

THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS DE MEDEIROS

PERES(OAB: 16347/RN)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

TERCEIRO

INTERESSADO

BORINATO COSTA & ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d96f5

proferido nos autos.

DECISÃO:

Diante do trânsito em julgado do acórdão IDdaae87b, cumpra-se a

decisão ID3457400, mantendo os autos sobrestados até satisfação

da Requisição de Precatório já expedida (ID28b01ec).

Ciência às partes, por seus patronos.

rst

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0000371-64.2023.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E

TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db371a

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o réu no id. ea269ca, adiamento da audiência

anteriormente aprazada, sob o fundamento de ausência de

interstício legal para apresentação de defesa.

Verdadeiras as alegações do réu, reapraza-se a audiência de

inicial para o dia 07.06.2023 às 08.45 horas, a ser realizada, por

videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso

é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89715068570 ID da reunião: 897

1506 8570.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003

AUTOR

GIONNARA HORANNA ARAUJO

AIRES QUEIROZ

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIONNARA HORANNA ARAUJO AIRES QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b734010

proferida nos autos.

Decisão

As partes contendoras interpuseram recursos ordinários a

tempo e modo, razão pela qual os recebo(Id's 9bd36b6 e

1386c0d).

Intimem-se ambas as partes recorridas para, conforme

entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer

contrarrazões recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003

AUTOR

GIONNARA HORANNA ARAUJO

AIRES QUEIROZ

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b734010

proferida nos autos.

Decisão

As partes contendoras interpuseram recursos ordinários a

tempo e modo, razão pela qual os recebo(Id's 9bd36b6 e

1386c0d).

Intimem-se ambas as partes recorridas para, conforme

entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer

contrarrazões recursais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000421-90.2023.5.13.0003

AUTOR

LUCAS SANTOS MAGALHAES

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SANTOS MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 21.06.2023 às 08:00 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82693126274 ID da reunião: 826 9312 6274, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº PAP-0000892-49.2022.5.13.0001

REQUERENTE

RICARDO JOSE DE CARVALHO

GURGEL FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

REQUERIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO JOSE DE CARVALHO GURGEL FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b8ef7

proferida nos autos.

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Trata-se de Produção Antecipada de Prova ajuizada perante a 1ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por RICARDO JOSE DE

CARVALHO GURGEL FILHO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,

onde o requerente alega que trabalhou em favor da requerida no

período de 15/06/2020 a 02/11/2022; que realizou serviços de

transporte de passageiros, empreendendo viagens; que não teve

acesso integral ao relatório de viagens e de pagamentos; que não

foi esclarecida pela empresa a política de tarifação e distribuição de

viagens; e que a empresa não informou o motivo da sua dispensa.

Requer se a requerida compelida a juntar os seguintes documentos:

a. quantas pessoas fizeram avaliação de seu trabalho; b.

apresentação do inteiro teor dos comentários repassados dos

clientes a plataforma; c. quais notas foram lhe atribuídas; d. quais

os critérios utilizados para o bloqueio do reclamante; e. Se lhe foi

dado direito a defesa e contraditório.

Juntou documentos.

Pela sentença inserida no ID.d473129, o Juízo da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa julgou improcedente a ação.

Em sede de Recurso Ordinário, a 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região reformou a sentença de primeiro grau,

declarou a viabilidade da produção antecipada de provas e

determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que se dê

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

prosseguimento ao feito.

Os autos retornaram ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, que determinou a notificação da requerida.

A requerida ofereceu resposta, onde argui preliminares de ausência

de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular

do processo, e de carência de ação, por falta de interesse

processual e, no mérito, diz que a hipótese não se enquadra nas

hipóteses do art. 381 do CPC. Finalmente, pede sejam os pedidos

julgados improcedentes.

Juntou documentos.

O requerente se pronunciou a respeito da defesa e dos documentos

acostados aos autos.

Pela decisão inserida no ID. a423a38, o Juízo da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa declarou-se incompetente para conhecer

e julgar a ação e determinou a remessa dos autos este Juízo.

É o relatório

FUNDAMENTAÇÃO

A presente Produção Antecipada de Prova foi ajuizada em

08/11/2023. Posteriormente, em 23/11/2022, o requerente

protocolizou

a

Reclamação

Trabalhista

0 0 0 9 3 9 -

23.2022.5.13.0001, distribuída, inicialmente, para o Juízo da 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa, e, em seguida, remetida para este

Juízo, onde requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a

reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA, a anotação da sua CTPS e o

pagamento das verbas decorrentes da relação estabelecida entre

as partes.

É certo que, nos termos do art. 381 do CPC, a produção antecipada

de prova é admitida quando há fundado receio de que venha a

tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na

pendência da ação; a prova a ser produzida seja suscetível de

viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de

conflito; o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o

ajuizamento de ação.

Em relação à competência para conhecer e julgar a ação, de acordo

com o § 2º do art. 381, é atribuída ao foro onde esta deva ser

produzida ou do foro de domicílio do réu. Outrossim, o § 3º diz que

“A produção antecipada da prova não previne a competência do

juízo para a ação que venha a ser proposta”.

Note-se que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 000939-

23.2022.5.13.000, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho, que processava,

na época, a presente demanda, proferiu a seguinte decisão:

“Nos termos do §3º do art. 381 do CPCP, a produção antecipada da

prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a

ser proposta.

Assim, não se configurando qualquer hipótese prevista no art. 286

do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador

em face do(s) processo(s)0000892-49.2022.5.13.0001,redistribua-

se o feito ao próximo juízo em que haja processo com possível

prevenção na ordem da data de distribuição”.

É certo, portanto, que não há prevenção do Juízo que processa a

Produção Antecipada de Prova para a ação que venha a ser

proposta posteriormente. Nesse sentido, o fato de a requerente, em

data posterior, ter ingressado com Reclamação Trabalhista

buscando o reconhecimento de vínculo de emprego com a

empresa, não retira a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa para conhecer e julgar os pedidos formulados na

presente Produção Antecipada de Prova, ajuizada anteriormente.

O CPC vigente, inclusive, não mais dispõe sobre o caráter

acessório da Produção Antecipada de Prova, ou seja, não vincula

ao ajuizamento de ação posterior, como no regime do CPC de

1973, que, no art. 796, estabelecia: “O procedimento cautelar pode

ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é

sempre dependente”.

Portanto, é necessário suscitar o conflito negativo de competência,

na forma prevista nos artigos 66, 951 e seguintes do CPC, 190, II

191, I do Regimento Interno deste Tribunale determinar a remessa

dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

CONCLUSÃO

Isso posto,suscito o conflitonegativo de competência, na forma

prevista nos artigos 66, 951 e seguintes do CPC, 190, II 191, I do

Regimento Interno deste Tribunal, e determino a remessa dos autos

ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PAP-0000892-49.2022.5.13.0001

REQUERENTE

RICARDO JOSE DE CARVALHO

GURGEL FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

REQUERIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b8ef7

proferida nos autos.

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Trata-se de Produção Antecipada de Prova ajuizada perante a 1ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por RICARDO JOSE DE

CARVALHO GURGEL FILHO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,

onde o requerente alega que trabalhou em favor da requerida no

período de 15/06/2020 a 02/11/2022; que realizou serviços de

transporte de passageiros, empreendendo viagens; que não teve

acesso integral ao relatório de viagens e de pagamentos; que não

foi esclarecida pela empresa a política de tarifação e distribuição de

viagens; e que a empresa não informou o motivo da sua dispensa.

Requer se a requerida compelida a juntar os seguintes documentos:

a. quantas pessoas fizeram avaliação de seu trabalho; b.

apresentação do inteiro teor dos comentários repassados dos

clientes a plataforma; c. quais notas foram lhe atribuídas; d. quais

os critérios utilizados para o bloqueio do reclamante; e. Se lhe foi

dado direito a defesa e contraditório.

Juntou documentos.

Pela sentença inserida no ID.d473129, o Juízo da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa julgou improcedente a ação.

Em sede de Recurso Ordinário, a 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região reformou a sentença de primeiro grau,

declarou a viabilidade da produção antecipada de provas e

determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que se dê

prosseguimento ao feito.

Os autos retornaram ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, que determinou a notificação da requerida.

A requerida ofereceu resposta, onde argui preliminares de ausência

de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular

do processo, e de carência de ação, por falta de interesse

processual e, no mérito, diz que a hipótese não se enquadra nas

hipóteses do art. 381 do CPC. Finalmente, pede sejam os pedidos

julgados improcedentes.

Juntou documentos.

O requerente se pronunciou a respeito da defesa e dos documentos

acostados aos autos.

Pela decisão inserida no ID. a423a38, o Juízo da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa declarou-se incompetente para conhecer

e julgar a ação e determinou a remessa dos autos este Juízo.

É o relatório

FUNDAMENTAÇÃO

A presente Produção Antecipada de Prova foi ajuizada em

08/11/2023. Posteriormente, em 23/11/2022, o requerente

protocolizou

a

Reclamação

Trabalhista

0 0 0 9 3 9 -

23.2022.5.13.0001, distribuída, inicialmente, para o Juízo da 1ª Vara

do Trabalho de João Pessoa, e, em seguida, remetida para este

Juízo, onde requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a

reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA, a anotação da sua CTPS e o

pagamento das verbas decorrentes da relação estabelecida entre

as partes.

É certo que, nos termos do art. 381 do CPC, a produção antecipada

de prova é admitida quando há fundado receio de que venha a

tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na

pendência da ação; a prova a ser produzida seja suscetível de

viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de

conflito; o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o

ajuizamento de ação.

Em relação à competência para conhecer e julgar a ação, de acordo

com o § 2º do art. 381, é atribuída ao foro onde esta deva ser

produzida ou do foro de domicílio do réu. Outrossim, o § 3º diz que

“A produção antecipada da prova não previne a competência do

juízo para a ação que venha a ser proposta”.

Note-se que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 000939-

23.2022.5.13.000, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho, que processava,

na época, a presente demanda, proferiu a seguinte decisão:

“Nos termos do §3º do art. 381 do CPCP, a produção antecipada da

prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a

ser proposta.

Assim, não se configurando qualquer hipótese prevista no art. 286

do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador

em face do(s) processo(s)0000892-49.2022.5.13.0001,redistribua-

se o feito ao próximo juízo em que haja processo com possível

prevenção na ordem da data de distribuição”.

É certo, portanto, que não há prevenção do Juízo que processa a

Produção Antecipada de Prova para a ação que venha a ser

proposta posteriormente. Nesse sentido, o fato de a requerente, em

data posterior, ter ingressado com Reclamação Trabalhista

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

buscando o reconhecimento de vínculo de emprego com a

empresa, não retira a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa para conhecer e julgar os pedidos formulados na

presente Produção Antecipada de Prova, ajuizada anteriormente.

O CPC vigente, inclusive, não mais dispõe sobre o caráter

acessório da Produção Antecipada de Prova, ou seja, não vincula

ao ajuizamento de ação posterior, como no regime do CPC de

1973, que, no art. 796, estabelecia: “O procedimento cautelar pode

ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é

sempre dependente”.

Portanto, é necessário suscitar o conflito negativo de competência,

na forma prevista nos artigos 66, 951 e seguintes do CPC, 190, II

191, I do Regimento Interno deste Tribunale determinar a remessa

dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

CONCLUSÃO

Isso posto,suscito o conflitonegativo de competência, na forma

prevista nos artigos 66, 951 e seguintes do CPC, 190, II 191, I do

Regimento Interno deste Tribunal, e determino a remessa dos autos

ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003

AUTOR

ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

ADVOGADO

JOSENILTON FERREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

ERICK RICARDO GOMES DE

LIRA(OAB: 28255/PE)

TESTEMUNHA

DIEGO JHEYSSON SANTOS DE

CARVALHO

TESTEMUNHA

MARIA ELIZABETH SANTOS DE

AZEVEDO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7829416

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante da manifestação da reclamada/credora (IDd8ead4e), foram

realizadas as pesquisas RENAJUD, com restrição ocorrida sobre

um veículo com alienação fiduciária, conforme documento

IDcb8a2e8 e INFOJUD/DOI, com resultado negativo (ID084c4f1e

anexo).

Quanto à adoção das medidas atípicas, como a postulada pela

reclamada/credora (suspensão da CNH do exequente/devedor),

embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente

declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,

em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e

irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas

nos arts. 1º, § 8º, e 805 também do CPC, além dos direitos

fundamentais da pessoa humana.

Ademais, sabe-se que o objetivo da execução da obrigação de

pagar quantia certa é o cumprimento da obrigação pela

expropriação de bens dos devedores para satisfação da dívida

trabalhista, e não a punição pessoal dos inadimplentes.

Assim, considerando que, neste momento, a parte credora não

apresentou indícios de ocultação patrimonial pela parte devedora, a

medida requerida não interfere diretamente no resultado da

demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação do

crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.

Intime-se a CREFISA para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução e

sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo

prescricional (art. 11-A da CLT).

Ciência à peticionante, por seu patrono, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

R.C.G.D.S.

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

T.L.A.S.

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TESTEMUNHA

R.R.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.C.G.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd2d343.

Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003

AUTOR

R.C.G.D.S.

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

T.L.A.S.

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TESTEMUNHA

R.R.

Intimado(s)/Citado(s):

- T.L.A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd2d343.

Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003

AUTOR

GUILHERME DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - APRESENTAÇÃO DE RAZÕES

FINAIS

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência para

encerramento da instrução e apresentação de razões finais,

designada para o dia 19.05.2023 às 08.15 horas.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003

AUTOR

GUILHERME DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - APRESENTAÇÃO DE RAZÕES

FINAIS

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência para

encerramento da instrução e apresentação de razões finais,

designada para o dia 19.05.2023 às 08.15 horas.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000256-77.2022.5.13.0003

AUTOR

KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) intimada para, querendo, apresentar defesa

aos embargos opostos pela executada (ID6e944e7).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003

AUTOR

WEDJA DA SILVA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDJA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d4238

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003

AUTOR

WEDJA DA SILVA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d4238

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000039-05.2020.5.13.0003

AUTOR

WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

ROSA MARIA DE CASTRO

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

ADVOGADO

JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO

FILHO(OAB: 29391/CE)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

ADVOGADO

JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO

FILHO(OAB: 29391/CE)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b643bd

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Despacho:

Em atenção à petição Id 78fc16d, atualizem-se os cálculos inseridos

no Id 8f75d2c, após, expeçam-se os respectivos alvarás, observado

-se, ainda, o disposto no despacho exarado (Id a0f5d1a).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000039-05.2020.5.13.0003

AUTOR

WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

ROSA MARIA DE CASTRO

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

ADVOGADO

JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO

FILHO(OAB: 29391/CE)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

ADVOGADO

JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO

FILHO(OAB: 29391/CE)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b643bd

proferido nos autos.

Despacho:

Em atenção à petição Id 78fc16d, atualizem-se os cálculos inseridos

no Id 8f75d2c, após, expeçam-se os respectivos alvarás, observado

-se, ainda, o disposto no despacho exarado (Id a0f5d1a).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000322-23.2023.5.13.0003

AUTOR

ERLANDSON ANTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLANDSON ANTONIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia no dia 25 de maio de 2023 as 22:00

horas, a ser realizada na sede da MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA localizada a margem da BR 101 (rodovia Mário

Covas) no Distrito Industrial de ALHANDRA, PB.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000322-23.2023.5.13.0003

AUTOR

ERLANDSON ANTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia no dia 25 de maio de 2023 as 22:00

horas, a ser realizada na sede da MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA localizada a margem da BR 101 (rodovia Mário

Covas) no Distrito Industrial de ALHANDRA, PB.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003

AUTOR

SAMARA GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

EDUARDO CASSIO FERNANDO

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA GOMES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ee27d

proferida nos autos.

DECISÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

O empresário individual é a pessoa física ou natural que exerce com

habitualidade atividade econômica voltada à produção ou a

circulação de bens ou de serviços, nos termos do art. 966, do CCB,

não se aplicando a ele, por conseguinte, o princípio da autonomia

patrimonial da pessoa jurídica, pois a empresa é constituída por

patrimônio único.

A ser assim, para efeitos de responsabilidade, não há diferença

entre a pessoa física ou natural e a pessoa jurídica, de modo que os

bens particulares do empresário individual respondem por quaisquer

espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade

empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e

patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a

desconsideração da personalidade jurídica.

Nesse sentido, é o entendimento consolidado do STJ:

" E X E C U Ç Ã O

D E

T Í T U L O

E X T R A J U D I C I A L

-

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FIRMA

INDIVIDUAL - DESNECESSIDADE - DISTINÇÃO ENTRE PESSOA

FÍSICA

E

JURÍDICA

APENAS

PARA

FINS

FISCAIS

-

COMERCIANTE QUE RESPONDE COM SEU PATRIMÔNIO

PESSOAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO

PROCESSO DE FALÊNCIA

A firma individual é constituída apenas para que a pessoa física

possa comerciar, sem que isso gere dupla personalidade, pois

aquela permanece com a sua natureza jurídica e a sua

personalidade confunde-se com a da pessoa física. Inexistindo

distinção entre ambas, o comerciante individual responde

ilimitadamente, não só com o patrimônio da empresa, mas também

com todos os seus bens particulares.

(...) Em se tratando de firma individual, a qual é despida de

personalidade jurídica, a decretação de falência desta, na verdade,

acarreta a responsabilidade pessoal da pessoa física, em razão de

os patrimônios se confundirem. Nesse sentido, mutatis mutandi:

"Direito processual civil e comercial. Ação de cobrança de cheque,

proposta, em nome próprio, pelo titular da empresa individual em

favor de quem o cheque foi passado. Legitimidade. Prescrição.

Ausência de impugnação específica de um dos argumentos

utilizados pelo acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Correção

monetária. Honorários advocatícios. - A jurisprudência do STJ já se

posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção

jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de

comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o

patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu

sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela

pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa

jurídica. (...)Empresário individual é a própria pessoa física ou

natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu,

quer civis quer comerciais." (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº

883.211/PR (2006/0191026-7) RELATOR : MINISTRO FELIX

FISCHER)

Assim, em atenção ao contido na petição inserida no Id e8ebe7c,

retifique-se a autuação, a fim de incluir no polo passivo o nome da

pessoa natural de EDUARDO CÁSSIO FERNANDO (CPF:

045.191.436-83) (Contrato Social Id 34ccc12). Ato contínuo,

proceda-se a penhora eletrônica de numerário da parte executada,

via SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30 (trinta)

dias, até o limite do crédito exequendo, no importe de R$ 4.254,33.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA JOSILDA DE ARAUJO

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSILDA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61d10d

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da

defesa oferecida pela sócia da executada (Id b10a41c ), no prazo

de 05 (cinco) dias.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA JOSILDA DE ARAUJO

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61d10d

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da

defesa oferecida pela sócia da executada (Id b10a41c ), no prazo

de 05 (cinco) dias.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000642-83.2017.5.13.0003

AUTOR

AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO

CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad37e99

proferido nos autos.

DESPACHO

VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.

Intime-se a ré, na forma legalmente prevista, para, no prazo de 30

(trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do

CPC.

Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-16.2023.5.13.0003

AUTOR

HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:

27358/PB)

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f9b5c1

proferida nos autos.

Decisão

Considerando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade

recursal, recebo os recursos ordinários interpostos pelas

partes reclamadas(Id's 1e285f2 e 653290d).

Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentar contrarrazões

recursais.

Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027

AUTOR

JANIELLE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MANOEL FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

RÉU

M FIRMINO DA SILVA - ME

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELLE TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199de16

proferido nos autos.

DESPACHO:

A Gerência Executiva do INSS foi instada, através de e-mail, nos

dias 22.03.2023 e 25.04.2023, a informar se Manoel Firmino da

Silva, CPF: 709.724.274-49 possui dependentes habilitados perante

o órgão, contudo, não atendeu à solicitação requisição.

Assim, atribuo FORÇA DE OFÍCIO a este despacho, para que o

ente previdenciário, através da sua Gerência Executiva nesta

Capital informe, no prazo improrrogável de 5 dias, preste a

informação requisitada. Havendo dependentes habilitados, deverá

informar o(s ) nome(s) e endereço(s) completo(s). A resposta

deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:

vt03jpa@trt13.jus.br. Caso não atenda à determinação, serão

determinadas as providências necessárias para a apuração de

responsabilidades..

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000641-22.2022.5.13.0004

AUTOR

CLEIDIANE BATSITA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JADILSON DE AZEVEDO MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- JADILSON DE AZEVEDO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,

Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da

Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉU: JADILSON DE AZEVEDO MELO - CPF:

026.396.524-43, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos

autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da

DESPACHO proferido nos autos (tramitação ID #id:755f9cd ),

cujo teor é o seguinte : D E S P A C H O : 1 - Defiro o pedido

formulado pela autora CLEIDIANE BATISTA DA SILVA (ID.

a00e78b), consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de

Processo Civil - CPC. 2 - Instaure o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica, suspenda a execução e notifique os

sócios indicados para apresentar defesa, produzindo as provas que

entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido o

prazo, retorne o processo concluso para

prolação de decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000443-48.2023.5.13.0004

AUTOR

BRENDA MARTINS ARAUJO PRADO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

UYARA CRISTINA FERREIRA

BORGES DA SILVA CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA MARTINS ARAUJO PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRENDA MARTINS ARAUJO PRADO ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 06/06/2023 09:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004

AUTOR

JOCELMO BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RÉU

ECO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELMO BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:a7896dc ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004

AUTOR

JOCELMO BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RÉU

ECO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:a7896dc ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:8bcd9e4 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:8bcd9e4 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA - FILIAL DO CONDE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:8bcd9e4 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:8bcd9e4 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:8bcd9e4 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAS GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO

DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:8bcd9e4 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000108-29.2023.5.13.0004

AUTOR

MANOEL HENRIQUE MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL HENRIQUE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:4f96157 ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000108-29.2023.5.13.0004

AUTOR

MANOEL HENRIQUE MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:4f96157 ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004

AUTOR

POLIANA DA SILVA SEBASTIAO

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA DA SILVA SEBASTIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:609a06b ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004

AUTOR

POLIANA DA SILVA SEBASTIAO

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:609a06b ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004

AUTOR

HOLDYR BITTENCORT ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Ciência às partes da petição da perita (id fe2e1de), agendando os

trabalhos periciais.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004

AUTOR

HOLDYR BITTENCORT ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição da perita (id fe2e1de), agendando os

trabalhos periciais.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial grafotécnico (id 067873b), pelo

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial grafotécnico (id 067873b), pelo

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial grafotécnico (id 067873b), pelo

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0097300-12.1993.5.13.0004

AUTOR

REGINALDO DE AQUINO

ADVOGADO

JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:

5387/PB)

RÉU

JOYCE SOUZA DE BRITO

RÉU

JOSE CARDOSO DA SILVA

RÉU

NORTEFRUTA COMERCIO DE

FRUTAS E EXPORTACAO LTDA

RÉU

JOSE AGAMENON GOMES DE

BRITO

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id

805b425.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000444-33.2023.5.13.0004

AUTOR

REGINALDO VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

VIVIANE DE ANDRADE

PONTES(OAB: 30250/PB)

RÉU

GR CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO VICENTE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: REGINALDO VICENTE FERREIRA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 05/06/2023 08:30 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0130122-88.2015.5.13.0002

AUTOR

FABIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

RÉU

VICTORIA BANDEIRA DE MELO

PINTEIRO

ADVOGADO

RODRIGO BORBA DE

VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)

RÉU

INPA INDUSTRIA NAVAL DA

PARAIBA LTDA - ME

ADVOGADO

MANOEL LUCIANO SILVA DE

LIMA(OAB: 14344-D/PE)

RÉU

ANDREA BANDEIRA DE MELO

PINTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para informar dados bancários para fins

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

de transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA VITORIA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:cf74476 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004

AUTOR

POLIANA DA SILVA SEBASTIAO

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA DA SILVA SEBASTIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:8f82767 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004

AUTOR

POLIANA DA SILVA SEBASTIAO

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:8f82767 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ConPag-0000172-39.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

RENATA DA COSTA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista o recebimento da resposta do INSS, a audiência

relativa ao presente processo foi antecipada para o dia 22/05/2023

às 14:30 horas, na modalidade de audiência de conciliação

telepresencial (Semana Nacional da Conciliação), permanecendo os

mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

Certifico que o Sr. MARCOS VINICIUS NUNES CABRAL, pai dos

filhos da falecida RENATA DA COSTA SANTOS, foi comunicado

através de whatsapp e prontificou-se a comparecer.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000130-87.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ANA PAULA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica o réu CARREFOUR COMÉRCIO E

INDÚSTRIA LTDA. intimado da impugnação aos cálculos sob ID.

86e81af. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000616-43.2021.5.13.0004

AUTOR

DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ROBERTA FEITEIRO PINHEIRO

ADVOGADO

DEBORA APARECIDA POMARO

RAMALHO(OAB: 295093/SP)

RÉU

JOSEANE DA SILVA MOREIRA

RÉU

JR COMERCIO DE VEICULOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE

DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)

RÉU

AGATHA COMERCIO DE VEICULOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE

DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos embargos opostos Id 321c09c. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004

AUTOR

UBEVALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:

28927/PB)

RÉU

GLACIAL GELO INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ALEKSON AZEVEDO

MONTEIRO(OAB: 5539/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- UBEVALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:ef4f6de ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004

AUTOR

UBEVALDO PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:

28927/PB)

RÉU

GLACIAL GELO INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ALEKSON AZEVEDO

MONTEIRO(OAB: 5539/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:ef4f6de ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GERALDO EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO EUFRASIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:fa75e70 ), INFORMANDO O

DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ( ANOTAÇÃO

NA CTPS DO AUTOR ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº CumSen-0000123-95.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ALAN DE CASTRO PONCE LEON

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação aos cálculos

#id:adb9803.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000153-33.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

RITA DE OLIVEIRA NUNES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação aos cálculos

#id:b486cb7.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0122800-45.2014.5.13.0004

AUTOR

IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WE CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

AERCIO FERNANDES GERMANO

RÉU

PAULO ROBERIO DE MEDEIROS

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Manifeste-se o autor sobre o pedido de parcelamento da execução

(id: d19881c). Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000181-98.2023.5.13.0004

AUTOR

GILMAR CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 25695/PB)

ADVOGADO

JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA

GUIMARAES(OAB: 17136/PB)

RÉU

NUTRIR PRODUTOS LACTEOS

LTDA.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, agendando sua inspeção (id

f01a53e).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000181-98.2023.5.13.0004

AUTOR

GILMAR CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 25695/PB)

ADVOGADO

JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA

GUIMARAES(OAB: 17136/PB)

RÉU

NUTRIR PRODUTOS LACTEOS

LTDA.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRIR PRODUTOS LACTEOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, agendando sua inspeção (id

f01a53e).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000132-57.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ANDREA DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação aos cálculos

#id:fa28cbe.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004

AUTOR

ANDRE ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

IGOR GUILHERME CASTANHA

MONTEIRO(OAB: 37524/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação

#id:fcafd93.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº HTE-0000446-03.2023.5.13.0004

REQUERENTES

EVERTON TALISSON OLIVEIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e3d84

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao autor o valor de R$9.390,83, em duas

parcelas. A primeira no valor de R$7.000,00, no prazo de 05 dias

contados da intimação da presente homologação, e a segunda de

R$2.390,83 no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira.

A empresa pagará honorários advocatícios ao advogado do autor

no valor de R$600,00.

Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do

acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,

encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de

despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo

empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua

integralidade.

A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$199,82, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$127,03 (constantes no TRCT), no

prazo de quinze dias após o vencimento da última parcela,

mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da

GPS, devidamente autenticados, nos autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000445-18.2023.5.13.0004

REQUERENTES

EDIGLEDSON BATISTA DE

SANTANA

ADVOGADO

KEROLAINY ISMENA ALVES DA

COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)

REQUERENTES

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8b64b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao empregado o valor de R$6.300,00, em duas

parcelas de R$3.150,00. A primeira já paga e a segunda a ser paga

no prazo de 10 dias contados da intimação da presente

homologação.

O pagamento será feito na conta indicada na petição do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS, SEGURO-DESEMPREGO e

FGTS):

O empregador deverá proceder a anotação da baixa no contrato de

trabalho, com data de 23/05/2023, e a entregar carta de referência.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$126,00, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$336,00, no prazo de 30 dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2 e código do Regional 080005) e da GPS,

devidamente autenticados, nos autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000445-18.2023.5.13.0004

REQUERENTES

EDIGLEDSON BATISTA DE

SANTANA

ADVOGADO

KEROLAINY ISMENA ALVES DA

COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)

REQUERENTES

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEDSON BATISTA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8b64b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao empregado o valor de R$6.300,00, em duas

parcelas de R$3.150,00. A primeira já paga e a segunda a ser paga

no prazo de 10 dias contados da intimação da presente

homologação.

O pagamento será feito na conta indicada na petição do acordo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS, SEGURO-DESEMPREGO e

FGTS):

O empregador deverá proceder a anotação da baixa no contrato de

trabalho, com data de 23/05/2023, e a entregar carta de referência.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$126,00, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$336,00, no prazo de 30 dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2 e código do Regional 080005) e da GPS,

devidamente autenticados, nos autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000446-03.2023.5.13.0004

REQUERENTES

EVERTON TALISSON OLIVEIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON TALISSON OLIVEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e3d84

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao autor o valor de R$9.390,83, em duas

parcelas. A primeira no valor de R$7.000,00, no prazo de 05 dias

contados da intimação da presente homologação, e a segunda de

R$2.390,83 no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira.

A empresa pagará honorários advocatícios ao advogado do autor

no valor de R$600,00.

Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do

acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,

encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de

despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo

empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua

integralidade.

A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$199,82, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$127,03 (constantes no TRCT), no

prazo de quinze dias após o vencimento da última parcela,

mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da

GPS, devidamente autenticados, nos autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004

REQUERENTES

RAYANE MENDES TARGINO

ADVOGADO

SERGIO CALIXTO DA SILVA

FILHO(OAB: 31108/PB)

REQUERENTES

BLUNELLE GASTRONOMIA E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BLUNELLE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22c278

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará à autora o valor de R$1.674,50, a ser depositado

na conta indicada na petição do acordo, no prazo de 02 dias

contados da intimação da presente homologação.

A empresa pagará honorários ao advogado da autora no valor de

R$700,00 em igual prazo e na conta indicada na petição do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Admissão em 28/10/2021 e demissão em

29/04/2023. Autora: RAYANE MENDES TARGINO CPF:

112.781.274-29 e empregadora BLUNELLE GASTRONOMIA E

EVENTOS LTDA CNPJ: 39.826.526/0001-60 .

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A empresa comprovar o recolhimento das custas processuais, no

valor de R$47,49, e das contribuições previdenciárias no valor de

R$157,00, no prazo de quinze dias após o vencimento da última

parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2)

e da GPS, devidamente autenticados, nos autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004

REQUERENTES

RAYANE MENDES TARGINO

ADVOGADO

SERGIO CALIXTO DA SILVA

FILHO(OAB: 31108/PB)

REQUERENTES

BLUNELLE GASTRONOMIA E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE MENDES TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22c278

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará à autora o valor de R$1.674,50, a ser depositado

na conta indicada na petição do acordo, no prazo de 02 dias

contados da intimação da presente homologação.

A empresa pagará honorários ao advogado da autora no valor de

R$700,00 em igual prazo e na conta indicada na petição do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Admissão em 28/10/2021 e demissão em

29/04/2023. Autora: RAYANE MENDES TARGINO CPF:

112.781.274-29 e empregadora BLUNELLE GASTRONOMIA E

EVENTOS LTDA CNPJ: 39.826.526/0001-60 .

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A empresa comprovar o recolhimento das custas processuais, no

valor de R$47,49, e das contribuições previdenciárias no valor de

R$157,00, no prazo de quinze dias após o vencimento da última

parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2)

e da GPS, devidamente autenticados, nos autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004

CONSIGNANTE

PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE MACIEL MARTINS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca33ff1

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Libere-se o importe do depósito recursal ao consignitário-

exequente, devendo referida parte indicar seus dados bancários, no

prazo de cinco dias, para fins de transferência.

2.Concomitantemente, Intime-se a consignante para depositar, no

prazo de 48 horas, o valor do saldo remanescente, sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004

CONSIGNANTE

PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE MACIEL MARTINS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MACIEL MARTINS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca33ff1

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Libere-se o importe do depósito recursal ao consignitário-

exequente, devendo referida parte indicar seus dados bancários, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

prazo de cinco dias, para fins de transferência.

2.Concomitantemente, Intime-se a consignante para depositar, no

prazo de 48 horas, o valor do saldo remanescente, sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000304-43.2016.5.13.0004

AUTOR

HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

INACIO AUGUSTO GOMES BRITO

RÉU

INACIO AUGUSTO GOMES BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c375177

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em consideração ao requerimento formulado pela parte exequente

(ID c10b24e), pugnando pela determinação de medidas atípicas,

tais como bloqueio dos cartões de crédito, passaporte e CNH do

executado, com o fito de obter a satisfação do processo executório,

entende este Juízo que as medidas indutivas, coercitivas,

mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o

cumprimento de ordem judicial, não podem suplantar os princípios

constitucionais que regem o ordenamento jurídico brasileiro, de

modo a violar direitos e garantias individuais.

Sendo assim, indeferem-se as sanções enérgicas pleiteadas.

Ressalte-se que o nome dos executados já foi incluído no BNDT,

bem como efetuada a anotação no cadastro de inadimplentes da

Serasa Experian, conforme peças processuais (ID 6c5c91b , ID

5a11c20).

Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo

de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000204-15.2021.5.13.0004

AUTOR

RAELY ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

RÉU

RICARDO ALVES

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

RENATA BEZERRA ALVES - ME

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

TESTEMUNHA

JOSE CLODOALDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA BEZERRA ALVES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131c94d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada RENATA BEZERRA ALVES - ME para, no

prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das

contribuições previdenciárias e custas processuais.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000510-47.2022.5.13.0004

REQUERENTE

KADJA MARIA SOARES PONTES

COSTA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd564b

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar a

ficha financeira e documentos utilizados para a elaboração da

conta, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor

indicado no id a230645.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b79d63

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (#id:aae9b70)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Inicie-se a execução.

Face ao deferimento da Recuperação Judicial da parte ré pela 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São

Paulo, nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 (Id

7fb08c0), expeça-se certidão de crédito trabalhista, intimando-se a

parte credora, quando da sua disponibilização nos autos, para que

proceda a devida habilitação perante o Juízo da recuperação.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b79d63

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (#id:aae9b70)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Inicie-se a execução.

Face ao deferimento da Recuperação Judicial da parte ré pela 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São

Paulo, nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 (Id

7fb08c0), expeça-se certidão de crédito trabalhista, intimando-se a

parte credora, quando da sua disponibilização nos autos, para que

proceda a devida habilitação perante o Juízo da recuperação.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000596-23.2019.5.13.0004

AUTOR

DANIEL SILVA ALBUQUERQUE

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO COELHO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SILVA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f5501

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar

meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de

direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito

pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002

AUTOR

JULIANA CAVALCANTI

NASCIMENTO MORAIS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589be9a

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID 56a9e61, ID 532f314).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002

AUTOR

JULIANA CAVALCANTI

NASCIMENTO MORAIS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589be9a

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID 56a9e61, ID 532f314).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000290-88.2018.5.13.0004

AUTOR

ILMA ALVES

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ILMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f297b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime a autora ILMA ALVES para informar a qual dos réus pertence

os endereços retro informados (ID. eaee071). Prazo legal.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-08.2017.5.13.0004

AUTOR

GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS

FILHO

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

PERITO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f7fdd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, percebe-se que, ao se manifestar acerca das

impugnações das partes (sequencial 5dd2ee0), a perita AMANDA

TORRES ALMEIDA SANTOS requereu que fosse verificado, em

conta judicial, quais foram os valores efetivamente levantados pela

ré, para fins de correta dedução. Assim, a secretaria deverá

informar à perita os tais valores.

Por outro lado, a perita deixou de se manifestar acerca das

irresignações do banco reclamado, referentes à formação da base

de cálculo e à apuração das horas extras, que foram apresentadas

em impugnação anterior (sequencial 0c6c6b0).

Sendo estas as circunstâncias, a perita deverá, após a informação

prestada pela secretaria, apresentar os esclarecimentos acerca das

impugnações aos cálculos opostas pelo Banco do Brasil

(sequenciais 0c6c6b0 e b30e374) e oposta pelo exequente

(sequencial e3f118a), no prazo de quinze dias.

Após o pronunciamento da perita, os autos deverão ser

imediatamente conclusos para julgamento do referido

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-08.2017.5.13.0004

AUTOR

GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS

FILHO

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

PERITO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f7fdd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, percebe-se que, ao se manifestar acerca das

impugnações das partes (sequencial 5dd2ee0), a perita AMANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TORRES ALMEIDA SANTOS requereu que fosse verificado, em

conta judicial, quais foram os valores efetivamente levantados pela

ré, para fins de correta dedução. Assim, a secretaria deverá

informar à perita os tais valores.

Por outro lado, a perita deixou de se manifestar acerca das

irresignações do banco reclamado, referentes à formação da base

de cálculo e à apuração das horas extras, que foram apresentadas

em impugnação anterior (sequencial 0c6c6b0).

Sendo estas as circunstâncias, a perita deverá, após a informação

prestada pela secretaria, apresentar os esclarecimentos acerca das

impugnações aos cálculos opostas pelo Banco do Brasil

(sequenciais 0c6c6b0 e b30e374) e oposta pelo exequente

(sequencial e3f118a), no prazo de quinze dias.

Após o pronunciamento da perita, os autos deverão ser

imediatamente conclusos para julgamento do referido

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCAS SOARES ALVES

ADVOGADO

MATHEUS DE MIRANDA

BEZERRA(OAB: 38503/CE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SOARES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78070f1

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu REFRESCOS

GUARARAPES LTDA. (ID. 893fb26), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000843-38.2018.5.13.0004

AUTOR

ISABEL DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e6d8e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no

prazo de dez dia.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

WALQUIRIA LUCENA SANTANA

MELO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VALE DAS CASCATAS SA

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

VALE DO CONDE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MANFRINI ANDRADE DE

ARAUJO(OAB: 12533/PB)

RÉU

DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO

DE ANDRADE

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

VALDEVINO GREGORIO DE

ANDRADE NETO

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

JOSE JOAQUIM DA SILVA

RÉU

JOACIL GOMES RIBEIRO

ADVOGADO

VAMBERTO TEIXEIRA

BATISTA(OAB: 4488/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

WATER PARK DO NORDESTE LTDA

- ME

ADVOGADO

VAMBERTO TEIXEIRA

BATISTA(OAB: 4488/PB)

RÉU

JOAO GALDINO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- WALQUIRIA LUCENA SANTANA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b732c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face o requerimento da autora WALQUIRIA LUCENA SANTANA

MELO

(ID.

9def3f6),

determino

a

devolução

do

v a l o r

bloqueado/transferido do réu JOACIL GOMES RIBEIRO (ID.

2a15270), tão logo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal -

CEF. Atente a Secretaria para os dados bancários do mesmo,

informado no requerimento sob ID. 70344b6.

2 - Após, aguarde o término da consulta SISBAJUD sob ID.

07ce958, com data limite para 17/05/2023.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

WALQUIRIA LUCENA SANTANA

MELO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VALE DAS CASCATAS SA

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

VALE DO CONDE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MANFRINI ANDRADE DE

ARAUJO(OAB: 12533/PB)

RÉU

DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO

DE ANDRADE

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

VALDEVINO GREGORIO DE

ANDRADE NETO

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

JOSE JOAQUIM DA SILVA

RÉU

JOACIL GOMES RIBEIRO

ADVOGADO

VAMBERTO TEIXEIRA

BATISTA(OAB: 4488/PB)

RÉU

WATER PARK DO NORDESTE LTDA

- ME

ADVOGADO

VAMBERTO TEIXEIRA

BATISTA(OAB: 4488/PB)

RÉU

JOAO GALDINO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACIL GOMES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b732c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face o requerimento da autora WALQUIRIA LUCENA SANTANA

MELO

(ID.

9def3f6),

determino

a

devolução

do

v a l o r

bloqueado/transferido do réu JOACIL GOMES RIBEIRO (ID.

2a15270), tão logo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal -

CEF. Atente a Secretaria para os dados bancários do mesmo,

informado no requerimento sob ID. 70344b6.

2 - Após, aguarde o término da consulta SISBAJUD sob ID.

07ce958, com data limite para 17/05/2023.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000622-21.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

EXECUTADO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0383b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face à discordância do exequente, bem como, a falta de previsão

legal, fica indeferido o pedido de dilação de prazo #id:4dcdd73 .

Procedam-se às pesquisas patrimoniais em desfavor da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

executada.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000622-21.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

EXECUTADO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0383b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face à discordância do exequente, bem como, a falta de previsão

legal, fica indeferido o pedido de dilação de prazo #id:4dcdd73 .

Procedam-se às pesquisas patrimoniais em desfavor da parte

executada.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

WANTUIL RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)

RÉU

CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO

CIRNE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e074e

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

O executado pagará o valor de R$8.000,00, com o destaque dos

honorários advocatícios (30%), sendo R$5.600,00 para o autor e

R$2.400,00 para seu advogado. Portanto, de cada parcela, 70%

para o autor e 30% para seu advogado.

A primeira parcela, de R$5.318,00, será paga mediante liberação

dos valores bloqueados nos autos.

Segunda parcela de R$1.341,00 no prazo de 30 dias contados da

intimação da presente homologação.

Terceira parcela de R$1.341,00 no prazo de 60 dias contados da

intimação da presente homologação.

Pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição de id

aee16e5.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das contribuições previdenciárias, prosseguir-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O demandado deverá comprovar o recolhimento das contribuições

previdenciárias no valor de R$330,00, no prazo de quinze dias após

o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GPS,

devidamente autenticados, nos autos.

Custas já recolhidas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

O saldo sobejante do valor bloqueado (que exceder o valor da

primeira parcela de R$5.318,00) deverá ser devolvido ao

executado que deverá indicar conta para a transferência. Prazo

de 05 dias.

Ressalte-se que a previdência foi recalculada considerando o valor

do acordo e a condição filantrópica do executado.

Expeçam-se os alvarás.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

WANTUIL RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)

RÉU

CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO

CIRNE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO CIRNE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e074e

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

O executado pagará o valor de R$8.000,00, com o destaque dos

honorários advocatícios (30%), sendo R$5.600,00 para o autor e

R$2.400,00 para seu advogado. Portanto, de cada parcela, 70%

para o autor e 30% para seu advogado.

A primeira parcela, de R$5.318,00, será paga mediante liberação

dos valores bloqueados nos autos.

Segunda parcela de R$1.341,00 no prazo de 30 dias contados da

intimação da presente homologação.

Terceira parcela de R$1.341,00 no prazo de 60 dias contados da

intimação da presente homologação.

Pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição de id

aee16e5.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das contribuições previdenciárias, prosseguir-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O demandado deverá comprovar o recolhimento das contribuições

previdenciárias no valor de R$330,00, no prazo de quinze dias após

o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GPS,

devidamente autenticados, nos autos.

Custas já recolhidas.

O saldo sobejante do valor bloqueado (que exceder o valor da

primeira parcela de R$5.318,00) deverá ser devolvido ao

executado que deverá indicar conta para a transferência. Prazo

de 05 dias.

Ressalte-se que a previdência foi recalculada considerando o valor

do acordo e a condição filantrópica do executado.

Expeçam-se os alvarás.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-90.2016.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA

- ME - ME

ADVOGADO

RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:

13771/PB)

RÉU

FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS

JUNIOR

RÉU

BONYEK PEREIRA RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f3407

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)

devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de

dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000124-80.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ALEXANDER MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDER MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27d8b7

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID c17340c).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000124-80.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ALEXANDER MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27d8b7

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID c17340c).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-02.2023.5.13.0004

AUTOR

WYLLAERT GONCALVES TAVARES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WYLLAERT GONCALVES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f8801

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO :UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

(tramitação ID #id:5959738 ), eis que preenchidos os pressupostos

de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004

AUTOR

MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

ARI CAVALCANTE VIANA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

RÉU

NADJA MARQUES RIBEIRO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJA MARQUES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ecc64

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Analisando os autos, verificam-se bloqueios mediante o SISBAJUD

em face da executada NADJA MARQUES RIBEIRO, no importe de

R$ 1.002,32 (ID bc4e0aa) e R$ 1.171,90 (ID 73033fb). Contudo, nos

extratos bancários acostados aos autos (ID 8480c71), consta

apenas o bloqueio no valor de R$ 1.002,32.

Sendo assim, intime-se a executada NADJA MARQUES RIBEIRO

para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os extratos de

movimentação bancária correspondente ao bloqueio no valor de R$

1.171,90, referente aos últimos três meses.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000085-20.2022.5.13.0004

AUTOR

IRRELY FERREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4884384

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada (ID

238c3f0).

Sendo assim, notifique-se a referida parte para, no prazo de 10

(dez) dias, pagar os honorários periciais de R$1.000,00, sob pena

de execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-06.2018.5.13.0004

AUTOR

VANESSA DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:

23202/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE

DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)

RÉU

CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO

ESCOLA - ME

ADVOGADO

JOANA KAROLINE BEZERRA DE

SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)

RÉU

CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DIAS DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4ad5d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo

provisório sem manifestação da parte exequente no sentido de

informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,

aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da

CLT.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intimem-se. Prazo de 08 dias para recurso.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-06.2018.5.13.0004

AUTOR

VANESSA DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:

23202/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE

DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)

RÉU

CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO

ESCOLA - ME

ADVOGADO

JOANA KAROLINE BEZERRA DE

SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)

RÉU

CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4ad5d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo

provisório sem manifestação da parte exequente no sentido de

informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,

aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da

CLT.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intimem-se. Prazo de 08 dias para recurso.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b747cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR

- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b747cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000413-47.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37370c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

na impugnação oposta por FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO DE

VASCONCELOS (sequencial b874f44); e HOMOLOGAR os

cálculos de liquidação impugnados (sequencial 36eec85 - Fls. 522-

547).

Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 1.800,00 (mil e

oitocentos reais), a serem suportados pela empresa reclamada.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004

AUTOR

IZENILDA MARTINS DIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- IZENILDA MARTINS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af93b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

IZENILDA MARTINS DIAS em face de CONTAX S.A., TAM

LINHAS AEREAS S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado

da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a

seguir relacionados:

pagamento de diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de

janeiro a junho de 2022, considerando o salário mínimo vigente à

época.

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na

forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,

entendendo-se como último dia trabalhado 07/06/2022, data

informada na petição inicial.

Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias simples (2020/2021) e

proporcionais acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro

proporcional, FGTS e multa de 40% incidente.

Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação

para assinar o documento profissional, sob pena de multa no

montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de

Processo Civil.

Reconhecimento da natureza ocupacional da patologia da autora,

em razão da existência de nexo de concausalidade em relação ao

labor na reclamada.

Reconhecimento da estabilidade provisória, fazendo jus à

estabilidade provisória no emprego pelo prazo de doze meses

contados da data da restauração de sua capacidade laboral,

01/08/2022 (fls. 692)

Pagamento dos salários de 12 meses a partir de 01/08/2022, dado o

reconhecimento da estabilidade provisória.

Reflexos no Aviso Prévio, Férias acrescidas no terço constitucional,

décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% incidente.

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 10.000,00;

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária de TAM LINHAS

AEREAS S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA;

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem

realizados pela contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 2.000,00(dois

mil reais), em benefício da perícia psicológica por YANA THAMIRES

MENDES FELIX dada à complexidade da matéria e o grau de zelo

observado no laudo apresentado.

Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00

(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR

LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de

zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor

prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,

que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao

TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da

justiça gratuita ao Reclamante.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

1.200,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrada em R$

60.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-84.2022.5.13.0004

AUTOR

IZENILDA MARTINS DIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af93b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

IZENILDA MARTINS DIAS em face de CONTAX S.A., TAM

LINHAS AEREAS S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado

da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a

seguir relacionados:

pagamento de diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de

janeiro a junho de 2022, considerando o salário mínimo vigente à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

época.

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na

forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,

entendendo-se como último dia trabalhado 07/06/2022, data

informada na petição inicial.

Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias simples (2020/2021) e

proporcionais acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro

proporcional, FGTS e multa de 40% incidente.

Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser

realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação

para assinar o documento profissional, sob pena de multa no

montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de

Processo Civil.

Reconhecimento da natureza ocupacional da patologia da autora,

em razão da existência de nexo de concausalidade em relação ao

labor na reclamada.

Reconhecimento da estabilidade provisória, fazendo jus à

estabilidade provisória no emprego pelo prazo de doze meses

contados da data da restauração de sua capacidade laboral,

01/08/2022 (fls. 692)

Pagamento dos salários de 12 meses a partir de 01/08/2022, dado o

reconhecimento da estabilidade provisória.

Reflexos no Aviso Prévio, Férias acrescidas no terço constitucional,

décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% incidente.

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 10.000,00;

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária de TAM LINHAS

AEREAS S/A e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA;

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem

realizados pela contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 2.000,00(dois

mil reais), em benefício da perícia psicológica por YANA THAMIRES

MENDES FELIX dada à complexidade da matéria e o grau de zelo

observado no laudo apresentado.

Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00

(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR

LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de

zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor

prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,

que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao

TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da

justiça gratuita ao Reclamante.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

1.200,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrada em R$

60.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004

AUTOR

REGINALDO DE SOUZA NUNES

ADVOGADO

CLAUDIO BATISTA DE

ALCANTARA(OAB: 5757/PB)

RÉU

FERNANDES QUEIROS

EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO DE SOUZA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição da perita médica (id 85ea156), re-

agendando a perícia médica.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004

AUTOR

REGINALDO DE SOUZA NUNES

ADVOGADO

CLAUDIO BATISTA DE

ALCANTARA(OAB: 5757/PB)

RÉU

FERNANDES QUEIROS

EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDES QUEIROS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição da perita médica (id 85ea156), re-

agendando a perícia médica.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0161900-07.2014.5.13.0004

AUTOR

CARLOS ANTONIO MARTINS

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RÉU

VANESKA CRISPIM VINAGRE - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Vista ao exequente do e-mail do id: 7d476a6 e seu anexo. Prazo de

cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000138-98.2022.5.13.0004

AUTOR

EDVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARCELO DE ALBUQUERQUE

LESSA(OAB: 29516/PE)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Vista ao exequente da cópia do contrato social da executada (id:

47dc4f3). Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022

REQUERENTE

THIAGO DANTAS DE FREITAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bcbda8

proferida nos autos.

DECISÃO EM IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS

I - RELATÓRIO

Trata-se de ação de cumprimento provisório e individual da

sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0000438-

74.2020.5.13.0022 promovida por THIAGO DANTAS DE FREITAS,

em desfavor da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES

DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV.

As partes apresentaram impugnações e respectivas manifestações

contrárias.

Decido.

FUNDAMENTAÇÃO

IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE

Prescrição. Parâmetro do cálculo incorreto.

O exequente discorda do período calculado na conta, defendendo

aplicação neste caso da súmula 452 do TST.

Sustenta que a implementação de mais um nível salarial ocorre por

cada vez que o empregado completar 24 meses estagnado no

mesmo nível salarial, devendo ser contado desde o início do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PCS/2008 ou pela data de admissão.

Alega que a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, apurando-se

a diferença salarial a partir da data da prescrição quinquenal.

Afirma que em razão do equívoco, o exequente sofrerá uma perda

de onze meses de diferenças salariais.

Acrescenta que erro na utilização do parâmetro da progressão

salarial, apenas a partir de 06/08/2015, gera perda financeira por

efeito cascata.

Com razão a parte.

Tratando-se de lesão sucessiva, que se renova a cada mês, aplica-

se a prescrição parcial, conforme deferido no

decisum

da ACC

0000438-74.2020.5.13.0022, e consequentemente, aplicando mais

um nível quando houve o período de estagnação de 24 meses, a

partir da admissão do empregado, chegando-se ao valor de salário

realmente devido, gerando efeitos financeiros apenas a partir da

prescrição quinquenal.

Refaça-se a planilha.

IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA

Sustenta a parte ré que os cálculos não consideraram a

dedução/compensação dos valores das promoções já concedidas

pela empresa, nos termos determinados pela decisão exequenda.

Outrossim, que a apuração não observou corretamente a evolução

salarial do exequente, encontrando-se em desacordo com as regras

do PCS de 2008.

Em razão da necessidade de refazimento da planilha, mormente a

incidência da súmula 452 do TST, reputo prejudicada a análise da

impugnação, cujos esclarecimentos do perito levam em conta a

aplicação das progressões apenas a partir do exercício de 2015.

Honorários periciais

Considerando o trabalho realizado pelo perito, complexidade, tempo

despendido e a celeridade com que foram prestados os

esclarecimentos, arbitro aos honorários periciais o importe de R$

2.000,00 (dois mil reais), de responsabilidade da parte executada,

que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta de

liquidação.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, julgo procedente a impugnação da exequente e

prejudicado o incidente da executada.

Refaça-se a planilha, nos termos da fundamentação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005

AUTOR

ALINE RAMOS MESQUITA

ADVOGADO

BRUNNO RICHARDSON TORRES

AIRES(OAB: 31613/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE RAMOS MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69996cf

proferido nos autos.

Despacho.

A parte reclamada apresentou oposição à tramitação do feito sob o

juízo 100% digital, 99de418, o que inviabiliza a realização da

audiência designada na modalidade telepresencial, em consonância

com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ, bem como no

disposto no art. 3º da resolução 354 do CNJ.

Desse modo, a audiência pretérita designada (31/5/2023, às

8h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na

MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005

AUTOR

ALINE RAMOS MESQUITA

ADVOGADO

BRUNNO RICHARDSON TORRES

AIRES(OAB: 31613/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69996cf

proferido nos autos.

Despacho.

A parte reclamada apresentou oposição à tramitação do feito sob o

juízo 100% digital, 99de418, o que inviabiliza a realização da

audiência designada na modalidade telepresencial, em consonância

com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ, bem como no

disposto no art. 3º da resolução 354 do CNJ.

Desse modo, a audiência pretérita designada (31/5/2023, às

8h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na

MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005

AUTOR

CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA

BARRA NOVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA BARRA NOVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5a897

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Antemão, apresentados os dados da CTPS Digital da reclamante,

adote a Secretaria do juízo as providências necessárias à anotação

no e-social, em conformidade com os termos do despacho Id

67ec806.

Outrossim, infrutífera a execução, incluam-se as devedoras no

BNDT e SERASAJUD.

Por fim, manifeste-se a exequente sobre a petição da parte

executada (id 43b7670),no prazo de dez dias.

Decorrido o prazo, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005

AUTOR

CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA

BARRA NOVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5a897

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Antemão, apresentados os dados da CTPS Digital da reclamante,

adote a Secretaria do juízo as providências necessárias à anotação

no e-social, em conformidade com os termos do despacho Id

67ec806.

Outrossim, infrutífera a execução, incluam-se as devedoras no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

BNDT e SERASAJUD.

Por fim, manifeste-se a exequente sobre a petição da parte

executada (id 43b7670),no prazo de dez dias.

Decorrido o prazo, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-24.2022.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f5500

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Compulsando os autos, verifica-se que o acerto rescisório foi

depositado em conta bancária mantida junto a CEF - Agência 0467,

Operação 013, Conta nº 106171-4, pertencente ao reclamante,

conforme demonstrativos Id 3323f98.

Assim, proceda a secretaria o repasse do crédito líquido do

reclamante diretamente àquela conta já indicada.

Feitos os repasses e recolhimentos devidos, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-24.2022.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON OMAR LIMA DA ROSA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f5500

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Compulsando os autos, verifica-se que o acerto rescisório foi

depositado em conta bancária mantida junto a CEF - Agência 0467,

Operação 013, Conta nº 106171-4, pertencente ao reclamante,

conforme demonstrativos Id 3323f98.

Assim, proceda a secretaria o repasse do crédito líquido do

reclamante diretamente àquela conta já indicada.

Feitos os repasses e recolhimentos devidos, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-85.2023.5.13.0005

AUTOR

ALUIZIO FELIX BARBOSA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

MRV CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO FELIX BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0485367

proferido nos autos.

Despacho.

Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo

juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência

designada na modalidade telepresencial, em consonância com o

disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.

Desse modo, a audiência pretérita designada (17/5/2023, às

8h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na

MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Cientes as partes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-85.2023.5.13.0005

AUTOR

ALUIZIO FELIX BARBOSA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

MRV CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0485367

proferido nos autos.

Despacho.

Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo

juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência

designada na modalidade telepresencial, em consonância com o

disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.

Desse modo, a audiência pretérita designada (17/5/2023, às

8h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na

MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Cientes as partes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130859-82.2015.5.13.0005

AUTOR

LUIZ GONZAGA DE SOUZA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GONZAGA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e2401

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

O exequente requer o direcionamento da execução em face da

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, responsável

subsidiária na condenação.

Com razão.

Verificado o insucesso das medidas constritivas em desfavor do

devedor principal, cite-se a UFPB, pelo Sistema do PJe, para,

querendo, embargar a dívida, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130859-82.2015.5.13.0005

AUTOR

LUIZ GONZAGA DE SOUZA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e2401

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

O exequente requer o direcionamento da execução em face da

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, responsável

subsidiária na condenação.

Com razão.

Verificado o insucesso das medidas constritivas em desfavor do

devedor principal, cite-se a UFPB, pelo Sistema do PJe, para,

querendo, embargar a dívida, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-56.2023.5.13.0005

AUTOR

BRUNO ARRISSON FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e6973

proferido nos autos.

Despacho.

Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo

juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência

designada na modalidade telepresencial, em consonância com o

disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.

Desse modo, adie-se a audiência pretérita designada para a pauta

de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL do dia 15/5/2023, às 15h40min.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Aguarde-se a audiência, considerando que a parte reclamada já foi

notificada.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000405-33.2023.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4819f9

proferido nos autos.

Despacho.

Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo

juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência

designada na modalidade telepresencial, em consonância com o

disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.

Desse modo, a audiência pretérita designada (31/5/2023, às

8h00min) será realizada no dia e horário designados, porém na

MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

Notifique-se a parte reclamada, ainda, pela via postal.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000335-16.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A L VASCONCELOS CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7838

proferido nos autos.

Despacho.

Observou o Juiz que a parte reclamada requereu a realização da

audiência designada na modalidade PRESENCIAL, em

consonância com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.

Desse modo, a audiência pretérita designada (17/5/2023, às

10h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na

MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Cientes as partes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-16.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A L VASCONCELOS CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7838

proferido nos autos.

Despacho.

Observou o Juiz que a parte reclamada requereu a realização da

audiência designada na modalidade PRESENCIAL, em

consonância com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.

Desse modo, a audiência pretérita designada (17/5/2023, às

10h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na

MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Cientes as partes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000419-17.2023.5.13.0005

AUTOR

JUDVAN CABRAL TEIXEIRA

ADVOGADO

ANA LIDIA CAVALCANTI DE

MEDEIROS(OAB: 27308/PB)

RÉU

HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDVAN CABRAL TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395c4bc

proferido nos autos.

Despacho.

Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo

juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência

designada na modalidade telepresencial, em consonância com o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.

Desse modo, a audiência pretérita designada (31/5/2023, às

9h30min) será realizada no dia e horário designados, porém na

MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

Notifique-se a parte reclamada, ainda, pela via postal.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005

AUTOR

RISONETE BRITO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RH TRADE MARKETING SERVICOS

DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE

MAO-DE-OBRA LTDA

RÉU

VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA

JUNIOR

RÉU

ELOISA LORANNE

Intimado(s)/Citado(s):

- RISONETE BRITO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46dcc4

proferido nos autos.

Despacho.

Observou o Juiz que a parte autora da ação não fez a opção pelo

juízo 100% digital, o que inviabiliza a realização da audiência

designada na modalidade telepresencial, em consonância com o

disposto no art. 3º da Resolução 345 do CNJ.

Desse modo, a audiência pretérita designada (31/5/2023, às

9h00min) será realizada no dia e horário designados, porém na

MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

Notifique-se a parte reclamada, ainda, pela via postal.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000443-45.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

EMPRESA DE TELEVISAO JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

EMBARGADO

JORNAL CORREIO DA PARAIBA

LTDA

EMBARGADO

SINDICATO DOS JORNALISTAS

PROFISSIONAIS DO ESTADO DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5194d

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Embargos de Terceiro vinculado ao processo nº

0000722-24.2021.5.13.0030, que tramita perante a 11ª Vara do

Trabalho desta capital, distribuído equivocadamente a esta unidade.

Com efeito, percebida a falha no ajuizamento, o próprio impetrante

pede no Id c3ad500 o envio imediato àquela unidade para o regular

prosseguimento do feito.

De fato, a competência para apreciação dos embargos de terceiro

pertence ao juízo natural da execução.

Assim, declino da competência e determino a remessa dos autos ao

MM Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:

30022/PB)

AUTOR

ELISANGELA GERMANO DINIZ

ADVOGADO

LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:

30022/PB)

RÉU

ALOISIO DE ALMEIDA PRATA

JUNIOR

RÉU

ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

RÉU

MARCO ANTÔNIO FERREIRA

MOERBECK

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA GERMANO DINIZ

- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c881b

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

a u t o s

n a

p a u t a

d e

A U D I Ê N C I A

D E

C O N C I L I A Ç Ã O

TELEPRESENCIAL

do

dia

24/5/2023,

às

1 4 h 2 0 m i n .

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341384950

ID da reunião: 813 4138 4950

POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO

ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A

AUDIÊNCIA ANTERIOR.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s).

Notifiquem-se os reclamados pela via postal.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131700-77.2015.5.13.0005

AUTOR

MARCOS PAULO DOS SANTOS DE

LIMA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

RAISSA ALMEIDA BONFIM(OAB:

18155/PB)

RÉU

SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.

ADVOGADO

BRUNA MAIA LEDO(OAB: 309431/SP)

ADVOGADO

TATIANA WEIGAND BERNA

RAYEL(OAB: 204664/SP)

ADVOGADO

PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES

FERRAZ DE CAMARGO(OAB:

180623/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

RÉU

SALIM TAUFIC SCHAHIN

RÉU

MILTON TAUFIC SCHAHIN

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS PERRETTI

MINGRONE(OAB: 177809/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAU-UNIBANCO SA,

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO DOS SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0860677

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001674-54.2016.5.13.0005

AUTOR

MARINA DE SOUZA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

RÉU

PRATICARD ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3fa194

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado no

#id:7d8b5ee, eis que o valor dos depósitos recursais já foram

liberados para a conta informada no #id:0d8de23, em razão da

impossibilidade dos sistemas de liberação desta Justiça de

comportarem pagamentos através de links.

A transferência dos depósitos recursais se encontram nos IDs.

#id:4406d9d e #id:828085f .

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001674-54.2016.5.13.0005

AUTOR

MARINA DE SOUZA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

RÉU

PRATICARD ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3fa194

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado no

#id:7d8b5ee, eis que o valor dos depósitos recursais já foram

liberados para a conta informada no #id:0d8de23, em razão da

impossibilidade dos sistemas de liberação desta Justiça de

comportarem pagamentos através de links.

A transferência dos depósitos recursais se encontram nos IDs.

#id:4406d9d e #id:828085f .

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005

REQUERENTE

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

REQUERIDO

MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd9019

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à embargada (reclamada) para, querendo, em cinco dias,

falar sobre os embargos opostos.

Após, conclusos para julgamento

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-61.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FRANCYELE IGNE DE ARAUJO

HONORIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCYELE IGNE DE ARAUJO HONORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91bb97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, e extingo a ação

de cumprimento de sentença manejada por Francyele Igne de

Araújo Honório em desfavor de CARREFOUR COMÉRCIO E

INDÚSTRIA LTDA, com julgamento do mérito(Artigo 487, II - CPC).

Custas processuais pela parte exequente no importe de R$ 44,26,

dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-61.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FRANCYELE IGNE DE ARAUJO

HONORIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91bb97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, e extingo a ação

de cumprimento de sentença manejada por Francyele Igne de

Araújo Honório em desfavor de CARREFOUR COMÉRCIO E

INDÚSTRIA LTDA, com julgamento do mérito(Artigo 487, II - CPC).

Custas processuais pela parte exequente no importe de R$ 44,26,

dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005

AUTOR

LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AUTOMARCAS CENTRO

AUTOMOTIVO LTDA - ME

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb67a5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

V.

Trata-se de descumprimento de acordo, do qual o reclamado foi

devidamente notificado e manteve-se silente, sujeitando-se à

aplicação da multa prevista. O que levou à confecção da planilha

sob Id. 558711d, impugnada pelo devedor.

De fato, a planilha de cálculo requer ajuste.

Foram efetivamente pagas as três primeiras parcelas do acordo

homologado pelo juízo, restando em aberto as três últimas previstas

para 30/03, 28/04 e 30/05/2023. Sem contar os valores devidos a

título de contribuições previdenciárias, custas e honorários periciais,

também antecipados pelo descumprimento, e já constantes na

planilha.

Pela regra a ser aplicada, a multa deve incidir apenas sobre as

parcelas não pagas em 30/03 e 28/04, devendo a última ser

antecipada sem a aplicação da cláusula penal, pelo menos, por

enquanto.

Refaça-se a conta e cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu

advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou

garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005

AUTOR

LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AUTOMARCAS CENTRO

AUTOMOTIVO LTDA - ME

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb67a5c

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Trata-se de descumprimento de acordo, do qual o reclamado foi

devidamente notificado e manteve-se silente, sujeitando-se à

aplicação da multa prevista. O que levou à confecção da planilha

sob Id. 558711d, impugnada pelo devedor.

De fato, a planilha de cálculo requer ajuste.

Foram efetivamente pagas as três primeiras parcelas do acordo

homologado pelo juízo, restando em aberto as três últimas previstas

para 30/03, 28/04 e 30/05/2023. Sem contar os valores devidos a

título de contribuições previdenciárias, custas e honorários periciais,

também antecipados pelo descumprimento, e já constantes na

planilha.

Pela regra a ser aplicada, a multa deve incidir apenas sobre as

parcelas não pagas em 30/03 e 28/04, devendo a última ser

antecipada sem a aplicação da cláusula penal, pelo menos, por

enquanto.

Refaça-se a conta e cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu

advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou

garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAQUIM DE ANDRADE LIMA

BARRETO LINS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

11ª Vara Cível da Justiça Comum de

João Pessoa

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª Vara Federal de Campina Grande-

PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c2047

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale o autor quanto ao teor das certidões lançadas pelo Oficial de

Justiça nestes autos, relatando a impossibilidade de citar várias das

rés elencadas na inicial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005

AUTOR

GLEYDSON DAMIAO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:

14873/PB)

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA - ME

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSON DAMIAO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7454e6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Efetuado os esclarecimentos referente ao pagamento da primeira

parcela do acordo celebrado nos autos, aguarde-se o cumprimento

das demais parcelas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005

AUTOR

GLEYDSON DAMIAO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:

14873/PB)

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA - ME

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DMW PROJETOS E CONSTRU??ES LTDA

- GENILSON LIMA DA SILVA

- SORMANI ALVES DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7454e6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Efetuado os esclarecimentos referente ao pagamento da primeira

parcela do acordo celebrado nos autos, aguarde-se o cumprimento

das demais parcelas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-11.2023.5.13.0005

AUTOR

ONOFRE GUEDES DE MOURA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

BANCO INTERMEDIUM SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ONOFRE GUEDES DE MOURA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb4e4f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Para audiência inicial presencial, fica designado o dia 30/05/2023,

às 8:10h, ficando o autor intimado, nos termos do art. 844 da CLT,

através do presente despacho.

Notifique-se a reclamada, pela via postal.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-91.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SOARES

DINIZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SERGIO MERCES DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO MERCES DO NASCIMENTO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21218f

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir quanto ao pedido do reclamado, uma vez que a

citação ocorreu em 18/04/2023, já sendo adiada a audiência

anteriormente aprazada por descumprimento do quinquidio legal,

situação ora inexistente.

Mantém-se a audiência no dia e hora aprazados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-91.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SOARES

DINIZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SERGIO MERCES DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO SOARES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21218f

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir quanto ao pedido do reclamado, uma vez que a

citação ocorreu em 18/04/2023, já sendo adiada a audiência

anteriormente aprazada por descumprimento do quinquidio legal,

situação ora inexistente.

Mantém-se a audiência no dia e hora aprazados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL CORREIA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaa25a

proferido nos autos.

Despacho.

Cumprida a prova externa determinada (perícia), inclua-se o feito

em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia

18/5/2023, as 10h30, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaa25a

proferido nos autos.

Despacho.

Cumprida a prova externa determinada (perícia), inclua-se o feito

em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia

18/5/2023, as 10h30, sob as cominações da Súmula 74 do C.TST.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000305-78.2023.5.13.0005

AUTOR

LARISSA INGRID LIMA SOUZA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA INGRID LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017b5c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE a presente reclamação, condenando a

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a pagar, no prazo e

forma legais, a LARISSA INGRID LIMA SOUZA, aquilo que já está

apurado nas planilhas anexas, com juros e correção monetária,

quanto aos títulos de:

a) Férias proporcionais + 1/3;

b) 13º salário proporcional;

c) Diferenças de FGTS + 40% sobre o saldo rescisório;

d) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado

na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário

mínimo.

Autorizada a dedução das quantias pagas a idêntico título pela parte

ré.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser

observado o regime diferenciado de desoneração da folha de

pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-78.2023.5.13.0005

AUTOR

LARISSA INGRID LIMA SOUZA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017b5c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE a presente reclamação, condenando a

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a pagar, no prazo e

forma legais, a LARISSA INGRID LIMA SOUZA, aquilo que já está

apurado nas planilhas anexas, com juros e correção monetária,

quanto aos títulos de:

a) Férias proporcionais + 1/3;

b) 13º salário proporcional;

c) Diferenças de FGTS + 40% sobre o saldo rescisório;

d) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado

na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário

mínimo.

Autorizada a dedução das quantias pagas a idêntico título pela parte

ré.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser

observado o regime diferenciado de desoneração da folha de

pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000059-29.2016.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29455b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000059-29.2016.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29455b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005

AUTOR

LUIZ TERTULIANO FILHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ TERTULIANO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8444ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a Perita Contábil Edjovanda de Lima Santos para que

atualize os cálculos do processo no prazo de 10 dias .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005

AUTOR

LUIZ TERTULIANO FILHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8444ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a Perita Contábil Edjovanda de Lima Santos para que

atualize os cálculos do processo no prazo de 10 dias .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-60.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LUCIANA DO NASCIMENTO

VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DO NASCIMENTO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f370bb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio o Sr. Vinícius de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este

Juízo ao final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-60.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LUCIANA DO NASCIMENTO

VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f370bb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio o Sr. Vinícius de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este

Juízo ao final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000330-91.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SOARES

DINIZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SERGIO MERCES DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO SOARES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3e54b

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir quanto ao pedido de reconsideração, haja vista que a

ciência da reclamação trabalhista se deu há mais de cinco dias,

pouco importando se o reclamado tinha ou não advogado

constituído nos autos. O fato é que desde o dia 18/04/2023 (Id.

695ab2a) a parte teve a oportunidade de construir sua defesa.

Mantida a audiência na data aprazada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-91.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SOARES

DINIZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SERGIO MERCES DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO MERCES DO NASCIMENTO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3e54b

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir quanto ao pedido de reconsideração, haja vista que a

ciência da reclamação trabalhista se deu há mais de cinco dias,

pouco importando se o reclamado tinha ou não advogado

constituído nos autos. O fato é que desde o dia 18/04/2023 (Id.

695ab2a) a parte teve a oportunidade de construir sua defesa.

Mantida a audiência na data aprazada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005

AUTOR

SILVANIRA DA SILVA NOBREGA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfaac3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGO a transação para que produzam os seus jurídicos e

legais efeitos (Art. 855 - B , CLT).

Não há incidência previdenciária na forma da fundamentação.

Custas dispensadas.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005

AUTOR

SILVANIRA DA SILVA NOBREGA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIRA DA SILVA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfaac3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGO a transação para que produzam os seus jurídicos e

legais efeitos (Art. 855 - B , CLT).

Não há incidência previdenciária na forma da fundamentação.

Custas dispensadas.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE ALBERTO MAIA NETO

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RÉU

MMABS CURSOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO MAIA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de53d20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JOSE

ALBERTO MAIA NETO contra MMABS CURSOS LTDA, ACOLHER

os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para

condená-la ao pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio,

décimo terceiro integral e proporcional, férias integrais e

proporcionais + 1/3, recolhimento fundiário acrescido de 40% e

indenização substitutiva do seguro desemprego.

Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem

como a contraprestação mensal indicada na exordial.

Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial

de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em

10% sobre o valor da condenação.

Justiça gratuita deferida ao reclamante.

A CTPS deverá ser anotada pela reclamada considerando o período

contratual reconhecido por este juízo, no prazo de cinco dias do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.

Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha

anexa.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-15.2022.5.13.0005

AUTOR

KAUE SOUSA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAUE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71067d2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

ATMA PARTICIPACOES S.A. a pagar, no prazo e forma legais, a

KAUE SOUSA SILVA, aquilo que já está apurado nas planilhas

anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Aviso prévio;

b) Férias proporcionais + 1/3;

c) 13º salário proporcional;

d) FGTS + 40%;

e) Multa do artigo 477 da CLT;

f) Saldo de salário;

g) Salário retido (mês março/2022).

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Montante a ser apurado considerando o período contratual e a

contraprestação mensal comprovada nos autos.

Deverá o reclamado proceder a anotação de baixa na CTPS do

reclamante, fazendo constar a data de saída em 20/04/2022, no

prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob

pena de aplicação de multa. Em caso de inércia, a referida

anotação será realizada pela Secretaria da Vara.

Defiro o pleito de liberação das guias de seguro desemprego pela

reclamada.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser

observado o regime diferenciado de desoneração da folha de

pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-15.2022.5.13.0005

AUTOR

KAUE SOUSA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71067d2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

reclamante.

E, no mérito:

Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

ATMA PARTICIPACOES S.A. a pagar, no prazo e forma legais, a

KAUE SOUSA SILVA, aquilo que já está apurado nas planilhas

anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:

a) Aviso prévio;

b) Férias proporcionais + 1/3;

c) 13º salário proporcional;

d) FGTS + 40%;

e) Multa do artigo 477 da CLT;

f) Saldo de salário;

g) Salário retido (mês março/2022).

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Montante a ser apurado considerando o período contratual e a

contraprestação mensal comprovada nos autos.

Deverá o reclamado proceder a anotação de baixa na CTPS do

reclamante, fazendo constar a data de saída em 20/04/2022, no

prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob

pena de aplicação de multa. Em caso de inércia, a referida

anotação será realizada pela Secretaria da Vara.

Defiro o pleito de liberação das guias de seguro desemprego pela

reclamada.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser

observado o regime diferenciado de desoneração da folha de

pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0002171-68.2016.5.13.0005

AUTOR

MORGANA SALES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE

ESCOLAR - EPP

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

NILMARA DE CARVALHO

BRAGA(OAB: 14021/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3bfa9

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de

execução previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000547-18.2016.5.13.0026

AUTOR

MARIA DE FATIMA GOMES

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

ADVOGADO

SANDRA REGINA VIEGAS

FERREIRA(OAB: 20303/PB)

RÉU

LEOLINDO RODRIGUES DE

ANDRADE

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0f26e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0011000-43.2013.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA

BELMOT

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME

ADVOGADO

LARA SAMMANTHA DE SOUSA

FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)

RÉU

RICARTO TEIXEIRA DANTAS

ADVOGADO

LARA SAMMANTHA DE SOUSA

FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)

RÉU

OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS

ADVOGADO

LARA SAMMANTHA DE SOUSA

FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)

RÉU

OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO REGISTRO DE IMÓVEL

CARLOS ULYSSES

TERCEIRO

INTERESSADO

1º Ofício de Notas de Parnamirim

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DE REGISTRO DE

IMOVEL EUNAPIO TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA BELMOT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bd5b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas SNIPER e CNIB.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-45.2023.5.13.0005

AUTOR

MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CAMELO CONSTRUTORA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f37e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da petição de #id:48529b6 noticiando o descumprimento do

acordo, intime-se o Reclamado para manifestação no prazo de 2

dias.

O silêncio importará em aplicação da multa estabelecida no termo

de acordo celebrado e início da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-11.2023.5.13.0005

AUTOR

ONOFRE GUEDES DE MOURA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

BANCO INTERMEDIUM SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ONOFRE GUEDES DE MOURA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89c8cc

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

a u t o s

n a

p a u t a

d e

A U D I Ê N C I A

D E

C O N C I L I A Ç Ã O

TELEPRESENCIAL

do

dia

24/5/2023,

às

1 4 h 4 0 m i n .

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341384950

ID da reunião: 813 4138 4950

POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO

ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A

AUDIÊNCIA ANTERIOR.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a parte reclamada pela via posta.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005

AUTOR

TACIANA KELLI ALVES CAMPOS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0166f6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento do

Imposto de Renda Pessoa Física, no prazo de 5 dias.

Silente, proceda-se à secretaria do juízo o recolhimento devido por

meio eletrônico, utilizando recurso disponível no SisconDJ-JT,

oriundo dos depósitos judiciais realizados pelo ITAU UNIBANCO

S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000926-12.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

ALDECI CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDECI CARNEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b997d41

proferido nos autos.

Intime-se a parte reclamante, para fornecer o contrato de honorários

advocatícios, para fins de cumprimento do despacho Id d64d2bf.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-84.2023.5.13.0005

AUTOR

MARCIO LUIS GONZAGA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

NORLOG LOGISTICA INTEGRADA

LTDA

ADVOGADO

QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA

SILVA(OAB: 30003/PE)

ADVOGADO

RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO

LEAO(OAB: 14177/PE)

ADVOGADO

JORGE TASSO DE SOUZA

FILHO(OAB: 20746/PE)

RÉU

MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

- NORLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518f360

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o teor do documento retro, ID. 19c77d8, informe a Secretaria à

distribuição dos feitos de Fortaleza acerca da desnecessidade de

cumprimento da CPN mencionada, por perda de objeto.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-84.2023.5.13.0005

AUTOR

MARCIO LUIS GONZAGA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

NORLOG LOGISTICA INTEGRADA

LTDA

ADVOGADO

QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA

SILVA(OAB: 30003/PE)

ADVOGADO

RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO

LEAO(OAB: 14177/PE)

ADVOGADO

JORGE TASSO DE SOUZA

FILHO(OAB: 20746/PE)

RÉU

MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO LUIS GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518f360

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o teor do documento retro, ID. 19c77d8, informe a Secretaria à

distribuição dos feitos de Fortaleza acerca da desnecessidade de

cumprimento da CPN mencionada, por perda de objeto.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000498-30.2022.5.13.0005

AUTOR

KLEYZIANE RAISSA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARIO DE SOUZA LIRA - ME

RÉU

DARIO DE SOUZA LIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYZIANE RAISSA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc5a65

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Pesquisas SNIPER, INFOJUD, CNIB realizadas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIELA DE SOUZA CABRAL

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

BRAMED MATERIAL CIRURGICO

LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

ADVOGADO

TAYANE PONTES CAVALCANTI

REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA DE SOUZA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e1a13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em cumprimento ao Acórdão enunciado(Id 2ecece7) TRT 13ª

Região, à contadoria do Juízo para os fins devidos.

Após, pague-se à parte exequente até o limite do seu crédito, com

as cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora

informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,

com brevidade, para os fins devidos.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIELA DE SOUZA CABRAL

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

BRAMED MATERIAL CIRURGICO

LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

ADVOGADO

TAYANE PONTES CAVALCANTI

REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAMED MATERIAL CIRURGICO LTDA

- JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e1a13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em cumprimento ao Acórdão enunciado(Id 2ecece7) TRT 13ª

Região, à contadoria do Juízo para os fins devidos.

Após, pague-se à parte exequente até o limite do seu crédito, com

as cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora

informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono,

com brevidade, para os fins devidos.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000271-06.2023.5.13.0005

AUTOR

NAFTALI OLIVEIRA DO

NASCIMENTO ALBINO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAFTALI OLIVEIRA DO NASCIMENTO ALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0856e91

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000271-06.2023.5.13.0005

AUTOR

NAFTALI OLIVEIRA DO

NASCIMENTO ALBINO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0856e91

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025

AUTOR

PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ab602

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos

Declaratórios ofertados por FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA, nos termos da fundamentação.

Planilha ajustada, em anexo.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025

AUTOR

PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ab602

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos

Declaratórios ofertados por FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA, nos termos da fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Planilha ajustada, em anexo.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005

AUTOR

MARCOS ANTONIO BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

PRISCILA BARROS COSTA DO

AMARAL(OAB: 282217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

TERCEIRO

INTERESSADO

VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f6c4c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos

embargos à execução manejados por BANCO BRADESCO S.A. em

desfavor de MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA, para

julgá-los improcedentes.

Homologo a conta de liquidação(Id 38f4c81 ), para que produza os

seus jurídicos e legais efeitos e arbitro os honorários periciais

contábeis em R$3.000,00 a serem suportados pela parte

embargante.

Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”, pelo banco

embargante.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005

AUTOR

MARCOS ANTONIO BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

PRISCILA BARROS COSTA DO

AMARAL(OAB: 282217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

TERCEIRO

INTERESSADO

VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f6c4c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos

embargos à execução manejados por BANCO BRADESCO S.A. em

desfavor de MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA, para

julgá-los improcedentes.

Homologo a conta de liquidação(Id 38f4c81 ), para que produza os

seus jurídicos e legais efeitos e arbitro os honorários periciais

contábeis em R$3.000,00 a serem suportados pela parte

embargante.

Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”, pelo banco

embargante.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000445-15.2023.5.13.0005

AUTOR

GUILHERME DA COSTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

ZAMBOTI PIZZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DA COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL que se

realizará no dia 07/06/2023, às 10:30, na sala de AUDIÊNCIA

VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Tópico: 0000445-15.2023.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86352416852

ID da reunião: 863 5241 6852

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000235-61.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a6cdd4

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Conquanto regularmente notificado pela juízo (Id fb015a2), a

executada não apresentou impugnação aos cálculos trazidos pelo

exequente, incorrendo na pena de preclusão.

Assim, homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

Deve a Secretaria desta Unidade Judiciária encaminhar ofício à10ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, informando acerca da

propositura da presente ação de cumprimento de sentença para

execução do crédito da substituída ROBERTA LUCIA PEREIRA

DOS SANTOS SILVA, decorrente da ação coletiva registrada sob nº

0000661-06.2020.5.13.0029, em tramite naquele Juízo, com vistas

a evitar duplicidade de execução/pagamento.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE

FREIRE BASTOS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2b9e3

proferido nos autos.

Despacho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fale a parte contrária, no prazo de lei, sobre a exceção de

incompetência arguida pelo reclamado, petição de ID. cab0ee3.

Publique-se

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE

FREIRE BASTOS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2b9e3

proferido nos autos.

Despacho.

Fale a parte contrária, no prazo de lei, sobre a exceção de

incompetência arguida pelo reclamado, petição de ID. cab0ee3.

Publique-se

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4168ab

proferida nos autos.

DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em tutela de natureza antecipada, busca a parte autora a expedição

de alvará judicial para movimentação de sua conta vinculada do

FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego.

Analiso.

Para a concessão da tutela de evidência é suficiente que as

alegações de fato puderem ser comprovadas apenas

documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos

repetitivos ou em súmula vinculante; (CPC, art. 311, II).

Com efeito, a liberação do FGTS e a habilitação ao benefício do

seguro-desemprego dependem da demonstração inequívoca do

motivo da rescisão do contrato e trabalho, uma vez que esses

direitos só são possíveis em caso de demissão sem justa causa.

Analisando-se a prova documental acostada, percebe-se que a

autora juntou cópia da comunicação de aviso prévio encaminhada

pelo empregador, o que evidencia a modalidade de rescisão sem

motivação e por iniciativa do empregador (Id 13b1292). Razão pela

qual este juízo se convence da probabilidade do direito.

Ainda entendo que a demora no provimento judicial requerido

poderá causar risco à subsistência do trabalhador e de sua família,

ante o caráter alimentar das verbas trabalhistas, motivo pelo qual

vislumbro também existente o perigo de dano.

Desta feita, considero preenchidos os requisitos previstos no Art.

300 do novo CPC e DEFIRO a Tutela de Evidência requerida

determinando a expedição de alvará judicial para liberação do

FGTS , devendo o autor comprovar o valor sacado da sua conta

vinculada, após 48 horas do recebimento do alvará, para que sejam

apuradas as diferenças, se houver. Quanto ao benefício do Seguro-

desemprego, deverá a secretaria expedir ofício à

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO,

para habilitação no programa.

A presente decisão, supre a inexistência do TRCT e das guias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

SD/CD.

Dê-se ciência à parte interessada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4168ab

proferida nos autos.

DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em tutela de natureza antecipada, busca a parte autora a expedição

de alvará judicial para movimentação de sua conta vinculada do

FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego.

Analiso.

Para a concessão da tutela de evidência é suficiente que as

alegações de fato puderem ser comprovadas apenas

documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos

repetitivos ou em súmula vinculante; (CPC, art. 311, II).

Com efeito, a liberação do FGTS e a habilitação ao benefício do

seguro-desemprego dependem da demonstração inequívoca do

motivo da rescisão do contrato e trabalho, uma vez que esses

direitos só são possíveis em caso de demissão sem justa causa.

Analisando-se a prova documental acostada, percebe-se que a

autora juntou cópia da comunicação de aviso prévio encaminhada

pelo empregador, o que evidencia a modalidade de rescisão sem

motivação e por iniciativa do empregador (Id 13b1292). Razão pela

qual este juízo se convence da probabilidade do direito.

Ainda entendo que a demora no provimento judicial requerido

poderá causar risco à subsistência do trabalhador e de sua família,

ante o caráter alimentar das verbas trabalhistas, motivo pelo qual

vislumbro também existente o perigo de dano.

Desta feita, considero preenchidos os requisitos previstos no Art.

300 do novo CPC e DEFIRO a Tutela de Evidência requerida

determinando a expedição de alvará judicial para liberação do

FGTS , devendo o autor comprovar o valor sacado da sua conta

vinculada, após 48 horas do recebimento do alvará, para que sejam

apuradas as diferenças, se houver. Quanto ao benefício do Seguro-

desemprego, deverá a secretaria expedir ofício à

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO,

para habilitação no programa.

A presente decisão, supre a inexistência do TRCT e das guias

SD/CD.

Dê-se ciência à parte interessada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000448-67.2023.5.13.0005

AUTOR

JAILSON LINO FEITOZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PADARIA TRIGO FORTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON LINO FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL que se

realizará no dia 23/05/2023, às 10:30 , na sala de AUDIÊNCIA

VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Tópico: ATSum 0000448-67.2023.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82701796951

ID da reunião: 827 0179 6951

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACC-0000143-83.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac96b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

JULGAR PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta pelo

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO

PESSOA em face de SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA,

condenando a reclamada ao pagamento:

a) multa pelo descumprimento de obrigação DE FAZER, no

percentual de 50% do piso da categoria, prevista na Cláusula 23ª da

CCT 2020/2021 e na Cláusula 24ª da CCT 2021/2022, por conta da

não contratação de seguro de vida e acidentes pessoais de seus

empregados;

b) multa pelo descumprimento de obrigação DE PAGAR, no

percentual de 100% do piso da categoria, prevista na Cláusula 23ª

da CCT 2020/2021 e na Cláusula 24ª da CCT 2021/2022, nos casos

de nãopagamento das indenizações decorrentes dos sinistros -

Morte ou Invalidez - acometidos a seus empregados.

Montante a ser apurado em demandas individuais, em fase

posterior de liquidação.

Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%

sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte

reclamada.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no valor de

R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, quantia arbitrada para

fins de alçada.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af694a7

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o motivo da devolução da notificação inicial à parte reclamada,

documento de ID. e9a6c4a, indique o reclamante o atual e correto

endereço da reclamada, a fim de possibilitar a sua notificação

formal, esclarecendo-se, de logo, que o procedimento sumaríssimo

inadmite a citação por edital.

Cumprida a diligência, expeça-se a notificação da reclamada.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-23.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ac7f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados,

resolve-se nomear a Sra. ELIANE KAFER como Perita Contábil

para liquidar o julgado, com honorários contábeis a serem

arbitrados oportunamente, a qual deverá ser notificada para

apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-23.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ac7f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados,

resolve-se nomear a Sra. ELIANE KAFER como Perita Contábil

para liquidar o julgado, com honorários contábeis a serem

arbitrados oportunamente, a qual deverá ser notificada para

apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000231-24.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ALDEIDES DE LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEIDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741eb45

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos

EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,

querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-57.2021.5.13.0005

AUTOR

GILSON AMARANTE PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON AMARANTE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f5ffb

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SNIPER, em atendimento

ao pedido #id:d20c22c.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005

AUTOR

ELIZABETE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

IVORI COMUNELLO

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETE BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:e24292d .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006

AUTOR

VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS

RUA RAMALHO VICENTE FERREIRA , 101, JARDIM VENEZA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58084-122

Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração opostos noID 4e5b8ff da reclamada,

dentro do prazo legal.

João Pessoa, 10 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA GOMES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PATRICIA GOMES DE LIMA

RUA ADRIANO JORGE CAVALCANTE RIBEIRO , 213,

MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58058-810

Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL

PONTES VITAL

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazões os

embargos de declaração opostos noID fe45b6b pela reclamada,

dentro do prazo legal..

João Pessoa, 10 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000113-45.2023.5.13.0006

AUTOR

EUZANI MARTINS TOMAZ

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUZANI MARTINS TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce5745

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos

nos identificadores 5b37995 e 3a29370.

Ciências as partes contrárias para, querendo, apresentarem

contrarrazões aos recursos ordinário, no prazo de 08 dias.

Decorridos os prazos , com ou sem manifestações, encaminhem-se

os autos ao e.TRT da 13ª Região.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s)fiam os

recorridos, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu

conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006

AUTOR

WANDERLEY AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

RÉU

SEBASTIAO ENEAS DA COSTA

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e73dc

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESPACHO

Dê-se ciência à parte acerca dos documentos sob sigilo, para

eventual manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0145500-43.2013.5.13.0006

AUTOR

JESILIAN DA SILVA GOMES

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

RÉU

ELIANE DE LOURDES DA CUNHA

ADVOGADO

RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:

18107/PB)

ADVOGADO

BRUNO GIACOMELLI GOES

RODRIGUES(OAB: 18834/PB)

RÉU

ELIANE DE LOURDES DA CUNHA -

ME

ADVOGADO

RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:

18107/PB)

ADVOGADO

BRUNO GIACOMELLI GOES

RODRIGUES(OAB: 18834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESILIAN DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb3726

proferido nos autos.

DESPACHO

Efetivado o bloqueio da CNH da parte executada registrado no id.

a89e3a9, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 06

meses e/ou com manifestação das partes envolvidas.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000352-49.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ELISEU LUCENA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AGENCIA DE DEFESA E

FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o executado principal para efetuar o pagamento da

dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da

CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Cálculo atualizado no #id:0fc26c1.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000342-05.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o executado principal para efetuar o pagamento da

dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da

CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Cálculo atualizado no #id:f3a5cde.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0145500-43.2013.5.13.0006

AUTOR

JESILIAN DA SILVA GOMES

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

RÉU

ELIANE DE LOURDES DA CUNHA

ADVOGADO

RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:

18107/PB)

ADVOGADO

BRUNO GIACOMELLI GOES

RODRIGUES(OAB: 18834/PB)

RÉU

ELIANE DE LOURDES DA CUNHA -

ME

ADVOGADO

RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:

18107/PB)

ADVOGADO

BRUNO GIACOMELLI GOES

RODRIGUES(OAB: 18834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE DE LOURDES DA CUNHA

- ELIANE DE LOURDES DA CUNHA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb3726

proferido nos autos.

DESPACHO

Efetivado o bloqueio da CNH da parte executada registrado no id.

a89e3a9, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 06

meses e/ou com manifestação das partes envolvidas.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-23.2023.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

DMJ CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e22a4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 14:20 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83244486018

ID da reunião: 832 4448 6018

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

Intime-se o reclamado por oficial de justiça com a urgência que

o caso requer e com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-43.2023.5.13.0006

AUTOR

ESTEFANAS MIGUEL COSTA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE

ADVOGADO

AMILCAR SOARES DOS SANTOS

LIMA(OAB: 17114/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANAS MIGUEL COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08701d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 14:00 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906055312

ID da reunião: 879 0605 5312

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-43.2023.5.13.0006

AUTOR

ESTEFANAS MIGUEL COSTA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE

ADVOGADO

AMILCAR SOARES DOS SANTOS

LIMA(OAB: 17114/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANILDA MARIA BATISTA BAKKE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08701d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 14:00 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906055312

ID da reunião: 879 0605 5312

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001145-95.2017.5.13.0006

AUTOR

DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

RÉU

LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efef4b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

4998ee3, onde requer o bloqueio de salário do executado LUCIO

RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF 034.008.484-76.

Expeça-se CPE, diligenciando o Senhor Oficial de Justiça junto ao

Comando do Exército Brasileiro - CNPJ 00.394.452/0533-04,

situado junto ao endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco o, S/n -

2º Andar - Eixo Munumental - Brasília/DF - CEP: 70052-900, através

do Senhor General, ou a quem de direito, para que proceda de

imediato, ao bloqueio do salário bruto do executado LUCIO RAMAY

OLIVEIRA FREITAS - CPF 034.008.484-76, o percentual de 20%

(vinte por cento), mensalmente, até a satisfação integral da

presente execução, devidamente atualizada, procedendo, a

transferência dos valores, mensalmente, devendo ser aberta uma

conta judicial entre partes DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CPF: 929.826.464-04 e LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF

034.008.484-76, junto a agência nº 4099 da Caixa Econômica

Federal, situada à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N,

JOAO AGRIPINO, - CEP: 58034- 045 - João Pessoa PB, ficando

tais depósitos à disposição deste juízo, até ulterior determinação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001145-95.2017.5.13.0006

AUTOR

DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

RÉU

LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efef4b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

4998ee3, onde requer o bloqueio de salário do executado LUCIO

RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF 034.008.484-76.

Expeça-se CPE, diligenciando o Senhor Oficial de Justiça junto ao

Comando do Exército Brasileiro - CNPJ 00.394.452/0533-04,

situado junto ao endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco o, S/n -

2º Andar - Eixo Munumental - Brasília/DF - CEP: 70052-900, através

do Senhor General, ou a quem de direito, para que proceda de

imediato, ao bloqueio do salário bruto do executado LUCIO RAMAY

OLIVEIRA FREITAS - CPF 034.008.484-76, o percentual de 20%

(vinte por cento), mensalmente, até a satisfação integral da

presente execução, devidamente atualizada, procedendo, a

transferência dos valores, mensalmente, devendo ser aberta uma

conta judicial entre partes DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL -

CPF: 929.826.464-04 e LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF

034.008.484-76, junto a agência nº 4099 da Caixa Econômica

Federal, situada à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N,

JOAO AGRIPINO, - CEP: 58034- 045 - João Pessoa PB, ficando

tais depósitos à disposição deste juízo, até ulterior determinação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006

AUTOR

PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E

DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314afb6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 14:40 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89797777601

ID da reunião: 897 9777 7601

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006

AUTOR

PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E

DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE

PETROLEO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314afb6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 14:40 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89797777601

ID da reunião: 897 9777 7601

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-73.2023.5.13.0006

AUTOR

INGRID PEIXOTO DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

REI DA MASSA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID PEIXOTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d022f58

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 às 13:20 horas de forma

telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud

Meeting, através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85273720938

ID da reunião: 852 7372 0938

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-73.2023.5.13.0006

AUTOR

INGRID PEIXOTO DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

REI DA MASSA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REI DA MASSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d022f58

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 às 13:20 horas de forma

telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud

Meeting, através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85273720938

ID da reunião: 852 7372 0938

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA BEATRIZ SILVA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BEATRIZ SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89be8c8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 13:40 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442878537

ID da reunião: 834 4287 8537

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-54.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA BEATRIZ SILVA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89be8c8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 13:40 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442878537

ID da reunião: 834 4287 8537

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000247-82.2017.5.13.0006

AUTOR

MARIA DA PENHA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE

ANDRADE

ADVOGADO

ERIKA MICHELINE JESUS SILVA

TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)

RÉU

ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME

ADVOGADO

ERIKA MICHELINE JESUS SILVA

TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)

ADVOGADO

EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 11518/PB)

RÉU

FLAVIO JOSE SOARES DE

CARVALHO

ADVOGADO

ERIKA MICHELINE JESUS SILVA

TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLARA FERREIRA DE MELO

TERCEIRO

INTERESSADO

MICHELINO MARTINS DE MELO

DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME

- ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE

- FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f17949

proferido nos autos.

Proceda-se ao rateio e liberação dos créditos da parte autora,

devidamente atualizado, fazendo uso do numerário objeto da

transferência dos autos do processo nº 0001363-75.2016.5.13.0001

para esta ação, conforme expediente juntado ao ID 295fd3d.

Após, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando desfecho

da ação acima reportada, quanto aos depósitos vindouros.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000247-82.2017.5.13.0006

AUTOR

MARIA DA PENHA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE

ANDRADE

ADVOGADO

ERIKA MICHELINE JESUS SILVA

TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)

RÉU

ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME

ADVOGADO

ERIKA MICHELINE JESUS SILVA

TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)

ADVOGADO

EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 11518/PB)

RÉU

FLAVIO JOSE SOARES DE

CARVALHO

ADVOGADO

ERIKA MICHELINE JESUS SILVA

TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLARA FERREIRA DE MELO

TERCEIRO

INTERESSADO

MICHELINO MARTINS DE MELO

DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f17949

proferido nos autos.

Proceda-se ao rateio e liberação dos créditos da parte autora,

devidamente atualizado, fazendo uso do numerário objeto da

transferência dos autos do processo nº 0001363-75.2016.5.13.0001

para esta ação, conforme expediente juntado ao ID 295fd3d.

Após, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando desfecho

da ação acima reportada, quanto aos depósitos vindouros.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0131215-74.2015.5.13.0006

AUTOR

JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83cb5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado por meio do id. 96709e3, manteve-se silente.

Com requerimento da parte exequente por meio dos id's. f9f7c22;

d0c535b; 434c4d0 e 45ae8f4, com comprovante de depósitos

devidos a titulo de FGTS, onde requer a liberação por meio de

alvará judicial.

No mais, requer a liberação dos honorários advocatícios em favor

de seu patrono.

Verifico a ausência de contrato de honorários nestes autos, não

havendo como este Juízo acolher o pedido de retenção dos

honorários advocatícios pleiteados, por ausência de um contrato

que defina o percentual a ser retido em favor do causídico.

Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias, para que o patrono

do exequente acoste aos autos a cópia do contrato de honorários

advocatícios, ficando o beneficiário ciente de que, em não sendo

tomadas as providências determinadas neste despacho, o valor

integral disponível será liberada em favor da parte exequente

mediante expedição da alvará eletrônico.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131215-74.2015.5.13.0006

AUTOR

JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83cb5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado por meio do id. 96709e3, manteve-se silente.

Com requerimento da parte exequente por meio dos id's. f9f7c22;

d0c535b; 434c4d0 e 45ae8f4, com comprovante de depósitos

devidos a titulo de FGTS, onde requer a liberação por meio de

alvará judicial.

No mais, requer a liberação dos honorários advocatícios em favor

de seu patrono.

Verifico a ausência de contrato de honorários nestes autos, não

havendo como este Juízo acolher o pedido de retenção dos

honorários advocatícios pleiteados, por ausência de um contrato

que defina o percentual a ser retido em favor do causídico.

Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias, para que o patrono

do exequente acoste aos autos a cópia do contrato de honorários

advocatícios, ficando o beneficiário ciente de que, em não sendo

tomadas as providências determinadas neste despacho, o valor

integral disponível será liberada em favor da parte exequente

mediante expedição da alvará eletrônico.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006

AUTOR

DENIEL CHAVES DA CUNHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PAULO CESAR LOPES PEREIRA

JUNIOR 02041522160

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIEL CHAVES DA CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf9106

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 às 13:00 horas de forma

telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud

Meeting, através do link abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87622199551

ID da reunião: 876 2219 9551

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006

AUTOR

DENIEL CHAVES DA CUNHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PAULO CESAR LOPES PEREIRA

JUNIOR 02041522160

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR LOPES PEREIRA JUNIOR 02041522160

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf9106

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 23/05/2023 às 13:00 horas de forma

telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud

Meeting, através do link abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87622199551

ID da reunião: 876 2219 9551

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0053500-58.2012.5.13.0006

CONSIGNANTE

LAUDCEA OSMILDA ALVES DE

MORAIS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

CONSIGNANTE

CENTRO DE BELEZA

SEMPERBELLA LTDA - ME

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

CONSIGNANTE

AILO JOSE CAVALCANTE DE

MORAIS JUNIOR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

CONSIGNATÁRIO

DARCIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA OLETRIZ DE LIMA

FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILO JOSE CAVALCANTE DE MORAIS JUNIOR

- CENTRO DE BELEZA SEMPERBELLA LTDA - ME

- LAUDCEA OSMILDA ALVES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a797b

proferido nos autos.

DESPACHO

Sanado o equívoco havido quanto ao pagamento das parcelas de

março e abril, dou por quitadas tais parcelas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Aguarde-se o pagamento da última parcela (11/05/2023), e por fim,

o recolhimento das verbas previdenciária e fiscal, cuja comprovação

deve ocorrer até o dia 11/06/2023, sob pena de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0053500-58.2012.5.13.0006

CONSIGNANTE

LAUDCEA OSMILDA ALVES DE

MORAIS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

CONSIGNANTE

CENTRO DE BELEZA

SEMPERBELLA LTDA - ME

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

CONSIGNANTE

AILO JOSE CAVALCANTE DE

MORAIS JUNIOR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

CONSIGNATÁRIO

DARCIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA OLETRIZ DE LIMA

FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCIA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a797b

proferido nos autos.

DESPACHO

Sanado o equívoco havido quanto ao pagamento das parcelas de

março e abril, dou por quitadas tais parcelas.

Aguarde-se o pagamento da última parcela (11/05/2023), e por fim,

o recolhimento das verbas previdenciária e fiscal, cuja comprovação

deve ocorrer até o dia 11/06/2023, sob pena de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0026500-50.1993.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO SEBASTIAO SOARES

AUTOR

JOSE JOAQUIM DE FIGUEREDO

AUTOR

JOSE COSMO AMARO DE SOUZA

RÉU

MASSA FALIDA USINA SANTANA

SOCIEDADE ANONIMA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASSA FALIDA USINA SANTANA SOCIEDADE ANONIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aeb2b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006

AUTOR

RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

PERITO

OTHON ANDRADE JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6f5fc

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado por meio do

id. d79fe31, bem como as contrarrazões oferecidas pela parte

adversária id. 3e83549, eis que interpostos a tempo e a modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao egrégio TRT da 13ª Região, para apreciação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006

AUTOR

RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

PERITO

OTHON ANDRADE JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6f5fc

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado por meio do

id. d79fe31, bem como as contrarrazões oferecidas pela parte

adversária id. 3e83549, eis que interpostos a tempo e a modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao egrégio TRT da 13ª Região, para apreciação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-67.2021.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:

178900/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

RUA WALDA CRUZ CORDEIRO , 310, JOAO AGRIPINO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58034-050

Advogado do AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS

NOTIFICAÇÃO

Conforme certidão inserida no autos, no id e9c0e6 que a

reclamada não compareceu para anotar a CTPS do autor,

porém consta no despacho inserido no id d6f951f ficando a

reclamada ciente de que o não comparecimento na data

designada, importará na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

reais), ficando autorizada a Secretaria a devida anotação da

CTPS.

Aguarde-se o interesse da autora, quando apresentada a CTPS

Secretaria fará as anotações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0141400-07.1997.5.13.0006

AUTOR

OZENILDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

J S PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

MARIO FERNANDO GUERRA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VANIA BARRETO VALENCA CUNHA

TERCEIRO

INTERESSADO

NADJA CASTRO GUERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIO FERNANDO GUERRA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO EDUARDO DE

ALBUQUERQUE CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- J S PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

- MARIO FERNANDO GUERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ece64

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não interpôs quaisquer recursos,

deixando assim fluir o prazo processual. Prazo transcorrido.

Ante o exposto, libere-se em favor da parte exequente, os valores

depositados que se encontram à disposição deste Juízo, referente

ao seu crédito alimentar, observando os dados de sua conta

bancária registrada no ID. ebc0622.

Revendo os autos, observa-se que o executado vem cumprindo

com a determinação judicial exarada no id. 847ded0, sendo assim,

suspendam-se temporariamente o despacho exarado do id.692cfbe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0141400-07.1997.5.13.0006

AUTOR

OZENILDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

J S PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

MARIO FERNANDO GUERRA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VANIA BARRETO VALENCA CUNHA

TERCEIRO

INTERESSADO

NADJA CASTRO GUERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIO FERNANDO GUERRA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO EDUARDO DE

ALBUQUERQUE CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- OZENILDO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ece64

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não interpôs quaisquer recursos,

deixando assim fluir o prazo processual. Prazo transcorrido.

Ante o exposto, libere-se em favor da parte exequente, os valores

depositados que se encontram à disposição deste Juízo, referente

ao seu crédito alimentar, observando os dados de sua conta

bancária registrada no ID. ebc0622.

Revendo os autos, observa-se que o executado vem cumprindo

com a determinação judicial exarada no id. 847ded0, sendo assim,

suspendam-se temporariamente o despacho exarado do id.692cfbe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000628-51.2021.5.13.0006

AUTOR

AVANILDO JOSE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62350dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 22/05/2023 09:40 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84185442789

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000628-51.2021.5.13.0006

AUTOR

AVANILDO JOSE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANILDO JOSE DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62350dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 22/05/2023 09:40 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84185442789

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000412-22.2023.5.13.0006

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

VALTERLEIDE CARNEIRO DE

SOUZA BRITO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPEX EXPORT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89efd0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela empresa EMPEX EXPORT LTDA e ex-

empregada VALTERLEIDE CARNEIRO DE SOUZA BRITO.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 22/05/2023 10:00h, cujo link

para acesso à sala se encontra abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83676317100

ID da reunião: 836 7631 7100

Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus

advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000412-22.2023.5.13.0006

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

VALTERLEIDE CARNEIRO DE

SOUZA BRITO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTERLEIDE CARNEIRO DE SOUZA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89efd0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela empresa EMPEX EXPORT LTDA e ex-

empregada VALTERLEIDE CARNEIRO DE SOUZA BRITO.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 22/05/2023 10:00h, cujo link

para acesso à sala se encontra abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83676317100

ID da reunião: 836 7631 7100

Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus

advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006

AUTOR

PEDRO ANISIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

BELEZAS AGROTECNICA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA

RÉU

FERNANDO LOPES BELEZA

ADVOGADO

THIAGO LIRA MARINHO(OAB:

7742/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICHARD SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137ea36

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 22/05/2023 09:00 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86522220676

ID da reunião: 865 2222 0676

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006

AUTOR

PEDRO ANISIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

BELEZAS AGROTECNICA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA

RÉU

FERNANDO LOPES BELEZA

ADVOGADO

THIAGO LIRA MARINHO(OAB:

7742/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICHARD SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO LOPES BELEZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137ea36

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 22/05/2023 09:00 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86522220676

ID da reunião: 865 2222 0676

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006

AUTOR

PEDRO ANISIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

BELEZAS AGROTECNICA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA

RÉU

FERNANDO LOPES BELEZA

ADVOGADO

THIAGO LIRA MARINHO(OAB:

7742/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICHARD SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

- RICHARD SANTOS DA SILVA

- ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137ea36

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 22/05/2023 09:00 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86522220676

ID da reunião: 865 2222 0676

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006

AUTOR

JOSINALDO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

UMBERTO DI PACE COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRE RAMALHO

PESSOA(OAB: 12430/PB)

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

RÉU

UMBERTO DI PACE COSTA - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE RAMALHO

PESSOA(OAB: 12430/PB)

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad92ef8

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da petição da parte exequente id. 054c696, defiro o

pedido.

Mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de três meses,

conforme requerido.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006

AUTOR

JOSINALDO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

UMBERTO DI PACE COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRE RAMALHO

PESSOA(OAB: 12430/PB)

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

RÉU

UMBERTO DI PACE COSTA - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE RAMALHO

PESSOA(OAB: 12430/PB)

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UMBERTO DI PACE COSTA

- UMBERTO DI PACE COSTA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad92ef8

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Ante os termos da petição da parte exequente id. 054c696, defiro o

pedido.

Mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de três meses,

conforme requerido.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001050-02.2016.5.13.0006

AUTOR

RAMON ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ADELITA BARROS DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE SOUSA REGIS(OAB:

19476/PB)

RÉU

ADELITA BARROS DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE SOUSA REGIS(OAB:

19476/PB)

DEPOSITÁRIO

VALTER DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELITA BARROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40825f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

773f7c1.

Tendo em vista a nova ferramenta junto ao sistema de informações

ao Judiciário o PREVJUD, indefiro o pedido de expedição de ofício

ao INSS.

A Secretaria para utilização do sistema PREVJUD, para os fins

requeridos.

Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da

documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco

dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001050-02.2016.5.13.0006

AUTOR

RAMON ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ADELITA BARROS DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE SOUSA REGIS(OAB:

19476/PB)

RÉU

ADELITA BARROS DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE SOUSA REGIS(OAB:

19476/PB)

DEPOSITÁRIO

VALTER DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON ALMEIDA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40825f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

773f7c1.

Tendo em vista a nova ferramenta junto ao sistema de informações

ao Judiciário o PREVJUD, indefiro o pedido de expedição de ofício

ao INSS.

A Secretaria para utilização do sistema PREVJUD, para os fins

requeridos.

Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da

documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco

dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006

AUTOR

LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5618e2b

proferido nos autos.

Despacho

Nada a há ser apreciado, o pedido da reclamada, inserido no id

d4db392 já foi deferido, conforme decisão inserida no id 6f4b53c.

Decorrido o prazo, será apreciada a admissibilidade do recurso

ordinário, inserido no id d24bb72.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos

.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006

AUTOR

LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5618e2b

proferido nos autos.

Despacho

Nada a há ser apreciado, o pedido da reclamada, inserido no id

d4db392 já foi deferido, conforme decisão inserida no id 6f4b53c.

Decorrido o prazo, será apreciada a admissibilidade do recurso

ordinário, inserido no id d24bb72.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos

.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006

AUTOR

JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

WALESSANDRA GUEDES DE LIMA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163d0bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte exequente id. 776ed7b.

Defiro o pedido de utilização do convênio SNIPER em desfavor da

parte executada WALESSANDRA GUEDES DE LIMA - CPF:

441.713.074-49.

Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da

documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco

dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006

AUTOR

JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

WALESSANDRA GUEDES DE LIMA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163d0bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte exequente id. 776ed7b.

Defiro o pedido de utilização do convênio SNIPER em desfavor da

parte executada WALESSANDRA GUEDES DE LIMA - CPF:

441.713.074-49.

Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da

documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco

dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000644-10.2018.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA

COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO RODRIGO BERNARDES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CASTELINHO COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c02aa3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 22/05/2023 às 08:40 horas de forma

telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud

Meeting, através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89938961272

ID da reunião: 899 3896 1272

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000644-10.2018.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA

COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO RODRIGO BERNARDES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CASTELINHO COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RODRIGO BERNARDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c02aa3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 22/05/2023 às 08:40 horas de forma

telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud

Meeting, através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89938961272

ID da reunião: 899 3896 1272

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006

AUTOR

MARY LYSSA DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 7658/PB)

RÉU

INSTITUTO WALFREDO GUEDES

PEREIRA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARY LYSSA DOS SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b89b93

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 22/05/2023 09:20 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88311745046

ID da reunião: 883 1174 5046

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006

AUTOR

MARY LYSSA DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 7658/PB)

RÉU

INSTITUTO WALFREDO GUEDES

PEREIRA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b89b93

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 22/05/2023 09:20 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88311745046

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ID da reunião: 883 1174 5046

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000456-46.2020.5.13.0006

AUTOR

ALAN CLEITON GOMES DE LUCENA

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN CLEITON GOMES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e50e6

proferida nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram do segundo grau, com Acórdão que manteve a

decisão deste Juízo que, em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº

031/2020, determinou a reunião das execuções trabalhistas em

desfavor da executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, "já que,

nos autos do processo piloto da execução reunida, existe avanço

nas diligências relativas à garantia dos créditos dos exequentes.

Agravo de petição a que se nega provimento.”

Cumpra-se o despacho id: e434910, que autorizou a reunião das

execuções trabalhistas em desfavor de Ambiental Soluções (CNPJ:

01.840.291/0001-99) nos autos do processo 0001553-

98.2017.5.13.0002, na condição de processo piloto, e determinou a

inclusão do crédito destes autos no formulário da planilha de

Reunião das Execuções.

Após, fiquem os autos sobrestados, aguardando disponibilização de

créditos.

Cumpra-se com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000456-46.2020.5.13.0006

AUTOR

ALAN CLEITON GOMES DE LUCENA

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e50e6

proferida nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram do segundo grau, com Acórdão que manteve a

decisão deste Juízo que, em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº

031/2020, determinou a reunião das execuções trabalhistas em

desfavor da executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, "já que,

nos autos do processo piloto da execução reunida, existe avanço

nas diligências relativas à garantia dos créditos dos exequentes.

Agravo de petição a que se nega provimento.”

Cumpra-se o despacho id: e434910, que autorizou a reunião das

execuções trabalhistas em desfavor de Ambiental Soluções (CNPJ:

01.840.291/0001-99) nos autos do processo 0001553-

98.2017.5.13.0002, na condição de processo piloto, e determinou a

inclusão do crédito destes autos no formulário da planilha de

Reunião das Execuções.

Após, fiquem os autos sobrestados, aguardando disponibilização de

créditos.

Cumpra-se com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000670-37.2020.5.13.0006

CONSIGNANTE

CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE

VALE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA DO SOCORRO CASTRO

MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e57ac2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 22/05/2023 08:20 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89975664098

ID da reunião: 899 7566 4098

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000670-37.2020.5.13.0006

CONSIGNANTE

CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE

VALE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA DO SOCORRO CASTRO

MONTEIRO

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO CASTRO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e57ac2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 22/05/2023 08:20 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89975664098

ID da reunião: 899 7566 4098

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006

AUTOR

MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52b4cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR

ADVOGADO

VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA

GERMANO(OAB: 23063/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DO SOCORRO LIMA

CARTAXO

TERCEIRO

INTERESSADO

ERIKA LIMA CARTAXO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8bbea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR

ADVOGADO

VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA

GERMANO(OAB: 23063/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DO SOCORRO LIMA

CARTAXO

TERCEIRO

INTERESSADO

ERIKA LIMA CARTAXO

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8bbea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-77.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANA DARC RICARDO LUCENA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARC RICARDO LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b0500

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos

nos identificadores ( ba688e5 e e734fe0) bem como as

contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (

9412710 e a0eadc6) eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-77.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANA DARC RICARDO LUCENA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b0500

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos

nos identificadores ( ba688e5 e e734fe0) bem como as

contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (

9412710 e a0eadc6) eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-42.2022.5.13.0006

AUTOR

ALYCE PAULA MARINHO

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVANTE GESTAO E

ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYCE PAULA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ef013

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Dado o processamento da recuperação judicial da empresa, sinalize

o processo na aba Prioridade “Falência ou Recuperação judicial”

determina-se a inclusão no BNDT como POSITIVA "com suspensão

da exigibilidade do débito.

Sobrestem-se os autos nos moldes da Recomendação TRT13 SCR

7/2023, enquanto aguarda-se a homologação do Plano de

Recuperação Judicial.

Controle-se o prazo no GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-42.2022.5.13.0006

AUTOR

ALYCE PAULA MARINHO

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVANTE GESTAO E

ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ef013

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Dado o processamento da recuperação judicial da empresa, sinalize

o processo na aba Prioridade “Falência ou Recuperação judicial”

determina-se a inclusão no BNDT como POSITIVA "com suspensão

da exigibilidade do débito.

Sobrestem-se os autos nos moldes da Recomendação TRT13 SCR

7/2023, enquanto aguarda-se a homologação do Plano de

Recuperação Judicial.

Controle-se o prazo no GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006

AUTOR

DAFINI ROBERTA DA SILVA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA

89296621453

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAFINI ROBERTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec84349

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Ante a manifestação do executado(Id 409f1d1) à desconsideração

da petição Id 285efe5, altere-se o tipo “Embargos de Declaração”

para “Manifestação” de modo a afastar pendência na estatística no

e-gestão e remova-se o documento.

No mais, suspenda-se a execução até o julgamento dos embargos

de terceiro ajuizado pelo requerente nos autos 0000441-

72.2023.5.13.0006.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006

AUTOR

DAFINI ROBERTA DA SILVA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA

89296621453

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA 89296621453

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec84349

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Ante a manifestação do executado(Id 409f1d1) à desconsideração

da petição Id 285efe5, altere-se o tipo “Embargos de Declaração”

para “Manifestação” de modo a afastar pendência na estatística no

e-gestão e remova-se o documento.

No mais, suspenda-se a execução até o julgamento dos embargos

de terceiro ajuizado pelo requerente nos autos 0000441-

72.2023.5.13.0006.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0171700-39.2003.5.13.0006

AUTOR

ELIAS SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

JAIRO CAVALCANTI DE

AQUINO(OAB: 1623/PE)

ADVOGADO

MARIANA HAZIN LEFKI(OAB: 1337-

B/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

AGROPECUARIA VALE DO JACUIPE

LTDA

ADVOGADO

JAIRO CAVALCANTI DE

AQUINO(OAB: 1623/PE)

ADVOGADO

MARIANA HAZIN LEFKI(OAB: 1337-

B/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SEVERINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5f329

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0171700-39.2003.5.13.0006

AUTOR

ELIAS SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

JAIRO CAVALCANTI DE

AQUINO(OAB: 1623/PE)

ADVOGADO

MARIANA HAZIN LEFKI(OAB: 1337-

B/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

AGROPECUARIA VALE DO JACUIPE

LTDA

ADVOGADO

JAIRO CAVALCANTI DE

AQUINO(OAB: 1623/PE)

ADVOGADO

MARIANA HAZIN LEFKI(OAB: 1337-

B/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROPECUARIA VALE DO JACUIPE LTDA

- JOSE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5f329

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA TAVARES SOBRAL

ADVOGADO

GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA

RIQUE(OAB: 26070/PB)

ADVOGADO

ALICE SOARES DA SILVA(OAB:

26133/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA TAVARES SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b295cfb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:50 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812960993- ID da reunião:

818 1296 0993.

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA TAVARES SOBRAL

ADVOGADO

GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA

RIQUE(OAB: 26070/PB)

ADVOGADO

ALICE SOARES DA SILVA(OAB:

26133/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS

MEDICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b295cfb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:50 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812960993- ID da reunião:

818 1296 0993.

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0039900-48.2004.5.13.0006

AUTOR

VERA LUCIA APRIGIO DA SILVA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

RESTAURANTE E LANCHONETE

APOLO XI LTDA

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

RÉU

RAFAEL GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL GOMES DE FARIAS

- RESTAURANTE E LANCHONETE APOLO XI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60db9b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da

CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem

qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0039900-48.2004.5.13.0006

AUTOR

VERA LUCIA APRIGIO DA SILVA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

RESTAURANTE E LANCHONETE

APOLO XI LTDA

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

RÉU

RAFAEL GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA APRIGIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60db9b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da

CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem

qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006

AUTOR

V.D.A.V.

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

RÉU

E.B.D.C.E.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7fc174f.

Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006

AUTOR

V.D.A.V.

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

RÉU

E.B.D.C.E.T.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- V.D.A.V.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7fc174f.

Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006

AUTOR

SELENE PATRICIA MACIEIRA

OLIVEIRA ALEXANDRE

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

RC CONSORCIOS

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELENE PATRICIA MACIEIRA OLIVEIRA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89536af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 136/2022, que dispõe sobre os

critérios para a realização da XII Semana Nacional da Efetividade

da Execução Trabalhista. na jurisdição do Tribunal no período de

19 a 23 de setembro de 2022 e o interesse institucional deste

Regional em participar da política pública permanente de incentivo

aos métodos consensuais de soluções dos conflitos, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:30 horas, de forma

telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud

Meeting, através do LInK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83499017974

ID da reunião: 834 9901 7974

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006

AUTOR

SELENE PATRICIA MACIEIRA

OLIVEIRA ALEXANDRE

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

RC CONSORCIOS

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89536af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 136/2022, que dispõe sobre os

critérios para a realização da XII Semana Nacional da Efetividade

da Execução Trabalhista. na jurisdição do Tribunal no período de

19 a 23 de setembro de 2022 e o interesse institucional deste

Regional em participar da política pública permanente de incentivo

aos métodos consensuais de soluções dos conflitos, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:30 horas, de forma

telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud

Meeting, através do LInK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83499017974

ID da reunião: 834 9901 7974

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006

AUTOR

MAYARA KELLY SANTOS REIS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b641ebe

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESPACHO:

Tratam-se de duas petições da parte CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL. A

primeira sob id. 6a30a6b informando que persiste o problema

relacionado ao armazenamento de documentos dos funcionários,

porém não há requerimento. A segunda, com denominação de

Recurso Ordinário.

Quanto à primeira petição, nada a se deferir ante ausência de

requerimento.

Em relação à segunda, observou-se que era para ser anexada ao

processo nº 0000084-32.2023.5.13.0026, conforme próprio

cabeçalho da peça, e, portanto, para se evitar confusão e tumulto

processual, determina-se sua exclusão dos presentes autos.

No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006

AUTOR

MAYARA KELLY SANTOS REIS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA KELLY SANTOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b641ebe

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tratam-se de duas petições da parte CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL. A

primeira sob id. 6a30a6b informando que persiste o problema

relacionado ao armazenamento de documentos dos funcionários,

porém não há requerimento. A segunda, com denominação de

Recurso Ordinário.

Quanto à primeira petição, nada a se deferir ante ausência de

requerimento.

Em relação à segunda, observou-se que era para ser anexada ao

processo nº 0000084-32.2023.5.13.0026, conforme próprio

cabeçalho da peça, e, portanto, para se evitar confusão e tumulto

processual, determina-se sua exclusão dos presentes autos.

No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131793-37.2015.5.13.0006

AUTOR

ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO

PONTES

ADVOGADO

CHARLES CHATEABRIAND DA

COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)

RÉU

FUNDACAO BRADESCO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

ADRIANO PESSOA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbffd2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 09:10 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK:

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131793-37.2015.5.13.0006

AUTOR

ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO

PONTES

ADVOGADO

CHARLES CHATEABRIAND DA

COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)

RÉU

FUNDACAO BRADESCO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

ADRIANO PESSOA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO BRADESCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbffd2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 09:10 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK:

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-13.2023.5.13.0006

AUTOR

GYSLLAYNE MARYANE SALES

MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

RÉU

ON LINE FACILITIES LOCACAO DE

MAO DE OBRA EIRELI - EPP

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GYSLLAYNE MARYANE SALES MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c12b92

proferido nos autos.

DESPACHO:

Após determinação em ata de audiência (id. 50e4d66), a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

autora apresentou endereço para citação do primeiro reclamado

conforme petição sob id. c29f13c.

Nesse cenário, designa-se audiência UNA TELEPRESENCIAL

para 12/06/2023 às 09h30min, ficando a autora ciente que sua

ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a

revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, cujo link

para acesso é o apresentado abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734989902

ID da reunião: 897 3498 9902

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,

estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

Intime-se a primeira reclamada por oficial de justiça no endereço

indicado na petição acima aludida.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-13.2023.5.13.0006

AUTOR

GYSLLAYNE MARYANE SALES

MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

RÉU

ON LINE FACILITIES LOCACAO DE

MAO DE OBRA EIRELI - EPP

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c12b92

proferido nos autos.

DESPACHO:

Após determinação em ata de audiência (id. 50e4d66), a parte

autora apresentou endereço para citação do primeiro reclamado

conforme petição sob id. c29f13c.

Nesse cenário, designa-se audiência UNA TELEPRESENCIAL

para 12/06/2023 às 09h30min, ficando a autora ciente que sua

ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a

revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, cujo link

para acesso é o apresentado abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734989902

ID da reunião: 897 3498 9902

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,

estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

Intime-se a primeira reclamada por oficial de justiça no endereço

indicado na petição acima aludida.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000465-37.2022.5.13.0006

AUTOR

CARLOS ANTONIO LUCENA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c8e7b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de requerimento do perito médico nomeado nos presentes

autos (ID. 5a246d9) para prorrogação do prazo para entrega de

laudo pericial por 30 dias em virtude de problemas relacionados à

saúde e cirurgia realizada.

DEFIRO tal pleito, devendo o perito médico apresentar o laudo

pericial nos autos até a data de 12.06.2023.

Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas a se

manifestar acerca do mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Cumprida a etapa anterior, deverá a Secretaria da Vara concluir os

autos para apreciação do magistrado, ocasião em que será

deliberado sobre a necessidade de realização de audiência ainda

em caráter instrutório para a produção de prova oral ou,

eventualmente, apenas para encerramento da instrução em razões

finais, a depender dos pronunciamentos dos litigantes.

Ficam os autos fora de pauta até o integral cumprimento da

diligência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Com a publicação deste despacho, as partes, por seus

advogados, estarão regularmente intimada para os devidos

fins.

Intime-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006

AUTOR

JUNIOR DE LIMA GUEDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR DE LIMA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e31ec

proferida nos autos.

Despacho

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos

nos identificadores ( 54f33a2 e 1a4d5f0 ) bem como as

contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (

2721c80 e 0c5ec7f ) eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006

AUTOR

JUNIOR DE LIMA GUEDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e31ec

proferida nos autos.

Despacho

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos

nos identificadores ( 54f33a2 e 1a4d5f0 ) bem como as

contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (

2721c80 e 0c5ec7f ) eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006

AUTOR

YARA RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YARA RODRIGUES SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4940e0

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas recorrentes, nos

(identificadores 6dc730a e 1998de9) eis que interposto a tempo e

modo. Prazo decorrido e o recorrido não apresentou contrarrazões.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006

AUTOR

YARA RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4940e0

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas recorrentes, nos

(identificadores 6dc730a e 1998de9) eis que interposto a tempo e

modo. Prazo decorrido e o recorrido não apresentou contrarrazões.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006

AUTOR

WILDENIZE TAVARES DE LIMA

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

ADVOGADO

EDVANIA FLAVIA DANTAS DA

SILVA(OAB: 24154/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDENIZE TAVARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bb747

proferida nos autos.

Despacho

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos

nos identificadores ( 2d2b219 e 2828237) bem como as

contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (

db59422 e 6e7fbdb ) eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006

AUTOR

WILDENIZE TAVARES DE LIMA

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

ADVOGADO

EDVANIA FLAVIA DANTAS DA

SILVA(OAB: 24154/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bb747

proferida nos autos.

Despacho

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos

nos identificadores ( 2d2b219 e 2828237) bem como as

contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores (

db59422 e 6e7fbdb ) eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131599-37.2015.5.13.0006

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DIAS E COSTA CONSTRUCOES E

DESENVOLVIMENTO LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596c7e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006

AUTOR

JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE

LOPES(OAB: 186214/RJ)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

TESTEMUNHA

SELMA MARIA DA SILVA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed1d1a

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifiquem-se também as executadas LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para, no prazo de

5 dias, manifestarem-se quanto aos embargos à execução opostos

pelo ESTADO DA PARAÍBA.

Decorrido o prazo ou resposta nos autos, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006

AUTOR

JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE

LOPES(OAB: 186214/RJ)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

TESTEMUNHA

SELMA MARIA DA SILVA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed1d1a

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifiquem-se também as executadas LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para, no prazo de

5 dias, manifestarem-se quanto aos embargos à execução opostos

pelo ESTADO DA PARAÍBA.

Decorrido o prazo ou resposta nos autos, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000406-25.2017.5.13.0006

AUTOR

DORGIVAL HARISSON TRAJANO

RODRIGUES VILAR

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:

148140/RJ)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

TESTEMUNHA

ELISSON DA SILVA BARROS

TESTEMUNHA

MÁRCIA RAQUEL PEREIRA DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVAL HARISSON TRAJANO RODRIGUES VILAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b54249

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 22/05/2023 10:40 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84216720726 ID da reunião: 842

1672 0726

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000406-25.2017.5.13.0006

AUTOR

DORGIVAL HARISSON TRAJANO

RODRIGUES VILAR

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:

148140/RJ)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

ELISSON DA SILVA BARROS

TESTEMUNHA

MÁRCIA RAQUEL PEREIRA DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b54249

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 22/05/2023 10:40 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84216720726 ID da reunião: 842

1672 0726

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006

AUTOR

FABIANA DE LIMA SATIRO

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ESPACO ALINE MONTEIRO

ESTUDIO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, Sala 107, MANAIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320

ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, SALA 107, MANAIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320

Advogados do RÉU: GABRIEL XAVIER CARDOSO, TULIO

MARCIEL CHAVES MARINHO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,

apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário da autora ID

2a7263c, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006

AUTOR

FABIANA DE LIMA SATIRO

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ESPACO ALINE MONTEIRO

ESTUDIO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, Sala 107, MANAIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320

ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, SALA 107, MANAIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320

Advogados do RÉU: GABRIEL XAVIER CARDOSO, TULIO

MARCIEL CHAVES MARINHO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,

apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário da autora ID

2a7263c, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000766-23.2018.5.13.0006

AUTOR

AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciências às partes da planilha de cálculos de id. 0fd8435, nos

termos do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006

AUTOR

GLORIA VIVIANE BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

ADVOGADO

RENALLY LIMA SILVA(OAB:

27126/PB)

RÉU

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLORIA VIVIANE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b921a7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 25/05/2023 12:59

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89101296209 ID da reunião: 891

0129 6209

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006

AUTOR

GLORIA VIVIANE BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

ADVOGADO

RENALLY LIMA SILVA(OAB:

27126/PB)

RÉU

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LIGIA COSTA FELICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b921a7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 25/05/2023 12:59

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89101296209 ID da reunião: 891

0129 6209

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSE DAS NEVES COELHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A L VASCONCELOS CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DAS NEVES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b5546

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000330-88.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSE DAS NEVES COELHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A L VASCONCELOS CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b5546

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000652-45.2022.5.13.0006

AUTOR

CAROLAINE LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RÉU

MAC JOAO PESSOA CURSOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE

MATOS(OAB: 105703/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLAINE LUCIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5fcc0

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

DESPACHO

Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que

entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), fica a

credora, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu

conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000858-64.2019.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa054ae

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos no id 7d7b59e à contadoria para

elaborar os cálculos da multa, conforme v Acórdão, inserido, no id

bacde35, deduza-se os créditos existente nas contas judicias

números 4099.042.04913888-6, 4099.042.04921699-2 e

4099.042.04925096-1.

Proceda-se com o rateio.

Concedo o prazo de 48 horas, para que os credores informem suas

contas bancárias

Apure o saldo remanescente, se houver, intime-se a reclamada

para, no prazo de 48, horas efetuar o pagamento , sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000858-64.2019.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa054ae

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos no id 7d7b59e à contadoria para

elaborar os cálculos da multa, conforme v Acórdão, inserido, no id

bacde35, deduza-se os créditos existente nas contas judicias

números 4099.042.04913888-6, 4099.042.04921699-2 e

4099.042.04925096-1.

Proceda-se com o rateio.

Concedo o prazo de 48 horas, para que os credores informem suas

contas bancárias

Apure o saldo remanescente, se houver, intime-se a reclamada

para, no prazo de 48, horas efetuar o pagamento , sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006

AUTOR

BENILSON FRAGOSO DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

RUA SANTOS COELHO NETO , 200, APTO 1402 - NA PESSOA

DO SÓCIO MAURO BEZERRA DA SILVA, MANAIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58038-450

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

AVENIDA MINAS GERAIS , 177, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58030-090

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RUA DIOGENES CHIANCA , 1777., SECRETARIA MUNICIPAL

DA FAZENDA, AGUA FRIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58053-

000

Advogado do RÉU: COSTA ADVOGADOS, registrado(a)

civilmente como ANA KARLA COSTA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para querendo,

apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração ID

4295105, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006

AUTOR

FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

RADIOCELL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

CLARISSA NOGUEIRA DE

ARAUJO(OAB: 104982/MG)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:

77575/MG)

ADVOGADO

CAMILA ROCHA FRAGA

DAMASCENO(OAB: 110882/MG)

RÉU

IDEAL COOPERATIVA DE

TRABALHO DE PROFISSIONAIS

ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,

OPERACIONAIS E DE

TREINAMENTO

ADVOGADO

THAIS FERREIRA LIMA(OAB:

136047/SP)

ADVOGADO

LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:

15764/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA

(TESTEMUNHA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 25/05/2023 13:09

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,, por meio

de videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT

SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS” cujo link contendo as condições a serem

observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte

comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)

minutos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006

AUTOR

FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

RADIOCELL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

CLARISSA NOGUEIRA DE

ARAUJO(OAB: 104982/MG)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:

77575/MG)

ADVOGADO

CAMILA ROCHA FRAGA

DAMASCENO(OAB: 110882/MG)

RÉU

IDEAL COOPERATIVA DE

TRABALHO DE PROFISSIONAIS

ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,

OPERACIONAIS E DE

TREINAMENTO

ADVOGADO

THAIS FERREIRA LIMA(OAB:

136047/SP)

ADVOGADO

LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:

15764/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA

(TESTEMUNHA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIOCELL ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RADIOCELL ENGENHARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 25/05/2023 13:09

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,, por meio

de videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT

SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS” cujo link contendo as condições a serem

observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte

comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)

minutos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006

AUTOR

FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

RADIOCELL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

CLARISSA NOGUEIRA DE

ARAUJO(OAB: 104982/MG)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:

77575/MG)

ADVOGADO

CAMILA ROCHA FRAGA

DAMASCENO(OAB: 110882/MG)

RÉU

IDEAL COOPERATIVA DE

TRABALHO DE PROFISSIONAIS

ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,

OPERACIONAIS E DE

TREINAMENTO

ADVOGADO

THAIS FERREIRA LIMA(OAB:

136047/SP)

ADVOGADO

LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:

15764/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA

(TESTEMUNHA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

CLARO S.A.

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 25/05/2023 13:09

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,, por meio

de videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT

SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS” cujo link contendo as condições a serem

observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte

comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)

minutos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000881-05.2022.5.13.0006

AUTOR

MANOEL DA SILVA SOARES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96989e0

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no id 36ad963 ciência à reclamada

para dar cumprimento a obrigação de pagar e fazer, conforme

decisão exequenda.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica a reclamada, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0001915-62.2016.5.13.0026

AUTOR

AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA GOMES HAZIN

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00be592

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:50

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352128970

ID da reunião: 873 5212 8970

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001915-62.2016.5.13.0026

AUTOR

AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA GOMES HAZIN

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00be592

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:50

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352128970

ID da reunião: 873 5212 8970

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-82.2023.5.13.0006

AUTOR

AMILTON GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS BATISTA 50423754491

ADVOGADO

JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:

28209/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DA SILVA(OAB:

27905/PB)

RÉU

L C B COMERCIO E SERVICOS DE

MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:

28209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMILTON GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b900a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 10:10 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84164011401

ID da reunião: 841 6401 1401

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-82.2023.5.13.0006

AUTOR

AMILTON GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS BATISTA 50423754491

ADVOGADO

JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:

28209/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DA SILVA(OAB:

27905/PB)

RÉU

L C B COMERCIO E SERVICOS DE

MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:

28209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L C B COMERCIO E SERVICOS DE MONTAGENS

INDUSTRIAIS LTDA - ME

- LUIZ CARLOS BATISTA 50423754491

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b900a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 10:10 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84164011401

ID da reunião: 841 6401 1401

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8237a30

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 08:50

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82560228098

ID da reunião: 825 6022 8098

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-83.2022.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a095e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 09:30 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82992290111

ID da reunião: 829 9229 0111

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8237a30

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 08:50

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82560228098

ID da reunião: 825 6022 8098

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-83.2022.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a095e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 09:30 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82992290111

ID da reunião: 829 9229 0111

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006

AUTOR

KATE LUCIA SENA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6cfb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:30

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81208728413

ID da reunião: 812 0872 8413

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006

AUTOR

KATE LUCIA SENA DE LIMA

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATE LUCIA SENA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6cfb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:30

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81208728413

ID da reunião: 812 0872 8413

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-56.2020.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JORDAO BRUNO DE CARVALHO

PEREIRA

ADVOGADO

VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:

5382/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAO BRUNO DE CARVALHO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a2049

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, manifestar-se

quanto ao descumprimento de acordo noticiado pelo autor, inclusive

apresentar documentos probantes da parcela reclamada, sob pena

de execução imediata.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000453-86.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

RONALDO TEIXEIRA GOMES

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO TEIXEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703e476

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

RONALDO TEIXEIRA GOMES em face das empresas HOSPITAL

UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA, FUNDACAO

JOSE LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA com o fim de promover a execução da

sentença referente a ACum 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a

autor juntado em sua petição a planilha de cálculo do valor que

entende lhe é devido, e que pretende executar na forma do Código

de Defesa do Consumidor, que autoriza a promoção da ação de

cumprimento individual das sentenças transitadas em julgado em

ação coletiva.

À Secretaria para que ajuste o cadastro das partes executadas,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para

se manifestarem, querendo, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos

apresentados, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000189-11.2019.5.13.0006

AUTOR

LUCAS DUARTE DE MELO

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DUARTE DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9403f43

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se o advogado do reclamante para, no prazo de 5 dias,

informar quanto ao recebimento da importância(R$ 564,17) relativa

a honorários sucumbenciais, paga equivocadamente ao seu autor,

nos termos do despacho Id 020ce32, alertando que o silêncio

importará resposta afirmativa, sendo esta a única pendência para

que o processo retorne ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-21.2019.5.13.0006

AUTOR

IZABEL CRISTINA HENRIQUES

SEIXAS PEIXOTO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RÉU

JERONIMO MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 362902/SP)

ADVOGADO

PALOMA MARQUES BERTONI

DINIZ(OAB: 353213/SP)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABEL CRISTINA HENRIQUES SEIXAS PEIXOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4a6fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:10

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765736141

ID da reunião: 897 6573 6141

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-21.2019.5.13.0006

AUTOR

IZABEL CRISTINA HENRIQUES

SEIXAS PEIXOTO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RÉU

JERONIMO MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 362902/SP)

ADVOGADO

PALOMA MARQUES BERTONI

DINIZ(OAB: 353213/SP)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

- JERONIMO MARTINS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4a6fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 09:10

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765736141

ID da reunião: 897 6573 6141

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000107-38.2023.5.13.0006

REQUERENTE

JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

REQUERIDO

JOACIL PEREIRA GOMES - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca7bd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 08:30

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818652065

ID da reunião: 828 1865 2065

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000107-38.2023.5.13.0006

REQUERENTE

JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

REQUERIDO

JOACIL PEREIRA GOMES - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACIL PEREIRA GOMES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca7bd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 26/05/2023 08:30

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818652065

ID da reunião: 828 1865 2065

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000119-23.2021.5.13.0006

REQUERENTES

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

REQUERENTES

AILTON DA CUNHA LUCAS

ADVOGADO

JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:

27021/PB)

ADVOGADO

ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:

11836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826d5b1

proferido nos autos.

Apreciando a petição juntada ao ID 23db091, este Juízo entende

que a renúncia ao mandato, por procurador legalmente constituído

nos autos, deve obedecer ao que dispõe o art. 45, do CPC,

portanto, intimem-se os advogados para que comprovem, no prazo

de 05 (cinco) dias, que cientificou a executada de que não mais tem

interesse de prosseguir patrocinando a causa.

Quanto ao pedido da parte exequente, AILTON DA CUNHA LUCAS,

petição juntada ao ID 43c628b, requerendo bloqueio de conta em

nome de outra empresa, sob a alegação de que a executada

funciona com outra razão social, deverá trazer aos autos elementos

que comprovem o alegado, no prazo de 30 dias, e/ou requerer o

que entender de direito como forma de subsidiar o prosseguimento

da execução.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000119-23.2021.5.13.0006

REQUERENTES

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

REQUERENTES

AILTON DA CUNHA LUCAS

ADVOGADO

JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:

27021/PB)

ADVOGADO

ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:

11836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON DA CUNHA LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826d5b1

proferido nos autos.

Apreciando a petição juntada ao ID 23db091, este Juízo entende

que a renúncia ao mandato, por procurador legalmente constituído

nos autos, deve obedecer ao que dispõe o art. 45, do CPC,

portanto, intimem-se os advogados para que comprovem, no prazo

de 05 (cinco) dias, que cientificou a executada de que não mais tem

interesse de prosseguir patrocinando a causa.

Quanto ao pedido da parte exequente, AILTON DA CUNHA LUCAS,

petição juntada ao ID 43c628b, requerendo bloqueio de conta em

nome de outra empresa, sob a alegação de que a executada

funciona com outra razão social, deverá trazer aos autos elementos

que comprovem o alegado, no prazo de 30 dias, e/ou requerer o

que entender de direito como forma de subsidiar o prosseguimento

da execução.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-82.2019.5.13.0006

AUTOR

JOAQUIM BATISTA FILHO

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

DEYNAH DELLOMO ANDRADE

SOARES FIALHO

RÉU

ACADEMIA DE COMERCIO

EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

RÉU

JOAO BOSCO LINS GUIMARAES

RÉU

CRISTIAN ROCHA GALDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO PAULO QUEIROZ DE

MELO(OAB: 28197/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM BATISTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e467f

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Decorrido o prazo sem insurgência quanto às penhoras realizadas

no sisbajud, libere-se o valor ao autor que poderá informar os dados

bancários e contrato de honorários advocatícios à expedição de

alvará.

Atualizem-se os cálculos, deduzindo-se a liberação.

Com efeito, incluam-se os sócios no BNDT e proceda aos registros

nos sistema CNIB e SERASAJUD, bem assim consulta nos renajud,

infoseg, ccs e sniper à aferição patrimonial de todos os executados.

No mais e em observância ao ATO TRT SCR 046/2023, inclua-se o

processo em pauta de conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000377-67.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

ADVOGADO

LINDAURA SHEILA BENTO

SODRE(OAB: 12685/PB)

EXECUTADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

MATEUS FILIPE DE

BARCELOS(OAB: 21358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029de47

proferido nos autos.

Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, que em

razão dos limites da competência funcional daquela Unidade,

conforme as disposições do art. 50 do Regulamento Geral deste

Tribunal, solicitando deste juízo que, conforme explicitado no ID

7f82481, esclareça qual dos bens imóveis mencionados no

despacho de ID 07f77b8 deve ser penhorado.

Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias,

indicar qual imóvel deseja que seja procedida à penhora.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000008-10.2019.5.13.0006

AUTOR

GILBERTO DIAS DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME

- THIAGO NUNES BEZERRIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edac4af

proferido nos autos.

DESPACHO

Frustrada a diligência procedida pela Central Regional de

Efetividade, conforme despacho no ID 427a703.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000008-10.2019.5.13.0006

AUTOR

GILBERTO DIAS DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO DIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edac4af

proferido nos autos.

DESPACHO

Frustrada a diligência procedida pela Central Regional de

Efetividade, conforme despacho no ID 427a703.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0055400-33.1999.5.13.0006

AUTOR

MARCIA CAROLINA GOMES DOS

REIS

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

MEGA CONTROL INFORMATICA

LTDA - ME

RÉU

RENATO SILVA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CAROLINA GOMES DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5c220

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente requerendo, em

síntese, a aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da

Personalidade Jurídica, id. eb67c90.

Contudo, em pesquisa realizada por meio do id. 2b39b95, verifica-

se que a empresa BRUNEI EDICOES CULTURAIS LTDA - CNPJ

02.071.287/0001-76, encontra-se com a situação cadastral

BAIXADA, assim sendo, a Secretaria para alterar a petição do IDPJ

do id. eb67c90, para manifestação.

Defiro o pedido de utilização dos sistemas disponíveis ao Judiciário

SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD.

Quanto ao sistema BNDT os executados encontram-se inseridos no

referido sistema.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000036-75.2019.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:

29054/PB)

RÉU

JOSE DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR

03528615419

ADVOGADO

ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:

29054/PB)

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON NEVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccbe5a

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Diante do resultado da pesquisa SNIPER(Ids 36d54a9 e dfc8474),

notifique-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios ao

prosseguimento executório, sob pena de sobrestamento pelo prazo

de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT 13 SCR

7/2022(execução frustada).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000158-49.2023.5.13.0006

REQUERENTES

MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

REQUERENTES

EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI

- ME

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f1b4d

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a empresa para, no prazo de 48 horas, comprovar o

recolhimento previdenciário(R$ 40,15), sob pena de execução

imediata.

Ainda, diligencie a Secretaria quanto ao lançamento da Ata

“Homologada a transação” para não resvalar em pendência

estatística no e-gestão.

Dando-se cumprimento, recolha-se a importância previdenciária e

arquivem-se, situação contrária, inicie-se a execução e voltem-me

conclusos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000158-49.2023.5.13.0006

REQUERENTES

MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

REQUERENTES

EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI

- ME

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f1b4d

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a empresa para, no prazo de 48 horas, comprovar o

recolhimento previdenciário(R$ 40,15), sob pena de execução

imediata.

Ainda, diligencie a Secretaria quanto ao lançamento da Ata

“Homologada a transação” para não resvalar em pendência

estatística no e-gestão.

Dando-se cumprimento, recolha-se a importância previdenciária e

arquivem-se, situação contrária, inicie-se a execução e voltem-me

conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006

AUTOR

MANOEL RODRIGUES GADELHA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

PAULO ROBERIO DE MEDEIROS

PEREIRA

RÉU

WE CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

AERCIO FERNANDES GERMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL RODRIGUES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e17d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 25/05/2023 13:19

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86355149859 ID da reunião: 863

5514 9859

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006

AUTOR

MANOEL RODRIGUES GADELHA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

PAULO ROBERIO DE MEDEIROS

PEREIRA

RÉU

WE CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

AERCIO FERNANDES GERMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e17d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação telepresencial o dia 25/05/2023 13:19

horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial

(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86355149859 ID da reunião: 863

5514 9859

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s) advogado(s),

estarão devidamente intimados do presente despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000478-61.2017.5.13.0022

AUTOR

ANA LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA

RÉU

LILIA CHRISTIANNE DE SENA

OLIVEIRA

RÉU

ASSTA-ASSISTENCIA TECNICA E

DEDETIZACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3a879

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Inicialmente, cumpra a determinação Id 51db432 alusiva à inscrição

perante o Serasajud em nome de todos os executados.

Registre-se a indisponibilidade de bens na CNIB e incluam-se os

executados no BNDT até o pagamento do débito exequendo ou

ulterior deliberação.

Ainda, consultem-se o infoseg, ccs e sniper à obtenção de dados

patrimoniais, após notifique-se o autor das pesquisas para, no prazo

de 20 dias, indicar meios à continuidade executória sob pena de

sobrestamento, pelo prazo de 1 ano, em observância à

Recomendação TRT 13 SCR 7/2022(execução frustada).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000152-28.2022.5.13.0022

AUTOR

VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES

RÉU

JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA

RÉU

ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA

TIMOTEO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,

Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-

PB, fica CITADO(a) JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA, CNPJ:

36.515.097/0001-12; JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA, CPF:

713.622.744-53, atualmente em lugar incerto e não sabido,

reclamado(a), para tomar ciência,DESPACHO

Analisando-se os autos se verifica que o sócio da empresa

executada Padaria Premium Ltda, Sr. José Carlos bandeira da Silva

– CPF: 713.622.744-53, não foi devidamente notificado para se

manifestasse acerca do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica instaurado pelo juízo (id. 8c8f7c1).

Verifica-se, ainda, que na autuação do processo consta no polo

passivo como reclamado o sócio de empresa José Carlos Bandeira

da Silva. Entretanto, na petição inicial e na contestação a parte

reclamada é PANIFICADORA PREMIUM LTDA, da mesma forma

no dispositivo da sentença a condenação é dirigida à Panificadora.

Diante desses fatos, determino à Secretaria que notifique do sócio

José Carlos Bandeira da Silva – CPF: 713.622.744-53 para

semanifestar acerca da instauração do incidente e requerer as

provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. E que retifique o polo

passivo da demanda, fazendo constar como reclamada

aPanificadora Premium Ltda.

Após o cumprimento das diligências autos conclusos para

julgamento do incidente em relação aos sócios já notificados por

edital. .Observação : A presente reclamatória poderá ser

a

c

e

s

s

a

d

a

p

e

l

o

s

i

t

e

(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da

versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),

digitando a chave de acesso 3030418014603100000020775314 E,

para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o

presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0130705-13.2015.5.13.0022

AUTOR

HELIO VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BLOCO ENGENHARIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO GARCEIS

RODRIGUES(OAB: 34749/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8303f52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000696-50.2021.5.13.0022

AUTOR

LIVIA DE FATIMA MAGALHAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb3d0e

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da petição e

documentos juntados aos autos pela parte reclamada retro,

momento em que deverá requerer o que entender de direito, em 10

(dez) dias.

Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte interessada,

venham-me os autos conclusos para novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000268-97.2023.5.13.0022

AUTOR

HUMBERTA CLARA DE ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88c26a

proferido nos autos.

DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado

constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a

dívida(planilha de cálculos noId 36a7a43) ou garanta a execução,

sob pena de penhora (art. 880, da CLT).

HFB

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022

AUTOR

EMERSON LOPES DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

DR PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

TESTEMUNHA

ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b3716

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas já indicadas

nos autos.

Em seguida, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000041-15.2020.5.13.0022

AUTOR

EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc928a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro a dilação do prazo requerido pela AMBEV S/A por mais 10

(dez) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-15.2020.5.13.0022

AUTOR

EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc928a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro a dilação do prazo requerido pela AMBEV S/A por mais 10

(dez) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026

AUTOR

JOANERY SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANERY SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392c178

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamada no Id

e64177a, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026

AUTOR

JOANERY SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392c178

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamada no Id

e64177a, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000774-20.2016.5.13.0022

AUTOR

BRENO GOMES DA SILVA

AUTOR

DAYVID DENNYS GOMES DA SILVA

AUTOR

SANDRA DA CONCEICAO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

MARCIO PHILIPPE DE

ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:

16877/PB)

ADVOGADO

CHARLES CHATEABRIAND DA

COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO MARCIO DA SILVA

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cb334

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000774-20.2016.5.13.0022

AUTOR

BRENO GOMES DA SILVA

AUTOR

DAYVID DENNYS GOMES DA SILVA

AUTOR

SANDRA DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

MARCIO PHILIPPE DE

ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:

16877/PB)

ADVOGADO

CHARLES CHATEABRIAND DA

COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO MARCIO DA SILVA

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cb334

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000157-15.2019.5.13.0003

AUTOR

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS

LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TESTEMUNHA

GILVANDO DOS SANTOS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DA COSTA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f0362

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000157-15.2019.5.13.0003

AUTOR

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS

LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TESTEMUNHA

GILVANDO DOS SANTOS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f0362

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000130-04.2021.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO RIBEIRO CIPRIANO

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RIBEIRO CIPRIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fbac3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000130-04.2021.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO RIBEIRO CIPRIANO

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fbac3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000824-36.2022.5.13.0022

REQUERENTE

JOELSON FILINTO SOARES

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

REQUERIDO

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON FILINTO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91e5c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O

PROCESSO, com relação aos pedidos formulados pelo JOELSON

FILINTO SOARES em face da COMBATE SEGURANÇA DE

VALORES EIRELI, tudo na forma da fundamentação supra, que

passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Custas, pelo Requerido, no importe de R$ 10,64, calculadas em

face do valor arbitrado à condenação, de R$ 500,00, dispensadas

em face do irrisório valor.

Intime-se as partes.

Após, arquive-se.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022

AUTOR

ELIAS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- ELIAS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO CIÊNCIA

DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PARA QUE SEJA HABILITADA

NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA INFORMANDO SUA

HABILITAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

REQUERENTES

FERNANDA MORAIS AGRIPINO

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia

19/05/2023 às 08:40 horas, a ser realizada pelo aplicativo Zoom, na

sala de audiência virtual da 7ª vara, com link para acesso a ser

informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

REQUERENTES

FERNANDA MORAIS AGRIPINO

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA MORAIS AGRIPINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia

19/05/2023 às 08:40 horas, a ser realizada pelo aplicativo Zoom, na

sala de audiência virtual da 7ª vara, com link para acesso a ser

informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA PONTES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE DO FUTURO,

CIENCIAS EDUCATIVAS E DA

CONSTRUCAO DA CIDADANIA

(UNIFUTURO)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

RÉU

INTTELLETO - EDUCACAO,

PARTICIPACAO, NEGOCIOS E

INVESTIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

SYLVIO DA SILVA TORRES

FILHO(OAB: 3613/PB)

RÉU

SYLVIO TORRES FILHO &

ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

SYLVIO DA SILVA TORRES

FILHO(OAB: 3613/PB)

RÉU

CENTRO DE ASSESSORIA

ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Consoante o §2º do Art 20º da CLT:

“…Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada

uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

controle ou

administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada

uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de

emprego”.

Portanto, assiste razão à parte exequente, pois a empresa

CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA (CNPJ:

10.517.442/0001-38) se enquadra perfeitamente no referido Artigo e

integra o mesmo grupo econômico das demais executadas e devem

responder solidariamente pela dívida da presente demanda. Dessa

forma, determino que seja incluída no polo passivo da execução a

empresa CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA

(CNPJ: 10.517.442/0001-38).

Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o

resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do

art. 301 do CPC, o bloqueio de valores via SISBAJUD.

Aproveitando a oportunidade, renove-se a consulta SISBAJUD de

forma repetitiva durante o período de trinta dias de todas as

executadas da presente demanda.

Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA PONTES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE DO FUTURO,

CIENCIAS EDUCATIVAS E DA

CONSTRUCAO DA CIDADANIA

(UNIFUTURO)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

RÉU

INTTELLETO - EDUCACAO,

PARTICIPACAO, NEGOCIOS E

INVESTIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

SYLVIO DA SILVA TORRES

FILHO(OAB: 3613/PB)

RÉU

SYLVIO TORRES FILHO &

ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

SYLVIO DA SILVA TORRES

FILHO(OAB: 3613/PB)

RÉU

CENTRO DE ASSESSORIA

ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E

INVESTIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Consoante o §2º do Art 20º da CLT:

“…Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada

uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

controle ou

administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada

uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis

solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de

emprego”.

Portanto, assiste razão à parte exequente, pois a empresa

CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA (CNPJ:

10.517.442/0001-38) se enquadra perfeitamente no referido Artigo e

integra o mesmo grupo econômico das demais executadas e devem

responder solidariamente pela dívida da presente demanda. Dessa

forma, determino que seja incluída no polo passivo da execução a

empresa CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA

(CNPJ: 10.517.442/0001-38).

Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o

resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do

art. 301 do CPC, o bloqueio de valores via SISBAJUD.

Aproveitando a oportunidade, renove-se a consulta SISBAJUD de

forma repetitiva durante o período de trinta dias de todas as

executadas da presente demanda.

Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA PONTES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE DO FUTURO,

CIENCIAS EDUCATIVAS E DA

CONSTRUCAO DA CIDADANIA

(UNIFUTURO)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

RÉU

INTTELLETO - EDUCACAO,

PARTICIPACAO, NEGOCIOS E

INVESTIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

SYLVIO DA SILVA TORRES

FILHO(OAB: 3613/PB)

RÉU

SYLVIO TORRES FILHO &

ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

SYLVIO DA SILVA TORRES

FILHO(OAB: 3613/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

CENTRO DE ASSESSORIA

ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SYLVIO TORRES FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Consoante o §2º do Art 20º da CLT:

“…Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada

uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

controle ou

administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada

uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis

solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de

emprego”.

Portanto, assiste razão à parte exequente, pois a empresa

CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA (CNPJ:

10.517.442/0001-38) se enquadra perfeitamente no referido Artigo e

integra o mesmo grupo econômico das demais executadas e devem

responder solidariamente pela dívida da presente demanda. Dessa

forma, determino que seja incluída no polo passivo da execução a

empresa CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA

(CNPJ: 10.517.442/0001-38).

Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o

resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do

art. 301 do CPC, o bloqueio de valores via SISBAJUD.

Aproveitando a oportunidade, renove-se a consulta SISBAJUD de

forma repetitiva durante o período de trinta dias de todas as

executadas da presente demanda.

Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000438-69.2023.5.13.0022

AUTOR

ALBERTO LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

29/05/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS ROGERIO ALVES DOS

SANTOS FILHO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

MARCOS ROGÉRIO ALVES DOS SANTOS FILHO em face de

SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA E SUPERMERCADO

SANTIAGO LTDA, condenando as reclamadas a pagarem ao

reclamante as seguintes verbas: saldo de salário R$1.208,33; aviso

prévio indenizado R$1.450,00; décimo terceiro salário proporcional

2023 1/12 R$241,67; férias mais 1/3 proporcionais 2022/2023 9/12

e férias indenizadas 1/12, acrescidas de 1/3 R$1.611,11; FGTS

faltante R$309,73 mais multa de 40% 112,29; indenização do artigo

479 da CLT R$1.405,00.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 146,83,

calculadas sobre R$ 7.341,51.

Providencie a Secretaria da Vara notificação do autor através do

advogado indicado em sua peça de ingresso.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS ROGERIO ALVES DOS

SANTOS FILHO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

MARCOS ROGÉRIO ALVES DOS SANTOS FILHO em face de

SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA E SUPERMERCADO

SANTIAGO LTDA, condenando as reclamadas a pagarem ao

reclamante as seguintes verbas: saldo de salário R$1.208,33; aviso

prévio indenizado R$1.450,00; décimo terceiro salário proporcional

2023 1/12 R$241,67; férias mais 1/3 proporcionais 2022/2023 9/12

e férias indenizadas 1/12, acrescidas de 1/3 R$1.611,11; FGTS

faltante R$309,73 mais multa de 40% 112,29; indenização do artigo

479 da CLT R$1.405,00.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 146,83,

calculadas sobre R$ 7.341,51.

Providencie a Secretaria da Vara notificação do autor através do

advogado indicado em sua peça de ingresso.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000440-39.2023.5.13.0022

AUTOR

ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

25/05/2023 10:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022

AUTOR

SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE

ASSIS

ADVOGADO

ADRIANA KATRIM DE SOUZA

TOLEDO(OAB: 9506/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA

- EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

CLAUDIA VERBENA MARQUES

FALCAO

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

CAROLINA NOBREGA CANDEIA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO

DE 5 DIAS

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações sobre

o laudo de ID cfd9957, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações sobre

o laudo de ID cfd9957, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações sobre

o laudo de ID cfd9957, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001795-31.2016.5.13.0022

AUTOR

JEFFERSON DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03337fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001795-31.2016.5.13.0022

AUTOR

JEFFERSON DO NASCIMENTO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03337fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022

AUTOR

C.A.C.D.L.

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

R.d.S.V.

TESTEMUNHA

F.G.P.

TESTEMUNHA

R.R.B.D.O.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.A.C.D.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd14fcb.

Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022

AUTOR

C.A.C.D.L.

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

R.d.S.V.

TESTEMUNHA

F.G.P.

TESTEMUNHA

R.R.B.D.O.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd14fcb.

Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

WENYA SONARYA BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- WENYA SONARYA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4950574

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme requerido pela parte exequente, fica designada audiência

de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 26/05/2023,

às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado

nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

WENYA SONARYA BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4950574

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme requerido pela parte exequente, fica designada audiência

de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 26/05/2023,

às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado

nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002092-38.2016.5.13.0022

AUTOR

EDMILSON GALDINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

RÉU

METALURGICA ART TELA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON GALDINO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e55849

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002092-38.2016.5.13.0022

AUTOR

EDMILSON GALDINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

RÉU

METALURGICA ART TELA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- METALURGICA ART TELA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e55849

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-26.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCIO FIDELIS CAMPOS

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO FIDELIS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2198e27

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 68ebaa5, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000125-21.2016.5.13.0001

AUTOR

JOSENILDO TAVARES DE MELO

NOGUEIRA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

COMPET AGRO FLORESTAL SA

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO TAVARES DE MELO NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ead794

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000125-21.2016.5.13.0001

AUTOR

JOSENILDO TAVARES DE MELO

NOGUEIRA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

COMPET AGRO FLORESTAL SA

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ead794

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000286-60.2019.5.13.0022

AUTOR

WELISON OLIVEIRA DA COSTA

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc84250

proferido nos autos.

DECISÃO

Intime-se a parte exequente para ciência da petição e documentos

da parte executada, bem como para providenciar a regularização da

habilitação de seu crédito junto ao Administrador Judicial.

Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro

de inclusão do assunto 55245 CSJT, alteração do nome da parte no

cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação Judicial",

em observância a Recomendação TRT 13 SCR N 007/2022

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022

AUTOR

GABRIEL LEITE DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SELECTA PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LEITE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8ad58

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da

empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,

consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-

se a execução e notifique-se o sócio DOUGLAS HENRIQUE FELIX

PINTO (387.562.918-33) para apresentar defesa, produzindo as

provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação

no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025

AUTOR

FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a5129

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025

AUTOR

FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a5129

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022

AUTOR

ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)

RÉU

CRBS S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRBS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a0508

proferida nos autos.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas pela AMBEV

S.A, na qual se insurge contra os cálculos apresentados pela parte

autora. Em síntese aponta erros nos cálculos nos seguintes pontos:

proporcionalidade do prêmio bônus referente ao ano de 2013;

dedução dos bônus pagos e custas processuais.

A parte reclamante apresentou manifestação impugnando os

argumentos da reclamada (id. e406f98).

II – FUNDAMENTAÇÃO

1 – Prêmio bônus

Segundo a parte a ré a planilha apresentada pelo autor apresenta

erro no cálculo do PLR referente ao ano de 2013. Deveria o cálculo

se limitar a 4/12 avos porquanto a rescisão se deu em 3/5/2013 e

que não há condenação para integração do aviso prévio por se

tratar de parcela indenizatória.

Sem razão.

A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do

aviso prévio indenizado, tem efeitos sobre às vantagens

econômicas obtidas no período de pré-aviso. No caso em exame, a

dispensa do reclamante ocorreu em 03.05.2013 e considerando a

projeção do aviso prévio indenizado de 60 dias o término da relação

contratual foi projetado para 03.07.2013.

Dessa forma, correta a apuração proporcional de 7/12 avos do

prêmio bônus realizado pelo reclamante.

Assim, rejeito a impugnação nesse particular.

2 – Dedução das parcelas pagas

Sustenta a ré que o autor, visando apenas valores positivo, não

deduz os prêmios pago de forma global, aponta que quando a

parcela foi quitada a maior do que apurado o autor zerou a

liquidação. Afirma que o autor deduz o valor bem menor do que

realmente foi pago.

Nas contrarrazões o reclamante diz que as deduções devem

observar os valores devidos e pagos em cada ano base, na medida

em que são apurados com base nos resultados de cada período

avaliativo, ou seja, não é possível que se efetue deduções de

valores pagos à maior em anos distintos, pois não se trata de

parcelas idênticas. Aduz que não existe qualquer determinação no

título executivo para dedução global dos valores pagos.

Correta a interpretação do autor quanto ao critério de dedução dos

bônus já pagos. Ademais disso, a sentença condenatória ao

concluir a análise do pedido referente ao prêmio bônus, determinou

a dedução do que foi já foi pago, sem mencionar explicitamente que

deveria se feita de forma global, como pretende a parte reclamada.

Vejamos:

Portanto, quando da elaboração dos cálculos, deve a reclamada ser

notificada para apresentar as fichas financeiras e contracheques do

reclamante do período não atingido pela prescrição e todos os

demais documentos requeridos pela Unidade Judiciária, para

proporcionar a fidelidade dos cálculos, em relação ao bônus,

inclusive para poder ser feita a dedução do que já foi pago.

Assim sendo, rejeito a impugnação, para manter inalterado os

cálculos nesse ponto.

3 – Custas processuais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Sustenta a reclamada que as custas processuais foram calculadas

de forma equivocada, visto que o pagamento já foi realizado à

época da interposição do Recurso Ordinário.

Assiste-lhe razão.

Examinando-se os autos se verifica que as custas processuais

arbitradas na sentença condenatória e majoradas no acórdão que

os julgou, no importe de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),

forem pagas quando da interposição do recurso de revista pela

reclamada. como dispõe o art. 789, § 1º da CLT. Não há, portanto,

qualquer valor a ser acrescido a esse título.

Logo, acolho a impugnação, para determinar a correção do cálculo

retirando-se da conta os valores referentes à custas processuais.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, acolho parcialmente as impugnações da EMBEV

S.A, para determinar ao reclamante que apresente, no prazo de dez

dias, novos cálculos, desta feita, excluindo os valores eferentes às

custas processuais.

Apresentado os novos cálculos, autos conclusos para homologação.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022

AUTOR

ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)

RÉU

CRBS S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a0508

proferida nos autos.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas pela AMBEV

S.A, na qual se insurge contra os cálculos apresentados pela parte

autora. Em síntese aponta erros nos cálculos nos seguintes pontos:

proporcionalidade do prêmio bônus referente ao ano de 2013;

dedução dos bônus pagos e custas processuais.

A parte reclamante apresentou manifestação impugnando os

argumentos da reclamada (id. e406f98).

II – FUNDAMENTAÇÃO

1 – Prêmio bônus

Segundo a parte a ré a planilha apresentada pelo autor apresenta

erro no cálculo do PLR referente ao ano de 2013. Deveria o cálculo

se limitar a 4/12 avos porquanto a rescisão se deu em 3/5/2013 e

que não há condenação para integração do aviso prévio por se

tratar de parcela indenizatória.

Sem razão.

A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do

aviso prévio indenizado, tem efeitos sobre às vantagens

econômicas obtidas no período de pré-aviso. No caso em exame, a

dispensa do reclamante ocorreu em 03.05.2013 e considerando a

projeção do aviso prévio indenizado de 60 dias o término da relação

contratual foi projetado para 03.07.2013.

Dessa forma, correta a apuração proporcional de 7/12 avos do

prêmio bônus realizado pelo reclamante.

Assim, rejeito a impugnação nesse particular.

2 – Dedução das parcelas pagas

Sustenta a ré que o autor, visando apenas valores positivo, não

deduz os prêmios pago de forma global, aponta que quando a

parcela foi quitada a maior do que apurado o autor zerou a

liquidação. Afirma que o autor deduz o valor bem menor do que

realmente foi pago.

Nas contrarrazões o reclamante diz que as deduções devem

observar os valores devidos e pagos em cada ano base, na medida

em que são apurados com base nos resultados de cada período

avaliativo, ou seja, não é possível que se efetue deduções de

valores pagos à maior em anos distintos, pois não se trata de

parcelas idênticas. Aduz que não existe qualquer determinação no

título executivo para dedução global dos valores pagos.

Correta a interpretação do autor quanto ao critério de dedução dos

bônus já pagos. Ademais disso, a sentença condenatória ao

concluir a análise do pedido referente ao prêmio bônus, determinou

a dedução do que foi já foi pago, sem mencionar explicitamente que

deveria se feita de forma global, como pretende a parte reclamada.

Vejamos:

Portanto, quando da elaboração dos cálculos, deve a reclamada ser

notificada para apresentar as fichas financeiras e contracheques do

reclamante do período não atingido pela prescrição e todos os

demais documentos requeridos pela Unidade Judiciária, para

proporcionar a fidelidade dos cálculos, em relação ao bônus,

inclusive para poder ser feita a dedução do que já foi pago.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Assim sendo, rejeito a impugnação, para manter inalterado os

cálculos nesse ponto.

3 – Custas processuais

Sustenta a reclamada que as custas processuais foram calculadas

de forma equivocada, visto que o pagamento já foi realizado à

época da interposição do Recurso Ordinário.

Assiste-lhe razão.

Examinando-se os autos se verifica que as custas processuais

arbitradas na sentença condenatória e majoradas no acórdão que

os julgou, no importe de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),

forem pagas quando da interposição do recurso de revista pela

reclamada. como dispõe o art. 789, § 1º da CLT. Não há, portanto,

qualquer valor a ser acrescido a esse título.

Logo, acolho a impugnação, para determinar a correção do cálculo

retirando-se da conta os valores referentes à custas processuais.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, acolho parcialmente as impugnações da EMBEV

S.A, para determinar ao reclamante que apresente, no prazo de dez

dias, novos cálculos, desta feita, excluindo os valores eferentes às

custas processuais.

Apresentado os novos cálculos, autos conclusos para homologação.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0101600-59.2013.5.13.0022

AUTOR

ROCHELY PEREIRA LACERDA

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-

SOCIO)

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROCHELY PEREIRA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4811e5

proferida nos autos.

DECISÃO: Compulsando os autos em busca dos pressupostos

recursais, constato que o agravo de petição da parte reclamante

noId 2024319, foi interposto fora do prazo legal, ou seja,

intempestivamente. O prazo recursal iniciou sua contagem em

10/11/2022, e se exauriu em 22/11/2022. Tendo a parte reclamada

interposto o agravo em 10/05/2023, motivo pelo qual lhe nego

seguimento. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000666-78.2022.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO IRINEU RODRIGUES

FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR 03718579456

RÉU

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

J. A. CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b221d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência

tramitação id:4435e40.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000666-78.2022.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO IRINEU RODRIGUES

FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR 03718579456

RÉU

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

J. A. CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO IRINEU RODRIGUES FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b221d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência

tramitação id:4435e40.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022

AUTOR

KAYO CESAR LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAYO CESAR LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8530027

proferido nos autos.

DESPACHO: Consoante petição noId e9ec357 a reclamada

efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a

execução. Assim sendo, defiro a quitação.

Libere-se o depósito judicial noId 7486a47para o pagamento da

dívida, observando á planilha de cálculo noId 87a8a14, devendo a

parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas

bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus

créditos.

Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial

supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha

de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022

AUTOR

KAYO CESAR LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8530027

proferido nos autos.

DESPACHO: Consoante petição noId e9ec357 a reclamada

efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a

execução. Assim sendo, defiro a quitação.

Libere-se o depósito judicial noId 7486a47para o pagamento da

dívida, observando á planilha de cálculo noId 87a8a14, devendo a

parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas

bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus

créditos.

Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial

supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha

de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000400-57.2023.5.13.0022

AUTOR

TIAGO PEREIRA BEZERRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

DIB ENGENHARIA E INSTALACOES

LTDA

RÉU

LMV CONSTRUTORA INSTALACOES

LTDA

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO PEREIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6296e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de

tramitação de ID nº 4e99725, tendo em vista que os argumentos

apresentados não são suficientes para justificar o adiamento da

audiência, além do que, a empresa pode ser representada por

qualquer preposto habilitado para participar da audiência designada

para dia 18/05/2023 às 09:00 horas.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000400-57.2023.5.13.0022

AUTOR

TIAGO PEREIRA BEZERRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

DIB ENGENHARIA E INSTALACOES

LTDA

RÉU

LMV CONSTRUTORA INSTALACOES

LTDA

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6296e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de

tramitação de ID nº 4e99725, tendo em vista que os argumentos

apresentados não são suficientes para justificar o adiamento da

audiência, além do que, a empresa pode ser representada por

qualquer preposto habilitado para participar da audiência designada

para dia 18/05/2023 às 09:00 horas.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022

AUTOR

FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

OCTALICE COUTINHO(OAB:

29453/PB)

RÉU

GOUVEA SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA

CARVALHO(OAB: 56835/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f5c20

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a discordância da parte exequente com relação ao

acordo apresentado pela parte contrária, tratando-se de líquida

transitada em julgado, libere-se o crédito da parte exequente, bem

como os honorários advocatícios. Para tanto, deverá a parte

interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para

fins de transferências.

Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias

em guias próprias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022

AUTOR

FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

OCTALICE COUTINHO(OAB:

29453/PB)

RÉU

GOUVEA SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA

CARVALHO(OAB: 56835/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f5c20

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a discordância da parte exequente com relação ao

acordo apresentado pela parte contrária, tratando-se de líquida

transitada em julgado, libere-se o crédito da parte exequente, bem

como os honorários advocatícios. Para tanto, deverá a parte

interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para

fins de transferências.

Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias

em guias próprias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000188-75.2019.5.13.0022

AUTOR

JANDSON BRANDAO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDSON BRANDAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f212b9c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Já retiradas as custas processuais e havendo saldo na conta judicial

com saldo superior ao total da dívida, transfiram-se os créditos do

exequente e de seu patrono para as conta bancárias já indicadas.

Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial para uma conta

bancária a ser indicada pela CLARO S/A no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000188-75.2019.5.13.0022

AUTOR

JANDSON BRANDAO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f212b9c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Já retiradas as custas processuais e havendo saldo na conta judicial

com saldo superior ao total da dívida, transfiram-se os créditos do

exequente e de seu patrono para as conta bancárias já indicadas.

Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial para uma conta

bancária a ser indicada pela CLARO S/A no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001448-95.2016.5.13.0022

AUTOR

ROMARIO DOS PASSOS LIMA

ADVOGADO

PAULO LEITE DA SILVA(OAB:

5808/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA HIPOLITO SILVA -

ME

RÉU

RITA DE CASSIA HIPOLITO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO DOS PASSOS LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5a7d5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro, em parte, o pedido da parte exequente.

Inicialmente, expeça-se ofício, por oficial de justiça, para a

Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, com a finalidade

de proceder ao bloqueio do percentual de 15% (quinze por cento)

da remuneração da servidora e executada RITA DE CÁSSIA

HIPÓLITO SILVA.

Em caso positivo, deverá a referida secretaria providenciar a

transferência do respectivo valor para uma conta judicial da CAIXA,

agência 4099, operação 042, à disposição deste juízo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022

AUTOR

LUCIANO DOS SANTOS

VASCONCELOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

CRISTHIANO COSTA

RÉU

CARLOS ROBERTO DA COSTA

RÉU

C COSTA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GESNER XAVIER CAPISTRANO

LINS(OAB: 21396/PE)

ADVOGADO

HUGO JORDAO ULISSES(OAB:

25770/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DOS SANTOS VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357a4e5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Como requerido pelo exequente. Expeça-se mandado para que seja

procedida a penhora sobre penhora no imóvel registrado sob

matrícula 88.500 do 1 Registro de Imóveis de Recife, penhorado

nos autos do processo reclamação de número 0000017-

52.2017.5.13.0002.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022

AUTOR

LUCIANO DOS SANTOS

VASCONCELOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

CRISTHIANO COSTA

RÉU

CARLOS ROBERTO DA COSTA

RÉU

C COSTA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GESNER XAVIER CAPISTRANO

LINS(OAB: 21396/PE)

ADVOGADO

HUGO JORDAO ULISSES(OAB:

25770/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C COSTA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357a4e5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Como requerido pelo exequente. Expeça-se mandado para que seja

procedida a penhora sobre penhora no imóvel registrado sob

matrícula 88.500 do 1 Registro de Imóveis de Recife, penhorado

nos autos do processo reclamação de número 0000017-

52.2017.5.13.0002.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-95.2022.5.13.0022

AUTOR

KARINE MIZIARE SILVA

ADVOGADO

KELLY REGINA ABOLIS(OAB:

251311/SP)

ADVOGADO

GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO

CAYRES(OAB: 420919/SP)

RÉU

EMMA UNIDADE IMAGEM EM

MANGABEIRA EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

POLICLINICA EMMA SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINE MIZIARE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica notificada a reclamante para tomar ciência do exposto na

petição da reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022

AUTOR

JAILTON BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

SUCATA BRANDÃO

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCATA BRANDÃO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf888d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados porJAILTON BRITO DA SILVAem face de SUCATA

BRANDÃO, condenando esta a pagar, ao Autor, os seguintes

títulos

: a) aviso prévio (30 dias), conforme o pleito exordial; b) férias

integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; c) férias

proporcionais + 1/3 (10/12); d) 13º salários proporcionais, sendo do

ano de 2021 (8/12), conforme o pleito exordial, e do ano de 2023

(1/12); e) 13º salário integral do ano de 2022; f) FGTS + 40%; g)

multa do art. 477 da CLT; h) acréscimo advindo da multa do art. 467

da CLT; i)30 (trinta) minutos extras diários, das segundas às sextas

feiras, conforme o pleito exordial, e 01 (uma) hora extra, aos

sábados, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento),

durante o períodocontratual; bem como na obrigação de fazer,no

sentido da Ré anotar o contrato de trabalho na CTPS do Autor,no

período de 05.04.2021 a 11.02.2023, na função de Auxiliar de

Serviços Gerais, com o salário de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos

reais),sob pena de aplicação de multa por

descumprimento

;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da

Justiça Gratuita.

Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do

decisum

, que Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que o

Autor possa requerer perante a CEF,SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro desemprego, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°

7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015,

devendo o Autor comprovar o preenchimento dos requisitos legais

junto ao órgão; tudona forma da Fundamentação supra e da

planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivessem transcritas.

Deve ser deduzida, do valor devido pela Ré, a quantia deR$

5.366,67 (cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta

e sete centavos),referente à importância comprovadamente

paga ao Autor, para seevitar o enriquecimento ilícito do

Reclamante.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$306,28, calculadas

sobre R$ 15.313,87, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do

advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 1.231,70.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos

advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022

AUTOR

JAILTON BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

SUCATA BRANDÃO

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf888d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados porJAILTON BRITO DA SILVAem face de SUCATA

BRANDÃO, condenando esta a pagar, ao Autor, os seguintes

títulos

: a) aviso prévio (30 dias), conforme o pleito exordial; b) férias

integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; c) férias

proporcionais + 1/3 (10/12); d) 13º salários proporcionais, sendo do

ano de 2021 (8/12), conforme o pleito exordial, e do ano de 2023

(1/12); e) 13º salário integral do ano de 2022; f) FGTS + 40%; g)

multa do art. 477 da CLT; h) acréscimo advindo da multa do art. 467

da CLT; i)30 (trinta) minutos extras diários, das segundas às sextas

feiras, conforme o pleito exordial, e 01 (uma) hora extra, aos

sábados, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento),

durante o períodocontratual; bem como na obrigação de fazer,no

sentido da Ré anotar o contrato de trabalho na CTPS do Autor,no

período de 05.04.2021 a 11.02.2023, na função de Auxiliar de

Serviços Gerais, com o salário de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos

reais),sob pena de aplicação de multa por

descumprimento

;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da

Justiça Gratuita.

Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do

decisum

, que Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que o

Autor possa requerer perante a CEF,SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro desemprego, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°

7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015,

devendo o Autor comprovar o preenchimento dos requisitos legais

junto ao órgão; tudona forma da Fundamentação supra e da

planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivessem transcritas.

Deve ser deduzida, do valor devido pela Ré, a quantia deR$

5.366,67 (cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta

e sete centavos),referente à importância comprovadamente

paga ao Autor, para seevitar o enriquecimento ilícito do

Reclamante.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$306,28, calculadas

sobre R$ 15.313,87, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do

advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 1.231,70.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos

advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000341-69.2023.5.13.0022

AUTOR

SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

GALHARDI E MELO SERVICOS

AEROPORTUARIOS LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fd31e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-69.2023.5.13.0022

AUTOR

SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

GALHARDI E MELO SERVICOS

AEROPORTUARIOS LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fd31e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022

AUTOR

ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA

ADVOGADO

VAGNER DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d74279

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III –DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

opostos por REDE MENOR PREÇO SUPERMERCADO LTDA, a

fim de sanar omissões, para rejeitar a alegação de cerceamento ao

direito de defesa do embargante, rejeitar as preliminares de

interesse de agir e de incorreção do valor da causa, bem como

indeferir o pedido subsidiário de limitação do adicional de

insalubridade a partir de outubro de 2021 e, por fim, rejeitar o

pedido de aplicação de multa por litigância de má fé.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022

AUTOR

ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA

ADVOGADO

VAGNER DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d74279

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III –DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

opostos por REDE MENOR PREÇO SUPERMERCADO LTDA, a

fim de sanar omissões, para rejeitar a alegação de cerceamento ao

direito de defesa do embargante, rejeitar as preliminares de

interesse de agir e de incorreção do valor da causa, bem como

indeferir o pedido subsidiário de limitação do adicional de

insalubridade a partir de outubro de 2021 e, por fim, rejeitar o

pedido de aplicação de multa por litigância de má fé.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001931-28.2016.5.13.0022

AUTOR

RAFAELLA NICACIA MEDEIROS

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA

PASCOAL EIRELI

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA NICACIA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f46d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001931-28.2016.5.13.0022

AUTOR

RAFAELLA NICACIA MEDEIROS

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA

PASCOAL EIRELI

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f46d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000255-11.2017.5.13.0022

AUTOR

EMANUEL STEVSON DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:

7251/PB)

ADVOGADO

VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

O BOTICARIO FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

INTERBELLE COMERCIO DE

PRODUTOS DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL STEVSON DE LIMA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e413c66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000255-11.2017.5.13.0022

AUTOR

EMANUEL STEVSON DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:

7251/PB)

ADVOGADO

VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

O BOTICARIO FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

INTERBELLE COMERCIO DE

PRODUTOS DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e413c66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022

AUTOR

VALDANO OTAVIO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da certidão de ID Nº 628291d.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022

AUTOR

VALDANO OTAVIO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da certidão de ID Nº 628291d.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022

AUTOR

IRENILDA CARLOS PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

RÉU

EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

ADVOGADO

PEDRO CAVALCANTI MALTA

NETO(OAB: 38716/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de5b7c

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a

notificação de citação retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens

pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3-Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022

AUTOR

IRENILDA CARLOS PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

RÉU

EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

ADVOGADO

PEDRO CAVALCANTI MALTA

NETO(OAB: 38716/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de5b7c

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a

notificação de citação retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens

pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3-Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000257-05.2022.5.13.0022

AUTOR

CONDOMINIO ECO MEDICAL

CENTER CARTAXO

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4e5c4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-33.2023.5.13.0022

AUTOR

SILVANIA TITO DA SILVA

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab4ce7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000033-33.2023.5.13.0022

AUTOR

SILVANIA TITO DA SILVA

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA TITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab4ce7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022

AUTOR

LEILIANE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILIANE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57dff28

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId f5391c1, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022

AUTOR

LEILIANE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57dff28

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId f5391c1, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000441-24.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

CARLOS DAS NEVES LIMA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DAS NEVES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b36e36

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem

como para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias..

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130633-26.2015.5.13.0022

AUTOR

ADAUTO DE CARVALHO

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

RÉU

BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

RAFAEL BURITY CROCCIA

MACEDO(OAB: 17412/PB)

RÉU

PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE

SOUSA

RÉU

EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381bb9d

proferida nos autos.

DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a

execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a

qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A

da CLT).

Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,

será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130633-26.2015.5.13.0022

AUTOR

ADAUTO DE CARVALHO

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

RÉU

BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

RAFAEL BURITY CROCCIA

MACEDO(OAB: 17412/PB)

RÉU

PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE

SOUSA

RÉU

EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381bb9d

proferida nos autos.

DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a

execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a

qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A

da CLT).

Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,

será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-68.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL SALVINO FREIRE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SALVINO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1daf84

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência

tramitação id:31bbc8b.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-68.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL SALVINO FREIRE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1daf84

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência

tramitação id:31bbc8b.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000545-50.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSENILSON FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e93e1

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 6074810, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000545-50.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSENILSON FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e93e1

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 6074810, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-14.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c5de9

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da petição e

documentos juntados aos autos pela parte reclamada retro,

momento em que deverá requerer o que entender de direito, em 10

(dez) dias.

Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte interessada,

venham-me os autos conclusos para novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-14.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c5de9

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da petição e

documentos juntados aos autos pela parte reclamada retro,

momento em que deverá requerer o que entender de direito, em 10

(dez) dias.

Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte interessada,

venham-me os autos conclusos para novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0071700-02.2011.5.13.0022

AUTOR

CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEODOSIO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 10015/PB)

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

ADVOGADO

ANTONIO TEODOSIO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 10015/PB)

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO TEODOSIO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 10015/PB)

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61100ab

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça-se ofício para a vara deprecada solicitando que prossiga

com a carta precatória executória, com penhora até o final do bem

indicado, independentemente do valor do imóvel, pois não foram

encontrados outros bens passíveis de penhora.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0071700-02.2011.5.13.0022

AUTOR

CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

ROMERO DORNELLAS CAMARA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEODOSIO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 10015/PB)

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

ADVOGADO

ANTONIO TEODOSIO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 10015/PB)

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO TEODOSIO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 10015/PB)

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

- RENATO DORNELLAS CAMARA

- ROMERO DORNELLAS CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61100ab

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça-se ofício para a vara deprecada solicitando que prossiga

com a carta precatória executória, com penhora até o final do bem

indicado, independentemente do valor do imóvel, pois não foram

encontrados outros bens passíveis de penhora.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-36.2020.5.13.0022

AUTOR

IGOR DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:

28447/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR ARRUDA

RAMALHO(OAB: 13818/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ZIOMAR CUNHA DA COSTA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BV Financeira

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f06e81

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 8cc5e97. Faça-se uso

do convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial

e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis

ativos e patrimônios em nome do executado Ziomar Cunha da

Costa, CPF: 035.308.914-10, a fim de satisfazer o crédito da

presente execução.

Não havendo sucesso no convênio acima, proceda-se pesquisa ao

INFOSEG, com a finalidade de verificar a eventual existência de

CNH em nome do executados Ziomar Cunha da Costa, CPF:

035.308.914-10.

Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas

deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000447-36.2020.5.13.0022

AUTOR

IGOR DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:

28447/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR ARRUDA

RAMALHO(OAB: 13818/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ZIOMAR CUNHA DA COSTA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BV Financeira

Intimado(s)/Citado(s):

- ZIOMAR CUNHA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f06e81

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 8cc5e97. Faça-se uso

do convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial

e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis

ativos e patrimônios em nome do executado Ziomar Cunha da

Costa, CPF: 035.308.914-10, a fim de satisfazer o crédito da

presente execução.

Não havendo sucesso no convênio acima, proceda-se pesquisa ao

INFOSEG, com a finalidade de verificar a eventual existência de

CNH em nome do executados Ziomar Cunha da Costa, CPF:

035.308.914-10.

Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas

deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000641-65.2022.5.13.0022

AUTOR

NATANAEL SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdb465

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores

expostos no acórdão tramitação id.: id:9efd6f3.

Em seguida, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do

respectivo valor, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000641-65.2022.5.13.0022

AUTOR

NATANAEL SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdb465

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores

expostos no acórdão tramitação id.: id:9efd6f3.

Em seguida, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do

respectivo valor, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-39.2020.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

JOSE DA PENHA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0888d79

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que o veículo noticiado no documento tramitação

id:37c4b3c está com restrição de alienação fiduciária, intime-se a

parte exequente para indicar outros meios para prosseguimento do

feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze

dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano

(artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso

I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000365-97.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCIA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ASSOCIACAO BENEFICENTE E

SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES

DO BRASIL

ADVOGADO

ALAN RODRIGUES SAMPAIO(OAB:

26915/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96d274

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Em atenção à petição de ID 59afb76 , informa este Juízo que a

audiência una designada para o dia 15/05/2023 às 09:00 horas,

realizar-se-á de forma Híbrida, na sala de sessão da da 7ª VARA

DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo

Zoom, com link de acesso informado na certidão de ID bdcd278.

Podendo, ainda, as partes que tiverem interesse, comparecer

pessoalmente à sala de audiências do fórum trabalhista.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000365-97.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCIA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ASSOCIACAO BENEFICENTE E

SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES

DO BRASIL

ADVOGADO

ALAN RODRIGUES SAMPAIO(OAB:

26915/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO BENEFICENTE E SOCIAL DOS POLICIAIS

MILITARES DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96d274

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Em atenção à petição de ID 59afb76 , informa este Juízo que a

audiência una designada para o dia 15/05/2023 às 09:00 horas,

realizar-se-á de forma Híbrida, na sala de sessão da da 7ª VARA

DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo

Zoom, com link de acesso informado na certidão de ID bdcd278.

Podendo, ainda, as partes que tiverem interesse, comparecer

pessoalmente à sala de audiências do fórum trabalhista.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022

AUTOR

ROSEMARY PACIFICO DE LIMA

VIEIRA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARY PACIFICO DE LIMA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d53549

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId b59cfdd, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022

AUTOR

ROSEMARY PACIFICO DE LIMA

VIEIRA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d53549

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId b59cfdd, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

FERNANDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS JOSE MANGUEIRA

NITAO(OAB: 28581/PB)

ADVOGADO

Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:

11535/PB)

ADVOGADO

JORGE MARQUES NETO(OAB:

5543/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:

41351/DF)

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

ADVOGADO

MARCIA RAQUEL MADRUGA

CRUZ(OAB: 16374/PB)

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JORGE EDUARDO LIMA DORE

MARQUES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE

MARQUES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO MARTINS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4878277

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por MARIA DE FÁTIMA LIMA MARQUES,

GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE MARQUES e JORGE

EDUARDO LIMA DORE MARQUES, conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

FERNANDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS JOSE MANGUEIRA

NITAO(OAB: 28581/PB)

ADVOGADO

Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:

11535/PB)

ADVOGADO

JORGE MARQUES NETO(OAB:

5543/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:

41351/DF)

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

ADVOGADO

MARCIA RAQUEL MADRUGA

CRUZ(OAB: 16374/PB)

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JORGE EDUARDO LIMA DORE

MARQUES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE

MARQUES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4878277

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por MARIA DE FÁTIMA LIMA MARQUES,

GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE MARQUES e JORGE

EDUARDO LIMA DORE MARQUES, conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

FERNANDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS JOSE MANGUEIRA

NITAO(OAB: 28581/PB)

ADVOGADO

Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:

11535/PB)

ADVOGADO

JORGE MARQUES NETO(OAB:

5543/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:

41351/DF)

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

ADVOGADO

MARCIA RAQUEL MADRUGA

CRUZ(OAB: 16374/PB)

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JORGE EDUARDO LIMA DORE

MARQUES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE

MARQUES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE MARQUES

- JORGE EDUARDO LIMA DORE MARQUES

- MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4878277

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por MARIA DE FÁTIMA LIMA MARQUES,

GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE MARQUES e JORGE

EDUARDO LIMA DORE MARQUES, conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-38.2022.5.13.0025

AUTOR

RAFAELA ELEN MARQUES DE

FARIAS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA ELEN MARQUES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310e407

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial,

processo n.º 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1.ª Vara

de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.

Atualize-se o cálculo, expeça-se a certidão e encaminhe-se para o e

-mail: contato@rjgrupoatma.com.br, solicitando a habilitação de

crédito ao administrador judicial.

Ficam as partes notificadas para ciência deste despacho, bem como

para acompanhar a habilitação de crédito junto ao processo n.º

1058558-70.2022.8.26.0100 (1.ª Vara de Falências e Recuperações

Judiciais da cidade de São Paulo).

Após a habilitação, voltem os autos conclusos para decisão de

sobrestamento/suspensão desta execução, por decisão judicial,

para aguardar o desfecho da referida habilitação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000433-38.2023.5.13.0025

AUTOR

ISABELA DE ALBUQUERQUE SILVA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO

ESPORTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA DE ALBUQUERQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881754c

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ISABELA

DE ALBUQUERQUE SILVA, requerendo sua imediata reintegração,

com pagamento de todos os salários, inclusive salário família, até o

fim da estabilidade gravídica, mantendo-se o seu afastamento das

atividade.

Relata que foi dispensada quando estava com 4 meses de

gestação, gozando, portanto, de estabilidade provisória prevista no

art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.

Decido.

De início, registro que o STF, em decisão proferida no RE

629.053/SP, firmou tese (Tema 497) de repercussão geral e

eficácia “erga omnes”, consignando que “a incidência da

estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a

anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”.

Portanto, nos termos da aludida decisão, a estabilidade provisória

da gestante possui dois pressupostos, quais sejam, a anterioridade

da gravidez ao término do contrato de trabalho e a dispensa sem

justa causa, de modo que a garantia em questão não se estende às

demais modalidades de extinção do contrato de trabalho.

Pois bem.

No caso em exame, a reclamante não juntou documentação relativa

à sua dispensa, inclusive na CTPS anexada (Id 86fcff5) não consta

a baixa do contrato de trabalho, portanto considero não haver

elementos suficientes para firmar convencimento acerca da questão

em juízo de cognição sumária, pelo que entendo necessário o

regular desenvolvimento da instrução processual e contraditório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Além disso, como o pedido de reintegração ao emprego depende

diretamente do reconhecimento da ilegalidade da dispensa, reputo

também inviável o seu deferimento neste momento da tramitação

processual.

Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por ISABELA DE

ALBUQUERQUE SILVA.

Intime-se a parte autora.

Aguarde-se a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-38.2022.5.13.0025

AUTOR

RAFAELA ELEN MARQUES DE

FARIAS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310e407

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial,

processo n.º 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1.ª Vara

de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.

Atualize-se o cálculo, expeça-se a certidão e encaminhe-se para o e

-mail: contato@rjgrupoatma.com.br, solicitando a habilitação de

crédito ao administrador judicial.

Ficam as partes notificadas para ciência deste despacho, bem como

para acompanhar a habilitação de crédito junto ao processo n.º

1058558-70.2022.8.26.0100 (1.ª Vara de Falências e Recuperações

Judiciais da cidade de São Paulo).

Após a habilitação, voltem os autos conclusos para decisão de

sobrestamento/suspensão desta execução, por decisão judicial,

para aguardar o desfecho da referida habilitação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000367-58.2023.5.13.0025

AUTOR

DEBORA TRIGUEIRO LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c1fe7

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão id 7243948, que

deferiu a tutela requerida pela autora, determinando sua imediata

reintegração.

Alega em síntese, que a a reclamante deixou de noticiar a

distribuição da Reclamação Trabalhista n. 0000274-

98.2022.5.13.0003, contendo causa de pedir e pedidos

parcialmente idênticos, mas rejeitados por força do Acórdão

prolatado pela 2ª Turma deste Egrégio Tribunal Regional, havendo

conexão entre as demandas, sendo a decisão liminar reconhecida

por juízo incompetente.

Sem razão a reclamada.

Ao contrário do que alega, inexiste a identidade de pedidos ou

causa de pedir, pois no processo nº 0000274-98.2022.5.13.0003, a

reclamante postulou reintegração decorrente de eventual

estabilidade provisória pela condição de membro da CIPA, no

entanto, no presente feito, a reintegração ora postulada decorre de

dispensa discriminatória, pois ocorrida quando se encontrava no

gozo do benefício de auxílio doença, motivo pelo qual não há que

se falar em conexão e tampouco em incompetência do presente

Juízo.

Ressalto também que, conforme decisão proferida no Mandado de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Segurança, processo nº 0000526-76.2023.5.13.0000, o E. Tribunal

manteve a decisão que deferiu a tutela ora atacada, não

vislumbrando a suposta litispendência alegada, tampouco a prática

de ato ilegal ou abusivo no que se refere à reintegração da

reclamante, destacando, ainda, que o deferimento da medida

liminar requerida pela reclamada, acarreta o

periculum in mora

inverso

.

Portanto, conforme acima exposto, mantenho a decisão id 7243948

pelos próprios fundamentos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000367-58.2023.5.13.0025

AUTOR

DEBORA TRIGUEIRO LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA TRIGUEIRO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c1fe7

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão id 7243948, que

deferiu a tutela requerida pela autora, determinando sua imediata

reintegração.

Alega em síntese, que a a reclamante deixou de noticiar a

distribuição da Reclamação Trabalhista n. 0000274-

98.2022.5.13.0003, contendo causa de pedir e pedidos

parcialmente idênticos, mas rejeitados por força do Acórdão

prolatado pela 2ª Turma deste Egrégio Tribunal Regional, havendo

conexão entre as demandas, sendo a decisão liminar reconhecida

por juízo incompetente.

Sem razão a reclamada.

Ao contrário do que alega, inexiste a identidade de pedidos ou

causa de pedir, pois no processo nº 0000274-98.2022.5.13.0003, a

reclamante postulou reintegração decorrente de eventual

estabilidade provisória pela condição de membro da CIPA, no

entanto, no presente feito, a reintegração ora postulada decorre de

dispensa discriminatória, pois ocorrida quando se encontrava no

gozo do benefício de auxílio doença, motivo pelo qual não há que

se falar em conexão e tampouco em incompetência do presente

Juízo.

Ressalto também que, conforme decisão proferida no Mandado de

Segurança, processo nº 0000526-76.2023.5.13.0000, o E. Tribunal

manteve a decisão que deferiu a tutela ora atacada, não

vislumbrando a suposta litispendência alegada, tampouco a prática

de ato ilegal ou abusivo no que se refere à reintegração da

reclamante, destacando, ainda, que o deferimento da medida

liminar requerida pela reclamada, acarreta o

periculum in mora

inverso

.

Portanto, conforme acima exposto, mantenho a decisão id 7243948

pelos próprios fundamentos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000300-93.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANDREZA SOARES FERREIRA

ALVES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA SOARES FERREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef77e19

proferida nos autos.

DECISÃO

Através da manifestação de ID. b62ed98 impugna a executada os

cálculos apresentados pela exequente no ID. 7568fac.

A parte contrária se manifestou no ID. f5a66cb.

Trata-se a presente demanda de ação de Cumprimento de

Sentença, proferida nos autos do processo nº 0000588-

78.2021.5.13.0003, ajuizada em 17/08/2021 e com trânsito em

julgado em 08/12/2021, em que foi determinada a individualização

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

das execuções (ID. 9447e62 – fls. 45 PDF).

Nos autos principais, além de multas a serem revertidas em prol do

sindicato autor, a reclamada foi condenada

a pagar na

integralidade as horas extraordinárias relativas as duas folgas

mensais de 12 horas devidas aos trabalhadores que atuam no

regime 12 x 36, nos moldes da cláusula trigésima sétima da CCT

2015/2016, replicada na Sentença Normativa ID. f5a8821.”

(destaquei)

Alega a reclamada

“que o Sindicato exequente ao individualizar os

valores da execução apresentou planilha de cálculo onde o

reclamante teria cumprido tal jornada em todos os meses ao longo

de todo o contrato de trabalho, não se dando ao trabalho de analisar

os pontos ou contracheques do mesmo, onde fica demonstrado que

o mesmo não possui tal jornada em todo os meses, e que ao menos

um plantão já foi devidamente pago.”

Argui, ainda, que

“quando o empregado atuava em regime 12x36,

há de se dizer que a executada realizou o pagamento parcial, ou

seja, de 01 (uma) folga mensal, durante o período fixado em

sentença, tal como também foi reconhecido no título executivo.”

De início, verifico que o título executivo não prevê a incidência de

reflexos das horas extras sobre outras verbas, pelo que devem ser

excluídos dos cálculos.

Também vislumbro que no título executivo não consta a

determinação de compensação de horas pagas referentes aos

plantões, conforme trecho acima em destaque, e ora transcrito,

para

pagar na integralidade as horas extraordinárias relativas

as duas folgas mensais de 12 horas”.

De outra banda, juntou a executada no ID. dbade35 (260/485)

listagem analítica da folha de pagamento mensal do hospital, não

fornecendo a ficha de registro, os contracheques ou ficha financeira

individualizada da exequente.

Outrossim, deixou a executada de indicar os itens e valores de sua

discordância.

Portanto, além dos argumentos acima não acolherem sua

pretensão, trata-se, ainda, de CONTESTAÇÃO GENÉRICA aos

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO apresentados pela exequente,

ferindo o previsto no art. 879, §2º da CLT, portanto, SEM RAZÃO.

A teor:

§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às

partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob

pena de preclusão”.

- grifos nossos

Todavia, por se tratar de mero erro material, corrigível a qualquer

tempo e modo, determino a retirada dos reflexos mencionados

acima, sendo refeitos os cálculos desta feita sem as indevidas

repercussões.

O contabilista utiliza o valor constante na planilha de ID. 7568fac -

fls. 24 PDF, da coluna “

Diferença

”, para apurar o montante devido.

A data de ajuizamento deve ser a da ação principal que fundou o

título executivo (17/08/2021).

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, as verbas são

calculadas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplica-se apenas a SELIC.

O título executivo prevê os honorários advocatícios sucumbenciais,

a cargo da executada, fixados em 10% do valor da causa, em favor

do advogado da parte exequente.

Refeita a conta nos termos do presente

decisum

, segue anexo

novos cálculos, devidamente homologados para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Ficam intimadas as partes para de manifestarem acerca do

demonstrativo no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Decorrido o prazo legal sem oposição de recursos, intime-se a

executada para pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.

jmrd

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000300-93.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANDREZA SOARES FERREIRA

ALVES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef77e19

proferida nos autos.

DECISÃO

Através da manifestação de ID. b62ed98 impugna a executada os

cálculos apresentados pela exequente no ID. 7568fac.

A parte contrária se manifestou no ID. f5a66cb.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Trata-se a presente demanda de ação de Cumprimento de

Sentença, proferida nos autos do processo nº 0000588-

78.2021.5.13.0003, ajuizada em 17/08/2021 e com trânsito em

julgado em 08/12/2021, em que foi determinada a individualização

das execuções (ID. 9447e62 – fls. 45 PDF).

Nos autos principais, além de multas a serem revertidas em prol do

sindicato autor, a reclamada foi condenada

a pagar na

integralidade as horas extraordinárias relativas as duas folgas

mensais de 12 horas devidas aos trabalhadores que atuam no

regime 12 x 36, nos moldes da cláusula trigésima sétima da CCT

2015/2016, replicada na Sentença Normativa ID. f5a8821.”

(destaquei)

Alega a reclamada

“que o Sindicato exequente ao individualizar os

valores da execução apresentou planilha de cálculo onde o

reclamante teria cumprido tal jornada em todos os meses ao longo

de todo o contrato de trabalho, não se dando ao trabalho de analisar

os pontos ou contracheques do mesmo, onde fica demonstrado que

o mesmo não possui tal jornada em todo os meses, e que ao menos

um plantão já foi devidamente pago.”

Argui, ainda, que

“quando o empregado atuava em regime 12x36,

há de se dizer que a executada realizou o pagamento parcial, ou

seja, de 01 (uma) folga mensal, durante o período fixado em

sentença, tal como também foi reconhecido no título executivo.”

De início, verifico que o título executivo não prevê a incidência de

reflexos das horas extras sobre outras verbas, pelo que devem ser

excluídos dos cálculos.

Também vislumbro que no título executivo não consta a

determinação de compensação de horas pagas referentes aos

plantões, conforme trecho acima em destaque, e ora transcrito,

para

pagar na integralidade as horas extraordinárias relativas

as duas folgas mensais de 12 horas”.

De outra banda, juntou a executada no ID. dbade35 (260/485)

listagem analítica da folha de pagamento mensal do hospital, não

fornecendo a ficha de registro, os contracheques ou ficha financeira

individualizada da exequente.

Outrossim, deixou a executada de indicar os itens e valores de sua

discordância.

Portanto, além dos argumentos acima não acolherem sua

pretensão, trata-se, ainda, de CONTESTAÇÃO GENÉRICA aos

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO apresentados pela exequente,

ferindo o previsto no art. 879, §2º da CLT, portanto, SEM RAZÃO.

A teor:

§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às

partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob

pena de preclusão”.

- grifos nossos

Todavia, por se tratar de mero erro material, corrigível a qualquer

tempo e modo, determino a retirada dos reflexos mencionados

acima, sendo refeitos os cálculos desta feita sem as indevidas

repercussões.

O contabilista utiliza o valor constante na planilha de ID. 7568fac -

fls. 24 PDF, da coluna “

Diferença

”, para apurar o montante devido.

A data de ajuizamento deve ser a da ação principal que fundou o

título executivo (17/08/2021).

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, as verbas são

calculadas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplica-se apenas a SELIC.

O título executivo prevê os honorários advocatícios sucumbenciais,

a cargo da executada, fixados em 10% do valor da causa, em favor

do advogado da parte exequente.

Refeita a conta nos termos do presente

decisum

, segue anexo

novos cálculos, devidamente homologados para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Ficam intimadas as partes para de manifestarem acerca do

demonstrativo no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Decorrido o prazo legal sem oposição de recursos, intime-se a

executada para pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.

jmrd

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000396-11.2023.5.13.0025

AUTOR

PETERSON SILVA GOMES

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PETERSON SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f74270

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,

pela parte autora, conforme petição de Id 1d9b148. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

V.

Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 31.05.2023, às 11h00,

no mesmo link já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025

AUTOR

HEROS PACIFICO DANTAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAFAEL MENDES GATTO(OAB:

154106/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEROS PACIFICO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22a742

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação de ID 8735975, convolo em penhora o

depósito recursal efetuado pela executada ABRIL

COMUNICAÇÕES S/A, em 13/09/2022, no valor de R$ 11.503,44,

conta judicial 4099.042.04944944-0, ficando intimada para,

querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco)

dias.

Após as decisões dos incidentes opostos, retornem-se os autos

conclusos para admissibilidade do agravo de petição interposto pela

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (ID f033dc6).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025

AUTOR

HEROS PACIFICO DANTAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAFAEL MENDES GATTO(OAB:

154106/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22a742

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Em atenção à manifestação de ID 8735975, convolo em penhora o

depósito recursal efetuado pela executada ABRIL

COMUNICAÇÕES S/A, em 13/09/2022, no valor de R$ 11.503,44,

conta judicial 4099.042.04944944-0, ficando intimada para,

querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco)

dias.

Após as decisões dos incidentes opostos, retornem-se os autos

conclusos para admissibilidade do agravo de petição interposto pela

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (ID f033dc6).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-51.2021.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRO FERNANDES

NOGUEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe48fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das alegações de ID 7502cb0, torno sem efeito a decisão de

ID e47b442, já que o valor depositado em fase recursal quita o

processo.

Fica o reclamante intimado para que informe seus dados bancários

para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao patrono

que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,

caso requeira a retenção dos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-51.2021.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRO FERNANDES

NOGUEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO FERNANDES NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe48fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das alegações de ID 7502cb0, torno sem efeito a decisão de

ID e47b442, já que o valor depositado em fase recursal quita o

processo.

Fica o reclamante intimado para que informe seus dados bancários

para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao patrono

que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,

caso requeira a retenção dos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025

AUTOR

GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY

RÉU

CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -

ME

RÉU

RONIERE MACIEL MOREIRA

ADVOGADO

JOACIL DE BRITO PEREIRA

NETO(OAB: 21102/PB)

RÉU

CDR - COMERCIO ATACADISTA DE

REFRIGERACAO E

ELETRODOMESTICO EIRELI

ADVOGADO

JOACIL DE BRITO PEREIRA

NETO(OAB: 21102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952a076

proferida nos autos.

DECISÃO

Determino o sobrestamento desta execução, aguardando o

resultado do bloqueio e da transferência pelo INSS, conforme

Certidão(JUNTADA DOCUMENTOS ENVIADO PELO INSS

COMUNICANDO RETENÇÃO PROVENTOS) - 7f674bb

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025

AUTOR

GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY

RÉU

CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -

ME

RÉU

RONIERE MACIEL MOREIRA

ADVOGADO

JOACIL DE BRITO PEREIRA

NETO(OAB: 21102/PB)

RÉU

CDR - COMERCIO ATACADISTA DE

REFRIGERACAO E

ELETRODOMESTICO EIRELI

ADVOGADO

JOACIL DE BRITO PEREIRA

NETO(OAB: 21102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CDR - COMERCIO ATACADISTA DE REFRIGERACAO E

ELETRODOMESTICO EIRELI

- RONIERE MACIEL MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952a076

proferida nos autos.

DECISÃO

Determino o sobrestamento desta execução, aguardando o

resultado do bloqueio e da transferência pelo INSS, conforme

Certidão(JUNTADA DOCUMENTOS ENVIADO PELO INSS

COMUNICANDO RETENÇÃO PROVENTOS) - 7f674bb

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000579-16.2022.5.13.0025

AUTOR

ELISANGELA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO

CABRAL(OAB: 18154/PB)

RÉU

ALCINA XAVIER DE SOUZA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

NOEL XAVIER BUSTORFF

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd40f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de liberação dos valores já depositados nos autos.

Quanto aos pedidos de liberação de FGTS e processamento do

Seguro desemprego, indefiro, em razão da forma de dissolução do

pacto laboral reconhecidos na sentença id dd31661.

Retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000579-16.2022.5.13.0025

AUTOR

ELISANGELA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO

CABRAL(OAB: 18154/PB)

RÉU

ALCINA XAVIER DE SOUZA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

NOEL XAVIER BUSTORFF

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCINA XAVIER DE SOUZA

- NOEL XAVIER BUSTORFF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd40f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de liberação dos valores já depositados nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Quanto aos pedidos de liberação de FGTS e processamento do

Seguro desemprego, indefiro, em razão da forma de dissolução do

pacto laboral reconhecidos na sentença id dd31661.

Retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000438-60.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS MELO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4884

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15

(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação

principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000438-60.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4884

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15

(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação

principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a

documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como

ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que

entender necessários, sob as penas da lei

II - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000885-19.2021.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO PEREIRA DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c9922

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Em simples analise, denota-se que a liquidação da decisão

apresenta avultado grau de complexidade (sentença ID. 61c74d9),

em que a sentença concedeu: “

a) diferença salarial entre o salário

recebido no cargo de “Operador de Estação Elevatória Júnior”,

atualmente denominado de “Agente Operacional I” e o de “Operador

de Estação Elevatória Sênior”,

observando-se a prescrição

pronunciada e a data do efetivo cumprimento da obrigação de fazer

;

b) reflexos da diferença salarial em férias + 1/3, 13ºs salário,

adicional noturno e FGTS (este a ser depositado na conta vinculada

obreira, em razão da ausência de dissolução do pacto laboral),

horas extras pagas nos contracheques e deferidas nesta decisão e

anuênios; c) horas extras trabalhadas, computadas como tais

aquelas que ultrapassem a 190ª, nos meses de até 30 dias, e a

192ª, nos de 31 dias, no regime de 12x36, calculadas com base na

hora noturna reduzida a partir das 22h00, acrescida do adicional de

50% (cinquenta por cento), com dedução dos valores pagos, a igual

título, nas fichas financeiras trazidos aos autos; d)diferença do

adicional noturno; e) reflexos da diferença do adicional noturno em

férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, devendo este último ser

depositado na conta vincula, em razão da ausência de dissolução

do pacto laboral;”.

Já o acórdão ID. c2e34e8 deu parcial provimento ao recurso

ordinário da reclamada para

“para limitar a condenação ao

pagamento de diferenças de adicional noturno relativo à

prorrogação da hora noturna após as 5h00 até o final da vigência da

norma coletiva 2018/2020, ou seja, 30/04/2020; bem como

determinar que o cálculo das horas extras obedeça aos seguintes

parâmetros: 1) respeitada a prescrição quinquenal, até 10/11/2017,

e de 01/05/2018 até 30/04/2020, período de vigência do ACT

2018/2020, deverão ser acrescidas 1,14 horas à jornada de trabalho

realizada em período noturno, totalizando 13,14 horas por plantão

noturno; 2) no período de 11/11/2017 até 30/04/2018, e de

01/05/2020 até 03/12/2021, data do ajuizamento da ação,é devido o

acréscimo de 1 hora à jornada noturna, totalizando 13 horas por

plantão noturno; 3) são devidas, como extras, somente as horas

que ultrapassarem o limite de 44 horas semanais, com adicional de

50%, aplicando-se o divisor 220. Mantidos os reflexos

condenatórios deferidos em sentença, ante a habitualidade, em 13º

salários, férias acrescidas do terço constitucional, e FGTS, este a

ser depositado na conta vinculada do reclamante”.

A implantação da base salarial foi devidamente realizada, conforme

documentos de ID. 826e117 e seguintes, havendo concordância do

reclamante no ID. bddea9f.

Assim, considerando que há apenas um contador nesta unidade

para a elaboração dos cálculos do presente processo, o que

importaria na paralisação temporária dos demais cálculos, inclusive

a elaboração de sentenças líquidas; considerando os baixos custos

apresentados pelos profissionais da área; considerando o princípio

da celeridade processual, agregado à redação dada ao art. 879,

§6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, sugiro ao juízo a

habilitação do Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF.:

053.252.514-06, contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-

mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente

processo.

DECISÃO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Nomeio o Perito acima para atuar como

expert

nos presentes autos

já que atuou em diversas demandas neste juízo com presteza, zelo

e dedicação.

Deve o Sr. Perito, no prazo de 20 dias úteis, devolver os presentes

autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo mais dilatado,

deve ser justificado e solicitado em juízo.

A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a

Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica

facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025

AUTOR

SOLANGE FERREIRA PRATES

ESPADINHA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59cc9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A,

nos termos da fundamentação supra, conferindo-lhe efeito

modificativo para julgar improcedente o pedido de reflexos da

gratificação semestral sobre os 13ºs salários.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025

AUTOR

SOLANGE FERREIRA PRATES

ESPADINHA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59cc9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A,

nos termos da fundamentação supra, conferindo-lhe efeito

modificativo para julgar improcedente o pedido de reflexos da

gratificação semestral sobre os 13ºs salários.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000123-03.2021.5.13.0025

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA COSTA

SILVA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

AUTOR

PETRONIO WANDERLEY

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P

E D D E A E EM S DE E DO EST DA

PB

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3318659

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do

NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar

exaurida a prestação jurisdicional.

Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor

depositado na Caixa Econômica Federal em favor dos credores.

Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos

definitivamente.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000123-03.2021.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA COSTA

SILVA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

AUTOR

PETRONIO WANDERLEY

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P

E D D E A E EM S DE E DO EST DA

PB

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3318659

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do

NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar

exaurida a prestação jurisdicional.

Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor

depositado na Caixa Econômica Federal em favor dos credores.

Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos

definitivamente.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-11.2023.5.13.0025

AUTOR

DAMILA LUARA LIMEIRA DOS

SANTOS COSMO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMILA LUARA LIMEIRA DOS SANTOS COSMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, na loja da ARCOS DOURADOS COMERCIO

DE ALIMENTOS AS. (Mc Donald’s), localizada a Av. Ruy Carneiro,

nº 232, Tambaú, João Pessoa, PB, no dia 25 de maio de 2023 as

14h:30, devendo as partes comunicar aos seus assistentes

técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000008-11.2023.5.13.0025

AUTOR

DAMILA LUARA LIMEIRA DOS

SANTOS COSMO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, na loja da ARCOS DOURADOS COMERCIO

DE ALIMENTOS AS. (Mc Donald’s), localizada a Av. Ruy Carneiro,

nº 232, Tambaú, João Pessoa, PB, no dia 25 de maio de 2023 as

14h:30, devendo as partes comunicar aos seus assistentes

técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000068-52.2021.5.13.0025

AUTOR

WESLEY DEYVID NOBREGA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY DEYVID NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada, para que informe seus dados

bancários do reclamante, para transferência do crédito trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000439-45.2023.5.13.0025

AUTOR

EUDEZIO RINALDO DA COSTA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDEZIO RINALDO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 20/06/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84613556698 ID da reunião: 846

1355 6698

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000437-75.2023.5.13.0025

AUTOR

LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA

PONTES

ADVOGADO

HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:

30721/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 20/06/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83322514394 ID da reunião: 833

2251 4394

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

RÉU

MGA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 12/06/2023 08:45, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84818769629 ID da

reunião: 848 1876 9629

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000324-24.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

NEREIDA DE MENDONCA AIRES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- NEREIDA DE MENDONCA AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução

(ID ad20ffc).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025

AUTOR

J.F.D.S.A.

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CHARLES FERREIRA GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- J.F.D.S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 01/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81843342776 ID da reunião: 818

4334 2776

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001078-39.2018.5.13.0025

AUTOR

GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

às

partes

do

andamento

do

ARR

0 0 0 0 7 4 0 -

59.2017.5.13.0006 no TST, conforme consulta de Id. 4fc0544.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001078-39.2018.5.13.0025

AUTOR

GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

às

partes

do

andamento

do

ARR

0 0 0 0 7 4 0 -

59.2017.5.13.0006 no TST, conforme consulta de Id. 4fc0544.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000333-83.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ARNALDO DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- ARNALDO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para se manifestar acerca da impugnação à execução

(ID 741f6bf).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0002220-49.2016.5.13.0025

AUTOR

ANA PAULA DA CONCEICAO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMANDA CRISTINA BRASIL

FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RÉU

AMANDA CRISTINA BRASIL

FERREIRA 07930855430

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica notificado o(s) Exequente(s) para ciência das

pesquisas id 5e09d45 e anexos

Decorrido o prazo, sem manifestação retornem os autos ao

sobrestamento por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000603-49.2019.5.13.0025

AUTOR

CICERO PEREIRA DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO PEREIRA DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

às

partes

do

andamento

do

ROT

0 0 0 0 3 2 2 -

71.2019.5.13.0000 no TST, conforme consulta de Id. 3308da6.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000603-49.2019.5.13.0025

AUTOR

CICERO PEREIRA DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

às

partes

do

andamento

do

ROT

0 0 0 0 3 2 2 -

71.2019.5.13.0000 no TST, conforme consulta de Id. 3308da6.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000213-40.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ROSILENE MARIA DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE MARIA DOS SANTOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução

(ID 827bb41).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025

AUTOR

RICARDO DO AMARAL NOBREGA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RODOLPHO FERREIRA

FORTES(OAB: 167363/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

ALINE VASCONCELOS

TORRES(OAB: 27175/DF)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DO AMARAL NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do andamento do ARIRR 0000282-

49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 84945d6.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025

AUTOR

RICARDO DO AMARAL NOBREGA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RODOLPHO FERREIRA

FORTES(OAB: 167363/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

ALINE VASCONCELOS

TORRES(OAB: 27175/DF)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do andamento do ARIRR 0000282-

49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 84945d6.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025

AUTOR

RICARDO DO AMARAL NOBREGA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RODOLPHO FERREIRA

FORTES(OAB: 167363/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALINE VASCONCELOS

TORRES(OAB: 27175/DF)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

RENILDO SILVA BASTOS

BARBOSA(OAB: 65121/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do andamento do ARIRR 0000282-

49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de Id. 84945d6.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000442-97.2023.5.13.0025

REQUERENTES

CLAUDIA LILIAN CAMILO BARROSO

ADVOGADO

KEROLAINY ISMENA ALVES DA

COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)

REQUERENTES

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA LILIAN CAMILO BARROSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 757e99c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os

requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos

limites da quitação.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025

AUTOR

LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente a reclamada/advogado da redesignação da audiência UNA

presencial para o dia 18.05.2023, às 10h45, conforme a ata de Id

2a82b08.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025

AUTOR

IGOR RODRIGUES GONZAGA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

PRINCESS CRUISES

RÉU

CARNIVAL CORPORATION & PLC

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR RODRIGUES GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados do

link

da audiência de instrução a ser

realizada no dia 19.06.2023, às 11h30: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89083074084

ID da reunião: 890 8307 4084

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025

AUTOR

IGOR RODRIGUES GONZAGA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

PRINCESS CRUISES

RÉU

CARNIVAL CORPORATION & PLC

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados do

link

da audiência de instrução a ser

realizada no dia 19.06.2023, às 11h30: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89083074084

ID da reunião: 890 8307 4084

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025

AUTOR

IGOR RODRIGUES GONZAGA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

PRINCESS CRUISES

RÉU

CARNIVAL CORPORATION & PLC

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- IBERO CRUZEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados do

link

da audiência de instrução a ser

realizada no dia 19.06.2023, às 11h30: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89083074084

ID da reunião: 890 8307 4084

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025

AUTOR

IGOR RODRIGUES GONZAGA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

PRINCESS CRUISES

RÉU

CARNIVAL CORPORATION & PLC

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR RODRIGUES GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados do

link

da audiência de instrução a ser

realizada no dia 19.06.2023, às 11h30: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89083074084

ID da reunião: 890 8307 4084

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000620-22.2018.5.13.0025

AUTOR

JOCELIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE

SA(OAB: 22061/PB)

ADVOGADO

YAGO RENAN LICARIAO DE

SOUZA(OAB: 23230/PB)

RÉU

EMELI PARTICIPACOES - EM

RECUPERACAO JUDICIAL LTDA

RÉU

CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

RÉU

MARCIO ELI LEAO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

TESTEMUNHA

MARIA DO SOCORRO RAMOS BADU

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

ANA KAROLINE TRAJANO DE

AZEVEDO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A

S O FORM PROF DO EST PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c37cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE o INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto

por JOCELIA DA SILVA COSTA, determinando o prosseguimento

da execução em face dos sócios da executada CINE ELI PARAÍBA

CINEMAS LTDA, com a realização de atos expropriatórios em face

do patrimônio de MÁRCIO ELI LEÃO DE LIMA e EMELI

PARTICIPAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000620-22.2018.5.13.0025

AUTOR

JOCELIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE

SA(OAB: 22061/PB)

ADVOGADO

YAGO RENAN LICARIAO DE

SOUZA(OAB: 23230/PB)

RÉU

EMELI PARTICIPACOES - EM

RECUPERACAO JUDICIAL LTDA

RÉU

CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

RÉU

MARCIO ELI LEAO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

TESTEMUNHA

MARIA DO SOCORRO RAMOS BADU

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TESTEMUNHA

ANA KAROLINE TRAJANO DE

AZEVEDO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A

S O FORM PROF DO EST PB

Intimado(s)/Citado(s):

- CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA

- MARCIO ELI LEAO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c37cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE o INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto

por JOCELIA DA SILVA COSTA, determinando o prosseguimento

da execução em face dos sócios da executada CINE ELI PARAÍBA

CINEMAS LTDA, com a realização de atos expropriatórios em face

do patrimônio de MÁRCIO ELI LEÃO DE LIMA e EMELI

PARTICIPAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025

AUTOR

JOSE HUMBERTO DA SILVA

NOBREGA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

BR CENTER MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

VIMAEL DISTRIBUIDORA DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9143b61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS oposta por JOSE HUMBERTO DA SILVA NÓBREGA,

nos termos dos fundamentos.

Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT, salientando que a RECLAMADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

principal fica com o prazo de 48 horas, independente do trânsito em

julgado do presente decisum, para pagar o saldo remanescente de

R$ 7.628,69 (ID. e140f52), referente a contribuições previdenciárias,

honorários periciais, IRPF e custas processuais, sob pena de

execução.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025

AUTOR

JOSE HUMBERTO DA SILVA

NOBREGA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

BR CENTER MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

VIMAEL DISTRIBUIDORA DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BR CENTER MOVEIS LTDA

- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9143b61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS oposta por JOSE HUMBERTO DA SILVA NÓBREGA,

nos termos dos fundamentos.

Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT, salientando que a RECLAMADA

principal fica com o prazo de 48 horas, independente do trânsito em

julgado do presente decisum, para pagar o saldo remanescente de

R$ 7.628,69 (ID. e140f52), referente a contribuições previdenciárias,

honorários periciais, IRPF e custas processuais, sob pena de

execução.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025

REQUERENTE

MARIA APARECIDA PEREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd0e0c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento

em Agravo de Petição interposto pelo HOSPITAL SAMARITANO

LTDA.

II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta

ao Agravo.

III - Após, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025

REQUERENTE

MARIA APARECIDA PEREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd0e0c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento

em Agravo de Petição interposto pelo HOSPITAL SAMARITANO

LTDA.

II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta

ao Agravo.

III - Após, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e2db3

proferido nos autos.

I - Prossiga-se com a perícia designada no ID. b1ed990, devendo o

Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, devolver os

presentes autos devidamente liquidados. Caso necessite de prazo

mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em juízo.

II - Considerando as várias oportunidades de juntada de

documentos aos autos, após solicitação do juízo, permanecendo a

inexistência de documentos, deve o

expert

solicitar ao juízo, que

intimará a reclamada para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias

úteis, junte os documentos requeridos, sob pena de aplicação de

multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC), e de ter como

verdadeiras as informações prestadas pela reclamante, conforme

item “d” de sua petição inicial, e se for o caso, com arbitramento de

sua remuneração pelo juízo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e2db3

proferido nos autos.

I - Prossiga-se com a perícia designada no ID. b1ed990, devendo o

Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, devolver os

presentes autos devidamente liquidados. Caso necessite de prazo

mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em juízo.

II - Considerando as várias oportunidades de juntada de

documentos aos autos, após solicitação do juízo, permanecendo a

inexistência de documentos, deve o

expert

solicitar ao juízo, que

intimará a reclamada para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias

úteis, junte os documentos requeridos, sob pena de aplicação de

multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC), e de ter como

verdadeiras as informações prestadas pela reclamante, conforme

item “d” de sua petição inicial, e se for o caso, com arbitramento de

sua remuneração pelo juízo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000888-37.2022.5.13.0025

REQUERENTES

SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO

REGO

ADVOGADO

NAARA TARRADT ROCHA

WANDERLEY(OAB: 16931/PB)

REQUERENTES

FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO REGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902a587

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem

aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB id 4ce4363.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000427-31.2023.5.13.0025

REQUERENTE

DAMIAO OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89247e6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000427-31.2023.5.13.0025

REQUERENTE

DAMIAO OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89247e6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025

AUTOR

CAMYLLA HEWELYN GUILHERME

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMYLLA HEWELYN GUILHERME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08861c

proferido nos autos.

Despacho

Considerando que o reclamado não cumpriu a obrigação de fazer,

encaminhe os autos para a contadoria para atualizar o cálculo com

a multa pelo descumprimento.

Após, a secretaria para que efetue a baixa da CTPS do reclamado e

a expedição da certidão de habilitação de crédito com o posterior

envio para o juízo da recuperação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ALVARÁ SUBSTITUTIVO PROCESSAMENTO DO SEGURO

DESEMPREGO

Para fins de processamento do SEGURO-DESEMPREGO, nos

termos do art. 4º, inciso IV, das Resoluções CODEFAT nº 252, de

04/10/00 e nº 392, de 08/06/04, subscreve o Exmºs. Senhor(es)

Juiz(es) do Trabalho, que abaixo, subscreve este ALVARÁ, de

acordo com as informações a seguir: AUTOR: CAMYLLA

HEWELYN GUILHERME CPF nº 125.786.794-60, PIS

204.564.7565-2. CONTRATO DE TRABALHO: com admissão em

29/09/2020 e saída em 27/08/2022, na função de Operador de

Telemarketing Ativo e Receptivo, com salário mensal de R$

1.100,00. RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL, ATMA PARTICIPACOES S.A. cujo

motivo da demissão se deu sem justa causa. Estando a interessada

de posse deste documento pode requerer o referido

processamento, devendo essa Instituição processar e efetuar a

liberação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, FICANDO O

CUMPRIMENTO DESTE ALVARÁ, CONDICIONADO AO

ATENDIMENTO PELO (A) RECLAMANTE AOS REQUISITOS

LEGAIS.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025

AUTOR

CAMYLLA HEWELYN GUILHERME

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08861c

proferido nos autos.

Despacho

Considerando que o reclamado não cumpriu a obrigação de fazer,

encaminhe os autos para a contadoria para atualizar o cálculo com

a multa pelo descumprimento.

Após, a secretaria para que efetue a baixa da CTPS do reclamado e

a expedição da certidão de habilitação de crédito com o posterior

envio para o juízo da recuperação.

ALVARÁ SUBSTITUTIVO PROCESSAMENTO DO SEGURO

DESEMPREGO

Para fins de processamento do SEGURO-DESEMPREGO, nos

termos do art. 4º, inciso IV, das Resoluções CODEFAT nº 252, de

04/10/00 e nº 392, de 08/06/04, subscreve o Exmºs. Senhor(es)

Juiz(es) do Trabalho, que abaixo, subscreve este ALVARÁ, de

acordo com as informações a seguir: AUTOR: CAMYLLA

HEWELYN GUILHERME CPF nº 125.786.794-60, PIS

204.564.7565-2. CONTRATO DE TRABALHO: com admissão em

29/09/2020 e saída em 27/08/2022, na função de Operador de

Telemarketing Ativo e Receptivo, com salário mensal de R$

1.100,00. RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL, ATMA PARTICIPACOES S.A. cujo

motivo da demissão se deu sem justa causa. Estando a interessada

de posse deste documento pode requerer o referido

processamento, devendo essa Instituição processar e efetuar a

liberação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, FICANDO O

CUMPRIMENTO DESTE ALVARÁ, CONDICIONADO AO

ATENDIMENTO PELO (A) RECLAMANTE AOS REQUISITOS

LEGAIS.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025

AUTOR

JANIELE DA SILVA NUNES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELE DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068807e

proferida nos autos.

DECISÃO

Em face da Decisão -id d00925b, restou prejudicada a

interposição do Agravo de Petição(Agravo de Petição) - 73c587b.

Ficam as partes contrárias notificadas para se manifestarem sobre a

Impugnação(impugnação_estado) - c272c2a

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025

AUTOR

JANIELE DA SILVA NUNES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068807e

proferida nos autos.

DECISÃO

Em face da Decisão -id d00925b, restou prejudicada a

interposição do Agravo de Petição(Agravo de Petição) - 73c587b.

Ficam as partes contrárias notificadas para se manifestarem sobre a

Impugnação(impugnação_estado) - c272c2a

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000357-14.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JUAREZ BOSISIO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAREZ BOSISIO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b8303

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas

será realizada através dos advogados habilitados nos autos

principais.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo

cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,

sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de

bis

in idem

, inclusive por haver identidade de advogados que

patrocinam as ações.

IV- Nada a apreciar na petição de ID. 0ff1343 da EMLUR, pois

eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas

caso reste infrutífera a execução face a executada principal.

V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da

sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000357-14.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JUAREZ BOSISIO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b8303

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas

será realizada através dos advogados habilitados nos autos

principais.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo

cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,

sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de

bis

in idem

, inclusive por haver identidade de advogados que

patrocinam as ações.

IV- Nada a apreciar na petição de ID. 0ff1343 da EMLUR, pois

eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas

caso reste infrutífera a execução face a executada principal.

V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da

sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000014-52.2022.5.13.0025

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

EUSELIS FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

ADVOGADO

SAMUEL RUBEM CASTELLO

UCHOA(OAB: 20656/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EUSELIS FERNANDES DA SILVA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2500390

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor

depositado pelo SERPRO, em favor do perito EDDIE RAONI DE

LIMA MARQUES.

Dispenso as custas processuais devidas pelo SIND DOS TRAB EM

EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS

SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, no

valor de R$44,26, tendo em vista o montante irrisório a ser

executado, conforme Portaria MF n° 75/2012.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000014-52.2022.5.13.0025

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

EUSELIS FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

ADVOGADO

SAMUEL RUBEM CASTELLO

UCHOA(OAB: 20656/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2500390

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor

depositado pelo SERPRO, em favor do perito EDDIE RAONI DE

LIMA MARQUES.

Dispenso as custas processuais devidas pelo SIND DOS TRAB EM

EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS

SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, no

valor de R$44,26, tendo em vista o montante irrisório a ser

executado, conforme Portaria MF n° 75/2012.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

AILTON MARCOLINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON MARCOLINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d1487

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas

será realizada através dos advogados habilitados nos autos

principais.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo

cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,

sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de

bis

in idem

, inclusive por haver identidade de advogados que

patrocinam as ações.

IV- Nada a apreciar na petição de ID. 90bff23 da EMLUR, pois

eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas

caso reste infrutífera a execução face a executada principal.

V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da

sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

AILTON MARCOLINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d1487

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas

será realizada através dos advogados habilitados nos autos

principais.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo

cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,

sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de

bis

in idem

, inclusive por haver identidade de advogados que

patrocinam as ações.

IV- Nada a apreciar na petição de ID. 90bff23 da EMLUR, pois

eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas

caso reste infrutífera a execução face a executada principal.

V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da

sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000325-09.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ADRIANO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FELIPE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d8d4f4

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas

será realizada através dos advogados habilitados nos autos

principais.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo

cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,

sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de

bis

in idem

, inclusive por haver identidade de advogados que

patrocinam as ações.

IV- Nada a apreciar na petição de ID. 81b50e4 da EMLUR, pois

eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas

caso reste infrutífera a execução face a executada principal.

V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da

sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000325-09.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ADRIANO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d8d4f4

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas

será realizada através dos advogados habilitados nos autos

principais.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo

cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,

sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de

bis

in idem

, inclusive por haver identidade de advogados que

patrocinam as ações.

IV- Nada a apreciar na petição de ID. 81b50e4 da EMLUR, pois

eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas

caso reste infrutífera a execução face a executada principal.

V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da

sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000817-35.2022.5.13.0025

AUTOR

FABIANO SANTOS COSTA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante notificado do relatório SNIPER e para requerer o

que for de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001254-86.2016.5.13.0025

AUTOR

LUANA DORZIAT BARBOSA DE

MELO

ADVOGADO

CLAUDIANA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 23761/PB)

ADVOGADO

IARA AGATA AVELINO DE

PAIVA(OAB: 21495/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRASKEM S.A

ADVOGADO

LARISSA PEREIRA CHAGURI(OAB:

444558/SP)

ADVOGADO

PAULO DORON REHDER DE

ARAUJO(OAB: 246516/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASKEM S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a empresa BRASKEM S/A (terceiro interessado) ciente do

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO exarado no ID 55985ce.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130955-37.2015.5.13.0025

AUTOR

LEONARDO OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA

ADVOGADO

ERISVALDO GADELHA

SARAIVA(OAB: 2626/PB)

ADVOGADO

EVALDO JOSE TRAJANO

FURTADO(OAB: 13332/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA - ME

ADVOGADO

ERISVALDO GADELHA

SARAIVA(OAB: 2626/PB)

ADVOGADO

EVALDO JOSE TRAJANO

FURTADO(OAB: 13332/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CICERO ROBERIO BEZERRA AGRA

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BEZERRA

AGRA(OAB: 7266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência da resposta do despacho enviado ao

Ministério da Economia (ID 85ddda4).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025

AUTOR

MARIA GORETT DA SILVA NUNES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETT DA SILVA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada a exequente para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000192-98.2022.5.13.0025

AUTOR

BRENDA CAMILA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificado o BANCO SANTANDER (BRASIL), para efetuar o

pagamento do valor da condenação, conforme planilha de cálculo

Id. 2c414f7, no prazo de 48h, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000742-93.2022.5.13.0025

AUTOR

EDVALDO COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO COSTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificado o exequente para indicar conta bancária de sua

titularidade, facultando-se ao patrono indicar conta bancária de sua

titularidade anexando o contrato de honorários, para fins de

liberação dos valores dos seus créditos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000295-42.2021.5.13.0025

AUTOR

JOSE HILTON PEREIRA DE ARAUJO

JUNIOR

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

SOL NASCENTE INTERMEDIACAO

DE NEGOCIOS EIRELI

RÉU

SERGIO LEANDRO DE FARIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

PROFITFY TECNOLOGIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NOX TRADING LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

PEERTRADE DIGITAL LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS

DIGITAIS S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

MERCADO BITCOIN SERVICOS

DIGITAIS LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

ALTER PAGAMENTOS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

WALLTIME SERVICOS DIGITAIS

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HILTON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) da resposta da empresa

ALTER PAGAMENTOS LTDA(certificado no ID 3177d65), da

BITCOIN (v. ID ca158b8), da EQUIPE WALLTIME(v. ID f958709),

do destino das ECartas enviadas(ID 913bd50), assim como para

requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000428-13.2023.5.13.0026

AUTOR

MARIA CECILIA DE CARVALHO

BEZERRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB RUA AVIADOR

MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA: FABRÍCIA

FARIAS CAMPOS e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO que se

encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000428-

13.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: MARIA CECILIA DE

CARVALHO BEZERRA e o(s) reclamado(s) RÉU:

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING

PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E

TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E

CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,

METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA

SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA

AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO

INACIO DA SILVA NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD. na qual foi determinada para que a parte reclamadaRÉU:

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING

PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E

TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E

CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,

METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA

SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA

AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO

INACIO DA SILVA NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD. fica V. Sa. citada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/06/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para apresentação de sua defesa e

tentativa de acordo (CLT, Art. 847). Não é necessário apresentar

testemunhas nessa audiência inaugural. Link para convidados:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j /89473767382 Id da reunião:

89473767382 Senha da sala: Link direto de acesso à sala de

audiência telepresencial:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503152027298000000213

05032?instancia=1 ”

João Pessoa-PB, 11 de maio de 2023 . O edital será publicado na

forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de

publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026

AUTOR

LIDIJANE LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PARA BETA

AMBIENTAL LTDA que se encontra em local incerto e não

sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do

processo nº 0000367-55.2023.5.13.0026 entre a reclamante

LIDIJANE LIMA DOS SANTOS e o(s) reclamado(s) BETA

AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR na qual foi designada, para o dia

05/06/2023 08:30 horas, AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, a ser

realizada na sala de audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no

endereço acima indicado, quando poderá apresentar a sua defesa

(CLT, Art. 847).

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à

referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia

e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta

audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do

comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-

se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 11 de

maio de 2023. O edital será publicado na forma da lei, considerando

-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do

presente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026

AUTOR

KAROLINE FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO, que se encontra em local

incerto ou não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou

dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do

processo nº 0000202-18.2017.5.13.0026, no qual foi determinado

que a(a) parte(s) WALDYR DE MANSILHA CECILIANO fique(m)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

intimada(s) da penhora de ID 49ee946.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026

AUTOR

EDILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO NUNES PEREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: MAURO

NUNES PEREIRA FILHO que se encontra em local incerto e não

sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-

28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE

PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES

PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO

COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,

TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:

MAURO NUNES PEREIRA FILHO fique intimada: DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc. I - Autos baixado do

E. TRT com Decisão dando provimento ao agravo de petição da

parte exequente, deferindo o pedido de processamento da

desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face das

empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e

PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das pessoas físicas

DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA

NUNES. II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se

o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

em desfavor dos executados. III - Citem-se as pessoas físicas e

jurídicas, via EDITAL, que possuem vínculo com os executados na

presente lide como representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA - CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES

INTERNET LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA

BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON

BEZERRA NUNES - CPF: 466.917.074-00, para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o

prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. O

edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026

AUTOR

EDILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME que se encontra em local

incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-

28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE

PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES

PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO

COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,

TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME fique intimada:

DESPACHO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc. I - Autos

baixado do E. TRT com Decisão dando provimento ao agravo de

petição da parte exequente, deferindo o pedido de processamento

da desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face das

empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e

PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das pessoas físicas

DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA

NUNES. II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se

o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

em desfavor dos executados. III - Citem-se as pessoas físicas e

jurídicas, via EDITAL, que possuem vínculo com os executados na

presente lide como representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA - CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES

INTERNET LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA

BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON

BEZERRA NUNES - CPF: 466.917.074-00, para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o

prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. O

edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026

AUTOR

EDILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: PLAY

MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA que se encontra em local

incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-

28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES

PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO

COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,

TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:

PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA fique intimada:

DESPACHO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc. I - Autos

baixado do E. TRT com Decisão dando provimento ao agravo de

petição da parte exequente, deferindo o pedido de processamento

da desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face das

empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e

PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das pessoas físicas

DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA

NUNES. II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se

o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

em desfavor dos executados. III - Citem-se as pessoas físicas e

jurídicas, via EDITAL, que possuem vínculo com os executados na

presente lide como representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA - CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES

INTERNET LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA

BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON

BEZERRA NUNES - CPF: 466.917.074-00, para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o

prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. O

edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026

AUTOR

EDILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA BEZERRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: TATIANA

BEZERRA NUNES que se encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-

28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE

PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES

PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO

COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,

TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:

TATIANA BEZERRA NUNES fique intimada: DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc. I - Autos baixado do

E. TRT com Decisão dando provimento ao agravo de petição da

parte exequente, deferindo o pedido de processamento da

desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face das

empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e

PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das pessoas físicas

DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA

NUNES. II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se

o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

em desfavor dos executados. III - Citem-se as pessoas físicas e

jurídicas, via EDITAL, que possuem vínculo com os executados na

presente lide como representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA - CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES

INTERNET LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON

BEZERRA NUNES - CPF: 466.917.074-00, para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o

prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. O

edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026

AUTOR

EDILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:

DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES que se encontra em local

incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-

28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE

PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES

PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO

COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,

TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:

DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES fique intimada:

DESPACHO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc. I - Autos

baixado do E. TRT com Decisão dando provimento ao agravo de

petição da parte exequente, deferindo o pedido de processamento

da desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face das

empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e

PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das pessoas físicas

DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA

NUNES. II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se

o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

em desfavor dos executados. III - Citem-se as pessoas físicas e

jurídicas, via EDITAL, que possuem vínculo com os executados na

presente lide como representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA - CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES

INTERNET LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA

BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON

BEZERRA NUNES - CPF: 466.917.074-00, para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o

prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. O

edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001410-37.2017.5.13.0026

AUTOR

JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará

Eletrônico de Pagamento (ID. 75f2ead, f446f30, 05f2f34), enviado à

Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de valores,

conforme determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026

AUTOR

TAMIRES FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2c247

proferida nos autos.

Analiso pedido de novo exame de pleito de tutela de urgência

calcado na ilação de que faz-se necessária o deferimento da

medida ora examinada, ao fundamento de garantia do resultado útil

do processo.

Pois bem.

A documentação carreada aos autos pela demandante comprova,

de um lado, a insolvência do demandado principal, realidade

constatada em inúmeros processos em tramitação nesta Justiça do

Trabalho, e, de outra banda, na utilização de possível subterfúgio da

demandada objetivando esquivar-se de ordens judiciais.

Portanto, o pleito ora em exame será examinado, também, sob a

perspectiva do poder geral de cautela.

Nessa ordem de ideias, a inadimplência do demandado em diversos

pleitos nos quais sequer houve o pagamento de verbas rescisórias,

faz surgir a forte possibilidade de demissão sem justa causa e sem

o pagamento das verbas rescisórias tenha, de fato sucedido,

restando cumpridos, por esse ângulo de exame, os pressupostos

legais estampados no artigo 300 do CPC vigente.

Presentes pois os pressupostos legais e ante ao poder geral de

cautela, determino a penhora do valor de R$22.652,36, dos créditos

das executadas em poder da IUGU INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A., CNPJ 15.111.975/0001-64 e da OISA

TECNOLOGIA E SERVICOsLTDA, CNPJ 38.008.510/0001-88 e a

transferência do valor para o juízo através de depósito Judicial no

presente processo e garantir de execução futura.

Todavia, tendo em conta os termos do postulado na peça de

ingresso. donde requereu-se o seguinte, “

determinar as

intermediadoras a penhora do valor de R$22.652,36, sob pena de

serem responsabilizadas solidariamente pelos créditos da

reclamante

”, tenho por prudente que a ordem judicial seja cumprida

por intermédio de expedição de ofícios as mesmas para retenção do

valor supra determinado, sob as penas da lei, em caso de

descumprimento.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000235-03.2020.5.13.0026

AUTOR

WALTER BEZERRA PEREIRA

ADVOGADO

ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:

22380/DF)

ADVOGADO

RAPHAEL DEICHMANN

MONREAL(OAB: 76893/PR)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BORGES CORREA & MONREAL

ADVOGADOS ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- WALTER BEZERRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d5741

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualizem-se os cálculos de honorários advocatícios (#id:0123991),

após expeça-se RPV.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000235-03.2020.5.13.0026

AUTOR

WALTER BEZERRA PEREIRA

ADVOGADO

ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:

22380/DF)

ADVOGADO

RAPHAEL DEICHMANN

MONREAL(OAB: 76893/PR)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BORGES CORREA & MONREAL

ADVOGADOS ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d5741

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualizem-se os cálculos de honorários advocatícios (#id:0123991),

após expeça-se RPV.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001597-45.2017.5.13.0026

AUTOR

ACACIO VICENTE DE LIMA

GONCALVES

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RÉU

BR CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACACIO VICENTE DE LIMA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11395f8

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. #id:5ea2b33 ,

suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da

executada principal BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA

LTDA - ME .

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Oficie-se a Junta Comercial do Estado da Paraíba solicitando o

contrato social da executada.

Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e

todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15

(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0082700-16.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE FAGNER DA SILVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUCIANO VALENTI

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

WALDIR VICTORIO VALENTI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FAGNER DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bb2bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido #id:79cfdb0 . Expeça-se ofício à 1ª VT Bento

Gonçalves/RS, solicitando que os valores decorrente da

arrematação sejam transferidos para conta judicial à disposição

deste juízo.

Em seguida, proceda-se à confecção do alvará para a transferência

dos valores à parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0082700-16.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE FAGNER DA SILVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUCIANO VALENTI

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WALDIR VICTORIO VALENTI

Intimado(s)/Citado(s):

- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA

- LUCIANO VALENTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bb2bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido #id:79cfdb0 . Expeça-se ofício à 1ª VT Bento

Gonçalves/RS, solicitando que os valores decorrente da

arrematação sejam transferidos para conta judicial à disposição

deste juízo.

Em seguida, proceda-se à confecção do alvará para a transferência

dos valores à parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000043-07.2019.5.13.0026

AUTOR

ILDERSON EMANUEL DOS SANTOS

DAMIAO

ADVOGADO

CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:

19459/PB)

RÉU

JHONATAN WESLEY RUIZ

CRISTALDO

RÉU

CHEFE PRODUCOES ARTISTICAS

LTDA - EPP

RÉU

GESUALDO SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA

BASTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTO

ANTONIO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO PUBLICO DO TRIBUNAL

DE CONTAS DO ESTADO DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ILDERSON EMANUEL DOS SANTOS DAMIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1387300

proferido nos autos.

DESPACHO

Frustradas as medidas executórias, cumpra-se o Despacho de ID

8970e45.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000043-07.2019.5.13.0026

AUTOR

ILDERSON EMANUEL DOS SANTOS

DAMIAO

ADVOGADO

CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:

19459/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

JHONATAN WESLEY RUIZ

CRISTALDO

RÉU

CHEFE PRODUCOES ARTISTICAS

LTDA - EPP

RÉU

GESUALDO SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA

BASTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTO

ANTONIO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO PUBLICO DO TRIBUNAL

DE CONTAS DO ESTADO DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GESUALDO SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1387300

proferido nos autos.

DESPACHO

Frustradas as medidas executórias, cumpra-se o Despacho de ID

8970e45.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000845-97.2022.5.13.0026

AUTOR

SAMARA FABRICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA FABRICIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45a308

proferido nos autos.

Despacho.

No caso dos autos, há forte indício de uma ausência de citação

válida.

Nesse cenário, instada a pronunciar-se acerca desses elementos,

forte probabilidade de inexistência de citação, por duas vezes, a

demandante não manifestou-se e, portanto, nada postulou.

Desse modo, determino a terceira e derradeira intimação da

demandante para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena

de restar caracterizada a desistência da ação e a extinção do feito,

sem exame de mérito, ante ao reconhecimento, implícito, de

ausência de citação válida neste feito.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BATISTA MISSIAS

ALVES(OAB: 50020/PE)

ADVOGADO

PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

55913/PE)

RÉU

CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7314308

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da parte autora, contido na petição de id:4107360 ,

pelos motivos ali expostos.

Determino a remarcação da audiência,intimem-se as partesvia DJ-

e, ficandomantido os termos da notificação anterior.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BATISTA MISSIAS

ALVES(OAB: 50020/PE)

ADVOGADO

PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

55913/PE)

RÉU

CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7314308

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da parte autora, contido na petição de id:4107360 ,

pelos motivos ali expostos.

Determino a remarcação da audiência,intimem-se as partesvia DJ-

e, ficandomantido os termos da notificação anterior.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-11.2023.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON IZAAC DE MELO

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

ALERTA CONSTRUTORA,

INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON IZAAC DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3d2d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e064d1a,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições

previdenciárias.

Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo

de 15 dias, sob pena de execução.

O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de

05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cancele-se a audiência designada.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000066-11.2023.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON IZAAC DE MELO

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

ALERTA CONSTRUTORA,

INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP

- ALERTA SERVICOS EIRELI

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3d2d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e064d1a,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições

previdenciárias.

Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo

de 15 dias, sob pena de execução.

O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de

05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cancele-se a audiência designada.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000954-14.2022.5.13.0026

AUTOR

SHEILA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas quanto aos esclarecimentos do

Sr. Perito Id 955b66d .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000954-14.2022.5.13.0026

AUTOR

SHEILA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas quanto aos esclarecimentos do

Sr. Perito Id 955b66d .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000454-11.2023.5.13.0026

AUTOR

EUDEZIO RINALDO DA COSTA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDEZIO RINALDO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/06/2023

09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88129526561

Id da reunião: 88129526561

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000324-21.2023.5.13.0026

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

LUCIANO URBANO DE SOUSA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPEX EXPORT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica V.Sª senhoria notificada para no prazo de cinco dias,

comprovar o recolhimento das custas processuais no valor de R$

130,00.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130492-92.2015.5.13.0026

AUTOR

RENATO SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNINEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimada para, em cinco dias (Id a9d5da6), efetuar o

pagamento do débito remanescente, sob pena de constrição.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026

AUTOR

FABIO SILVA CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO SILVA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:adfed03 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026

AUTOR

FABIO SILVA CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:adfed03 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026

AUTOR

FABIO SILVA CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:adfed03 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026

AUTOR

FABIO SILVA CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:adfed03 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000044-50.2023.5.13.0026

AUTOR

FABIO SILVA CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:adfed03 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL AUGUSTO ROCHA

FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:fd4c41d .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL AUGUSTO ROCHA

FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:fd4c41d .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL AUGUSTO ROCHA

FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:fd4c41d .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026

AUTOR

LUANA PEREIRA SOARES

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NOVA VIDA

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA PEREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:77b2b3b , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:ad92f79

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026

AUTOR

LUANA PEREIRA SOARES

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NOVA VIDA

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:77b2b3b , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:ad92f79

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0161800-20.2013.5.13.0026

AUTOR

HIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

MULTIPAG PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

ARISTARCO TELES QUINTILIANO

DOS SANTOS

RÉU

MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA

RÉU

EZEQUIAS DE JESUS SOUZA

RÉU

MARCOS MOREIRA SANTOS

RÉU

JOSE WELLINGTON LEITE DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório do 1º Ofício de Itaporanga

D'Ajuda - SE

TERCEIRO

INTERESSADO

6° Registro de Imóveis de Salvador -

BA

TERCEIRO

INTERESSADO

Sétimo Ofício de Registro de Imóveis e

Hipotecas de Salvador

TERCEIRO

INTERESSADO

VANESSA CHRYSTINA PONTES DA

SILVA GOMES

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Eduardo Malta - 1º Ofício de

Jaboatão dos Guararapes

TERCEIRO

INTERESSADO

3º Registro de Imóveis e Hipotecas de

Salvador

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartorio do 5º Ofício da Comarca de

Aracaju

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório do 1° Ofício de Registro de

Imóveis de Camaçari

Intimado(s)/Citado(s):

- HIAGO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9cfb9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0161800-20.2013.5.13.0026

AUTOR

HIAGO DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

MULTIPAG PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

ARISTARCO TELES QUINTILIANO

DOS SANTOS

RÉU

MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA

RÉU

EZEQUIAS DE JESUS SOUZA

RÉU

MARCOS MOREIRA SANTOS

RÉU

JOSE WELLINGTON LEITE DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório do 1º Ofício de Itaporanga

D'Ajuda - SE

TERCEIRO

INTERESSADO

6° Registro de Imóveis de Salvador -

BA

TERCEIRO

INTERESSADO

Sétimo Ofício de Registro de Imóveis e

Hipotecas de Salvador

TERCEIRO

INTERESSADO

VANESSA CHRYSTINA PONTES DA

SILVA GOMES

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Eduardo Malta - 1º Ofício de

Jaboatão dos Guararapes

TERCEIRO

INTERESSADO

3º Registro de Imóveis e Hipotecas de

Salvador

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartorio do 5º Ofício da Comarca de

Aracaju

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório do 1° Ofício de Registro de

Imóveis de Camaçari

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIPAG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9cfb9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-85.2022.5.13.0026

AUTOR

ANA CLAUDIA OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

MARCELO PEREIRA PRIMO

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO PEREIRA PRIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o executado, MARCELO PEREIRA PRIMO, para

efetuar (em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena

de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000449-86.2023.5.13.0026

REQUERENTES

BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9df32

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes

enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador

dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se

assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000449-86.2023.5.13.0026

REQUERENTES

BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9df32

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes

enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador

dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se

assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030

AUTOR

TOMAZ SOUTO MAIOR

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOMAZ SOUTO MAIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À

EXECUÇÃO interposto pela parte executada no #id:57bea67 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000429-03.2020.5.13.0026

AUTOR

DIVANIRA DE SOUZA LIRA

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIVANIRA DE SOUZA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência da certidão

de ID a8f0127 e para requerer o que entender de direito no prazo de

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000136-28.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e51536

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 15 dias,

apresentar manifestação acerca da petição #id:a76abd3 .

Após, com ou sem manifestação da executada, voltem os autos

conclusos para a apreciação dos pedidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0087400-98.2014.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO

NORTE FLUMINENSE

ADVOGADO

TATIANA FERNANDES DE

SOUZA(OAB: 181921/RJ)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:

7503/SE)

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE

ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANA PAULA ALMEIDA LIMA(OAB:

13137-B/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1464acd

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir na petição no #id:92efdc0 . A requerente não juntou

aos autos a procuração, inclusive, estes autos encontra-se

arquivado de forma definitiva, face à quitação do feito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0087400-98.2014.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO

NORTE FLUMINENSE

ADVOGADO

TATIANA FERNANDES DE

SOUZA(OAB: 181921/RJ)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:

7503/SE)

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE

ALMEIDA

ADVOGADO

ANA PAULA ALMEIDA LIMA(OAB:

13137-B/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1464acd

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir na petição no #id:92efdc0 . A requerente não juntou

aos autos a procuração, inclusive, estes autos encontra-se

arquivado de forma definitiva, face à quitação do feito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-43.2021.5.13.0026

EXEQUENTE

DAYENNE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

BRENDA DE LA TORRE

BARROS(OAB: 25590/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYENNE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4a682

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se o juízo deprecado sobre a ciência do executado acerca da

penhora.

Após, voltem os conclusos para que seja proferida a decisão de

suspensão / sobrestamento dos autos, devendo a Secretaria

diligenciar a cada 180 dias acerca do andamento do leilão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-43.2021.5.13.0026

EXEQUENTE

DAYENNE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

BRENDA DE LA TORRE

BARROS(OAB: 25590/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4a682

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se o juízo deprecado sobre a ciência do executado acerca da

penhora.

Após, voltem os conclusos para que seja proferida a decisão de

suspensão / sobrestamento dos autos, devendo a Secretaria

diligenciar a cada 180 dias acerca do andamento do leilão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000444-64.2023.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO RIBEIRO PAREDES

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

RÉU

SALOG SERVICOS AUXILIARES DE

LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO RIBEIRO PAREDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198243f

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo

reclamante, LEANDRO RIBEIRO PAREDES, nos autos da AÇÃO

TRABALHISTA movida em desfavor de SALOG SERVICOS

AUXILIARES DE LOGISTICA LTDA, postulando a expedição de

alvará judicial, para a movimentação da sua conta vinculada do

FGTS e liberação das guias do seguro-desemprego.

Entendo que o pleito merece acolhida.

À concessão da tutela de urgência faz-se mister a constatação da

probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao

processo (CPC, art. 300,

caput

).

A conta vinculada do trabalhador pode ser movimentada na

hipótese de dispensa sem justa causa (Lei 8.036/90, art. 20, I), ou

seja, quando a extinção do contrato ocorreu por iniciativa do

empregador, sem justo motivo à rescisão contratual.

No caso destes autos, evidencia-se, por meio do documento de ID.

df9f2a3, concernente ao TRCT do trabalhador, que este foi

dispensado, em 23/05/2022, restando evidente o pré-requisito da

probabilidade do direito.

Quanto ao segundo requisito, também se afigura presente, haja

vista que a demora na concessão da medida pleiteada,

notadamente quanto às parcelas do seguro-desemprego,

certamente trará danos à parte autora, haja vista que, além de não

ter recebido suas verbas rescisórias, não teve acesso às parcelas

do seguro-desemprego, o que pode, inegavelmente, comprometer a

própria subsistência e também de seus eventuais dependentes.

Estando, portanto, presentes os requisitos necessários à concessão

da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista a

necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte autora

advindo do retardamento da solução definitiva da reclamatória, com

a probabilidade do direito invocado, DEFERE-SE o pedido de tutela

provisória de urgência, concernente à expedição de alvará judicial,

para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.

Esta decisão tem eficácia de ALVARÁ, e seus efeitos incidirão

perante a CEF, ao SINE e demais órgãos competentes para

liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência

do TRCT, das guias SD/CD e da anotação e do carimbo de baixa da

CTPS.

Beneficiário (a): LEANDRO RIBEIRO PAREDES - CPF:

074.434.074-83 CTPS nº 39077/00030 PB, PIS: 163.612.136-50,

empregador: SALOG SERVICOS AUXILIARES DE LOGISTICA

LTDA- CNPJ: 04.698.760/0001-75, admissão em 08/03/2021 e

demissão em 25/06/2022.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-23.2023.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

INVEST SOLUCOES EM

COMUNICACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- WELLINGTON FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bbfe8e

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento

do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0050600-13.2010.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA

EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME

ADVOGADO

ALUIZIO NUNES DE LUCENA(OAB:

6365/PB)

RÉU

JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA EXTRATIVA DE

CALCAR LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb2b30

proferido nos autos.

DESPACHO

Procedas-se à execução da pesquisa SNIPER, conforme requerido

pelo

Parquet

do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000656-22.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

ISA VANESSA GUERRA VIEIRA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISA VANESSA GUERRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b2e8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se conforme requerido pela parte na petição #id:5828175 .

Diante o exposto, remetam-se os autos à contadoria para as

providências cabíveis.

Após, dê-se continuidade ao determinado no despacho #id:66ad8b1

(confecção do RPV).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSALIA JUSTO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5999ebe

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(

id:27e0bbf ) eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000448-04.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

ISAURA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGANTE

INDE NARA FERREIRA DE SOUSA

BISPO

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGANTE

ITALA NARANH FERREIRA DE SA

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGADO

DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDE NARA FERREIRA DE SOUSA BISPO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:6a9d342 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000448-04.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

ISAURA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGANTE

INDE NARA FERREIRA DE SOUSA

BISPO

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGANTE

ITALA NARANH FERREIRA DE SA

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGADO

DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALA NARANH FERREIRA DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:6a9d342 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000448-04.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

ISAURA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGANTE

INDE NARA FERREIRA DE SOUSA

BISPO

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGANTE

ITALA NARANH FERREIRA DE SA

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGADO

DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAURA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:6a9d342 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000448-04.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

ISAURA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGANTE

INDE NARA FERREIRA DE SOUSA

BISPO

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGANTE

ITALA NARANH FERREIRA DE SA

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EMBARGADO

DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL RANGEL LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:6a9d342 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000128-51.2023.5.13.0026

AUTOR

IGOR DE MENDONCA AIRES

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA

ADVOGADO

LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-

O/MT)

ADVOGADO

BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:

21302-O/MT)

RÉU

FFX FORZA E FORMAZIONE

INVESTIMENTOS FITNESS LTDA

ADVOGADO

LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-

O/MT)

ADVOGADO

BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:

21302-O/MT)

TESTEMUNHA

DAIANE NAIARA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR DE MENDONCA AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho I #id:e8f2adf

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000128-51.2023.5.13.0026

AUTOR

IGOR DE MENDONCA AIRES

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA

ADVOGADO

LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-

O/MT)

ADVOGADO

BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:

21302-O/MT)

RÉU

FFX FORZA E FORMAZIONE

INVESTIMENTOS FITNESS LTDA

ADVOGADO

LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-

O/MT)

ADVOGADO

BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:

21302-O/MT)

TESTEMUNHA

DAIANE NAIARA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho I #id:e8f2adf

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000128-51.2023.5.13.0026

AUTOR

IGOR DE MENDONCA AIRES

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA

ADVOGADO

LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-

O/MT)

ADVOGADO

BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:

21302-O/MT)

RÉU

FFX FORZA E FORMAZIONE

INVESTIMENTOS FITNESS LTDA

ADVOGADO

LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-

O/MT)

ADVOGADO

BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:

21302-O/MT)

TESTEMUNHA

DAIANE NAIARA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FFX FORZA E FORMAZIONE INVESTIMENTOS FITNESS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho I #id:e8f2adf

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de Id.e2332fa, proferida

nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de Id.e2332fa, proferida

nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de Id.e2332fa, proferida

nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYNARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO / RECLAMADO

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:b32bb7a,

para que indique o endereço do Sr.Daniel o qual foi determinado

para ser interrogado como testemunha referida, no prazo de 48hs.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000452-41.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

GERALDO MOURA RAMOS

ADVOGADO

RHAFAEL SARMENTO

FERNANDES(OAB: 17319/PB)

EMBARGADO

ERIKSON SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

EMBARGADO

HELENO JOSE MOURA RAMOS

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MOURA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.76b45fd

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000452-41.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

GERALDO MOURA RAMOS

ADVOGADO

RHAFAEL SARMENTO

FERNANDES(OAB: 17319/PB)

EMBARGADO

ERIKSON SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

EMBARGADO

HELENO JOSE MOURA RAMOS

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKSON SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.76b45fd

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000452-41.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

GERALDO MOURA RAMOS

ADVOGADO

RHAFAEL SARMENTO

FERNANDES(OAB: 17319/PB)

EMBARGADO

ERIKSON SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

EMBARGADO

HELENO JOSE MOURA RAMOS

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENO JOSE MOURA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.76b45fd

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000128-56.2020.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ALBERTO LIMA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que

foram expedidas e autuadas a RP e a RPV, devendo a executada

realizar o pagamento do valor correspondente ao RPV no prazo de

02 (dois) meses.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000455-93.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAELA MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

UYARA CRISTINA FERREIRA

BORGES DA SILVA CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/06/2023

09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88966094293

Id da reunião: 88966094293

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,

para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.

#id:4ebd31), opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,

para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.

#id:4ebd31), opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026

AUTOR

ALEX NEVES FELIX

ADVOGADO

GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:

20212/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

MARINNA COATTI GUEDES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RODRIGO AUGUSTO DE

OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)

RÉU

GLAUCIA COATTI

ADVOGADO

RODRIGO AUGUSTO DE

OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)

RÉU

MANUELLA COATTI GUEDES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RODRIGO AUGUSTO DE

OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)

RÉU

PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO AUGUSTO DE

OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)

RÉU

BM3 COMUNICACAO VISUAL

SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -

ME

ADVOGADO

SAVIO RICARDO OLIVEIRA

LIMA(OAB: 22187/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de Serviços

Eletrônicos Compartilhados

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIA COATTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada GLAUCIA COATTI, intimada

acerca do desbloqueio SISBAJUD efetivado (ID. 07e3f0e),

conforme determinado em Despacho (ID. 2c19c48).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000380-17.2023.5.13.0006

AUTOR

LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87833009674

Id da reunião: 87833009674

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000512-48.2022.5.13.0026

AUTOR

GERALDA ALVES SEVERIANO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ELIETE MATIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)

ADVOGADO

JULIANA MONTEIRO DANTAS(OAB:

23663/PB)

ADVOGADO

EDIVANIA BANDEIRA

BEZERRA(OAB: 20298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDA ALVES SEVERIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de Id.e4da881,

proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Servidor

Processo Nº ATAlc-0000014-15.2023.5.13.0026

AUTOR

NELSON DA ROCHA SANTOS

ADVOGADO

NELSON DA ROCHA SANTOS(OAB:

29875/PB)

RÉU

COMERCIAL NOBREGA MELO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON DA ROCHA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef67da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:

REJEITAR a prescrição bienal;

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NELSON

DA ROCHA SANTOS em face de COMERCIAL NÓBREGA MELO

LTDA .

Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos da fundamentação.

Honorários advocatícios conforme a fundamentação.

Fica determinada a incidência do IPCA-E, na etapa prévia à

judicialização, e da SELIC no período posterior ao ajuizamento da

demanda.

Custas no importe de 2% sobre o valor da causa, perfazendo o total

de R$ 20,00. Pelo reclamante, porém, dispensadas.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000014-15.2023.5.13.0026

AUTOR

NELSON DA ROCHA SANTOS

ADVOGADO

NELSON DA ROCHA SANTOS(OAB:

29875/PB)

RÉU

COMERCIAL NOBREGA MELO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL NOBREGA MELO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef67da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:

REJEITAR a prescrição bienal;

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NELSON

DA ROCHA SANTOS em face de COMERCIAL NÓBREGA MELO

LTDA .

Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos da fundamentação.

Honorários advocatícios conforme a fundamentação.

Fica determinada a incidência do IPCA-E, na etapa prévia à

judicialização, e da SELIC no período posterior ao ajuizamento da

demanda.

Custas no importe de 2% sobre o valor da causa, perfazendo o total

de R$ 20,00. Pelo reclamante, porém, dispensadas.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130922-44.2015.5.13.0026

AUTOR

SEVERINA PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

IODETE DA SILVA GUERRA - ME

RÉU

RESTAURANTE DONA GULA LTDA -

ME

RÉU

IODETE DA SILVA GUERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c569093

proferido nos autos.

Despacho

Conceda-se visibilidade da pesquisa Sniper à parte exequente.

Intime-se o exequente para, em 15 dias, indicar meios concretos de

prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40, caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-76.2022.5.13.0026

AUTOR

VAMBERTO GOMES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ea31f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a parte reclamada ter depositado o valor da

condenação( id:bee8848 ), intime-se a parte reclamante, para, em

cinco dias, informa dados bancários para expedição de Alvará de

transferência.

À contadoria para rateio.

Em seguida, registrar nos autos os pagamentos efetuados, e não

havendo pendências, arquivem-se estes autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-76.2022.5.13.0026

AUTOR

VAMBERTO GOMES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ea31f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a parte reclamada ter depositado o valor da

condenação( id:bee8848 ), intime-se a parte reclamante, para, em

cinco dias, informa dados bancários para expedição de Alvará de

transferência.

À contadoria para rateio.

Em seguida, registrar nos autos os pagamentos efetuados, e não

havendo pendências, arquivem-se estes autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000403-68.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA DA GUIA DE SOUZA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS

PESSOAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:c42ee89 e

dos cálculos ID #id:4fb75a0 e ID #id:f938bd9

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000403-68.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA DA GUIA DE SOUZA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS

PESSOAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:c42ee89 e

dos cálculos ID #id:4fb75a0 e ID #id:f938bd9

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026

AUTOR

EDILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.

I - Autos baixado do E. TRT com Decisão dando provimento ao

agravo de petição da parte exequente, deferindo o pedido de

processamento da desconsideração inversa da personalidade

jurídica, em face das empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE

DISCOS LTDA. e PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das

pessoas físicas DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e

TATIANA BEZERRA NUNES.

II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente

de desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor

dos executados.

III - Citem-se as pessoas físicas e jurídicas, via EDITAL, que

possuem vínculo com os executados na presente lide como

representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA -

CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA BEZERRA NUNES -

CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES -

CPF: 466.917.074-00, para que apresentem manifestações e todas

as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)

dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026

AUTOR

EDILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.

I - Autos baixado do E. TRT com Decisão dando provimento ao

agravo de petição da parte exequente, deferindo o pedido de

processamento da desconsideração inversa da personalidade

jurídica, em face das empresas PLAY MUSIC COMÉRCIO DE

DISCOS LTDA. e PBGOLD SOLUÇÕES INTERNET LTDA. e das

pessoas físicas DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES e

TATIANA BEZERRA NUNES.

II - Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente

de desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor

dos executados.

III - Citem-se as pessoas físicas e jurídicas, via EDITAL, que

possuem vínculo com os executados na presente lide como

representantes, PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS LTDA -

CNPJ: 70.112.198/0001-80; PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - CNPJ: 08.937.571/0001-69; TATIANA BEZERRA NUNES -

CPF: 798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES -

CPF: 466.917.074-00, para que apresentem manifestações e todas

as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)

dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026

AUTOR

ANDERSON DA SILVA FELIX DE

LIMA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA SILVA FELIX DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO

DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia

30/05/2023 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma

ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85631402875 Id da reunião: 85631402875, ficando

dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de

memorais.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026

AUTOR

ANDERSON DA SILVA FELIX DE

LIMA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO

DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia

30/05/2023 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma

ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85631402875 Id da reunião: 85631402875, ficando

dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de

memorais.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0167000-71.2014.5.13.0026

AUTOR

FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. 8b987d8, assim como da planilha de

cálculos (ID. 0736ca7, fde976c).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0167000-71.2014.5.13.0026

AUTOR

FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. 8b987d8, assim como da planilha de

cálculos (ID. 0736ca7, fde976c).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026

AUTOR

EBERTON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBERTON OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 61380ed.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000230-20.2016.5.13.0026

AUTOR

EDSON DA SILVA SOUZA FILHO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

RÉU

GERALDO JOAO COAN

RÉU

SIMON BOLIVAR DA SILVEIRA

BUENO

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN

RÉU

FABIO HENRIQUE DE SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

JESUS MARCO CALIXTO DA

ROCHA(OAB: 350447/SP)

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

TESTEMUNHA

ANGELICA VIANA BRAGA

TESTEMUNHA

ANDERSON DE SOUZA GOMES

TESTEMUNHA

IRALDO PEREIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DA SILVA SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 157f006.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000200-38.2023.5.13.0026

AUTOR

PAULO CESAR HERCULANO DA

SILVA FILHO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR HERCULANO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de id:f2f8668 , bem

como da planilha de cálculos de id:76a7873 , para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000509-93.2022.5.13.0026

AUTOR

SANDEILSON BESERRA NUNES

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações

contidas na petição ID.a84979d(descumprimento do acordo), para

manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da

multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em

seu desfavor.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. 10610d4.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. 10610d4.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000459-33.2023.5.13.0026

AUTOR

IVANILDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/06/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84600284569

Id da reunião: 84600284569

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026

AUTOR

EDERALDO COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

CLAUDIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

ERICA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

KATARINA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

JOSE CLAUDIO LOPES DE

HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

PATRICIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RÉU

CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDERALDO COSTA DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026

AUTOR

EDERALDO COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

CLAUDIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

ERICA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

KATARINA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE CLAUDIO LOPES DE

HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

PATRICIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RÉU

CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA LOPES DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026

AUTOR

EDERALDO COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

CLAUDIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

ERICA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

KATARINA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

JOSE CLAUDIO LOPES DE

HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

PATRICIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RÉU

CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA COSTA DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026

AUTOR

EDERALDO COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

CLAUDIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

ERICA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

KATARINA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

JOSE CLAUDIO LOPES DE

HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

PATRICIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RÉU

CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO LOPES DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026

AUTOR

EDERALDO COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

CLAUDIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

ERICA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

KATARINA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

JOSE CLAUDIO LOPES DE

HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

PATRICIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RÉU

CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATARINA COSTA DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000456-78.2023.5.13.0026

AUTOR

EDERALDO COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

CLAUDIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

ERICA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

KATARINA COSTA DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

JOSE CLAUDIO LOPES DE

HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

AUTOR

PATRICIA LOPES DE HOLANDA

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RÉU

CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA LOPES DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 21/06/2023 08:00

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001223-29.2017.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E

SOUZA(OAB: 8624/PB)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Exclua-se o executado do BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR

DE BERTIOGA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELEVADORES OTIS LTDA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe,

reagendada para o próximo dia 27/06//2023 às 10:30MM, ficando

atentos às orientações do perito, insertas no Id. #id:b6fdb5a .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR

DE BERTIOGA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELEVADORES OTIS LTDA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE BERTIOGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe,

reagendada para o próximo dia 27/06//2023 às 10:30MM, ficando

atentos às orientações do perito, insertas no Id. #id:b6fdb5a .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0009300-32.2014.5.13.0026

AUTOR

JOSUE BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

3 D SOM E ACESSORIOS VEICULOS

LTDA - ME

RÉU

JANAHYNNA SILVA WANDERLEY

RÉU

MARIO ALEXANDRE RIBEIRO DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESPACHO

Atualize-se os cálculos. Defiro o pedido da parte exequente no

#id:378a10a para utilização do convênio SISBAJUD na modalidade

de reiteração programada, limitado ao número máximo aceito pelo

sistema (30 dias).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026

AUTOR

LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE

RÉU

M F TRANSPORTES E SERVICOS -

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO DA SILVA

CARNEIRO(OAB: 126657/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTIN EMPRESA DE

TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSPORTADORA CRUZ DE

MALTA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NACIONAL ESCOLTA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE

MAQUINAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da devolução da carta precatória, conforme ID 5a803d0

para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000124-48.2022.5.13.0026

AUTOR

GILMAR PEREIRA FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR PEREIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente #id:639c0b9

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000204-46.2021.5.13.0026

AUTOR

VERONICA VENANCIO ESTEVAM

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA

TERCEIRO

INTERESSADO

Prefeitura Municipal de Nísia Floresta

ADVOGADO

FERNANDO PITHON DANTAS(OAB:

10005/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- Prefeitura Municipal de Nísia Floresta

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica o MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN, ciente do

expediente #id:6f299b2

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000494-32.2019.5.13.0026

AUTOR

JOSIANE CARDOSO DOS SANTOS

ADVOGADO

SARAH GUIMARAES SANTOS

SOUTO(OAB: 22661/PB)

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

ESTAR SAUDE SERVICO DE

ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DO CONDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE CARDOSO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de

#id:3398bb7

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000304-06.2018.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA BATISTA MARCELINO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RÉU

VALNEIDE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

AMERICO GOMES DE

ALMEIDA(OAB: 8424/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA BATISTA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de

#id:b81f0b7

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000295-64.2020.5.13.0029

AUTOR

IVANCY PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY

RÉU

ACMED DISTRIBUIDORA E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA

LTDA

RÉU

MARIPAULA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS 2 SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ACMED DISTRIBUIDORA E

SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

LCC ACIOLY SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

CLARISSA BARBOSA

MARANHAO(OAB: 35673/PE)

ADVOGADO

RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRIGTH REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João

Pessoa - PB, nº 0000295-64.2020.5.13.0029, entre partes: AUTOR:

IVANCY PEREIRA DE SOUZA, exeqüente, contra RÉU: LUIZ

FABIO BARBOSA ACIOLY, executado.

De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.

Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele

tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:

LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY, em lugar incerto e não sabido,

para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à

execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 14.081,79,

atualizados até 25/08/2020.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação

assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo

deste edital.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 11 dias do

mês de maio de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCIMAR FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

EXECUTADO

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

EXECUTADO

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João

Pessoa - PB, nº 0000083-38.2023.5.13.0029, entre partes:

EXEQUENTE: FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS,

exeqüente, contra EXECUTADO: RJ AGENCIAMENTO DE

PESSOAL EIRELI - EPP, executado.

De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.

Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele

t o m a r e m

c o n h e c i m e n t o ,

q u e

f i c a

c i t a d a

o ( a )

executado(a),EXECUTADO: RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP e outros (2) , em lugar incerto e não sabido, para

pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à

execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 10.420,00,

atualizados até 25/04/2017.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação

assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo

deste edital.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 11 dias do

mês de maio de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000444-55.2023.5.13.0029

AUTOR

FELIPE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

VIVIANE DE ANDRADE

PONTES(OAB: 30250/PB)

RÉU

GR CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed9c36

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/05/2023, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000422-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935f29f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do

sr. perito (Id f7f9259), devendo o banco juntar aos autos, no prazo

de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:

a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do

período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão

contratual (se for o caso);

b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela

exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono

assiduidade e licença prêmio.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000556-58.2022.5.13.0029

REQUERENTE

AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

REQUERIDO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72aab7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao Agravo de Petição.

Portanto, determina o juízo:

Considerando que o presente processo consiste em cumprimento

provisório de sentença, em que nenhum valor deverá ser levantado

até o mesmo se tornar definitivo, estando garantida a execução,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal nº 0000009-

86.2020.5.13.0029, mantendo-se o processo na Caixa de

Sobrestamento, até nova orientação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000556-58.2022.5.13.0029

REQUERENTE

AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

REQUERIDO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72aab7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao Agravo de Petição.

Portanto, determina o juízo:

Considerando que o presente processo consiste em cumprimento

provisório de sentença, em que nenhum valor deverá ser levantado

até o mesmo se tornar definitivo, estando garantida a execução,

aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal nº 0000009-

86.2020.5.13.0029, mantendo-se o processo na Caixa de

Sobrestamento, até nova orientação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000422-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935f29f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do

sr. perito (Id f7f9259), devendo o banco juntar aos autos, no prazo

de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:

a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do

período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão

contratual (se for o caso);

b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela

exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono

assiduidade e licença prêmio.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029

AUTOR

JEAN CARLOS CANDIDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93528f

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 708b84e) em 10/04/2023, portanto, dentro do prazo

legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029

AUTOR

JEAN CARLOS CANDIDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93528f

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 708b84e) em 10/04/2023, portanto, dentro do prazo

legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUEL DA SILVA COSMO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55518ea

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0f8a125) em

27/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUEL DA SILVA COSMO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DA SILVA COSMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55518ea

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0f8a125) em

27/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-04.2023.5.13.0029

AUTOR

DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9add2

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id efdea40) em

05/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-04.2023.5.13.0029

AUTOR

DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9add2

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id efdea40) em

05/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-31.2023.5.13.0029

AUTOR

DENIS DA SILVA LACERDA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE,

PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO

JORGE DEFENSOR DA CUNHA

NETO, SITUADA NO MUNICIPIO DE

ALHANDRA-PB. DETALHES NA

INICIAL.

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS DA SILVA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dab0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, rildo honorio

da silva CNPJ: 34.391.919/0001-75 , em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido

de R$ 200,00, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-31.2023.5.13.0029

AUTOR

DENIS DA SILVA LACERDA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE,

PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO

JORGE DEFENSOR DA CUNHA

NETO, SITUADA NO MUNICIPIO DE

ALHANDRA-PB. DETALHES NA

INICIAL.

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAZENDA VERDE VALE, PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO

JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO, SITUADA NO

MUNICIPIO DE ALHANDRA-PB. DETALHES NA INICIAL.

- RILDO HONORIO DA SILVA

- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dab0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, rildo honorio

da silva CNPJ: 34.391.919/0001-75 , em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido

de R$ 200,00, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029

AUTOR

KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb60f61

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id f0a8205 ao Id e3ad122) em 11/04/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id a51afc8 ao Id c956ead) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029

AUTOR

KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb60f61

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id f0a8205 ao Id e3ad122) em 11/04/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id a51afc8 ao Id c956ead) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029

AUTOR

KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d2afd

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id f7a5678 ao Id 9ac5e3c) em 11/04/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 88e3c54 ao Id 0091e2c) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029

AUTOR

KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d2afd

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id f7a5678 ao Id 9ac5e3c) em 11/04/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 88e3c54 ao Id 0091e2c) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA MICHELLY ANDRADE

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc6182

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 12ce611 ao Id 776c60a) em 14/04/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 6e04a71 ao Id f8339d7) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA MICHELLY ANDRADE

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc6182

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 12ce611 ao Id 776c60a) em 14/04/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 6e04a71 ao Id f8339d7) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000406-43.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bc159

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESPACHO

Trata-se de manifestação de ID.7f7db6c oriundo do exequente.

Ao arquivo com a cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

RESIDENCIAL PARQUE DO SUL

ADVOGADO

MANOEL OTACILIO DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55e7b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação das partes quanto aos esclarecimentos

prestados pelo nobre perito, sendo a de ID. 11408c9 pela parte

autora e de ID. dac6a1e pela parte reclamada. As petições serão

apreciadas quando da prolação da Sentença.

Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução

processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05

(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões

finais.

Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido

em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de

conciliação, concluir o presente processo para julgamento.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

RESIDENCIAL PARQUE DO SUL

ADVOGADO

MANOEL OTACILIO DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESIDENCIAL PARQUE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55e7b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação das partes quanto aos esclarecimentos

prestados pelo nobre perito, sendo a de ID. 11408c9 pela parte

autora e de ID. dac6a1e pela parte reclamada. As petições serão

apreciadas quando da prolação da Sentença.

Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução

processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05

(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões

finais.

Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido

em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de

conciliação, concluir o presente processo para julgamento.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029

AUTOR

CARLA VIDAL DE NEGREIROS

BRITO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 059c8dd

proferida nos autos.

DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA

A parte autora apresentou reclamação trabalhista requerendo o

reconhecimento da nulidade do contrato de prestação de serviços

que mantinha com a primeira demandada e o consequente

reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes.

Pede que, em sede de tutela de urgência, seja determinado o

bloqueio “

nas contas de todas as empresas que formam o Grupo

Econômico Braiscompany e dos sócios da empresa o valor da

causa e a penhora do crédito da ação no rosto dos autos do

processo 08003718120234058201, em trâmite perante à 4ª Vara

Federal de Campina Grande, onde atualmente existe um bloqueio

de numerários do Grupo Braiscompany, para garantir execuções

judiciais ou no mínimo no valor dos pedidos principais de natureza

alimentar

”.

No entanto, verifica este Juízo que o pleito necessita de

dilaçãoprobatória para aaveriguação das razõesda parte ré, a

fim defornecer a este Juízo elementosconcretos e

plausíveissobre a verossimilhança dasalegações iniciais.

Neste contexto, a tutela requerida é incabível neste momento,

primordialmente pela necessidade de verificação acerca das

questões inerentes à atividade da parte demandada, apontadas

como ilícitas pela inicial, bem como da relação mantida entre os

litigantes, a qual dará causa à condenação no pagamento nas

verbas requeridas apenas se restar comprovada a sua efetiva

nulidade.

Com efeito, não se encontram satisfeitos, em juízo de cognição

sumária, os requisitos autorizadores da medida liminar,

considerando que, no caso concreto, diante da sua natureza

satisfativa, torna-se inviável o acolhimento do pedido, uma vez que

não pode este Juízo julgar o feito sem que seja respeitado o devido

processo legal.

Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.

Intime-se a parte reclamante desta decisão.

Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada para

o Dia 31/05/2023 às 10:30h.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-50.2022.5.13.0029

AUTOR

PAULO HENRIQUE GONCALVES

FELIPE

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c984704

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso interposto pelo reclamante.

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.

1º, II, “c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-50.2022.5.13.0029

AUTOR

PAULO HENRIQUE GONCALVES

FELIPE

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- PAULO HENRIQUE GONCALVES FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c984704

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso interposto pelo reclamante.

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.

1º, II, “c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-63.2022.5.13.0029

AUTOR

ROSILENE FREIRE OLIVEIRA

TIBURTINO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE FREIRE OLIVEIRA TIBURTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ea6e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.

1º, II, “c", arquivem-se definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-63.2022.5.13.0029

AUTOR

ROSILENE FREIRE OLIVEIRA

TIBURTINO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ea6e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.

1º, II, “c", arquivem-se definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029

AUTOR

LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

TULIO MARX RAMALHO

COSTA(OAB: 21964/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50d701

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029

AUTOR

LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

TULIO MARX RAMALHO

COSTA(OAB: 21964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50d701

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029

AUTOR

VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e738e

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9c92fd2 ao Id

235f641) em 10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029

AUTOR

VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e738e

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9c92fd2 ao Id

235f641) em 10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029

AUTOR

FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697a920

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029

AUTOR

FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697a920

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000820-75.2022.5.13.0029

AUTOR

TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO

PESSOA

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27030aa

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e2dd505) em

05/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante interpôs não Recurso Ordinário

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

BANDEIRA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcf1dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da

2ª parcela, no valor de R$1.500,00, , com vencimento em

05/058/2023, sob pena de aplicação da multa pactuada e

consequente execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

BANDEIRA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q2 CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcf1dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da

2ª parcela, no valor de R$1.500,00, , com vencimento em

05/058/2023, sob pena de aplicação da multa pactuada e

consequente execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029

AUTOR

LUAN PABLO XAVIER MELO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN PABLO XAVIER MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190ee26

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7a1e5e0) em

09/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029

AUTOR

LUAN PABLO XAVIER MELO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190ee26

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7a1e5e0) em

09/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO LOURENCO DE CARVALHO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SAUDAVEL CAFE COMERCIO E

SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be66bbf

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

d71b635), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimado o reclamante AUTOR: SERGIO LOURENCO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CARVALHO JUNIOR, com a publicação desta no DEJT, para

manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da

execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-

A da C.L.T.

III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO LOURENCO DE CARVALHO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SAUDAVEL CAFE COMERCIO E

SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be66bbf

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

d71b635), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimado o reclamante AUTOR: SERGIO LOURENCO DE

CARVALHO JUNIOR, com a publicação desta no DEJT, para

manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da

execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-

A da C.L.T.

III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029

AUTOR

SIMONE ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

RÉU

MARCOS JOSE LEMOS NEVES

FILHO SERVICOS DE BARES E

RESTAURANTES EIRELI

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2797560

proferido nos autos.

DESPACHO

Alega a parte exequente o descumprimento pela parte executada o

pagamento da sexta parcela do acordo de Id. 60ea507, que venceu

em 18/04/2023.

Fica a parte executada intimada para pronunciar-se sobre o supra

alegado no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029

AUTOR

SIMONE ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

RÉU

MARCOS JOSE LEMOS NEVES

FILHO SERVICOS DE BARES E

RESTAURANTES EIRELI

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOSE LEMOS NEVES FILHO SERVICOS DE BARES

E RESTAURANTES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2797560

proferido nos autos.

DESPACHO

Alega a parte exequente o descumprimento pela parte executada o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

pagamento da sexta parcela do acordo de Id. 60ea507, que venceu

em 18/04/2023.

Fica a parte executada intimada para pronunciar-se sobre o supra

alegado no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdc82e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do

sr. perito (Id 767a068), devendo o banco juntar aos autos, no prazo

de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:

a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do

período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão

contratual (se for o caso);

b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela

exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono

assiduidade e licença prêmio.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdc82e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do

sr. perito (Id 767a068), devendo o banco juntar aos autos, no prazo

de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:

a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do

período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão

contratual (se for o caso);

b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela

exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono

assiduidade e licença prêmio.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029

AUTOR

EDSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

BRAZIL AUTOSEG PROTECAO

VEICULAR ASSOCIADOS

ADVOGADO

JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:

23434/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc94b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000039-19.2023.5.13.0029, ajuizada por

EDSON PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face deBRAZIL

AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS,decide julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos formulados pela parte

autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada na

obrigação de fazer de depositar na conta vinculada do autor as

diferenças de FGTS devidas ao longo da contratualidade no prazo

de 48h após o trânsito em julgado.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

“ .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029

AUTOR

EDSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

BRAZIL AUTOSEG PROTECAO

VEICULAR ASSOCIADOS

ADVOGADO

JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:

23434/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAZIL AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc94b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000039-19.2023.5.13.0029, ajuizada por

EDSON PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face deBRAZIL

AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS,decide julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos formulados pela parte

autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada na

obrigação de fazer de depositar na conta vinculada do autor as

diferenças de FGTS devidas ao longo da contratualidade no prazo

de 48h após o trânsito em julgado.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

“ .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-72.2023.5.13.0029

AUTOR

THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf36edc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2)julgar procedente a demanda para condenar a primeira e

segunda demandada (LIQ CORP S.A eATMA PARTICIPAÇÕES

S.A.), de forma solidária, e o terceiro demandado,RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., de forma subsidiária a

pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- diferenças da verbas contidas no TRCT no valor de R$ 1.465,18

(um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos);

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

-multas do artigos 467 e 77 da CLT;

3) julgar improcedente os pedidos de:

-horas extras;

-indenização por danos morais;

4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,

observada a condição suspensiva constante na fundamentação em

relação à parte autora.

Custas pelas demandadas no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000029-72.2023.5.13.0029

AUTOR

THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf36edc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2)julgar procedente a demanda para condenar a primeira e

segunda demandada (LIQ CORP S.A eATMA PARTICIPAÇÕES

S.A.), de forma solidária, e o terceiro demandado,RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., de forma subsidiária a

pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- diferenças da verbas contidas no TRCT no valor de R$ 1.465,18

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

(um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos);

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

-multas do artigos 467 e 77 da CLT;

3) julgar improcedente os pedidos de:

-horas extras;

-indenização por danos morais;

4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,

observada a condição suspensiva constante na fundamentação em

relação à parte autora.

Custas pelas demandadas no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000933-29.2022.5.13.0029

AUTOR

VILEIDE DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- VILEIDE DOS SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f3be22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho;

2) rejeitar a prejudicial prescrição bienal;

3)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores

a16/07/2007, uma vez que atingidas pela prescrição. Excepciona-

se o FGTS, diante da prescrição trintenária, bem como os pedidos

de natureza meramente declaratória, por imprescritíveis.

4)reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a

reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão em

01/10/2004etérmino em 02/08/2007, na função de agente

comunitário de saúde,que deverá ser procedida no prazo de dez

dias, a contar de intimação para este fim após o trânsito em julgado

desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o

limite de R$ 1.000,00. Após o prazo assinalado, não ocorrendo a

anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já

referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

5)julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- pagamento do FGTS do período pleiteado (01/10/2004 a

02/08/2007);

- indenização do PIS, férias acrescidas do terço constitucional

período de16/07/2007 a 02/08/2007(considerando período

imprescrito);

- insalubridade, em grau médio pelo período de 16/07/2007 a

02/08/2007, com repercussões sobre férias + 1/3, 13° salários e

FGTS;

- férias acrescidas do terço constitucional do período de 2007 a

2013;

6)julgar improcedente o pedido de pagamento do décimo terceiro

salário do período laborado após 02/08/2007.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, porém dispensadas na forma da lei.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANTONIO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd5b32

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANTONIO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd5b32

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SILVANA MARIA DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa18f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação para o dia

24/05/2023 às 09:05 por meio da plataforma ZOOM, observando ao

disposto no PROVIMENTO TRThoras,SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº

001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme notificação

expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos

Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de

CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da

audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para

acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à

sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet

como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da

audiência, em razão de outra

em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SILVANA MARIA DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa18f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação para o dia

24/05/2023 às 09:05 por meio da plataforma ZOOM, observando ao

disposto no PROVIMENTO TRThoras,SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº

001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme notificação

expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos

Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de

CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da

audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para

acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à

sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet

como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da

audiência, em razão de outra

em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357cd15

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357cd15

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

L & S CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORILSON JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORIVALDO JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6918440

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

L & S CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORILSON JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORIVALDO JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L & S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

- NORILSON JOSE FERNANDES DE MENDONCA

- NORIVALDO JOSE FERNANDES DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6918440

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029

AUTOR

ALANE LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANE LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ef4da

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id f01e874 ao Id

032c4cd).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b250b5c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029

AUTOR

ALANE LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ef4da

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id f01e874 ao Id

032c4cd).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b250b5c

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-24.2022.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

JOSENILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

ISMAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5284140

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ISMAEL

PEDRO DA SILVA - CNPJ: 33.279.188/0001-08, em conformidade

com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor

devido nos autos, R$ 431,93 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-24.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSENILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

ISMAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5284140

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ISMAEL

PEDRO DA SILVA - CNPJ: 33.279.188/0001-08, em conformidade

com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor

devido nos autos, R$ 431,93 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000423-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e8a5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os seguintes

documentos:

a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto

do período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de

rescisão contratual (se for o caso);

b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pelo

exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono

assiduidade e licença prêmio.

Tudo no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000423-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e8a5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os seguintes

documentos:

a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto

do período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de

rescisão contratual (se for o caso);

b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pelo

exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono

assiduidade e licença prêmio.

Tudo no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000461-33.2019.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE FERREIRA LOPES

BARBOSA

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE FERREIRA LOPES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b134be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de informação prestada pela CEF (Id df22bae / Id

2849d74) na qual informa ao juízo que o concurso da Loteca 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

que terá os valores direcionados para Cruz Vermelha está marcado

para o dia 10/05/2023, esclarece que tem outros processos que

chegaram a Superintendência com data anterior a este, e que

pagarão os mandados recebidos primeiro e havendo ainda valor

suficiente, liquidarão a sentença em tela.

Portanto, determina o juízo:

Aguarde-se o repasse de valores para estes autos, bem como,

aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0020138-

19.2023.5.04.0010 em trâmite na 10ª VT de Porto Alegre/RS pelo

prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000461-33.2019.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE FERREIRA LOPES

BARBOSA

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b134be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de informação prestada pela CEF (Id df22bae / Id

2849d74) na qual informa ao juízo que o concurso da Loteca 2023

que terá os valores direcionados para Cruz Vermelha está marcado

para o dia 10/05/2023, esclarece que tem outros processos que

chegaram a Superintendência com data anterior a este, e que

pagarão os mandados recebidos primeiro e havendo ainda valor

suficiente, liquidarão a sentença em tela.

Portanto, determina o juízo:

Aguarde-se o repasse de valores para estes autos, bem como,

aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0020138-

19.2023.5.04.0010 em trâmite na 10ª VT de Porto Alegre/RS pelo

prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA JULIANA MARTINS

FERREIRA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JULIANA MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bb9d6

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a949435 ao Id

6b3613f ) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA JULIANA MARTINS

FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bb9d6

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a949435 ao Id

6b3613f ) em 08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029

REQUERENTES

JOHN ANDERSON GONCALVES

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

REQUERENTES

SABOR DA FRUTA LANCHONETE

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN ANDERSON GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc95d33

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do requerente JOHN ANDERSON

GONCALVES (Id 5caee02), na qual requer que seja concedida a

ordem judicial, para que, o autor possa habilitar-se no programa de

seguro desemprego e assim, seja auferido, caso tenha os requisitos

exigidos na Lei: 7998/90.

Consta o pedido na petição inicial, portanto, determina o juízo:

Expeça-se o alvará judicial para processamento do seguro-

desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029

REQUERENTES

JOHN ANDERSON GONCALVES

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

REQUERENTES

SABOR DA FRUTA LANCHONETE

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc95d33

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do requerente JOHN ANDERSON

GONCALVES (Id 5caee02), na qual requer que seja concedida a

ordem judicial, para que, o autor possa habilitar-se no programa de

seguro desemprego e assim, seja auferido, caso tenha os requisitos

exigidos na Lei: 7998/90.

Consta o pedido na petição inicial, portanto, determina o juízo:

Expeça-se o alvará judicial para processamento do seguro-

desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000245-33.2023.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON FERREIRA DE

AZEVEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ecc276

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 085504e) em

05/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000245-33.2023.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON FERREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ecc276

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 085504e) em

05/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029

AUTOR

DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f25fd5

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ofício da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA (Id

6b99207) informando a margem disponível no salário do sócio

executado ROBERTO FERNANDES FONSECA.

Portanto, determina o juízo:

Expeça-se Mandado de Bloqueio à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DA PARAÍBA para bloquear mensalmente o valor de R$ 2.984,03

no salário do sócio executado ROBERTO FERNANDES FONSECA,

matricula 2713471, CPF 486.681.414-49.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029

AUTOR

DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- ROBERTO FERNANDES FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f25fd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ofício da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA (Id

6b99207) informando a margem disponível no salário do sócio

executado ROBERTO FERNANDES FONSECA.

Portanto, determina o juízo:

Expeça-se Mandado de Bloqueio à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DA PARAÍBA para bloquear mensalmente o valor de R$ 2.984,03

no salário do sócio executado ROBERTO FERNANDES FONSECA,

matricula 2713471, CPF 486.681.414-49.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCIMAR FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

EXECUTADO

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

EXECUTADO

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eafabc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de devolução da C.P.E. nº 1000184-46.2023.5.02.0714

(infrutífera).

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a citação da executada RJ AGENCIAMENTO DE

PESSOAL EIRELI - EPP, por EDITAL.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

TATIANA FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA FERREIRA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852e1f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da parte exequente (Id c9bff87 ao Id

8b0ae68).

Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos

cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

TATIANA FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852e1f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da parte exequente (Id c9bff87 ao Id

8b0ae68).

Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos

cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000233-19.2023.5.13.0029

AUTOR

MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8856bf0

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9e274bf) em

08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000233-19.2023.5.13.0029

AUTOR

MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8856bf0

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9e274bf) em

08/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029

AUTOR

G.S.S.

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.S.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3dfa976.

Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1de14c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do

sr. perito (Id 420277f), devendo o banco juntar aos autos, no prazo

de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:

a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do

período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão

contratual (se for o caso);

b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela

exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono

assiduidade e licença prêmio.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1de14c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Dê-se ciência ao executado BANCO DO BRASIL SA da petição do

sr. perito (Id 420277f), devendo o banco juntar aos autos, no prazo

de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados:

a) Demonstrativos de pagamento de salário e cartões de ponto do

período a partir de fevereiro/2008, inclusive o termo de rescisão

contratual (se for o caso);

b) Relatórios atualizados de cargos e funções exercidas pela

exequente, evolução salarial, férias, afastamentos, abono

assiduidade e licença prêmio.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

REQUERENTES

MARCIA BARROS BARBOZA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e9999

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo colocado em fluxo equivocado, devendo voltar para a

caixa analise.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

REQUERENTES

MARCIA BARROS BARBOZA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA BARROS BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e9999

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo colocado em fluxo equivocado, devendo voltar para a

caixa analise.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-40.2020.5.13.0029

AUTOR

ANA PAULA CAVALCANTE FELIX

DORIA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA CAVALCANTE FELIX DORIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6881413

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário."

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a requisição dos honorários periciais ao e. TRT13,

via sistema AJ/JT, no importe de R$ 1.500,00 em favor do perito

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO.

Fica intimado o banco reclamado para informar conta bancária

de sua titularidade para devolução do depósito recursal de Id

dcd0ad3 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-40.2020.5.13.0029

AUTOR

ANA PAULA CAVALCANTE FELIX

DORIA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6881413

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,

EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário."

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a requisição dos honorários periciais ao e. TRT13,

via sistema AJ/JT, no importe de R$ 1.500,00 em favor do perito

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO.

Fica intimado o banco reclamado para informar conta bancária

de sua titularidade para devolução do depósito recursal de Id

dcd0ad3 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000439-33.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9cb33

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0104400-70.2006.5.13.0001.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029

AUTOR

DEYSE DE PINHO SANTOS

ADVOGADO

WALISON GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)

ADVOGADO

ROSEVELT JOHN PEREIRA DA

SILVA(OAB: 28921/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE DE PINHO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2564f1b

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 9b32ab6 ao Id 08b413f) em 10/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 06a9e37 ao Id 645c8e3) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029

AUTOR

DEYSE DE PINHO SANTOS

ADVOGADO

WALISON GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)

ADVOGADO

ROSEVELT JOHN PEREIRA DA

SILVA(OAB: 28921/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2564f1b

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso

Ordinário (Id 9b32ab6 ao Id 08b413f) em 10/05/2023, portanto,

dentro do prazo legal.

A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

interpôs Recurso Ordinário (Id 06a9e37 ao Id 645c8e3) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a7b66

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 22/05/2023 às 13:25 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a7b66

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 22/05/2023 às 13:25 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

GEISYANE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISYANE SANTOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9c52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Da analise dos autos verifica-se que, foi a parte executada intimada

para a apresentar os documentos solicitados pelo Perito Contábil na

petição de Id. 0f9040d, sem no entanto, ter a mesma providenciado.

Reitera o pedido o sr. perito na petição de Id 3befa5a.

Como ultimo recurso, resolve este Juízo intimar a parte executada

para que apresente os documentos solicitados pelo Perito Contábil

na petição supra, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra e apresentados os documentos, intime-se o

Sr. Perito Contábil.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

GEISYANE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9c52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Da analise dos autos verifica-se que, foi a parte executada intimada

para a apresentar os documentos solicitados pelo Perito Contábil na

petição de Id. 0f9040d, sem no entanto, ter a mesma providenciado.

Reitera o pedido o sr. perito na petição de Id 3befa5a.

Como ultimo recurso, resolve este Juízo intimar a parte executada

para que apresente os documentos solicitados pelo Perito Contábil

na petição supra, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra e apresentados os documentos, intime-se o

Sr. Perito Contábil.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029

AUTOR

GLEISON SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

RÉU

ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISON SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bc92f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 1ª

parcela do parcelamento deferido, conforme documentos (Id

ca6a1be / Id 5b1690d).

Dê-se ciência ao exequente.

Deverá a executada comprovar o pagamento da 2ª parcela do

parcelamento deferido, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que, os

documentos acostados aos autos (Id ca6a1be / Id 5b1690d)

refere-se a 1ª parcela.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029

AUTOR

GLEISON SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

RÉU

ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bc92f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 1ª

parcela do parcelamento deferido, conforme documentos (Id

ca6a1be / Id 5b1690d).

Dê-se ciência ao exequente.

Deverá a executada comprovar o pagamento da 2ª parcela do

parcelamento deferido, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que, os

documentos acostados aos autos (Id ca6a1be / Id 5b1690d)

refere-se a 1ª parcela.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAZENDA VERDE VALE

- RILDO HONORIO DA SILVA

- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc340ed

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RILDO

HONORIO DA SILVA - CNPJ: 34.391.919/0001-75, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 167,00 (INSS+CUSTAS),

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc340ed

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RILDO

HONORIO DA SILVA - CNPJ: 34.391.919/0001-75, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 167,00 (INSS+CUSTAS),

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-64.2020.5.13.0029

AUTOR

IVANCY PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY

RÉU

ACMED DISTRIBUIDORA E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA

LTDA

RÉU

MARIPAULA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS 2 SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ACMED DISTRIBUIDORA E

SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

LCC ACIOLY SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

CLARISSA BARBOSA

MARANHAO(OAB: 35673/PE)

ADVOGADO

RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRIGTH REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANCY PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc4fde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de certidão negativa do sr. oficial de justiça (Id 4c696c7).

Portanto, determina o juízo:

Cite-se o executado LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY por EDITAL.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029

AUTOR

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed51ff

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8a50581) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029

AUTOR

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO NOBREGA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed51ff

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8a50581) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA CRISTINA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1735b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.

Rodolfo Coimbra Batista, sob ID. 1e20eba. Dê-se vistas às partes,

via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que

apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum

de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao

"expert",

DR. Rodolfo Coimbra

Batista, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA CRISTINA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1735b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.

Rodolfo Coimbra Batista, sob ID. 1e20eba. Dê-se vistas às partes,

via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que

apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum

de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao

"expert",

DR. Rodolfo Coimbra

Batista, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000157-29.2022.5.13.0029

AUTOR

BENEDITO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8da3e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Face o informado pela parte executada na petição de Id. 377d889,

proceda-se, uma vez que assiste razão a mesma, com a exclusão

dos autos do mandado de Id. 0ffcd2c, expedindo-se em seguida um

novo mandado.

Quanto a petição da parte exequente, Id. edc078a, nada a apreciar,

uma vez que para a expedição do ofício RP/RPV, nos termos do §

2º do art. 9º da RESOLUÇÃO Nº 314/2021 do CSJT, faz-se

necessário o procedimento da Citação da parte executada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029

AUTOR

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf71e2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 05d538f, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf71e2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 05d538f, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000747-06.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMON CESAR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

TECNO ENGENHARIA E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON CESAR FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d1ea6d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 368,35,

em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e

eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente

execução, uma vez que continuar movimentando a máquina

judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao

erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000195-20.2017.5.13.0028

AUTOR

EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

JDRW SHOWS LTDA.

ADVOGADO

REINALDO AMARAL MURIBECA

FILHO(OAB: 20981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ddaac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$

8.352,00, em atenção a princípios caros, tais como a

economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar

com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a

máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará

ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-20.2017.5.13.0028

AUTOR

EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

JDRW SHOWS LTDA.

ADVOGADO

REINALDO AMARAL MURIBECA

FILHO(OAB: 20981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JDRW SHOWS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ddaac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$

8.352,00, em atenção a princípios caros, tais como a

economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar

com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a

máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará

ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000942-88.2022.5.13.0029

AUTOR

SINEMILSON ALVES DANTAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

UG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINEMILSON ALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b400345

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de juntada de prova emprestada pelo reclamante (ID

39905d6 ao ID 62f7a67), conforme determinado no despacho de Id

1f0a929.

Determina o juízo a conclusão dos autos para julgamento, devendo

a parte ser intimada acerca da prolação da sentença mediante

publicação no DEJT e a reclamada mediante edital.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000196-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARLI DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

19998/PB)

RÉU

LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLI DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781358a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do reclamante de ID.ab29357, requerendo a

execução do acordo não cumprido, como entabulado em audiência,

para que o reclamado depositasse na conta FGTS o valor de R$

678,72(seiscentos e setenta oito reais e setenta dois centavos.

Trata-se de Petição da reclamada de ID.f18b7f1 , juntando

documentos

Abra Vista as partes para que falem sobre os documentos acima

citado, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000196-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARLI DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

19998/PB)

RÉU

LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781358a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do reclamante de ID.ab29357, requerendo a

execução do acordo não cumprido, como entabulado em audiência,

para que o reclamado depositasse na conta FGTS o valor de R$

678,72(seiscentos e setenta oito reais e setenta dois centavos.

Trata-se de Petição da reclamada de ID.f18b7f1 , juntando

documentos

Abra Vista as partes para que falem sobre os documentos acima

citado, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUELLA DE LACERDA

BARBOZA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS

E PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA ALINE MARTINS DE

ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &

DIAGNÓSTICO

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDICAL HOSPITAL DIA

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS DA DOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE CIRURGIA

MINIMAMENTE INVASIVAS

CAROLINA BANDEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MED PRIME

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OFTALMO

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OTORRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

NEURO SERVICE

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d157f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica concedido às partes o prazo até o dia 26/05/2023, para a

formulação de quesitos e apresentação de assistentes técnicos,

querendo, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUELLA DE LACERDA

BARBOZA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS

E PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA ALINE MARTINS DE

ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &

DIAGNÓSTICO

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDICAL HOSPITAL DIA

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS DA DOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE CIRURGIA

MINIMAMENTE INVASIVAS

CAROLINA BANDEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MED PRIME

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OFTALMO

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OTORRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

NEURO SERVICE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d157f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica concedido às partes o prazo até o dia 26/05/2023, para a

formulação de quesitos e apresentação de assistentes técnicos,

querendo, sob pena de preclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000963-42.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a85fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000963-42.2022.5.13.0004, ajuizada por

ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA, parte autora, em face

deMAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI,decide julgar procedente o

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado

pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

“ .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

2.005,81), o que totaliza R$ 100,29, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$ 2.005,81),o que totaliza R$ 40,11, contudo dispensadas

em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000963-42.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a85fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000963-42.2022.5.13.0004, ajuizada por

ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA, parte autora, em face

deMAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI,decide julgar procedente o

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado

pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

“ .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

2.005,81), o que totaliza R$ 100,29, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$ 2.005,81),o que totaliza R$ 40,11, contudo dispensadas

em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCIVALDO NASCIMENTO DE

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SUPERMERCADO UNIAO

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TESTEMUNHA

VIVIAN VENANCIO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6050bad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000849-28.2022.5.13.0029, ajuizada por

FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA, parte autora, em face de

SUPERMERCADO

UNIAO

COMERCIO

VAREJISTA

DE

MERCADORIAS

EIRELI,

decide,

no

mérito,

JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte

autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a

pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado,

o FGTS relativo ao contrato de trabalho.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCIVALDO NASCIMENTO DE

LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SUPERMERCADO UNIAO

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TESTEMUNHA

VIVIAN VENANCIO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6050bad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000849-28.2022.5.13.0029, ajuizada por

FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA, parte autora, em face de

SUPERMERCADO

UNIAO

COMERCIO

VAREJISTA

DE

MERCADORIAS

EIRELI,

decide,

no

mérito,

JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte

autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a

pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado,

o FGTS relativo ao contrato de trabalho.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029

AUTOR

SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO

JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

PERFORMA FACIL SERVICOS DE

INTERMEDIACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af31469

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 31/05/2023, às 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutCautAnt-0000445-40.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SIZENANDO LEAL CRUZ

ADVOGADO

EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:

29518/PB)

REQUERIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

E TRABALHADORAS EM EDUCACAO

DO ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIZENANDO LEAL CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c51834

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

A parte requerente pleiteia asuspensão da realização da

assembleia a ser realizada no próximo dia 12 de maio de 2023 e

que seja determinada a suspensão do processo eleitoral deflagrado

em 24 de fevereiro do corrente ano.

Alega que propôsdemanda de nº 0000117-13.2023.5.13.0029, com

o objetivo da demanda de nº 0000117-13.2023.5.13.00329, é anular

aassembleia geral realizada no dia 27 de agosto de 2022, bem

como a reforma estatutária promovida em referida assembleia pelo

sindicato promovido. Após instrução processual, o Juízo da 10ª

Vara do Trabalho deJoão Pessoa–PBjulgou procedente o pedido.

Aduz que osindicato promovido,numa tentativa de burlar tal

decisão, convocou uma assembleia geral paraamanhã(sexta-feira),

dia 12 de maio de 2023, com o objetivo de ratificar a assembleia

geral do dia 27 de agosto de 2023.

A

s e n t e n ç a

p r o f e r i d a

n o s

a u t o s

n . 0 0 0 0 1 1 7 -

13.2023.5.13.0029explicitou argumento lógico-jurídico com fulcro

na tese adotada. Os argumentos foram expostos nos seguintes

termos:

Analisando as provas dos autos, observa-se que foi publicado, no

dia 02/08/2022, edital de convocação dos filiados e interessados

para comparecer às Assembleias Regionais no interior do estado e

na cidade de João Pessoa, a serem realizadas nos dias 11/08/2022

e 12/08/2022, respectivamente, bem como ao Congresso a ser

realizado nos dias 25, 26 e 27/08/2022. O título do documento

aponta se tratar de “edital de convocação das assembleias

regionais para eleição da chapa dos /das delegados/as ao XXV

congresso estadual ” ((id. 2ece809 e 2363b57).

No mais, a partir do documento de id. 40c1703 se vislumbra que

houve a transformação do Congresso Estadual que ocorreria no dia

27/08/2022 em Assembleia Geral, por meio de convocação do

Conselho Diretor, Executiva Estadual e delegações de todas as

catorze regionais, sendo colocado em pauta, dentre outros

assuntos, modificações no estatuto do Sindicato demandado, as

quais foram aprovadas.

A partir da lista de presença de id. b9293ea, vê-se que estavam

presentes apenas delegados eleitos ao Congresso e delegados

natos.

Neste diapasão, analisando o estatuto sindical de id. 669c7e1, vê-

se que seu art. 56 determina que sua reforma, no todo ou em parte,

apenas pode ocorrer através de Assembleia Geral da categoria.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Já o art. 14 do referido documento determina que a Assembleia

Geral poderá ser convocada pelo conselho diretor, por 1/5 dos

sócios através de abaixo assinado, por no mínimo 50% das

Assembleias Regionais, pela coordenação executiva estadual, por

assembleia geral estadual que a antecede e/ou pela coordenação

geral em edital de convocação publicado em jornal de grande

circulação.

Por fim, seu art. 13 determina que “participarão das Assembleias

Gerais Estaduais todos os Trabalhadores e todas as Trabalhadoras

em Educação da Rede Estadual de Ensino com direito a voz e

voto”.

De outra banda, não há qualquer previsão no referido Estatuto da

possibilidade conversão do Congresso Estadual em Assembleia

Geral. Além disso, o art. 18 prevê que tal Congresso será composto

tão somente de delegados sócios do Sindicato eleitos nas

assembleias regionais, sem qualquer participação ampla da

categoria, como ocorre nas Assembleias Gerais.

Com efeito, é certo que tanto a forma de deliberação da assembleia

quanto a forma de divulgação de sua realização devem ocorrer com

fins a atender o direito dos associados dela participar e votar, assim

respeitando o princípio democrático das entidades sindicais.

Contudo, no caso em apreço, não há como se reconhecer no

formato adotado transparência, democracia, respeito aos

associados e a seu direito de voto e decisão quanto aos rumos da

entidade.

Não há dúvidas, portanto, de que houve vício formal na realização

da assembleia para alteração estatutária, de modo que julgo

procedente o pedido formulado e declaro a nulidade da Assembleia

Geral realizada no dia 27/08 /2022 no auditório do Sindicato dos

Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba.

Oficie-se de imediato e independente do transito em julgado ao

Ministério Público do Trabalho informando a respeito desta ação

com cópia da presente sentença.

Da análise dos autos, verifica-se que a convocação para

Assembleia Geral Estadual ocorreu nos termos previstos no

estatuto, uma vez que oedital de convocação foi publicado em

jornal de grande circulação e, inclusive em redes sociais. Assim,

são verificados os requisitos estatutários para a realização da

assembleia geral.

Dessa forma, indefiro o pedido de tutela cautelar/de urgência.

Dê-se ciência ao requerente desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029

AUTOR

KATYANE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATYANE LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb04a75

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com

ACORDÃO, por unanimidade: Deu PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso ordinário da reclamante, para condenar os reclamados ao

pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas acrescidas, na

forma da planilha de cálculos anexa.

Fica o reclamante AUTOR: KATYANE LIMA FERREIRA intimado,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do

art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos

termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029

AUTOR

KATYANE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb04a75

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com

ACORDÃO, por unanimidade: Deu PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso ordinário da reclamante, para condenar os reclamados ao

pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas acrescidas, na

forma da planilha de cálculos anexa.

Fica o reclamante AUTOR: KATYANE LIMA FERREIRA intimado,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do

art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos

termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029

AUTOR

ROSINEIDE SOARES DE MENEZES

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 17302/PB)

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fce6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 8047a5b, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 14h00min. Endereço:

Rua Salomão Veloso, 113 – Caaporã - PB, 58326-000. Sede do

Hospital Ana Virgínia. O ponto de encontro será na recepção

principal do hospital.

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029

AUTOR

ROSINEIDE SOARES DE MENEZES

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 17302/PB)

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

- MUNICIPIO DE CAAPORA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fce6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 8047a5b, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 14h00min. Endereço:

Rua Salomão Veloso, 113 – Caaporã - PB, 58326-000. Sede do

Hospital Ana Virgínia. O ponto de encontro será na recepção

principal do hospital.

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARINEZIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA FRANCA DE

OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RÉU

JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b07a4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada (Id 0cab3d8 ao Id 558fe9d).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARINEZIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA FRANCA DE

OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RÉU

JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEZIO GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b07a4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada (Id 0cab3d8 ao Id 558fe9d).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000447-10.2023.5.13.0029

AUTOR

WELISON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- WELISON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21222b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 29/05/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000956-72.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE VITURINO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MILENA ROSY SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

JOAOZINHO DA ESTACA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAOZINHO DA ESTACA

- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67dbe7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000956-72.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE VITURINO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MILENA ROSY SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

JOAOZINHO DA ESTACA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITURINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67dbe7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029

AUTOR

EDUARDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd77c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 0636522, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 1031 de maio de 2023

às 10h00min. Endereço: Rua Adauto Dantas, S/N, Mangabeira II,

João Pessoa – PB. (sede da EEEFM PROFESSORA MARIA

BRONZEADO MACHADO)

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029

AUTOR

EDUARDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd77c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 0636522, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 1031 de maio de 2023

às 10h00min. Endereço: Rua Adauto Dantas, S/N, Mangabeira II,

João Pessoa – PB. (sede da EEEFM PROFESSORA MARIA

BRONZEADO MACHADO)

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-93.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3a0e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. b8e7a35, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 08h00min. Endereço:

Rua Motorista Aldovandro Amâncio Pereira, n° 155, Ernesto

Geisel, João Pessoa – PB

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-93.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3a0e2

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. b8e7a35, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 31 de maio de 2023 às 08h00min. Endereço:

Rua Motorista Aldovandro Amâncio Pereira, n° 155, Ernesto

Geisel, João Pessoa – PB

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-94.2023.5.13.0029

AUTOR

FABRICIO RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO RAIMUNDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be4bb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000726-05.2022.5.13.0005, ajuizada

porALCIENIO TIBURTINO DE OLIVEIRA, parte autora, em face

deCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,

decide, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pela parte reclamante em face da ré.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$ 79.206,89), totalizando a quantia de

R$ 1.584,13, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002

EXEQUENTE

DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:

15095/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3f075

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESPACHO

Nos termo do despacho de Id. b672e6c, foram disponibilizados

nestes autos pelo E.TRT, via documentos remetidos para esta

Unidade Judiciária pelo protocolo PROAD 13050/2022, valores

referentes ao crédito da parte exequente(R$ 582.442,82), e a

honorários advocatícios sucumbenciais(R$ 94.693,56).

Nos termos solicitados pelos patronos da parte exequente na

petição de Id. cc1023d, o crédito disponibilizado de honorários

advocatícios sucumbenciais foi liberado em partes iguais pelos

alvarás de Id. 8ad51b9/0652ca3.

Do crédito disponibilizado de honorários advocatícios

sucumbenciais foi apresentada discórdia pela advogada, Drª.

Priscila de Souza Feitosa e pelo Dr. Júlio Cesar Lima Farias, por

entenderem que o deságio constante no termo de conciliação não é

para incidir sobre esses honorários, e sim, sobre os créditos da

parte exequente, o que foi levado ao conhecimento do E. TRT por

este Juízo via protocolo PROAD n. 13050/2022.

Em consulta aos autos do protocolo supra, verificou este Juízo que

ainda não houve analise do questionamento, bem como aos autos

do Precat 0000394-53.2022.5.13.0000, informado em formulário

juntado em anexo a petição de Id. 374651c/14f3813, interposta pela

Drª. Priscila de Souza Feitosa e pelo Dr. Júlio Cesar Lima Farias,

onde reconhecem que aplicado corretamente o deságio definido na

conciliação sobre o crédito da parte exequente.

Portanto, considerando que a discórdia da Drª. Priscila de Souza

Feitosa e do Dr. Júlio Cesar Lima Farias já foi levada para analise

do E. TRT e que lá também encontra-se o RP 00702/2022,

referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, resolve este

Juízo, uma vez tratar-se de questão pacífica que correta a aplicação

do deságio sobre o crédito da parte exequente, ainda, que o seu

crédito encontra-se disponibilizado nos autos desde dezembro de

2022, determinar sua liberação via dados bancários do mesmo que

encontram-se informados na petição de Id. 37692fc.

Fica condicionada a retenção dos honorários advocatícios

contratuais a apresentação do respectivo contrato, uma vez que os

constantes nos autos foram firmados pela entidade sindical, Id.

b117698/f346232.

Remeta-se cópia deste despacho ao E.TRT via PROAD

13050/2022.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002

EXEQUENTE

DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:

15095/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3f075

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termo do despacho de Id. b672e6c, foram disponibilizados

nestes autos pelo E.TRT, via documentos remetidos para esta

Unidade Judiciária pelo protocolo PROAD 13050/2022, valores

referentes ao crédito da parte exequente(R$ 582.442,82), e a

honorários advocatícios sucumbenciais(R$ 94.693,56).

Nos termos solicitados pelos patronos da parte exequente na

petição de Id. cc1023d, o crédito disponibilizado de honorários

advocatícios sucumbenciais foi liberado em partes iguais pelos

alvarás de Id. 8ad51b9/0652ca3.

Do crédito disponibilizado de honorários advocatícios

sucumbenciais foi apresentada discórdia pela advogada, Drª.

Priscila de Souza Feitosa e pelo Dr. Júlio Cesar Lima Farias, por

entenderem que o deságio constante no termo de conciliação não é

para incidir sobre esses honorários, e sim, sobre os créditos da

parte exequente, o que foi levado ao conhecimento do E. TRT por

este Juízo via protocolo PROAD n. 13050/2022.

Em consulta aos autos do protocolo supra, verificou este Juízo que

ainda não houve analise do questionamento, bem como aos autos

do Precat 0000394-53.2022.5.13.0000, informado em formulário

juntado em anexo a petição de Id. 374651c/14f3813, interposta pela

Drª. Priscila de Souza Feitosa e pelo Dr. Júlio Cesar Lima Farias,

onde reconhecem que aplicado corretamente o deságio definido na

conciliação sobre o crédito da parte exequente.

Portanto, considerando que a discórdia da Drª. Priscila de Souza

Feitosa e do Dr. Júlio Cesar Lima Farias já foi levada para analise

do E. TRT e que lá também encontra-se o RP 00702/2022,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, resolve este

Juízo, uma vez tratar-se de questão pacífica que correta a aplicação

do deságio sobre o crédito da parte exequente, ainda, que o seu

crédito encontra-se disponibilizado nos autos desde dezembro de

2022, determinar sua liberação via dados bancários do mesmo que

encontram-se informados na petição de Id. 37692fc.

Fica condicionada a retenção dos honorários advocatícios

contratuais a apresentação do respectivo contrato, uma vez que os

constantes nos autos foram firmados pela entidade sindical, Id.

b117698/f346232.

Remeta-se cópia deste despacho ao E.TRT via PROAD

13050/2022.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000352-74.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ALBERTO SILVA GOMES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GUILIBALDO LEAL DE MENEZES

NETO

RÉU

GUILIBALDO LEAL DE MENEZES

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado

GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO, com endereço incerto e

não sabido, para comparecer à audiência Inicial, referente a

Reclamação Trabalhista0000352-74.2023.5.13.0030 que se

realizará no dia 30/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência desta

11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço

acima, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à

audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na

aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à matéria de fato (art.

844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000352-74.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ALBERTO SILVA GOMES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GUILIBALDO LEAL DE MENEZES

NETO

RÉU

GUILIBALDO LEAL DE MENEZES

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado

GUILIBALDO LEAL DE MENEZES NETO, com endereço incerto e

não sabido, para comparecer à audiência Inicial, referente a

Reclamação Trabalhista0000352-74.2023.5.13.0030 que se

realizará no dia 30/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência desta

11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço

acima, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à

audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na

aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à matéria de fato (art.

844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

CAIO HENRIQUE TRINDADE

BARBOSA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

SERGIPE CONSORCIO

PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,

s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045-

João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente

edital, fica notificado o reclamado SERGIPE CONSORCIO

PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, com endereço

incerto e não sabido, para tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO

abaixo transcrita:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por CAIO

HENRIQUE TRINDADE BARBOSA em face de SERGIPE

CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. para

condená-la a:

- pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário (19 dias), salário

retido (setembro, outubro e novembro), férias proporcionais

acrescidas de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de

40% sobre FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da

CLT (Súmula 69 do TST), a incidir tão somente sobre as verbas

aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias (saldo de

salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias

proporcionais e 13º salário proporcional), comissão (R$ 2.400,00) e

a ressarcir o valor de R$ 35,00;

- retificar a CTPS digital do autor para que passe a constar o

contrato como sendo de 16/09/2022 a 19/12/2022, obrigação a ser

cumprida no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, com

intimação específica, sob pena de multa de um salário mínimo.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial dos salários trezenos, salário retido e saldo de salário.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA

WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIA FARIAS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Endereço desconhecido com endereço incerto e não sabido, para

comparecer à audiência Inicial, referente a Reclamação

Trabalhista0000447-07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia

31/05/2023 08:20 horas, na sala de audiência desta 11ª VARA DO

TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço acima, quando

deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à

audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na

aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à matéria de fato (art.

844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Dado e passado nesta cidadedigitei e assinado o

presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

Endereço desconhecido com endereço incerto e não sabido, para

comparecer à audiência Inicial, referente a Reclamação

Trabalhista0000447-07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia

31/05/2023 08:20 horas, na sala de audiência desta 11ª VARA DO

TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço acima, quando

deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à

audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na

aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à matéria de fato (art.

844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Dado e passado nesta cidadedigitei e assinado o

presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000443-67.2023.5.13.0030

AUTOR

EDUARDA DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e07d86

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 29/05/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000658-82.2019.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON CASSIMIRO

CIPRIANO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS 99097222400

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

TERCEIRO

INTERESSADO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CASSIMIRO CIPRIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc76e84

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte exequente (id:d52a172), perseguindo a penhora

nos cartões de crédito das partes executadas.

Indica a parte reclamante 10 operadoras de cartões de crédito onde

supostamente as partes executadas tem créditos a receber. A meu

ver, trata-se de medida inócua, uma vez que não há qualquer

garantia de que a medida postulada resulte em efetivo efetivo

cumprimento da execução. Não há nenhum comprovação nos autos

de que as partes executadas recebam seus créditos por meio das

operadoras citadas.

Destaco que sequer há elementos a comprovar o efetivo

funcionamento das partes executadas. Provavelmente, não. Tratam

os autos de execução movida contra duas empresas individuais e

suas sócias. A primeira empresa se encontra BAIXADA no cadastro

da RFB. A segunda, embora ativa, não foi encontrada. Aliás,

nenhuma das partes executadas foi encontrada para penhora de

bens.

Diante disso, indefere-se o pedido, sem prejuízo da apreciação em

eventual renovação, desde que a parte exequente comprove o

efetivo funcionamento das partes executadas.

Retornem os autos ao sobrestamento.

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000710-78.2019.5.13.0030

AUTOR

ANDRE FELIPE DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2165928

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente

(id:26f3bba), por meio da qual requer o deferimento da apreensão e

suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte da

parte executada, pessoa física, bem como que seja determinado o

bloqueio do seu cartão de crédito.

Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o

Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das

medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde

que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios

da proporcionalidade e razoabilidade.

A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no

patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na

prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada

somente quando inexistentes outros meios para se atingir a

finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.

Com efeito, analisando-se de forma concreta, constato que a

presente execução demanda a aplicação da medida atípica prevista

no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas as pesquisas

patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB,

INFOJUD, todas inexistosas.

Dito isso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para

determinar que:

I - o Departamento Estadual de Trânsito/PB, no prazo de 10 dias,

adote providências no sentido de suspender a CNH (Carteira

Nacional de Habilitação) da parte executada, EURIVAN LOPES DE

SOUZA, CPF nº 804.923.124-00;

II - o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10 dias, inclua o

nome da parte executada, EURIVAN LOPES DE SOUZA, CPF nº

804.923.124-00, no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de

Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR, caso tenham

passaporte.

Encaminhe-se ao DETRAN-PB e à Superintendência da Polícia

Federal na Paraíba, por meio dos endereços eletrônicos

doperacoes@detran.pb.gov.br e gab.srpb@pf.gov.br,

respectivamente.

Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser

encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no

prazo de 10 dias.

Indefere-se, por outro lado, o pedido em relação ao bloqueio do

cartão de crédito do executado, eis que é uma medida atípica que

se mostra desnecessária, inadequada e desproporcional (CPC, art.

8º), se não há prova – e no caso não há – de que o devedor esteja

ocultando o seu patrimônio, com o fito de frustrar a execução.

Tomadas as providências deferidas acima, retornem os autos à

tarefa SOBRESTAMENTO, até o fim do prazo para a aplicação da

prescrição intercorrente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030

AUTOR

BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

02311618407

ADVOGADO

LUCIANO VINICIUS LACERDA DE

PAIVA(OAB: 20466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d19fbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Porquanto determinado o levantamento da penhora (id:88eb7ff),

arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030

AUTOR

BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

RÉU

JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS

02311618407

ADVOGADO

LUCIANO VINICIUS LACERDA DE

PAIVA(OAB: 20466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS 02311618407

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d19fbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Porquanto determinado o levantamento da penhora (id:88eb7ff),

arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000334-87.2022.5.13.0030

REQUERENTE

ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE

CARVALHO NUNES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23eb5c

proferida nos autos.

DESPACHO

Determino o SOBRESTAMENTO do presente por 2 anos ou até o

trânsito em julgado da decisão proferida na ACC 000438-

74.2020.5.13.0022. Para tanto, deverá a Secretaria da Vara efetuar

consulta no PJE, a cada 6 meses, certificando nos autos acerca do

referido transito em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000334-87.2022.5.13.0030

REQUERENTE

ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE

CARVALHO NUNES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23eb5c

proferida nos autos.

DESPACHO

Determino o SOBRESTAMENTO do presente por 2 anos ou até o

trânsito em julgado da decisão proferida na ACC 000438-

74.2020.5.13.0022. Para tanto, deverá a Secretaria da Vara efetuar

consulta no PJE, a cada 6 meses, certificando nos autos acerca do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

referido transito em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000572-09.2022.5.13.0030

AUTOR

LUCIO RODRIGO DE SENA

FERREIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

DW CONSTRUCAO

INCORPORACAO E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO RODRIGO DE SENA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce45ec

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - PROCESSAMENTO DO

SEGURO DESEMPREGO

Requer o autor expedição de alvará judicial a fim de processamento

do seguro-desemprego. Defere-se.

Dessa forma, o presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ

perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais

órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-

desemprego em favor da parte reclamante, LUCIO RODRIGO DE

SENA FERREIRA, brasileiro, conferente, portador do CPF de nº

036.673.664-77, residente de domiciliado na rua Mônaco, 1000 –

Bairro das Indústrias – Oitizeiro, João Pessoa - PB, CEP: 58083604,

suprindo, inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos contidos na

resolução CODEFAT 64, de 28.07.1994, Lei 8.845, de 20.01.1994,

e Lei 13.134/2015.

Para fins de cumprimento do presente despacho, deve-se

considerar o contrato de trabalho mantido com a parte

reclamada, tendo como data de admissão 08 de junho de 2020

e data de saída 28 de agosto de 2022.

Retornem-se os autos ao arquivo definitivo.

Ciência ao peticionante.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000724-57.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO

EIRELI - ME

ADVOGADO

PHABLO DANIEL CARNEIRO DA

GAMA(OAB: 26328/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434c2f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo de id:ac73e17 sem que a parte reclamada tenha

comprovado o cumprimento do acórdão de id:ef0a2f9. Todavia,

considerando-se tratar-se de procedimento administrativo a ser

observando pela União Federal nas notificações de imposição de

multa à parte autora, determino o prosseguimento do feito.

Expeça-se RPV, para cobrança do valor de R$ 278,34 (5% do valor

atribuído à causa), devidos à título de honorários sucumbenciais em

favor do patrono da parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000888-22.2022.5.13.0030

AUTOR

M.V.F.D.S.

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- M.V.F.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689abb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Peticiona a parte reclamante alegando o descumprimento do ajuste

firmado nos autos, desde a primeira parcela, id:cba8a56.

Devidamente intimada, a parte reclamada não se manifestou sobre

o descumprimento.

Sendo assim, à contadoria para atualização dos cálculos, com a

aplicação da multa estipulada no acordo de id:ef98d6a e após, início

da execução.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000343-83.2021.5.13.0030

AUTOR

ADRYEL CIRNE BRITO

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

TESTEMUNHA

ERIK CLEBER DE SOUZA SILVA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TESTEMUNHA

JEFERSON ANTONIO DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ffec7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da empresa reclamada, id:6dd2ab1, requerendo

dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida

exequenda.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

dívida.

Siga o feito seus regulares trâmites.

Dessa forma, diante do decurso do prazo para pagamento da

dívida, execute-se, na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA

FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be3228

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A, opostos no

id:c78e3cf.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA

FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be3228

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A, opostos no

id:c78e3cf.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000221-02.2023.5.13.0030

AUTOR

MARILENE SANTOS FREIRE

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16699eb

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinário interpostos pelas

reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A (id:49be4af) e CONTAX

S.A. (id:965fb3a), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000221-02.2023.5.13.0030

AUTOR

MARILENE SANTOS FREIRE

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE SANTOS FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16699eb

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinário interpostos pelas

reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A (id:49be4af) e CONTAX

S.A. (id:965fb3a), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030

AUTOR

SAMUEL LIMA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL LIMA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a65096

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e que mais consta dos autos, decide o Juízo da

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTE a

ação contra MARCELO IZAQUIEL DA SILVA e julgar

PROCEDENTE o pedido formulado por SAMUEL LIMA SILVA

SANTOS em face de GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS

LTDA. e ITAU UNIBANCO S.A. para condená-las a pagar o valor do

acordo descumprido na fase de execução (sendo a segunda de

forma subsidiária), sendo que a execução contra a ré principal terá

aplicação da multa de 100% prevista no acordo e a ré subsidiária

somente se responsabilizará pelo montante acordado.

Deferida a concessão da justiça gratuita.

Custas já fixadas no acordo celebrado e dispensadas na forma da

lei.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030

AUTOR

SAMUEL LIMA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

- ITAU UNIBANCO S.A.

- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a65096

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e que mais consta dos autos, decide o Juízo da

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTE a

ação contra MARCELO IZAQUIEL DA SILVA e julgar

PROCEDENTE o pedido formulado por SAMUEL LIMA SILVA

SANTOS em face de GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS

LTDA. e ITAU UNIBANCO S.A. para condená-las a pagar o valor do

acordo descumprido na fase de execução (sendo a segunda de

forma subsidiária), sendo que a execução contra a ré principal terá

aplicação da multa de 100% prevista no acordo e a ré subsidiária

somente se responsabilizará pelo montante acordado.

Deferida a concessão da justiça gratuita.

Custas já fixadas no acordo celebrado e dispensadas na forma da

lei.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030

AUTOR

EUNIDES GOMES GRANDEZ DE

ARAUJO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e8ebe

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimem-se as partes adversas para apresentarem resposta,

querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030

AUTOR

EUNIDES GOMES GRANDEZ DE

ARAUJO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e8ebe

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.

Intimem-se as partes adversas para apresentarem resposta,

querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000441-97.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

DULCIELLY PEREIRA LIMA LOPES

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCIELLY PEREIRA LIMA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente notificado, por seu patrono, para, no prazo de 5

dias, enviar o arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico

vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGNALDO MAXIMO NORBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73982b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000080-80.2023.5.13.0030,

movido por AGNALDO MAXIMO NORBERTO, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LIMA

UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA e

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada

BETA AMBIENTAL LTDA ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: aviso prévio, indenização equivalente ao FGTS+40%

dos meses não depositados, diferenças de adicional de

insalubridade e reflexos, horas extras e reflexos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e

qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,

sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em

favor do DR MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE

FIGUEIREDO, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com

atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.

Observem-se as determinações constante da Recomendação

Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das

sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente

do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do

Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço

eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o

planejamento de ações de fiscalização.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes e o perito, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73982b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000080-80.2023.5.13.0030,

movido por AGNALDO MAXIMO NORBERTO, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LIMA

UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA e

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada

BETA AMBIENTAL LTDA ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: aviso prévio, indenização equivalente ao FGTS+40%

dos meses não depositados, diferenças de adicional de

insalubridade e reflexos, horas extras e reflexos.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e

qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,

sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em

favor do DR MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE

FIGUEIREDO, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com

atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.

Observem-se as determinações constante da Recomendação

Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das

sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente

do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do

Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço

eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o

planejamento de ações de fiscalização.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes e o perito, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-85.2023.5.13.0030

AUTOR

KLEBBER MAUX DIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBBER MAUX DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1511b12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000306-85.2023.5.13.0030,

movido por KLEBBER MAUX DIAS em face de SEB SISTEMA

EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: julgar

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: diferenças salariais e reflexos.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-85.2023.5.13.0030

AUTOR

KLEBBER MAUX DIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1511b12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000306-85.2023.5.13.0030,

movido por KLEBBER MAUX DIAS em face de SEB SISTEMA

EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: julgar

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: diferenças salariais e reflexos.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000612-88.2022.5.13.0030

AUTOR

LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

C E S F - CENTRO EDUCACIONAL

DE ENSINO FUNDAMENTAL E

MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

RÉU

PAULA DE SOUSA FORTE

RÉU

JOSENILDA MEDEIROS DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULA DE SOUSA FORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c69b27

proferido nos autos.

DESPACHO

Traz o banco de dados do sistema E-CARTA, quanto à intimação

retro, a informação: “Objeto não entregue - cliente desconhecido no

local - Objeto entregue ao remetente”.

Dê-se ciência à parte autora para manifestação em 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4443528

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo

reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000442-82.2023.5.13.0030

AUTOR

MATEUS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

30/05/2023 08:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89527660636

ID da reunião: 895 2766 0636

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000445-37.2023.5.13.0030

AUTOR

CAMILA CRISTINA DANTAS

MENDES

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA CRISTINA DANTAS MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/05/2023 09:20,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000444-52.2023.5.13.0030

AUTOR

FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

RÉU

MOISES FERREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e3697

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 30/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000724-57.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO

EIRELI - ME

ADVOGADO

PHABLO DANIEL CARNEIRO DA

GAMA(OAB: 26328/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4345ced

proferido nos autos.

DESPACHO

Em complemento ao despacho anterior, intime-se o patrono da

parte autora para informar os seus dados bancários, no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CASTRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ababb4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAEL DOS SANTOS REGIS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DOS SANTOS REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9772581

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante e reclamada, CONTAX S.A., eis que preenchidos os

seus pressupostos legais de admissibilidade.

Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAEL DOS SANTOS REGIS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9772581

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante e reclamada, CONTAX S.A., eis que preenchidos os

seus pressupostos legais de admissibilidade.

Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000474-24.2022.5.13.0030

EXEQUENTE

EDUARDO HARDMAN URTIGA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

EXEQUENTE

ANAMELIA HARDMAN URTIGA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

EXEQUENTE

ANA MARIA HARDMAN URTIGA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

EXEQUENTE

ALINE MARIA HARDMAN URTIGA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE MARIA HARDMAN URTIGA

- ANA MARIA HARDMAN URTIGA

- ANAMELIA HARDMAN URTIGA

- EDUARDO HARDMAN URTIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ecd3de

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte

executada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030

AUTOR

GEOVANNA CARLA FREITAS DE

SOUZA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS LACERDA

CORREIA

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNA CARLA FREITAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d914db

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada

para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.

Concomitantemente, designa este Juízo o dia 22/05/2023, às 9h,

para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o

cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da

CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.

Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de

ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do

Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030

AUTOR

GEOVANNA CARLA FREITAS DE

SOUZA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS LACERDA

CORREIA

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS LACERDA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d914db

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada

para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.

Concomitantemente, designa este Juízo o dia 22/05/2023, às 9h,

para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o

cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da

CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.

Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de

ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do

Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030

AUTOR

MARCOS MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:

13959/PA)

ADVOGADO

DANIELA DE OLIVEIRA

STIVANIN(OAB: 157460/SP)

ADVOGADO

JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:

60747/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e243c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000378-72.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, para que, em 5 dias, sob pena de

preclusão, manifestarem-se justificadamente interesse na produção

de outras provas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VANESSA MELO RODRIGUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000378-72.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, para que, em 5 dias, sob pena de

preclusão, manifestarem-se justificadamente interesse na produção

de outras provas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

VANESSA MELO RODRIGUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030

AUTOR

JOYCIANE CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

EL BRIT PRODUCAO E

DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO ROMUALDO DE

MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb04ab

proferido nos autos.

DESPACHO

A pare reclamada interpôs recurso ordinário nos autos (id:6515f79),

porém, não efetuou depósito recursal (ou recolheu custas

processuais) para a admissibilidade do recurso.

Dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente

comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo

preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de

deserção.

§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do

recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de

retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o

recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

Observa-se que o comprovante do preparo deve ser apresentado

concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua

apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro.

No caso dos autos, não houve comprovação do pagamento. Sendo

assim, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, providenciar o

recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032

AUTOR

VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

RÉU

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9a02e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas partes

reclamante e reclamada(id:ba1edaa e id:a47fcec).

Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o

contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os

embargos, querendo, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032

AUTOR

VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

RÉU

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9a02e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas partes

reclamante e reclamada(id:ba1edaa e id:a47fcec).

Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o

contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os

embargos, querendo, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000177-80.2023.5.13.0030

REQUERENTES

MARLIANE FREIRE BASILIO

FRAZAO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLIANE FREIRE BASILIO FRAZAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb27e7a

proferido nos autos.

DESPACHO

A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução

das ações de execução das custas processuais e contribuição

previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os

custos operacionais do respectivo processo executório são maiores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

do que o valor a ser executado.

Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em

que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de

agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas

decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais

precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através

dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico

que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.

Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no

sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,

julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de

agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão

econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem

os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade

do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,

XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ

29/09/2000, p. 98).

É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o

não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo

de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na

distribuição.

Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado

indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus

serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,

não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos

de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão

legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário

dessa obrigação inócua.

Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar

o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,

em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar

créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que

observados os critérios de custos de administração e cobrança.

Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada

do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,

reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,

para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000177-80.2023.5.13.0030

REQUERENTES

MARLIANE FREIRE BASILIO

FRAZAO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb27e7a

proferido nos autos.

DESPACHO

A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução

das ações de execução das custas processuais e contribuição

previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os

custos operacionais do respectivo processo executório são maiores

do que o valor a ser executado.

Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em

que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de

agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas

decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais

precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através

dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico

que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.

Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no

sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,

julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de

agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão

econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem

os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade

do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,

XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ

29/09/2000, p. 98).

É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o

não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo

de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na

distribuição.

Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado

indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus

serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,

não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos

de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão

legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário

dessa obrigação inócua.

Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar

o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar

créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que

observados os critérios de custos de administração e cobrança.

Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada

do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,

reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,

para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000879-60.2022.5.13.0030

AUTOR

VITOR PEDROSA BEZERRA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

ALMANARA RESIDENCE

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR PEDROSA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfaf033

proferido nos autos.

DESPACHO

Tem-se por descumprido o acordo de id:a6460c8, apure-se o valor

devido e intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas,

pagar a dívida, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000105-30.2022.5.13.0030

AUTOR

SERGIO LUIZ MACIEL

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:

293750/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO LUIZ MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be299c1

proferido nos autos.

DESPACHO

A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução

das ações de execução das custas processuais e contribuição

previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os

custos operacionais do respectivo processo executório são maiores

do que o valor a ser executado.

Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em

que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de

agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas

decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais

precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através

dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico

que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.

Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no

sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,

julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de

agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão

econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem

os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade

do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,

XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ

29/09/2000, p. 98).

É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o

não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo

de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na

distribuição.

Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado

indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus

serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,

não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos

de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão

legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário

dessa obrigação inócua.

Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar

o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,

em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que

observados os critérios de custos de administração e cobrança.

Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada

do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,

reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,

para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000105-30.2022.5.13.0030

AUTOR

SERGIO LUIZ MACIEL

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:

293750/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be299c1

proferido nos autos.

DESPACHO

A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução

das ações de execução das custas processuais e contribuição

previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os

custos operacionais do respectivo processo executório são maiores

do que o valor a ser executado.

Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em

que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de

agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas

decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais

precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através

dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico

que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.

Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no

sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,

julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de

agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão

econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem

os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade

do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,

XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ

29/09/2000, p. 98).

É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o

não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo

de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na

distribuição.

Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado

indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus

serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,

não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos

de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão

legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário

dessa obrigação inócua.

Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar

o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,

em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar

créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que

observados os critérios de custos de administração e cobrança.

Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada

do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,

reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,

para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-02.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f7cee

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000318-02.2023.5.13.0030,

movido por MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA em face de SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: julgar

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: diferenças salariais e reflexos.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-02.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f7cee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000318-02.2023.5.13.0030,

movido por MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA em face de SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: julgar

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: diferenças salariais e reflexos.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000264-36.2023.5.13.0030

AUTOR

DAVID DE ANDRADE BORGES

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DE ANDRADE BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ddbd6a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000264-36.2023.5.13.0030,

movido por DAVID DE ANDRADE BORGES em face de 99

TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000264-36.2023.5.13.0030

AUTOR

DAVID DE ANDRADE BORGES

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ddbd6a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000264-36.2023.5.13.0030,

movido por DAVID DE ANDRADE BORGES em face de 99

TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS ANTONIO DANTAS

ADVOGADO

ANA CANDIDA VIEIRA DE

ANDRADE(OAB: 8646/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ANTONIO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:47bddb3. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS ANTONIO DANTAS

ADVOGADO

ANA CANDIDA VIEIRA DE

ANDRADE(OAB: 8646/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:47bddb3. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIANA VANESSA SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA VANESSA SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d5632

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho ratificar a

homologação de desistência em relação à terceira reclamada,

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA., e julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA

VANESSA SOARES DE OLIVEIRA em face de CLINICA EVOLUIR

DE DESENVOLVIMENTO LTDA., LETICIA TEREZA ALBANEZI

ROCHA e ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE

LTDA. para condená-las (sendo a segunda e quarta de forma

subsidiária) a pagar o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),

referente à remuneração acordada.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Deferida a concessão da justiça gratuita.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIANA VANESSA SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA

- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d5632

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho ratificar a

homologação de desistência em relação à terceira reclamada,

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA., e julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA

VANESSA SOARES DE OLIVEIRA em face de CLINICA EVOLUIR

DE DESENVOLVIMENTO LTDA., LETICIA TEREZA ALBANEZI

ROCHA e ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE

LTDA. para condená-las (sendo a segunda e quarta de forma

subsidiária) a pagar o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),

referente à remuneração acordada.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Deferida a concessão da justiça gratuita.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEANDRO NUNES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: CIÊNCIA DO SEGUINTE DESPACHO “A parte

executada requer a prorrogação do prazo, por mais 5 dias, para

juntar aos autos os documentos (fichas financeiras do exequente, a

partir do ano de 2012). Defere-se, de forma improrrogável. Intime-

se”.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MIZAEL DE OLIVEIRA MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030

AUTOR

EDSON DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DA SILVA SANTANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:d981cf1. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030

AUTOR

EDSON DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:d981cf1. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030

AUTOR

L.D.A.V.Z.

ADVOGADO

LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA

ZECHIN(OAB: 35803/GO)

RÉU

B.S.

ADVOGADO

NAYARA SANTOS FERREIRA

ALVES(OAB: 168116/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.D.A.V.Z.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b0a58b.

Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030

AUTOR

L.D.A.V.Z.

ADVOGADO

LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA

ZECHIN(OAB: 35803/GO)

RÉU

B.S.

ADVOGADO

NAYARA SANTOS FERREIRA

ALVES(OAB: 168116/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b0a58b.

Processo Nº ATSum-0000275-65.2023.5.13.0030

AUTOR

PEDRO JERONIMO SIMOES DE

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JERONIMO SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d272cda

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da 11º Vara do Trabalho de João Pessoa

acolher a prejudicial de prescrição total, extinguindo com resolução

do mérito (art. 487, II, do CPC) os pedidos formulados por PEDRO

JERONIMO SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR.

Deferida a concessão da justiça gratuita.

Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

informando acerca da renúncia expressa do reclamante aos efeitos

da decisão proferida na Ação Coletiva n°0040200-

98.2014.5.13.0025, para que seja excluído do rol de substituídos em

eventual execução.

Os honorários sucumbenciais em prol do advogado da parte ré no

percentual de 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados, ficando a

sua cobrança em condição suspensiva.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Custas, pela parte autora, dispensadas.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-65.2023.5.13.0030

AUTOR

PEDRO JERONIMO SIMOES DE

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d272cda

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da 11º Vara do Trabalho de João Pessoa

acolher a prejudicial de prescrição total, extinguindo com resolução

do mérito (art. 487, II, do CPC) os pedidos formulados por PEDRO

JERONIMO SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR.

Deferida a concessão da justiça gratuita.

Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

informando acerca da renúncia expressa do reclamante aos efeitos

da decisão proferida na Ação Coletiva n°0040200-

98.2014.5.13.0025, para que seja excluído do rol de substituídos em

eventual execução.

Os honorários sucumbenciais em prol do advogado da parte ré no

percentual de 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados, ficando a

sua cobrança em condição suspensiva.

Custas, pela parte autora, dispensadas.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030

AUTOR

CAIO HENRIQUE TRINDADE

BARBOSA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

SERGIPE CONSORCIO

PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ca59d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por CAIO

HENRIQUE TRINDADE BARBOSA em face de SERGIPE

CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. para

condená-la a:

- pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário (19 dias), salário

retido (setembro, outubro e novembro), férias proporcionais

acrescidas de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de

40% sobre FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da

CLT (Súmula 69 do TST), a incidir tão somente sobre as verbas

aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias (saldo de

salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias

proporcionais e 13º salário proporcional), comissão (R$ 2.400,00) e

a ressarcir o valor de R$ 35,00;

- retificar a CTPS digital do autor para que passe a constar o

contrato como sendo de 16/09/2022 a 19/12/2022, obrigação a ser

cumprida no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, com

intimação específica, sob pena de multa de um salário mínimo.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial dos salários trezenos, salário retido e saldo de salário.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-07.2021.5.13.0030

AUTOR

MARIA DA PENHA DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620e4dc

proferida nos autos.

SENTENÇA

Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte

reclamada, AVON COSMETICOS LTDA., consoante arrazoado

espelhado na petição de id:cb5ddee, acompanhada dos cálculos do

valor que entende devido (id:1e7a2f8).

Manifestando-se (id:98ece8a), disse a parte reclamante concordar

com o valor constante da planilha de id:1e7a2f8.

Decido.

A parte reclamada apresentou impugnação à conta de id:74cff85,

tendo a parte reclamante concordado com os termos e cálculos que

acompanharam a insurgência.

Diante disso, e sem maiores considerações, HOMOLOGO, por

sentença os cálculos de id:1e7a2f8, para que surtam os seus efeitos

legais.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o

débito, sob pena de execução.

Deve a parte reclamada, ainda, no prazo de 5 dias, enviar o

arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico

vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-07.2021.5.13.0030

AUTOR

MARIA DA PENHA DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620e4dc

proferida nos autos.

SENTENÇA

Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte

reclamada, AVON COSMETICOS LTDA., consoante arrazoado

espelhado na petição de id:cb5ddee, acompanhada dos cálculos do

valor que entende devido (id:1e7a2f8).

Manifestando-se (id:98ece8a), disse a parte reclamante concordar

com o valor constante da planilha de id:1e7a2f8.

Decido.

A parte reclamada apresentou impugnação à conta de id:74cff85,

tendo a parte reclamante concordado com os termos e cálculos que

acompanharam a insurgência.

Diante disso, e sem maiores considerações, HOMOLOGO, por

sentença os cálculos de id:1e7a2f8, para que surtam os seus efeitos

legais.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o

débito, sob pena de execução.

Deve a parte reclamada, ainda, no prazo de 5 dias, enviar o

arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico

vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030

AUTOR

CAMILA ESTER NASCIMENTO DA

PAZ

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3155d51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ em face de CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL, ATMA PARTICIPACOES S.A. e BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A., para condená-las (sendo a primeira e segunda de

forma solidária e a terceira de forma subsidiária) a:

- pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias simples

2020/2021 e 2021/2022 mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,

salário trezeno proporcional, diferença do FGTS, multa de 40%

sobre o FGTS, e multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão

somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente

rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o

FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional), descontada a

quantia de R$1.047,00, diferença salarial, comissão e horas extras

mais reflexos;

- proceder à baixa na CTPS digital com data de 09/03/2023, no

prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, com intimação

específica, sob pena de multa de um salário mínimo.

Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado e do

processamento do seguro-desemprego mediante alvará judicial a

ser expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho,

independentemente do trânsito em julgado.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030

AUTOR

CAMILA ESTER NASCIMENTO DA

PAZ

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3155d51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ em face de CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL, ATMA PARTICIPACOES S.A. e BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A., para condená-las (sendo a primeira e segunda de

forma solidária e a terceira de forma subsidiária) a:

- pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias simples

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

2020/2021 e 2021/2022 mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,

salário trezeno proporcional, diferença do FGTS, multa de 40%

sobre o FGTS, e multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão

somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente

rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o

FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional), descontada a

quantia de R$1.047,00, diferença salarial, comissão e horas extras

mais reflexos;

- proceder à baixa na CTPS digital com data de 09/03/2023, no

prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, com intimação

específica, sob pena de multa de um salário mínimo.

Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado e do

processamento do seguro-desemprego mediante alvará judicial a

ser expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho,

independentemente do trânsito em julgado.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9eb3da

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 31/05/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd88e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Citem-se as partes reclamadas, sendo que FABRICIA FARIAS

CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO devem ser citados

por edital.

Em seguida, conclusos os autos, para apreciação do pedido de

tutela de urgência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-22.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 30/05/2023 09:10,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEYTON FELIX DE SANTANA

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

PREMIER GAS GNV LTDA

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

RÉU

A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E

SERVICOS GNV

RÉU

AILTON TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E SERVICOS GNV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

PROCESSO Nº 0000037-43.2023.5.13.0031

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica

NOTIFICADO o RECLAMADO A. P. da C. Correia Comercio e

Servicos GNV, com endereço incerto e não sabido, acerca da

juntada dos laudos pela parte autora, para manifestação no prazo

de 05 (cinco) dias. O inteiro teor do despacho está disponível no

s

í

t

i

o

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam. O presente edital será publicado no Diário

eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880,

§3º, CLT). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 11

de maio de 2023. Eu, Aguinaldo Rodrigues dos Santos, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13

Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Notificação

Processo Nº CumSen-0000778-54.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADILSON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000051-27.2023.5.13.0031

AUTOR

LENILSON SOARES DE AGUIAR

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

CONSERVICOS EIRELI

ADVOGADO

KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL

E SILVA(OAB: 5896/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON SOARES DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147eb4c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por LENILSON

SOARES DE AGUIAR, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-27.2023.5.13.0031

AUTOR

LENILSON SOARES DE AGUIAR

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

CONSERVICOS EIRELI

ADVOGADO

KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL

E SILVA(OAB: 5896/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147eb4c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por LENILSON

SOARES DE AGUIAR, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000585-39.2021.5.13.0031

AUTOR

FABIO BATISTA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOAO PEDRO DE ANDRADE

PEQUENO

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

MILENA VILARIM PIMENTEL

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

JPP TRANSPORTE DE CARGAS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b864b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vistos etc.

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000585-39.2021.5.13.0031

AUTOR

FABIO BATISTA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOAO PEDRO DE ANDRADE

PEQUENO

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

MILENA VILARIM PIMENTEL

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

JPP TRANSPORTE DE CARGAS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DE ANDRADE PEQUENO

- JPP TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP

- MILENA VILARIM PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b864b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031

AUTOR

ROGERIO JOSE ATHAYDE DE

BRITTO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO JOSE ATHAYDE DE BRITTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0456f4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos

interposta por BANCO BRADESCO S.A., nos termos da

fundamentação supra.

Seguem cálculos refeitos pela contadoria do Juízo para adequação

a este

decisum.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e súmula 214 do TST (2).

Registre-se que a impugnante poderá renovar sua irresignação à

sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art. 884,

§3º, da CLT.

Notifiquem-se as partes.

(assinado e datado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031

AUTOR

ROGERIO JOSE ATHAYDE DE

BRITTO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0456f4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos

interposta por BANCO BRADESCO S.A., nos termos da

fundamentação supra.

Seguem cálculos refeitos pela contadoria do Juízo para adequação

a este

decisum.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e súmula 214 do TST (2).

Registre-se que a impugnante poderá renovar sua irresignação à

sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art. 884,

§3º, da CLT.

Notifiquem-se as partes.

(assinado e datado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031

REQUERENTES

JOAO BATISTA OLIVEIRA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f705d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de

que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)

ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000452-26.2023.5.13.0031

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

JOSE MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea202f7

proferido nos autos.

Conforme certidão retro, há desconformidade no presente feito em

razão da ausência de procuração do patrono do ex-empregador,

requisito legal para propositura do pedido de homologação de

acordo formalizado entre as partes.

Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino a

notificação das partes para regularizar a representação processual,

no prazo de até cinco dias, sob pena de arquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031

AUTOR

JOAO VITOR SOARES CABRAL

ADVOGADO

RODRIGO CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 19399/PB)

ADVOGADO

MARILIA CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 23684/PB)

RÉU

REDE ESTACIONE EIRELI - EPP

RÉU

IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR SOARES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dda3a8

proferido nos autos.

Considerando que resultaram infrutíferas as tentativas de constrição

de valores e bens através dos sistemas Sisbajud, InfoJud e

Renajud, expeça-se carta precatória executória, a ser cumprida por

uma das Varas do Trabalho de Franca - SP, visando a penhora,

avaliação e alienação do imóvel informado no id: 0258329, de

propriedade do executado, encaminhando cópia da certidão emitida

pelo Cartório de Registro de Imóveis daquela cidade.

Antes, porém, proceda-se a indisponibilidade do referido bem

através do sistema CNIB.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000583-35.2022.5.13.0031

AUTOR

KENNYO DANIEL FELIPE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNYO DANIEL FELIPE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276bc24

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de

que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)

ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031

AUTOR

IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS

EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

RUMMENIG RAUHYLSON DE

LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

TESTEMUNHA

LUCIO MIGUEL

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a84933

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031

AUTOR

IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

RUMMENIG RAUHYLSON DE

LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

TESTEMUNHA

LUCIO MIGUEL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a84933

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-35.2020.5.13.0031

AUTOR

FABIANA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

PASSAGEM BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA FRANCISCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798bab2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de

que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)

ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSEMIR DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMIR DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e763737

proferido nos autos.

DESPACHO

Com razão o requerente.

Verifica-se, nesta oportunidade, que os valores depositados pela

Fundação Habitacional do Exército - FHE, decorrem de tutela

antecipada concedida no presente feito para bloqueio de valores

que seriam repassados à reclamada Sigla Engenharia e

Construções Ltda.

Deste modo, autoriza-se a transferência do saldo sobejante da

execução, conforme solicitado pela 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, para conta judicial vinculada ao processo nº 0000437-

55.2020.5.13.0001, em que é reclamada a Sigla Engenharia, CNPJ

nº 02.898.377/0001-35, à disposição daquele Juízo.

Em seguida, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSEMIR DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e763737

proferido nos autos.

DESPACHO

Com razão o requerente.

Verifica-se, nesta oportunidade, que os valores depositados pela

Fundação Habitacional do Exército - FHE, decorrem de tutela

antecipada concedida no presente feito para bloqueio de valores

que seriam repassados à reclamada Sigla Engenharia e

Construções Ltda.

Deste modo, autoriza-se a transferência do saldo sobejante da

execução, conforme solicitado pela 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, para conta judicial vinculada ao processo nº 0000437-

55.2020.5.13.0001, em que é reclamada a Sigla Engenharia, CNPJ

nº 02.898.377/0001-35, à disposição daquele Juízo.

Em seguida, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-75.2022.5.13.0031

AUTOR

ERICA QUEIROZ DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NAIANA BORGES

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

ALEXANDRE DE FREITAS BORGES

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA QUEIROZ DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712f142

proferido nos autos.

Despacho.

Libere-se para o patrono do reclamante o valor depositado em conta

judicial, referente aos honorários sucumbenciais, cujo valor deverá

ser transferido para conta de sua titularidade já informada nos

autos.

Expeça-se alvará.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-75.2022.5.13.0031

AUTOR

ERICA QUEIROZ DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NAIANA BORGES

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

ALEXANDRE DE FREITAS BORGES

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DE FREITAS BORGES

- NAIANA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712f142

proferido nos autos.

Despacho.

Libere-se para o patrono do reclamante o valor depositado em conta

judicial, referente aos honorários sucumbenciais, cujo valor deverá

ser transferido para conta de sua titularidade já informada nos

autos.

Expeça-se alvará.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

SERVITE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

CONSIGNATÁRIO

ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELISANGELA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b9c7c

proferida nos autos.

Devidamente intimada para pagamento do crédito fixado na decisão

transitada em julgado, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema

Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

SERVITE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

CONSIGNATÁRIO

ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELISANGELA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

- ELISANGELA ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b9c7c

proferida nos autos.

Devidamente intimada para pagamento do crédito fixado na decisão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

transitada em julgado, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema

Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000518-40.2022.5.13.0031

AUTOR

THIAGO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:

24754/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8effa73

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de

que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)

ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000788-64.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea3c34

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de

que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)

ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000398-65.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSIEL DEODORO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

SEVERINO SOUZA DOS SANTOS

RÉU

SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIEL DEODORO DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8842d3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de

que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)

ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000524-47.2022.5.13.0031

AUTOR

LUAN HENRIQUE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:

24754/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN HENRIQUE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a660c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de

que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)

ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

CONFIANCA TECNOLOGIA E

SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

SIDNEY GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d497377

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de

que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)

ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000298-08.2023.5.13.0031

REQUERENTE

JULYANA TAYSE PESSOA DIAS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULYANA TAYSE PESSOA DIAS

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f670a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Foi determinada ao sindicato autor a juntada ao presente feito dos

documentos pessoais do substituído. O sindicato não atendeu ao

pedido e solicitou deste Juízo "relativizar" e equilibrar o cenário a

fim de evitar danos ao substituído, determinando que esse ônus

fosse transferido ao executado.

A justificativa apresentada pelo sindicato não se sustenta. Não há

como se dar continuidade a uma ação sem se conhecer o autor,

ainda que se trate de substituição processual. A ação busca o

cumprimento de sentença, sendo necessária a identificação do

substituído, o período de abrangência da ação e para facilitar

possíveis diligências por parte do demandado, evitando-se o

cerceamento de defesa da parte adversa.

Não se trata de autorização dos substituídos para propositura da

demanda, sequer foi solicitada a juntada de procuração, o que seria

até justificável para serem levantados eventuais valores apurados

ao final do processo. A determinação deste Juízo foi exclusivamente

para juntada de documentos pessoais do substituído.

A narrativa de perseguição por parte do reclamado ou ainda

qualquer ação que colida com as garantias legais e/ou

constitucionais dos substituídos, não foram demonstradas e, caso

ocorram, certamente serão judicialmente combatidas.

Diante de tudo quanto exposto, concede-se o prazo de mais 05

(cinco) dias para cumprimento do determinado ao sindicato autor,

sob pena de extinção da ação por inépcia da inicial.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se conclusos

os autos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000298-08.2023.5.13.0031

REQUERENTE

JULYANA TAYSE PESSOA DIAS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f670a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Foi determinada ao sindicato autor a juntada ao presente feito dos

documentos pessoais do substituído. O sindicato não atendeu ao

pedido e solicitou deste Juízo "relativizar" e equilibrar o cenário a

fim de evitar danos ao substituído, determinando que esse ônus

fosse transferido ao executado.

A justificativa apresentada pelo sindicato não se sustenta. Não há

como se dar continuidade a uma ação sem se conhecer o autor,

ainda que se trate de substituição processual. A ação busca o

cumprimento de sentença, sendo necessária a identificação do

substituído, o período de abrangência da ação e para facilitar

possíveis diligências por parte do demandado, evitando-se o

cerceamento de defesa da parte adversa.

Não se trata de autorização dos substituídos para propositura da

demanda, sequer foi solicitada a juntada de procuração, o que seria

até justificável para serem levantados eventuais valores apurados

ao final do processo. A determinação deste Juízo foi exclusivamente

para juntada de documentos pessoais do substituído.

A narrativa de perseguição por parte do reclamado ou ainda

qualquer ação que colida com as garantias legais e/ou

constitucionais dos substituídos, não foram demonstradas e, caso

ocorram, certamente serão judicialmente combatidas.

Diante de tudo quanto exposto, concede-se o prazo de mais 05

(cinco) dias para cumprimento do determinado ao sindicato autor,

sob pena de extinção da ação por inépcia da inicial.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se conclusos

os autos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031

AUTOR

NATALLY CAROLLYNE SENA

BRAGA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

FABIO CRISTIANO SANTOS DA

NOBREGA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALLY CAROLLYNE SENA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf7442

proferida nos autos.

Frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se pesquisa e restrição de

veículos em face da executada, utilizando-se o sistema Renajud, e

de bens, utilizando-se o sistema InfoJud.

Caso infrutíferas as tentativas de constrição acima, faça-se

conclusão para análise do pedido retro.

Proceda-se a inativação dos reclamados afastados do polo passivo,

em conformidade com a sentença transitada em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031

AUTOR

NATALLY CAROLLYNE SENA

BRAGA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

FABIO CRISTIANO SANTOS DA

NOBREGA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO CRISTIANO SANTOS DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf7442

proferida nos autos.

Frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se pesquisa e restrição de

veículos em face da executada, utilizando-se o sistema Renajud, e

de bens, utilizando-se o sistema InfoJud.

Caso infrutíferas as tentativas de constrição acima, faça-se

conclusão para análise do pedido retro.

Proceda-se a inativação dos reclamados afastados do polo passivo,

em conformidade com a sentença transitada em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000782-57.2022.5.13.0031

AUTOR

ALLAN ALMEIDA LIMA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

MARIA DE FATIMA ALVES

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf9a20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro ao

reclamante os benefícios da justiça gratuita e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ALLAN

ALMEIDA LIMA em face de MARIA DE FATIMA ALVES.

Honorários periciais devidos pelo reclamante ao perito FÁBIO

FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 800,00, a ser

suportados pela União, ante a concessão dos benefícios da justiça

gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme exposto na

Fundamentação.

Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.297,78, dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000782-57.2022.5.13.0031

AUTOR

ALLAN ALMEIDA LIMA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA ALVES

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN ALMEIDA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf9a20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro ao

reclamante os benefícios da justiça gratuita e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ALLAN

ALMEIDA LIMA em face de MARIA DE FATIMA ALVES.

Honorários periciais devidos pelo reclamante ao perito FÁBIO

FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 800,00, a ser

suportados pela União, ante a concessão dos benefícios da justiça

gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme exposto na

Fundamentação.

Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.297,78, dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000660-78.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JONAS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000454-93.2023.5.13.0031

AUTOR

ANNE KAROLINA SANTOS TAVARES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

UYARA CRISTINA FERREIRA

BORGES DA SILVA CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE KAROLINA SANTOS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000938-79.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE VANDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000838-27.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000840-94.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUCAS TOABLIO DO O DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000959-55.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000661-63.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MONALISA MARQUES TRAVASSOS

SARINHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:

20333/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000975-09.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WILLIAM SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000456-63.2023.5.13.0031

AUTOR

EDSON DOS SANTOS BEZERRA

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

RÉU

FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO

SOCIETARIA LTDA

RÉU

FAACA BOTECO, BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DOS SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431

8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000268-70.2023.5.13.0031

AUTOR

JARDILENE ARAUJO TRAJANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA EUNICE DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

GEORGE ALEX SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUNICE DO EGITO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000268-70.2023.5.13.0031

Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05

dias, comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária

devida (R$ 420,00), sob pena de execução, constrição de bens e

valores, além da inclusão de dados no sistemas BNDT e

SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

SINDICATO DOS CONDUTORES E

EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS

PRODUTOS PERIGOSOS E

DERIVADOS DE PETROLEO NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS

PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DANUZA FERREIRA SANTANA

NEIVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO PAULO QUEIROZ

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (Contrarrazões)

Fica a parte reclamante devidamente notificado para, querendo,

apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada (Id. c48b3c7), no prazo de 08 (oito)dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CECILIA MILITAO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CECILIA MILITAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte Reclamante devidamente notificada para, querendo,

apresentar no prazo legal, suas contrarrazões ao RECURSO

ORDINÁRIO da reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CECILIA MILITAO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO Á RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A

Fica a Reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, condenada

subsidiariamente nos presentes autos, devidamente notificada

para, querendo, apresentar no prazo legal, contrarrazões ao recurso

ordinário interposto pela reclamada CONTAX S.A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000233-13.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIANA BARBOSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo

legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000233-13.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIANA BARBOSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000602-41.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

WELLINGTON DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

EXECUTADO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

EXECUTADO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

EXECUTADO

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em favor de seu patrono, bem assim a

pesquisa Sisbajud acerca da relação de contas de Vossa Senhoria.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031

AUTOR

PEDRO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE

RÉU

JPM COMERCIO VAREJISTA DE

MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

- ME

RÉU

JOAO TITO PEREIRA ROQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFCAÇÃO (AO RECLAMANTE)

Fica V.Sa. notificado para conhecimento da decisão constante no

Id. d923b23.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000294-10.2019.5.13.0031

AUTOR

KELINE CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELINE CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da juntada da

planilha de atualização do débito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031

AUTOR

RODRIGO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TLX TRANSPORTE E LOGISTICA

EIRELI

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08

(cinco) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a impugnar

a conta de liquidação pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000401-49.2022.5.13.0031

AUTOR

RODRIGO DOS SANTOS ROLIM

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada devidamente notificada acerca do valor para

pagamento da última parcela devidamente atualizada, consoante

planilha de cálculos, Id. a5e44b1.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000979-12.2022.5.13.0031

AUTOR

BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb80d93

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Vistos etc.

Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência apresentado

pela reclamante, pleiteando a expedição de alvará judicial para a

movimentação de conta fundiária e liberação do seguro-

desemprego.

Na sentença prolatada, foi reconhecida a rescisão indireta do

contrato de trabalho entre a reclamante e a CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Na

mesma decisão, restou determinado que, após o trânsito em julgado

ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão

indireta, estaria a Secretaria da Vara autorizada a expedir alvarás

para liberação de FGTS e processamento de seguro-desemprego.

Ocorre que a sentença não transitou em julgado e, considerando

que a primeira reclamada opôs embargos declaratórios, ainda é

possível que a mesma questione o reconhecimento da rescisão

indireta em sede de recurso ordinário.

Sendo assim, neste momento, não é possível o deferimento da

tutela antecipada. Rejeito a pretensão.

Notifique-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-12.2022.5.13.0031

AUTOR

BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb80d93

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Vistos etc.

Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência apresentado

pela reclamante, pleiteando a expedição de alvará judicial para a

movimentação de conta fundiária e liberação do seguro-

desemprego.

Na sentença prolatada, foi reconhecida a rescisão indireta do

contrato de trabalho entre a reclamante e a CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Na

mesma decisão, restou determinado que, após o trânsito em julgado

ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão

indireta, estaria a Secretaria da Vara autorizada a expedir alvarás

para liberação de FGTS e processamento de seguro-desemprego.

Ocorre que a sentença não transitou em julgado e, considerando

que a primeira reclamada opôs embargos declaratórios, ainda é

possível que a mesma questione o reconhecimento da rescisão

indireta em sede de recurso ordinário.

Sendo assim, neste momento, não é possível o deferimento da

tutela antecipada. Rejeito a pretensão.

Notifique-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031

AUTOR

K.D.S.F.

ADVOGADO

WILTON ANTONIO FIGUEIROA

LIMA(OAB: 3522/AL)

ADVOGADO

RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:

8334/AL)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

F.F.R.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- K.D.S.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a83ca17.

Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031

AUTOR

K.D.S.F.

ADVOGADO

WILTON ANTONIO FIGUEIROA

LIMA(OAB: 3522/AL)

ADVOGADO

RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:

8334/AL)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

F.F.R.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a83ca17.

Processo Nº ATSum-0000089-39.2023.5.13.0031

AUTOR

CAIO CESAR DE ALCANTARA

GONCALVES

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

TESTEMUNHA

CARLOS RAIMUNDO DA SILVA

TESTEMUNHA

PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CESAR DE ALCANTARA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceeb23

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,

pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.

Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não

ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há

inconsistências a serem sanadas.

Consta nos autos, anexado à inicial e junto à procuração

(ID.a848d3f), instrumento contratual firmado entre o autor e seu

patrono, fixando honorários advocatícios em 30% sobre o valor da

condenação final ou de acordo judicial. Contudo, na proposta

apresentada, o valor dos honorários advocatícios é superior ao

percentual acima referido. A limitação ao percentual previamente

estabelecido em contrato é medida que se impõe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Outra questão diz respeito à natureza do contrato de trabalho e ao

tipo de rescisão. Na minuta de acordo, há cláusula reconhecendo a

rescisão sem justa causa e a pedido do empregado, As causa

de dispensa são contraditórias entre si e também em relação à

informação contida no TRCT juntado pelo réu (ID.a55785d), que

registra como causa de afastamento a rescisão antecipada, pelo

empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado. Há

incompatibilidade total entre as causas de dispensa apontadas.

Necessário o esclarecimento.

Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar

às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de

acordo apresentada, corrigindo os defeitos supracitados. Prazo de 5

dias.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000089-39.2023.5.13.0031

AUTOR

CAIO CESAR DE ALCANTARA

GONCALVES

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

TESTEMUNHA

CARLOS RAIMUNDO DA SILVA

TESTEMUNHA

PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceeb23

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,

pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.

Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não

ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há

inconsistências a serem sanadas.

Consta nos autos, anexado à inicial e junto à procuração

(ID.a848d3f), instrumento contratual firmado entre o autor e seu

patrono, fixando honorários advocatícios em 30% sobre o valor da

condenação final ou de acordo judicial. Contudo, na proposta

apresentada, o valor dos honorários advocatícios é superior ao

percentual acima referido. A limitação ao percentual previamente

estabelecido em contrato é medida que se impõe.

Outra questão diz respeito à natureza do contrato de trabalho e ao

tipo de rescisão. Na minuta de acordo, há cláusula reconhecendo a

rescisão sem justa causa e a pedido do empregado, As causa

de dispensa são contraditórias entre si e também em relação à

informação contida no TRCT juntado pelo réu (ID.a55785d), que

registra como causa de afastamento a rescisão antecipada, pelo

empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado. Há

incompatibilidade total entre as causas de dispensa apontadas.

Necessário o esclarecimento.

Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar

às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de

acordo apresentada, corrigindo os defeitos supracitados. Prazo de 5

dias.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEYTON FELIX DE SANTANA

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

PREMIER GAS GNV LTDA

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

RÉU

A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E

SERVICOS GNV

RÉU

AILTON TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PREMIER GAS GNV LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados devidamente notificados acerca da juntada

dos laudos pela parte autora para, querendo e no prazo de 05

(cinco) dias, apresentar manifestação, consoante determinado em

ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEYTON FELIX DE SANTANA

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

PREMIER GAS GNV LTDA

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

RÉU

A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E

SERVICOS GNV

RÉU

AILTON TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON TAVARES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados devidamente notificados acerca da juntada

dos laudos pela parte autora para, querendo e no prazo de 05

(cinco) dias, apresentar manifestação, consoante determinado em

ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000290-31.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULA FRASSINETTI RODRIGUES

DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfe8f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a existência de erro material na decisão sob ID

05606be, onde consta que a reclamante teria sido demitida em

15/03/2020, retifico a decisão para constar como data de demissão

31/08/2022, com projeção do aviso prévio para 27/10/2022.

Intime-se a parte reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000398-60.2023.5.13.0031

REQUERENTE

COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

REQUERIDO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3c0ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela autora, Companhia

Paraibana de Gás, para que a Procuradoria da Fazenda Nacional

seja devidamente notificada para cumprimento imediato da

sentença exequenda no que se refere à suspensão da exigibilidade

do débito oriundo do auto de infração nº 21.596.998-7, extraído do

processo administrativo nº 42.5.23.000220-07.

Demonstra que a manutenção da cobrança do auto de infração vem

causando prejuízos à empresa, em razão da necessidade de

extração de certidões para recebimento de valores.

De fato, como aventado pelo requerente, não há óbice à execução

provisória de sentença condenatória de obrigação de fazer relativa à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

concessão dos efeitos decorrente da anulação do auto de infração

acima citado, com a suspensão da exigibilidade do débito, mesmo

quando a decisão se encontrar na pendência de recursos não

recebidos com efeito suspensivo.

Deste modo, determina-se o cumprimento imediato da

determinação da obrigação de fazer contida na sentença, com a

anulação do auto de infração nº 21.596.998-7 e seus efeitos

consectários, especialmente aqueles que geram informação de

débito da Companhia Paraibana de Gás, decorrente do auto de

infração citado, independente do trânsito em julgado ou pleito

específico da parte, sendo irrazoável pressupor que a parte tenha

que aguardar o deslinde de recurso para que ocorra o

restabelecimento da normalidade da sua situação fiscal.

Notifiquem-se as partes, e expeça-se notificação específica para

cumprimento da obrigação de fazer pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional, devendo, no prazo de até cinco dias, juntar aos

autos comprovação de cumprimento da obrigação, com certidão

específica de regularidade fiscal da parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000743-94.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FABRICIO DE MATOS SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DE MATOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006e4df

proferido nos autos.

Considerando o transcurso do prazo legal para embargos do

executado, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao

advogado do reclamante, observando-se o limite dos créditos

relativos aos honorários de sucumbência, mediante transferência

para a conta bancária informada retro.

Proceda-se ao registro de quitação do RPV, inclusive no GPREC.

Cumprido o determinado supra, já havendo o regular

processamento do precatório e em conformidade com o

preconizado na Recomendação TRT13 SCR nº 16/2022, deve o

presente feito ter a execução suspensa com a informação de

“decisão judicial”, e inclusão no GIGs da atividade “aguarda

pagamento de precatório” com prazo de 02 (dois) anos, apenas

para controle.

Decorrido o prazo supra, sem quitação ou impulsionamento pelo

credor, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000743-94.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FABRICIO DE MATOS SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006e4df

proferido nos autos.

Considerando o transcurso do prazo legal para embargos do

executado, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao

advogado do reclamante, observando-se o limite dos créditos

relativos aos honorários de sucumbência, mediante transferência

para a conta bancária informada retro.

Proceda-se ao registro de quitação do RPV, inclusive no GPREC.

Cumprido o determinado supra, já havendo o regular

processamento do precatório e em conformidade com o

preconizado na Recomendação TRT13 SCR nº 16/2022, deve o

presente feito ter a execução suspensa com a informação de

“decisão judicial”, e inclusão no GIGs da atividade “aguarda

pagamento de precatório” com prazo de 02 (dois) anos, apenas

para controle.

Decorrido o prazo supra, sem quitação ou impulsionamento pelo

credor, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -

ESTADUAL

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8f3f4

proferido nos autos.

Trata-se de exceção de pré-executividade proposta pelo executado,

União Brasil - Paraíba - PB - Estadual, alegando a

impenhorabilidade dos valores bloqueados através do SISBAJUD

em contas de sua titularidade.

Inicialmente, notifique-se o autor para, no prazo de até 15 dias,

apresentar manifestação.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão

ao juiz condutor do feito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANOELE RODRIGUES BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:

22447/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

RÉU

UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -

ESTADUAL

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8f3f4

proferido nos autos.

Trata-se de exceção de pré-executividade proposta pelo executado,

União Brasil - Paraíba - PB - Estadual, alegando a

impenhorabilidade dos valores bloqueados através do SISBAJUD

em contas de sua titularidade.

Inicialmente, notifique-se o autor para, no prazo de até 15 dias,

apresentar manifestação.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão

ao juiz condutor do feito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000144-87.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIA REZENDE DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA REZENDE DE OLIVEIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73dddf3

proferida nos autos.

Despacho

Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,

por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Verifico que a reclamante requereu a concessão do benefício da

justiça gratuita, o que ainda não foi analisado.

Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz

conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita

àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite

máximo dos benefícios do Regina Geral de Previdência Social -

RGPS.

No caso dos autos, considerando que a autora recebia salário

inferior a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo

prova sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-

lhe o benefício da justiça gratuita.

Fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários periciais em

favor do

expert,

a serem suportados pela União, em face de a

autora ser beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se solicitação ao

Egrégio TRT13, através do sistema AJJT.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000144-87.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIA REZENDE DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73dddf3

proferida nos autos.

Despacho

Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,

por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Verifico que a reclamante requereu a concessão do benefício da

justiça gratuita, o que ainda não foi analisado.

Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz

conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita

àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite

máximo dos benefícios do Regina Geral de Previdência Social -

RGPS.

No caso dos autos, considerando que a autora recebia salário

inferior a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo

prova sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-

lhe o benefício da justiça gratuita.

Fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários periciais em

favor do

expert,

a serem suportados pela União, em face de a

autora ser beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se solicitação ao

Egrégio TRT13, através do sistema AJJT.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-78.2023.5.13.0031

AUTOR

JOELMA DOS SANTOS VIANA

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA DOS SANTOS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df69328

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, a ausência de juntada de procuração

válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da

petição inicial.

Conforme estabelece o artigo 104 do NCPC, o advogado não será

admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar

preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato

considerado urgente.

Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC),

para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do

feito sem resolução do mérito.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000957-85.2021.5.13.0031

AUTOR

CICERO DE AMORIM DUTRA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DE AMORIM DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6876

proferido nos autos.

DESPACHO

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,

nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução

Normativa nº 39 do c. TST.

Citem-se os sócios da empresa executada, Valéria da Rocha

Rodrigues Falcão, CPF: 028.772.774-29, e João Antonio Galdino da

Silva, CPF: 112.778.614-80, nos endereços constantes nos

cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15

(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,

oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas

que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar réplica.

Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente

demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000957-85.2021.5.13.0031

AUTOR

CICERO DE AMORIM DUTRA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO MANUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6876

proferido nos autos.

DESPACHO

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,

nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução

Normativa nº 39 do c. TST.

Citem-se os sócios da empresa executada, Valéria da Rocha

Rodrigues Falcão, CPF: 028.772.774-29, e João Antonio Galdino da

Silva, CPF: 112.778.614-80, nos endereços constantes nos

cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15

(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,

oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas

que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar réplica.

Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente

demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE PONTES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JK COMERCIO DE CALCADOS E

VESTUARIO LTDA.

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

TESTEMUNHA

ELISANGELA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA GOMES DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea9ef8

proferido nos autos.

Despacho

Renove-se a notificação à reclamada para, no prazo de 05 (cinco)

dias, comprovar o parcelamento do débito previdenciário.

Decorrido o prazo sem atendimento à determinação supra, proceda-

se pesquisa Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE PONTES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JK COMERCIO DE CALCADOS E

VESTUARIO LTDA.

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

TESTEMUNHA

ELISANGELA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JK COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea9ef8

proferido nos autos.

Despacho

Renove-se a notificação à reclamada para, no prazo de 05 (cinco)

dias, comprovar o parcelamento do débito previdenciário.

Decorrido o prazo sem atendimento à determinação supra, proceda-

se pesquisa Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

ADAO NETO

TESTEMUNHA

DEYSE

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb8a6b

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, informando

que o valor bloqueado foi superior ao valor deduzido da conta de

liquidação, bem assim a existência de erro no cálculo em relação ao

crédito da autora e do perito judicial.

De fato, a autora e o perito judicial possuem créditos nestes autos.

Porém, a reclamada deixou de observar a atualização do débito

realizada por determinação do juízo.

Sem razão nesse ponto.

Esclareça-se que o crédito trabalhista está sujeito a atualização

monetária, nos termos da decisão do STF na ADC 58.

De modo diverso, o valor deduzido foi aquele efetivamente liberado.

A diferença encontra-se depositada em conta judicial à disposição

deste juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Defiro parcialmente o requerimento retro. Procedam-se as devidas

liberações, nos exatos termos da planilha de cálculos, observando-

se a preferência legal dos créditos.

Cumprida da determinação supra, à contadoria para deduzir os

valores levantados.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

ADAO NETO

TESTEMUNHA

DEYSE

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E

MEDICINA DO TRABALHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb8a6b

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, informando

que o valor bloqueado foi superior ao valor deduzido da conta de

liquidação, bem assim a existência de erro no cálculo em relação ao

crédito da autora e do perito judicial.

De fato, a autora e o perito judicial possuem créditos nestes autos.

Porém, a reclamada deixou de observar a atualização do débito

realizada por determinação do juízo.

Sem razão nesse ponto.

Esclareça-se que o crédito trabalhista está sujeito a atualização

monetária, nos termos da decisão do STF na ADC 58.

De modo diverso, o valor deduzido foi aquele efetivamente liberado.

A diferença encontra-se depositada em conta judicial à disposição

deste juízo.

Defiro parcialmente o requerimento retro. Procedam-se as devidas

liberações, nos exatos termos da planilha de cálculos, observando-

se a preferência legal dos créditos.

Cumprida da determinação supra, à contadoria para deduzir os

valores levantados.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005

AUTOR

ADINOAN MARQUES DUARTE

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO

EIRELI

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

CAMPOS FILHO

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADINOAN MARQUES DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9cf41

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará judicial em favor do reclamante, observando-se o

limite do seu crédito e a retenção dos honorários contratuais,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente

a

30%

do

crédito

líquido

do

a u t o r .

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005

AUTOR

ADINOAN MARQUES DUARTE

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO

EIRELI

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

CAMPOS FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI

- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9cf41

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará judicial em favor do reclamante, observando-se o

limite do seu crédito e a retenção dos honorários contratuais,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente

a

30%

do

crédito

líquido

do

a u t o r .

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031

AUTOR

DAMIAO ALISSON PEREIRA DE

SANTANA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff9974

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que

dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)

ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001064-32.2021.5.13.0031

AUTOR

RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96658a7

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, para

habilitação do crédito exequendo no Procedimento Especial de

Pagamento Trabalhista - PEPT, em processo piloto nº 0000148-

44.2019.5.13.0006, que tramita na Central Regional de Efetividade.

A parte exequente manifestou-se contrariamente ao deferimento do

pleito, conforme Id. 60bdcdd.

Em recente decisão proferida em 08/05/2023, foi negado

provimento ao Agravo Interno, mantendo-se a decisão agravada (id

7512ceb), que conservou a declaração de revogação do plano

especial de pagamento trabalhista concedido ao agravante,

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, proibindo-lhe a obtenção de novo plano pelo

prazo de dois anos, bem como relativa à instauração do Regime

Especial de Execução Forçada (REEF).

Desse modo, resta prejudicado o pedido da executada.

Entretanto, e considerando a decisão acima citada, quanto à

anterior instauração do Regime Especial de Execução Forçada pela

Corregedoria Regional, através do ATO TRT SCR nº 102/2019, que

autorizou a reunião dos processos em fase de execução na Central

Regional de Efetividade, com vistas à habilitação dos créditos no

processo piloto acima referido, que tramita naquela Unidade,

determino a atualização da conta de liquidação e o preenchimento

do formulário próprio disponível no link

"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

", com informações do

quantum

debeatur

, especificando a natureza

das verbas, a indicação da data do trânsito em julgado, dentre

outros.

Cumprido o determinado supra, deverá ser sobrestada a execução

processada no presente feito, aguardando o regular processamento

do processo piloto.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001064-32.2021.5.13.0031

AUTOR

RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96658a7

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, para

habilitação do crédito exequendo no Procedimento Especial de

Pagamento Trabalhista - PEPT, em processo piloto nº 0000148-

44.2019.5.13.0006, que tramita na Central Regional de Efetividade.

A parte exequente manifestou-se contrariamente ao deferimento do

pleito, conforme Id. 60bdcdd.

Em recente decisão proferida em 08/05/2023, foi negado

provimento ao Agravo Interno, mantendo-se a decisão agravada (id

7512ceb), que conservou a declaração de revogação do plano

especial de pagamento trabalhista concedido ao agravante,

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, proibindo-lhe a obtenção de novo plano pelo

prazo de dois anos, bem como relativa à instauração do Regime

Especial de Execução Forçada (REEF).

Desse modo, resta prejudicado o pedido da executada.

Entretanto, e considerando a decisão acima citada, quanto à

anterior instauração do Regime Especial de Execução Forçada pela

Corregedoria Regional, através do ATO TRT SCR nº 102/2019, que

autorizou a reunião dos processos em fase de execução na Central

Regional de Efetividade, com vistas à habilitação dos créditos no

processo piloto acima referido, que tramita naquela Unidade,

determino a atualização da conta de liquidação e o preenchimento

do formulário próprio disponível no link

"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

", com informações do

quantum

debeatur

, especificando a natureza

das verbas, a indicação da data do trânsito em julgado, dentre

outros.

Cumprido o determinado supra, deverá ser sobrestada a execução

processada no presente feito, aguardando o regular processamento

do processo piloto.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031

AUTOR

RICARDO ELIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef0e3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação do perito, FABIO FARIAS

ROMUALDO DE OLIVEIRA, informando a impossibilidade de

realização da perícia na data anteriormente agendada, conforme

atestado médico anexo, fica o perito dispensado do seu encargo,

devendo a Secretaria promover a correção no cadastro processual.

Designado perito o senhor RODOLFO COIMBRA BATISTA, que

deverá ser notificado para manifestação quanto à aceitação do

encargo, no prazo de cinco dias, e de que lhe é conferido o prazo

de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, para realizar os

exames periciais e apresentar o laudo, devendo responder aos

quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes e dar ciência da

data, hora e local de realização dos exames. Dê-se ciência às

partes sobre a presente designação.

Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de

05 (cinco) dias.

Escoado o prazo supra, certificando-se, voltem à conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031

AUTOR

RICARDO ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef0e3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação do perito, FABIO FARIAS

ROMUALDO DE OLIVEIRA, informando a impossibilidade de

realização da perícia na data anteriormente agendada, conforme

atestado médico anexo, fica o perito dispensado do seu encargo,

devendo a Secretaria promover a correção no cadastro processual.

Designado perito o senhor RODOLFO COIMBRA BATISTA, que

deverá ser notificado para manifestação quanto à aceitação do

encargo, no prazo de cinco dias, e de que lhe é conferido o prazo

de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, para realizar os

exames periciais e apresentar o laudo, devendo responder aos

quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes e dar ciência da

data, hora e local de realização dos exames. Dê-se ciência às

partes sobre a presente designação.

Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de

05 (cinco) dias.

Escoado o prazo supra, certificando-se, voltem à conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e802a6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e

instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono

do reclamante.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e802a6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e

instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono

do reclamante.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIEL ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OSVALDO BATISTA FILHO

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6d6a2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01- Requer a parte exequente o reconhecimento de grupo

econômico (#id.96231e6).

Nesse contexto, visando dar maior celeridade ao processo,

determina-se a instauração do procedimento similar ao IDPJ, para a

discussão acerca do reconhecimento de grupo econômico na fase

de execução trabalhista.

Desse modo, intimem-se à empresa -

RODOLPHO PEREIRA

BATISTA EIRELI

(CNPJ: 23.852.187/0001-57), desta feita, na

pessoa da proprietária,

POR EDITAL

, para, querendo, apresentar

defesa, em quinze dias;

02- Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem

os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000553-94.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA SEVERINA DA CONCEICAO

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SEVERINA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1431ebb

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona o(a) patrono(a) da parte autora requerendo a penhora de

bens dos executados, tantos quantos sejam suficientes para a

garantia do débito.

Defiro o pedido.

Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para o

prosseguimento da execução, nos termos requeridos.

Intime-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000448-83.2023.5.13.0032

AUTOR

ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

A L A COMERCIO E SERVICOS DE

TELEFONIA EIRELI

RÉU

ANTONILSON SOARES CASTRO

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af8255

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 05/06/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000449-68.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MOISES COSTA MACHADO

ADVOGADO

FERNANDA ESTER COSTA

MACHADO(OAB: 31092/PB)

REQUERENTES

LOUREIRO SERVICO DE

DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES COSTA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36aff68

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 17/05/2023 às 07h50para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000449-68.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MOISES COSTA MACHADO

ADVOGADO

FERNANDA ESTER COSTA

MACHADO(OAB: 31092/PB)

REQUERENTES

LOUREIRO SERVICO DE

DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36aff68

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 17/05/2023 às 07h50para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000308-20.2021.5.13.0032

AUTOR

WAGNER DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

DENYLSON OLIVEIRA MACHADO

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

RÉU

SONHO JP RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6339c74

proferido nos autos.

Despacho:

Com respostas das requisições dirigidas aos Cartórios que

atenderam ao critério do despacho #id:6a225c4, intime-se o

exequente para, em até 5 dias, requerer o que entender com

relação a tais documentos.

Após, com ou sem resposta, voltem conclusos.

603

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000813-79.2019.5.13.0032

AUTOR

ELIZABETE CHAGAS DE SANTANA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

JOAO BOSCO DE LUCENA

RÉU

JOAO BOSCO DE LUCENA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETE CHAGAS DE SANTANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a6b79

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da exequente (id 5e5a604) requerendo a liberação do

documento de id ccdf7df para consulta.

DEFIRO o pedido, pelo que determino a visibilidade do referido

documento à parte exequente.

759

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032

AUTOR

VITOR CALIXTO FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR CALIXTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0255148

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada (ID: ed48979), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032

AUTOR

VITOR CALIXTO FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0255148

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada (ID: ed48979), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000451-38.2023.5.13.0032

AUTOR

JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449cdc3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 01/06/2023 às 10h00para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do e-

mail: correspondencias@uber.com , fornecido quando da

realização da audiência no processo 0000541-32.2021.5.13.0027

em 05/11/2021.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032

AUTOR

CLAYLANE PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d74bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada TIM S/A, ID d8bafb5, de oposição ao

“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação

apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e

sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032

AUTOR

CLAYLANE PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d74bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada TIM S/A, ID d8bafb5, de oposição ao

“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação

apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e

sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032

REQUERENTE

VANESSA LINS DE SOUZA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA LINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará

Fica a parte autora notificada para tomar ciência da expedição de

alvará judicial para levantamento de valores em seu favor, ficando à

cargo da beneficiária a impressão e apresentação junto à instituição

bancária.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000270-37.2023.5.13.0032

AUTOR

GENILDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA

Fica a parte reclamada notificada para comprovar, até o dia

15/05/2023, o recolhimento das custas processuais (R$ 60,00), sob

pena de execução e sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032

AUTOR

JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6db34

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.

487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a

10/04/2018, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo JOCIANE MAYARA DE SENA ALVESem desfavor

da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,

fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.

Custas pelo reclamante, dispensadas.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032

AUTOR

JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6db34

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.

487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a

10/04/2018, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo JOCIANE MAYARA DE SENA ALVESem desfavor

da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,

fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.

Custas pelo reclamante, dispensadas.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000422-85.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MARCELO MORAIS DE ARAUJO

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

REQUERENTES

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO MORAIS DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 807e4f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000422-85.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MARCELO MORAIS DE ARAUJO

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

REQUERENTES

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 807e4f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000110-12.2023.5.13.0032

AUTOR

MARILANIA GUIMARAES DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)

RÉU

VERA LUCIA LIRA DA ROCHA

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

ADVOGADO

PATRICIA INOCENCIO LIRA

VASCONCELOS(OAB: 19266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA LIRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ce227

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000110-12.2023.5.13.0032

AUTOR

MARILANIA GUIMARAES DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)

RÉU

VERA LUCIA LIRA DA ROCHA

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PATRICIA INOCENCIO LIRA

VASCONCELOS(OAB: 19266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILANIA GUIMARAES DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ce227

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032

AUTOR

RONALDO ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NNT INFINIT TRANSPORTE E

LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

TRANSCARGO SERVICOS DE

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

VERA LUCIA LAGE

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

APARECIDA DONIZETI LAGE

GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

JOSE MARCOS GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO ADRIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c47102

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do silêncio da parte executada quanto ao valor bloqueado no

sistema SISBAJUD (#id:b64fe6d), liberem-se em favor do

exequente, que deverá indicar conta-corrente/poupança de sua

titularidade para a transferência da quantia informada. Prazo de

cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032

AUTOR

CLEDJA PATRICIA MEDEIROS

COURA SARMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc09c6

proferido nos autos.

DESPACHO

A pretensão exposta no recurso envolve a modificação do julgado

em sua matéria.

Ante esta possibilidade, intime-se a parte recorrida, por seu

advogado, para apresentar contrarrazões no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032

AUTOR

CLEDJA PATRICIA MEDEIROS

COURA SARMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc09c6

proferido nos autos.

DESPACHO

A pretensão exposta no recurso envolve a modificação do julgado

em sua matéria.

Ante esta possibilidade, intime-se a parte recorrida, por seu

advogado, para apresentar contrarrazões no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f27b05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,

e condenar o reclamado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO (CNPJ 10.443.512/0001-86), e, de forma subsidiária, o

MUNICÍPIO CONDE (CNPJ 08.916.645/0001-80), respeitado prazo

de prescrição quinquenal, ao pagamento em favor dos profissionais

citados em fundamentação acima:

a)

verbas rescisórias, compostas de saldo de salário, aviso-prévio,

salários eventualmente retidos, férias e gratificação natalina

proporcionais, além dos depósitos mensais ao FGTS por todos os

meses de trabalho, a todos os profissionais de enfermagem que

tenham contrato de trabalho desnaturado ao contrato de trabalho

por prazo indeterminado;

b)

multa do art. 477 da CLT, a incidir após verificação individual da

negativa de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal;

Condeno, igualmente, na obrigação de fazer consistente em:

c)

expedição de guias do seguro-desemprego, àqueles profissionais

que se enquadrem nos permissivos da Lei 7.998/90, ou, se passado

o prazo para inserção no sistema, da indenização substitutiva do

seguro, negando-se, desde já, aqueles recontratados diretamente

pelo município ao fim do contrato administrativo entre os

reclamados ou aos que tenham mantido múltiplos vínculos laborais,

admitidos na área da saúde.

A condenação na forma acima imposta, genérica, servirá de

parâmetro ou modelo a todos os profissionais enquadrados na

situação fática descrita, devendo ser averiguada e adequada caso a

caso, a cada um dos nomes, em execução individual desta

sentença, com verificação dos valores pagos mensalmente a título

de remuneração e do período de contrato em que perdurou a

relação de emprego.

Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela

mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,

além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o

ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros

e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento

de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,

em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula

439 do TST.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na

proporção de 10% do valor da causa (R$ 10.000), na forma do art.

791-A da CLT.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da

condenação ora instituída.

Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já

explanado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

- MUNICIPIO DO CONDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f27b05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,

e condenar o reclamado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO (CNPJ 10.443.512/0001-86), e, de forma subsidiária, o

MUNICÍPIO CONDE (CNPJ 08.916.645/0001-80), respeitado prazo

de prescrição quinquenal, ao pagamento em favor dos profissionais

citados em fundamentação acima:

a)

verbas rescisórias, compostas de saldo de salário, aviso-prévio,

salários eventualmente retidos, férias e gratificação natalina

proporcionais, além dos depósitos mensais ao FGTS por todos os

meses de trabalho, a todos os profissionais de enfermagem que

tenham contrato de trabalho desnaturado ao contrato de trabalho

por prazo indeterminado;

b)

multa do art. 477 da CLT, a incidir após verificação individual da

negativa de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal;

Condeno, igualmente, na obrigação de fazer consistente em:

c)

expedição de guias do seguro-desemprego, àqueles profissionais

que se enquadrem nos permissivos da Lei 7.998/90, ou, se passado

o prazo para inserção no sistema, da indenização substitutiva do

seguro, negando-se, desde já, aqueles recontratados diretamente

pelo município ao fim do contrato administrativo entre os

reclamados ou aos que tenham mantido múltiplos vínculos laborais,

admitidos na área da saúde.

A condenação na forma acima imposta, genérica, servirá de

parâmetro ou modelo a todos os profissionais enquadrados na

situação fática descrita, devendo ser averiguada e adequada caso a

caso, a cada um dos nomes, em execução individual desta

sentença, com verificação dos valores pagos mensalmente a título

de remuneração e do período de contrato em que perdurou a

relação de emprego.

Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela

mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,

além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o

ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros

e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento

de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,

em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula

439 do TST.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na

proporção de 10% do valor da causa (R$ 10.000), na forma do art.

791-A da CLT.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da

condenação ora instituída.

Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já

explanado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID

SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em

virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente

edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)

o(a)(s) reclamado(a)(s), FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE

OBRA EFETIVA LTDA, CNPJ: 10.888.929/0001-52; , com

endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da

decisão proferida nos autos, assim transcrito: “Vistos, etc. A

sentença/Acórdão judicial, proferida de forma líquida, transitou em

julgado. O autor requereu o início da execução na forma do art. 878

da CLT. À execução. Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), via edital,

para efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de , sob

pena

de

constrição05

(cinco)

dias

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação. Indefiro, por ora, o redirecionamento da

execução, haja vista ter sido a condenação da segunda ré de forma

subsidiária, bem como pela necessidade de registros no banco de

dados de devedores (BNDT, CNIB e SERASA) caso realmente

frustrada a execução em face do primeiro réu.”. cujo texto completo

encontra-se disponível na tramitação processual ID: 67702cc, dos

referidos

autos,

podendo

ser

consultada

pelo

L I N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230509124837183000000

21355355?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000007-80.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: beedc4b, juntados em 10/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

04/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000296-13.2023.5.13.0007

AUTOR

VALQUIRIA OTILIA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6ec45

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTESos pedidos formulados porVALQUIRIA

OTILIA DA SILVAem face deALPARGATAS S.A.,para condenar

a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h contados do

trânsito em julgado desta decisão e independentemente de

notificação, intimação ou citação,o valor de R$7.250,10,referente

aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante

todo o período em que a autora prestou serviços à ré, qual seja,

09/04/2019 a 15/02/2021, com reflexos em férias + 1/3, décimo

terceiro salário, aviso prévio e FGTS.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$764,71(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO

CESAR ALVES MACEDO-OAB: PB26675).

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Custas, pela ré, no valor de R$ 199,14, calculadas sobre R$

9.957,04, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-87.2023.5.13.0007

AUTOR

ROGERIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d6de3

proferida nos autos.

Operador: JFNS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada

(ID.

1e74041),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e539f20

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

8e00c37, juntado em 10/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000504-07.2017.5.13.0007

AUTOR

THIAGO TAVARES

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4859654

proferido nos autos.

DESPACHO/PROJETO GARIMPO

Vistos, etc.

Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº

027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.

Processo foi arquivado definitivamente em 13.09.2018, tendo sido

localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na

Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA

JUDICIAL: 3987.042.01535397-5.

Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:d7e158d).

Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente

na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de

depósito recursal efetuado pela reclamada. O alvará de #id:5150230

foi sacado pelo valor nominal, ficando o saldo sofrendo

juros/correção até a presente data, conforme se infere do extrato

bancário em anexo.

Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários

para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS.

Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se

alvará SIF.

Intimem-se.

Mantenha-se em arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000504-07.2017.5.13.0007

AUTOR

THIAGO TAVARES

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4859654

proferido nos autos.

DESPACHO/PROJETO GARIMPO

Vistos, etc.

Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº

027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.

Processo foi arquivado definitivamente em 13.09.2018, tendo sido

localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na

Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA

JUDICIAL: 3987.042.01535397-5.

Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:d7e158d).

Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente

na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de

depósito recursal efetuado pela reclamada. O alvará de #id:5150230

foi sacado pelo valor nominal, ficando o saldo sofrendo

juros/correção até a presente data, conforme se infere do extrato

bancário em anexo.

Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários

para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS.

Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se

alvará SIF.

Intimem-se.

Mantenha-se em arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130230-39.2014.5.13.0007

AUTOR

DAVID EMANOEL SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID EMANOEL SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5316202

proferido nos autos.

DESPACHO/PROJETO GARIMPO

Vistos, etc.

Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº

027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.

Processo foi arquivado definitivamente em 07.04.2016, tendo sido

localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na

Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA

JUDICIAL: 0041.042.01532914-2.

Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:9617f48).

Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente

na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de

depósito recursal efetuado pela reclamada. O alvará de #id:1954627

foi sacado pelo valor nominal, ficando o saldo sofrendo

juros/correção até a presente data, conforme se infere do extrato

bancário em anexo.

Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários

para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS.

Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se

alvará SIF.

Intimem-se.

Mantenha-se em arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130230-39.2014.5.13.0007

AUTOR

DAVID EMANOEL SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5316202

proferido nos autos.

DESPACHO/PROJETO GARIMPO

Vistos, etc.

Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº

027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.

Processo foi arquivado definitivamente em 07.04.2016, tendo sido

localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na

Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA

JUDICIAL: 0041.042.01532914-2.

Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:9617f48).

Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente

na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de

depósito recursal efetuado pela reclamada. O alvará de #id:1954627

foi sacado pelo valor nominal, ficando o saldo sofrendo

juros/correção até a presente data, conforme se infere do extrato

bancário em anexo.

Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários

para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS.

Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se

alvará SIF.

Intimem-se.

Mantenha-se em arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000394-42.2016.5.13.0007

AUTOR

JOSE CAETANO DE LEMOS NETO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CAETANO DE LEMOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a1356

proferido nos autos.

DESPACHO/PROJETO GARIMPO

Vistos, etc.

Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº

027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.

Processo foi arquivado definitivamente em 11.01.2019, tendo sido

localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na

Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA

JUDICIAL: 3987.042.01536010-6.

Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:e2334a5).

Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente

na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de

alvará não sacado (#id:aba3e3d), o qual permaneceu sofrendo

juros/correção até a presente data.

Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários

para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS.

Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se

alvará SIF.

Intimem-se.

Mantenha-se em arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000394-42.2016.5.13.0007

AUTOR

JOSE CAETANO DE LEMOS NETO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a1356

proferido nos autos.

DESPACHO/PROJETO GARIMPO

Vistos, etc.

Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº

027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.

Processo foi arquivado definitivamente em 11.01.2019, tendo sido

localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na

Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA

JUDICIAL: 3987.042.01536010-6.

Há pedido de liberação de valores pela parte ré (#id:e2334a5).

Todavia, analisando os autos, constato que o valor remanescente

na conta judicial informada é saldo do reclamante, decorrente de

alvará não sacado (#id:aba3e3d), o qual permaneceu sofrendo

juros/correção até a presente data.

Assim, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários

para pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS.

Apresentados os dados ou realizada a pesquisa CCS, expeça-se

alvará SIF.

Intimem-se.

Mantenha-se em arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001566-82.2017.5.13.0007

AUTOR

WANDERSON NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

CELIO APARECIDO DE

CARVALHO(OAB: 79959/MG)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME

ADVOGADO

LUCAS DA SILVA LUIZ

BEZERRA(OAB: 21739/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

FIORDE-ASSESSORIA E

DESPACHOS LTDA

ADVOGADO

ALBERTO MINGARDI FILHO(OAB:

115581/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236f21

proferido nos autos.

DESPACHO/PROJETO GARIMPO

Vistos, etc.

Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº

027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.

Processo foi arquivado definitivamente em 06.12.2018, tendo sido

localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na

Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA

JUDICIAL: 3987.042.01536685-6.

Tal valor é crédito da executada ALPARGATAS S/A,decorrente de

bloqueio SISBAJUD, não devolvido apesar de determinação neste

sentido (sentença de #id:5189d23).

Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se

o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

eletrônico SIF.

Mantenha-se em arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007

AUTOR

THERCIO RICARDO SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 3fec22e, juntados em 10/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

03/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007

AUTOR

THERCIO RICARDO SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 3fec22e, juntados em 10/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

03/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034

AUTOR

VALDEIR SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEIR SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9caa4eb, juntada em

11/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034

AUTOR

VALDEIR SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9caa4eb, juntada em

11/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000259-83.2023.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL MOURA BEZERRA

ADVOGADO

WASHINGTON MAROZAN PEREIRA

DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)

RÉU

PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA

LTDA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL MOURA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b85a1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000259-83.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

GABRIEL MOURA BEZERRA e RÉU: PIZZARIA E ESFIHARIA

PAULISTANA LTDA, julgo IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

1.867,49, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 249,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 12.449,94), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-83.2023.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL MOURA BEZERRA

ADVOGADO

WASHINGTON MAROZAN PEREIRA

DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)

RÉU

PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA

LTDA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b85a1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000259-83.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

GABRIEL MOURA BEZERRA e RÉU: PIZZARIA E ESFIHARIA

PAULISTANA LTDA, julgo IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

1.867,49, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 249,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 12.449,94), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO

GUIMARAES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d308d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

apresentada

por

CARLOS

HUMBERTO

CLEMENTINO

GUIMARÃESem face de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA

SOCIALe COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA

(CAGEPA),para condenar as reclamadas SUBSIDIARIAMENTE a

pagar àquele,no prazo a ser fixado após a liquidação desta

decisão, os valores relativos ao Auxíio-Desemprego no período

compreendido entre 01/01/1995 a 09/06/2018, deduzindo-se o valor

comprovadamente recebido pelo autor, na importância de R$

11.223,64, conforme recibo aposto na Carta de Concessão de ID

e68c102.

Considerando a complexidade e o longo período do cálculo, a

liquidação será efetuada após o trânsito em julgado da sentença,

por perito judicial nomeado por este Juízo.

Os honorários periciais serão suportados pelo polo passivo da ação.

O perito judicial poderá aproveitar os valores de base de cálculo e

índices de correção constantes na planilha de cálculo anexada no

ID 9eb7a03, posto que se trata de valores já apurados e

incontroversos.

Na fase de liquidação as reclamadas serão intimadas para

anexarem aos autos a documentação que eventualmente seja

necessária para a confecção dos cálculos, cientes de que a

sonegação dos documentos no prazo fixado pelo Juízo implicará no

acatamento dos valores apurados pelo autor na planilha de ID

34522dd.

Condeno as reclamadas solidariamente ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais na importância equivalente

a 10% sobre o valor bruto devido ao reclamante, em favor do(a)

advogado(a)GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA-OAB:

PB9861.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor dos advogados das reclamadas,

na importância equivalente a 10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor,

sendo 5% para cada advogado. Sobre o débito do reclamante não

incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Quantum debeatur

a ser apurado em liquidação de sentença,

consoante diretrizes fixadas na fundamentação, obedecidas as

limitações impostas na peça vestibular, por simples cálculos, tudo

nos termos expostos na fundamentação, parte integrante do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

presente dispositivo.

Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte

integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelas reclamadas, dispensadas em face da Súmula nº 17

do E. TRT.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO

GUIMARAES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d308d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

apresentada

por

CARLOS

HUMBERTO

CLEMENTINO

GUIMARÃESem face de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA

SOCIALe COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA

(CAGEPA),para condenar as reclamadas SUBSIDIARIAMENTE a

pagar àquele,no prazo a ser fixado após a liquidação desta

decisão, os valores relativos ao Auxíio-Desemprego no período

compreendido entre 01/01/1995 a 09/06/2018, deduzindo-se o valor

comprovadamente recebido pelo autor, na importância de R$

11.223,64, conforme recibo aposto na Carta de Concessão de ID

e68c102.

Considerando a complexidade e o longo período do cálculo, a

liquidação será efetuada após o trânsito em julgado da sentença,

por perito judicial nomeado por este Juízo.

Os honorários periciais serão suportados pelo polo passivo da ação.

O perito judicial poderá aproveitar os valores de base de cálculo e

índices de correção constantes na planilha de cálculo anexada no

ID 9eb7a03, posto que se trata de valores já apurados e

incontroversos.

Na fase de liquidação as reclamadas serão intimadas para

anexarem aos autos a documentação que eventualmente seja

necessária para a confecção dos cálculos, cientes de que a

sonegação dos documentos no prazo fixado pelo Juízo implicará no

acatamento dos valores apurados pelo autor na planilha de ID

34522dd.

Condeno as reclamadas solidariamente ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais na importância equivalente

a 10% sobre o valor bruto devido ao reclamante, em favor do(a)

advogado(a)GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA-OAB:

PB9861.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor dos advogados das reclamadas,

na importância equivalente a 10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor,

sendo 5% para cada advogado. Sobre o débito do reclamante não

incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Quantum debeatur

a ser apurado em liquidação de sentença,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

consoante diretrizes fixadas na fundamentação, obedecidas as

limitações impostas na peça vestibular, por simples cálculos, tudo

nos termos expostos na fundamentação, parte integrante do

presente dispositivo.

Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte

integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelas reclamadas, dispensadas em face da Súmula nº 17

do E. TRT.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007

AUTOR

ELVIS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4ceac

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034

AUTOR

RODRIGO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054280d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/06/2023 às 08:20, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g

vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:

985543, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 20/06/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000526-71.2023.5.13.0034

AUTOR

RODRIGO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054280d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/06/2023 às 08:20, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g

vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:

985543, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 20/06/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007

AUTOR

ELVIS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4ceac

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-97.2023.5.13.0007

AUTOR

CICERO JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO JOSE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0222cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A PRIMEIRA RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão

do lugar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial,

antes da audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.

Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da

CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.

Suspenda-se o processo e cancele-se a audiência que não se

realizará até que se decida a exceção.

Destarte, intime-se o autor e a segunda ré para manifestação

acerca da exceção de incompetência no prazo comum de 5 (cinco)

dias úteis (Art. 800, §2º, CLT).

No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na

produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,

indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com

CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cfa82

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 2e7ee20;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-97.2023.5.13.0007

AUTOR

CICERO JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- B&Q ENERGIA LTDA

- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE

COSERN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0222cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A PRIMEIRA RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão

do lugar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial,

antes da audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.

Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da

CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.

Suspenda-se o processo e cancele-se a audiência que não se

realizará até que se decida a exceção.

Destarte, intime-se o autor e a segunda ré para manifestação

acerca da exceção de incompetência no prazo comum de 5 (cinco)

dias úteis (Art. 800, §2º, CLT).

No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na

produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,

indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com

CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cfa82

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 2e7ee20;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIELSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIELSON PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5318b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação a110b0f;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIELSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5318b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação a110b0f;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-86.2019.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2369c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está

sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no

instrumento procuratório encartado aos autos.

Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos

processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser

realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)

por meio do DeJT, para, querendo, opor impugnação ao

cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art.

535, CPC).

Em não havendo impugnação, expeça-se RP para o crédito do

autor e RPV para os honorários sucumbenciais via GPREC,

conforme solicitado no #id:f694d0a #id:1a0eb14.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-86.2019.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE INGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2369c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está

sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no

instrumento procuratório encartado aos autos.

Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos

processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser

realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)

por meio do DeJT, para, querendo, opor impugnação ao

cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art.

535, CPC).

Em não havendo impugnação, expeça-se RP para o crédito do

autor e RPV para os honorários sucumbenciais via GPREC,

conforme solicitado no #id:f694d0a #id:1a0eb14.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96f472

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 574d011, e

documentos que a acompanha; determino ao perito nomeado que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96f472

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 574d011, e

documentos que a acompanha; determino ao perito nomeado que

preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007

AUTOR

ARLISSON DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLISSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ee310

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 1e59948,

e pela ré na impugnação Id: 634c722; determino ao perito nomeado

que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007

AUTOR

ARLISSON DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ee310

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 1e59948,

e pela ré na impugnação Id: 634c722; determino ao perito nomeado

que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000246-84.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ALBERTO TENORIO

PONTES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

RONALDO MOTA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

RENATO MOTA DA SILVA

INDUSTRIA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO MOTA DA SILVA INDUSTRIA

- RONALDO MOTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf1f88

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se que a minuta de acordo constante no Id: c5b9506,

encontra-se incompleta. Assim, determino a parte autora que junte

aos autos, nova minuta, constando a assinatura das partes em

todas as vias. Feito isso venham-me os autos conclusos para

homologação do acordo noticiado. Deve o presente feito ficar

aguardando a audiência designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000246-84.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ALBERTO TENORIO

PONTES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

RONALDO MOTA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

RENATO MOTA DA SILVA

INDUSTRIA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO TENORIO PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf1f88

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se que a minuta de acordo constante no Id: c5b9506,

encontra-se incompleta. Assim, determino a parte autora que junte

aos autos, nova minuta, constando a assinatura das partes em

todas as vias. Feito isso venham-me os autos conclusos para

homologação do acordo noticiado. Deve o presente feito ficar

aguardando a audiência designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007

AUTOR

SANDERSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ENGENHARIA SOLIDA LTDA

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

TESTEMUNHA

Rafael Lima de Carvalho

TESTEMUNHA

Ricardo Marinho Silva

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- SANDERSON LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e570426

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Com relação à manifestação da parte autora constante no Id:

913d58e, para evitar futura alegação de nulidade processual, nada

a deferir.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aef80f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 35057c8;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aef80f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 35057c8;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-94.2023.5.13.0034

AUTOR

WILSON SIMONAL BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179f374

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 14/06/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 19/06/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-94.2023.5.13.0034

AUTOR

WILSON SIMONAL BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179f374

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 14/06/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 19/06/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS NILO PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS NILO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e989d3f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: ee436ca,

e pela ré na impugnação Id: ddb6bf1; determino ao perito nomeado

que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS NILO PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e989d3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: ee436ca,

e pela ré na impugnação Id: ddb6bf1; determino ao perito nomeado

que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON VICTOR NERIS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON VICTOR NERIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ecfb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a manifestação da ré, constante no Id: 00d36f7, e,

já que a mesma insiste em realizar a perícia na cidade de Rio

Verde/GO; mantenho os termos do despacho Id: d1d7ca4.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON VICTOR NERIS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ecfb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a manifestação da ré, constante no Id: 00d36f7, e,

já que a mesma insiste em realizar a perícia na cidade de Rio

Verde/GO; mantenho os termos do despacho Id: d1d7ca4.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034

AUTOR

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f19d07

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

impugnação aos cálculos elaborados.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo

Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação

(ID.7b78b42) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 1.382,97(um mil

trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos)

corrigido até 30.04.2023.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas

conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do

efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos

depósitos recursais porventura colacionados aos autos.

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034

AUTOR

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f19d07

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo

Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação

(ID.7b78b42) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 1.382,97(um mil

trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos)

corrigido até 30.04.2023.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas

conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do

efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos

depósitos recursais porventura colacionados aos autos.

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000376-74.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

RÉU

ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA

LTDA

RÉU

JOAO VITO DELMIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c095ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A autora foi notificada para informar o endereço do primeiro réu.

Tendo em vista que o segundo réu inserido na lide é sócio do

primeiro réu, conforme alega a autora na sua manifestação Id:

8e51e78; no entender deste Juízo, seria muito mais fácil a autora

requerer a notificação do primeiro réu no endereço do segundo réu.

Contudo, devido a proximidade da audiência aguarde-se a mesma,

eis que, até a presente data, presume-se que o segundo réu foi

notificado.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007

AUTOR

TIAGO PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeccd8

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:

49a59ce; determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos,

no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007

AUTOR

TIAGO PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeccd8

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:

49a59ce; determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos,

no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-38.2021.5.13.0007

AUTOR

VITOR DI PACE PORTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR DI PACE PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eafbd9

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reformo o despacho retro.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do

Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os

procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas

relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em

recuperação judicial, fixando o seguinte:

1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua

habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao

Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para

tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de

Habilitação de Crédito;

2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do

Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e

Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou

exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral

de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas

do Administrador Judicial;

3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do

Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a

prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações

trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo

com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.

Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece

o seguinte:

Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao

juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação

de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador

judicial.

§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que

demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito

e a expedição de certidão de habilitação do crédito.

§2º Omissis

Art. 113. Omissis

Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo

provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e

seguintes da Lei n.º 11.101/2005).

Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial

ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente

no Sistema PJe.

Já foi expedida a certidão de crédito (#id:d09f420) para habilitação

do crédito do autor.

Diante do exposto, a execução deverá permanecer suspensa até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela

eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei

n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado

determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-

sócios da parte executada ou empresa que integre grupo

econômico do qual faça parte, com o o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,

“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

Intimem-se.

Operador: RCS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-38.2021.5.13.0007

AUTOR

VITOR DI PACE PORTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eafbd9

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reformo o despacho retro.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do

Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os

procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas

relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em

recuperação judicial, fixando o seguinte:

1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua

habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao

Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para

tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de

Habilitação de Crédito;

2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do

Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e

Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou

exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral

de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas

do Administrador Judicial;

3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do

Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a

prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações

trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo

com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.

Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece

o seguinte:

Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao

juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação

de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador

judicial.

§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que

demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito

e a expedição de certidão de habilitação do crédito.

§2º Omissis

Art. 113. Omissis

Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo

provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e

seguintes da Lei n.º 11.101/2005).

Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial

ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente

no Sistema PJe.

Já foi expedida a certidão de crédito (#id:d09f420) para habilitação

do crédito do autor.

Diante do exposto, a execução deverá permanecer suspensa até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela

eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei

n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado

determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-

sócios da parte executada ou empresa que integre grupo

econômico do qual faça parte, com o o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,

“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS KAMILO ALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS KAMILO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIS KAMILO ALVES,

notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis

da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000677-60.2019.5.13.0007

AUTOR

MARCOS PINTO DE CARVALHO

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PINTO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d78ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

Decorrido o prazo, expeça-se alvará SISCONDJ com registro do

pagamento.

Após, sobrestem-se a execução para aguardar a transferência dos

valores das custas processuais, com o lançamento da

movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº "0000621-

95.2017.5.13.0007")”, até a ocorrência de disponibilização de

valores ou encerramento da reunião.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS CAMELO

RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ad11c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE CARLOS CAMELO

RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS CAMELO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ad11c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-36.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc42d7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c97a734;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-36.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc42d7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c97a734;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSIVALDO FELIPE DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f6391

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f376fa6), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSIVALDO FELIPE DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f6391

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f376fa6), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007

AUTOR

ALTAMAR MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LOYMAN ASSESSORIA E

MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DOS SANTOS

BILHAR(OAB: 88498/RS)

RÉU

IBE LOYOLA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO CESAR DOS SANTOS

BILHAR(OAB: 88498/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

ALTAIR GONCALVES

TESTEMUNHA

MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ROBERTO JARCZEWSKI

TESTEMUNHA

OSVALDO ANTONIO GASPARIN

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cd0f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (#id:cbdf52d) interposto pela parte RÉ,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007

AUTOR

ALTAMAR MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LOYMAN ASSESSORIA E

MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DOS SANTOS

BILHAR(OAB: 88498/RS)

RÉU

IBE LOYOLA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO CESAR DOS SANTOS

BILHAR(OAB: 88498/RS)

TESTEMUNHA

ALTAIR GONCALVES

TESTEMUNHA

MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ROBERTO JARCZEWSKI

TESTEMUNHA

OSVALDO ANTONIO GASPARIN

Intimado(s)/Citado(s):

- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cd0f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (#id:cbdf52d) interposto pela parte RÉ,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f3f8b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: adcf7d8;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f3f8b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: adcf7d8;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000363-22.2016.5.13.0007

AUTOR

FERNANDO SILVA CORREIA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

COOPAPEL COOPERATIVA DE

PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA

LTDA

RÉU

RICARDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO SILVA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6925544

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

As consultas CNIB, INFOJUD e DOI restaram infrutíferas nas

pesquisas realizadas na pessoa física de RICARDO DE OLIVEIRA

SILVA.

Defiro o pedido de pesquisa SNIPER em desfavor do devedor

RICARDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF Nº 515.816.474-68.

Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e

CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos

sistemas.

Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas

com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para

requerer o que entender de direito em 5 dias.

Após, voltem-me conclusos.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000363-22.2016.5.13.0007

AUTOR

FERNANDO SILVA CORREIA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

COOPAPEL COOPERATIVA DE

PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA

LTDA

RÉU

RICARDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6925544

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

As consultas CNIB, INFOJUD e DOI restaram infrutíferas nas

pesquisas realizadas na pessoa física de RICARDO DE OLIVEIRA

SILVA.

Defiro o pedido de pesquisa SNIPER em desfavor do devedor

RICARDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF Nº 515.816.474-68.

Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e

CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos

sistemas.

Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas

com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para

requerer o que entender de direito em 5 dias.

Após, voltem-me conclusos.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDERLEY PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cc31e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 6adb13c;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDERLEY PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cc31e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 6adb13c;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e6eb5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 1cbb880;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e6eb5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 1cbb880;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b4b48

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f735b0b, e

pelo autor na manifestação Id: 8536a29: determino ao perito

nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b4b48

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f735b0b, e

pelo autor na manifestação Id: 8536a29: determino ao perito

nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE CARLOS AMORIM BARROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS AMORIM BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cecc0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do

CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE CARLOS AMORIM BARROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cecc0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do

CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-96.2022.5.13.0007

AUTOR

IGOR DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

IAGO MENDES PEREIRA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

I.M.P.

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

RAQUEL SOUSA COSTA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

RÉU

SST CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.M.P.

- IAGO MENDES PEREIRA

- IGOR DE SOUSA COSTA

- RAQUEL SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9ee9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-96.2022.5.13.0007

AUTOR

IGOR DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

IAGO MENDES PEREIRA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

I.M.P.

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

RAQUEL SOUSA COSTA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

RÉU

SST CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SST CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9ee9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007

AUTOR

PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

AUTOR

JAILSON DA SILVA BATISTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

ADEILDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO

PEREIRA

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

AUTOR

JOSE WILSON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

RINALDO FERREIRA GALVAO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

OBERTO LUCIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

AUTOR

JONATAS SOUTO XAVIER

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

AUTOR

DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE

BARROS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

EMERSON CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

JOSE ARRUDA JUNIOR

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

ADVOGADO

HELDER BATISTA SILVA(OAB:

26522/PB)

AUTOR

JOSE MARIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

LINDOALDO GOMES FARIAS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

AUTOR

OTONIEL FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

SUELIO BRAZ MUNIZ

ADVOGADO

JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:

21053/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE HOLDING LTDA

RÉU

MMGA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E

PRESENTES IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA

MINERAL LTDA. - ME

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON CASSIANO DA SILVA

- JOSE ARRUDA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090b48c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Central Regional de Efetividade – CRE repassou valores do

processo piloto nº 0000621-95.2017.5.13.0007 para quitação do

crédito do reclamante JOSE ARRUDA JUNIOR, referente ao

processo originário nº 0000483-94.2018.5.13.0007.

Assim, intime-se o reclamante JOSE ARRUDA JUNIORa indicar

seus dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico,

inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS.

Apresentados os referidos dados, independentemente de nova

determinação, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s).

Registrem-se os pagamentos efetuados no sistema PJe-JT.

Considerando que o reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA

e seu advogado (processo originário nº 0000241-

67.2020.5.13.0007) apresentaram os seus dados bancários para

fins de transferência de seus créditos (id 84ec80d), expeça(m)-se

o(s) competente(s) alvará(s), realizando-se os registros necessários

no sistema PJe-JT.

Por fim, determino o sobrestamento deste processo, devendo a

Secretaria encaminhar os autos para a tarefa

“Sobrestamento/suspensão no PJe”, com o lançamento da

movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº 0000621-

95.2017.5.13.0007)”, até a ocorrência de disponibilização de

valores ou encerramento da reunião, conforme art. 1º, I, “a” da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007

AUTOR

PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

AUTOR

JAILSON DA SILVA BATISTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

ADEILDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO

PEREIRA

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

AUTOR

JOSE WILSON PEREIRA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

RINALDO FERREIRA GALVAO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

OBERTO LUCIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

AUTOR

JONATAS SOUTO XAVIER

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

AUTOR

DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE

BARROS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

EMERSON CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

JOSE ARRUDA JUNIOR

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

ADVOGADO

HELDER BATISTA SILVA(OAB:

26522/PB)

AUTOR

JOSE MARIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

LINDOALDO GOMES FARIAS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

AUTOR

OTONIEL FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

SUELIO BRAZ MUNIZ

ADVOGADO

JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:

21053/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE HOLDING LTDA

RÉU

MMGA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E

PRESENTES IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA

MINERAL LTDA. - ME

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090b48c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Central Regional de Efetividade – CRE repassou valores do

processo piloto nº 0000621-95.2017.5.13.0007 para quitação do

crédito do reclamante JOSE ARRUDA JUNIOR, referente ao

processo originário nº 0000483-94.2018.5.13.0007.

Assim, intime-se o reclamante JOSE ARRUDA JUNIORa indicar

seus dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico,

inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a

necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS.

Apresentados os referidos dados, independentemente de nova

determinação, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s).

Registrem-se os pagamentos efetuados no sistema PJe-JT.

Considerando que o reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA

e seu advogado (processo originário nº 0000241-

67.2020.5.13.0007) apresentaram os seus dados bancários para

fins de transferência de seus créditos (id 84ec80d), expeça(m)-se

o(s) competente(s) alvará(s), realizando-se os registros necessários

no sistema PJe-JT.

Por fim, determino o sobrestamento deste processo, devendo a

Secretaria encaminhar os autos para a tarefa

“Sobrestamento/suspensão no PJe”, com o lançamento da

movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº 0000621-

95.2017.5.13.0007)”, até a ocorrência de disponibilização de

valores ou encerramento da reunião, conforme art. 1º, I, “a” da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000984-09.2022.5.13.0007

AUTOR

FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4823eb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000984-09.2022.5.13.0007

AUTOR

FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4823eb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007

AUTOR

SUARLITON LENNO MOUZINHO DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TBFORTE SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO RAMOS

ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24e1af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,

este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que

demanda instrução sem maiores dificuldades, determino que a

audiência seja mantida por vídeo conferência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007

AUTOR

SUARLITON LENNO MOUZINHO DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TBFORTE SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO RAMOS

ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24e1af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,

este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e

considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que

demanda instrução sem maiores dificuldades, determino que a

audiência seja mantida por vídeo conferência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000874-10.2022.5.13.0007

AUTOR

ERICK KERISON DE ARAUJO

MAXIMIANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK KERISON DE ARAUJO MAXIMIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dda95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica notificada a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo

sistema SISBAJUD, conforme #id:2643a36 dos autos, para

manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000874-10.2022.5.13.0007

AUTOR

ERICK KERISON DE ARAUJO

MAXIMIANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dda95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica notificada a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo

sistema SISBAJUD, conforme #id:2643a36 dos autos, para

manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000549-98.2023.5.13.0007

AUTOR

JEFFERSON FERNANDO DOS

SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

AJCL CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1a07a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 20/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2a640

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

15/06/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2a640

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

15/06/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA

SILVA MARTINS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

BORBOREMA SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189acb2

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 24/05/2023 às 10:35, a ser

realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Portanto, independente da audiência acima, concedo às partes

o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar minuta de acordo,

assinada por todos, salientando que o acordo deverá

contemplar os honorários periciais, ora arbitrados em R$

1.200,00.

Em razão de decorrido o prazo concedido no despacho

#id:2c475b9, e em não havendo manifestação, quanto ao interesse

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

no acordo, venham-me os autos conclusos para julgamento.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA

SILVA MARTINS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

BORBOREMA SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189acb2

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 24/05/2023 às 10:35, a ser

realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Portanto, independente da audiência acima, concedo às partes

o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar minuta de acordo,

assinada por todos, salientando que o acordo deverá

contemplar os honorários periciais, ora arbitrados em R$

1.200,00.

Em razão de decorrido o prazo concedido no despacho

#id:2c475b9, e em não havendo manifestação, quanto ao interesse

no acordo, venham-me os autos conclusos para julgamento.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO LUCENA SANTANA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

FG SERVICES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOANNA DEYSE DE SANTANA

GUIMARAES(OAB: 35551/PE)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO LUCENA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad3d05

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 às 10:35, a ser

realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Portanto, independente da audiência acima, e em virtude do

requerido pela ré na manifestação #id:ec8992c, determino ao

perito nomeado que preste esclarecimentos de forma

circunstanciada, no prazo de cinco dias.

Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, bem como devem informar se possuem interesse em

conciliar, caso prejudicada a audiência acima designada.

Fica notificada a parte autora da manifestação da ré constante no

#id:e9082ed. Acaso as parte cheguem a consenso, devem juntar

aos autos minuta assinada por todos, salientando que o acordo

deverá contemplar os honorários periciais, ora arbitrados em R$

1.200,00.

Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO LUCENA SANTANA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

FG SERVICES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOANNA DEYSE DE SANTANA

GUIMARAES(OAB: 35551/PE)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FG SERVICES EIRELI - ME

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad3d05

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 às 10:35, a ser

realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Portanto, independente da audiência acima, e em virtude do

requerido pela ré na manifestação #id:ec8992c, determino ao

perito nomeado que preste esclarecimentos de forma

circunstanciada, no prazo de cinco dias.

Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, bem como devem informar se possuem interesse em

conciliar, caso prejudicada a audiência acima designada.

Fica notificada a parte autora da manifestação da ré constante no

#id:e9082ed. Acaso as parte cheguem a consenso, devem juntar

aos autos minuta assinada por todos, salientando que o acordo

deverá contemplar os honorários periciais, ora arbitrados em R$

1.200,00.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás em favor da parte autora e do seu patrono.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000552-53.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLEY SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc32c2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

26/06/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “ACIDENTE DE TRABALHO”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 30/06/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000552-53.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLEY SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc32c2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

26/06/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “ACIDENTE DE TRABALHO”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 30/06/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000550-83.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE VALBERTO DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALBERTO DE SOUSA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6958978

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 21/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 26/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000550-83.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE VALBERTO DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6958978

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 21/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 26/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-25.2020.5.13.0007

AUTOR

SILENE SILVA AMORIM

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

CAVESA CAMPINA GRANDE

VEICULOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação (saldo) no prazo de 5 (cinco) dias, sob

pena de constrição imediata de bens, independentemente de

mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do

SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da

intimação.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85632aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/06/2023 às 08:25, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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u s -

br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g

vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:

985543, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85632aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/06/2023 às 08:25, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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u s -

br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g

vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:

985543, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi

executado bloqueio de valores em sua conta bancária, conforme

comprovado nos autos (Ids. 5741805 e 2de1102). Prazo: 05 (cinco)

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000844-72.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BARBOSA FILHO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,

querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000844-72.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BARBOSA FILHO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,

querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131936-23.2015.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO DIONIZIO DA SILVA NETO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVI SAN LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:

Fica a parte ciente da exclusão RENAJUD, conforme #id:1a95f81.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO DO RAMO

VIEIRA DE ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000513-27.2021.5.13.0007

EXEQUENTE

EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica as partes e o perito notificados do despacho

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001801-83.2016.5.13.0007

AUTOR

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

AUTOR

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

MARCELO COSTA DE SOUSA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BOMPRECO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, notificado(a)(s) da

expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme

documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em

sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO DE MELO SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0aa7c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a informações trazidas aos autos pela executada

(id:7fb299e e documentos anexos), bem como considerando o teor

do Despacho id: 69deafb juntamente com a tentativa frustrada de

penhora junto ao SisbaJud, vislumbramos a possibilidade de fraude

a execução pelos executados mormente porque os pagamentos

feitos à reclamada decorrentes dos contratos de prestação de

serviços devem estar sendo destinados a domicílios bancários em

nome de terceiros, razão pela qual se justifica que seja realizada

consulta junto ao sistema CCS.

Em atenção aos princípios da economia e da celeridade

processuais desde já fica determinado expedição de ofício ao

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DONA LINDU II solicitando que

eventuais créditos decorrente do contrato de prestação de serviços

firmado com a reclamada sejam transferidos para uma conta judicial

vinculada a estes autos à disposição do Juízo até o limite de R$

20.992,46 (vinte mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e

seis centavos), como também que nos seja enviado cópia do

contrato de prestação de serviços, no prazo de 10 dias.

Sem prejuízo às determinações supra, prossigam-se com os atos

executórios de praxe.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO DE MELO SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DE MELO SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0aa7c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a informações trazidas aos autos pela executada

(id:7fb299e e documentos anexos), bem como considerando o teor

do Despacho id: 69deafb juntamente com a tentativa frustrada de

penhora junto ao SisbaJud, vislumbramos a possibilidade de fraude

a execução pelos executados mormente porque os pagamentos

feitos à reclamada decorrentes dos contratos de prestação de

serviços devem estar sendo destinados a domicílios bancários em

nome de terceiros, razão pela qual se justifica que seja realizada

consulta junto ao sistema CCS.

Em atenção aos princípios da economia e da celeridade

processuais desde já fica determinado expedição de ofício ao

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DONA LINDU II solicitando que

eventuais créditos decorrente do contrato de prestação de serviços

firmado com a reclamada sejam transferidos para uma conta judicial

vinculada a estes autos à disposição do Juízo até o limite de R$

20.992,46 (vinte mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e

seis centavos), como também que nos seja enviado cópia do

contrato de prestação de serviços, no prazo de 10 dias.

Sem prejuízo às determinações supra, prossigam-se com os atos

executórios de praxe.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000613-45.2022.5.13.0007

AUTOR

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOSSEGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861ad75

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000613-45.2022.5.13.0007

AUTOR

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861ad75

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007

AUTOR

LUCAS FELIPE DA COSTA

ADVOGADO

ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:

30314/CE)

RÉU

NAIARA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

DHIEGO GONCALVES

CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS FELIPE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a393904

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000271-34.2022.5.13.0007

REQUERENTE

MICHELLI RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

REQUERIDO

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b29c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A executada pugna pela dilação do prazo para o pagamento

espontâneo

do

saldo

remanescente

das

c o n t r i b u i ç õ e s

previdenciárias, alegando que as contas da Fundação executada

foram bloqueadas por determinação do Juiz da 4ª Vara Federal –

Seção Judiciária da Paraíba – objetivando a viabilização do

tratamento oncológico de um paciente para tratamento de linfoma

de Hodgkin. Alega ainda que, nos últimos meses, os bloqueios têm

ocorrido com frequência, portanto, necessita de mais tempo que o

concedido pelo juízo.

É certo que o despacho de 066ae14 determinou a sua intimação

para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos da conciliação

id 34f759a.

Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais

15 (quinze) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.

Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado

no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito

de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a

entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida

não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000535-14.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bd364

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 20/06/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 30/06/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000535-14.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bd364

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 20/06/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 30/06/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000931-07.2022.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff3d48

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicitado ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000931-07.2022.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff3d48

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicitado ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007

AUTOR

INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4d1b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

De logo, determino que seja retirado o sigilo da Manifestação id:

37adbf7 posto que não se enquadra em nenhuma das hipóteses

previstas no art. 189 do CPC.

Defiro o pedido de pesquisa SNIPER.

Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e

CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos

sistemas.

Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas

com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para

requerer o que entender de direito em 5 dias.

Após, voltem-me conclusos.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007

AUTOR

INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4d1b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

De logo, determino que seja retirado o sigilo da Manifestação id:

37adbf7 posto que não se enquadra em nenhuma das hipóteses

previstas no art. 189 do CPC.

Defiro o pedido de pesquisa SNIPER.

Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e

CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos

sistemas.

Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas

com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para

requerer o que entender de direito em 5 dias.

Após, voltem-me conclusos.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000971-10.2022.5.13.0007

AUTOR

DENILSON BRITO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dd8f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000971-10.2022.5.13.0007

AUTOR

DENILSON BRITO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dd8f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008

AUTOR

ANNA CAROLINA MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30.541.179/0001-55 para depositar

o valor da condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de

execução imediata e busca patrimonial eletrônica.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico

Judiciário, conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008

AUTOR

J.E.M.F.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

RÉU

A.I.D.S.N.

RÉU

F.F.C.

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.D.E.T.L.

Tomar ciência do(a) Edital de ID c1bcc57.

Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008

AUTOR

J.E.M.F.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

RÉU

A.I.D.S.N.

RÉU

F.F.C.

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.I.D.S.N.

Tomar ciência do(a) Edital de ID 696d531.

Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008

AUTOR

J.E.M.F.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

RÉU

A.I.D.S.N.

RÉU

F.F.C.

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- F.F.C.

Tomar ciência do(a) Edital de ID addf643.

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEXANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 24 de maio de 2023, às 22h00, no estabelecimento da

ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis

Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEXANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 24 de maio de 2023, às 22h00, no estabelecimento da

ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis

Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000462-42.2023.5.13.0008

AUTOR

RONALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 25 de maio de 2023, às 14h00, no estabelecimento da

ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis

Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000462-42.2023.5.13.0008

AUTOR

RONALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 25 de maio de 2023, às 14h00, no estabelecimento da

ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis

Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008

AUTOR

JARDEILSON CARLOS GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes

termos:

a) perícia para constatação de incapacidade física (no reclamante),

para o dia 18 de Maio de 2023 (Quinta feira) às 14h30, no

consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa

Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0

294, Centro, na cidade de Campina Grande- PB. PONTO DE

REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da

Beleza).

b) perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A, AVENIDA

JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324, DISTRITO

INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-450, para o

mesmo dia (18/05/2023) às 15h45.

OBSERVAÇÃO: - O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a

devida avaliação da parte do corpo acometida;

- Está de posse dos seguintes documentos: CTPS, exames

médicos, etc

- Como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus, serão

adotadas as seguintes medidas:

- A entrada e permanência no local só será permitida utilizando-se

máscara;

- Na sala de exame só será admitida a entrada do Autor e

Assistentes Técnicos (caso existam);

- Caso esteja apresentando sintomas gripais como: febre, tosse,

diarreia, e vômito, ou tenha tido contato com portadores da COVID-

19 nos últimos 3 dias antes do ato pericial, informe com

antecedência que o exame pericial será remarcado.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008

AUTOR

JARDEILSON CARLOS GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes

termos:

a) perícia para constatação de incapacidade física (no reclamante),

para o dia 18 de Maio de 2023 (Quinta feira) às 14h30, no

consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa

Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0

294, Centro, na cidade de Campina Grande- PB. PONTO DE

REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da

Beleza).

b) perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A, AVENIDA

JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324, DISTRITO

INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-450, para o

mesmo dia (18/05/2023) às 15h45.

OBSERVAÇÃO: - O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a

devida avaliação da parte do corpo acometida;

- Está de posse dos seguintes documentos: CTPS, exames

médicos, etc

- Como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus, serão

adotadas as seguintes medidas:

- A entrada e permanência no local só será permitida utilizando-se

máscara;

- Na sala de exame só será admitida a entrada do Autor e

Assistentes Técnicos (caso existam);

- Caso esteja apresentando sintomas gripais como: febre, tosse,

diarreia, e vômito, ou tenha tido contato com portadores da COVID-

19 nos últimos 3 dias antes do ato pericial, informe com

antecedência que o exame pericial será remarcado.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000382-78.2023.5.13.0008

AUTOR

ALESSON ALVES DA SILVA

CATARINO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSON ALVES DA SILVA CATARINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 23 de maio de 2023, às 15h00, no estabelecimento da

ALPARGATAS S.A., com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº

4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000382-78.2023.5.13.0008

AUTOR

ALESSON ALVES DA SILVA

CATARINO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 23 de maio de 2023, às 15h00, no estabelecimento da

ALPARGATAS S.A., com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº

4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023

AUTOR

WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e701b76).

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023

AUTOR

WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e701b76).

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000552-47.2023.5.13.0009

AUTOR

GERSON PEDRO DA SILVA NETO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON PEDRO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000552-47.2023.5.13.0009

AUTOR

GERSON PEDRO DA SILVA NETO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000335-75.2021.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

VIVIANI GRISOLIA

RÉU

BRUNO CORRENTE LUZ

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RÉU

ALBERTO LUZ FILHO

RÉU

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

TEC BOL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE LATEX LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVIANI GRISOLIA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d508ac5

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, verifico a existência de depósito realizado

junto ao id. 867c2db e anexos com o fim de quitação do débito.

Contudo, o aludido pagamento fora realizado em 20/04/2023 com

base em cálculos elaborados em 20/06/2022, ou seja,

d e s a t u a l i z a d o s .

O valor atualizado do débito importa R$132.251,66 conforme

planilha de atualização constante do ID. 20223b9, do qual

deduzindo-se o montante depositado mais correções, cujo saldo na

data de hoje é de R$120.026,13 (ID. b85ea7e), faz-se necessário o

depósito da diferença de R$12.225,53 para total quitação da

execução.

Dessa forma, intimem-se o reclamante e seu patrono para

apresentarem contas (sem limite de recebimento de transferência)

para fins de recebimento de seus alvarás, ora informando a

existência de honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar

o contrato e conta para transferência dos honorários no prazo de 02

dias.

Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,

mediante recolhimento dos encargos compulsórios.

Ato contínuo, proceda-se à intimação dos executados para

pagamento do remanescente (R$12.225,53) no prazo de 02 dias.

Sem sucesso, retorne ao cumprimento da decisão de id. b2ea38b.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000335-75.2021.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

VIVIANI GRISOLIA

RÉU

BRUNO CORRENTE LUZ

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RÉU

ALBERTO LUZ FILHO

RÉU

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

TEC BOL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE LATEX LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVIANI GRISOLIA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO CORRENTE LUZ

- CONSTRUTORA METRON LTDA

- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA

- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d508ac5

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, verifico a existência de depósito realizado

junto ao id. 867c2db e anexos com o fim de quitação do débito.

Contudo, o aludido pagamento fora realizado em 20/04/2023 com

base em cálculos elaborados em 20/06/2022, ou seja,

d e s a t u a l i z a d o s .

O valor atualizado do débito importa R$132.251,66 conforme

planilha de atualização constante do ID. 20223b9, do qual

deduzindo-se o montante depositado mais correções, cujo saldo na

data de hoje é de R$120.026,13 (ID. b85ea7e), faz-se necessário o

depósito da diferença de R$12.225,53 para total quitação da

execução.

Dessa forma, intimem-se o reclamante e seu patrono para

apresentarem contas (sem limite de recebimento de transferência)

para fins de recebimento de seus alvarás, ora informando a

existência de honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar

o contrato e conta para transferência dos honorários no prazo de 02

dias.

Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,

mediante recolhimento dos encargos compulsórios.

Ato contínuo, proceda-se à intimação dos executados para

pagamento do remanescente (R$12.225,53) no prazo de 02 dias.

Sem sucesso, retorne ao cumprimento da decisão de id. b2ea38b.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-22.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSENILDO GOMES ALVES

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BEZERRA DE

LIMA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO GOMES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b96e11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1.Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. Extinguir sem resolução do mérito os pedidos formulados por

JOSENILDO GOMES ALVES, em face de PAULO ROBERTO

BEZERRA DE LIMA , nos termos do art.485, VI do CPC.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Custas pelo reclamante, no montante de 2% sobre o valor da causa,

dispensada.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-22.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSENILDO GOMES ALVES

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BEZERRA DE

LIMA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b96e11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

1.Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. Extinguir sem resolução do mérito os pedidos formulados por

JOSENILDO GOMES ALVES, em face de PAULO ROBERTO

BEZERRA DE LIMA , nos termos do art.485, VI do CPC.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Custas pelo reclamante, no montante de 2% sobre o valor da causa,

dispensada.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023

AUTOR

ELISSANDRO GALDINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb9328

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ELISSANDRO GALDINO DO

NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa

na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-03.2023.5.13.0008

AUTOR

GILDERLEY GUIMARAES SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDERLEY GUIMARAES SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f859e0e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por GILDERLEY GUIMARAES SOUSA em

face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para

aquela:

a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,

descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de

benefícios .

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora

Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-03.2023.5.13.0008

AUTOR

GILDERLEY GUIMARAES SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f859e0e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por GILDERLEY GUIMARAES SOUSA em

face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para

aquela:

a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,

descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de

benefícios .

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora

Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO SILVA DE MENEZES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SILVA DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 19 de maio de 2023, às 14:00hs

(horário de trabalho), nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A,

com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial

–Campina Grande/Pb.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO SILVA DE MENEZES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 19 de maio de 2023, às 14:00hs

(horário de trabalho), nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A,

com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial

–Campina Grande/Pb.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000155-59.2021.5.13.0008

AUTOR

G.K.E.D.B.

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

G.S.D.D.P.I.E.

ADVOGADO

HUMBERTO ALBINO DE

MORAES(OAB: 3559/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.K.E.D.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ce2b31.

Processo Nº ATSum-0000155-59.2021.5.13.0008

AUTOR

G.K.E.D.B.

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

G.S.D.D.P.I.E.

ADVOGADO

HUMBERTO ALBINO DE

MORAES(OAB: 3559/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.S.D.D.P.I.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ce2b31.

Processo Nº ATSum-0000742-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR RIBEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f154f9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O título judicial estabeleceu obrigação de pagar com projeção para

o futuro, considerando situação de trato sucessivo e continuidade

de circunstância fática a demandar observância de direito

reconhecido, com projeção financeira diferida (artigo 323 do CPC),

estando a ré obrigada a manter o pagamento do adicional de

insalubridade enquanto presentes as condições fáticas e normativas

que ensejem o direito ao adicional, assim como os reflexos nas

verbas indicadas nesta na sentença.

Houve adimplemento do montante quantificado até 26/09/2022,

discriminado na planilha de cálculo integrante da sentença, de modo

que, quanto a esse aspecto, houve cumprimento da sentença, sem

prejuízo de cobrança de valores futuros.

As partes foram intimadas para informar sobre a permanência das

condições do direito ao adicional de insalubridade e o tempo inicial

do cumprimento das obrigações pela reclamada, a fim de se

calcular o montante adicional da condenação, desde 26/09/2022 até

a efetiva implementação do pagamento mensal, tendo a ré se

manifestado no ID. 570aefd, dando conta de que o autor encontra-

se afastado de suas atividades em face de de afastamento

previdenciário por motivo de doença (benefício espécie 31 - auxílio

doença previdenciário), e o autor permaneceu silente.

As diligências empreendidas pelo juízo demonstram que o autor

está afastado de suas atividades desde outubro de 2022.

Ante o exposto, decido:

1) Extinguir a execução quanto ao valor originariamente cobrado e

previsto em título judicial (artigo 924, I, do CPC), sem prejuízo da

continuidade da cobrança de valor remanescente;

2) Ordenar o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo da

obrigação imposta à reclamada para que mantenha o pagamento do

adicional de insalubridade enquanto presentes as condições fáticas

e normativas que ensejem o direito ao adicional, assim como os

reflexos nas verbas indicadas na sentença, nos termos do artigo

323 do CPC, tão logo cesse o benefício e o afastamento

previdenciários concedidos ao autor;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

3) A ré deverá creditar na folha de pagamento do autor o valor do

adicional de insalubridade e os reflexos independentemente de

nova intimação deste juízo, tão logo sobrevenha a cessação do

afastamento previdenciário, salientando que em caso de não

cumprimento haverá complementação do cálculo para abarcar

período posterior a 26/09/2022, até a data do efetivo cumprimento

das obrigações pela reclamada;

4) Comunique-se ao perito a transferência dos honorários periciais

conforme comprovante constante do ID. 441b66f;

5) O arquivamento dos autos deverá ocorrer após comprovação

pelo Banco do Brasil do repasse do montante do FGTS à conta

vinculada do autor.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000742-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f154f9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O título judicial estabeleceu obrigação de pagar com projeção para

o futuro, considerando situação de trato sucessivo e continuidade

de circunstância fática a demandar observância de direito

reconhecido, com projeção financeira diferida (artigo 323 do CPC),

estando a ré obrigada a manter o pagamento do adicional de

insalubridade enquanto presentes as condições fáticas e normativas

que ensejem o direito ao adicional, assim como os reflexos nas

verbas indicadas nesta na sentença.

Houve adimplemento do montante quantificado até 26/09/2022,

discriminado na planilha de cálculo integrante da sentença, de modo

que, quanto a esse aspecto, houve cumprimento da sentença, sem

prejuízo de cobrança de valores futuros.

As partes foram intimadas para informar sobre a permanência das

condições do direito ao adicional de insalubridade e o tempo inicial

do cumprimento das obrigações pela reclamada, a fim de se

calcular o montante adicional da condenação, desde 26/09/2022 até

a efetiva implementação do pagamento mensal, tendo a ré se

manifestado no ID. 570aefd, dando conta de que o autor encontra-

se afastado de suas atividades em face de de afastamento

previdenciário por motivo de doença (benefício espécie 31 - auxílio

doença previdenciário), e o autor permaneceu silente.

As diligências empreendidas pelo juízo demonstram que o autor

está afastado de suas atividades desde outubro de 2022.

Ante o exposto, decido:

1) Extinguir a execução quanto ao valor originariamente cobrado e

previsto em título judicial (artigo 924, I, do CPC), sem prejuízo da

continuidade da cobrança de valor remanescente;

2) Ordenar o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo da

obrigação imposta à reclamada para que mantenha o pagamento do

adicional de insalubridade enquanto presentes as condições fáticas

e normativas que ensejem o direito ao adicional, assim como os

reflexos nas verbas indicadas na sentença, nos termos do artigo

323 do CPC, tão logo cesse o benefício e o afastamento

previdenciários concedidos ao autor;

3) A ré deverá creditar na folha de pagamento do autor o valor do

adicional de insalubridade e os reflexos independentemente de

nova intimação deste juízo, tão logo sobrevenha a cessação do

afastamento previdenciário, salientando que em caso de não

cumprimento haverá complementação do cálculo para abarcar

período posterior a 26/09/2022, até a data do efetivo cumprimento

das obrigações pela reclamada;

4) Comunique-se ao perito a transferência dos honorários periciais

conforme comprovante constante do ID. 441b66f;

5) O arquivamento dos autos deverá ocorrer após comprovação

pelo Banco do Brasil do repasse do montante do FGTS à conta

vinculada do autor.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000496-17.2023.5.13.0008

REQUERENTE

JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte do despacho proferido nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000061-43.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo

e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo

discriminados:

Data/hora: 22 de maio de 2023, às14:00hs (horário de trabalho)

Local: No estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na

Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina

Grande/Pb.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000061-43.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo

e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo

discriminados:

Data/hora: 22 de maio de 2023, às14:00hs (horário de trabalho)

Local: No estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na

Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina

Grande/Pb.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008

AUTOR

BRUNNA DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

MICHELANGELA SUELLENY DE

CALDAS NOBRE

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

MICHELANGELA SUELLENY DE

CALDAS NOBRE

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INFOGENIUS ESCOLA TECNICA

PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

PósFIP - Campina Grande

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência da transferência de valores id. d3f4172.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000676-67.2022.5.13.0008

AUTOR

IAGO ANDRE DA SILVA MELO

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

RÉU

ALUIZIO VICENTE DE MELO

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO VICENTE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: De ordem, notificado o reclamado para comprovar o

pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais

incidentes sobre o acordo, no prazo de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000368-94.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO TAYRONE SOARES

FREITAS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO TAYRONE SOARES FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a6241

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por

B&Q ENERGIA LTDA (ID. a9b9b34), no prazo e nas condições

previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº

13.467/2017.

Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,

apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não

haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já

designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando

a audiência do dia 01/06/2023 às 08:20 designada para oitiva do

reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na

segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.

Link de acesso à sala virtual de audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87580588774 ou ID da reunião: 875

8058 8774

Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a

prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da

exceção (CLT, artigo 800, § 1º).

Dê-se ciência à excipiente.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000368-94.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO TAYRONE SOARES

FREITAS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- B&Q ENERGIA LTDA

- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE

COSERN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a6241

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por

B&Q ENERGIA LTDA (ID. a9b9b34), no prazo e nas condições

previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº

13.467/2017.

Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,

apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não

haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já

designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando

a audiência do dia 01/06/2023 às 08:20 designada para oitiva do

reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na

segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.

Link de acesso à sala virtual de audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87580588774 ou ID da reunião: 875

8058 8774

Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a

prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da

exceção (CLT, artigo 800, § 1º).

Dê-se ciência à excipiente.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELSON MENEZES DO REGO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELSON MENEZES DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01133b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz

Titular para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELSON MENEZES DO REGO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01133b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz

Titular para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2812c5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz

Titular para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2812c5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz

Titular para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000883-66.2022.5.13.0008

EXEQUENTE

FABIANO FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

EXECUTADO

ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

EXECUTADO

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a53953

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as partes silenciaram quanto às obrigações de

fazer impostas pelo título judicial quando do acordo superveniente

homologado, tendo a parte ré se insurgido quanto à retificação da

data de admissão do autor quando da interposição do recurso

ordinário contra a sentença; Considerando que a pretensão do

demandante é no sentido de serem expedidos alvarás para

levantamento dos depósitos do FGTS e processamento do seguro-

desemprego, bem como a baixa da CTPS pela Secretaria, sem

qualquer ônus para os demandados ERICK DA SILVA LIMA - ME e

ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME; Considerando que não houve

insurgência recursal quanto à data do término do vínculo

empregatício, RESOLVO:

1) Determinar que a Secretaria proceda à baixa na CTPS física do

autor e, se possível, por meio do e-Social, com data de saída em

27/02/2021, ante a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos

da sentença proferida (ID. f3db089), devendo, para tanto, o autor

comparecer à Secretaria da Vara no próximo dia 18/05/2023, às

08h30, portanto a sua CTPS física;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

2) Ordenar a expedição de alvará para levantamento dos depósitos

do FGTS à parte autora, desde que seja optante pelo saque-

rescisão, e de eventual multa rescisória creditada seja qual for a

modalidade de saque optada pelo autor, resguardado o direito da

instituição bancária de bloquear o montante necessário ao

adimplemento de empréstimo eventualmente contraído pelo autor

usando o seu direito ao saque do FGTS;

3) Ordenar a expedição de alvará para processamento do seguro-

desemprego ao autor.

Cumpridas as determinações, volvam conclusos nos termos da

Recomendação TRT13 SCR n.º 004/2023.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000883-66.2022.5.13.0008

EXEQUENTE

FABIANO FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

EXECUTADO

ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

EXECUTADO

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME

- ERICK DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a53953

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as partes silenciaram quanto às obrigações de

fazer impostas pelo título judicial quando do acordo superveniente

homologado, tendo a parte ré se insurgido quanto à retificação da

data de admissão do autor quando da interposição do recurso

ordinário contra a sentença; Considerando que a pretensão do

demandante é no sentido de serem expedidos alvarás para

levantamento dos depósitos do FGTS e processamento do seguro-

desemprego, bem como a baixa da CTPS pela Secretaria, sem

qualquer ônus para os demandados ERICK DA SILVA LIMA - ME e

ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME; Considerando que não houve

insurgência recursal quanto à data do término do vínculo

empregatício, RESOLVO:

1) Determinar que a Secretaria proceda à baixa na CTPS física do

autor e, se possível, por meio do e-Social, com data de saída em

27/02/2021, ante a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos

da sentença proferida (ID. f3db089), devendo, para tanto, o autor

comparecer à Secretaria da Vara no próximo dia 18/05/2023, às

08h30, portanto a sua CTPS física;

2) Ordenar a expedição de alvará para levantamento dos depósitos

do FGTS à parte autora, desde que seja optante pelo saque-

rescisão, e de eventual multa rescisória creditada seja qual for a

modalidade de saque optada pelo autor, resguardado o direito da

instituição bancária de bloquear o montante necessário ao

adimplemento de empréstimo eventualmente contraído pelo autor

usando o seu direito ao saque do FGTS;

3) Ordenar a expedição de alvará para processamento do seguro-

desemprego ao autor.

Cumpridas as determinações, volvam conclusos nos termos da

Recomendação TRT13 SCR n.º 004/2023.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001018-83.2019.5.13.0008

AUTOR

JOSE BENTO CORREIA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BENTO CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6641a12

proferida nos autos.

DECISÃO

Encontra-se pendente de satisfação apenas o crédito líquido devido

ao exequente JOSE BENTO CORREIA, o qual foi objeto de

requisitório de precatório n.º 01904/2022, que deu origem ao

precatório n.º 0001028-49.2022.5.13.0000, cujo prazo constitucional

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

para pagamento deve ser observado.

Destarte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR n.º 007, de 16

de dezembro de 2022, Art. 1º, I, item 7, ordeno o sobrestamento do

processo para aguardar o pagamento do precatório referido.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001018-83.2019.5.13.0008

AUTOR

JOSE BENTO CORREIA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6641a12

proferida nos autos.

DECISÃO

Encontra-se pendente de satisfação apenas o crédito líquido devido

ao exequente JOSE BENTO CORREIA, o qual foi objeto de

requisitório de precatório n.º 01904/2022, que deu origem ao

precatório n.º 0001028-49.2022.5.13.0000, cujo prazo constitucional

para pagamento deve ser observado.

Destarte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR n.º 007, de 16

de dezembro de 2022, Art. 1º, I, item 7, ordeno o sobrestamento do

processo para aguardar o pagamento do precatório referido.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-78.2023.5.13.0008

AUTOR

KELVY JOSE RAPOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVY JOSE RAPOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c401dd9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 6905159.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-78.2023.5.13.0008

AUTOR

KELVY JOSE RAPOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c401dd9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 6905159.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000398-37.2020.5.13.0008

EXEQUENTE

JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO

FONSECA(OAB: 24617/PB)

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

EXECUTADO

ALBERTO CARLOS BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

VANIA ROBERTA CAMPELO

DACONTI WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

ATAE PUBLICIDADE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EXECUTADO

ATACADAO DOS ELETROS

RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EXECUTADO

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EXECUTADO

FUTURA ADMINISTRACAO DE

IMOVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EXECUTADO

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

GIOVANNA SOUTO MAIOR

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

GEORGE SOUTO MAIOR

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY

- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY

- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

- ATACADAO DOS ELETROS RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS

S.A

- ATAE PUBLICIDADE LTDA

- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP

- GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY

- GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY

- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

- VANIA ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e9f63

proferido nos autos.

DESPACHO

O exequente pugna pela apreciação dos pedidos formulados na

petição de ID. 2960267.

As providências requeridas na supracitada petição foram anteriores

à sentença que julgou os embargos à execução opostos pela

devedora FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,

mediante a qual foi reconhecida a incompetência desta justiça

especializada quanto ao processamento de execução de crédito

trabalhista em desfavor de pessoa abrangida por decisão de

deferimento de processamento de recuperação judicial.

Desta decisão, houve interposição de agravo de petição pela

devedora, permanecendo em silêncio o exequente.

Destarte, ante a sentença proferida, rejeito as pretensões

constantes da petição de ID. 2960267.

Saliento que a empresa PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA

DE BENS LTDA não é demandada na presente execução, não

havendo falar em penhora de seu faturamento, e que a sua sócia,

FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, obteve decisão

favorável reconhecendo a incompetência desta especializada para

execução do crédito trabalhista conforme acima assinalado, motivo

pelo qual não há como deferir penhora de quota social e/ou

faturamento, tampouco a retenção de ativos financeiros

indevidamente bloqueados.

Destarte, tendo decorrido o prazo para contrarrazões recursais,

encaminhem-se os autos à segunda instância para processamento

do agravo de petição.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000398-37.2020.5.13.0008

EXEQUENTE

JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO

FONSECA(OAB: 24617/PB)

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

EXECUTADO

ALBERTO CARLOS BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

VANIA ROBERTA CAMPELO

DACONTI WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

ATAE PUBLICIDADE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EXECUTADO

ATACADAO DOS ELETROS

RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EXECUTADO

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EXECUTADO

FUTURA ADMINISTRACAO DE

IMOVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EXECUTADO

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

GIOVANNA SOUTO MAIOR

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

EXECUTADO

GEORGE SOUTO MAIOR

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e9f63

proferido nos autos.

DESPACHO

O exequente pugna pela apreciação dos pedidos formulados na

petição de ID. 2960267.

As providências requeridas na supracitada petição foram anteriores

à sentença que julgou os embargos à execução opostos pela

devedora FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,

mediante a qual foi reconhecida a incompetência desta justiça

especializada quanto ao processamento de execução de crédito

trabalhista em desfavor de pessoa abrangida por decisão de

deferimento de processamento de recuperação judicial.

Desta decisão, houve interposição de agravo de petição pela

devedora, permanecendo em silêncio o exequente.

Destarte, ante a sentença proferida, rejeito as pretensões

constantes da petição de ID. 2960267.

Saliento que a empresa PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA

DE BENS LTDA não é demandada na presente execução, não

havendo falar em penhora de seu faturamento, e que a sua sócia,

FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, obteve decisão

favorável reconhecendo a incompetência desta especializada para

execução do crédito trabalhista conforme acima assinalado, motivo

pelo qual não há como deferir penhora de quota social e/ou

faturamento, tampouco a retenção de ativos financeiros

indevidamente bloqueados.

Destarte, tendo decorrido o prazo para contrarrazões recursais,

encaminhem-se os autos à segunda instância para processamento

do agravo de petição.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008

AUTOR

WANESSA GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA GOMES DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000627-94.2020.5.13.0008

AUTOR

JULIANA BARBOSA DE SANTANA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

DENYLSON OLIVEIRA MACHADO

RÉU

SERGIO BELTRAN LIMA DOS

SANTOS

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

RÉU

FRANCISCO ANTONIO DO

NASCIMENTO LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA BARBOSA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db5dbe

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutíferas as diligências de execução em face da empresa

executada.

Junto ao sistema INFOSEG (id.10d1812) verifiquei a existência de

outras empresas SONHO JP RESTAURANTE LTDA - CNPJ

19.954.062/0001-60, AV CABO BRANCO, Nº 1870, CABO

BRANCO, JOÃO PESSOA -PB e INDÚSTRIA DE MASSAS

ALIMENTÍCIAS PARAIBANA LTDA - CNPJ 28.770.409/0002-97 em

que o sócio DENYLSON OLIVEIRA MACHADO, sobre quem recai a

execução, é sócio administrador.

Assim, ante o exaurimento das medidas executórias em face dos

empregadores executados, há razões suficientes para a instauração

do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

inversa da empresa em questão, inclusive pela narrativa acima e

diante do princípio inquisitivo que segue o processo do trabalho,

considerando-se também os princípios da celeridade processual, da

dignidade da pessoa humana(CF, art. 1º, III), do valor social do

trabalho (CF, art. 1º, IV) e da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII).

Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC

determino a instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica inversa, com a citação da empresa

executada para, no prazo de 15 dias úteis, manifestem-se sobre os

termos do incidente e produção das provas que entenderem

cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos

pertinentes.

Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso

do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de

natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.

A utilização cautelar do Sisbajud ocorrerá quanto às empresas

indicadas, mas somente em relação aos que possuem

relacionamentos bancários (situação constatada no Sisbajud, no

momento da pesquisa).

Eventuais bloqueios Sisbajud servirão de caução para futura

instauração e decisão, à luz das circunstâncias aqui indicadas e dos

autos.

Se ultrapassado o prazo para resposta dos citados, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença

através da aba do PJE com a denominação de IDPJ.

Tendo em vista a natureza cautelar das medidas executórias,

mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao

autor) até concretização do expediente.

Ciência à parte autora.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008

AUTOR

WANESSA GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA GOMES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ba7b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Satisfeita a obrigação com os pagamentos efetuados.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008

AUTOR

WANESSA GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ba7b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Satisfeita a obrigação com os pagamentos efetuados.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-59.2022.5.13.0008

AUTOR

JARDEL DE ARAUJO MENDONCA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL DE ARAUJO MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000131-60.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIELLE MEDEIROS ROCHA

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

LINURDES DIAS - PROMOCAO DE

VENDAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE MEDEIROS ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas a parte autora dos embargos de declaração interpostos

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014

AUTOR

VAGNER BEZERRA SOARES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

FARINOR COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

IVIN LUZ CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência da petição id. 4c50890.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000237-61.2019.5.13.0008

AUTOR

RENAN CARLOS FERREIRA

BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciencia ao reclamado da transferencia de saldo sobejante para

conta de sua titularidade. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000410-51.2020.5.13.0008

AUTOR

DAIANE GARCIAS BARRETO

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimado para apresentar dados bancários para devolução do saldo

sobejante, prazo de 2 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE RAMALHO NELSON DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -

ME

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMALHO NELSON DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4bf39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1.julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizado por JOSE RAMALHO NELSON DE OLIVEIRA em face de

AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME para condenar a empresa

a pagar ao autor:

a) horas extras e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias + 1/3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

e FGTS.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pela reclamada, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE RAMALHO NELSON DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -

ME

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4bf39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1.julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizado por JOSE RAMALHO NELSON DE OLIVEIRA em face de

AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME para condenar a empresa

a pagar ao autor:

a) horas extras e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias + 1/3

e FGTS.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pela reclamada, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008

AUTOR

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:

15349/PB)

ADVOGADO

MICHELE TRINDADE

MEDEIROS(OAB: 13470/PB)

RÉU

ISABELLA COELHO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e5193

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Diante das manifestações apresentadas pelo ITAU UNIBANCO S/A

dando conta de que o acordo celebrado em 2019 pôs fim ao litígio,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

extingo a presente execução.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-78.2021.5.13.0008

AUTOR

ELISANGELA DOS SANTOS

ELEUTERIO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

RÉU

DANIEL ESDRAS MONTEIRO

FARIAS

RÉU

DAYVSON MONTEIRO FARIAS

RÉU

REAL ACESSORIOS DE COURO

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DOS SANTOS ELEUTERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd92e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Diante da quitação integral do débito exequendo id. 99df848,

pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Conforme requerido as ordens de bloqueio Sisbajud foram

canceladas, conforme documentos id. 8a924d5 e ccc5b42.

Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008

AUTOR

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:

15349/PB)

ADVOGADO

MICHELE TRINDADE

MEDEIROS(OAB: 13470/PB)

RÉU

ISABELLA COELHO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA COELHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e5193

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Diante das manifestações apresentadas pelo ITAU UNIBANCO S/A

dando conta de que o acordo celebrado em 2019 pôs fim ao litígio,

extingo a presente execução.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-78.2021.5.13.0008

AUTOR

ELISANGELA DOS SANTOS

ELEUTERIO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

RÉU

DANIEL ESDRAS MONTEIRO

FARIAS

RÉU

DAYVSON MONTEIRO FARIAS

RÉU

REAL ACESSORIOS DE COURO

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REAL ACESSORIOS DE COURO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd92e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Diante da quitação integral do débito exequendo id. 99df848,

pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Conforme requerido as ordens de bloqueio Sisbajud foram

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

canceladas, conforme documentos id. 8a924d5 e ccc5b42.

Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008

AUTOR

ADALBERTO RODRIGUES

SANTIAGO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9b0b3

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a elaboração em consonância com os termos da

sentença proferida e que não houve insurgências das partes,

homologo os cálculos de liquidação (complemento) constantes do

ID. 89557fe, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 89557fe), no prazo de 2 dias

(Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão

no cadastro de inadimplentes (Art. 883-A da CLT).

Realizado o depósito do valor da condenação, proceda-se à

liberação dos valores devidos ao autor e ao advogado que o

patrocina, observando-se os dados bancários já constantes dos

autos, bem como recolham-se as custas processuais e as

contribuições previdenciárias.

O montante apurado a título de FGTS deverá ser liberado ao autor,

posto que o contrato de trabalho entre as partes fora rescindido sem

justa causa, conforme comprovante constante do ID. bd34d43.

Havendo satisfação do montante exequendo e realizados os

pagamentos, arquivem-se os autos, independentemente de nova

conclusão.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-87.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA DA PAZ FERNANDES SOUSA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PAZ FERNANDES SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf48fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão de id. d7aca56.

Proceda-se à remessa do feito à Justiça Comum estadual de

primeira instância, na Comarca de Campina Grande, ao Juízo que

couber por distribuição de competência, conforme determinado na

aludida decisão.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-87.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA DA PAZ FERNANDES SOUSA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf48fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão de id. d7aca56.

Proceda-se à remessa do feito à Justiça Comum estadual de

primeira instância, na Comarca de Campina Grande, ao Juízo que

couber por distribuição de competência, conforme determinado na

aludida decisão.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ca8fa

proferida nos autos.

SENTENÇA

Diante da ausência de pagamento do débito pelos reclamados,

inicie-se os atos de constrição patrimonial por meio das ferramentas

eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do

Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ca8fa

proferida nos autos.

SENTENÇA

Diante da ausência de pagamento do débito pelos reclamados,

inicie-se os atos de constrição patrimonial por meio das ferramentas

eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do

Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4159b3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4159b3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-98.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ebbdf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por FLAVIO BEZERRA DE LACERDA em face

de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre 13º

salário, férias + 1/3, e FGTS.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-98.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ebbdf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por FLAVIO BEZERRA DE LACERDA em face

de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre 13º

salário, férias + 1/3, e FGTS.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008

AUTOR

RONNIERY BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNIERY BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cbf61

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos para

julgamento pelo juiz titular.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008

AUTOR

RONNIERY BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cbf61

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos para

julgamento pelo juiz titular.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-93.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO EVILDO DE

NEGREIROS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO EVILDO DE NEGREIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd132f

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará para que a CEF libere os depósitos do FGTS

constantes da conta vinculada ao autor, desde que este seja

optante pelo saque-rescisão, ressalvada a liberação de multa

rescisória a ser feita independentemente da modalidade de saque,

rescisão ou aniversário.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-93.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO EVILDO DE

NEGREIROS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd132f

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará para que a CEF libere os depósitos do FGTS

constantes da conta vinculada ao autor, desde que este seja

optante pelo saque-rescisão, ressalvada a liberação de multa

rescisória a ser feita independentemente da modalidade de saque,

rescisão ou aniversário.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000883-66.2022.5.13.0008

EXEQUENTE

FABIANO FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

EXECUTADO

ANTONIO FRAGOSO DE LIMA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

EXECUTADO

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o autor ciente da expedição dos alvarás dos FGTS e SD (IDs.

d725086 e 59fb8cb).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000484-37.2022.5.13.0008

AUTOR

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA

INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48

HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial

eletrônica. Ato Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008

AUTOR

JUAN CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN CARLOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 22/05/2023, às 15h10, nos

estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/PB,

conforme petição de id. 17bd93a.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008

AUTOR

JUAN CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 22/05/2023, às 15h10, nos

estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/PB,

conforme petição de id. 17bd93a.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008

AUTOR

J.E.M.F.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

RÉU

A.I.D.S.N.

RÉU

F.F.C.

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.E.M.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c3bcfc.

Processo Nº ATSum-0000436-44.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76eb68b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de acordo firmado entre as partes, porém não há

identificação do representante legal da empresa subscritor do termo

nem reconhecimento de firma, tampouco há contrato social e

instrumento de procuração outorgados aos patronos da reclamada.

Destarte, considerando o exposto, aguarde-se a habilitação dos

patronos da ré e a juntada da procuração, do contrato social e do

documento de identificação do representante legal da empresa ou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

reconhecimento de firma deste aposta no termo do acordo ou a

audiência inicial designada, o que ocorrer primeiro.

Vindo aos autos os documentos supracitados antes da audiência,

volvam para homologação do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-51.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE LUCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:

27150/PB)

RÉU

LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA

DE PECAS E ACESSORIOS PARA

VEICULOS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118587c

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o inadimplemento da ré, prossiga-se a execução para

satisfação do valor integral das contribuições previdenciárias

(R$7.088,00) e do valor das custas processuais (R$600,00),

encargos devidos pela executada.

Consoante se observa da sentença proferida (ID. e65b4fe), o

reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, sendo condenado a

pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro, porém, ante a concessão da gratuidade

judicial, esse valor deverá ser pago por verba própria colocada à

disposição do e. TRT da 13ª Região. Destarte, solicite-se o

pagamento ao e. Regional por meio do SIGEO - AJ/JT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-51.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE LUCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:

27150/PB)

RÉU

LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA

DE PECAS E ACESSORIOS PARA

VEICULOS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E

ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118587c

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o inadimplemento da ré, prossiga-se a execução para

satisfação do valor integral das contribuições previdenciárias

(R$7.088,00) e do valor das custas processuais (R$600,00),

encargos devidos pela executada.

Consoante se observa da sentença proferida (ID. e65b4fe), o

reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, sendo condenado a

pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro, porém, ante a concessão da gratuidade

judicial, esse valor deverá ser pago por verba própria colocada à

disposição do e. TRT da 13ª Região. Destarte, solicite-se o

pagamento ao e. Regional por meio do SIGEO - AJ/JT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000512-65.2023.5.13.0009

AUTOR

JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do

Trabalho de Campina Grande-PB.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 30/05/2023, às 08:15h, na sala de audiência virtual desta

Unidade Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente

remota), para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e

outras medidas de saneamento do processo, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Deve ainda o destinatário anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Poderá acessar o processo, por meio de computador ou

smartphone, conhecendo o conteúdo da petição inicial e dos

documentos através de identificadores listados no link:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504083414701000000213

10071?instancia=1”

Para participação na audiência acessar o link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84564690259 ID da reunião: 845 6469 0259

O link para acesso à sala virtual é idêntico para todos os

participantes e deverá ser encaminhado aos respectivos

procuradores.

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam

preparados e solicitem acesso à sala virtual com antecedência de

10 minutos antes do horário designado e, em caso de atraso,

aguardem a liberação da sala e/ou o ingresso do Magistrado para

dar início à audiência.

A plataforma a ser utilizada na audiência será o Zoom Meetings,

cujo acesso pode ocorrer por celular, tablet, notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome. Em

dispositivos móveis (celulares/tablets) é necessária a prévia

instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o Zoom:

https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg

Para mais orientações, poderá acessar o manual da ZOOM no

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

respectivos domicílios, evitando-se aglomeração de pessoas.

Para acompanhamento das pautas virtuais em tempo real,

acessar https://www.trt13.jus.br/ e ingressar no menu

“Audiências/Sessões”.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000512-65.2023.5.13.0009

AUTOR

JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do

Trabalho de Campina Grande-PB.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, nos autos da Ação Trabalhista

n.º 0000512-65.2023.5.13.0009#, movida por JERFFESON

JESUS BISPO ARAUJO, CPF: 073.604.514-77.

, para fins de comparecimento à audiência UNA que será realizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

no dia 30/05/2023, às 08:15h, na sala de audiência virtual desta

Unidade Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente

remota), para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e

outras medidas de saneamento do processo, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Deve ainda o destinatário anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Poderá acessar o processo, por meio de computador ou

smartphone, conhecendo o conteúdo da petição inicial e dos

documentos através de identificadores listados no link:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504083414701000000213

10071?instancia=1”

Para participação na audiência acessar o link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84564690259 ID da reunião: 845 6469 0259

O link para acesso à sala virtual é idêntico para todos os

participantes e deverá ser encaminhado aos respectivos

procuradores.

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam

preparados e solicitem acesso à sala virtual com antecedência de

10 minutos antes do horário designado e, em caso de atraso,

aguardem a liberação da sala e/ou o ingresso do Magistrado para

dar início à audiência.

A plataforma a ser utilizada na audiência será o Zoom Meetings,

cujo acesso pode ocorrer por celular, tablet, notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome. Em

dispositivos móveis (celulares/tablets) é necessária a prévia

instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o Zoom:

https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg

Para mais orientações, poderá acessar o manual da ZOOM no

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

respectivos domicílios, evitando-se aglomeração de pessoas.

Para acompanhamento das pautas virtuais em tempo real,

acessar https://www.trt13.jus.br/ e ingressar no menu

“Audiências/Sessões”.

E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da

interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será

publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000342-93.2023.5.13.0009

AUTOR

EDGLEISON GALDINO GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEISON GALDINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7910a9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000342-93.2023.5.13.0009

AUTOR

EDGLEISON GALDINO GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7910a9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-21.2021.5.13.0009

AUTOR

ALAN ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:

149834/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989f28f

proferido nos autos.

Vistos, etc

Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no

próximo dia 23.05.2023, às 11h10min, com acesso à sala virtual

pelo link:

meet.google.com/vku-bgpd-dsm

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-21.2021.5.13.0009

AUTOR

ALAN ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:

149834/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAKRO ATACADISTA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989f28f

proferido nos autos.

Vistos, etc

Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no

próximo dia 23.05.2023, às 11h10min, com acesso à sala virtual

pelo link:

meet.google.com/vku-bgpd-dsm

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000399-48.2022.5.13.0009

AUTOR

M.P.S.J.

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON MALACCO

FERREIRA(OAB: 83110/MG)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.P.S.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e984b4c.

Processo Nº ATOrd-0000399-48.2022.5.13.0009

AUTOR

M.P.S.J.

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

I.U.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON MALACCO

FERREIRA(OAB: 83110/MG)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7ed191.

Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab0e6a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab0e6a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000489-56.2022.5.13.0009

AUTOR

SUZIANE COSTA DE MELO

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

DAMIAO FELICIANO DA SILVA

RÉU

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZIANE COSTA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a77fe1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000489-56.2022.5.13.0009

AUTOR

SUZIANE COSTA DE MELO

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

DAMIAO FELICIANO DA SILVA

RÉU

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a77fe1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000341-11.2023.5.13.0009

AUTOR

SANDRO ALEXANDRE BARROS

FREITAS

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

ANGELINA LUCEIDE SOUTO

PINHO(OAB: 16474/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO

FILGUEIRA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ALEXANDRE BARROS FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 561b2c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo

EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por

não ter sido atendido o requisito previsto no artigo 852-B, inciso II,

da CLT, os pedidos formulados por SANDRO ALEXANDRE

BARROS FREITAS em face de ESPÓLIO DE MARIA DO

SOCORRO FILGUEIRA SANTOS, ante os termos do artigo 485,

inciso IV, do CPC/2015 e e § 1º do artigo 852-B da CLT.

Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o Reclamante

atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da

CLT.

Custas pelo autor, no importe de R$ 164,16, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.

Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.

Intimem-se o Reclamante.

Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo

definitivo.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO MATEUS DE BARROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO MATEUS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a179c41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito a preliminar de impugnação à justiça

gratuita e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada por EDUARDO MATEUS DE

BARROS em face COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 5% do valor da causa, em favor do Advogado de

Reclamada, com exigibilidade suspensa por força do artigo do790-

B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 968,23, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131339-48.2015.5.13.0009

AUTOR

JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

ANTONIO MOURA DE BRITO

RÉU

STEPHANIE SARAIVA MOURA DE

BRITO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO

FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d1fe1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: f753989 - Indefiro, por ora, o pedido de liberação imediata do

valor bloqueado conforme id. c03b6ab, ante ausência, na petição de

id. e4e49f7, de renuncia a prazo judicial pelo executado, que - em

tese - apenas informou situação já consolidada, a ciência do

bloqueio, através de advogado que não está habilitado nos autos.

Decorrido sem oposição o prazo em curso, expeçam-se os alvarás

como requerido, apure-se o débito remanescente e aguarde-se a

audiência ou a apresentação da minuta de acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131339-48.2015.5.13.0009

AUTOR

JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

ANTONIO MOURA DE BRITO

RÉU

STEPHANIE SARAIVA MOURA DE

BRITO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO

FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL LTDA - ME

- STEPHANIE SARAIVA MOURA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d1fe1

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Id: f753989 - Indefiro, por ora, o pedido de liberação imediata do

valor bloqueado conforme id. c03b6ab, ante ausência, na petição de

id. e4e49f7, de renuncia a prazo judicial pelo executado, que - em

tese - apenas informou situação já consolidada, a ciência do

bloqueio, através de advogado que não está habilitado nos autos.

Decorrido sem oposição o prazo em curso, expeçam-se os alvarás

como requerido, apure-se o débito remanescente e aguarde-se a

audiência ou a apresentação da minuta de acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009

AUTOR

WELLINGTON FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

JAIR SALVIANO ALVES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4ecc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos de

#id:46923a1, conforme determinado em decisão do TST de Id

80833b8, e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o

reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de

direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,

§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.

Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o

reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o

débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de

bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na

CNIB.

Ademais, agende-se data para comparecimento do reclamante,

ocasião em que deverá a Secretaria retificar a data de extinção do

contrato na CTPS do mesmo, consignando saída em 26/11/2018,

nos termos requeridos na inicial, conforme determinado em

sentença.

Expeça-se alvará para habilitação do autor no benefício do seguro-

desemprego.

Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo reclamado,

libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os

recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os

pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,

arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009

AUTOR

WELLINGTON FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

JAIR SALVIANO ALVES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4ecc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos de

#id:46923a1, conforme determinado em decisão do TST de Id

80833b8, e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o

reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de

direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,

§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.

Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o

reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o

débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de

bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CNIB.

Ademais, agende-se data para comparecimento do reclamante,

ocasião em que deverá a Secretaria retificar a data de extinção do

contrato na CTPS do mesmo, consignando saída em 26/11/2018,

nos termos requeridos na inicial, conforme determinado em

sentença.

Expeça-se alvará para habilitação do autor no benefício do seguro-

desemprego.

Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo reclamado,

libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os

recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os

pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,

arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000844-66.2022.5.13.0009

REQUERENTES

SEVERINO DOS RAMOS

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

REQUERENTES

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000675-50.2020.5.13.0009

AUTOR

CLAUDIO JOSE SILVA DE ALMEIDA

JUNIOR

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

FARMACIA DIAS LTDA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA DIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar

nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições

previdenciárias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-04.2021.5.13.0009

AUTOR

VALQUIRIA DE LUCENA BORGES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AMANDA DE LUCENA BORGES

09011112440

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

AMANDA DE LUCENA BORGES

RÉU

ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar

nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições

previdenciárias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000280-53.2023.5.13.0009

AUTOR

DAYANE DE ALMEIDA GOMES

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE DE ALMEIDA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada

para o dia 23/05/2023, terça-feira, às 10h, na

Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,

Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. Por erro

material deste perito quando da marcação do exame pericial

(data diferente do dia), apresento sinceras escusas as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000280-53.2023.5.13.0009

AUTOR

DAYANE DE ALMEIDA GOMES

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada

para o dia 23/05/2023, terça-feira, às 10h, na

Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,

Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. Por erro

material deste perito quando da marcação do exame pericial

(data diferente do dia), apresento sinceras escusas as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009

AUTOR

ROLAND MALAQUIAS FLOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROLAND MALAQUIAS FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:81820bd).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009

AUTOR

ROLAND MALAQUIAS FLOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:81820bd).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSENILDO BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EDGLEY DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO BORGES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a6004

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no

próximo dia 22.05.2023, às 16h20min, de forma presencial.

Na ocasião, não havendo acordo, serão fixadas as diretrizes para

complementação da prova pericial.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSENILDO BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EDGLEY DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEY DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a6004

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no

próximo dia 22.05.2023, às 16h20min, de forma presencial.

Na ocasião, não havendo acordo, serão fixadas as diretrizes para

complementação da prova pericial.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000274-46.2023.5.13.0009

AUTOR

LEANDRO BARBOSA MENDES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO BARBOSA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:8b65121).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000274-46.2023.5.13.0009

AUTOR

LEANDRO BARBOSA MENDES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:8b65121).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000474-53.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ANTONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5c55b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Em razão do exposto no #id:304cb79, e em caráter excepcional,

autorizo a participação na audiência de forma telepresencial,

facultando a participação presencial dos que assim desejarem.

Link de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86896577832

ID da reunião: 868 9657 7832

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000358-53.2023.5.13.0007

AUTOR

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER PAZ MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fc625

proferido nos autos.

Vistos, etc.

O §2º do art. 844 da CLT dispõe que a ausência do Reclamante na

audiência acarretará o arquivamento do processo, com a

condenação deste ao pagamento das custas, ainda que beneficiário

da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias,

que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

A princípio, e em tese, a realização de exames é um motivo

justificável; entretanto, tanto a petição de #id:66b9088 quanto a

declaração anexada no #id:ee6ff2d, fazem referência ao fato de que

os exames foram agendados com antecedência, hipótese que

afasta a possibilidade de isenção das custas.

Ora, o Reclamante sabia, com antecedência, a) que os exames

foram agendados para a mesma data da audiência ou b) que a

audiência foi designada para a mesma data dos exames, pelo que

deveria ter pleiteado o adiamento daquela e não simplesmente

faltado ao ato, conduta que caracteriza descaso com a Justiça.

Além disso, registro que a declaração de #id:ee6ff2d não indica o

horário dos exames, sendo de conhecimento público que exames

laboratoriais são colhidos/realizados no início da manhã, o que - se

fosse o caso - permitiria a participação na audiência aprazada para

as 9h30min.

Por essas razões, mantenho a obrigação de pagamento das custas

processuais, na forma do §2º do art. 844 da CLT.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000358-53.2023.5.13.0007

AUTOR

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fc625

proferido nos autos.

Vistos, etc.

O §2º do art. 844 da CLT dispõe que a ausência do Reclamante na

audiência acarretará o arquivamento do processo, com a

condenação deste ao pagamento das custas, ainda que beneficiário

da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias,

que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

A princípio, e em tese, a realização de exames é um motivo

justificável; entretanto, tanto a petição de #id:66b9088 quanto a

declaração anexada no #id:ee6ff2d, fazem referência ao fato de que

os exames foram agendados com antecedência, hipótese que

afasta a possibilidade de isenção das custas.

Ora, o Reclamante sabia, com antecedência, a) que os exames

foram agendados para a mesma data da audiência ou b) que a

audiência foi designada para a mesma data dos exames, pelo que

deveria ter pleiteado o adiamento daquela e não simplesmente

faltado ao ato, conduta que caracteriza descaso com a Justiça.

Além disso, registro que a declaração de #id:ee6ff2d não indica o

horário dos exames, sendo de conhecimento público que exames

laboratoriais são colhidos/realizados no início da manhã, o que - se

fosse o caso - permitiria a participação na audiência aprazada para

as 9h30min.

Por essas razões, mantenho a obrigação de pagamento das custas

processuais, na forma do §2º do art. 844 da CLT.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIANE HENRIQUES LOPES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE HENRIQUES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476910c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que a condenação contempla créditos concursais e

extraconcursais, intimem-se as partes para audiência de

conciliação, a ocorrer no próximo dia 22.05.2023, às 16h40min, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82823426251

ID da reunião: 828 2342 6251

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIANE HENRIQUES LOPES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

- JOSE MARCOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476910c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que a condenação contempla créditos concursais e

extraconcursais, intimem-se as partes para audiência de

conciliação, a ocorrer no próximo dia 22.05.2023, às 16h40min, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82823426251

ID da reunião: 828 2342 6251

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-91.2021.5.13.0009

AUTOR

EUNIRA ARRUDA SILVA

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUNIRA ARRUDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fcb07

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cuida-se de petições apresentadas pelas partes, nos seguintes

termos:

ID. c876c3b e anexos - petição da reclamada BRAVSEC -

SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI,

comunicando o ingresso em regime de autofalência, conforme

Processo nº 0219667-14.2022.8.19.0001, em curso na 3ª Vara

Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro;

ID. 667543b - petição do sócio da empresa BRAVSEC, Sr. Marcelo

Pereira Primo, para atuar no processo como assistente

litisconsorcial, agindo, apenas, na sua obrigação de ajudar o

administrador judicial a zelar pela massa falida, com fulcro no

parágrafo único do art. 103 da Lei nº 11.101/2005 c/c os arts. 119 e

124, do CPC;

ID. fbb3429 - petição da reclamada AEROPORTOS DO

NORDESTE DO BRASIL S.A., requerendo o chamamento do feito

à ordem, declarando sem efeito a intimação para pagamento do

débito, por não haver imputação de responsabilidade em face da

peticionante;

ID. 10bd257 - petição da reclamante (EUNIRA ARRUDA SILVA)

requerendo a inclusão, na planilha de cálculos, dos honorários de

sucumbência.

Em revista ao processo, observo que a sentença de ID. 0648f72

julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial em

face da reclamada AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL

S.A..

A 2ª Turma do TRT13, conforme acórdão de ID. 429ed6f, deu

provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para,

reformando a sentença, “reconhecer a responsabilidade subsidiária

da empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. pelo

pagamento dos valores relativos aos títulos objeto da condenação

imposta à reclamada principal.” No entanto, ao julgar os embargos

de declaração opostos pela segunda reclamada, acolheu-os “para,

sanando a omissão detectada quanto ao exame da

responsabilidade subsidiária, rejeitar o pleito da reclamante e, por

consequência, NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO ORDINÁRIO

da autora.” (ID. 46d07ff).

A decisão foi mantida pelo TST, que denegou seguimento ao

agravo de instrumento interposto pelo reclamante, operando-se o

trânsito em julgado em 28/02/2023.

Assim, em virtude do não reconhecimento judicial da

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, torna-se sem

efeito a sua notificação para pagamento do débito, devendo a

empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ser

excluída do polo passivo.

Ainda, verifica-se que, na sentença cognitiva, houve condenação

em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado

do reclamante, equivalentes a 10% do valor da condenação, sem

modificação pelas instâncias recursais. Contudo, o referido título

não foi incluído na planilha de cálculos. Deste modo, defere-se o

pedido formulado na petição de ID. 10bd257, para que os cálculos

sejam refeitos, com a inserção dos honorários advocatícios

sucumbenciais determinados na sentença.

Por fim, observa-se que, no Processo nº 0219667-

14.2022.8.19.0001, em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Comarca

do Rio de Janeiro, foi proferida sentença declarando, a

requerimento da interessada, a falência da empresa BRAVSEC -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI,

devedora principal nos presentes autos.

Sobrevindo a falência do devedor, a competência da Justiça do

Trabalho tem como limite a individualização e a quantificação do

crédito, para posterior habilitação no quadro geral de credores, que

ocorrerá no juízo onde se processa a falência.

Portanto, determina-se:

a) a retificação da autuação para, em Prioridades, acrescentar o

marcador "Falência ou Recuperação Judicial", no cadastro

processual da primeira reclamada;

b) a expedição, após a retificação dos cálculos, de Certidão de

Habilitação de Crédito para ser submetida pela exequente perante o

juízo falimentar, observando as disposições insertas no art. 112, da

Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos Provimentos

da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT de

19/12/2019;

c) a expedição de ofício à 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio

de Janeiro solicitando os dados do atual administrador judicial

nomeado no processo nº 0219667-14.2022.8.19.0001, que tem

como parte autora a MASSA FALIDA DE BRAVSEC SERVIÇOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI, conferindo-se a

este despacho FORÇA DE OFÍCIO para tal finalidade.

d) a notificação da exequente, dando-lhe ciência da declaração da

falência da reclamada BRAVSEC e da necessidade de habilitação

de seu crédito no juízo universal.

Cumpridas as determinações acima, os autos devem ser

arquivados definitivamente, dada a incompetência da Justiça

do Trabalho para prosseguir com a execução em face da

deflagração do processo de falência, que torna o respectivo

Juízo universal, bem como o valor irrisório das custas e

contribuições previdenciárias.

Registro, por fim, que embora remanesça a competência da Justiça

do Trabalho para processar as execuções de natureza fiscal (no

caso custas e contribuições previdenciárias), na forma do §7º-B do

art. 6º da Lei n.º 11.101/2005, os valores no caso concreto são

irrisórios, não se justificando o prosseguimento da execução, até

mesmo em razão do princípio da economia e dos custos das

diligências executivas, inclusive relacionadas à cooperação

jurisdicional.

Intimem-se e cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-91.2021.5.13.0009

AUTOR

EUNIRA ARRUDA SILVA

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fcb07

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cuida-se de petições apresentadas pelas partes, nos seguintes

termos:

ID. c876c3b e anexos - petição da reclamada BRAVSEC -

SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI,

comunicando o ingresso em regime de autofalência, conforme

Processo nº 0219667-14.2022.8.19.0001, em curso na 3ª Vara

Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro;

ID. 667543b - petição do sócio da empresa BRAVSEC, Sr. Marcelo

Pereira Primo, para atuar no processo como assistente

litisconsorcial, agindo, apenas, na sua obrigação de ajudar o

administrador judicial a zelar pela massa falida, com fulcro no

parágrafo único do art. 103 da Lei nº 11.101/2005 c/c os arts. 119 e

124, do CPC;

ID. fbb3429 - petição da reclamada AEROPORTOS DO

NORDESTE DO BRASIL S.A., requerendo o chamamento do feito

à ordem, declarando sem efeito a intimação para pagamento do

débito, por não haver imputação de responsabilidade em face da

peticionante;

ID. 10bd257 - petição da reclamante (EUNIRA ARRUDA SILVA)

requerendo a inclusão, na planilha de cálculos, dos honorários de

sucumbência.

Em revista ao processo, observo que a sentença de ID. 0648f72

julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial em

face da reclamada AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL

S.A..

A 2ª Turma do TRT13, conforme acórdão de ID. 429ed6f, deu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para,

reformando a sentença, “reconhecer a responsabilidade subsidiária

da empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. pelo

pagamento dos valores relativos aos títulos objeto da condenação

imposta à reclamada principal.” No entanto, ao julgar os embargos

de declaração opostos pela segunda reclamada, acolheu-os “para,

sanando a omissão detectada quanto ao exame da

responsabilidade subsidiária, rejeitar o pleito da reclamante e, por

consequência, NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO ORDINÁRIO

da autora.” (ID. 46d07ff).

A decisão foi mantida pelo TST, que denegou seguimento ao

agravo de instrumento interposto pelo reclamante, operando-se o

trânsito em julgado em 28/02/2023.

Assim, em virtude do não reconhecimento judicial da

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, torna-se sem

efeito a sua notificação para pagamento do débito, devendo a

empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ser

excluída do polo passivo.

Ainda, verifica-se que, na sentença cognitiva, houve condenação

em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado

do reclamante, equivalentes a 10% do valor da condenação, sem

modificação pelas instâncias recursais. Contudo, o referido título

não foi incluído na planilha de cálculos. Deste modo, defere-se o

pedido formulado na petição de ID. 10bd257, para que os cálculos

sejam refeitos, com a inserção dos honorários advocatícios

sucumbenciais determinados na sentença.

Por fim, observa-se que, no Processo nº 0219667-

14.2022.8.19.0001, em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Comarca

do Rio de Janeiro, foi proferida sentença declarando, a

requerimento da interessada, a falência da empresa BRAVSEC -

SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI,

devedora principal nos presentes autos.

Sobrevindo a falência do devedor, a competência da Justiça do

Trabalho tem como limite a individualização e a quantificação do

crédito, para posterior habilitação no quadro geral de credores, que

ocorrerá no juízo onde se processa a falência.

Portanto, determina-se:

a) a retificação da autuação para, em Prioridades, acrescentar o

marcador "Falência ou Recuperação Judicial", no cadastro

processual da primeira reclamada;

b) a expedição, após a retificação dos cálculos, de Certidão de

Habilitação de Crédito para ser submetida pela exequente perante o

juízo falimentar, observando as disposições insertas no art. 112, da

Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos Provimentos

da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT de

19/12/2019;

c) a expedição de ofício à 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio

de Janeiro solicitando os dados do atual administrador judicial

nomeado no processo nº 0219667-14.2022.8.19.0001, que tem

como parte autora a MASSA FALIDA DE BRAVSEC SERVIÇOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI, conferindo-se a

este despacho FORÇA DE OFÍCIO para tal finalidade.

d) a notificação da exequente, dando-lhe ciência da declaração da

falência da reclamada BRAVSEC e da necessidade de habilitação

de seu crédito no juízo universal.

Cumpridas as determinações acima, os autos devem ser

arquivados definitivamente, dada a incompetência da Justiça

do Trabalho para prosseguir com a execução em face da

deflagração do processo de falência, que torna o respectivo

Juízo universal, bem como o valor irrisório das custas e

contribuições previdenciárias.

Registro, por fim, que embora remanesça a competência da Justiça

do Trabalho para processar as execuções de natureza fiscal (no

caso custas e contribuições previdenciárias), na forma do §7º-B do

art. 6º da Lei n.º 11.101/2005, os valores no caso concreto são

irrisórios, não se justificando o prosseguimento da execução, até

mesmo em razão do princípio da economia e dos custos das

diligências executivas, inclusive relacionadas à cooperação

jurisdicional.

Intimem-se e cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009

AUTOR

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACYANE MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2b3dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: a392683 - Ante o pedido de prosseguimento do feito, ressalta-se

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3719/2023

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937

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

que por ora tal se perfaz pelo aguardo do prazo em curso.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009

AUTOR

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUBE CAMPESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2b3dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: a392683 - Ante o pedido de prosseguimento do feito, ressalta-se

que por ora tal se perfaz pelo aguardo do prazo em curso.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000183-87.2022.5.13.0009

AUTOR

GERALDO PEREIRA DA FONSECA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO PEREIRA DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a790d6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a

liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta

judicial nº 2400108770058, conforme a planilha de id:b4440a2 .

Já indicados os dados (id:8a3c816), libere-se de imediato, inclusive,

destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor, eis

que comprovados nos autos.

Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os

interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000183-87.2022.5.13.0009

AUTOR

GERALDO PEREIRA DA FONSECA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a790d6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a

liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta

judicial nº 2400108770058, conforme a planilha de id:b4440a2 .

Já indicados os dados (id:8a3c816), libere-se de imediato, inclusive,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor, eis

que comprovados nos autos.

Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os

interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009

AUTOR

MATIAS ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALMIRO CAVALCANTI NETO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5464a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Exequente indicou dados bancários de terceiro para fins de

pagamento de seu crédito.

Considerando a juntada de autorização para tanto (id:819c23e),

defere-se a liberação de crédito.

Deduza-se, do cálculo, o valor já depositado nos autos e após

intime-se o Executado para complementar a dívida.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009

AUTOR

MATIAS ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALMIRO CAVALCANTI NETO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIRO CAVALCANTI NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5464a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Exequente indicou dados bancários de terceiro para fins de

pagamento de seu crédito.

Considerando a juntada de autorização para tanto (id:819c23e),

defere-se a liberação de crédito.

Deduza-se, do cálculo, o valor já depositado nos autos e após

intime-se o Executado para complementar a dívida.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DA SILVA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8091b5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação do julgado.

Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar

ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8091b5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação do julgado.

Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar

ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009

AUTOR

EMERSON DIEGO BRANDAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

NEILTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILTON NEVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2058ca6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Defere-se o pleito de habilitação nos autos (id:d81ae9e).

Aguarde-se o decurso do prazo que ora corre para o Executado.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009

AUTOR

ERIANI MEDEIROS VEIGA

RODRIGUES

ADVOGADO

ALICE QUEIROGA DE

VASCONCELOS MAIA(OAB:

16334/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

MAGDIEL JEUS GOMES

ARAUJO(OAB: 11053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIANI MEDEIROS VEIGA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478b19c

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Homologo o acordo de #id:424e17d para que o mesmo produza

seus legais e jurídicos efeitos.

Aguarde-se os pagamentos e recolhimentos.

Após, proceda-se aos registros competentes no sistema e arquivem

-se os autos, com as cautelas de praxe, inclusive a certificação de

inexistência de valores em conta judicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009

AUTOR

ERIANI MEDEIROS VEIGA

RODRIGUES

ADVOGADO

ALICE QUEIROGA DE

VASCONCELOS MAIA(OAB:

16334/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

MAGDIEL JEUS GOMES

ARAUJO(OAB: 11053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478b19c

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Homologo o acordo de #id:424e17d para que o mesmo produza

seus legais e jurídicos efeitos.

Aguarde-se os pagamentos e recolhimentos.

Após, proceda-se aos registros competentes no sistema e arquivem

-se os autos, com as cautelas de praxe, inclusive a certificação de

inexistência de valores em conta judicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000209-51.2023.5.13.0009

AUTOR

JOELSON DE ANDRADE DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DE ANDRADE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093f2fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Intimado para recolher as custas processuais arbitradas na RT n.

0000846-88.2022.5.13.0024, na forma do §3º do art. 844 da CLT e

no prazo de 5 dias, o Reclamante silenciou.

Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, já que, na

forma do §3º do art. 844 da CLT o pagamento das custas

processuais arbitradas na RT n. 0000846-88.2022.5.13.0024 é

condição para a propositura de nova demanda.

Custas, deste processo, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.312,42,

mas dispensadas.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000074-39.2023.5.13.0009

EMBARGANTE

PIERRE MICHEL SANTANA DE

BRITTO LYRA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

EMBARGADO

JOSE VIEIRA PEREIRA CARNEIRO

EMBARGADO

EBERT LOPES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIERRE MICHEL SANTANA DE BRITTO LYRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e878e7

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto na alínea “a” do §1º do art. 1º do

PROVIMENTO TRT SCR nº 03/2020, proceda-se à abertura de

chamado junto à SETIC para que seja acrescido o movimento

“sentença líquida” ao resultado da sentença de #id:15f2755.

Após o cumprimento da determinação acima e do despacho de

#id:11e6815, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000074-39.2023.5.13.0009

EMBARGANTE

PIERRE MICHEL SANTANA DE

BRITTO LYRA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

EMBARGADO

JOSE VIEIRA PEREIRA CARNEIRO

EMBARGADO

EBERT LOPES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBERT LOPES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e878e7

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto na alínea “a” do §1º do art. 1º do

PROVIMENTO TRT SCR nº 03/2020, proceda-se à abertura de

chamado junto à SETIC para que seja acrescido o movimento

“sentença líquida” ao resultado da sentença de #id:15f2755.

Após o cumprimento da determinação acima e do despacho de

#id:11e6815, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000460-11.2019.5.13.0009

AUTOR

JESSICA TORRES DE LIMA

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA TORRES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739125f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000460-11.2019.5.13.0009

AUTOR

JESSICA TORRES DE LIMA

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739125f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec4fbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,

observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto

ao pagamento.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 960,00, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec4fbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,

observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto

ao pagamento.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 960,00, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000969-40.2022.5.13.0007

AUTOR

WALISSON BARBOSA DE SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica a reclamada notificada para

manifestar-se acerca da petição de Id:31e9e0a.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009

AUTOR

JANNAERY WISLA FERREIRA

FURTADO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0e46e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que a CTPS da Exequente não fora anotada pelo

Executado, deverá a interessada se dirigir à Secretaria da Vara na

próxima quinta-feira, dia 18/04/2023 (turno da manhã), para tal

finalidade, sendo que deverão ser observados os seguintes dados:

período de 10.05.2020 a 30.05.2021 (considerando a projeção do

aviso prévio indenizado), na função de alimentador de linha de

produção, com remuneração de um salário-mínimo. Na

impossibilidade de comparecimento, deverá a Exequente peticionar

ou contatar a unidade jurisdicional.

Ao mais, aguarde-se o final da teimosinha. Em sendo infrutífera,

venham-me conclusos para análise dos bens localizados via CNIB.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009

AUTOR

FLAVIO ROBERTO ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933774a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

seus jurídicos e legais efeitos.

Id. e7a2701 - Defiro o pedido de correção da planilha de

id:213139e, para incluir os honorários sucumbenciais (id. 8af4eca,

p. 8), por se tratar de erro material.

Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante, e honorários

advocatícios contratuais de 20% (id. fc65bbc, p. 2), em contas a

serem indicadas, no prazo de 5 dias.

Após, calcule-se o remanescente e, com fulcro no art. 878, da CLT,

intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que

entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

Requerida a execução, intime-se o executado para o pagamento no

prazo de 5 dias, sob pena de execução. Depositado, libere-se,

retornando para encerramento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009

AUTOR

FLAVIO ROBERTO ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933774a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos.

Id. e7a2701 - Defiro o pedido de correção da planilha de

id:213139e, para incluir os honorários sucumbenciais (id. 8af4eca,

p. 8), por se tratar de erro material.

Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante, e honorários

advocatícios contratuais de 20% (id. fc65bbc, p. 2), em contas a

serem indicadas, no prazo de 5 dias.

Após, calcule-se o remanescente e, com fulcro no art. 878, da CLT,

intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que

entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

Requerida a execução, intime-se o executado para o pagamento no

prazo de 5 dias, sob pena de execução. Depositado, libere-se,

retornando para encerramento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000551-62.2023.5.13.0009

AUTOR

GERSON PEDRO DA SILVA NETO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON PEDRO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ae09e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:30 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/vhy-haqm-iyw

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000530-11.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d000b1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 09:55 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000530-11.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d000b1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 09:55 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009

AUTOR

RHAY PALMEIRA DOS ANJOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RHAY PALMEIRA DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565ea1e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Intimem-se as partes, inclusive para a audiência de conciliação,

a ocorrer no próximo dia 22.05.2023, às 17h, de forma

presencial.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009

AUTOR

RHAY PALMEIRA DOS ANJOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565ea1e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Intimem-se as partes, inclusive para a audiência de conciliação,

a ocorrer no próximo dia 22.05.2023, às 17h, de forma

presencial.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009

AUTOR

IVANDRO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

FABIO DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

BONALD OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114a0c1

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Não obstante a recusa do Reclamante, mantenho a audiência, até

porque a conciliação é um meio legítimo de solução do litígio e, no

caso, há controvérsia sobre o montante devido.

De todo modo, e para dar seguimento ao processo, concedo ao

Perito o prazo de 5 dias para se manifestar sobre a impugnação e

cálculos apresentados pela Reclamada.

Intimem-se e aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009

AUTOR

IVANDRO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

FABIO DANTAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

BONALD OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANDRO ALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114a0c1

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Não obstante a recusa do Reclamante, mantenho a audiência, até

porque a conciliação é um meio legítimo de solução do litígio e, no

caso, há controvérsia sobre o montante devido.

De todo modo, e para dar seguimento ao processo, concedo ao

Perito o prazo de 5 dias para se manifestar sobre a impugnação e

cálculos apresentados pela Reclamada.

Intimem-se e aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009

AUTOR

GABRIELLY SANTANA CARDOSO

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLY SANTANA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da15c5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Oferecidas as contrarrazões pela parte, contrária, subam os

autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

GABRIELLY SANTANA CARDOSO

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da15c5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Oferecidas as contrarrazões pela parte, contrária, subam os

autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000212-61.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANKLIN DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 210875a,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023

AUTOR

MANOEL FELIX VASCONCELOS DA

SILVA

ADVOGADO

CAIO RICARDO GONDIM CABRAL

DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

NOVO MUNDO CAMINHOES E

EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS

LTDA

ADVOGADO

LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:

25320/PE)

ADVOGADO

MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:

17853/PE)

RÉU

PGLE VEICULOS,PECAS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:

25320/PE)

ADVOGADO

MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:

17853/PE)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

MARIA HELENA LIMA DA

FONSECA(OAB: 48875/PE)

ADVOGADO

ITAMAR NERI DO

NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

RÉU

EXPRESSO VERA CRUZ LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RÉU

MEIRA LINS LTDA

ADVOGADO

LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:

25320/PE)

ADVOGADO

MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:

17853/PE)

RÉU

MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EDGAR BRUNO DE LIMA

CHAVES(OAB: 24544/CE)

ADVOGADO

FERNANDO ALFREDO RABELLO

FRANCO(OAB: 11990/CE)

RÉU

PIGALLE VEICULOS PECAS E

SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:

25320/PE)

ADVOGADO

MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:

17853/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

RÉU

RODOVIARIA LEAO DO NORTE

LTDA

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

RÉU

BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS

LTDA

RÉU

ADMINISTRADORA TUDE S/A

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RÉU

CONFIANCA VEICULOS PECAS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:

25320/PE)

RÉU

CONSORCIO PROGRESSO/LOGO

RÉU

SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS

EMPRESARIAIS S/A

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FELIX VASCONCELOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793df45

proferido nos autos.

Recebe-se os Embargos à Execução de ID.d74cb84.

Notifique-se a parte contrária dos Embargos à Execução, para

querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para

julgamento dos Embargos à Execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000057-58.2023.5.13.0023

AUTOR

JULIANA GOES MARTINS

FAGUNDES

ADVOGADO

ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:

189575/RJ)

ADVOGADO

ANDRE PORTO ROMERO(OAB:

52015/RJ)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA GOES MARTINS FAGUNDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed102ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JULIANA GOES

MARTINS FAGUNDES em face da reclamada EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decide-

se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

petição inicial.

Custas pela autora, no importe de R$ 1.056,00, calculadas sobre o

valor da causa.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000057-58.2023.5.13.0023

AUTOR

JULIANA GOES MARTINS

FAGUNDES

ADVOGADO

ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:

189575/RJ)

ADVOGADO

ANDRE PORTO ROMERO(OAB:

52015/RJ)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed102ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JULIANA GOES

MARTINS FAGUNDES em face da reclamada EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decide-

se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

petição inicial.

Custas pela autora, no importe de R$ 1.056,00, calculadas sobre o

valor da causa.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-54.2022.5.13.0023

AUTOR

JEAN ALBERTINO DE MOURA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

TESTEMUNHA

ADEGILSON ROBSON DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

ELISABETH DE SOUZA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN ALBERTINO DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 734ca40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande rejeitar as preliminares lançadas pela primeira demandada,

referentes à ilegitimidade ad causam e à inépcia da petição inicial;

conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária

gratuita; e REJEITAR os demais pedidos formulados por JEAN

ALBERTINO DE MOURA, nos autos da ação trabalhista por ela

promovida em desfavor de COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

Custas impostas à autora, ora fixadas em R$ 2.344,70, calculadas

sobre o valor atribuído à causa, R$ 117.235,70, dispensado o

recolhimento.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-54.2022.5.13.0023

AUTOR

JEAN ALBERTINO DE MOURA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

TESTEMUNHA

ADEGILSON ROBSON DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

ELISABETH DE SOUZA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 734ca40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande rejeitar as preliminares lançadas pela primeira demandada,

referentes à ilegitimidade ad causam e à inépcia da petição inicial;

conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária

gratuita; e REJEITAR os demais pedidos formulados por JEAN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ALBERTINO DE MOURA, nos autos da ação trabalhista por ela

promovida em desfavor de COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

Custas impostas à autora, ora fixadas em R$ 2.344,70, calculadas

sobre o valor atribuído à causa, R$ 117.235,70, dispensado o

recolhimento.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000886-73.2022.5.13.0023

AUTOR

EWERTON MARINHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE EGBERTO ALVES DE

SOUSA(OAB: 17786/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON MARINHO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTOR)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada

da peça acostada no ID.b4f28f9.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000946-46.2022.5.13.0023

AUTOR

GEOVANI MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI MANUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do cancelamento da audiência de 11/05/2023 - 9h30.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000946-46.2022.5.13.0023

AUTOR

GEOVANI MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do cancelamento da audiência de 11/05/2023 - 9h30.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000304-73.2022.5.13.0023

AUTOR

IRENALVA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ARNALDO CARLOS DE ANDRADE

GOMES EIRELI

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALVA MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000304-73.2022.5.13.0023

AUTOR

IRENALVA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ARNALDO CARLOS DE ANDRADE

GOMES EIRELI

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000659-54.2020.5.13.0023

AUTOR

WESLEY SILVA GOMES

ADVOGADO

SUELTON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 19444/PB)

ADVOGADO

SUELVITON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 27226/PB)

RÉU

KIMONT SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA EM

DRYWALL LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

CRISTIANE RAPOSO SOUSA

ARAUJO

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS NASCIMENTO

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE RAPOSO SOUSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

CRISTIANE RAPOSO SOUSA ARAUJO

Notificada de que, nesta data, foram confeccionados alvarás

judiciais referente à devolução de bloqueio indevido.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000845-43.2021.5.13.0023

AUTOR

FELIX DE OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

ANGELA CONCEICAO NOBREGA

GOMES MOURA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ANGELA CONCEICAO NOBREGA

GOMES MOURA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

LEONARDO MOURA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX DE OLIVEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento do despacho de ID. 39f8888.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000845-43.2021.5.13.0023

AUTOR

FELIX DE OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

ANGELA CONCEICAO NOBREGA

GOMES MOURA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ANGELA CONCEICAO NOBREGA

GOMES MOURA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

LEONARDO MOURA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA CONCEICAO NOBREGA GOMES MOURA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento do despacho de ID. 39f8888.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000845-43.2021.5.13.0023

AUTOR

FELIX DE OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

ANGELA CONCEICAO NOBREGA

GOMES MOURA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ANGELA CONCEICAO NOBREGA

GOMES MOURA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

LEONARDO MOURA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA CONCEICAO NOBREGA GOMES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento do despacho de ID. 39f8888.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000052-36.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIMARIO LINS RAMOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

GUAPORE COMERCIO DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUAPORE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento dos dados bancários informados pela parte

reclamante(petição de ID. 71bbe85).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023

AUTOR

WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023

AUTOR

WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RÉU

Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.

Depositar na Secretaria da Vara a CTPS do autor que encontra-se

em sua posse, devidamente assinada .

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000305-24.2023.5.13.0023

AUTOR

JOAO PAULO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 0cfa566.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000305-24.2023.5.13.0023

AUTOR

JOAO PAULO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 0cfa566.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000387-82.2023.5.13.0014

AUTOR

MAX GEORGE DANTAS FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX GEORGE DANTAS FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id afcd19b.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000387-82.2023.5.13.0014

AUTOR

MAX GEORGE DANTAS FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id afcd19b.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000759-38.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE SAULO DE SOUZA

ADVOGADO

GERSON LUCIANO SANTOS

NETTO(OAB: 24614/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SAULO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 698cbcc.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000759-38.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE SAULO DE SOUZA

ADVOGADO

GERSON LUCIANO SANTOS

NETTO(OAB: 24614/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 698cbcc.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023

AUTOR

TANCREDO FARIAS MACHADO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TANCREDO FARIAS MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id d4fe4d1.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023

AUTOR

TANCREDO FARIAS MACHADO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id d4fe4d1.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA ANUNCIADA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

MARIA DO CEU SOARES

RÉU

ROBERTA SOARES PAIVA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ROSANGELA MARIA SOARES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA ANUNCIADA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

MARIA DO CEU SOARES

RÉU

ROBERTA SOARES PAIVA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ROSANGELA MARIA SOARES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA SOARES PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA ANUNCIADA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

MARIA DO CEU SOARES

RÉU

ROBERTA SOARES PAIVA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ROSANGELA MARIA SOARES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000390-44.2022.5.13.0023

AUTOR

MATEUS GABRIEL SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS GABRIEL SANTOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000390-44.2022.5.13.0023

AUTOR

MATEUS GABRIEL SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000160-12.2016.5.13.0023

AUTOR

EDYLENY CRUZ DE QUEIROZ

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDYLENY CRUZ DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023

AUTOR

VALERIA BORGES SOUZA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

JUCIARA JOYCE SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

LETICIA DO NASCIMENTO SILVA

ARAUJO(OAB: 26401/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA BORGES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a exequente intimada

para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da Certidão de

Registro de Imóveis acostada no ID.99f7902.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000971-98.2018.5.13.0023

AUTOR

JULIANO PESSOA MARTINS

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 20073/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

RÉU

PLANTERMO ENGENHARIA E AR

CONDICIONADO LTDA - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANO PESSOA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136c14c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000971-98.2018.5.13.0023

AUTOR

JULIANO PESSOA MARTINS

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 20073/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

RÉU

PLANTERMO ENGENHARIA E AR

CONDICIONADO LTDA - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANTERMO ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136c14c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDNALDO FEITOSA RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

ARTUR LUIS CORDEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -

SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd6228

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

I - Tendo em vista o comprovante de pagamento acostado aos

autos (id.73a34a0/fls.6511) e o relatório consolidado da atualização

das contas (ID.721ef60/fls.6508), liberem os valores a quem de

direito e registrem os pagamentos no Pje;

II - Sem mais pendências e cumpridas as obrigações de fazer e

pagar, encerre a execução e arquivem-se os autos com baixa na

distribuição com as cautelas de praxe;

III - INTIMEM-SE.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDNALDO FEITOSA RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

ARTUR LUIS CORDEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd6228

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

I - Tendo em vista o comprovante de pagamento acostado aos

autos (id.73a34a0/fls.6511) e o relatório consolidado da atualização

das contas (ID.721ef60/fls.6508), liberem os valores a quem de

direito e registrem os pagamentos no Pje;

II - Sem mais pendências e cumpridas as obrigações de fazer e

pagar, encerre a execução e arquivem-se os autos com baixa na

distribuição com as cautelas de praxe;

III - INTIMEM-SE.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000663-24.2021.5.13.0034

AUTOR

JHONNATA LENNON MIRANDA

PATRICIO VIEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c544e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Atualizados os cálculos (Id. 3116413), notifique-se a reclamada

para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 48

horas;

II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do

reclamante e advogado, devendo os mesmos apresentarem suas

contas bancárias;

III- Recolha-se o valor das contribuições previdenciárias;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000663-24.2021.5.13.0034

AUTOR

JHONNATA LENNON MIRANDA

PATRICIO VIEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA LENNON MIRANDA PATRICIO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c544e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Atualizados os cálculos (Id. 3116413), notifique-se a reclamada

para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 48

horas;

II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do

reclamante e advogado, devendo os mesmos apresentarem suas

contas bancárias;

III- Recolha-se o valor das contribuições previdenciárias;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023

AUTOR

CARLOS EDUARDO LIEBIG

ALMEIDA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a9424

proferido nos autos.

Pretende a parte autora, sob a alegação de grupo econômico, incluir

inúmeros réus que supostamente teriam a mesma atividade e

mesmo endereço. Contudo, lança tanto na qualificação como no

tópico específico empresas como CASTELO SPETUS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA

LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEÍCULOS LTDA E

MAIS VEÍCULOS SERVICOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA, sem

apontar se tem efetiva relação com as empresas do grupo e o

porquê de estarem contempladas no polo passivo e no mesmo

endereço, o que impede tanto exercício de contraditório como a

verificação pelo juízo e efetivo julgamento. Assim, prazo de 10 dias

para emendar a inicial e esclarecer esses pontos, complementando

causa de pedir, sob pena de extinção do processo sem resolução

do mérito em relação a estas.

Ainda, como pretende a parte autora cautelarmente bloqueio de

valores, mas para que se possa tratar sobre eventual tema

decorrente da validade/legalidade da relação firmada entre o autor e

as empresas rés, evitando-se temas surpresa e que não passaram

pelo contraditório, concede-se o prazo de 10 dias para tanto.

Superados os prazos, autos conclusos para as questões referentes

ao saneamento e para apreciação da cautelar.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023

AUTOR

ELINEIDE DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:

20164/PB)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:

20164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9768e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III- Em seguida, atualize a planilha de contas e renove-se o

SISBAJUD continuado.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023

AUTOR

ELINEIDE DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:

20164/PB)

RÉU

JOAO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:

20164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINEIDE DE FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9768e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III- Em seguida, atualize a planilha de contas e renove-se o

SISBAJUD continuado.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000525-22.2023.5.13.0023

EMBARGANTE

DAMIAO TORRES DA SILVA

ADVOGADO

MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:

26929/PB)

EMBARGADO

LUCAS CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648ed90

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Recebem-se os embargos de terceiro.

2. Suspenda-se a execução do processo principal, certificando-se a

oposição do presente incidente.

3. Retifique-se a atuação para fazer constar no polo passivo os

advogados já constituídos naqueles autos e, em seguida, notifiquem

-se os embargados para, querendo, no prazo legal, apresentarem

manifestação.

4. Após, façam-se os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-09.2022.5.13.0023

AUTOR

RENALLY FERNANDES COUTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dbb821

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-61.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CONSTRUTORA R & R LTDA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

RONIE MACKARTNEY FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f58d97

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III- Em seguida, atualizem as contas e prossiga com os autos

executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-61.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CONSTRUTORA R & R LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

RONIE MACKARTNEY FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA R & R LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f58d97

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III- Em seguida, atualizem as contas e prossiga com os autos

executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023

AUTOR

MAXWELL SOARES PORTO

ADVOGADO

INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:

21472/PB)

RÉU

FREITAS PAIXAO ENGENHARIA

ESTRUTURAL E SISTEMAS

CONSTRUTIVOS LTDA - EPP

TESTEMUNHA

ERENILDO MORENO BARBOSA

PEREIRA

TESTEMUNHA

JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

SAULO MURILO DE FREITAS

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL SOARES PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ab92e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando que a empresa encontra-se em lugar incerto e não

sabido, notifique-se a parte exequente para que informe, no prazo

de 05 (cinco) dias, se tem interesse na instalação do incidente da

desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando, desta

feita, o prosseguimento dos atos executórios (art. 133 do CPC),

aplicado subsidiariamente conforme determina o art. 855-A da Lei

13.467/2017.

Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-85.2022.5.13.0008

AUTOR

PEDRO DOS SANTOS BELARMINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad55a7d

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023

AUTOR

RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MENDES DA SILVA

NETO(OAB: 25477/PB)

ADVOGADO

ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:

29490/PB)

RÉU

RODOLFO ALEX MATIAS DE

ARAÚJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1cad02

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimado para pagar o débito (Id 420c723), o

reclamado ficou silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000641-04.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TEODORINA RAQUEL ROCHA DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16e6f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO e o que aduz a

Recomendação 004/2023 do E.TRT 13ª Região, mantenha-se a

presente demanda sobrestada aguardando o cumprimento do

acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000641-04.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TEODORINA RAQUEL ROCHA DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME

- JOSE MARCOS DE LIMA

- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16e6f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO e o que aduz a

Recomendação 004/2023 do E.TRT 13ª Região, mantenha-se a

presente demanda sobrestada aguardando o cumprimento do

acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023

AUTOR

WELLINGTON DE MELO PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DE MELO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec50841

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos etc.

Homologam-se os cálculos de id 949fa10 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023

AUTOR

WELLINGTON DE MELO PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec50841

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos etc.

Homologam-se os cálculos de id 949fa10 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023

AUTOR

FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TESTEMUNHA

PAULA VANESSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10c755

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vistos etc.

Notifique-se o Reclamante para se manifestar sobre a petição do

ID.:63b59e1.Prazo de 05(cinco)dias.

Defere-se o requerimento da reclamada quanto a dilação do prazo

para juntada do comprovante de pagamento da guia de depósito

judicial de id.63b59e, referente aos 30% do parcelamento requerido.

Prazo de 05(cinco)dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023

AUTOR

FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TESTEMUNHA

PAULA VANESSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10c755

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Notifique-se o Reclamante para se manifestar sobre a petição do

ID.:63b59e1.Prazo de 05(cinco)dias.

Defere-se o requerimento da reclamada quanto a dilação do prazo

para juntada do comprovante de pagamento da guia de depósito

judicial de id.63b59e, referente aos 30% do parcelamento requerido.

Prazo de 05(cinco)dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000904-36.2018.5.13.0023

AUTOR

ITALO HUGO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

GLADSTONE CLEMENTINO SALES

33017158420

RÉU

GLADSTONE CLEMENTINO SALES

ADVOGADO

ANNA RAFAELLA SILVA

MARQUES(OAB: 16264/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

RECEITA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

ALAGOA GRANDE CARTORIO DE

REGISTRO DE IMOVEIS

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO HUGO DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 25.05.2023 às 09h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84226745774.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000904-36.2018.5.13.0023

AUTOR

ITALO HUGO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

GLADSTONE CLEMENTINO SALES

33017158420

RÉU

GLADSTONE CLEMENTINO SALES

ADVOGADO

ANNA RAFAELLA SILVA

MARQUES(OAB: 16264/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

RECEITA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

ALAGOA GRANDE CARTORIO DE

REGISTRO DE IMOVEIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLADSTONE CLEMENTINO SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 25.05.2023 às 09h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84226745774.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023

AUTOR

MARCIO JOSE BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EROS FRANKLEIN DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY STEPHANO SILVA DE

ARRUDA(OAB: 29694/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE BORGES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 25.05.2023 às 10h10m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89304536517.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023

AUTOR

MARCIO JOSE BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EROS FRANKLEIN DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY STEPHANO SILVA DE

ARRUDA(OAB: 29694/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EROS FRANKLEIN DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 25.05.2023 às 10h10m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89304536517.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000524-71.2022.5.13.0023

REQUERENTE

ROMULO HERLON VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

ADVOGADO

MARCO TULIO PONZI(OAB:

11681/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO HERLON VIDAL DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 25.05.2023 às 10h30m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82506520950.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000524-71.2022.5.13.0023

REQUERENTE

ROMULO HERLON VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

ADVOGADO

MARCO TULIO PONZI(OAB:

11681/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 25.05.2023 às 10h30m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82506520950.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023

AUTOR

IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA

ADVOGADO

LETICIA DO NASCIMENTO SILVA

ARAUJO(OAB: 26401/PB)

ADVOGADO

NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:

24241/PB)

RÉU

AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO

E TURISMO EIRELI

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85874642054.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000524-08.2021.5.13.0023

AUTOR

IKARO MATHEUS LOPES FERREIRA

ADVOGADO

LETICIA DO NASCIMENTO SILVA

ARAUJO(OAB: 26401/PB)

ADVOGADO

NAYARA BATISTA DE ARAUJO(OAB:

24241/PB)

RÉU

AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO

E TURISMO EIRELI

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85874642054.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023

AUTOR

VALDENILSON FELICIANO

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

CIRNE & FARIAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FILIPE FERREIRA DE LIMA

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENILSON FELICIANO CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do link zoom (p/ audiência em 13/09/2023)

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023

AUTOR

VALDENILSON FELICIANO

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

CIRNE & FARIAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FILIPE FERREIRA DE LIMA

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do link zoom (p/ audiência em 13/09/2023)

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEFF SOUZA DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUERCIO SILVA PORTELA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -

ME

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO

NUNES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEFF SOUZA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEFF SOUZA DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUERCIO SILVA PORTELA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -

ME

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO

NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEFF SOUZA DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUERCIO SILVA PORTELA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -

ME

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO

NUNES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUERCIO SILVA PORTELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEFF SOUZA DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUERCIO SILVA PORTELA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -

ME

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO

NUNES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000637-25.2022.5.13.0023

AUTOR

PEDRO DE SOUTO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Perito designado em cumprimento ao determinado em despacho de

#id:0e76549.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000637-25.2022.5.13.0023

AUTOR

PEDRO DE SOUTO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Perito designado em cumprimento ao determinado em despacho de

#id:0e76549.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000691-25.2021.5.13.0023

AUTOR

DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

WESCLEY ANTONIO BRAGA

LEAL(OAB: 23585/PB)

RÉU

HERCULANO ALVES DE SOUSA

FILHO

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam V. Sa. devidamente notificadas que a audiência de

conciliação ocorrerá no dia 24.05.2023 às 10h10m por

videoconferência https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81560076386.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000691-25.2021.5.13.0023

AUTOR

DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

WESCLEY ANTONIO BRAGA

LEAL(OAB: 23585/PB)

RÉU

HERCULANO ALVES DE SOUSA

FILHO

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULANO ALVES DE SOUSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam V. Sa. devidamente notificadas que a audiência de

conciliação ocorrerá no dia 24.05.2023 às 10h10m por

videoconferência https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81560076386.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0016900-84.2012.5.13.0023

AUTOR

SUENIO SOARES BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA

DONATO(OAB: 14944/PB)

RÉU

ALYNE APARECIDA DUARTE DA

SILVA SOARES

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

RÉU

EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE

SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIO SOARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do

despacho de Id. aa79490.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000887-55.2022.5.13.0024

AUTOR

VITOR DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000887-55.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do

perito e para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024

AUTOR

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TESTEMUNHA

CASSIA DA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA CARVALHO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada para, confirmar ou retificar, se for

o caso, os dados bancários da reclamante, haja vista que o alvará

destinado a mesma não foi processado.

Esclarecendo, ainda, que o alvará remanescente ficará

condicionado a apresentação dos dados bancários devidamente

corretos.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000647-08.2018.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LUIZA DE FATIMA DA SILVA

CLAUDINO BRITO

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALLEYCSAM MOURONER MACIEL

DINIZ

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DOS

PROPRIETARIOS DE VEICULOS

AUTOMOTORES - SEGFACILL

TERCEIRO

INTERESSADO

MARTA MICHELE SOARES SOUZA

03353476490

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZA DE FATIMA DA SILVA CLAUDINO BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebfe99

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante do silêncio dos exequentes e em conformidade com a

Recomendação TRT 13 SCR N. 007/2022, sobrestejam-se os autos

por 01 (um) ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e,

ultrapassado o prazo, intime-se o autor para indicar meios de

prosseguimento da execução.

Permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos, pelo

prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já

ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual

neste período, contará como prazo para fins de decretação da

prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento

definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000536-93.2023.5.13.0009

AUTOR

RENATA DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA DOS SANTOS XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

05/06/2023 08:20, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049103283

ID da reunião: 870 4910 3283

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000536-93.2023.5.13.0009

AUTOR

RENATA DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:

05/06/2023 08:20, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049103283

ID da reunião: 870 4910 3283

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023

AUTOR

ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ccfd7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

III. CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados por Roberto Soares de Oliveira em face de

Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de

sucumbência de 10% do valor da condenação.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 330,26, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 16.512,96.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023

AUTOR

ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ccfd7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados por Roberto Soares de Oliveira em face de

Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de

sucumbência de 10% do valor da condenação.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 330,26, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 16.512,96.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-88.2023.5.13.0024

AUTOR

ALISSON LOPES AGUIAR DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial juntado aos autos, Id. 1d341f7, para manifestação,

em 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000016-88.2023.5.13.0024

AUTOR

ALISSON LOPES AGUIAR DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial juntado aos autos, Id. 1d341f7, para manifestação,

em 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000731-04.2021.5.13.0024

AUTOR

DANILO DA ROCHA NEVES

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000731-04.2021.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para efetuar o pagamento das custas

processuais (R$ 60,00) e das contribuições previdenciárias (R$

664,42), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000851-13.2022.5.13.0024

AUTOR

VITOR DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR DOS SANTOS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000851-13.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários

para fins de liberação dos valores depositados nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000384-97.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLEF HENRIQUE FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLEF HENRIQUE FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3febfd1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição do autor reiterando o pedido de tutela de

urgência já apreciado.

Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.

Aguarde-se a audiência.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000137-53.2022.5.13.0024

AUTOR

ERIVAN DOS SANTOS MOTA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN DOS SANTOS MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee371f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.

a49e84b), com cálculos (Id. 5a022c6), com honorários

sucumbenciais pela parte reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 34f3a8e), com depósito

judicial (Id. 0ab2dc4) de R$ 12.296,38, na conta judicial 3987- 042 -

04807074 -3 e custas pagas (Id. fa00285).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário." (Id. 6862734).

Recurso de Revista pela reclamada (Id. 5208c43) com depósito

judicial (Id. bec729e) de R$ 24.592,76, na conta judicial 3987-042-

04808501-5. Denegado (Id. eacbf53).

Reclamada interpôs Agravo de Instrumento (id. 1a82479) com

depósito na conta judicial 3987 - 042 - 04808783 - 2 de R$

12.296,38 (Id. 77261d6).

No c. TST, foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento em

Recurso de Revista.

Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id. 798f487).

Cálculos atualizados, Id. 65734a5.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000137-53.2022.5.13.0024

AUTOR

ERIVAN DOS SANTOS MOTA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee371f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.

a49e84b), com cálculos (Id. 5a022c6), com honorários

sucumbenciais pela parte reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 34f3a8e), com depósito

judicial (Id. 0ab2dc4) de R$ 12.296,38, na conta judicial 3987- 042 -

04807074 -3 e custas pagas (Id. fa00285).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário." (Id. 6862734).

Recurso de Revista pela reclamada (Id. 5208c43) com depósito

judicial (Id. bec729e) de R$ 24.592,76, na conta judicial 3987-042-

04808501-5. Denegado (Id. eacbf53).

Reclamada interpôs Agravo de Instrumento (id. 1a82479) com

depósito na conta judicial 3987 - 042 - 04808783 - 2 de R$

12.296,38 (Id. 77261d6).

No c. TST, foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento em

Recurso de Revista.

Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id. 798f487).

Cálculos atualizados, Id. 65734a5.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024

AUTOR

ROMARIO FIDELIS AQUINO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RODOLFO VERISSIMO DE

ANDRADE - ME

ADVOGADO

LEOMANDO CEZARIO DE

OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

RODOLFO VERISSIMO DE

ANDRADE

ADVOGADO

LEOMANDO CEZARIO DE

OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE

- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9ff95

proferido nos autos.

DESPACHO

Ficou estabelecido no acordo "

(…) Custas pelo executado no

importe de 180,00, que deverão ser recolhidas de forma

atualizada e comprovadas no prazo de 30 dias a contar do

vencimento da última parcela, sob pena de se retornar a execução

com o valor anterior, deduzidos valores pagos com base neste

acordo.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo, na

proporcionalidade de parcelas de natureza salarial constantes

dos cálculos de liquidação, totalizando R$ 268,91 (valor atualizado

em 19/07/2022), que deverão ser recolhidas de forma atualizada e

comprovadas no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última

parcela, sob pena de se retornar a execução com o valor anterior,

deduzidos valores pagos com base neste acordo.

"

As reclamadas foram intimadas (Ids. f4d609d e 6cd6526), para

demonstrarem os recolhimentos, quando decorrido o prazo ajustado

no acordo, mas se mantiveram inertes.

Remetam-se os autos à Contadoria, a fim de efetuar o cálculo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Há transferência para a conta 3987.042.04807392-0 de R$120,01

pelo sistema sisbajud em 10/08/2022. Intime-se a parte reclamada

para falar do bloqueio no prazo legal.

Inerte a reclamada, libere-se o saldo da conta judicial à União (inss).

Calcule-se o remanescente.

Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

para continuidade da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-35.2022.5.13.0024

AUTOR

JACKSON EPAMINONDAS DE

SOUSA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON EPAMINONDAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00c070

proferida nos autos.

DESPACHO

Ajuste de fluxo no PJE quanto à homologação do acordo

(id.eeab4f6).

Remeta-se ao arquivo definitivo, conforme a sentença de id.

014fdfd.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-35.2022.5.13.0024

AUTOR

JACKSON EPAMINONDAS DE

SOUSA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00c070

proferida nos autos.

DESPACHO

Ajuste de fluxo no PJE quanto à homologação do acordo

(id.eeab4f6).

Remeta-se ao arquivo definitivo, conforme a sentença de id.

014fdfd.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024

AUTOR

VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE UTILIDADES

LTDA

ADVOGADO

MILTON RAMOS DE ABREU

LIMA(OAB: 13278/ES)

RÉU

SS COMERCIO ATACADISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c79c46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por VANESSA MIKAELLE DA

SILVEIRA SILVAcontra SM COMERCIO DE UTILIDADES

LTDAeSS COMERCIO ATACADISTA LTDA, decido:

a) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na

petição inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a

pagar ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes

títulos, observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts.

141 e 492 do CPC): diferença salarial do período clandestino e as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio de

indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias), 13º salário

proporcional (4/12), férias proporcionais + 1/3 (4/12), FGTS + 40%,

deduzindo-se os valores efetivamente pagos.

b) Deferiros honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Condenar a reclamada a proceder à retificação da data de

admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,

fazendo constar: 09/01/2022, no prazo de 5 dias a contar de sua

notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de

R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o

MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores

pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar

enriquecimento ilícito.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha anexa.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024

AUTOR

VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE UTILIDADES

LTDA

ADVOGADO

MILTON RAMOS DE ABREU

LIMA(OAB: 13278/ES)

RÉU

SS COMERCIO ATACADISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c79c46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por VANESSA MIKAELLE DA

SILVEIRA SILVAcontra SM COMERCIO DE UTILIDADES

LTDAeSS COMERCIO ATACADISTA LTDA, decido:

a) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na

petição inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a

pagar ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes

títulos, observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts.

141 e 492 do CPC): diferença salarial do período clandestino e as

seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio de

indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias), 13º salário

proporcional (4/12), férias proporcionais + 1/3 (4/12), FGTS + 40%,

deduzindo-se os valores efetivamente pagos.

b) Deferiros honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Condenar a reclamada a proceder à retificação da data de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,

fazendo constar: 09/01/2022, no prazo de 5 dias a contar de sua

notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes de

R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o

MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores

pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar

enriquecimento ilícito.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha anexa.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000011-20.2023.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000011-20.2023.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000299-14.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS QUEIROZ DE SALES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS QUEIROZ DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c015e70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JONAS QUEIROZ DE SALES

contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.

c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao

patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos que será realizada após o trânsito

em julgado, tendo em vista a inexistência de calculista nesta

Unidade.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrada à condenação em R$ 10.000,00.

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000299-14.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS QUEIROZ DE SALES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c015e70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JONAS QUEIROZ DE SALES

contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.

c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao

patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos que será realizada após o trânsito

em julgado, tendo em vista a inexistência de calculista nesta

Unidade.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrada à condenação em R$ 10.000,00.

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-96.2022.5.13.0024

AUTOR

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Conforme despacho Id-7eefdbc, fica a parte reclamada, notificada

para, no prazo de 02 dias, quitar o débito apurado nos autos (Id-

2f6a985), sob pena de imediata execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000866-16.2021.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ARTHUR WALLACE SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) AUTOR intimado(a) acerca da certidão de id. 5ae9908 e

anexos para manifestar-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000283-60.2023.5.13.0024

AUTOR

MIKAEL SILVA DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAEL SILVA DE OLIVEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000283-60.2023.5.13.0024

AUTOR

MIKAEL SILVA DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSE CESAR DA COSTA PINHO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

PAULO TAVARES DE LIRA

TESTEMUNHA

JOSE AUGUSTO DO PRADO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CESAR DA COSTA PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a parte reclamante da petição da reclamada (Id-9217439),

para manifestação no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000061-63.2021.5.13.0024

AUTOR

SONIA CARNEIRO DE ANDRADE

TRUTA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA CARNEIRO DE ANDRADE TRUTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte exequente e seus causídicos notificados para, no prazo

de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e

indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o

respectivo alvará

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000043-71.2023.5.13.0024

AUTOR

SIMONE OURIQUES CESAR DE

ASSIS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRAL NACIONAL UNIMED -

COOPERATIVA CENTRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE OURIQUES CESAR DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000043-71.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar, querendo,

contestação aos Embargos de Declaração interposto.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024

AUTOR

GEANE DOS SANTOS TAVARES

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

1º C I R E T R A N

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE DOS SANTOS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f69de3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO:

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados

nesta Ação Trabalhista proposta por MARCOS ALBERTO NUNES

GONÇALVES contra GEANE DOS SANTOS TAVARES contra

ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para condenar o

reclamado a pagar à reclamante as verbas discriminadas na

planilha de cálculo que segue anexa, devendo ainda a reclamada a

pagar honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, tudo nos termos

da fundamentação supra.

Condeno, ainda, o reclamado, a liberar as guias para saque do

FGTS depositado, sob pena de não o fazendo no prazo legal,

incorrer em multa de R$ 2.000,00, a ser revertida para a autora,

quando então será a referida verba liberada por meio de alvará.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelo reclamado no valor de R$ 720,26, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 36.012,83.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024

AUTOR

GEANE DOS SANTOS TAVARES

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

1º C I R E T R A N

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f69de3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO:

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados

nesta Ação Trabalhista proposta por MARCOS ALBERTO NUNES

GONÇALVES contra GEANE DOS SANTOS TAVARES contra

ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para condenar o

reclamado a pagar à reclamante as verbas discriminadas na

planilha de cálculo que segue anexa, devendo ainda a reclamada a

pagar honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, tudo nos termos

da fundamentação supra.

Condeno, ainda, o reclamado, a liberar as guias para saque do

FGTS depositado, sob pena de não o fazendo no prazo legal,

incorrer em multa de R$ 2.000,00, a ser revertida para a autora,

quando então será a referida verba liberada por meio de alvará.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelo reclamado no valor de R$ 720,26, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 36.012,83.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ANDERSON BARBOSA

RAMOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

TOKYO PARAIBA COMERCIO DE

MOTOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ANDERSON BARBOSA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000220-35.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para tomar ciência do agendamento da

perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ANDERSON BARBOSA

RAMOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

TOKYO PARAIBA COMERCIO DE

MOTOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TOKYO PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000220-35.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para tomar ciência do agendamento da

perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024

AUTOR

MIKAEL SOUTO XAVIER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAEL SOUTO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000360-69.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para tomar ciência do agendamento da

perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024

AUTOR

MIKAEL SOUTO XAVIER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000360-69.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para tomar ciência do agendamento da

perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000296-30.2021.5.13.0024

EXEQUENTE

SEVERINO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec8418

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-62.2017.5.13.0024

AUTOR

DANIELI SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

PALOMA RENALLY MENDES

ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)

RÉU

ROSMARIN LOSACCO ARRUDA

RÉU

MARCELO RENATO ARRUDA

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

SANDALIAS CAMPINENSE LTDA -

EPP

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS

CAMPINA GRANDE LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MARCELO HENRIQUE VIDAL

ARRUDA

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA VIDAL GAMA

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELI SOUSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d9e78

proferida nos autos.

Despacho

A parte reclamante "(...) requer que antes de reunir os autos no

processo 0000218-41.2018.5.13.0024, que seja os autos

encaminhados para Central Regional de Efetividade para penhora

dos aluguéis referentes aos contratos de ID. e376519 e ID. a281201

até o limite do crédito executado, determinando aos locatários que,

em vez de pagar os aluguéis a MARCELO RENATO ARRUDA, os

depositem em conta judicial vinculada a este processo".

O despacho de Id. ccb4122 apenas determinou o sobrestamento

dos presentes autos, conforme Recomendação TRT 13 SCR Nº

007/2022, mas o presente processo foi habilitado no processo de

execução reunida nº 0000218-41.2018.5.13.0024, que tramita na

Central Regional de Efetividade, em consonância com o ATO TRT

SCR 034/2020 pelo despacho de Id. 9558db1.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA BASILIO DA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS

OPTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DO SOCORRO LOURENÇO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA BASILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4463e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o valor total dos depósitos recursais ser inferior ao

valor líquido devido a parte autora, libere-se o respectivo valor em

favor da reclamante e seu causídico, conforme contas indicadas na

petição (Id-fd15397) e contrato de honorários (Id-79c3101).

Observando o saldo total dos depósitos judiciais R$43.630,18 e o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

cálculo atualizado (Id-e0f1982), verifica-se que o remanescente

devido pela reclamada, totaliza o montante de R$ 6.492,34 ficando

a mesma intimada para, no prazo de 02 dias, quitar o pagamento

do referido valor, sob pena de serem iniciados os atos executórios.

Registrados os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se os

autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA BASILIO DA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS

OPTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DO SOCORRO LOURENÇO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4463e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o valor total dos depósitos recursais ser inferior ao

valor líquido devido a parte autora, libere-se o respectivo valor em

favor da reclamante e seu causídico, conforme contas indicadas na

petição (Id-fd15397) e contrato de honorários (Id-79c3101).

Observando o saldo total dos depósitos judiciais R$43.630,18 e o

cálculo atualizado (Id-e0f1982), verifica-se que o remanescente

devido pela reclamada, totaliza o montante de R$ 6.492,34 ficando

a mesma intimada para, no prazo de 02 dias, quitar o pagamento

do referido valor, sob pena de serem iniciados os atos executórios.

Registrados os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se os

autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-40.2018.5.13.0024

AUTOR

FERNANDA DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

ADVOGADO

THIAGO SAVIO ALMEIDA DURAND

GOMES(OAB: 21175/PB)

ADVOGADO

DALTON DINARTE BIDO

EUFRAUZINO(OAB: 23332/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc649e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte exequente requer a PENHORA do percentual de 25% dos

proventos de aposentadoria do executado, ARMIN EDGAR NOY,

CPF 369.639.250-20 junto ao INSS.

Por outro lado, verifica o juízo que já existe determinação de

retenção mensal de 10% sobre o valor liquido dos proventos do

executado, para pagamento da execução no processo ATSum

0000239-13.2019.5.13.0014, da sexta Vara do trabalho de Campina

Grande.

A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário teve

significativa alteração com a vigência do CPC de2015. Antes

absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu-se

exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora

para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de

sua origem...”.

No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem

natureza de prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese

excludente acima descrita.

Não obstante, entende este Juízo não ser razoável que se imponha

inanição salarial ao executado, notadamente quando não aufere

remuneração de alto padrão, revelando-se viável, nesses casos, e

para que se atenda as necessidades básicas de ambos,exequente

e executado, a penhora de percentual da remuneração.

É esse, inclusive, o entendimento do colendo TST, : in verbis

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DESEGURANÇA. ATO

COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE

SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO

LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.ART. 833, § 2º, DO CPC DE

2015. 1 – Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora

de percentual sobre salário, foi proferido na. 2 - vigência do CPC de

2015Não se constata ofensa a direito líquido e certo da

impetrante,tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do. 3 –

Precedentes. Recurso ordinário CPC de 2015conhecido e não

provido. (PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em

06/11/2018).

Seguindo essa trilha, e vendo-se o valor dos proventos de

aposentadoria do executado, é razoável fixar-se em dez por cento a

disponibilidade de bloqueio incidente sobre o importe líquido por ele

recebido.

Expeça-se ofício ao INSS (Setor de Benefícios),para que efetue

retenção mensal nos proventos do executado, no percentual de dez

por cento sobre o total do valor líquido recebido em cada mês

(ARMIN EDGAR NOY, NB 1534121428, CPF: 369.639.250-20, NIT:

1.088.414.934-7), e deposite em conta judicial a ser aberta perante

a CEF ou Banco do Brasil S.A., vinculada a este processo e à

disposição deste Juízo, até quitação integral da dívida.

Atualize-se a conta.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-40.2018.5.13.0024

AUTOR

FERNANDA DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

ADVOGADO

THIAGO SAVIO ALMEIDA DURAND

GOMES(OAB: 21175/PB)

ADVOGADO

DALTON DINARTE BIDO

EUFRAUZINO(OAB: 23332/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.

- CRISTIANE BARTZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc649e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte exequente requer a PENHORA do percentual de 25% dos

proventos de aposentadoria do executado, ARMIN EDGAR NOY,

CPF 369.639.250-20 junto ao INSS.

Por outro lado, verifica o juízo que já existe determinação de

retenção mensal de 10% sobre o valor liquido dos proventos do

executado, para pagamento da execução no processo ATSum

0000239-13.2019.5.13.0014, da sexta Vara do trabalho de Campina

Grande.

A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário teve

significativa alteração com a vigência do CPC de2015. Antes

absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu-se

exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora

para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de

sua origem...”.

No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem

natureza de prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese

excludente acima descrita.

Não obstante, entende este Juízo não ser razoável que se imponha

inanição salarial ao executado, notadamente quando não aufere

remuneração de alto padrão, revelando-se viável, nesses casos, e

para que se atenda as necessidades básicas de ambos,exequente

e executado, a penhora de percentual da remuneração.

É esse, inclusive, o entendimento do colendo TST, : in verbis

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DESEGURANÇA. ATO

COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.

DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE

SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO

LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.ART. 833, § 2º, DO CPC DE

2015. 1 – Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora

de percentual sobre salário, foi proferido na. 2 - vigência do CPC de

2015Não se constata ofensa a direito líquido e certo da

impetrante,tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do. 3 –

Precedentes. Recurso ordinário CPC de 2015conhecido e não

provido. (PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em

06/11/2018).

Seguindo essa trilha, e vendo-se o valor dos proventos de

aposentadoria do executado, é razoável fixar-se em dez por cento a

disponibilidade de bloqueio incidente sobre o importe líquido por ele

recebido.

Expeça-se ofício ao INSS (Setor de Benefícios),para que efetue

retenção mensal nos proventos do executado, no percentual de dez

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

por cento sobre o total do valor líquido recebido em cada mês

(ARMIN EDGAR NOY, NB 1534121428, CPF: 369.639.250-20, NIT:

1.088.414.934-7), e deposite em conta judicial a ser aberta perante

a CEF ou Banco do Brasil S.A., vinculada a este processo e à

disposição deste Juízo, até quitação integral da dívida.

Atualize-se a conta.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

GISELLE RABELO MACIEL

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -

ME

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

ADVOGADO

LUIS ARTUR SABINO DE

OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)

RÉU

MONICA RABELO MACIEL GUERRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELLE RABELO MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d69f1f

proferido nos autos.

Despacho

Os autos retornaram do e. TRT.

O Agravo de Petição da reclamante obteve o seguinte acórdão: "(...)

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, em face da irrecorribilidade imediata da decisão recorrida,

suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT. "

I – Intime-se Giselle Rabelo Maciel para, no prazo legal, se

pronunciar a respeito do bloqueio de numerário realizado através do

sistema SISBAJUD.

II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do reclamante com

destaque dos honorários contratuais.

III – Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, ato contínuo,

proceda-se ao bloqueio pelo sisbajud na modalidade teimosinha por

30 (trinta) dias.

IV - Infrutífero, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)

dias, meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito

executório.

V - Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da

parte interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um)

ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestejam-se os presentes

autos, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT,

ficando desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024

AUTOR

JOSELITO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ROSINALDO CAMILO QUARESMA

RÉU

RF SERVICOS DE ENGENHARIA

HIDRAULICA LTDA

RÉU

FLAVIA ADRIANA DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE

TITULOS E VALORES MOBILIARIOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

OMNI S/A CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a85563

proferido nos autos.

Despacho

Diante da ausência dos requisitos do ATO TRT SGP N.º 143, DE 17

DE DEZEMBRO DE 2020, dentre os quais o registro mínimo de 15

(quinze) execuções trabalhistas no BNDT (art. 4º, inciso II), para uso

do SIMBA, indefiro o pedido.

Intime-se a parte reclamante.

Silente, retornem os autos ao sobrestamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8ef09

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024

AUTOR

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TESTEMUNHA

CASSIA DA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA CARVALHO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cadb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a petição da reclamante (Id-5de0fd4), retificando os seus

dados bancários, reexpeça-se o alvará (Id-e4adfa0), exclusivamente

em relação à reclamante.

Após, com a devidas cautelas, expeçam-se os respectivos alvarás,

a quem de direito, conforme planilha Id-e332fee, atentando-se que

as co0ntribuições previdenciárias já foram recolhidas (Id-db361d2).

Cumprido, venham-me conclusos para extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024

AUTOR

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TESTEMUNHA

CASSIA DA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cadb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a petição da reclamante (Id-5de0fd4), retificando os seus

dados bancários, reexpeça-se o alvará (Id-e4adfa0), exclusivamente

em relação à reclamante.

Após, com a devidas cautelas, expeçam-se os respectivos alvarás,

a quem de direito, conforme planilha Id-e332fee, atentando-se que

as co0ntribuições previdenciárias já foram recolhidas (Id-db361d2).

Cumprido, venham-me conclusos para extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000286-83.2021.5.13.0024

AUTOR

ROBERTO RAMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RAMOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa9c40

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000374-87.2022.5.13.0024

AUTOR

FABRICIO HENRIQUE BATISTA

NEVES

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

EXCELSIOR MONITORAMENTO DE

SISTEMAS DE SEGURANCA

ELETRONICO LTDA

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8994b

proferido nos autos.

Despacho

Devolvo o prazo às reclamadas da decisão de Id. 01baf8b.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAEDSON ALVES LIMA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAEDSON ALVES LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7403481

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A reclamada apresentou o depósito referente aos 30% (trinta por

cento) da condenação e requer o parcelamento do restante em 06

(seis) parcelas (id.ba54c85 e anexos).

O reclamante apresentou petição informando a não concordância

com o parcelamento (id.a12100b e anexos).

Notifique-se o reclamante e seu patrono para apresentarem conta

em seu favor, bem como o contrato de honorários advocatícios, se

não estiver nos autos. Após, libere-se o valor existente no autos.

conforme planilha de cálculo de id. 4f34890.

Quanto ao pedido de parcelamento, indefiro.

Após a liberação, efetue-se o saldo remanescente e prossiga-se a

execução.

Dê ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAEDSON ALVES LIMA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7403481

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A reclamada apresentou o depósito referente aos 30% (trinta por

cento) da condenação e requer o parcelamento do restante em 06

(seis) parcelas (id.ba54c85 e anexos).

O reclamante apresentou petição informando a não concordância

com o parcelamento (id.a12100b e anexos).

Notifique-se o reclamante e seu patrono para apresentarem conta

em seu favor, bem como o contrato de honorários advocatícios, se

não estiver nos autos. Após, libere-se o valor existente no autos.

conforme planilha de cálculo de id. 4f34890.

Quanto ao pedido de parcelamento, indefiro.

Após a liberação, efetue-se o saldo remanescente e prossiga-se a

execução.

Dê ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024

AUTOR

FLAVIO DA SILVA MELO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb8ac9

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamante requerendo a retirada do sigilo do

documento de #id:3e8199b.

Indefiro, momentaneamente o pedido, o sigilo foi colocado por

determinação da Juíza e será retirada no momento oportuno.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000708-24.2022.5.13.0024

AUTOR

ADALBERTO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

LTDA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e74bbe

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000808-76.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSELIA LOPES CAVALCANTE

ADVOGADO

MAYSA CECILIA CAVALCANTE

SILVA DE AZEVEDO(OAB: 6161/RO)

RÉU

AGENCIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e8be9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000710-94.2022.5.13.0023

AUTOR

VALQUECIO FERREIRA DA SILVA

CRUZ

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8281242

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da parte autora pleiteando o cumprimento da

decisão proferida nestes autos em razão do trânsito em julgado.

Como requer.

Havendo depósito suficiente nos autos, proceda-se aos pagamentos

devidos e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000710-94.2022.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

VALQUECIO FERREIRA DA SILVA

CRUZ

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8281242

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da parte autora pleiteando o cumprimento da

decisão proferida nestes autos em razão do trânsito em julgado.

Como requer.

Havendo depósito suficiente nos autos, proceda-se aos pagamentos

devidos e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLYSSON CICERO SOARES DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71b6fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do reclamante de id-3ec5326, mantendo-se a

audiência para os mesmos dia e horário anteriormente designados

(16.05.2023, ÀS 10H30MIN), na modalidade PRESENCIAL, e

ficando mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLYSSON CICERO SOARES DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71b6fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do reclamante de id-3ec5326, mantendo-se a

audiência para os mesmos dia e horário anteriormente designados

(16.05.2023, ÀS 10H30MIN), na modalidade PRESENCIAL, e

ficando mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000290-52.2023.5.13.0024

AUTOR

JARDEL SOUZA GRACIANO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL SOUZA GRACIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216cb5a

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente

comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024

AUTOR

VANIVON OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87bd9f7

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000576-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ADRIANA BRENDA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

A & M PANIFICACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

TESTEMUNHA

NADIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA BRENDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcd788

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram da Instância Superior, reformando a sentença de

1º grau dando provimento ao Recurso Ordinário para declarar a

inexistência do vínculo de natureza empregatícia entre as partes e,

por conseguinte, pela improcedência das postulações autorais.

Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5%, a serem

suportados pela parte autora, calculados sobre o valor atribuído à

ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da

justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após

o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).

Custas no valor de R$1.277,83, calculadas sobre o valor atribuído à

causa, R$63.891,62, dispensadas na forma da lei.

Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000576-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ADRIANA BRENDA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

A & M PANIFICACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

TESTEMUNHA

NADIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- A & M PANIFICACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcd788

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram da Instância Superior, reformando a sentença de

1º grau dando provimento ao Recurso Ordinário para declarar a

inexistência do vínculo de natureza empregatícia entre as partes e,

por conseguinte, pela improcedência das postulações autorais.

Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5%, a serem

suportados pela parte autora, calculados sobre o valor atribuído à

ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da

justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após

o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).

Custas no valor de R$1.277,83, calculadas sobre o valor atribuído à

causa, R$63.891,62, dispensadas na forma da lei.

Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de

estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9156efa

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9156efa

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024

AUTOR

LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA

ADVOGADO

PAULO SERGIO DE QUEIROZ

MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)

RÉU

FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA

EIRELI

ADVOGADO

PAULO SERGIO DE QUEIROZ

MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

“… Intime-se para, no prazo de 02 (dois) dias efetuar o pagamento

espontâneo do débito apurado nos presentes autos, sob pena de

imediata execução com as ferramentas de praxe.” (despacho de id.

692711c).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024

AUTOR

LAYS CAROLYNE EMIDIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8993203

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, ao

tempo em que aplica ao réu multa por embargos declaratórios

meramente protelatórios no percentual de 5%, a ser quantificado e

revertido ao autor, nos exatos termos e limites da fundamentação

supra.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024

AUTOR

LAYS CAROLYNE EMIDIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8993203

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, ao

tempo em que aplica ao réu multa por embargos declaratórios

meramente protelatórios no percentual de 5%, a ser quantificado e

revertido ao autor, nos exatos termos e limites da fundamentação

supra.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000720-38.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -

ARCHEL

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO FREIRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54eec0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARCIO

FREIRE DOS SANTOS para, dando procedência, sanar os erros

materiais encontrados na sentença de mérito, determinando que na

fundamentação, se leia: “...Indefiro o pleito de indenização por

danos materiais em razão de não ter sido constatada a

incapacidade laboral, estando o autor laborando no presente

momento” . E, na parte dispositiva do julgado, conste E, no

mais, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados por Marcio Freire dos Santos em face de Consórcio

Augusto Velloso Nada mais. (Grifos nossos).

Frise-se que tais alterações nenhuma mudança de ordem prática ou

de cálculo acarreta, já que a despeito dos erros verificados, ora

reconhecidos e corrigidos, manteve-se todo o julgado quanto ao

mais, passando esta decisão a ser parte integrante da de mérito iId

9a4824a, para todos os efeitos legais, como se ali transcrita

estivesse.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB,

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000720-38.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -

ARCHEL

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO - ARCHEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54eec0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARCIO

FREIRE DOS SANTOS para, dando procedência, sanar os erros

materiais encontrados na sentença de mérito, determinando que na

fundamentação, se leia: “...Indefiro o pleito de indenização por

danos materiais em razão de não ter sido constatada a

incapacidade laboral, estando o autor laborando no presente

momento” . E, na parte dispositiva do julgado, conste E, no

mais, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

formulados por Marcio Freire dos Santos em face de Consórcio

Augusto Velloso Nada mais. (Grifos nossos).

Frise-se que tais alterações nenhuma mudança de ordem prática ou

de cálculo acarreta, já que a despeito dos erros verificados, ora

reconhecidos e corrigidos, manteve-se todo o julgado quanto ao

mais, passando esta decisão a ser parte integrante da de mérito iId

9a4824a, para todos os efeitos legais, como se ali transcrita

estivesse.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB,

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000576-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ADRIANA BRENDA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

A & M PANIFICACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

TESTEMUNHA

NADIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- A & M PANIFICACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000576-64.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada par apresentar os dados bancários para

fins de devolução do depósito recursal.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000553-84.2023.5.13.0024

AUTOR

ROSIMERI DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

RÉU

ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIMERI DOS SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 13/06/2023 14:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81696602734

ID da reunião: 816 9660 2734

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130459-45.2014.5.13.0024

AUTOR

MARTA HELENA NASCIMENTO

CORREIA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ADONIRAM MENDES FERREIRA

RÉU

ADONIRAM MENDES FERREIRA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA HELENA NASCIMENTO CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e00e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram da instância superior com acórdão (Id-

65c4ac9), DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim

de tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e

determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da

execução. Custas pela parte executada, nos termos do art. 789-A,

IV, da CLT.

Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131559-98.2015.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

VERONICA TRAJANO DE MEDEIROS

MARINHO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

AUTOR

DEBORA PEREIRA LIMA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

AUTOR

SOCORRO SUENIA FLORENTINO

DA SILVA

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:

20079/PB)

AUTOR

FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA

BARBOZA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

MORGANA MICHELLE DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

AUTOR

ALUSKA DIAS NETO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

SELMA MARIA RAMOS DE LIMA

SILVA

ADVOGADO

ALISSON EDUARDO MAUL DE

FARIAS(OAB: 18228/PB)

AUTOR

RENALY MAIA BRASILEIRO

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

AUTOR

BRUNA RAQUEL DE BARROS

ALMEIDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

ADVOGADO

MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:

17351/PB)

AUTOR

GENIVAL SILVA MATOS

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

EUNE LEAL

ADVOGADO

BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:

39151/PE)

ADVOGADO

DANIEL SILVA PINTO DE

OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)

ADVOGADO

HELDER FARIAS DINIZ(OAB:

17254/PB)

AUTOR

KARLA SUELY MEDEIROS

GRACIANO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

AUTOR

CONCEICAO DE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

AUTOR

ANDREA LIMA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

AUTOR

MARIA JOSINEIDE FELICIANO

CARVALHO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

WALLAS FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA

DINIZ

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:

20805/PB)

AUTOR

TAYNARA CARLA RODRIGUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

AUTOR

LANGERLANDIA DO NASCIMENTO

FELISMINO

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

ALEXSANDRA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

AUTOR

RAILDA FERREIRA AMORIM DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

AUTOR

LUCAS FERNANDES RAMOS

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA LIMA DA SILVA

- ALUSKA DIAS NETO

- ANDREA LIMA SANTOS

- BRUNA RAQUEL DE BARROS ALMEIDA

- CONCEICAO DE MARIA DA SILVA

- DEBORA PEREIRA LIMA

- EUNE LEAL

- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA BARBOZA

- GENIVAL SILVA MATOS

- KARLA SUELY MEDEIROS GRACIANO

- LANGERLANDIA DO NASCIMENTO FELISMINO

- LUCAS FERNANDES RAMOS

- MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA DINIZ

- MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA

- MARIA JOSINEIDE FELICIANO CARVALHO

- MORGANA MICHELLE DA SILVA GOMES

- RAILDA FERREIRA AMORIM DO NASCIMENTO

- RENALY MAIA BRASILEIRO

- SELMA MARIA RAMOS DE LIMA SILVA

- SOCORRO SUENIA FLORENTINO DA SILVA

- TAYNARA CARLA RODRIGUES DE ARAUJO

- VERONICA TRAJANO DE MEDEIROS MARINHO

- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

- WALLAS FELIPE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553dbf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das petições (Ids-0497768, 3e61cae, c83a0cf, d47ecaa e

80d4fc6).

Chamo o feito a boa ordem processual e torno sem efeito a

determinação (Id-67e2b7e), de extinção da execução.

No mais, cumpra-se o despacho Id-9a514bf.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131559-98.2015.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

VERONICA TRAJANO DE MEDEIROS

MARINHO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

AUTOR

DEBORA PEREIRA LIMA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

AUTOR

SOCORRO SUENIA FLORENTINO

DA SILVA

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:

20079/PB)

AUTOR

FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA

BARBOZA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

MORGANA MICHELLE DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

AUTOR

ALUSKA DIAS NETO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

SELMA MARIA RAMOS DE LIMA

SILVA

ADVOGADO

ALISSON EDUARDO MAUL DE

FARIAS(OAB: 18228/PB)

AUTOR

RENALY MAIA BRASILEIRO

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

AUTOR

BRUNA RAQUEL DE BARROS

ALMEIDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

ADVOGADO

MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:

17351/PB)

AUTOR

GENIVAL SILVA MATOS

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

EUNE LEAL

ADVOGADO

BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:

39151/PE)

ADVOGADO

DANIEL SILVA PINTO DE

OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)

ADVOGADO

HELDER FARIAS DINIZ(OAB:

17254/PB)

AUTOR

KARLA SUELY MEDEIROS

GRACIANO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

AUTOR

CONCEICAO DE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

AUTOR

ANDREA LIMA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

AUTOR

MARIA JOSINEIDE FELICIANO

CARVALHO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

WALLAS FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA

DINIZ

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:

20805/PB)

AUTOR

TAYNARA CARLA RODRIGUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

AUTOR

LANGERLANDIA DO NASCIMENTO

FELISMINO

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

ALEXSANDRA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

AUTOR

RAILDA FERREIRA AMORIM DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

AUTOR

LUCAS FERNANDES RAMOS

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553dbf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das petições (Ids-0497768, 3e61cae, c83a0cf, d47ecaa e

80d4fc6).

Chamo o feito a boa ordem processual e torno sem efeito a

determinação (Id-67e2b7e), de extinção da execução.

No mais, cumpra-se o despacho Id-9a514bf.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-27.2022.5.13.0024

AUTOR

OZEIAS GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OZEIAS GREGORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a5452

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência, com

cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte

reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e

custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por

unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.”

Transitado em julgado em 10.05.2023.

Cálculos atualizados (#id:0e2ce4d ).

Libere-se em favor do autor o depósito recursal até o limite de seu

crédito.

Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para

efetuar o depósito, em 2 dias.

Fica o autor intimado para apresentar os dados bancários para fins

de liberação do depósito recursal e demais depósitos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-27.2022.5.13.0024

AUTOR

OZEIAS GREGORIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a5452

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência, com

cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte

reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e

custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por

unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.”

Transitado em julgado em 10.05.2023.

Cálculos atualizados (#id:0e2ce4d ).

Libere-se em favor do autor o depósito recursal até o limite de seu

crédito.

Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para

efetuar o depósito, em 2 dias.

Fica o autor intimado para apresentar os dados bancários para fins

de liberação do depósito recursal e demais depósitos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000199-93.2022.5.13.0024

AUTOR

DANIELA PEDROSA ARAUJO DE

SOUZA

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

AGILE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

THIAGO SOBREIRA ALVARES

CORREA(OAB: 168258/MG)

ADVOGADO

PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:

197722/MG)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA PEDROSA ARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6610d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

21d9313), com cálculos (Id-6006ab0), com honorários periciais e

sucumbenciais pela parte reclamada.

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id-102d1c2),

rejeitados, conforme decisão (Id-10e2157).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-06cf191), com depósito

recursal, custas pagas.

Recurso adesivo pela parte reclamante (Id-31d8143).

Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a)

afastar a condenação em adicional por insalubridade pelo

período de 15 dias, correspondente à suspensão contratual

decorrente do recebimento de auxílio-doença; b) determinar

que os reflexos sobre férias e 13º salário proporcional

observem os valores indicados no TRCT juntado aos autos; c)

excluir os reflexos sobre saldo de salário, porque calculado em

duplicidade, uma vez que já constante da planilha de apuração

principal do adicional de insalubridade. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para aumentar o

percentual de honorários sucumbenciais para o patamar de

10%, calculados sobre o valor da condenação. Custas

alteradas, conforme nova planilha de cálculos. " (Id-7203bb1).

Planilha de cálculos (Id-61e0482).

Recurso de revista pela parte reclamada (Id-7d91f01), com depósito

recursal e custas pagas, com seguimento denegado.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela parte

reclamada, com a seguinte decisão:

“…nos termos dos artigos

932 do CPC e 118, X, do RITST, CONHEÇO do agravo de

instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO

.”

Transitado em julgado em 05/05/2021 (Id-dfbdb35).

Sabendo-se que o saldo dos depósitos recursal/judicial, à

disposição deste Juízo, satisfaz o débito exeqüendo, expeça(m)-se

alvará(s) a quem de direito, conforme planilha de cálculos Id-

f8496e3.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5

dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar

contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo

alvará.

Devolva-se a reclamada eventual saldo remanescente.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000199-93.2022.5.13.0024

AUTOR

DANIELA PEDROSA ARAUJO DE

SOUZA

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

AGILE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

THIAGO SOBREIRA ALVARES

CORREA(OAB: 168258/MG)

ADVOGADO

PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:

197722/MG)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6610d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

21d9313), com cálculos (Id-6006ab0), com honorários periciais e

sucumbenciais pela parte reclamada.

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id-102d1c2),

rejeitados, conforme decisão (Id-10e2157).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-06cf191), com depósito

recursal, custas pagas.

Recurso adesivo pela parte reclamante (Id-31d8143).

Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a)

afastar a condenação em adicional por insalubridade pelo

período de 15 dias, correspondente à suspensão contratual

decorrente do recebimento de auxílio-doença; b) determinar

que os reflexos sobre férias e 13º salário proporcional

observem os valores indicados no TRCT juntado aos autos; c)

excluir os reflexos sobre saldo de salário, porque calculado em

duplicidade, uma vez que já constante da planilha de apuração

principal do adicional de insalubridade. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para aumentar o

percentual de honorários sucumbenciais para o patamar de

10%, calculados sobre o valor da condenação. Custas

alteradas, conforme nova planilha de cálculos. " (Id-7203bb1).

Planilha de cálculos (Id-61e0482).

Recurso de revista pela parte reclamada (Id-7d91f01), com depósito

recursal e custas pagas, com seguimento denegado.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela parte

reclamada, com a seguinte decisão:

“…nos termos dos artigos

932 do CPC e 118, X, do RITST, CONHEÇO do agravo de

instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO

.”

Transitado em julgado em 05/05/2021 (Id-dfbdb35).

Sabendo-se que o saldo dos depósitos recursal/judicial, à

disposição deste Juízo, satisfaz o débito exeqüendo, expeça(m)-se

alvará(s) a quem de direito, conforme planilha de cálculos Id-

f8496e3.

Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5

dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar

contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo

alvará.

Devolva-se a reclamada eventual saldo remanescente.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0185700-38.2013.5.13.0024

AUTOR

NIEDJA GOMES FERNANDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

RODOLFO ANTONIO BARBOSA

AGUIAR(OAB: 18640/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d3ca0

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo o prazo até o dia 16.05.2023 para que a reclamada efetue

o depósito do valor devido.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000561-66.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSE AZEVEDO

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8307384

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Homologo o acordo de ID. fe0ab8c, uma vez que contempla

exatamente o quantum debeatur.

A executada pagará o importe de R$ 11.970,88 em 7 parcelas

mensais, a contar de 10/05/2023, sendo 80% ao exequente e 20% a

título de honorários contratuais. Pagará ainda R$ 1.221,43 a titulo

de honorários sucumbenciais em 10/05/2023.

Os valores serão depositados nas contas informadas no ID.

fe0ab8c.

Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, ficará

postergado para o primeiro dia útil subsequente.

Em caso de inconsistência de dados devidamente comprovada,

concedo o prazo adicional de dois dias úteis para que seja efetuado

o depósito judicial do valor da parcela, sem incidência de multa.

Neste caso, a guia e o comprovante devem ser juntados aos autos

no mesmo prazo, sob pena de, mesmo sendo o depósito

tempestivo, incidir multa diária de R$ 100,00, limitada a R$

1.000,00.

Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%

apenas sobre a parcela não paga ou paga com atraso, com

vencimento antecipado das demais parcelas.

No silêncio do autor e de seu advogado nos 10 dias subsequentes à

última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.

HOMOLOGO.

Custas e contribuições previdenciárias, conforme planilha de ID.

bf83861, a cargo da executada, que deverão ser recolhidas e

comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento da última

parcela.

Dispensada a intimação da PGF.

Proceda-se ao desbloqueio de valores perante Sisbajud.

Cumprido, arquivem-se.

Descumprido, cite-se.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000561-66.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSE AZEVEDO

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8307384

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Homologo o acordo de ID. fe0ab8c, uma vez que contempla

exatamente o quantum debeatur.

A executada pagará o importe de R$ 11.970,88 em 7 parcelas

mensais, a contar de 10/05/2023, sendo 80% ao exequente e 20% a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

título de honorários contratuais. Pagará ainda R$ 1.221,43 a titulo

de honorários sucumbenciais em 10/05/2023.

Os valores serão depositados nas contas informadas no ID.

fe0ab8c.

Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, ficará

postergado para o primeiro dia útil subsequente.

Em caso de inconsistência de dados devidamente comprovada,

concedo o prazo adicional de dois dias úteis para que seja efetuado

o depósito judicial do valor da parcela, sem incidência de multa.

Neste caso, a guia e o comprovante devem ser juntados aos autos

no mesmo prazo, sob pena de, mesmo sendo o depósito

tempestivo, incidir multa diária de R$ 100,00, limitada a R$

1.000,00.

Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%

apenas sobre a parcela não paga ou paga com atraso, com

vencimento antecipado das demais parcelas.

No silêncio do autor e de seu advogado nos 10 dias subsequentes à

última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.

HOMOLOGO.

Custas e contribuições previdenciárias, conforme planilha de ID.

bf83861, a cargo da executada, que deverão ser recolhidas e

comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento da última

parcela.

Dispensada a intimação da PGF.

Proceda-se ao desbloqueio de valores perante Sisbajud.

Cumprido, arquivem-se.

Descumprido, cite-se.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-37.2020.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

GENILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMULO AQUINO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)

RÉU

SST CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

TESTEMUNHA

JOANA VICTORIA DANTAS

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MONTEIRO

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

TESTEMUNHA

CARLOS OMAR DE LIMA GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000647-37.2020.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO MUNICÍPIO DE MONTEIRO - DJE - Fica O

MUNICÍPIO DE MONTEIRO, por seu advogado, notificado do

despacho de #id:b1b8ee1, o qual informa o número da conta judicial

onde deve ser depositado o crédito objeto do Mandado Judicial de

#id:dadb7e4 - CEF - conta judicial 3987 042 04811496-1.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000372-50.2022.5.13.0014

AUTOR

HUMBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

VIACAO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:

19166/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da disponibilização da

Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo de Recuperação

Judicial de

Id e8d14f7.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

GIVANILSON ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE PORFIRIO DE SOUZA

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

RÉU

CHURRASCARIA PATAGONIA IV

LTDA

ADVOGADO

JOSE OSCAR VIEIRA SOARES

JUNIOR(OAB: 6137/SE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392822f

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada procedeu aos depósitos dos valores devidos à títulos

de verba trabalhista e honorários sucumbenciais, bem como

requereu dilação do prazo para depositar o valor referente ao

FGTS, ora devido ao exequente.

Em petição (Id.

6055deb

), o exequente informa os dados bancárias

e requer liberações dos valores a que fazem jus.

Ante o exposto, determina este Juízo:

1. Libere-se o valor da verba trabalhista em favor do credo,

observando-se o percentual à título de honorários advocatícios,

conforme contrato acostado ao Id.

d3eddb2

.

2. Pague-se os honorários sucumbenciais.

3. Registrem-se os respectivos pagamentos no sistema PJe.

4. Intime-se a reclamada para realizar os demais pagamentos,

conforme planilha de cálculos de Id.

6fb207c

, no prazo de 5 dias,

sob pena de execução. Silente, execute-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000500-36.2023.5.13.0014

REQUERENTES

JOSE AUGUSTO DE MORAIS

ADVOGADO

DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:

18956/PB)

REQUERENTES

ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS

LTDA

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AUGUSTO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4697d2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,

extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no

inciso VIII do artigo 485 do CPC.

Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.

Cancele-se a audiência.

Custas pela reclamante no valor de R$ R$ 10,64, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.

Intimem-se as partes da presente decisão.

Após, ao arquivo definitivo.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000904-29.2019.5.13.0014

AUTOR

JEOVA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

GUSTAVO SOARES DE LUCENA

BARROS

RÉU

IVAN LUIZ ROCHA NEVES

RÉU

THUANE SUELEM NUNES SILVA

RÉU

JORGE APARECIDO RIBEIRO

RÉU

IG CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOVA DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d3f94

proferido nos autos.

DESPACHO

1. NOTIFIQUEM-SE a (s) parte (s) exequente (s) para, querendo,

em 05 dias, requerer (em) o que entender (em) de direito.

2. Silente, suspenda-se o feito por 01 (um) ano sem contagem do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

prazo prescricional (art 1º, I, c);

3. Expirado o prazo anterior sem a indicação de medidas

persecutórias, arquivem-se provisoriamente com início do cômputo

do lapso prescricional (art 1º, II, d).

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000444-37.2022.5.13.0014

AUTOR

EVERTON SILVA MARTINS

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dddc8

proferido nos autos.

DESPACHO

1. NOTIFIQUEM-SE a (s) parte (s) exequente (s) para, querendo,

em 05 dias, requerer (em) o que entender (em) de direito.

2. Silente, suspenda-se o feito por 01 (um) ano sem contagem do

prazo prescricional (art 1º, I, c);

3. Expirado o prazo anterior sem a indicação de medidas

persecutórias, arquivem-se provisoriamente com início do cômputo

do lapso prescricional (art 1º, II, d).

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000862-77.2019.5.13.0014

AUTOR

ROSANGELA FERREIRA DIAS

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

MAERCIO DE ARAUJO RAMOS

ADVOGADO

WELLINGTON BARBOSA DE

LUCENA(OAB: 4911/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MANUEL RAMOS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA FERREIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: ciência à credora acerca do despacho ao ID. 47ae240.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014

AUTOR

MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE

VISTORIAS E INSPECOES LTDA -

ME

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014

AUTOR

WALTER DE FRANCA PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER DE FRANCA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014

AUTOR

WALTER DE FRANCA PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

HUGO DUARTE VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos ao laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

HUGO DUARTE VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos ao laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

HUGO DUARTE VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos ao laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034

AUTOR

JACKSON SOUSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034

AUTOR

JACKSON SOUSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000327-12.2023.5.13.0014

CONSIGNANTE

POSTO AVELOZ COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

MARCONI LEAL EULALIO(OAB:

3689/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANTONIO ARILDO SILVA SOUSA

ADVOGADO

GILANIO CALIXTO VELEZ(OAB:

25032/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA CONCEICAO SILVA

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO AVELOZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado acerca da resposta ao ofício

nº49/2023 ao INSS constante no ID 0055fba para, querendo, se

manifestar em 2 dias. Após, com ou sem manifestação, os autos

serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ConPag-0000327-12.2023.5.13.0014

CONSIGNANTE

POSTO AVELOZ COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

MARCONI LEAL EULALIO(OAB:

3689/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANTONIO ARILDO SILVA SOUSA

ADVOGADO

GILANIO CALIXTO VELEZ(OAB:

25032/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA CONCEICAO SILVA

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ARILDO SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado acerca da resposta ao ofício

nº49/2023 ao INSS constante no ID 0055fba para, querendo, se

manifestar em 2 dias. Após, com ou sem manifestação, os autos

serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

RÉU

ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. a221a8a

(Extrato BB - ALVARÁS PAGOS, REFERENTE AOS 30% DO

PARCELAMENTO)

-

disponível

em

w w w . t r t 1 3 . j u s . b r

(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230511081607435000000213

76355?instancia=1) - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000094-36.2023.5.13.0007

AUTOR

JHONES JOAO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e04a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

JHONES JOÃO DA SILVA em face de ALPARGATAS S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 900,00 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-36.2023.5.13.0007

AUTOR

JHONES JOAO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONES JOAO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e04a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

JHONES JOÃO DA SILVA em face de ALPARGATAS S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 900,00 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-98.2023.5.13.0007

AUTOR

SIDNEY ANASTACIO ROCHA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd718eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

SIDNEY ANASTÁCIO ROCHA PEREIRA em face de

ALPARGATAS S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 331,86 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-98.2023.5.13.0007

AUTOR

SIDNEY ANASTACIO ROCHA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd718eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

SIDNEY ANASTÁCIO ROCHA PEREIRA em face de

ALPARGATAS S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 331,86 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-98.2022.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

OZEIAS GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df3593

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

OZEIAS GREGÓRIO DA SILVA em face de ALPARGATAS S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 900,00 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-98.2022.5.13.0024

AUTOR

OZEIAS GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- OZEIAS GREGORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df3593

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

OZEIAS GREGÓRIO DA SILVA em face de ALPARGATAS S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 900,00 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000942-73.2022.5.13.0034

AUTOR

ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA

MOURA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcdac6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA em face de

ALPARGATAS S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.300,00 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000942-73.2022.5.13.0034

AUTOR

ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA

MOURA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcdac6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA em face de

ALPARGATAS S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.300,00 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000173-91.2023.5.13.0014

AUTOR

VAGNER MATHEUS SILVA SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER MATHEUS SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000173-91.2023.5.13.0014

AUTOR

VAGNER MATHEUS SILVA SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000022-49.2023.5.13.0007

AUTOR

MARICELIO JHOSEPHE SANTOS

BARBOSA DE MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6497295

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES em

face de ALPARGATAS S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.292,52 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000022-49.2023.5.13.0007

AUTOR

MARICELIO JHOSEPHE SANTOS

BARBOSA DE MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6497295

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES em

face de ALPARGATAS S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.292,52 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000596-25.2022.5.13.0034

AUTOR

SANDRO AFONSO DA COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO AFONSO DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d164641

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a existência de depósito parcial nos autos, libere-se o excesso

de numerários no Sisbajud.

Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária para

expedição de alvará.

Após, expeça-se alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000596-25.2022.5.13.0034

AUTOR

SANDRO AFONSO DA COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d164641

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a existência de depósito parcial nos autos, libere-se o excesso

de numerários no Sisbajud.

Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária para

expedição de alvará.

Após, expeça-se alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-38.2019.5.13.0014

AUTOR

ELISANIRA SOUZA RAMALHO

MARIZ

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANIRA SOUZA RAMALHO MARIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6250e56

proferido nos autos.

DESPACHO

Informo que todo o valor vinculado aos autos, importe de R$

22.847,94 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e

noventa e quatro centavos), foi liberado em favor da parte autora,

conforme extratos bancários acostados aos Ids. 650234d e

121b5ba.

Nesse contexto, ressalto que não havia o valor vinculado aos autos

no importe de R$ 42.863,16 (quarenta e dois mil, oitocentos e

sessenta e três reais e dezesseis centavos), nos termos da redação

do item 3, alínea a, da petição de Id. 9454b25, conforme

informações acostadas aos autos sob Ids. 3bb8edf e d57d9c3.

Ante o exposto, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo

de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-38.2019.5.13.0014

AUTOR

ELISANIRA SOUZA RAMALHO

MARIZ

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6250e56

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Informo que todo o valor vinculado aos autos, importe de R$

22.847,94 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e

noventa e quatro centavos), foi liberado em favor da parte autora,

conforme extratos bancários acostados aos Ids. 650234d e

121b5ba.

Nesse contexto, ressalto que não havia o valor vinculado aos autos

no importe de R$ 42.863,16 (quarenta e dois mil, oitocentos e

sessenta e três reais e dezesseis centavos), nos termos da redação

do item 3, alínea a, da petição de Id. 9454b25, conforme

informações acostadas aos autos sob Ids. 3bb8edf e d57d9c3.

Ante o exposto, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo

de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-88.2023.5.13.0014

AUTOR

HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946e3b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por HEVILA LUCIANA SANTOS ARAÚJO em face de

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para condenar a reclamada a

pagar intervalo de 40 minutos acrescidos de 50% na forma

indenizada, quando houver extrapolação, na forma da

fundamentação.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela ré ora arbitrados em 10% sobre o

valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-88.2023.5.13.0014

AUTOR

HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946e3b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por HEVILA LUCIANA SANTOS ARAÚJO em face de

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para condenar a reclamada a

pagar intervalo de 40 minutos acrescidos de 50% na forma

indenizada, quando houver extrapolação, na forma da

fundamentação.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela ré ora arbitrados em 10% sobre o

valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000256-10.2023.5.13.0014

AUTOR

REBECA LEITE MELO

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA LEITE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a48da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

09/03/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por REBECA LEITE MELO em face de AEC CENTRO

DE CONTATOS S/A para condenar a reclamada ao cumprimento

das seguintes obrigações:

1) retificar a carteira de trabalho a fim de que conste como data de

admissão o dia 03/10/2014, no prazo de cinco dias após notificada

para fazê-lo, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100,00 até o

limite de R$ 1000,00, quando a Secretaria da Vara deverá proceder

à retificação;

2) pagar intervalo de 40 minutos acrescidos de 50% na forma

indenizada, no período compreendido a partir de 2018 e quando

houver extrapolação, na forma da fundamentação.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela ré ora arbitrados em 10% sobre o

valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000256-10.2023.5.13.0014

AUTOR

REBECA LEITE MELO

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a48da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

09/03/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por REBECA LEITE MELO em face de AEC CENTRO

DE CONTATOS S/A para condenar a reclamada ao cumprimento

das seguintes obrigações:

1) retificar a carteira de trabalho a fim de que conste como data de

admissão o dia 03/10/2014, no prazo de cinco dias após notificada

para fazê-lo, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100,00 até o

limite de R$ 1000,00, quando a Secretaria da Vara deverá proceder

à retificação;

2) pagar intervalo de 40 minutos acrescidos de 50% na forma

indenizada, no período compreendido a partir de 2018 e quando

houver extrapolação, na forma da fundamentação.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela ré ora arbitrados em 10% sobre o

valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000871-34.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DANTAS DE

ARAUJO MOTTA

ADVOGADO

MARIANA BEZERRA DE

ARAUJO(OAB: 11249/RN)

RÉU

AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA

ADVOGADO

FILIPE MONTEIRO GALVAO(OAB:

38061/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DANTAS DE ARAUJO MOTTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: credor intimado para fornecer seus dados bancários

para pagamento do principal e dos honorários advocatícios de

sucumbência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000528-74.2023.5.13.0023

AUTOR

ERMILTON DIAS GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERMILTON DIAS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/06/2023

às 08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000528-74.2023.5.13.0023

AUTOR

ERMILTON DIAS GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 01/06/2023 às 08:27, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007

AUTOR

THIAGO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/06/2023

às 08:28 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007

AUTOR

THIAGO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 01/06/2023 às 08:28, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000552-32.2023.5.13.0014

AUTOR

RENALLY LIRA SOUSA

ADVOGADO

RAMYREZ RAMONN TAVARES

ANTUNES(OAB: 31176/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:

30961/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALLY LIRA SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:

(83) 2102.6081

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 30/05/2023 às

10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço acima citado. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014

AUTOR

IRENILTON FERNANDES SANTOS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS

RÉU

MARIA DAS DORES SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILTON FERNANDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a8f3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, e determinar

inclusão no cadastro processual como polo passivo os sócios

Valdemir Freitas dos Santos) e Maria das Dores Silva Santos.

Prossiga-se com os atos executórios em nome dos sócios, de forma

solidária.

Registrem-se os sócios no sistema BNDT.

Após, conclusos para novas deliberações.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014

AUTOR

IRENILTON FERNANDES SANTOS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS

RÉU

MARIA DAS DORES SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a8f3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, e determinar

inclusão no cadastro processual como polo passivo os sócios

Valdemir Freitas dos Santos) e Maria das Dores Silva Santos.

Prossiga-se com os atos executórios em nome dos sócios, de forma

solidária.

Registrem-se os sócios no sistema BNDT.

Após, conclusos para novas deliberações.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df946a

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:00, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df946a

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:00, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df946a

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:00, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014

AUTOR

SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

GUSTAVO VICTOR BARBOSA

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d20ecd

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:05, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014

AUTOR

SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

GUSTAVO VICTOR BARBOSA

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO VICTOR BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d20ecd

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:05, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-32.2023.5.13.0014

AUTOR

JAILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

REBECA SOUTO DE OLIVEIRA

GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)

ADVOGADO

CLARA GABRIELA DIAS

RODRIGUES(OAB: 14319/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595e022

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:10, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-32.2023.5.13.0014

AUTOR

JAILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

REBECA SOUTO DE OLIVEIRA

GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)

ADVOGADO

CLARA GABRIELA DIAS

RODRIGUES(OAB: 14319/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595e022

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:10, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000148-51.2023.5.13.0023

AUTOR

EXPEDITO DA SILVA ELIAS

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA

- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS

PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcb1d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:15, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000148-51.2023.5.13.0023

AUTOR

EXPEDITO DA SILVA ELIAS

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPEDITO DA SILVA ELIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcb1d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:15, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25545f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:25, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25545f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:25, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014

AUTOR

MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA

HENRIQUE

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bd755

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:10, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-71.2023.5.13.0014

AUTOR

MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA

HENRIQUE

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA

- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS

PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bd755

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:10, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001090-52.2019.5.13.0014

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5283a

proferido nos autos.

DESPACHO

Habilite-se o(a) novo(a) advogado(a), conforme requerido na

petição de Id.

89833a5

.

Retornem os autos ao arquivo provisório.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000720-68.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f383e

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, ciência ao reclamante acerca da petição de Id. fde888c,

para, querendo, se manifestar no prazo de 2 dias.

Em seguida, venham os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014

AUTOR

JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

ADVOGADO

CARLOS CRISTIANO CORDEIRO

CABRAL(OAB: 28138/PB)

RÉU

P N COMERCIO ATACADISTA DE

MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6af04

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se a informação de que o expediente foi entregue na

data de hoje (ID.407de71), aguarde-se o prazo concedido para

quitação da execução (até 18/05/2023).

Decorrido, iniciem-se os atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-73.2023.5.13.0014

AUTOR

TIAGO AMARANTE DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO AMARANTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a679ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:15, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-73.2023.5.13.0014

AUTOR

TIAGO AMARANTE DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a679ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:15, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000120-31.2023.5.13.0008

AUTOR

NAYARA ALENCAR COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYARA ALENCAR COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a400b7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:20, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000120-31.2023.5.13.0008

AUTOR

NAYARA ALENCAR COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a400b7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:20, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000627-08.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE ALEXANDRE BARBOSA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 94011e3 -

Sisbajud (Transferência realizada do valor total da dívida

exequenda) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em

epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE PORFIRIO DE SOUZA

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

RÉU

CHURRASCARIA PATAGONIA IV

LTDA

ADVOGADO

JOSE OSCAR VIEIRA SOARES

JUNIOR(OAB: 6137/SE)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao item 4 do r. Despacho constante do ID.

392822f (… 4. Intime-se a reclamada para realizar os demais

pagamentos, conforme planilha de cálculos de Id. de6fb207c, no

prazo de 5 dias, sob pena execução. Silente, execute-se. -

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230510074157972000000213

63072?instancia=1) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em

epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000891-62.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA

CIRNE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e036d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. REJEITAR as preliminares de arguidas pela ré, na forma dos

itens 2.1. a 2.6. da fundamentação;

2. RECONHECER o direito do autor à preservação do percentual de

setenta por cento (70%) sobre o abono pecuniário de férias, na

forma do item 2.6.1. da fundamentação;

3.JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista, para condenar EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)a pagar aJOSÉ DE

ARIMATEIA DA COSTA CIRNE os títulos pecuniários postulados

na letra“d” da petição inicial (Id. 9f656fa, p. 30), na forma do item

2.6.1. da fundamentação. Prazo de quinze (15) dias após o trânsito

em julgado, pena de aplicação de multa de dez por cento (10%)

sobre o

quantum debeatur, ex vi

do artigo 652, “d”, combinado com

artigo 832, § 1º, todos da Consolidação.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.8. da

fundamentação. Acertamento por cálculos, devendo a ré apresentar

nos autos, após o trânsito em julgado, os recibos de férias do autor

do período imprescrito e os comprovantes de pagamento mensais

para fins de apuração do

quantum debeatur

. Custas processuais no

importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor

arbitrado para fins de direito. As custas serão rateadas entre as

partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo

cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento

(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da

Consolidação. A ECT, entretanto, é isenta de custas, nos termos do

Decreto-Lei nº 509/1969.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como

parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o

ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,

pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se

os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 05

de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000652-36.2022.5.13.0009

AUTOR

SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4861a

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando as comprovações contidas na petição de #id:4e5caf5,

tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.

Arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000652-36.2022.5.13.0009

AUTOR

SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4861a

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando as comprovações contidas na petição de #id:4e5caf5,

tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.

Arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000384-67.2023.5.13.0034

AUTOR

ELIEZER ALVES DINIZ

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEZER ALVES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b339aee

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada requer adiamento da audiência aprazada para

11.05.2023, sob alegação de não respeito ao quinquídio legal.

DEFERE-SE o pedido, por seus próprios fundamentos, ao que

REDESIGNO a sessão, para os mesmos fins, para o dia

26.05.2023, às 9:30h, a qual será realizada pelo mesmo link ZOOM

já constante dos autos.

RETIRE-SE o feito de pauta, ficando as partes já notificadas, a

partir deste despacho, da nova data.

À Secretaria para as providências pertinentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000384-67.2023.5.13.0034

AUTOR

ELIEZER ALVES DINIZ

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO SANEAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b339aee

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada requer adiamento da audiência aprazada para

11.05.2023, sob alegação de não respeito ao quinquídio legal.

DEFERE-SE o pedido, por seus próprios fundamentos, ao que

REDESIGNO a sessão, para os mesmos fins, para o dia

26.05.2023, às 9:30h, a qual será realizada pelo mesmo link ZOOM

já constante dos autos.

RETIRE-SE o feito de pauta, ficando as partes já notificadas, a

partir deste despacho, da nova data.

À Secretaria para as providências pertinentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-73.2023.5.13.0034

AUTOR

GUILHERME GURJAO COUTINHO

DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88c44e

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 61621cd, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000324-02.2020.5.13.0034

AUTOR

JOSE EDILSON DA GAMA

ADVOGADO

JESSICA MIRANDA DANTAS

GAMA(OAB: 21649/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDILSON DA GAMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a237f

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, arquivem-se os autos em definitivo dada a

suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais

determinada nos autos.

A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a

dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos

contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se

tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000698-18.2020.5.13.0034

AUTOR

JANIELSA DA SILVA PORFIRIO

ADVOGADO

WELIGTON ALVES DE

ANDRADE(OAB: 8808/PB)

RÉU

ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ

E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELSA DA SILVA PORFIRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a413fc1

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para que tome ciência da certidão de Id.

dbbd832 e, no prazo de 10 dias, indique meios eficazes de

prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e

contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCINALDO DA SILVA

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

FELIPE NASCIMENTO 10381518485

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

RÉU

HUGHES TELECOMUNICACOES DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde7742

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 8261cc0 face ao determinado no título

executivo de Id. 278a2e3.

2. Determino a exclusão de bloqueio sobre contas da executada

HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, e a

suspensão de ordens futuras, assim como o desbloqueio imediato

do valor de R$ 172,81.

3. Libere-se o crédito no valor de R$ 172,81 à empresa HUGHES

TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, notificando-a para

apresentação de dados bancários para transferência do crédito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

3. Prossiga-se a execução sobre o remanescente da multa (R$

172,81) em desfavor de FELIPE NASCIMENTO-CNPJ:

23.091.955/0001-05.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCINALDO DA SILVA

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

FELIPE NASCIMENTO 10381518485

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

RÉU

HUGHES TELECOMUNICACOES DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE NASCIMENTO 10381518485

- HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde7742

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 8261cc0 face ao determinado no título

executivo de Id. 278a2e3.

2. Determino a exclusão de bloqueio sobre contas da executada

HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, e a

suspensão de ordens futuras, assim como o desbloqueio imediato

do valor de R$ 172,81.

3. Libere-se o crédito no valor de R$ 172,81 à empresa HUGHES

TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, notificando-a para

apresentação de dados bancários para transferência do crédito.

3. Prossiga-se a execução sobre o remanescente da multa (R$

172,81) em desfavor de FELIPE NASCIMENTO-CNPJ:

23.091.955/0001-05.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797f4cb

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada requer adiamento da audiência aprazada para

11.05.2023, sob alegação de não respeito ao quinquídio legal.

DEFERE-SE o pedido, por seus próprios fundamentos, ao que

REDESIGNO a sessão, para os mesmos fins, para o dia

26.05.2023, às 9:00h, a qual será realizada pelo mesmo link ZOOM

já constante dos autos.

RETIRE-SE o feito de pauta, ficando as partes já notificadas, a

partir deste despacho, da nova data.

À Secretaria para as providências pertinentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO SANEAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797f4cb

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada requer adiamento da audiência aprazada para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

11.05.2023, sob alegação de não respeito ao quinquídio legal.

DEFERE-SE o pedido, por seus próprios fundamentos, ao que

REDESIGNO a sessão, para os mesmos fins, para o dia

26.05.2023, às 9:00h, a qual será realizada pelo mesmo link ZOOM

já constante dos autos.

RETIRE-SE o feito de pauta, ficando as partes já notificadas, a

partir deste despacho, da nova data.

À Secretaria para as providências pertinentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000544-29.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAQUIM ELIAS CALISTO

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RÉU

NAOR MORAES NERY DA SILVA

MELO

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM ELIAS CALISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba0be

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o acordo de Id. 41920ee, libere-se ao autor a à sua

advogada os valores a que fazem jus, bem como recolha-se a verba

previdenciária, utilizando-se dos depósitos judicias existentes nos

autos, observados rigorosamente os termos do referido acordo.

Intime-se a ré para, em 05 dias, manter tratativas com a parte

autora no sentido de proceder a anotação de sua CTPS nos termos

do acórdão de #id:11d96a9, devendo a autora acusar nos autos

eventual descumprimento da obrigação para fins de apuração da

multa cominada e consequente execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000544-29.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAQUIM ELIAS CALISTO

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RÉU

NAOR MORAES NERY DA SILVA

MELO

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAOR MORAES NERY DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba0be

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o acordo de Id. 41920ee, libere-se ao autor a à sua

advogada os valores a que fazem jus, bem como recolha-se a verba

previdenciária, utilizando-se dos depósitos judicias existentes nos

autos, observados rigorosamente os termos do referido acordo.

Intime-se a ré para, em 05 dias, manter tratativas com a parte

autora no sentido de proceder a anotação de sua CTPS nos termos

do acórdão de #id:11d96a9, devendo a autora acusar nos autos

eventual descumprimento da obrigação para fins de apuração da

multa cominada e consequente execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000054-07.2022.5.13.0034

AUTOR

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

U.F.(.

TERCEIRO

INTERESSADO

U.F.(.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a131e1.

Processo Nº ATOrd-0000150-56.2021.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14daa04

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO o pleito de Id. 4254fe2, ao que determino a instauração

do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

empresa devedora, nos termos do artigo 855-A da CLT.

2. Cite(m)-se o(s) sócio(s) na forma da lei, cadastrado-o(s) no Pje

para tal fim.

3. Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em

nome do(s) sócio(s) da empresa, nos termos do art. 297 do CPC.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000084-08.2023.5.13.0034

AUTOR

LUZINALDO ABILIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

VANESSA PEREIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINALDO ABILIO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ea79c

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de c551903, nos termos dos art. 765 e 878 da

CLT.

2. Intime-se a parte executada para pagamento da condenação, em

48 horas.

3. Inerte, ao SISBAJUD e RENAJUD.

4. Dê-se ciência à parte reclamante dos andamento de Ids. 60576d9

e f47ef38, para conhecimento.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0003400-93.2003.5.13.0013

AUTOR

ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

GUILHERME DE FIGUEIREDO DIAS

RÉU

MED CONSTRUCOES EIRELI - EPP

RÉU

MANOEL ENEAS PEREIRA DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d3f52

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 01cd207, INDEFIRO o pedido de Id.

90cc28a.

2. Aguarde-se o desfecho do julgamento do recurso naquela Corte

Superior.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000570-61.2021.5.13.0034

AUTOR

CESAR CARLOS NAVARRO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR CARLOS NAVARRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1142ecb

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:88889a5,

determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar

a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a

ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo

recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-

garantia.

Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida

executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob

pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem

prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo

descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000570-61.2021.5.13.0034

AUTOR

CESAR CARLOS NAVARRO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1142ecb

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:88889a5,

determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar

a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a

ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo

recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-

garantia.

Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida

executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob

pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem

prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo

descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034

AUTOR

A.G.D.M.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.G.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd35763.

Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034

AUTOR

A.G.D.M.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.D.S.

- F.S.D.E.R.E.

- I.A.D.R.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd35763.

Processo Nº ATSum-0000228-16.2022.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL MESSIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2653b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao

TRT através do sistema AJJT ante o deferimento da justiça gratuita.

Após, arquivem-se os autos em definitivo, eis que o pagamento dos

honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente

do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000228-16.2022.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2653b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao

TRT através do sistema AJJT ante o deferimento da justiça gratuita.

Após, arquivem-se os autos em definitivo, eis que o pagamento dos

honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente

do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000232-83.2022.5.13.0024

AUTOR

EDILSON DE PAIVA PACHECO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DE PAIVA PACHECO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b642cce

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no

#id:e978a66, notifique-se a parte ré para, querendo, contestar a

referida impugnação, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me

conclusos os autos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000232-83.2022.5.13.0024

AUTOR

EDILSON DE PAIVA PACHECO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b642cce

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no

#id:e978a66, notifique-se a parte ré para, querendo, contestar a

referida impugnação, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me

conclusos os autos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000152-89.2022.5.13.0034

AUTOR

VALDELY ARAUJO CAVALCANTI

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

ADVOGADO

ANNA TAMARA DUARTE

MARIANO(OAB: 19984/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDELY ARAUJO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61cccf0

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 66f81fe, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000152-89.2022.5.13.0034

AUTOR

VALDELY ARAUJO CAVALCANTI

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

ADVOGADO

ANNA TAMARA DUARTE

MARIANO(OAB: 19984/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61cccf0

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 66f81fe, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-58.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PRIMECON CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRIMECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c8b28

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de #id:ec42a37, a qual atesta ausência de

manifestação do autor.

Considerando o disposto no art. 11-A da CLT e nos seus §§1º e 2º,

SUSPENDA-SE o processo, por aplicação analógica do §1º do art.

5º da Recomendação nº 3/ GCGJT de 2018, pelo prazo de 01 (um)

ano, devendo o processo permanecer em arquivo provisório, após o

que iniciar-se-á, para fins de aplicação da prescrição intercorrente, a

contagem do prazo de 2 anos estabelecida no referido artigo 11-A

da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000908-98.2022.5.13.0034

AUTOR

ALYSSON JOSE LUNA DE MELO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON JOSE LUNA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceeb3b3

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Oficie-se ao TRT para pagamento dos honorários periciais, via

AJJT.

Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000908-98.2022.5.13.0034

AUTOR

ALYSSON JOSE LUNA DE MELO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceeb3b3

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Oficie-se ao TRT para pagamento dos honorários periciais, via

AJJT.

Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000200-48.2022.5.13.0034

AUTOR

WESLEY CAVALCANTE CRUZ

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY CAVALCANTE CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903cc11

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: WESLEY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CAVALCANTE CRUZ

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: UNESC-PB UNIAO DE

ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME

- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 14.000,00, em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de

R$ 4.000,00, já quitada, conforme comprovante de pagamento de

ID a4f56db, e as demais no valor de R$ 2.000,00, vencíveis no dia

18 de cada mês, inclusive o atual, posterior à presente data

prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o primeiro

subsequente.

R$ 1.474,33, a título de honorários advocatícios, já quitados,

conforme comprovante de pagamento de ID. 8ea5a2f.

- MEIO DE PAGAMENTO

Os valores estão sendo creditados mediante depósito/transferência

para as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte

reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes

do ID f4d9bc6.

- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,

suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas

constritivas, devolvendo-se os valores, porventura, existentes

em conta judicial decorrentes de bloqueios Sisbajud e demais

valores bloqueados ainda não transferidos, inclusive

interrompendo a “Teimosinha” em curso nas contas bancárias

da reclamada, assim como, retirando o nome da executada do

BNDT e as restrições efetuadas no RENAJUD, conforme ID

8350a84.

- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE

TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A

QUALQUER TÍTULO

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

No valor de R$ 2.401.67, conforme planilha de cálculos de ID

6590f1f, e que devem ser recolhidas por meio de GPS e

comprovadas nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da

última parcela ao reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não

útil, para o primeiro subsequente, sob pena de se presumir a

inadimplência, com o início da execução associada.

- CUSTAS:

No valor de R$ 372,39, conforme planilha de cálculos de ID

6590f1f, e que devem ser recolhidas e comprovadas nos autos, no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela ao

reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o

primeiro subsequente, sob pena de se presumir a inadimplência,

com o início da execução associada.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR WESLEY CAVALCANTE CRUZ EM

FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS

JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,

COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),

PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO

LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO

À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS

ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA

ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000200-48.2022.5.13.0034

AUTOR

WESLEY CAVALCANTE CRUZ

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903cc11

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: WESLEY

CAVALCANTE CRUZ

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: UNESC-PB UNIAO DE

ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME

- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 14.000,00, em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de

R$ 4.000,00, já quitada, conforme comprovante de pagamento de

ID a4f56db, e as demais no valor de R$ 2.000,00, vencíveis no dia

18 de cada mês, inclusive o atual, posterior à presente data

prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o primeiro

subsequente.

R$ 1.474,33, a título de honorários advocatícios, já quitados,

conforme comprovante de pagamento de ID. 8ea5a2f.

- MEIO DE PAGAMENTO

Os valores estão sendo creditados mediante depósito/transferência

para as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte

reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes

do ID f4d9bc6.

- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,

suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas

constritivas, devolvendo-se os valores, porventura, existentes

em conta judicial decorrentes de bloqueios Sisbajud e demais

valores bloqueados ainda não transferidos, inclusive

interrompendo a “Teimosinha” em curso nas contas bancárias

da reclamada, assim como, retirando o nome da executada do

BNDT e as restrições efetuadas no RENAJUD, conforme ID

8350a84.

- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE

TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A

QUALQUER TÍTULO

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

No valor de R$ 2.401.67, conforme planilha de cálculos de ID

6590f1f, e que devem ser recolhidas por meio de GPS e

comprovadas nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da

última parcela ao reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não

útil, para o primeiro subsequente, sob pena de se presumir a

inadimplência, com o início da execução associada.

- CUSTAS:

No valor de R$ 372,39, conforme planilha de cálculos de ID

6590f1f, e que devem ser recolhidas e comprovadas nos autos, no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela ao

reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o

primeiro subsequente, sob pena de se presumir a inadimplência,

com o início da execução associada.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR WESLEY CAVALCANTE CRUZ EM

FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS

JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,

COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),

PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO

LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO

À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS

ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA

ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NADA MAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-76.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSEILDO DINIZ BASILIO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDO DINIZ BASILIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6515743

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, bem como que o juízo encontra-se garantido, libere-

se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que fazem jus,

utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,

notificando-os para indicar seus dados bancários.

Recolham-se o INSS.

Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem

-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-76.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSEILDO DINIZ BASILIO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6515743

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, bem como que o juízo encontra-se garantido, libere-

se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que fazem jus,

utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,

notificando-os para indicar seus dados bancários.

Recolham-se o INSS.

Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem

-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000076-31.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

CESED - CENTRO DE ENSINO

SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

LTDA

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

GND CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GIL VIEIRA DE CARVALHO

NETO(OAB: 140334/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E

DESENVOLVIMENTO LTDA

- GND CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35489ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOSE ELIAS DA SILVA EM FACE DE GND CONSTRUCOES

LTDA E CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E

DESENVOLVIMENTO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES

PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E

ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 463,38, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000076-31.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

CESED - CENTRO DE ENSINO

SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

LTDA

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

GND CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GIL VIEIRA DE CARVALHO

NETO(OAB: 140334/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35489ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOSE ELIAS DA SILVA EM FACE DE GND CONSTRUCOES

LTDA E CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E

DESENVOLVIMENTO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES

PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E

ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 463,38, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034

AUTOR

THAIS MILENA BARROS DA CRUZ

ADVOGADO

ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:

30016/PB)

ADVOGADO

THAMYRIS SHELDA SANTIAGO

MENDES(OAB: 27269/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS MILENA BARROS DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20cf690

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ EM FACE DE SERVICO

NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, TUDO

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A

QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL,

PRONUNCIANDO-A SOBRE OS PEDIDOS PECUNIÁRIOS DA

INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO QUANTO A ELES, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,

CONDENAR A RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DA

RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, DE R$ 10,64, MÍNIMO LEGAL.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034

AUTOR

THAIS MILENA BARROS DA CRUZ

ADVOGADO

ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:

30016/PB)

ADVOGADO

THAMYRIS SHELDA SANTIAGO

MENDES(OAB: 27269/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

SENAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20cf690

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ EM FACE DE SERVICO

NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, TUDO

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A

QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL,

PRONUNCIANDO-A SOBRE OS PEDIDOS PECUNIÁRIOS DA

INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO QUANTO A ELES, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,

CONDENAR A RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DA

RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, DE R$ 10,64, MÍNIMO LEGAL.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000164-50.2023.5.13.0008

AUTOR

J.

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

20947/PB)

RÉU

A.S.D.S.P.L.E.

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6c6bb88.

Processo Nº ATOrd-0000164-50.2023.5.13.0008

AUTOR

J.

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

20947/PB)

RÉU

A.S.D.S.P.L.E.

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.D.S.P.L.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6c6bb88.

Processo Nº ATSum-0000068-54.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155329e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 403,28, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000068-54.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155329e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 19.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 403,28, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000141-26.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. f1b50ae, onde consta, também, as solicitações de realização da

perícia pelo referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000141-26.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. f1b50ae, onde consta, também, as solicitações de realização da

perícia pelo referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000624-90.2022.5.13.0034

AUTOR

ADRIANO DOS PRAZERES MACIEL

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

IAPONIRA DE OLIVEIRA LIMA

06967331450

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAPONIRA DE OLIVEIRA LIMA 06967331450

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

IAPONIRA DE OLIVEIRA LIMA 06967331450

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000376-90.2023.5.13.0034

AUTOR

EMILLY COSTA DE SOUSA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

RÉU

VITORIALAB LABORATORIO DE

ANALISES CLINICAS LTDA

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILLY COSTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6050407

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFERE-SE requerimento da reclamada (ID a40c3b1), por seus

próprios fundamentos, REDESIGNANDO-SE a audiência pendente

nos autos para 25.05.2023, às 13:15h, a ser realizada por

videoconferência no mesmo link já disponibilizado anteriormente.

NOTIFIQUEM-SE as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000376-90.2023.5.13.0034

AUTOR

EMILLY COSTA DE SOUSA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

RÉU

VITORIALAB LABORATORIO DE

ANALISES CLINICAS LTDA

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIALAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6050407

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFERE-SE requerimento da reclamada (ID a40c3b1), por seus

próprios fundamentos, REDESIGNANDO-SE a audiência pendente

nos autos para 25.05.2023, às 13:15h, a ser realizada por

videoconferência no mesmo link já disponibilizado anteriormente.

NOTIFIQUEM-SE as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-90.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

DANIELE FEITOSA BEZERRA

ADVOGADO

JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 37491/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE FEITOSA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1552b03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante da certidão de Id. cf551a3, recolham-se as custas

processuais.

2. Efetivado, registre-se no sistema.

3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do

artigo 924, II, do CPC.

4. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

5. Notifique-se.

6. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000600-62.2022.5.13.0034

AUTOR

FABRICIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e20866

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000600-62.2022.5.13.0034

AUTOR

FABRICIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e20866

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000639-93.2021.5.13.0034

AUTOR

VALMIR RIBEIRO DANTAS

ADVOGADO

YURI MARINHO SARAIVA

LEAO(OAB: 20659/PB)

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR RIBEIRO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bc174

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a precisa certidão de Id. 2511190, restam PREJUDICADOS

os pedidos de Ids. bcfe484 e 0521bd1.

2. Não tendo havido discordância do executado quanto ao bloqueio

dos valores devidos, conforme as peças de Ids. bcfe484 e

0521bd1, e já decorrido o prazo legal sem advento de embargos,

liberem-se os créditos conforme planilha de Id. e8a244f.

3. Efetivados, registrem-se os pagamentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

4. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do

artigo 924, II, do CPC.

5. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

6. Notifique-se.

7. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000639-93.2021.5.13.0034

AUTOR

VALMIR RIBEIRO DANTAS

ADVOGADO

YURI MARINHO SARAIVA

LEAO(OAB: 20659/PB)

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bc174

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a precisa certidão de Id. 2511190, restam PREJUDICADOS

os pedidos de Ids. bcfe484 e 0521bd1.

2. Não tendo havido discordância do executado quanto ao bloqueio

dos valores devidos, conforme as peças de Ids. bcfe484 e

0521bd1, e já decorrido o prazo legal sem advento de embargos,

liberem-se os créditos conforme planilha de Id. e8a244f.

3. Efetivados, registrem-se os pagamentos.

4. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do

artigo 924, II, do CPC.

5. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

6. Notifique-se.

7. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000861-45.2021.5.13.0007

AUTOR

THAISE OLIVEIRA HENRIQUE

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE OLIVEIRA HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d2ede

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante as decisões de Ids. 093ee18 e 156f3da, JULGO EXTINTA A

PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794 do CPC.

2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

3. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000861-45.2021.5.13.0007

AUTOR

THAISE OLIVEIRA HENRIQUE

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d2ede

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante as decisões de Ids. 093ee18 e 156f3da, JULGO EXTINTA A

PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794 do CPC.

2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

3. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ENIO RICARDO SILVA GUEDES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000013-40.2022.5.13.0034

AUTOR

CONSTRUTORA H. NUNES EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

EDVAN SERAFIM DE AMANCIO

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN SERAFIM DE AMANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

EDVAN SERAFIM DE AMANCIO

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000505-95.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO GOMES COSTA(OAB:

31297/PB)

RÉU

ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbcaa9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Tutela de urgência postulada por Maria José Trajano Ferreira

objetivando declaração de resilição indireta do contrato laboral e

consequente expedição de alvará judicial para levantamento do

FGTS e habilitação no seguro-desemprego, conforme se observa

do conteúdo da petição inicial (Id. af5de2f). Juntou procuração e

documentos (Ids. 1c67d11/706b719).

2. Com efeito, a questão da despedida indireta reclama concurso da

parte ré e consequente possibilidade de comprovar o adimplemento

de títulos trabalhistas perseguidos, especialmente salários,

considerando o disposto no artigo 464, celetário. A juntada do

recibo de pagamento salarial de fevereiro/2023 (Id. f041d01) não

conduz à convicção automática de inadimplemento salarial

contumaz, devendo aguardar-se o pronunciamento da ré no

particular. De igual forma, os depósitos do FGTS podem ser

atualizados ao tempo do concurso da ré no processo e/ou em

audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

3. Prudente, pois, aguardar-se o concurso da ré nesta demanda, ao

que, não havendo comprovação de adimplemento oportuno dos

títulos laborativos ora postulados ou existência de justo motivo para

negativa, o pedido de tutela de urgência pode ser renovado e

regularmente atendido.

4. INDEFIRO, pois, no momento, o pedido de tutela de urgência.

5. Designe-se audiência inaugural, com regular notificação das

partes e observância do interregno do artigo 841, celetário.

6. Notifiquem-se as partes desta decisão.

7. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000289-42.2020.5.13.0034

AUTOR

RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MARINALDO BARRETO DOS

SANTOS - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e66eff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante as tentativas frustradas de bloqueio SISBAJUD (Ids. cff3141

e 9254407), remetam-se os autos à CRE para penhora do bem

constante do expediente de Id. 5bfedaf, observando a informação

constante do ofício de Id. 2d2343a.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000289-42.2020.5.13.0034

AUTOR

RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MARINALDO BARRETO DOS

SANTOS - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO BARRETO DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e66eff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante as tentativas frustradas de bloqueio SISBAJUD (Ids. cff3141

e 9254407), remetam-se os autos à CRE para penhora do bem

constante do expediente de Id. 5bfedaf, observando a informação

constante do ofício de Id. 2d2343a.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034

AUTOR

LIGIANNE SANTOS CABRAL

MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALANE COSTA DE BRITO

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

RÉU

M M A FARIAS COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIANNE SANTOS CABRAL MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0098b85

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante os expedientes de Ids. 9387197, 5a8fd61 e 1e2c560,

referentes à Semana Nacional de Conciliação, já próxima, aguarde-

se a audiência conciliatória.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034

AUTOR

LIGIANNE SANTOS CABRAL

MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALANE COSTA DE BRITO

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

RÉU

M M A FARIAS COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANE COSTA DE BRITO

- M M A FARIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0098b85

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante os expedientes de Ids. 9387197, 5a8fd61 e 1e2c560,

referentes à Semana Nacional de Conciliação, já próxima, aguarde-

se a audiência conciliatória.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000505-95.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO GOMES COSTA(OAB:

31297/PB)

RÉU

ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA

Rua Amaury Araújo Vasconcelos, S/N, MRV, BL-10, AP 303 - C,

Três Irmãs, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-715

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 03/07/2023

08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000505-95.2023.5.13.0034

Hora: 3 jul. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87910753222

ID da reunião: 879 1075 3222

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034

AUTOR

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LAPUSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)

ADVOGADO

ALISON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 60586/PR)

RÉU

AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ea3db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. a268dfa, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Notifiquem-se as partes com informação de que a audiência de

conciliação (Ids. 3b07d9b e 84ca3cd) será realizada de forma

telepresencial, fornecendo a Secretaria o necessário link às partes.

3. Aguarde-se o laudo do perito do Juízo (Id. 2ad7935), observando-

se o prazo assinado no item 2 do despacho de Id. 65dc47b.

4. Cumpra-se com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034

AUTOR

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LAPUSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)

ADVOGADO

ALISON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 60586/PR)

RÉU

AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ea3db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. a268dfa, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Notifiquem-se as partes com informação de que a audiência de

conciliação (Ids. 3b07d9b e 84ca3cd) será realizada de forma

telepresencial, fornecendo a Secretaria o necessário link às partes.

3. Aguarde-se o laudo do perito do Juízo (Id. 2ad7935), observando-

se o prazo assinado no item 2 do despacho de Id. 65dc47b.

4. Cumpra-se com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000447-29.2022.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO MARQUES DA SILVA

CUNHA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARQUES DA SILVA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f9219

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000447-29.2022.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO MARQUES DA SILVA

CUNHA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f9219

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000367-31.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAO HEBERT FERREIRA GAMA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HEBERT FERREIRA GAMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JOAO HEBERT FERREIRA GAMA

RUA JABUTICABEIRA , 1100, Quadra H, Lote 39, SERROTAO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-630

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 27/06/2023

às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000367-31.2023.5.13.0034

Hora: 27 jun. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88963053546

ID da reunião: 889 6305 3546

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000099-79.2020.5.13.0034

AUTOR

LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO BRASILEIRO

JUNIOR(OAB: 26358/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO

RUA ACRE , 225, apto 304, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB

- CEP: 58414-260

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 26/05/2023

às 09:40, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000099-79.2020.5.13.0034

AUTOR

LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO BRASILEIRO

JUNIOR(OAB: 26358/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

CAMPINA GRANDE LTDA - ME

PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA, 111, CENTRO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58400-262

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 26/05/2023

às 09:40, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, sócio ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNITA FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

CG COMERCIO DE CARNES

NOBRES LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO

RUA GERIVALDO LUNA DE OLIVEIRA , 333, MALVINAS,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58432-750

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 26/05/2023

às 10:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNITA FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

CG COMERCIO DE CARNES

NOBRES LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA

AVENIDA JANUNCIO FERREIRA , 800, Loja 04, CENTRO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-158

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 26/05/2023

às 10:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000352-62.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DOS SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FABIO DOS SANTOS SOUSA

Tomar ciência do expediente de ID. 986120b, o qual trata da

resposta do INSS ao ofício nº 95/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000352-62.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Tomar ciência do expediente de ID. 986120b, o qual trata da

resposta do INSS ao ofício nº 95/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000352-62.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DOS SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FABIO DOS SANTOS SOUSA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial, conforme

expediente de ID. 38d0b9c.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000352-62.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial, conforme

expediente de ID. 38d0b9c.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000408-95.2023.5.13.0034

AUTOR

M.M.R.N.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.M.R.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c14e2e7.

Processo Nº ATSum-0000053-22.2022.5.13.0034

AUTOR

SORAYA RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA

WILLY

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SORAYA RODRIGUES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c5f4b

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: SORAYA

RODRIGUES SANTOS

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: BERÇÁRIO E

ESCOLA INFANTIL TIA WILLY

- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 3.000,00

Do valor, R$ 2.100,00, em 3 parcelas de R$ 700,00, vencíveis no

dia 11 de cada mês, a partir do mês seguinte, prorrogando-se, em

caso de dia não útil, para o primeiro subsequente.

Do valor, R$ 900,00, em 3 parcelas de R$ 300,00 referente aos

honorários sucumbenciais, vencíveis no dia 11 de cada mês, a partir

do mês seguinte, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o

primeiro subsequente.

- MEIO DE PAGAMENTO

Do valor de cada parcela, R$ 700,00 e R$ 300,00 serão creditados

mediante depósito/transferência para as contas bancárias de

titularidade, respectivamente, da parte reclamante e de seu

advogado, conforme informações constantes do ID 09a0067.

- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL

Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de

5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual

descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a

execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.

- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS

A parte reclamada se compromete a realizar a

anotação(ões)/retificação(ões) na CTPS da parte reclamante

(Admissão: 10.08.2021; Demissão: 10.12.2021; Função:

Berçarista; Salário: R$ 1.100,00), que poderá ser realizada através

de anotação digital pelo e-Social ou com a entrega da CTPS pelo

reclamante ou seus patronos diretamente aos prepostos da

reclamada, mediante recibo, em até 10 dias da data de

homologação desta transação, devendo devolver tal documento, no

mesmo prazo e local, pelo que a parte reclamante terá 5 dias para

apresentar informação de eventual inadimplemento, que se no

silêncio se presumirá não ocorrido.

- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE

TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A

QUALQUER TÍTULO

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

No valor de R$ 60,00, e que devem ser recolhidas e comprovadas

nos autos em 30 dias após o vencimento do último pagamento à

parte reclamante, sob pena de se presumir a inadimplência, com o

início da execução associada.

- CUSTAS:

No valor de R$ 60,00, 2% do valor da conciliação, pela parte

reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça

Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente

recebido.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR SORAYA RODRIGUES SANTOS

EM FACE DE BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA WILLY

HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,

PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O

DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,

ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES

AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER

DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-22.2022.5.13.0034

AUTOR

SORAYA RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RÉU

BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA

WILLY

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA WILLY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c5f4b

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: SORAYA

RODRIGUES SANTOS

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: BERÇÁRIO E

ESCOLA INFANTIL TIA WILLY

- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 3.000,00

Do valor, R$ 2.100,00, em 3 parcelas de R$ 700,00, vencíveis no

dia 11 de cada mês, a partir do mês seguinte, prorrogando-se, em

caso de dia não útil, para o primeiro subsequente.

Do valor, R$ 900,00, em 3 parcelas de R$ 300,00 referente aos

honorários sucumbenciais, vencíveis no dia 11 de cada mês, a partir

do mês seguinte, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o

primeiro subsequente.

- MEIO DE PAGAMENTO

Do valor de cada parcela, R$ 700,00 e R$ 300,00 serão creditados

mediante depósito/transferência para as contas bancárias de

titularidade, respectivamente, da parte reclamante e de seu

advogado, conforme informações constantes do ID 09a0067.

- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL

Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de

5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual

descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a

execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.

- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS

A parte reclamada se compromete a realizar a

anotação(ões)/retificação(ões) na CTPS da parte reclamante

(Admissão: 10.08.2021; Demissão: 10.12.2021; Função:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Berçarista; Salário: R$ 1.100,00), que poderá ser realizada através

de anotação digital pelo e-Social ou com a entrega da CTPS pelo

reclamante ou seus patronos diretamente aos prepostos da

reclamada, mediante recibo, em até 10 dias da data de

homologação desta transação, devendo devolver tal documento, no

mesmo prazo e local, pelo que a parte reclamante terá 5 dias para

apresentar informação de eventual inadimplemento, que se no

silêncio se presumirá não ocorrido.

- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE

TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A

QUALQUER TÍTULO

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

No valor de R$ 60,00, e que devem ser recolhidas e comprovadas

nos autos em 30 dias após o vencimento do último pagamento à

parte reclamante, sob pena de se presumir a inadimplência, com o

início da execução associada.

- CUSTAS:

No valor de R$ 60,00, 2% do valor da conciliação, pela parte

reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça

Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente

recebido.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR SORAYA RODRIGUES SANTOS

EM FACE DE BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA WILLY

HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,

PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O

DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,

ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES

AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER

DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-51.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

RUA JOAQUIM JOSE DO VALE , 670, ( Escritório Central da

Firma ), JARDIM TAVARES, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:

58402-050

Fica V. Sª. notificado(a) para, no prazo de 05 dias, proceder a

anotação da CTPS do autor, sob pena de aplicação de multa única

de R$ 2.000,00 (dois mil reais), reversível em favor do obreiro, sem

prejuízo de anotação pela Secretaria e comunicação imediata ao

Ministério do Trabalho para adoção das medidas administrativas

cabíveis, tudo com fundamento no artigo 652, “d”, da Consolidação,

combinado com artigo 139, IV, doCódigo de Processo Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER TEOFILO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

GUILHERME PINTO DO

NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE

HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DANTAS DO

REGO FILHO(OAB: 31586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO XAVIER TEOFILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário(a):EDUARDO XAVIER TEOFILO

SÍTIO CATOLÉ, S, ZONA RURAL, JUNCO DO SERIDO/PB - CEP:

58640-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na

AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia 14/06/2023 às

10:15, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

IMPORTANTE: fica no presente expediente, renovada a ciência

das partes quanto as cominações lastreadas na ata de

audiência de Id. 90d1b64,

de que deverão comparecer para

depor, sob pena de confissão, bem como deverão apresentar

suas testemunhas, independentemente de notificação, sob

pena de preclusão

.

O não comparecimento do reclamante implicará na aplicação da

pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. As testemunhas, caso apresentadas, também

deverão comparecer presencialmente, sob pena de preclusão

quanto à referida prova. Ressalte-se, ainda, em estrita

observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE

SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os

auxiliares do juízo e os demais participantes deverão

apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo

aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso

de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades

procederem ao registro de tal exigência nas comunicações

processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER TEOFILO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

GUILHERME PINTO DO

NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE

HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DANTAS DO

REGO FILHO(OAB: 31586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DOS SANTOS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO(A):EDSON DOS SANTOS DANTAS

SÍTIO MUCUTU, S/N, ZONA RURAL, JUAZEIRINHO/PB - CEP:

58660-000

Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer

pessoalmente na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia

14/06/2023 às 10:15, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho

de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU

JOFFILY.

IMPORTANTE: fica no presente expediente, renovada a ciência

das partes quanto as cominações lastreadas na ata de

audiência de Id. 90d1b64,

de que deverão comparecer para

depor, sob pena de confissão, bem como deverão apresentar

suas testemunhas, independentemente de notificação, sob

pena de preclusão

.

FICA ainda, conforme determinado no despacho de Id.

42d1d5a, notificado o réu Edson dos Santos Dantas, quanto a

necessidade de comparecimento do referido réu na próxima

audiência, inclusive por meio de preposto devidamente

habilitado nos autos, permissivo do artigo 843, § 1º, da

Consolidação, sob as penas da lei.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente

independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe

facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na

aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos

termos da Súmula nº 74 do TST.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR

OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória

a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo

congênere de representação processual da reclamada.

Compete também à reclamada a apresentação de suas

testemunhas independentemente de notificação, sob pena de

preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também

deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em

estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE

17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os

auxiliares do juízo e os demais participantes deverão

apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo

aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso

de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades

procederem ao registro de tal exigência nas comunicações

processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER TEOFILO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

GUILHERME PINTO DO

NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE

HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DANTAS DO

REGO FILHO(OAB: 31586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE HORTIFRUTIGRANJEIRO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO(A):DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE

HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA

VIA COLETORA , 200, ACACIO FIGUEIREDO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58421-280

Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer

pessoalmente na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia

14/06/2023 às 10:15, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho

de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU

JOFFILY.

IMPORTANTE: fica no presente expediente, renovada a ciência

das partes quanto as cominações lastreadas na ata de

audiência de Id. 90d1b64,

de que deverão comparecer para

depor, sob pena de confissão, bem como deverão apresentar

suas testemunhas, independentemente de notificação, sob

pena de preclusão

.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente

independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe

facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na

aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos

termos da Súmula nº 74 do TST.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR

OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória

a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo

congênere de representação processual da reclamada.

Compete também à reclamada a apresentação de suas

testemunhas independentemente de notificação, sob pena de

preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também

deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em

estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE

17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os

auxiliares do juízo e os demais participantes deverão

apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo

aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso

de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades

procederem ao registro de tal exigência nas comunicações

processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER TEOFILO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

GUILHERME PINTO DO

NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE

HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DANTAS DO

REGO FILHO(OAB: 31586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO(A):IRMÃOS DANTAS COMERCIAL DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - - ME

RUA DOUTOR VASCONCELOS , 988, Loja 03, Bloco Abc, ALTO

BRANCO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-624

Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer

pessoalmente na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia

14/06/2023 às 10:15, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho

de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU

JOFFILY.

IMPORTANTE: fica no presente expediente, renovada a ciência

das partes quanto as cominações lastreadas na ata de

audiência de Id. 90d1b64,

de que deverão comparecer para

depor, sob pena de confissão, bem como deverão apresentar

suas testemunhas, independentemente de notificação, sob

pena de preclusão

.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente

independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe

facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na

aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos

termos da Súmula nº 74 do TST.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR

OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória

a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo

congênere de representação processual da reclamada.

Compete também à reclamada a apresentação de suas

testemunhas independentemente de notificação, sob pena de

preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também

deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em

estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE

17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os

auxiliares do juízo e os demais participantes deverão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo

aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso

de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades

procederem ao registro de tal exigência nas comunicações

processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000251-64.2019.5.13.0034

AUTOR

ANTONIA DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ANTONIA DANTAS DA SILVA

Rua Cel. Francisco Honório, 138, CENTRO, JUAREZ

TAVORA/PB - CEP: 58387-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na

AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 07/06/2023 às 09:15 , na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Compete também à reclamante a apresentação de suas

testemunhas independentemente de notificação, sob pena de

preclusão.

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000413-20.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO GOMES BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GOMES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: DIEGO GOMES BATISTA

MARIA JOSÉ DA SILVA, 261, CASA, CENTRO, MONTADAS/PB -

CEP: 58145-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 03/07/2023

08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000413-20.2023.5.13.0034

Hora: 3 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89194090629

ID da reunião: 891 9409 0629

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000413-20.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO GOMES BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 03/07/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000413-20.2023.5.13.0034

Hora: 3 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89194090629

ID da reunião: 891 9409 0629

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000441-85.2023.5.13.0034

AUTOR

EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS

OLEGARIO MACIEL, 1255, MONTE SANTO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58400-745

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 03/07/2023

às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000441-85.2023.5.13.0034

Hora: 3 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84338120758

ID da reunião: 843 3812 0758

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000441-85.2023.5.13.0034

AUTOR

EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 03/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000441-85.2023.5.13.0034

Hora: 3 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84338120758

ID da reunião: 843 3812 0758

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000295-15.2021.5.13.0034

AUTOR

MANUEL MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

Pagar o valor remanescente da condenação, no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000408-95.2023.5.13.0034

AUTOR

M.M.R.N.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

B.S.(.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- M.M.R.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1db5f0.

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016

AUTOR

LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000080-25.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016

AUTOR

LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000080-25.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016

AUTOR

MATEUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

JOSMAR ALVES FERREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000064-71.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016

AUTOR

MATEUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

JOSMAR ALVES FERREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSMAR ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000064-71.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000097-61.2023.5.13.0016

AUTOR

SANDRO DE JESUS SANTOS

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

MERAKI CONSTRUTORA &

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DE JESUS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000097-61.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000086-66.2022.5.13.0016

AUTOR

MICAEL GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

INGLOBAL SERVICOS DE

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAEL GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000086-66.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da certidão acostada aos autos

quanto à retirada dos autos de pauta de audiências.

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001124-10.2017.5.13.0010

AUTOR

MARIA LUCIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE SAÚDE DO

ESTADO DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c41e3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000290-02.2020.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a9320

proferido nos autos.

DESPACHO

Não consta nos autos os dados bancários da parte exequente,

inviabilizando a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Desse modo, fica a parte exequente notificada para que, no prazo

de 05 dias, forneça seus dados financeiros.

Fornecida a informação, voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0029400-61.2011.5.13.0010

AUTOR

JOSE FERREIRA RAMOS

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

RÉU

EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS

DE VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

RÉU

WALTER MARQUES CARTAXO

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA DE

VASCONCELOS(OAB: 395/PB)

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

ADVOGADO

JOSE HAILTON DE OLIVEIRA

LISBOA(OAB: 3631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d2395

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido da parte autora, id a918e3b, haja vista já ter sido

procedida a despersonificação da personalidade jurídica da

empresa, conforme se observa na decisão de Id adc2f30.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039800-76.2007.5.13.0010

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

JOSE FERNANDO DE SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73aa3de

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID. 7ceeeef), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010

AUTOR

ALICE CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE MELO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f149ff8

proferido nos autos.

Despacho:

Vistas a parte reclamada dos termos da manifestação da parte

reclamante, inserida no Id 63c79c1, para se manifestar, no prazo de

05 (cinco) dias.

Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-19.2020.5.13.0010

AUTOR

MARIA VITORIA CUSTODIO

PEREIRA CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1f8f4

proferido nos autos.

Notifique-se a parte autora para pronunciar-se acerca da certidão do

Oficial de Justiça de id 0bdc8c4, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000427-47.2021.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR

- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a303a

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id bda8c97 em que

a parte exequente requer seja realizada consulta PrevJud sobre o

executado, com o fito de descobrir eventuais vínculos empregatícios

ou percebimento de quaisquer proventos, passíveis de penhora.

Defiro o pedido de id bda8c97.

À Secretaria para as providências necessárias.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010

AUTOR

GERLANE PEREIRA DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf13c6

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Dê-se vistas às partes do despacho proferido no processo nº

0000732-02.2019.5.13.0010, constante do Id f3d85c4, cumprindo-se

o ali determinado com as demais providências que o caso requer.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000020-75.2020.5.13.0010

AUTOR

THAIS DA SILVA PAULINO

ADVOGADO

JOSE CORIOLANO ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 11248/PB)

RÉU

THAYS DE MELO ARAUJO

09397169416

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

THAYS DE MELO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYS DE MELO ARAUJO 09397169416

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente intimada para

comprovar, no prazo de 05 dias, a quitação das custas processuais

e contribuição previdenciária, sob pena de execução.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0004900-53.1996.5.13.0010

AUTOR

CELIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:

7841/PB)

RÉU

SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL

REGIONAL DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a86d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010

AUTOR

DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID. a86eca4, no prazo

de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000257-12.2020.5.13.0010

AUTOR

ADRIANA SOARES NUNES

LEANDRO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RAFAELA LIMA MOURA DE

ARAUJO(OAB: 26373/PB)

RÉU

LEONARDO GOMES BARBOSA

RÉU

LEONARDO GOMES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SOARES NUNES LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e476404

proferido nos autos.

Notifique-se a parte autora para pronunciar-se acerca da certidão do

Oficial de Justiça de id 592c1dc, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130919-74.2014.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO TARGINO DE SOUSA

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

ADVOGADO

MABEL NUNES ROCHA(OAB:

6972/PB)

RÉU

ELIZABETH MENDES NERY

RÉU

CONTEMPORANEA

TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE SOUZA

MELO(OAB: 21560/PE)

RÉU

ROSILENE RAMOS DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO TARGINO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac159e

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010

AUTOR

LENA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

RÉU

SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL

REGIONAL DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA

- JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA

- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68db029

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimadas as partes para se manifestarem sobre o despacho de ID.

0e3ecaa, apenas a reclamante peticionou, conforme ID. ecdca40.

Dessa forma, considerando o teor da referida petição, defiro o

pedido, a fim de prosseguir a execução na forma ali requerida pela

autora.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010

AUTOR

LENA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

RÉU

SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL

REGIONAL DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENA MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68db029

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimadas as partes para se manifestarem sobre o despacho de ID.

0e3ecaa, apenas a reclamante peticionou, conforme ID. ecdca40.

Dessa forma, considerando o teor da referida petição, defiro o

pedido, a fim de prosseguir a execução na forma ali requerida pela

autora.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130033-41.2015.5.13.0010

AUTOR

MARCIO BEZERRA DE PONTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

SANEAR CONSTRUCOES

SANITARIAS SPE LTDA

RÉU

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias

apresentar seus dados bancários para fins de expedição de alvará

eletrônico.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000229-10.2021.5.13.0010

AUTOR

MARCELO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

RONNIELLY DUARTE DA SILVA

RÉU

RONNIELLY DUARTE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef7525

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido do exequente, constante do ID. 21dc591,

alegando, em síntese, que, diante da inércia da parte reclamada e

da frustração das tentativas de constrição, via pesquisas

SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e, ainda, por ostentar, o

executado, nas redes sociais, um alto padrão de vida (no aspecto

financeiro), com carro de luxo e viagens aparentemente caras,

acredita que o réu omite o seu patrimônio.

Afirma, também, que o demandado é casado com a senhora

MARCELA FERNANDES DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n°

098.879.164-12, no regime universal de bens.

Por tais razões, requer a inclusão do cônjuge do executado no polo

passivo da presente ação e, em ato contínuo, a realização de

pesquisas patrimoniais e penhora dos bens do casal, inclusive com

suspensão de CNH e outras providências, conforme apreciação que

segue.

O documento juntado no ID. 17c757d, fl. 09 (cédula de crédito

bancário, com as assinaturas do casal e asserção do regime

matrimonial), revela indício, embora não prova definitiva, de ser o

executado casado com a mencionada senhora no regime de

comunhão universal de bens. Acostou com a petição ora apreciada,

as aludidas fotos das redes sociais.

De fato, conforme regra do art. 790, IV, do CPC, "são sujeitos à

execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que

seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida".

Assim como dispõe o art. 3º da Lei n. 4.121/1962 que "pelos títulos

de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges,

ainda que casado pelo regime de comunhão universal, somente

responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o

limite de sua meação".

Saliento que é desnecessária a citação da suposta esposa do réu,

para compor a lide, pois, na constância do casamento, há

presunção de que eventuais dívidas contraídas por um dos

cônjuges foram realizadas em benefício do casal e o acréscimo do

patrimônio.

Dessa forma, considerando a natureza alimentar do crédito e em

observância aos princípios da máxima eficácia da execução e da

celeridade na satisfação do crédito, com o objetivo de cumprir a

obrigação decorrente da tutela jurisdicional, entendo que, em regra,

os bens do cônjuge sujeitam-se à execução das dívidas

trabalhistas, contraídas pelo empregador em proveito do casal.

Logo, defiro o pedido de inclusão da esposa do executado no polo

passivo da presente execução, respeitada a meação.

Por conseguinte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário

bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema

SISBAJUD em desfavor do executado e da Sra. MARCELA

FERNANDES DE ARAÚJO, CPF n° 098.879.164-12, cujos valores,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

porventura encontrados, deverão ser disponibilizados ao Juízo, de

imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Concomitantemente, proceda-se aos atos executórios eletrônicos,

através de convênio mantido com o RENAJUD, INFOJUD, também

em nome do referido casal.

Defiro, ademais, os pedidos de: a) quebra do sigilo bancário e fiscal

dos Executados RONNIELLY DUARTE DA SILVA (CPF n°

100.066.044-39) e MARCELA FERNANDES DE ARAÚJO (CPF n°

098.879.164-12), para que, sendo constatada a existência de valor

e/ou bem, que seja realizado o bloqueio imediato com a

consequente penhora; b) o cumprimento integral do despacho de

ID. 1c7e9ae; c) atualização da dívida, com a inclusão na planilha de

cálculos da multa (R$ 1.000,00) pelo descumprimento da obrigação

de fazer, importe esse atualizado a partir do dia 14/07/2022, quando

a ré deveria ter procedido a anotação do contrato na CTPS autor e

não o fez.

Acolho também o pedido de penhora no rosto dos autos do

processo de n° 0801306-60.2016.8.15.0181, que tramita na 5ª Vara

Mista da Comarca de Guarabira/PB, para que, em sendo pago

qualquer quantia naquela demanda, esta seja imediatamente

bloqueada e repassada a este Douto Juízo do Trabalho para

liberação dos valores em favor do ora Exequente, com amparo nos

arts. 4º, 797 e 860 do CPC, e 769 e 899 da CLT.

Indefiro, no entanto, as reivindicações concernentes à suspensão

da Carteira Nacional de Habilitação e bloqueio, e à proibição de

aquisição de novos cartões de créditos em nome dos executados,

por entender que se tratam de medidas coercitivas extremas, que

devem ser aplicadas apenas em casos excepcionais, pois

interferem, no primeiro caso, no direito de ir e vir dos cidadãos,

assegurado pela Constituição Federal, e, no segundo, na liberdade

de aquisição de bens necessários à sobrevivência dos

consumidores, a exemplo de compras de alimentos e outras do dia

a dia que, atualmente, na maioria das vezes, é feita principalmente

nessa forma de pagamento.

Prossiga-se.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-65.2021.5.13.0010

AUTOR

CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

RÉU

JOSE ALVES DE MELO

ADVOGADO

BRUNO ADELINO GOMES

DERIU(OAB: 27426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f76afc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Homologado o acordo em 26 de janeiro de 2022, a parte ré se

comprometeu a efetuar o pagamento em 30 parcelas mensais no

valor de R$ 1.000,00, com início em 15/02/2022 e término em

10/07/2024 (Ata de ID. b60b23d), o que cumpriu até a 11ª parcela.

Em 23/03/2023, porém, o autor manifestou-se no ID. 3d05270,

informando que a reclamada não havia efetuado o pagamento da

parcela. Por isso, requereu a aplicação da multa correspondente.

Ato continuo, este Juízo determinou, no despacho de ID. 4058727,

exarado em 12/04/2023, a liquidação da dívida, com aplicação da

cláusula penal e reflexos previdenciários.

Todavia, o reclamante noticiou, no ID. 9d5969c, que a senhora

Betânia Procópio dos Santos Melo, representante do reclamado –

espólio de José Alves de Melo, havia falecido. Por essa razão,

requereu a citação dos herdeiros sucessórios do espólio de Betânia

Procópio dos Santos Melo e José Alves de Melo, para dar

prosseguimento à execução.

Na petição de ID. a5356e3, os patronos da parte ré também

informaram o falecimento da referida senhora, noticiando que o

infortúnio ocorreu em 09/01/2023.

Assim, tendo em vista que a representante do espólio faleceu

exatamente no mês em que os depósitos das parcelas do acordo

deixam de ser efetuados, janeiro de 2023, tal caso fortuito

aparentemente demonstra ter sido a causa da suspensão do

pagamento da dívida.

Dessarte, considerando que na manifestação de ID. a5356e3 os

causídicos do espólio nada requereram, bem como o autor manteve

-se silente quando intimado para se manifestar acerca do despacho

de ID. 07bfe90, concedo às partes o prazo de cinco dias para

informarem se têm interesse em novo pacto ou requererem o que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

entender de direito, sob pena de suspensão do processo por 60

dias, nos termos do art. 313, §§1º e 2º, I, do CPC.

Decorridos os prazos acima, apresentada ou não respostas,

retornem os autos conclusos para despacho.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-65.2021.5.13.0010

AUTOR

CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

RÉU

JOSE ALVES DE MELO

ADVOGADO

BRUNO ADELINO GOMES

DERIU(OAB: 27426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f76afc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Homologado o acordo em 26 de janeiro de 2022, a parte ré se

comprometeu a efetuar o pagamento em 30 parcelas mensais no

valor de R$ 1.000,00, com início em 15/02/2022 e término em

10/07/2024 (Ata de ID. b60b23d), o que cumpriu até a 11ª parcela.

Em 23/03/2023, porém, o autor manifestou-se no ID. 3d05270,

informando que a reclamada não havia efetuado o pagamento da

parcela. Por isso, requereu a aplicação da multa correspondente.

Ato continuo, este Juízo determinou, no despacho de ID. 4058727,

exarado em 12/04/2023, a liquidação da dívida, com aplicação da

cláusula penal e reflexos previdenciários.

Todavia, o reclamante noticiou, no ID. 9d5969c, que a senhora

Betânia Procópio dos Santos Melo, representante do reclamado –

espólio de José Alves de Melo, havia falecido. Por essa razão,

requereu a citação dos herdeiros sucessórios do espólio de Betânia

Procópio dos Santos Melo e José Alves de Melo, para dar

prosseguimento à execução.

Na petição de ID. a5356e3, os patronos da parte ré também

informaram o falecimento da referida senhora, noticiando que o

infortúnio ocorreu em 09/01/2023.

Assim, tendo em vista que a representante do espólio faleceu

exatamente no mês em que os depósitos das parcelas do acordo

deixam de ser efetuados, janeiro de 2023, tal caso fortuito

aparentemente demonstra ter sido a causa da suspensão do

pagamento da dívida.

Dessarte, considerando que na manifestação de ID. a5356e3 os

causídicos do espólio nada requereram, bem como o autor manteve

-se silente quando intimado para se manifestar acerca do despacho

de ID. 07bfe90, concedo às partes o prazo de cinco dias para

informarem se têm interesse em novo pacto ou requererem o que

entender de direito, sob pena de suspensão do processo por 60

dias, nos termos do art. 313, §§1º e 2º, I, do CPC.

Decorridos os prazos acima, apresentada ou não respostas,

retornem os autos conclusos para despacho.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010

AUTOR

CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO

ADVOGADO

RENE GOMES DA VEIGA PESSOA

JUNIOR(OAB: 25004/PE)

ADVOGADO

ANNA ELVIRA MAIA PASSOS

BRITO(OAB: 27249/PE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023,

às 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82931817920 , ID da

reunião: 829 3181 7920

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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G u a r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

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a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000237-16.2023.5.13.0010

AUTOR

KAIO CESAR CORREIA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

RENE GOMES DA VEIGA PESSOA

JUNIOR(OAB: 25004/PE)

ADVOGADO

ANNA ELVIRA MAIA PASSOS

BRITO(OAB: 27249/PE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO CESAR CORREIA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023,

às 09:45 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89310284633 ,ID da

reunião: 893 1028 4633

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

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&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000238-98.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSIMAR LIMA AGUIAR

ADVOGADO

RENE GOMES DA VEIGA PESSOA

JUNIOR(OAB: 25004/PE)

ADVOGADO

ANNA ELVIRA MAIA PASSOS

BRITO(OAB: 27249/PE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR LIMA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023,

às 10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da

plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87494576395 , ID da reunião: 874 9457

6395

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000239-83.2023.5.13.0010

AUTOR

KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENE GOMES DA VEIGA PESSOA

JUNIOR(OAB: 25004/PE)

ADVOGADO

ANNA ELVIRA MAIA PASSOS

BRITO(OAB: 27249/PE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

às 10:15 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da

plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87471453066 , ID da reunião: 874 7145

3066

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA FEITOSA DOS

SANTOS(OAB: 21488/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO PAULO

FELINTO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000240-68.2023.5.13.0010

AUTOR

JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

RENE GOMES DA VEIGA PESSOA

JUNIOR(OAB: 25004/PE)

ADVOGADO

ANNA ELVIRA MAIA PASSOS

BRITO(OAB: 27249/PE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023,

às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da

plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87502079847 , ID da reunião: 875 0207

9847

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010

AUTOR

LUANA DOMINGOS DIAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DOMINGOS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

reclamada (Id d34dbeb), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010

AUTOR

LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

MARCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Tendo em conta a informação trazida pela parte reclamante (Id

7a7ea2d) informando que a CTPS é no formado digital, fica a parte

reclamada intimada para que proceda as anotações, em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000146-23.2023.5.13.0010

AUTOR

JURACI GONCALO DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

RÉU

DIANA RIBEIRO PESSOA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

JOSEILSON PESSOA DANTAS

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILSON PESSOA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente fica V. Sa ciente do demonstrativo

de cálculos referente aos títulos de contribuições previdenciárias e

custas processuais, conforme id 26a9a1d.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000358-78.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID. 7821b19, no prazo

de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000243-23.2023.5.13.0010

AUTOR

NADJA KARLA GOUVEIA

MONTENEGRO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOILSON DA CRUZ GOUVEIA

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJA KARLA GOUVEIA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023, às

08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87595454631 , ID da

reunião: 875 9545 4631

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010

AUTOR

JODSON LAERTE TEIXEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023, às

09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81799792916 , ID da

reunião: 817 9979 2916

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000245-90.2023.5.13.0010

AUTOR

SERGIO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE

MAIO SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

07/06/2023, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82841581763 ,ID da reunião:

828 4158 1763

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000246-75.2023.5.13.0010

AUTOR

GEOVACIO VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVACIO VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 13/06/2023

08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85278890204 , ID da

reunião: 852 7889 0204

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000425-48.2019.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

RÉU

ROBERTO RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

ROBERTO RODRIGUES DE

OLIVEIERA - ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s),JOSE DE OLIVEIRA,

notificado(a)(s) para a parte comparecer à Secretaria da Vara do

Trabalho a fim de receber sua CTPS devidamente anotada, no

prazo de cinco dias, conforme documento acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000206-93.2023.5.13.0010

AUTOR

GEORGE DA SILVA ANSELMO

ADVOGADO

ICARO GABRIEL BRITO ALVES(OAB:

379959/SP)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE

MAIO SA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE DA SILVA ANSELMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee11e6f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida

pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo sem

resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.

Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do

Art. 790, § 3º, da CLT.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.610,67, calculadas sobre

R$ 80.533,63, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face

da concessão do benefício da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

Registre-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-93.2023.5.13.0010

AUTOR

GEORGE DA SILVA ANSELMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ICARO GABRIEL BRITO ALVES(OAB:

379959/SP)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE

MAIO SA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee11e6f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida

pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo sem

resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.

Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do

Art. 790, § 3º, da CLT.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.610,67, calculadas sobre

R$ 80.533,63, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face

da concessão do benefício da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

Registre-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010

AUTOR

FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adbdff

proferido nos autos.

Despacho:

Concluída a perícia, inclua-se o feito em pauta de audiência de

instrução telepresencial para a primeira data disponível com

notificação às partes.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010

AUTOR

FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adbdff

proferido nos autos.

Despacho:

Concluída a perícia, inclua-se o feito em pauta de audiência de

instrução telepresencial para a primeira data disponível com

notificação às partes.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE ALVES DOS REIS

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5907ace

proferido nos autos.

DESPACHO

O executado foi devidamente notificado para se pronunciar acerca

do bloqueio Sisbajud e, nada falou, tendo transcorrido o prazo legal.

Em vista da inércia da parte executada, em relação aos valores

bloqueados, notifique-se o exequente para, no prazo de cinco (05)

dias, apresentar seus dados bancários.

Liberados os valores ao exequente, apure-se o saldo remanescente

e prossiga-se com a execução.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE ALVES DOS REIS

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5907ace

proferido nos autos.

DESPACHO

O executado foi devidamente notificado para se pronunciar acerca

do bloqueio Sisbajud e, nada falou, tendo transcorrido o prazo legal.

Em vista da inércia da parte executada, em relação aos valores

bloqueados, notifique-se o exequente para, no prazo de cinco (05)

dias, apresentar seus dados bancários.

Liberados os valores ao exequente, apure-se o saldo remanescente

e prossiga-se com a execução.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010

AUTOR

REGIVALDO RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

JOSINALDO DOS SANTOS

RODRIGUES - ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

RÉU

VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

RÉU

JOSINALDO DOS SANTOS

RODRIGUES

RÉU

VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

- ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIVALDO RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7f93b

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Revendo os autos, notadamente os pedidos constantes da petição

do autor ID. 7567602, requer a parte a utilização de várias

ferramentas eletrônicas para pesquisas em desfavor dos

executados, formulando tal pedido de forma genérica, sem uma

mínima fundamentação.

Este Juízo já utilizou várias pesquisas aos sistemas de constrição

disponíveis, como SISNAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc, bem

como já incluiu os nomes dos executados no SERASAJUD, para as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

devidas restrições.

Alguns sistemas referenciados na petição do autor, não há como

ser pesquisado, pois o Regional não tem acesso.

As pesquisas junto ao SIMBA e CCS, se faz necessária a

demonstração da ocultação de patrimônio pelos executados.

Assim, chamo o feito à ordem para, modificando o despacho

constante do ID. 68c7180, determinar que a Secretaria proceda a

pesquisa junto ao sistema INFOSEG e consulte a existência de

bens junta ao CNIB para busca de dados e imóveis dos executados.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010

AUTOR

REGIVALDO RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

JOSINALDO DOS SANTOS

RODRIGUES - ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

RÉU

VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

RÉU

JOSINALDO DOS SANTOS

RODRIGUES

RÉU

VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

- ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO DOS SANTOS RODRIGUES - ME

- VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7f93b

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Revendo os autos, notadamente os pedidos constantes da petição

do autor ID. 7567602, requer a parte a utilização de várias

ferramentas eletrônicas para pesquisas em desfavor dos

executados, formulando tal pedido de forma genérica, sem uma

mínima fundamentação.

Este Juízo já utilizou várias pesquisas aos sistemas de constrição

disponíveis, como SISNAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc, bem

como já incluiu os nomes dos executados no SERASAJUD, para as

devidas restrições.

Alguns sistemas referenciados na petição do autor, não há como

ser pesquisado, pois o Regional não tem acesso.

As pesquisas junto ao SIMBA e CCS, se faz necessária a

demonstração da ocultação de patrimônio pelos executados.

Assim, chamo o feito à ordem para, modificando o despacho

constante do ID. 68c7180, determinar que a Secretaria proceda a

pesquisa junto ao sistema INFOSEG e consulte a existência de

bens junta ao CNIB para busca de dados e imóveis dos executados.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010

AUTOR

ELIETE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57fdb2

proferido nos autos.

DESPACHO

Pagos os honorários sucumbenciais e identificados os dados

bancários da exequente, conforme minuta Sisbajud de ID 09b7617,

atualizem-se os valores e expeça-se RP.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010

AUTOR

ELIETE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57fdb2

proferido nos autos.

DESPACHO

Pagos os honorários sucumbenciais e identificados os dados

bancários da exequente, conforme minuta Sisbajud de ID 09b7617,

atualizem-se os valores e expeça-se RP.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018

AUTOR

JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FABIANO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

MARCOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOAO PAULO MELQUIADES DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JAILTON GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

ALESSANDRO NUNES LINDOLFO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FAGNER JULIO DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

LUAN DE ARAUJO VITORINO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO NUNES LINDOLFO JUNIOR

- FABIANO CANDIDO DA SILVA

- FAGNER JULIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE

- JAILTON GONCALVES DE LIMA

- JOAO PAULO MELQUIADES DA SILVA

- JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO ALBUQUERQUE

- JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA

- JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA

- JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI

- LUAN DE ARAUJO VITORINO

- MARCOS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade7abe

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Falem as partes acerca da certidão, avaliação e documentos

apresentados pela Senhora Oficiala de Justiça, no prazo de 05

(cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018

AUTOR

JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FABIANO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

MARCOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOAO PAULO MELQUIADES DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JAILTON GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

ALESSANDRO NUNES LINDOLFO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

FAGNER JULIO DE ARAUJO

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

LUAN DE ARAUJO VITORINO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

PATRICIA FARIAS DE

ALBUQUERQUE - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE

- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade7abe

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Falem as partes acerca da certidão, avaliação e documentos

apresentados pela Senhora Oficiala de Justiça, no prazo de 05

(cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000623-80.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSEVAN FELIX ARAUJO

ADVOGADO

JORDANA DE PONTES

MACEDO(OAB: 18369/PB)

RÉU

GM CONSTRUTORA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVAN FELIX ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b38c8

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010

AUTOR

JACELY ALVES PEQUENO

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

RÉU

OTICA AREIA LTDA

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACELY ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90b847

proferido nos autos.

Operador: RSL

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Vistos, etc.

Analisando-se os autos percebe-se que a reclamada foi revel e não

compareceu em nenhum ato processual, como, por exemplo,

audiência e para assinatura da CTPS da autora.

Determinado em sentença a apresentação das guias necessárias à

habilitação da reclamante para percepção do seguro-desemprego,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

não houve o cumprimento, também, desta determinação.

Assim, com vistas a se evitar a parte autora, defere-se o pedido

para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada, bem

como para sua habilitação perante os órgãos competentes à

percepção do seguro-desemprego.

Pelo exposto, concedo ao presente DESPACHO força de

ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a

inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS

e do carimbo de baixa da CTPS.

Da mesma forma, também concedo ao presente DESPACHO

força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do

carimbo de baixa da CTPS.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para

atualização dos cálculos de liquidação com a inclusão das multas

de R$500,00, pela não assinatura da CTPS da autora, mais

R$500,00, pela não disponibilização das guias para habilitação da

reclamante com vistas à percepção do seguro-desemprego.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010

AUTOR

JACELY ALVES PEQUENO

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

RÉU

OTICA AREIA LTDA

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTICA AREIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90b847

proferido nos autos.

Operador: RSL

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Vistos, etc.

Analisando-se os autos percebe-se que a reclamada foi revel e não

compareceu em nenhum ato processual, como, por exemplo,

audiência e para assinatura da CTPS da autora.

Determinado em sentença a apresentação das guias necessárias à

habilitação da reclamante para percepção do seguro-desemprego,

não houve o cumprimento, também, desta determinação.

Assim, com vistas a se evitar a parte autora, defere-se o pedido

para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada, bem

como para sua habilitação perante os órgãos competentes à

percepção do seguro-desemprego.

Pelo exposto, concedo ao presente DESPACHO força de

ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a

inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS

e do carimbo de baixa da CTPS.

Da mesma forma, também concedo ao presente DESPACHO

força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do

carimbo de baixa da CTPS.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para

atualização dos cálculos de liquidação com a inclusão das multas

de R$500,00, pela não assinatura da CTPS da autora, mais

R$500,00, pela não disponibilização das guias para habilitação da

reclamante com vistas à percepção do seguro-desemprego.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-31.2016.5.13.0018

AUTOR

ANTONIO CARDOSO

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:

15748/PB)

RÉU

AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO

ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR

EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e35b23

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a dívida previdenciária ser inferior a R$ 20.000,00

(Vinte mil reais), determino o arquivamento definitivo da presente

demanda.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000251-34.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE ELINALDO MINERVINO

BATISTA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ELINALDO MINERVINO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762ce11

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da

execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com

esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo

sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

GUARABIRA/PB, 11 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-87.2023.5.13.0010

AUTOR

CARLOS EDUARDO DE SOUZA

TOME

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO DE SOUZA TOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20186bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS

EDUARDO DE SOUZA TOMÉ em face de NACIONAL ATLÉTICO

CLUBE.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata

Custas, pela parte autora, no valor de R$ 209,99, calculadas sobre

R$ 10.499,41, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-87.2023.5.13.0010

AUTOR

CARLOS EDUARDO DE SOUZA

TOME

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20186bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EDUARDO DE SOUZA TOMÉ em face de NACIONAL ATLÉTICO

CLUBE.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata

Custas, pela parte autora, no valor de R$ 209,99, calculadas sobre

R$ 10.499,41, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010

AUTOR

MARIA HELENA COSTA BORGES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA COSTA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d203971

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA HELENA

COSTA BORGES em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata

Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.439,76, calculadas

sobre R$ 121.988,10, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010

AUTOR

MARIA HELENA COSTA BORGES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURA COSMETICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d203971

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA HELENA

COSTA BORGES em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata

Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.439,76, calculadas

sobre R$ 121.988,10, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-36.2023.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01faef3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JOSÉ DE

SOUZA em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata

Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.419,44, calculadas

sobre R$120.971,82, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-36.2023.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURA COSMETICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01faef3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JOSÉ DE

SOUZA em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata

Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.419,44, calculadas

sobre R$120.971,82, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 10 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATSum-0000085-38.2023.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

RÉU

SOARES ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53beafe

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória requerido pelo

reclamante, a fim de que este Juízo determine a sua reintegração

ao emprego.

Junta vários documentos.

É o breve relatório. Decide-se.

A tutela provisória, em síntese, corresponde a uma decisão que

concede total ou parcialmente o direito material sem esgotar o

contraditório, desde que haja prova inequívoca da verossimilhança

dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos e, de acordo com

sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo de dano

irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras palavras,

a medida em foco privilegia o "provável" com o claro objetivo de

homenagear os princípios constitucionais da efetividade, celeridade

e razoável duração do processo.

Em nosso sentir, estamos diante de um caso de tutela antecipada

de urgência.

Neste caso concreto, no entanto, não vislumbro a presença da

prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em

vista que a prova documental colacionada aos autos pelo pleiteante

não tem o condão de formar um convencimento sólido de

probabilidade do direito invocado.

Ademais, considerando que o reclamante aduziu o recebimento de

auxílio-doença previdenciário, este Juízo empreendeu pesquisa no

Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) e

extraiu cópia da Carta de Concessão, juntada ao ID. 6537877,

emitida pelo INSS, a qual comunicou ao reclamante a concessão do

“...AUXILIO P/INCAPACIDADE TEMPORARIA PREVID (31)

número 636793132-9 requerido em 14/10/2021 com renda mensal

de R$ 1.102,03, calculada conforme abaixo, com início de vigência

a partir de 17/10/2021.”

.

Assim, embora o INSS tenha reconhecido a incapacidade laborativa

do reclamante, deferiu a percepção do auxílio-doença na espécie 31

– doença comum, ou seja, sem ligação alguma com o local de

trabalho.

Por conseguinte, eventual discussão acerca da ocorrência de

acidente de trabalho ou de doença equiparada demanda dilação

probatória.

Outrossim, o perigo de dano irreparável, presente em praticamente

todas as reclamações trabalhistas, devido aos direitos alimentares

que geralmente visam salvaguardar, não pode se sobrepor aos

demais requisitos. Ao contrário, deve se coadunar com aqueles

para que se tenha legitimidade na concessão de tutelas provisórias

trabalhistas.

Destarte, resolve este Juízo DENEGAR a antecipação da tutela

jurisdicional postulada por ANTONIO GOMES DA SILVA, de acordo

com a fundamentação supra, sem prejuízo de reapreciação

posterior.

Notifique-se o reclamante.

Designe-se audiência.

ITAPORANGA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000067-17.2023.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO ALVES DE SOUZA

FILHO

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

TERRAL AGRICULTURA E

PECUARIA S.A.

ADVOGADO

CESAR AUGUSTO GOMES

HERCULES(OAB: 157810/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALVES DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91118f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que é necessário converter o feito em diligência, uma

vez que cabe ao Juízo de uma das Varas do Trabalho de

Araraquara/SP analisar o pedido de desistência, diante da decisão

de acolheu a exceção de incompetência.

Remetam-se os autos para distribuição da jurisdição acima

mencionada.

Após, arquivem-se os autos em definitivo.

ITAPORANGA/PB, 10 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000085-38.2023.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

RÉU

SOARES ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 2 8 1 3 3 5 4 9 8 2

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia

23/05/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta Unidade

Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 10 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000300-48.2022.5.13.0019

AUTOR

ALINE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

DEILTON MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

RÉU

JOSIAS PEREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEILTON MONTEIRO DA SILVA

- JOSIAS PEREIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6e6e8

proferida nos autos.

DESPACHO

Decisão proferida apenas para regularizar o fluxo processual,

considerando a planilha anexada.

Inicie-se a fase de execução.

Verifica-se que a parte reclamada não quitou as contribuições

previdenciárias.

Assim, intime-se a parte reclamada para realizar o recolhimento das

contribuições no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

ITAPORANGA/PB, 11 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-69.2023.5.13.0019

AUTOR

CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

AGROTERRA SERVICOS

AGRICOLAS NOVO HORIZONTE

LTDA

ADVOGADO

NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:

343051/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do teor da ata de

audiência de ID. d39b4c0.

ITAPORANGA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000070-69.2023.5.13.0019

AUTOR

CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

AGROTERRA SERVICOS

AGRICOLAS NOVO HORIZONTE

LTDA

ADVOGADO

NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:

343051/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROTERRA SERVICOS AGRICOLAS NOVO HORIZONTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do teor da ata de

audiência de ID. d39b4c0.

ITAPORANGA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

AGROTERENAS S.A. CITRUS

ADVOGADO

ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:

141254/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e085a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por JOSÉ CARLOS PEREIRA DA

SILVA em face de AGROTERENAS S.A. CITRUS, nos termos da

fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.

Concedida justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios na forma do item II.1.3 desta sentença.

Custas no valor de R$ 1.434,38, pelo reclamante, das quais fica

dispensado.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

AGROTERENAS S.A. CITRUS

ADVOGADO

ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:

141254/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROTERENAS S.A. CITRUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e085a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por JOSÉ CARLOS PEREIRA DA

SILVA em face de AGROTERENAS S.A. CITRUS, nos termos da

fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.

Concedida justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios na forma do item II.1.3 desta sentença.

Custas no valor de R$ 1.434,38, pelo reclamante, das quais fica

dispensado.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000087-08.2023.5.13.0019

AUTOR

MARIA FERNANDA NOBREGA

MARQUES

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

FRANCIEL MARQUES DE

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FERNANDA NOBREGA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6929a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim exposto, homologa-se a desistência, com fulcro no CPC,

artigo 485, inciso VIII.

Deferida justiça gratuita à autora.

Custas no importe de R$ 418,52, dispensadas.

Arquive-se de imediato.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000284-55.2021.5.13.0011

AUTOR

DYELISON CIPRIANO BARBOSA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

LINKNET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DYELISON CIPRIANO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf1e9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o cumprimento das determinações contidas no

despacho do Id 671105c e o insucesso das consultas realizadas

através dos sistemas conveniados, em nome da executada, intime-

se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios

eficazes de prosseguimento da presente execução, sob pena de

suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois)

anos em conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000058-16.2022.5.13.0011

AUTOR

JEFERSON CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

CARLOS ANTONIO BENEDITO DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE SOUSA

MARQUES(OAB: 14343/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5500a5

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro como requer o autor, conforme petição no IDac3abab,

atualize-se o débito e expeça-se mandado para penhora de bens de

propriedade do executado/PF a ser cumprido no endereço

residencial, assim como, na padaria “EL SHADAY” de sua

propriedade, localizada no Largo Jovino Mariano, Centro, Desterro-

PB.

Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000232-25.2022.5.13.0011

AUTOR

ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

JG TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5f9f3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente requer a desconsideração da personalidade

jurídica da parte executada, para que o sócio desta também

respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,

sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram

todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.

Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e

na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,

instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios

autos.

Citem-se o sócio nos endereços constantes nos autos, para

manifestação e eventual indicação de provas que pretendam

produzir, no prazo de 15 dias.

Notifiquem-se as partes.

Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela

provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de

bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos

sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas

RENAJUD e INFOJUD.

Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para

decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000232-25.2022.5.13.0011

AUTOR

ERIVANILDO CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

JG TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JG TOMAZ CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5f9f3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente requer a desconsideração da personalidade

jurídica da parte executada, para que o sócio desta também

respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,

sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.

Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e

na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,

instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios

autos.

Citem-se o sócio nos endereços constantes nos autos, para

manifestação e eventual indicação de provas que pretendam

produzir, no prazo de 15 dias.

Notifiquem-se as partes.

Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela

provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de

bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos

sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas

RENAJUD e INFOJUD.

Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para

decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA DAS GRACAS SANTOS

DANTAS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS SANTOS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bc96f

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Vistos os autos.

Sendo as partes intimadas sobre os Planilha de Cálculos Id aff63ee.

Houve manifestação de concordância por parte do reclamado e o

reclamante permaneceu silente.

Homologo a Planilha de CálculoId aff63ee, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA DAS GRACAS SANTOS

DANTAS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bc96f

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Vistos os autos.

Sendo as partes intimadas sobre os Planilha de Cálculos Id aff63ee.

Houve manifestação de concordância por parte do reclamado e o

reclamante permaneceu silente.

Homologo a Planilha de CálculoId aff63ee, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000562-22.2022.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d00bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

À Contadoria do Juízo para esclarecimentos quanto ao tópico “erro

material” cogitado pela parte nos embargos de declaração no Id

ad6072c, observando o prazo de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000975-69.2021.5.13.0011

AUTOR

VANDERLINO JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

ADVOGADO

MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:

21023/PB)

RÉU

GENILSON FERREIRA 09920483460

ADVOGADO

ELMAR EUGENIO DE CAMPOS

MOREIRA(OAB: 5377/TO)

RÉU

GENILSON FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLINO JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f062d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o resultado positivo da consulta RENAJUD, intime-se

o exequente para tomar ciência do resultado da consulta realizada

(ID cdaebf6) e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender

de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-09.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIANA NOBREGA LEITE

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA NOBREGA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54f9bc

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando que a CPE resultou infrutífera e que em seu nome

da empresa não foram encontrados bens, embora utilizados

diversos meios para satisfação da dívida.

Há razões suficientes para a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica da empresa,

inclusive pela narrativa acima e diante do princípio inquisitivo que

segue o processo do trabalho, considerando-se também a

disposição contida no parágrafo único do artigo 876 da CLT.

Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,

determino a instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica com a devida atualização do débito e a

citação do sócio da executada JOSÉ RICARDO SANTOS

HELMOTH CASTELO BRANCO, para que, no prazo de 15 dias

úteis, manifeste-se sobre os termos do incidente e produzam as

provas que entender cabível, requerendo eventuais provas

adicionais e procedimentos pertinentes.

Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso

do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de

natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.

Intimações necessárias.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011

AUTOR

WILZA SANY VIEIRA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILZA SANY VIEIRA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3666bb0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários da parte autora (ID 3b9da23) e do

Instituto Nordeste Cidadania (ID 92ba046), eis que atendidos os

requisitos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011

AUTOR

WILZA SANY VIEIRA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3666bb0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários da parte autora (ID 3b9da23) e do

Instituto Nordeste Cidadania (ID 92ba046), eis que atendidos os

requisitos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011

AUTOR

WILZA SANY VIEIRA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3666bb0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários da parte autora (ID 3b9da23) e do

Instituto Nordeste Cidadania (ID 92ba046), eis que atendidos os

requisitos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000086-81.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES

ADVOGADO

JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:

28203/PB)

RÉU

KATIA REJANE DE OLIVEIRA

RAMOS

ADVOGADO

RAMON HENRIQUE BERNADINO

ARAUJO(OAB: 26859/PB)

RÉU

PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA -

ME

RÉU

PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA REJANE DE OLIVEIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc526de

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Tendo em vista a alegação de invalidade processual apresentada

no requerimento da inventariante, senhora KATIA REJANE DE

OLIVEIRA RAMOS SILVA, trazida no Id 61af6a4 (exceção de pré-

executividade), bem como a apresentação da certidão de óbito (Id

0b9601c) do empresário individual reclamado, senhor PAULO

CÉZAR OLIVEIRA DA SILVA, em que a inventariante fundamenta

a existência de invalidade processual em vista da morte do

empresário individual e pede a anulação de todo o processo desde

a citação, determino:

1)Intime-se a reclamante, senhora MARIA DE FÁTIMA LUCENA

GOMES, pessoalmente, por Oficial de Justiça, via mandado de

intimação, para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre

a alegação de invalidade processual e sobre o pedido de anulação

do processo formulado pela inventariante KATIA REJANE DE

OLIVEIRA RAMOS SILVA trazido no requerimento (exceção de pré-

executividade) com fundamento na morte do reclamado PAULO

CÉZAR OLIVEIRA DA SILVA em momento anterior ao ajuizamento

da presente ação trabalhista, conforme atestado de óbito no Id

0b9601c dos autos.

2)Intime-se a inventariante, senhora KATIA REJANE DE OLIVEIRA

RAMOS SILVA, da presente decisão.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000610-78.2022.5.13.0011

AUTOR

FERNANDO DA SILVA JAQUES

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1887b39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Em vista da impugnação aos cálculos apresentada no Id eaae8db, à

Contadoria do Juízo para esclarecimentos e retificação da conta, se

for o caso.

Intimações automáticas às partes via DEJT sem abertura de prazo

por se tratar de despacho de mero expediente.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000610-78.2022.5.13.0011

AUTOR

FERNANDO DA SILVA JAQUES

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DA SILVA JAQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1887b39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Em vista da impugnação aos cálculos apresentada no Id eaae8db, à

Contadoria do Juízo para esclarecimentos e retificação da conta, se

for o caso.

Intimações automáticas às partes via DEJT sem abertura de prazo

por se tratar de despacho de mero expediente.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011

AUTOR

CLEIDENOR PAULO LACERDA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDENOR PAULO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f848f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o requerido através da petição do Id 2ddb469 e seus

anexos, intime-se a parte contrária para manifestação. Prazo de 05

(cinco) dias.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-08.2021.5.13.0011

AUTOR

RENATA COELI DE ASSIS

WANDERLEY ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA COELI DE ASSIS WANDERLEY ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d3ae4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Tendo em vista o princípio contraditório, concedo o prazo judicial

comum de 5(cinco) dias para que as partes falem, caso queiram,

sobre os esclarecimentos da Contadoria do Juízo no Id fd1b326,

resguardado o prazo em dobro ao ESTADO DA PARAÍBA.

Intimações automáticas às partes.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-08.2021.5.13.0011

AUTOR

RENATA COELI DE ASSIS

WANDERLEY ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d3ae4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Tendo em vista o princípio contraditório, concedo o prazo judicial

comum de 5(cinco) dias para que as partes falem, caso queiram,

sobre os esclarecimentos da Contadoria do Juízo no Id fd1b326,

resguardado o prazo em dobro ao ESTADO DA PARAÍBA.

Intimações automáticas às partes.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011

AUTOR

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA

E MELLO(OAB: 130379/MG)

ADVOGADO

MARCELLO PRADO BADARO(OAB:

46376/MG)

ADVOGADO

ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:

111064/MG)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:

101313/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

RÉU

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

MARIA DO CARMO ALVES DE

CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

- MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0b2bc

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro como requer a parte executada no ID54253bc, expeça-se

mandado diligenciando o Sr. Oficial de Justiça, no sentido vistoriar a

residência erguida sobre o terreno localizado no Jardim Brasil, lote

15, quadra 12, Patos-PB, de propriedade de Erivan Oliveira da Silva

e sua esposa Maria do Carmo Alves de Carvalho Oliveira se é

utilizado para fins de moradia de sua família ou para fins diversos.

Cumprida a etapa acima, venham conclusos para apreciação do

requerimento do(s) executado(s) no ID1002e61, como oposição de

Impenhorabilidade do bem de família.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011

AUTOR

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA

E MELLO(OAB: 130379/MG)

ADVOGADO

MARCELLO PRADO BADARO(OAB:

46376/MG)

ADVOGADO

ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:

111064/MG)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:

101313/MG)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

RÉU

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

MARIA DO CARMO ALVES DE

CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA CRUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0b2bc

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro como requer a parte executada no ID54253bc, expeça-se

mandado diligenciando o Sr. Oficial de Justiça, no sentido vistoriar a

residência erguida sobre o terreno localizado no Jardim Brasil, lote

15, quadra 12, Patos-PB, de propriedade de Erivan Oliveira da Silva

e sua esposa Maria do Carmo Alves de Carvalho Oliveira se é

utilizado para fins de moradia de sua família ou para fins diversos.

Cumprida a etapa acima, venham conclusos para apreciação do

requerimento do(s) executado(s) no ID1002e61, como oposição de

Impenhorabilidade do bem de família.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001054-53.2018.5.13.0011

AUTOR

MARCOS ANTONIO RANGEL DE

SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TRANSNORDESTINA

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ROMUALDO JOSE SOUZA(OAB:

14180/PE)

RÉU

TARCISIO SOUZA DE CARVALHO

RÉU

MANOEL JOSE DE CARVALHO

SILVA

RÉU

WANDERLEY CARVALHO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO RANGEL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a077e4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o cumprimento do despacho do Id 527aefa e o

insucesso das consultas realizadas através dos sistemas

conveniados, determino que o exequente seja intimado para, no

prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios eficazes de

prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão do

curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois) anos em

conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000808-23.2019.5.13.0011

EXEQUENTE

LUCIANA BRASIL

ADVOGADO

JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:

20135/PB)

ADVOGADO

LEONARD HENRIQUE MIRANDA

VIANA(OAB: 9265/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd1ac9

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Aguarde-se o resultado da série de bloqueio programado

(teimosinha) via SISBAJUD.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000817-77.2022.5.13.0011

AUTOR

CESAR BRASIL DE LIMA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098dd07

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela KAIROS, porquanto

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as

nossas homenagens.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000817-77.2022.5.13.0011

AUTOR

CESAR BRASIL DE LIMA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR BRASIL DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098dd07

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela KAIROS, porquanto

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as

nossas homenagens.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000197-31.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARCOS ANTONIO DE ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d39eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

O exequente informou dois endereços para citação do INSTITUTO

GERIR e requereu a citação nos dois endereços, quais sejam,

Avenida T 63 , 1296 , Quadra 145 Lote 08/09, Sala 708 Setor Bueno

- Goiania - GO - CEP: 74230-100 e Rua Elias Asfora , S/N , Jardim

Guanabara, Maternidade - Patos- PB - CEP: 58701-300..

Com efeito, deve-se considerar a cumulação sucessiva de

requerimentos, pelo determino:

1)Cite-se o INSTITUTO GERIR no endereço na Avenida T 63 , 1296

, Quadra 145 Lote 08/09, Sala 708 Setor Bueno - Goiania - GO -

CEP: 74230-100.

2)Não havendo sucesso na citação no endereço acima, cite-se o

INSTITUTO GERIR no segundo endereço informado pelo

exequente.

intimações automáticas ao exequente e ao ESTADO DA PARAÍBA

sem deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero

expediente.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSMALEIDE DE MEDEIROS

CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b6fc1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos do perito

contábil no Id8208e5e e sobre a planilha de cálculos no Idc9d612a

pelo prazo de 8(oito) dias.

Intimações automáticas às partes.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSMALEIDE DE MEDEIROS

CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b6fc1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos do perito

contábil no Id8208e5e e sobre a planilha de cálculos no Idc9d612a

pelo prazo de 8(oito) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimações automáticas às partes.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130799-91.2015.5.13.0011

AUTOR

JANIERISON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES

RÉU

CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE

SOUZA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

C & CA REPRESENTACES

COMERCIAIS LTDA

RÉU

CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -

ME

RÉU

CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE

SOUZA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAQUIM VICENTE DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8f6c3

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista o teor da certidão sob ID. fd77a21, homologo os

cálculos atualizados (ID.a035ce5), para que surtam os seus

jurídicos e legais efeitos.

E ainda, considerando a rejeição dos ET opostos (0000550-

08.2022.5.13.0011), providencie a Secretaria a hasta pública do

bem penhorado anteriormente.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130799-91.2015.5.13.0011

AUTOR

JANIERISON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES

RÉU

CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE

SOUZA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

C & CA REPRESENTACES

COMERCIAIS LTDA

RÉU

CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -

ME

RÉU

CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE

SOUZA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAQUIM VICENTE DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIERISON DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8f6c3

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista o teor da certidão sob ID. fd77a21, homologo os

cálculos atualizados (ID.a035ce5), para que surtam os seus

jurídicos e legais efeitos.

E ainda, considerando a rejeição dos ET opostos (0000550-

08.2022.5.13.0011), providencie a Secretaria a hasta pública do

bem penhorado anteriormente.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011

AUTOR

ISAC MARQUES DE ARAUJO

ADVOGADO

BETHOVEN CHAVES

RODRIGUES(OAB: 12817/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAC MARQUES DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89adfba

proferida nos autos.

DECISÃO

Instados a impugnar os cálculos, o reclamante apresentou

manifestação de concordância com a planilha de cálculos ID

579a3a9, o reclamado permaneceu silente.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos Id 579a3a9, para que

produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011

AUTOR

ISAC MARQUES DE ARAUJO

ADVOGADO

BETHOVEN CHAVES

RODRIGUES(OAB: 12817/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89adfba

proferida nos autos.

DECISÃO

Instados a impugnar os cálculos, o reclamante apresentou

manifestação de concordância com a planilha de cálculos ID

579a3a9, o reclamado permaneceu silente.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos Id 579a3a9, para que

produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011

AUTOR

RUBERLANDIO GERMANO DE

MOURA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

ADVOGADO

ALBERTO LEITE DE SOUSA

PIRES(OAB: 17997/PB)

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

ADVOGADO

FRANCISCA CINTHIA SALVIANO

LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de3bfa

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000532-55.2020.5.13.0011

Simples Petição – Alegação de Bem de Família

Requerente: GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

DECISÃO

Vistos os autos.

1.Relatório

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

A executada GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES afirmou, em

requerimento por simples petição (Id. e5ad4ca), haver ilegalidade

no ato judicial que tornou indisponível bem imóvel de sua

propriedade, o que o torna inválido. O fundamento da ilegalidade é

que o ato judicial se deu sobre bem imóvel de família de

propriedade da requerente em comunhão com a irmã. Requereu o

reconhecimento da ilegalidade e consequente invalidade do ato

judicial e a decretação da nulidade da indisponibilidade do bem

imóvel. Trouxe documentos. Requereu a gratuidade da justiça.

Habilitou advogadas.

O exequente RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA se

manifestou no Id. e8a85b0 argumentando que a executada não se

desincumbiu da questão fática de provar que o bem indisponível é

bem de família porque não demonstrou ser a morada da família.

Em relação à questão jurídica arguida pela executada de

impenhorabilidade do bem por ser bem em condomínio com a irmã,

o exequente negou os efeitos pretendidos pela executada (de

impenhorabilidade do bem em condomínio) ao citar o artigo 843 do

CPC e mencionando julgado sobre o tema. Requereu manutenção

da decisão que indeferiu à reclamada, ora executada, a justiça

gratuita, argumentando que não provou a hipossuficiência

financeira.

Na petição de Id. e6eed52, a executada renova o pleito para

reconhecimento de que o bem é de família, reconhecimento da

invalidade do ato judicial de indisponibilidade e decretação da

nulidade do referido ato, renovando o pleito de justiça gratuita.

2.Fundamentos

2.2 – Admissibilidade

As matérias arguidas pelo executado GERCILEIDE DE ARAUJO

BORGES são de ordem pública porque se referem apontam

ilegalidade da ordem judicial de indisponibilidade sob o fundamento

de que se deu sobre bem de família, pedindo o reconhecimento de

que o bem é de família e, via de consequência, o reconhecimento

da ilegalidade da ordem judicial (invalidade do ato) que teve por

efeito a indisponibilidade do bem, a decretação da nulidade do ato

judicial de indisponibilidade e consequente extinção desse efeito.

2.1 – Bem de família

A executada GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES argumentou que

este Juízo praticou ato ilegal (inválido) porque tornou indisponível

bem de família. Argumentou, por outro prisma, que o ato é ilegal

porque o bem indisponível é propriedade imóvel em comum que

tem com a irmã. Com base nesses dois fundamentos, cogita haver

invalidade do ato judicial que teve por efeito a indisponibilidade do

bem imóvel.

O ato judicial de indisponibilidade se deu a parti da ordem CNIB

protocolada sob número 202205.0209.02122565-IA-460, conforme

Id. - 7dfad7a destes autos. As informações do CRI (Id. 40cab0b),

retratam que ao bem imóvel de matrícula 14.755 foi incorporada

uma casa, ficando registrado que o terreno pertence a

GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES e a casa pertence a

GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES e MARIA DO SOCORRO DE

ARAÚJO, estando registrada a ordem de indisponibilidade

202205.0209.02122565-IA-460 na AV 02, conforme informação

cartorária.

A questão prévia a ser revolvida é fática e trata da qualificação do

bem indisponível como bem de família.

Pois bem.

A qualificação do bem imóvel de família está disposta a partir da Lei

Federal nº 8.009/1990, nos seguintes dispositivos:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar,

é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil,

comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários

e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o

qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de

qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso

profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

E no artigo 5º do diploma em epígrafe:

Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei,

considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela

entidade familiar para moradia permanente.

Rege, também, a matéria quanto ao bem de família o Código Civil

em seus artigos 1.711 a 1.712 no que toca ao bem de família

voluntário, destacando-se os seguintes artigos:

Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante

escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio

para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do

patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as

regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida

em lei especial.

Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de

família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da

aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da

entidade familiar beneficiada.

Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano

ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em

ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores

mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no

sustento da família.

Existe o entendimento, ainda, de que se o imóvel for único, todavia,

alugado, compreende-se que é qualificado como bem de família e

está protegido legalmente de penhoras judiciais nos termos da Lei

Federal nº 8.009/1990.

A decisão a seguir do C. TST vai nesse sentido.

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PENHORA. BEM

DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DA DEVEDORA. IMÓVEL

ALUGADO. No caso, a Corte a quo afastou o regime protetivo da

Lei nº 8.009/90, por entender que, "embora se trate do único imóvel

que possui, ficou demonstrado que o mesmo está alugado para

terceiros e não há provas de que a renda auferida na locação é

revertida para a moradia ou subsistência da agravada". Todavia, ao

contrário do que concluiu o Regional, qualquer exceção à

impenhorabilidade do bem de família só pode se fundamentar no rol

taxativo do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, que não prevê o aluguel

do imóvel considerado bem de família como razão para

penhorar o bem. Nesse contexto, esta Corte superior, no mesmo

sentido, tem firmado o entendimento de que a impenhorabilidade

do imóvel prevista na Lei nº 8.009/90 abrange o único imóvel do

executado, ainda que esteja locado a terceiros, uma vez que a

renda daí auferida pode ser utilizada para que a família resida em

outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da

entidade familiar. Verifica-se que o caso é de bem de família,

impenhorável, nos termos da legislação pertinente, ressaltando-se

que o fato do imóvel estar alugado não está previsto nas exceções

legais que autorizam a sua penhora. Recurso de revista conhecido

e provido. (TST - RR: 111654320155030185, Relator: José Roberto

Freire Pimenta, Data de Julgamento: 07/08/2019, 2ª Turma, Data de

Publicação: DEJT 09/08/2019)

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA

EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL

ALUGADO A TERCEIROS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, XXII, E 6.º,

CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Demonstrada possível

violação do art. 5.º, XXII e 6.º, caput , da Constituição Federal,

impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o

processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento

conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.

PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL ALUGADO A

TERCEIROS . O entendimento desta Corte Superior aponta,

considerando o rol taxativo de exceções à impenhorabilidade do

bem de família do art. 3.º da Lei 8.009/90, que o único imóvel locado

a terceiros é impenhorável, vez que das premissas fáticas

delimitadas nos autos não se é capaz de verificar que a renda

auferida não é utilizada para a manutenção da entidade familiar.

Não se trata de mera proteção à propriedade, mas sim de dar

garantia, no caso, à subsistência da família. Precedentes. Recurso

de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1534002120075020030,

Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento:

22/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 24/09/2021)

AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.

IMPENHORABILIDADE. ÚNICO BEM DA DEVEDORA. IMÓVEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ALUGADO. Não prevalece o argumento de que o único imóvel da

devedora é penhorável em razão dela não residir no local, a partir

da interpretação dada aos preceitos da Lei n. 8.009/90, pelo STJ, na

Súmula n. 486. Na hipótese ora tratada, haveria de ser averiguado

se os aluguéis são revertidos em proveito da subsistência da

executada, pessoa física. Agravo de petição provido. (TRT-13 - AP:

00004538120175130011 0000453-81.2017.5.13.0011, Data de

Julgamento: 13/04/2021, 1ª Turma, Data de Publicação:

16/04/2021)

AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE

FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. A impenhorabilidade do bem de

família, destinado, via de regra, à residência do agrupamento

familiar, tem por escopo a preservação da sobrevivência em

condições dignas da entidade familiar. Nesse contexto, tratando-se

do único imóvel pertencente ao executado, a proteção legal pode

ser ampliada para alcançar o imóvel mesmo locado a terceiros, por

gerar frutos que possibilitem à família constituir moradia em outro

bem alugado, ou utilizar o valor obtido com a locação como

complemento da renda familiar. O fato de o executado não residir

no imóvel constrito impede a presunção em torno da configuração

do bem de família, sobrevindo, nessa circunstância, a

obrigatoriedade do executado em demonstrar que a vantagem

obtida com a possível locação do bem se destinaria à subsistência

familiar. Ônus esse que não se desincumbiu o agravante. Agravo

não provido. (TRT-13 - AP: 00838009620095130009 0083800-

96.2009.5.13.0009, Data de Julgamento: 26/11/2012, 2ª Turma,

Data de Publicação: 05/12/2012)

A partir dos dispositivos e entendimento julgados do c. TST, bem

como do e. TRT 13ª região, colacionados acima, retiram-se os

elementos fáticos qualificadores para o imóvel que precisa de ser

próprio residencial do casal ou da entidade familiar ou ser o bem

único que, mesmo alugado a terceiros, mantêm a qualificação como

bem de família.

Qualificando-se o bem como de família, a proteção legal é de ser

impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil,

comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída

pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários

e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

No presente caso, é inconteste que o bem é único e não há

afirmação da exequente de que nele reside, todavia, afirma que

dele retira aluguéis utilizados para cumprir obrigações com aluguéis

de outra propriedade.

A hipótese ventilada pela exequente seria a de que trata os julgados

acima.

Nada obstante a exequente não ter trazido contrato escrito de

aluguel, é razoável, dentro do que ordinariamente acontece,

presumir o contrato verbal para pequenos imóveis, como no

presente caso, mesmo porque a lei não exige que o contrato de

aluguel tenha, necessariamente, a forma escrita (Ver artigo 47 da

Lei do Inquilinato), bem como que os aluguéis resultantes do imóvel

que ora se encontra indisponível são utilizados no custeio dos

aluguéis da casa onde mora a exequente.

Com efeito, está autorizado o Juiz a assim presumir diante da regra

do artigo 375 do CPC, aplicado subsidiariamente, e que diz que juiz

aplicará as regras de experiência comum subministradas pela

observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de

experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial,

de modo que é presumível serem verdadeiras as afirmações da

exequente de que o imóvel está alugado e que tais valores são

destinados às despesas da família, em particular, com o aluguel da

casa onde moram, situação que se coaduna com o entendimento

jurisprudencial outrora observado nas emendas colacionadas.

Desse modo, compreendo que o bem imóvel tornado indisponível

por decisão deste Juízo é bem de família e, sendo assim, o ato

judicial nasceu eivado de ilegalidade, portanto, defeito que o torna

inválido, passível a decretação da nulidade e supressão dos efeitos

de indisponibilidade.

Posto isso, decido reconhecer a qualificação do bem indisponível

como bem de família, reconhecer, via de consequência a ilegalidade

do ato judicial de indisponibilidade, reconhecendo sua invalidade e,

por fim, decretar a nulidade do ato e a extinção de seu efeito de

indisponibilidade, determinando que seja expedida ordem, via CNIB,

com vistas ao cancelamento do registro da indisponibilidade.

Considero prejudicada a questão da análise da impenhorabilidade

sob a alegação de que o bem tem propriedade comum entre a

executada e a irmã.

2.2 – Requerimento de gratuidade de justiça pela executada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

No caso, a executada requer a reanálise do requerimento de justiça

gratuita, dizendo ser MEI (documento no Id 3563504) e declarando-

se hipossuficiente. Trouxe documentos que a enquadram como

MEI.

Com efeito o artigo 18-A da LC 123 preceitua:

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI

quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de

até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo

Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela

sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que

se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de

janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça(...)

E o artigo 966 do Código Civil dispõe:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente

atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de

bens ou de serviços.

Da lei, conclui-se que o MEI nada mais é do que uma pessoa física

exercendo a profissão de empresário, não passa de pessoa natural,

portanto, apenas com essa qualificação profissional. Assim, reserva

-se a ele a hipótese de que a hipossuficiência é tida por existente a

partir da simples declaração do interessado.

Nesse norte, sendo MEI, pessoa natural, portanto, e declarando-se

hipossuficiente, isso basta para que tenha direito à gratuidade.

Assim, concedo a gratuidade da justiça à executada.

3.Conclusão

Posto isso:

1)Decido reconhecer a qualificação do bem indisponível como bem

de família; reconhecer, via de consequência a ilegalidade do ato

judicial de indisponibilidade e sua invalidade e, assim, decretar a

nulidade do ato e a extinção de seu efeito de indisponibilidade,

determinando que seja expedida ordem, via CNIB, com vistas ao

cancelamento do registro da indisponibilidade.

2)Considerar prejudicada a questão da análise da

impenhorabilidade sob a alegação de que o bem tem propriedade

comum entre a executada e a irmã.

3)Conceder a gratuidade da justiça à executada.

Intimações às partes da presente decisão de forma automática pelo

DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011

AUTOR

RUBERLANDIO GERMANO DE

MOURA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

ADVOGADO

ALBERTO LEITE DE SOUSA

PIRES(OAB: 17997/PB)

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

ADVOGADO

FRANCISCA CINTHIA SALVIANO

LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de3bfa

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000532-55.2020.5.13.0011

Simples Petição – Alegação de Bem de Família

Requerente: GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vistos os autos.

1.Relatório

A executada GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES afirmou, em

requerimento por simples petição (Id. e5ad4ca), haver ilegalidade

no ato judicial que tornou indisponível bem imóvel de sua

propriedade, o que o torna inválido. O fundamento da ilegalidade é

que o ato judicial se deu sobre bem imóvel de família de

propriedade da requerente em comunhão com a irmã. Requereu o

reconhecimento da ilegalidade e consequente invalidade do ato

judicial e a decretação da nulidade da indisponibilidade do bem

imóvel. Trouxe documentos. Requereu a gratuidade da justiça.

Habilitou advogadas.

O exequente RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA se

manifestou no Id. e8a85b0 argumentando que a executada não se

desincumbiu da questão fática de provar que o bem indisponível é

bem de família porque não demonstrou ser a morada da família.

Em relação à questão jurídica arguida pela executada de

impenhorabilidade do bem por ser bem em condomínio com a irmã,

o exequente negou os efeitos pretendidos pela executada (de

impenhorabilidade do bem em condomínio) ao citar o artigo 843 do

CPC e mencionando julgado sobre o tema. Requereu manutenção

da decisão que indeferiu à reclamada, ora executada, a justiça

gratuita, argumentando que não provou a hipossuficiência

financeira.

Na petição de Id. e6eed52, a executada renova o pleito para

reconhecimento de que o bem é de família, reconhecimento da

invalidade do ato judicial de indisponibilidade e decretação da

nulidade do referido ato, renovando o pleito de justiça gratuita.

2.Fundamentos

2.2 – Admissibilidade

As matérias arguidas pelo executado GERCILEIDE DE ARAUJO

BORGES são de ordem pública porque se referem apontam

ilegalidade da ordem judicial de indisponibilidade sob o fundamento

de que se deu sobre bem de família, pedindo o reconhecimento de

que o bem é de família e, via de consequência, o reconhecimento

da ilegalidade da ordem judicial (invalidade do ato) que teve por

efeito a indisponibilidade do bem, a decretação da nulidade do ato

judicial de indisponibilidade e consequente extinção desse efeito.

2.1 – Bem de família

A executada GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES argumentou que

este Juízo praticou ato ilegal (inválido) porque tornou indisponível

bem de família. Argumentou, por outro prisma, que o ato é ilegal

porque o bem indisponível é propriedade imóvel em comum que

tem com a irmã. Com base nesses dois fundamentos, cogita haver

invalidade do ato judicial que teve por efeito a indisponibilidade do

bem imóvel.

O ato judicial de indisponibilidade se deu a parti da ordem CNIB

protocolada sob número 202205.0209.02122565-IA-460, conforme

Id. - 7dfad7a destes autos. As informações do CRI (Id. 40cab0b),

retratam que ao bem imóvel de matrícula 14.755 foi incorporada

uma casa, ficando registrado que o terreno pertence a

GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES e a casa pertence a

GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES e MARIA DO SOCORRO DE

ARAÚJO, estando registrada a ordem de indisponibilidade

202205.0209.02122565-IA-460 na AV 02, conforme informação

cartorária.

A questão prévia a ser revolvida é fática e trata da qualificação do

bem indisponível como bem de família.

Pois bem.

A qualificação do bem imóvel de família está disposta a partir da Lei

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Federal nº 8.009/1990, nos seguintes dispositivos:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar,

é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil,

comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída

pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários

e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o

qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de

qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso

profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

E no artigo 5º do diploma em epígrafe:

Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei,

considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela

entidade familiar para moradia permanente.

Rege, também, a matéria quanto ao bem de família o Código Civil

em seus artigos 1.711 a 1.712 no que toca ao bem de família

voluntário, destacando-se os seguintes artigos:

Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante

escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio

para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do

patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as

regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida

em lei especial.

Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de

família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da

aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da

entidade familiar beneficiada.

Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano

ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em

ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores

mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no

sustento da família.

Existe o entendimento, ainda, de que se o imóvel for único, todavia,

alugado, compreende-se que é qualificado como bem de família e

está protegido legalmente de penhoras judiciais nos termos da Lei

Federal nº 8.009/1990.

A decisão a seguir do C. TST vai nesse sentido.

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PENHORA. BEM

DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DA DEVEDORA. IMÓVEL

ALUGADO. No caso, a Corte a quo afastou o regime protetivo da

Lei nº 8.009/90, por entender que, "embora se trate do único imóvel

que possui, ficou demonstrado que o mesmo está alugado para

terceiros e não há provas de que a renda auferida na locação é

revertida para a moradia ou subsistência da agravada". Todavia, ao

contrário do que concluiu o Regional, qualquer exceção à

impenhorabilidade do bem de família só pode se fundamentar no rol

taxativo do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, que não prevê o aluguel

do imóvel considerado bem de família como razão para

penhorar o bem. Nesse contexto, esta Corte superior, no mesmo

sentido, tem firmado o entendimento de que a impenhorabilidade

do imóvel prevista na Lei nº 8.009/90 abrange o único imóvel do

executado, ainda que esteja locado a terceiros, uma vez que a

renda daí auferida pode ser utilizada para que a família resida em

outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da

entidade familiar. Verifica-se que o caso é de bem de família,

impenhorável, nos termos da legislação pertinente, ressaltando-se

que o fato do imóvel estar alugado não está previsto nas exceções

legais que autorizam a sua penhora. Recurso de revista conhecido

e provido. (TST - RR: 111654320155030185, Relator: José Roberto

Freire Pimenta, Data de Julgamento: 07/08/2019, 2ª Turma, Data de

Publicação: DEJT 09/08/2019)

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA

EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL

ALUGADO A TERCEIROS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, XXII, E 6.º,

CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Demonstrada possível

violação do art. 5.º, XXII e 6.º, caput , da Constituição Federal,

impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o

processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento

conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.

PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL ALUGADO A

TERCEIROS . O entendimento desta Corte Superior aponta,

considerando o rol taxativo de exceções à impenhorabilidade do

bem de família do art. 3.º da Lei 8.009/90, que o único imóvel locado

a terceiros é impenhorável, vez que das premissas fáticas

delimitadas nos autos não se é capaz de verificar que a renda

auferida não é utilizada para a manutenção da entidade familiar.

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Não se trata de mera proteção à propriedade, mas sim de dar

garantia, no caso, à subsistência da família. Precedentes. Recurso

de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1534002120075020030,

Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento:

22/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 24/09/2021)

AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.

IMPENHORABILIDADE. ÚNICO BEM DA DEVEDORA. IMÓVEL

ALUGADO. Não prevalece o argumento de que o único imóvel da

devedora é penhorável em razão dela não residir no local, a partir

da interpretação dada aos preceitos da Lei n. 8.009/90, pelo STJ, na

Súmula n. 486. Na hipótese ora tratada, haveria de ser averiguado

se os aluguéis são revertidos em proveito da subsistência da

executada, pessoa física. Agravo de petição provido. (TRT-13 - AP:

00004538120175130011 0000453-81.2017.5.13.0011, Data de

Julgamento: 13/04/2021, 1ª Turma, Data de Publicação:

16/04/2021)

AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE

FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. A impenhorabilidade do bem de

família, destinado, via de regra, à residência do agrupamento

familiar, tem por escopo a preservação da sobrevivência em

condições dignas da entidade familiar. Nesse contexto, tratando-se

do único imóvel pertencente ao executado, a proteção legal pode

ser ampliada para alcançar o imóvel mesmo locado a terceiros, por

gerar frutos que possibilitem à família constituir moradia em outro

bem alugado, ou utilizar o valor obtido com a locação como

complemento da renda familiar. O fato de o executado não residir

no imóvel constrito impede a presunção em torno da configuração

do bem de família, sobrevindo, nessa circunstância, a

obrigatoriedade do executado em demonstrar que a vantagem

obtida com a possível locação do bem se destinaria à subsistência

familiar. Ônus esse que não se desincumbiu o agravante. Agravo

não provido. (TRT-13 - AP: 00838009620095130009 0083800-

96.2009.5.13.0009, Data de Julgamento: 26/11/2012, 2ª Turma,

Data de Publicação: 05/12/2012)

A partir dos dispositivos e entendimento julgados do c. TST, bem

como do e. TRT 13ª região, colacionados acima, retiram-se os

elementos fáticos qualificadores para o imóvel que precisa de ser

próprio residencial do casal ou da entidade familiar ou ser o bem

único que, mesmo alugado a terceiros, mantêm a qualificação como

bem de família.

Qualificando-se o bem como de família, a proteção legal é de ser

impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil,

comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída

pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários

e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

No presente caso, é inconteste que o bem é único e não há

afirmação da exequente de que nele reside, todavia, afirma que

dele retira aluguéis utilizados para cumprir obrigações com aluguéis

de outra propriedade.

A hipótese ventilada pela exequente seria a de que trata os julgados

acima.

Nada obstante a exequente não ter trazido contrato escrito de

aluguel, é razoável, dentro do que ordinariamente acontece,

presumir o contrato verbal para pequenos imóveis, como no

presente caso, mesmo porque a lei não exige que o contrato de

aluguel tenha, necessariamente, a forma escrita (Ver artigo 47 da

Lei do Inquilinato), bem como que os aluguéis resultantes do imóvel

que ora se encontra indisponível são utilizados no custeio dos

aluguéis da casa onde mora a exequente.

Com efeito, está autorizado o Juiz a assim presumir diante da regra

do artigo 375 do CPC, aplicado subsidiariamente, e que diz que juiz

aplicará as regras de experiência comum subministradas pela

observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de

experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial,

de modo que é presumível serem verdadeiras as afirmações da

exequente de que o imóvel está alugado e que tais valores são

destinados às despesas da família, em particular, com o aluguel da

casa onde moram, situação que se coaduna com o entendimento

jurisprudencial outrora observado nas emendas colacionadas.

Desse modo, compreendo que o bem imóvel tornado indisponível

por decisão deste Juízo é bem de família e, sendo assim, o ato

judicial nasceu eivado de ilegalidade, portanto, defeito que o torna

inválido, passível a decretação da nulidade e supressão dos efeitos

de indisponibilidade.

Posto isso, decido reconhecer a qualificação do bem indisponível

como bem de família, reconhecer, via de consequência a ilegalidade

do ato judicial de indisponibilidade, reconhecendo sua invalidade e,

por fim, decretar a nulidade do ato e a extinção de seu efeito de

indisponibilidade, determinando que seja expedida ordem, via CNIB,

com vistas ao cancelamento do registro da indisponibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Considero prejudicada a questão da análise da impenhorabilidade

sob a alegação de que o bem tem propriedade comum entre a

executada e a irmã.

2.2 – Requerimento de gratuidade de justiça pela executada.

No caso, a executada requer a reanálise do requerimento de justiça

gratuita, dizendo ser MEI (documento no Id 3563504) e declarando-

se hipossuficiente. Trouxe documentos que a enquadram como

MEI.

Com efeito o artigo 18-A da LC 123 preceitua:

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI

quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de

até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo

Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela

sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que

se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de

janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça(...)

E o artigo 966 do Código Civil dispõe:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente

atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de

bens ou de serviços.

Da lei, conclui-se que o MEI nada mais é do que uma pessoa física

exercendo a profissão de empresário, não passa de pessoa natural,

portanto, apenas com essa qualificação profissional. Assim, reserva

-se a ele a hipótese de que a hipossuficiência é tida por existente a

partir da simples declaração do interessado.

Nesse norte, sendo MEI, pessoa natural, portanto, e declarando-se

hipossuficiente, isso basta para que tenha direito à gratuidade.

Assim, concedo a gratuidade da justiça à executada.

3.Conclusão

Posto isso:

1)Decido reconhecer a qualificação do bem indisponível como bem

de família; reconhecer, via de consequência a ilegalidade do ato

judicial de indisponibilidade e sua invalidade e, assim, decretar a

nulidade do ato e a extinção de seu efeito de indisponibilidade,

determinando que seja expedida ordem, via CNIB, com vistas ao

cancelamento do registro da indisponibilidade.

2)Considerar prejudicada a questão da análise da

impenhorabilidade sob a alegação de que o bem tem propriedade

comum entre a executada e a irmã.

3)Conceder a gratuidade da justiça à executada.

Intimações às partes da presente decisão de forma automática pelo

DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000938-42.2021.5.13.0011

AUTOR

MAURILIO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ALCIONE ALMEIDA DE

LACERDA(OAB: 24376/PB)

RÉU

RESULT CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURILIO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f246eb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

A conta foi refeita (Id cd7c0ea). Ciência às partes por 8(oito) dias

para se manifestarem, caso queiram, nos termos do §2º do artigo

879 da CLT.

Intimações automáticas.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000938-42.2021.5.13.0011

AUTOR

MAURILIO SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALCIONE ALMEIDA DE

LACERDA(OAB: 24376/PB)

RÉU

RESULT CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- RESULT CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f246eb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

A conta foi refeita (Id cd7c0ea). Ciência às partes por 8(oito) dias

para se manifestarem, caso queiram, nos termos do §2º do artigo

879 da CLT.

Intimações automáticas.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000260-90.2022.5.13.0011

AUTOR

RIVANILDO MOREIRA DA COSTA

ADVOGADO

LEONARDO ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 19858/PB)

ADVOGADO

RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:

26456/PB)

RÉU

M ANTONIO DA SILVA SERVICOS

RÉU

MARCO ANTONIO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO MOREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f264b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução da CPE (Id ad1f124) intime-se o

exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000098-32.2021.5.13.0011

AUTOR

MATTEUS ELIANDRO DE LIMA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

WANDERSON DA COSTA OLIVEIRA

RÉU

W DA C OLIVEIRA EIRELI

ADVOGADO

RONALD WILSON JAMBERG(OAB:

228189/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATTEUS ELIANDRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a615f1

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Devolva-se a CPE 1002132-96.2022.5.02.0604 a 4ª VT de São

Paulo (Zona Leste), para promover diligências (penhora de bens)

em nome do executado pessoa física WANDERSON DA COSTA

OLIVEIRA, CPF 054.799.813-90, a ser cumprido no endereço à

RUA SÃO JOÃO BATISTA DOS PASSOS , 96 , CASA 05 JARDIM

HELENA - SAO PAULO - SP - CEP: 08090-420, com as cautelas de

praxe.

Quando do encaminhamento da CPE via malote digital, deverá ser

anexada cópia do presente despacho, assim como a planilha de

cálculo atualizada.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000223-63.2022.5.13.0011

AUTOR

REMERSON CESAR DOS SANTOS

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REMERSON CESAR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94010b

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Trata-se de requerimento pela parte autora (ID. 16cdd5b),

impugnando os cálculos efetuados pela Contadoria do juízo (ID.

450fe71).

Não merece prosperar o inconformismo obreiro, haja vista que a

referida planilha encontra-se em total consonância com os ditames

da sentença de ID. 4a336eb, a qual não fora reformada pelo

Egrégio Regional. Portanto, INDEFERE-SE o requerido.

HOMOLOGO os cálculos sob ID. 450fe71, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Dê-se início à execução.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000223-63.2022.5.13.0011

AUTOR

REMERSON CESAR DOS SANTOS

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94010b

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Trata-se de requerimento pela parte autora (ID. 16cdd5b),

impugnando os cálculos efetuados pela Contadoria do juízo (ID.

450fe71).

Não merece prosperar o inconformismo obreiro, haja vista que a

referida planilha encontra-se em total consonância com os ditames

da sentença de ID. 4a336eb, a qual não fora reformada pelo

Egrégio Regional. Portanto, INDEFERE-SE o requerido.

HOMOLOGO os cálculos sob ID. 450fe71, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Dê-se início à execução.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000726-84.2022.5.13.0011

AUTOR

KATAMIGAO DANTAS

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dd0860

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID

8145be1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no prazo

legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA

ADVOGADO

FRANCISCO JACINTO DA

SILVA(OAB: 22712/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

ARNAUD GONCALVES SATIRO DE

LIMA

ADVOGADO

WALLACE DE ASSIS LUCENA

BRAZ(OAB: 27129/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f71700

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

1. Registre-se a inclusão dos dados do executado ARNAUD

GONÇALVES SATIRO DE LIMA no BNDT.

2. Prossiga-se a execução mediante os sistemas conveniados com

o egrégio TRT, ainda não utilizados.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011

AUTOR

JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a494b6d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário da parte autora, eis que atendidos os

requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2022.5.13.0011

REQUERENTE

P.A.D.L.

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

REQUERIDO

B.D.B.S.

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

J.R.D.S.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- P.A.D.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b6f8723.

Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2022.5.13.0011

REQUERENTE

P.A.D.L.

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

REQUERIDO

B.D.B.S.

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

J.R.D.S.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b6f8723.

Processo Nº ATSum-0000226-18.2022.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ARNOBIO GUEDES BATISTA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNOBIO GUEDES BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b536a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Nada obstante a parte ter registrado o requerimento de Id 9480186

de no PJe como “tutela da evidência”, vê-se que o registro foi

inadequado porque não há requerimento de tutela judicial a ser

apreciada, porquanto houve acordo judicial que apenas aguardava

o pagamento e transferência de valores para a nova conta indicada

pelo reclamante, já que para a primeira conta indicada houve

inconsistência de dados e não foi possível a transferência direta

pela parte reclamada que depositou a quantia em conta judicial.

Ao indicar o reclamante a segunda conta, este Juízo determinou,

em 23.03.2023, a transferência cujo alvará veio a ser expedido no

dia 02.05.2023, de modo que houve atraso injustificável no

cumprimento da ordem judicial, notadamente porque se trata de

liberação de valor à parte.

Todavia, apesar do volume de serviços que há na unidade

Judiciária, chamo a atenção da Secretaria para que as ordens de

liberação de valores sejam cumpridas com a urgência que a

situação merece, pois, via de regra, são verbas de natureza

alimenta.

No mais, considero prejudicado o pleito de tutela da evidência.

Intime-se o reclamante via DEJT, automaticamente, sobre a

expedição do alvará judicial de transferência, sem necessidade de

abertura de prazo porquanto trata-se de mera informação à parte.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000428-58.2023.5.13.0011

AUTOR

OLAVO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- OLAVO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578db3d

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000428-58.2023.5.13.0011

Decisão do pleito de tutela provisória de urgência cautelar

Requerente: OLAVO ALVES DO NASCIMENTO

1 – Relatório

O reclamante, ora requerente, apresentou pleito incidental, no bojo

da petição inicial, de tutela judicial provisória cautelar alegando

probabilidade de frustração de futura execução de crédito

trabalhista em vista de a empresa estar se evadindo com o

patrimônio, especificamente, veículos e valores a receber do Estado

da Paraíba.

O juízo entendeu desnecessária a justificação da parte requerida.

É o relatório.

Passo a decidir.

2 – Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

O Código de Processo Civil regula a tutela provisória no Livro V, a

partir dos artigos 294 ao 311.

O código diz que para ter direito à tutela provisória de urgência o

requerente necessita demonstrar a necessária probabilidade do

direito; o perigo de dano; o risco ao resultado útil do processo, bem

como a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão que

a concedeu. Já a tutela da evidência será concedida,

independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco

ao resultado útil do processo, todavia, nas hipóteses encartadas nos

incisos de I a IV do artigo 311, além do requisito da reversibilidade

dos efeitos do provimento.

No presente caso, a tutela provisória visa bloqueio de valores de

alegado contrato da requerida com o Estado da Paraíba,

cautelarmente, para garantir provável crédito do reclamante fruto de

futura sentença trabalhista sob o fundamento de que a empresa

está praticando atos iniciais de evasão de patrimônio e há risco de a

empresa receber seus créditos que possui a receber do Estado da

Paraíba e não pagar suas obrigações para com o requerente.

A partir dos documentos colacionados pela requerente,

especificamente, do print de mensagem de aplicativo trazida no Id.

b712265, a partir da interlocutora KAROLINA que,

presumivelmente, é da parte da empresa, demonstra-se que, em

verdade, possivelmente, a empresa está a demonstrar intenções de

cumprir suas obrigações, o que contraria as afirmações do

requerente.

Por outro lado, o requerente não trouxe demais documentos que

indicassem evasão de patrimônio da empresa, especificamente,

veículos e, ainda, não demonstrou que a empresa pretende receber

valores do Estado da Paraíba e se evadir. Não há demonstração

dessa probabilidade nos autos que permite tal conclusão sumária.

Não demonstrou o requerente, pois, os requisitos necessários para

a obtenção da tutela provisória cautelar.

Posto isso, indefiro a tutela provisória cautelar pretendida.

3 – Conclusão

Ante o exposto, indefiro a tutela provisória cautelar pretendida.

Designe-se audiência, notificando-se as partes reclamadas para

apresentarem defesas, com as cautelas de praxe.

Intime-se a requerente.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000660-41.2021.5.13.0011

AUTOR

EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

JOSE EDLATORRES FERREIRA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

C E R LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7934ad0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

para se manifestarem frente aos cálculos ID Id 4e48c53, à luz do

art. 879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000660-41.2021.5.13.0011

AUTOR

EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

JOSE EDLATORRES FERREIRA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

C E R LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7934ad0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

para se manifestarem frente aos cálculos ID Id 4e48c53, à luz do

art. 879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011

AUTOR

BENTO DE CARVALHO SAMPAIO

ADVOGADO

BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:

19481/RN)

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES DA SILVA

CARMO(OAB: 18509/RN)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENTO DE CARVALHO SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2f432

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a primeira reclamada não foi citada, conforme

rastreamento Correios, retire-se o ato da pauta de audiências,

designando-se data mais próxima possível para a realização da

assentada.

Intimações necessárias.

Cite-se à ré por edital para responder aos termos da presente

demanda (artigo 847 da CLT).

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000774-43.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78935b8

proferido nos autos.

DESPACHO

A execução, nos presentes autos, tem como devedor a

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.

São várias as execuções frustradas em face da IRMANDADE DA

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI neste Fórum, de

amplo conhecimento que não há recursos financeiros disponíveis

em instituições bancárias, nem bem móveis, o que se constatou nas

diversas tentativas de apreensão de valores e bens por meio de uso

dos sistemas disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.

Não obstante, verifica-se que no processo n° 0000657-

23.2020.5.13.0011 foi determinada a penhora e avaliação de imóvel

que pertence a parte executada situado no Estado de São Paulo,

por meio de Carta Precatória Executória.

Nesse contexto, aguarde-se o cumprimento da CPE acima

mencionada, em sobrestamento, pelo prazo de 60 dias.

Traslade-se cópia da presente decisão para o processo nº 0000657-

23.2020.5.13.0011.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000774-43.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE

BIRIGUI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78935b8

proferido nos autos.

DESPACHO

A execução, nos presentes autos, tem como devedor a

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.

São várias as execuções frustradas em face da IRMANDADE DA

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI neste Fórum, de

amplo conhecimento que não há recursos financeiros disponíveis

em instituições bancárias, nem bem móveis, o que se constatou nas

diversas tentativas de apreensão de valores e bens por meio de uso

dos sistemas disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.

Não obstante, verifica-se que no processo n° 0000657-

23.2020.5.13.0011 foi determinada a penhora e avaliação de imóvel

que pertence a parte executada situado no Estado de São Paulo,

por meio de Carta Precatória Executória.

Nesse contexto, aguarde-se o cumprimento da CPE acima

mencionada, em sobrestamento, pelo prazo de 60 dias.

Traslade-se cópia da presente decisão para o processo nº 0000657-

23.2020.5.13.0011.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011

AUTOR

BENTO DE CARVALHO SAMPAIO

ADVOGADO

BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:

19481/RN)

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES DA SILVA

CARMO(OAB: 18509/RN)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2f432

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a primeira reclamada não foi citada, conforme

rastreamento Correios, retire-se o ato da pauta de audiências,

designando-se data mais próxima possível para a realização da

assentada.

Intimações necessárias.

Cite-se à ré por edital para responder aos termos da presente

demanda (artigo 847 da CLT).

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011

AUTOR

GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f7fc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor da certidão sob ID. d8b901e, cancele-se a

audiência aprazada para 15.05.2023 às 15h05, e aguarde-se o

decurso do prazo para o perito prestar os esclarecimentos

requeridos.

Decorrido tal prazo, inclua-se o feito em pauta de audiência de

ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, notificando-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011

AUTOR

MARCIO ROBERTO BATISTA DE

LACERDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17dc77

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000580-53.2016.5.13.0011

Sentença de embargos à execução

Embargante: CAGEPA

Vistos os autos.

1 – RELATÓRIO

A CAGEPA foi citada e apresentou tempestivos embargos à

execução em que arguiu invalidade processual consistente na

deflagração de procedimento não condizente com sua qualificação

de sociedade de economia mista prestadora de serviços público não

concorrencial.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO

Já houve discussão e decisão do c. TST, nestes autos, em Juízo de

retratação, de que à CAGEPA é prestadora de serviços públicos em

regime não concorrencial e a ela o regime adequado é o dos

precatórios.

A decisão de Id a42cb10, em seu item II, determinou a citação da

reclamada para pagar o débito ou garantir a execução em 48h,

dizendo que, inerte a reclamada, seriam penhorados bens e os itens

III e IV da referida decisão guardam relação de dependência com o

item II.

O procedimento de citação para pagar o débito ou garantira a

execução sob pena de penhora é inválido porque o c. TST, no

Acórdão, conforme cópia no Id. 8470abf - Pág. 1, na retratação,

decidiu que à CAGEPA reserva-se o regime de precatórios.

Posto isso, conheço e acolho os embargos à execução apresentado

pela CAGEPA para reconhecer a invalidade do item I e, via de

consequência, a invalidade dos itens III e IV da decisão de Id

a42cb10, no que decreto a nulidade dos referidos itens.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos à execução

apresentado pela CAGEPA para reconhecer a invalidade do item I

e, via de consequência, a invalidade dos itens III e IV da decisão de

Id a42cb10, no que decreto a nulidade dos referidos itens e torno-os

sem efeitos.

Sem custas de embargos à execução por conta da prerrogativa da

executada.

Intimações automáticas às partes.

Decorrido o prazo para recursos, os autos deverão ser conclusos

para implementação do procedimento correto.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011

AUTOR

MARCIO ROBERTO BATISTA DE

LACERDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17dc77

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000580-53.2016.5.13.0011

Sentença de embargos à execução

Embargante: CAGEPA

Vistos os autos.

1 – RELATÓRIO

A CAGEPA foi citada e apresentou tempestivos embargos à

execução em que arguiu invalidade processual consistente na

deflagração de procedimento não condizente com sua qualificação

de sociedade de economia mista prestadora de serviços público não

concorrencial.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO

Já houve discussão e decisão do c. TST, nestes autos, em Juízo de

retratação, de que à CAGEPA é prestadora de serviços públicos em

regime não concorrencial e a ela o regime adequado é o dos

precatórios.

A decisão de Id a42cb10, em seu item II, determinou a citação da

reclamada para pagar o débito ou garantir a execução em 48h,

dizendo que, inerte a reclamada, seriam penhorados bens e os itens

III e IV da referida decisão guardam relação de dependência com o

item II.

O procedimento de citação para pagar o débito ou garantira a

execução sob pena de penhora é inválido porque o c. TST, no

Acórdão, conforme cópia no Id. 8470abf - Pág. 1, na retratação,

decidiu que à CAGEPA reserva-se o regime de precatórios.

Posto isso, conheço e acolho os embargos à execução apresentado

pela CAGEPA para reconhecer a invalidade do item I e, via de

consequência, a invalidade dos itens III e IV da decisão de Id

a42cb10, no que decreto a nulidade dos referidos itens.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos à execução

apresentado pela CAGEPA para reconhecer a invalidade do item I

e, via de consequência, a invalidade dos itens III e IV da decisão de

Id a42cb10, no que decreto a nulidade dos referidos itens e torno-os

sem efeitos.

Sem custas de embargos à execução por conta da prerrogativa da

executada.

Intimações automáticas às partes.

Decorrido o prazo para recursos, os autos deverão ser conclusos

para implementação do procedimento correto.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000444-12.2023.5.13.0011

AUTOR

INAJARA CRISTINA PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- INAJARA CRISTINA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe6ba0

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000444-12.2023.5.13.0011

Decisão do pleito de tutela provisória de urgência antecipatória

Requerente: INAJARA CRISTINA PEREIRA

1 – Relatório

A reclamante, ora requerente, argumentou que é empregada

pública vinculada à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA desde 02.04.2012 e enfrenta situação particular

de ter sua genitora, idosa, acamada, com histórico médico de AVE,

fratura de fêmur, em vista do que necessita da presença diária da

filha, ora requerente.

Informa que requereu administrativa o direito a horário especial para

oferecer cuidados à mãe, mas, teve o requerimento indeferido pela

empregadora, no que recorre ao Poder Judiciário apresentando

pleito de tutela judicial provisória de urgência antecipatória,

incidentalmente, no bojo da exordial, para que seja determinado ao

empregador a redução da jornada de trabalho em 50% sem redução

do salário para que possa cuidar de sua genitora.

É o relatório.

Decido.

2 – Fundamentação

2.1- Do pleito de tutela provisória

O Código de Processo Civil regula a tutela judicial provisória no

Livro V, a partir dos artigos 294 ao 311.

O código diz que para ter direito à tutela judicial provisória de

urgência, seja antecipada ou cautelar, o requerente necessita

demonstrar a necessária probabilidade do direito; o perigo de dano;

o risco ao resultado útil do processo, bem como a possibilidade de

reversibilidade dos efeitos da decisão que a concedeu. Já a tutela

da evidência será concedida, independentemente da demonstração

de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, todavia,

nas hipóteses encartadas nos incisos de I a IV do artigo 311, além

do requisito da reversibilidade dos efeitos do provimento.

Analisando-se os autos deste processo, em cognição judicial

sumária e, em particular, a narrativa da requerente e os documentos

juntados, destaca-se:

A requerente demonstra a partir de cópias da CTPS e contracheque

recente que é empregada da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA desde 02.04.2012.

A partir dos documentos apresentados ficou demonstrado que a

senhora FRANCISCA LEOCÁDICA PEREIRA DE JESUS conta

com 74 anos de idade está acamada, tem fratura de fêmur, sofreu

um AVE-Acidente Vascular Encefálico, tem afasia motora, diabética,

conforme laudos médicos acostados pela requerente.

Demonstrou, ainda, que requereu horários especial à empregadora,

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

todavia, teve o indeferimento.

No requerimento de tutela provisória, basicamente, sustentou que

lhe assiste a probabilidade do direito em vista do artigo 98, §3º, da

Lei Federal 8.112/1990.

Com efeito, o artigo e parágrafos de lei avocados como fundamento

para a probabilidade do direito e que lhe possibilite a concessão da

tutela judicial provisóra têm a seguinte redação:

Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante,

quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o

da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a

compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício,

respeitada a duração semanal do trabalho.

§2oTambém será concedido horário especial ao servidor portador

de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica

oficial, independentemente de compensação de horário.

§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor

que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

§ 4o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à

compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um)

ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e

II do caput do art. 76-A desta Lei.

Atente-se que o fato de a requerente ter a mãe acamada e nas

condições de saúde retratadas nos laudos equivale à situação de

deficiência do §3º supra.

Todavia, o referido diploma tem como sujeitos destinatários os

servidores públicos federais e a respectiva Administração, cabendo

saber se, de algum modo, há probabilidade de acolhida da situação

da ora requerente com respaldo no diploma acima.

Com efeito, salvo aprofundamento na cognição e debate jurídico a

respeito da questão colocada, é verdade que há julgados no sentido

de reconhecer o direito em tais casos. Veja-se a seguinte decisão

do C. TST em que a Corte ressalta a existência de lacuna normativa

para possibilitar a aplicação analógica da Lei Federal nº 8.112/1990:

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO PELA EBSERH. LEI 13.467/2017. RITO

SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA

CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).

EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, § 3º, DA LEI

8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante, empregado

público, redução de jornada (25%, para 30h), sem diminuição

salarial e sem compensação "para que o autor acompanhe sua filha,

com diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo, nas

atividades relacionadas com o respectivo tratamento", tudo nos

termos da aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei

8.112/90, com redação da Lei 13.370/2016. 2. No contexto do

processo de constitucionalização do Direito Administrativo, a

utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna

normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra

amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade

administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não

vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes

oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua

atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos

autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem

constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com

deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em

face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5º,

§ 3º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da

Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo, a

aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90 à

situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da

incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5º, 6º, 7º, 227 da

CF e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),

além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da

Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa ao

primado da legalidade ou aos demais princípios que regem a

Administração Pública. Precedentes . Agravo não provido. (TST -

Ag: 249276620195240003, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes,

Data de Julgamento: 14/12/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:

17/12/2021)

Ao par disso, ainda há que considerar a proteção ao idoso, Lei

Federal nº 10.741/2003 que, em seu artigo 2º dá as diretrizes da

proteção à pessoa em tal condição, tão somente por ser idosa:

Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais

inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de

que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios,

todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua

saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,

espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do

poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a

efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à

cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à

dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Desse modo, há, pois, probabilidade do direito da empregada em

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3719/2023

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1125

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ter a redução de horário. Por outro lado, há, também, por via reflexa

do direito da empregada, o direito à proteção de uma pessoa idosa

que, em última análise, faz parte da obrigação de todos, pelo que, a

situação do idoso, no presente caso, justifica a urgência da tutela

judicial à empregada.

Reconheço, pois, que há probabilidade do direito da empregada à

redução da jornada sem redução do salário e, ainda, reconheço que

há urgência no deferimento da tutela provisória tendo em vista a

situação em que se encontra a mãe da requerente.

Posto isso, defiro a tutela provisória de urgência antecipada para

que a empregadora COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA reduza a jornada da empregada INAJARA

CRISTINA PEREIRA em 50% sem prejuízo do salário de modo a

permitir à empregada o tempo requerido para prestar os cuidados a

sua genitora.

3 – Conclusão

Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência antecipada

para que a empregadora COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA reduza a jornada da empregada INAJARA

CRISTINA PEREIRA em 50% sem prejuízo do salário de modo a

permitir à empregada o tempo requerido para prestar os cuidados a

sua genitora.

Expeça-se mandado judicial à empregadora para cumprimento

em 48h, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 a

ser revertida a favor da requerente, podendo juiz, de ofício ou a

requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa

vincenda ou excluí-la, nos termos do artigo 537 do CPC aplicado

subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho.

Intimem-se

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000056-12.2023.5.13.0011

AUTOR

ELITON PAIXAO E SILVA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELITON PAIXAO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1446443

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID 713996e),

eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000743-91.2020.5.13.0011

AUTOR

THAYNNARA RAQUEL LEITE DE

BRITO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNNARA RAQUEL LEITE DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d2b61

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica o juízo que, fora determinado (ID.89af8b7), na decisão dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

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1126

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

embargos à execução opostos pela executada AVON

COSMÉTICOS LTDA., a retificação dos cálculos de ID. 761f690, a

fim de que fosse considerado apenas cinco dias do mês de

janeiro/2020, na conta de indenização pelo uso do veículo. Tal

retificação foi efetuada e a nova planilha juntada aos autos, na data

de 01.02.2023 (ID. 5cd68f6). O processo deveria ter sido “concluso

ao juiz”, conforme constou na referida decisão, no entanto, a

Secretaria, por um equívoco, intimou as partes para manifestação à

nova planilha, no prazo de 5 (cinco) dias (ID. e7e2646).

Após a intimação acima citada, a empresa executada apresentou,

em 16.02.2023, “impugnação aos cálculos”, conforme consta no ID.

80efb91. A parte exequente manifestou-se contrária à referida

impugnação (ID. cb62b74).

As impugnações aos cálculos já foram tempestivamente

apresentadas e apreciadas por este Juízo, conforme decisão sob

ID. aca2167, restando preclusa a impugnação em comento. Nada a

deferir.

Conclua-se o feito para homologação dos cálculos.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000743-91.2020.5.13.0011

AUTOR

THAYNNARA RAQUEL LEITE DE

BRITO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d2b61

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica o juízo que, fora determinado (ID.89af8b7), na decisão dos

embargos à execução opostos pela executada AVON

COSMÉTICOS LTDA., a retificação dos cálculos de ID. 761f690, a

fim de que fosse considerado apenas cinco dias do mês de

janeiro/2020, na conta de indenização pelo uso do veículo. Tal

retificação foi efetuada e a nova planilha juntada aos autos, na data

de 01.02.2023 (ID. 5cd68f6). O processo deveria ter sido “concluso

ao juiz”, conforme constou na referida decisão, no entanto, a

Secretaria, por um equívoco, intimou as partes para manifestação à

nova planilha, no prazo de 5 (cinco) dias (ID. e7e2646).

Após a intimação acima citada, a empresa executada apresentou,

em 16.02.2023, “impugnação aos cálculos”, conforme consta no ID.

80efb91. A parte exequente manifestou-se contrária à referida

impugnação (ID. cb62b74).

As impugnações aos cálculos já foram tempestivamente

apresentadas e apreciadas por este Juízo, conforme decisão sob

ID. aca2167, restando preclusa a impugnação em comento. Nada a

deferir.

Conclua-se o feito para homologação dos cálculos.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000366-18.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

EDJANE GUEDES BONIFACIO DE

FARIAS

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE GUEDES BONIFACIO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a556a6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto etc,

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

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1127

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011

AUTOR

VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS

NETO

ADVOGADO

EWERTON KLEBER LEITAO

COSTA(OAB: 23654/PB)

RÉU

COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS

E PECAS LTDA

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8948742

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Tendo em vista os esclarecimentos prestados na certidão sob ID.

2fad2e4, a manifestação autoral encontra-se preclusa, portanto

nada a deferir.

HOMOLOGO os cálculos sob ID. 3cc8ffe, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Dê-se início à execução.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011

AUTOR

VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS

NETO

ADVOGADO

EWERTON KLEBER LEITAO

COSTA(OAB: 23654/PB)

RÉU

COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS

E PECAS LTDA

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8948742

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Tendo em vista os esclarecimentos prestados na certidão sob ID.

2fad2e4, a manifestação autoral encontra-se preclusa, portanto

nada a deferir.

HOMOLOGO os cálculos sob ID. 3cc8ffe, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Dê-se início à execução.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-28.2021.5.13.0011

AUTOR

MOABB PEDROSA SULPINO DA

SILVA

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab9bbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução do presente processo pelo Egrégio TRT

da 13ª Região, à contadoria para fins de elaboração da conta de

liquidação, observando-se as modificações introduzidas pelo

acórdão do ID: 27fc111.

Após, conclusos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-28.2021.5.13.0011

AUTOR

MOABB PEDROSA SULPINO DA

SILVA

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOABB PEDROSA SULPINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab9bbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução do presente processo pelo Egrégio TRT

da 13ª Região, à contadoria para fins de elaboração da conta de

liquidação, observando-se as modificações introduzidas pelo

acórdão do ID: 27fc111.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000600-05.2020.5.13.0011

AUTOR

JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3313fc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o resultado negativo das pesquisas realizadas,

através dos sistemas conveniados com vistas a localização de bens

em nome da primeira executada no presente processo e, ainda, que

é de amplo conhecimento que não há recursos financeiros

disponíveis em instituições bancárias, nem bem móveis, o que se

constatou nas diversas tentativas de apreensão de valores e bens

por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados com o

nosso Tribunal.

Considerando, por fim, que a condenação se deu de forma

subsidiária (ID 3777d2d), determino o direcionamento da execução

em desfavor do segundo executado ESTADO DA PARAIBA -

CNPJ: 08.761.124/0001-00, observando-se o disposto no art. 100

da CF, individualizando os créditos devidos.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000600-05.2020.5.13.0011

AUTOR

JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3313fc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o resultado negativo das pesquisas realizadas,

através dos sistemas conveniados com vistas a localização de bens

em nome da primeira executada no presente processo e, ainda, que

é de amplo conhecimento que não há recursos financeiros

disponíveis em instituições bancárias, nem bem móveis, o que se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

constatou nas diversas tentativas de apreensão de valores e bens

por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados com o

nosso Tribunal.

Considerando, por fim, que a condenação se deu de forma

subsidiária (ID 3777d2d), determino o direcionamento da execução

em desfavor do segundo executado ESTADO DA PARAIBA -

CNPJ: 08.761.124/0001-00, observando-se o disposto no art. 100

da CF, individualizando os créditos devidos.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ALCIDES AURELIO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES AURELIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c33d25

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Concedo prazo de 5(cinco) dias para o autor falar sobre o

requerimento e documentos juntados pelo INSTITUTO GERIR no Id

3dcf29b e sobre se foram cumpridas as obrigações quanto à CTPS

e ppp para o autor na forma que foi estabelecido na sentença

coletiva.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-28.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ALCIDES AURELIO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c33d25

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Concedo prazo de 5(cinco) dias para o autor falar sobre o

requerimento e documentos juntados pelo INSTITUTO GERIR no Id

3dcf29b e sobre se foram cumpridas as obrigações quanto à CTPS

e ppp para o autor na forma que foi estabelecido na sentença

coletiva.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130934-06.2015.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PARADISO LTDA -

ME

ADVOGADO

TUENNI BORGES DE SOUZA(OAB:

183262/RJ)

ADVOGADO

WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:

44710/RJ)

RÉU

MILETO INCORPORACOES E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:

44710/RJ)

TESTEMUNHA

NILDSON GODINHO BARBOSA

TESTEMUNHA

CARLOS FABRICIO GOMES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c515ddd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução da CPE, conforme Id’s b7c93dc e

92a97b9, intime-se o exequente para ciência e manifestação no

prazo de 10 (dez) dias.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000333-62.2022.5.13.0011

AUTOR

ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2376be9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

A parte reclamada apresentou agravo de petição contra a decisão

que julgou a impugnação à sentença homologatória dos cálculos de

liquidação.

Atente-se que o agravo de petição é recurso próprio contra decisões

judiciais na fase de execução (art. 897 da CLT) e que ainda não foi

iniciada, revestindo-se de caráter interlocutório a decisão recorrida,

de modo que é inadequado o agravo de petição neste momento

processual.

Posto isso, não admito o agravo de petição por inadequação.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000333-62.2022.5.13.0011

AUTOR

ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2376be9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

A parte reclamada apresentou agravo de petição contra a decisão

que julgou a impugnação à sentença homologatória dos cálculos de

liquidação.

Atente-se que o agravo de petição é recurso próprio contra decisões

judiciais na fase de execução (art. 897 da CLT) e que ainda não foi

iniciada, revestindo-se de caráter interlocutório a decisão recorrida,

de modo que é inadequado o agravo de petição neste momento

processual.

Posto isso, não admito o agravo de petição por inadequação.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000372-25.2023.5.13.0011

REQUERENTE

CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70c850

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

para se manifestarem frente aos cálculos ID 81c40c5, à luz do art.

879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000464-08.2020.5.13.0011

AUTOR

ROBERTO GALDINO DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

JAR & JFR SERVICOS

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO GALDINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ea2e3

proferido nos autos.

D E C I S Ã O

Considerando o decurso de prazo da decisão do Id 169abdf sem o

pagamento da execução e, ainda, o teor da petição do Id a1a8ea6,

inicie-se os atos executórios com a realização das consultas

eletrônicas do crédito exequendo, devidamente atualizado, em

desfavor da executada principal.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001044-04.2021.5.13.0011

AUTOR

VALDO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDO MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4987c1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

para se manifestarem frente aos cálculos ID Id 4e48c53, à luz do

art. 879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001044-04.2021.5.13.0011

AUTOR

VALDO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4987c1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

para se manifestarem frente aos cálculos ID Id 4e48c53, à luz do

art. 879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011

AUTOR

RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE

SOUSA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

RÉU

MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA LOPES DO

NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ab327

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

A Contadoria do Juízo apresentou esclarecimentos (Id 3947c8a) e

nova planilha de cálculos com retificações que entendeu pertinentes

(Id 106ef50), em vista do que assino às partes novo prazo de 8(oito)

dias para falarem, caso queiram, sobre a planilha retificada.

Registre-se que, no caso, poderá o reclamante complementar a

impugnação que já fez aos cálculos e, quanto ao reclamado, poderá

apresentar impugnação aos novos cálculos nova planilha

apresentada (Id 106ef50), já que antes já havia concordado (Id

1129a5b) com os cálculos da antiga planilha (Id 35c5c98), mas,

diante das alterações promovidas pela Contadoria do Juízo, permite

-se novo prazo à abre à reclamada.

Em resumo, decido dar vistas por 8(oito) dias ao reclamante para

complementar, caso queira, a sua impugnação e o mesmo prazo

para a reclamada,c aso queira, impugnar os cálculos constantes da

nova planilha de cálculos, todos devendo atentar aos

esclarecimentos e retificações promovidas pela Contadoria do Juízo

(Id 106ef50), bem como expressar itens e valores, acaso discordem

(§2º do artigo 879 da CLT), sob pena de preclusão.

Intimações automática às partes via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011

AUTOR

RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE

SOUSA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

RÉU

MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA LOPES DO

NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ab327

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

A Contadoria do Juízo apresentou esclarecimentos (Id 3947c8a) e

nova planilha de cálculos com retificações que entendeu pertinentes

(Id 106ef50), em vista do que assino às partes novo prazo de 8(oito)

dias para falarem, caso queiram, sobre a planilha retificada.

Registre-se que, no caso, poderá o reclamante complementar a

impugnação que já fez aos cálculos e, quanto ao reclamado, poderá

apresentar impugnação aos novos cálculos nova planilha

apresentada (Id 106ef50), já que antes já havia concordado (Id

1129a5b) com os cálculos da antiga planilha (Id 35c5c98), mas,

diante das alterações promovidas pela Contadoria do Juízo, permite

-se novo prazo à abre à reclamada.

Em resumo, decido dar vistas por 8(oito) dias ao reclamante para

complementar, caso queira, a sua impugnação e o mesmo prazo

para a reclamada,c aso queira, impugnar os cálculos constantes da

nova planilha de cálculos, todos devendo atentar aos

esclarecimentos e retificações promovidas pela Contadoria do Juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

(Id 106ef50), bem como expressar itens e valores, acaso discordem

(§2º do artigo 879 da CLT), sob pena de preclusão.

Intimações automática às partes via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000198-89.2018.5.13.0011

AUTOR

MARIA MADALENA FERREIRA

GUEDES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7cc21

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando a inércia do executado quanto ao Despacho com

força de ofício requisitório de pequeno valor proferido no IDbdcdc9d,

atualize-se os débitos referentes ao valor líquido da autora,

honorários sucumbenciais e periciais e promova-se bloqueio

mediante o sistema SISBAJUD.

Após venham os autos conclusos para deliberações.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000137-58.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

RAONI VIDAL DE PAIVA PINHEIRO

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAONI VIDAL DE PAIVA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aee429

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

O rastreamento do objeto Id e2f5b45 por relativo à intimação, via

CORREIOS, ao executado INSTITUTO GERIR, trouxe a informação

de que o destinatário mudou-se, de modo que não foi possível a

citação do referido executado, portanto, até aqui, ausente tal

pressuposto processual de validade para se dar seguimento ao

cumprimento individual de sentença.

Sendo assim, decido:

1)Conceder o prazo de 5(cinco) dias ao exequente para que

forneça o endereço do executado INSTITUTO GERIR para

possibilitar a citação.

2)Condicionar o prosseguimento do cumprimento individual de

sentença à indicação do endereço do executado INSTITUTO

GERIR, alertando a parte exequente que, acaso não forneça o

endereço no prazo que lhe foi assinado, o cumprimento de sentença

será extinto por falta de pressuposto de validade processual.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO CARMO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

AUGUSTO SEVERINO

GUEDES(OAB: 68157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760b88b

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto que a parte reclamada opôs exceção de incompetência

territorial, com fundamento no artigo 800, caput e parágrafos, da

CLT, em redação determinada pela Lei 13.467/2017.

Sendo assim, recebo a exceção de incompetência apresentada pela

reclamada TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA.

Determino a suspensão do processo e o cancelamento da audiência

para resolução do incidente.

Intime-se à reclamante para apresentar resposta à exceção de

incompetência territorial no prazo de 5(cinco) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte reclamante,

façam-se os autos conclusos para decisão da exceção de

incompetência.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO CARMO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

AUGUSTO SEVERINO

GUEDES(OAB: 68157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760b88b

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto que a parte reclamada opôs exceção de incompetência

territorial, com fundamento no artigo 800, caput e parágrafos, da

CLT, em redação determinada pela Lei 13.467/2017.

Sendo assim, recebo a exceção de incompetência apresentada pela

reclamada TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA.

Determino a suspensão do processo e o cancelamento da audiência

para resolução do incidente.

Intime-se à reclamante para apresentar resposta à exceção de

incompetência territorial no prazo de 5(cinco) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte reclamante,

façam-se os autos conclusos para decisão da exceção de

incompetência.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000198-50.2022.5.13.0011

AUTOR

PEDRO SILVA FELIPE

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SILVA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903b9ee

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1. Atualize-se o débito e expeça-se CPE para penhora de avaliação

de bens da empresa executada RAKTEC MONTAGENS E

INSTALAÇÕES LTDA, tantos quantos bastem à satisfação da

execução.

2. Na hipótese da diligência acima não lograr êxito, venham os

autos concluso para efeito do IDPJ.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000198-50.2022.5.13.0011

AUTOR

PEDRO SILVA FELIPE

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903b9ee

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1. Atualize-se o débito e expeça-se CPE para penhora de avaliação

de bens da empresa executada RAKTEC MONTAGENS E

INSTALAÇÕES LTDA, tantos quantos bastem à satisfação da

execução.

2. Na hipótese da diligência acima não lograr êxito, venham os

autos concluso para efeito do IDPJ.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-36.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

RÉU

MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA

04507271495

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d5901e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pela parte reclamante, no importe de R$210,00, calculadas

sobre R$21.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma

da Lei.

Custas pela parte reclamada, no importe de R$210,00, calculadas

sobre R$21.000,00, que deverão ser pagas e comprovadas nos

autos até o dia 16.02.2024, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente

acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de

Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em

definitivo.

rcb/

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-36.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

RÉU

MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA

04507271495

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d5901e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ACORDO HOMOLOGADO

Custas pela parte reclamante, no importe de R$210,00, calculadas

sobre R$21.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma

da Lei.

Custas pela parte reclamada, no importe de R$210,00, calculadas

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

sobre R$21.000,00, que deverão ser pagas e comprovadas nos

autos até o dia 16.02.2024, sob pena de execução.

Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente

acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de

Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº

1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de

07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma

Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências

da Lei de Licitações (8.666/93).

Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em

definitivo.

rcb/

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº IAFG-0000158-73.2019.5.13.0011

REQUERENTE

EDUILSON PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

REQUERIDO

G M RANGEL COMBUSTIVEIS LTDA

- EPP

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

ITAMARA MONTEIRO LEITAO(OAB:

17238/PB)

ADVOGADO

MERYCLIS D MEDEIROS

BATISTA(OAB: 12948-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUILSON PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2124c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº IAFG-0000158-73.2019.5.13.0011

REQUERENTE

EDUILSON PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

REQUERIDO

G M RANGEL COMBUSTIVEIS LTDA

- EPP

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

ITAMARA MONTEIRO LEITAO(OAB:

17238/PB)

ADVOGADO

MERYCLIS D MEDEIROS

BATISTA(OAB: 12948-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- G M RANGEL COMBUSTIVEIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2124c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000078-12.2019.5.13.0011

AUTOR

ELIAS DE SOUSA CORDEIRO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

RÉU

COMERCIAL LEONCIO -

ESTRUTURAS METALICAS LTDA -

ME

ADVOGADO

VERONICA DE FATIMA

MARUTI(OAB: 84039/PR)

RÉU

PISMETAL METALURGICA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ELSO ELOI CASAGRANDE

MODANESE(OAB: 22735/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DE SOUSA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64e627

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Posto isso, decido:

1)Determinar a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e

CNIB em desfavor do executado empresário individual EDERSON

LEÔNCIO, CPF 019.009.669-13, devendo-se colocá-lo no polo

passivo no cadastro processual.

2)Considerar prejudicada, por ora, a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica da sociedade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

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1137

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

empresária PISMETAL METALURGICA E CONSTRUCOES LTDA,

extinguindo-o sem lhe apreciar o mérito.

Intime-se o exequente.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011

AUTOR

MARTINHO SOARES ANDRADE

NETO

ADVOGADO

ADRIANO CARVALHO

AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

RÉU

BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

RÉU

BANCO FINASA S/A.

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA

NETO

TESTEMUNHA

HERMANO WAGNER DE SOUZA

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO SOARES ANDRADE NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d629c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011

AUTOR

MARTINHO SOARES ANDRADE

NETO

ADVOGADO

ADRIANO CARVALHO

AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

RÉU

BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

RÉU

BANCO FINASA S/A.

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA

NETO

TESTEMUNHA

HERMANO WAGNER DE SOUZA

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO FINASA S/A.

- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d629c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011

AUTOR

JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA

AUTOR

ADILSON CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

SATURNINO FRAGOSO NETO

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE TEIXEIRA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

TAVARES

ADVOGADO

JOSE UELITON FERREIRA

CANDIDO(OAB: 64132/RJ)

RÉU

ARDILES ALVES REIS

RÉU

MARIA DE FATIMA FERREIRA

TAVARES

RÉU

ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

F. LIDER CONSTRUCOES E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON CANDIDO DA SILVA

- JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ

- SATURNINO FRAGOSO NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db8bb9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução do

Município de Teixeira por intempestividade.

Intimações automáticas às partes, resguardado o prazo em dobro

para o ente público.

Sem custas.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000470-49.2019.5.13.0011

AUTOR

JOAO BATISTA MARCAL FERREIRA

AUTOR

ADILSON CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

SATURNINO FRAGOSO NETO

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

AUTOR

JOSE ELIOMARQUES DE QUEIROZ

ADVOGADO

HILDEBERTO DE SOUZA RAMALHO

NETO(OAB: 21769/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE TEIXEIRA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

TAVARES

ADVOGADO

JOSE UELITON FERREIRA

CANDIDO(OAB: 64132/RJ)

RÉU

ARDILES ALVES REIS

RÉU

MARIA DE FATIMA FERREIRA

TAVARES

RÉU

ARCO CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

F. LIDER CONSTRUCOES E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA TAVARES

- MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db8bb9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução do

Município de Teixeira por intempestividade.

Intimações automáticas às partes, resguardado o prazo em dobro

para o ente público.

Sem custas.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-20.2020.5.13.0011

AUTOR

PAULA SILVANA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA SILVANA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed44a8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução

apresentados pelo ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-20.2020.5.13.0011

AUTOR

PAULA SILVANA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed44a8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução

apresentados pelo ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000185-90.2018.5.13.0011

AUTOR

ANGELA AYRES DE LACERDA

VERAS

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA AYRES DE LACERDA VERAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715e3ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1) Conhecer e acolher os embargos de declaração para, suprindo a

omissão, indeferir o sobrestamento desta execução quanto aos

honorários sucumbenciais.

2)Determinar a conclusão destes autos para apreciação do

requerimento do ESTADO DA PARAÍBA no Id b970489.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011

AUTOR

GUSTAVO SILVA BATISTA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

EPSON ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

RÉU

M. DE L. DE LIMA R. ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO SILVA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,

q u e

o c o r r e r á

e m

1 7 . 0 5 . 2 0 2 3

à s

0 8 h 3 0 ,

n a

f o r m a

T E L E P R E S E N C I A L .

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85886880267

ID da reunião: 858 8688 0267

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011

AUTOR

GUSTAVO SILVA BATISTA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

EPSON ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

RÉU

M. DE L. DE LIMA R. ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada EPSON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

notificada da data agendada para realização da audiência de

ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, que ocorrerá em 17.05.2023

às 08h30, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85886880267

ID da reunião: 858 8688 0267

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea47959

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração,

mas, não para anular a sentença proferida porque esta não existiu,

mas, para, reconhecendo o erro material, determinar a retirada da

sentença pertinente a outro processo destes autos, devendo se

desconsiderar a ata de julgamento que foi juntada no Id a28ddc7.

No mais, as partes devem aguardar que seja proferida a sentença

para a presente demanda.

Intimem-se. Sem custas. Nada mais.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E

ELETRICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea47959

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração,

mas, não para anular a sentença proferida porque esta não existiu,

mas, para, reconhecendo o erro material, determinar a retirada da

sentença pertinente a outro processo destes autos, devendo se

desconsiderar a ata de julgamento que foi juntada no Id a28ddc7.

No mais, as partes devem aguardar que seja proferida a sentença

para a presente demanda.

Intimem-se. Sem custas. Nada mais.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000445-36.2019.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL

ADVOGADO

ARTHUR ALVES DE

MEDEIROS(OAB: 25763/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d74310

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela UNIÃO FEDERAL, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem

suas contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000445-36.2019.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL

ADVOGADO

ARTHUR ALVES DE

MEDEIROS(OAB: 25763/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d74310

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela UNIÃO FEDERAL, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem

suas contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011

AUTOR

GILMARA DA SILVA TORRES

ARAUJO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA DA SILVA TORRES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e968858

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu (GESTOR

SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo,

no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

GILMARA DA SILVA TORRES

ARAUJO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e968858

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu (GESTOR

SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se as partes contrárias, para que apresentem, querendo,

no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011

AUTOR

ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP

ADVOGADO

LUIS AUGUSTO SBROGGIO

LACANNA(OAB: 323065/SP)

ADVOGADO

FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:

399166/SP)

RÉU

GISELY PATRICIA BERTOCO DE

PAULA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

LUIS AUGUSTO SBROGGIO

LACANNA(OAB: 323065/SP)

RÉU

LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

LUIS AUGUSTO SBROGGIO

LACANNA(OAB: 323065/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8063fdf

proferido nos autos.

Despacho:

Defiro a petição como requerido no Id9546649, renove-se o ofício

expedido no ID37f3bf0 à Vara do Trabalho de Olímpia-SP (TRT 15ª

Região), solicitando informações sobre o saldo referente a um

imóvel arrematado no Processo nº 0000542-29.2012.5.15.0107,

onde figura como devedora a empresa executada LUIZ ANDRE DE

SOUZA LIMA - EPP .

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011

AUTOR

ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP

ADVOGADO

LUIS AUGUSTO SBROGGIO

LACANNA(OAB: 323065/SP)

ADVOGADO

FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:

399166/SP)

RÉU

GISELY PATRICIA BERTOCO DE

PAULA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

LUIS AUGUSTO SBROGGIO

LACANNA(OAB: 323065/SP)

RÉU

LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

LUIS AUGUSTO SBROGGIO

LACANNA(OAB: 323065/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELY PATRICIA BERTOCO DE PAULA DE SOUZA LIMA

- LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA

- LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8063fdf

proferido nos autos.

Despacho:

Defiro a petição como requerido no Id9546649, renove-se o ofício

expedido no ID37f3bf0 à Vara do Trabalho de Olímpia-SP (TRT 15ª

Região), solicitando informações sobre o saldo referente a um

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

imóvel arrematado no Processo nº 0000542-29.2012.5.15.0107,

onde figura como devedora a empresa executada LUIZ ANDRE DE

SOUZA LIMA - EPP .

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000643-10.2018.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCA GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DEBORA MARIA BARBOSA

DINIZ(OAB: 22833/PB)

ADVOGADO

ALCIONE ALMEIDA DE

LACERDA(OAB: 24376/PB)

AUTOR

RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

AUTOR

RAFAELA RAYANE MENDES

MONTEIRO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

AUTOR

SERGIO DE LIMA PASSOS

ADVOGADO

MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS

LEANDRO NOBREGA(OAB:

25119/PB)

RÉU

ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO

RÉU

REGENALDO FERNANDES

MACHADO

RÉU

REGENALDO FERNANDES

MACHADO - ME

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MALTA CARTORIO UNICO REG DE

IMOV ESCR E P DE DOCUMENTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

FAN - DISTRIBUIDORA DE

PETROLEO LTDA

ADVOGADO

DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:

12325/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO OLIVEIRA MACHADO

TERCEIRO

INTERESSADO

EMILLY OLIVEIRA MACHADO

TERCEIRO

INTERESSADO

Júlia Soares da Silva

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILMAR GOMES FORMIGA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA GOMES DO NASCIMENTO

- RAFAELA RAYANE MENDES MONTEIRO

- RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES

- SERGIO DE LIMA PASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8907c2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando atentamente os autos, verifica-se que foram penhorados

dois imóveis:

(1) Uma faixa de terra, na Fazenda Cipó, medindo 54.600 metros

quadrados, imóvel constituído de 5,46 hectares, avaliado em

R$136.500,00, conforme auto de penhora anexo no IDb8ac170 –

pág. 385 do PDF;

(2) Um terreno urbano, medindo 3.690m², matriculado sob nº 2107,

com benfeitorias não averbadas, avaliado em R$ 1.073.000,00 (Um

milhão e setenta e três mil reais), conforme auto de penhora anexo

no ID bb650c7 - página 437 do PDF.

Ocorre que, de acordo com a certidão de inteiro teor anexa no

ID9667446 (pág. 454 do PDF), o segundo imóvel penhorado não

integra mais o patrimônio dos devedores, uma vez que parte da

área (3.060m²) foi transferida para Júlia Soares da Silva, em

30/06/2020; e a área remanescente vendida para Emilly Oliveira

Machado e Rodrigo Oliveira Machado, em agosto/2020, e,

sucessivamente, adquirida destes por Gilmar Gomes Formiga.

Diante dessa informação, os exequentes pugnam seja declarada a

fraude à execução das alienações, alegando que, além dos

adquirentes serem parentes próximos dos executados, a alienação

do imóvel ocorreu após o início da execução, configurando-se a

fraude, nos termos do art. 792 do CPC.

Com efeito, segundo propugna o §4º do art. 792 do CPC, antes de

declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro

adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no

prazo de 15 (quinze) dias.

Diante da alegação de fraude à execução da transferência de

propriedade do imóvel penhorado, INTIMEM-SE os terceiros

adquirentes Júlia Soares da Silva ( na Av. Universitário Francisco

Severino de Sousa, 199, Cabo Branco, Coremas – PB) e Gilmar

Gomes Formiga, na forma do §4º do art. 792 do CPC.

Caso nos autos não haja o endereço do segundo adquirente,

deverá o exequente indicar. Notifique-se o exequente para prestar

tal informação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.

Paralelamente, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Malta,

requisitando uma pesquisa, por meio do CPF do executado, a fim

de localizar outros imóveis em seu nome, uma vez que o próprio

cartório, na certidão de interior teor do imóvel sob matrícula 3762,

certifica que o executado também é proprietário do terreno vizinho

ao já penhorado nos autos. Deverá o cartório informar o resultado

da diligência em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

lp/E

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000643-10.2018.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCA GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DEBORA MARIA BARBOSA

DINIZ(OAB: 22833/PB)

ADVOGADO

ALCIONE ALMEIDA DE

LACERDA(OAB: 24376/PB)

AUTOR

RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

AUTOR

RAFAELA RAYANE MENDES

MONTEIRO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

AUTOR

SERGIO DE LIMA PASSOS

ADVOGADO

MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS

LEANDRO NOBREGA(OAB:

25119/PB)

RÉU

ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO

RÉU

REGENALDO FERNANDES

MACHADO

RÉU

REGENALDO FERNANDES

MACHADO - ME

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MALTA CARTORIO UNICO REG DE

IMOV ESCR E P DE DOCUMENTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

FAN - DISTRIBUIDORA DE

PETROLEO LTDA

ADVOGADO

DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:

12325/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO OLIVEIRA MACHADO

TERCEIRO

INTERESSADO

EMILLY OLIVEIRA MACHADO

TERCEIRO

INTERESSADO

Júlia Soares da Silva

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILMAR GOMES FORMIGA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGENALDO FERNANDES MACHADO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8907c2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando atentamente os autos, verifica-se que foram penhorados

dois imóveis:

(1) Uma faixa de terra, na Fazenda Cipó, medindo 54.600 metros

quadrados, imóvel constituído de 5,46 hectares, avaliado em

R$136.500,00, conforme auto de penhora anexo no IDb8ac170 –

pág. 385 do PDF;

(2) Um terreno urbano, medindo 3.690m², matriculado sob nº 2107,

com benfeitorias não averbadas, avaliado em R$ 1.073.000,00 (Um

milhão e setenta e três mil reais), conforme auto de penhora anexo

no ID bb650c7 - página 437 do PDF.

Ocorre que, de acordo com a certidão de inteiro teor anexa no

ID9667446 (pág. 454 do PDF), o segundo imóvel penhorado não

integra mais o patrimônio dos devedores, uma vez que parte da

área (3.060m²) foi transferida para Júlia Soares da Silva, em

30/06/2020; e a área remanescente vendida para Emilly Oliveira

Machado e Rodrigo Oliveira Machado, em agosto/2020, e,

sucessivamente, adquirida destes por Gilmar Gomes Formiga.

Diante dessa informação, os exequentes pugnam seja declarada a

fraude à execução das alienações, alegando que, além dos

adquirentes serem parentes próximos dos executados, a alienação

do imóvel ocorreu após o início da execução, configurando-se a

fraude, nos termos do art. 792 do CPC.

Com efeito, segundo propugna o §4º do art. 792 do CPC, antes de

declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro

adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no

prazo de 15 (quinze) dias.

Diante da alegação de fraude à execução da transferência de

propriedade do imóvel penhorado, INTIMEM-SE os terceiros

adquirentes Júlia Soares da Silva ( na Av. Universitário Francisco

Severino de Sousa, 199, Cabo Branco, Coremas – PB) e Gilmar

Gomes Formiga, na forma do §4º do art. 792 do CPC.

Caso nos autos não haja o endereço do segundo adquirente,

deverá o exequente indicar. Notifique-se o exequente para prestar

tal informação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.

Paralelamente, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Malta,

requisitando uma pesquisa, por meio do CPF do executado, a fim

de localizar outros imóveis em seu nome, uma vez que o próprio

cartório, na certidão de interior teor do imóvel sob matrícula 3762,

certifica que o executado também é proprietário do terreno vizinho

ao já penhorado nos autos. Deverá o cartório informar o resultado

da diligência em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.

lp/E

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000007-68.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE VALDEAN SILVA ALVES

ADVOGADO

DENIS MAIA SILVINO(OAB:

22506/PB)

RÉU

EDUARDO BITENCOURT DANTAS

ADVOGADO

DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:

22746/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDEAN SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c901e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o contido na certidão sob ID. f4fd552, intime-se a

parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o

pagamento das contribuições previdenciárias e das custas, nos

valores de R$798,72 e R$150,00, respectivamente.

As custas devidas pela parte reclamante ficam dispensadas do

pagamento, ante a gratuidade de justiça, que ora se concede.

Decorrido o prazo acima assinalado, cumprida a obrigação de

pagar, arquive-se o feito em definitivo.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000007-68.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE VALDEAN SILVA ALVES

ADVOGADO

DENIS MAIA SILVINO(OAB:

22506/PB)

RÉU

EDUARDO BITENCOURT DANTAS

ADVOGADO

DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:

22746/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO BITENCOURT DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c901e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o contido na certidão sob ID. f4fd552, intime-se a

parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o

pagamento das contribuições previdenciárias e das custas, nos

valores de R$798,72 e R$150,00, respectivamente.

As custas devidas pela parte reclamante ficam dispensadas do

pagamento, ante a gratuidade de justiça, que ora se concede.

Decorrido o prazo acima assinalado, cumprida a obrigação de

pagar, arquive-se o feito em definitivo.

rcb/

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000387-28.2022.5.13.0011

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MEDEIROS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5300158

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir ao pedido contido na petição de Id 19d605e.

Proceda-se a consulta Infojud.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000387-28.2022.5.13.0011

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5300158

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir ao pedido contido na petição de Id 19d605e.

Proceda-se a consulta Infojud.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011

AUTOR

KAIOMECIO SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

SAULO LUCIO DANTAS(OAB:

59313/BA)

RÉU

ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA

CABRAL DE VASCONCELLOS

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIOMECIO SOARES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836464e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o requerido, providencie a Secretaria a verificação

da midia de gravação da audiência, para que possa certificar nos

autos os termos do acordo. Para tanto, a Secretaria deverá acessar

o PJe-Midias e verificar os exatos termos do que ficou acordado

entre as partes, procedendo a certificação, nos autos. Em seguida,

voltem conclusos, para ulteriores deliberações.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011

AUTOR

KAIOMECIO SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

SAULO LUCIO DANTAS(OAB:

59313/BA)

RÉU

ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA

CABRAL DE VASCONCELLOS

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE

VASCONCELLOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836464e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o requerido, providencie a Secretaria a verificação

da midia de gravação da audiência, para que possa certificar nos

autos os termos do acordo. Para tanto, a Secretaria deverá acessar

o PJe-Midias e verificar os exatos termos do que ficou acordado

entre as partes, procedendo a certificação, nos autos. Em seguida,

voltem conclusos, para ulteriores deliberações.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDIO GOMES BARBOSA

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:

36257/SP)

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA CLEMENTE

SASSI(OAB: 136776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO GOMES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae43ee

proferida nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista os termos da impugnação à exceção de

incompetência relativa, fica, desde já, designada a data de

17/05/2023, às 08h40min, para audiência de INSTRUÇÃO do

incidente (exceção).

As parte deverão comparecer online (considerando que a presente

demanda tramita sob forma de Juizo 100% digital), apresentando

eventualmente suas testemunhas, igualmente por meio remoto. A

ausência de qualquer das partes será considerada em seu desfavor,

e a ausência de qualquer testemunha será considerada pelo Juizo

como desinteresse da prova, não sendo motivo hábil a ensejar o

adiamento da sessão.

Providencie a Secretaria a notificação de ambas as partes, com

URGENCIA, encaminhando-lhes o link da audiência telepresencial

ora agendada para o dia 17/05/2023, às 8h40min.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDIO GOMES BARBOSA

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:

36257/SP)

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA CLEMENTE

SASSI(OAB: 136776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae43ee

proferida nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista os termos da impugnação à exceção de

incompetência relativa, fica, desde já, designada a data de

17/05/2023, às 08h40min, para audiência de INSTRUÇÃO do

incidente (exceção).

As parte deverão comparecer online (considerando que a presente

demanda tramita sob forma de Juizo 100% digital), apresentando

eventualmente suas testemunhas, igualmente por meio remoto. A

ausência de qualquer das partes será considerada em seu desfavor,

e a ausência de qualquer testemunha será considerada pelo Juizo

como desinteresse da prova, não sendo motivo hábil a ensejar o

adiamento da sessão.

Providencie a Secretaria a notificação de ambas as partes, com

URGENCIA, encaminhando-lhes o link da audiência telepresencial

ora agendada para o dia 17/05/2023, às 8h40min.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000163-56.2023.5.13.0011

AUTOR

ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

REVESTIR COMERCIO E

EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

ADVOGADO

EDUARDA ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f67cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se da ata, que não houve problema de conexão no Forum,

tampouco houve qualquer dificuldade de acesso pela parte

reclamada e sua advogada, que se fizeram presentes ao ato

processual.

Ademais, todas as audiências são gravadas em audio e video,

ficando registradas no PJe Midias, onde se pode verificar que

apenas se fizeram presentes ao ato processual o magistrado, o

preposto da empresa e a advogada da reclamada. Incidiu, pois, na

hipotese, a cominação do art. 844 da CLT.

Por fim, a extinção do processo, sem resolução de mérito, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ausência da parte reclamante, com remessa do feito ao arquivo não

gera patente prejuizo processual, pelo que não há que se falar em

nulidade processual, posto que a parte pode renovar sua

pretensão.

Nada, pois, a deferir.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000163-56.2023.5.13.0011

AUTOR

ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

REVESTIR COMERCIO E

EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

ADVOGADO

EDUARDA ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f67cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se da ata, que não houve problema de conexão no Forum,

tampouco houve qualquer dificuldade de acesso pela parte

reclamada e sua advogada, que se fizeram presentes ao ato

processual.

Ademais, todas as audiências são gravadas em audio e video,

ficando registradas no PJe Midias, onde se pode verificar que

apenas se fizeram presentes ao ato processual o magistrado, o

preposto da empresa e a advogada da reclamada. Incidiu, pois, na

hipotese, a cominação do art. 844 da CLT.

Por fim, a extinção do processo, sem resolução de mérito, por

ausência da parte reclamante, com remessa do feito ao arquivo não

gera patente prejuizo processual, pelo que não há que se falar em

nulidade processual, posto que a parte pode renovar sua

pretensão.

Nada, pois, a deferir.

PATOS/PB, 10 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000883-91.2021.5.13.0011

AUTOR

CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA

PESSOA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte autora , por seu advogado, para indicar nos autos,

em , o número de conta corrente e respectiva agência bancária para

05 dias, para expedição do RPV.

PATOS/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ACum-0000142-17.2022.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

HOSPITAL SAO FRANCISCO LTDA -

EPP

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e

respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo

Juízo.

A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá

ser expressamente autorizada pela parte.

PATOS/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000896-95.2018.5.13.0011

AUTOR

MARIA LINDALVA CANDIDO DA

SILVA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE

ADVOGADO

MARCIO BIZERRA

WANDERLEY(OAB: 9774/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LINDALVA CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9021b18

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

A parte executada está sem advogado em vista da renúncia do

profissional ao mandato, justamente à época em que foi proferida a

decisão no Id. 0dd1f94 em que há várias determinações deste

Juízo, inclusive, para manifestação da executada.

Com efeito, para que não seja alegado prejuízo processual passível

de caracterizar invalidade processual, determino:

1)Intime-se, pessoalmente, via Oficial de Justiça, a executada do

inteiro teor da decisão no Id. 0dd1f94.

2)Após manifestação ou sem, os autos deverão ser conclusos para

decisão sobre a impenhorabilidade do bem imóvel (auto de penhora

no Id. ab1dc62) e sobre o pleito de adjudicação relativo ao ponto

comercial (auto de penhora no Id. c154df2).

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000456-26.2023.5.13.0011

AUTOR

M.K.O.L.D.S.

ADVOGADO

FABIOLA CAVALCANTE DOS

SANTOS(OAB: 27369/PB)

RÉU

H.A.G.

RÉU

R.M.6

Intimado(s)/Citado(s):

- M.K.O.L.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7d70bc.

Processo Nº ATOrd-0000842-27.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIA GRAZIELA NOBREGA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

PERITO

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GRAZIELA NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b6e3d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

O Acórdão Regional reformou a decisão deste Juízo que havia

desconsiderado a personalidade jurídica do Instituto Gerir, de modo

que não a execução prosseguirá em face apenas daquele instituto.

Analisando os autos, verifica-se que já foram implementados meios

de execução sem sucesso em face do executado Instituto Gerir.

Nesse contexto, à parte exequente cabe impulsionar a execução e,

acaso inerte após prazo para determinação para impulso da

execução, cabe a suspensão do processo de execução por

inexistência de bens penhoráveis e arquivamento provisório onde

aguardarão a indicação e bens e, concomitantemente, o decurso do

prazo característico de prescrição material intercorrente trabalhista,

conforme prescrição do artigo 11-A da CLT e parágrafos.

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho

no prazo de dois anos.

§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da

execução.

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou

declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

Posto isso, decido:

1)Conceder prazo de 30(trinta) dias à parte exequente para que

impulsione a execução.

2)Acaso decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente,

certifique a Secretaria o termo final do prazo para a parte exequente

impulsionar a execução.

3)Configurada a situação de inércia, certificado o decurso do prazo,

remetam-se os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo de

2(dois) anos característico da prescrição intercorrente a partir do

termo final do prazo de 30(trinta) dias para impulso da execução

pela parte exequente sem que tenha impulsionado de forma efetiva

a execução.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000842-27.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIA GRAZIELA NOBREGA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

PERITO

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b6e3d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

O Acórdão Regional reformou a decisão deste Juízo que havia

desconsiderado a personalidade jurídica do Instituto Gerir, de modo

que não a execução prosseguirá em face apenas daquele instituto.

Analisando os autos, verifica-se que já foram implementados meios

de execução sem sucesso em face do executado Instituto Gerir.

Nesse contexto, à parte exequente cabe impulsionar a execução e,

acaso inerte após prazo para determinação para impulso da

execução, cabe a suspensão do processo de execução por

inexistência de bens penhoráveis e arquivamento provisório onde

aguardarão a indicação e bens e, concomitantemente, o decurso do

prazo característico de prescrição material intercorrente trabalhista,

conforme prescrição do artigo 11-A da CLT e parágrafos.

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho

no prazo de dois anos.

§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando

o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da

execução.

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou

declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

Posto isso, decido:

1)Conceder prazo de 30(trinta) dias à parte exequente para que

impulsione a execução.

2)Acaso decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente,

certifique a Secretaria o termo final do prazo para a parte exequente

impulsionar a execução.

3)Configurada a situação de inércia, certificado o decurso do prazo,

remetam-se os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo de

2(dois) anos característico da prescrição intercorrente a partir do

termo final do prazo de 30(trinta) dias para impulso da execução

pela parte exequente sem que tenha impulsionado de forma efetiva

a execução.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000402-94.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCAS NUNES BRASILIANO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS NUNES BRASILIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar dados bancários para expedição do RPV, no prazo de 05

dias.

PATOS/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011

AUTOR

SABRINA DE MORAIS BATISTA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA DE MORAIS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25094e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

PATOS/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011

AUTOR

SABRINA DE MORAIS BATISTA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25094e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

PATOS/PB, 11 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000643-10.2018.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCA GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DEBORA MARIA BARBOSA

DINIZ(OAB: 22833/PB)

ADVOGADO

ALCIONE ALMEIDA DE

LACERDA(OAB: 24376/PB)

AUTOR

RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

AUTOR

RAFAELA RAYANE MENDES

MONTEIRO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

AUTOR

SERGIO DE LIMA PASSOS

ADVOGADO

MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS

LEANDRO NOBREGA(OAB:

25119/PB)

RÉU

ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO

RÉU

REGENALDO FERNANDES

MACHADO

RÉU

REGENALDO FERNANDES

MACHADO - ME

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MALTA CARTORIO UNICO REG DE

IMOV ESCR E P DE DOCUMENTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

FAN - DISTRIBUIDORA DE

PETROLEO LTDA

ADVOGADO

DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:

12325/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO OLIVEIRA MACHADO

TERCEIRO

INTERESSADO

EMILLY OLIVEIRA MACHADO

TERCEIRO

INTERESSADO

Júlia Soares da Silva

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILMAR GOMES FORMIGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- Júlia Soares da Silva

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de Id 8907c2e.

Com efeito, segundo propugna o §4º do art. 792 do CPC, antes de

declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro

adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no

prazo de 15 (quinze) dias.

PATOS/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011

AUTOR

MARTINHO SOARES ANDRADE

NETO

ADVOGADO

ADRIANO CARVALHO

AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

RÉU

BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

RÉU

BANCO FINASA S/A.

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA

NETO

TESTEMUNHA

HERMANO WAGNER DE SOUZA

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO SOARES ANDRADE NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimem-se a parte exequente para Indicar domicílio bancário, no

prazo de cinco dias.

PATOS/PB, 11 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Edital

Processo Nº ATSum-0000503-54.2020.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON RIBEIRO SANTANA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

B MENDES DA SILVA LANCHONETE

RÉU

BRUNO MENDES DA SILVA

05442589756

RÉU

NATHALYA DA SILVA FONTES

RÉU

BRUNO MENDES DA SILVA

RÉU

NATHALYA DA SILVA FONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- B MENDES DA SILVA LANCHONETE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL INTIMAÇÃO - 8 dias

De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de

Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente

Edital, que FICA(M) INTIMADO(S).: B MENDES DA SILVA

LANCHONETE, CNPJ: 11.305.365/0001-40, hoje com endereço(s)

incerto(s) e não sabido(s), do acerca do ato processual, Sentença

de OS. d7efaf8, cujo teor se encontra no endereço eletrônico:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230331000758090000000210

36789?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em

lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.

SANTA RITA/PB, 10 de maio de 2023.

YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028

AUTOR

ALEXSANDRO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RUMMENIG RAUHYLSON DE

LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)

RÉU

ELIEZER FERREIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

RÉU

FERREIRA & LIMA COMERCIO DE

CONFECOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID.

edd7b75, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027

AUTOR

ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos prestados pelo

perito.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027

AUTOR

ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos prestados pelo

perito.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027

AUTOR

ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SANTA RITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos prestados pelo

perito.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000301-09.2021.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON TERDULINO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE

LTDA.

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIME-SE a reclamada para informar seus dados bancários, no

prazo de 5 dias, para fins de devolução de saldo sobejante.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000148-39.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: 24 de maio de 2023, às 12:30hs (horário de trabalho),

nos estabelecimentos da ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, com sede na Rodovia BR

230, Km: 41, s/n - Distrito Industrial, João Pessoa-PB

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000148-39.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE

CALCADOS LTDA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: 24 de maio de 2023, às 12:30hs (horário de trabalho),

nos estabelecimentos da ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, com sede na Rodovia BR

230, Km: 41, s/n - Distrito Industrial, João Pessoa-PB

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Edital

Processo Nº ATOrd-0000611-61.2016.5.13.0015

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

EDSON RODRIGUES DE SENA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

IVANILDO GOMES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

GERLANE DE BARROS SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

GILVAN JOAO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

GILMAR DA LUZ JOAQUIM

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JONILDO AVELINO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ROUPAS MARJOS

LTDA

RÉU

CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA

MEDINA

RÉU

CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA

MEDINA

RÉU

MARLUCE MORAES DE OLIVEIRA

RÉU

JR TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

RÉU

ANILTON SEVERINO SILVA DE

MEDINA

RÉU

COMERCIAL MEDINA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE ROUPAS MARJOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL INTIMAÇÃO

De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho

de Santa Rita - PB, na forma da lei.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA(M) INTIMADO(S)

COMERCIAL DE ROUPAS MARJOS LTDA - CNPJ:

70.095.013/0001-77 e COMERCIAL MEDINA LTDA - CNPJ

35.293.190/0001-67, reclamado(a)(s), hoje com endereço(s)

incerto(s) e não sabido(s), do DESPACHO ID. 3a16ad6, relativo ao

Processo nº. 0000611-61.2016.5.13.0015, no qual GILMAR DA LUZ

JOAQUIM e outros (8), reclamante, litigam contra aquele(s)

reclamado(a)(s), cujo teor segue:

“DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que as empresas

COMERCIAL MEDINA LTDA e DOCES E PÃES - LOJA DE

CONVENIÊNCIA estão em lugares incertos e não sabidos, cite-as

por Edital, dando-lhes ciência de suas inclusões no polo passivo da

demanda, para manifestação e eventual indicação de provas que

pretendam produzir, no prazo de 15dias."

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

EDITAL será publicado de conformidade com a Lei. Dado e

passado nesta cidade de Santa-PB, em 11 de maio de 2023.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Notificação

Processo Nº CumSen-0000201-36.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e67ea6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o requerido pelo exequente na petição de Id 7f60653, no

sentido de ser liberado apenas o valor referente aos honorários

advocatícios sucumbenciais, ficando o saldo remanescente,

depositado na conta judicial nº 1914.042.01514995-9, à disposição

da enfermeira substituída, para liberação em momento oportuno.

Com base no saldo da conta judicial, proceda à contadoria a

apuração do saldo remanescente da dívida, cumprindo-se o

despacho de Id 87caf34 na sua integralidade.

SANTA RITA/PB, 10 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-54.2017.5.13.0020

AUTOR

JADRIANA JOSE PEREIRA

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

RÉU

SEVERINO ROSA DA SILVA - ME

RÉU

SEVERINO ROSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JADRIANA JOSE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6c19b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Custas inexistentes.

Intimem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-57.2021.5.13.0033

AUTOR

DENISE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

MARIA DAS NEVES DIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES DIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b58c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000211-46.2023.5.13.0033

AUTOR

EDSON VERISSIMO CORREIA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dfb35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 03/07/2023 15:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83158955770

ID da reunião: 831 5895 5770

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada pelos correios.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000215-83.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE HUMBERTO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MJ EXPRESSO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HUMBERTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d979a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução nº.

345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada

audiência UNA para o dia 25/05/2023 10:10 horas, será realizada

de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,

através do LINK: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015

AUTOR

ARISTEU GOMES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

MARCILIO GOMES DA SILVA - ME

RÉU

MARCILIO GOMES DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c77c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa SISBAJUD realizada sobre empresa e sócio (Id 5945b6d).

Pesquisa RENAJUD realizada sobre empresa e sócio (Id 51804b1).

Pesquisa CNIB lançada sobre empresa e sócio (Id 261a5c5).

Pesquisa INFOSEG realizada (Id 02e4bf1).

Registro BNDT da empresa e sócio(Id db4ad29).

Pesquisa INFOJUD apenas sobre CNPJ da empresa (Id 8c1e260).

Destarte, determino:

I- proceda-se à pesquisa INFOJUD/DOI sobre o CPF (pessoa física)

do executado, na busca de informações quanto ao registro de bens

imóveis repassados à RECEITA FEDERAL pelas serventias

cartorárias;

II- atualize-se a conta e reitere-se a pesquisa sobre os ativos

financeiros dos executados (SISBAJUD);

III- in albis, expeça-se mandado de penhora para o endereço do

executado (Id 365fa72), na busca de quantos bens bastem para a

garantia desta execução.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA JOSE DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4db09

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Concluída a prova pericial, e diante do estado do processo, intime-

se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em

memoriais no prazo de 10 (dez dias).

Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para

prolação de sentença.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA JOSE DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4db09

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Concluída a prova pericial, e diante do estado do processo, intime-

se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em

memoriais no prazo de 10 (dez dias).

Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para

prolação de sentença.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000213-16.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSELITO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

JOSE ZEFERINO MENDES PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243e893

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 03/07/2023 15:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81699116207

ID da reunião: 816 9911 6207

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

EXECUTADO

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cd385

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando os termos da certidão de Id. 45b10b8, não foi

interposto quaisquer recursos pelo Demandado na Segunda

Instância, o que torna definitiva a execução em relação ao pleito do

Demandante, podendo apenas a Instância Superior modificar o

julgado para majorar a condenação.

Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem processual para tornar

sem efeito a decisão de Id. 4870f8e, que sobrestou os presentes.

Voltem conclusos os autos para julgamento do incidente de

impugnação aos cálculos de Id. 7be6c59.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

EXECUTADO

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cd385

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando os termos da certidão de Id. 45b10b8, não foi

interposto quaisquer recursos pelo Demandado na Segunda

Instância, o que torna definitiva a execução em relação ao pleito do

Demandante, podendo apenas a Instância Superior modificar o

julgado para majorar a condenação.

Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem processual para tornar

sem efeito a decisão de Id. 4870f8e, que sobrestou os presentes.

Voltem conclusos os autos para julgamento do incidente de

impugnação aos cálculos de Id. 7be6c59.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9002d01

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Por ora, nada quanto Id 608472d.

Prossiga-se com a execução, ficando facultado ao executado

renovar a alegação nos embargos do devedor/penhora (art 884, §

1º, da CLT c/c art. 525, § 1º, do CPC).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9002d01

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Por ora, nada quanto Id 608472d.

Prossiga-se com a execução, ficando facultado ao executado

renovar a alegação nos embargos do devedor/penhora (art 884, §

1º, da CLT c/c art. 525, § 1º, do CPC).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033

AUTOR

MILENA EDUARDA DA SILVA

ADVOGADO

ARISTOTELES VENANCIO

PIAUI(OAB: 23794/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA EDUARDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11f222

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc..

Defere-se o pedido da parte reclamada constante no ID - bf5ba7f.

Proceda a Secretaria da Vara a alteração do processo supra da

modalidade 100% digital para a modalidade PRESENCIAL.

As partes deverão comparecer à audiência UNA PRESENCIAL,

anteriormente aprazada, para o dia 23/05/2023 às 9 horas, nos

termos do art. 844 da CLT.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033

AUTOR

MILENA EDUARDA DA SILVA

ADVOGADO

ARISTOTELES VENANCIO

PIAUI(OAB: 23794/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11f222

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc..

Defere-se o pedido da parte reclamada constante no ID - bf5ba7f.

Proceda a Secretaria da Vara a alteração do processo supra da

modalidade 100% digital para a modalidade PRESENCIAL.

As partes deverão comparecer à audiência UNA PRESENCIAL,

anteriormente aprazada, para o dia 23/05/2023 às 9 horas, nos

termos do art. 844 da CLT.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015

AUTOR

ERIVALDO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

HELENO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

NILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

MARLUCE PEDROSA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

RÉU

LUCIO JORGE ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:

12086/PB)

ARREMATANTE

JOSE ANTONIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA MOTTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baae6cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Oficie-se ao Juízo Deprecado (CPE: 0000588-15.2015.5.21.0020)

acerca do julgamento dos Embargos à Execução (Id.d9cc6aa), com

a determinação de reavaliação do bem penhorado, para o

prosseguimento da execução.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-17.2023.5.13.0033

AUTOR

JESSICA REGIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

RÉU

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA REGIS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f294386

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc..

Tendo em vista a alegação na petição da parte reclamante no ID -

30beedc, altere-se a tramitação do processo supra de telepresencial

para PRESENCIAL.

Mantenha-se a audiência UNA PRESENCIAL, anteriormente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

aprazada para o dia 29/05/2023 às 09:00 horas.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623dc00

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fale o exequente, no prazo 5 (cinco) dias, acerca da petição do

executado (Id 88bd62d).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015

EXEQUENTE

HERALDO CORREIA RODRIGUES

DE ATAIDE

ADVOGADO

AGOSTINHO CAMILO BARBOSA

CANDIDO(OAB: 20066/PB)

EXECUTADO

AGICAM AGROINDUSTRIA DO

CAMARATUBA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bbbae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Verifica-se manifestação do réu alegando que as multas apuradas

no cálculo de Id.4804b1a são excessivas e desproporcionais,

manifestando-se, ainda, pela redução dos valores aplicados.

Passo a apreciar.

Os acórdãos de Ids.95a30d5 e 95a30d5, já com trânsito em julgado,

determinaram a aplicação das multas apuradas nos cálculos

constantes nos autos, sendo 2% e 3% sobre o valor corrigido da

causa. O reclamado não se manifestou no momento processual

cabível, considerando-se a publicação do acórdão no dia

09/03/2023 (Id.e0d7a22), dessa forma, estabelecendo-se a

preclusão por ausência de realização do ato processual oportuno.

Assim sendo, INDEFIRO o requerido pelo reclamado, considerando-

se o trânsito em julgado da ação no dia 17/03/2023 (Id.0f847ed).

Quanto ao pedido que a manifestação apresentada, em caso de

indeferimento do pedido por este Juízo, seja recebida como Agravo

de Petição, INDEFERE-SE, tendo em vista que a interposição de

qualquer recurso na fase de execução depende de garantia da

ação.

Cumpra-se o determinado no Id.e9e4a45. Prossiga com a

execução.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015

EXEQUENTE

HERALDO CORREIA RODRIGUES

DE ATAIDE

ADVOGADO

AGOSTINHO CAMILO BARBOSA

CANDIDO(OAB: 20066/PB)

EXECUTADO

AGICAM AGROINDUSTRIA DO

CAMARATUBA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bbbae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Verifica-se manifestação do réu alegando que as multas apuradas

no cálculo de Id.4804b1a são excessivas e desproporcionais,

manifestando-se, ainda, pela redução dos valores aplicados.

Passo a apreciar.

Os acórdãos de Ids.95a30d5 e 95a30d5, já com trânsito em julgado,

determinaram a aplicação das multas apuradas nos cálculos

constantes nos autos, sendo 2% e 3% sobre o valor corrigido da

causa. O reclamado não se manifestou no momento processual

cabível, considerando-se a publicação do acórdão no dia

09/03/2023 (Id.e0d7a22), dessa forma, estabelecendo-se a

preclusão por ausência de realização do ato processual oportuno.

Assim sendo, INDEFIRO o requerido pelo reclamado, considerando-

se o trânsito em julgado da ação no dia 17/03/2023 (Id.0f847ed).

Quanto ao pedido que a manifestação apresentada, em caso de

indeferimento do pedido por este Juízo, seja recebida como Agravo

de Petição, INDEFERE-SE, tendo em vista que a interposição de

qualquer recurso na fase de execução depende de garantia da

ação.

Cumpra-se o determinado no Id.e9e4a45. Prossiga com a

execução.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:

27502/PB)

RÉU

JOSEFA APARECIDA ALVES

CORREIA

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA APARECIDA ALVES CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c187f68

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:

27502/PB)

RÉU

JOSEFA APARECIDA ALVES

CORREIA

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c187f68

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE MARCOS DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3a6a1

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem

suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE MARCOS DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3a6a1

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem

suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027

AUTOR

SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c081265

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto de #id:75dd023,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027

AUTOR

SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c081265

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto de #id:75dd023,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000168-12.2023.5.13.0033

REQUERENTES

ALEX CARVALHO FRAZAO

ADVOGADO

GERALDO BARBOSA DA SILVA

NETO(OAB: 30413/PB)

REQUERENTES

ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74e519

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:1bfc1a9, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000168-12.2023.5.13.0033

REQUERENTES

ALEX CARVALHO FRAZAO

ADVOGADO

GERALDO BARBOSA DA SILVA

NETO(OAB: 30413/PB)

REQUERENTES

ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX CARVALHO FRAZAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74e519

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:1bfc1a9, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033

AUTOR

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

METALURGICA GER FABRICACAO

DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2dff6c

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. 1fd19d2, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033

AUTOR

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

METALURGICA GER FABRICACAO

DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE

METAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2dff6c

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. 1fd19d2, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO MANOEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0e1a5

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

A Demandada apresenta petição de #id:4816292, contestando os

cálculos apurados em sede de sentença líquida, especificamente

em relação a apuração das horas extras .

O inconformismo da parte autora não merece acolhida.

Na verdade, a parte requerente veicula, mediante via inadequada,

pretensão à reforma da própria sentença líquida, já que os cálculos

é parte integrante desta, quando na realidade jurídica, o meio

apropriado para impugnar os cálculos contidos na sentença líquida

é o Recurso Ordinário.

Nesse sentido, rejeito liminarmente a “impugnar aos cálculos”

apresentadas, por incabíveis.

Intime-se.

Transitada em julgado a presente nesta data, registre-se.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

CRISTIANO MANOEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0e1a5

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

A Demandada apresenta petição de #id:4816292, contestando os

cálculos apurados em sede de sentença líquida, especificamente

em relação a apuração das horas extras .

O inconformismo da parte autora não merece acolhida.

Na verdade, a parte requerente veicula, mediante via inadequada,

pretensão à reforma da própria sentença líquida, já que os cálculos

é parte integrante desta, quando na realidade jurídica, o meio

apropriado para impugnar os cálculos contidos na sentença líquida

é o Recurso Ordinário.

Nesse sentido, rejeito liminarmente a “impugnar aos cálculos”

apresentadas, por incabíveis.

Intime-se.

Transitada em julgado a presente nesta data, registre-se.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020

AUTOR

RAFAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

METALCAP ABC CONDUTORES

ELETRICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:

177571/SP)

ADVOGADO

ISAIAS RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 224219/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dd54e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020

AUTOR

RAFAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

METALCAP ABC CONDUTORES

ELETRICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:

177571/SP)

ADVOGADO

ISAIAS RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 224219/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dd54e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033

AUTOR

JESSICA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RÉU

ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86308ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Atualizem-se os cálculos.

Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de

constrição de bens, independente de mandado de citação, nos

termos do art. 880 da CLT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033

AUTOR

JESSICA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RÉU

ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86308ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Atualizem-se os cálculos.

Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de

constrição de bens, independente de mandado de citação, nos

termos do art. 880 da CLT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000790-62.2021.5.13.0033

AUTOR

GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1a66b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000790-62.2021.5.13.0033

AUTOR

GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1a66b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA ROZILDA DA CONCEICAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FLAVIO HENRIQUE DINIZ

CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROZILDA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3179205

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA ROZILDA DA CONCEICAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FLAVIO HENRIQUE DINIZ

CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3179205

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-18.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA

ADVOGADO

YAGO DIAS ARAUJO(OAB:

55226/GO)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3aac7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se as informações contidas no Ofício da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL (Id.3255d5e), cumpra-se integralmente o

determinado no Id.9a6f912, expedindo-se Alvarás físicos, tendo em

vista que o valor depositado na conta judicial informada de

nº1914.042.01515545-2 não está disponível no SIF.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-18.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA

ADVOGADO

YAGO DIAS ARAUJO(OAB:

55226/GO)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3aac7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se as informações contidas no Ofício da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL (Id.3255d5e), cumpra-se integralmente o

determinado no Id.9a6f912, expedindo-se Alvarás físicos, tendo em

vista que o valor depositado na conta judicial informada de

nº1914.042.01515545-2 não está disponível no SIF.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000355-54.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE WAGNER NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA

CONCEICAO(OAB: 312375/SP)

RÉU

FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WAGNER NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39be168

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se por mais 30(trinta) dias o cumprimento da Carta

Precatória.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000355-54.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE WAGNER NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA

CONCEICAO(OAB: 312375/SP)

RÉU

FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39be168

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se por mais 30(trinta) dias o cumprimento da Carta

Precatória.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000109-20.2019.5.13.0015

AUTOR

MARIA JOSE DE ALCANTARA

WANDERLEY

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE ALCANTARA WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d2c5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGOU PROVIMENTO ao recurso.

Em decisão de Id. fff049c, o c. TST conheceu do Recurso de

Revista, por violação do art. 37, IIe § 2.º, da CF, e, no mérito, deu-

lhe provimento para, considerando inválida a transmudação

automática para o regime jurídico estatutário (Lei Municipal

n.º357/1997) de servidor não estabilizado nos termos do art. 19 do

ADCT, declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o

presente feito, condenando o reclamado ao pagamento dos

depósitos do FGTS não efetuados desde a vigência da Lei

Municipal n.º357/1997, acrescido de juros e correção monetária (OJ

n.º302 da SBDI-1 do TST). Prescritas as parcelas anteriores a

25/3/2014 (tendo em vista a data do ajuizamento da ação, em

25/3/2019), nos termos da Súmula n.º362, II, do TST.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000109-20.2019.5.13.0015

AUTOR

MARIA JOSE DE ALCANTARA

WANDERLEY

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d2c5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGOU PROVIMENTO ao recurso.

Em decisão de Id. fff049c, o c. TST conheceu do Recurso de

Revista, por violação do art. 37, IIe § 2.º, da CF, e, no mérito, deu-

lhe provimento para, considerando inválida a transmudação

automática para o regime jurídico estatutário (Lei Municipal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1172

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

n.º357/1997) de servidor não estabilizado nos termos do art. 19 do

ADCT, declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o

presente feito, condenando o reclamado ao pagamento dos

depósitos do FGTS não efetuados desde a vigência da Lei

Municipal n.º357/1997, acrescido de juros e correção monetária (OJ

n.º302 da SBDI-1 do TST). Prescritas as parcelas anteriores a

25/3/2014 (tendo em vista a data do ajuizamento da ação, em

25/3/2019), nos termos da Súmula n.º362, II, do TST.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-17.2019.5.13.0015

AUTOR

ALEXANDRE BONIFACIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ABO EMPREENDIMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS SIRINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:

14707/PB)

RÉU

DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:

14707/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica da Executada DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA INTIMADA,

através de sua assistência jurídica, para indicar conta bancária de

sua titularidade, para fins de devolução do valor bloqueado, no

prazo de cinco dias.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033

AUTOR

JESSICA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RÉU

ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação, no

prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT, conforme despacho de Id. 86308ed e planilha de cálculos

de Id. 9309419

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033

AUTOR

JESSICA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RÉU

ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1173

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação, no

prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT, conforme despacho de Id. 86308ed e planilha de cálculos

de Id. 9309419

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

LAISSA DIAS CARNEIRO DE

HOLANDA(OAB: 29749/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 29c19ce

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

LAISSA DIAS CARNEIRO DE

HOLANDA(OAB: 29749/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 29c19ce

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000138-74.2023.5.13.0033

AUTOR

SANDRO FRANCISCO GOMES

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO FRANCISCO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o autor INTIMADO do cumprimento da obrigação de fazer

(anotação CTPS) efetuado pela Ré, conforme documentos

anexados.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015

AUTOR

HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

MARIA CLAUDETE DE ARAUJO

MOURA

RÉU

JOSE WALBER DE QUEIROGA

GOMES

RÉU

JOSE ROBERTO DE QUEIROGA

GOMES

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Vara Única de Belém/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1174

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0ada4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Renove-se a intimação de Id 7eb8e54.

Atualize-se a conta e reiterem-se as pesquisas solicitadas pelo

exequente (Id d7d3ed0).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000250-48.2020.5.13.0033

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd5e7a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:9a3d85d, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

pelo prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000250-48.2020.5.13.0033

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd5e7a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:9a3d85d, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

pelo prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ALENCAR & GOUVEIA

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1175

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52884fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 30/05/2022, às

11h00, para realização de audiência de encerramento da

instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de

conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus

patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio

de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ALENCAR & GOUVEIA

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52884fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 30/05/2022, às

11h00, para realização de audiência de encerramento da

instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de

conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus

patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio

de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000397-06.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

MIRIELE CONSTANTINO ALVES

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a6d0b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o processo supra encontra-se habilitado no

processo piloto na Central Regional de Efetividade nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, cumpra-se da seguinte forma:

a) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

b) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

c) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000397-06.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1176

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

EXEQUENTE

MIRIELE CONSTANTINO ALVES

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a6d0b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o processo supra encontra-se habilitado no

processo piloto na Central Regional de Efetividade nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, cumpra-se da seguinte forma:

a) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

b) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

c) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033

AUTOR

PAULO JOAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

CARLOS BATISTA FIDELIS - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

CARLOS BATISTA FIDELES

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO PADRONIZADO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4dcfd0

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o réu manteve-se silente quanto ao

pagamento da multa estipulada, prossiga-se com a execução.

Proceda a Secretaria ao SISBAJUD em nome do executado.

Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033

AUTOR

PAULO JOAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

CARLOS BATISTA FIDELIS - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

CARLOS BATISTA FIDELES

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO PADRONIZADO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS BATISTA FIDELIS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4dcfd0

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o réu manteve-se silente quanto ao

pagamento da multa estipulada, prossiga-se com a execução.

Proceda a Secretaria ao SISBAJUD em nome do executado.

Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1177

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033

AUTOR

FHILIPE SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FHILIPE SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d90be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Com relação à manifestação da Exequente, contida na petição de

#id:5423bc5, acerca da revogação do PEPT, atente o Autor que

ainda não ocorreu o trânsito em julgado da decisão do agravo

interno nº 0000564-25.2022.5.13.0000.

Nesse sentido, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão

proferida no agravo interno supramencionado, bem como as

Recomendações da Corregedoria acerca da instauração do Regime

Especial de Execução Forçada (REEF), em face da executada

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser processado no mesmo

processo piloto em que tramitou o PEPT.

Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033

AUTOR

FHILIPE SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d90be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Com relação à manifestação da Exequente, contida na petição de

#id:5423bc5, acerca da revogação do PEPT, atente o Autor que

ainda não ocorreu o trânsito em julgado da decisão do agravo

interno nº 0000564-25.2022.5.13.0000.

Nesse sentido, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão

proferida no agravo interno supramencionado, bem como as

Recomendações da Corregedoria acerca da instauração do Regime

Especial de Execução Forçada (REEF), em face da executada

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser processado no mesmo

processo piloto em que tramitou o PEPT.

Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015

AUTOR

ERIVALDO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

HELENO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

NILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

MARLUCE PEDROSA ALVES DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1178

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

RÉU

LUCIO JORGE ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:

12086/PB)

ARREMATANTE

JOSE ANTONIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA MOTTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39d65e

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se a tramitação da Carta Precatória nº 0000588-

15.2015.5.21.0020 no juízo deprecado, pelo prazo de 60 (sessenta

dias). Enviem os autos ao sobrestamento.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015

AUTOR

ERIVALDO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

HELENO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

NILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

MARLUCE PEDROSA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

RÉU

LUCIO JORGE ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:

12086/PB)

ARREMATANTE

JOSE ANTONIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39d65e

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se a tramitação da Carta Precatória nº 0000588-

15.2015.5.21.0020 no juízo deprecado, pelo prazo de 60 (sessenta

dias). Enviem os autos ao sobrestamento.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000697-65.2022.5.13.0033

AUTOR

KANANDA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

POTENZA - EMPRESA DE

TRABALHO TEMPORARIO EIRELI

ADVOGADO

CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:

316666/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA

DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KANANDA NOGUEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e28bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante

para julgar parcialmente procedente o feito, condenando a

reclamada no pagamento de indenização por danos materiais

equivalente a 3 (três) salários mínimos, bem como indenização por

danos morais no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Condená-la ainda a, no prazo de trinta dias, independentemente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1179

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

do trânsito em julgado desta decisão, adotar as providências

necessárias perante os órgãos públicos oficiais para tornar

sem efeito o contrato de trabalho que consta na CTPS digital da

reclamante, comprovando nos autos as providências adotadas,

sob pena de incidir em multa equivalente a um salário mínimo

nacional a cada mês de descumprimento, após aqueles

primeiros trinta dias.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000697-65.2022.5.13.0033

AUTOR

KANANDA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

POTENZA - EMPRESA DE

TRABALHO TEMPORARIO EIRELI

ADVOGADO

CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:

316666/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA

DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e28bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante

para julgar parcialmente procedente o feito, condenando a

reclamada no pagamento de indenização por danos materiais

equivalente a 3 (três) salários mínimos, bem como indenização por

danos morais no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Condená-la ainda a, no prazo de trinta dias, independentemente

do trânsito em julgado desta decisão, adotar as providências

necessárias perante os órgãos públicos oficiais para tornar

sem efeito o contrato de trabalho que consta na CTPS digital da

reclamante, comprovando nos autos as providências adotadas,

sob pena de incidir em multa equivalente a um salário mínimo

nacional a cada mês de descumprimento, após aqueles

primeiros trinta dias.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ALENCAR & GOUVEIA

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

30/05/2023 11:00 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86819588278

ID da reunião: 868 1958 8278

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1180

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ALENCAR & GOUVEIA

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

30/05/2023 11:00 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86819588278

ID da reunião: 868 1958 8278

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 11 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012

AUTOR

THIAGO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5bbe9d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de

SOUSA/PB:

REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva da primeira ré;

ACOLHER a preliminar de Incompetência da Justiça do Trabalho

para determinar a averbação do tempo de serviço no Cadastro

Nacional de Informações Sociais – CNIS e extinguir esse pedido

sem resolução do mérito;

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por

THIAGO ALVES DA SILVA em face de MATEUS

SUPERMERCADOS S.A., LUCIANO T. LACERDA LTDA sendo a ré

MATEUS SUPERMERCADOS S.A., subsidiariamente, nos termos

da fundamentação supra, condenando este nas seguintes

obrigações:

1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:

a) consistente na anotação do contrato de trabalho, na CTPS,

devendo a segunda parte ré efetuar, também, após a entrega da

CTPS (ou disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital)

pela parte autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar:

data de saída em 08/02/2023, sob pena de multa diária de R$

100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor da

parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela

Secretaria do Juízo.

b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS

de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que

deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1181

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior

liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação

ser convertida em de indenizar no valor equivalente.

2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da

sentença, a quantia correspondente aos títulos:

a) salário de salário (18 dias);

b) aviso prévio (30 dias);

c) férias proporcionais + 1/3 ;

d) 13º salário proporcional ;

e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;

f) 07 feriados laborados com o adicional de 100%;

g)adicional noturno;

h)salário família.

Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),

observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da

CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação

que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.

Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao

patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos

pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados

improcedentes na íntegra.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).

Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça

gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da

presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de

insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas

de cunho salarial.

Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser

observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo

Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021

(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial

e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do

Código Civil).

Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão

de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente

fiscais, nos termos na lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012

AUTOR

THIAGO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5bbe9d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de

SOUSA/PB:

REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva da primeira ré;

ACOLHER a preliminar de Incompetência da Justiça do Trabalho

para determinar a averbação do tempo de serviço no Cadastro

Nacional de Informações Sociais – CNIS e extinguir esse pedido

sem resolução do mérito;

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por

THIAGO ALVES DA SILVA em face de MATEUS

SUPERMERCADOS S.A., LUCIANO T. LACERDA LTDA sendo a ré

MATEUS SUPERMERCADOS S.A., subsidiariamente, nos termos

da fundamentação supra, condenando este nas seguintes

obrigações:

1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:

a) consistente na anotação do contrato de trabalho, na CTPS,

devendo a segunda parte ré efetuar, também, após a entrega da

CTPS (ou disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital)

pela parte autora, a devida anotação da CTPS para fazer constar:

data de saída em 08/02/2023, sob pena de multa diária de R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1182

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor da

parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela

Secretaria do Juízo.

b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS

de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que

deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF

(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior

liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação

ser convertida em de indenizar no valor equivalente.

2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da

sentença, a quantia correspondente aos títulos:

a) salário de salário (18 dias);

b) aviso prévio (30 dias);

c) férias proporcionais + 1/3 ;

d) 13º salário proporcional ;

e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;

f) 07 feriados laborados com o adicional de 100%;

g)adicional noturno;

h)salário família.

Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),

observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da

CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação

que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.

Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao

patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos

pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados

improcedentes na íntegra.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).

Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça

gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da

presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de

insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas

de cunho salarial.

Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser

observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo

Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021

(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial

e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do

Código Civil).

Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão

de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente

fiscais, nos termos na lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012

AUTOR

RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

OSCAR HENRIQUE CAMPOS

COELHO(OAB: 17177/MA)

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

TERCEIRO

INTERESSADO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas da

manifestação da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., ID.

c9ae79f e documento anexo.

SOUSA/PB, 10 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012

AUTOR

RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

OSCAR HENRIQUE CAMPOS

COELHO(OAB: 17177/MA)

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

TERCEIRO

INTERESSADO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1183

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas da

manifestação da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., ID.

c9ae79f e documento anexo.

SOUSA/PB, 10 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA APARECIDA SANTANA DE

LIMA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MARX ALBERTO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA SANTANA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 8 1 2 4 9 2 6 5 3

ID da reunião: 818 1249 2653

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA APARECIDA SANTANA DE

LIMA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MARX ALBERTO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARX ALBERTO ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 8 1 2 4 9 2 6 5 3

ID da reunião: 818 1249 2653

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000116-16.2022.5.13.0012

AUTOR

MATEUS AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES

EIRELI

ADVOGADO

GERALDO LOPES PORTUGAL

NETO(OAB: 24977/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS AUGUSTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1184

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 7 9 9 1 3 1 0 5 5

ID da reunião: 837 9913 1055

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000116-16.2022.5.13.0012

AUTOR

MATEUS AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES

EIRELI

ADVOGADO

GERALDO LOPES PORTUGAL

NETO(OAB: 24977/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 7 9 9 1 3 1 0 5 5

ID da reunião: 837 9913 1055

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012

AUTOR

VALDEMI ALENCAR DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

SELCICLEIA QUARESMA DE

MENDONCA QUIRINO

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMI ALENCAR DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 8 3 8 0 7 1 4 4 3

ID da reunião: 898 3807 1443

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1185

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012

AUTOR

VALDEMI ALENCAR DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

SELCICLEIA QUARESMA DE

MENDONCA QUIRINO

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELCICLEIA QUARESMA DE MENDONCA QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 8 3 8 0 7 1 4 4 3

ID da reunião: 898 3807 1443

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000332-45.2020.5.13.0012

AUTOR

JOAO FERREIRA NETO

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE PEREIRA

SILVA(OAB: 27814/PB)

RÉU

DIOGENES FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SA

JUNIOR(OAB: 24837/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FERREIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 8 6 2 0 9 1 4 1 8 9

ID da reunião: 886 2091 4189

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000332-45.2020.5.13.0012

AUTOR

JOAO FERREIRA NETO

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE PEREIRA

SILVA(OAB: 27814/PB)

RÉU

DIOGENES FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SA

JUNIOR(OAB: 24837/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGENES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1186

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 8 6 2 0 9 1 4 1 8 9

ID da reunião: 886 2091 4189

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012

AUTOR

JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

FRANCIMARY VIEIRA GOMES

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

RÉU

FRANCIMARY VIEIRA GOMES

14737184810

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 9 3 8 2 0 2 1 3

ID da reunião: 849 9382 0213

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012

AUTOR

JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

FRANCIMARY VIEIRA GOMES

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

RÉU

FRANCIMARY VIEIRA GOMES

14737184810

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIMARY VIEIRA GOMES 14737184810

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 9 3 8 2 0 2 1 3

ID da reunião: 849 9382 0213

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1187

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012

AUTOR

JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

FRANCIMARY VIEIRA GOMES

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

RÉU

FRANCIMARY VIEIRA GOMES

14737184810

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIMARY VIEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seu(s) advogado(s), intimado(s) a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 9 3 8 2 0 2 1 3

ID da reunião: 849 9382 0213

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000790-91.2022.5.13.0012

AUTOR

ADEILTON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES

DA SILVA(OAB: 22692/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 8 9 1 1 3 8 8 2

ID da reunião: 813 8911 3882

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000790-91.2022.5.13.0012

AUTOR

ADEILTON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES

DA SILVA(OAB: 22692/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1188

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 8 9 1 1 3 8 8 2

ID da reunião: 813 8911 3882

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000790-91.2022.5.13.0012

AUTOR

ADEILTON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES

DA SILVA(OAB: 22692/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 8 9 1 1 3 8 8 2

ID da reunião: 813 8911 3882

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012

AUTOR

VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

ADVOGADO

JOSIEL FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)

RÉU

INFANGER & CIA LTDA

ADVOGADO

TIAGO DUARTE DA

CONCEICAO(OAB: 146094/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 3 7 8 6 8 9 0 0 9

ID da reunião: 873 7868 9009

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1189

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012

AUTOR

VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

ADVOGADO

JOSIEL FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)

RÉU

INFANGER & CIA LTDA

ADVOGADO

TIAGO DUARTE DA

CONCEICAO(OAB: 146094/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INFANGER & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 3 7 8 6 8 9 0 0 9

ID da reunião: 873 7868 9009

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000405-46.2022.5.13.0012

AUTOR

FABIANO LOPES FORMIGA

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

RÉU

MARTINS COMERCIO E SERVICOS

DE DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO LOPES FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 2 3 9 9 9 0 7 8 2

ID da reunião: 832 3999 0782

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000405-46.2022.5.13.0012

AUTOR

FABIANO LOPES FORMIGA

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

RÉU

MARTINS COMERCIO E SERVICOS

DE DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

23/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1190

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 2 3 9 9 9 0 7 8 2

ID da reunião: 832 3999 0782

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012

AUTOR

ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA

SILVA VIEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:

10188/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012

AUTOR

ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA

SILVA VIEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:

10188/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1191

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012

AUTOR

ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA

SILVA VIEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:

10188/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 15428/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 15428/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1192

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 15428/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

LUIS ALVES DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 23223/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1193

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

LUIS ALVES DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 23223/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

LUIS ALVES DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 23223/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000318-90.2022.5.13.0012

AUTOR

GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1194

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À RÉ

Com a presente fica a ré intimada a solver o débito em 48 (quarenta

e oito) horas , sob pena de imediata constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012

AUTOR

GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

RÉU

D & L SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO LIRA

MAGALHAES(OAB: 7894/CE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES(OAB: 8494/AL)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 1 4 8 6 7 3 2 9

ID da reunião: 842 1486 7329

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012

AUTOR

GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

RÉU

D & L SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO LIRA

MAGALHAES(OAB: 7894/CE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES(OAB: 8494/AL)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1195

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 1 4 8 6 7 3 2 9

ID da reunião: 842 1486 7329

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012

AUTOR

GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

RÉU

D & L SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO LIRA

MAGALHAES(OAB: 7894/CE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES(OAB: 8494/AL)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 1 4 8 6 7 3 2 9

ID da reunião: 842 1486 7329

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ACum-0000331-55.2023.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7bbc08

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido de tutela de evidência, formulado nos autos da

Reclamação Trabalhista Nº 0000331-55.2023.5.13.0012, pela parte

reclamante SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO

E SERVICOS DE SOUSA E REGIÃO, em face da parte ré

NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, em

que requer os seguintes provimentos jurisdicionais, ora transcritos,

conforme a inicial no sentido de que as: “

empresas não estão

cumprindo a CCT, ao modo que não entregando os formulários de

abertura, tão pouco realizando o pagamento aos trabalhadores,

como prevê a CCT, sendo até mesmo incongruente cumprir de um

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

estabelecimento, mas não dos outros estabelecimentos dentro da

mesma base territorial sindical

”. (ID 510b20d; Fls.: 6).

À análise.

Do que se pode extrair da petição inicial é que a parte autora busca:

é o cumprimento da Convenção coletiva de trabalho, com as outras

empresas filiais da ré. Se busca a defesa dos hipossuficientes, que

laboram aos domingos e feriados e não usufruem de um mínimo de

existencial que é a quantia de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

por dia extra laborado e a concessão da folga na semana

”. (ID

510b20d; Fls.: 7). (Grifei).

O instituto da tutela de evidência está elencado no art. 311 do CPC:

Art.

311.

A

tutela

da

evidência

será

c o n c e d i d a ,

independentemente da demonstração de perigo de dano ou de

risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto

propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas

documentalmente e houver tese firmada em julgamento de

casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova

documental adequada do contrato de depósito, caso em que será

decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação

de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente

dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha

prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá

decidir liminarmente.

Como se vê do caput da lei, desnecessária demonstração de

perigo do resultado útil do processo, e segundo o Parágrafo Único,

a liminar pode ser concedida quando: “

as alegações de fato

puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese

firmada em julgamento de casos repetitivos

”.

A documentação necessária para a constatação dos requisitos da

tutela de evidencia estão nos seguintes documentos:

1 – Acórdão no Proc. ID 0000526-11.2021.5.13.0012, em que as

prestes partes são as mesmas no referido processo, e onde restou

estabelecido pelo TRT 13, o seguinte comando judicial:

possibilidade de aplicação da convenção coletiva firmada pela

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da

Paraíba aos trabalhadores integrantes da base territorial do

recorrente

”. (ID 132bc9e - Pág. 1).

2 – CCT da categoria 2022/2023, com a Cláusula Vigésima Quarta

(DA CONVOCAÇÃO, REMUNERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO

TRABALHO AOS DOMINGOS/FERIADOS), estabelecendo as

condições de trabalho descritas na inicial, isto é: “

pagamento dos

R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e bem como a folga, conforme

prever a Clausula vigésima quarta §3º e 4§º, caso queira abrir sua

empresa nos domingos e feriados

”, conforme pedido da petição

inicial ID 510b20d; Fls.: 12, bem assim, segundo a CCT ID

9b260d7; Fls.: 86/87.

3 – Sentença no Proc. 0000526-11.2021.5.13.0012, prolatada em

face das mesmas partes litigantes nestes autos, na qual restou

determinada a seguinte obrigação de fazer (ID 1ee486b; Fls.: 31):

“OBRIGAÇÃO DE FAZER E ASTREINTES

O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA aos domingos e feriados deve

OBSERVAR os termos da cláusula 24ª CCT da categoria da parte

empregada (2020/2021), inclusive com reação ao pagamento de

R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e concessão de folgas para

os funcionários que trabalharem nesses dias, conforme §3º e

4§º da mencionada cláusula convencional.

Determino que a reclamada junte aos autos as escalas dos

trabalhadores convocados nos dias 03/10/2021, 10/10/2021,

12/10/2021, 17/10/2021, 24/10 /2021, 31/10/2021, 07/11/2021,

14/11/2021, 21/11/2021, para que seja apurado o valor não pago

aos trabalhadores, afim de dar efetividade aos termos do comando

da CCT em análise e dos comandos judiciais emanados nestes

autos (CF /88 Art. 5º - LXXVIII).

A contumácia da empresa em relação ao comando judicial acima,

após 48 horas da sua efetiva intimação desta sentença, importa

-lhe o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, mil reais ao

dia, limitada ao prazo de trinta dias, com fulcro no art. 536 e 537

do CPC/2015”.

(Grifei).

(ID 1ee486b; Fls.: 31)

4 – Escala de convocação do mês de maio 2023 (ID – 61ad3cb

04/05/2023)

5 – Requerimentos de abertura da loja que está cumprindo a CCT

ID 4f9b92f).

Além de outros documentos juntados com a petição inicial, a teor do

parecer do MPT (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MSCiv

0000643-65.2022.5.13.0012), no qual constam as idênticas partes

ora em litigo, e onde há a conclusão de que: “

a mera existência de

sindicato patronal não veda a atuação negocial da Federação

respectiva, a qual, somente seria afastada, caso existisse

instrumento coletivo firmado pelo ente sindical patronal de forma

direta, o que não ocorre no caso em apreço

”. (ID 1d53f4e; Fls.: 49).

Para este Juízo são elementos suficientes para caracterizar o

instituto da tutela de evidencia e deferir a liminar nos moldes da

legislação citada, isto é, quando: “

as alegações de fato puderem ser

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em

julgamento de casos repetitivos

”.

Isto posto, Defiro a TUTELA DE URGÊNCIA, nos seguintes moldes:

1 – Que a empresa ré realize o pagamento dos R$ 55,00 (cinquenta

e cinco reais), nos moldes da Cláusula 24º, PARÁGRAFO

TERCEIRO, da CCT em comento: “

Ao(s) funcionário(s) que

trabalhar(em) em domingo(s) e/ou feriado(s) ser-lhe-á devido o valor

de R$ 55,00 (Cinquenta e Cinco Reais) a título de indenização

”. (ID

9b260d7; Fls.: 86);

2 – Folga prevista na mencionada Cláusula 24º, PARÁGRAFO

SEXTO, da CCT em comento: “

O(s) funcionário(s) que

trabalhar(em) em domingo(s) e/ou feriado(s) terá(ão) direito a

01(um) dia de folga concedido em até 30 dias após o do dia

trabalhado

”. (ID 9b260d7; Fls.: 86);

3 – Pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, mil reais ao dia,

limitada ao prazo de trinta dias, com fulcro no art. 536 e 537 do

CPC/2015, dos dias não cumpridos, conforme sentença acima

citada, bem assim, dos dias não cumpridos de acordo com esta

decisão judicial, após 48 horas da ciência desta decisão;

4 – A contumácia implica em desobediência de decisão judicial, com

incidência dos infratores nos termos da lei, isto é, Art. 330 do

Código Penal: “

Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

bPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

”.

5 – Constatada a desobediência da ré, conforme descrito no item

acima, “4”, através da provocação nestes autos da parte

interessada, seja oficiado o Ministério Público para as providências

legais cabíveis em relação à responsabilização pessoal dos

infratores.

Por derradeiro, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à

parte autora, posto que o pleito encontra respaldo de forma análoga

ao que está previsto nos termos da Lei Nº 7.347, de 24 de julho de

1985, que disciplina a Ação Civil Pública, e que no bojo do

respectivo art. 18, preconiza que não haverá adiantamento de

custas, salvo comprovada má-fé, como se lê do dispositivo legal,

abaixo reproduzido:

Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Art. 18. Nas ações de que

trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos,

honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação

da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de

advogado, custas e despesas processuais.(Redação dada pela Lei

nº 8.078, de 1990)

Aguarde-se a audiência.

Intimem-se.

Publique-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000247-54.2023.5.13.0012

EMBARGANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ROBERTA BEATRIZ DO

NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)

EMBARGADO

ALIDA RENATA FERNANDES DA

SILVA DANTAS

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e63fb

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos dos

Embargos de Terceiro Cível Nº 0000247-54.2023.5.13.0012, pela

parte embargante BANCO BRADESCO S.A., em face da parte

embargada ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS, em

que requer os seguintes provimentos jurisdicionais, ora transcritos,

conforme a inicial: “

concessão da medida liminar "inaudita altera

pars", DETERMINAR A SUSPENSÃO DE TODOS OS ATOS

EXPROPRIATÓRIOS, possibilitando a consolidação da propriedade

em favor do Credor Fiduciário

”. (ID bcb08f4; Fls.: 08).

À análise.

Do que se pode extrair da petição inicial é que a parte alega que: “

a

indisponibilidade

determinada

pelo

Juízo

( p r o t o c o l o

202209.0118.02332480-IA-260), que alcançou o imóvel registrado

na matrícula 46041 do 1º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de

Parnamirim/RN, não deverá persistir, posto que ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE ao embargante, muito antes do ajuizamento da

predita ação, bem como dos fatos que a ela deram ensejo,

consoante razões abaixo apresentadas

”. (ID bcb08f4; Fls.: 04).

(Grifei).

Nesse caso, o pedido de liminar

inaudita altera pars

tem conexão

com o pleito de propriedade fiduciária imobiliária, que, como a

própria parte requerente formulou na sua petição inicial, a matéria é

disciplinada pela Lei Federal Nº. 9.514/97. (ID bcb08f4; Fls.: 3).

Ocorre que a questão é complexa eis que envolve a inadimplência

de devedor como explica a embargante na inicial: “

não pode o

embargante ser duplamente penalizado pela inadimplência do

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

devedor: seja pelo não pagamento de referido contrato, seja pela

indisponibilidade do imóvel que é a garantia dada pelo devedor, em

Alienação Fiduciária

”. (ID bcb08f4; Fls.: 6).

Desse modo, a demanda não pode ser resolvida liminarmente como

busca a parte autora, tendo em vista a limitação da tutela

jurisdicional em relação ao pedido e aos fatos narrados pelas partes

(inclusive a parte ré), conforme expressa previsão do art. 141 do

CPC/2015, o que implica em análise de mérito da causa com o

devido contraditório que deve ser dado à parte requerida.

Por estas razões, observo que a lide – inicialmente protocolada pela

parte embargante – não encontra respaldo para o deferimento do

pedido liminar

inaudita altera pars

, tendo em vista a necessidade do

contraditório da parte embargada, com a produção de mais e, ou,

outras provas sobre a plausibilidade dos fatos alegados na inicial,

conforme os fundamentos acima.

Isto posto, Indefiro a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.

Aguarde-se a audiência.

Intimem-se.

Publique-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000247-54.2023.5.13.0012

EMBARGANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ROBERTA BEATRIZ DO

NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)

EMBARGADO

ALIDA RENATA FERNANDES DA

SILVA DANTAS

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e63fb

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos dos

Embargos de Terceiro Cível Nº 0000247-54.2023.5.13.0012, pela

parte embargante BANCO BRADESCO S.A., em face da parte

embargada ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS, em

que requer os seguintes provimentos jurisdicionais, ora transcritos,

conforme a inicial: “

concessão da medida liminar "inaudita altera

pars", DETERMINAR A SUSPENSÃO DE TODOS OS ATOS

EXPROPRIATÓRIOS, possibilitando a consolidação da propriedade

em favor do Credor Fiduciário

”. (ID bcb08f4; Fls.: 08).

À análise.

Do que se pode extrair da petição inicial é que a parte alega que: “

a

indisponibilidade

determinada

pelo

Juízo

( p r o t o c o l o

202209.0118.02332480-IA-260), que alcançou o imóvel registrado

na matrícula 46041 do 1º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de

Parnamirim/RN, não deverá persistir, posto que ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE ao embargante, muito antes do ajuizamento da

predita ação, bem como dos fatos que a ela deram ensejo,

consoante razões abaixo apresentadas

”. (ID bcb08f4; Fls.: 04).

(Grifei).

Nesse caso, o pedido de liminar

inaudita altera pars

tem conexão

com o pleito de propriedade fiduciária imobiliária, que, como a

própria parte requerente formulou na sua petição inicial, a matéria é

disciplinada pela Lei Federal Nº. 9.514/97. (ID bcb08f4; Fls.: 3).

Ocorre que a questão é complexa eis que envolve a inadimplência

de devedor como explica a embargante na inicial: “

não pode o

embargante ser duplamente penalizado pela inadimplência do

devedor: seja pelo não pagamento de referido contrato, seja pela

indisponibilidade do imóvel que é a garantia dada pelo devedor, em

Alienação Fiduciária

”. (ID bcb08f4; Fls.: 6).

Desse modo, a demanda não pode ser resolvida liminarmente como

busca a parte autora, tendo em vista a limitação da tutela

jurisdicional em relação ao pedido e aos fatos narrados pelas partes

(inclusive a parte ré), conforme expressa previsão do art. 141 do

CPC/2015, o que implica em análise de mérito da causa com o

devido contraditório que deve ser dado à parte requerida.

Por estas razões, observo que a lide – inicialmente protocolada pela

parte embargante – não encontra respaldo para o deferimento do

pedido liminar

inaudita altera pars

, tendo em vista a necessidade do

contraditório da parte embargada, com a produção de mais e, ou,

outras provas sobre a plausibilidade dos fatos alegados na inicial,

conforme os fundamentos acima.

Isto posto, Indefiro a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.

Aguarde-se a audiência.

Intimem-se.

Publique-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-98.2023.5.13.0012

AUTOR

DIOMAR ALVES SARMENTO DE

SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1199

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

RÉU

SINDICATO NACIONAL DOS

APOSENTADOS, PENSIONISTAS E

IDOSOS DA FORCA SINDICAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOMAR ALVES SARMENTO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6ef4f

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos da

Reclamação Trabalhista Nº 0000257-98.2023.5.13.0012, pela parte

reclamante DIOMAR ALVES SARMENTO DE SOUSA, em face da

parte ré SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS,

PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, em que requer

os seguintes provimentos jurisdicionais, ora transcritos, conforme a

inicial: “

Tutela de Urgência, liminarmente e inaudita altera pars,

ordem no sentido de que o promovido se abstenha de efetuar

qualquer desconto referente a contribuições sindicais, sem qualquer

ônus ao consumidor, sob pena de multa

”. (ID cbae4c2; Fls.: 09).

À análise.

Do que se pode extrair da petição inicial é que a parte alega que: “

a

intervenção do Poder Judiciário para que declare expressamente

inexistente as cobranças das contribuições sindicais, posto que a

promovente não autorizou mencionadas descontos junto ao

promovido, conforme documentação em anexo, fato esse, que

autoriza a procedência do presente pedido.

”. (ID cbae4c2; Fls.: 3).

Nesse caso, o pedido de tutela de urgência tem conexão com o

pleito de reparação de danos morais, assim formulado pela parte

reclamante: “

esta sofreu dano moral, como já ficou demonstrado em

linhas pretéritas, esclarecendo-se ainda que a promovente apesar

de ser uma pessoa de parcas condições, sempre trilha no caminho

da honestidade e da boa-fé

”. (ID cbae4c2; Fls.: 5).

Ocorre que segundo a legislação vigente, os danos morais não

podem ser arbitrados aleatoriamente, tendo em vista a limitação da

tutela jurisdicional em relação ao pedido e aos fatos narrados pelas

partes, conforme expressa previsão do art. 141 do CPC/2015, o que

implica em análise de mérito da causa com o devido contraditório

dado à parte ré.

E neste contexto processual, temos que o dano moral precisa de

prova inequívoca conforme os termos da CLT:

Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou

omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa

física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à

reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

(Grifei).

Somando-se a isso, afinal, temos os ditames dos arts. 818 da CLT e

373, I, do CPC/2015, este último normatizando que “

o ônus da

prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito

”.

Por estas razões, observo que a lide – inicialmente protocolada pela

reclamante – ainda não se encontra madura o suficiente para o

deferimento da antecipação da tutela pretendia, tendo em vista a

necessidade do contraditório da parte reclamada, com a produção

de mais e, ou, outras provas sobre a responsabilidade da empresa

em relação aos fatos alegados na inicial.

Estas condições processuais demandam dilação probatória,

incompatível, nesta fase processual, com o instituto que se fia a

parte reclamante para a consecução do seu objetivo preliminar, que,

na hipótese, trata-se do art. 300 do CPC/2015: “

A tutela de urgência

será concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao

resultado útil do processo

”.

Não sendo este o caso, ou seja, de: “

elementos que evidenciem a

probabilidade do direito

”, mais especificamente em relação ao dano

moral que está conexo com o objeto do pedido de tutela antecipada,

Indefiro,neste momento processual, a TUTELA DE URGÊNCIA

pleiteada.

Aguarde-se a audiência.

Intimem-se.

Publique-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012

AUTOR

SIND DO COM VAREJ DE

PRODUTOS FARMAC DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA CARNEIRO

SANTOS(OAB: 20106/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA

PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1200

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab56d3

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos da

Reclamação Trabalhista Nº 0000290-88.2023.5.13.0012, pela parte

reclamante SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO

EST DA PARAIBA, em face da parte ré SINDICATO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE SOUSA E

REGIÃO, em que requer os seguintes provimentos jurisdicionais,

ora transcritos, conforme a inicial: “

EFEITOS DA TUTELA DE

URGÊNCIA PLEITEADA, inaudita altera pars, para determinar que

a Parte Promovida suspenda com as fiscalizações, sob o respaldo

da irregular CCT em comento, com a consequente paralisação da

emissão dos Autos de Infração e protesto em cartório em face das

empresas filiadas da Parte Autora, sob pena de aplicação de multa

para o caso de descumprimento, no valor correspondente ao dobro

do aplicado pelo Réu em cada respectiva autuação

”. (ID f0d5771;

Fls.: 14).

À análise.

Do que se pode extrair da petição inicial é que a parte alega que: “

a

Parte Promovida, se utiliza da referida Convenção Coletiva para

respaldar suas ações, e, com isso, vem de forma sistemática e

evidentemente eivada de nulidades, no tocante às farmácias e

drogarias de Sousa e Região, aplicando incontáveis multas as

farmácias e drogarias na cidade de Sousa/PB, pelo suposto

descumprimento do convencionado com a FECOMERCIO/PB,

conforme se infere dos Autos de Infração anexo

”. (ID f0d5771; Fls.:

14). (Grifei).

Nesse caso, o pedido de tutela de urgência tem conexão com o

pleito de ilegalidade e nulidade de cláusulas e, ou, das próprias

CCTS da categoria dos trabalhadores no comércio do Município de

Sousa-PB, conforme transcrição da inicial: “

os títulos requeridos

pelo Sindicato de Sousa e Região (SINTRAC-SR) não são devidos

e, devem, ser declarados expressamente ilegais

”. (ID f0d5771;

Fls.: 3). (Grifei).

Ocorre que segundo a legislação vigente, a invalidade e nulidade de

cláusulas das CCTS não podem ser arbitradas sem o contraditório

da parte ré, como busca a parte reclamante, tendo em vista a

limitação da tutela jurisdicional em relação ao pedido e aos fatos

narrados pelas partes (inclusive a parte ré), conforme expressa

previsão do art. 141 do CPC/2015, o que implica em análise de

mérito da causa com o devido contraditório dado à parte requerida.

E neste contexto processual, temos que a análise da demanda, ora

em julgamento, perpassa, obrigatoriamente, pelo crivo da análise

dos fatos em sede de mérito, tendo em vista os termos da

legislação cogente (constitucional, infraconstitucional e cláusulas de

normas coletivas) que regem a espécie têm prevalência no contrato

de labor e devem ser observadas pelas partes, como se lê do teor

das normas em comento:

CF/88 – Art. 7º, XXVI: “

reconhecimento das convenções e acordos

coletivos de trabalho

”;

CLT – Art. 611-A: “

a convenção coletiva e o acordo coletivo de

trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros,

dispuserem sobre (...)

” (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Art.

614, § 3º: “

não será permitido estipular duração de convenção

coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo

vedada a ultratividade

”. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de

2017).

LEI 8.542/92 – Art. 1º, § 1º: “

as cláusulas dos acordos,

convenções ou contratos coletivos de trabalho integram os

contratos individuais de trabalho e somente poderão ser

reduzidos ou suprimidos por posterior acordo, convenção ou

contrato coletivo de trabalho

”. (Grifei).

Por estas razões, observo que a lide – inicialmente protocolada pela

parte reclamante – não encontra respaldo para o deferimento da

antecipação da tutela pretendia, tendo em vista a necessidade do

contraditório da parte reclamada, com a produção de mais e, ou,

outras provas sobre a plausibilidade dos fatos alegados na inicial.

Sendo assim, em face destas condições processuais que

demandam dilação probatória, o pleito de antecipação de tutela

emerge incompatível com o instituto que se fia a parte reclamante

para a consecução do seu objetivo preliminar, que, na hipótese,

trata-se do art. 300 do CPC/2015: “

A tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao

resultado útil do processo

”.

Não sendo este o caso, ou seja, de: “

elementos que evidenciem a

probabilidade

do

d i r e i t o

”,

conforme

os

f u n d a m e n t o s

acima,INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.

Aguarde-se a audiência.

Intimem-se.

Publique-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1201

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000359-91.2021.5.13.0012

AUTOR

THIAGO SILVA FIGUEIREDO

ADVOGADO

ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:

16617/PB)

ADVOGADO

DINACIO DE SOUSA

FERNANDES(OAB: 14003/PB)

RÉU

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré intimada para

retirar o livro de ocorrências depositado em Secretaria (ID.

563428b).

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000285-66.2023.5.13.0012

AUTOR

JEFFERSON BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5134ac6

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que houve habilitação de advogado da parte ré neste

feito. Procuração sob ID. 724476e.

Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta, fica designada

audiência para o dia 06/06/2023 08:00, com alteração de seu tipo

para audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma

ZOOM. O link para participação das partes é o mesmo já constante

dos autos.

As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação

das cominações do art. 844 da CLT.

A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas

necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,

ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas

CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da

CLT.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação

de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847

da CLT.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-66.2023.5.13.0012

AUTOR

JEFFERSON BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1202

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5134ac6

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que houve habilitação de advogado da parte ré neste

feito. Procuração sob ID. 724476e.

Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta, fica designada

audiência para o dia 06/06/2023 08:00, com alteração de seu tipo

para audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma

ZOOM. O link para participação das partes é o mesmo já constante

dos autos.

As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação

das cominações do art. 844 da CLT.

A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas

necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,

ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas

CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da

CLT.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação

de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847

da CLT.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000410-05.2021.5.13.0012

AUTOR

NILTON CESAR MOREIRA JUNIOR

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

SIGA CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIGA CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ae31d

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 1d93a58 a ré requer chamamento do feito à ordem em razão

do despacho do ID. 3a473d5 que determina liberação do depósito

de R$ 1.000,00 na conta judicial 5493ded para honorários

sucumbenciais, alegando que o mesmo depósito destinou-se ao

pagamento de honorários periciais e que a sucumbência foi paga

parceladamente e conjuntamente ao pagamento do autor, conforme

conciliado.

Razão assiste à ré.

Chamo o feito a ordem, para revogando o despacho do ID.

3a473d5, determinar expedição de alvará para honorários periciais,

a partir da conta judicial 0558.042.01510624-1.

Dê-se ciência.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MRV CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8be49

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o disposto no art. 2º, II, do Ato TRT13 SCR n.º 046,

de 23/04/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, para o dia

23/05/2023, às 13:30 , na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1203

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84617109739

ID da reunião: 846 1710 9739

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MRV CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8be49

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o disposto no art. 2º, II, do Ato TRT13 SCR n.º 046,

de 23/04/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, para o dia

23/05/2023, às 13:30 , na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84617109739

ID da reunião: 846 1710 9739

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000286-51.2023.5.13.0012

AUTOR

KLEBER CALADO BESERRA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER CALADO BESERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f0b25

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que houve habilitação de advogado da parte ré neste

feito. Procuração sob ID. 5b383b9.

Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta, fica designada

audiência para o dia 06/06/2023 08:10, com alteração de seu tipo

para audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma

ZOOM. O link para participação das partes é o mesmo já constante

dos autos.

As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação

das cominações do art. 844 da CLT.

A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas

necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,

ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas

CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da

CLT.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação

de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847

da CLT.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000286-51.2023.5.13.0012

AUTOR

KLEBER CALADO BESERRA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1204

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f0b25

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que houve habilitação de advogado da parte ré neste

feito. Procuração sob ID. 5b383b9.

Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta, fica designada

audiência para o dia 06/06/2023 08:10, com alteração de seu tipo

para audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma

ZOOM. O link para participação das partes é o mesmo já constante

dos autos.

As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação

das cominações do art. 844 da CLT.

A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas

necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,

ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas

CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da

CLT.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação

de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847

da CLT.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000542-28.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA DE LOURDES FERREIRA

ALVES

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73412f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos Etc.

Ante a petição retro, defere-se o prazo de 30 dias para o reclamado

comprovar os recolhimentos obrigatórios. Notifique-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012

AUTOR

JUSTINO LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:

18019/PB)

RÉU

EDSON SABOIA DE MOURA

CAVALCANTI NETO

RÉU

MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI

ADVOGADO

ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA

CORREIA(OAB: 33193/CE)

RÉU

BERNACHE SERVICOS E

LOCACOES DE VEICULOS LTDA -

ME

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

TESTEMUNHA

EVANILDO DA CONCEICAO

GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSTINO LOPES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1205

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06817be

proferida nos autos.

DECISÃO

Incluam-se as partes executadas no BNDT, SERASA e CNIB.

Atualize-se o débito exequendo (planilha de cálculos ID. 98da8e6).

Após, prossigam-se os atos executórios, reiterando-se as consultas

SISBAJUD e demais expedientes conveniados disponíveis.

Intime-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012

AUTOR

JUSTINO LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:

18019/PB)

RÉU

EDSON SABOIA DE MOURA

CAVALCANTI NETO

RÉU

MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI

ADVOGADO

ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA

CORREIA(OAB: 33193/CE)

RÉU

BERNACHE SERVICOS E

LOCACOES DE VEICULOS LTDA -

ME

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

TESTEMUNHA

EVANILDO DA CONCEICAO

GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -

ME

- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06817be

proferida nos autos.

DECISÃO

Incluam-se as partes executadas no BNDT, SERASA e CNIB.

Atualize-se o débito exequendo (planilha de cálculos ID. 98da8e6).

Após, prossigam-se os atos executórios, reiterando-se as consultas

SISBAJUD e demais expedientes conveniados disponíveis.

Intime-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012

AUTOR

ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab5ec6

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação da parte ré DOM INCORPORAÇÃO LTDA. (ID.

fea309b), que demonstra boa-fé em sua tentativa de cumprir as

obrigações de fazer constantes do despacho de ID. 704945b, não

aplico qualquer multa em seu desfavor, eis que não deu causa para

tanto.

Por conseguinte, deverá a parte autora providenciar o depósito de

sua CTPS em Secretaria e proceder à juntada de toda a

documentação necessária, elencada na petição (ID. fea309b), com

a finalidade de viabilizar a abertura de conta do FGTS, tudo no

prazo de 10 dias.

Depositada a CTPS, deverá o segundo réu, após intimado,

comprovar os registros e devolver a CTPS na sede da Unidade

Judiciária, em 10 dias.

Em relação ao depósito do FGTS, após a intimação acerca dos

documentos coligidos pelo autor, deverá o réu DOM

INCORPORAÇÃO LTDA. comprovar o cumprimento da obrigação

no prazo de 10 dias.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000658-34.2022.5.13.0012

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1206

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

AUTOR

ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab5ec6

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação da parte ré DOM INCORPORAÇÃO LTDA. (ID.

fea309b), que demonstra boa-fé em sua tentativa de cumprir as

obrigações de fazer constantes do despacho de ID. 704945b, não

aplico qualquer multa em seu desfavor, eis que não deu causa para

tanto.

Por conseguinte, deverá a parte autora providenciar o depósito de

sua CTPS em Secretaria e proceder à juntada de toda a

documentação necessária, elencada na petição (ID. fea309b), com

a finalidade de viabilizar a abertura de conta do FGTS, tudo no

prazo de 10 dias.

Depositada a CTPS, deverá o segundo réu, após intimado,

comprovar os registros e devolver a CTPS na sede da Unidade

Judiciária, em 10 dias.

Em relação ao depósito do FGTS, após a intimação acerca dos

documentos coligidos pelo autor, deverá o réu DOM

INCORPORAÇÃO LTDA. comprovar o cumprimento da obrigação

no prazo de 10 dias.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000472-16.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA EUNICE DE JESUS

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUNICE DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666447b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo legal para a parte executada comprovar o

cumprimento e comprovação da obrigação de fazer, atinentes aos

depósitos na conta vinculada de FGTS da parte exequente, atualize

-se o débito e proceda-se à utilização dos sistemas conveniados.

Intime-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-46.2022.5.13.0012

AUTOR

ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d0a5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o envio do feito ao Setor de Contadoria, chamo o feito à ordem

para viabilizar a confecção dos cálculos.

Assim, intime-se a parte reclamada para apresentar no prazo de 10

(dez) dias a evolução salarial do reclamante, bem como a

frequência do mesmo para que seja liquidada a sentença, do

período de 10/03/2017 até 30/04/2022.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1207

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-46.2022.5.13.0012

AUTOR

ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d0a5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o envio do feito ao Setor de Contadoria, chamo o feito à ordem

para viabilizar a confecção dos cálculos.

Assim, intime-se a parte reclamada para apresentar no prazo de 10

(dez) dias a evolução salarial do reclamante, bem como a

frequência do mesmo para que seja liquidada a sentença, do

período de 10/03/2017 até 30/04/2022.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000013-09.2022.5.13.0012

EXEQUENTE

ANGELA CALADO BATISTA DE

ABRANTES

ADVOGADO

EDUARDO PORDEUS SILVA(OAB:

14005/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82058e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 751bb43, dando

parcial provimento à parte reclamante, o mesmo foi proferido de

forma ilíquida.

À Contadoria para atualização, conforme os ajustes da decisão

acima.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000557-89.2016.5.13.0017

AUTOR

GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85362a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Informe a secretaria quanto a existência de valor disponível ao

juízo. Em caso afirmativo, a que se deve.

Após, venham os autos conclusos para apreciação da petição do

ID. 759055b e da mesma Informação.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000709-45.2022.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO JOVENTINO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOVENTINO DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1208

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394af85

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, em 5 dias, depositar sua CTPS em

Secretaria, para os devidos registros pelo primeiro réu, conforme

sentença de mérito.

Depositado o documento, intime-se PJF ALMEIDA

CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI para que, em 5 dias, anote

a CTPS autor, fazendo constar data de admissão em 05/12/2021,

data de dispensa em 10/06/2022, salário de R$1.600,00/mês e

função de pedreiro.

Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às

anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

Remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do julgado.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012

AUTOR

DAVID DANIEL VERISSIMO

GONCALVES

ADVOGADO

IARA VANESSA HERCULANO DOS

SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)

RÉU

EDUARDO JOSE GONCALVES DA

NOBREGA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JOSE GONCALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72012a

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa a parte ré, em manifestação de ID. 8057ac6, que está

providenciando encaminhamento do reclamante para o programa de

reabilitação profissional do INSS. Assim, pleiteia o sobrestamento

do feito, “com vistas a aguardar a conclusão do processo de

reabilitação profissional ao qual será submetido o reclamante,

para que ao final o INSS possa informar se o reclamante está apto a

retornar ao mercado de trabalho de maneira produtiva”.

A parte autora insurge-se de forma contrária ao pedido,

argumentando que se trata de tentativa de postergar o andamento

do feito e por outras razões que especifica (ID. 0cf26b4).

O requerimento da parte ré será apreciado em audiência

telepresencial de conciliação/VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designada para o dia 23/05/2023 13:10 horas. Se

frustrado o acordo, será apreciado na audiência de instrução (ID.

a9e3b71).

Link para participação, pela plataforma ZOOM, constante do

despacho de ID. a9e3b71.

Os litigantes, de logo, ficam advertidos que, se a conciliação

resultar frustrada, seja por não comparecimento ou por outro

motivo, deverão se fazer presentes à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO designada para data, horário e link do ZOOM já

disponibilizados em notificação anteriormente expedida nos

autos, independentemente de nova intimação pelo juízo (ID.

a9e3b71). O comparecimento à audiência de instrução é

obrigatório para as partes, a teor do que dispõe a Súmula 74 do

TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012

AUTOR

DAVID DANIEL VERISSIMO

GONCALVES

ADVOGADO

IARA VANESSA HERCULANO DOS

SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)

RÉU

EDUARDO JOSE GONCALVES DA

NOBREGA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DANIEL VERISSIMO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72012a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1209

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa a parte ré, em manifestação de ID. 8057ac6, que está

providenciando encaminhamento do reclamante para o programa de

reabilitação profissional do INSS. Assim, pleiteia o sobrestamento

do feito, “com vistas a aguardar a conclusão do processo de

reabilitação profissional ao qual será submetido o reclamante,

para que ao final o INSS possa informar se o reclamante está apto a

retornar ao mercado de trabalho de maneira produtiva”.

A parte autora insurge-se de forma contrária ao pedido,

argumentando que se trata de tentativa de postergar o andamento

do feito e por outras razões que especifica (ID. 0cf26b4).

O requerimento da parte ré será apreciado em audiência

telepresencial de conciliação/VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designada para o dia 23/05/2023 13:10 horas. Se

frustrado o acordo, será apreciado na audiência de instrução (ID.

a9e3b71).

Link para participação, pela plataforma ZOOM, constante do

despacho de ID. a9e3b71.

Os litigantes, de logo, ficam advertidos que, se a conciliação

resultar frustrada, seja por não comparecimento ou por outro

motivo, deverão se fazer presentes à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO designada para data, horário e link do ZOOM já

disponibilizados em notificação anteriormente expedida nos

autos, independentemente de nova intimação pelo juízo (ID.

a9e3b71). O comparecimento à audiência de instrução é

obrigatório para as partes, a teor do que dispõe a Súmula 74 do

TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000616-82.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA GOMES DE MARCEDO SILVA

ADVOGADO

ANA CARLA GOMES DE

ABRANTES(OAB: 12837/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GOMES DE MARCEDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71ee76

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado, ID. 9da6a5f.

Ante a manifestação de ID. f578022, tendo em vista, entre outros, o

Princípio da Celeridade, chamo o feito à ordem para determinar o

envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional para proceder à

liquidação de sentença de ID. 0496611, com as alterações do

acordão de ID. 372bf7a.

Observe-se, ainda, a Contadoria as deduções dos valores pagos no

ID. af71b26 (R$ 5.000,00 para a autora) e ID. 427c69c (R$ 100,00

para Custas).

Intimem-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000616-82.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA GOMES DE MARCEDO SILVA

ADVOGADO

ANA CARLA GOMES DE

ABRANTES(OAB: 12837/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71ee76

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado, ID. 9da6a5f.

Ante a manifestação de ID. f578022, tendo em vista, entre outros, o

Princípio da Celeridade, chamo o feito à ordem para determinar o

envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional para proceder à

liquidação de sentença de ID. 0496611, com as alterações do

acordão de ID. 372bf7a.

Observe-se, ainda, a Contadoria as deduções dos valores pagos no

ID. af71b26 (R$ 5.000,00 para a autora) e ID. 427c69c (R$ 100,00

para Custas).

Intimem-se.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1210

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000331-55.2023.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83923226494

ID da reunião: 839 2322 6494

Fica a parte autora notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 07/06/2023 09:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000163-53.2023.5.13.0012

AUTOR

RONILDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO GEORGE ABRANTES

DA SILVA(OAB: 24836/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONILDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e42eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as manifestações retro, dá-se por quitada a presente demanda

em relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida

relativa às custas processuais.

Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das

verbas acima, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000163-53.2023.5.13.0012

AUTOR

RONILDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO GEORGE ABRANTES

DA SILVA(OAB: 24836/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1211

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e42eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as manifestações retro, dá-se por quitada a presente demanda

em relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida

relativa às custas processuais.

Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das

verbas acima, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012

AUTOR

JOABE LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

JANDILSON ALENCAR DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABE LIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar

ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela

parte executada (ID. 113a5c6) para, querendo, se manifestar no

prazo de 05 (cinco) dias.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000077-82.2023.5.13.0012

AUTOR

CLAUDIA REJANE ASSIS DOS

SANTOS MEDEIROS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA REJANE ASSIS DOS SANTOS MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff82edd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,

resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB

admitir os Embargos de Declaração interpostos por Caixa

Econômica Federal e acolhê-los para os fins de:

-indeferir os pedidos de limitação à condenação- para que tenha

como marco inicial 31/08/2015-, restando igualmente indeferida a

solicitação para que a condenação se limite ao efetivo exercício da

função de caixa, pois nos autos não há notícia do desempenho de

outra função durante o período imprescrito, pela trabalhadora.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012

AUTOR

VANEIDE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANEIDE LOPES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6e75b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1212

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB ADMITIR os Embargos de

Declaração opostos por GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI,

para, no mérito, rejeitá-los.

Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da

presente sentença.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012

AUTOR

VANEIDE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6e75b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB ADMITIR os Embargos de

Declaração opostos por GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI,

para, no mérito, rejeitá-los.

Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da

presente sentença.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000283-96.2023.5.13.0012

AUTOR

PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE

MELO

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d6aec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,

bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço

correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,

EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base

no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém

dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.

Intime-se o autor.

Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito

definitivamente.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-81.2023.5.13.0012

AUTOR

GERAILTON ARLINDO DA SILVA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON ARLINDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f495c16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,

bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço

correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,

EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base

no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1213

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.

Intime-se o autor.

Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito

definitivamente.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0036300-83.2013.5.13.0012

AUTOR

M.P.D.T.

RÉU

T.A.D.S.

ADVOGADO

EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:

6378/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

V.J.S.D.O.0.

Intimado(s)/Citado(s):

- T.A.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2628b0c.

Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012

AUTOR

THALISSON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

FABIO FERREIRA MENDES(OAB:

20477/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMIX CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c2e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Embora tenha tomado ciência desde 27/04/2023, conforme aba de

expedientes processuais, pleiteia a parte ré reagendamento de

perícia técnica a ser realizada no dia 19/05/2023 (ID. 96e8460),

conforme requerimento de ID. 02f97b7, alegando que realiza

treinamento anual para seus integrantes e para todos os

responsáveis pela unidade, tendo sido marcado esse treinamento

para a mesma data da perícia, inviabilizando a diligência.

Observo que a parte ré não traz aos autos nenhum comprovante do

mencionado treinamento. Dessarte, o adiamento da perícia, a partir

da mera alegação da empresa, à míngua de documentação

essencial para a verificação do efetivo agendamento do treinamento

e de possível conflito com a data da realização do exame técnico, é

requerimento que INDEFIRO neste momento.

Fica, portanto, mantida a realização da perícia técnica.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012

AUTOR

THALISSON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

FABIO FERREIRA MENDES(OAB:

20477/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- THALISSON SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c2e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Embora tenha tomado ciência desde 27/04/2023, conforme aba de

expedientes processuais, pleiteia a parte ré reagendamento de

perícia técnica a ser realizada no dia 19/05/2023 (ID. 96e8460),

conforme requerimento de ID. 02f97b7, alegando que realiza

treinamento anual para seus integrantes e para todos os

responsáveis pela unidade, tendo sido marcado esse treinamento

para a mesma data da perícia, inviabilizando a diligência.

Observo que a parte ré não traz aos autos nenhum comprovante do

mencionado treinamento. Dessarte, o adiamento da perícia, a partir

da mera alegação da empresa, à míngua de documentação

essencial para a verificação do efetivo agendamento do treinamento

e de possível conflito com a data da realização do exame técnico, é

requerimento que INDEFIRO neste momento.

Fica, portanto, mantida a realização da perícia técnica.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000654-94.2022.5.13.0012

AUTOR

VALDEILDO ALVES DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1214

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

ADVOGADO

ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)

RÉU

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

OVIDIO LOPES DE

MENDONCA(OAB: 4753/PB)

RÉU

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEILDO ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595a86b

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação

TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº

9/2023.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000654-94.2022.5.13.0012

AUTOR

VALDEILDO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

ADVOGADO

ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)

RÉU

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

OVIDIO LOPES DE

MENDONCA(OAB: 4753/PB)

RÉU

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME

- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE

DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595a86b

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação

TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº

9/2023.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012

AUTOR

VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

ADVOGADO

JOSIEL FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)

RÉU

INFANGER & CIA LTDA

ADVOGADO

TIAGO DUARTE DA

CONCEICAO(OAB: 146094/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cdeb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte autora (ID. 58db4f6), no sentido

de que este Juízo, a despeito de ter obtido informação, em

audiência, acerca da residência do autor no município de São

Domingos, não declinou expressamente de sua competência para a

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, determinando a realização

de perícia técnica via carta precatória (ID. 3e00be7).

A própria determinação de diligência pericial implica que este Juízo

não declinou de sua competência, que, vale dizer, é relativa em

relação ao lugar, sendo flagrantemente teratológica eventual

decisão que, concomitantemente, determinasse a remessa dos

autos à VT de Catolé do Rocha junto com a realização de diligência

pericial.

Demais disso, a incompetência relativa não pode ser arguida de

ofício pelo Juízo.

Cabe frisar ainda que o autor é conhecedor de que este Juízo já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1215

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

decidiu acerca da competência desta Unidade Judiciária para

processar e julgar a presente demanda (decisão sob ID. 0153feb).

Ademais, muito embora a audiência não houvesse sido gravada,

seu termo estava sendo digitado no momento da sessão, com

compartilhamento da tela e visualização pelas partes e seus

advogados, que poderiam se insurgir e questionar a qualquer

momento, naquela oportunidade, acerca das determinações

emanadas pelo Juízo.

Por todo o exposto, não há nada a deferir concernentemente ao

pleito da parte autora.

Aguarde-se a realização da perícia técnica e a audiência de

tentativa conciliatória.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012

AUTOR

VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

ADVOGADO

JOSIEL FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)

RÉU

INFANGER & CIA LTDA

ADVOGADO

TIAGO DUARTE DA

CONCEICAO(OAB: 146094/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INFANGER & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cdeb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte autora (ID. 58db4f6), no sentido

de que este Juízo, a despeito de ter obtido informação, em

audiência, acerca da residência do autor no município de São

Domingos, não declinou expressamente de sua competência para a

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, determinando a realização

de perícia técnica via carta precatória (ID. 3e00be7).

A própria determinação de diligência pericial implica que este Juízo

não declinou de sua competência, que, vale dizer, é relativa em

relação ao lugar, sendo flagrantemente teratológica eventual

decisão que, concomitantemente, determinasse a remessa dos

autos à VT de Catolé do Rocha junto com a realização de diligência

pericial.

Demais disso, a incompetência relativa não pode ser arguida de

ofício pelo Juízo.

Cabe frisar ainda que o autor é conhecedor de que este Juízo já

decidiu acerca da competência desta Unidade Judiciária para

processar e julgar a presente demanda (decisão sob ID. 0153feb).

Ademais, muito embora a audiência não houvesse sido gravada,

seu termo estava sendo digitado no momento da sessão, com

compartilhamento da tela e visualização pelas partes e seus

advogados, que poderiam se insurgir e questionar a qualquer

momento, naquela oportunidade, acerca das determinações

emanadas pelo Juízo.

Por todo o exposto, não há nada a deferir concernentemente ao

pleito da parte autora.

Aguarde-se a realização da perícia técnica e a audiência de

tentativa conciliatória.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000733-73.2022.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO JOVENTINO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

ROQUE CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO TIBURTINO DE

ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOVENTINO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 0 7 6 5 0 1 4 7 9

ID da reunião: 840 7650 1479

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1216

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000733-73.2022.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO JOVENTINO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

ROQUE CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO TIBURTINO DE

ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 0 7 6 5 0 1 4 7 9

ID da reunião: 840 7650 1479

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VITAL ABREU DE SOUZA NETO

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

MARIA DO DESTERRO SILVA

ADVOGADO

JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:

25122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITAL ABREU DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 0 5 3 4 3 2 9 8 5

ID da reunião: 890 5343 2985

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VITAL ABREU DE SOUZA NETO

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

MARIA DO DESTERRO SILVA

ADVOGADO

JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:

25122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO DESTERRO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1217

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 0 5 3 4 3 2 9 8 5

ID da reunião: 890 5343 2985

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 11 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

Notificação

Processo Nº CumSen-0000119-77.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ADRIANA SANTIAGO MARINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SANTIAGO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:00, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000119-77.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ADRIANA SANTIAGO MARINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1218

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:00, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000120-37.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ADRIANA DOS SANTOS CORREIA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DOS SANTOS CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:03, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000120-37.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ADRIANA DOS SANTOS CORREIA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1219

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:03, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000120-62.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALAN DELON CARNEIRO TAVARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN DELON CARNEIRO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:06, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000120-62.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALAN DELON CARNEIRO TAVARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:06, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1220

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:09, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1221

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:09, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000121-22.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ADRIANA JACOB FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA JACOB FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:12, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000121-22.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ADRIANA JACOB FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:12, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1222

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000121-47.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALDEMIR SANTANA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEMIR SANTANA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:15, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000121-47.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALDEMIR SANTANA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:15, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1223

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALINE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:18, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALINE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:18, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1224

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:21, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:21, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1225

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CICERA MARIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:24, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CICERA MARIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:24, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1226

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000122-56.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

ANA CARLA FELISBERTO GOMES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA FELISBERTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:27, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000122-56.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

ANA CARLA FELISBERTO GOMES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:27, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1227

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000123-04.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

DALVA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DALVA MARIA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:30, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000123-04.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

DALVA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:30, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1228

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000123-17.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

EMANOEL DE MELO FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL DE MELO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:33, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000123-17.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

EMANOEL DE MELO FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:33, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CLEBER FREITAS DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1229

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBER FREITAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:36, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CLEBER FREITAS DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:36, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALYSSON DE SOUZA BARROS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1230

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON DE SOUZA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:39, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALYSSON DE SOUZA BARROS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:39, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1231

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000123-41.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

CLAUDIA ALVES CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA ALVES CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:42, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000123-41.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

CLAUDIA ALVES CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 22/05/2023 08:42, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004

AUTOR

DANIELY KELLY MEDEIROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

PRESTASERV PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA MIRELLE RAMOS

SILVA(OAB: 32843/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1232

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA JULIANA CASTRO DE

AGUIAR(OAB: 30424/PE)

ADVOGADO

FERNANDA BIANCO

PIMENTEL(OAB: 167810/SP)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

RÉU

CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELY KELLY MEDEIROS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004

AUTOR

DANIELY KELLY MEDEIROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

PRESTASERV PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA MIRELLE RAMOS

SILVA(OAB: 32843/PE)

ADVOGADO

MARIA JULIANA CASTRO DE

AGUIAR(OAB: 30424/PE)

ADVOGADO

FERNANDA BIANCO

PIMENTEL(OAB: 167810/SP)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

RÉU

CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1233

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004

AUTOR

DANIELY KELLY MEDEIROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

PRESTASERV PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA MIRELLE RAMOS

SILVA(OAB: 32843/PE)

ADVOGADO

MARIA JULIANA CASTRO DE

AGUIAR(OAB: 30424/PE)

ADVOGADO

FERNANDA BIANCO

PIMENTEL(OAB: 167810/SP)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

RÉU

CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004

AUTOR

DANIELY KELLY MEDEIROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

PRESTASERV PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA MIRELLE RAMOS

SILVA(OAB: 32843/PE)

ADVOGADO

MARIA JULIANA CASTRO DE

AGUIAR(OAB: 30424/PE)

ADVOGADO

FERNANDA BIANCO

PIMENTEL(OAB: 167810/SP)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

RÉU

CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BMG SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 04/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1234

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumSen-0000196-80.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 26/05/2023 10:27, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000196-80.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º grau,

considerando a VII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, compreendendo o período de 22 a 26 de maio de

2023, bem assim, os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023 do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa.

intimado(a) para tomar ciência da audiência objetivando a

conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V), a ser realizada no dia 26/05/2023 10:27, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1235

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004

AUTOR

DANIELY KELLY MEDEIROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

PRESTASERV PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA MIRELLE RAMOS

SILVA(OAB: 32843/PE)

ADVOGADO

MARIA JULIANA CASTRO DE

AGUIAR(OAB: 30424/PE)

ADVOGADO

FERNANDA BIANCO

PIMENTEL(OAB: 167810/SP)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

RÉU

CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELY KELLY MEDEIROS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004

AUTOR

DANIELY KELLY MEDEIROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

PRESTASERV PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA MIRELLE RAMOS

SILVA(OAB: 32843/PE)

ADVOGADO

MARIA JULIANA CASTRO DE

AGUIAR(OAB: 30424/PE)

ADVOGADO

FERNANDA BIANCO

PIMENTEL(OAB: 167810/SP)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

RÉU

CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1236

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004

AUTOR

DANIELY KELLY MEDEIROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

PRESTASERV PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA MIRELLE RAMOS

SILVA(OAB: 32843/PE)

ADVOGADO

MARIA JULIANA CASTRO DE

AGUIAR(OAB: 30424/PE)

ADVOGADO

FERNANDA BIANCO

PIMENTEL(OAB: 167810/SP)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

RÉU

CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004

AUTOR

DANIELY KELLY MEDEIROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

PRESTASERV PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA MIRELLE RAMOS

SILVA(OAB: 32843/PE)

ADVOGADO

MARIA JULIANA CASTRO DE

AGUIAR(OAB: 30424/PE)

ADVOGADO

FERNANDA BIANCO

PIMENTEL(OAB: 167810/SP)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

RÉU

CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BMG SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1237

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1238

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004

AUTOR

SANDRO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

MINERACAO NACIONAL S.A.

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004

AUTOR

SANDRO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

MINERACAO NACIONAL S.A.

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1239

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MINERACAO NACIONAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004

AUTOR

HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004

AUTOR

HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1240

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029

REQUERENTE

ADEILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

REQUERIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

REQUERIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029

REQUERENTE

ADEILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

REQUERIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

REQUERIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1241

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029

REQUERENTE

ADEILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

REQUERIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

REQUERIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004

AUTOR

SIDNEY DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

J L BEZERRA NUNES LTDA

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS

LAGO(OAB: 25756/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1242

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004

AUTOR

SIDNEY DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

J L BEZERRA NUNES LTDA

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS

LAGO(OAB: 25756/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- J L BEZERRA NUNES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004

AUTOR

SIDNEY DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

J L BEZERRA NUNES LTDA

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

ADVOGADO

GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS

LAGO(OAB: 25756/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0156800-57.2003.5.13.0004

AUTOR

JOAO DA SILVA JANUARIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1243

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA JANUARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Execução por videoconferência:

30/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0156800-57.2003.5.13.0004

AUTOR

JOAO DA SILVA JANUARIO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Execução por videoconferência:

30/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0156800-57.2003.5.13.0004

AUTOR

JOAO DA SILVA JANUARIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1244

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Execução por videoconferência:

30/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1245

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000808-39.2022.5.13.0004

AUTOR

RICARDO MENDONCA DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO MENDONCA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000808-39.2022.5.13.0004

AUTOR

RICARDO MENDONCA DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1246

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000214-25.2022.5.13.0004

AUTOR

RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000214-25.2022.5.13.0004

AUTOR

RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1247

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001217-88.2017.5.13.0004

AUTOR

GUTEMBERG MIGUEL DA COSTA

ADVOGADO

ALFREDO CORREIA PIRES(OAB:

23479/PE)

RÉU

LEMCON DO BRASIL LTDA

RÉU

NOKIA SOLUTIONS AND

NETWORKS DO BRASIL

TELECOMUNICACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG MIGUEL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001217-88.2017.5.13.0004

AUTOR

GUTEMBERG MIGUEL DA COSTA

ADVOGADO

ALFREDO CORREIA PIRES(OAB:

23479/PE)

RÉU

LEMCON DO BRASIL LTDA

RÉU

NOKIA SOLUTIONS AND

NETWORKS DO BRASIL

TELECOMUNICACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL

TELECOMUNICACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1248

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumSen-0000012-11.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumSen-0000012-11.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1249

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumSen-0000012-11.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº HTE-0000384-39.2023.5.13.0011

REQUERENTES

MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE

LACERDA SANTANA

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

REQUERENTES

JOSE MARCONE PEREIRA

BERNARDINO

ADVOGADO

STANLEY MAX LACERDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE LACERDA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:40, com fins de

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº HTE-0000384-39.2023.5.13.0011

REQUERENTES

MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE

LACERDA SANTANA

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

REQUERENTES

JOSE MARCONE PEREIRA

BERNARDINO

ADVOGADO

STANLEY MAX LACERDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCONE PEREIRA BERNARDINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1250

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:40, com fins de

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-34.2023.5.13.0011

AUTOR

GILBERTO MARTINS FERREIRA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

LUAN PEREIRA DANTAS(OAB:

25917/PB)

RÉU

MARCOS MEIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 09:50, com fins de

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000582-48.2020.5.13.0022

AUTOR

HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1251

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000582-48.2020.5.13.0022

AUTOR

HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000649-67.2020.5.13.0004

AUTOR

EDUARDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

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3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1252

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000649-67.2020.5.13.0004

AUTOR

EDUARDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000649-67.2020.5.13.0004

AUTOR

EDUARDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL PIRES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001

AUTOR

RICARDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1253

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

RÉU

GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS

RÉU

ROSANGELA MARIA MORAIS

BATISTA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:

5571/PB)

RÉU

R.G. - CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:

5571/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001

AUTOR

RICARDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS

RÉU

ROSANGELA MARIA MORAIS

BATISTA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:

5571/PB)

RÉU

R.G. - CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:

5571/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- R.G. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001

AUTOR

RICARDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS

RÉU

ROSANGELA MARIA MORAIS

BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1254

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:

5571/PB)

RÉU

R.G. - CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:

5571/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA MARIA MORAIS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000022-58.2023.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA DOS RESES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUFAST CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE SOUZA DOS RESES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000022-58.2023.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA DOS RESES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUFAST CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUFAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1255

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000438-60.2022.5.13.0004

AUTOR

SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF

CERV B GERAL DO EST DA PB

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO CLEMENTE DA

SILVA

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

PANIFICADORA MARANHAO EIRELI

- EPP

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO CLEMENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000438-60.2022.5.13.0004

AUTOR

SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF

CERV B GERAL DO EST DA PB

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO CLEMENTE DA

SILVA

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

PANIFICADORA MARANHAO EIRELI

- EPP

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF CERV B GERAL DO EST

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1256

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000438-60.2022.5.13.0004

AUTOR

SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF

CERV B GERAL DO EST DA PB

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO CLEMENTE DA

SILVA

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

PANIFICADORA MARANHAO EIRELI

- EPP

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000562-77.2021.5.13.0004

AUTOR

JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA

ALMEIDA(OAB: 21771/PB)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

AILTON DE PAIVA MOURA

ADVOGADO

SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:

24465/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AILTON DE PAIVA MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1257

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000562-77.2021.5.13.0004

AUTOR

JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA

ALMEIDA(OAB: 21771/PB)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

AILTON DE PAIVA MOURA

ADVOGADO

SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:

24465/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AILTON DE PAIVA MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON DE PAIVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumSen-0000132-03.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

FLAVIA MARCULINO DA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA MARCULINO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1258

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumSen-0000132-03.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

FLAVIA MARCULINO DA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004

AUTOR

SEBASTIAO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004

AUTOR

SEBASTIAO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1259

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000614-39.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE RICARDO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000614-39.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE RICARDO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1260

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000614-39.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE RICARDO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000444-67.2022.5.13.0004

AUTOR

JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1261

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

videoconferência: 30/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000444-67.2022.5.13.0004

AUTOR

JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000444-67.2022.5.13.0004

AUTOR

JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1262

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000444-67.2022.5.13.0004

AUTOR

JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 30/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000585-86.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO PASCHOALAO(OAB:

299663/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

REYNOLDS LINS PIERRE FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

89

Notificação

89

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

90

Notificação

90

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

93

Notificação

93

Gabinete da Desembargadora Margarida

Alves

94

Notificação

94

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

94

Acórdão

94

Edital

192

Notificação

193

Pauta

194

Tribunal Pleno - 2ª Turma

212

Acórdão

212

Decisão Monocrática

320

Edital

321

Notificação

323

Secretaria Geral Judiciária

325

Notificação

325

Central de Regional de Efetividade

330

Edital

330

Notificação

337

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

354

Notificação

354

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

365

Notificação

365

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

406

Edital

406

Notificação

408

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

427

Edital

427

Notificação

428

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

459

Edital

459

Notificação

460

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

492

Notificação

492

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

524

Notificação

524

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

583

Edital

583

Notificação

584

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

620

Notificação

620

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

654

Edital

654

Notificação

659

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1263

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000585-86.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO PASCHOALAO(OAB:

299663/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

REYNOLDS LINS PIERRE FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 30/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

692

Edital

692

Notificação

693

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

756

Edital

756

Notificação

758

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

789

Edital

789

Notificação

789

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

822

Notificação

822

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

834

Edital

834

Notificação

834

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

891

Edital

891

Notificação

892

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

921

Edital

921

Notificação

923

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

948

Notificação

948

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

972

Notificação

972

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1007

Notificação

1007

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1030

Notificação

1030

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

1068

Notificação

1068

Vara do Trabalho de Guarabira

1069

Notificação

1069

Vara do Trabalho de Itaporanga

1090

Notificação

1090

Vara do Trabalho de Patos

1094

Notificação

1094

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1152

Edital

1152

Notificação

1152

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1154

Edital

1154

Notificação

1155

Vara do Trabalho de Sousa

1180

Notificação

1180

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

1217

Notificação

1217

3719/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1264

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199518